atenção - Copasa

Transcrição

atenção - Copasa
ATENÇÃO
As
alterações
e
esclarecimentos
do
Edital
que
porventura ocorram durante a fase externa desta
licitação estarão disponíveis na internet.
Ed526f
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº - 5.2006/566 - PPS
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, com sede à Rua Mar de
Espanha, 525, Belo Horizonte, Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade de
Pregão Presencial, em sessão pública na Sala de Licitações, à Rua Mar de Espanha,
505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, para contratação de prestação de
serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros.
O Pregão Presencial será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo
Presidente da COPASA MG, através da CP Nº 084/05, de 20/07/2005, e regido pela Lei
Estadual Nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 42.408, de 08 de
março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 43.653, de 12 de novembro de 2003 e pela Lei
Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal Nº
8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas
pelo presente Edital.
CAPÍTULO PRIMEIRO - DO OBJETO
1.1
O objetivo desta licitação é selecionar, dentre os policitantes que se apresentarem,
a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos
no presente Edital, para prestação de serviços de recuperação de carcaças de
hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em anexo.
1.2
A prestação de serviços, objeto desta licitação, consiste na recuperação, a ser
realizada em oficinas de terceiros, de 102.000 (cento e duas mil) carcaças de
hidrômetros das marcas ACTARIS/SCHLUMBERGER, ELSTER/ABB/NANSEN e
LAO, não havendo, entretanto, a previsão de quantitativos por cada fabricante.
1.3
As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de
Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima,
Belvedere, em Belo Horizonte/MG.
CAPÍTULO SEGUNDO – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
2.2
Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não tenham sua
sede e administração no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão
do direito de licitar e contratar com a COPASA MG.
2.3
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
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CAPÍTULO TERCEIRO – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1
A Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes Nº 01 e Nº 02, contendo a
“Proposta Comercial” e a “Documentação de Habilitação”, e Abertura dos
Envelopes Nº 01 – Propostas Comerciais, será realizada às 14:30 horas do dia 20
de setembro de 2006, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo
Horizonte/MG.
3.2
Os Envelopes Nº 01 e Nº 02 deverão ser entregues, conjuntamente, ao Pregoeiro,
na sessão pública de abertura deste certame, no endereço, dia e hora indicados no
item anterior e deverão conter:
Envelope Nº 01 - Proposta Comercial (Preços)
Envelope Nº 02 - Documento de Habilitação
3.3
Os envelopes deverão ser opacos e entregues hermeticamente fechados,
inviolados, e conter os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/566 - PPS
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ENVELOPE Nº ..........
(PROPOSTA COMERCIAL, ou HABILITAÇÃO)
3.4
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG não receberá
envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não
sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste
Edital.
CAPÍTULO QUARTO – DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
4.1
Não será(ão) aceita(s) proposta(s) alternativa(s), sob pena de desclassificação de
toda a proposta.
4.2
O Envelope Nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, apresentada em papel
timbrado do policitante, segundo modelo fornecido pela COPASA MG, redigida em
português, em linguagem clara, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada.
CAPÍTULO QUINTO – DA HABILITAÇÃO
5.1
Poderão participar desta Licitação todas as firmas nacionais ou estrangeiras
estabelecidas no Brasil que comprovem sua habilitação para a prestação dos
serviços objeto desta licitação, conforme disposto neste Capítulo, registradas ou
não no Cadastro de Firmas da COPASA MG.
5.2
A habilitação será comprovada pela análise dos documentos relacionados nos itens
seguintes que, em 01 (uma) via, deverão constar do Envelope Nº 02:
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5.2.1 FIRMAS COM CADASTRO EM DIA:
a) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel
timbrado, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou
contratar com a COPASA MG.
b) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel
timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
A condição de cadastramento da licitante será verificada pelo
Pregoeiro, através do sistema informatizado da COPASA MG.
5.2.2 FIRMAS NÃO CADASTRADAS
a) Habilitação Jurídica:
a.1) Declaração da firma e seu registro comercial se tratar de firma
individual.
a.2) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
arquivados, tratando-se de sociedade comercial, e no caso de
sociedade por ações, acompanhados de documento da eleição de
seus administradores.
a.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício.
