atenção - Copasa
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ATENÇÃO As alterações e esclarecimentos do Edital que porventura ocorram durante a fase externa desta licitação estarão disponíveis na internet. Ed526f COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº - 5.2006/566 - PPS A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, com sede à Rua Mar de Espanha, 525, Belo Horizonte, Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade de Pregão Presencial, em sessão pública na Sala de Licitações, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, para contratação de prestação de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros. O Pregão Presencial será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Presidente da COPASA MG, através da CP Nº 084/05, de 20/07/2005, e regido pela Lei Estadual Nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 42.408, de 08 de março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 43.653, de 12 de novembro de 2003 e pela Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. CAPÍTULO PRIMEIRO - DO OBJETO 1.1 O objetivo desta licitação é selecionar, dentre os policitantes que se apresentarem, a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital, para prestação de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em anexo. 1.2 A prestação de serviços, objeto desta licitação, consiste na recuperação, a ser realizada em oficinas de terceiros, de 102.000 (cento e duas mil) carcaças de hidrômetros das marcas ACTARIS/SCHLUMBERGER, ELSTER/ABB/NANSEN e LAO, não havendo, entretanto, a previsão de quantitativos por cada fabricante. 1.3 As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG. CAPÍTULO SEGUNDO – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não tenham sua sede e administração no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a COPASA MG. 2.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 1 Ed526f CAPÍTULO TERCEIRO – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 A Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes Nº 01 e Nº 02, contendo a “Proposta Comercial” e a “Documentação de Habilitação”, e Abertura dos Envelopes Nº 01 – Propostas Comerciais, será realizada às 14:30 horas do dia 20 de setembro de 2006, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. 3.2 Os Envelopes Nº 01 e Nº 02 deverão ser entregues, conjuntamente, ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no endereço, dia e hora indicados no item anterior e deverão conter: Envelope Nº 01 - Proposta Comercial (Preços) Envelope Nº 02 - Documento de Habilitação 3.3 Os envelopes deverão ser opacos e entregues hermeticamente fechados, inviolados, e conter os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/566 - PPS OBJETO: EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: ENVELOPE Nº .......... (PROPOSTA COMERCIAL, ou HABILITAÇÃO) 3.4 A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG não receberá envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. CAPÍTULO QUARTO – DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS) 4.1 Não será(ão) aceita(s) proposta(s) alternativa(s), sob pena de desclassificação de toda a proposta. 4.2 O Envelope Nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, apresentada em papel timbrado do policitante, segundo modelo fornecido pela COPASA MG, redigida em português, em linguagem clara, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada. CAPÍTULO QUINTO – DA HABILITAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Licitação todas as firmas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no Brasil que comprovem sua habilitação para a prestação dos serviços objeto desta licitação, conforme disposto neste Capítulo, registradas ou não no Cadastro de Firmas da COPASA MG. 5.2 A habilitação será comprovada pela análise dos documentos relacionados nos itens seguintes que, em 01 (uma) via, deverão constar do Envelope Nº 02: Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 2 Ed526f 5.2.1 FIRMAS COM CADASTRO EM DIA: a) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a COPASA MG. b) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. A condição de cadastramento da licitante será verificada pelo Pregoeiro, através do sistema informatizado da COPASA MG. 5.2.2 FIRMAS NÃO CADASTRADAS a) Habilitação Jurídica: a.1) Declaração da firma e seu registro comercial se tratar de firma individual. a.2) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente arquivados, tratando-se de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento da eleição de seus administradores. a.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício. a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a.5) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. a.6) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. b) Qualificação Técnica: b.1) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade similar, compatível com o objeto desta licitação. c) Qualificação Econômico - Financeira: c.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 3 Ed526f pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da firma, passada nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao recebimento dos envelopes; c.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d) Regularidade Fiscal: d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d.4) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; d.5) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS, observado o seu prazo de validade. 5.3 Quando não constar nas Certidões e/ou documentos o prazo de validade para prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme alínea "d.3" do item 5.2.2 deste Edital, estas Certidões e/ou documentos deverão, então, ser emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes ao Pregoeiro. 5.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, ou sua apresentação em desacordo com este Edital, implicará na inabilitação do licitante. 5.5 Os documentos relacionados no item 5.2 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou ainda através da publicação em órgão da Imprensa Oficial. O licitante poderá, também, optar por apresentar em cópia sem autenticação, porém terá que apresentar os originais, para que as cópias sejam autenticadas pelos membros do pregão. 5.5.1 A COPASA MG poderá, em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, exigir a apresentação do original. 