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Administrador(a) Faturamento Assunto: Portarias do
12/11/2015 Circular 0390/99 Circular 0390/99 São Paulo, 20 de Setembro de 1999. Administrador(a) Faturamento Assunto: Portarias do Ministério da Saúde Prezado (a) Senhor (a), O D.O.U n.º 179E, de 170999 trouxe publicadas as seguintes portarias: Portaria Conjunta SE/SAS/MS n.º 27, de 20 de Agosto/99: Republicada devido à incorreções; Portaria Conjunta SE/SAS/MS n.º 34, de 15 de Setembro/99: Inclusão na Tabela SIA/SUS de procedimentos referentes a Campanha de Cirurgia de Varizes; Portaria GM/MS nº1168, de 16 de Setembro/99: Alteração dos valores da parte fixa do PAB dos municípios relacionados, habilitados na condição de Gestão Avançada. Em anexo, cópia das portarias supra mencionadas. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica mms Diário Oficial nº 179E, de 17 de Setembro de 1999 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 (*) O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de medicamentos aos pacientes transplantados, e Considerando os estudos realizados pelo GTA (Grupo de Assessoramento Técnico) do Sistema Nacional de file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm 1/6 12/11/2015 Circular 0390/99 Transplantes SNT, que concluiu a necessidade de disponibilizar novos medicamentos para pacientes transplantados, e Considerando a necessidade de melhorar a relação custo/benefício, diminuir a freqüência dos episódios de rejeição e de aumentar a eficácia de tratamento aos pacientes transplantados, e Considerando a necessidade de adequar a relação dos medicamentos excepcionais aos estudos mencionados, resolve: Art.1º Definir que os medicamentos excepcionais da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, abaixo relacionados, quando fornecidos a pacientes transplantados, sejam financiados com a participação do Ministério da Saúde. 36.071.064 CICLOSPORINA 10 MG CÁPSULA Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissiona 65 Tipo de Prestador 4, 05, 14, 15 Tipo de Atendimento 00 CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 36.071.072 TACROLIMUS 1 MG CÁPSULA Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo de Prestador 04, 05, 14, 15 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 Z94.0, Z94.4 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 36.071.080 TACROLIMUS 5 MG CÁPSULA Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo de Prestador 04, 05, 14, 15 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 Z94.0, Z94.4 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 Art. 2º Regulamentar o uso do medicamento Tacrolimus como Imunossupressor, de acordo com as patologias acima, (CID 10). Parágrafo único. O uso do Tacrolimus é uma alternativa ao da Ciclosporina, não podendo a utilização desses medicamentos ser feita simultaneamente. Art. 3º Determinar que os valores apurados pelo processamento do SIA/SUS, referentes aos procedimentos relacionados no Artigo 1º e fornecidos a pacientes transplantados, constem, de modo discriminado, no relatório "Valores Exclusivos ara Empenho VEPE", a ser encaminhado pelos Estados e Distrito Federal à Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde CODEC/DAPS/SAS. Parágrafo único. A determinação de que trata este Artigo, independe da condição de gestão do Estado e deverá file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm 2/6 12/11/2015 Circular 0390/99 obedecer ao cronograma estipulado pela Portaria SAS/MS nº 297, de 19 de julho de 1999, publicada no DO nº 137E, de 20 de julho de 1999. Art. 4º Definir que a participação do Ministério da Saúde no financiamento destes medicamentos para pacientes transplantados, seja com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde (*)Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 161E, de 23899 , Seção 1, pág. 8. Diário Oficial nº 179E, de 17 de Setembro de 1999 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CONJUNTA N.º 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria GM/MS/Nº 1099, de 30 de agosto de 1999, publicada no DO n.º 167, de 31 de agosto de 1999, que estabelece a programação das cirurgias de varizes, a serem realizadas nas competências setembro a dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Criar os procedimentos abaixo relacionados exclusivos para a Campanha de Cirurgia de Varizes. 5010 EXAMES PRÉ OPERATÓRIOS DO MUTIRÃO DE CIRUGIA DE VARIZES (Coagulograma, Hemograma, Glicose). Item de Programação 10 PATOLOGIA CLÍNICA. Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 13/58, 13/59, 13/60, 13/61, 13/62, 13/63 Atividade Profissional 00 5037 EXAME PRÉ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES (Eletrocardiograma). Item de Programação 12 OUTROS EXAMES ESPECIALIZADOS Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 00 Atividade Profissional 09, 15, 58, 84 5053 EXAME PRÉ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES (RX de Tórax PA e Perfil). Item de Programação 06 RADIODIAGNÓSTICO. Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 16,71, 16/72, 16/73, 16/74, 16/75, 16/76 Atividade Profissional 00 5398 EXAME PRÉ OPERATÓRIO DO MUTIRÃO DE CIRURGIA DE VARIZES (Mapeamento Duplex Venoso MMII) Item de Programação 08 ULTRA SONOGRAFIA. Nível de Hierarquia 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 20/87, 20/88 Atividade Profissional 00 Art.2º Fixar os seguintes valores para os procedimentos: CÓDIGO SP ANEST. file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm OUTROS TOTAL 3/6 12/11/2015 Circular 0390/99 5010 0,00 0,00 9,49 9,49 5037 0,00 0,00 1,49 1,49 5053 0,00 0,00 7,30 7,30 5398 0,00 0,00 29,31 29,31 Art. 3º Definir que os Gestores Estaduais e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema cadastrem no SIA/SUS as Unidades Prestadoras de Serviço UPS pessoa jurídica, designadas para a realização dos procedimentos da Campanha. Art. 4º Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais, responsáveis pela elaboração da programação físicoorçamentária, programem os procedimentos ora criados de acordo com as listas de espera e a disponibilidade dos serviços cadastrados e definidos para participarem da Campanha. Art. 5º Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviços UPS cadastradas apresentem a produção destes procedimentos no Boletim de Produção Ambulatorial BPA. Art. 6º Estabelecer que as produções referentes aos procedimentos definidos nesta Portaria, e apuradas no processamento do SIA/SUS das competências setembro, outubro, novembro e dezembro de 1999, sejam financiadas com os recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC. Art. 7º Determinar que as Secretarias de Estado e as Secretarias Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminhem à Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde CODEC/DAPS/SAS/MS o original do relatório Valores Exclusivos Para Empenho VEPE, do qual constarão discriminados os valores relativos aos procedimentos da Campanha. Parágrafo único: O relatório objeto deste Artigo tem que ser datado e assinado pelo gestor e encaminhado de acordo com o cronograma fixado em Portaria específica. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde (Of. El. n.º 1.388/99) Diário Oficial nº 179E, de 17 de Setembro de 1999 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.168, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando; a Portaria GM/MS nº 285, de 09.04.1999, que habilita o estado de São Paulo à condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual; a Portaria GM/MS nº 1.128, de 31.08.1999, que atualiza a população dos municípios de acordo com a Resolução PR 05/99 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; a habilitação de municípios do Estado de São Paulo, conforme a Portaria GM/MS nº 1.050, de 19.08.1999, resolve: Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro, referente à parte fixa PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de municípios na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 22/07/99, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1999. file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm 4/6 12/11/2015 Circular 0390/99 Art. 2º Publicar, no Anexo desta portaria, o valor anual do montante de recursos mencionado no artigo anterior, parte integrante do Teto Financeiro Global do Estado, conforme estabelecido na Portaria/GM/MS nº 531, de 30 de abril de 1999 e Anexo da Portaria GM/MS nº 831, de 24 de junho de 1999. Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) desse valor, que será alterado à medida que os municípios do estado se habilitarem. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA ANEXO Estado: SÃO PAULO Código Município População 99 Valor do PAB per capita R$ Valor do PAB Anual R$ 350060 ÁGUAS DE SÃO PEDRO 1.755 10,00 17.550,00 350230 ANHEMBI 4.611 10,00 46.110,00 350360 AREIÓPOLIS 10.378 10,00 103.780,00 350420 AURIFLAMA 13.712 10,00 137.120,00 350690 BOFETE 7.482 10,00 74.820,00 350830 CABRÁLIA PAULISTA 5.014 10,00 50.140,00 351060 CARAPICUÍBA 357.552 10,00 3.575.520,00 351170 CHARQUEADA 13.996 10,00 139.960,00 351270 CORUMBATAÍ 3.898 10,00 38.980,00 351690 GENERAL SALGADO 10.788 10,00 107.880,00 351830 GUARAREMA 18.033 10,00 180.330,00 351925 IARAS 2.889 10,00 28.890,00 352044 ILHA SOLTEIRA 22.641 10,00 226.410,00 352110 IPEÚNA 3.689 10,00 36.890,00 352300 ITAPURA 3.870 10,00 38.700,00 352630 LAGOINHA 5.357 10,00 53.570,00 353010 MIRANDÓPOLIS 25.594 10,00 255.940,00 353286 NOVA CASTILHO 972 10,00 9.720,00 353657 PAULISTÂNIA 1.617 10,00 16.170,00 353750 PEREIRAS 5.860 10,00 58.600,00 354050 PORANGABA 5.890 10,00 58.900,00 354110 PRESIDENTE ALVES 3.895 10,00 38.950,00 354210 RAFARD 8.980 10,00 89.800,00 354515 SALTINHO 5.373 10,00 53.730,00 354700 SANTA MARIA DA SERRA 4.586 10,00 45.860,00 354805 SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ 6.519 10,00 65.190,00 355120 SARUTAIÁ 3.376 10,00 33.760,00 355230 SUD MENNUCCI 8.209 10,00 82.090,00 354925 SÃO JOÃO DE IRACEMA 1.419 10,00 14.190,00 355030 SÃO PAULO 9.968.485 10,00 99.684.850,00 355410 TAUBATÉ 229.130 10,00 2.291.300,00 355420 TEJUPÁ 5.350 10,00 53.500,00 file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm 5/6 12/11/2015 Circular 0390/99 355465 TORRE DE PEDRA 1.741 10,00 17.410,00 355535 UBARANA 4.279 10,00 42.790,00 355580 URÂNIA 8.341 10,00 83.410,00 TOTAL 10.785.281 107.852.810,00 Voltar file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%201999/b039099.htm 6/6
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