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
a.5) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em
papel timbrado, de que a empresa não se acha declarada inidônea
para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito
de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
a.6) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em
papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
b) Qualificação Técnica:
b.1) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a aptidão para o desempenho de atividade
similar, compatível com o objeto desta licitação.
c) Qualificação Econômico - Financeira:
c.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou
liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida
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pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da firma, passada nos
60 (sessenta) dias que antecederem ao recebimento dos
envelopes;
c.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis, e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
d) Regularidade Fiscal:
d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
d.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e
Municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da
Lei;
d.4) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
d.5) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS,
observado o seu prazo de validade.
5.3
Quando não constar nas Certidões e/ou documentos o prazo de validade para
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
conforme alínea "d.3" do item 5.2.2 deste Edital, estas Certidões e/ou documentos
deverão, então, ser emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data da entrega
dos envelopes ao Pregoeiro.
5.4
A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, ou sua
apresentação em desacordo com este Edital, implicará na inabilitação do licitante.
5.5
Os documentos relacionados no item 5.2 poderão ser apresentados em original,
em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou ainda através da publicação em
órgão da Imprensa Oficial. O licitante poderá, também, optar por apresentar em
cópia sem autenticação, porém terá que apresentar os originais, para que as
cópias sejam autenticadas pelos membros do pregão.
5.5.1 A COPASA MG poderá, em caso de dúvida quanto à autenticidade do
documento, exigir a apresentação do original.
5.5.2 Ficam excluídas da exigência de autenticação prevista no item 5.5, as cópias
dos documentos emitidos pela própria COPASA MG.
5.6
Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo.
5.7
São consideradas inabilitadas, as firmas cujos registros no cadastro de firmas da
COPASA MG estejam suspensos ou cancelados.
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CAPÍTULO SEXTO – DO PROCEDIMENTO
6.1
CREDENCIAMENTO
6.1.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o representante da licitante deverá se apresentar para
credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que
o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
6.1.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, conforme modelo anexo deste Edital, com firma reconhecida, ou
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e
lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome da licitante.
6.1.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,
deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
Não serão recebidos os envelopes contendo a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação das empresas que não comprovarem o seu
credenciamento.
6.2
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação.
6.2.2 Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, ou qualquer
outro meio de teletransmissão.
6.3
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global para a
prestação dos serviços objeto desta licitação, e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
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6.3.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
6.4
LANCES VERBAIS
6.4.1 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.4.1.1 Antes da fase de lances será facultado ao pregoeiro estabelecer
o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente,
visando a celeridade do pregão.
6.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
6.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
6.5
JULGAMENTO
6.5.1 As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas
nas especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. O não
atendimento das exigências ali contidas, constituirá motivo para
desclassificação da proposta.
6.5.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar
as decisões.
6.5.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
6.5.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
6.5.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e os valores praticados no mercado da
contratação.
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6.5.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no
mercado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.5.8 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
6.5.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
6.5.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação
da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.5.11 Nas situações previstas nos itens 6.5.7, 6.5.10 e 10.1.4 o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
CAPÍTULO SÉTIMO – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do
direito de recurso.
7.4
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.5
O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio
eletrônico.
CAPÍTULO OITAVO - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1
Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
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8.2
Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará.
CAPÍTULO NONO - DAS SANÇÕES
9.1
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, conforme disposto no item 10.1,
dentro do prazo estabelecido pela COPASA MG, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da
obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela COPASA
MG:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas;
c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à COPASA MG por perdas e danos;
d) suspensão temporária do direito de licitar com a COPASA MG, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
e) indenização à COPASA MG da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a COPASA MG, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d” acima.
9.2
O atraso na prestação dos serviços e na entrega das carcaças de hidrômetros
recuperadas acarretará à CONTRATADA a aplicação das multas e outras sanções
previstas neste Edital.
9.3
A multa pelo não cumprimento do prazo de execução dos serviços e entrega das
carcaças de hidrômetros recuperadas, objeto desta licitação, será calculada por dia
corrido de atraso, pela seguinte fórmula:
M = 0,04 V/P
onde:
M = Multa por dia de atraso;
V = Valor da “Ordem de Serviço - OS”;
P = Prazo de execução dos serviços, fixado na “Ordem de serviço”, em dias.
