câmara muncipal de pinhais - Câmara Municipal de Pinhais
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câmara muncipal de pinhais - Câmara Municipal de Pinhais
CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ Processo Administrativo nº 159/2011. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 19/07/2011 até 17:00 horas. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1 - PREÂMBULO 1.1 – A Câmara Municipal de Pinhais, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 28, de 10 de maio de 2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no que for cabível, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, no dia 21 julho de 2011, às 14h00min, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Pinhais, situada na Avenida Camilo di Léllis nº 393, Pinhais – Paraná, na modalidade de Pregão Presencial, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e copa, nas dependências da Câmara Municipal de Pinhais, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução dos serviços, nas condições fixadas neste Edital, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2 – O recebimento dos envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços e envelopes “02”, contendo a Documentação de Habilitação dos interessados dar-se-á às 14h00min, do dia 21/07/2011 na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pinhais, no endereço acima indicado. 1.3 – O início da sessão de disputa de preços dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, imediatamente após o recebimento dos envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços. 1.4 – Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal. 2 - OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e copa, nas dependências da Câmara Municipal de Pinhais, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência - Quantitativo de Pessoal/Carga Horária. 3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 – O presente edital encontra-se à disposição para aquisição por parte dos interessados, na Câmara Municipal de Pinhais, situada na Avenida Camilo di Léllis nº 393, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e no site oficial www.cmp.pr.gov.br. 1 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos. 4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 4.3 – Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 4.4 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Pinhais, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.5 – A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, da seguinte forma: 5.2 – Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; 5.3 – Se por outra pessoa, devidamente munida de procuração por instrumento particular ou público, que deverá estar acompanhado do contrato ou estatuto social, salvo quando se tratar de procuração por instrumento público, COM O RESPECTIVO RECONHECIMENTO DE FIRMA DO OUTORGANTE, determinando ao outorgado, poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.4 – Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração de Requisitos de Habilitação – Anexos III e IV. As ausências das declarações ou recusa em assiná-las, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame. 5.5 – Os licitantes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte, apresentarão juntamente com a documentação solicitada no item 5.4, declaração de que se enquadram como tal, nos termos do modelo constante do Anexo IX, deste edital. 5.6 – Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 5.2 e/ou 5.3 deste Edital, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do 2 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.A licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 5.7 – Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES, e deverão ser entregues ao Pregoeiro quando solicitado. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, as declarações exigidas nos itens 5.4 e 5.5, se for o caso, deverão ser inseridas no ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA COMERCIAL. 5.8 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 – Os Envelopes “01” e “02”, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicado neste edital, devidamente lacrado, constando na face de cada qual os seguintes dizeres: a – Pregão Presencial nº 003/2011 Envelope “01” – Proposta de Preços Proponente:__________________(nome da empresa) ME ou EPP (se for o caso) b – Pregão Presencial nº 003/2011 Envelope “02” – Documentos de Habilitação Proponente:__________________(nome da empresa) ME ou EPP (se for o caso) 7 - DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 7.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta que deverá: 7.1.1 – Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 7.1.2 – Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 7.1.3 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente validade será considerada como 60 (sessenta) dias. 7.1.4 – Conter descrição precisa do objeto, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo I – Termo de Referência. 7.1.5- Proposta Comercial contendo a Planilha de Custos e Formação de Preços, com o preço global e mensal, devendo os mesmos ser expressos em moeda corrente nacional. No preço ofertado 3 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ deverão estar incluídos todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes ao serviço, obrigações com a medicina e segurança, uniformes, EPI’S, alimentação, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução do serviço. , enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto licitado. 7.1.6 – Ressalte-se que, cabe a cada empresa indicar os encargos sociais de acordo com seu regime tributário, em atenção ao mínimo legal. 7.1.8 – As propostas e as Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo II) serão analisadas e aquelas que não atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos no Edital, da legislação vigente sobre o assunto, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor, não participarão da fase de lances do pregão. 7.1.9 - Os valores nominais deverão ser descritos utilizando duas casas decimais depois da vírgula. 