5.5.2 Ficam excluídas da exigência de autenticação prevista no item 5.5, as cópias dos documentos emitidos pela própria COPASA MG. 5.6 Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 5.7 São consideradas inabilitadas, as firmas cujos registros no cadastro de firmas da COPASA MG estejam suspensos ou cancelados. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 4 Ed526f CAPÍTULO SEXTO – DO PROCEDIMENTO 6.1 CREDENCIAMENTO 6.1.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.1.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, conforme modelo anexo deste Edital, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. 6.1.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Não serão recebidos os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação das empresas que não comprovarem o seu credenciamento. 6.2 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.2.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 6.2.2 Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, ou qualquer outro meio de teletransmissão. 6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global para a prestação dos serviços objeto desta licitação, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 5 Ed526f 6.3.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.4 LANCES VERBAIS 6.4.1 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6.4.1.1 Antes da fase de lances será facultado ao pregoeiro estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão. 6.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 6.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.5 JULGAMENTO 6.5.1 As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas nas especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. O não atendimento das exigências ali contidas, constituirá motivo para desclassificação da proposta. 6.5.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 6.5.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 6.5.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado. 6.5.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores praticados no mercado da contratação. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 6 Ed526f 6.5.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado da contratação, esta poderá ser aceita. 6.5.8 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.5.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6.5.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 6.5.11 Nas situações previstas nos itens 6.5.7, 6.5.10 e 10.1.4 o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. CAPÍTULO SÉTIMO – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 7.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. CAPÍTULO OITAVO - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 7 Ed526f 8.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará. CAPÍTULO NONO - DAS SANÇÕES 9.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, conforme disposto no item 10.1, dentro do prazo estabelecido pela COPASA MG, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela COPASA MG: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) multas; c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à COPASA MG por perdas e danos; d) suspensão temporária do direito de licitar com a COPASA MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) indenização à COPASA MG da diferença de custo para contratação de outro licitante; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a COPASA MG, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d” acima. 9.2 O atraso na prestação dos serviços e na entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas acarretará à CONTRATADA a aplicação das multas e outras sanções previstas neste Edital. 9.3 A multa pelo não cumprimento do prazo de execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas, objeto desta licitação, será calculada por dia corrido de atraso, pela seguinte fórmula: M = 0,04 V/P onde: M = Multa por dia de atraso; V = Valor da “Ordem de Serviço - OS”; P = Prazo de execução dos serviços, fixado na “Ordem de serviço”, em dias. 9.4 As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na COPASA MG. 9.5 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 9.6 Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes da CONTRATADA, o percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item anterior, poderá a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no presente Edital. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 8 Ed526f 9.7 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato. 9.8 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 9.8.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. CAPÍTULO DÉCIMO - DO CONTRATO 10.1 O adjudicatário deverá assinar o contrato com a COPASA MG no dia e hora designados por convocação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas em lei e no presente Edital. 10.1.1 A contratação, objeto dessa licitação, será feita mediante instrumento hábil de adjudicação a ser assinado com a COPASA MG, que deverá ser feito em língua portuguesa e obedecerá à legislação brasileira. 10.1.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar. 10.1.3 O adjudicatário se obriga a comprovar, no ato da assinatura do contrato, e manter, durante toda a execução do mesmo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 10.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, bem como a não apresentação dos documentos mencionados em tempo hábil caracteriza o descumprimento total das obrigações, ocasionando a aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto no Capítulo Nono, indenização à COPASA MG do acréscimo do custo decorrente da contratação de outro licitante, na ordem de classificação, ou, se for o caso, da realização de nova licitação. 10.3 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido pela COPASA MG, independentemente de ação ou interpelação judicial, observadas as formalidades legais, se: a) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir a obrigação prevista no contrato, dentro do prazo fixado; b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG; c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida; Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 9 Ed526f d) a CONTRATADA suspender o serviço, objeto do contrato, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG; e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações, qualidade do material a ser utilizado e demais condições contratuais; f) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da CONTRATADA. 