9.4
As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na
COPASA MG.
9.5
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por
cento) do valor do contrato.
9.6
Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes da CONTRATADA, o
percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item anterior,
poderá a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço,
rescindindo o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
presente Edital.
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9.7
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou
não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à
CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
9.8.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo
público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos
de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao
controle razoável de qualquer das partes contratantes.
CAPÍTULO DÉCIMO - DO CONTRATO
10.1 O adjudicatário deverá assinar o contrato com a COPASA MG no dia e hora
designados por convocação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas
em lei e no presente Edital.
10.1.1 A contratação, objeto dessa licitação, será feita mediante instrumento hábil
de adjudicação a ser assinado com a COPASA MG, que deverá ser feito
em língua portuguesa e obedecerá à legislação brasileira.
10.1.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o
competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar.
10.1.3 O adjudicatário se obriga a comprovar, no ato da assinatura do contrato, e
manter, durante toda a execução do mesmo, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
10.1.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura
do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato.
10.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, bem como a não
apresentação dos documentos mencionados em tempo hábil caracteriza o
descumprimento total das obrigações, ocasionando a aplicação das sanções
cabíveis, conforme previsto no Capítulo Nono, indenização à COPASA MG do
acréscimo do custo decorrente da contratação de outro licitante, na ordem de
classificação, ou, se for o caso, da realização de nova licitação.
10.3 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido pela COPASA MG,
independentemente de ação ou interpelação judicial, observadas as formalidades
legais, se:
a) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir a obrigação prevista
no contrato, dentro do prazo fixado;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele
decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG;
c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida;
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d) a CONTRATADA suspender o serviço, objeto do contrato, sem prévia ordem
judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG;
e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as
especificações, qualidade do material a ser utilizado e demais condições
contratuais;
f) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da
CONTRATADA.
10.4 A rescisão unilateral do contrato, por ato da COPASA MG, pelos motivos
enumerados no item anterior, acarretará a aplicação à CONTRATADA das sanções
previstas no Capítulo Nono deste Edital, assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
10.5 O contrato poderá, ainda, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela
COPASA MG, por motivo de interesse público, ressalvado o direito da
CONTRATADA de receber pelo serviço já prestado e aceito pela COPASA MG.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA DOTAÇÃO
11.1 O investimento decorrente desta Licitação correrá por conta de recursos próprios
da COPASA MG.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS PRAZOS
12.1 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos
12.2 O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
a partir da data de sua assinatura.
12.3 Os prazos para a execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros
recuperadas são os estabelecidos no cronograma em anexo, contados a partir da
data da emissão de “Ordem de Serviço - OS”.
12.3.1 A CONTRATADA deverá entregar 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades
de carcaças recuperadas por mês, divididas em 04 (quatro) lotes de 2.125
(duas mil cento e vinte e cinco) unidades por semana.
12.3.2 Estes prazos só poderão ser prorrogados por motivo de força maior,
tecnicamente admitido pela COPASA MG, sendo certo que, a não
concessão no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADA às sanções
previstas neste instrumento.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
13.1 Os licitantes deverão apresentar preço global para a prestação dos serviços de
recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto desta licitação.
13.1.1 Consideram-se incluídas no preço proposto todas e quaisquer despesas,
diretas e indiretas decorrentes do serviço propriamente dito, tais como:
materiais, máquinas, mão de obra, carga, descarga e transporte das carcaças,
inclusive aquelas oriundas de retrabalho ou não conformidade, impostos,
taxas, encargos, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo
decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
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13.2 O preço constante da Proposta Comercial deverá ser apresentado em Reais,
utilizando o máximo de duas casas decimais, sob pena de desclassificação
da proposta.
13.3 Os pagamentos serão feitos em Reais.
13.4 Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas, referente aos serviços prestados, serão
efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento e aprovação das Notas
Fiscais/Faturas, devendo fazer constar nas mesmas, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
• número do contrato;
• nome do município onde foram executados os serviços;
• mês de referência da execução dos serviços.
A contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura mensalmente, a cada lote de 8.500
(oito mil e quinhentas) unidades de carcaças de hidrômetros recuperadas e
entregues à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG.
