prefeitura municipal de ariquemes
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CNPJ: 10.914.290/0001-32 PROJETO BÁSICO 1 – APRESENTAÇÃO: Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I ao IV da Lei nº 8.666/93, elaboramos o presente Projeto Básico, objetivando registrar o preço para eventual aquisição de insumos e materiais permanentes conforme item 2.0 visando atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO: 2 – OBJETO: Registro de preço referente à eventual aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo para atender as necessidades do CISAN CENTRAL/RO conforme descrito no item 4 deste Projeto Básico. 3 – JUSTIFICATIVA: O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO pessoa jurídica de direito público constituída com intuito de propor e executar soluções as problemáticas relacionadas à gestão de resíduos e saneamento básico nos quatorze municípios que o constitui. Para que esta atividade seja efetuada de forma eficiente é necessário que sejam adquiridos insumos e materiais permanentes para a execução das atividades. Constitui-se o objeto deste registro a aquisição os insumos necessários para a vegetação dos taludes e do cinturão verde do aterro sanitário e aquisição de um Freezer horizontal para a utilização pela equipe de apoio operacional no ATS. A atividade que envolve vegetação de taludes requer uma vegetação específica, possuidora de características específicas que possam favorecer seu desenvolvimento nesses locais. Essas características são: tolerância à seca, crescimento vigoroso, disponibilidade de sementes, facilidade na propagação, sobrevivência em condições de baixa fertilidade e eficácia no revestimento do solo (EINLOFT et al. 1997). Sendo assim a equipe técnica optou pela aquisição de gramíneas do tipo Zoysia japônica popularmente conhecida como Grama Esmeralda em placas de 1 m² para a utilização nos taludes evitando assim o processo erosivos que venham a ocorre através de precipitações. 4 – DESCRIÇÕES DOS ITENS: LOTE I : MATERIAL PERMANENTE ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT 1 FREEZER HORIZONTAL DUAS PORTAS 01 CYCLE DEFROST 477L Chave auto expulsiva; Tampa balanceada.; Dupla função; Caixa interna em aço zincado; Puxadores ergonômicos; Altura 915 x Largura 1555 x Profundidade 763 mm. UNID UNID 1 CNPJ: 10.914.290/0001-32 LOTE II: MATERIAL DE CONSUMO – ATS INSUMOS ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT GRAMA ESMERALDA – Grama em placas 2885 1 uniformes, bem enraizadas e isenta de pragas e doenças. UNID MT² LOTE III: 2 CNPJ: 10.914.290/0001-32 MATERIAL DE CONSUMO – ADM COPA E COZINHA ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT AGUA SANITARIA DE 1ª QUALIDADE, 4 1 acondicionada em galão plástico fosco de 01 litro o produto deverá atender as seguintes especificações: indicado para uso geral, ser bactericida, alvejante com cloro ativo, auxiliar na desinfecção de frutas/ verduras e ser de procedência nacional. composição: hipoclorito de sódio, estabilizante e água. teor de cloro ativo: 2,0 2,5% (p/p). na embalagem deverá constar: dados do fabricante, site, número de telefone grátis 0800 para sac, número do lote, data de fabricação e validade, instruções de uso, precauções, modos de conservação e armazenagem, telefone grátis 0800 para sac, cx 12x1. 2 5 6 7 8 ALCOOL LÍQUIDO: de graduação igual ou inferior a 46,3 INPM, de 1 litro refinado, especialmente indicado para limpeza não incluindo desinfecção e sem adição de desnaturam-te. Deverá constar no rótulo informações do produto, fabricante, químico responsável, número do lote, telefone grátis 0800 para SAC, data de fabricação e validade. cx. 12x1.000ml COPO DESCARTAVEL P/ ÁGUA: Capacidade 180 ML, em polietileno branco, c/ frisos e saliência na borda embalagem cx de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos c/100 unid. Caixa c/ 25 aprovados pela ABNT – NORMA NBR-14865 COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ: Capacidade 50ml, em polietileno branco, c/ frisos e saliência na borda embalagem cx de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos c/ 100 unid caixa c/ 50 unid. aprovados pela ABNT – NORMA NBR-14865 DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE PINHO: de 1ª qualidade, p/ uso geral, ação bactericida e germicida. registro no ministério da saúde. embalagem plástica de 500ml, cx c/ 12 und, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, número de telefone grátis 0800 para SAC. DESODORIZADOR DE AMBIENTES embalagem c/ 400ml, fragrâncias diversas c/ registro no ministério da saúde, químico responsável, validade de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto composição e informações do fabricante estampada na embalagem. UNID CX 3 CX 2 CX 2 CX 6 CX 12 UND 3 CNPJ: 10.914.290/0001-32 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO de 1ª qualidade, em frasco plastico de 500ml composição: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água. componente ativo: linear alquil benzeno sulfonado sódio. contém tensoativo biodegradável. deverá constar no rótulo dados de identificação do fabricante, instruções de uso, número de telefone grátis 0800 PARA SAC, CX 24X500ML. ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA composto de aço carbono de primeira qualidade, embalados em pacote plástico contendo 14x1x8 unidades, com peso líquido de 60g no mínimo por pacote. ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE P/ LIMPEZA, med. 90x69x19mm - cx c/ 60 und FLANELA COMUM EM ALGODÃO, medindo 30 x 40 cm, pacote c/ 12 und, cor ouro. LIMPADOR MULTI USO, embalagem plastica de 500ml com bico dosador deverá constar no rótulo do produto: indicações de utilização do produto, modo de usar, precauções, telefone grátis 0800 para sac, número do lote e validade, composição: tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, solventes, água, sequestrante, alcalinizante, conservante e perfume, embalado em caixa com 24 unidades. PANO DE CHÃO TIPO ESFREGÃO PARA LIMPEZA em geral, 70% algodão, 20% poliéster e 10% de viscose, acabamento em overloque, com medidas mínimas de 70cmx40cm. PANO DE PRATO medindo 60 x 40 cm, 100% algodão PAPEL HIGIÊNICO, 100% fibras naturais, picotado, grofado, com relevo, folha dupla na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Fardo com 64 rolos medindo 30mx10cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto. PAPEL FILME, película transparente, usado para embalar alimentos. Unidade utilizada: rolo 30 m SABAO EM BARRA glicerinado, testado dermatologicamente, em barra de 200 gramas, embalado em pacote com 5 peças composição: sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, linear alquil. benzeno sulfonato de sódio, coadjuvante, glicerina, agente anti-redepositante, perfume, pigmento e água. cx 50x200gr. SABAO EM PO DE 1ª QUALIDADE embalagem de 500 gramas, acondicionado em caixa de papelão, composição: tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente 4 CX 3 PCT 1 CX 2 PCT 4 CX 6 UNID 6 2 UND FARDO 1 CX 2 CX 4 CNPJ: 10.914.290/0001-32 19 19 anti redepositante, agente amaciante, perfume e água. componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. o produto deverá conter tensoativo biodegradável deverá constar no rótulo do produto: dados de identificação do fabricante, composição, instruções de uso, número de telefone grátis 0800 PARA SAC, CX 24X500KG. SACO PLASTICO ESPECIAL PARA COLETA DE 2 LIXO capacidade aproximada de 15 litros, extra-reforçado fabricado em polietileno de baixa densidade na cor preta, acondicionados em pacotes contendo 25 pacotes com 20 unidades. SACO PLASTICO ESPECIAL PARA COLETA DE 2 LIXO capacidade aproximada de 15 litros, extra-reforçado fabricado em polietileno de baixa densidade na cor preta, acondicionados em pacotes contendo 25 pacotes com 20 unidades. PCT PCT LOTE IV MATERIAL DE CONSUMO – ADM GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS/NÃO PERECIVEIS ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT UNID PCT 20 AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO DE 1º 48 QUALIDADE, acondicionado em embalagem plástica de 5 Kg (cinco quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. 21 ALFACE - em pés, Nova de Primeira Qualidade, Tam. 10 Grande (Graúdo), in natura UND 22 ABACAXI - de 1ª qualidade, in natura. (sem 10 amassados ou qualquer outra alteração em seu aspecto, cor ou sabor) KG 23 BANANA MAÇÃ, de 1ª qualidade, in natura. KG 24 BOLO industrializado, alimento a base de massa 14 contendo leite, ovos, fermento, sabor doce e cozida no forno. Sabor: BAUNILHA ou LARANJA 500g. 5 UND 5 25 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, 1º QUALIDADE 48 CNPJ: DE 10.914.290/0001-32 empacotado a Vácuo puro, acondicionado em embalagem (tipo Tijolinho) de 500 g, classificação oficial brasileira (tipo 8 Cob.), com no máximo de 15% de grão P.V.A (Pretos, Verdes e Ardidos), isento de bebidas rio ou riozona, ponto de torra média, moagem média/fina e informações na embalagem conforme legislação em vigor. PCT 26 CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO, caixa com 200 48 gramas – erva mate queimado constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas. CX 27 MELANCIA de 1ª qualidade, in natura, madura. 10 KG 28 MAMÃO PAPAIA OU HAWAI, de 1ªqualidade, in 10 natura. KG 29 MANTEIGA, pasteurizada, com sal. Unidade utilizada: 2 pote de 1 kg UND 30 MAIONESE – Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos 4 pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem UND 31 PÃO DE FORMA de massa leve, farinha de 10 trigo/fermento/sal/açucar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado horizontalmente, embalado em pacote de 500 grs. UND 32 POLPA DE FRUTA GOIABA, congelada - pct c/ 1000g. POLPA DE FRUTA MARACUJÁ, congelada - pct 1000g. POLPA DE FRUTA CUPUAÇU, congelada - pct 1000g. QUEIJO MUSSARELA – Produto deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem, fatiado em Pacotes de 1KG 3 KG 3 KG 3 KG 2 KG 33 34 35 6 CNPJ: 10.914.290/0001-32 36 37 38 PRESUNTO PRÉ-COZIDO – A carne deve ser firme 2 e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade. Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os 6 sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330,conservador INS 211, corantes artificais INS 123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico). SAL REFINADO – Ingredientes: Cloreto de sódio, 1 iodato de potássio. Antiumectantes: Ferrocianeto de sódio e alumínio silicato de sódio. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem KG UND KG Lote V MATERIAL PERMANENTE ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT 38 CARRETA AGRICOLA TIPO TANQUE: 1 Especificações mínimas: capacidade interna 6.000 litros equipada com suporte para bomba possuindo no mínimo 2 (dois) eixos com pneus e aros nº 16 inclusos. Acompanhado de cano furado para molhamento (chuveirinho). Pintura interna e externa antioxidante. Contendo: Boca de inspeção; Forma elíptica p/ absorver torções; Quebra ondas interno; UNID UND. 7 CNPJ: 10.914.290/0001-32 Chassi reforçado: Confeccionado com chapa de no mínimo 1/8 3,25mm. Tanque: confeccionado com chapa de no mínimo 2,25 mm. Lote VI MATERIAL DE CONSUMO ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT Recarga de Gás GLP - Gás liquefeito do petróleo 12 acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo 39 com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT UNID UND LOTE VII MATERIAL PERMANENTE ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT Lavadora para uso contínuo: 42 01 Especificações técnicas: Motor - 02 CV IV Polos - baixa rotação (trifásico ou monofásico) Pressão - 440 lbf/Pol² Vazão - 26 L/min Bomba – 3 pistões com revestimento de cerâmica. Gaxeta única sem reaperto. Mangueira – preta de 1/2” 10 metros (opcional). Esguicho – 3.2 mm preto - regulável. Filtro no cabeçote– Inox embutido. Cárter fornecido sem óleo. UNID UND LOTE VIII MATERIAL PERMANENTE ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT Impressora Multifuncional tecnologia de impressão 43 Tanque de Tinta: Funções: Cópia, Digitalização e Impressão Jato de Tinta, Cartuchos de impressão no mínimo 04 cores (preto, ciano, magenta, amarelo); Resolução máxima de digitalização 5760 x 1440 dpi; Velocidade de impressão até 38ppm em texto preto e em cores; ciclo de trabalho mínimo de 6000 pág/mês; Com uma bandeja com capacidade de no mínimo de 120 folhas, podendo ser compatíveis para papéis: tipo A4 e A6 (sublimático ou sulfite comum), papel brilhante ou fosco, papel 10 cm x 15 cm (4" x 6"), 20 UNID 8 CNPJ: 10.914.290/0001-32 cm x 25 cm (8" x 10"), carta, legal, oficio (21,6 cm x 35,6 cm). Voltagem: 110V. Compatibilidade Windows® Vista®, XP, XP Professional x64 e 2000 Macintosh USB Macintosh® OS X 10.3.9, 10.4.11 e 10.5.x. Dimensões mínimas de : largura: 40 cm, altura 18,7 cm, profundidade 28,9 cm, peso: 5 Kg.Itens inclusos: Cabo de alimentação; Cabo USB 2.0; CD e3 instalação; manual de instruções. Fogão de Mesa 2 Bocas: Fogão portátil de alta qualidade, fabricado em chapa de aço com cabo de um metro para ligação direta com botijão de gás; Chamas Botijas de no máximo: 3,5 kg; Fabricação: Chapa de aço Mangueira de conexão ao botijão de: 1 metro de comprimento Grade de suporte par panelas e outros; Quantidade de bocas: 2 Registro para controle do gás; Tamanho do produto: (L) 46x (A) 11,5x (C) 22cm. LOTE IX MATERIAL DE CONSUMO ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT Agua mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafão polipropileno, tampa de pressão e lacre contendo 20 litros, sem vasilhame. UNID LOTE X MATERIAL DE CONSUMO - INSUMOS ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT 300 1. Canaletas Meia cana concreto 100 x 30 cm 2. Meia cana de concreto 100X 40 cm 380 UNID UND UND LOTE XI MATERIAL DE CONSUMO - INSUMOS ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT Manilhas concreto 150 cm diâmetro, malha de ferro 1. interna 4 UNID UND 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar do processo licitatório, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Projeto Básico, devidamente qualificadas, mediante comprovação das regularidades fiscais, jurídicas e técnicas. Não poderão participar as empresas que se encontrarem em falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de 9 CNPJ: 10.914.290/0001-32 constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelos municípios consorciados. As especificações técnicas, bem como a qualidade dos equipamentos devem obedecer fielmente às normas aqui descritas, pois são condições essenciais para a realização da aquisição. 6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 6.1 - Entregar o material com observância das especificações previstas neste Projeto Básico, item 4.0 responsabilizando-se pela troca, no prazo de 10 (dez) dias contados, dos itens que, porventura estejam fora das especificações e/ou do prazo de garantia ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado; 6.2 - O produto fornecido fora das especificações constantes na proposta da licitante vencedora, observadas as características mínimas exigidas, deverá ser substituição total ou em partes, sem qualquer ônus para o CISAN CENTRAL/RO. 6.3 - A inobservância ao disposto nas condições do edital e deste Projeto Básico implicará no não pagamento do valor devido ao Fornecedor, até que ocorra a necessária regularização. 6.4 - O transporte e a embalagem dos itens, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa contratada; 6.5 - Caso a empresa vencedora seja de outro estado, a alíquota deverá vir cheia, ou seja, com 17% de ICMS; 6.6 - O licitante deverá declarar em sua proposta que possui o material disponível para pronta entrega. 