EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO N° 001
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EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO N° 001
EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO N° 001/2016 – SENAC/AP O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional no Amapá SENAC/DR/AP, CNPJ nº 03.592.977/0001-33, Inscrição Estadual nº 03.022.555-8, sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá-AP, CEP 68.901-255, torna público a abertura de Processo Seletivo para contratação de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, OPERADOR DE CAIXA e PORTEIRO, para compor o seu quadro permanente de pessoal e formação do cadastro reserva em suas Unidades nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e por seus anexos, ressaltando-se que o presente não se trata de concurso público. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados durante o prazo de validade do presente certame, sob a faculdade do SENAC/AP. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os profissionais requeridos, o nível de escolaridade, os cargos ofertados, os pré-requisitos exigidos, a carga horária de trabalho, o local da vaga, o valor da taxa de inscrição, o nº de vagas e o salário inicial são identificados a seguir: ORD PROFISSIONAL PRÉ-REQUISITOS (PERFIL) OBRIGAÇÕES VAGAS CONTRATUAIS GERAIS Macapá 01 AUXILIAR DE • PRÉ-REQUISITOS: Ensino Participar das atividades e realizar outras tarefas 01 ADMINISTRAÇÃO Médio concluído; Experiência com a Imediata AO/NM-200.01 comprovada na área de serviços compatíveis + administrativos com registro na natureza do cargo. 14 CTPS, de no mínimo 06 (seis) Jornada de 44 horas Cadastros meses na função; semanais e Reservas • CONHECIMENTOS disponibilidade para ESPECÍFICOS: Redigir viagem. correspondências; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; executar e conferir Santana cálculos; proceder inventários de 00 materiais e bens permanentes; Imediata executar serviços auxiliares de + biblioteca; utilizar software e 10 sistemas informatizados; operar Cadastros equipamentos: máquina xerox, Reservas data show, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender às ligações telefônicas; prestar informações administrativas; = executar outras tarefas TOTAL 25 compatíveis com a natureza do cargo. • HABILIDADES: Dinamismo, Ética, Atenção, Comunicação Oral, Trabalhar em Equipe, Flexibilidade, Organização, Disciplina e Relacionamento Interpessoal. • SALÁRIO INICIAL: R$ 1.276,00 1 01 OPERADOR DE CAIXA AO/NM-200.02 • • • • 02 PORTEIRO AO/NF-100.05 • • (Hum mil, duzentos e setenta e seis reais) mensais. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio concluído; Experiência comprovada como operador de caixa na CTPS, de no mínimo 06 (seis) meses na função CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Efetuar as operações de abertura e fechamento de caixa; Receber valores em espécie, cheque ou em cartão de crédito e passar troco referente a matrículas de alunos; Efetuar registro dos recibos de pagamento; Receber pagamento de fornecedores; Utilizar software e sistemas informatizados; Comparar o total registrado no sistema e os valores apurados; Prestar contas ao tesoureiro referente ao movimento do dia no caixa; Emitir relatórios quando solicitado ou determinado; Comunicar imediatamente ao tesoureiro sobre qualquer ocorrência surgida durante recebimento de valores; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. HABILIDADES: Dinamismo, Ética, Atenção, Comunicação Oral, Trabalhar em Equipe, Flexibilidade, Organização, Disciplina e Relacionamento Interpessoal. SALÁRIO INICIAL: R$ 993,00 (Novecentos e noventa e três reais) mensais. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental concluído; Experiência comprovada como porteiro na CTPS, de no mínimo 06 (seis) meses na função; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atender ao público interno e externo; Receber e distribuir as correspondências aos setores; Controlar o fluxo das pessoas, de bens patrimoniais e dos materiais que passam pela portaria; Registrar o acesso de veículos; Fazer inspeção nas dependências do prédio no início e término de cada jornada de Participar das atividades e realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Jornada de 36 horas semanais e disponibilidade para viagem. Macapá 00 Imediata + 06 Cadastro Reserva Santana 00 Imediata + 06 Cadastro Reserva = TOTAL 12 Participar das atividades e realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Jornada de 36 horas semanais. Macapá 02 Imediatas + 06 Cadastro Reserva Santana 00 Imediata + 02 Cadastro Reserva 2 trabalho; Zelar pela conservação dos bens, pela ordem e segurança da instituição; Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. • HABILIDADES: Ética, Atenção, Dinamismo, Comunicação Oral, Criatividade, Trabalhar em Equipe, Flexibilidade, Organização, Disciplina e Relacionamento Interpessoal. • SALÁRIO INICIAL: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) mensais. O regime jurídico de contratação é celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). = TOTAL 10 1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 