13.5 Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a
partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
13.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue à DVHM - Divisão de Hidrometria da
COPASA MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere,
em Belo Horizonte/MG.
13.7 A COPASA MG somente receberá a Nota Fiscal/Fatura após a execução e
aceitação dos serviços solicitados, através da "Ordem de Serviço - OS", que se
dará mediante carimbo de "Serviço Recebido", aposto no verso das Notas
Fiscais/Faturas.
13.8 A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91,
Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03,
de 14/07/05), nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações.
13.9 A CONTRATADA deverá apresentar à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA
MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo
Horizonte/MG, os seguintes documentos:
a) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em
cartório, referente ao mês da prestação dos serviços;
b) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada
em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal
emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota
Fiscal que lhe deu origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora
do município de Belo Horizonte;
c.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA
MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03
e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03;
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Ed526f
d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA,
atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados.
13.10 A não apresentação dos documentos, pela CONTRATADA, relativos aos
recolhimentos devidos nos termos previstos no item anterior implicará na
suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida comprovação pela
CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. Na
eventualidade da não apresentação da documentação exigida no referido item, o
prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da documentação
devidamente regularizada.
13.11 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de
0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30
- 1]
onde,
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do
vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
13.12 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser
aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela
DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG, observado o disposto no item
13.4.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os termos "FORNECEDOR" e "CONTRATADA", empregados no presente Edital,
têm aqui o mesmo significado e referem-se indistintamente ao licitante vencedor
que vier a ser contratado mediante a formalização do competente contrato.
14.2 Decairá do direito de impugnar os termos desse Edital o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as propostas,
apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
14.3 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior pressupõe
o pleno entendimento dos documentos mencionados.
14.4 A COPASA MG poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la
por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, ficando assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pela DVLC – Divisão de Licitações e Compras da
COPASA MG, no horário de 08:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de
segunda a sexta-feira, pelos telefones (31) 3250-1458 e 3250-1165, Fax (31) 32501318 ou pelo e-mail [email protected].
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Ed526f
14.6 Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
Minuta de Contrato
Modelo de Procuração
Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “a” e 5.2.2-alínea “a.5”
Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “b” e 5.2.2-alínea “a.6”
“Termo de Referência”
“Cronograma”
Modelo para Formular a Proposta
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2006
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Ct526f
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE
DE PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/566 PPS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE
EM BELO HORIZONTE MG, INSCRITA NO C.N.P.J
DO M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRAASSINADOS E A FIRMA ........................................,
COM
SEDE
EM
...........................................,
INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº
............................, POR SEU REPRESENTANTE
INFRA-ASSINADO,
DENOMINANDO-SE
AS
PARTES,
NESTE
INSTRUMENTO,
RESPECTIVAMENTE, POR COPASA MG E
CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de
recuperação de carcaças de hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, consiste na recuperação, a ser realizada
em oficinas de terceiros, de 102.000 (cento e duas mil) carcaças de hidrômetros das
marcas ACTARIS/SCHLUMBERGER, ELSTER/ABB/NANSEN e LAO, não havendo,
entretanto, a previsão de quantitativos por cada fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de
Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em
Belo Horizonte/MG.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As carcaças de hidrômetros serão retiradas e entregues na DVHM - Divisão de
Hidrometria da COPASA MG, rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em
Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
Os prazos para a execução dos serviços e entrega das carcaças de hidrômetros
recuperadas são os estabelecidos no cronograma em anexo, contados a partir da data da
emissão de “Ordem de Serviço - OS”.
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Ct526f
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá entregar 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades de carcaças
recuperadas por mês, divididas em 04 (quatro) lotes de 2.125 (duas mil cento e vinte e
cinco) unidades por semana.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Estes prazos só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente
admitido pela COPASA MG, sendo certo que, a não concessão no prazo estipulado,
submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
Pela prestação dos serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto deste
contrato, pagará a COPASA MG à CONTRATADA o preço global constantes da Proposta
apresentada pela CONTRATADA em ../../...., anexa e integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Consideram-se incluídas no preço referido acima todas e quaisquer despesas, diretas e
indiretas decorrentes do serviço propriamente dito, tais como: materiais, máquinas, mão de
obra, carga, descarga e transporte das carcaças, inclusive aquelas oriundas de retrabalho ou
não conformidade, impostos, taxas, encargos, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e
encargo decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas, referente aos serviços prestados, serão
efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento e aprovação das Notas Fiscais/Faturas,
devendo fazer constar nas mesmas, obrigatoriamente, as seguintes informações:
• número do contrato;
• nome do município onde foram executados os serviços;
• mês de referência da execução dos serviços.
A contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura mensalmente, a cada lote de 8.500 (oito
mil e quinhentas) unidades de carcaças de hidrômetros recuperadas e entregues à DVHM
- Divisão de Hidrometria da COPASA MG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir
da sua reapresentação devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA
MG, situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo
Horizonte/MG.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
A COPASA MG somente receberá a Nota Fiscal/Fatura após a execução e aceitação dos
serviços solicitados, através da "Ordem de Serviço - OS", que se dará mediante carimbo
de "Serviço Recebido", aposto no verso das Notas Fiscais/Faturas.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº
9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de
14/07/05), nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá apresentar à DVHM - Divisão de Hidrometria da COPASA MG,
situada na rodovia BR 356, KM 4, trevo de Nova Lima, Belvedere, em Belo Horizonte/MG,
os seguintes documentos:
d) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em
cartório, referente ao mês da prestação dos serviços;
e) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a
COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu
origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo
Horizonte;
b.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG
praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e
Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03;
c) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando
que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados.
PARÁGRAFO SEXTO
A não apresentação dos documentos, pela CONTRATADA, relativos aos recolhimentos
devidos nos termos previstos no parágrafo anterior implicará na suspensão dos
pagamentos pela COPASA MG, até a devida comprovação pela CONTRATADA, sem
quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. Na eventualidade da não apresentação
da documentação exigida no referido parágrafo, o prazo para pagamento será contado a
partir da apresentação da documentação devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5%
(meio por cento) ao mês, pró-rata-die, conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30
- 1]
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onde,
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da
obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta
pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de
Tesouraria da COPASA MG.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
O atraso na prestação dos serviços e na entrega das carcaças de hidrômetros
recuperadas acarretará à CONTRATADA a aplicação das multas e outras sanções
previstas neste contrato e no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A multa pelo não cumprimento do prazo de execução dos serviços e entrega das
carcaças de hidrômetros recuperadas, objeto desta licitação, será calculada por dia
corrido de atraso, pela seguinte fórmula:
M = 0,04 V/P
onde:
M = Multa por dia de atraso;
V = Valor da “Ordem de Serviço - OS”;
P = Prazo de execução dos serviços, fixado na “Ordem de serviço”, em dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na
COPASA MG.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento)
do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes da CONTRATADA,
percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item anterior, poderá
COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo
contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no presente contrato
no Edital.
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o
a
o
e
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PARÁGRAFO QUINTO
As sanções previstas nesta cláusula e no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente,
ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA,
no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra,
revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis,
ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes
contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
A COPASA MG é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços
executados pela CONTRATADA, de maneira incorreta ou em desacordo com a orientação
recebida da fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, sem quaisquer ônus
adicionais.
CLÁUSULA OITAVA - ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes expressamente a respeitar,
os seguintes documentos:
a) o Edital do Pregão Presencial SPAL Nº 5.2006/566 - PPS e seus anexos;
b) a Ata do Pregão Presencial de ../../....., contendo a proposta do fornecedor, conforme
foi aceita pelo Pregoeiro;
c) a Proposta e seus anexos, apresentada em ...../../..... pela CONTRATADA, conforme
foi aceita pelo Pregoeiro;
d) “Termo de Referência”
e) “Cronograma”
f)
a “Ordem de Serviço - OS” emitida pela COPASA MG.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços determinados dentro do prazo determinado pela COPASA MG;
b) refazer os serviços executados com falhas e imperfeições de qualquer natureza,
sempre às suas expensas, desde que solicitado pela COPASA MG;
c) cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e “Termo de Referência”, em
anexo.
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Ct526f
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA COPASA MG
Constituem obrigações da COPASA MG:
a) fornecer as peças a serem substituídas nas carcaças, bem como, o treinamento
necessário para a execução dos serviços de recuperação;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e nas condições estabelecidos no
presente contrato;
c) diligenciar através de seus setores competentes no sentido de assegurar o perfeito
cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que
incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO A TERCEIROS
A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato
dependerá de prévia e expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de
pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o valor de R$ .........