7.1.10 – Para fins de elaboração de preços e das Planilhas de Custos e Formação de Preços para a presente contratação, deverão ser observadas as disposições contidas neste Edital, na legislação vigente sobre o assunto, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor (CCT 2011/2012 – registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o nº PR004173/2010 de 23/11/2010) de acordo com o salário e benefícios do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – SIEMACO. 7.1.11 - Conter, na planilha, valores separados para cada categoria de empregado, considerando que serão 3 (três) serventes de limpeza e uma copeira e que serão fornecidos pela empresa todos os materiais de consumo e equipamentos para o regular desempenho das atribuições constantes no Anexo I, com exceção dos gêneros alimentícios (café, açúcar, chá, leite) que serão fornecidos pela Câmara Municipal de Pinhais. 7.1.12 – Nos casos em que pela organização ou natureza jurídica da licitante, os percentuais a serem aplicados sejam diversos da legislação, a licitante deve utilizar os percentuais próprios a sua condição, justificando em cada caso os motivos da diferenciação. 7.2 – As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: 7.2.1 – Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 7.2.2 – Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 8 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 8.1 – O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal deverá conter: 8.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; 4 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, conforme modelo constante no Anexo V ao presente edital; e) Declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil, conforme modelo constante no Anexo VI ao presente edital; 8.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; d) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.1.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), do ativo permanente (AP), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP) e do patrimônio líquido (PL), de modo a se extrair: 1 – índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,5 2 – índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 3 – índice de solvência geral (ISG) igual ou superior a 1,5 5 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ Observação: Os índices referidos na alínea “a” do item 8.1.3, deverão ser apresentados devidamente calculados, e assinados pelo representante legal da empresa em conjunto com responsável técnico pela contabilidade da empresa, em conformidade com as seguintes fórmulas: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente; c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa em conjunto com responsável técnico pela contabilidade desta, comprovando patrimônio liquido no mínimo de 10% (dez por cento) do somatório total dos itens propostos, considerando para calculo o valor máximo dos itens estabelecidos em edital. d) Declaração de responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo VII ao presente edital. 8.2 – A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer Órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes à comprovação de habilitação jurídica enumerados nas alíneas “a” e “b”, do item 8.1.1 e o documento referente à regularidade fiscal enumerado na alínea “a”, do item 8.1.2 deste edital. 8.3 – No caso de apresentação do Certificado de Registro Cadastral, conforme estabelecido no item 8.2, os proponentes ficam obrigados a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no anexo VIII ao presente edital. 8.4 – Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.5 – Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão. 8.6 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 8.6.1 – Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram enumerados 8.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 6 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 8.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.7.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.7.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes, para em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – No dia hora e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos do item 5. 9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº1 e nº2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 9.3 – O julgamento será feito pelo critério do menor preço global, observadas as especificações técnicas e quantitativas definidas neste Edital. 9.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; 9.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.5 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, nos termos § 3º do artigo 89 da Lei Estadual nº 15.608/07 9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço global e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 9.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços globais, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 9.6.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 7 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 9.6.4 – O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 9.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 9.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 9.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornarse-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da lei Federal nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.8.1. 9.8.5 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 9.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances. 9.9 – Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas em face da regra disposta no subitem 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se licitante desistente às penalidades constantes deste Edital 9.11 – O Pregoeiro negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.12 – Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente a respeito. 8 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 9.13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno e a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital. 9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 9.15 – A verificação dos documentos será certificada pelo Pregoeiro, que anexará aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.16 – A Câmara Municipal de Pinhais não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 – Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.18 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.19 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos presentes que desejarem. 