1.1. As inscrições serão efetuadas de modo presencial no período de 15 a 17 de março de 2016, no Senac Sede, sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, em Macapá/AP, no horário de 08h as 12h e das 14h às 18h. 1.1.1. Para realizar a inscrição o candidato precisa: a) Comparecer na Coordenadoria de Atendimento ao Cliente (COAC) do SENAC; b) Estar munido dos documentos de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto; c) Preencher o formulário com todos os dados solicitados (requerimento de inscrição); d) Fazer o pagamento na Tesouraria do Senac para concluir a Inscrição; e) Taxa de Inscrição para Auxiliar de Administração: R$ 50,00 (cinquenta reais); f) Taxa de Inscrição para Operador de Caixa: R$ 40,00 (quarenta reais); g) Taxa de Inscrição para Porteiro: R$ 30,00 (trinta reais); h) Declarar-se deficiente ou não, conforme item 10.5. 1.1.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, agendamento, cheque, cartão de crédito ou depósito bancário. 1.1.3. As solicitações de inscrições somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição na própria COAC, devendo-se guardar, para apresentação, quando solicitado, o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 1.1.4. Realizada a inscrição não haverá, sob hipótese alguma, alteração de cargo, de local de trabalho (lotação) e de local de prova. 1.1.5. Será aceito apenas uma inscrição para um único cargo. 1.1.6. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital. 1.1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição. 1.1.8. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo o SENAC/AP do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 1.1.9. A lista com a relação dos candidatos inscritos será divulgada no dia 23 de Março de 2016, no site www.ap.senac.br e nos murais do Senac, na Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, MacapáAP. 2. DAS ETAPAS DO PROCESSO PARA TODOS OS CARGOS: 2.1. PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS 2.1.2. Será realizada uma Prova Objetiva para todos os cargos em 02 de abril de 2016, no SENAC Sede, sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, em Macapá/AP, que terá a duração de 03:00 3 (três) horas, com início às 09:00 (nove) horas e término às 12:00 (doze) horas, e serão aplicadas 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas para cada um dos 3 (três) cargos, que totalizarão 100 (cem) pontos e consistirão de: 2.1.2.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: a) 10 (dez) questões de matemática, valendo cada questão 3,0 (três pontos); b) 10 (dez) questões de língua portuguesa, valendo cada questão 3,0 (três pontos); c) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, valendo cada questão 4,0 (quatro pontos). OBS: VER CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO II. 2.1.2.2 PARA O CARGO DE OPERADOR DE CAIXA: a) 10 (dez) questões de matemática, valendo cada questão 3,0 (três pontos); b) 10 (dez) questões de língua portuguesa, valendo cada questão 3,0 (três pontos); c) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, valendo cada questão 4,0 (quatro pontos). OBS: VER CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO III. 2.1.2.3 PARA O CARGO DE PORTEIRO: a) 10 (dez) questões de matemática, valendo cada questão 3,0 (três pontos); b) 10 (dez) questões de língua portuguesa, valendo cada questão 3,0 (três pontos); c) 10 (dez) questões de conhecimentos especificos, valendo cada questão 4,0 (quatro pontos). OBS: VER CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO IV. 2.1.3. O gabarito das prova objetiva será divulgado no dia 04 de abril de 2016, no site www.ap.senac.br e nos murais do Senac, na Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá-AP. 2.1.4. O resultado da 1ª Etapa com o gabarito da prova objetiva e os nomes dos candidatos aprovados será divulgado no dia 08 de abril de 2016, no site www.ap.senac.br e nos murais do Senac, na Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá-AP. 2.2. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO PRÁTICA PARA TODOS OS CARGOS (CLASSIFICATÓRIA) 2.2.1. Será realizada uma Prova Prática para todos os cargos no dia 16 de abril de 2016, no SENAC Sede sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, em Macapá/AP, que terá a duração de 03:00 (três) horas, com início às 09:00 (nove) horas e término às 12:00 (doze) horas, sendo 03 (três) questões práticas para cada um dos 3 (três) cargos, valendo cada questão 5,0 (cinco) pontos, que consistirão de: 2.2.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: - 03 (três) quesitos das práticas de serviços administrativos, valendo 5,0 (cinco pontos) cada um. OBS: VER CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO II. 2.2.1.2 PARA O CARGO DE OPERADOR DE CAIXA: - 03 (três) quesitos das práticas de serviços de operador de caixa valendo 5,0 (cinco pontos) cada um. OBS: VER CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO III. 2.2.1.3 PARA O CARGO DE PORTEIRO: - 03 (três) quesitos das práticas de Porteiro valendo 5,0 (cinco pontos) cada um. OBS: VER CONTEUDO PROGRAMÁTICO NO ANEXO IV. 2.2.2. O resultado da 2ª Etapa com os nomes dos candidatos aprovados será divulgado no dia 22 de abril de 2016, no site www.ap.senac.br e nos murais do Senac, na Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá-AP. 3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS: 3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto e o comprovante de inscrição e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, preferencialmente preta. Não será aceita a apresentação de cópia de documento de identidade para a realização da prova. 