decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

Transcrição

decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XVIII
30 de SETEMBRO de 2013
SUMÁRIO
Esta edição contém 82 páginas
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETOS................................................................................................... 1
PORTARIAS.................................................................................................. 10
LEIS............................................................................................................... 25
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES............................................................................................. 30
ATAS.............................................................................................................. 33
HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 34
EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 42
Fiscalização Tributária....................................................................... 51
Vigilância Sanitária............................................................................... 59
Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 63
Departamento de Água e Esgoto...................................................... 65
Secretaria de Educação...................................................................... 67
Audiências Públicas.............................................................................. 72
SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 72
DECRETOS
DECRETO Nº 3.439 DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
888.266,88”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.078, de 05 de
setembro de 2013.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 888.266,88 (oitocentos e
oitenta e oito mil, duzentos e sessenta
e seis reais e oitenta e oito centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.095 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-122)
FR 02 – R$ 220.250,90
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-169)
FR 02 – R$ 215.500,00
FR 05 – R$ 113.012,20
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.084 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL – (FICHA -198)
FR 05 – R$ 47.612,50
3.3.90.30.00 – 10.301.0026.2.085 –
EDIÇÃO Nº 300
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-208)
FR 02 – R$ 75.461,40
3.3.90.30.00 – 10.302.0027.2.090 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-212)
FR 02 – R$ 9.000,00
3.3.90.39.00 – 10.301.0026.2.085 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-208)
FR 02 – R$ 32.340,60
3.3.90.39.00 – 10.302.0027.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-227)
FR 05 – R$ 73.570,00
02.11.00 – FUNDO MUN. ASSISTENCIA
SOCIAL
02.11.01 – RECURSOS SUPERV. PELO
F.M.A.S.
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.079 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-286)
FR 01 – R$ 7.400,10
FR 05 – R$ 2.856,57
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.080 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-287)
FR 05 – R$ 174,70
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.105 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-288)
FR 05 – R$ 1.291,20
3.3.90.30.00 – 08.244.0024.2.081 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-289)
FR 05 – R$ 29.028,42
3.3.90.39.00 – 08.244.0023.2.079 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-290)
FR 01 – R$ 4.739.88
FR 05 – R$ 2.949,98
4.4.90.52.00 – 08.244.0023.2.102
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA-297)
FR 05 – R$ 3.424,83
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
- (FICHA-313)
2
FR 05 – R$ 49.653,60
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar o excesso de
arrecadação apurado mês a mês entre
o valor orçado e o transferido:
I - do Salário Educação (R$ 113.012,20);
II - do Convênio Transporte Escolar
Alunos Zona Rural (R$ 220.250,90);
III - do Convênio Merenda Escolar
Estado (R$ 215.000,00);
IV - do Piso Atenção Básica Federal (R$
47.612,50);
V - do Piso Atenção Básica Estadual
denominado Qualys Mais (R$
107.802,00);
VI - do Convênio Construção de calçada
na Avenida das Pitangueiras –recurso
parcialmente transferido em 2012 (R$
49.653,60);
VII - do IGDSUAS-M repassado do
Fundo Nacional de Assistência Social
(R$ 10.579,20);
VIII - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos do Convênio Glicemia (R$
9.000,00);
IX - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos da Transferência da Média e
Alta Complexidade Cirurgias Eletivas
(R$ 73.570,00);
X - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos dos recursos das contas do
Fundo Municipal de Assistência Social
apurado em 31 de dezembro de 2012
(R$ 44.986,48).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.440 DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
3.592.321,39”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.079, de 05 de
setembro de 2013.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 3.592.321,39 (três
milhões, quinhentos e noventa e dois
mil, trezentos e vinte e um reais e trinta
e nove centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 26)
FR 01 – R$ 62.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 27)
FR 01 – R$ 6.400,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 28)
FR 01 – R$ 800,00
02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.1.90.11.00 – 18.541.0017.2.069 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 37)
FR 01 – R$ 42.000,00
3.1.90.13.00 – 18.541.0017.2.069 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 38)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 18.541.0017.2.069 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 39)
FR 01 – R$ 1.700,00
02.04.00 – PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS
3.1.90.11.00 – 03.091.0003.2.044 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 53)
FR 01 – R$ 64.000,00
3.1.91.13.00 – 03.091.0003.2.044 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 55)
FR 01 – R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 – 03.091.0003.2.044 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA (FICHA – 59)
FR 01 – R$ 317,00
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
3.1.90.11.00 – 04.123.0005.2.009 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 65)
FR 01 – R$ 91.000,00
3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 66)
FR 01 – R$ 8.400,00
3.1.91.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 67)
FR 01 – R$ 12.200,00
3.3.90.39.00 – 04.123.0005.2.009 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 73)
FR 01 – R$ 100.000,00
3.3.90.46.00 – 04.123.0005.2.009 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 74)
FR 01 – R$ 2.600,00
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 76)
FR 01 – R$ 157.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 77)
FR 01 – R$ 13.000,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 78)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.012 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 88)
FR 01 – R$ 50.000,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 90)
FR 01 – R$ 44.100,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 95)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 10.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.095 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 113)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 107)
FR 01 – R$ 17.400,00
02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO
INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 136)
FR 02 – R$ 214.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 138)
FR 02 – R$ 97.000,00
02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 140)
FR 02 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 142)
FR 02 – R$ 56.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 148)
FR 02 – R$ 3.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.040 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 152)
FR 02 – R$ 190.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 156)
FR 02 – R$ 2.000,00
3.1.90.96.00 – 12.361.0009.2.040 –
RESSARCIMENTO DE DESPESAS
C O M P E S S O A L R E Q U I S I TA D O
(FICHA – 157)
FR 02 – R$ 11.000,00
3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 158)
FR 02 – R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – 12.361.0009.2.040 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA (FICHA – 160)
FR 02 – R$ 27.000,00
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1.91.13.00 – 12.306.0011.2.022 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA -
3
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 168)
FR 01 – R$ 37.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – ( FICHA – 173 )
FR 01 – R$ 125.000,00
3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
( FICHA – 174 )
FR 01 – R$ 9.000,00
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
3.1.90.13.00 – 27.812.0012.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
( FICHA – 186 )
FR 01 – R$ 200,00
3.1.91.13.00 – 27.812.0012.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS ( FICHA – 187 )
FR 01 – R$ 4.800,00
3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.036 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 191)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.053 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 192)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.11.00 – 10.301.0014.2.039 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 197)
FR 01 – R$ 376.000,00
3.1.90.94.00 – 10.301.0014.2.039 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS – (FICHA – 202)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 – 10.301.0014.2.039 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 203 )
FR 01 – R$ 103.000,00
3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.039 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 205)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.34.00 – 10.301.0014.2.039
– DESPESAS PESSOAL DEC. DE
CONTRATOS C/ TERCEIRIZAÇÃO –
(FICHA – 218)
FR 01 – R$ 210.000,00
FR 05 – R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227)
FR 01 – R$ 150.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 – 10.304.0028.2.092 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 237)
FR 01 – R$ 4.500,00
3.1.90.11.00 – 10.305.0028.2.091 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 238)
FR 01 – R$ 700,00
3.1.90.13.00 – 10.305.0028.2.091 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 240)
FR 01 – R$ 3.800,00
3.1.91.13.00 – 10.304.0028.2.092 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 241)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 300)
FR 01 – R$ 300,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 301)
FR 01 – R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA – (FICHA – 310)
FR 01 – R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 313)
FR 01 – R$ 446.995,39
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 316)
FR 01 – R$ 43.809,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 312)
FR 01 – R$ 15.000,00
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 319)
FR 01 – R$ 17.000,00
3.1.91.13.00 – 17.512.0021.2.059 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 321)
FR 01 – R$ 5.400,00
3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 322)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.3.90.46.00 – 17.512.0021.2.059 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 325 )
FR 01 – R$ 8.200,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 327)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 329)
FR 01 – R$ 700,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 334)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERVISIONADO
PELA CONTADORIA
3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.215 –
SENTENÇAS JUDICIAIS –
(FICHA – 341)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.93.00 – 28.843.0000.0.210 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
(FICHA – 343)
FR 01 – R$ 170.000,00
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar o excesso de
arrecadação obtido através da apuração
do saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se ainda, a tendência no
exercício, conforme artigo 43, § 3º da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
1.394.966,51 (Um milhão, trezentos
e noventa e quatro mil, novecentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e um
centavos).
Art. 3º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
E DEPENDÊNCIAS
3.1.90.11.00 – 04.122.0002.2.002 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 18)
FR 01 – R$ 73.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0002.2.002 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 19)
FR 01 – R$ 4.700,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0002.2.002 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 20)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 – 04.122.0002.2.002 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 22)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0002.2.002 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 23)
FR 01 – R$ 5.870,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0002.2.002
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA – 25)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.101
– PASSAGENS E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO – (FICHA – 31)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.047 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 32)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 33)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.047 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 35)
FR 01 – R$ 800,00
02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.30.00 – 22.661.0017.2.069 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 43)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.30.00 – 23.691.0017.2.069 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 44)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.36.00 – 18.541.0017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 46)
FR 01 – R$ 317,00
3.3.90.46.00 – 18.541.0017.2.069 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 51)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 22.661.017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 49)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 22.691.017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 50)
FR 01 – R$ 1.176,40
02.04.00 – PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS
3.1.90.13.00 – 03.091.0003.2.044 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 54)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.35.00 – 03.091.0003.2.044 –
SERVIÇO DE CONSULTORIA –
(FICHA – 58)
FR 01 – R$ 1.800,00
4
3.3.90.46.00 – 03.091.0003.2.044 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 62)
FR 01 – R$ 1.800,00
3.3.90.91.00 – 03.091.0003.2.044 –
SENTENÇAS JUDICIAIS –
(FICHA – 63)
FR 01 – R$ 10.397,00
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 66)
FR 01 – R$ 8.400,00
3.3.90.36.00 – 04.123.0005.2.009 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 72)
FR 01 – R$ 2.300,00
3.3.90.35.00 – 04.123.0005.2.009 –
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
– (FICHA – 71)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.100 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 81)
FR 01 – R$ 4.936,90
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 85)
FR 01 – R$ 10.265,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.1.058
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 91)
FR 01 – R$ 31.000,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 92)
FR 01 – R$ 8.331,07
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA - 100)
FR 01 – R$ 1.201,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 101)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 102)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 103)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 –
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 107)
FR 01 – R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.021
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 109)
FR 01 – R$ 21.400,00
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 110)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 111)
FR 01 – R$ 3.400,00
02.07.05 – ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 130)
FR 01 – R$ 82.000,00
02.07.06 – EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.026 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 131)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.026 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 132)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.026 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 133)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.46.00 – 12.366.0009.2.026 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 135)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO
INFANTIL
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 138)
FR 02 – R$ 20.000,00
02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 139)
FR 02 – R$ 40.000,00
02.07.09 – FUNDEB 60 % - EJA
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 143)
FR 02 – R$ 25.000,00
3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 144)
FR 02 – R$ 7.000,00
3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 145)
FR 02 – R$ 2.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.040 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 146)
FR 02 – R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 147)
FR 02 – R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.040
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 154)
FR 02 – R$ 80.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.040 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 155)
FR 02 – R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.040 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 161)
FR 02 – R$ 75.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.040 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 162)
FR 02 – R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – 12.361.0009.2.040
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA – 164)
FR 02 – R$ 149.000,00
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1.91.11.00 – 12.306.0011.2.022 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 166)
FR 01 – R$ 2.000,00
3.1.90.13.00 – 12.306.0011.2.022 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 167)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.46.00 – 12.306.0011.2.022 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 171)
FR 01 – R$ 9.600,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS
(FICHA – 175)
FR 01 – R$ 3.600,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.041 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 182)
FR 01 – R$ 2.600,00
4.4.90.51.00 – 12.365.0009.1.106 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
(FICHA – 183)
FR 01 – R$ 64.010,51
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
3.1.91.11.00 – 27.812.0012.2.053 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 185)
FR 01 – R$ 1.500,00
3.3.90.46.00 – 27.812.0012.2.053 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 193)
FR 01 – R$ 650,00
4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.099 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
(FICHA – 195)
FR 01 – R$ 73.691,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.13.00 – 10.301.0014.2.039 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 201)
FR 01 – R$ 170.000,00
3.3.90.46.00 – 10.301.0014.2.039 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 228)
FR 01 – R$ 38.800,00
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227)
FR 05 – R$ 200.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.13.00 – 10.304.0028.2.092 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 239)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 10.305.0028.2.091 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 242)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.01 – DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 – 08.244.0016.2.046 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 249)
FR 01 – R$ 330.000,00
3.1.90.13.00 – 08.244.0016.2.046 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 250)
FR 01 – R$ 6.000,00
3.1.91.13.00 – 08.244.0016.2.046 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 251)
FR 01 – R$ 28.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 261)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.46.00 – 08.244.0016.2.046 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 262)
FR 01 – R$ 33.000,00
4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.007 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 263)
FR 01 – R$ 6.000,00
5
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 268)
FR 01 – R$ 13.000,00
02.10.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.33.00 – 08.243.0016.2.101
– PASSAGENS E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO – (FICHA – 274)
FR 01 – R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 – 08.243.0016.2.096 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 276)
FR 01 – R$ 8.000,00
4.4.50.42.00 – 08.243.0016.2.096 –
AUXILIOS – (FICHA – 277)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 299)
FR 01 – R$ 36.000,00
3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.067 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA – 303)
FR 01 – R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 – 15.451.0007.2.067 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 307)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – 15.452.0008.2.012 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 308)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 312)
FR 01 – R$ 15.000,00
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
4.4.90.51.00 – 17.512.0021.2.097 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 369)
FR 01 – R$ 43.809,00
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
art. 1º deste decreto.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito no art.
1º deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.441 DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no valor de R$
1.068.071,46”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.080, de 05 de
setembro de 2013.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional especial no valor de
R$ 1.068.071,46 (um milhão, sessenta e
oito mil, setenta e um reais e quarenta e
seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 67.938,94
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
D E SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E
DEFESA CIVIL
0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O
DA GUARDA CIVIL E GUARDA
PATRIMONIAL
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 728.999,44
3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 8.190,00
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS
FR 01 – R$ 52.628,47
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO
FR 01 – R$ 10.767,60
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 20.266,89
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
FR 01 – R$ 30.919,07
02.15.01 – DEPARTAMENTO DO
TRANSITO
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.103 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.103 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 2.400,00
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.103 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS
FR 01 – R$ 5.400,00
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.103 –
MATERIAL DE CONSUMO
FR 02 – R$ 3.445,10
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.103 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 02 – R$ 14.469,70
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.103 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
FR 01 – R$ 646,25
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.103
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE
FR 02 – R$ 100.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro no Departamento de Trânsito o
superávit apurado em 31 de dezembro
de 2012 da transferência do órgão
executivo de trânsito no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - (FICHA -26)
FR 01 – R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
- (FICHA -27)
FR 01 – R$ 2.400,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 30)
FR 01 – R$ 3.445,10
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA-33)
FR 01 – R$ 14.642,41
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA - 91)
FR 01 – R$ 67.938,94
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - (FICHA - 93)
FR 01 – R$ 728.999,44
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS - (FICHA - 94)
FR 01 – R$ 58.028,47
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 95)
FR 01 – R$ 9.767,60
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA - 97)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 10.266,89
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA - 99)
FR 01 – R$ 49.582,61
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO N° 3.442 DE 13 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a designação dos
Membros do Conselho Municipal de
Educação, referente ao Mandato de 13
de setembro de 2013 a 13 de setembro
de 2017”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
6
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.859/97;
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros representantes de Órgãos Públicos
e Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Educação:
SUPLENTES
Maria Aparecida Cávoli
RG 7.271.302-1
Adilson Gallo
RG 17.443.454-6
Elísio Francisco dos Reis
RG 1.735.238-1
Victor Luchiari
RG 35.053.722-7
Silvia Maria Galon Marim
RG 21.191.445
Geraldo Moreira da Silva
RG. 10.824.872
Juliana Tomazini da Costa
RG 29.385.058-6
Antônio Carlos dos Santos
RG 11.245.337
Ingrid Vivian Magnani
RG 41.908.922-6
Gustavo Aparecido de Gáspari
RG 23.212.584-3
Antonio José Hentz Rodrigues
RG 7.148.329-9
Henry César dos Santos
RG 41.908.989-5
2 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes dos Professores.
Valdiro Batista Marques
RG 23.857.316-3
Ana Paula Gonçalves Bragil
RG 18.195.661-5
Claudinéia de Freitas Viana
RG 18.291.629-7
Ana Paula de Barros Oliveira
RG 32.659.203-9
Márcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira Roberta Aparecida Pereira
RG. 18.195.690-1
RG 28.234.029-4
c) Representante de Funcionários.
Rosângela da Conceição de Campos
RG 24.438.779-5
Maria de Fátima Benevides Occaso
RG 19.600.930-3
Silmara Aparecida dos Santos
RG 20.751.974-2
Carla Aparecida Martins
RG 28.092.646-7
Cleila Nunes Barroso Catalani
RG 26.647.763-X
Art. 2º. As atividades dos conselheiros não serão remuneradas, porém, consideradas
como relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 4 anos, permitida a recondução por
igual período, portanto, o atual mandato é de 13 de setembro de 2013 a 13 de
setembro de 2017.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá intimar cada um dos membros
do Conselho para dar ciência a eles do atual mandato.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 13 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a inexistência e sem
efeitos jurídicos quaisquer os Decretos
que especifica”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a inexistência física
e em arquivo digital dos decretos
especificados;
D E C R ETA
Art. 1º. Declara a inexistência e sem
efeitos jurídicos quaisquer os Decretos
nº 654, 656 e 672 do ano de 1975, o
Decreto nº 1449 do ano de 1993 e, o
Decreto nº 1547, do ano de 1994.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
b) Representantes dos Pais.
Sandra Perez Maciel
RG 24.709.575-8
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO N° 3.443 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2013.
1 – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
TITULARES
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Pitangueiras, 16 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO N° 3.444 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2013.
numeração na época oportuna.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 17 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
ANEXO I
DECRETO N° 345-A DE 05 DE
JANEIRO DE 1966.
DECRETO
“PRORROGA DESIGNAÇÃO DE
FUNCIONÁRIO”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das suas atribuições,
Considerando a prorrogação de licença,
por mais 30 (trinta) dias, a contar de
3 de janeiro de 1966, concedida ao
Tesoureiro, Sr. Rissieri Magri,
R E S O L V E:
Prorrogar pelo mesmo período acima, a
designação do funcionário Sr. Raymundo
Vicente Dias, para as funções de
Tesoureiro, em comissão, feita pela
Portaria n° 311, de 30 de setembro de
1965.
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
5 de janeiro de 1966
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a numeração de Decretos
Municipais dos anos de 1966 e 1967
que se encontravam arquivados, sem a
devida numeração”.
Publicada e registrada na Secretaria da
Prefeitura, aos 5 de janeiro de 1966.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
DECRETO N° 345-B DE 05 DE
JANEIRO DE 1966.
Considerando a ausência de numeração
de alguns decretos dos anos de 1966
e 1967;
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam numerados os Decretos
Municipais, cujo teor está descrito no
anexo I, tendo em vista a ausência de
Resp. p/ Exp. Secret. – (Humberto Tozi)
DECRETO
“Declara Ponto Facultativo”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das suas atribuições,
R E S O L V E:
Declarar facultativo o ponto nas
7
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
repartições públicas municipais dia 6
do corrente – Festa dos Santos Reis,
Santificado pela Igreja.
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
Aos 5 de janeiro de 1966
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura, aos 5 de janeiro de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
DECRETO N° 345-C DE 17 DE
JANEIRO DE 1966.
DECRETO
“Exonera Sub-Prefeito do Distrito de
Ibitiuva”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Exonera, a pedido, conforme
requerimento n° 31/66, do cargo de
Sub-Prefeito do distrito de Ibitiuva, o Sr.
Olivio Pereira Mendes.
Prefeitura Municipal de Pitangueiras, aos
17/janeiro/1966
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura, aos 17 de janeiro de 1966.
Resp. p/ cargo Secretário
(Humberto Tozi)
DECRETO N° 345-D DE 18 DE
JANEIRO DE 1966.
DECRETO
“Nomeia Sub-Prefeito para o Distrito de
Ibitiuva”.
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
Aos 18 de janeiro de 1966
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL.
Pitangueiras, 11 de fevereiro de 1966.
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura, aos 18 de janeiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Resp. p/ cargo de Secretário
(Humberto Tozi)
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 11 de fevereiro
de 1966.
DECRETO N° 345-E DE 10 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Prorroga Licença de funcionário, para
tratamento de saúde”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1° - Fica prorrogada, por 60
(sessenta) dias, a contar de 11 de
fevereiro de 1966, a licença para
tratamento de saúde, concedida pela
Portaria n° 317, de 7 de dezembro de
1965, ao funcionário Maurílio Girardi.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 10 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura, aos 10 de fevereiro de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
DECRETO N° 345-F DE 11 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Exonera funcionário a pedido”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 28, da lei n°
9.205, de 28 de dezembro de 1965 (Lei
Orgânica dos Municípios),
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido,
do cargo de regente da 6ª Escola Mista
Municipal Rural do Bairro Guaritá, a
partir de 15 de fevereiro de 1966, a Sra.
Adelva dos Santos Almeida.
Fica nomeado, para o cargo de SubPrefeito do distrito de Ibitiuva, o Sr. Santo
Moreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
D E C R E T A:
de fevereiro de 1966, a professora Srta.
Josefina Maria Moreira.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Resp. p/ cargo de Secret.
(Humberto Tozi)
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro
de 1966.
DECRETO N° 345-G DE 14 DE
FEVEREIRO DE 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secretário
DECRETO
“Nomeia Professor Interino”.
O Sr. José Foresti, Prefeito do Município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeada interinamente,
a partir de 15 de fevereiro de 1966, para
o cargo de professora da 6ª Escola Mista
Municipal Rural do Bairro Guaritá, a Srta.
Maria Helena de Melo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 14 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 14 de fevereiro
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
DECRETO N° 345-H DE 15 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Nomeia Professor Interino”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeada interinamente,
para reger a 4ª Escola Mista Municipal
da Fazenda Maria Zalina, a partir de 16
DECRETO N° 345-I DE 15 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Exonera Professor a pedido”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada a pedido, do
cargo de regente interina da 4ª Escola
Mista Municipal da Fazenda Maria
Zalina, a partir de 16 de fevereiro de
1966, a Sra. Thereza Garnica.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo de Secret.
DECRETO N° 345-J DE 15 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Nomeia Sub-Prefeito”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
8
Artigo 1º - Fica nomeado para o cargo
de Sub-Prefeito do Distrito de Taquaral,
a partir desta data, o Sr. Antônio João
Bellotti.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
DECRETO N° 345-K DE 15 DE
FEVEREIRO DE 1966.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Artigo 1º - Fica nomeada interinamente,
para regente da 2ª Escola Municipal da
Fazenda Santa Vitória, a partir desta
data, a professora Srta. Maida Lina
Athayde.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 16 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 16 de fevereiro
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo de Secret.
DECRETO
DECRETO N° 345-M DE 16 DE
FEVEREIRO DE 1966.
“Exonera Sub-Prefeito a pedido”.
DECRETO
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
“Exonera Professor a pedido”.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido,
do cargo de Sub-Prefeito do Distrito de
Taquaral, a partir desta data, o Sr. João
Pires Júnior.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro
de 1966.
Resp. p/ cargo Seret.
(Humberto Tozi)
DECRETO N° 345-L DE 16 DE
FEVEREIRO DE 1966.
DECRETO
“Nomeia Professor Interinamente”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, do
cargo de regente interina da 2ª Escola
Mista Municipal da Fazenda Santa
Vitória, a partir desta data, a professora
Srta. Edna Carrer.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 16 de fevereiro de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 16 de fevereiro
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo de Secret.
DECRETO N° 345-N DE 15 DE
MARÇO DE 1966.
DECRETO
“Nomeia Substituto”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeado o Sr. Guilherme
Bighetti, para exercer, em substituição,
o cargo de Fiscal Arrecadador do
Distrito de Ibitiuva, enquanto durar o
afastamento do respectivo titular em
gozo de licença para tratamento de
saúde.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 15 de março de 1966.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 15 de março
de 1966.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
DECRETO N° 351-A DE 20 DE
FEVEREIRO DE 1967.
DECRETO
“Nomeia Professor Interino”.
DECRETO N° 351-B DE 20 DE
FEVEREIRO DE 1967.
DECRETO
“Exonera Professor a pedido”.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido,
da regência interina da 6ª Escola Mista
Municipal Rural do Bairro Guaritá, a
partir de 16 de fevereiro de 1967, a
professora Maria Helena de Melo.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 20 de fevereiro de 1967.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 20 de fevereiro
de 1967.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secretário
DECRETO N° 351-C DE 27 DE
FEVEREIRO DE 1967.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas,
DECRETO
D E C R E T A:
“Exonera Professor a pedido”.
Artigo 1º - Fica nomeada, interinamente,
de acordo com o parágrafo 2° do artigo
7°, do Ato Complementar n° 28, de 13
de Dezembro de 1966, para reger a 6ª
Escola Mista Municipal Rural do Bairro
Guaritá, a partir de 16 de fevereiro de
1967, a professora Zalfa de Melo.
O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas,
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 20 de fevereiro de 1967.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos 20 de fevereiro
de 1967.
(Humberto Tozi)
Resp. p/ cargo Secret.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido,
da regência interina da 2ª Escola Mista
Municipal da Fazenda Santa Vitoria,
a partir de 16 de fevereiro de 1967, a
professora Maida Lina Athayde.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 27 de fevereiro de 1967.
JOSÉ FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da
Prefeitura, aos 27 de fevereiro de 1967.
(Humberto Tozi)
9
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Resp. p/ cargo Secretário
DECRETO Nº 3.445, DE 18
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
41.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.023 de 12 de
novembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e
um mil reais).
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA 92)
FR 01- R$ 2.300,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 - 12.361.0009.2.095 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - (FICHA 111)
FR 02- R$ 30.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.30.00 – 13.392.0019.2.053 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA 176)
FR 01- R$ 1.500,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.94.00 – 14.301.0014.2.039 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS – (FICHA 202)
FR 01- R$ 4.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.52.00 – 15.451.0007.2.067
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA 318)
FR 01- R$ 3.200,00
Art. 2º. Constitui recurso para
atendimento do disposto no artigo 1º, a
anulação parcial ou total das seguintes
dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.047
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA 36)
FR 01- R$ 2.300,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 - 12.361.0009.2.095 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA - (FICHA 122)
FR 02- R$ 30.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA 180)
FR 01- R$ 1.500,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.46.00 – 14.301.0014.2.039 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA 228)
FR 01- R$ 4.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 313)
FR 01- R$ 3.200,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 18 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.446, DE 25
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no valor de R$
1.219.605,06”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 3.083 de 25 de setembro
de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional especial no
valor de R$ 1.219.605,06 (um milhão,
duzentos e dezenove mil, seiscentos e
cinco reais e seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.51.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 361.514,47
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.300 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 381.822,05
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
4.4.90.51.00 – 13.392.0019.2.053–
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 40.548,64
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
D E SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E
DEFESA CIVIL
0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O
DA GUARDA CIVIL E GUARDA
PATRIMONIAL
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FR 01 – R$ 1.260,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.320–
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 26.459,90
FR 05 – R$ 408.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro no Departamento de Saúde o
Convênio junto ao Ministério da Saúde
– Programa de Requalificação de UBSConstrução no valor de R$ 408.000,00.
Art. 3º Constitui recurso para o
crédito adicional especial o excesso
de arrecadação obtido através da
apuração do saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada,
considerando se ainda, a tendência no
exercício, conforme artigo 43, § 3º da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
783.885,16 (setecentos e oitenta e três
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e
dezesseis centavos).
Art. 4º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 1.260,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.010 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 230)
FR 01 – R$ 4.137,94
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221)
FR 01 – R$ 22.321,96
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 25 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
10
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº 393 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 4830,
4869, 4892, 4947 e 4972 de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Fernanda de
Azevedo Moreira
3221
Agente de
Secretaria
26/02/2008 a
2013
02/09/2013 a
30/11/2013
Maria José Baptista
Lima
975
Professora
Educação
Infantil
03/02/2007 a
2012
06/09/2013 a
30/11/2013
Carla Aparecida
Martins
2952
Educador
Pedagógico
Lúdico
03/03/2008 a
27/04/2013
12/09/2013 a
11/10/2013
1779
Auxiliar de
Serviços
Gerais
31/03/2000 a
30/05/2005
15/08/2013 a
13/09/2013
Maria Isabel Vieira
PORTARIA Nº 395 DE 02 DE
SETEMBRO DE 2013.
Artigo 1º. Nomear, a partir de 09 de
setembro de 2013, a Sra. Vivian Cristina
Vernilho Salerno, portadora do RG
40.130.725-6 SSP/SP, classificada
em 5º lugar, para ocupar o cargo
público permanente de Técnico em
Enfermagem, em conformidade com as
Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12
e nos termos do Edital de Concurso
Público nº 01/2012, visto aprovação
no mesmo, mediante a remuneração
mensal, classificada na referência 07,
da tabela de vencimentos dos cargos
efetivos.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Edson Alexandre de Mello”.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 4750/13;
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 02 de setembro de 2013
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 02 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 394, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a alteração nos arts. 2º e 4º da Portaria nº 139, de 19 de março de
2013”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE
Art. 1º. Os arts. 2º e 4º da Portaria nº 139, de 19 de março de 2013, que dispõe
sobre a instauração de sindicância administrativa e nomeação de Comissão, para
apuração de supostas irregularidades na conduta de servidor municipal, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão sindicante composta por três
membros efetivos e um membro suplente, os servidores públicos municipais: Dr.
Adilson Gallo, Sra. Patricia Tedesco e a Sra. Carla Rodrigues de Amorim e ainda,
a Sra. Krisley Yasyara Machado.
Art 5º. A sindicância administrativa disciplinar ora instaurada será processada pelos
membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado
como Presidente o Dr. Adilson Gallo; a Sra. Patricia Tedesco como Relatora; a Sra.
Carla Rodrigues de Amorim como Membro; e ainda, como membro suplente, a
Sra. Krisley Yasyara Machado, com poderes para as decisões que tiverem de ser
tomadas no curso da sindicância, como realização de provas e outras.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 20 de agosto
de 2013, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor
Sr. Edson Alexandre de Mello, portador
do RG nº 19.973.036 SSP/SP, do cargo
efetivo de Engenheiro Eletricista.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 02 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 396 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Técnico em Enfermagem”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Pitangueiras, 09 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra. Publicada
no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 397 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Técnico em Enfermagem”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir de 09 de
setembro de 2013, a Sra. Rosangela
Cristina Casalicchio Pioto, portadora do
RG 35.053.395-7 SSP/SP, classificada
em 6º lugar, para ocupar o cargo
público permanente de Técnico em
Enfermagem, em conformidade com as
Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12
e nos termos do Edital de Concurso
Público nº 01/2012, visto aprovação
no mesmo, mediante a remuneração
mensal, classificada na referência 07,
da tabela de vencimentos dos cargos
efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
11
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Pitangueiras, 09 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra. Publicada
no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 398, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a absolvição dos
servidores Ailton Costa Neves, Delci
Ferreira de Souza e João Teixeira”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e tendo
em vista a decisão proferida nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria 442, de
17 de dezembro de 2012.
RESOLVE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o arquivamento da
Sindicância Administrativa”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e tendo
em vista a decisão proferida nos autos
da Sindicância Administrativa instaurada
através da Portaria nº 140, de 27 de
março de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Acolher o relatório final da
Sindicância Administrativa instaurada
através da Portaria nº 140, de 27 de
março de 2013, cuja conclusão opina
pelo arquivamento.
Art. 2º. Determinar o arquivamento desta
sindicância administrativa, nos termos
do disposto no art. 187, inciso I, da Lei
Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Pitangueiras.
