06.2012 Normas Preenchimento Diário de Classe 0n line

Transcrição

06.2012 Normas Preenchimento Diário de Classe 0n line
RESOLUÇÃO nº 06/2012
Estabelece normas para o preenchimento do Diário de Classe on line
O Diretor Geral da Faculdade Palotina no uso de suas atribuições legais e regimentais
RESOLVE,
disciplinar e normatizar o preenchimento do Diário de Classe on-line
Art. 1º O Diário de Classe é um instrumento de escrituração acadêmica elaborado com a finalidade de documentar a
freqüência e o aproveitamento acadêmico.
Art. 2º Antes do início de cada semestre letivo o professor deverá preencher no portal o Plano da Disciplina e o Cronograma Previsto para as atividades do semestre. Deste registro o sistema gera a lista de controle de presenças. Este
controle só será liberado pelo sistema depois do professor ter confirmado o Plano da Disciplina e o Cronograma das Atividades.
Art. 3º O controle da freqüência deve ser realizado a cada aula, o professor terá 48h após o término da aula para lançar este registro no sistema e o aluno poderá visualizar sua situação assim que o registro for salvo pelo professor.
Parágrafo único. O professor que não fizer o registro em 48h deverá justificar-se com a Coordenação do Curso.
Art. 4º O aluno que estiver na sala de aula, mas seu nome não constar no Diário de Classe, deverá ser encaminhado
ao SERCA (Setor de Registro e Controle Acadêmico) ou a Coordenação do Curso para regularizar sua situação.
Art. 5º A situação do aluno no sistema será representada pela letra pê maiúscula [P] para registrar a presença, pela letra efe maiúscula [F] para registrar a falta, e pela letra jota maiúscula [J] para registrar a falta justificada.
Art. 6º Cabe ao SERCA (Setor de Registro e Controle Acadêmico) registrar no sistema a relação nominal dos alunos
enquadrados na legislação de falta justificada, e dos alunos que se afastarem das atividades por trancamento total,
trancamento parcial, desistência, transferência, morte, entre outros casos que os excluam da lista de frequência.
Art. 7º. O número de faltas para reprovação do aluno deve ser calculado pela carga horária da disciplina:
I - Disciplina de 75 horas – aluno com 22 faltas reprova por freqüência - correspondendo a 05 encontros semanais.
II - Disciplina de 60 horas – aluno com 18 faltas reprova por freqüência - correspondendo a 04 encontros semanais.
III - Disciplina de 45 horas – aluno com 13 faltas reprova por freqüência - correspondendo a 03 encontros semanais.
IV - Disciplina de 30 horas – aluno com 09 faltas reprova por freqüência - correspondendo a 02 encontros semanais.
Art. 8º O quadro das notas da 1ª e da 2ª Avaliação deve ser totalmente preenchido no sistema, para que possa ser gerada a Média Final, e a situação do aluno como: aprovado, reprovado, ou situação incompleta.
Art. 9º O resultado de cada avaliação deverá ser expresso em notas de ZERO a DEZ com DUAS CASAS após o ponto, por Exemplo: 8.50.
Art. 10. Quando o aluno não tiver nota do 1º ou 2º bimestre, ou não realizou o exame final da disciplina, o professor
não deve registrar no sistema a nota ZERO, antes de verificar a Resolução nº 04/2007 da Faculdade Palotina.
Art. 11. Quando a Semana Acadêmica estiver computada nos dias letivos da disciplina, o professor deverá registrar no
caderno o período do evento, desde que ele tenha sido previsto no Cronograma da Disciplina e que haja a conferência
de presenças.
Art. 12. Ao final de cada semestre, os professores terão um prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para conferir
o registro das presenças e avaliações, para então confirmar seu Diário de Classe clicando o botão FECHAR
DISCIPLINA.
Parágrafo único. Entende-se final do semestre, o cumprimento da carga-horária da disciplina e o término da realização de todas as Verificações de Aprendizagens.
Art. 13. Sistema de Avaliação, conforme o Regimento Geral da Faculdade Palotina, compõe-se de duas avaliações
parciais e do exame, durante os períodos letivos cumpridos os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico:
I - Cada avaliação poderá ser realizada, de acordo com os critérios estabelecidos pelo professor responsável pela disciplina, levando em consideração as peculiaridades inerentes a cada atividade;
II - A condição, para realização do exame, é obter a freqüência mínima de 75% às atividades acadêmicas;
III - O aluno que não tiver frequência não pode realizar as avaliações parciais, nem o exame final;
IV - As condições de aprovação nas disciplinas dos cursos de graduação são:
a) Obter nota igual ou superior a SETE, calculada pela média aritmética simples das notas das duas avaliações parciais
e obter a FREQÜÊNCIA MÍNIMA de 75% às atividades de cada disciplina.
V – O aluno que não alcançar a média 7.00 (sete) nas avaliações parciais e tiver a freqüência de 75% na disciplina, deverá submeter-se ao exame final.
Parágrafo único. A média das avaliações parciais com a média do exame final deverá ser de, no mínimo 5.00 (Cinco),
para aprovação do aluno.
Art. 14. A recuperação de provas está regida pela Resolução 04/2007 e a regulamentação das faltas e exercícios domiciliares pela Resolução 05/2007 da Faculdade Palotina.
Art. 15. Para fechar a disciplina o professor deverá obrigatoriamente anexar dois modelos de instrumento de avaliação
aplicados no semestre.
Parágrafo único. Uma vez clicado o botão FECHAR DISCIPLINA, o professor não poderá alterar os dados registrados.
Art. 16. O Regimento Geral da Faculdade Palotina prevê como atribuições do professor:
I - preencher Diário de Classe conforme as orientações estabelecidas;
II - manter a escrituração em dia no sistema;
III - registrar nos espaços reservados, o Plano da Disciplina e o Cronograma Previsto para as atividades do semestre;
IV - digitar nos espaços reservados, as avaliações realizadas no semestre e,
V - ao final de cada semestre entregar ao Coordenador do Curso, as atas de exames e os exames quando realizados
pelo aluno, no prazo máximo de 02 dias úteis após a aplicação da prova; para serem encaminhados ao SERCA no prazo máximo de 24h.
Art. 17. As atribuições do Coordenador do Curso são:
I - orientar os Professores no preenchimento dos Diários de Classe conforme as normas desta Resolução;
II - acompanhar o registro dos professores junto ao sistema e,
III – encaminhar ao SERCA o resultado final das disciplinas.
Art.18. As atribuições do Setor de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) são:
I - registrar no sistema a movimentação do aluno: transferido, desistente, com trancamento, afastado por morte, e falta
justificada;
II - receber dos Coordenadores de Cursos, as atas de exames e os exames quando realizados pelo aluno, no prazo
máximo de 02 dias úteis após a aplicação da prova;
III - emitir relação à Coordenação Acadêmica e à Direção comunicando a situação dos professores quanto ao fechamento dos Diários de Classe no sistema e,
IV - responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos referentes aos exames finais.
Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, juntamente com a Coordenação Acadêmica, Coordenação de
Curso e Setor de Registro e Controle Acadêmico.
Art.20. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
Prof. Dr. Antônio Amélio Dalla Costa
Diretor Geral