Administrador(a) Faturamento Assunto: Portarias do

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Administrador(a) Faturamento Assunto: Portarias do
12/11/2015
Circular 0390/99
Circular 0390/99
São Paulo, 20 de Setembro de 1999.
Administrador(a)
Faturamento
Assunto: Portarias do Ministério da Saúde
Prezado (a) Senhor (a),
O D.O.U n.º 179­E, de 17­09­99 trouxe publicadas as seguintes portarias:
Portaria Conjunta SE/SAS/MS n.º 27, de 20 de Agosto/99: Republicada devido à
incorreções;
Portaria Conjunta SE/SAS/MS n.º 34, de 15 de Setembro/99: Inclusão na Tabela
SIA/SUS de procedimentos referentes a Campanha de Cirurgia de Varizes;
Portaria GM/MS nº1168, de 16 de Setembro/99: Alteração dos valores da parte fixa
do PAB dos municípios relacionados, habilitados na condição de Gestão Avançada.
Em anexo, cópia das portarias supra mencionadas.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
mms
Diário Oficial nº 179­E, de 17 de Setembro de 1999
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 (*)
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de medicamentos aos pacientes transplantados, e
Considerando os estudos realizados pelo GTA (Grupo de Assessoramento Técnico) do Sistema Nacional de
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Transplantes SNT, que concluiu a necessidade de disponibilizar novos medicamentos para pacientes
transplantados, e
Considerando a necessidade de melhorar a relação custo/benefício, diminuir a freqüência dos episódios de
rejeição e de aumentar a eficácia de tratamento aos pacientes transplantados, e
Considerando a necessidade de adequar a relação dos medicamentos excepcionais aos estudos mencionados,
resolve:
Art.1º Definir que os medicamentos excepcionais da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, abaixo
relacionados, quando fornecidos a pacientes transplantados, sejam financiados com a participação do Ministério
da Saúde.
36.071.06­4 CICLOSPORINA 10 MG CÁPSULA
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissiona
65
Tipo de Prestador
4, 05, 14, 15
Tipo de Atendimento
00
CID 10
Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5
36.071.07­2 TACROLIMUS 1 MG CÁPSULA
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo de Prestador
04, 05, 14, 15
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.0, Z94.4
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5
36.071.08­0 TACROLIMUS 5 MG CÁPSULA
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo de Prestador
04, 05, 14, 15
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.0, Z94.4
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5
Art. 2º Regulamentar o uso do medicamento Tacrolimus como Imunossupressor, de acordo com as patologias
acima, (CID 10).
Parágrafo único. O uso do Tacrolimus é uma alternativa ao da Ciclosporina, não podendo a utilização desses
medicamentos ser feita simultaneamente.
Art. 3º Determinar que os valores apurados pelo processamento do SIA/SUS, referentes aos procedimentos
relacionados no Artigo 1º e fornecidos a pacientes transplantados, constem, de modo discriminado, no relatório
"Valores Exclusivos ara Empenho ­ VEPE", a ser encaminhado pelos Estados e Distrito Federal à Coordenação
de Desenvolvimento, Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde CODEC/DAPS/SAS.
Parágrafo único. A determinação de que trata este Artigo, independe da condição de gestão do Estado e deverá
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obedecer ao cronograma estipulado pela Portaria SAS/MS nº 297, de 19 de julho de 1999, publicada no DO nº
137­E, de 20 de julho de 1999.
Art. 4º Definir que a participação do Ministério da Saúde no financiamento destes medicamentos para pacientes
transplantados, seja com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
(*)Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 161­E, de 23­8­99 , Seção 1, pág. 8.
Diário Oficial nº 179­E, de 17 de Setembro de 1999
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA CONJUNTA N.º 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria GM/MS/Nº 1099, de 30 de agosto de 1999,
publicada no DO n.º 167, de 31 de agosto de 1999, que estabelece a programação das cirurgias de varizes, a
serem realizadas nas competências setembro a dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Criar os procedimentos abaixo relacionados exclusivos para a Campanha de Cirurgia de Varizes.
501­0 EXAMES PRÉ ­ OPERATÓRIOS DO MUTIRÃO DE CIRUGIA DE VARIZES (Coagulograma,
Hemograma, Glicose).
Item de Programação
10 PATOLOGIA CLÍNICA.
Nível de Hierarquia
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
13/58, 13/59, 13/60, 13/61, 13/62, 13/63
Atividade Profissional
00
503­7 EXAME PRÉ ­ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES
(Eletrocardiograma).
Item de Programação
12 OUTROS EXAMES ESPECIALIZADOS
Nível de Hierarquia
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
00
Atividade Profissional
09, 15, 58, 84
505­3 EXAME PRÉ ­ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES (RX de Tórax PA
e Perfil).
Item de Programação
06 RADIODIAGNÓSTICO.
Nível de Hierarquia
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
16,71, 16/72, 16/73, 16/74, 16/75, 16/76
Atividade Profissional
00
539­8 EXAME PRÉ ­ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES (Mapeamento
Duplex Venoso MMII)
Item de Programação
08 ULTRA SONOGRAFIA.
Nível de Hierarquia
3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
20/87, 20/88
Atividade Profissional
00
Art.2º Fixar os seguintes valores para os procedimentos:
CÓDIGO
SP
ANEST.