Art. 1º. Acolher o relatório final do
processo administrativo disciplinar
instaurado através da Portaria 442,
de 17 de dezembro de 2012, em face
dos servidores Ailton Costa Neves,
portador do RG nº 53.588.052-2 SSP/
SP, Delci Ferreira de Souza, portador
do RG nº 30.256.293-X SSP/SP e João
Teixeira, portador do RG nº 14.434.15900, ocupantes do cargo de guarda civil
municipal, haja vista que a conclusão
opina pela absolvição dos servidores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º. Considerar os servidores Ailton
Costa Neves, Delci Ferreira de Souza e
João Teixeira absolvidos.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
encaminhando à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 399, DE 11 DE
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 400 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Considerando ata de atribuição
realizada em 12 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 892, de 09 de agosto de
2013;
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 596/2013, requerimento
nº 4554/2013;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 01 de outubro de 2013 até 29
de novembro de 2013, a Sra. Fabiana
Aparecida Galo da Silva, portadora do
RG 25.597.740-2 SSP/SP, Professora de
Educação Básica I Ensino Fundamental,
pela carga horária de 30 horas semanais,
em substituição a Professora efetiva –
municipalização, Sra. Cleuza Apparecida
Braz Bento, em gozo de licença prêmio.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 401 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 26 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 1022, de 23 de agosto
de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 630/2013, requerimento
nº 4860/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 28 de agosto de 2013 até
20 de setembro de 2013, ou enquanto
perdurar o auxílio doença da professora
titular, a Sra. Inês Mendonça Bento,
portadora do RG 54.428.716-2 SSP/
SP, Professora de Educação Básica I
Ensino Fundamental, pela carga horária
de 30 horas semanais, em substituição
a Professora efetiva Sra. Daniela Lucia
Botelho Corrêa, em gozo de auxílio
doença.
12
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada à
professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 402 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de Professora
de Educação Infantil para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 22 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 980, de 20 de agosto de
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
2013;
através dos requerimentos administrativos números 4977 e 5132 de 2013:
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 623/2013, requerimento
nº 4787 de 2013;
R E S O L V E:
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a
partir de 26 de agosto a 29 de setembro
de 2013, ou, antes, caso haja cessação
do auxílio doença da servidora efetiva, a
Sra. Silvana Teixeira Coalho, portadora
do RG 23.369.689-1 SSP/SP, Professora
de Educação Infantil, pela carga horária
de 24 horas semanais, em substituição
a Professora efetiva Sra. Valéria
Alexandre, em gozo de auxílio doença.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 06 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Fabio José Costa
3312
Guarda Civil
Municipal
02/04/2008 a
16/04/2013
02/09/2013 a
01/10/2013
Paulo Eduardo
Liberato
1687
Escriturário
31/03/2005 a
30/03/2010
09/09/2013 a
08/10/2013
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 404 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação
Básica II, Português, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do
requerimento nº 4812 de 2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 20 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da
Professora de Educação Básica II, Português Sra. Camila Rosangela Possebon,
portadora do RG 40.489.364-8 SSP/SP, efetuado nos termos das Portarias 310, de
19 de julho de 2013 e 332, de 23 de julho de 2013, em substituição da professora
titular, Sra. Daniela Lúcia Botelho Corrêa, em gozo de auxílio doença no período
de 31 de julho a 20 de setembro de 2013 .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de julho de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 403 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
Prêmio aos servidores que especifica”
PORTARIA Nº 405 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e
considerando os pedidos realizados
“Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação
Básica II, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
13
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do ofício
628 de 2013, requerimento nº 4813 de
2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 20 de setembro de
2013, o contrato temporário de trabalho
da Professora de Educação Básica II,
Português, Sra. Adair Aparecida de
Souza, portadora do RG 7.122.448 SSP/
SP, efetuado nos termos das Portarias
329 e 331, de 23 de julho de 2013, em
substituição da professora titular, Sra.
Daniela Lúcia Botelho Corrêa, em gozo
de auxílio doença no período de 31 de
julho a 20 de setembro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de julho de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 406 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre Reintegração do Servidor
Municipal, Sr. Diego Fernando dos
Santos”
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a decisão judicial de
concessão de liminar, para liberar
os efeitos da sentença, processo nº
1564/12;
Considerando solicitação do Sr. Diego
Fernando dos Santos, através do
requerimento nº 4872/2013;
R E S O L V E.
Art. 1º. Nos termos do artigo 31 da Lei
nº 1.904 de 10 de dezembro de 1.997
“Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Pitangueiras”, reintegrar
em atendimento à liminar concedida no
processo nº 1564/12, ao cargo efetivo
de Guarda Civil Municipal, o Sr Diego
Fernando dos Santos, portador do RG nº
41.715.916-x – SSP/SP, matrícula 3360.
de professoras que especifica”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 28 de agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 11 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 5068,
5094 e 5095 de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho de reforço escolar,
atribuída às professoras abaixo relacionadas:
Data da
cessação
da carga
RG nº
PORTARIA N° 407 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
Ireni Lolanda
Rezende
18.291.559-1
Professora
05 horas
de Ensino
(Portaria n°116
Fundamental de 06/03/13)
01/09/13
“Dispõe sobre a Demissão do Sr. Elias
Soares”.
Giseli Andrioli
Lopes
43.584.391-6
Professora
05 horas
de Ensino
(Portaria n°111
Fundamental de 06/03/13)
09/09/13
Elisa Augusto
Pagoto
20.098.886
05 horas
Professora
(Portaria n°111
de Ensino
Fundamental de 06/03/13)
05/09/13
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e tendo
em vista a decisão proferida nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria 216, de
28 de maio de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Aplicar, a penalidade de
DEMISSÃO ao servidor público
municipal Sr. Elias Soares, portador do
RG nº 25.456.533-5 SSP/SP, matrícula
nº 1486, ocupante do cargo efetivo
de motorista, conforme preceituam os
artigos 160, XIX, artigo 172, incisos II, e
XIII e artigo 178, todos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Pitangueiras.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
encaminhando à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 408 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013
“Cessa pagamento de carga suplementar
Cargo
Carga horária
semanal
Professora
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas indicadas na tabela.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 409 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores de
educação infantil que especifica”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade
com a Lei Municipal nº 2001/99 e,
Considerando requerimentos nº 5144/2013 e 5147/2013 da Secretaria Municipal
de Educação informando da necessidade de realização de carga suplementar para
complementação da jornada, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013 e em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º. Atribuir carga suplementar de trabalho de 06 horas semanais para
complementação da jornada, de acordo com a Lei Federal 11.738, de 16 de julho
de 2008, nos termos da Lei Municipal nº 2001/99 aos professores de educação
infantil, relacionados no quadro abaixo:
Professor
RG nº
Data da
Atribuição
Karina de Cássia Francisco de
Moraes
29.325.667-6
01/08/2013
Silvia Regina Marques da Costa
13.979.328
05/08/2013
Art. 2º. A retribuição pecuniária pela carga suplementar obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.
14
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas indicadas na tabela,
revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 410 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a atribuição de carga
suplementar de trabalho à professora de
educação básica I – Ensino Fundamental
que especifica”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e de
conformidade com a Lei Municipal nº
2001/99 e,
Considerando requerimento nº
5146/2013 da Secretaria Municipal de
Educação informando da necessidade
de realização de carga suplementar para
complementação da jornada, nos termos
da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013 e em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008;
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 411, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a designação de Gestor
e Responsável Técnico”
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei etc.,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Sra. Isabel Cristina
Lourenço, Contadora Municipal, CRC
1SP259519/O-8, e o Sr. Anderson
Alexandre, Engenheiro Civil
Municipal, devidamente habilitado da
prefeitura, CREA 5060332328, para,
respectivamente, exercerem as funções
de Gestor e Responsável Técnico do
convênio a ser firmado com a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se
ciência aos servidores designados e ao
Departamento de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
RESOLVE
Artigo 1º. Designar os servidores públicos municipais, a seguir discriminados,
como “Membros da Equipe de Vigilância Sanitária” do Município de Pitangueiras.
NOME
CARGO
CREDENCIAL
Luiz Carlos Cerqueira Filho
Visitador Sanitário
001/08
Edna Todesco da Silva
Visitador Sanitário
002/08
Érika Cerveira Reis Galão
Médica Veterinária
003/08
Nilda Ignácio Hermini
Visitador Sanitário
004/08
Francine Oliveira Toledo
Farmacêutica Fiscal e
Diretora de Serviço Mun. de
Vig. Sanitária
006/08
Carla Rodrigues de Amorim
Fiscal Sanitário
007/08
Diego de Sousa
Fiscal Sanitário
008/08
Luis César do Prado Tostes
Técnico de Seg. Trabalho
009/08
José Roberto Prates
Visitador Sanitário
010/08
Paulo Sergio Francisco
Visitador Sanitário
011/08
Manuela dos Santos Gaspar
Fiscal Sanitário
012/08
José Paulo Rodrigues
Agente Sanitário
013/08
Sebastião Jorge Marcelino
Agente Sanitário
014/08
Tiago Bertoni Paes
Fiscal Sanitário
016/08
Artigo 2º. As atividades dos membros ora designados, não serão remuneradas,
porém consideradas de relevante interesse público.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se, dando ciência à Secretaria Municipal de Saúde,
para as providências de estilo.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
R E S O L V E:
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 1º. Atribuir carga suplementar de
trabalho de 05 horas semanais nos
termos da Lei Municipal nº 2001/99
à professora de educação básica I –
Ensino Fundamental, Sra. Elaine Regina
Oliveira, portadora do RG nº 20.298.1332 SSP/SP.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º. A retribuição pecuniária pela
carga suplementar obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do artigo 25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 15 de agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 412 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
MEMBROS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE
P I TA N G U E I R A S E D Á O U T R A S
PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Artigo 96,
§ 3, do Código Sanitário do Estado de
São Paulo;
PORTARIA N° 413, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a conclusão da sindicância administrativa, instaurada através da
Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013.”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, tendo em vista
a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa, instaurada através da
Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Acolher o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da
Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013, cuja conclusão opina pela instauração
de processo administrativo disciplinar.
Art. 2º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face do
servidor público efetivo Sr. Antonio Carlos Crulhas, médico ginecologista/obstetra,
portador do RG nº 7.707.702 SSP/SP, nos termos do disposto no artigo 187, inciso
II, da Lei Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Pitangueiras.
15
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 414, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades na conduta do servidor
público efetivo, Sr. Antonio Carlos
Crulhas”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, com
fundamento no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria nº 413, de 12 de setembro de
2013, que acolheu o relatório final da
Sindicância Administrativa instaurada
através da Portaria nº 002, de 02
de janeiro de 2013, determinando a
instauração de processo administrativo
disciplinar;
Que os fatos trazidos no relatório e
na decisão da sindicância informada,
em tese, configuraram infração
administrativo-disciplinar capitulada
nos artigos 159, I, XI, art. 160, XV e
XXII e art. 172, XIII da Lei Municipal
nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar em face do servidor
público efetivo, Sr. Antonio Carlos
Crulhas, brasileiro, médico ginecologista/
obstetra, portador do RG nº 7.707.702
S S P / S P, o p r e s e n t e P r o c e s s o
Administrativo Disciplinar com vistas à
melhor apuração dos fatos narrados no
relatório.
Art. 2º. Designar e nomear os integrantes
da comissão processante composta por
três membros efetivos e um membro
suplente, os servidores públicos
municipais: Érika Pedrosa Padilha,
Angela Marcia Morcelli, Marcela Rossato
da Silva, e, Elaine Cristina Locci, como
membro suplente.
Rossato da Silva, como membro; e
ainda, como suplente, a Sra. Elaine
Cristina Locci, com poderes para as
decisões que tiverem de ser tomadas
no curso do processo, como realização
de provas e outras.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
§ 1º. Fica determinado aos membros
da Comissão Processante, retro
designados, que deverão ser
cientificados, in continenti, dos termos
desta Portaria, para que dêem início
imediato aos trabalhos, até que se
finde o processo administrativo ora
instaurado;
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
§ 2º. O membro suplente poderá substituir
qualquer um dos membros efetivos, na
hipótese de ausência ou impossibilidade
destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 3º. Determinar a citação do servidor
mencionado no artigo 1º do inteiro teor
desta Portaria, designando dia e hora
para sua inquirição, cientificando-o de
que caso não compareça implicará nos
efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que
se refere o caput, deverá se operar
diretamente, através da comissão
processante, nos contatos constantes
no prontuário funcional do servidor,
devendo dela constar data e horário em
que o servidor Antonio Carlos Crulhas,
deverá comparecer perante a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, na sala
de reuniões, com a finalidade de ser
inquirido;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações do servidor deverão ser
feitas por escrito e protocolizada junto
a Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras ou perante
os membros da comissão processante;
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 415 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidor
para o cargo Público Permanente de
Agente de Secretaria”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir desta data, a
Sra. Tamires Conti Vieira, portadora do
RG 47.809.187-4 SSP/SP, classificada
em 18º lugar, para ocupar o cargo público
permanente de Agente de Secretaria, em
conformidade com as Leis Municipais
nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do
Edital de Concurso Público nº 01/2012,
visto aprovação no mesmo, mediante
a remuneração mensal, classificada na
referência 08, da tabela de vencimentos
dos cargos efetivos.
Art. 4º. Determinar a autuação de cópia
integral da Sindicância instaurada pela
Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013
e o registro do processo administrativo
disciplinar ora instaurado, sobre os quais
deverá manifestar-se o servidor, Antonio
Carlos Crulhas, na primeira oportunidade
em que intervenha nos autos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º. O processo administrativo ora
instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente a Sra. Érika
Pedrosa Padilha, Sra. Angela Marcia
Morcelli como relatora; Sra. Marcela
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 416 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidor
para o cargo Público Permanente de
Farmacêutico”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir desta data,
o Sr. Gustavo David, portador do RG
35.181.290-8 SSP/SP, classificado em
3º lugar, para ocupar o cargo público
permanente de Farmacêutico, em
conformidade com as Leis Municipais
nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do
Edital de Concurso Público nº 01/2012,
visto aprovação no mesmo, mediante
a remuneração mensal, classificada na
referência 12, da tabela de vencimentos
dos cargos efetivos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 16 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 417 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação
de Comissão, para apuração de
possíveis irregularidades na conduta
dos servidores públicos municipais
Luis Claudio Ribeiro Garcia e Carlos
Henrique Tescute”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, com
fundamento no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, e,
CONSIDERANDO:
O requerimento nº 4961, de 30 de agosto
de 2013, comunicando o que segue:
16
Que o Secretário de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil há algum tempo
recebeu ligação anônima onde pessoa
alegava que guardas municipais estariam
utilizando das dependências do Clube da
Bola, Chácara do Sr. José Orlando, na
Rua Ceará, 10, Jardim Sumaré, para
dormirem em serviço.
Que foi emitida ordem ao Chefe da
Guarda Civil Municipal para apuração
desta denúncia. Que os guardas civis
municipais Luis Claudio Ribeiro Garcia
e Carlos Henrique Tescute, utilizando
as viaturas moto 9203 e 9204, foram
chamados pelo rádio HT questionando o
local em que estavam sendo informado
que estavam na Escola Municipal Mario
Rossim.
O Chefe da Guarda Civil Municipal,
na companhia de mais dois guardas
municipais, estacionaram a viatura da
guarda civil municipal em frente ao Clube
da Bola e presenciaram os guardas
municipais Luis Claudio Ribeiro Garcia
e Carlos Henrique Tescute saírem pelo
corredor lateral dos fundos da chácara,
quando foi acionado o portão eletrônico.
Que os fatos ora noticiados, em tese,
podem configurar infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 160, I,
IX, XV, XVI, XXII, XXIII e 172, I, IV e XIII
da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras/SP.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar em face dos servidores
públicos municipais, Sr. Luis Claudio
Ribeiro Garcia, brasileiro, casado,
guarda civil municipal, portador do RG
nº 19.960.665-1 SSP/SP e do Sr. Carlos
Henrique Tescute, brasileiro, casado,
guarda civil municipal, portador do RG
nº 17.279.698-2 SSP/SP, o presente
Processo Administrativo Disciplinar
com vistas à melhor apuração dos fatos
narrados.
Art. 2º. Designar e nomear os integrantes
da comissão processante composta por
três membros efetivos e um membro
suplente, os servidores públicos
municipais: Adilson Gallo, Elaine Cristina
Locci, Sandra Ap. dos Anjos Marambello
e, Elaine Leone, como membro suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros
da Comissão Processante, retro
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
designados, que deverão ser
cientificados, in continenti, dos termos
desta Portaria, para que dêem início
imediato aos trabalhos, até que se
finde o processo administrativo ora
instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá substituir
qualquer um dos membros efetivos, na
hipótese de ausência ou impossibilidade
destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Art. 3º. Determinar a citação dos
servidores mencionados no artigo 1º do
inteiro teor desta Portaria, designando dia
e hora para sua inquirição, cientificandoos de que caso não compareçam
implicará nos efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que
se refere o caput, deverá se operar
diretamente, através da comissão
processante, nos contatos constantes
no prontuário funcional dos servidores,
devendo dela constar data e horário em
que os servidores deverão comparecer
perante a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, na sala de reuniões, com
a finalidade de serem inquiridos;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações dos servidores deverão
ser feitas por escrito e protocolizada junto
a Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras ou perante
os membros da comissão processante;
Art. 4º. Determinar a autuação de cópia
integral do requerimento nº 4961/2013
e o registro do processo administrativo
disciplinar ora instaurado, sobre os quais
deverão manifestar-se os servidores,
na primeira oportunidade em que
intervenham nos autos.
Art. 5º. O processo administrativo ora
instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente o Sr. Adilson
Gallo, Sra. Elaine Cristina Locci como
relatora; Sra. Sandra Ap. dos Anjos
Marambello, como membro; e ainda,
como suplente, a Sra. Elaine Leone, com
poderes para as decisões que tiverem de
ser tomadas no curso do processo, como
realização de provas e outras.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 418, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a alteração nos arts. 2º e
5º da Portaria nº 067, de 08 de março
de 2012”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE
Art. 1º. Os arts. 2º e 5º da Portaria
nº 067, de 08 de março de 2012,
que dispõe sobre a instauração de
processo administrativo disciplinar e
nomeação de Comissão, para apuração
de possíveis irregularidades na conduta
da ex servidora Adriana Alves passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar e nomear os integrantes
da comissão processante composta por
três membros efetivos e um membro
suplente, os funcionários públicos
municipais: Dr. Adilson Gallo, Sra.
Manuela dos Santos Gaspar e a Sra.
Krisley Yasyara Machado e ainda, a Sra.
Carla Rodrigues de Amorim.
Art 5º. O processo administrativo
disciplinar ora instaurado será
processado pelos membros da comissão
retro nomeados até relatório final, ficando
desde já nomeado como Presidente o
Dr. Adilson Gallo; a Sra. Manuela dos
Santos Gaspar como Relatora; a Sra.
Krisley Yasyara Machado como Membro;
e ainda, como membro suplente, a
Sra. Carla Rodrigues de Amorim, com
poderes para as decisões que tiverem
de ser tomadas no curso do processo,
como realização de provas e outras.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 287, de 01 de julho de 2013.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 419 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Artigo 97,
§ 4º, da Lei Orgânica do Município de
Pitangueiras,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a empresa Vicente
Salathiel Alves de Araújo - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ nº 11.684.134/0001-95, com sede
à Rua Maria Nazaret, 98, Vila Martins, no
Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, a utilizar o Largo do Ginásio de
Esportes, para instalação do parque de
diversões Center Park Hawai.
Art. 2º. A utilização do bem público
iniciará em 07 de setembro de 2013
encerrando-se no dia 29 de setembro
de 2013.
Art. 3º. O Termo de Autorização de
Uso, não induz qualquer direito à posse
ou servidão, podendo ser cancelado
a qualquer tempo sem que caiba ao
Interessado quaisquer indenizações,
reembolso, compensação ou outro de
mesma natureza.
Art. 4º. A AUTORIZAÇÃO DE USO
referida nesta Portaria poderá ser
cancelada:
I - Se for dada destinação diversa
daquela constante no instrumento de
autorização;
II - Se constatada a ocorrência de
qualquer infração, administrativa, civil,
criminal ou ambiental;
III - Outras hipóteses de interesse
público.
Parágrafo único. Além das hipóteses
previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO
DE USO de que trata o art. 1º poderá
ser revista, suspensa ou cancelada a
qualquer tempo, segundo critérios de
conveniência e oportunidade.
Art. 5º. A AUTORIZAÇÃO DE USO do
espaço público descrito no art. 1º, fica
condicionado à obtenção do alvará
de evento, e o respeito às normas de
avaliação acústicas NBR 10151 ABNT/
CB/NOS, sendo no período diurno 55 Db
(A) e noturno 50 Db (A).
Art. 6º. A empresa deverá efetuar a
entrega do bem nas mesmas condições
em que o recebeu, com a devida limpeza
do local e sem danificação do bem
público, firmando declaração acerca das
condições.
17
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Parágrafo único. Toda a parte elétrica
será verificada pela Prefeitura Municipal,
através do Departamento de Elétrica.
Art. 7º. A fiscalização tributária fará
vistoria no local atestando acerca das
condições em que o bem está sendo
entregue.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer
dano ou mau uso do local público, a
Municipalidade adotará as medidas
cabíveis, bem como não será mais
concedida autorização de uso do espaço
público para a empresa.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se, para
as providências de estilo.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 420 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Merendeira”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Humanos. Cumpra-se.
PREFEITO
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 421 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 737/13;
R E S O L V E:
RESOLVE
Art. 1º. Nomear, a partir de 19 de
setembro de 2013, a Sra. Glaciele de
Paula dos Santos, portadora do RG
40.026.044-X SSP/SP, classificada
em 26° lugar, para ocupar o cargo
público permanente de Merendeira, em
conformidade com as Leis Municipais
nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do
Edital de Concurso Público nº 01/2009,
visto aprovação no mesmo, mediante
a remuneração mensal, classificada na
referência 01, da tabela de vencimentos
dos cargos efetivos.
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da
Professora Educadora de Creche, Sra.
Joice Padovan Davanço, portadora do
RG nº 43.166.130-3 SSP/SP, para Faixa
3, Nível I, da tabela IV, conforme definido
no Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários do Magistério Publico Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de fevereiro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PORTARIA Nº 422 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 739/13;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da
Professora Educadora de Creche, Sra.
Micheli Carasek Descie, portadora do
RG nº 30.467.338-9 SSP/SP, para Faixa
3, Nível I, da tabela IV, conforme definido
no Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários do Magistério Publico Municipal.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 423 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 987/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, matrícula 3193.1,
Sra. Ana Cláudia Piazzentini Miranda,
para Faixa 2, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de fevereiro de 2013.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de fevereiro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 424 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
18
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de agosto de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 06 de junho de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de
Classes nº 609, de 04 de junho de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 402/2013, requerimento
nº 3163/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 05 de agosto de 2013 até
03 de setembro de 2013, a Sra. Célia
Rosa Pinhoni Moretto, portadora do
RG 11.245.408 SSP/SP, Professora de
Educação Básica I Ensino Fundamental,
pela carga horária de 30 horas semanais,
em substituição a Professora efetiva –,
Sra. Jaqueline Aparecida Francisco de
Moraes, em gozo de licença prêmio.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 425 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 07 de novembro de 2013
até 06 de dezembro de 2013, a Sra.
Simone de Cássia Athanasio Rodrigues,
portadora do RG 25.720.489-1 SSP/
SP, Professora de Educação Básica I
Ensino Fundamental, pela carga horária
de 30 horas semanais, em substituição
a Professora efetiva –, Sra. Rosangela
de Souza Santana, em gozo de licença
prêmio.
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 569/2013, requerimento
nº 4358/2013;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 01 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de
Classes nº 807, de 30 de julho de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 568/2013, requerimento
nº 4357/2013;
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 426 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
RESOLVE
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
Considerando que a contratação
Considerando ata de atribuição
realizada em 01 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de
Classes nº 810, de 30 de julho de 2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a
partir de 12 de agosto de 2013 até 10 de
setembro de 2013, a Sra. Mirian Rosa,
portadora do RG 40.026.441-9 SSP/
SP, Professora de Educação Básica I
Ensino Fundamental, pela carga horária
de 30 horas semanais, em substituição
a Professora efetiva –, Sra. Vera Lucia
Freitas, em gozo de licença prêmio.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
19
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Município.
PORTARIA Nº 427 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 08 de agosto de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 872, de 06 de agosto de
2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 590/2013, requerimento
nº 4497/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 07 de novembro de 2013
até 06 de dezembro de 2013, a Sra.
Silvana Teixeira Coalho, portadora do
RG 23.369.689-1 SSP/SP, Professora de
Educação Básica I Ensino Fundamental,
pela carga horária de 30 horas semanais,
em substituição a professora do convênio
de municipalização, Sra. Cibele Xavier
de Souza, em gozo de licença prêmio.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais
para complementação da jornada,
à professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 428 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de
Professora de Educação Básica I Ensino
Fundamental para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição realizada
em 02 de setembro de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 1071, de 30 de agosto
de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 659/2013, requerimento
nº 5013/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 16 de setembro de 2013 até
26 de novembro de 2013, a Sra. Flavia
Fernanda Vieira, portadora do RG
41.401.082-6 SSP/SP, Professora de
Educação Básica I Ensino Fundamental,
pela carga horária de 30 horas semanais,
em substituição a Professora efetiva –
Sra. Janete Rozante Cruz, em gozo de
auxílio doença.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 05 horas semanais para
complementação da jornada e, 5 horas
semanais para projeto de recuperação
e reforço, à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do artigo 25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 429 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de Professora
de Educação Infantil para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição realizada
em 05 de setembro de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 1096, de 03 de setembro
de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 671/2013, requerimento
nº 5092/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a
partir de 09 de setembro de 2013 a 16 de
dezembro de 2013, a Sra. Giseli Andrioli
Lopes, portadora do RG 43.584.3916 SSP/SP, Professora de Educação
Infantil, pela carga horária de 24 horas
semanais, em substituição a Professora
efetiva Sra. Viviane Cristina Lopes, em
gozo de licença maternidade.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 06 horas semanais para
complementação da jornada e 04 horas
semanais para projeto de recuperação
e reforço, à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do artigo 25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
20
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 430 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de temporário de Professora de
Educação Básica II Ensino Fundamental
– Ciências, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do ofício
649 de 2013, requerimento nº 4953 de
2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de
2013, o contrato temporário de trabalho
da Professora de Educação Básica II,
Ensino Fundamental - Ciências, Sra.
Judilce Caires Ferreira, portadora do
RG 45.576.060-3 SSP/SP, efetuado nos
termos da Portaria 224, de 05 de junho
de 2013, em substituição da professora
titular, Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em
gozo de férias por 15 dias, a contar de 31
de agosto, após término de sua Licença
– Gestante em 30 de agosto de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 431 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de temporário de Professor de Educação
Básica II Ensino Fundamental - Ciências,
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do ofício
648 de 2013, requerimento nº 4954 de
2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de
2013, o contrato temporário de trabalho
do Professor de Educação Básica II,
Ensino Fundamental - Ciências, Sr.
Cristiano Freitas Dias, portador do RG
30.750.603-4 SSP/SP, efetuado nos
termos da Portaria 290, de 01 de julho
de 2013, em substituição da professora
titular, Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em
gozo de férias por 15 dias, a contar de 31
de agosto, após término de sua Licença
– Gestante em 30 de agosto de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de agosto de 2013.
Art. 1º. Prorrogar até 07 de novembro de 2013, o contrato temporário de trabalho do
Professor de Educação Básica I, Ensino Fundamental, Sr. Johanes Junior Oliveira,
portador do RG 46.766.280-0 SSP/SP, efetuado nos termos das Portarias 202, de
17 de maio de 2013 e 337, de 25 de julho de 2013, em substituição da professora
titular, Sra. Andrea Pereira, em gozo de auxílio doença no período de 05 de julho
de 2013 até 07 de novembro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 433 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Benedito Abel Gallo”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando
pedido efetuado através do requerimento nº 5102/13;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 09 de setembro de 2013, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Benedito Abel Gallo, portador do RG nº
15.419.742 SSP/SP, do cargo efetivo de Condutor de Veículos Leves.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 432 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de temporário de Professor de Educação
Básica I, Ensino Fundamental, para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do ofício
676 de 2013, requerimento nº 5093 de
2013;
RESOLVE
PORTARIA Nº 434 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 5275,
5282 e 5326 de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Iara Carina
Feitoza
2646.1
Técnico em
Enfermagem
01/04/2008 a
31/03/2013
16/09/2013 a
15/10/2013
Ademir Roberto
Sala
2423
Médico
20/09/2003 a
Ultrassonografista 20/09/2008
21/08/2013 a
18/11/2013
Fabiola Augusta
J. Martin
1500
15/10/2003 a
30/11/2008
18/09/2013 a
16/11/2013
Psicólogo
21
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 435 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a designação da
Conselheira Tutelar Suplente Sra.
Suelen Cristina Costa”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, o requerimento nº
4347/13;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a conselheira tutelar
suplente, Sra. Suelen Cristina Costa, RG
nº 42.056.683-1 SSP/SP para substituir
a conselheira tutelar titular Sra. Marcela
Fabrina Fatareli, no período de 02 de
setembro a 01 de outubro de 2013,
período em que este estará em gozo
de férias.
Parágrafo Único: Durante o período
em que a conselheira tutelar suplente
estiver designada, a mesma fará jus
à remuneração prevista na legislação
vigente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 436 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1142/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, matrícula 3079.3,
Sra. Greice Fabiola da Silva Estima,
portadora do RG nº 25.597.736-0 SSP/
SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 437 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1285/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica
I - Ensino Fundamental, matrícula
2542.3, Sra. Milena da Silva Ribeiro,
portadora do RG nº 27.168.561-X SSP/
SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 438 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1239/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica
I - Ensino Fundamental, matrícula
2506.3, Sra. Marta Ap. Costa Stefani,
portadora do RG nº 20.408.794-6 SSP/
SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 439 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
22
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1238/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educação Básica II
– Matemática, Sra. Gislaine Lima
S. Mantovani, portadora do RG nº
33.678.911-7 SSP/SP, para Faixa 4,
Nível I, da tabela II, conforme definido
no Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários do Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 440 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1240/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educadora de Creche,
Sra. Gabriela Rossato Chrisostomo,
portadora do RG nº 28.799.738-8 SSP/
SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela IV,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 441 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
que lhe são conferidas por Lei, e,
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1241/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da
Professora Educadora de Creche, Sra.
Marcia Cristina Gaisdorf de Carvalho,
portadora do RG nº 28.836.155-6 SSP/
SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela IV,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de março de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 442 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
“Dispõe sobre contratação de Professora
de Educação Infantil para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 01 de abril de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de
Classes nº 003, de 28 de março de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 437/2013, requerimento
nº 3312/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 15 de abril de 2013 a 16
de dezembro de 2013, a Sra. Barbara
Aparecida Teixeira, portadora do RG
32.896.148 SSP/SP, Professora de
Educação Infantil, pela carga horária de
24 horas semanais, em substituição a
Professora efetiva Sra. Sonia Regina de
Souza Drude, que encontra-se adaptada
em gozo de auxílio doença.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 06 horas semanais
para complementação da jornada à
professora contratada no artigo 1º
desta portaria, sendo que a retribuição
pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de abril de 2013.
23
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 443 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre contratação de Professora
de Educação Infantil para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição realizada
em 09 de setembro de 2013, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E
nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e
Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro
de 2013, Edital de Seleção Simplificada
Pública 01/2013 e Edital de Atribuição
de Classes nº 1116, de 06 de setembro
de 2013;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 682/2013, requerimento
nº 5148/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a
partir de 12 de setembro de 2013 a 31 de
outubro de 2013, a Sra. Carla Francelina
Rocca, portadora do RG 40.622.0827 SSP/SP, Professora de Educação
Infantil, pela carga horária de 24 horas
semanais, em substituição a Professora
efetiva Sra. Renata Cristina Mesquita
Ramos, em gozo de auxílio doença.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da
Resolução nº 03, de 31 de janeiro de
2013, em observância a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, carga
suplementar de 06 horas semanais para
complementação da jornada e 04 horas
semanais para projeto de recuperação
e reforço, à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do artigo 25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 444 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de temporário de Professor de Educação
Básica II, Ciências, para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do ofício
650 de 2013, requerimento nº 4957 de
2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de
2013, o contrato temporário de trabalho
da Professora de Educação Básica
II, Ciências, Sra. Placida Regiane de
Oliveira, portadora do RG 34.133.5939 SSP/SP, efetuado nos termos da
Portaria 278, de 26 de junho de 2013,
em substituição da professora titular,
Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em gozo
de férias por 15 dias, a contar de 31 de
agosto de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de agosto de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 445 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato de
temporário de Professora de Educação
Infantil, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do oficio
694/2013, requerimento nº 5209/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 07 de novembro de
2013, o contrato temporário de trabalho
da Professora de Educação Infantil Sra.
