Edital n.º 09/2014 2.350kb

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Edital n.º 09/2014 2.350kb
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO 000862-30.00/14-3
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2014
REPUBLICAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº
9230/1991, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 112/2013, torna público que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no Portal Pregão On Line
Banrisul. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº
13.191/2009; Lei Estadual nº 11.389/1999; Lei Estadual nº 13.706/2011; Decreto Estadual
42.020/2002; Decreto Estadual nº 42.250/2003; Decreto Estadual nº 42.434/2003; Resolução nº
001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993; Lei
Complementar Federal nº 123/2006; pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados
de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna
das instalações da DPE, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços,
ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados pelo
período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. O Edital e as Especificações Técnicas poderão ser solicitados na Divisão de Finanças e
Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro
nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sextafeira em dias úteis ou no site www.defensoria.rs.gov.br, aba Licitações.
3. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1. A sessão pública do pregão será realizada na data e horário abaixo:
3.1.1. Hora limite para recebimento de propostas: 02.07.2014 - 09h59min.
3.1.2. Data e hora da abertura das propostas: 02.07.2014 às 10:00h
3.1.3. Data da disputa de preços: 02.07.2014 – 14:00h
3.1.4. Referência de tempo: horário de Brasília.
3.1.5. Endereço Eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br
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4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível
com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente
documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CFIL/RS, instituído pela Lei nº 11.389/1999, e regulamentado
pelo Decreto nº 42.250/2003 – consulta no AFE;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na
esfera Federal, Estadual ou Municipal - Consulta em www.portaltransparencia.gov.br/ceis ;
g) que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e
Resolução CNJ nº 44/07. Consulta em www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
h) que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), com poder de direção, que seja(m) cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 48.705/2011.
4.3. É vedada a participação sob a forma de consórcio;
4.4. É vedada a participação de cooperativas, conforme o disposto no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria
Regional do Trabalho da 4ª Região e o Estado do Rio Grande do Sul (Procedimento Investigatório
n. 622/2004).
4.5. É vedada a subcontratação;
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de
Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e,
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ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta
inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece
este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa e/ou de
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar
Federal de nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor
classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e
empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a
proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da
solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
lance.
5.6. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno
porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem
classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. Na
hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será
adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena
de desclassificação.
5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições
quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração de
vencedor da licitação, para apresentar à DPE-RS as respectivas certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
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5.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato.
6. DAS IMPUGNAÇÕES
6.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se
manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as
falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
6.2. A impugnação ao Edital deverá ser feita por escrito e entregue na Divisão de Finanças e
Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro
nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sextafeira em dias úteis.
6.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao
pregoeiro. A impugnação deverá ser respondida no prazo máximo de até 24 horas antes da abertura
do pregão.
6.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41
da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
6.6. As impugnações apresentadas fora de prazo serão recebidas como mero exercício do direito de
petição.
7. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo
licitatório, deverão ser dirigidos à Divisão de Finanças, Planejamento e Compras até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço: [email protected]
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A empresa interessada em participar como licitante deverá estar credenciada no Sistema
Compras Eletrônicas RS, administrado pela Central de Licitações do
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Estado do RS – CELIC, na Secretaria da Administração e Recursos Humanos do RS – SARH. Para
tanto necessita protocolar a documentação, acompanhada do pedido de credenciamento, junto a
Seção de Cadastro da CELIC, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data aprazada
para a abertura da sessão pública.
8.2. O credenciamento do licitante poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário
eletrônico disponível no site www.celic.rs.gov.br.
8.3. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação e,
na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico.
8.4. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL/CELIC, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a Seção de
Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através
do provedor do sistema.
9. DO CANCELAMENTO DA SENHA OU TROCA DE USUÁRIO
9.1. Para cancelar a senha ou requerer troca de usuário, o licitante deverá encaminhar solicitação à
Seção de Cadastro da CELIC até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão do pregão.
10. DA PROPOSTA
10.1. Os interessados, a partir da publicação/divulgação deste Edital, poderão anexar em arquivo no
sistema eletrônico, proposta inicial de preços contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) descrição detalhada dos serviços, objeto desta licitação, conforme especificações contidas no
presente edital;
b) indicação do valor mensal em real, discriminando os valores dos Montantes “A”, “B” e “C”,
devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e
outros pertinentes ao objeto licitado. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e
por extenso, considerar-se-á o último;
c) indicação do sindicato representativo das categorias profissionais envolvidas nos serviços que
serão contratados, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
destas categorias;
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d) declaração de que os valores dos salários pagos aos mesmos obedecem ao piso salarial da
categoria;
e) declaração de que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de
transporte utilizado pelo empregado;
f) declaração de que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção
ou dissídio trabalhista.
g) declaração, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que disporá, para a
execução do contrato, instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado para
cumprir o objeto da licitação.
h) indicar o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura do
Contrato.
i) Indicar o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, devidamente inscrito no
CRA, que será responsável na contratação.
j) Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a
contar da data da sessão do Pregão, conforme prescrição do artigo 6° da Lei Federal n° 10.520/02.
Se na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias.
10.2. A empresa que apresentar proposta com o menor valor total mensal (montante A +
montante B) será a vencedora do certame.
10.3. O licitante declarado vencedor da disputa, apresentará sua proposta final, contendo, no
mínimo, as especificações contidas no item 10.1., juntamente com a Planilha de Custos e
Formação de Preços - Anexo D do Termo de Referência.
10.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.5. Apenas os licitantes que previamente manifestarem eletronicamente, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no
edital, e enviarem as propostas de preços poderão participar das fases subsequentes deste certame.
10.6. O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com
automático impedimento da participação na disputa.
10.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
10.8. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.9. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções
previstas no art. 28 da Lei nº 13.191/2009.
10.10. Cabe ao licitante interessado em participar do pregão
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eletrônico:
10.10.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.10.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante;
10.10.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
10.11. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá apresentar os documentos
elencados no Anexo II.
11.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos
de habilitação que nele constarem;
11.3. Os documentos de habilitação ou o CFE, e a proposta final, deverão ser enviados
eletronicamente, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do Pregoeiro (este
prazo será interrompido as 18 horas, voltando a correr as 09 horas do dia útil subsequente). Os
documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
11.4. Os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados eletronicamente e
proposta final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data de encerramento da sessão pública.
11.5. Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação serão
eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
11.6. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da Lei Complementar
Federal nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
11.7. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 11.6, será assegurado
à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual
período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação
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de nova documentação sem restrições.
11.7.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
11.7.2. A não-correção da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo constante do
subitem 11.7, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Sul convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
11.8. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Sul.
11.9. No caso de autenticação por servidor deste Órgão, os licitantes deverão apresentar a
documentação exigida para habilitação na Unidade de Compras da Defensoria (5º andar do
Edifício-Sede da Defensoria Pública do RS), até o último dia útil anterior à data prevista no item
11.4.
11.10. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet, tendo em vista que a veracidade
das mesmas é verificada on-line.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por
meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de
preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico, no
sistema Pregão On Line Banrisul (http://www.pregaobanrisul.com.br).
12.2. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e
condições de fornecimento detalhadas neste edital.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, anexando cópia das propostas
desclassificadas ao processo licitatório.
12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais
anexos estarão disponíveis na internet.
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12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
12.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como
primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação.
12.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
12.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
12.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
12.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
12.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
12.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua
atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
12.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
12.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
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apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada
no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação
pertinente.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. As propostas dos licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste
edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE (Montante “A” + “B”) e
classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a
habilitação do licitante.
14.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou
recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
14.3. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a
assinar o contrato no prazo fixado pela DPE-RS, ressalvados os casos de vencimento das
respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não
atendimento das condições de habilitação.
14.4. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for
detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente.
14.5. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta:
14.5.1. Para o Montante “A”: preço por pessoa superior a 2 (duas) vezes a remuneração, incluindo o
salário básico estabelecido em dissídio ou acordo coletivo para a categoria profissional do objeto da
licitação e os adicionais legais devidos em função da atividade, local/e ou horário de trabalho;
14.5.2. Para o Montante “B”: Preço superior a 35% do total do Montante “A”, no caso dos serviços
em que sejam necessários materiais e/ou equipamentos a serem fornecidos pela licitante; e
14.5.2.1. O Montante “B” deverá ser discriminado com, no mínimo, a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Programa de Integração Social – PIS e o
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
14.5.3. Para o Montante "C":
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14.5.3.1. Valor facial do vale-refeição superior ao estipulado por lei ou dissídio ou acordo coletivo;
14.5.3.2. Valor do vale-transporte superior ao pago pela passagem do meio de transporte coletivo
utilizado.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer (5 minutos), com relação à proposta vencedora, em formulário eletrônico
específico, com registro em ata da síntese das suas razões
15.2. Decorrido o prazo de 2 (duas) horas de que trata o item 11.3 deste Edital, abrir-se-á,
imediatamente, o prazo de 2 (duas) horas (este prazo será interrompido às 18 horas, voltando a
correr às 09 horas do dia útil subsequente), prorrogável por igual período, mediante justificativa do
pregoeiro, para que os participantes, querendo, tenham acesso aos documentos de habilitação
enviados pelo vencedor à Unidade de Compras, localizada no 5º andar da Av. Sete de Setembro nº
666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS.
15.3. No curso do prazo descrito no item 15.2, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente, perante o Pregoeiro, que consignará imediatamente no Sistema Eletrônico de
Compras do BANRISUL, a intenção de impugnar os documentos de habilitação, ao que lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
15.4. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
15.5. A petição de recurso dirigida à autoridade competente deverá ser fundamentada e
encaminhada por escrito e entregue na Divisão de Finanças e Contratos da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º andar, em Porto
Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis até às 17
horas do último dia do prazo do subitem 15.3.
15.6. O recurso somente será conhecido pela autoridade competente, se estiver fundamentado
conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da
autoridade competente da DPE-RS.
15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor e homologará o procedimento.
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16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.3. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir convocação, para
a assinatura do termo de contrato, do qual farão parte o presente Edital, seus Anexos e a respectiva
proposta.
16.4. O prazo da assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que por motivo
justificado e aceito pela Defensoria Pública.
16.5. Em caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, será aplicada à licitante o disposto
no item 18.1.2. deste Edital.
16.6. A assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, nos termos da Lei
Estadual nº 10.697/96, regulamentado pelo Decreto nº 36.888/96. Consulta ao Sistema Finanças
Públicas do Estado – FPE;
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do
serviço, mediante a protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, discriminada, na Divisão
de Finanças da Contratante, até o dia 25 do mês a que se refere, devendo a despesa correr à conta
da dotação consignada à Unidade Orçamentária 30.01, Projeto/Atividade 6391, Elemento Despesa
33.90.37, Recurso 0011.
17.2. Juntamente com a fatura mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos
contidos na Cláusula Quinta do Contrato.
17.3. A critério da Defensoria Pública poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para
cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
17.4. No caso do objeto ser beneficiado por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.
9º do Decreto Estadual n.º 37.699/1997, a Contratada deverá fazer a indicação do valor do desconto
e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03, inciso CXX, art. 9º do
mesmo Decreto.
17.5. Vencido o prazo de que trata o subitem 17.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor
devido será atualizado monetariamente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento, de acordo
com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M.
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17.6. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de
antecipação sobre o valor do pagamento.
18. DAS PENALIDADES POR INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DO PREGÃO
18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada
satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à
sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, e art. 28 da Lei 13.191/99,
tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
18.1.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) da proposta, nos casos do(s) licitante(s)
vencedor(es) que, chamado(s) para retirar o Contrato, não comparecer(em), podendo a DPE-RS
convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, e promover contra o
licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
18.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado
do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os bens ou materiais
licitados;
b) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
18.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, feita pelo
Defensor Público-Geral, nos casos de:
a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração
estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de
acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do
Decreto n° 42.250/03;
b) condenação definitiva por prática, por meio doloso, de fraude fiscal
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no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93;
c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no
CFIL/RS.
18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais
irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão
do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão
imposto anteriormente.
18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou
prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta;
b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de
suas propostas;
c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de
desclassificação ou inabilitação.