6.7- Por ocasião do recebimento, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos materiais e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações constantes da coleta de preço, obrigando-se ao Cisan/Central/RO, a providenciar a substituição dos materiais. 7 - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS: 7.1 - Os materiais serão adquiridos pelo CISAN/CENTRAL/RO nas especificações e quantidades previstas; 7.2 - O prazo de entrega será de 15 dias, contados a partir do pedido de compra dos equipamentos pelo CISAN CENTRAL/RO após autorização de compra; 7.3 - No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a CISAN CENTRAL/RO, tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias. 8. ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM: 8.1 - Os materiais deverão vir acondicionados em suas embalagens originais. 8.2 - O recebimento dar-se-á no local designado no ITEM 10. 8.3 - Será feita a contagem do material, constatando fornecimento incompleto ou má qualidade dos mesmos, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente o material. 10 CNPJ: 10.914.290/0001-32 9 - GARANTIA DOS MATERIAIS: 9.1 - A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregue com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações deste Projeto Básico; 9.2 - Serão observados os prazos de validade indicados pelos fabricantes; 9.3 - Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização. 10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO: 10.1 – Os produtos do objeto deste certame deverão ser entregues no prazo de 15 (Quinze), dias, de acordo com o solicitado pela contratante, deverão ser entregues diretamente no aterro sanitário, zona Rural de Ariquemes, RO saída para Machadinho/RO ou no Departamento administrativo do CISAN CENTRAL/RO localizado na Av. Vimberê nº 2566 setor 04 devendo a contratante informar o local onde a contratada deverá realizar a entrega dependendo de sua necessidade, nos seguintes horários: das 7h30min às 13h00min e das 15h00min às 17h30 minutos, de segunda a quinta feira e na sexta feira das 7h30min às 13h30min. 10.2 - Todas as despesas com impostos, taxas de transportes, ficarão por conta da contratada; 10.3 - O recebimento ficará a cargo da Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, do Consórcio CISAN CENTRAL/RO. 11- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11.1. - O contrato decorrente desta licitação terá vigência por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade da Unidade Contratante. 12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A contratante obriga-se: 12.1 - Providenciar o empenho e posterior pagamento da Nota Fiscal e ou fatura em até 30 (trinta) dias úteis da data seguinte ao seu recebimento pela CONTRATADA. 12.2 - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os equipamentos locados, para as providências cabíveis. 12.3 - Aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir os termos contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao CONTRATANTE; 12.4 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinentes ao assunto desse objeto. 12.5 - Proporcionar todas as condições para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 11 CNPJ: 10.914.290/0001-32 12.6 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO. 12.7 - Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços. 12.8 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável. 12.9 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato. 12.10 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 - Cumprir Fielmente com o prazo de entrega; 13.2 - Cumprir fielmente com as especificações no ITEM 4.0 13.3 - Garantir o período de vigência da garantia dos materiais adquiridos; 13.4 - A empresa deverá entregar os produtos, devidamente acondicionado em embalagem lacrada, sem qualquer ônus ao erário municipal; 13.5 - Comunicar ao CISAN CENTRAL/RO, no prazo máximo de 02 dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 13.6 - Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso; 13.7 - A marca, o modelo a referencia e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 13.8 - O produto recebido devera estar acompanhado de seu respectivo manual de instrução, bem como do Termo/Certificado de garantia, expedido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante no país), impresso em português ou traduzido pelo seu tradutor juramentado; 13.9 - O prazo de garantia deverá ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses; 13.10 - O produto fornecido pela CONTRATADA devera ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT/INMETRO; 13.11 - A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer materiais/equipamentos que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; 13.12 - Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do mencionado equipamento e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 13.13 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Projeto Básico. 