3.2. No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora etc..), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina etc.). 4 3.3 Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser colocado junto a banca examinadora, desligado, incluindo os sinais de alarme, sendo que o descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato. 3.3 O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá assinar a lista de presença e dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início. 3.4 O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las. 3.5 O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida. 3.6 Não haverá segunda chamada das Provas do Processo Seletivo, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma. 3.7 Não será permitido o ingresso nos locais da prova após o horário designado no Edital. 3.8 O candidato que não participar da PROVA OBJETIVA estará automaticamente eliminado. 3.9 O candidato que não participar da PROVA PRÁTICA estará automaticamente eliminado. 4. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA: 4.1 As provas práticas serão avaliadas por comissões designadas através de Portaria do Senac/AP, que avaliarão seus procedimentos, suas aplicabilidades e suas eficácias. 4.2 As provas práticas valerão na sua totalidade 15 (quinze) pontos, cada uma. 5. DA APROVAÇÃO: 5.1 Será considerado APROVADO o candidato que satisfizer, simultaneamente, as duas condições seguintes: a) obtiver como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (imediatas + cadastro reserva), no item I, deste Edital, para o cargo/lotação a que concorre. b) obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva. 5.2. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo e a classificação estabelecidos nos subitens 5.1 deste Edital. 5.3. Candidato eliminado não tem classificação. 6. DO DESEMPATE: 6.1 No caso de empate, serão utilizados como critério de desempate os seguintes requisitos: a) Maior idade; b) Maior experiência profissional, a ser comprovada com documentos que atendam as especificações do item 8.1.1. 7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 7.1. O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada uma das etapas do processo seletivo. 7.2. Para recorrer contra o resultado de qualquer fase do processo seletivo o candidato deverá preencher o Formulário Anexo I em duas vias (original e uma cópia) e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, na sede do SENAC/AP, sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá/AP, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá constar o nome do candidato, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questão. 7.3. Não serão avaliados os recursos interpostos fora do prazo e do horário, e em desacordo com os especificados nos subitens 7.1 e 7.2, inclusive os interpostos através de fax, Internet (email ou outro serviço de mensagem) e correio ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital. 8. DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Para que o candidato seja contratado deverá ser aprovado em todas as etapas do processo de seleção, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo e a faculdade do SENAC para contratá-lo. Para os cargos que exijam comprovação de experiência e de escolaridade, deve-se observar: 8.1.1 Experiência: Comprovar através de Carteira de Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou declaração da Empresa, em papel timbrado, em que constem: Razão Social da empresa; CNPJ; Endereço, Nome completo e cargo do responsável que assinará o documento e número de telefone de contato, detalhando as funções do candidato e o período de trabalho ou Certidão emitida por órgão federal, estadual ou municipal, também detalhando as funções do candidato e o período de 5 trabalho, ou documento comprobatório de prestação de serviços e inscrição no regime previdenciário, em se tratando de trabalhadores autônomos. 8.1.2 Escolaridades: A comprovação de escolaridade para todos os cargos deverá ser feita através do Certificado de Conclusão de Nível Médio ou Fundamental e/ou Declaração da Instituição de Ensino, comprovando a sua situação escolar. 8.2 A contratação será pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias a título de experiência, e, ao final desse período, será realizada a avaliação e sendo de interesse do Senac, o contrato será convertido para tempo indeterminado. 