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19.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Estadual nº 13.191/2009 e Lei
Federal nº 8.666/1993.
19.8. A homologação da licitação terá eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente
Edital, com exclusão de qualquer outro.
20. Anexos que integram o presente Edital:
I – Termo de Referência.
A – Planilha de Ferramentas e Equipamentos para uso Permanente das Equipes Técnicas de
Manutenção
B – Chamado de Manutenção
C – Planilha de Medição Mensal
D – Planilha de Custos e Formação de Preços
E – Cronograma Físico-Financeiro
II – Relação de Documentos.
III – Minuta de Contrato.
IV - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor.
V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação.
VI – Modelo de Proposta.
Porto Alegre, 16 de Junho de 2014.
Laurence Sabin
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................................................... 17
1. Objeto/Objetivo ..................................................................................................................... 18
2. Motivação/Justificativa .......................................................................................................... 18
3. Especificações técnicas/Características ................................................................................. 18
3.1 DA QUANTIFICAÇÃO ................................................................................................ 18
3.2 DA QUALIFICAÇÃO ................................................................................................... 19
3.3 DAS ATRIBUIÇÕES..................................................................................................... 21
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3.4 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ....................................................................... 34
3.5 IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRACHÁ) ............................................................. 35
3.6 UNIFORMES DE TRABALHO .................................................................................... 37
3.7 COMUNICAÇÃO INTERNA ....................................................................................... 41
3.8 SEGURANÇA DO TRABALHO .................................................................................. 43
3.9 SISTEMA DE ACIONAMENTO .................................................................................. 43
3.10 NORMAS TÉCNICAS: ................................................................................................. 45
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO ................................ 45
4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ............................................................... 45
4.2 HORÁRIO DE TRABALHO:........................................................................................ 45
4.3 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO .................................................................. 45
4.4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO ................................................... 45
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA ........................................................................... 47
6. RECEBIMENTO ................................................................................................................... 47
6.1 Recebimento mensal: ..................................................................................................... 47
6.2 Recebimento Definitivo ................................................................................................. 48
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO .................................................................... 48
7.1 Condições: ...................................................................................................................... 48
7.2 Prazos: ............................................................................................................................ 49
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................ 49
8.1 São obrigações da Contratante: ...................................................................................... 50
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................. 51
9.1 Obrigação relevante:....................................................................................................... 51
9.2 Obrigações gerais da Contratada: ................................................................................... 51
9.3 Obrigações da Contratada, em relação aos procedimentos iniciais do Contrato: .......... 52
9.4 Obrigações da Contratada, em relação à Fiscalização: .................................................. 52
9.5 Obrigações da Contratada, em relação à conduta das equipes: ...................................... 53
9.6 Obrigações da Contratada, em relação à identificação, apresentação e distribuição da
equipe: ...................................................................................................................................... 53
9.7 Obrigações da Contratada, em relação à Segurança do Trabalho: ................................. 54
9.8 Obrigações da Contratada, em relação a equipamentos e ferramentas: ......................... 55
9.9 Obrigações da Contratada, em relação à condução administrativa do Contrato: ........... 55
10.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................... 57
10.1 Equipe Técnica Mínima da Contratada: ......................................................................... 57
11.
APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................... 57
11.1 Visita prévia ao local do serviço: ................................................................................... 58
11.2 Esclarecimento de dúvidas: ............................................................................................ 58
11.3 Planilhas de Preços: ........................................................................................................ 58
12.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO ................................................................. 58
13.
RESULTADOS ESPERADOS .......................................................................................... 58
14.
SANÇÕES ......................................................................................................................... 59
15.
CONDIÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 59
15.1 Reunião Inicial: .............................................................................................................. 60
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15.2 Responsabilidade Técnica: ............................................................................................. 60
15.3 Substituição de equipamentos e ferramentas: ................................................................ 60
15.4 Alteração de quantitativos: ............................................................................................. 60
15.5 Alteração de local de execução: ..................................................................................... 60
15.6 Informações e Esclarecimentos: ..................................................................................... 60
16.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO........................................................................ 61
1. OBJETO/OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de
manutenção e serviços de reforma interna das instalações da DPE, abrangendo o fornecimento dos
funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à
execução dos serviços especificados.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
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Esta contratação se destina a suprir os serviços de natureza continuada necessários à
Administração da DPE para a manutenção e adequação das instalações prediais, sendo estas funções
de apoio que não caracterizem a atividade-fim do órgão.
No intuito de atender com a qualidade e técnica adequadas à necessidade de manutenção
das edificações onde atua a Defensoria, faz-se necessária a contratação de empresa especializada
em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações prediais, uma vez que não se
dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
A contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro continuamente, pois a
interrupção comprometeria as atividades-fim devido à importância dos serviços, por inexistirem
equipes orgânicas para as funções supridas por este contrato.
Por meio destes serviços a defensoria buscará a otimização do uso de suas instalações
prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações,
além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das
atividades de seus servidores e colaboradores.
No intuito de atender de modo adequado e dentro das normas de segurança e trabalhistas,
às demandas de manutenção inerentes à Sede e comarcas do interior, este contrato contém um
significativo acréscimo de escopo em relação ao contrato atual de manutenção devido às
necessidades e dificuldades verificadas durante sua execução, e também devido à abertura de novas
Comarcas no Estado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS
3.1. Da quantificação:
O quantitativo a ser contratado, em lote único, compreende as funções discriminadas, com
carga horária, base dos serviços e quantidades conforme tabela abaixo:
Item
Local de
base
Código
Função
Quant.
Horário de
trabalho
Dias de trabalho na
Semana
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01
02
03
Porto Alegre
– Sede
Porto Alegre
– Depósito
Porto Alegre
– Sede e
Depósito
1-A
Auxiliar de Serviços
Gerais
04
1-B
Instalador Hidráulico
01
1-C
Pedreiro
01
1-D
Pintor
01
1-E
Técnico em
Eletrotécnica
04
1-F
Técnico em
Refrigeração
02
1-G
Marceneiro
01
2-A
Auxiliar de Serviços
Gerais
02
3-A
Supervisor da equipe
01
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
08 horas Diurnas 09:00 às 18:00
horas
Cinco dias na semana
– de segunda a sextafeira
3.2. DA QUALIFICAÇÃO
Para as funções listadas na tabela do item anterior, serão necessários e obrigatórios os
requisitos constantes na tabela abaixo.
Os comprovantes de qualificação deverão ser entregues pela Contratada com antecedência
mínima de 03 dias úteis da data prevista na Ordem de Início, para o começo da execução dos
serviços, acompanhados de documento de apresentação da equipe, contendo:
a) nome do funcionário;
b) RG e CPF;
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c) função para o qual está designado.
A Fiscalização do Contrato analisará a documentação, podendo recusar qualquer
funcionário que não atenda aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação. Neste caso, a
Contratada terá 02 dias úteis para apresentar substituto devidamente qualificado, sob pena da
incidência das sanções contratuais referentes a atraso no início dos serviços.
Item
Código
1-A
Função
Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos de formação (MÍNIMO e OBRIGATÓRIO)
a) Ensino Fundamental completo
b) Sexo masculino
a) Ensino Médio completo
1-B
Instalador Hidráulico
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
instalador hidráulico, em instituição reconhecida pelos
órgãos competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho do desempenho de função de instalador hidráulico
pelo período mínimo de 02 anos.
a) Ensino Fundamental Completo.
1-C
Pedreiro
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
pedreiro, em instituição reconhecida pelos órgãos
competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho de 01 ano de experiência na função.
01
a) Ensino Fundamental completo
1-D
Pintor
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
pintor, em instituição reconhecida pelos órgãos
competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho de 01 ano de experiência na função.
a) Ensino Médio completo
b) Certificado de conclusão de curso técnico de nível médio
em Eletrotécnica, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
1-E
Técnico em Eletrotécnica
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho de 01 ano de experiência na função;
d) Habilitação Profissional – Registro profissional no
Conselho competente, conforme Resolução nº 262 –
CONFEA.
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a) Ensino Médio completo
1-F
Técnico em Refrigeração
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
Técnico em Refrigeração, em instituição reconhecida pelos
órgãos competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho do desempenho de função de técnico em
refrigeração pelo período mínimo de 02 anos.
a) Ensino Fundamental completo
1-G
Marceneiro
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
marceneiro em instituição reconhecida pelos órgãos
competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho de 01 ano de experiência na função.
02
2-A
Auxiliar de Serviços Gerais
a) Ensino Fundamental Completo
b) Sexo masculino
a) Ensino Médio Completo
03
3-A
Supervisor da equipe
b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante na
área de manutenção (técnico em edificações ou
equivalente), em instituição reconhecida pelos órgãos
competentes (SENAI, ou equivalente).
c) Experiência na função: comprovação em carteira de
trabalho do desempenho de função de supervisor de
manutenção pelo período mínimo de 02 anos.
3.3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE MANUTENÇÃO
As funções de trabalho terão as atribuições e responsabilidades abaixo listadas.
Os profissionais designados devem apresentar condições físicas e psicológicas compatíveis
com as funções a serem desempenhadas.
3.3.1. FUNÇÃO 1-A: Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições:
a) Auxiliar os demais profissionais da equipe técnica no desempenho de suas funções,
através do transporte de materiais e ferramentas, apoio em serviços de baixa complexidade,
remoção de entulhos e materiais descartados e demais tarefas de baixa complexidade que possam
ser necessários;
b)
Transportar, carregar e recolocar mobiliários, equipamentos e materiais em mudanças
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internas ou modificações de layout nas dependências da Defensoria;
c) Transportar, carregar e recolocar mobiliários nas mudanças com trocas de endereço
das Unidades e Divisões, carregando máquinas, computadores, mobiliários, arquivos, fichários,
papéis, formulários, mesas e armários e demais componentes móveis das instalações físicas;
d) Transportar todos os materiais e equipamentos que lhe forem solicitados,
acondicionar os mesmos da melhor maneira dentro de caminhões, carros ou reboques;
e) Recolher todos os entulhos, resíduos e sobras de materiais resultantes de obras e
serviços de manutenção, selecionando aqueles reaproveitáveis e acondicionando os não utilizáveis
em caçambas ou área de descarte adequadas.
f) Realizar serviços de baixa complexidade, como troca de lâmpadas, pequenos reparos
em pisos e paredes, utilização de ferramentas básicas para colar, pregar e parafusar em apoio aos
demais profissionais, entre outras.
g) Auxiliar em serviços de pintura, podendo executar pintura de pequenos trechos
quando necessário.
h)
Auxiliar em serviços de passagem de cabos elétricos e de informática.
i)
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
j)
Montar mesas, cadeiras e outros mobiliários;
k)
Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
Responsabilidades:
a) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados;
b) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.2. FUNÇÃO 1-B: Instalador Hidráulico
Atribuições:
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a) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, bandejas, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
b) Estudar o trabalho a ser executado, analisando projetos, desenhos e/ou esquemas,
especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
c)
Executar a manutenção corretiva e preventiva hidráulica das instalações da DPE/RS;
d) Executar instalações e/ou reforma em redes de água fria e de esgoto, nos prédios
próprios, alugados ou em uso da DPE/RS, incluindo todos os serviços complementares necessários.
e) Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e
pisos, utilizando instrumentos de marcação, para executar como projetado;
f) Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando
ferramentas manuais ou mecânicas, para colocar os tubos e peças complementares;
g) Executar o corte, roscamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual,
tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de tubulação;
h)
vazamento;
Vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de
i)
Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando parafusos,
porcas e conexões, para montar a linha de condução do fluxo e outras ligações;
j) Instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixas d’água, chuveiros, metais e
outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e
outros dispositivos;
k) Montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos
(metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a
instalação do sistema;
l) Testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando
manômetros, para assegurar-se da vedação do sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;
m) Executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes,
como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em
boas condições de funcionamento;
n) Executar o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso, e a renovação da
pintura, para restabelecer as condições privativas da edificação;
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23
o) Executar substituição de reparos de válvulas hidras, substituir as MESMAS no caso
de não haver mais conserto;
p) Executar leituras do hidrômetro de entrada de água dos prédios para ter uma média
de consumo de água da DPE.
q)
Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
Responsabilidades:
 Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados;
 Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
 Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
 Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
 Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função,
os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.3. FUNÇÃO 1-C: Pedreiro
Atribuições:
a) Executar trabalhos inerentes à atividade de pedreiro, tais como execução e reparos em
alvenarias, pisos, forros, revestimentos (inclusive cerâmica), esquadrias simples, pintura; fixações
de elementos construtivos e decorativos, ajustes em esquadrias;
b) Executar tarefas com uso de ferramentas como furadeira, disco de corte, serra
manual, esmeril, lixadeira, dentre outras.
c) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, badejas, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
d) Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato
com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos
(suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros);
e) Efetuar adaptação ou manutenção de elementos construtivos (corte, perfuração,
colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação);
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f) Efetuar manutenção de divisórias, persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou
conserto – recolocação) e fixação de peças soltas ou substituição daquelas danificadas;
g)
Regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas;
h) Realizar serviços de vidraçaria, solda, carpintaria, etc que estejam associados às
tarefas que lhe forem atribuídas;
i)
atribuídas;
j)
Realizar serviços de pintura que estejam associados às tarefas que lhe forem
Realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras;
k) Realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso,
reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, entre outros
na área de manutenção civil;
l)
Realizar outros serviços de natureza semelhante.
