anexo iii regulamento do atl

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anexo iii regulamento do atl
REGULAMENTO
Código:
ATL.RG.001.01
REGULAMENTO DE ATL
2.
O pagamento da mensalidade inclui um seguro de acidentes pessoais escolares, com limite de despesas de tratamento no valor estipulado na apólice de seguro. Em caso de acidente todas as despesas adicionais, para
além do valor estipulado serão suportadas pelos Encarregados de Educação.
3.
REGULAMENTO
ATL.RG.001.01
REGULAMENTO DE ATL
ANEXO III
REGULAMENTO DO ATL
Ocorrendo um acidente, a instituição avisará imediatamente a família da
criança acidentada para que a mesma seja recolhida. Caso a criança necessite de cuidados hospitalares inadiáveis, a instituição assegurará, de
imediato, o seu transporte até ao Hospital.
Norma VI
Cumprimento do Regulamento
A frequência da criança na Instituição implica a aceitação do Regulamento Interno, assim como os seus anexos (III,VII) e obriga ao seu integral cumprimento.
Todas as situações não previstas neste Regulamento serão determinadas pela
Direção da instituição.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião conjunta da Direção e Conselho Fiscal em 2 de Dezembro de 2015.
A Direção
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Código:
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REGULAMENTO
Código:
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DE ATL
Norma I
O presente Regulamento visa definir as regras de organização e funciona-
c)
O ATL destina-se a crianças que frequentam o 1º e 2º ciclo.
Fotocópia do boletim de Saúde da criança (somente as páginas referentes ao
seu nascimento);
d)
3 Fotografias;
e)
Fotocópia dos Cartões de Cidadão / BI(s) dos Pais/Encarregados de Educação,
e pessoas (adultos) autorizadas pelos mesmos a entregar a criança;
mento do ATL integrado no Centro Social Paroquial de Carnide.
2.
ATL.RG.001.01
REGULAMENTO DE ATL
Âmbito de aplicação
1.
Código:
f)
Declaração para as crianças que tiverem alguma doença específica, ou restrições alimentares, deve trazer documentação que comprove e indique o respeti-
Norma II
Objetivos do ATL

Desenvolver o espírito crítico e o sentido social;

Desenvolver a maturidade cívica e sócio-afectiva;

Descobrir e vivenciar os benefícios da cooperação e solidariedade;

Estimular a autonomia e independência;

Promover a participação democrática na discussão de problemas de inte-
vo apoio a prestar;
g)
Documento que comprove a morada do utente (recibo água, luz, etc);
h)
Toda e qualquer documentação legal, em caso de pais separados ou divorciados, referente à atribuição da guarda da criança, atribuição de poder paternal.
6.
Pagamento de um montante a definir anualmente pela Direção, o qual não será
devolvido em caso de eventual desistência da frequência da criança utente.
7.
resse do grupo;
Não serão aceites as inscrições que não apresentem os documentos acima
identificados ou quaisquer outros que a Direção entenda.

Potenciar a construção de valores de justiça, verdade e solidariedade;

Favorecer o desenvolvimento progressivo de sentimentos de auto-
Norma V
confiança;

Disposições Finais
Promover a construção de atitudes responsáveis, solidárias e participativas
face aos problemas ambientais;
1.

Obedecer às regras tendo consciência das suas utilidades;
da criança, por ela transportados do seu domicílio, qualquer que seja a sua natureza,

Promover o desenvolvimento de atitudes e hábitos positivos de relação e
inexistindo qualquer responsabilidade pelo seu depósito, guarda ou salvaguarda das
cooperação;
suas características pelo CSPC.

A Instituição não se responsabiliza pela perda ou furto de quaisquer objetos
Desenvolver a construção da identidade;
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REGULAMENTO
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REGULAMENTO DE ATL
18.
Para o segundo ciclo o funcionamento do ATL é adaptado ao horário escolar.
19.
Nas interrupções letivas o horário de funcionamento é das 7:30 horas às

Potenciar a estabilidade afetiva do ambiente educativo;