Adriana de Fátima Costa, portadora do
RG 24.709.529-1 SSP/SP, efetuado
nos termos das Portarias 201, de 17 de
maio de 2013; 265, de 20 de junho de
2013 e 328, de 23 de julho de 2013, em
substituição da professora titular, Sra.
Andrea Pereira, em gozo de auxílio
doença no período de 09 de setembro
a 07 de novembro 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de setembro de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 446 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Diego de Paula Caetano”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 4971/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 26 de agosto
de 2013, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor
Sr. Diego de Paula Caetano, portador do
RG nº 40.131.147-8 SSP/SP, do cargo
efetivo de Eletricista.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 447 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Tiago Bosco de Souza Elias”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
24
do requerimento nº 5240/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de
setembro de 2013, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o
Servidor Sr. Tiago Bosco de Souza Elias,
portador do RG nº 25.989.917-3 SSP/SP,
do cargo efetivo de Médico.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 449 DE 26 DE
SETEMBRO DE 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de setembro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
“Cessa os efeitos da Portaria nº 192, de
15 de maio de 2013, que dispõe sobre
a designação do servidor Sr. Juperso
Fernandes Peixoto”.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 448 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Livia Adami Paes”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 5264/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 16 de
setembro de 2013, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97,
a Servidora Sra. Livia Adami Paes,
portadora do RG nº 30.377.922-6 SSP/
SP, do cargo efetivo de Agente de
Secretaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 16 de setembro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de setembro de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Cessar, os efeitos da Portaria
nº 192, de 15 de maio de 2013, que
dispõe sobre a designação do servidor
Sr. Juperso Fernandes Peixoto, portador
do RG nº 30.394.819-X SSP/SP, para
responder em substituição ao titular,
pelo cargo de Secretário Municipal de
Saúde, devendo o mesmo retornar ao
seu cargo de origem.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 450 DE 26 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Sra. Francine Oliveira Toledo, em caráter
de substituição”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora Sra.
Francine Oliveira Toledo, titular do cargo
efetivo de Farmacêutico, portadora
do RG nº 40.619.600-X SSP/SP; para
ocupar o Cargo de Secretária Municipal
de Saúde, em caráter de substituição ao
titular Sr. Leonardo Tolentino, que estará
em gozo de férias e licença prêmio.
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos do cargo
que estará ocupando.
visto aprovação no mesmo, mediante
a remuneração mensal, classificada na
referência 06, da tabela de vencimentos
dos cargos efetivos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Art. 2º. Cessar os efeitos da Portaria nº
635, de 29 de dezembro de 2010, que
designava a servidora indicada no artigo
1º na função gratificada de Diretora do
Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Pitangueiras, 27 de setembro de 2013.
Art. 3º. Designar, sem acúmulo de
vencimentos, a servidora indicada no
artigo 1º para continuar a responder pelo
cargo de Farmacêutica Fiscal.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 452, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
“Dispõe sobre a Transferência de
servidora que especifica”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Considerando o requerimento nº
5143/2013, da Secretaria Municipal de
Educação;
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 451 DE 27 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidor
para o cargo Público Permanente de
Motorista”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir, a servidora pública
Ivanete da Silva Marioto, escriturária,
matrícula nº 3090, para a Secretaria
Municipal de Administração, para prestar
serviços junto ao Fórum local.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de setembro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 27 de
setembro de 2013, o Sr. Marcelo José
Francisco Ruivo, portador do RG
20.298.186-1 SSP/SP, classificado
em 5° lugar, para ocupar o cargo
público permanente de Motorista, em
conformidade com as Leis Municipais
nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do
Edital de Concurso Público nº 01/2012,
Pitangueiras, 27 de setembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
25
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
FR 05 – R$ 73.570,00
LEIS
LEI Nº 3.078, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 888.266,88.
Projeto de Lei nº 046/13 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 888.266,88 (oitocentos e oitenta
e oito mil, duzentos e sessenta e seis
reais e oitenta e oito centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.095 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-122)
FR 02 – R$ 220.250,90
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-169)
FR 02 – R$ 215.500,00
FR 05 – R$ 113.012,20
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.084 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL – (FICHA -198)
FR 05 – R$ 47.612,50
3.3.90.30.00 – 10.301.0026.2.085 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-208)
FR 02 – R$ 75.461,40
3.3.90.30.00 – 10.302.0027.2.090 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-212)
FR 02 – R$ 9.000,00
3.3.90.39.00 – 10.301.0026.2.085 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-208)
FR 02 – R$ 32.340,60
3.3.90.39.00 – 10.302.0027.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-227)
02.11.00 – FUNDO MUN. ASSISTENCIA
SOCIAL
02.11.01 – RECURSOS SUPERV. PELO
F.M.A.S.
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.079 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-286)
FR 01 – R$ 7.400,10
FR 05 – R$ 2.856,57
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.080 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-287)
FR 05 – R$ 174,70
3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.105 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-288)
FR 05 – R$ 1.291,20
3.3.90.30.00 – 08.244.0024.2.081 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA-289)
FR 05 – R$ 29.028,42
3.3.90.39.00 – 08.244.0023.2.079 –
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-290)
FR 01 – R$ 4.739.88
FR 05 – R$ 2.949,98
4.4.90.52.00 – 08.244.0023.2.102
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA-297)
FR 05 – R$ 3.424,83
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
- (FICHA-313)
FR 05 – R$ 49.653,60
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar o excesso de
arrecadação apurado mês a mês entre
o valor orçado e o transferido:
I - do Salário Educação (R$ 113.012,20);
II - do Convênio Transporte Escolar
Alunos Zona Rural (R$ 220.250,90);
III - do Convênio Merenda Escolar
Estado (R$ 215.000,00);
IV - do Piso Atenção Básica Federal (R$
47.612,50);
V - do Piso Atenção Básica Estadual
denominado Qualys Mais (R$
107.802,00);
VI - do Convênio Construção de calçada
na Avenida das Pitangueiras –recurso
parcialmente transferido em 2012 (R$
49.653,60);
VII - do IGDSUAS-M repassado do
Fundo Nacional de Assistência Social
(R$ 10.579,20);
VIII - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos do Convênio Glicemia (R$
9.000,00);
IX - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos da Transferência da Média e
Alta Complexidade Cirurgias Eletivas
(R$ 73.570,00);
X - o superávit financeiro apurado em
31 de dezembro de 2012 dos recursos
recebidos dos recursos das contas do
Fundo Municipal de Assistência Social
apurado em 31 de dezembro de 2012
(R$ 44.986,48).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de agosto de 2013.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.079, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.592.321,39.
Projeto de Lei nº 047/13 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.592.321,39 (três milhões,
quinhentos e noventa e dois mil,
trezentos e vinte e um reais e trinta e
nove centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 26)
FR 01 – R$ 62.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 27)
FR 01 – R$ 6.400,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 28)
FR 01 – R$ 800,00
02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.1.90.11.00 – 18.541.0017.2.069 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 37)
FR 01 – R$ 42.000,00
3.1.90.13.00 – 18.541.0017.2.069 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 38)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 18.541.0017.2.069 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 39)
FR 01 – R$ 1.700,00
02.04.00 – PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS
3.1.90.11.00 – 03.091.0003.2.044 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 53)
FR 01 – R$ 64.000,00
3.1.91.13.00 – 03.091.0003.2.044 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 55)
FR 01 – R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 – 03.091.0003.2.044 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA (FICHA – 59)
FR 01 – R$ 317,00
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
3.1.90.11.00 – 04.123.0005.2.009 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 65)
FR 01 – R$ 91.000,00
3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 66)
FR 01 – R$ 8.400,00
3.1.91.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 67)
FR 01 – R$ 12.200,00
3.3.90.39.00 – 04.123.0005.2.009 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
26
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 73)
FR 01 – R$ 100.000,00
3.3.90.46.00 – 04.123.0005.2.009 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 74)
FR 01 – R$ 2.600,00
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 76)
FR 01 – R$ 157.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 77)
FR 01 – R$ 13.000,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 78)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.012 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 88)
FR 01 – R$ 50.000,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 90)
FR 01 – R$ 44.100,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 95)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 10.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.095 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 113)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 107)
FR 01 – R$ 17.400,00
02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO
INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 136)
FR 02 – R$ 214.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 138)
FR 02 – R$ 97.000,00
02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 140)
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
FR 02 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 142)
FR 02 – R$ 56.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 148)
FR 02 – R$ 3.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.040 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 152)
FR 02 – R$ 190.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 156)
FR 02 – R$ 2.000,00
3.1.90.96.00 – 12.361.0009.2.040 –
RESSARCIMENTO DE DESPESAS
C O M P E S S O A L R E Q U I S I TA D O
(FICHA – 157)
FR 02 – R$ 11.000,00
3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 158)
FR 02 – R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – 12.361.0009.2.040 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA (FICHA – 160)
FR 02 – R$ 27.000,00
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1.91.13.00 – 12.306.0011.2.022 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 168)
FR 01 – R$ 37.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – ( FICHA – 173 )
FR 01 – R$ 125.000,00
3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
( FICHA – 174 )
FR 01 – R$ 9.000,00
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
3.1.90.13.00 – 27.812.0012.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
( FICHA – 186 )
FR 01 – R$ 200,00
3.1.91.13.00 – 27.812.0012.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS ( FICHA – 187 )
FR 01 – R$ 4.800,00
3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.036 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 191)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.053 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 192)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.11.00 – 10.301.0014.2.039 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 197)
FR 01 – R$ 376.000,00
3.1.90.94.00 – 10.301.0014.2.039 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS – (FICHA – 202)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 – 10.301.0014.2.039 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 203 )
FR 01 – R$ 103.000,00
3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.039 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 205)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.34.00 – 10.301.0014.2.039
– DESPESAS PESSOAL DEC. DE
CONTRATOS C/ TERCEIRIZAÇÃO –
(FICHA – 218)
FR 01 – R$ 210.000,00
FR 05 – R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227)
FR 01 – R$ 150.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 – 10.304.0028.2.092 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 237)
FR 01 – R$ 4.500,00
3.1.90.11.00 – 10.305.0028.2.091 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 238)
FR 01 – R$ 700,00
3.1.90.13.00 – 10.305.0028.2.091 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 240)
FR 01 – R$ 3.800,00
3.1.91.13.00 – 10.304.0028.2.092 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 241)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 300)
FR 01 – R$ 300,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 301)
FR 01 – R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA – (FICHA – 310)
FR 01 – R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 313)
FR 01 – R$ 446.995,39
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 316)
FR 01 – R$ 43.809,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 312)
FR 01 – R$ 15.000,00
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 319)
FR 01 – R$ 17.000,00
3.1.91.13.00 – 17.512.0021.2.059 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 321)
FR 01 – R$ 5.400,00
3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 322)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.3.90.46.00 – 17.512.0021.2.059 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 325 )
FR 01 – R$ 8.200,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 327)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 329)
FR 01 – R$ 700,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 334)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERVISIONADO
PELA CONTADORIA
3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.215 –
SENTENÇAS JUDICIAIS –
(FICHA – 341)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.93.00 – 28.843.0000.0.210 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
(FICHA – 343)
FR 01 – R$ 170.000,00
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar o excesso de
arrecadação obtido através da apuração
27
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
do saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se ainda, a tendência no
exercício, conforme artigo 43, § 3º da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
1.394.966,51 (Um milhão, trezentos
e noventa e quatro mil, novecentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e um
centavos).
Art. 3º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
E DEPENDÊNCIAS
3.1.90.11.00 – 04.122.0002.2.002 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 18)
FR 01 – R$ 73.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0002.2.002 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 19)
FR 01 – R$ 4.700,00
3.1.91.13.00 – 04.122.0002.2.002 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 20)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 – 04.122.0002.2.002 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 22)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0002.2.002 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 23)
FR 01 – R$ 5.870,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0002.2.002
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA – 25)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.101
– PASSAGENS E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO – (FICHA – 31)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.047 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 32)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 33)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.047 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 35)
FR 01 – R$ 800,00
02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.30.00 – 22.661.0017.2.069 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 43)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.30.00 – 23.691.0017.2.069 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 44)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.36.00 – 18.541.0017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 46)
FR 01 – R$ 317,00
3.3.90.46.00 – 18.541.0017.2.069 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 51)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 22.661.017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 49)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 22.691.017.2.069 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 50)
FR 01 – R$ 1.176,40
02.04.00 – PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS
3.1.90.13.00 – 03.091.0003.2.044 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 54)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.35.00 – 03.091.0003.2.044 –
SERVIÇO DE CONSULTORIA –
(FICHA – 58)
FR 01 – R$ 1.800,00
3.3.90.46.00 – 03.091.0003.2.044 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 62)
FR 01 – R$ 1.800,00
3.3.90.91.00 – 03.091.0003.2.044 –
SENTENÇAS JUDICIAIS –
(FICHA – 63)
FR 01 – R$ 10.397,00
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 66)
FR 01 – R$ 8.400,00
3.3.90.36.00 – 04.123.0005.2.009 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 72)
FR 01 – R$ 2.300,00
3.3.90.35.00 – 04.123.0005.2.009 –
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
– (FICHA – 71)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.100 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA – 81)
FR 01 – R$ 4.936,90
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 85)
FR 01 – R$ 10.265,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.1.058
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 91)
FR 01 – R$ 31.000,00
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 92)
FR 01 – R$ 8.331,07
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA - 100)
FR 01 – R$ 1.201,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 101)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 102)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 103)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 107)
FR 01 – R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.021
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 109)
FR 01 – R$ 21.400,00
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 110)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 111)
FR 01 – R$ 3.400,00
02.07.05 – ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 130)
FR 01 – R$ 82.000,00
02.07.06 – EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.026 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 131)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.026 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 132)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.026 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 133)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.46.00 – 12.366.0009.2.026 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 135)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO
INFANTIL
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 138)
FR 02 – R$ 20.000,00
02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 139)
FR 02 – R$ 40.000,00
02.07.09 – FUNDEB 60 % - EJA
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 143)
FR 02 – R$ 25.000,00
3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 144)
FR 02 – R$ 7.000,00
3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 145)
FR 02 – R$ 2.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.040 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 146)
FR 02 – R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.040 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 147)
FR 02 – R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.040
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE – (FICHA – 154)
FR 02 – R$ 80.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.040 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 155)
FR 02 – R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.040 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA – 161)
FR 02 – R$ 75.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.040 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 162)
FR 02 – R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – 12.361.0009.2.040
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA – 164)
FR 02 – R$ 149.000,00
02.07.13 – DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
28
3.1.91.11.00 – 12.306.0011.2.022 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 166)
FR 01 – R$ 2.000,00
3.1.90.13.00 – 12.306.0011.2.022 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FICHA – 167)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.46.00 – 12.306.0011.2.022 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 171)
FR 01 – R$ 9.600,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS
(FICHA – 175)
FR 01 – R$ 3.600,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.041 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 182)
FR 01 – R$ 2.600,00
4.4.90.51.00 – 12.365.0009.1.106 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
(FICHA – 183)
FR 01 – R$ 64.010,51
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
3.1.91.11.00 – 27.812.0012.2.053 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL (FICHA – 185)
FR 01 – R$ 1.500,00
3.3.90.46.00 – 27.812.0012.2.053 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
(FICHA – 193)
FR 01 – R$ 650,00
4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.099 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
(FICHA – 195)
FR 01 – R$ 73.691,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.13.00 – 10.301.0014.2.039 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 201)
FR 01 – R$ 170.000,00
3.3.90.46.00 – 10.301.0014.2.039 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 228)
FR 01 – R$ 38.800,00
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221)
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227)
FR 05 – R$ 200.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
3.1.90.13.00 – 10.304.0028.2.092 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
– (FICHA – 239)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 – 10.305.0028.2.091 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
- ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 242)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.01 – DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 – 08.244.0016.2.046 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 249)
FR 01 – R$ 330.000,00
3.1.90.13.00 – 08.244.0016.2.046 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
(FICHA – 250)
FR 01 – R$ 6.000,00
3.1.91.13.00 – 08.244.0016.2.046 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 251)
FR 01 – R$ 28.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 261)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.46.00 – 08.244.0016.2.046 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO –
(FICHA – 262)
FR 01 – R$ 33.000,00
4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.007 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 263)
FR 01 – R$ 6.000,00
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA – (FICHA – 268)
FR 01 – R$ 13.000,00
02.10.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.33.00 – 08.243.0016.2.101
– PASSAGENS E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO – (FICHA – 274)
FR 01 – R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 – 08.243.0016.2.096 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 276)
FR 01 – R$ 8.000,00
4.4.50.42.00 – 08.243.0016.2.096 –
AUXILIOS – (FICHA – 277)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – (FICHA – 299)
FR 01 – R$ 36.000,00
3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.067 –
MATERIAL DE CONSUMO -
(FICHA – 303)
FR 01 – R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 – 15.451.0007.2.067 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 307)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – 15.452.0008.2.012 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA – 308)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
– (FICHA – 312)
FR 01 – R$ 15.000,00
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
4.4.90.51.00 – 17.512.0021.2.097 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 369)
FR 01 – R$ 43.809,00
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
art. 1º desta lei.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de agosto de 2013.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.080, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de
R$ 1.068.071,46.
Projeto de Lei nº 048/13 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional especial no valor de
R$ 1.068.071,46 (um milhão, sessenta
e oito mil, setenta e um reais e quarenta
e seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 67.938,94
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E
DEFESA CIVIL
0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O
DA GUARDA CIVIL E GUARDA
PATRIMONIAL
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 728.999,44
3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 8.190,00
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS
FR 01 – R$ 52.628,47
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO
FR 01 – R$ 10.767,60
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 20.266,89
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
FR 01 – R$ 30.919,07
02.15.01 – DEPARTAMENTO DO
TRANSITO
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.103 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.103 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 2.400,00
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.103 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS
FR 01 – R$ 5.400,00
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.103 –
MATERIAL DE CONSUMO
FR 02 – R$ 3.445,10
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.103 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 02 – R$ 14.469,70
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.103 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
FR 01 – R$ 646,25
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.103
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE
FR 02 – R$ 100.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro no Departamento de Trânsito o
29
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
superávit apurado em 31 de dezembro
de 2012 da transferência do órgão
executivo de trânsito no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - (FICHA -26)
FR 01 – R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
- (FICHA -27)
FR 01 – R$ 2.400,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 30)
FR 01 – R$ 3.445,10
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA-33)
FR 01 – R$ 14.642,41
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA - 91)
FR 01 – R$ 67.938,94
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - (FICHA - 93)
FR 01 – R$ 728.999,44
3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS - (FICHA - 94)
FR 01 – R$ 58.028,47
3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 –
MATERIAL DE CONSUMO –
(FICHA - 95)
FR 01 – R$ 9.767,60
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA - (FICHA - 97)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 10.266,89
3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA - 99)
FR 01 – R$ 49.582,61
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de agosto de 2013.
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.081, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adotar denominação de Rua ou próprio
municipal – Alvelino Luciano Vieira”.
Autoria: Vereador José Paulo Rodrigues
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta lei o Chefe do
Executivo Municipal de Pitangueiras,
autorizado a adotar o nome de “Alvelino
Luciano Vieira”, como nomenclatura de
próprio municipal.
Parágrafo único. A denominação de
que trata o presente artigo,será por
ato do Chefe do Poder Executivo, à
próprio municipal que ainda esteja sem
nomenclatura a partir da vigência desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 23 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
ALVELINO LUCIANO VIEIRA, nascido
em 10/07/1929, filho de Zeferino Luciano
Vieira e de Sebastiana Luciano, já
falecidos em Pitangueiras, residia na
Fazenda Matão Córrego Grande, em
Pitangueiras.
Casou-se com Aparecida Facana Vieira,
filha de João Facana e Angelina Durlo,
tiveram dois filhos, sendo eles: Paulo
César Luciano Vieira e Claudemir
Luciano Vieira, teve também, quatro
netos e uma bisneta.
Depois de algum tempo de casamento
mudou-se para a Avenida Café, nº 641,
nesta cidade de Pitangueiras-SP, e
residiu neste endereço até o final de
sua vida, tendo trabalhado por muitos
anos na lavoura e posteriormente na
Prefeitura Municipal.
Alvelino Luciano Vieira faleceu em
27/05/2011, a causa da morte: choque
séptico, pneumonia comunitária grave,
insuficiência renal grave, fibriação
arterial crônica.
Tratou-se, entretanto, de pessoa
honesta, digna e que muito fez em prol
da nossa cidade, merecendo a justa
homenagem.
LEI Nº 3.082, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo”.
Projeto de Lei nº 052/13 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I- celebrar com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria
competente, o convênio e aditamento
necessário à obtenção dos recursos
financeiros, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela Secretaria
competente;
II- receber, através de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos;
III- abrir crédito especial para fazer
face às despesas com a execução do
convênio.
Parágrafo único. A cobertura do crédito
autorizado no inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Art. 2º. Os recursos que a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras vier a assumir
no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Pitangueiras, 25 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.083, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de
R$ 1.219.605,06.
Projeto de Lei nº 055/13 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional especial no valor de
R$ 1.219.605,06 (um milhão, duzentos
e dezenove mil, seiscentos e cinco reais
e seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.51.00 – 04.122.0004.2.008 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 361.514,47
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.300 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 381.822,05
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
4.4.90.51.00 – 13.392.0019.2.053–
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 40.548,64
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E
DEFESA CIVIL
0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O
DA GUARDA CIVIL E GUARDA
PATRIMONIAL
4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FR 01 – R$ 1.260,00
30
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.320–
OBRAS E INSTALAÇÕES
FR 01 – R$ 26.459,90
FR 05 – R$ 408.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro no Departamento de Saúde o
Convênio junto ao Ministério da Saúde
– Programa de Requalificação de UBSConstrução no valor de R$ 408.000,00.
Art. 3º Constitui recurso para o
crédito adicional especial o excesso
de arrecadação obtido através da
apuração do saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada,
considerando se ainda, a tendência no
exercício, conforme artigo 43, § 3º da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
783.885,16 (setecentos e oitenta e três
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e
dezesseis centavos).
Art. 4º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.02 – DEPARTAMENTO DA
GUARDA CIVIL
3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98)
FR 01 – R$ 1.260,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.010 –
OBRAS E INSTALAÇÕES –
(FICHA – 230)
FR 01 – R$ 4.137,94
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221)
FR 01 – R$ 22.321,96
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de setembro de 2013.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Pitangueiras, 25 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.084, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2013
Autoriza o Executivo, através da
Secretaria Municipal da Saúde, a
instituir, na semana internacional da
mulher, a nível de município, a semana
municipal da mamografia, buscando a
orientação e prevenção do Câncer de
Mama no Município de Pitangueiras.
Autoria: Vereador Marcelo Cézar Luciano
Vieira
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de
Pitangueiras a Semana Municipal da
Mamografia, sempre na primeira semana
do mês de março, durante a qual a
municipalidade, fica autorizada, através
da Secretaria Municipal da Saúde a
divulgar e informar gratuitamente a
orientação na prevenção do Câncer de
Mama.
Art. 2º A divulgação e orientação de
que trata essa Lei tem por objetivo de
informar e prevenir a doença, mediante
comportamentos e cuidados que lhe
tragam benefícios sociais reais, visando
melhorar a qualidade de vida.
Art. 3º Para viabilizar o evento, poderão
ser estabelecidas parcerias com a
Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo e com o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, devendo sua
regulamentação se dar por decreto, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados de
sua promulgação.
Pitangueiras, 27 de setembro de 2013
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PUBLICAÇÕES
pregão nº 087/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 087/2013, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços e aquisição
de peças para reforma da transmissão
de uma pá carregadeira caterpillar
930R, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
16/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 088/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 088/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de relógio eletrônico de ponto,
conforme especificações do Anexo I
do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
17/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 089/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 089/2013, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de produtos estocáveis, em
atendimento a diversas secretarias,
conforme especificações do Anexo I
do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
18/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 090/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 090/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área de
medicina hiperbárica, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII deste Edital, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
23/09/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
31
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Prefeito municipal
pregão nº 091/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 091/2013, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de materiais instrumentais
de uso hospitalar e uso odontológico
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantidades do
Anexo I e descrição do Anexo VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
24/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 092/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 092/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de câmara de vacina com
backup 48 horas para UBS Ibitiúva,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantidades do
Anexo I e descrição do Anexo VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
24/09/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 093/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 093/2013, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de equipamentos odontológicos, em
conformidade ao Convênio Estadual
Qualis e, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII deste Edital, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
Anexo I e descrição do Anexo VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
30/09/2013, às 09:00 horas.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
26/09/2013, às 09:00 horas.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
25/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 094/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 094/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de consultório odontológico,
em conformidade ao Convênio Estadual
Qualis-UBS e, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
25/09/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 095/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 095/2013, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de móveis e equipamentos de escritório
para UBS Jardim Bela Vista, UBS
Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde
Central CSII, UBS Ibitiuva e UBS São,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantidades do
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 096/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 096/2013, tipo menor preço por
item, que tem como objeto aquisição de
materiais de construção, em atendimento
a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
27/09/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 097/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 097/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
em publicações de avisos de licitação
e afins, de interesse da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, em jornal
diário de grande circulação na região de
Ribeirão Preto/SP, em preto e branco, no
caderno de classificados e em dias úteis,
conforme especificações do Anexo I e
as condições estabelecidas, que fazem
parte integrante deste edital, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 098/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 098/2013, tipo menor preço
global, que tem como objeto contratação
de empresa especializada em prestação
de serviços de assistência técnica em
informática, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
03/10/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 099/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 099/2013, tipo menor preço
global, que tem como objeto contratação
de empresa especializada em pesquisa
na área social para a realização da etapa
de busca ativa do Programa de Combate
a Extrema Pobreza – Programa São
Paulo Solidário, instituído pelo Decreto
Estadual nº 57.440, de 18/10/2011,
conforme especificações do Anexo I
do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
03/10/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
32
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 006/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 006/2013, que
constitui-se na contratação de empresa
especializada de engenharia, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para serviços
de recapeamento asfáltico nas Ruas:
José Martins da Silva, Júlio Maffeis,
Gáspari Funari, parte da Cyriaco Desie
e parte da Franklin Monteiro – Jardim
Bela Vista; Ruas: Rubens Teixeira de
Andrade, Joaquim B. Batista, Lauro
Cardoso de Almeida, Raul dos Santos
e Melchior Rodrigues de Amorim –
Conjunto Habitacional Plácido Roth;
parte da Rua: José Tosi – Jardim Santa
Vitória e parte da Rua: Celso Leone
– Jardim Paulista, todas no município
de Pitangueiras/SP, de acordo com os
Anexos do Edital.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 14/10/2013
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
14/10/2013 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 007/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 007/2013, que
constitui-se na contratação de empresa
especializada de engenharia, com
emprego de material e mão de obra, para
execução no regime de empreitada por
menor preço global, para construção de
120 carneiras, sendo 100 carneiras no
Cemitério Municipal de Pitangueiras/SP
e 20 carneiras no Cemitério do Distrito
de Ibitiúva, Município de Pitangueiras/
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
SP, de acordo com os Anexos do Edital.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 07/10/2013
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
07/10/2013 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 092/2013 constitui-se na
aquisição de câmara de vacina com
backup 48 horas para UBS Ibitiúva,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantidades do
Anexo I e descrição do Anexo VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto.
Sendo assim, fica definido o dia 09
de outubro de 2013 às 14:00 horas o
novo prazo da entrega dos envelopes
e processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
pregão nº 100/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 100/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
em solução para gerenciamento de
freqüência em tempo real para gerenciar
aproximadamente 1.200 funcionários da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras/
SP, incluindo as licenças e serviços, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
08/10/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 101/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 101/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
para ministrar aulas de dança em
atendimento ao projeto denominado
“Dança Pitangueiras”, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
08/10/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 102/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 102/2013, tipo menor preço
global, que tem como objeto contratação
de empresa especializada para ministrar
aulas de judô em atendimento ao projeto
denominado “Judô na Faixa”, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
09/10/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 103/2013
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 103/2013, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de carnes para o preparo da merenda
escolar, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
especificações dos Anexos I e VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
09/10/2013, às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 104/2013
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 104/2013, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de pães para o preparo da merenda
escolar, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
09/10/2013, às 15:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 105/2013
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 105/2013, tipo menor preço por
item, que tem como objeto a aquisição
de produtos de gênero alimentício
estocáveis para o preparo da merenda
escolar, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
33
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
do Anexo VIII do Edital, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
10/10/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 106/2013
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 106/2013, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
a aquisição de hortifrutigranjeiros para
o preparo da merenda escolar, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
10/10/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 107/2013
Acha–se aberto 107/2013, tipo menor
preço por global, que tem como objeto
a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de atividades
recreativas para alunos da rede municipal
de ensino, de acordo com a descrição do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
11/10/2013, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 009/2013, que
constitui-se na contratação de empresa
especializada de engenharia, com
emprego de material e mão de obra, para
execução no regime de empreitada por
menor preço global, para construção
de unidade básica de saúde do Jardim
Leone, sito a Rua: Amadeu Ripamonte
esquina com a Rua: Ceará, bairro Jardim
Leone, município de Pitangueiras - SP.
pregão nº 108/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 108/2013, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de armário odontológico
modulado completo, em conformidade
com o Convênio Estadual Qualis, em
atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantidades do
Anexo I e descrição do Anexo VIII do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
11/10/2013, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 008/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 008/2013, que
constitui-se na contratação de empresa
especializada de engenharia, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para reforma
e ampliação do prédio do Acessa São
Paulo do Distrito de Ibitiúva, de acordo
com os Anexos do Edital.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 17/10/2013
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
17/10/2013 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
Edital de tomada de
preços nº 009/2013
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 24/10/2013
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
24/10/2013 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 010/2013
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 010/2013, que
constitui-se na contratação de empresa
especializada de engenharia, com
emprego de material e mão de obra, para
execução no regime de empreitada por
menor preço global, para construção
de escola de ensino infantil, sito a Rua:
Amapá, bairro Jardim Santa Vitória,
município de Pitangueiras – SP.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 25/10/2013
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
25/10/2013 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
ATAS
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 085/2013
Aos 10 dias do mês de Setembro de 2013,
às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
reuniu-se a Comissão de Licitações,
nomeada pela Portaria nº 001/2013,
composta pelos seguintes membros:
Arzílio José Fernandes, Kerilene Cassaro
e ednei drude junior, estavam presentes
também, a Srª Sueli Bimbato Bettoni,
Coordenadora da Saúde Bucal e a Srª
Vanessa Cristina Hernandes de Araújo,
Técnica em Licitações, para juntos
procederem sessão de processamento
do Pregão Presencial nº 85/2013, que
tem como objeto a Aquisição de armário
odontológico modulado completo, em
conformidade com o Convênio Estadual
Qualis, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde. Tendo em vista
que nenhuma empresa compareceu ou
protocolou seus envelopes dentro do
prazo previsto no Edital, resolve esta
comissão Cancelar o presente Processo,
que foi dado como DESERTO, sendo
arquivado o mesmo. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 085/2013.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
Sueli Bimbato Bettoni
Vanessa C. Hernandes de Araújo
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 087/2013
Aos 16 dias do mês de Setembro
de 2013, às 09:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria nº
001/2013, composta pelos seguintes
membros: Arzílio José Fernandes,
Kerilene Cassaro e ednei drude junior,
para juntos procederem sessão de
processamento do Pregão Presencial
nº 87/2013, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços e aquisição
de peças para reforma da transmissão
de uma pá carregadeira Caterpillar
930R. Tendo em vista que nenhuma
empresa compareceu ou protocolou seus
envelopes dentro do prazo previsto no
Edital, resolve esta comissão Cancelar
34
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
o presente Processo, que foi dado como
DESERTO, sendo arquivado o mesmo.