Responsabilidades:
a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou
utilizados;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.4. FUNÇÃO 1-D: Pintor
Atribuições:
a) Executar as tarefas e serviços inerentes à função de pintor, abrangendo alvenarias,
painéis, forros, pisos, mobiliários, peças de instalações, tubulações, entre outras.
b)
Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
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tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, pincéis, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
c) Avaliar a necessidade de procedimentos de preparo das superfícies e tomar as
providências necessárias para a correta execução do serviço que lhe foi designado
d)
Preparar tintas e vernizes em geral,
e)
Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas,
f)
Remover pinturas antigas, utilizando as técnicas adequadas.
g) Aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas,
objetos de madeira ou de metal,
h) Fazer retoque em trabalhos antigos, emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis,
portas, janelas, postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.,
i) Lixar, fazer tratamento anticorrosivo, pintar à pistola, com tinta sintética ou duco,
conservar e limpar os utensílios que utiliza,
j)
Executar outras tarefas afins.
Responsabilidades:
a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou
utilizados;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.5. FUNÇÃO 1-E: Técnico em Eletrotécnica
Atribuições:
a) Executar as tarefas inerentes ao cargo de eletricista, como executar, reparar ou
modificar instalações elétricas de baixa e média tensão, obrigatoriamente dentro das normas
técnicas vigentes (em especial NR-10).
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b) Avaliar e efetuar diagnóstico de instalações elétricas existentes, propondo soluções e
ações necessárias à resolução de eventuais problemas.
c) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
d) Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de
montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;
e) Reparar rede elétrica interna e partes elétricas em geral, chaves e caixas de
distribuição, equipamentos auxiliares e outros, consertando ou substituindo peças, fazendo as
regulagens necessárias, medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando
voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, soldas e outros recursos, para mantê-las em
condições de funcionamento;
f) Limpar, consertar e lubrificar motores, disjuntores e outros elementos, utilizando
aparelhos de ar comprimido, óleos e outros materiais, para conservar e melhorar os equipamentos;
g) Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de
teste e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas
apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em
trabalho de natureza temporária ou eventual;
h) Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e
interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas;
i)
Executar atividades em rede de média e baixa tensão;
j)
Montar máquinas e aparelhos elétricos;
k)
Executar ligações de motores CC e CA;
l) Executar quadros de comandos Estrela Triângulo, chave reversora, chave compensadora.
Estes comandos deverão ser executados com contatoras;
m)
Interpretar projetos e plantas de eletricidade;
n)
Montagem de CD elétrico;
o) É OBRIGATÓRIO ter conhecimento apropriado para operar todos os equipamentos
de medição tais como: multímetro frequencímetros, multi-amperímetro, terrometro, megometro e
demais equipamentos. Executar orçamentos de materiais para pequenas atividades;
p)
Executar outras tarefas afins.
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Responsabilidades:
a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou
utilizados;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.6. FUNÇÃO 1-F: Técnico em Refrigeração
Atribuições:
a) Ler e interpretar projetos arquitetônicos e complementares, no que se refere á
climatização e informações pertinentes;
b) Planejar e executar a instalação de equipamentos e sistemas de refrigeração
comerciais e residenciais, de acordo com normas técnicas e de segurança;
c)
Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
d) Planejar e executar a manutenção preventiva, preditiva e corretiva de máquinas e
equipamentos de refrigeração comerciais e residenciais;
e)
Estabelecer indicadores de qualidade de serviço dos equipamentos;
f) Calcular a carga térmica, avaliando o ambiente (local) de instalação; dimensionar a
instalação; identificar fontes de calor; elaborar relatório com dados do local de instalação;
especificar a capacidade do equipamento de ventilação ou refrigeração.
g) Marcar, para execução por pedreiro/auxiliar/ eletricista, os pontos de dreno, pontos
de elétrica, aberturas em paredes, locais de fixação, e todas as outras indicações necessárias aos
serviços complementares à instalação.
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h) Especificar materiais e acessórios de ventilação e refrigeração: definir tipo, modelo,
tensão e fonte de alimentação do equipamento para instalação; analisar projeto de instalação; avaliar
local do equipamento para instalação; pesquisar catálogos de fabricantes; requisitar materiais;
conferir materiais requisitados.
i)
Instalar equipamentos de ventilação e refrigeração: selecionar ferramentas e
equipamentos; medir o local de instalação para posicionamento do equipamento; interpretar normas
e procedimentos para instalação dos equipamentos; instalar tubulações e drenos; interligar unidades
evaporadoras e condensadoras; efetuar instalações elétricas.
j)
Instalar ramais de dutos: marcar posições (ou local de instalação) de ramais de
dutos; confeccionar peças (dutos); montar peças (dutos); fixar peças (dutos); acoplar juntas elásticas
de vibração; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno; efetuar
isolamento térmico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexão.
k) Montar tubulações de refrigeração: estabelecer percurso da instalação; dimensionar
comprimentos das tubulações conforme percurso; nivelar tubulações e equipamentos; fixar
tubulações; soldar tubos e conexões; efetuar pré-limpeza da tubulação; tamponar tubulações;
pressurizar tubulação com nitrogênio; monitorar pressão manométrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento térmico da tubulação.
l)
Aplicar vácuo em sistemas de refrigeração: despressurizar o sistema; conectar bomba
de vácuo ao sistema; instalar vacuômetro; monitorar pressão do vácuo; desmontar equipamentos de
vácuo.
m) Carregar os sistemas de refrigeração com fluído refrigerante: conectar manômetros de
alta e baixa pressão; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manômetros; abrir válvulas de serviço do equipamento; injetar fluído refrigerante; controlar a
pressão do fluido refrigerante.
n) Realizar testes nos sistemas de refrigeração: verificar condições de alimentação
elétrica dos equipamentos; acionar equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotação dos motores elétricos; controlar variáveis do sistema de refrigeração (tensão e corrente
elétricas e pressão monométrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar o
funcionamento dos dispositivos de proteção e controle; desconectar garrafas de gás e manômetro;
preencher relatório de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuário quanto ao
funcionamento do sistema.
o)
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
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Responsabilidades:
a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou
utilizados;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada.
3.3.7. FUNÇÃO 1-G: Marceneiro
Atribuições:
a)Executar a instalação e/ou reforma de esquadrias diversas em madeira, inclusive preparo,
acabamento e pintura.
b) Executar e/ou reformar pequenos itens de mobiliário (ex.: balcões, prateleiras, apoios
,etc), inclusive preparo, acabamento e pintura, mediante projeto.
c)Trabalhar a madeira com ferramentas e máquinas apropriadas.
d) Efetuar a instalação, remoção, adaptação e manutenção de divisórias, inclusive portas
e vidros das mesmas.
e)Preparar o material e superfícies a serem trabalhadas, lixando, aplainando,
desempenando, colando e realizando os demais procedimentos prévios necessários ao perfeito
acabamento do serviço.
f) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das
tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, bancadas, etc.) e
PRINCIPALMENTE EPIs.
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g)
adequado.
Armar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e fixando-as com material
h) Efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto e
recolocação) e fixação de peças soltas ou substituição daquelas danificadas;
i) Realizar serviços de remoção, instalação e recolocação de fechaduras;
j) Pintar, envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados.
k)
montados.
Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros, nas peças e móveis
l) Dar manutenção periódica ao maquinário e ferramentas de corte .
m)
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Responsabilidades:
a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou
utilizados;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.8. Função 2-A: Auxiliar de Serviços Gerais (para atuar no depósito da DPE)
Atribuições:
a)
Organizar e manter limpa a área de estoque de materiais e mobiliários da DPE;
b) Selecionar e transportar até os veículos os materiais e mobiliários requeridos pelos
usuários internos, mediante acionamento da chefia imediata.
c) Descarregar os veículos de entrega de materiais e mobiliários e armazenar
adequadamente os itens adquiridos.
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d) Transportar, carregar e recolocar mobiliários, equipamentos e materiais em mudanças
internas ou modificações de layout nas dependências da Defensoria;
e) Transportar, carregar e recolocar mobiliários nas mudanças com trocas de endereço
das Unidades e Divisões, carregando máquinas, computadores, mobiliários, arquivos, fichários,
papéis, formulários, mesas e armários e demais componentes móveis das instalações físicas;
f)
Transportar todos os materiais e equipamentos que lhe forem solicitados,
acondicionar os mesmos da melhor maneira dentro de caminhões, carros ou reboques;
g) Recolher todos os entulhos, resíduos e sobras de materiais resultantes de obras e
serviços de manutenção, selecionando aqueles reaproveitáveis e acondicionando os não utilizáveis
em caçambas ou área de descarte adequadas.
h) Realizar serviços de baixa complexidade, como troca de lâmpadas, pequenos reparos
em pisos e paredes, utilização de ferramentas básicas para colar, pregar e parafusar em apoio aos
demais profissionais, entre outras.
i)
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
j)
Montar mesas, cadeiras e outros mobiliários;
k)
Auxiliar em serviços de passagem de cabos elétricos e de informática.
l) Auxiliar os demais profissionais da equipe técnica no desempenho de suas funções,
através do transporte de materiais e ferramentas, apoio em serviços de baixa complexidade,
remoção de entulhos e materiais descartados, e demais tarefas de baixa complexidade que possam
ser necessários;
m)
Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
Responsabilidades:
a) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados;
b) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos;
c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de
tarefas de apoio.
d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
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e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada;
3.3.9. FUNÇÃO 3-A: Supervisor da equipe
Atribuições:
a) Supervisionar a execução dos serviços de todas as funções existentes neste contrato;
b) Orientar os trabalhadores lotados nas respectivas Funções de Trabalho;
c) Atender às solicitações da Contratante relativas à disponibilização e ao
remanejamento das Funções de Trabalho;
d) Controlar a frequência dos trabalhadores, evitando a ocorrência das Funções de
Trabalho descobertos;
e) Providenciar a imediata substituição das Funções de Trabalho descobertos;
f) Fiscalizar e controlar a correta execução dos serviços;
g) Propor soluções para falhas detectadas na execução dos serviços;
h) Agir como Responsável Técnico da Contratada, perante a Administração Pública,
quanto ao objeto do contrato, tendo livres poderes para agir em seu nome;
i) Distribuir uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pela
Contratada e fiscalizar sua correta utilização pelos trabalhadores;
j) Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas;
k) Zelar pela segurança dos trabalhadores e pelo patrimônio;
l) Providenciar materiais necessários à execução dos serviços;
m) Prestar contas quando solicitado pela Contratante;
n) Organizar documentos e apresentar relatórios solicitados pela Contratante;
o) Solicitar para a empresa contratada os recursos necessários para o ressarcimento das
despesas com alimentação e hospedagem dos funcionários, quando houver necessidade de
deslocamento para a prestação de serviços em unidades da Defensoria em outros municípios,
disponibilizando estes recursos aos trabalhadores antes do início da viagem;
p) Comunicar ao fiscal do Contrato qualquer problema ou irregularidade detectada.
q) Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
Responsabilidades:
a) Notificar imediatamente a Fiscalização em caso de qualquer incidente, acidente ou
problema envolvendo a equipe;
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b) Zelar por todos os materiais em uso, evitando danos aos mesmos;
c) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e
identificação);
d) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da
função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada.
