EDITAL MCA nº 01/2015 EDITAL DO V CONCURSO CULTURAL

Transcrição

EDITAL MCA nº 01/2015 EDITAL DO V CONCURSO CULTURAL
EDITAL MCA nº 01/2015
EDITAL DO V CONCURSO CULTURAL DO MCA – MÓDULO CRIANÇA E ADOLESCENTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MPRJ, por intermédio do
Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e do Módulo
Criança e Adolescente, faz saber que será realizado o V Concurso Cultural do Módulo
Criança e Adolescente.
Diferentemente dos concursos anteriores e consoante o regramento abaixo, o V
Concurso Cultural do Módulo Criança e Adolescente contemplará tanto os acolhidos
em entidades ou em programa de acolhimento familiar, quanto as próprias entidades
que desenvolvem tais trabalhos no Estado do Rio de Janeiro.
1 – Objetivo
O objetivo do V Concurso Cultural do Módulo Criança e Adolescente, cujo tema será
de livre escolha dos acolhidos é incentivar a prática de atividades artísticas e
culturais em crianças e adolescentes, de 00 (zero) a 17 (dezessete) anos, que estejam
acolhidas em entidades ou em programa de acolhimento familiar no Estado do Rio de
Janeiro registrados no sistema MCA.
2 – Do Concurso Cultural de desenho entre Crianças
2.1 O concurso de desenho se destina aos acolhidos em instituições de acolhimento
ou nos programas de acolhimento familiar, existentes no Estado do Rio de Janeiro
e registrados no sistema MCA.
2.2 Podem concorrer as crianças de 00(zero) a 11(onze) anos e 11(onze) meses.
2.3 Bebês de 0(zero) a 2(dois) anos poderão participar encaminhando por exemplo, a
impressão em tinta de seus pés e mãos, ou qualquer outra manifestação artística
que será considerado de acordo com a faixa etária.
3 – Do Concurso Cultural entre Adolescentes
3.1 O concurso entre adolescentes se destina aos acolhidos em instituições de
acolhimento ou nos programas de acolhimento familiar existentes no Estado do
Rio de Janeiro e registrados no sistema MCA.
3.2 Podem concorrer os adolescentes de 12(doze) a 17(dezessete) anos e 11(onze)
meses.
3.3 Os adolescentes acolhidos poderão concorrer se valendo de quaisquer práticas de
atividades artísticas, tais como: Desenhos, Vídeos, Redação, fotos e outros que
reflitam qualquer manifestação cultural.
3.4 Cada entidade/programa de acolhimento poderá inscrever um número ilimitado
de participantes e em ambas as categorias.
3.5 Ocorrendo entrega de dois ou mais trabalhos por uma mesma criança ou
adolescente, apenas um deles será considerado, a critério da comissão
avaliadora.
4 – Das Inscrições e Entregas dos trabalhos
4.1 Toda entidade/programa de acolhimento que desejar inscrever os seus
acolhidos, deverá estar cadastrada no MCA e precisará providenciar o
preenchimento completo da Ficha de Inscrição de criança e adolescente e do
formulário (questionário), juntos em um mesmo documento no anexo, que se
encontra na página do MCA - http://mca.mp.rj.gov.br.
4.2 Serão considerados inscritos os acolhidos que enviarem as fichas
completamente preenchidas por intermédio do programa de acolhimento e
que tenham no mínimo 3(três) fotos anexadas às ficha, onde uma delas
inserida como foto de identificação e as demais em “arquivos” anexados
retratando cenas do cotidiano.
4.3 Condiciona-se ainda a inscrição no concurso, a inserção dos Planos de
Atendimento Individual Atualizados.
a) Consideram-se com os Planos de Atendimento Individual atualizados, as
entidades que inserirem o documento às fichas de todos os seus acolhidos cuja
data de elaboração se projete dentro dos últimos 6(seis) meses da consulta ao
sistema e que tenham sido elaborados de acordo com as orientações legais.
4.4 A ficha de inscrição e o formulário (questionário) com as preferências dos
acolhidos participantes, deverão ser encaminhados ao MCA através do e-mail
[email protected] ou fax (21) 2262.9779, juntamente com o
trabalho até o dia 28/08/2015.
4.5 No prazo de até 3 (três) dias úteis após o envio do formulário de inscrição, será
enviada uma mensagem de confirmação da inscrição para o e-mail ou para o fax
informado.
4.6 É fundamental que na ficha de inscrição e o formulário estejam preenchidos,
bem como assinada a autorização para eventual publicação dos trabalhos no
livro e/ou na página do MCA.