Nada mais havendo foi encerrada a
sessão e lavrada a presente ata, que
juntamente com os demais documentos
passam fazer parte integrante do
processo licitatório, modalidade Pregão
Nº 087/2013. Para encerrar, eu Ednei
Drude Junior _____________________,
lavrei a presente ata que após lida e
aprovada foi assinada por todos os
presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 090/2013
Aos 23 dias do mês de Setembro
de 2013, às 14:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria nº
001/2013, composta pelos seguintes
membros: Arzílio José Fernandes,
Kerilene Cassaro e ednei drude junior,
estava presente também a Srª Vanessa
C. Hernandes de Araújo, Tecnica em
licitações, para juntos procederem
sessão de processamento do Pregão
Presencial nº 090/2013, que tem como
objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços
na área de medicina hiperbárica, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde. Tendo em vista que nenhuma
empresa compareceu ou protocolou seus
envelopes dentro do prazo previsto no
Edital, resolve esta comissão Cancelar
o presente Processo, que foi dado como
DESERTO, sendo arquivado o mesmo.
Nada mais havendo foi encerrada a
sessão e lavrada a presente ata, que
juntamente com os demais documentos
passam fazer parte integrante do
processo licitatório, modalidade Pregão
Nº 090/2013. Para encerrar, eu Ednei
Drude Junior _____________________,
lavrei a presente ata que após lida e
aprovada foi assinada por todos os
presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
Vanessa C. Hernandes de Araújo
ATA DE ABERTURA
DE ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO.
CONVITE Nº 015/2013
Aos Vinte e quatro dias do mês de
Setembro de 2013, às 15:30 horas,
na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a
Comissão de Licitações, nomeada pela
Portaria Nº 001/2013, estando presentes
os membros: Sr. Ednei Drude JuniOR ,
Sra. kerilene Cassaro E Sr. Arzílio José
fernandes para juntos procederem à
abertura dos envelopes do presente
processo licitatório, modalidade cOnvite
nº 015/2013, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em engenharia civil com emprego de
material e mão-de-obra para a construção
de muro na escola municipal Waldomiro
Ferreira Fraga, sito a Rua: Amazonas nº
1.880, Conjunto Habitacional Pedro de
Felício, município de Pitangueiras/SP.
As empresas convidadas para o certame
foram: a empresa ML SANCHEZ DA
SILVA CONSTRUÇÕES – ME localizada
à Rua Elias Dib nº 602 na cidade
de Ribeirão Preto – SP; a empresa
FABIOLA DE JESUS CHEMELLO EPP
localizada à Rua Francisco Augusto
Nunes nº 1155 na cidade de Ribeirão
Preto – SP; a empresa fanor construtora
e incorporadora – ltda – epp, localizada
à Rua Mario Moraes Sarmento nº 395
na cidade de Ribeirão Preto – SP; a
empresa a.a. da silva construtora – ltda
localizada à Rua Carlos Gomes nº 625 na
cidade de Morro Agudo – SP; a empresa
lindomar & maicon construções – ltda
– epp localizada à Rua Hamilton Percy
Favero nº 1102 na cidade de Guarani
D’Oeste – SP. Foi enviado um envelope,
contendo o Edital e todos Os seus
anexos, à empresa E.R. FERNANDES
CONSTRUÇÕES – ME, porem o
envelope retornou e será o mesmo
anexado ao processo. Apresentaram
interesse em participação, apenas as
empresas: ML SANCHEZ DA SILVA
CONSTRUÇÕES – ME; a empresa fanor
construtora e incorporadora – ltda – epp
e a empresa a.a. da silva construtora
– ltda, porem nenhuma das empresas
foram representadas. Resolve então esta
Comissão de Licitações pela abertura
dos envelopes de nº 01 Habilitação,
constatando-se assim a regularidade de
todas. Como nenhuma empresa estava
representada, resolve esta comissão
conceder o prazo de dois dias úteis, após
a assinatura desta e comunicação às
empresas sobre a mesma, para que as
empresas possam apresentar recurso da
fase de habilitação, caso queiram. Nada
mais havendo foi encerrada a sessão e
lavrada a presente ata, que juntamente
com os demais documentos passam
fazer parte integrante do processo
licitatório, modalidade Convite Nº
015/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude
Junior _____________________, lavrei
a presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
comissão permanente de licitações
Arzilio José Fernandes
comissão permanente de licitações
ATA DE ABERTURA
DE ENVELOPES E
CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
CONVITE Nº 015/2013
Aos Dezessete dias do mês de Outubro
de 2013, às 13:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão
de Licitações, nomeada pela Portaria
Nº 001/2013, estando presentes os
membros: Sr. Ednei Drude JuniOR ,
Sra. kerilene Cassaro E Sr. Arzílio José
fernandes para juntos procederem
à abertura dos Envelopes de Nº 2
– Proposta Financeira do presente
processo licitatório, modalidade cOnvite
nº 015/2013, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em engenharia civil com emprego de
material e mão-de-obra para a construção
de muro na escola municipal Waldomiro
Ferreira Fraga, sito a Rua: Amazonas
nº 1.880, Conjunto Habitacional Pedro
de Felício, município de Pitangueiras/
SP. Todas as empresa participantes
do presente certame foram habilitada,
conforme ata do dia vinte e quatro de
Setembro. Como nenhuma empresa
se pronunciou quanto a decisão desta
comissão, resolve então o Presidente
da Comissão de Licitações, juntamente
com seus membros, pela abertura
dos Envelopes de Nº 2 – Proposta
Financeira, constatando-se assim a
seguinte classificação: em primeiro lugar
a empresa ML SANCHEZ DA SILVA
CONSTRUÇÕES – ME que apresentou
o valor total de R$ 144.336,34 (cento e
quarenta e quatro mil trezentos e trinta
e seis reais e trinta e quatro centavos);
em segundo lugar a empresa fanor
construtora e incorporadora – ltda –
epp que apresentou o valor total de R$
144.444,44 (cento e quarenta e quatro
mil quatrocentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) e
em terceiro lugar, a empresa a.a. da silva
construtora – ltda que apresentou o valor
total de R$ 144.660,29 (cento e quarenta
e quatro mil seiscentos e sessenta
reais e vinte e nove centavos). Como
nenhuma empresa estava representada,
resolve esta comissão conceder o prazo
de dois dias úteis, após a assinatura
desta e comunicação às empresas
sobre a mesma, para que as empresas
possam apresentar recurso da fase
de classificação, caso queiram. Nada
mais havendo foi encerrada a sessão e
lavrada a presente ata, que juntamente
com os demais documentos passam
fazer parte integrante do processo
licitatório, modalidade Convite Nº
015/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude
Junior _____________________, lavrei
a presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
comissão permanente de licitações
Arzilio José Fernandes
comissão permanente de licitações
HOMOLOGAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 073/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
28/08/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 13,
14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25 e 26
do objeto do Pregão nº 073/2013, à
empresa CIRÚRGICA FENIX LTDA
- EPP/CNPJ: 41.934.829/0001-49
totalizando o valor de R$ 29.814,00 (vinte
e nove mil oitocentos e quatorze reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamento
hospitalar para UBS Jardim Bela Vista,
UBS Jardim Santa Vitória, Posto de
Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério
da Saúde em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 03 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
35
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 073/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 28/08/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 07, 08 e 11
do objeto do Pregão nº 073/2013, à
empresa CIRÚRGICA MARTOMED
LTDA - ME/CNPJ: 44.689.867/0001-71
totalizando o valor de R$ 9.977,00 (nove
mil novecentos e setenta e sete reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamento
hospitalar para UBS Jardim Bela Vista,
UBS Jardim Santa Vitória, Posto de
Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério
da Saúde em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 03 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 073/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 28/08/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 06, 09 e 17 do
objeto do Pregão nº 073/2013, à empresa
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS
HOSPITALARES MACROSUL LTDA/
CNPJ: 95.433.397/0001-11 totalizando o
valor de R$ 3.562,00 (três mil quinhentos
e sessenta e dois reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamento
hospitalar para UBS Jardim Bela Vista,
UBS Jardim Santa Vitória, Posto de
Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério
da Saúde em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 03 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 073/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 28/08/2013, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
16 e 24 do objeto do Pregão nº 073/2013,
à empresa ROYAL DISTRIBUIDORA
LTDA - EPP/CNPJ: 14.918.622/0001-08
totalizando o valor de R$ 3.477,00 (três
mil quatrocentos e setenta e sete reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamento
hospitalar para UBS Jardim Bela Vista,
UBS Jardim Santa Vitória, Posto de
Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério
da Saúde em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 03 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 077/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
29/08/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08
do objeto do Pregão nº 077/2013, à
empresa VANDA MARIUSA MARTINS
BUENO - ME/CNPJ: 10.737.827/000136 totalizando o valor de R$ 63.465,00
(sessenta e três mil quatrocentos e
sessenta e cinco reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços fotográficos, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente prestados, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Prestação dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.04 – ENSINO MÉDIO
129 – 3.3.90.39.00 12.362.0009.2.031
– MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL
151 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.040
– COORD. E MANUTENÇÃO DO
FUNDEB
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
180 – 3.3.90.39.00 13.392.0019.2.053
– MANUT SECRET CULTURA E
ESPORTE
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
269 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
36
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO SOCIAL DE ASSIST
SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
290 – 3.3.90.39.00 08.244.0023.2.079 –
AÇÕES DE PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO SOCIAL DE ASSIST
SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
293 – 3.3.90.39.00 08.244.0025.2.081 –
AÇÕS DE PROTEÇÃO SOCIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
261 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Pitangueiras, 03 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 076/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 21/08/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens do objeto
do Pregão nº 076/2013, à empresa
CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA
LTDA/CNPJ: 08.202.567/0001-52
totalizando o valor de R$ 152.358,00
(cento e cinquenta e dois mil trezentos
e cinquenta e oito reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de exames
de diagnose em cardiologia, conforme
descrição do Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente prestados, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Prestação dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
227 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 081/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 04/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
081/2013, à empresa VM ENGENHARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS LTDA EPP/
CNPJ: 04.257.647/0001-54 totalizando
o valor de R$ 23.718,00 (vinte e três
mil setecentos e dezoito reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada em engenharia para
execução de serviços para Regularização
de Outorga de Uso de Recursos Hídricos
de Captação Subterrânea (06 poços
artesianos tubulares profundos) e
Captação Superficial (Córrego das
Pitangueiras – Bombinha), conforme
Portaria DAEE nº 717/1996, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio
Ambiente.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND,
COM, MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMIENTAL
47 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
Pitangueiras, 05 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 082/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 05/09/2013, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
do Pregão nº 082/2013, à empresa
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA/
CNPJ: 53.437.315/0001-67 totalizando
o valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro
mil e seiscentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de leite integral UHT
em embalagem cartonada longa vida de
01 (um) litro, conforme especificações do
Anexo I deste edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Educação.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente s
com base nos produtos efetivamente
entregues, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da expedição do Atestado de
Entrega dos Produtos, acompanhado
de comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 –
MANUT DEPTO COZINHA PILOTO
Pitangueiras, 06 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 083/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 09/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 083/2013, à empresa ADRIANO
MANOEL DE LIMA 08136790876/
CNPJ: 15.796.237/0001-06 totalizando
o valor de R$ 21.480,00 (vinte e um
mil quatrocentos e oitenta reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva
dos consultórios odontológicos em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
e quantidade do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PÚBLICA
222 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.084
– PAB FIXO
Pitangueiras, 10 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 084/2013
37
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
09/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 02 e 04 do objeto do Pregão
nº 084/2013, à empresa T B DALFRE
- EPP/CNPJ: 10.928.193/0001-07
totalizando o valor de R$ 12.845,00
(doze mil oitocentos e quarenta e cinco
reaisdoze mil oitocentos e quarenta e
cinco reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamentos
eletro-eletrônicos para UBS Jardim
Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória,
Posto de Saúde Central CSII e UBS
Ibitiuva- Convênio Ministério da Saúde
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente com
base nos serviços efetivamente
executados, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da expedição do Atestado de
Realização dos Serviços, acompanhado
de comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 10 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 080/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 10/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 080/2013, à empresa BANCO DO
BRASIL SA/CNPJ: 00.000.000/000191 totalizando o valor estimado de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: contratação de Instituição
Financeira para prestação de serviços
de arrecadação de tributos municipais,
através de ficha de compensação
pagável em qualquer agência bancária
do sistema bancário nacional, dentre
os tributos estão: cobrança de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano),
ISSQN (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens), Taxas e Preços
Públicos.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
73 3.3.90.39.00 04.123.0005.2.009 –
MANUT SECR MUN FINANÇAS
Pitangueiras, 12 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 088/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 17/09/2013, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do
objeto do Pregão nº 088/2013, à empresa
PRISCILA KAUBATZ ROJAS - ME/
CNPJ: 07.585.966/0001-87 totalizando
o valor de R$ 88.480,00 (oitenta e oito
mil quatrocentos e oitenta reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de relógio eletrônico
de ponto, conforme especificações do
Anexo I do referente Edital
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
264 – 4.4.90.52.00 08.241.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
265 – 4.4.90.52.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
270 – 4.4.90.52.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS
DA CRIANÇA DE ADOLESCENTE
278 – 4.4.90.52.00 08.243.0016.2.096 –
FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIANÇA
02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
276 – 3.3.90.39.00 08.243.0016.2.096 –
FUNDO M DOS DIRETIS DA CRIANÇA
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
269 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
260 – 3.3.90.39.00 08.241.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
261 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUN DE
INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
318 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.2.067
– MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
310 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067
– MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUN DE
CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
196 – 4.4.90.52.00 27.812.0012.2.053 –
MANUT SECRET CULTURA, ESPORTE
E
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
191 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.036
– APOIO FINAN ATL/EQ MUN P/
COMPET
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
127 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
121 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUN DE
SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
232 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084
- PAB FIXO
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
231 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
221 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
38
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUN DE
ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
92 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚST, COM E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
52 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
47 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL. AGRICULT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE IBITIÚVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM
DE IBITIÚVA
333 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 089/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 18/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04,
06, 07, 08 e 10 do objeto do Pregão
nº 089/2013, à empresa FRIGOBOI
COMÉRCIO DE CARNES LTDA/CNPJ:
58.302.506/0001-35 totalizando o valor
de R$ 57.552,46 (cinquenta e sete mil
quinhentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e seis centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de produtos de gênero
alimentício estocáveis, em atendimento
a diversas secretarias, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRICULTURA,
IND, COM E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
40 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
116 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
367 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
209 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.086 –
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
206 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PAB FIXO
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– MANIT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
289 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 –
AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL,
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
287 – 3.3.90.30.00 08.244.023.2.080 –
MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
0 2 . 0 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
286 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 –
AÇÕES DE PROTEÇÃO BÁSICA
02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
272 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
266 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
256 – 3.3.90.32.00 08.244.0016.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCILA
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
303 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
02.00.00 – EXECUTIVO
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM
DE IBITIÚVA
330 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 19 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 091/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
24/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 02, 05, 11, 12, 13 e 14
do objeto do Pregão nº 091/2013, à
empresa CIRÚRGICA MARTOMED
LTDA - ME/CNPJ: 44.689.867/000171 totalizando o valor de R$ 2.282,40
(dois mil duzentos e oitenta e dois reais
e quarenta centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de materiais
instrumentais de uso hospitalar e
uso odontológico em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 091/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 24/09/2013, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
04, 06, 08, 09 e 10 do objeto do Pregão
nº 091/2013, à empresa CICARELLI
I N S T R U M E N TO S C I R Ú R G I C O S
LTDA - ME/CNPJ: 10.383.777/0001-36
totalizando o valor de R$ 1.777,60 (um
mil setecentos e setenta e sete reais
39
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
e sessenta centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de materiais
instrumentais de uso hospitalar e
uso odontológico em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 093/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 25/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item 01 do objeto
do Pregão nº 093/2013, à empresa
CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME/
CNPJ: 44.689.867/0001-71 totalizando
o valor de R$ 477,00 (quatrocentos
e setenta e sete reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamentos
odontológicos em conformidade
ao Convênio Estadual Qualis e em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPATAMENTO DE SAÚDE
PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 093/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 25/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 02, 03 e 04
do objeto do Pregão nº 093/2013, à
empresa WENCESLAU FACCIOLI - ME/
CNPJ: 13.600.431/0001-30 totalizando o
valor de R$ 3.378,80 (três mil trezentos
e setenta e oito reais e oitenta centavos)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamentos
odontológicos em conformidade
ao Convênio Estadual Qualis e em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPATAMENTO DE SAÚDE
PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 26 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 086/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
11/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 086/2013, à
empresa FGMAISS – ASSESSORIA
E TECNOLOGIA LTDA - ME/CNPJ:
09.267.214/0001-01 totalizando o valor
de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil
e quatrocentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada na área tributária para
implantação da nota fiscal eletrônica
de serviços, que ofereça treinamento
e consultoria sempre que solicitado, de
acordo com as especificações do Anexo
I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos Serviços,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
73 – 3.3.90.39.00 04.123.0005.2.009 –
MANUT SECR MUN FINANÇAS
Pitangueiras, 27 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 094/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 25/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item do objeto do
Pregão nº 094/2013, à empresa DENTAL
ALTA MOGIANA – COMÉRCIO DE
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA/
CNPJ: 05.375.249/0001-03 totalizando
o valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito
mil e duzentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de consultório
odontológico, em conformidade ao
Convênio Estadual Qualis-UBS e, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
40
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
26/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 04, 06, 08, 10, 12, 13, 15 e 16
do objeto do Pregão nº 095/2013, à
empresa ROGER EDUARDO DOS
SANTOS - ME/CNPJ: 07.835.506/000160 totalizando o valor de R$ 14.557,00
(catorze mil quinhentos e cinquenta
e sete reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 26/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 07 e 11 do objeto
do Pregão nº 095/2013, à empresa
FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE
MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP/CNPJ:
02.015.137/0001-45 totalizando o valor
de R$ 11.639,76 (onze mil seiscentos
e trinta e nove reais e setenta e seis
centavos) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
26/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 09 e 14 do objeto do Pregão nº
095/2013, à empresa TECMÓVEIS
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
- EPP/CNPJ: 60.370.335/0001-23
totalizando o valor de R$ 1.720,00
(um mil setecentos e vinte reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 26/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item 01 do objeto
do Pregão nº 095/2013, à empresa
SÉRGIO VIEIRA DE BRITO - ME/
CNPJ: 17.385.548/0001-08 totalizando
o valor de R$ 332,50 (trezentos e trinta
e dois reais e cinquenta centavos) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
26/09/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item 02 do objeto do Pregão nº
095/2013, à empresa PORTSPUMA –
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP/
CNPJ: 04.904.955/0001-24 totalizando o
valor de R$ 2.349,00 (dois mil trezentos
e quarenta e nove reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
41
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 095/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 26/09/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item 03 do objeto
do Pregão nº 095/2013, à empresa
PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA
LTDA - EPP/CNPJ: 61.130.340/0001-21
totalizando o valor de R$ 2.106,00 (dois
mil cento e seis reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório para UBS
Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa
Vitória, Posto de Saúde Central CSII,
UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme quantidades do Anexo I e
descrição do Anexo VIII do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente de acordo
com a entrega dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de entrega dos produtos,
acompanhado de comprovação do
recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS,
FGTS), com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 –
INVESTIMENTOS FNS
Pitangueiras, 30 de setembro de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 078/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 22/08/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 15, 17, 18 e
19 do objeto do Pregão nº 078/2013, à
empresa JOSILENE CESTARE - ME/
CNPJ: 12.971.334/0001-91 totalizando
o valor de R$ 42.189,00 (quarenta e
dois mil cento e oitenta e nove reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros
para o preparo da merenda escolar, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especificações do
Anexo I e IX deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 –
MANUT DEPTO COZINHA PILOTO
Pitangueiras, 26 de agosto de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 078/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
22/08/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 09 e 20 do objeto do Pregão
nº 078/2013, à empresa FRIGOBOI
COMÉRCIO DE CARNES LTDA/CNPJ:
58.302.506/0001-35 totalizando o valor
de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e
oitenta reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros
para o preparo da merenda escolar, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especificações do
Anexo I e IX deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 –
MANUT DEPTO COZINHA PILOTO
Pitangueiras, 26 de agosto de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 078/2013
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 22/08/2013, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 13, 14 e 16 do
objeto do Pregão nº 078/2013, à empresa
CEAZZA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS
VERDURAS E LEGUMES LTDA/CNPJ:
65.941.775/0006-11 totalizando o valor
de R$ 11.072,00 (onze mil e setenta
e dois reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros
para o preparo da merenda escolar, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especificações do
Anexo I e IX deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização de Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS),
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 –
MANUT DEPTO COZINHA PILOTO
Pitangueiras, 26 de agosto de 2013.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
42
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
cada sessão, destinadas ao paciente Alcidino Alves perante Ordem Judicial nº
067/2013.
EXTRATO DE
CONTRATOS
CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA medtronic
comercial ltda, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição
de itens para bomba de insulina.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr.
João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ – 01.772.798/0002-33, com sede à Esttrada
Vinhedo Viracopos sem número KM 04 Setor Medtronic no Distrito Industrial, na
cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo CEP: 13.280-000, neste ato representado
pelo Sr. Rodrigo Magalhães do Vale.
O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição dos seguintes equipamentos
destinados ao atendimento de Ordem Judicial nº 015/2013 destinados à paciente
Jamile Neves Silva:
Item
Descrição
Un
01
Cateter – Paradigm
Quick-set – 9mm
candela/60 cm tubo
Caixa (com
10 unidades)
02
Reservoir Paradigm
3,00 – 715/722
03
Sensores
TOTAL
R$ 22.095,00
Qtde Valor Un Valor Total
Prazo: 01 mês
Valor: R$ 7.300,00
Data: 30/09/2013
CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA Levi Martins
de Almeida - ME, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de
Refis soft para bebedouros de água.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr.
João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ no 09.190.324/0001-04, com sede à Rua Espirito Santo nº 178 A Centro,
município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato
representada por seu proprietário, senhor Levi Martins de Almeida.
O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de refis soft para bebedouros
de água, conforme descritivo que segue:
R$
5.850,00
Descrição
Quant.
Valor Un.
Valor Total
9
R$
650,00
Refil de Carvão Ativado de Rede 10’’
47
R$ 70,00
R$ 3.290,00
Refil Carvão Ativado de Rede 5’’
06
R$ 50,00
R$ 300,00
Caixa (com
10 unidades)
9
R$
125,00
R$
1.125,00
Refil Latina
01
R$ 70,00
R$ 70,00
Caixa (com
10 unidades)
R$
15.120,00
02
R$ 70,00
R$ 140,00
9
R$
1.680,00
Refil Libell
Refil Natugel
02
R$ 70,00
R$ 140,00
Refil Soft de Carvão Ativado
17
R$ 90,00
R$ 1.530,00
Refil de Torneira
07
R$ 15,00
R$ 105,00
Total
R$ 5.645,00
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 22.095,00
Data: 10/09/2013
CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA memorial
hospital s/a, QUE TEM COMO OBJETO A contratação
de 20 sessões de câmara hiperbárica.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr.
João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
MEMORIAL HOSPITAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
no 03.968.404/0001-61, com sede à Rua Visconde de Inhaúma nº 1600 Jardim
Sumaré, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.025-100, neste
ato representada pelo senhor Dr. Paulo César Daguano Antoniazzi, diretor executivo
e pelo senhor Dr. Omar Féres, diretor clínico.
O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de serviços especializados
em Oxigenoterapia Hiperbárica.
O presente contrato compreende 20 sessões do serviço com duração de 2 horas
Prazo: 01 mês
Valor: R$ 5.645,00
Data: 02/09/2013
CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA becap
comércio de auto peças ltda, QUE TEM COMO OBJETO
A aquisição de peças para conserto de ambulância.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr.
João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
BECAP COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ – 66.617.747/0002-82, com
sede à Avenida Dr. Antônio Alves Passing nº 307 Palmares, em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14.092-590, neste ato representado pelo Sr. Carlos
Alberto Palmieri.
O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição cabeçote original do comando
e eixo do comando de válvulas para conserto de ambulância, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde.
43
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
HOSPITALARES.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 2.936,00
Data: 19/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA CIRÚRGICA FÊNIX
LTDA - EPP, que tem como
objeto a aquisição
DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CIRÚRGICA FÊNIX LTDA - EPP, CNPJ
– 41.934.829/0001-49, com sede à Rua
Correa Neto nº 01 Centro, em Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais CEP:
37.701-016, neste ato representada
pelo seu procurador, senhor Fernando
Augusto de Castro Maldonado RG n°
15.402.057 CPF nº: 099.211.306-76.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamento hospitalar
para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim
Santa Vitória, Posto de Saúde Central
CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual
e Convênio Ministério da Saúde em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital
, observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 073/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS
HOSPITALARES MACROSUL LTDA,
CNPJ – 95.433.397/0001-11, com sede
à Rua Júlio Bartolomeu Taborda Luiz
nº 270 Atuba, em Curitiba, Estado do
Paraná CEP: 82.600-070, neste ato
representada pelo seu procurador,
senhor Alairto José Pelozzo RG
n° 5.011.809-6-SESP-PR CPF nº:
747.575.399-91.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamento hospitalar
para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim
Santa Vitória, Posto de Saúde Central
CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual
e Convênio Ministério da Saúde em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital
, observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 073/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 3.562,00
Data: 03/09/2013
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 29.814,00
Data: 03/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
CIRÚRGICA MARTOMED
LTDA - ME, que tem como
objeto a aquisição
DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES.
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES
MACROSUL LTDA, que tem
como objeto a aquisição
DE EQUIPAMENTOS
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME,
CNPJ – 44.689.867/0001-71, com
sede à Rua General Osório nº 1026
Centro, em Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo CEP: 14.010-000, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Marco Antonio Nori RG n°
8.318.654-2 CPF nº 071.333.528-93.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamento hospitalar
para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim
Santa Vitória, Posto de Saúde Central
CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual
e Convênio Ministério da Saúde em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital
, observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 073/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 9.977,00
Data: 03/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
ROYAL DISTRIBUIDORA
LTDA - EPP, que tem como
objeto a aquisição
DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP,
CNPJ – 14.918.622/0001-08, com sede
à Rua Professor Edwaldo Canezin Toschi
nº 435 Vila Feliz, em Apucarana, Estado
do Paraná CEP: 86.808-045, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Rafael Alves dos Santos RG n°
8.189.084-6 CPF nº 037.916.869-33.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamento hospitalar
para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim
Santa Vitória, Posto de Saúde Central
CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual
e Convênio Ministério da Saúde em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital
, observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 073/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 3.477,00
Data: 03/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
CAS – CARDIOLOGIA
AVANÇADA LTDA, que
tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
DIAGNOSE E CARDIOLOGIA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA
LTDA, CNPJ – 08.202.567/0001-52, com
sede à Rua Juvenal Olympio Martins nº
1.028 Jardim Recreio, em Sertãozinho,
Estado de São Paulo CEP: 14.170390, neste ato representada pelo seu
diretor, Dr. André Messias Guimarães
RG nº: 22.597.354-6 SSP/SP e CPF nº:
261.682.118-45.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para realização de exames de diagnose
em cardiologia, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 076/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 152.385,00
Data: 05/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
44
EMPRESA VANDA MARIUSA
MARTINS BUENO - ME,
que tem como objeto a
contratação de empresa
ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FOTOGRÁFICOS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
VANDA MARIUSA MARTINS BUENO
- ME, CNPJ – 10.737.827/0001-36,
com sede à Rua Espírito Santo n º
135 – Salão Comercial - Centro, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14.750-000, neste ato representada pela
sua proprietária, senhora Vanda Mariusa
Martins Bueno.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços fotográficos,
de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 077/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 63.465,00
Data: 03/09/2013
Contrato que entre
si celebram, a
prefeitura municipal
de pitangueiras e o
banco do brasil sa,
que tem como objeto
a contratação de
Instituição Financeira
para prestação
de serviços de
arrecadação de
tributos municipais.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
CONTRATADA
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ –
00.000.000/0001-91, com sede ao Setor
Bancário Sul S/N, Quadra 01 Bloco
G Asa Sul em Brasília DF, neste ato
representada pelo seu Gerente Geral,
o Sr. Vagner Moises Seno, portador do
RG de n° 25.491.191-2 SSP vSP e do
C.P.F. n° 150.669498-52.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de Instituição Financeira
para prestação de serviços de
arrecadação de tributos municipais,
através de ficha de compensação
pagável em qualquer agência bancária
do sistema bancário nacional, dentre
os tributos estão: cobrança de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano),
ISSQN (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza), ITBI (Imposto
de Transmissão de Bens), Taxas e
Preços Públicos, conforme descrição,
constante no presente edital, no Anexo
I, observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 080/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor estimado: R$ 220.000,00
Data: 12/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA VM Engenharia
de Recursos hídricos
ltda-epp, que tem
como objeto a
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA regularização
de outorga de uso de
recursos hídricos de
captação subterrânea e
captação superficial.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
VM ENGENHARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS LTDA - EPP, CNPJ –
04.257.647/0001-54, com sede à Rua
Dom Pedro II nº 1241 Vila Monteiro, em
São Carlos, Estado de São Paulo CEP:
13.560-320, neste ato representada
pelo seu sócio diretor, senhor Marcelo
Malheiros Duclerc Verçosa.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em engenharia para execução de
serviços para Regularização de Outorga
de Uso de Recursos Hídricos de Captação
Subterrânea (06 poços artesianos
tubulares profundos) e Captação
Superficial (Córrego das Pitangueiras –
Bombinha), conforme Portaria DAEE nº
717/1996, em atendimento a Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 081/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 23.718,00
Data: 05/09/2013
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 24.600,00
Data: 06/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA comercial
joão afonso ltda,
que tem como objeto
a aquisição de leite
integral em atendimento
a Secretaria municipal
de educação.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ADRIANO MANOEL DE LIMA
08136790876, CNPJ – 15.796.237/000106, com sede à Rua Coronel Conrado
Caldeira nº 106 Centro, em Bebedouro,
Estado de São Paulo CEP: 14.701000, neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor Adriano Manoel de
Lima.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos consultórios
odontológicos em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
descrição do Anexo I e quantidade
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 083/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 21.480,00
Data: 10/09/2013
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA,
CNPJ – 53.437.315/0001-67, com sede
à Rua 07 nº 159 Centro, em Corumbataí,
Estado de São Paulo CEP: 13.540-000,
neste ato representada pelos senhores
João Afonso Bertagna e Daniele Regina
Bertagna, sócios desta empresa.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de leite integral UHT em
embalagem cartonada longa vida de
01 (um) litro, conforme especificações
do Anexo I do edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 082/2013 e proposta adjudicada,
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA comercial
adriano manoel de
lima 08136790876, que
tem como objeto
a contratação de
empresa para serviços
de manutenção
preventiva e corretiva
dos consultórios
odontológicos.
Contrato que entre si celebram a
prefeitura municipal de pitangueiras e a
EMPRESA T B dalfre - epp, que tem como
objeto a aquisição de equipamentos
eletro-eletrônicos.