12 CNPJ: 10.914.290/0001-32 14 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA: 14.1 - A fiscalização e o recebimento dos serviços ficarão sob a responsabilidade do CISANCENTRAL/RO que ora requisita os serviços, a qual designará uma comissão composta por no mínimo três servidores (as) para realização do acompanhamento dos quantitativos e qualidade dos serviços. 15– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias através de ordem bancária/deposito em c/corrente indicada pela Contratada, contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. a) da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. c) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. d) Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. e) Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. f) Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. g) A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. h) Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de sua exclusiva responsabilidade. i) A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA. j) É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. 11.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula: I=(6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: 13 CNPJ: 10.914.290/0001-32 I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 15.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. 15.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, será os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo o CISANCENTRAL/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 15.5 - O CISAN-CENTRAL/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 16- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1- Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados ao CISAN-CENTRAL/RO pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia Unidades Orçamentárias: 20.001.17.512.0101.0.000 – Desenvolv. das Atividades Operacionais de Saneamento Básico. Projeto Atividade: 20.001.17.512.0100.2.100 – Manutenção das atividades do CISAN CENTRAL/RO 20.001.17.512.0101.2.101. – Manutenção e Operação do CTDR de Ariquemes - Operacional Elementos de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes. Fonte de Recursos: 100 17 - PENALIDADES: 17.1- – Pela inexecução das condições estipuladas na carta-contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades da Lei 8.666/93, Art. 86,87,88 e 112 de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e na carta- contrato e as demais cominações legais. 17.2- A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de 14 CNPJ: 10.914.290/0001-32 ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da carta-contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 18.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 18.1 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência; b) Inexecução total ou parcial do contrato; c) Apresentação de documentação falsa; d) Comportamento inidôneo; e) Fraude fiscal; f) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 18.2 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 18.3 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: (Art. 7º, Lei 10.520/2002)(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93). 18.4 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CISANCENTRAL/RO pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Superintendente, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a 15 CNPJ: 10.914.290/0001-32 Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 18.5 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 18.6 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 18.7 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 18.8 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 11.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 18.9 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Contrato; 18.10 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 18.11 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 18.12 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CISAN-CENTRAL/RO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - A Contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente termo de referência. 19.2 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução. 20 - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO: 20.1 - As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 20.2 - Na ausência de prazos definidos neste edital, salvo justificativa da Administração, entendase 05 (cinco) dias úteis para atuação do CISAN-CENTRAL/RO. 20.3 - As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Ariquemes/RO, com a exclusão de qualquer outro, 16 CNPJ: 10.914.290/0001-32 por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal. 21 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS: Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2097 com o Sr. Glauco Rodrigo Kozerski , na sede administrativa do CISAN-CENTRAL/RO, situada na Av. Vimberê, 2566, Setor 04, Ariquemes-RO, de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 17h30min e sexta-feira das 07h30min às 13h30min. Ariquemes–RO, 07 de Junho de 2016. Elaborado por: Bruna Ribeiro Almeida Agente Administrativo Aprovado por: Glauco Rodrigo Kozerski Superintendente do CISAN CENTRAL/RO. 17