Privilegiar as relações interpessoais.
Norma III
Sempre que as crianças não tiverem aulas o ATL só assegura o seu acom-
Serviços Prestados e Regras de Funcionamento
panhamento quando avisado pelos pais/agrupamento escolar com antecedência mínima de 24 horas.
21.
É expressamente proibido o uso de telemóvel pelas crianças na Instituição.
1.
Norma IV
Condições e Critérios de Admissão
1.
Estar matriculado na escola EB Luz Carnide, para crianças de 1º ciclo.
2.
Estar matriculado na escola São Vicente de Telheiras para crianças de 2º
ciclo.
3.
No período de interrupções letivas podem frequentar alunos externos
(matriculados no 1º e 2º Ciclo), mediante autorização prévia da direção.
4.
Que os Pais/Encarregados de Educação aceitem o ideário e os princípios
2.
3.
a)
Fotocópia do Cartão do Cidadão; ou outro documento de efeito equivalente
com o NISS, NIF e Cartão de Utente/Beneficiário;
b)
Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;
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a)
Fornecimento de refeições e acompanhamento das mesmas;
b)
Transporte;
c)
Acompanhamento no percurso ATL/Escola e Escola/ATL;
d)
Atividades socioeducativas;
e)
Atividades de enriquecimento curricular;
A valência de ATL é orientada pela Direção da Instituição, à qual compete a
O ATL funciona sob a orientação da Direção, Diretora Técnica, Coordenadora
Pedagógica.
4.
A entrada da criança nas instalações do CSPC será sempre acompanhada da
assinatura do registo de entrega na respetiva sala pelo adulto que a acompanha. O mesmo procedimento será adotado com a recolha da criança no final do
pios e regras escritas por esta consagradas.
Que apresentem no ato de inscrição, os seguintes documentos:
O ATL assegura a prestação dos seguintes serviços:
definição das normas de funcionamento.
orientadores desta Instituição bem como todos e quaisquer outros Princí5.
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19:30 horas.
20.
Código:
dia, sendo que esta só será entregue aos Pais/encarregados de Educação ou a
quem estes derem autorização por escrito (só adultos).
5.
Sempre que for necessária a deslocação de uma criança a uma consulta médica, quer previamente marcada, quer de urgência, o Encarregado de Educação
deverá avisar antecipadamente a responsável de sala.
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Código:
REGULAMENTO
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6.
Sempre que a criança falte à escola os pais deverão avisar o ATL.
7.
Sempre que as ausências da criança forem motivadas por doença contagi-
gicas devidamente adaptadas à idade das crianças. Sempre que se verifiquem
osa ou infecto contagiosa, o regresso desta à instituição deverá fazer-se
estas atividades os Pais ou Encarregados de Educação devem estar atentos ao
acompanhar obrigatoriamente de declaração médica comprovativa da alta
cumprimento dos horários previamente estipulados, evitando-se assim atrasos
médica da criança.
que ponham em risco a realização das mesmas ou, eventualmente, a participa-
Todos os medicamentos que acompanham a criança deverão vir devida-
ção da criança.
8.
mente identificados com o nome da criança, hora, dosagem a que devem
9.
Em caso de atraso da criança em dia de realização de passeio ou de qualquer
outra atividade temporária no exterior das instalações do CSPC, ou, ainda, em
anti-histamínicos) e data de abertura.
qualquer caso em que não seja manifestamente possível assegurar os serviços
A administração de qualquer medicação de venda livre à criança só ocorre-
mínimos, tal será comunicado aos pais ou aos encarregados de educação, não
rá mediante termo de responsabilidade assinado pelos Pais/ Encarregados
podendo a criança permanecer na Instituição.
14.
O pagamento dos passeios ou de outras atividades no exterior será efetuado na
Em caso de necessidade o esquema alimentar poderá ser alterado de
secretaria, não sendo reembolsável, se por motivo alheio ao CSPC, a criança
acordo com o entendimento certificado do Pediatra da criança, devidamen-
não vier a participar nos mesmos.
te registado em documento comprovativo do mesmo.
11.
13.
Integradas no Plano Anual Atividades serão realizadas atividades sociopedagó-
ser administrados, fotocópia da receita (obrigatória para os antibióticos e
de Educação.
10.
12.
15.
Todos os artigos pertencentes às crianças devem vir devidamente identificados.
A permanência da criança para além das 19:30 horas implica o pagamento de 5
€ por cada quarto de hora para além desse limite horário.
16.
Verificando-se um atraso reiterado na recolha da criança, logo que seja atingida
a)
As crianças de 1º ciclo devem trazer de casa:
a terceira vez seguida ou interpolada no mesmo mês, o valor estipulado para
b)
Muda de roupa completa;
cada quarto de hora de atraso duplica, retomando no mês seguinte o valor indi-
c)
Cantil;
cado no número anterior.
d)
Sapatilhas para ginástica;
e)
Capa impermeável para chuva (dentro da mochila da escola);
7:30 horas as 9:00 horas, das 12:30 horas as 14:00 horas e das 16:00 horas às
f)
Quaisquer outros objetos que a responsável pelo ATL solicitar.
19:30 horas.
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17.
O horário de funcionamento durante o período letivo para primeiro ciclo é das
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