10.4 A rescisão unilateral do contrato, por ato da COPASA MG, pelos motivos enumerados no item anterior, acarretará a aplicação à CONTRATADA das sanções previstas no Capítulo Nono deste Edital, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.5 O contrato poderá, ainda, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela COPASA MG, por motivo de interesse público, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber pelo serviço já prestado e aceito pela COPASA MG. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA DOTAÇÃO 11.1 O investimento decorrente desta Licitação correrá por conta de recursos próprios da COPASA MG. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS PRAZOS 12.1 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos 12.2 O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 12.3 Os prazos para a execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas são os estabelecidos no cronograma em anexo, contados a partir da data da emissão de “Ordem de Serviço - OS”. 12.3.1 A CONTRATADA deverá entregar 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades de carcaças recuperadas por mês, divididas em 04 (quatro) lotes de 2.125 (duas mil cento e vinte e cinco) unidades por semana. 12.3.2 Estes prazos só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela COPASA MG, sendo certo que, a não concessão no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento. CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 13.1 Os licitantes deverão apresentar preço global para a prestação dos serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto desta licitação. 13.1.1 Consideram-se incluídas no preço proposto todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço propriamente dito, tais como: materiais, máquinas, mão de obra, carga, descarga e transporte das carcaças, inclusive aquelas oriundas de retrabalho ou não conformidade, impostos, taxas, encargos, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 10 Ed526f 13.2 O preço constante da Proposta Comercial deverá ser apresentado em Reais, utilizando o máximo de duas casas decimais, sob pena de desclassificação da proposta. 13.3 Os pagamentos serão feitos em Reais. 13.4 Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas, referente aos serviços prestados, serão efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento e aprovação das Notas Fiscais/Faturas, devendo fazer constar nas mesmas, obrigatoriamente, as seguintes informações: • número do contrato; • nome do município onde foram executados os serviços; • mês de referência da execução dos serviços. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura mensalmente, a cada lote de 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades de carcaças de hidrômetros recuperadas e entregues à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG. 13.5 Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. 13.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG. 13.7 A COPASA MG somente receberá a Nota Fiscal/Fatura após a execução e aceitação dos serviços solicitados, através da "Ordem de Serviço - OS", que se dará mediante carimbo de "Serviço Recebido", aposto no verso das Notas Fiscais/Faturas. 13.8 A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de 14/07/05), nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações. 13.9 A CONTRATADA deverá apresentar à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG, os seguintes documentos: a) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços; b) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços; c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo Horizonte; c.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03; Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 11 Ed526f d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados. 13.10 A não apresentação dos documentos, pela CONTRATADA, relativos aos recolhimentos devidos nos termos previstos no item anterior implicará na suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida comprovação pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. Na eventualidade da não apresentação da documentação exigida no referido item, o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da documentação devidamente regularizada. 13.11 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão: DF = VF x [(1,005)n/30 - 1] onde, DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura; n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. 13.12 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG, observado o disposto no item 13.4. CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Os termos "FORNECEDOR" e "CONTRATADA", empregados no presente Edital, têm aqui o mesmo significado e referem-se indistintamente ao licitante vencedor que vier a ser contratado mediante a formalização do competente contrato. 14.2 Decairá do direito de impugnar os termos desse Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as propostas, apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior pressupõe o pleno entendimento dos documentos mencionados. 14.4 A COPASA MG poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.5 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela DVLC – Divisão de Licitações e Compras da COPASA MG, no horário de 08:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (31) 3250-1458 e 3250-1165, Fax (31) 32501318 ou pelo e-mail [email protected]. Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 12 Ed526f 14.6 Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos: ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ Minuta de Contrato Modelo de Procuração Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “a” e 5.2.2-alínea “a.5” Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “b” e 5.2.2-alínea “a.6” “Termo de Referência” “Cronograma” Modelo para Formular a Proposta Belo Horizonte, 30 de agosto de 2006 Spal/dvlc/li/pregão/editais/2006/m/Ed52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 13 Ct526f CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/566 PPS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BELO HORIZONTE MG, INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRAASSINADOS E A FIRMA ........................................, COM SEDE EM ..........................................., INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº ............................, POR SEU REPRESENTANTE INFRA-ASSINADO, DENOMINANDO-SE AS PARTES, NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE, POR COPASA MG E CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação de serviços, objeto deste contrato, consiste na recuperação, a ser realizada em oficinas de terceiros, de 102.000 (cento e duas mil) carcaças de hidrômetros das marcas ACTARIS/SCHLUMBERGER, ELSTER/ABB/NANSEN e LAO, não havendo, entretanto, a previsão de quantitativos por cada fabricante. PARÁGRAFO SEGUNDO As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG. PARÁGRAFO TERCEIRO As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS Os prazos para a execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas são os estabelecidos no cronograma em anexo, contados a partir da data da emissão de “Ordem de Serviço - OS”. Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 1 Ct526f PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá entregar 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades de carcaças recuperadas por mês, divididas em 04 (quatro) lotes de 2.125 (duas mil cento e vinte e cinco) unidades por semana. PARÁGRAFO SEGUNDO Estes prazos só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela COPASA MG, sendo certo que, a não concessão no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO Pela prestação dos serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto deste contrato, pagará a COPASA MG à CONTRATADA o preço global constantes da Proposta apresentada pela CONTRATADA em ../../...., anexa e integrante deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO Consideram-se incluídas no preço referido acima todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço propriamente dito, tais como: materiais, máquinas, mão de obra, carga, descarga e transporte das carcaças, inclusive aquelas oriundas de retrabalho ou não conformidade, impostos, taxas, encargos, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas, referente aos serviços prestados, serão efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento e aprovação das Notas Fiscais/Faturas, devendo fazer constar nas mesmas, obrigatoriamente, as seguintes informações: • número do contrato; • nome do município onde foram executados os serviços; • mês de referência da execução dos serviços. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura mensalmente, a cada lote de 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades de carcaças de hidrômetros recuperadas e entregues à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG. PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. PARÁGRAFO SEGUNDO A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG. Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 2 Ct526f PARÁGRAFO TERCEIRO A COPASA MG somente receberá a Nota Fiscal/Fatura após a execução e aceitação dos serviços solicitados, através da "Ordem de Serviço - OS", que se dará mediante carimbo de "Serviço Recebido", aposto no verso das Notas Fiscais/Faturas. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de 14/07/05), nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA deverá apresentar à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG, os seguintes documentos: d) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços; e) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo Horizonte; b.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03; c) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados. PARÁGRAFO SEXTO A não apresentação dos documentos, pela CONTRATADA, relativos aos recolhimentos devidos nos termos previstos no parágrafo anterior implicará na suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida comprovação pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. Na eventualidade da não apresentação da documentação exigida no referido parágrafo, o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da documentação devidamente regularizada. PARÁGRAFO SÉTIMO Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pró-rata-die, conforme a expressão: DF = VF x [(1,005)n/30 - 1] Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 3 Ct526f onde, DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura; n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO OITAVO O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG. CLÁUSULA SEXTA - MULTA O atraso na prestação dos serviços e na entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas acarretará à CONTRATADA a aplicação das multas e outras sanções previstas neste contrato e no Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO A multa pelo não cumprimento do prazo de execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros recuperadas, objeto desta licitação, será calculada por dia corrido de atraso, pela seguinte fórmula: M = 0,04 V/P onde: M = Multa por dia de atraso; V = Valor da “Ordem de Serviço - OS”; P = Prazo de execução dos serviços, fixado na “Ordem de serviço”, em dias. PARÁGRAFO SEGUNDO As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na COPASA MG. PARÁGRAFO TERCEIRO O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato. PARÁGRAFO QUARTO Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes da CONTRATADA, percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item anterior, poderá COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no presente contrato no Edital. Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 4 o a o e Ct526f PARÁGRAFO QUINTO As sanções previstas nesta cláusula e no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato. PARÁGRAFO SEXTO Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. PARÁGRAFO SÉTIMO Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO A COPASA MG é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA, de maneira incorreta ou em desacordo com a orientação recebida da fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, sem quaisquer ônus adicionais. CLÁUSULA OITAVA - ANEXOS Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes expressamente a respeitar, os seguintes documentos: a) o Edital do Pregão Presencial SPAL Nº 5.2006/566 - PPS e seus anexos; b) a Ata do Pregão Presencial de ../../....., contendo a proposta do fornecedor, conforme foi aceita pelo Pregoeiro; c) a Proposta e seus anexos, apresentada em ...../../..... pela CONTRATADA, conforme foi aceita pelo Pregoeiro; d) “Termo de Referência” e) “Cronograma” f) a “Ordem de Serviço - OS” emitida pela COPASA MG. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar os serviços determinados dentro do prazo determinado pela COPASA MG; b) refazer os serviços executados com falhas e imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, desde que solicitado pela COPASA MG; c) cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e “Termo de Referência”, em anexo. Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 5 Ct526f CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA COPASA MG Constituem obrigações da COPASA MG: a) fornecer as peças a serem substituídas nas carcaças, bem como, o treinamento necessário para a execução dos serviços de recuperação; b) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e nas condições estabelecidos no presente contrato; c) diligenciar através de seus setores competentes no sentido de assegurar o perfeito cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS FISCAIS Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO A TERCEIROS A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato dependerá de prévia e expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o valor de R$ ......... (.........................................................................), com recursos próprios da COPASA MG. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá pela perfeição dos serviços executados, e, ao receber a adjudicação do presente contrato, reconhece, nos termos dos Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que é de sua responsabilidade exclusiva a reparação de todo e qualquer dano ou prejuízo que venha afetar a pessoa ou o patrimônio de terceiros, em razão da execução do presente contrato, sem quaisquer ônus para a COPASA MG, ressarcimentos ou indenizações que tais danos possam causar, incluídos, também, os danos que, em qualquer situação, possam afetar o meio ambiente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO A COPASA MG poderá declarar rescindido o presente contrato, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, independentemente de notificação ou interpelação judicial, se: g) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir a obrigação prevista neste Contrato, dentro do prazo fixado; h) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG; i) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida; Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 6 Ct526f j) a CONTRATADA suspender o serviço, objeto deste contrato, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG; k) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações, qualidade do material a ser utilizado e demais condições contratuais; f) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO A COPASA MG poderá, a qualquer tempo, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, rescindir o presente contrato, ressalvado à CONTRATADA o direito ao recebimento dos valores referentes aos serviços por ela já executados e aprovados pela COPASA MG. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FACULDADE DE USO O atraso ou omissão por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Oitava, não poderão ser interpretados como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram elaborar o presente instrumento em 02 (duas) vias, que assinam com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG -----------------------------------------------------------RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS DIRETOR DA COPASA MG --------------------------------------------------------------CONTRATADA TESTEMUNHAS: I_____________________________ II_____________________________ Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros 7 Ct526f PROCURAÇÃO A (nome da empresa) , CNPJ Nº , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) poderes especiais para, junto à COPASA MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação de Pregão Presencial SPAL nº 5.2006/566 – PPS, podendo desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. (ou, então, vedado o substabelecimento, a critério da empresa outorgante). Belo Horizonte, de de . -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) Obs.: Anexar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última alteração, Estatutária ou Contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e obrigações em nome da empresa. Ct526f (MODELO DE DECLARAÇÃO) DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ Nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial SPAL nº 5.2006/566 – PPS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Belo Horizonte, .. de ............................ de ......... -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) Ct526f (MODELO DE DECLARAÇÃO) DECLARAÇÃO REF.: LICITAÇÃO SPAL nº 5.2006/566 – PPS ................................, inscrito no CNPJ Nº .................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................., portador de identidade nº .................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( Belo Horizonte, .. de ............................ de ......... -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) ( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima ). Spal/dvlc/li/Pregão/Declarações/2006/m/Decl52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros ) MODELO PARA FORMULAR PROPOSTA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG Rua Mar de Espanha, 505 - Santo Antônio 30.330-270 - BELO HORIZONTE MG A ....................(nome da firma)...................., CNPJ .................., com sede à ....... (endereço)............, vem apresentar sua proposta para prestação de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em anexo Declara conhecer e estar de acordo com os termos do Edital Pregão Presencial SPAL N.º 5.2006/566-PPS e seus anexos. 01 VALIDADE DA PROPOSTA - o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua entrega. 02 PREÇO - Propomos o preço global de R$ ........ (..................................), para a prestação de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto desta licitação, observado os itens 13.1 e 13.2 do Edital. 03 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - De acordo com o Edital. DATA ________________________________ REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA EMPRESA SOBRE CARIMBO Spal/dvlc/li/Pregão/propostas/2006/m/Mp52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros
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