3.4. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
3.4.1. Caberá à Contratada, dentro dos valores mensais estabelecidos, fornecer e manter em
boas condições de utilização as ferramentas e equipamentos necessários ao trabalho da equipe
técnica que está sob sua responsabilidade.
3.4.2. Caberá à Contratada também, fornecer, fiscalizar o uso e manter em boas condições
TODOS os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs) necessários ao trabalho da equipe técnica que está sob sua responsabilidade.
3.4.3. A lista de todos os equipamentos e ferramentas com suas quantidades estão
discriminadas no Anexo A deste termo de referência.
3.4.4. Todos os equipamentos e ferramentas a serem empregados nos serviços deverão ser
comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às
normas da ABNT.
3.4.5. Todos os equipamentos e ferramentas fornecidos pela CONTRATADA e
empregados nos serviços deverão possuir garantia conforme o prazo estabelecido pelo fabricante.
3.4.6. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos equipamentos e ferramentas ou
de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos itens empregados na
instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela
CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
3.4.7. Os equipamentos e ferramentas que não atenderem às especificações e/ou que forem
rejeitados pela Fiscalização e não poderão permanecer, sob nenhuma hipótese, nas instalações e
depósitos da Defensoria.
3.4.8. Os itens inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndio determinados pelas normas e órgãos competentes.
3.4.9. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos equipamentos e ferramentas
em tempo hábil. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso
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dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais, equipamentos e ferramentas
pelos fornecedores.
3.4.10. A lista de equipamentos e ferramentas definida no Anexo A poderá ser ampliada ou
reduzida pela Defensoria, mediante termo aditivo, caso esta considere necessário para a execução
das tarefas por parte da proponente.
3.4.11. Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem ser de primeira qualidade e
de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às
instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais e ferramentas inadequados. A Fiscalização poderá, a
qualquer tempo, aferir, conferir ou solicitar comprovação da qualidade dos mesmos.
3.4.12. A relação de equipamentos e ferramentas mencionada no Anexo A é o escopo
mínimo a ser fornecido. Caso algum equipamento não tenha sido relacionado e seja necessário para
a adequada execução dos serviços, a contratada deverá providenciar o seu fornecimento, diante
termo aditivo.
3.4.12. As marcas e produtos indicados admitem o similar mediante comprovação de
desempenho/ equivalência através de testes e ensaios previstos por normas, laudos ou outra
metodologia reconhecidamente válida, e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.
Caberá à Contratada providenciar, com a antecedência necessária, a comprovação da similaridade.
3.4.13. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios
mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais
(aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A
similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante
apresentação do material proposto pela CONTRATADA, laudos técnicos do material ou produto,
laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por
laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA.
3.4.14. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser
observado as marcas e os modelos padronizados pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e
Manutenção Predial, ou Diretoria de Informática (apenas nos casos pertinentes); ou, em não
havendo o item de referência no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo
justificável), substituição por similar ou superior em qualidade.
3.5. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRACHÁ)
Todos os funcionários alocados nas funções de trabalho constantes na planilha do Contrato
deverão possuir crachá de identificação com as seguintes informações, legíveis e indeléveis:
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Na face do crachá:
a) Nome da empresa CONTRATADA e logomarca da mesma;
b) Abaixo do nome da empresa, deverá constar os dizeres: “A SERVIÇO DA DPE”;
c) Foto 3x4 atualizada do funcionário, em definição que permita o imediato
reconhecimento do mesmo;
d) Nome de tratamento do funcionário (no caso de dois nomes iguais, obrigatório utilizar
sobrenome EM AMBOS para diferenciação);
e) Ocupação do funcionário (função de trabalho).
No verso do crachá:
a) Nome Completo do funcionário;
b) Número da Identidade do mesmo;
c) Data da admissão;
d) Número da matrícula ou controle funcional da empresa CONTRATADA;
e) Telefone para contato em caso de emergência;
f) Tipo sanguíneo e fator RH.
3.5.1. Será obrigatório o uso do crachá durante TODO O TURNO DE SERVIÇO,
independente da função desempenhada ou da localidade do trabalho. Não é permitida a troca do
crachá entre funcionários.
3.5.2. Até a emissão do crachá definitivo, poderá ser utilizado crachá provisório, onde
constem os dizeres “PROVISÓRIO” e a data de emissão, ambos em letras vermelhas e legíveis em
boa distância. Este crachá provisório poderá ser utilizado pelo prazo máximo de 05 dias úteis.
3.5.2.1. O Crachá provisório poderá ser executado com espelho de papel, desde que
protegido por capa plástica ou plastificado mecanicamente.
3.5.2.2. Findo o prazo de uso do crachá provisório, não será permitida a emissão de novo
crachá provisório para o mesmo funcionário, sendo vedado o acesso do mesmo às dependências da
DPE para execução de suas funções, sendo a responsabilidade pelas consequências exclusivas da
Contratada.
3.5.3. O Crachá permanente deverá ser executado em PVC impresso (não será aceito
adesivo sobre PVC), e protegido por película plástica transparente colada em ambas as faces.
3.5.4. O crachá deverá sempre ser utilizado na altura do peito e por cima de quaisquer
peças de vestuário ou casacos, os quais não devem impedir sua visibilidade. Excetuam-se os casos
de realização de tarefas que, por segurança, requeiram ausência de partes metálicas ou pendentes no
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uniforme.
3.5.5. A confecção dos crachás será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.6. UNIFORMES DE TRABALHO
A contratada deverá entregar conjuntos de uniformes para cada empregado, nos prazos
definidos, compreendendo no mínimo os itens abaixo elencados:
Item
Código
Função
Itens mínimos de uniforme a serem fornecidos
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-A
Auxiliar de
Serviços Gerais
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
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A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
01
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-B
Instalador
Hidráulico
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-C
Pedreiro
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga curta
ou manga longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
Rua Sete de Setembro , n.666.
Centro – Porto Alegre – RS
Brasil – Cep. 90.010-190
Telefone: (51) 32112233
38
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-D
Pintor
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-E
Técnico em
Eletrotécnica
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
Rua Sete de Setembro , n.666.
Centro – Porto Alegre – RS
Brasil – Cep. 90.010-190
Telefone: (51) 32112233
39
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-F
Técnico em
Refrigeração
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
1-G
Marceneiro
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
Rua Sete de Setembro , n.666.
Centro – Porto Alegre – RS
Brasil – Cep. 90.010-190
Telefone: (51) 32112233
40
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga
longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
02
2-A
Auxiliar de
Serviços Gerais
d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga
longa, com um bolso na altura do peito.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
A cada 06 meses:
a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás
com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro
chapado, com barra reta acabamento em costura.
b) 02 (duas) camisetas gola polo com identificação da empresa contratada,
manga curta, tecido 100% algodão, fio 30.
03
3-A
Supervisor da
equipe
c) 02 (duas) camisetas gola polo com identificação da empresa contratada,
manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30.
e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em
couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado,
biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que
deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de
acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6).
A cada 12 meses:
f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100%
poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro
sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos.
3.7. COMUNICAÇÃO INTERNA
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Centro – Porto Alegre – RS
Brasil – Cep. 90.010-190
Telefone: (51) 32112233
41
A empresa CONTRATADA deverá fornecer rádio comunicador interno, tipo “Walk Talk”,
para uso na Sede da Defensoria Pública de Porto Alegre. Os comunicadores devem possuir alcance
mínimo de 50 metros para que não seja prejudicada a comunicação entre os servidores.
Os comunicadores deverão ser fornecidos nas seguintes quantidades conforme as funções
de trabalho:
Item
01
03
Código
Função
Quant.
1-A
Auxiliar de Serviços Gerais
02
1-B
Instalador Hidráulico
01
1-C
Pedreiro
01
1-D
Pintor
01
1-E
Técnico em Eletrotécnica
04
1-F
Técnico em Refrigeração
02
1-G
Marceneiro
3-A
Supervisor da equipe
Não utilizará
o
equipamento
01
3.7.1. Junto aos rádios deverão ser fornecidos carregadores bivolt e baterias reservas
para os mesmos;
3.7.2. Os rádios deverão ser recarregados no período da noite pelo pessoal do
Almoxarifado da CONTRATADA;
3.7.3. Os rádios deverão ser entregues juntamente às ferramentas, para vistoria da
Fiscalização, 03 (três) dias antes do início das atividades.
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42
3.8. SEGURANÇA DO TRABALHO
Este item ressalta algumas das responsabilidades da CONTRATADA quanto à Segurança
e Medicina de Trabalho, não excluindo suas obrigações quanto a outras não mencionadas, mas
necessárias conforme legislação vigente:
3.8.1. Ter no seu quadro funcional de apoio o SESMT (Serviço de Engenharia
Segurança e Medicina do Trabalho), dimensionamento pelo grau de risco e o número de
funcionários. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA fornecerá a DPE uma cópia do
registro desses funcionários do SESMT, junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
3.8.2. Atender integralmente às diretrizes da NR-05 e NR-18 no que se refere à
constituição, formação e atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devendo
comunicar à Contratante, através de seu preposto, as providências tomadas, o resultado das reuniões
e as atas.
3.8.3. Os serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
deverão disponibilizar profissional da área para acompanhar, orientar e difundir normas
prevencionistas junto aos funcionários;
3.8.4. Em caso de acidentes de trabalho, atender às diretrizes da NR-05, fornecendo
uma via da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à CONTRATANTE;
Treinar os trabalhadores sobre o uso adequado de EPIs, EPCs, ferramentas e
equipamentos, através de palestras, cursos ou treinamentos, enviando para o setor de segurança da
CONTRATANTE cronogramas do trabalho onde constam dia, horário e local, além da lista de
participantes e conteúdo programático.
3.8.5.
3.9. SISTEMA DE ACIONAMENTO
3.9.1. A equipe de manutenção será acionada por meio de sistema de Chamados de
Serviço, que consistirá em fichas padronizadas (Anexo B) onde constarão:
Campo A- Preenchidos pelo Fiscal da DPE:
a) Identificação do solicitante
b) Serviço solicitado (descritivo)
c) Data da solicitação
Campo B- Preenchido por técnico da DEAM:
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43
a) Prioridade, classificada pelo sistema GUT (Gravidade/ Urgência / Tendência)
b) Instruções da DEAM
Campo C- Preenchido pelo Supervisor da Contratada:
a) Equipe designada para o serviço
b) Data prevista para realização do serviço e tempo de execução
c) Prazo previsto para realização do serviço e tempo de execução
d) Material necessário estimado
Campo D- Preenchido pelo cliente/ solicitante:
a) Data de início do serviço
b) Data de término do serviço
c) Observações gerais
Campo E- Preenchido pelo Fiscal da DPE e Supervisor da Contratada, após a
realização do serviço:
a) Avaliação de desempenho
b) Abonos de ocorrências, se aplicáveis, com justificativas
3.9.2. Os Chamados de Serviço serão encaminhados fisicamente e por sistema de e-mail
ao Supervisor da Contratada pelo Fiscal da DPE, ou por pessoa autorizada formalmente por este. Os
Chamados de Serviço serão entregues com os campos “A” e “B” preenchidos pelo fiscal da DPE e
pela DEAM.
3.9.3. Caberá ao Supervisor da Contratada preencher o campo “C” da ficha de Chamado
de Serviço, designando o(s) funcionário(s) destinado(s) à execução dos serviços, assim como os
demais dados pertinentes, dentro do controle de programação das rotas e da disponibilidade da
equipe.
3.9.4. Estando concluído o serviço, caberá ao funcionário que o executou solicitar ao
cliente e/ou fiscal local o preenchimento do campo “D” da ficha de Chamado de Serviço.
3.9.5. Após o retorno do(s) funcionário(s) à base (prédio sede da DPE), caberá ao
Supervisor da Contratada recolher a ficha de Chamado de Serviço e, junto com o Fiscal da DPE,
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44
preencher o campo “E”.