9.20 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.21 – Os envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes ficarão retidos até a homologação do objeto da licitação. 9.22 – Os envelopes das licitantes ficarão à disposição das empresas no Departamento Financeiro para devolução. Caso a empresa não retire em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da licitação, os mesmos serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento. 10 - DOS RECURSOS 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 10.2 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 10.3 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a 9 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ declaração do vencedor do certame, e será formulado por escrito, devendo ser protocolizado e dirigido ao Sr. Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo. 10.4 – O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 – Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 10.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pinhais. 11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 12 - DO REAJUSTE 12.1 – O preço contratado não sofrerá reajuste no período de 12 (doze) meses. 12.2 – Havendo prorrogação do contrato o reajuste tomará como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. 12.3 – Poderá ainda ser reajustado o valor do contrato no caso de prorrogação contratual e com base no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, desde que acompanhado da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos, que fundamente a adequação dos preços, bem como deverá ser apresentado o acordo ou convenção devidamente homologada na Justiça do Trabalho. 13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 – O pagamento de cada Nota Fiscal entregue será efetuado em uma única parcela em até 15 (quinze) dias após o recebimento na Câmara Municipal de Pinhais. 13.2 – Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, no exercício de 2011, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Pinhais, conforme abaixo discriminado: Órgão: Unidade Orçamentária: 0100 - Câmara Municipal de Pinhais 0101 010010103100012002 - 3.3.90.39.00 - Câmara Municipal de Pinhais Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Operacionais Outros Serviços de Terceiros – R$ 115.000,00 Pessoa Juridica R$ 115.000,00 TOTAL ESTIMADO 10 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 13.3 – Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1 – Após a assinatura do contrato a empresa terá 5 (cinco) dias para disponibilizar os funcionários e iniciar a prestação dos serviços. 15 - PRAZOS 15.1 – O prazo de vigência e de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. 15.2 – Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93, bem como no artigo 103, da Lei Estadual nº 15.608/07. 15.3 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Câmara Municipal de Pinhais convocará o adjudicatário para a assinatura do instrumento contratual e recebimento da ordem de fornecimento, dentro do prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4 – Quando o convocado não receber a ordem de serviço ou negar-se a prestar os serviços, objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o (s) documento (s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 15.5 – Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1 – Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento parcial das obrigações objeto desta licitação, será aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total da nota fiscal/fatura do mês correspondente à ocorrência, por dia de atraso. Os períodos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, equivalerão a um dia de atraso. 16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Pinhais, poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – Aos interessados em participar da licitação será dada a oportunidade de vistoriar as instalações da Câmara Municipal de Pinhais, no momento da retirada do Edital, visando levantamento da quantidade de material e equipamentos necessários a execução dos serviços. 11 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 17.2 - Será exigida da adjudicatária o fornecimento de UNIFORME completo, compatível com o clima, para todos os funcionários. 17.3 – É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.4 – Fica assegurado a Câmara de Pinhais, mediante justificativa, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou a revogar no todo ou em parte. 17.5 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.6 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.7 – É vedada a sub contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Câmara Municipal de Pinhais. 17.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.9 – O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.10 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.11 – A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, Lei Federal nº 8.666/93. 17.12 – A Administração poderá, até a emissão da ordem de serviço ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.13 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Pinhais, situada na Avenida Camilo di Léllis nº 393, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Câmara. 12 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 17.14 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais, com exclusão de qualquer outro. 17.15 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos presentes que desejarem. 18 – ANEXOS DO EDITAL 18. 