4.7 Os trabalhos devem ser enviados até 28 de agosto de 2015, ao Módulo Criança
e Adolescente - MCA, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370, 3º andar, Cep.:
20020-080, Centro, Rio de Janeiro ou entregues pessoalmente, no mesmo
prazo, no referido endereço.
4.8 Os trabalhos que forem encaminhados via postal deverão ser por intermédio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento, sendo o dia 28 de agosto de 2015 a
data limite para postagem.
4.9 Cada trabalho concorrente deverá ser entregue em envelope lacrado e
individualizado, contendo na face externa, a indicação V Concurso Cultural do
MCA”, sem prejuízo de vários envelopes lacrados e individualizados serem
postados em um única correspondência.
4.10 No interior de cada envelope contendo o trabalho concorrente deverá conter
ainda, separadamente:
a) A ficha de inscrição;
b) o próprio trabalho;
c) o nome e o endereço completos da unidade de acolhimento/programa ou do
CREAS ao qual esteja referenciada a respectiva família acolhedora;
d) o nome completo e a idade do(a) acolhido(a);
e) o nome completo do(a) dirigente da entidade de acolhimento ou do
representante da CREAS ao qual esteja ligada à família acolhedora;
f) considerando que o tema será livre, uma breve descrição contendo uma
explanação acerca do trabalho.
5 – Do Desenho das crianças
5.1 Os desenhos deverão ser desenvolvidos levando-se em consideração o seguinte:
a) a utilização de quaisquer técnicas artísticas;
b) a apresentação de desenho pintado, em cores ou em preto e branco;
c) apresentação em papel “branco” ou de composição reciclada, no padrão “A4”;
d) os custos de produção e de envio do desenho serão de responsabilidade
exclusiva do programa de acolhimento institucional ou familiar à qual o(a)
acolhido(a) pertença.
5.2 Considerando que o concurso visa atender a todos os acolhidos, os desenhos dos
menores de 5(cinco) anos também serão carinhosamente avaliados, podendo
expressar quaisquer forma arte, como a exemplo do concurso passado onde se
teve o desenho de uma criança de 2(dois) anos que emoldurou a sua mão no
papel, se valendo de tinta tipo guaxe.
6 - Do trabalho dos adolescentes
6.1 Os trabalhos deverão ser desenvolvidos levando-se em consideração o
seguinte:
a) a utilização de quaisquer técnicas artísticas, como Desenhos, Vídeos, Redação,
fotos e outros que reflitam qualquer manifestação cultural;
c) os custos de produção e de envio do desenho serão de responsabilidade
exclusiva do programa de acolhimento institucional ou familiar à qual o(a)
acolhido(a) pertença.
7 – Da Avaliação e do Resultado
7.1 Os trabalhos e a fichas de inscrição deverão postados ou entregues na sede do
MCA, até o dia 28 de agosto de 2015 e serão analisados por uma Comissão
avaliadora do Ministério Público, composta por 3 (três) integrantes, que não
possuam parentes até o 4º grau participando do referido concurso.
7.2. Os trabalhos de cada uma das categorias, serão avaliadas por uma comissão
avaliadora, que levará em consideração:
a) criatividade;
b) originalidade.
7.3 O resultado final do concurso será divulgado no site do MCA
http://mca.mp.rj.gov.br/ a partir da segunda semana de setembro.
7.4 Não será admitido recurso ao resultado divulgado pela comissão.
8 – Da Premiação (Surpresa) para Crianças e Adolescentes
8.1 Serão selecionados os 5 (cinco) desenhos, assim divididos:
a) Categoria Infantil:
a.1) Primeiro lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.2) Segundo lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.3) Terceiro lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.4) Quarto Lugar - Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.5) Quinto Lugar - Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido.
8.2 Serão selecionados os 5 (cinco) trabalhos, assim divididos:
b) Categoria Juvenil:
a.1) Primeiro lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.2) Segundo lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.3) Terceiro lugar – Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.4) Quarto Lugar - Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido;
a.5) Quinto Lugar - Premiação Surpresa exclusivamente para o Acolhido.