3.9.6. Uma cópia da ficha de Chamado de Serviço deverá ser arquivada pelo Supervisor
da Contratada, como controle da empresa; a via original deverá ser arquivada pelo Fiscal da DPE,
para compor a avaliação mensal de indicadores.
3.10. NORMAS TÉCNICAS
Deverão ser observadas as Normas Técnicas referentes à Segurança e Saúde do Trabalho,
independente de estarem listadas ou não neste Termo de Referência.
Deverão também ser atendidos os manuais e instruções dos fabricantes e/ou fornecedores
dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de manutenção predial terão como base, em Porto Alegre, o edifício sede na
Rua Sete de Setembro, 666 – Centro Histórico e o depósito, na Rua Gaspar Martins, 267 – Bairro
Floresta.
A partir deste local, as equipes atuarão em todas as instalações da Defensoria Pública, em
Porto Alegre e no interior do Estado. Deste modo, todos os profissionais deverão ter disponibilidade
para deslocamentos e viagens, os quais poderão ter prazo de mais de um dia, especialmente nas
localidades mais distantes.
4.2. HORÁRIO DE TRABALHO:
Os serviços serão diurnos, exceto em situações excepcionais onde a continuidade do
trabalho seja inadiável e assim o requeira.
4.3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A duração do Contrato será de 24 meses, contados a partir da data da publicação da súmula
deste instrumento no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por
iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses.
4.4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da DPE terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços diretamente ou por intermédio de prepostos seus,
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devidamente credenciados. A Administração nomeará um servidor lotado em sua repartição,
denominado Fiscal de Contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
O proponente, assim como seus prepostos, responsáveis técnicos e funcionários, deverá
estar ciente que a DPE será rígida quanto a cobrança do efetivo cumprimento de cada item deste
Termo de Referência. Na eventual hipótese de não cumprimento de algum item a CONTRATADA
será automaticamente enquadrada nas cominações existentes no termo de contrato.
São condicionantes da Fiscalização:
4.4.1. A Fiscalização da DPE poderá sustar a execução dos serviços, total ou
parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar e/ou reter as faturas dos valores
correspondentes dos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente;
4.4.2. Quando os serviços forem sustados em definitivo, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação, o contrato automaticamente estará rescindido de pleno direito;
4.4.3. A Fiscalização da DPE poderá ordenar a imediata retirada do local do empregado
da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência julgar
inconveniente, comprometendo-se esta a providenciar a substituição do mesmo no prazo de 24
(vinte e quatro) horas;
4.4.4. A Fiscalização da DPE, através de seus membros técnicos ou administrativos,
fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer providência por parte da CONTRATADA deverá
a ela ser transmitida, através de comunicação oral ou escrita, conforme o caso, para atendimento
imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.5. A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização da DPE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
4.4.6. A Fiscalização da DPE terá plenos poderes para glosar as faturas dos valores
correspondentes às faltas ou serviços não executados pela CONTRATADA, ou de valores de
ressarcimento de danos à DPE ou usuários;
4.4.7. A Fiscalização da DPE, através de seus membros técnicos ou administrativos, a
qualquer momento, inspecionar as áreas da CONTRATADA, sejam escritório, almoxarifado e
outros, instalados na sede da DPE;
4.4.8. A Fiscalização da DPE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da
contratada. Não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados
designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados
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contratados, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as
ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Será responsabilidade da Contratada a garantia do serviço nos prazos e condições
estabelecidos pela legislação vigente aplicável, inclusive código do consumidor.
A Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56,
parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 8666/93, correspondente a 5% (cinco) por cento do valor anual do
contrato atualizado.
6. RECEBIMENTO
6.1. Recebimento mensal:
O recebimento dos serviços será analisado em períodos mensais pela Fiscalização da DPE,
através de indicadores de desempenho. Esta análise avaliará os indicadores de desempenho dos
serviços executados no mês antecedente.
6.1.1.
Os indicadores de desempenho avaliarão:
a) Efetividade (EE): n° demandas atendidas / n° demandas solicitadas;
b) Conformidade (CO): n° de serviços com execução conforme o projetado ou ordenado /
n° de serviços atendidos;
c) Produtividade (PR): n° serviços concluídos dentro dos prazos estipulados / n° de
serviços atendidos;
d) Qualidade (QU): n° de serviços com aceite da fiscalização / n° de serviços atendidos;
e) Eficiência (EF): n° de serviços com uso de materiais de relevância conforme o previsto
/ n° de serviços atendidos.
6.1.2. Cada indicador terá peso 2, e o somatório dado pela fórmula abaixo comporá o
Índice de Desempenho Geral (IGD), medido em uma escala de 0 a 10.
IGD = (EEx2)+(COx2)+(PRx2)+(QUx2)+(EFx2)
6.1.3. O Índice de Desempenho Geral será o critério de avaliação para aceite da
medição mensal dos serviços.
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6.1.4. Aqueles serviços executados SEM o uso adequado de EPIs durante todo o tempo
de execução e todos os procedimentos serão considerados em DESCONFORMIDADE com o
ordenado, tendo o índice de Conformidade (CO) zerado, independente dos demais resultados
atingidos.
6.1.5. O prazo para a execução dos serviços será inicialmente estipulado caso a caso, em
acordo entre fiscalização e Supervisor da Contratada e com base em padrões referenciais de
mercado.
6.1.6. Os quantitativos de material para a execução dos serviços serão estipulados caso a
caso, em acordo entre fiscalização e Supervisor da Contratada, sendo que a avaliação do índice de
eficiência (EF) observará o critério dos itens de maior relevância (método curva A/B/C) e os
padrões referenciais de mercado.
6.2. Recebimento Definitivo
Ao final do Contrato, terá emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com a avaliação do desempenho ao longo do prazo integral.
Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços a
CONTRATADA fará uma comunicação escrita à Fiscalização do objeto deste Termo de
Referência. A Fiscalização fará os recebimentos provisório e definitivo conforme prazos
determinados na Lei nº 8666/1993.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. Condições:
7.1.1. O pagamento será composto por parcelas fixas, compostas pelos Montantes A, B,
da planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo B), e por parcelas variáveis, compostas pelo
Montante C e Reembolsos de despesas de deslocamento e pelas Reduções aplicáveis (caso haja),
aplicados nas condições deste Termo de Referência.
7.1.2. O pagamento estará vinculado à aprovação da planilha de medição mensal por
parte da Fiscalização da DPE. Devem constar na planilha única e exclusivamente os itens referentes
ao período, não sendo autorizado qualquer tipo de adiantamento ou substituição.
7.1.3. O período de medição será mensal, iniciando no dia 21 do mês e terminando no
dia 20 do mês subsequente.
7.1.4.
A ausência de qualquer funcionário do contrato, sem a imediata substituição,
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motivará redução proporcional no pagamento da medição mensal.
7.1.5. O pagamento referente a cada etapa SOMENTE será efetuado APÓS a aprovação
da medição mensal pela Fiscalização.
7.2. Prazos:
7.2.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização da DPE, até o dia 23 de cada mês,
a planilha de medição referente ao período encerrado no dia 20 anterior, conforme modelo
constante no Anexo C deste Termo de Referência. A planilha deverá ser entregue ao Fiscal do
contrato impressa e assinada pelo Preposto da empresa, acompanhadas dos documentos previstos no
item 9.9.9.
7.2.2. A Fiscalização da DPE analisará a planilha e restituirá a mesma à Contratada,
com a aprovação ou solicitações de correção (se houver), até o dia 26 do mês.
7.2.3. Caso haja correções, a Contratada deverá reapresentar a planilha até o dia 27 do
mês, para nova análise.
7.2.4. Se necessário, a Fiscalização da DPE terá até o dia 28 do mês para restituir a
planilha à Contratada.
7.2.5. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal referente aos serviços,
acompanhada da Planilha de Medição aprovada, diretamente ao setor de Finanças da DPE. O valor
deve corresponder ao aprovado na Planilha de Medição.
7.2.6.
A DPE efetuará o pagamento até o dia 10 do mês subsequente à medição.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de
fiscalização.
As demais obrigações da Contratante se darão conforme previsto no Contrato.
Caberá à Contratante designar por Ato Administrativo a equipe de Fiscalização, quando da
assinatura do Contrato. Esta equipe representará a Contratada na direção, aferição e coordenação
dos serviços.
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8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1.
Oferecer as condições necessárias para a perfeita execução dos trabalhos.
8.1.2. Permitir o acesso de ferramentas e equipamentos, bem como do pessoal
credenciado pela Contratada em suas dependências mediante apresentação de crachá.
8.1.3. Proporcionar área para instalação de apoio da CONTRATADA destinada a
Almoxarifado, Vestiário, Refeitório e Sanitários sem ônus para a CONTRATANTE, o qual deverá
ser identificado e mantido em perfeito estado de conservação e limpeza, devolvendo-o no mesmo
estado quando do seu recebimento.
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos em função da contratação estritamente de acordo
com o Edital, presente Instrumento e Minuta de Contrato.
8.1.5. A Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, bem como, em caso de faltas, efetuar abatimento do valor proporcional na fatura.
8.1.6. Exigir da empresa que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS
acompanhe a Planilha de Medição (nota fiscal ou fatura) mensal dos serviços.
8.1.7. Exigir da empresa que a Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, acompanhe a Planilha de
Medição mensal dos serviços.
8.1.8. Efetuar o pagamento mensal dos serviços prestados, desde que a proponente
apresente em tempo hábil e corretamente a fatura e os documentos fiscais correspondentes.
8.1.9. Exigir a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.1.10. Eventuais prazos fixados neste Termo de Referência poderão ser ajustados desde
que justificados pela proponente e aceitos pela Defensoria Pública.
8.1.11. Facilitar aos empregados da CONTRATADA acesso às áreas onde serão
executados os serviços solicitados, mediante apresentação do crachá;
8.1.12. Efetuar o ressarcimento à Contratada das despesas de alimentação e hospedagem
de seus funcionários, quando em deslocamento às unidades administrativas da Defensoria Pública,
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mediante comprovação da despesa através da apresentação de nota fiscal e limitado a:
a)Quando o deslocamento não exigir pernoite, o valor de ressarcimento com alimentação
será limitado em R$ 35,00, mediante comprovação das despesas. Não haverá ressarcimento de
despesas de hospedagem, por não serem aplicáveis.
b) Quando o deslocamento exigir pernoite, o valor de ressarcimento com alimentação e
hospedagem será limitado em R$ 127,35, mediante comprovação das despesas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de
procedimentos a serem atendidas pela Contratada. As demais obrigações da Contratada se darão
conforme previsto no Contrato.
9.1. Obrigação relevante:
É indispensável que a Contratada exerça fiscalização permanente sobre os serviços
executados por sua equipe, objetivando:
a)
b)
Manter o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
Observar o cumprimento das escalas de serviços;
c) Proceder eventuais substituições de seus empregados por insuficiência de
desempenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
d) Manter permanentes contatos com a fiscalização da Defensoria, para a solução dos
problemas que eventualmente surgirem.
Observações:
I- As providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização do contrato deverão
ser comunicadas por este, e em tempo hábil ao Gestor, para a adoção das medidas necessárias à
continuidade da execução do contrato.
II- A Fiscalização da Contratante não permitirá que a Contratada execute tarefas em
desacordo com as regras preestabelecidas.
9.2. Obrigações gerais da Contratada:
9.2.1.
O atendimento dos prazos e escopos estabelecidos por este Termo de Referência.
9.2.2. Emissão e recolhimento das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), para os profissionais solicitados.
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9.2.3.
O atendimento aos apontamentos realizados nas análises da Fiscalização.
9.2.4. A observância das Normas Brasileiras, Normas Municipais, Estaduais e Federais,
destacando-se as normas de Acessibilidade Universal e de Segurança contra Incêndio.
9.2.5. O fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social
e trabalhista em vigor no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
9.2.6. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e hospedagem de seus
funcionários nos casos de prestação de serviços nas unidades da Defensoria Pública no interior do
Estado, estando limitado aos valores informados no item 8.1.12, sendo o ressarcimento por parte da
Contratante efetuado posteriormente, mediante comprovação das despesas pela apresentação de
notas fiscais e especificação dos valores no item apropriado da planilha de medição. Os recursos
para o custeio da alimentação e hospedagem deverão ser repassados aos trabalhadores antes do
início do deslocamento.