1 – Integram o presente edital: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA – QUANTATIVO DE PESSOAL - CARGA HORÁRIA MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS CARTA DE CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO MENOR DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP Pinhais, 05 de julho de 2011. Greyce Coelho de Souza Pregoeira 13 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e copa, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários a execução dos serviços, envolvendo três postos de trabalho de 40 horas semanais, com 03 (três) serventes de limpeza e um posto de trabalho de 42 horas semanais, de acordo com o calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais, com 1 (uma) copeira. Preço Máximo: Preço Global de R$115.000,00(cento e quinze mil reais) Abertura: Dia 21 de julho de 2011, às 14h00min, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Pinhais, situada na Avenida Camilo di Léllis nº 393. Informações Complementares: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Pinhais, situada na Avenida Camilo de Léllis nº 393 e no site oficial www.cmp.pr.gov.br. Pinhais, 05 de julho de 2011. Greyce Coelho de Souza Pregoeira 14 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2011 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e copa, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários a execução dos serviços, envolvendo três postos de trabalho de 40 horas semanais, com 03 (três) serventes de limpeza e um posto de trabalho de 42 horas semanais, de acordo com o calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais, com 1 (uma) copeira. , alocados da seguinte maneira: 03 (três), serventes de limpeza cumprindo o horário das 8h00 ás 12h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda-feira a sexta-feira correspondendo a 40 horas semanais. 01 (uma) copeira, cumprindo o horário das 8h00 ás 12h00 e das 13h00 as 17h00 de segundafeira a sexta-feira, e uma vez por semana (as terças-feiras), obedecendo ao calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais, cumprindo o horário das 19h00 às 21h00, correspondendo a 42 horas semanais; 2 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVENTES DE LIMPEZA 2.1 – Como atribuição básica executar serviços e atividades relativas à limpeza e conservação. ÁREAS INTERNAS: Diariamente, uma vez, ou sempre que solicitado: Remover, com pano umedecido em produtos adequados a cada caso, o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, telefônicos, extintores de incêndio, e demais itens que componham o ambiente do CONTRATANTE; Lavar os cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum; Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias, vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e outros; Varrer os pisos; Limpar com saneantes domissanitários, banheiros e outras áreas molhadas; Pelo menos, duas vezes ao dia, ou sempre que necessário: Proceder à coleta seletiva de papel para reciclagem; Limpar as escadas e seus corrimãos; Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE; Executar demais serviços considerados à freqüência diária; 15 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ Zelar pelas plantas, colocadas no interior dos prédios do CONTRATANTE, regando-as regularmente. Atender com presteza qualquer solicitação de limpeza de emergência. Semanalmente, uma vez, ou sempre que solicitado: Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; Limpar, com produto neutro, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; Lustrar todo o mobiliário envernizado e/ou encerado, com produtos adequados a cada caso; Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plásticos em assentos e poltronas; Limpar, com produtos adequados, portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, pantográficas); limpar, com produtos adequados, os azulejos das paredes das instalações sanitárias e copas; Vasculhar, com o espanador, paredes e tetos; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc; Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; Limpar os espelhos com produto adequado, pelo menos duas vezes por semana; Limpar as áreas acarpetadas do CONTRATANTE, com produtos adequados, sendo vedado o uso de produtos de cheiro forte e penetrante, que interfiram no ambiente de trabalho; Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; Manter abastecidos, com papel higiênico, sabonete líquido ou sanitários, os banheiros, realizando vistorias durante o expediente da Câmara Municipal de Pinhais, providenciando reposição, sempre que necessário; Responsabilizar-se pela correta colocação e funcionamento dos toalheiros de pano, comunicando qualquer defeito dos mesmos; Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para o local indicado pelo Departamento Administrativo do CONTRATANTE; Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; ÁREAS EXTERNAS: - Varrer as áreas pavimentadas externas; Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. Mensalmente uma vez, ou sempre que solicitado: Limpar os vidros (face interna e externa), de acordo com as regras de segurança no trabalho; Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; Limpar forros, paredes e rodapés, lavando-os, se necessário; Limpar persianas, com equipamentos, acessórios e produtos adequados a cada caso; Remover manchas de paredes, portas e onde mais houver; Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, pantográficas); Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; Lavar áreas destinadas à garagens/estacionamento. 16 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ 3 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA COPEIRA: Diariamente, uma vez, ou sempre que solicitado Serviços exclusivos de copa; Zelar pela organização e limpeza da copa; Recolher, limpar e guardar os utensílios e os equipamentos após cada uso, mantendo a ordem e a higiene dos mesmos; Preparar chá, café, café com leite, com produtos fornecidos pela CONTRATANTE. No período da manhã até as 9h00min, no período da tarde até as 14h00min, na quantidade necessária para atendimento dos gabinetes de vereadores e salas administrativas; Manter abastecidas, com copos descartáveis, para café e água, as áreas sob sua responsabilidade; Abastecer pelo menos uma vez, em cada período, com café, café com leite, chás de infusão, as garrafas térmicas sob sua responsabilidade; Disponibilizar e/ou servir, em copos de vidro ou xícaras de louça, água mineral, café, café com leite e ou chás de infusão, em reuniões ou sempre que solicitados pela Administração; Disponibilizar, conforme solicitado pelo Departamento Administrativo, em recipientes apropriados (garrafas térmicas e bebedouros) café, café com leite, chá em infusão, água