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OUTROS
TOTAL
3/6
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501­0
0,00
0,00
9,49
9,49
503­7
0,00
0,00
1,49
1,49
505­3
0,00
0,00
7,30
7,30
539­8
0,00
0,00
29,31
29,31
Art. 3º Definir que os Gestores Estaduais e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema cadastrem no
SIA/SUS as Unidades Prestadoras de Serviço UPS ­ pessoa jurídica, designadas para a realização dos
procedimentos da Campanha.
Art. 4º Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais, responsáveis pela elaboração da programação
físico­orçamentária, programem os procedimentos ora criados de acordo com as listas de espera e a
disponibilidade dos serviços cadastrados e definidos para participarem da Campanha.
Art. 5º Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviços ­ UPS cadastradas apresentem a produção destes
procedimentos no Boletim de Produção Ambulatorial ­ BPA.
Art. 6º Estabelecer que as produções referentes aos procedimentos definidos nesta Portaria, e apuradas no
processamento do SIA/SUS das competências setembro, outubro, novembro e dezembro de 1999, sejam
financiadas com os recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC.
Art. 7º Determinar que as Secretarias de Estado e as Secretarias Municipais em Gestão Plena do Sistema
encaminhem à Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde
CODEC/DAPS/SAS/MS o original do relatório Valores Exclusivos Para Empenho VEPE, do qual constarão
discriminados os valores relativos aos procedimentos da Campanha.
Parágrafo único: O relatório objeto deste Artigo tem que ser datado e assinado pelo gestor e encaminhado de
acordo com o cronograma fixado em Portaria específica.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
(Of. El. n.º 1.388/99)
Diário Oficial nº 179­E, de 17 de Setembro de 1999
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.168, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando;
a Portaria GM/MS nº 285, de 09.04.1999, que habilita o estado de São Paulo à condição de Gestão Avançada do
Sistema Estadual;
a Portaria GM/MS nº 1.128, de 31.08.1999, que atualiza a população dos municípios de acordo com a Resolução
PR 05/99 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
a habilitação de municípios do Estado de São Paulo, conforme a Portaria GM/MS nº 1.050, de 19.08.1999,
resolve:
Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro, referente à parte fixa PAB dos municípios não habilitados, a ser
transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, habilitado na condição de Gestão Avançada
do Sistema Estadual, em vista da habilitação de municípios na reunião ordinária da Comissão Intergestores
Tripartite de 22/07/99, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1999.
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Art. 2º Publicar, no Anexo desta portaria, o valor anual do montante de recursos mencionado no artigo anterior,
parte integrante do Teto Financeiro Global do Estado, conforme estabelecido na Portaria/GM/MS nº 531, de 30
de abril de 1999 e Anexo da Portaria GM/MS nº 831, de 24 de junho de 1999.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) desse valor, que
será alterado à medida que os municípios do estado se habilitarem.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
ANEXO
Estado: SÃO PAULO
Código
Município
População 99
Valor do PAB per
capita R$
Valor do PAB
Anual R$
350060
ÁGUAS DE SÃO PEDRO
1.755
10,00
17.550,00
350230
ANHEMBI
4.611
10,00
46.110,00
350360
AREIÓPOLIS
10.378
10,00
103.780,00
350420
AURIFLAMA
13.712
10,00
137.120,00
350690
BOFETE
7.482
10,00
74.820,00
350830
CABRÁLIA PAULISTA
5.014
10,00
50.140,00
351060
CARAPICUÍBA
357.552
10,00
3.575.520,00
351170
CHARQUEADA
13.996
10,00
139.960,00
351270
CORUMBATAÍ
3.898
10,00
38.980,00
351690
GENERAL SALGADO
10.788
10,00
107.880,00
351830
GUARAREMA
18.033
10,00
180.330,00
351925
IARAS
2.889
10,00
28.890,00
352044
ILHA SOLTEIRA
22.641
10,00
226.410,00
352110
IPEÚNA
3.689
10,00
36.890,00
352300
ITAPURA
3.870
10,00
38.700,00
352630
LAGOINHA
5.357
10,00
53.570,00
353010
MIRANDÓPOLIS
25.594
10,00
255.940,00
353286
NOVA CASTILHO
972
10,00
9.720,00
353657
PAULISTÂNIA
1.617
10,00
16.170,00
353750
PEREIRAS
5.860
10,00
58.600,00
354050
PORANGABA
5.890
10,00
58.900,00
354110
PRESIDENTE ALVES
3.895
10,00
38.950,00
354210
RAFARD
8.980
10,00
89.800,00
354515
SALTINHO
5.373
10,00
53.730,00
354700
SANTA MARIA DA SERRA
4.586
10,00
45.860,00
354805
SANTO ANTONIO DO
ARACANGUÁ
6.519
10,00
65.190,00
355120
SARUTAIÁ
3.376
10,00
33.760,00
355230
SUD MENNUCCI
8.209
10,00
82.090,00
354925
SÃO JOÃO DE IRACEMA
1.419
10,00
14.190,00
355030
SÃO PAULO
9.968.485
10,00
99.684.850,00
355410
TAUBATÉ
229.130
10,00
2.291.300,00
355420
TEJUPÁ
5.350
10,00
53.500,00
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Circular 0390/99
355465
TORRE DE PEDRA
1.741
10,00
17.410,00
355535
UBARANA
4.279
10,00
42.790,00
355580
URÂNIA
8.341
10,00
83.410,00
TOTAL
10.785.281 107.852.810,00
Voltar
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