8.3 No ato da contratação deve-se apresentar ao Setor de Pessoal do SENAC/AP as seguintes documentações em original e cópia: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Carteira de Identidade; c) Título de eleitor; d) PIS ou PASEP; e) CPF; f) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; g) Certidão de nascimento e/ ou casamento; h) Certidão de nascimento dos filhos menores até 14 anos; i) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos; j) Declaração de Escolaridade dos filhos de 06 até 14 anos; k) CPF dos filhos com idade acima de 14 anos; l) Para os dependentes de IRRF, certidão de nascimento e declaração de escolaridade dos filhos entre 21 e 24 anos cursando faculdade; m) Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico; n) 02 fotos 3cmx4cm recentes; o) Comprovante de residência com CEP (p.ex.: água, luz, telefone); p) Certidão de antecedente criminal (Justiça Estadual e Federal); q) Número de conta corrente do Banco do Brasil S/A, especificando agência, e de titularidade do contratando; r) Passaporte (quando estrangeiro); s) Comprovante de Contribuição Sindical do ano corrente (se houver contribuído); t) Exame médico admissional (será custeado pelo SENAC/AP); u) Currículo Vitae atualizado; v) Carteira de Saúde; w) Laudo Médico original (cuja validade não ultrapasse 180 dias da data de início das inscrições), constando a espécie e o grau/nível da deficiência/necessidade especial. 9. DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES: 9.1 Observando o que dispõe o Regulamento do SENAC (Decreto nº 61.843/67), em especial ao artigo 44, não poderão ser admitidos nos quadros efetivos do Senac parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SENAC ou do SESC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio (patronais ou laborais), da correspondente área territorial ou, mesmo, dos empregados do SENAC ou do SESC. 9.2 Não serão admitidos ex-empregados demitidos por justa causa. 10. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 10.1 As pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 10.2 Não há reserva de vaga para portadores de deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado ser mínimo. 10.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e à quantidade mínima de pontos exigida. 10.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 10.5 Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de atendimento diferenciado para a realização das provas. 6 10.6 Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a entregar ao fiscal de sala, no dia e horário da realização da prova objetiva, o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é portador de deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Anexo V). 10.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, serão submetidos a exame médico oficial pelo SENAC/AP, que dará decisão definitiva sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. 11. DO RESULTADO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 11.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 26 abril de 2016, no site www.ap.senac.br e publicação fixada nos murais do SENAC, sito a Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Santa Rita, Macapá-AP. 11.2 A contratação seguirá a ordem de classificação e o candidato que se classificar em primeiro lugar será chamado via telefone e/ou correspondência ao endereço registrado na inscrição, de acordo com a necessidade e conveniência de contratação do SENAC/AP. 11.3 Os candidatos remanescentes permanecerão com suas classificações e aguardarão suas convocações para contratação pelo prazo de até 01 (um) ano da data de divulgação, ou quando forem convocados por desistência dos candidatos colocados em posição superior ou quando os mesmos forem eliminados pela falta de apresentação dos documentos no momento da contratação. 11.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 12.1 Não serão informados por telefone as datas, locais e horários para as realizações das provas. O candidato ficará com a inteira responsabilidade de observar rigorosamente os resultados desse certame assim como acompanhar a convocação, através de divulgação no site www.ap.senac.br e nos murais do SENAC/AP. 12.2 Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo e até mesmo após a contratação, acarretará a não contratação do mesmo e/ou o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa. 12.3 O presente Edital, a critério da Direção Regional do SENAC/AP, ouvido a Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isto gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização, para os participantes. 12.4 A inscrição do candidato no referido processo seletivo implicará na aceitação de todas as normas contidas no presente Edital. Macapá-AP, em 07 de março de 2016. Eliezir Viterbino da Silva Presidente da Conselho Regional do Senac/AP 7 ANEXO I FORMULÁRIO PARA RECURSO CONFORME EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Nº 001/2016. NOME: _________________________________________________________________ CPF Nº _________________________ CI Nº _________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________ _________________________________________________ CEP: _________________ TELEFONE RESIDENCIAL / CELULAR: _____________________________________ CARGO: _____________________________________________________________ ETAPA DO PROCESSO: __________________________________ FUNDAMENTAÇÃO: ___________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ARGUMENTAÇÃO: ____________________________________________________ _____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ MACAPÁ/AP, _____/______/_______ ____________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (Assinatura por extenso) RECURSO RECEBIDO POR: ________________________ Em : ____/______/_______ 8 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 - PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA - Nível Médio • Compreensão, interpretação de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia textual; Coesão e coerência; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase. MATEMÁTICA - Nível Médio • Números Naturais: Operações e propriedades; Números Inteiros: Operações e propriedades; Números Racionais: Representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão; Proporção; Grandezas Proporcionais; Divisão Proporcional; Regra de Sociedade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e ponderada; Porcentagem; Juros Simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: • Redigir correspondências; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; executar e conferir cálculos; proceder inventários de materiais e bens permanentes; executar serviços auxiliares de biblioteca; utilizar software e sistemas informatizados; operar equipamentos: máquina xerox, data show, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender às ligações telefônicas; prestar informações administrativas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 2 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. • 1 (uma) Declaração no programa Word; 1 (um) Memorando no programa Word; 1 (uma) Planilha no programa Excel com fórmulas. 9 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 - PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE CAIXA: LÍNGUA PORTUGUESA - Nível Médio • Compreensão, interpretação de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia textual; Coesão e coerência; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase. MATEMÁTICA - Nível Médio • Números Naturais: Operações e propriedades; Números Inteiros: Operações e propriedades; Números Racionais: Representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão; Proporção; Grandezas Proporcionais; Divisão Proporcional; Regra de Sociedade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e ponderada; Porcentagem; Juros Simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: • Abertura e fechamento de caixa; Recebimento de valores em espécie, cheque ou em cartão de crédito e passar troco referente a matrículas de alunos; Efetuar registro dos recibos de pagamento; Receber pagamento de fornecedores; Utilizar software e sistemas informatizados; Elaborar planilhas e memorandos nos programas Excel e Word respectivamente, Comparar o total registrado no sistema e os valores apurados; Prestar contas ao tesoureiro referente ao movimento do dia no caixa; Emitir relatórios quando solicitado ou determinado; Comunicar imediatamente ao tesoureiro sobre qualquer ocorrência surgida durante recebimento de valores; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 2 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE CAIXA. • 1 (um) Memorando no programa Word; 1 (uma) Planilha no programa Excel, com fórmulas; 1(um) Boletim com Abertura e Fechamento de Caixa. 10 ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 - PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE PORTEIRO: LINGUA PORTUGUESA – Nível Fundamental. • Compreensão e interpretação de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia textual; Coesão e coerência; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal. MATEMÁTICA – Nível Fundamental. • Números Naturais: Operações e propriedades; Números Inteiros: Operações e propriedades; Números Racionais: Representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Medidas de Comprimento, superfície, massa, volume e capacidade; Áreas e perímetros de figuras planas; Sistema Monetário; Razão; Proporção; Regra de Três Simples; Porcentagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: • Atender ao público interno e externo; Receber e distribuir as correspondências aos setores; Controlar o fluxo das pessoas, de bens patrimoniais e dos materiais que passam pela portaria; Registrar o acesso de veículos; Fazer inspeção nas dependências do prédio no início e término de cada jornada de trabalho; Zelar pela conservação dos bens, pela ordem e segurança da instituição; Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. 2 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PORTEIRO. • 1 (um) controle de fluxo de pessoas; 1 (um) controle de entrada e saída de veículos; 1 (um) Registro de uma ocorrência. 11 ANEXO V MODELO DE ATESTADO MÉDICO Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo 001/2016 do SENAC/AP que o Sr. (a) ____________________ é portador (a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298/99, mas sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo, conforme Edital 001/2016. Data __________________ (não superior a 90 dias) Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo 12