mineral e copos de vidros, para atender as sessões e eventos realizados no plenário; Servir da mesma forma acima quando em reuniões (Sala de Reuniões), por solicitação da Administração; Manter limpas e abastecidas, com os itens necessários, as bandejas das áreas sob sua responsabilidade; Executar outros serviços compatíveis, sempre que se tomem necessários. Semanalmente, uma vez á noite, obedecendo ao calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais. Nas terças-feiras haverá a necessidade de coar a quantidade de 05 (cinco) garrafas de café, café com leite e chá, no horário compreendido entre 17h00min até as 18h00min; Atender ao Plenário, servindo água mineral, café, café com leite, chás de infusão, em bandeja, utilizando xícaras de louças ou copos a cada trinta minutos, compreendendo o horário das 19h00 as 21h00.; Manter abastecidos com água mineral os copos durante o transcurso das sessões plenárias. Greyce Coelho de Souza Pregoeira 17 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO II – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – CARGO: CARGO A REMUNERAÇÃO A.1 Salário Normativo A.2 Subtotal A.3 Reserva técnica A.4 REMUNERAÇÃO TOTAL A.5 Encargos Sociais A.6 MÃO-DE-OBRA COM ENCARGOS B Insumos Pessoais B.1 Vale Transporte B.2 Vale Refeição B.3 Plano de Apoio Familiar B.4 Uniforme / EPI B.5 Exames admis, per.dem. B.6 Custo pagamento de salário B.7 B.8 B.9 Plano de saúde Fundo de For. Profissional Custos de contratação/manut/demissão Insumos Gerais B.13 Custo de garantia do contrato B.14 Seguro de respons civil B.15 Custos iniciais do contrato B.16 Custo da supervisão B.18 Subtotal dos insumos B.19 Reserva tecnica B.20 B - TOTAL DOS INSUMOS C C - MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO C.1 Administração C.2 Lucro bruto C.3 IRPJ C.4 CSLL C.5 Lucro Líquido C.6 SUBTOTAL D D - TRIBUTOS D.1 ISS D.2 Cofins D.3 Pis D.4 IPRJ D.5 CSLL EMPRESA DO SIMPLES CONFORME TABELA D.6 D.7 Total dos tributos TOTAL MENSAL NOTA: O PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA ANALÍTICA (DETALHADA) DOS ENCARGOS SOCIAIS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 18 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) ...................................................., portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ..................... e CPF sob nº ..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 003/2011, instaurado pela Câmara Municipal de Pinhais. Na qualidade de representante legal da empresa ........................................, outorga-se ao acima credenciado, poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) 19 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº .............................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 003/2011, para a habilitação, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) 20 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 003/2011, instaurado pela Câmara Municipal de Pinhais, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 21 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO MENOR A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 003/2011. ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) o o Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n ............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de o 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: (assinalar uma das alternativas) a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração . Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 22 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 003/2011, instaurado pela Câmara municipal de Pinhais, que: - assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; - comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - comprometemo-nos a repassar na proporção correspondentes eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinentes, publicadas durante a vigência do contrato; - temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pela Câmara Municipal de Pinhais. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 23 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A SENHORA PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n° 003/2011, instaurado pela Câmara Municipal de Pinhais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do § 2° do artigo 32, e artigo 97, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, já que continuam satisfeitas as condições iniciais de habilitação, referente ao Registro Cadastral apresentado. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Pinhais, em ....... de ........................... de 2011. (assinatura do representante legal da proponente) Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 24 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP PREGÃO Nº 003/2011 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ________________________, CNPJ n.º__________________, declara à Câmara Municipal de Pinhais, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal. Pinhais/Pr, _________de______________de 2011. _________________________________________ Nome do Representante: RG e CPF Carimbo da empresa 25 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ MINUTA DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 CONTRATO Nº .../2011. Contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e copa, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários a execução dos serviços que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS e ... A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, pessoa jurídica de direito público, situada na Avenida Camilo di Lellis, nº 393, Centro - Pinhais, Estado do Paraná, CNPJ/MF 95.422.903/0001-77, neste ato representada por sua Presidente, ............................................., Portadora da Cédula de Identidade Civil R.G. n° .................................. e CPF/MF ......................................, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ........., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua ................, nº ...., cidade de ............, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF ......................, neste ato representado por seu Sócio / Diretor, Senhor ............., CPF/MF ................. e RG ............ SSP/PR, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº 003/2011, pelos termos da Proposta da Contratada datada de ___/_____/____ e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e copa, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários a execução dos serviços, envolvendo três postos de trabalho de 40 horas semanais, com 03 (três) serventes de limpeza e um posto de trabalho de 42 horas semanais, de acordo com o calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais, com 1 (uma) copeira. Alocados da seguinte maneira: 03 (três), serventes de limpeza cumprindo o horário das 8h00 ás 12h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda-feira a sexta-feira correspondendo a 40 horas semanais. 01 (uma) copeira, cumprindo o horário das 8h00 ás 12h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda-feira a sexta-feira, e uma vez por semana (as terças-feiras), obedecendo ao calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais, cumprindo o horário das 19h00 às 21h00, correspondendo a 42 horas semanais; Parágrafo Segundo – A atribuição básica dos serventes de limpeza é executar serviços e atividades relativas à limpeza e conservação, devendo seguir o seguinte cronograma. 1) ÁREAS INTERNAS: a) Diariamente, uma vez, ou sempre que solicitado: 26 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ - Remover, com pano umedecido em produtos adequados a cada caso, o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, telefônicos, extintores de incêndio, e demais itens que componham o ambiente do CONTRATANTE; - Limpar os cinzeiros situados nas áreas de uso comum; - Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; - Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; - Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias, vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e outros; - Varrer os pisos; - Limpar com saneantes domissanitários, banheiros e outras áreas molhadas; - Proceder à coleta seletiva de papel para reciclagem; - Limpar as escadas e seus corrimãos; - Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela CONTRATANTE; - Executar demais serviços considerados à freqüência diária; - Zelar pelas plantas, colocadas no interior dos prédios da CONTRATANTE, regando-as regularmente; - Atender com presteza qualquer solicitação de limpeza de emergência. b) Semanalmente, uma vez, ou sempre que solicitado: - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; - Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; - Limpar, com produto neutro, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; - Lustrar todo o mobiliário envernizado e/ou encerado, com produtos adequados a cada caso; - Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plásticos em assentos e poltronas; - Limpar, com produtos adequados, portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, pantográficas); limpar, com produtos adequados, os azulejos das paredes das instalações sanitárias e copas; - Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; - Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; - Limpar os espelhos com produto adequado, pelo menos duas vezes por semana; - Limpar as áreas acarpetadas da CONTRATANTE, com produtos adequados, sendo vedado o uso de produtos de cheiro forte e penetrante, que interfiram no ambiente de trabalho; - Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; - Manter abastecidos, com papel higiênico e sabonete líquido os banheiros, realizando vistorias durante o expediente da Câmara Municipal de Pinhais, providenciando reposição, sempre que necessário; - Responsabilizar-se pela correta colocação e funcionamento dos toalheiros de pano, comunicando qualquer defeito dos mesmos; - Retirar o lixo acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para o local indicado pelo Departamento Administrativo da CONTRATANTE; - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; 2) ÁREAS EXTERNAS: a) - Semanalmente, uma vez, ou sempre que solicitado: Varrer as áreas pavimentadas externas; Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 27 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ b) Mensalmente, uma vez, ou sempre que solicitado: - Limpar os vidros (face interna e externa), de acordo com as regras de segurança no trabalho - Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; - Limpar forros, paredes e rodapés, lavando-os, se necessário; - Limpar persianas, com equipamentos, acessórios e produtos adequados a cada caso; - Remover manchas de paredes, portas e onde mais houver; - Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, correr, pantográficas); - Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; - Lavar áreas destinadas à garagens/estacionamento. Parágrafo Terceiro - A atribuição básica da copeira é preparar e servir café e chá nas dependências da CONTRATANTE, devendo seguir o seguinte cronograma: a) Diariamente, uma vez, ou sempre que solicitado - Serviços exclusivos de copa; - Zelar pela organização e limpeza da copa; - Recolher, limpar e guardar os utensílios e os equipamentos após cada uso, mantendo a ordem e a higiene dos mesmos; - Preparar chá, café, café com leite, com produtos fornecidos pela CONTRATANTE. No período da manhã até as 9h00min, no período da tarde até as 14h00min, na quantidade necessária para atendimento dos gabinetes de vereadores e salas administrativas; - Manter abastecidas, com copos descartáveis, para café e água, as áreas sob sua responsabilidade; - Abastecer pelo menos uma vez, em cada período, com café, café com leite, chás de infusão, as garrafas térmicas sob sua responsabilidade; - Disponibilizar e/ou servir, em copos de vidro ou xícaras de louça, água mineral, café, café com leite e ou chás de infusão, em reuniões ou sempre que solicitados pela Administração; - Disponibilizar, conforme solicitado pelo Departamento Administrativo, em recipientes apropriados (garrafas térmicas e bebedouros) café, café com leite, chá em infusão, água mineral e copos de vidros, para atender as sessões e eventos realizados no plenário; - Servir em recipientes apropriados (garrafas térmicas e bebedouros) café, café com leite, chá em infusão, água mineral e copos de vidros a Sala de Reuniões, por solicitação da Administração; - Manter limpas e abastecidas, com os itens necessários, as bandejas das áreas sob sua responsabilidade; - Executar outros serviços compatíveis, sempre que se tomem necessários. Semanalmente, uma vez á noite, obedecendo ao calendário anual de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pinhais. Nas terças-feiras haverá a necessidade de coar a quantidade de 05 (cinco) garrafas de café, café com leite e chá, no horário compreendido entre 17h00min até as 18h00min; - Atender ao Plenário, servindo água mineral, café, café com leite, chás de infusão, em bandeja, utilizando xícaras de louças ou copos a cada trinta minutos, compreendendo o horário das 19h00 as 21h00. - Manter abastecidos com água mineral os copos durante o transcurso das sessões plenárias Parágrafo Quarto - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2011 e seus Anexos e a proposta da CONTRATADA. 