45
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
T B D A L F R E - E P P, C N P J –
10.928.193/0001-07, com sede à Rua
Senador Vergueiro nº 687 Centro, em
Limeira, Estado de São Paulo CEP:
13.480-900, neste ato representada pelo
seu proprietário, senhor Tiago Bocaiuva
Dalfre.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII e UBS IbitiuvaRecurso Estadual e Convênio com
Ministério da Saúde em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital, observados os
termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão 084/2013 e proposta
adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 12.845,00
Data: 10/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
fgmaiss – assessoria
e tecnologia ltda - me,
que tem como objeto
a contratação na
área tributária para
implantação de nota
fiscal eletrônica.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FGMAISS – ASSESSORIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ –
09.267.214/0001-01, com sede à Rua
João Geraldo nº 325 Centro, em Cajobi,
Estado de São Paulo CEP: 15.410000, neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor Clayton Rodrigues
Rechi.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
na área tributária para implantação
da nota fiscal eletrônica de serviços,
que ofereça treinamento e consultoria
sempre que solicitado, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 086/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 65.400,00
Data: 27/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
priscila kaubatz rojas me, que tem como objeto
a aquisição de relógio
eletrônico de ponto.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
PRISCILA KAUBATZ ROJAS - ME,
CNPJ – 07.585.966/0001-87, com
sede à Rua Jerônymo Gomes nº 4751
Sala 01 Residencial São Vicente, em
Franca, Estado de São Paulo CEP:
14.405-580, neste ato representada
por seu procurador, senhor Lucas Silva
Rojas RG nº: 46.845.844-X e CPF nº
226.333.068-29.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de relógio eletrônico de
ponto, conforme especificações do
Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 088/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 88.480,00
Data: 19/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
frigoboi comércio de
carnes ltda, que tem
como objeto a aquisição
DE produtos estocáveis.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES
LTDA, CNPJ – 58.302.506/0001-35, com
sede à Rod. Assis Chateaubriand sem
nº KM 176 Zona Rural, em Guapiaçu,
Estado de São Paulo CEP: 15.110000, neste ato representada pelo seu
procurador, senhor Carlos Sequeira Dias
Júnior RG nº: 23.176.264-1 e CPF nº:
180.499.428-64.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de produtos de gênero
alimentício estocáveis, em atendimento
a diversas secretarias, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 089/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 57.552,46
Data: 19/09/2013
Contrato que entre si celebram a
prefeitura municipal de pitangueiras
e a EMPRESA CICARELLI
INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA ME, que tem como objeto a aquisição DE
materiais instrumentais de uso hospitalar
e odontológico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CICARELLI INSTRUMENTOS
CIRÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ –
10.383.777/0001-36, com sede à Rua
Expedicionários do Brasil n º 1321
Centro, em Araraquara, Estado de
São Paulo CEP: 14.801-360, neste
ato representada por seu sócio
administrador, senhor Rogério Baretto
Cicarelli.
Constitui-se objeto da presente a
Aquisição de materiais instrumentais
uso hospitalar e uso odontológico em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 091/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 1.777,60
Data: 26/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
cirúrgica martomed
ltda - me, que tem como
objeto a aquisição DE
materiais instrumentais
de uso hospitalar e
odontológico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME,
CNPJ – 44.689.867/0001-71, com
sede à Rua General Osório nº 1026
Centro, em Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo CEP: 14.010-000, neste
ato representada por sua procuradora,
senhora Patrícia Martorano Nori RG nº:
14.018.150-7 e CPF nº: 071.696.658-16.
Constitui-se objeto da presente a
Aquisição de materiais instrumentais
uso hospitalar e uso odontológico em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 091/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
46
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 2.282,40
Data: 26/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
cirurgica martomed
ltda - me, que tem como
objeto a aquisição
DE equipamentos
odontológicos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME,
CNPJ – 44.689.867/0001-71, com
sede à Rua General Osório nº 1026
Centro, em Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo CEP: 14.010-000, neste
ato representada por sua procuradora,
senhora Patrícia Martorano Nori RG nº:
14.018.150-7 e CPF nº: 071.696.658-16.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de equipamentos
odontológicos em conformidade
ao Convênio Estadual Qualis, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 093/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 477,00
Data: 26/09/2013
Contrato que entre si celebram a
prefeitura municipal de pitangueiras e
a EMPRESA wenceslau faccioli - me,
que tem como objeto a aquisição DE
equipamentos odontológicos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
WENCESLAU FACCIOLI - ME, CNPJ –
13.600.431/0001-30, com sede à Rua 24
nº 2491 Bairro Fortaleza, em Barretos,
Estado de São Paulo CEP: 14.783235, neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor Wenceslau Faccioli.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de equipamentos
odontológicos em conformidade
ao Convênio Estadual Qualis, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantidades do Anexo
I e descrição do Anexo VIII deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 093/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 3.378,80
Data: 26/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
dental alta mogiana –
comércio de produtos
odontológicos
ltda, que tem como
objeto a aquisição
DE consultório
odontológico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
DENTAL ALTA MOGIANA – COMÉRCIO
DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA, CNPJ – 05.375.249/0001-03,
com sede à Rua Gal. Augusto Soares
dos Santos nº 206 Parque Industrial
Lagoinha, em Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo CEP: 14.095-240, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Wenceslau Faccioli RG nº:
20.996.774-2.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de consultório odontológico,
em conformidade ao Convênio Estadual
Qualis-UBS e, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição do
Anexo VIII deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 094/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 28.200,00
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
funari & funari indústria
de móveis de aço ltda
- epp, que tem como
objeto a aquisição DE
móveis e equipamentos
de escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE
MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP, CNPJ
– 02.015.137/0001-45, com sede à
Rua Edson Azevedo nº 145 Distrito
Industrial, em Taquaritinga, Estado de
São Paulo CEP: 15.900-000, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Aroldo Márcio Ventura Sant’Ana
Rg nº: 26.366.189-1 e CPF nº:
167.302.578-14.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 11.639,76
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
portspuma – indústria
e comércio ltda - epp,
que tem como objeto
a aquisição DE móveis
e equipamentos de
escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
PORTSPUMA – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ –
04.904.955/0001-24, com sede à Rua
Mato Grosso nº 54 Distrito Industrial III,
em Itápolis, Estado de São Paulo CEP:
14.900-000, neste ato representada
pelo seu sócio proprietário, senhor José
Américo Porta.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 2.349,00
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
protec informática
de olímpia ltda - epp,
que tem como objeto
a aquisição DE móveis
e equipamentos de
escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
47
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA
LTDA - EPP, CNPJ – 61.130.340/0001-21,
com sede à Avenida Deputado Waldemar
Lopes Ferraz nº 831 Patrimônio São
João Batista, em Olímpia, Estado de
São Paulo CEP: 15.400-000, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor José Mário Silvério.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 2.106,00
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA roger eduardo
dos santos - me, que
tem como objeto a
aquisição DE móveis
e equipamentos de
escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, CNPJ – 07.835.506/0001-60, com
sede à Rua José Dias de Castro nº 118
Vila São José, em Várzea Paulista,
Estado de São Paulo CEP: 13.224360, neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor Roger Eduardo dos
Santos.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 13.677,00
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA sergio vieira de
brito - me, que tem como
objeto a aquisição DE
móveis e equipamentos
de escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
SERGIO VIEIRA DE BRITO - ME,
CNPJ – 17.385.548/0001-08, com sede
à Rua 12 de março nº 416 Centro, em
Paraguaçu Paulista, Estado de São
Paulo CEP: 19.700-000, neste ato
representada pelo seu proprietário,
senhor Sérgio Vieira de Brito.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 332,50
Data: 30/09/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA tecmóveis
móveis e equipamentos
ltda -epp, que tem como
objeto a aquisição DE
móveis e equipamentos
de escritório.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
TECMÓVEIS
MÓVEIS
E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ
– 60.370.335/0001-23, com sede à Rua
São Paulo nº 1612 Campos Elíseos, em
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
CEP: 14.085-010, neste ato representada
pelo seu procurador, senhor Luiz Carlos
Dalri RG nº: 13.279.249 e CPF nº:
045.364.708-16.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis e equipamentos
de escritório para UBS Jardim Bela
Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto
de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e
UBS São, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme
quantidades do Anexo I e descrição
do Anexo VIII do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 095/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 1.720,00
Data: 30/09/2013
1º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS E A SRA. RITA
DE CÁSSIA DO PRADO.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito
municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE
ANDRADE, para os efeitos deste
instrumento, simplesmente denominada
LOCATÁRIA.
RITA DE CASSIA DO PRADO, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG nº
7.104.358 - SSP/SP e do CPF nº
011.768.348-51, residente e domiciliada
a Rua Melchior Rodrigues de Amorim
nº 46 nesta cidade e Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
para os efeitos deste instrumento é
denominado simplesmente LOCADOR.
PROCURADORA: CARLA REGIANE
PLATTI CONTI, portadora do RG:
30.750.440-2 SSP/SP e inscrita no
CPF 268.400.158-82, CRECI – 76.976,
com escritório a Rua: Sergipe nº 478 –
Centro, Pitangueiras – SP.
O objeto desta avença é a locação de
imóvel localizado a Rua Guaianazes
nº 64, Centro neste município de
Pitangueiras, SP, em atendimento a
determinação do Poder Judiciário de
disponibilizar casa própria ou locada de
terceiro para moradia do Sr. Vinicio Alves
Ferreira e seus familiares.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 4.965,00
Data: 03/09/2013
1º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
JAD – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP, que tem como
objeto SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,
GABIÕES, GUIAS, SARJETAS,
CALÇADAS E GRAMA
NO PROLONGAMENTO
DA AVENIDA DAS
PITANGUEIRAS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
JAD – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP, CNPJ – 67.546.325/000145, com sede à Avenida Marginal
Rodovia BR 153, 2001 – 1° Andar –
Jardim Alto Alegre, em São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP:
15.053-590 neste ato representada
pelos seus procuradores, senhores José
Luís Grolla e Cleidenir Favaro Martinelli.
48
O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de
obra, para execução no regime de
empreitada por menor preço global,
de serviços de engenharia civil, para
serviços de pavimentação asfáltica,
gabiões, guias, sarjetas, calçadas e
grama no prolongamento da Avenida
das Pitangueiras, no município de
Pitangueiras/SP.
Prazo: 90 dias
Data: 04/09/2013
1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA lgti tecnologia
de informação ltda me,
QUE TEM COMO OBJETO A
aquisição de software
antivirus e instalação e
configuração do mesmo.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LT D A - M E , p e s s o a j u r í d i c a d e
direito privado, inscrita no CNPJ no
08.758.643/0001-00, com sede à
Avenida Antonio Diederichsen nº 400
Jardim América, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo CEP:
14.020-250, neste ato representada
por seu sócio proprietário, senhor Tiago
Bertanha Remoto.
O objeto do presente contrato constituise na aquisição de Software de
Antivirus Worry Free Bus. Sec. Services
Competitive Upgrade TREND com
emprego de mão de obra de instalação
e configuração do mesmo.
Data: 10/09/2013
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA memorial hospital s/a, QUE
TEM COMO OBJETO A contratação de
20 sessões de câmara hiperbárica.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
MEMORIAL HOSPITAL S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ no 03.968.404/0001-61, com sede
à Rua Visconde de Inhaúma nº 1600
Jardim Sumaré, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo CEP:
14.025-100, neste ato representada
pelo senhor Dr. Paulo César Daguano
Antoniazzi, diretor executivo e pelo
senhor Dr. Omar Féres, diretor clínico.
O objeto do presente contrato
constitui-se na contratação de serviços
especializados em Oxigenoterapia
Hiperbárica. O presente contrato
compreende 20 sessões do serviço
com duração de 2 horas cada sessão,
destinadas ao paciente Alcidino Alves
perante Ordem Judicial nº 067/201.
Data: 06/08/2013
1º TERMO ADITIVO AO
EDITAL DE LICITAÇÃO nº
32/2013 NA MODALIDADE
PREGÃO QUE CELEBRAM
ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
LGTI TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO LTDA - ME ,
que tem como objeto A
aquisição de software,
hardware e mão-deobra para instalação
e configuração para
infraestrutura de rede
do paço municipal.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA - ME, CNPJ – 08.758.643/000100, com sede à Avenida Antonio
Diederichsen nº 400 – Sala 1309 –
Jardim América, em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14.020-250,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Tiago Bertanha
Remoto, RG: 25.329.808-SSP-SP, CPF:
282.898.658-64.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de software, hardware
e mão-de-obra para instalação e
configuração para infraestrutura de
rede do Paço Municipal, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 032/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 10/09/2013
1º Termo aditivo
AO contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
EGP – EMPRESA DE GESTÃO
PÚBLICA LTDA - EPP,
que tem como objeto
a contratação de
empresa para serviços
de compilação da
legislação municipal.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
EGP – EMPRESA DE GESTÃO PÚBLICA
LTDA - EPP, CNPJ- 14.336.451/0001-09,
com sede à Rua Nélio Guimarães nº
1501 – Sala 22 - Jardim São Luiz, em
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
CEP: 14.020-490 neste ato representada
pelo seu sócio proprietário, senhor
Miguel Caetano dos Santos.
Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de
compilação da Legislação Municipal,
incluindo os serviços de digitação,
revisão, indexação e consolidação
de 6.500 normas legislativas e atos
normativos municipais, conforme
especificação do Anexo I do Edital.
Prazo: 06 meses
Data: 06/09/2013
2° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
belcieli & belcieli
locadora de estruturas
para eventos ltda epp,
que tem como objeto a
locação de tendas.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
BELCIELI & BELCIELI LOCADORA
DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
LTDA - EPP, CNPJ – 06.325.331/000188, com sede à Rua Alfredo Bueno nº
955 Distrito Industrial, em Brodowski,
Estado de São Paulo CEP: 14.340-000,
neste ato representada pelo seu sócio
administrador, senhor Márcio Belcieli.
Constitui-se objeto da presente licitação
locação de 48 tendas piramidal 10m x
10m (100 m2) e 10 tendas piramidal
5m x 5m (25 m2) com fechamento
lateral, conforme descrição do Anexo I
deste Edital, observados os termos do
antecedente edital da licitação pertinente
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 08 meses
Valor: R$ 43.800,00
Data: 18/09/2013
2° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa josé vicente
soares terapias e ioga
me, que tem como objeto
a prestação de serviços
de aulas de yoga e lian
gong.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
JOSÉ VICENTE SOARES TERAPIAS E
IOGA - ME, CNPJ – 08.843.612/0001-58,
com sede à Rua Augusto Sisdelli nº 110
49
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Jd. Pedro de Felício, em Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750000 neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor José Vicente Soares.
Constitui-se objeto da presente Licitação
prestação de serviços com aulas de
Yoga e Liang Gong no Projeto Saúde em
Movimento em atendimento à solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 72/2011 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 20.400,00
Data: 01/09/2013
8º termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa INSTITUTO
CIÊNCIAS DA VIDA, que
tem como objeto a
prestação de serviços
de pronto atendimento
médico no Município de
Pitangueiras e distrito
de Ibitiúva, de forma
complementar aos
serviços públicos da
Contratante.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA, CNPJ
– 09.268.215/0001-62, com sede à
Rua Salvador Corrêa n º 342 Jardim
Vergueiro, em Sorocaba, Estado de São
Paulo, neste ato representada pelo seu
Presidente, senhor Lucas Lencki Rocha
e o senhor Pedro Barreto de Godoy
Pereira.
Constitui-se objeto do presente,
prestação de serviços de pronto
atendimento médico no Município de
Pitangueiras e distrito de Ibitiúva, em
atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde das Unidades da Rede
Municipal, de forma complementar aos
serviços públicos da Contratante, por
mais 06 (seis) meses, com início em
24/09/2013 e término em 23/03/2014,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 013/2010 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 1.331.118,95
Data:24/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“MASSAGEM RELAXANTE”,
“CUIDADOS COM A PELE”, “A ARTE DE
ENVELHECER” e a “IMPORTÂNCIA DA
HIGIENE PESSOAL” todos com carga
horária de 3 horas, em conformidade
com a legislação pertinente e de acordo
com as Normas do Manual do Aluno e do
Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e da Proposta
Pedagógica, que integram o presente
Contrato para todos os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 08/10/2013 a 12/12/2013
Valor: R$ 9.625,00
Data: 23/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“TÉCNICAS E PRÁTICAS DE LAZER E
RECREAÇÃO” com carga horária de 30
horas, em conformidade com a legislação
pertinente e de acordo com as Normas
do Manual do Aluno e do Regimento
das Unidades Educacionais Senac São
Paulo e da Proposta Pedagógica, que
integram o presente Contrato para todos
os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 14/10/2013 a 22/11/2013
Valor: R$ 8.550,00
Data: 16/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
50
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“APRENDENDO A SER E CONVIVER”
com carga horária de 38 horas,
em conformidade com a legislação
pertinente e de acordo com as Normas
do Manual do Aluno e do Regimento
das Unidades Educacionais Senac São
Paulo e da Proposta Pedagógica, que
integram o presente Contrato para todos
os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 24/09/2013 a 17/12/2013
Valor: R$ 8.190,00
Data: 17/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“OFICINA DE DESENVOLVIMENTO
PESSOAL E CIDADANIA” com carga
horária de 30 horas divididas em
encontros semanais com carga horária
de 2 horas/encontro, em conformidade
com a legislação pertinente e de acordo
com as Normas do Manual do Aluno e do
Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e da Proposta
Pedagógica, que integram o presente
Contrato para todos os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 10/09/2013 a 17/12/2013
Valor: R$ 11.400,00
Data: 03/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“CRIAÇÃO E TÉCNICA DE MONTAGEM
DE BIJUTERIAS” com carga horária
de 40 horas, “DESENVOLVIMENTO
DA COMUNICAÇÃO E IMAGEM
PESSOAL” com carga horária de 30
horas, “INICIAÇÃO A CULINÁRIA” com
carga horária de 15 horas, “COZINHA
FÁCIL, RÁPIDA E DESCOMPLICADA”
com carga horária de 15 horas,
“SANDUÍCHES QUENTES E FRIOS”
com carga horária de 12 horas,
em conformidade com a legislação
pertinente e de acordo com as Normas
do Manual do Aluno e do Regimento
das Unidades Educacionais Senac São
Paulo e da Proposta Pedagógica, que
integram o presente Contrato para todos
os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 04/10/2013 a 20/12/2013
Valor: R$ 33.600,00
Data: 17/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
51
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“MASSAGEM RELAXANTE”,
“CUIDADOS COM A PELE”, “A ARTE DE
ENVELHECER” e a “IMPORTÂNCIA DA
HIGIENE PESSOAL” todos com carga
horária de 3 horas, em conformidade
com a legislação pertinente e de acordo
com as Normas do Manual do Aluno e do
Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e da Proposta
Pedagógica, que integram o presente
Contrato para todos os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 08/10/2013 a 13/12/2013
Valor: R$ 12.375,00
Data: 23/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a) Aluno(a),
matriculado(a) no(s) Workshops(s)
“ I N T E G R A Ç Ã O E N T R E PA I S E
FILHOS” com carga horária de 3 horas,
em conformidade com a legislação
pertinente e de acordo com as Normas
do Manual do Aluno e do Regimento
das Unidades Educacionais Senac São
Paulo e da Proposta Pedagógica, que
integram o presente Contrato para todos
os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 04/10/2013 a 07/10/2013
Valor: R$ 1.560,00
Data: 23/09/2013
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado pelo
Sr. Emerson Mello dos
Santos, portador da
Cédula de Identidade RG
nº 12.175.000-0 e inscrito
no CPF/MF nº
45.370.707/000102 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado o
presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, que se
regerá pelas cláusulas
e condições deste
contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a)
Aluno(a), matriculado(a) no(s) curso(s):
“CONSELHO TUTELAR: DINÂMICA E
ATRIBUIÇÕES” com carga horária de 24
horas e “WORKSHOP – ATRIBUIÇÕES
DOS CONSELHEIROS” com carga
horária de 8 horas, em conformidade
com a legislação pertinente e de acordo
com as Normas do Manual do Aluno e do
Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e da Proposta
Pedagógica, que integram o presente
Contrato para todos os fins de direito.
Constituem obrigações do SENAC-SP o
planejamento e a prestação dos serviços
educacionais, a definição das formas e
datas para avaliação da aprendizagem,
a designação de docentes qualificados,
a orientação didático-pedagógica e
educacional, bem como outros
procedimentos necessários ao bom
desenvolvimento dos programas, nos
termos das normas legais e regimentais
específicas em vigor.
Prazo: 12/09/2013 a 28/09/2013
Valor: R$ 8.200,00
Data: 10/09/2013
Fiscalização
Tributária
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data Do Deferimento: 05/09/2013
Processo: 4821/2013 De 26/08/2013
Empresa Requerente: Edesio Fernandes
Junior - Me
CNPJ: 18.692.282/0001-09
Endereço: Rua Amazonas, 488 Pitangueiras, SP
Atividade: Suporte técnico, manutenção
e outros serviços em tecnologia da
informação.
A Fiscal De Tributos Do Município De
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/09/2013
Processo: 4835/2013 de 26/08/2013
Empresa Requerente: Paulo Henrique
Rossi De Oliveira 40712225811
CNPJ: 18.708.659/0001-62
E n d e r e ç o : Av e n i d a A c r e , 9 8 3 Pitangueiras, SP
Atividade: Obras de alvenaria, Instalação
e manutenção elétrica.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 09/09/2013
Processo: 5024/2013 de 03/09/2013
Empresa Requerente: Bortoleto e
Mesquita Ltda Me
CNPJ: 18.758.621/0001-02
Endereço: Rua Amazonas, 430 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal; comércio varejista
de artigos de cama, mesa e banho;
comércio varejista de artigos do vestuário
e acessórios.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
52
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 09/09/2013
Processo: 4967/2013 de 30/08/2013
Empresa Requerente: Multi Saúde
Drude Prestação De Serviços
CNPJ: 18.775.100/0001-55
Endereço: Rua Pará, 1235 - Pitangueiras,
SP
Atividade: Atividades de profissionais
da área da saúde, não especificadas
anteriormente.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/09/2013
Processo: 5055/2013 de 04/09/2013
Empresa Requerente: D & D Bar e
Petiscaria Ltda Me
CNPJ: 12.165.066/0001-10
Endereço: Avenida Das Pitangueiras,
410 - Pitangueiras, SP
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados em
servir bebidas; restaurantes e similares;
lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/09/2013
Processo: 5120/2013 de 06/09/2013
Empresa Requerente: Délia Gonçalves
Chaves Me
CNPJ: 18.484.973/0001-09
Endereço: Praça São Sebastião,57 Pitangueiras, SP
Atividade: Fabricação de sorvetes e
outros gelados comestíveis; lanchonetes,
casas de chá, de sucos e similares.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 12/09/2013
Processo: 5145/2013 de 09/09/2013
Empresa Requerente: Amanda Oliveira
Manfrim 40806842822
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
CNPJ: 18.807.801/0001-29
Endereço: Rua Guaianazes, 275 Pitangueiras, SP
Atividade: Edição de livros.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 12/09/2013
Processo: 159/2013 de 11/01/2013
Empresa Requerente: Josias Alessandro
Dos Santos Mei
CNPJ: 17.375.741/0001-50
Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony,
189 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comercio varejista de bebidas,
comercio varejista de mercadorias em
geral.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 16/09/2013
Processo: 5083/2013 de 05/09/2013
Empresa Requerente: Diogo Henrique Paro Me
CNPJ: 18.798.161/000-38
Endereço: Avenida Um, 272 Pitangueiras, SP
Atividade: Representantes comerciais e
agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 19/09/2013
Processo: 5190/2013 de 11/09/2013
Empresa Requerente: Jorge Rodrigo
Quirino Pulito Mei
CNPJ: 18.768.164/0001-29
Endereço: Rua José Carlos Ferreira Dos
Santos, 85 - Pitangueiras, SP
Atividade: Instalação e manutenção
elétrica.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/09/2013
Processo: 5023/2013 de 03/09/2013
Empresa Requerente: Ediciano Guedes
Vieira Me
CNPJ: 18.757.216/0001-61
Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448
- Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acess; comércio varejista
de cosméticos, produtos de perfumaria;
comércio varejista de artigos de cama,
mesa e banho.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 24/09/2013
Processo: 5222/2013 de 13/09/2013
Empresa Requerente: Bruno Tomaz De
Aquino Me
CNPJ: 18.707.021/0001-07
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 117 - Pitangueiras, SP
Atividade: Atividades de cobranças e
informações cadastrais.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 24/09/2013
Processo: 5308/2013 de 18/09/2013
Empresa Requerente: Fabiano Henrique
Artioli 35668030814
CNPJ: 18.652.841/0001-49
Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 112 Pitangueiras, SP
Atividade: Aplicação de revestimentos
e de resinas em interiores e exteriores;
serviços de pinturra de edifícios em geral;
instalações hidráulicas, sanitárias de de
gás; obras de alvenaria e fabricação
de outros artigos de carpintaria para
construção.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 24/09/2013
Processo: 2791/2013 de 20/05/2013
Empresa Requerente: Magda Maria Da
Silva Mei
CNPJ: 18.049.198/0001-63
Endereço: Rua Amapá, 843 Pitangueiras, SP
Atividade: Comercio varejista de
produtos alimenticios não especificados
anteriormente.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 24/09/2013
Processo: 3420/2013 de 21/06/2013
Empresa Requerente: Roseli Gonçalves
De Almeida Mei
CNPJ: 18.331.451/0001-77
Endereço: Rua Sidney Buzati, 155 Pitangueiras, SP
Atividade: Lanchonetes, casas de chá,
sucos e similares.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 27/09/2013
Processo: 5380/2013 de 20/09/2013
Empresa Requerente: Wagner Messias
Dos Santos 03504935960
CNPJ: 18.705.603/0001-54
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 559 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho; comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento Da
Solicitação De Abertura
De Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 01/10/2013
Processo: 4897/2013 de 28/08/2013
Empresa Requerente: Edmilson Gomes
Dos Santos 33363755848
CNPJ: 18.764.984/0001-42
Endereço: Rua José Marques Beato,
710 - Pitangueiras, SP
Atividade: Atividades paisagísticas;
perfuração e construção de poços de
água; atividades relacionadas a esgoto,
exceto a gestão.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
53
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Alvarás de Licença e
Funcionamento
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4726/2013
Data Protocolo: 21/08/13
Razão Social: CIRINO COMÉRCIO,
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
CNPJ: 18.624.529/0001-41
Endereço: Rua Gaspari Funaro, 44
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15198
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Manutenção e reparação de máq.
e equip. para agricultura e pecuária;
de equip. hidráulicos e pneum.; equip.
e aparelhos para transp. e elevação
de cargas e com. varej. de peças e
acessórios novos e usados p/ veículos;
serv. de reboque, DEFERIDO EM
02/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4913/2013-1
Data Protocolo: 28/08/13
Razão Social: CORDALUX IND. E COM.
UTENS. DOMÉSTICOS LTDA
CNPJ: 01.324.068/0001-99
Endereço: Rua Bruno Armando Toso,
163
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12949
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de artigos de metal para
uso doméstico e pessoal, DEFERIDO
EM 02/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4896/2013-1
Data Protocolo: 28/08/13
Razão Social: FV PEREIRA
BORRACHARIA ME
CNPJ: 08.934.859/0001-80
Endereço: Rua Paraíba, 865
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10631
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de borracharia para veículos
automotores, comércio a varejo de peças
e acessórios novos e usados e comércio
a varejo de pneumáticos e câmaras de
ar, DEFERIDO EM 02/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4912/2013-1
Data Protocolo: 28/08/13
Razão Social: SECALUX COMÉRCIO E
INDUSTRIA LTDA
CNPJ: 53.924.379/0003-54
Endereço: Rua Octávio Guirardelli, 256
Ala A
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14636
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de artigos de metal, para
uso doméstico e pessoal, DEFERIDO
EM 02/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2442/2013-1
Data Protocolo: 02/05/13
Razão Social: FLORENÇA ALVES
RODRIGUES SOARES 03670747613
CNPJ: 12.893.463/0001-09
Endereço: Rua Pará, 256
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14764
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Restaurantes e similares, DEFERIDO
EM 03/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3438/2013-1
Data Protocolo: 24/06/13
Razão Social: MORETTO
SUPERMERCADO LTDA - ME
CNPJ: 14.009.917/0001-61
Endereço: Rua Minas Gerais, 830
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15087
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de
produtos alimentícios - supermercados,
DEFERIDO EM 03/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4696/2013
Data Protocolo: 19/08/13
Razão Social: CLAUDIA ADRIANA DE
SOUZA ARAÚJO ME
CNPJ: 11.601.836/0001-68
Endereço: Rua Joaquim Bernardino
Batista, 215
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14467
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonete, casa de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4821/2013-1
Data Protocolo: 26/08/13
Razão Social: EDESIO FERNANDES
JUNIOR - ME
CNPJ: 18.692.282/0001-09
Endereço: Rua Amazonas, 488
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15199
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Suporte técnico, manutenção e outros
serviços em tecnologia da informação,
DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4849/2013
Data Protocolo: 26/08/13
Razão Social: ITAU UNIBANCO S/A
CNPJ: 60.701.190/0464-30
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 100
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10041
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bancos
múltiplos, com carteira comercial,
DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4919/2013
Data Protocolo: 28/08/13
Razão Social: LOTÉRICA BOLA DE
CRISTAL DE PITANGUEIRAS LTDA
CNPJ: 04.294.918/0001-41
Endereço: Rua Santa Catarina, 190
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13425
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Casas
lotéricas, DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
54
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4740/2013
Data Protocolo: 21/08/13
Razão Social: LUIZ ANTONIO VIEIRA
01992251843
CNPJ: 13.324.176/0001-40
Endereço: Rua Rosalvo Pastor, 16
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14817
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Instalação e manutenção
elétrica; de máquinas e equipamentos
industriais, comércio varejista de artigos
de iluminação, instalação e manutenção
de sistemas centrais de ar condicinado,
de ventilação e refrigeração; reparação
e manutenção de equipamentos,
DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4780/2013
Data Protocolo: 22/08/13
Razão Social: MARCOS EMÍLIO LIMA
33918157873
CNPJ: 14.785.713/0001-12
Endereço: Rua Caetano Vernillo, 70
Casa
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15069
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Promoção de vendas, DEFERIDO EM
05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4835/2013-1
Data Protocolo: 26/08/13
Razão Social: PAULO HENRIQUE
ROSSI DE OLIVEIRA 40712225811
CNPJ: 18.708.659/0001-62
Endereço: Avenida Acre, 983
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15200
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Obras
de alvenaria, Instalação e manutenção
elétrica, DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4665/2013
Data Protocolo: 16/08/13
Razão Social: PAULO ROBERTO DA
SILVA PITANGUEIRAS - ME
CNPJ: 56.585.896/0001-72
Endereço: Rua Pernambuco, 260
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11125
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores;
Serviços de lanternagem ou funilaria
e pintura de veículos automotores,
DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4807/2013
Data Protocolo: 23/08/13
Razão Social: SILVANA RIBEIRO
COUTINHO - ME
CNPJ: 10.640.015/0001-78
Endereço: Rua João Gonçalves Lordello,
600
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14588
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de bebidas,
lanchonete, casa de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 05/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4987/2013
Data Protocolo: 02/09/13
Razão Social: NANCIDELMA
EVANGELISTA
CPF: 148.746.298-06
Endereço: Rua Henrique Caroni, 877
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10202
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Cabeleireira, manicure, pedicure e
depilação, Designer em sobrancelha e
depilação, DEFERIDO EM 06/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5024/2013
Data Protocolo: 03/09/13
Razão Social: BORTOLETO E
MESQUITA LTDA ME
CNPJ: 18.758.621/0001-02
Endereço: Rua Amazonas, 430
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15202
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; comércio varejista de artigos de
cama, mesa e banho; comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios,
DEFERIDO EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4952/2013
Data Protocolo: 30/08/13
Razão Social: C.C.M. INSPEÇÕES
SOLDAGENS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 02.318.722/0001-14
Endereço: Avenida Um, 625 – Distrito
de Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 21834
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Manutenção e reparação de
equipamentos e produtos; Manut. e repar.