9.3. Obrigações da Contratada, em relação aos procedimentos iniciais do Contrato:
9.3.1. Apresentar, em até 72 horas antes do início da execução dos serviços, conforme
prazo previsto na Ordem de Início, todos os equipamentos, materiais, uniformes e EPI’s a fim de
serem inspecionados pela Fiscalização da DPE, que emitirá Termo de Inspeção; é obrigatório que o
material seja apresentado e entregue nas dependências da DPE.
9.3.2. Alocar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços,
a mão de obra nas respectivas Funções relacionados neste TR, conforme os horários fixados na
escala de serviço elaborada pela Contratante; informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo
ou que a impossibilite de prover a Função conforme o estabelecido.
9.4. Obrigações da Contratada, em relação à Fiscalização:
9.4.1.
Submeter-se à Fiscalização da DPE, durante a execução dos serviços;
9.4.2. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados propostos e contratados, as
instruções que forem expedidas pela Fiscalização da DPE, sendo que o não cumprimento delas
acarretará o imediato afastamento do infrator;
9.4.3. Informar à Fiscalização da DPE, de imediato, quaisquer irregularidades
observadas nas instalações, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.4.4. Manter o encarregado dos serviços em contato diário com a Fiscalização da DPE
para a manutenção, orientação e fiel execução dos serviços;
9.4.5.
Instruir ao seu preposto e Responsável Técnico quanto à necessidade de acatar as
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orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho;
9.4.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada no desempenho
das funções das instalações onde houver prestação dos serviços;
9.5. Obrigações da Contratada, em relação à conduta das equipes:
9.5.1. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução
dos serviços e qualidade dos mesmos;
9.5.2. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o
público, de seus empregados, executores dos serviços contratados;
9.5.3.
Não permitir que seus empregados recebam “gorjetas” pelos serviços executados;
9.5.4. Entregar à Fiscalização da DPE qualquer objeto ou documento encontrado nas
dependências, bem como rígida observância a objetos expostos, estranhos ao meio;
9.5.5. Impedir que qualquer funcionário que cometer falta disciplinar qualificada como
de natureza grave seja mantido ou retorne às instalações da DPE;
9.5.6. Indenizar a DPE e/ou terceiros, de imediato, pelos danos causados por ação ou
omissão de seus empregados e/ou propostos, aos bens e instalações da DPE e/ou terceiros.
9.5.7. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, pertencentes ao acervo
patrimonial da Defensoria Pública do Estado, de servidores ou de terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao Preposto da
Contratante.
9.5.8. Comunicar à Fiscalização da DPE situações ou fatos que prejudiquem ou venham
a prejudicar a execução dos serviços, sugerindo providências que entender serem necessárias à sua
solução; a Contratada deverá, salvo motivo de força maior, atender de imediato ao determinado pela
Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades do Contrato.
9.6. Obrigações da Contratada, em relação à identificação, apresentação e
distribuição da equipe:
9.6.1.
Não permitir que nenhum empregado seu trabalhe sem crachá (com fotografia
recente);
9.6.2. Manter seus empregados permanentemente uniformizados diferenciando-os de
outras empresas que prestam serviços na DPE. Não permitir o uso de
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chinelos e sandálias como parte do uniforme, mesmo em funções administrativas.
9.6.3. Distribuir, diariamente, os funcionários para a realização dos serviços; orientar
seus empregados a manter-se, durante a jornada de trabalho, nas áreas pré-determinadas, evitando a
circulação desnecessária pelas demais dependências da DPE.
9.6.4. Fornecer uniformes e seus complementos aos funcionários, conforme descrito em
planilha neste TR, e de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; a Contratada não poderá repassar os custos de
qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
9.7. Obrigações da Contratada, em relação à Segurança do Trabalho:
9.7.1. Prover à sua equipe todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
necessários a cada tarefa;
9.7.2. Não permitir que nenhum empregado seu trabalhe sem os Equipamentos de
Proteção Individual - EPIs, afastando o funcionário do local imediatamente em caso contrário;
9.7.3. Não permitir a seus funcionários fumar ou fazer qualquer refeição durante a
efetiva execução dos serviços;
9.7.4. Manter em dia as suas expensas e comprovar a existência de Apólices de Seguro
de “Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade” de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria
ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou
indiretamente vinculados ao objeto do contrato, apresentando-as à Diretoria Administrativa da DPE;
9.7.5. Tomar precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja de
maneira segura, em relação aos funcionários e demais usuários da DPE;
9.7.6. Utilizar para sinalização dos serviços em andamento placas de boa qualidade, em
número necessário, com as indicações necessárias compatíveis com o ambiente público da DPE;
9.7.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus funcionários em caso de acidentes e/ou com mal súbito;
9.7.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio, através de curso
específico, a fim de prevenir e evitar qualquer fato desta natureza nas dependências da DPE;
9.7.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os
empregados quando em serviço, inclusive quanto às leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
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9.8. Obrigações da Contratada, em relação a equipamentos e ferramentas:
9.8.1. Empregar somente materiais e ferramentas de primeira qualidade e de
procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às
instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais e ferramentas inadequados;
9.8.2. Não deixar expostas as ferramentas e materiais quando não estiverem sendo
utilizadas, devendo recolhê-las após o término dos respectivos serviços nas áreas da DPE e nas
áreas públicas;
9.8.3. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços
em perfeitas condições de uso, devendo aqueles eventualmente danificados ser substituídos em até
24 (vinte e quatro) horas.
9.8.4. Fornecer aos funcionários equipamentos elétricos dotados de sistema de proteção,
de modo a evitar danos na rede elétrica;
9.8.5. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade,
como furadeiras, serras circulares, plainas, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma
a não serem confundidos com similares de propriedades da DPE;
9.8.6. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens
patrimoniais de propriedade da Defensoria Pública do Estado somente serão liberados mediante
apresentação do formulário de Autorização de Saída de Bens, emitido pelo Serviço de Patrimônio
após ser vistoriado, sendo imprescindível a descrição e número do patrimônio. Os bens de terceiros
deverão ter sua entrada e saída registrada e autorizada em formulário próprio.
9.9. Obrigações da Contratada, em relação à condução administrativa do Contrato:
9.9.1. Fornecer à Fiscalização da DPE, diariamente, a frequência do pessoal empregado
na execução dos serviços;
9.9.2. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços,
encaminhando profissionais com suas funções devidamente registradas em suas carteiras de
trabalho;
9.9.3. Prever a mão de obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos
regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.9.4. Designar e colocar à disposição um funcionário que represente a empresa perante
a DPE, o qual será o canal de interligação entre a DPE e a CONTRATADA, designado como
PREPOSTO.
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9.9.5. Substituir, em um prazo máximo de 24 horas, os funcionários dispensados da
empresa por insuficiência de desempenho;
9.9.6. Efetuar a reposição dos funcionários nas funções, em um prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, em eventual ausência;
9.9.7.
Pagar todos os tributos em decorrência do contrato;
9.9.8. Elaborar e atualizar mensalmente a relação nominal dos empregados em serviço,
e submeter a mesma à aprovação da Fiscalização da DPE;
9.9.9.
documentos:
Apresentar ao Fiscal do Contrato, junto com a planilha de medição, os seguintes
9.9.9.1 Mensalmente:
a) recibos de adimplemento da remuneração aos funcionários, especificando, ainda,
eventuais adicionais extraordinários, noturno, de insalubridade, de periculosidade, conforme o caso;
b) registros eletrônicos de horário de trabalho (cartões-ponto);
c) guia de recolhimento do FGTS, com autenticação mecânica (bancária), acompanhada da
Relação de Empregados, bem como de Extrato da Conta do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que demonstre a situação de cada funcionário da empresa Contratada, que preste serviço à
Contratante;
d) recibos de fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação;
e) guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com autenticação mecânica (bancária), em que conste o CNPJ da Contratante, o número do
Contrato, a data e o valor total das notas fiscais/ faturas às quais se vinculam;
9.9.9.2 Trimestralmente:
a) Certidão Negativa de Débitos, fornecida pela Caixa Econômica Federal, a fim de
comprovar a regularidade junto ao FGTS.
9.9.9.3 Semestralmente:
a) Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo INSS;
b) Certidão Negativa de Débito Salarial, fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho –
DRT.
9.9.9.4 Anualmente ou quando ocorrer o evento:
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a) aviso prévio e recibo de férias;
b) recibos de 13° salário;
c) relação Anual de Informações Sociais -RAIS;
d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
e) ficha de registro de empregado;
f) contrato de trabalho;
g) pedido de demissão e termo de rescisão do contrato de trabalho;
h) autorização para descontos salariais.
9.9.10. Pagar a seus empregados, no mínimo, os salários indicados na composição de
preços cobrados da DPE, apresentando mensalmente à UNIDADE DE FINANÇAS da DPE
documento comprobatório referente ao pagamento;
9.9.11. Adquirir e manter em local a ser definido equipamentos de registro de ponto
eletrônico, a fim de encaminhar à DPE a efetividade eletronicamente, conforme legislação vigente;
9.9.12. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à Contratante, a
comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades
objeto desta licitação, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à
Defensoria Pública do Estado.
9.9.13. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar
com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Equipe Técnica Mínima da Contratada:
10.1.1. É OBRIGATÓRIO que a equipe técnica de funcionários da Contratada seja
composta por no mínimo os profissionais listados na tabela de Funções de Trabalho constante neste
TR, aos quais caberão as atribuições descritas, vedada a acumulação com qualquer outra.
11. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os custos e a formação dos preços dos serviços a serem contratados deverão ser
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apresentados conforme o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo D deste
Termo de Referência.
11.1. Visita prévia ao local do serviço:
11.1.1. Caberá às empresas interessadas decidir pela necessidade de visitar previamente o
local dos serviços porém, caso optem por não fazê-lo, assumirão a responsabilidade por qualquer
condicionante que possam vir a desconsiderar.
11.2. Esclarecimento de dúvidas:
11.1.2. O Termo de Referência e seus anexos, incluindo desenhos, deverão ser estudados
pelas empresas interessadas. Eventuais dúvidas deverão ser apresentadas e esclarecidas ANTES da
apresentação das propostas. Posteriormente, não serão aceitas alegações de desconhecimento do
objeto ou de suas condicionantes.
11.3. Planilhas de Preços:
11.3.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através da PLANILHA DE CUSTOS
E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo D), preenchida com os preços unitário e total de cada item,
assim como os preços parcial e total do serviço.
11.3.2. Não é permitido suprimir itens e quantitativos da planilha.
11.3.3. Caso as empresas interessadas verifiquem divergências ou necessidades não
quantificadas, devem manifestar-se via esclarecimento de dúvidas ANTES da data limite para a
apresentação das propostas. Não serão aceitas alegações posteriores sobre acréscimo ou
modificação dos itens definidos.
12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
12.1. Os valores de referência para estimativa do tempo de execução dos serviços, assim
como da quantidade de material e de mão de obra necessárias, serão calculados com base em
sistemas disponíveis no mercado da construção civil, de uso público geral e reconhecidos
nacionalmente, dentro do aplicável a cada especialidade e às características próprias de cada serviço
solicitado.
13. RESULTADOS ESPERADOS
13.1. Esta contratação se destina a:
a) Atender de modo adequado e dentro das normas de segurança e trabalhistas às demandas
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de manutenção e adequação física inerentes à Sede da DPE e comarcas do interior.
b) Suprir os serviços de natureza continuada necessários à manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos e instalações prediais da DPE.
c) Otimização do uso das instalações prediais da DPE, logrando evitar acidentes ou
transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de
equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores.
14. SANÇÕES
14.1. As sanções contratuais serão definidas e aplicadas conforme Contrato e Edital do
processo licitatório, referenciadas ao atendimento correto e completo dos itens deste Termo de
Referência, e prazos vinculados.