8.3 O Prêmio destinado aos acolhidos passam a integrar o seu domínio, isto é, uma
vez desligada a criança ou adolescente da família acolhedora ou do programa de
acolhimento, o prêmio surpresa o qual recebeu seguirá com o acolhido.
8.4 As crianças e adolescentes vencedores receberão além da premiação surpresa,
um certificado de premiação e poderão ter publicado os seus trabalhos no livro
anual do Módulo Criança e Adolescente.
9 – Da Premiação e Seleção das Instituições de Acolhimento Infantojuvenil e
Programas de Acolhimento Familiar.
9.1 Independente do Concurso Cultural direcionado aos acolhidos, serão ainda
selecionadas, 10(dez) instituições que apresentarem as suas fichas (ficha da
própria instituição) completamente atualizadas no sistema MCA;
9.2 As informações de quais dados deverão estar alimentados, estarão descritos na
ficha de inscrição da instituição no site do MCA em: http://mca.mp.rj.gov.br/.
9.3 Serão escolhidas as 10 (dez) instituições que melhorem apresentarem as suas
fichas de MCA atualizadas.
9.4 As fichas serão avaliadas por uma comissão técnica avaliadora.
10 - Das Inscrições das Instituições
10.1 Toda entidade/programa de acolhimento que desejar se inscrever, deverá estar
cadastrada no MCA e deverá cumprir os requisitos dispostos no próprio
formulário de inscrição;
10.2 A inscrição deverá ser remetida até 28 de agosto de 2015, ao Módulo
Criança e Adolescente - MCA, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370, 3º
andar, Cep.:
20020-080, Centro, Rio de Janeiro, entregue pessoalmente, no mesmo prazo, no
referido endereço, por fax no (21) 2262.977 ou escaneado e enviado para o
email [email protected]
10.3 As fichas que forem encaminhadas via postal deverão ser por intermédio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento, sendo o dia 28 de agosto de 2015 a
data limite para postagem.
11 – Da Premiação para as entidades Selecionadas
a.1) Primeiro lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.2) Segundo lugar – Computador do tipo Desktop para uso
entidade de acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.3) Terceiro lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.4) Quarto Lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar
entidade de
exclusivo da
entidade de
entidade de
entidade de
a.5) Quinto Lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.1) Sexto lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.2) Sétimo lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.3) Oitavo lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.4) Nono Lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar;
a.5) Décimo Lugar
Premiação: Computador do tipo Desktop para uso exclusivo da entidade de
acolhimento/Programa de Acolhimento Familiar.
11.1 Os computadores serão destinados às entidades vencedoras e sendo para uso
das crianças e adolescentes institucionalizados, servindo como meio de
desenvolvimento e de inclusão digital, bem como para que a Equipe Técnica
possa acessar e alimentar o MCA.
11.2 Os computadores por sua vez, pertencem à instituição desenvolvedora do
programa de acolhimento institucional ou familiar;
11.3 Caso um dos vencedores seja órgão de coordenação de programa de
acolhimento familiar, os computadores deverão ser destinados a família
acolhedora a qual a criança ou adolescente esteja acolhido ou a critério da
coordenação do Programa após consulta ao Gestor do MCA.
11.4 Uma vez desligada a criança ou adolescente da família acolhedora, o
computador seguirá com a família acolhedora, com vistas a continuidade do
programa de inclusão digital dos demais acolhidos.
11.5 Desativada a instituição ou Destituída a família do programa de acolhimento
familiar, o órgão de coordenação comunicará a Gestão do MCA para eventual
nova designação dos computadores, sob pena de restituição do prêmio ao
MP/RJ.
11.6 A fiscalização do item 11.1 poderá ser feita pela Promotoria de Justiça com
atribuição na área, sendo certo que qualquer irregularidade será informada ao
órgão Gestor do MCA que avaliará as medias eventualmente cabíveis.
12 – Da Avaliação e do Resultado
12.1 O resultado final do concurso será divulgado no site do MCA
http://mca.mp.rj.gov.br/ a partir da segunda semana de setembro.