de outras máquinas e equipamentos;
Testes e análises técnicas, DEFERIDO
EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4991/2013
Data Protocolo: 02/09/13
Razão Social: GILMARA APARECIDA
DOS SANTOS ME
CNPJ: 10.255.484/0001-73
Endereço: Rua Minas Gerais, 653
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14237
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Lanchonete, casas de
chá, de sucos e similares/ bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4943/2013
Data Protocolo: 29/08/13
Razão Social: LOURIVALDO PEREIRA
DOS SANTOS ME
CNPJ: 08.573.393/0001-34
Endereço: Rua Heitor Godoy, 28
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14021
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
55
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4992/2013
Data Protocolo: 02/09/13
Razão Social: MARIA APARECINA
BORDINHON ME
CNPJ: 10.978.433/0001-70
Endereço: Rua Iguaçu, 21
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14562
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares, bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4967/2013
Data Protocolo: 30/08/13
Razão Social: MULTI SAÚDE DRUDE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CNPJ: 18.775.100/0001-55
Endereço: Rua Pará, 1235
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15201
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de profissionais da área da
saúde, DEFERIDO EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4073/2013
Data Protocolo: 19/07/13
Razão Social: NELSA KAMISKA CONTI
ME
CNPJ: 45.007.796/0001-42
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 506
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10228
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4976/2013
Data Protocolo: 02/09/13
Razão Social: VALÉRIO DA COSTA
BOTELHO ME
CNPJ: 07.502.457/0001-43
Endereço: Rua Rio Grande do Norte,
387
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13921
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de manutenção e reparação de autos,
manutenção e reparação de caminhões,
ônibus e outros veículos pesados e
com. varej. de peças e acessórios para
veículos, DEFERIDO EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4938/2013
Data Protocolo: 29/08/13
Razão Social: VICTOR RUZGUS
PEREIRA PINTO
CNPJ: 11.461.154/0001-05
Endereço: Avenida Um, 209 – Distrito
De Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14590
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de gás liquefeito de
petróleo (GLP); de calçados e artigos
do vestuário e acessórios, DEFERIDO
EM 09/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5120/2013
Data Protocolo: 06/09/13
Razão Social: DELIA GONÇALVES
CHAVES ME
CNPJ: 18.484.973/0001-09
Endereço: Praça São Sebastião, 57
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15204
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de ,
DEFERIDO EM 10/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4939/2013
Data Protocolo: 29/09/13
Razão Social: PATRÍCIA CARVALHO
ALCAIDE ME
CNPJ: 14.803.482/0001-22
Endereço: Avenida Nove, 347 - Distrito
De Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15072
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de ,
DEFERIDO EM 10/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4994/2013
Data Protocolo: 02/09/13
Razão Social: RITA APARECIDA
PREVIDELI MENDONÇA ME
CNPJ: 10.926.341/0001-46
Endereço: Rua Dois, 42 – Distrito de
Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14599
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de,
DEFERIDO EM 10/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4273/2013
Data Protocolo: 31/07/13
Razão Social: SILVA & OLIVEIRA
CONVENIENCIA LTDA ME
CNPJ: 00.261.716/0001-42
Endereço: Praça Largo Da Matriz, 80 –
Distrito De Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 20233
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente,
DEFERIDO EM 11/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5145/2013
Data Protocolo: 09/09/13
Razão Social: AMANDA OLIVEIRA
MANFRIM 40806842822
CNPJ: 18.807.801/0001-29
Endereço: Rua Guaianazes, 275
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15205
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Edição
de livros, DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
56
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5039/2012
Data Protocolo: 26/10/12
Razão Social: ANTONIO CARLOS DA
SILVA MEI
CNPJ: 13.077.031/0001-92
Endereço: Rua Pedro Colozi, 112
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10667
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5141/2013
Data Protocolo: 09/09/13
Razão Social: COMPANHIA DE SANTOS
REIS ESTRELA DO ORIENTE
CNPJ: 11.940.886/0001-70
Endereço: Rua Do Cortume , 75
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14546
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de associações de defesa
de direitos sociais; atividades de
organizações associativas ligadas à
cultura e à arte; atividades associativas
não especificadas anteriormente,
DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5023/2013
Data Protocolo: 03/09/13
Razão Social: EDICIANO GUEDES
VIEIRA ME
CNPJ: 18.757.216/0001-61
Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15209
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
artigos do vestuário e acess; comércio
varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria; comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho, DEFERIDO EM
12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4897/2013
Data Protocolo: 28/08/13
Razão Social: EDIMILSON GOMES
DOS SANTOS 33363755848
CNPJ: 18.764.984/0001-42
Endereço: Rua José Marques Beato,
710
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15206
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades paisagísticas; perfuração e
construção de poços de água; atividades
relacionadas a esgoto, exceto a gestão,
DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 159/2013
Data Protocolo: 11/01/13
Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO
DOS SANTOS MEI
CNPJ: 17.375.741/0001-50
Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattoni,
189
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15207
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comercio varejista de bebidas, comercio
varejista de mercadorias em geral,
DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5056/2012
Data Protocolo: 29/10/12
Razão Social: MARCOS JOSÉ
CARDOSO NERES 38360283877
CNPJ: 17.051.429/0001-00
Endereço: Rua Joaquim Cirino Da
Costa, 220
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10769
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares
e outros estabelecimentos em servir
bebidas, DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 216/2013
Data Protocolo: 15/01/13
Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO
JANDRE DE OLIVEIRA MEI
CNPJ: 17.381.553/0001-34
Endereço: Avenida José Marques Beato,
936
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10939
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comercio
varejista de mercadorias e geral com
predominancia de produtos alimenticios,
DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5173/2013
Data Protocolo: 10/09/13
Razão Social: SIMONE MILENI ASSAD
CPF: 101.575.798-75
Endereço: Rua Santa Catarina, 180
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12426
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Dentista,
DEFERIDO EM 12/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5083/2013
Data Protocolo: 05/09/13
Razão Social: DIOGO HENRIQUE
PARO ME
CNPJ: 18.798.161/0001-38
Endereço: Avenida Um, 272 – Distrito
de Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15210
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Representantes comerciais e agentes do
comércio de medicamentos, cosméticos
e produtos de perfumaria, DEFERIDO
EM 16/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4827/2013
Data Protocolo: 26/08/13
Razão Social: L & A PROJETOS,
CONSULTORIA E REP. COMERCIAL
CNPJ: 13.052.554/0001-84
Endereço: Rua Rui Barbosa, 157
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14776
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de cartografia, topografia e geodésia;
rep. comerciais e agentes do comércio
de combustíveis, minerais, produtos
57
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
siderúrgicos e químicos; serviços de
agronomia e consultoria às atividades
agrícolas, pecuárias e engenharia,
DEFERIDO EM 18/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5190/2013
Data Protocolo: 11/09/13
Razão Social: JORGE RODRIGO
QUIRINO PULITO MEI
CNPJ: 18.768.164/0001-29
Endereço: Rua José Carlos Ferreira Dos
Santos, 85
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15211
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção elétrica,
DEFERIDO EM 19/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1670/2013
Data Protocolo: 02/04/13
Razão Social: MARINA PACHECO
BAZÍLIO 21495751830
CNPJ: 17.850.568/0001-02
Endereço: Rua Minas Gerais, 992
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11854
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonete, DEFERIDO EM 23/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5217/2013
Data Protocolo: 13/09/13
Razão Social: APRIGIO PINHEIRO
FIGUEIREDO ME
CNPJ: 04.791.241/0001-57
Endereço: Rua Romeu Luchiari, 214
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13555
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5222/2013
Data Protocolo: 13/09/13
Razão Social: BRUNO TOMAZ DE
AQUINO ME
CNPJ: 18.707.021/0001-07
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 117
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15213
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de cobranças e informações
cadastrais, DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4021/2013
Data Protocolo: 19/07/13
Razão Social: ELISANGELA MIGUEL
ME
CNPJ: 04.192.446/0001-16
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, 380
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13416
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de outros produtos
não especificados anteriormente,
manutenção de redes de distribuição
de energia, reparação e manutenção
de equipamentos de comunicação,
DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5308/2013
Data Protocolo: 18/09/13
Razão Social: FABIANO HENRIQUE
ARTIOLI 356680230814
CNPJ: 18.652.841/0001-49
Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 112
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15214
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Aplicação de revestimentos e de resinas
em interiores e exteriores; serviços
de pinturra de edifícios em geral;
instalações hidráulicas, sanitárias de
de gás; obras de alvenaria e fabricação
de outros artigos de carpintaria para
construção, DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5263/2013
Data Protocolo: 16/09/13
Razão Social: IVETE APARECIDA
PEREIRA SIMÃO 10369722833
CNPJ: 16.792.911/0001-39
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 646
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10401
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância em
produtos alimentícios, minimercados,
mercearias e armazéns, DEFERIDO EM
24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5242/2013
Data Protocolo: 16/09/13
Razão Social: JULIANA BARBOSA DA
SILVA 06800248673
CNPJ: 15.180.717/0001-30
Endereço: Avenida Sete, 791 – Distrito
De Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15137
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5316/2013
Data Protocolo: 18/09/13
Razão Social: LABORAT. DE ANÁLISES
CLÍNICAS S. SEBASTIÃO S/S
CNPJ: 03.311.356/0001-34
Endereço: Rua Iguaçu, 440
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13301
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Laboratórios clínicos, DEFERIDO EM
24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2791/2013
Data Protocolo: 20/05/13
Razão Social: MAGDA MARIA DA SILVA
MEI
CNPJ: 18.049.198/0001-63
Endereço: Rua Amapá, 843
Município: Pitangueiras
UF: SP
58
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
N° INSC: 15212
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comercio
varejista de produtos alimenticios,
DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5234/2013
Data Protocolo: 13/09/13
Razão Social: MONICA RIBEIRO ME
CNPJ: 12.138.158/0001-01
Endereço: Avenida Quatro, 73 – Distrito
De Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14645
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de condicionamento físico,
DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5251/2013
Data Protocolo: 16/09/13
Razão Social: MONTECAR
AUTOPEÇAS LTDA ME
CNPJ: 14.813.924/0001-11
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 457
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15080
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores;
peças e acessórios usados; ferragens
e ferramentas; tintas e materiais
para pintura; serviços combinados
de escritório e apoio administrativo,
DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5323/2013
Data Protocolo: 18/09/13
R a z ã o S o c i a l : PA U L O S E R G I O
FRANCISCO DE OLIVEIRA - ME
CNPJ: 11.056.770/0001-72
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 55
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13477
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Atividades de condicionamento
físico, comércio varejista de produtos
alimentícios em geral, artigos esportivos,
cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal, artigos do vestuário e
acessórios e de calçados, DEFERIDO
EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3420/2013
Data Protocolo: 21/06/13
Razão Social: ROSELI GONÇALVES DE
ALMEIDA MEI
CNPJ: 18.331.451/0001-77
Endereço: Rua Sidney Buzati, 155
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10741
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, sucos e
similares, DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2719/2013
Data Protocolo: 15/05/13
Razão Social: SILVANA DE ALMEIDA
MEI
CNPJ: 18.095.082/0001-60
Endereço: Rua Claudio Galon, 121
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12371
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços ambulantes de alimentação.
lanchonetes e casas de chá, sucos e
similares, DEFERIDO EM 24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5324/2013
Data Protocolo: 18/09/13
Razão Social: WESLEY RONI RIBEIRO
ME
CNPJ: 09.466.008/0001-12
Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14177
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de condicionamento fisico
e ensino de esportes, DEFERIDO EM
24/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5440/2013
Data Protocolo: 24/09/13
Razão Social: KELLY DANIELA LEONE
ME
CNPJ: 11.992.592/0001-91
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 268
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14547
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de suvenires,
bijuterias e artesanatos; comércio
varejista de outros produtos, DEFERIDO
EM 27/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5372/2013
Data Protocolo: 20/09/13
Razão Social: MARIA DE FÁTIMA
CARDOSO TECIANO ME
CNPJ: 10.777.178/0001-05
Endereço: Avenida Das Pitangueiras,
290
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14618
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de manutenção e reparação
de veículos automotores; comércio a
varejo de peças e acessórios novos para
veículos automotores, DEFERIDO EM
27/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5091/2013
Data Protocolo: 05/09/13
Razão Social: NEVAIR LUIS CESTARI
ME
CNPJ: 04.115.965/0001-80
Endereço: Rua Maurício Montecchi,
1007
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13395
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 27/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5380/2013
Data Protocolo: 20/09/13
Razão Social: WAGNER MESSIAS DOS
SANTOS 03504935960
59
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
CNPJ: 18.705.603/0001-54
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 559
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15215
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de cama,
mesa e banho; comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios,
DEFERIDO EM 27/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5445/2013
Data Protocolo: 24/09/13
Razão Social: WESLEI MARCEL DE
ALMEIDA ME
CNPJ: 09.180.599/0001-67
Endereço: Rua Sergipe, 97
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14134
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Locação de outros meios de transporte
não especificados anteriormente, sem
condutor, DEFERIDO EM 27/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5482/2013
Data Protocolo: 25/09/13
Razão Social: CSINFO INFORMÁTICA
LTDA ME
CNPJ: 07.885.177/0001-61
Endereço: Rua Antonio Teixeira Leal,
320
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13948
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Manutenção, reparação e instalação de
máquinas de escritório e de informática
e serviços de digitação, DEFERIDO EM
30/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5446/2013
Data Protocolo: 24/09/13
Razão Social: JURLEI SAPIENCI ME
CNPJ: 05.534.930/0001-49
Endereço: Rua Tiradentes, 651
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13678
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio de materias de construção,
DEFERIDO EM 30/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5504/2013
Data Protocolo: 26/09/13
Razão Social: ZIERI & ZIERI LTDA ME
CNPJ: 48.0025.505/0001-11
Endereço: Rua Henrique Caroni, 364
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10752
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais para
construção em geral, DEFERIDO EM
30/09/2013.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Vigilância Sanitária
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 241/13
Data de Protocolo: 07/06/2013
CEVS: 353950915-477-000055-1-7
Data de Validade: 03/09/2014
Razão Social: ORLANDO JOSÉ BUENO
CNPJ/CPF: 05.831.357/0001-35
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32
- CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ORLANDO JOSÉ BUENO
CPF: 13870532807
Resp. Técnico: ORLANDO JOSÉ
BUENO CPF: 13870532807
CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No.
Inscr.: 16.312 UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4220/2013-1
Data de Protocolo: 31/07/2013
CEVS: 353950915-863-000134-1-2
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: CHRISTIANE RABELLO
LEONE CNPJ/CPF: 12238969861
Endereço: AV. 01, 280 DISTRITO DE
IBITIÚVA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: CHRISTIANE RABELLO
LEONE CPF: 12238969861
Resp. Técnico: CHRISTIANE RABELLO
LEONE CPF: 12238969861
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 51168 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4634/2013-1
Data de Protocolo: 16/08/2013
CEVS: 353950915-561-000193-1-3
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: MARIM & PORCIONATO
LTDA ME CNPJ/CPF: 58.828.872/000122
Endereço: RUA SANTA CATARINA, 262
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: VERA PORCIONATO
MARIM CPF: 20962142891
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4209/2013-1
Data de Protocolo: 31/07/2013
CEVS: 353950915-960-000217-2-5
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: ADRIANA PRISCILA
SANTA ROZA MORO 37690344810
CNPJ/CPF: 18.553.576/0001-41
Endereço: Rua Amapá, 318 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA PRISCILA SANTA
ROZA MORO CPF: 37690344810
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
60
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4569/2013-1
Data de Protocolo: 28/08/2013
CEVS: 353950915-471-000234-1-8
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: MARIA PINHEIRO
MACEDO PITANGUEIRAS ME CNPJ/
CPF: 04.813.698/0001-15
Endereço: Rua ANTONIO FORESTI,
115 JARDIM BELA VISTA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA PINHEIRO
MACEDO CPF: 83205462653
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
INDEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4104/2013-1
Data de Protocolo: 24/07/2013
CEVS: 353950915-960-000216-0-1
Razão Social: ELIANE SILVA DOS
SANTOS 38369883800 CNPJ/CPF:
18.524.899/0001-07
Endereço: Rua Guaianazes, 65 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ELIANE SILVA DOS
SANTOS CPF: 38369883800
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento em razão de servir de
acesso a outras dependências e por
infringir o artigo 218 do regulamento do
decreto 12.342 de 27/09/1978.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4524/2013-1
Data de Protocolo: 14/08/2013
CEVS: 353950915-863-000108-1-2
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: CLINICA SÃO LUCAS
DE PITANGUEIRAS S/S CNPJ/CPF:
74.494.451/0001-69
Endereço: RUA IGUAÇU, 513 CENTRO
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE
ANDRADE CPF: 07453716802
Resp. Técnico: MARCO ANTONIO DE
ANDRADE CPF:07453716802
CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No.
Inscr.: 63279 UF:SP
Resp. Técnico: CATIA APARECIDA
ABDALLA MÔNACO CPF: 13725782857
Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:62844
UF:SP
Resp. Técnico: JUPERSO FERNANDES
PEIXOTO CPF:19333056149
Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:57294
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4843/2013-1
Data de Protocolo: 28/08/2013
CEVS: 353950915-471-000083-1-1
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: LOURDES MAFFEIS
CARONE ME
CNPJ/CPF:
55.505.085/0001-51
Endereço: Rua LEOLINO COTRIM, 343
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LOURDES MAFFEIS
CARONE CPF: 08160735898
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4712/2013-1
Data de Protocolo: 28/08/2013
CEVS: 353950915-561-000352-1-1
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: JOÃO MANOEL DOS
SANTOS BAR E MERCEARIA - ME
CNPJ/CPF: 13.159.943/0001-03
Endereço: RUA JOÃO CASADEI,
294 JD. SÃO HEITOR Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOÃO MANOEL DOS
SANTOS CPF: 50204017904
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 3935/2013-1
Data de Protocolo: 14/08/2013
CEVS: 353950915-471-000234-1-8
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: VALDECIR HONORIO
DA SILVA 02005630845 CNPJ/CPF:
14.400.054/0001-59
Endereço: Rua Francisca Pereira, 78
Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: VALDECIR HONORIO DA
SILVA CPF: 02005630845
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
INDEFERIMENTO referente
ao protocolo: 222/13
Data de Protocolo: 28/05/2013
CEVS: 353950915-561-000561-0-3
Razão Social: MARINA DE LIMA
DA SILVA 22917324805 CNPJ/CPF:
18.167.103/0001-06
Endereço: Rua Minas Gerais, 820 Bela
Vista Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARINA DE LIMA DA
SILVA CPF: 22917324805
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS indefere oCadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento em razão de não
possuir instalações adequadas para
a atividade solicitada e por infringir
a Seção II da Portaria CVS n° 05 de
09/04/2013.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 3952/2013-1
Data de Protocolo: 18/07/2013
CEVS: 353950915-960-000215-2-0
Razão Social: SUZI YARA SERTORI
13262826898
CNPJ/CPF:
17.468.508/0001-11
E n d e r e ç o : R u a S o n i a M . Ve i g a
Quemello, 56 Gumercindo Hentz Soares
II Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SUZI YARA SERTORI
CPF: 13262826898
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4465/2013-1
Data de Protocolo: 12/08/2013
CEVS: 353950915-360-000013-2-5
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: ANDRADE AÇÚCAR
E ÁLCOOL S/A
CNPJ/CPF:
54.929.021/0001-15
Endereço: FAZENDA PIRATININGA
ZONA RURAL
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GIAMPAOLO FOSCHINI DI
DONATO CPF: 43978304791
Resp. Técnico: WALDIR ALEXANDRE
CPF: 98222147820
Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:
04452023 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
61
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 244/13
Data de Protocolo: 12/06/2013
CEVS: 353950915-863-000121-1-4
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: REGINA CELIA BALIEIRO
CNPJ/CPF: 06505093826
Endereço: RUA PERNAMBUCO, 355
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: REGINA CELIA BALIEIRO
CPF: 06505093826
Resp. Técnico: REGINA CELIA
BALIEIRO CPF: 06505093826
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:28.331 UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS deferea Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 245/13
Data de Protocolo: 14/06/2013
CEVS: 353950915-471-000233-1-0
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: H. L. DAL BEN
SUPERMERCADO - ME CNPJ/CPF:
18.107.972/0001-45
Endereço: Rua João Pinho Caetano, 31
Jd. Paulista Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: HIDALINA LARISSA
DALBEN CPF: 33454461898
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4542/2013-1
Data de Protocolo: 14/08/2013
CEVS: 353950915-472-000241-1-2
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: CASSIA REGINA
GONÇALVES FERREIRA 31018616837
CNPJ/CPF: 16.647.392/0001-15
Endereço: RUA AMAPÁ, 849 JD SANTA
VITORIA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CÁSSIA REGINA
G O N A LV E S F E R R E I R A C P F :
31018616837
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 29/13
Data de Protocolo: 31/01/2013
CEVS: 353950915-750-000006-1-2
Data de Validade: 17/07/2014
Razão Social: MIRELLA EIKO MENDES
HARIMA CNPJ/CPF: 34681350842
Endereço: RUA PARAÍBA, 133 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MIRELLA EIKO MENDES
HARIMA CPF: 34681350842
Resp. Técnico: MIRELLA EIKO MENDES
HARIMA CPF: 34681350842
CBO: 2233-05 Conselho Prof.: CRMV
No. Inscr.: 25417 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 66/13
Data de Protocolo: 27/02/2013
CEVS: 353950915-472-000025-1-8
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: CASA DE CARNES
DOURADO RAMOS LTDA ME CNPJ/
CPF: 53.290.029/0001-11
Endereço: RUA AMAZONAS, 53
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: BENEDITO DOURADO
RAMOS CPF: 35790342868
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4904/2013-1
Data de Protocolo: 28/08/2013
CEVS: 353950915-472-000203-1-1
Data de Validade: 04/09/2014
Razão Social: IVANETE SOUZA
SANTOS 32439829870 CNPJ/CPF:
11.902.736/0001-71
Endereço: RUA: RICIERI GAMBONE,
02 JARDIM CANADÁ Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: IVANETE SOUZA SANTOS
CPF: 32439829870
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 539/12
Data de Protocolo: 13/12/2012
CEVS: 353950915-863-000181-1-2
Data de Validade: 04/09/2014
R a z ã o S o c i a l : J O S E A N TO N I O
CAETANO CNPJ/CPF: 07418239858
Endereço: RUA RIO GRANDE DO
SUL, 385 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE ANTONIO CAETANO
CPF: 12238969861
Resp. Técnico: JOSE ANTONIO
CAETANO CPF: 12238969861
CBO: 06310 Conselho Prof.:CRO No.
Inscr.: 38517 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
INDEFERIMENTO referente
ao protocolo: 15/13
Data de Protocolo: 16/01/2013
CEVS: 353950915-561-000527-0-1
Razão Social: GREGORIO FERREIRA
DE MELLO ME CNPJ/CPF:
02.476.939/0001-52
Endereço: RUA JOSE FELIX DE
OLIVEIRA, 48 JD DAS PITANGUEIRAS
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GREGORIO FERREIRA
DE MELLO CPF: 01448273870
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento em razão de não
possuir instalações adequadas para
a atividade solicitada e por infringir
a Seção II da Portaria CVS n° 05 de
09/04/2013.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5344/2013-1
Data de Protocolo: 20/09/2013
CEVS: 353950915-864-000010-1-5
Data de Validade: 14/01/2014
Razão Social: LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO
S/S LTDA – ME
CNPJ/CPF: 03.311.356/0001-34
Endereço: Rua IGUAÇU, 440 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: FABIO ADOLFO LEONE
62
CPF: 12527933831
Resp. Técnico: FABIO ADOLFO LEONE
CPF: 12527933831
CBO: 05110 Conselho Prof.: CRBM No.
Inscr.:5244 UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Razão Social.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5049/2013-1
Data de Protocolo: 04/09/2013
CEVS: 353950915-865-000043-1-6
Data de Validade: 09/09/2013
Razão Social: TAIANA LEDA PEREIRA
ZANCHETA CNPJ/CPF: 31959233866
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: TAIANA LEDA PEREIRA
ZANCHETA CPF: 31959233866
Resp. Técnico: TAIANA LEDA PEREIRA
ZANCHETA CPF: 31959233866
Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:
123380-f UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4488/2013-1
Data de Protocolo: 12/08/2013
CEVS: 353950915-960-000218-2-2
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: FRANCIELI GARREFA
DEMGENSKI 39545465824 CNPJ/CPF:
18.617.868/0001-09
Endereço: Rua Paulo de Queiroz
Cattony, 142 Jd. Bela Vista Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Resp. Legal: FRANCIELI GARREFA
DEMGENSKI CPF: 39545465824
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere oCadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5123/2013-1
Data de Protocolo: 06/09/2013
CEVS: 353950915-865-000025-1-8
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: CAPP - CENTRO DE
AVA L I A Ç Ã O P S I C O L O G I C O D E
PITANGUEIRAS LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.257.923/0001-87
Endereço: RUA RIO GRANDE DO
SUL, 483 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIZA MARIA SANCHES
FONSECA CPF: 04825767826
Resp. Técnico: LUIZA MARIA SANCHES
FONSECA CPF: 04825767826
CBO: 07435 Conselho Prof.: CRP No.
Inscr.:06/145016 UF:SP
Resp. Técnico: RENATO CEZAR
SILVÉRIO JUNIOR CPF: 34093012830
Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:06/95753
UF:SP
Resp. Técnico: ROSEMEIRE
APARECIDA MOURA CARDONE CPF:
18348518827
CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No.
Inscr.:8473006 UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 4171/2013-1
Data de Protocolo: 29/07/2013
CEVS: 353950915-561-000570-1-0
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: EUNICE DELGRANDE
TRINDADE 02656847818 CNPJ/CPF:
18.503.521/0001-27
Endereço: Rua Antonio Joaquim
Moura Andrade, 108 Centro Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: EUNICE DELGRANDE
ANDRADE CPF: 02656847818
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere oCadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5048/2013-1
Data de Protocolo: 04/09/2013
CEVS: 353950915-865-000044-1-3
R a z ã o S o c i a l : TAT I A N A B R U N A
PEREIRA ZANCHETA CNPJ/CPF:
31959295896
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: TATIANA BRUNA PEREIRA
ZANCHETA CPF: 31959295896
Resp. Técnico: TATIANA BRUNA
P E R E I R A Z A N C H E TA C P F :
31959295896
Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:06105568
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5133/2013-1
Data de Protocolo: 09/09/2013 CEVS:
353950915-561-000175-1-5
Razão Social: LUCIA JARDIM DOS
SANTOS LAN HOUSE CNPJ/CPF:
10.935.027/0001-20
Endereço: RUA JOSÉ MARQUES
BEATO, 853 JD. BELA VISTA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCIA JARDIM DOS
SANTOS CPF: 18366679810
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5076/2013-1
Data de Protocolo: 05/09/2013 CEVS:
353950915-561-000524-2-6
Razão Social: ISABEL ELIDA TAVARES
DE MOURA 36046025800 CNPJ/CPF:
17.267.775/0001-20
Endereço: Rua Joaquim Cirino da Costa,
250 Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ISABEL ELIDA TAVARES
DE MOURA CPF: 36046025800
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4990/2013-1
Data de Protocolo: 02/09/2013
CEVS: 353950915-561-000189-1-0
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: HUMBERTO
GARCIA DIOGO ME CNPJ/CPF:
08.660.141/0001-42
Endereço: DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 823 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: HUMBERTO GARCIA
63
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
DIOGO CPF: 04558489803
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5168/2013-1
Data de Protocolo: 12/09/2013
CEVS: 353950915-561-000540-1-1
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: REGINALVA FERREIRA
DO NASCIMENTO 31893796884 CNPJ/
CPF: 17.556.360/0001-77 Endereço:
Américo Simões Estima, 15 JD. Bela
Vista Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: REGINALVA FERREIRA
DO NASCIMENTO CPF: 31893796884
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Endereço.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de
INDEFERIMENTO referente
ao protocolo: 45/13
Data de Protocolo: 06/02/2013 CEVS:
353950915-561-000534-0-6
Razão Social: NILZA IGNACIO DE
OLIVEIRA 35459008867 CNPJ/CPF:
17.493.286/0001-97
Endereço: Rua Marcelo Colozio, 135
Gumercindo Hentz Soares II Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: NILZA IGNACIO DE
OLIVEIRA CPF: 35459008867
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento em razão de não
possuir instalações adequadas para
a atividade solicitada e por infringir
a Seção II da Portaria CVS n° 05 de
09/04/2013.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 5259/2013-1
Data de Protocolo: 19/09/2013
CEVS: 353950915-561-000409-1-6
Razão Social: SANDRA HERNANDES
DE ARAUJO 25776870879 CNPJ/CPF:
15.607.953/0001-90
Endereço: RUA PARAIBA, 182 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SANDRA HERMANDES
DE ARAUJO CPF: 25776870879
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere oCancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Secretaria de Infraestrutura
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 4853/2013
Data Protocolo: 26/08/2013
Nome: LÉIA CRISTINA DA SILVA DE
ANGELO E OUTRO
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira,
nº 452, Jd das Pitangueiras
Cadastro Municipal nº: 1.12.040.0700
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 122/2013
Regularização Residencial: 71,88 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
03/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5097/2013
Data Protocolo: 06/09/2013
Nome: JOÃO FRANCISCO DA COSTA
Endereço: Rua Zulmiro Nogueira,
Quadra “F”, Lote 31-B, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal: 1.02.180.3101-3
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 123/2013
Regularização de Ampliação Residencial:
98,46 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
09/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 4985/2013
Data Protocolo: 02/09/2013
Nome: EVA PEREIRA FERNANDES E
OUTROS
Endereço: Rua Amazonas, nº 488,
Centro
Cadastro Municipal nº: 1.10.060.1901
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 124/2013
Construção Residencial: 97,75 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
16/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 2729/2013
Data Protocolo: 15/05/2013
Nome: CLÁUDIA GAISDORF
Endereço: Rua José Pedro Moreira
de Souza, Quadra 09, Lote 29, Jd.
Bothânico
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 125/2013
Construção Residencial: 100,44 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
18/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5098/2013
Data Protocolo: 06/09/2013
Nome: VALTER VITOR E SIRLANDIA
APARECIDA LELIS DOS SANTOS
Endereço: Rua Pernambuco esquina
com a Rua Dulcelena Maria da Silva
Bertoni, Quadra 05, Lote 04, Jd.