14.2. Em decorrência de avaliação de desempenho realizada, serão aplicadas as
seguintes sanções:
a) primeira ocorrência: caso haja Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4
(quatro) no desempenho do mês, será emitida carta de advertência à CONTRATADA, onde
constará o relatório de avaliação, informando os critérios para melhoria no próximo mês, sob pena
da aplicação das demais penalidades previstas em contrato;
b) segunda ocorrência: havendo Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4
(quatro) no mês subsequente à primeira ocorrência, OU menor do que 4 (quatro) em 2 (dois) meses
não subsequentes à primeira ocorrência mas posteriores a esta, haverá aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, e carta de advertência à CONTRATADA.
c) terceira ocorrência: havendo Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4
(quatro) no mês subsequente à segunda ocorrência, OU menor do que 4 (quatro) em 2 (dois) meses
não subsequentes à segunda ocorrência mas posteriores a esta, será emitida carta de advertência à
CONTRATADA e terá início a rescisão contratual, estando vetada a descontinuidade dos serviços
até a conclusão do processo.
14.3. Havendo qualquer ocorrência, por reincidência ou não, será imediatamente realizada
de imediato reunião conjunta da Fiscalização e Contratada, onde será elaborado plano de trabalho
com mudanças na gestão, ações, metas e prazos a serem cumpridos, para implantação imediata, com
objetivo de corrigir as falhas detectadas.
15. CONDIÇÕES GERAIS
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São condições gerais complementares deste Contrato:
15.1. Reunião Inicial:
15.1.1. Antes da emissão da Ordem de Início dos serviços será realizada reunião entre a
Fiscalização da DPE e a Contratada, com o objetivo de alinhamento das informações, revisão das
diretrizes e verificação das interferências do projeto. Serão combinadas as diretrizes para a
execução dos serviços e esclarecidas quaisquer dúvidas que haja referentes ao objeto.
15.2. Responsabilidade Técnica:
15.2.1. Em que pese haver equipe de Fiscalização da DPE por parte da Contratante, a
empresa Contratada será a responsável técnica pela execução dos serviços, devendo em caso de
necessidade analisar, sugerir e/ou propor soluções caso se façam necessárias.
15.3. Substituição de equipamentos e ferramentas:
15.3.1. Caso ocorram motivos ponderáveis para a substituição dos equipamentos e
ferramentas especificados neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá apresentar
PREVIAMENTE e por escrito a solicitação, acompanhada da justificativa técnica.
15.3.2. NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a substituição de itens sem a
prévia autorização por escrito da Fiscalização.
15.4. Alteração de quantitativos:
15.4.1. Caso ocorram motivos ponderáveis para alteração de quantitativos especificados
neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá apresentar PREVIAMENTE e por escrito a
solicitação, acompanhada da justificativa técnica, memorial de cálculo e comparativo de custos.
15.4.2. NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a alteração de quantitativos
sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização.
15.5. Alteração de local de execução:
15.5.1. A critério da Defensoria Pública, em decorrência do processo de ampliação das
ações do órgão, poderá haver alterações nos endereços dos locais em que deverá ocorrer a prestação
do serviço, mantendo-se os mesmos termos aqui pactuados.
15.6. Informações e Esclarecimentos:
15.6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao presente
Termo de Referência deverão ser dirigidas à UNIDADE DE COMPRAS da DPE, telefone (51)
3210-9364, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]
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16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
16.1. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado pela Contratada em até 05
dias úteis antes da data pretendida para a emissão da Ordem de Início dos Serviços. Este documento
deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo E, e deverá refletir o valor de medição previsto
para cada item, a cada mês, dentro dos critérios da Lei Federal n.º 8.666/93.
___________________________
Márcia Loureiro Chaves Soldera
Arquiteta
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ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANÍLHA DE FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS PARA USO PERMANENTE DAS
EQUIPES TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO
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ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMADO DE MANUTENÇÃO
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74
ANEXO “C” DO TERMO DE REFÊRENCIA
PLANILHA DE MEDIÇÃO MENSAL
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ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS
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ANEXO “E” DO TERMO DE REFERÊNCIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
a) cópia do registro na Junta Comercial da Firma (Empresário Individual); Estatuto Social e Última
Ata de Eleição dos Administradores, devidamente publicada (Sociedade Anônima); Contrato Social
e alterações registradas na Junta Comercial (Sociedade Empresária Limitada);
b) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP,
autenticada pela Junta Comercial, se for o caso;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim exigir;
d) alvará de localização e funcionamento em vigor na data de sua apresentação expedido pela
Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica ou das filiais que pretendam
promover o faturamento e a entrega dos materiais;
e) cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário
responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica);
f) cópia do CNPJ da empresa;
g) procuração comprovando poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da
empresa, caso o responsável não esteja contemplado no Contrato Social ou Estatuto Social;
h) termo de liberação de senha eletrônica;
i) endereço eletrônico na INTERNET, para contato com o pregoeiro.
2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto
pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria
da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal,
independente da localização da sede ou filial do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do
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licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal na sede da licitante;
e) regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da
Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
f) prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado do
Anexo II – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante - , preenchido nos termos do
Decreto estadual nº 36.601/96, ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes
emitida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site
www.sefaz.rs.gov.br, exceto para as ME e EPP;
h) certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da
matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
i) comprovação de que possui, na data da apresentação da proposta, capital social integralizado ou
patrimônio líquido, no mínimo equivalente a 10% do valor total anual a ser contratado.
j) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de
eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
l) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP
autenticada pela Junta Comercial, se for o caso;
m) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
n) Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU e CRA,
emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta, e/ou
Empresa Privada, comprovando que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de
características técnicas equivalentes ou superiores ao objeto deste Edital, tendo como parcela
relevante:
a) Execução de serviços de manutenção de sistemas elétricos com características e
complexidade técnica equivalente ou superiores ao especificado no Termo de Referência.
b) Execução de serviços de manutenção de sistemas de climatização com características e
complexidade técnica equivalente ou superiores ao
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especificado no Termo de Referência.
c) Execução de serviços de manutenção de edificações com características e complexidade
técnica equivalente ou superiores ao especificado no Termo de Referência.
n.1) Para efeitos desta licitação, considera-se “características técnicas equivalentes ao objeto deste
Edital” a prestação de serviços com número de postos técnicos (que exigem formação
profissionalizante) igual ou superior aos da presente licitação.
n.2) O(s) Atestado (s) deverão OBRIGATORIAMENTE estar acompanhados da CAT (Certidão de
Acervo Técnico) correspondente, emitida pelo CREA e/ou CAU e vinculada via registro ao
Atestado.
n.3) O(s) Atestado (s) deverão conter no mínimo a razão social, CNPJ, endereço e telefone de
ambas as partes, descrição detalhada dos serviços prestados, tipo de serviço e número de postos
técnicos (que exigem formação profissionalizante), tipo de serviço e número de postos comuns
atendidos, local e data onde foram ou são prestados e identificação clara da pessoa que assina o
documento, nº de registro da empresa prestadora no CREA e/ou CAU e identificação do
Responsável Técnico detentor do Atestado.
n.4) O(s) Atestado (s) deverão conter o nome do responsável pela empresa/órgão publico emitente,
n° do CNPJ e telefone válido para contato, para o caso de serem necessárias diligências para
confirmar os dados e os serviços descritos no atestado/declaração.
n.5) O(s) Atestado (s) deverão ser acompanhados do Comprovante de registro do(s) profissional(is)
responsável(is) técnico(s) detentor do(s) atestado(s) licitante no CREA e/ou no CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente.
o) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da
proposta, profissional de nível superior detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) (Administração e
Engenharia).
o.1) A comprovação de que a empresa possui no quadro funcional permanente o profissional acima
mencionado será feita:
a) em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social;
b) em se tratando de funcionário, prova do registro do mesmo como Responsável Técnico
pela empresa no CREA/CAU e CRA, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou contrato de trabalho.
p) Comprovante de registro da empresa licitante no CREA (Conselho Regional e Engenharia e
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Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso
pertinente, bem como no CRA (Conselho Regional de Administração). O registro deverá ter
validade na data prevista para a abertura deste certame. Para as empresas não domiciliadas no
Estado, os registros ou vistos dos mesmos no CREA/CAU/RS e CRA/RS serão exigidos pela
ocasião da assinatura do Contrato.
q) Comprovante de registro do profissional responsável técnico, indicado pela licitante em sua
proposta, no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente, bem como no CRA (Conselho
Regional de Administração).
q.1) Comprovante de registro do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) detentor do(s)
atestado(s) licitante no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente, bem como no CRA
(Conselho Regional de Administração).
r) declaração, firmada por pessoa legalmente habilitada, com identificação do RG e CPF, de que
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer
trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos –
Anexo IV - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor.
s) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, exigível somente em caso
positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão, conforme modelo Anexo V:
t) atestado de visita técnica fornecido pela Defensoria Pública, comprovando que visitou as
instalações onde serão realizados os serviços, Porto Alegre (Edifício-Sede e Centro de Distribuição
e Logística – CDL e que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para
o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, nos termos do item 11.1 do Anexo I - Termo
de Referência. Porém, caso optem por não fazê-la, assumirão a responsabilidade, por meio de
documento expresso, por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar. Os endereços e
telefones para a visita técnica são os abaixo relacionados:
Município
Endereço
Telefone
Porto Alegre
Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, nº 666 – Centro
Histórico.
Rua Gaspar Martins, nº 267, Bairro
Floresta.
(51) 3211-9319
(51) 3225-4641
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
Contrato celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na
Rua Sete de Setembro, nº 666, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, representado neste
ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria, inscrito
no CPF sob nº 708.922.370-15, doravante denominado CONTRATANTE, e …....................
(pessoa jurídica), sito no(a) …...................... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o
n°........... (n° do CNPJ), representada neste ato por …............... (representante do contratado),
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …........... (n° do CPF), doravante denominada
CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191/2009, subsidiada pelas normas
da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Estadual nº 11.389/1999, Lei Estadual nº 13.706/2011, Decreto Estadual nº 42.020/2002,
Decreto Estadual nº 42.250/2003, Decreto Estadual nº 42.434/2003, e legislação pertinente, assim
como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção predial
preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da
DPE, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados, conforme descrito no
Edital e no Anexo I (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor total para o presente ajuste será de R$ ______________________ (
_____________________), com
valor mensal de
R$ ___________________ (
_________________________________________________) (montante A + B + C) aceito pela
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Contratada e entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto. Assim,
integrarão o supramencionado valor mensal, os montantes ora especificados:
- Montante “A”: R$ …………………………
- Montante “B”: R$ …………………………
- Montante “C”: R$ ………………………. (variável de acordo com os vales-transporte e
vales-alimentação fornecidos durante o mês).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO
3.1. A execução do contrato compreende a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais
(04 postos), Instalador Hidráulico (01 posto), Pedreiro (01 posto), Pintor (01 posto), Técnico em
Eletrotécnica (04 postos), Técnico em Refrigeração (02 postos), Marceneiro (01 posto), Auxiliar de
Serviços Gerais (02 postos) e Supervisão de Equipe (01 posto), para os postos, locais e condições
especificados no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Recurso: 011
Atividade/Projeto: 6391
N.A.D. 33.90.39
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação
do serviço, mediante a protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura discriminada e
respectiva documentação, na Divisão de Finanças da Contratante, até o dia 25 do mês a que se
refere.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da
licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento
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da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade
fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida
também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do
Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.3. Deverá ser fornecida Nota Fiscal de Prestação de Serviços por município onde o serviço
for prestado. As Notas Fiscais deverão ser relacionadas, compondo um relatório dos documentos
apresentados, que deverá ser encaminhado, juntamente com os documentos fiscais, à Unidade de
Finanças e Tesouraria da Defensoria Pública do RS.
5.4. Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários da CONTRATADA, será
considerado o período do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês a que se refere a prestação dos
serviços.
5.5. A protocolização da Nota Fiscal e respectiva documentação, somente poderá ser feita após
a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.6. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. Caso o serviço não
seja aceito ou a documentação apresentar alguma incorreção, o prazo para pagamento será contado
a partir da data da regularização.