28 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA Parágrafo Primeiro - Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional Parágrafo Segundo - Na hipótese de qualquer ação trabalhista movida em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA assume a obrigação de comparecer em juízo tão logo seja notificada/citada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituindo a CONTRATANTE no processo, até o trânsito em julgado da lide, bem como responder pelos ônus, diretos e indiretos decorrentes de eventual condenação, persistindo tal obrigação mesmo após o ‘termo’ do contrato de prestação de serviços entre as partes. Parágrafo Terceiro - Caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com o pagamento de eventuais indenizações e condenações trabalhistas ou cíveis decorrentes de sentenças proferidas em ações intentadas por funcionários ou ex-funcionários seus. Parágrafo Quarto - A contratada colocará em atividade o número de funcionários necessários à execução dos serviços constantes da cláusula primeira deste ajuste e recolocará funcionários em eventuais faltas, licenças, férias, no prazo máximo de 24 horas contadas da notificação escrita por meio postal e/ou eletrônico. Parágrafo Quinto - Será obrigatório o uso de UNIFORME completo, compatível com o clima. Os itens que o compõem serão padrão adotado pela CONTRATADA, desde que aceito pela CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - Para a copeira será exigida cortesia no atendimento e prática ao servir, além de trabalhar com cabelos presos e unhas curtas. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAS DE CONSUMO E DOS EQUIPAMENTOS Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação, copa, e atividades correlatas objeto deste contrato, sendo estes de boa qualidade e em quantidade suficiente para o melhor desempenho dos serviços contratados. CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL Parágrafo Primeiro – Pela contratação dos serviços, objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ ............. (.........................................), até a data de ......./....../2012. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Parágrafo Primeiro – Após a assinatura do contrato a empresa terá 5 (cinco) dias para disponibilizar os funcionários e iniciar a prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - A Contratante fiscalizará o cumprimento das obrigações deste instrumento contratual, por intermédio do Departamento Administrativo, que deverá verificar a correta execução dos 29 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ serviços pela Contratada, devendo comunicar ao Fiscal de Contratos indicado pela Contratante, quaisquer irregularidades encontradas. Parágrafo Terceiro - A Contratante poderá rejeitar os produtos utilizados pela Contratada, quando constatar má qualidade ou apresentar aspecto duvidoso ou mau estado de conservação e/ou má higiene. Parágrafo Quarto: - A Contratante poderá exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário da Contratada, que não mereça sua confiança, prejudique a fiscalização ou que se conduza de forma incompatível com o exercício das funções atribuídas. CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES Parágrafo Primeiro – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, o Pregão Presencial nº 003/2011 e a Proposta da Contratada. Parágrafo Segundo – Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DURAÇÃO Parágrafo Primeiro – O presente Contrato terá prazo de execução e de vigência de 12 (doze) meses, tendo seu início em ..... de .................... de 2011 e término em .... de.......... de 2012. Parágrafo Segundo – Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 103, da Lei Estadual nº 15.608/07. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO E RECURSO FINANCEIRO Parágrafo Primeiro - O pagamento de cada Nota Fiscal entregue,será efetuado em uma única parcela em até 15 (quinze) dias após o recebimento na Câmara Municipal de Pinhais. Parágrafo Segundo - Os pagamentos decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Pinhais: Órgão: 0100 - Câmara Municipal de Pinhais Unidade Orçamentária: 0101 - 0101.0103100012.002 - 3.3.90.39.00 - Câmara Municipal de Pinhais Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Operacionais xxxxxxxxxxxxxxxxxx Outros Serviços de Terceiros – R$ Pessoa Jurídica TOTAL ESTIMADO R$ 30 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE REAJUSTE Parágrafo Primeiro – O preço contratado não sofrerá reajuste no período de 12 (doze) meses. Parágrafo Segundo - Havendo prorrogação do contrato o reajuste tomará como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. Parágrafo Terceiro - Poderá ainda ser reajustado o valor do contrato no caso de prorrogação contratual e com base no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, desde que acompanhado da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos, que fundamente a adequação dos preços, bem como deverá ser apresentado o acordo ou convenção devidamente homologado na Justiça do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO Parágrafo Primeiro – A Contratada não poderá transferir o presente instrumento, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, sem a prévia anuência da Contratante, sob pena de rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratada o fornecimento da