Bothânico
Cadastro Municipal nº: 1.12.440.0400
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 126/2013
Construção Residencial: 121,32 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
20/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5171/2013
Data Protocolo: 10/09/2013
Nome: MARCOS LUIZ CONSOLI
Endereço: Rua Rondônia, nº 330, Lote
10, Jd. Santo Antônio
Cadastro Municipal nº: 1.08.150.2200
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 127/2013
Regularização de Ampliação Residencial:
42,25 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3676/2013
64
Data Protocolo: 03/07/2013
Nome: JOAQUIM GOMES FIGUEIREDO
Endereço: Rua Thomé Francisco dos
Reis, Quadra “Q”, Lote 03-B, Jd Bela
Vista
Cadastro Municipal nº: 1.03.320.0300
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 128/2013
Construção Residencial: 61,20 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3677/2013
Data Protocolo: 03/07/2013
Nome: JOAQUIM GOMES FIGUEIREDO
Endereço: Rua Pedro Thomé dos Reis,
Quadra “Q”, Lote 03-A, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0300
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 129/2013
Construção Residencial: 61,20 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3893/2013
Data Protocolo: 15/07/2013
Nome: BERVANIR PEREIRA DOS
SANTOS E GERALDA APARECIDA
PINHO DOS SANTOS
Endereço: Rua Antônio Mazzer, nº 203,
Quadra 02, Lote 08, Jd. Veneza
Cadastro Municipal nº: 1.21.051.0800
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 130/2013
Regularização Residencial: 116,87 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
25/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5300/2013
Data Protocolo: 18/09/2013
Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
Quadra 1, Lote 1-B, Jd. Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0105
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 131/2013
Construção Residencial: 59,85 m²
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
26/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5401/2013
Data Protocolo: 23/09/2013
Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
Quadra 1, Lote 1-A, Jd. Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 132/2013
Construção Residencial: 57,96 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
26/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5476/2013
Data Protocolo: 25/09/2013
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Amazonas, Quadra “J”,
Lote 10-B, Jd. São João
Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 133/2013
Construção Residencial: 59,45 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
26/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 4475/2013
Data Protocolo: 25/09/2013
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Amazonas, Quadra “J”,
Lote 10-A, Jd. São João
Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1000
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 134/2013
Construção Residencial: 59,45 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
26/09/2013.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 5402/2013
Data Protocolo: 23/09/2013
Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
Quadra “T”, Lote 1-A, Jd. Bela Vista
Municipal nº: 1.02.150.0100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 135/2013
Construção Residencial: 59,85 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
26/09/2013.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4996/2013
Data Protocolo: 02/09/2013
Nome: GILSON BATISTA BRAGA
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, nº 645,
Lote 11-A, Quadra “G”, Jd. Leone
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1100
Projeto Aprovado em: 29/08/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 071/2013
Área do Terreno: 150,00 m²
Área Total Construída: 59,18 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 04/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4995/2013
Data Protocolo: 02/09/2013
Nome: GILSON BATISTA BRAGA
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, nº 649,
Lote 11-B, Quadra “G”, Jd. Leone
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1101
Projeto Aprovado em: 29/08/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 072/2013
Área do Terreno: 150,65 m²
Área Total Construída: 59,18 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 04/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4840/2013
Data Protocolo: 26/08/2013
Nome: SETHA COSNTRUÇÕES LTDA
Endereço: Rua Américo Simões Estima,
nº 156, Quadra 1, Lote 21-B, Jd. Bela
Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.240.2101
Projeto Aprovado em: 01/08/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 073/2013
Área do Terreno: 150,00 m²
Área Total Construída: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 05/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 3354/2013
Data Protocolo: 18/06/2013
Nome: ADRIANA COSTA
Endereço: Rua Pernambuco, nº 277,
Lote 02-C, Centro
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0801
Projeto Aprovado em: 20/12/2012
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 074/2013
Área do Terreno: 201,68 m²
Área Total Construída: 59,82 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 09/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4663/2013
Data Protocolo: 16/08/2013
Nome: MARIA JOSÉ PARO
Endereço: Rua Antônio Atílio, nº 69, Lote
01-A, Quadra “H”, Jd. Santo Antônio
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.08.200.0100
Projeto Aprovado em: 18/06/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 075/2013
Área do Terreno: 360,00 m²
Área Total Construída: 212,85 m²
65
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 09/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5053/2013
Data Protocolo: 04/09/2013
Nome: LÉIA CRSITINA DA SILVA DE
ANGELO E OUTRO
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira,
nº 452, Conj. Habitacional Jd. das
Pitangueiras
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.040.0700
Projeto Aprovado em: 03/09/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 076/2013
Área do Terreno: 205,19 m²
Área Total Construída: 120,25 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 09/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4447/2013
Data Protocolo: 07/08/2013
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº
663, Lote 06-A, Centro
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1206
Projeto Aprovado em: 06/08/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 077/2013
Área do Terreno: 152,52 m²
Área Total Construída: 53,28 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 12/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5187/2013
Data Protocolo: 11/09/2013
Nome: SETHA CONSTRUÇÕES LTDA
Endereço: Rua Américo Simões Estima,
nº 160, Lote 21-A, Quadra “I”, Jd. Bela
Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.03.240.2100
Projeto Aprovado em: 01/08/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 078/2013
Área do Terreno: 150,00 m²
Área Total Construída: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 13/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5331/2013
Data Protocolo: 19/09/2013
Nome: LUCAS TIAGO GUIRARDELI
Endereço: Rua João Fascina, nº 179,
Lote 04, Quadra 04, Jd São Heitor
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.065.0400
Projeto Aprovado em: 25/07/2012
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 079/2013
Área do Terreno: 262,50 m²
Área Total Construída: 175,53 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 23/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5367/2013
Data Protocolo: 20/09/2013
Nome: AGNALDO DONIZETI
FRANCISCO RUIVO E LUCILENE
VIEIRA RUIVO
Endereço: Rua Romeu Catalani, nº 453,
Lote 100, Quadra “E”, Jd Santa Tereza
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.14.230.1900
Projeto Aprovado em: 24/07/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 080/2013
Área do Terreno: 200,00 m²
Área Total Construída: 63,78 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 23/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 4988/2013
Data Protocolo: 02/09/2013
Nome: JOSÉ CARLOS FERNANDES
DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Quatro, nº 30, Lote 10-A,
Quadra “C”, Centro
Distrito de Ibitiúva
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 2.03.030.1600
Projeto Aprovado em: 09/05/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 081/2013
Área do Terreno: 142,50 m²
Área Total Construída: 69,88 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 23/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5515/2013
Data Protocolo: 26/09/2013
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Amazonas, nº 1.224,
Lote 10-B, Quadra “J”, Jd. São João
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001
Projeto Aprovado em: 26/09/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 082/2013
Área do Terreno: 156,00 m²
Área Total Construída: 59,45 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 26/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 5200/2013
Data Protocolo: 12/09/2013
Nome: ANDREI JÚLIO DE SOUZA E
BÁRBARA KELY ANANIAS DE LIMA
Endereço: Rua Laércio Clemente
Cardone, nº 54, Lote 22, Quadra 05,
Jd. Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.440.2200
Projeto Aprovado em: 15/04/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 083/2013
Área do Terreno: 216,61 m²
Área Total Construída: 86,69 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 27/09/2013,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
Departamento de
Água e Esgoto
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4717/ 2013 – 1
Data Protocolo: 20/08/2013
Nome: ANSELMO FERNANDO
TRINDADE
Endereço: JOSE PEDRO MOREIRA DE
SOUZA , Nº 80
Bairro: JARDIM BOTHANICO
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 16/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4842/ 2013 – 1
Data Protocolo: 26/08/2013
Nome: JOÃO ROCHA DE SILVA
Endereço: FRANCISCO CARDONE ,
Nº 106
Bairro: JARDIM SANTA TEREZA
Cadastro Municipal nº: 1.14.210.1000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 11/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
66
Nº Processo: 4541/ 2013 – 1
Data Protocolo: 12/08/2013
Nome: GILSON BATISTA BRAGA
Endereço: ARNALDO CARONI , Nº 649
Bairro: JARDIM LEONE
Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1101
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 12/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4839/ 2013 – 1
Data Protocolo: 26/08/2013
Nome: DANIEL CRISTOVÃO ANDRIOLI
E n d e r e ç o : J O Ã O G O N Ç A LV E S
LORDELO , Nº 82
Bairro: JARDIM MACEDO
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 05/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4141/ 2013 – 1
Data Protocolo: 24/07/2013
Nome: BERNARDINO GONÇALVES
DA SILVA
Endereço: EMILIO BETONI , Nº 135
FUNDOS
Bairro: JARDIM SUMARE
Cadastro Municipal nº: 1.19.120.2100
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 02/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4247/ 2013 – 1
Data Protocolo: 30/07/2013
Nome: HERBERT ANTONIO
EVANGELISTA
Endereço: PROFª SONIA MARIA VEIGA
QUEMELO , Nº 113
Bairro: JARDIM GUMERCINDO HENTZ
SOARES 2
Cadastro Municipal nº: 1.12.310.0500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 02/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 3813/ 2013 – 1
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
Data Protocolo: 11/07/2013
Nome: JOÃO BATISTA RIBEIRO
Endereço:
JOSE ANTONIO
NASCIMENTO , Nº S/N LOTE: 03
QUADRA: D
Bairro: JARDIM MACEDO
Cadastro Municipal nº: 1.03.340.0300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 04/09/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA E ESGOTO
Nº Processo: 4900/ 2013 – 1
Data Protocolo: 28/08/2013
Nome: APARECIDA ANA DOS SANTOS
Endereço: FRANCISCO CARDONE , Nº
S/N LOTE: 65 QUADRA: C
Bairro: JARDIM SANTA TEREZA
Cadastro Municipal nº: 1.14.250.2600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço
de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E
ESGOTO foi prestado no dia 05/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5381/ 2013 – 1
Data Protocolo: 20/09/2013
Nome: ELIANE VARQUILHA
Endereço: SEBASTIÃO SILVESTRE DE
MOARES , Nº 132
Bairro: JARDIM MACEDO
Cadastro Municipal nº: 1.03.350.2000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 26/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5231/ 2013 – 1
Data Protocolo: 13/09/2013
Nome: LUIS GILBERTO RODRIGUES
Endereço: SANTA CATARINA , Nº 7
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.08.170.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 25/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5270/ 2013 – 1
Data Protocolo: 17/09/2013
Nome: ROSANGELA APARECIDA
SOARES
Endereço: TIRADENTES , Nº 1309
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.18.320.2210
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5370/ 2013 – 1
Data Protocolo: 20/09/2013
Nome: THEREZINHA BATISTA DE
SOUZA GOMES
Endereço: PARAIBA , Nº 260
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.17.010.1600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5342/ 2013 – 1
Data Protocolo: 19/09/2013
Nome: JÃO CARLOS DE AGUIAR
Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA
, Nº 392
Bairro: JARDIM DAS PITANGUEIRAS
Cadastro Municipal nº: 1.12.040.1300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5301/ 2013 – 1
Data Protocolo: 18/09/2013
Nome: MARIA DA GRAÇA PEREIRA
PEGOLO
Endereço: JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO , Nº 175
Bairro: JARDIM MACEDO
Cadastro Municipal nº: 1.03.340.0800
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5290/ 2013 – 1
Data Protocolo: 18/09/2013
N o m e : A N S E L M O A PA R E C I D O
GERMANO
Endereço: AMANCIO PROCOPIO
TEIXEIRA , Nº 140
Bairro: JARDIM PARAISO
Cadastro Municipal nº: 1.04.041.1400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5219/ 2013 – 1
Data Protocolo: 13/09/2013
Nome: JOANA DARQUE DE AZEVEDO
OLIVEIRA
Endereço: CEARA , Nº 20
Bairro: JARDIM VILA CARONI
Cadastro Municipal nº: 1.19.110.2200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 24/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5194/ 2013 – 1
Data Protocolo: 11/09/2013
Nome: DIRCE RUI DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA ACRE , Nº 1029
Bairro: JARDIM MACEDO
Cadastro Municipal nº: 1.19.140.0600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4962/ 2013 – 1
Data Protocolo: 30/08/2013
Nome: ANDREIA MARIA SANTOS
Endereço: JOÃO FASCINA , Nº 150
Bairro: JARDIM SÃO HEITOR
Cadastro Municipal nº: 1.12.066.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5112/ 2013 – 1
Data Protocolo: 06/09/2013
Nome: LUCIA HELENA MORAES
NASCIMENTO
Endereço: CARLOS STEFANI , Nº 110
Bairro: JARDIM LEONE
Cadastro Municipal nº: 1.14.040.1101
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
67
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 12/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5069/ 2013 – 1
Data Protocolo: 05/09/2013
N o m e : H I L A R I O D O S S A N TO S
ALCAIDE
Endereço: LIDIA ADAMI SOARES ,
Nº 237
Bairro: JARDIM GUIMERCINDO HENZ
SOARES
Cadastro Municipal nº: Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 9/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5017/ 2013 – 1
Data Protocolo: 03/09/2013
Nome: FERNANDO GOMES DA SILVA
Endereço: RODOLFO COUTO , Nº 450
Bairro: JARDIM PAULISTA
Cadastro Municipal nº: 1.19.101.0500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 09/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 5007/ 2013 – 1
Data Protocolo: 03/09/2013
Nome: MARIA BERNADETE DA SILVA
Endereço: CARLOS CONSOLI , Nº 19
Bairro: JARDIM MORADA DO SOL
Cadastro Municipal nº: 1.03.170.0100
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 09/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4850/ 2013 – 1
Data Protocolo: 26/08/2013
Nome: ODETTE MAFFEIS DA SILVA
Endereço: LEOLINO COTRIM , Nº 160
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.06.140.1400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 09/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4927/ 2013 – 1
Data Protocolo: 29/08/2013
Nome: MARIA APARECIDA DE MELO
SIMÕES
Endereço: MELCHIOR RODRIGUES
DE AMORIM , Nº 76
Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL
PLACIDO ROTH
Cadastro Municipal nº: 1.040.700.7000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 04/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4974/ 2013 – 1
Data Protocolo: 02/09/2013
Nome: ANNA PAES VEIGA
Endereço: RONDONIA , Nº 11
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.09.030.1201
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 04/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4747/ 2013 – 1
Data Protocolo: 21/08/2013
Nome: ELISIO FRANCISCO DOS REIS
Endereço: PARA , Nº 697
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.12.010.0200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 04/09/2013
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 4960/ 2013 – 1
Data Protocolo: 30/08/2013
Nome: CESAR PURCINO DOS SANTOS
Endereço: LEONARDO FERREIRA
FRAGA , Nº 27
Bairro: JARDIM PAULISTA
Cadastro Municipal nº: 1.19.030.1500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 04/09/2013
Secretaria de Educação
EDITAL: 1293/2013 - 27/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
06:40
HORÁRIO
08:45 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1292/2013 - 27/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E
HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
23:30
HORÁRIO
08:30 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES,
ATÉ 16/12/2013, OU
ATÉ A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
EDITAL: 1291/2013 - 27/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
H.T.P.C.
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
06:40
HORÁRIO
08:15 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1290/2013 - 27/09/2013
CLASSE
1º A, 3.º C, 4.º A, 5.º C, 2.º
B,C, 3.º A, ,
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. MARIO
ROSSIN
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NA E.M. MARIO ROSSIN
AS SEGUNDAS-FEIRAS
DAS 18:15 ÀS 20:25
HORAS E AS SEXTASFEIRAS 09:15 ÀS 11:45
HORAS
40
HORÁRIO
08:00 HORAS
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DO PROF.
ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇAPRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE
23/09/2013, OU ENQUANTO
PERDURAR O AFASTAMENTO DA
MESMO NO ANO LETIVO.
EDITAL: 1266/2013 - 24/09/2013
CLASSE
6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇAS-
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
06:40
HORÁRIO
08:45 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
68
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
FEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1265/2013 - 24/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
HORÁRIO
08:30 HORAS
MOTIVO
EDITAL: 1264/2013 - 24/09/2013
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO
08:15 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
06:40
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
CONCURSO.
EDITAL: 1263/2013 - 24/09/2013
CLASSE
UNIDADE
ESCOLAR
HORÁRIO
1º A, 3.º C, 4.º
A, 5.º C, 2.º
B,C, 3.º A, ,
E.M. MARIO
ROSSIN
11:37
H.T.P.C.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
MOTIVO
40
SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO ATÍLIO,
EM LICENÇA-PRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE
23/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O
AFAS-TAMENTO DA MESMO NO ANO
LETIVO.
NA E.M.
MARIO
ROSSIN
6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
06:40
CLASSE
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7º
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
23:30
EDITAL: 1245/2013 - 21/09/2013
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
HORÁRIO
08:15 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
0640
EDITAL: 1244/2013 - 21/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
1º A, 3.º C, 4.º A, 5.º C,2.º E.M. MARIO
B,C, 3.º A, 5
ROSSIN
CARGA
H.T.P.C.
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
AS SEGUNDAS-FEIRAS
DAS 18:15 ÀS 20:25
HORAS E HORAS E AS
SEXTAS-FEIRAS 09:15
ÀS 11:45 HORAS
HORÁRIO
08:00 HORAS
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DO PROF.
ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇAPRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE
23/09/2013, OU ENQUANTO
PERDURAR O AFASTAMENTO DA
MESMO NO ANO LETIVO.
40
CLASSE
6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D
HORÁRIO
08:45 HORAS
MOTIVO
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
HORÁRIO
08:30 HORAS
06:40
HORÁRIO
09:00 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1207/2013 - 17/09/2013
CLASSE
EDITAL: 1246/2013 - 21/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
H.T.P.C.
EDITAL: 1208/2013 - 17/09/2013
EDITAL: 1247/2013 - 21/09/2013
CLASSE
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
23:30
ANO D
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
23:30
HORÁRIO
08:45 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
69
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
EDITAL: 1206/2013 - 17/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
HORÁRIO
06:40
CLASSE
MOTIVO
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
EDITAL: 1205/2013 - 17/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. PROFª
CELINA
MENDES
CORRÊA
RICCI
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
NÍVEL I B
H.T.P.C.
AS TERÇAS E
QUARTASFEIRAS DAS
18:15 ÀS 20:15
HORAS.
34
NÍVEL II B
H.T.P.C.
30
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
CLASSE
08:15 HORAS
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
MOTIVO
H.T.P.C.
SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA GLORIA
MAURA GODOY FERREIRA, EM LICENÇASAÚDE 30 DIAS A CONTAR DE 13/09/2013 ,
OU ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO
LETIVO. A SALA DA PROFESSORA
GLORIA MAURA GODOY FERREIRA
LOTADA NA E.M PROF.ª CELINA MENDES
CORRÊA RICCI, É NA CRECHE REJANE E
PATRICIA CRISTINA PARO.
HORÁRIO
08:45 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
23:30
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO
08:15 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
06:40
11.738.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. JOSÉ
FORESTI
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AS SEGUNDASFEIRAS DAS
17:15 ÀS 21:15
HORAS.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
EDITAL: 1181/2013 - 13/09/2013
HORÁRIO
EDITAL: 1204/2013 - 17/09/2013
CLASSE
EDITAL: 1183/2013 - 13/09/2013
08:30 HORAS
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
APROVADO EM
CONCURSO.
HORÁRIO
EDITAL: 1180/2013 - 13/09/2013
08:15 HORAS
CLASSE
MOTIVO
E.M. MARIO ROSSIN 1º A,B,C - 3.º A,C - 4.º
SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA RITA
DE CASSIA RODRIGUES, EM LICENÇASAÚDE 60 DIAS A CONTAR DE 13/09/2013,
OU ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO
LETIVO.
EDITAL: 1203/2013 - 17/09/2013
UNIDADE
HORÁRIO
ESCOLAR
SEGUNDAS-FEIRAS 1º A, E.M. MARIO
08:00 HORAS
3.º C, 4.º A, 5.º CTERÇ
ROSSIN
CARGA
H.T.P.C.
HORÁRIA
MOTIVO
SEMANAL
NA E.M. MARIO ROSSIN
SUBSTITUIÇÃO DO PROF.
AS SEGUNDAS-FEIRAS
ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇADAS 18:15 ÀS 20:25
PRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE
40
HORAS E AS SEXTAS23/09/2013, OU ENQUANTO
FEIRAS 09:15 ÀS 11:45
PERDURAR O AFAS-TAMENTO DA
HORAS
MESMO NO ANO LETIVO.
CLASSE
EDITAL: 1184/2013 - 13/09/2013
CLASSE
6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
06:40
HORÁRIO
08:30 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
H.T.P.C.
AS SEGUNDASFEIRAS DAS 18:15 ÀS
20:25 HORAS E AS
SEXTAS-FEIRAS 09:15
ÀS 11:45 HORAS
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. MARIO
ROSSIN
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40
HORÁRIO
08:00 HORAS
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO
ATÍLIO, EM LICENÇA-PRÊMIO 30
DIAS A CONTAR DE 23/09/2013, OU
ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA MESMO NO
ANO LETIVO.
EDITAL: 1142/2013 - 10/09/2013
CLASSE
6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
06:40
HORÁRIO
09:00 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1141/2013 - 10/09/2013
CLASSE
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
HORÁRIO
08:30 HORAS
70
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
MOTIVO
23:30
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
EDITAL: 1116/2013 - 06/09/2013
CLASSE
NÍVEL II B
EDITAL: 1140/2013 - 10/09/2013
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
06:40
HORÁRIO
09:30 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
CLASSE
6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
06:40
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
HORÁRIO
09:00 HORAS
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E
HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
23:30
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
CLASSE
06:40
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA
RENATA CRISTINA MESQUITA
RAMOS EM LICENÇA-SAÚDE 60 DIAS
A CONTAR DE 02/09/2013, OU
ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO
LETIVO.
NÍVEL II B
UNIDADE
ESCOLAR
E.M.
ANTÔNIO
DOMINGOS
PARO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AS QUINTASFEIRAS DAS 17:00
ÀS 20:00 HORAS E
AS SEXTAS-FEIRAS
DAS 11:00 ÀS 12:00
HORAS
34
SALAS LIVRES, ATÉ
6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D
HORÁRIO
08:30 HORAS
HORÁRIO
08:00 HORAS
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DA PROF.ª RENATA
CRISTINA MESQUITA RAMOS, EM
LICENÇA-SAÚDE 60 DIAS A CONTAR
DE 02/09/2013, OU ENQUANTO
PERDURAR O AFASTAMENTO DA
MESMA NO ANO LETIVO.
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
06:40
HORÁRIO
09:00 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
EDITAL: 1098/2013 - 03/09/2013
MOTIVO
SALAS LIVRES,
ATÉ 16/12/2013, OU
ATÉ A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
EDITAL: 1117/2013 - 06/09/2013
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
08:00 HORAS
EDITAL: 1100/2013 - 03/09/2013
CLASSE
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
34
MOTIVO
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITA-ÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E
AS QUINTAS
FEIRAS DAS 17:00
ÀS 20:00 HORAS E
AS SEXTAS-FEIRAS
DAS 11:00 ÁS 12:00
HORAS
HORÁRIO
EDITAL: 1099/2013 - 03/09/2013
EDITAL: 1118/2013 - 06/09/2013
CLASSE
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M.
ANTÔNIO
DOMINGOS
PARO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
H.T.P.C.
EDITAL: 1119/2013 - 06/09/2013
SOLICITA-ÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
HORÁRIO
09:30 HORAS
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CLASSE
8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º
ANO D
H.T.P.C.
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A
QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC
E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA
HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA
E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES
SPÍNOLA, DE ACORDO COM O
DECRETO 11.738.
23:30
HORÁRIO
08:30 HORAS
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, OU ATÉ
A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO E POSSE
DO TITULAR.
EDITAL: 1097/2013 - 03/09/2013
MOTIVO
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
CLASSE
8.ª SÉRIE A, B E C / 6º ANO E
H.T.P.C.
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DR.
CLÓVIS
GUIMARÃES
SPINOLA
CARGA
HORÁRIO
09:30 HORAS
MOTIVO
71
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
HORÁRIA
SEMANAL
HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA
PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS.
A QUANTIDADE DE HORAS DE
HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A
CARGA HORÁRIA SERÁ
CALCULADO PELA E.M. DR.
CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA,
DE ACORDO COM O DECRETO
11.738.
23/09/2013
NÍVEL I B
H.T.P.C.
06:40
SALAS LIVRES, ATÉ
16/12/2013, UMA VEZ
QUE O NUMERO DE
AULAS É
INSUFICIENTE PARA
SOLICITAÇÃO DE
APROVADO EM
CONCURSO.
34
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
23/09/2013
PROCESSO SELETIVO
19/09/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS
MOTIVO
SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA
VIVIANE CRISTINA LOPES EM
LICENÇA-GESTANTE 180 DIAS A
CONTAR DE 26/08/2013, OU ENQUANTO
PERDURAR O AFASTAMENTO DA
MESMA NO ANO LETIVO.
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1244/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
23/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
LILIANA BARRIONOVO
BIMBATO
CONVOCAÇÃO: 2236/2013 - 17/09/2013
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
UNIDADE
ESCOLAR
E.M. DIRCE
DA SILVA
DIAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AS SEGUNDAS E
QUARTAS-FEIRAS
DAS 18:15 ÁS
20:15 HORAS
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 2366/2013 - 21/09/2013
EDITAL: 1096/2013 - 03/09/2013
CLASSE
08:15 HORAS TRAZER
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1206/2013
HORÁRIO
08:30 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
19/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 2235/2013 - 17/09/2013
PROCESSO
SELETIVO
001/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1204 E
1205/2013
DATA DA ATRIBUIÇÃO
19/09/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
HORÁRIO
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
19/09/2013
08:15 HORAS TRAZER
MIRIAN ROSA
CONVOCAÇÃO: 2234/2013 - 17/09/2013
PROCESSO
SELETIVO
001/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1204 E
1205/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
HORÁRIO
19/09/2013
08:15 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
19/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
DEBORA APARECIDA
PEREIRA
CONVOCAÇÃO: 2233/2013 - 17/09/2013
PROCESSO SELETIVO
CONVOCAÇÃO: 2506/2013 - 27/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
30/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1291/2013
HORÁRIO
08:15 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
30/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
30/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1290/2013
DATA DA ATRIBUIÇÃO
30/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
CAIO CESAR DEMARCHI
DOMICIANO
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
CONVOCAÇÃO: 2429/2013 - 24/09/2013
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO
REFERÊNCIA
001/2013
EDITAL N.º 1264/2013
DATA DA
HORÁRIO
ATRIBUIÇÃO
08:15 HORAS 26/09/2013
TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
26/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 2428/2013 - 24/09/2013
PROCESSO
SELETIVO
001/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º
1263/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
HORÁRIO
26/09/2013
08:00 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
26/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
HARDALLA MYSTTAY DOS
SANTOS CUNHA
CONVOCAÇÃO: 2367/2013 - 21/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1245/2013
HORÁRIO
19/09/2013
DATA DA ATRIBUIÇÃO
23/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
EDITAL N.º 1203/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
19/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
ALESSANDRO LUIZ
MATHEUS
CONVOCAÇÃO: 2164/2013 - 13/09/2013
PROCESSO SELETIVO
CONVOCAÇÃO: 2505/2013 - 27/09/2013
PROCESSO
SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
EDITAL DE
REFERÊNCIA
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
16/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1181/2013
HORÁRIO
08:15 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
16/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 2163/2013 - 13/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
16/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1180/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
16/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
CLEOMAR NUNES
BARROSO
CONVOCAÇÃO: 2052/2013 - 10/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
12/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1140/2013
HORÁRIO
09:30 HORAS
DATA DA ATRIBUIÇÃO
12/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 1957/2013 - 06/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
09/09/2013
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1117/2013
HORÁRIO
09:30 HORAS TRAZER
DATA DA ATRIBUIÇÃO
09/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 1956/2013 - 06/09/2013
PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE
REFERÊNCIA
DATA DA ATRIBUIÇÃO
72
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
EDITAL N.º 1116/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
09/09/2013
09/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
CARLA FRANCELINA
ROCCA
CONVOCAÇÃO: 1906/2013 - 03/09/2013
PROCESSO SELETIVO
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1100/2013
HORÁRIO
08:00 HORAS TRAZER
05/09/2013
001/2013
DATA DA
ATRIBUIÇÃO
EDITAL DE
REFERÊNCIA
EDITAL N.º 1097/2013
05/09/2013
HORÁRIO
09:30 HORAS TRAZER
05/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
LOURDES ZEFERINO
PRATES
DATA DA ATRIBUIÇÃO
05/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
PRISCILA RIGONI
CONVOCAÇÃO: 1904/2013 - 03/09/2013
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO
REFERÊNCIA
001/2013
EDITAL N.º 1096/2013
DATA DA
HORÁRIO
ATRIBUIÇÃO
08:00 HORAS 05/09/2013
TRAZER
Audiências
Públicas
DATA DA ATRIBUIÇÃO
CONVOCAÇÃO: 1905/2013 - 03/09/2013
PROCESSO SELETIVO
CONVITE
COMUNICADO
Audiência Pública –
Saúde
Na qualidade de Secretário
Municipal da Saúde de Pitangueiras,
sirvo-me do presente para COMUNICAR
a todos a realização da Audiência
Pública de Prestação de Contas da área
da Saúde, referente ao 2º Quadrimestre
de 2013, que será realizada no dia 27 de
setembro de 2013, a partir das 14 h, na
Câmara Municipal de Pitangueiras.
DATA DA ATRIBUIÇÃO
05/09/2013
PROFESSOR(A)
CLASSIFICADO(A)
GISELI ANDRIOLI LOPES
PITANGUEIRAS, 17 de setembro de
2013.
JUPERSO FERNANDES PEIXOTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2014
e
AVALIAÇÃO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2013
A Prefeitura do Município de Pitangueiras
vem convidar toda a comunidade de
nossa cidade a participar da Audiência
Pública para a apresentação do Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2014,
atendendo ao dispositivo do artigo
48 da Lei de Responsabilidade Fiscal
101/2000 e ao artigo 44 da lei federal
10.257 – Estatuto das Cidades.
Será realizada ainda na mesma data
uma Audiência Pública para a Avaliação
do 2° quadrimestre de 2013 das metas
previstas na LDO, atendendo ao
dispositivo do artigo 9° § 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Data: 27 de Setembro de 2013
Local: Plenário da Câmara Municipal de
Pitangueiras
Rua Espírito Santo n° 110 – Centro –
Pitangueiras/SP
Horário: 16:30h
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DA FAZENDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
Valores expressos em R$ centavos
RECEITAS
Categoria Econômica/Fontes
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas Correntes
Tributárias
Impostos
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Concessões e Permissões
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Receitas Intra-Orçamentária (II)
Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
RECEITA TOTAL (III) = (I + II)
PREVISÃO ANUAL
Inicial
72.748.110,00
71.498.110,00
7.430.000,00
6.597.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
825.000,00
8.000,00
1.532.000,00
1.566.010,00
1.542.610,00
23.400,00
1.958.000,00
56.550.400,00
56.471.400,00
79.000,00
2.461.700,00
625.700,00
15.000,00
1.726.000,00
95.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
0,00
3.036.890,00
2.776.890,00
260.000,00
75.785.000,00
Atualizada (a)
72.748.110,00
71.498.110,00
7.430.000,00
6.597.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
825.000,00
8.000,00
1.532.000,00
1.566.010,00
1.542.610,00
23.400,00
1.958.000,00
56.550.400,00
56.471.400,00
79.000,00
2.461.700,00
625.700,00
15.000,00
1.726.000,00
95.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
0,00
3.036.890,00
2.776.890,00
260.000,00
75.785.000,00
SALDO A REALIZAR
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre (b)
12.225.248,27
12.125.104,99
1.302.816,93
1.205.210,45
248.581,21
652.616,06
156.892,10
147.121,08
96.760,33
846,15
319.752,82
119.834,42
115.731,62
4.102,80
340.043,58
9.436.883,01
9.422.089,89
14.793,12
605.774,23
115.926,61
14.665,85
327.067,11
148.114,66
100.143,28
0,00
100.143,28
503.114,14
462.265,79
40.848,35
12.728.362,41
% (b/a)
16,80
16,96
17,53
18,27
12,45
18,49
24,14
35,03
11,73
10,58
20,87
7,65
7,50
17,53
17,37
16,69
16,68
18,73
24,61
18,53
97,77
18,95
155,91
8,01
0,00
0,00
16,57
16,65
15,71
16,80
Até o Bimestre (c )
53.637.289,22
52.905.602,07
6.254.794,80
5.595.316,97
1.634.323,17
2.516.846,65
965.098,38
479.048,77
654.363,98
5.113,85
1.227.020,55
-345.068,45
-361.474,84
16.406,39
1.297.537,21
41.800.740,02
41.745.260,16
55.479,86
2.670.577,94
398.957,18
170.872,58
1.733.246,30
367.501,88
731.687,15
0,00
731.687,15
1.936.349,84
1.774.802,16
161.547,68
55.573.639,06
% (c/a)
73,73
74,00
84,18
84,82
81,84
71,30
148,48
114,06
79,32
63,92
80,09
-22,03
-23,43
70,11
66,27
73,92
73,92
70,23
108,49
63,76
1.139,15
100,42
386,84
58,53
0,00
0,00
63,76
63,91
62,13
73,33
(a-C)
19.110.820,78
18.592.507,93
1.175.205,20
1.001.683,03
362.676,83
1.013.153,35
-315.098,38
-59.048,77
170.636,02
2.886,15
304.979,45
1.911.078,45
1.904.084,84
6.993,61
660.462,79
14.749.659,98
14.726.139,84
23.520,14
-208.877,94
226.742,82
-155.872,58
-7.246,30
-272.501,88
518.312,85
1.250.000,00
-731.687,15
1.100.540,16
1.002.087,84
98.452,32
20.211.360,94
73
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
DESPESAS
DOTAÇÃO ANUAL
Categoria Econômica/Natureza
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Despesas Correntes
Pessoal/Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
Despesas Intra-Orçamentárias (V)
Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias
Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias
DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V)
SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII)
Inicial (d)
72.748.110,00
62.978.470,00
32.669.280,00
95.000,00
30.214.190,00
6.225.640,00
5.383.640,00
842.000,00
3.544.000,00
3.036.890,00
2.696.890,00
80.000,00
260.000,00
75.785.000,00
-
DESPESAS EMPENHADAS
Atualizada (e)
85.689.796,49
66.830.324,38
33.241.777,36
145.000,00
33.443.547,02
15.495.472,11
14.617.472,11
878.000,00
3.364.000,00
3.332.587,92
2.992.587,92
80.000,00
260.000,00
89.022.384,41
-
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
No Bimestre
10.058.159,81
9.092.888,23
5.257.397,52
37.000,00
3.798.490,71
965.271,58
881.619,52
83.652,06
0,00
464.329,61
464.329,61
0,00
0,00
10.522.489,42
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
52.115.823,46
46.383.938,51
20.455.388,98
132.000,00
25.796.549,53
5.731.884,95
4.860.235,52
871.649,43
0,00
2.133.456,80
1.793.456,80
80.000,00
260.000,00
54.249.280,26
-
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
11.364.543,27
40.872.451,47
10.884.843,19
38.890.810,66
5.318.961,34
20.392.662,81
25.563,52
71.631,69
5.540.318,33
18.426.516,16
479.700,08
1.981.640,81
334.187,73
1.402.615,69
145.512,35
579.025,12
0,00
0,00
518.432,03
2.002.605,03
464.520,27
1.791.797,14
13.063,41
49.259,99
40.848,35
161.547,90
11.882.975,30
42.875.056,50
12.698.582,56
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
SALDO À
% (f/e)
47,70
58,19
61,35
49,40
55,10
12,79
9,60
65,95
0,00
60,09
59,87
61,57
62,13
48,16
-
LIQUIDAR (e-f)
44.817.345,02
27.939.513,72
12.849.114,55
73.368,31
15.017.030,86
13.513.831,30
13.214.856,42
298.974,88
3.364.000,00
1.329.982,89
1.200.790,78
30.740,01
98.452,10
46.147.327,91
-
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
Cód.