(.........................................................................), com recursos próprios da COPASA MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pela perfeição dos serviços executados, e, ao receber a
adjudicação do presente contrato, reconhece, nos termos dos Artigos 186 e 927 do
Código Civil Brasileiro, que é de sua responsabilidade exclusiva a reparação de todo e
qualquer dano ou prejuízo que venha afetar a pessoa ou o patrimônio de terceiros, em
razão da execução do presente contrato, sem quaisquer ônus para a COPASA MG,
ressarcimentos ou indenizações que tais danos possam causar, incluídos, também, os
danos que, em qualquer situação, possam afetar o meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A COPASA MG poderá declarar rescindido o presente contrato, sem que assista à
CONTRATADA direito a qualquer indenização, independentemente de notificação ou
interpelação judicial, se:
g) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir a obrigação prevista neste
Contrato, dentro do prazo fixado;
h) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele
decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG;
i)
a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida;
Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros
6
Ct526f
j)
a CONTRATADA suspender o serviço, objeto deste contrato, sem prévia ordem
judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG;
k) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações,
qualidade do material a ser utilizado e demais condições contratuais;
f)
verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A COPASA MG poderá, a qualquer tempo, no interesse dos serviços e na conveniência
da Administração Pública, rescindir o presente contrato, ressalvado à CONTRATADA o
direito ao recebimento dos valores referentes aos serviços por ela já executados e
aprovados pela COPASA MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FACULDADE DE USO
O atraso ou omissão por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe
assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Oitava, não
poderão ser interpretados como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das
circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro
competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram elaborar o presente instrumento em
02 (duas) vias, que assinam com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES
DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG
-----------------------------------------------------------RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS
DIRETOR DA COPASA MG
--------------------------------------------------------------CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I_____________________________
II_____________________________
Spal/Dvlc/li/Pregão/Contratos/2006/m/Ct52006566 ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros
7
Ct526f
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)
, CNPJ Nº
, com sede à
, neste ato representada pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) poderes especiais para, junto à COPASA MG, praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação de Pregão Presencial SPAL nº
5.2006/566 – PPS, podendo desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos
ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com
ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. (ou, então,
vedado o substabelecimento, a critério da empresa outorgante).
Belo Horizonte,
de
de
.
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo)
Obs.:
Anexar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última
alteração, Estatutária ou Contratual, no qual sejam expressos os poderes para
exercer direitos e obrigações em nome da empresa.
Ct526f
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ Nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na
licitação Pregão Presencial SPAL nº 5.2006/566 – PPS, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, .. de ............................ de .........
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo)
Ct526f
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO SPAL nº 5.2006/566 – PPS
................................, inscrito no CNPJ Nº .................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................., portador de identidade nº .................... e
do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
Belo Horizonte, .. de ............................ de .........
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo)
( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima ).
Spal/dvlc/li/Pregão/Declarações/2006/m/Decl52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros
)
MODELO PARA FORMULAR PROPOSTA
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
Rua Mar de Espanha, 505 - Santo Antônio
30.330-270 - BELO HORIZONTE MG
A ....................(nome da firma)...................., CNPJ .................., com sede à .......
(endereço)............, vem apresentar sua proposta para prestação de serviços de
recuperação de carcaças de hidrômetros, conforme “Termo de Referência”, em
anexo
Declara conhecer e estar de acordo com os termos do Edital Pregão Presencial
SPAL N.º 5.2006/566-PPS e seus anexos.
01 VALIDADE DA PROPOSTA - o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta)
dias a contar da data da sua entrega.
02 PREÇO - Propomos o preço global de R$ ........ (..................................), para a
prestação de serviços de recuperação de carcaças de hidrômetros, objeto desta
licitação, observado os itens 13.1 e 13.2 do Edital.
03 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - De acordo com o Edital.
DATA
________________________________
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA EMPRESA
SOBRE CARIMBO
Spal/dvlc/li/Pregão/propostas/2006/m/Mp52006566PPS ServiçosRecuperaçãoCarcaçaHidrômetros

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