mão-de-obra, dos materiais de consumo, dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, conservação e copa, e: I - fiel execução dos serviços, suprindo prontamente (em até 24 horas) as faltas dos empregados, inclusive por motivo de doença, além de conceder orientação e treinamento permanente por meio de supervisores e instrutores capacitados; II - zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem entregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. III - relacionar com a devida antecedência o tipo e a quantidade de materiais a serem utilizados nos serviços contratados; IV - responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou avarias causados por empregados em pertences da contratante ou de terceiros, ocorridos no exercício do trabalho, efetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados; V - arcar com todas as despesas com materiais de limpeza, equipamentos, cartões ou livro-ponto, uniformes e tudo o mais que for necessário para o desempenho dos serviços de limpeza, conservação e copa, vedado o desconto do salário dos empregados, exceto aqueles permitidos pela legislação trabalhista; VI - manter os empregados devidamente uniformizados; VII - manter em dia todos os encargos trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e tributárias, de modo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e os direitos dos trabalhadores, bem como impedir quaisquer responsabilidades da Câmara Municipal de Pinhais (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis; 31 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ VIII - restituir a Contratante todas as despesas que esta tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente contrato, em conseqüência da ação ou omissão da Contratada ou de seus empregados; IX - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista na Cláusula Primeira, acatando as determinações e normas da Contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados; X - selecionar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando bons profissionais e que tenham funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; XI - manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário com conduta inconveniente a Contratante; XII - responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pela Contratante; XIII - assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores; XIV - manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso do Departamento Administrativo. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evitem danos à rede elétrica e à rede de tecnologia; XV - identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, mangueiras, enceradeiras, baldes, carrinhos de transporte de lixo e escadas, com o objetivo de não serem confundidas com similares de propriedade da Contratante; XVI - implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da Contratante; XVI - registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; XVII - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamentos de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância das recomendações aceitas pelas normas técnicas e pela legislação; XVIII - observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando a correta execução dos serviços; XIX - fornecer uniformes adequados ao tipo de serviço - mínimo de 2 (dois), por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da Contratada; XX - A Contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura as certidões negativas de prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 32 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratante: I - cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros com a Contratada; II - indicar seu representante junto à Contratada, ao qual caberá a fiscalização dos serviços prestados; III - fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimindo eventuais dúvidas e orientando-a em todos os casos omissos; IV - cancelar ou alterar, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a prestação de serviços nos locais que julgar conveniente, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias; V - fornecer áreas compatíveis para a guarda de materiais e equipamentos da Contratada, energia elétrica e água para execução dos serviços, bem como, instalações sanitárias para uso dos funcionários; VI - manter os entendimentos com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas; VIII - fiscalizar o cumprimento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas pagos pela Contratada, referentes aos pagamentos dos funcionários colocados à disposição da Contratante. IX - reportar-se somente, aos prepostos e responsáveis indicados pela Contratada, sendo-lhe vedado exercer poder de mando diretamente sobre os funcionários colocados à sua disposição pela Contratada; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE Parágrafo Primeiro – Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento parcial das obrigações objeto desta licitação, será aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total da nota fiscal/fatura do mês correspondente à ocorrência, por dia de atraso. Os períodos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, equivalerão a um dia de atraso. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Pinhais, poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Terceiro – A rescisão do presente Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 33 CÂMARA MUNCIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ Av. Camilo di Léllis, 393 – CEP: 83323-000 – Pinhais – Paraná – Fone: (41) 3661-2000 _______________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS Parágrafo Primeiro – A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS Parágrafo Primeiro – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Parágrafo Primeiro – Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de Pinhais - Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo Segundo – E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Pinhais, ____ de __________ de 2011. CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS Ivone Carvalho dos Santos Presidenta - Vereadora CPF Sócio / Diretor CPF Testemunhas: _________________________ CPF __________________________ CPF 34