10.2 Não será admitido recurso ao resultado divulgado pela comissão.
13 – Da Celebração dos Prêmios – Crianças/Adolescentes e Instituições
13.1
Os prêmios serão entregues no dia 02/10/2015, no auditório do Edifício
Sede, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Av.
Marechal Câmara, nº 370, 9º andar, Centro – Rio de Janeiro, RJ, evento para o
qual o(a) classificado(a) e a instituição serão convidados.
13.2 Os computadores mencionados no item 11 constante do Edital pertencem ao
acervo do MP/RJ, sendo estes usados, mas em perfeito estado de uso, sem
comprometimento para o fim ao qual se destina.
13.3 A entrega dos prêmios está condicionada ao cumprimento das exigências a
seguir, item 13.4 deste Edital
13.4 Para efeitos de Celebração de Prêmio a entidade premiada deverá
encaminhar até o dia 18/09/2015, à Diretoria de licitações e contratos do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a seguinte documentação:
a) cópia dos atos constitutivos registrados da entidade (Estatuto) ou equivalente;
b) cópia do documento de identidade e CPF do representante legal responsável
pela assinatura do Termo de Doação, ou de seu procurador (neste caso, juntar
instrumento de procuração outorgando poderes para assinatura do Termo);
c) cópia da ata da assembleia com a nomeação do represente da instituição;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.5 Eventuais dúvidas a respeito da documentação a ser entregue poderão ser
obtidas entrando em contato diretamente com a Diretoria de Licitações e
Contratos do MP/RJ no telefone (21) 2215.9434.
13.6 O proponente vencedor do certame que não apresentar a documentação no
prazo estipulado no item 13.4 ou apresentá-la com alguma irregularidade poderá
perder o direito à premiação.
14 – Das Disposições Gerais
14.1 A participação do acolhido no concurso de que trata o presente Edital implica
na autorização deste, do dirigente da instituição ou do responsável pelo
programa, de exposição dos trabalhos inscritos no evento do MCA, e no livro de
divulgação do 15º Censo da População Infantojuvenil Acolhida no Estado do Rio
de Janeiro, bem como na página da internet do MCA.
14.2 A participação do acolhido no concurso de que trata este edital implica na
transferência, pelo autor e pelo responsável, dos direitos sobre a obra, sem
ressalvas ou condições, para o patrimônio do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, devendo o MPRJ guardar, usar, emoldurar, alienar ou desfazer a obra
na forma e de acordo com a conveniência do órgão.
14.3 Os trabalhos inscritos em desacordo com as regras estabelecidas neste edital
não serão avaliados e nenhum trabalho será devolvido.
14.4 Os custos de produção e de envio dos trabalhos serão de responsabilidade
exclusiva do programa de acolhimento à qual o(a) acolhido(a) pertença.
14.5 A entrega dos prêmios será feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no
dia do evento e o transporte destes correrá por conta da entidade vencedora.
14.6 O eventual desligamento da criança ou do adolescente da entidade/programa
após o envio do trabalho, não acarretará em desclassificação do trabalho.
14.7 A inscrição do proponente implicará na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
14.8 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
14.9 Os casos omissos serão decididos pela Equipe Gestora do Módulo Criança e
Adolescente.
A Equipe do MCA deseja BOA SORTE a todos os participantes!
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2015.

Documentos relacionados

Edital e Ficha de Inscrição do Concurso

Edital e Ficha de Inscrição do Concurso 5.6 Os trabalhos devem ser enviados até 31 de agosto de 2016, ao Módulo Criança e Adolescente - MCA, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370, 3º andar, Cep.: 20020-080, Centro, Rio de Janeiro ou ent...

Leia mais

EDITAL MCA nº 01/2014 EDITAL DO IV CONCURSO CULTURAL

EDITAL MCA nº 01/2014 EDITAL DO IV CONCURSO CULTURAL 3.7 Os desenhos devem ser enviados até 25 de julho de 2014, ao Módulo Criança e Adolescente - MCA, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370, 3º andar, Cep.: 20020-080, Centro, Rio de Janeiro ou entre...

Leia mais