Cód.
Função Subf.
1
1
3
3
4
4
4
4
6
6
8
8
8
8
9
9
10
10
10
10
10
12
12
12
12
12
12
12
12
13
13
15
15
15
17
17
18
18
20
20
22
22
23
23
27
27
28
28
28
29
30
0
31
0
91
0
122
123
131
0
181
0
241
243
244
0
271
0
301
302
304
305
0
361
362
364
365
366
367
306
0
392
0
451
452
0
512
0
541
0
601
0
661
0
691
0
812
0
843
846
0
0
DESPESAS
Funções/Subfunções
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVO
Ação Legislativa
ESSENCIAL À JUSTIÇA
Defesa da Ordem Judiciária
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Administração Financeira
Comunicação Social
SEGURANÇA PÚBLICA
Policiamento
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência ao Idoso
Assist. à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Básica
SAÚDE
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Alimentação e Nutrição
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
SANEAMENTO
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
AGRICULTURA
Promoção da Produção Vegetal
INDÚSTRIA
Promoção Industrial
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Promoção Comercial
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
ENCARGOS ESPECIAIS
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL = (I + III)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Intra
Dotação Anual
Inicial
Atualizada (a)
72.748.110,00
85.689.796,49
3.090.000,00
3.090.000,00
3.090.000,00
3.090.000,00
504.000,00
556.288,32
504.000,00
556.288,32
6.030.600,00
6.657.556,32
4.510.600,00
4.961.793,22
620.000,00
800.700,00
900.000,00
895.063,10
1.737.000,00
1.876.873,47
1.737.000,00
1.876.873,47
3.462.910,00
3.099.704,28
28.000,00
19.960,00
62.800,00
46.800,00
3.372.110,00
3.032.944,28
1.820.000,00
1.820.000,00
1.820.000,00
1.820.000,00
16.907.600,00
18.625.455,27
13.564.700,00
15.160.963,96
2.608.200,00
2.721.791,31
408.900,00
412.400,00
325.800,00
330.300,00
23.226.900,00
25.172.710,75
13.372.900,00
14.653.779,21
1.000,00
1.000,00
1.018.000,00
1.136.000,00
6.866.000,00
7.248.069,34
74.500,00
39.500,00
165.000,00
165.000,00
1.729.500,00
1.929.362,20
1.208.200,00
1.425.589,49
1.208.200,00
1.425.589,49
5.894.900,00
14.147.861,99
4.604.900,00
12.662.861,99
1.290.000,00
1.485.000,00
2.275.400,00
2.613.100,00
2.275.400,00
2.613.100,00
289.100,00
395.783,00
289.100,00
395.783,00
6.000,00
4.000,00
6.000,00
4.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
5.500,00
1.823,60
5.500,00
1.823,60
605.000,00
413.050,00
605.000,00
413.050,00
2.140.000,00
2.426.000,00
1.039.000,00
1.295.000,00
1.101.000,00
1.131.000,00
3.544.000,00
3.364.000,00
3.036.890,00
3.332.587,92
75.785.000,00
89.022.384,41
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
10.058.159,81
52.115.823,46
384.763,08
1.578.296,75
384.763,08
1.578.296,75
90.190,38
359.919,77
90.190,38
359.919,77
693.880,01
4.667.425,66
578.798,98
3.362.272,53
120.637,03
447.168,04
-5.556,00
857.985,09
259.417,36
1.068.701,24
259.417,36
1.068.701,24
417.460,64
1.920.998,47
254,23
10.177,36
7.026,64
32.967,38
410.179,77
1.877.853,73
329.137,60
1.151.123,89
329.137,60
1.151.123,89
2.345.461,36
12.838.381,85
1.598.503,72
10.385.327,76
640.356,81
1.986.174,13
63.713,29
243.965,12
42.887,54
222.914,84
3.893.287,58
18.170.579,45
2.205.195,84
10.597.658,30
0,00
0,00
575.052,72
1.135.295,39
1.151.197,68
4.854.236,10
6.700,83
18.499,11
0,00
164.696,00
-44.859,49
1.400.194,55
167.312,73
1.240.167,67
167.312,73
1.240.167,67
465.938,75
4.409.866,88
525.938,75
3.427.606,46
-60.000,00
982.260,42
489.765,93
2.281.731,53
489.765,93
2.281.731,53
75.975,85
238.386,76
75.975,85
238.386,76
0,00
3.960,00
0,00
3.960,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.549,60
1.823,60
1.549,60
1.823,60
40.864,01
278.771,06
40.864,01
278.771,06
403.154,93
1.905.688,88
203.087,71
1.109.467,17
200.067,22
796.221,71
0,00
0,00
464.329,61
2.133.456,80
10.522.489,42
54.249.280,26
Valores expressos em R$ centavos
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO À
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/a)
LIQUIDAR (a-b)
11.364.543,27
40.872.451,47
47,70%
44.817.345,02
385.629,49
1.548.709,97
50,12%
1.541.290,03
50,12%
385.629,49
1.548.709,97
1.541.290,03
90.800,41
349.738,82
62,87%
206.549,50
62,87%
90.800,41
349.738,82
206.549,50
1.045.452,70
3.704.587,98
55,64%
2.952.968,34
56,04%
652.422,32
2.780.618,97
2.181.174,25
52,13%
139.499,24
417.418,37
383.281,63
56,59%
253.531,14
506.550,64
388.512,46
278.262,10
1.050.017,69
55,95%
826.855,78
55,95%
278.262,10
1.050.017,69
826.855,78
438.430,76
1.688.931,79
54,49%
1.410.772,49
32,07%
1.839,03
6.402,09
13.557,91
43,67%
6.047,51
20.438,27
26.361,73
54,80%
430.544,22
1.662.091,43
1.370.852,85
329.137,60
1.151.123,89
63,25%
668.876,11
329.137,60
63,25%
1.151.123,89
668.876,11
2.913.130,65
10.320.815,96
55,41%
8.304.639,31
54,35%
2.297.945,61
8.240.421,32
6.920.542,64
60,98%
509.821,41
1.659.668,18
1.062.123,13
58,98%
64.922,59
243.240,12
169.159,88
53,73%
40.441,04
177.486,34
152.813,66
4.015.976,57
13.971.850,86
55,50%
11.200.859,89
57,89%
2.632.617,65
8.482.581,76
6.171.197,45
0,00%
0,00
0,00
1.000,00
49,31%
97.017,84
560.127,85
575.872,15
53,67%
1.057.464,43
3.889.970,28
3.358.099,06
46,83%
6.700,83
18.499,11
21.000,89
65,59%
28.328,84
108.226,42
56.773,58
47,29%
193.846,98
912.445,44
1.016.916,76
302.341,73
908.322,81
63,72%
517.266,68
63,72%
302.341,73
908.322,81
517.266,68
691.016,49
2.787.835,68
19,70%
11.360.026,31
15,86%
565.129,71
2.007.843,84
10.655.018,15
52,52%
125.886,78
779.991,84
705.008,16
376.332,42
1.504.467,29
57,57%
1.108.632,71
57,57%
376.332,42
1.504.467,29
1.108.632,71
60.623,18
195.661,82
49,44%
200.121,18
49,44%
60.623,18
195.661,82
200.121,18
707,15
3.478,29
86,96%
521,71
86,96%
707,15
3.478,29
521,71
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00
0,00
1.823,60
1.823,60 100,00%
0,00
1.823,60
1.823,60 100,00%
0,00
62.990,94
218.996,11
53,02%
194.053,89
53,02%
62.990,94
218.996,11
194.053,89
371.887,48
1.466.088,91
60,43%
959.911,09
52,13%
172.113,07
675.076,10
619.923,90
69,94%
199.774,41
791.012,81
339.987,19
0,00%
0,00
0,00
3.364.000,00
60,09%
518.432,03
2.002.605,03
1.329.982,89
11.882.975,30
42.875.056,50
48,16%
46.147.327,91
75.785.000,00
89.022.384,41
10.522.489,42
54.249.280,26
11.882.975,30
42.875.056,50
46.147.327,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
74
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contribuição Plano Seg. Social Servidor
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
set/12
out/12
nov/12
dez/12
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
6.109.991,07
589.699,53
95.364,30
397.265,03
10.063,80
49.229,29
37.777,11
150.746,42
203.574,73
158.474,03
4.806.019,81
915.292,66
1.922.446,38
148.238,27
21.394,70
0,00
1.173.380,82
625.266,98
201.476,55
755.334,34
150.746,42
604.587,92
5.354.656,73
7.924.221,34
524.280,67
92.079,93
318.684,85
37.336,39
38.241,15
37.938,35
148.814,97
469.173,87
202.749,28
6.401.220,67
971.624,49
2.339.880,41
109.608,27
790.386,15
21.795,68
1.412.650,99
755.274,68
177.981,88
998.747,51
148.814,97
849.932,54
6.925.473,83
6.389.332,02
469.503,22
77.170,52
282.015,27
28.354,62
50.067,95
31.894,86
150.161,26
173.352,90
185.939,22
5.026.198,34
1.313.310,11
1.678.516,91
100.676,27
15.770,52
10.897,84
1.051.633,58
855.393,11
384.177,08
777.156,36
150.161,26
626.995,10
5.612.175,66
7.981.551,51
455.089,72
41.453,01
290.902,78
23.201,09
75.505,07
24.027,77
295.725,15
327.205,25
212.779,71
6.381.960,51
2.134.938,51
2.103.087,76
148.416,75
15.873,84
10.897,84
1.245.760,69
722.985,12
308.791,17
1.051.535,90
295.725,15
755.810,75
6.930.015,61
8.507.172,20
392.034,98
0,00
263.378,95
66.584,11
50.589,96
11.481,96
147.664,38
92.912,17
127.816,46
7.286.376,71
1.369.673,23
2.241.983,42
1.402.712,99
6.061,54
0,00
1.698.359,10
567.586,43
460.367,50
1.156.140,09
147.664,38
1.008.475,71
7.351.032,11
7.002.820,53
323.441,05
1.081,75
237.677,57
22.495,43
49.176,91
13.009,39
149.418,57
-38.799,86
135.958,34
6.155.277,22
1.842.748,84
1.976.956,85
381.316,45
18,27
0,00
1.310.316,43
643.920,38
277.525,21
992.706,78
149.418,57
843.288,21
6.010.113,75
6.660.216,59
533.763,77
71.548,20
278.364,94
82.065,24
59.803,42
41.981,97
149.985,31
94.186,51
163.102,07
5.450.681,08
1.061.286,49
2.076.434,25
319.955,82
13,29
0,00
1.271.068,61
721.922,62
268.497,85
844.101,24
149.985,31
694.115,93
5.816.115,35
9.250.005,59
1.809.976,24
1.011.578,83
350.702,72
25.423,67
62.003,81
360.267,21
149.891,44
373.937,78
179.046,10
6.196.002,81
1.138.736,47
2.584.604,69
205.725,93
687,47
47.111,17
1.426.565,75
792.571,33
541.151,22
947.868,03
149.891,44
797.976,59
8.302.137,56
6.663.533,85
731.206,27
161.369,62
371.056,51
71.348,73
53.890,27
73.541,14
150.100,36
-328.495,99
172.884,94
5.641.587,91
1.636.209,53
1.971.775,49
139.275,80
724,68
11.777,79
1.110.661,02
771.163,60
296.250,36
905.482,77
150.100,36
755.382,41
5.758.051,08
7.689.012,12
1.161.555,56
140.163,56
363.049,90
540.289,10
56.463,32
61.589,68
160.207,67
-658.643,48
178.685,72
6.626.195,08
1.365.228,96
2.945.955,96
124.090,60
1.264,66
11.777,79
1.536.162,23
641.714,88
221.011,57
1.053.232,62
160.207,67
893.024,95
6.635.779,50
7.445.572,76
696.702,05
124.793,72
363.291,54
65.323,34
94.377,61
48.915,84
159.605,39
358.575,83
158.511,61
5.723.735,15
972.331,89
2.633.057,56
109.470,66
2.146,69
11.777,79
1.382.729,70
612.220,86
348.442,73
908.949,83
159.605,39
749.344,44
6.536.622,93
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
TOTAL
(ÚLT. 12 MESES)
6.111.901,98 87.735.331,56
606.114,88 8.293.367,94
123.787,49 1.940.390,93
289.324,52 3.805.714,58
91.568,76 1.064.054,28
52.743,47 692.092,23
48.690,64 791.115,92
160.147,43 1.972.468,35
-238.741,41 828.238,30
181.531,97 2.057.479,45
5.145.517,61 70.840.772,90
1.271.308,44 15.992.689,62
1.987.176,54 26.461.876,22
126.990,37 3.316.478,18
94,51 854.436,32
11.777,79 137.813,69
1.087.306,64 15.706.595,56
660.863,32 8.370.883,31
257.331,50 3.743.004,62
843.172,74 9.482.305,64
160.147,43 1.972.468,35
683.025,31 9.261.959,86
5.268.729,24 76.500.903,35
ago/13
PREVISÃO
ATUALIZADA
71.498.110,00
7.430.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
833.000,00
1.532.000,00
1.566.010,00
1.958.000,00
56.550.400,00
12.898.000,00
16.800.000,00
2.400.000,00
720.000,00
109.600,00
16.000.000,00
7.622.800,00
2.461.700,00
9.637.400,00
1.532.000,00
8.105.400,00
61.860.710,00
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
75
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
Valores expressos em R$ centavos
Receitas Realizadas
Previsão Anual
I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I)
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Outras
Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II)
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
Total (III) = (I + II)
II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Inicial
2.780.110,00
1.524.000,00
6.000,00
2.000,00
1.182.110,00
66.000,00
2.776.890,00
260.000,00
5.817.000,00
Atualizada
2.780.110,00
1.524.000,00
6.000,00
2.000,00
1.182.110,00
66.000,00
2.776.890,00
260.000,00
5.817.000,00
Dotação Anual
Inicial
Atualizada
No Bimestre
319.354,77
318.405,72
1.298,48
48,62
-27.774,12
27.376,07
462.265,79
40.848,35
822.468,91
Até o Bimestre
616.790,69
1.222.472,61
4.151,33
396,61
-715.366,28
105.136,42
1.774.802,16
161.547,68
2.553.140,53
Até o Bimestre
de 2012
3.946.563,89
1.079.261,42
3.746,32
150,66
2.640.212,10
223.193,39
1.445.228,56
0,00
5.391.792,45
Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
de 2012
Até o Bimestre
Despesas Correntes
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total (II)
2.073.000,00
870.000,00
500.000,00
450.000,00
253.000,00
250.000,00
3.494.000,00
5.817.000,00
2.203.000,00
870.000,00
500.000,00
450.000,00
383.000,00
250.000,00
3.364.000,00
5.817.000,00
353.985,62
176.531,04
38.369,90
114.236,66
24.848,02
0,00
0,00
353.985,62
1.257.934,96
644.913,12
144.007,25
362.203,52
106.811,07
49.090,00
0,00
1.307.024,96
878.981,73
450.387,63
115.678,71
239.359,51
73.555,88
260.289,70
0,00
1.139.271,43
III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II)
3.494.000,00
3.364.000,00
468.483,29
1.246.115,57
4.252.521,02
IV –BENS E DIREITOS DO RPPS
Bancos Conta Movimento
Investimentos
Total Geral
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
EM JULHO 2013
53.640,52
27.319.881,54
27.373.522,06
Marcelo Dalmo Cássio Garcia
Contabilista CRC 1SP222808/O-2
EM AGOSTO 2013
34.348,75
27.278.022,31
27.312.371,06
EM 31/DEZ/2012
41.312,08
25.915.407,37
25.956.719,45
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
76
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
I. Dívida Consolidada
II. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Dívida Fiscal Líquida III = (I - II)
SALDO
Em
Em
Em
31/Dez/2012 (A)
30/Jun/2013 (B)
31/Ago/2013 (C)
12.873.253,78
12.478.552,78
12.292.192,08
2.761.898,36
12.973.139,54
13.042.964,15
5.773.355,05
16.135.045,65
16.769.134,93
20.891,10
19.642,02
19.642,02
3.032.347,79
3.181.548,13
3.745.812,80
10.111.355,42
-494.586,76
-750.772,07
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre (C-B)
Até o Bimestre (C-A)
-256.185,31
-10.862.127,49
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado nominal fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
-532.000,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
IV. Dívida Consolidada
V. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V)
SALDO
Em
Em
Em
31/Dez/2012
30/Jun/2013 (B)
31/Ago/2013 (C)
0,00
0,00
0,00
25.956.719,45
26.734.781,47
27.203.839,39
25.956.719,45
26.842.363,82
27.312.371,06
0,00
0,00
0,00
0,00
107.582,35
108.531,67
-25.956.719,45
-26.734.781,47
-27.203.839,39
44.081.505,99
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
77
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributária
Receita de Contribuições
Receita Previdenciária
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
( - ) Aplicação Financeiras
Transferências Correntes
FPM
ICMS
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Transferências de Capital
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (IV) = (II-III)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (V) = (I+IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (VII)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (VIII)=(VI-VII)
DESPESAS DE CAPITAL (IX)
Investimentos
Amortização da Divida (X)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) =(IX-X)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XII)
DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIII) = (VII+XI+XII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (III-XI)
PREVISÃO
ATUALIZADA
72.732.390,00
7.430.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
833.000,00
4.308.890,00
2.776.890,00
1.532.000,00
23.400,00
1.566.010,00
1.542.610,00
56.550.400,00
12.898.000,00
16.800.000,00
79.000,00
26.773.400,00
4.419.700,00
1.726.000,00
2.693.700,00
1.510.000,00
1.250.000,00
0,00
260.000,00
260.000,00
72.992.390,00
75.785.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
12.471.639,16
1.302.816,93
248.581,21
652.616,06
156.892,10
147.121,08
97.606,48
782.018,61
462.265,79
319.752,82
4.102,80
119.834,42
115.731,62
9.436.883,01
2.243.640,33
4.620.234,10
14.793,12
2.558.215,46
945.817,81
327.067,11
618.750,70
140.991,63
0,00
100.143,28
40.848,35
140.991,63
12.612.630,79
12.728.362,41
ATÉ O BIMESTRE 2013
55.041.879,07
6.254.794,80
1.634.323,17
2.516.846,65
965.098,38
479.048,77
659.477,83
3.001.822,71
1.774.802,16
1.227.020,55
16.406,39
-345.068,45
-361.474,84
41.800.740,02
10.657.523,85
18.417.944,76
55.479,86
12.669.791,55
3.968.115,15
1.733.246,30
2.234.868,85
893.234,83
0,00
731.687,15
161.547,68
893.234,83
55.935.113,90
55.573.639,06
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE 2013
ATÉ O BIMESTRE DE 2012
48.341.834,86
5.277.775,36
1.443.623,89
2.447.129,89
432.605,54
292.759,32
661.656,72
2.528.386,96
1.083.158,40
1.445.228,56
18.208,04
2.870.407,51
2.852.199,47
37.526.174,61
9.974.935,07
14.979.608,86
151.175,81
12.420.454,87
2.991.289,89
1.234.158,72
1.757.131,17
1.051.695,73
0,00
1.051.695,73
0,00
1.051.695,73
49.393.530,59
52.245.730,06
LIQUIDADAS ATÉ O
BIMESTRE 2012
ATÉ O BIMESTRE 2013
69.902.912,30
36.234.365,28
225.000,00
33.443.547,02
69.677.912,30
15.755.472,11
14.617.472,11
1.138.000,00
14.617.472,11
3.364.000,00
87.659.384,41
89.022.384,41
11.362.426,87
5.783.481,61
38.626,93
5.540.318,33
11.323.799,94
520.548,43
334.187,73
186.360,70
334.187,73
0,00
11.657.987,67
11.882.975,30
40.731.867,79
22.184.459,95
120.891,68
18.426.516,16
40.610.976,11
2.143.188,71
1.402.615,69
740.573,02
1.402.615,69
0,00
42.013.591,80
42.875.056,50
40.052.141,35
18.932.537,24
120.022,19
20.999.581,92
39.932.119,16
6.956.843,74
5.807.417,07
1.149.426,67
5.807.417,07
0,00
45.739.536,23
47.008.985,09
-14.666.994,41
954.643,12
13.921.522,10
3.653.994,36
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado primário fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
VALOR CORRENTE
-265.610,00
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
78
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
4° BIMESTRE DE 2013
PODER / ÓRGÃO
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal
TOTAL
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos em
Pagos
Cancelados
31/12/2012
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A Pagar
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
Inscritos em
31/12/2012
Liquidados
Pagos
Cancelados
A Pagar
216.046,24
2.816.301,55
2.816.300,85
0,70
216.046,24
297.277,64
577.776,32
580.265,62
577.105,62
0,00
297.948,34
216.046,24
2.816.301,55
2.816.300,85
0,70
216.046,24
297.277,64
577.776,32
580.265,62
577.105,62
0,00
297.948,34
513.323,88
3.394.077,87
3.393.406,47
0,70
513.994,58
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS
2º Quadrimestre 2013
DESPESAS COM PESSOAL
Despesas com Pessoal Ativo
Mão-de-Obra terceirizada
Encargos Sociais
Inativos e Pensionistas
Outras desp.com pessoal (Pessoal Requisitado)
Subtotal
(-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19)
Indenização por demissão (inc.I)
Subtotal
TOTAL
set/12
out/12
nov/12
dez/12
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
Totais:
1.954.747,72 2.753.657,64 1.929.827,21 3.099.474,00 1.994.625,65 1.993.854,77 1.992.749,14 1.999.445,88 2.195.385,06 2.169.214,84 2.034.808,32 2.205.944,97
0,00 218.800,80 196.694,36 272.789,24
0,00 221.318,12 221.705,40 214.734,36 195.660,82 154.804,84 173.975,42 196.952,04
268.122,89 276.449,04 253.811,37 523.292,30 257.712,34 263.985,30 260.998,84 253.714,89 311.587,63 297.011,29 288.079,53 291.212,69
0,00 117.689,60 169.548,23 118.624,65 85.168,24
112,00 85.032,21 85.032,21 85.032,21 175.496,88 87.309,27
0,00
0,00 164.471,65
0,00 186.749,49 149.234,44
0,00 110.014,87 90.649,80 92.839,62 95.021,31 82.638,59 948.781,18
2.222.870,61 3.531.068,73 2.549.881,17 4.200.929,68 2.486.740,67 2.479.270,19 2.670.500,46 2.643.577,14 2.880.505,34 2.891.549,16 2.666.811,13 3.642.890,88
26.323.735,20
2.067.435,40
3.545.978,11
1.009.045,50
1.920.400,95
34.866.595,16
8656,72
6496,25
0
5511,15
1.800,78
1.990,81
866,46 17.804,07 15.131,44 33.475,07
1.083,42 43.234,83
8.656,72
6.496,25
0,00
5.511,15
1.800,78
1.990,81
866,46 17.804,07 15.131,44 33.475,07
1.083,42 43.234,83
2.214.213,89 3.524.572,48 2.549.881,17 4.195.418,53 2.484.939,89 2.477.279,38 2.669.634,00 2.625.773,07 2.865.373,90 2.858.074,09 2.665.727,71 3.599.656,05
136.051,00
136.051,00
34.730.544,16
DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
set/12
out/12
nov/12
dez/12
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
Totais:
Despesas com Pessoal Inativo
Despesas com Pensionistas
Outros benefícios e desp. com Inativos
Subtotal
(-) DEDUÇÕES
Contribuições dos Segurados
TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS
59.820,01
15.906,60
36.935,92
112.662,53
109.229,27
16.813,53
40.924,05
166.966,85
64.317,53
16.035,58
45.264,63
125.617,74
166.245,56
44.046,89
58.876,76
269.169,21
74.571,35
16.161,02
40.797,30
131.529,67
74.993,28
17.647,37
30.580,48
123.221,13
74.993,28
17.535,59
32.925,31
125.454,18
76.798,80
17.535,59
42.094,56
136.428,95
157.330,42
35.071,18
46.886,57
239.288,17
9.694,95
1.686,60
54.682,64
66.064,19
87.258,44
19.110,83
60.566,79
166.936,06
89.272,60
19.259,07
53.669,87
162.201,54
1.044.525,49
236.809,85
544.204,88
1.825.540,22
109.373,08
3.289,45
142.259,19
24.707,66
110.058,11
15.559,63
250.367,52
18.801,69
9.443,15
122.086,52
111.136,85
12.084,28
111.555,61
13.898,57
112.292,10
24.136,85
241.025,80
-1.737,63
-15.718,85
81.783,04
119.693,35
47.242,71
115.766,58
46.434,96
1.417.252,49
408.287,73
79
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
2° QUADRIMESTRE DE 2013
Período de referência: Setembro de 2012 a Agosto de 2013
CAMPO
1
2
3
4
5
6
7
CAMPO
8
9
10
11
DESPESAS COM PESSOAL
DESPESAS BRUTAS COM PESSOAL (I) = (2+3+4)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativos e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I-II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (54,00%)
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - (51,30%)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora CRC 1SP266545/O-8
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
34.866.595,16
31.790.114,26
1.009.045,50
2.067.435,40
136.051,00
136.051,00
34.730.544,16
VALOR
76.500.903,35
45,40
41.310.487,81
39.244.963,42
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
80
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
2° QUADRIMESTRE DE 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Contratual - Interna
Precatório Posteriores a 05/05/2000
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiro
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - 120%
DETALHES DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
12.873.253,78
11.699.658,46
1.173.595,32
2.761.898,36
5.773.355,05
20.891,10
3.032.347,79
10.111.355,42
73.487.969,20
17,52
13,76
12.666.059,64
11.492.464,32
1.173.595,32
10.939.563,40
13.800.785,80
19.642,02
2.880.864,42
1.726.496,24
74.913.709,36
16,91
2,30
Até o 2° Quadrimestre
12.292.193,08
11.118.596,76
1.173.596,32
13.042.964,15
16.769.134,93
19.642,02
3.745.812,80
-750.771,07
76.500.903,35
16,07
-0,98
91.801.084,02
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (IV)
De Contribuilções Sociais - Previdênciárias
5.515.389,79
5.515.389,79
5.588.195,65
5.494.328,09
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (V)
6.184.268,67
5.904.268,67
5.624.268,67
6.184.268,67
5.904.268,67
5.624.268,67
11.699.658,46
11.492.464,32
11.118.596,76
CPFL
TOTAL DÍVIDA CONTRATUAL (VI) = (IV)+(V)
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Depósitos
RP Não-Processados de Exercícios Anteriores
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA- DC (VII)
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX)
= (VII+VIII)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
5.588.195,65
Até o 2° Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
498.769,62
297.277,64
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
5.494.328,09
Até o 2° Quadrimestre
552.008,03
462.004,96
507.838,68
297.948,34
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
Até o 2° Quadrimestre
0,00
25.956.719,45
0,00
27.163.903,48
0,00
27.203.839,39
25.956.719,45
27.258.237,87
27.312.371,06
0,00
94.334,39
108.531,67
-25.956.719,45
-27.163.903,48
-27.203.839,39
Patrícia Tedesco
Contadora
Marcos H. dos Santos
Controle Interno
81
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Período= 01/09/2013 a 30/09/2013
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
Receita Tributaria
Impostos
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
68.718.000,00
6.400.049,80
58.688.861,18
7.430.000,00
637.167,75
6.891.962,55
6.597.000,00
590.363,09
6.185.680,06
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
3.067.000,00
286.412,17
3.364.882,49
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
3.530.000,00
303.950,92
2.820.797,57
825.000,00
46.532,06
700.896,04
1.1.2.0.00.00.00
Taxas
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
244.000,00
4.107,25
165.355,17
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
581.000,00
42.424,81
535.540,87
8.000,00
272,60
5.386,45
8.000,00
272,60
5.386,45
383.900,00
80.510,77
450.808,60
1.1.3.0.00.00.00
1.1.3.0.01.00.00
1.3.0.0.00.00.00
Contribuição de Melhoria
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
360.500,00
78.560,77
432.452,21
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
360.500,00
78.560,77
432.452,21
23.400,00
1.950,00
18.356,39
23.400,00
1.950,00
18.356,39
1.958.000,00
186.758,80
1.484.296,01
1.3.3.0.00.00.00
1.3.3.3.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00
Rec Concessões e Permissões
RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL
REC DE SERVIÇOS
1.6.0.0.14.00.00
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
31.000,00
965,10
14.768,55
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
1.250.000,00
120.577,79
950.319,88
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
630.000,00
59.573,71
471.334,18
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
47.000,00
5.642,20
47.873,40
56.550.400,00
5.268.651,16
47.069.391,18
56.471.400,00
5.262.195,96
47.007.456,12
1.7.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
Transf Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
20.453.800,00
1.798.433,96
15.151.725,73
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
20.017.600,00
2.194.284,70
19.763.083,61
1.7.2.4.00.00.00
Transf Multigovernamentais
16.000.000,00
1.269.477,30
12.092.646,78
1.7.6.0.00.00.00
Transferência de Convênios
79.000,00
6.455,20
61.935,06
1.7.6.2.00.00.00
Transf Conv Est Dist Fed
79.000,00
6.455,20
61.935,06
2.395.700,00
226.961,32
2.792.402,84
625.700,00
51.190,87
400.887,84
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
1.9.1.1.00.00.00
Mul/Jur de Mora dos Tributos
261.200,00
25.695,83
205.367,77
1.9.1.3.00.00.00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
148.100,00
7.453,24
66.784,12
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
120.000,00
6.662,71
44.498,94
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
96.400,00
11.379,09
84.237,01
15.000,00
217,14
171.089,72
1.9.2.0.00.00.00
Indenizações e Restituições
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Página 1 de 2
82
Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
Período= 01/09/2013 a 30/09/2013
Discriminação
Restituiçoes
Rec da Dívida Ativa
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
15.000,00
217,14
171.089,72
1.726.000,00
167.053,89
1.900.300,19
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
861.000,00
81.581,63
963.956,69
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
865.000,00
85.472,26
936.343,50
29.000,00
8.499,42
320.125,09
29.000,00
8.499,42
320.125,09
1.250.000,00
919.669,23
1.651.356,38
1.250.000,00
0,00
0,00
1.250.000,00
0,00
0,00
1.250.000,00
0,00
0,00
0,00
919.669,23
1.651.356,38
0,00
719.669,23
1.090.380,80
0,00
719.669,23
1.090.380,80
0,00
200.000,00
560.975,58
0,00
0,00
360.975,58
0,00
69.968.000,00
200.000,00
7.319.719,03
200.000,00
60.340.217,56
1.9.9.0.00.00.00
1.9.9.0.99.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
2.1.1.0.00.00.00
2.1.1.9.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00
2.4.2.0.00.00.00
2.4.2.1.00.00.00
2.4.7.0.00.00.00
Receitas Diversas
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Oper de Crédito
Oper de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Interna
Transf de Capital
Transf Intergovernamentais
Transf da União
Transf de Conv
2.4.7.1.00.00.00
Transf de Conv da União Entid
2.4.7.2.00.00.00
Transf de Conv Est D. Fed
Total Geral
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
Página 2 de 2
Jornalista Responsável
Luana Vianna - MTB 47.911/SP
Diagramação, Impressão e Acabamento