5.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços
estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
5.8. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de cópias autenticadas
dos documentos relacionados abaixo, os quais ficarão arquivados junto à CONTRATANTE, nos
termos do Decreto Estadual nº 43.183/2004:
5.8.1. Mensalmente:
5.8.1.1. recibos de adimplemento da remuneração aos funcionários, especificando, ainda,
eventuais adicionais extraordinários, noturno, de insalubridade, de periculosidade, conforme o caso;
5.8.1.2. registros de horário de trabalho (cartões-ponto);
5.8.1.3. guia de recolhimento do FGTS, com autenticação mecânica (bancária), acompanhada
da Relação de Empregados, bem como de Extrato da Conta do FGTS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal, que demonstre a situação de cada funcionário da empresa Contratada, que
preste serviço à Contratante;
5.8.1.4. recibos de fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação;
5.8.1.5. guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, com autenticação mecânica (bancária), em que conste o CNPJ da Contratante, o número do
Contrato, a data e o valor total das notas fiscais/ faturas às quais se
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vinculam;
5.8.2. Trimestralmente:
5.8.2.1. Certidão Negativa de Débitos, fornecida pela Caixa Econômica Federal, a fim de
comprovar a regularidade junto ao FGTS.
5.8.3. Semestralmente:
5.8.3.1. Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo INSS;
5.8.3.2. Certidão Negativa de Débito Salarial, fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho –
DRT.
5.8.4. Anualmente ou quando ocorrer o evento:
5.8.4.1. aviso prévio e recibo de férias;
5.8.4.2. recibos de 13° salário;
5.8.4.3. relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
5.8.4.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
5.8.4.5. ficha de registro de empregado;
5.8.4.6. contrato de trabalho;
5.8.4.7. pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho;
5.8.4.8. autorização para descontos salariais.
5.9. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa
de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho. A não apresentação implicará na rescisão
contratual.
5.10. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de
comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo
55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA INDENIZAÇÃO DO MONTANTE “C”
6.1. Os valores do Montante “C” serão indenizados pelo efetivamente despendido pela
Contratada, ou seja, a diferença entre o valor do preço da passagem e/ou o valor do vale-refeição e o
que for descontado do empregado, multiplicado pelo número de dias úteis e de beneficiários do
mês, conforme o demonstrativo dos custos do vale-transporte e valeRua Sete de Setembro , n.666.
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refeição, que deverá ser entregue juntamente com a Nota Fiscal, podendo a Defensoria Pública
solicitar a qualquer tempo, a comprovação dos valores lançados no demonstrativo.
6.2. Os vale-transporte e vale-refeição deverão ser entregues aos empregados até o 1º dia útil do
mês em que os mesmos serão utilizados, em número suficiente para os dias úteis do mês.
6.3. O valor do vale-refeição será limitado ao previsto em acordo ou dissídio coletivo da
respectiva categoria.
6.4. O valor do vale-transporte será limitado ao valor da passagem urbana do município onde o
serviço for prestado, cujo valor deverá ser comprovado pela CONTRATADA com o Decreto
Municipal ou ato equivalente.
6.5. A Contratada submeter-se-á ao desconto proporcional às faltas, no que pertine aos valores
indenizáveis, a título de vale-transporte e vale-refeição, pagos aos profissionais faltosos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DESCONTOS
7.1. A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrentes do não suprimento de faltas,
atrasos ou antecipações nas saídas dos empregados da Contratada, será descontada do preço
estipulado, da forma a seguir:
Montantes "A" + "B"
Desconto = --------------------------------------------------- x nº de horas a descontar
Dias úteis/mês x horas dia útil
7.2. Considera-se dia útil para fins desta cláusula os dias em que há previsão de prestação de
serviço.
7.3. Os valores referentes ao Montante "C", que forem descontados dos empregados, deverão
ser compensados no demonstrativo dos custos de vale-refeição e vale-transporte.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO E REPACTUAÇÃO
8.1. A repactuação deste instrumento será permitida, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação.
8.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos
custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços,
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justificados e comprovados.
8.3. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo proveniente dos cálculos necessários,
bem como a demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
8.4. Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros
referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados – SIST, de acordo com o Decreto nº.
44.365/06.
8.5. Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
8.5.1. Montante “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou
dissídio das categorias dos trabalhadores que executam os serviços, bem como mediante
repactuação; e
8.5.2. Montante “B”: anualmente, a contar da data de apresentação da proposta ou da última
repactuação, até o mês da prestação dos serviços, tendo como índice a variação do IGP-M/FGV, ou
de outro que venha a substituí-lo, no período, sendo que, em havendo necessidade, no primeiro
período de reajustamento, deverá adequar-se ao mês civil.
8.6. Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber,
deverão ser expurgados para fins de repactuação.
8.7. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos
originariamente.
CLÁUSULA NONA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
9.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de
antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10.1. A execução dos serviços terá início no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da Autorização para Execução do Serviço e serão executadas de acordo com o Edital, a
proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
10.2. A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do
contrato no Diário Oficial do Estado.
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10.3. O prazo de vigência desta contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
da publicação da súmula do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que
dispõe o art. 57 inciso II da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56,
parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco) por cento do valor anual do
contrato atualizado.
11.2. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer
atualização monetária pelo IGP-M, a contar da data do depósito até a da devolução.
11.3. Caso haja prorrogação do prazo de duração do Contrato, a garantia supracitada deverá ser
mantida ou prestada novamente.
11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Defensoria
Pública, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada.
11.5. A Defensoria Pública reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as
importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou
quando a Contratada deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no Edital, na
proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela
contratante mediante atestado do responsável.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Dos Direitos:
14.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
14.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
14.2. Das Obrigações:
14.2.1. Da CONTRATANTE:
14.2.1.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado;
14.2.1.2. Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal n.º
8666/93, mediante a designação formal de fiscal de contrato, o qual também terá a incumbência de
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado
para com os empregados envolvidos na prestação dos serviços;
14.2.1.3. Instituir e manter um cadastro de todos os empregados que prestarão os serviços nas
dependências da Defensoria Pública no Estado, juntando os originais ou cópias autenticadas de
todos os documentos relativos aos contratos de trabalho dos empregados em serviço na execução do
contrato, bem como entrevistá-los, consoante artigo 3º e do parágrafo primeiro do artigo 5º, do
Decreto Estadual n.º 43.183/2004;
14.2.1.4. Proporcionar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato.
14.2.2. Da CONTRATADA:
14.2.2.1. Prestar o serviço na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e
previstos no Termo de Referência, utilizando-se da melhor técnica para a sua execução;
14.2.2.2. Fornecer a mão de obra especializada, os equipamentos e as ferramentas necessárias à
execução dos serviços, bem como todo o material de limpeza necessário à execução dos mesmos,
conforme previsto no Termo de Referência;
14.2.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.2.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do
Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
14.2.2.5. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados durante a
execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da “CIPA, quando for o
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caso;
14.2.2.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.2.7. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial
encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
14.2.2.8. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
14.2.2.9. Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que seus empregados
vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou
culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
14.2.2.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal
(Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial,
decorrentes da execução do presente contrato;
14.2.2.11. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas
datas determinadas pela legislação em vigor;
14.2.2.12. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês
em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês;
14.2.2.13. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato;
14.2.2.14. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às
dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos
serviços;
14.2.2.15. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da
jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços, mediante relógio-ponto, mecânico
ou eletrônico, ou outro sistema que possibilite o registro;
14.2.2.16. Fornecer lista com nome, número do documento de identidade e endereço residencial de
seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do
contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de
trabalho no livro de registros na CTPS;
14.2.2.17. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos
respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente
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atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências
do local da prestação dos serviços;
14.2.2.18. Destacar elementos para execução dos serviços de forma criteriosa para que estes não
sofram qualquer solução de continuidade ou redução de qualidade e quantidade, e providenciar a
substituição de qualquer empregado julgado inconveniente ou que se mostre inapto às tarefas inerentes à
execução contratual;
14.2.2.19. Fazer-se representar no local da prestação dos serviços por preposto aceito pela
Administração com a atribuição de atualizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os registros dos
empregados, coordenando e fiscalizando a execução dos serviços e o cumprimento das normas
disciplinares, de segurança e legislação pertinentes;
14.2.2.20. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina do Serviço Público:
14.2.2.21. Fornecer ao empregado comprovante de pagamento salarial que deverá conter a
identificação da empresa, a discriminação detalhada das importâncias pagas e descontadas, os
recolhimentos fundiários, além dos demais elementos indicados na legislação trabalhista e na norma
coletiva da categoria profissional;
14.2.2.22. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
quanto à execução dos serviços contratados;
14.2.2.23. A CONTRATADA deverá fornecer e identificar todas as ferramentas a serem utilizadas,
responsabilizando-se pela guarda dos mesmos, bem como comprovar a disponibilização de todo o
ferramental previsto no Termo de Referência, apresentando ao Gestor designado pela
CONTRATANTE, juntamente com planilha discriminada no momento do início das atividades;
14.2.2.24. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à
execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24
(vinte e quatro horas). Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a
evitar danos à rede elétrica;
14.2.2.25. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços prestados, nos
termos da legislação vigente;
14.2.2.26. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento, por parte de seus profissionais,
das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
14.2.2.27. Caberá à CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão
prestar os serviços, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
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14.2.2.28. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal corretamente uniformizado, exigindo-se
que seja mantida a mesma uniformidade nos fardamentos (mesmo tipo e cor), devendo apresentar-se
invariavelmente limpos e identificados através de crachá, contendo nome, função e razão social da
CONTRATADA.
14.2.2.29. A CONTRATADA deverá prover os profissionais dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s), fiscalizando a sua correta utilização.
14.2.2.30. Os profissionais deverão se reportar ao Gestor do contrato indicado pela
CONTRATANTE, por intermédio do qual receberão as necessárias instruções, visando ao perfeito
desempenho dos serviços contratados.
14.2.2.31. A CONTRATADA comprometer-se-á a orientar os profissionais que prestarão os
serviços para que sejam assíduos e pontuais, responsabilizando-se por efetuar a reposição de mão-deobra no local dos serviços, imediatamente, em caso de eventual ausência.
14.2.2.32. O Gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE, poderá solicitar a qualquer
momento a substituição de profissional que não esteja atendendo ao desempenho da função, cabendo à
CONTRATADA a sua imediata substituição por outro, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
14.2.2.33. Designar, antes do início da execução do contrato, por meio de declaração formal,
preposto responsável pelo acompanhamento e execução do presente instrumento, mesmo em sua
fase pré e pós-contratual, inclusive para responder por eventual acionamento de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada
satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem
prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo
indicados.
15.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
15.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
a) entrega de material fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia até o
limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução
parcial, execução imperfeita, negligência na execução do objeto
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contratado ou negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato: 5%
(cinco por cento);
c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento);
d) atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de
atraso;
15.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
15.1.2.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta
por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse
público e da possibilidade da rescisão contratual.
15.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o
Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
15.1.3.1. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de
Despesas.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
feita pelo Defensor Público-Geral do Estado:
a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração
estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de
acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do
Decreto n° 42.250/03.
b) condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93;
c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em
virtude dos atos ilícitos praticados.
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15.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será
de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista.
15.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5
(cinco) dias úteis a contar da abertura de vista.
15.4. Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis,
conforme o caso.
15.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não
terá caráter compensatório.
15.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos,
perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
15.7. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 330, conforme
disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do
Contratado, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo
remanescente relativo à avença;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o
limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
17.1. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a
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respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
18.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias,
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e data.
Assinatura das partes e testemunhas.
______________________________
Contratante
________________________
Contratada
Testemunhas: __________________________
___________________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 09/2014
....................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
______________________, ______ de Junho de 2014.
...........................................
Assinatura Responsável
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 09/2014
A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________
SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade
de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
______________________, ______ de Junho de 2014.
...........................................
Assinatura Responsável
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
....................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para os devidos fins, que a prestação de
serviços ora ofertada está em conformidade com os estritos termos previstos no Edital de Pregão
Eletrônico DPE nº 08/2013 e seus respectivos anexos, pelo preço certo mensal de R$ xxxxx,xx
(xxxx reais), RELATIVO AOS MONTANTES “A” E “B”, conforme a planilha para cotação de
preços em anexo, parte integrante desta proposta.
1. Objeto da Proposta
Constitui objeto da presente, a prestação dos serviços continuados de manutenção predial
preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, abrangendo o fornecimento
dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados
à execução dos serviços especificados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, consistindo nos
seguintes postos: Auxiliar de Serviços Gerais (04 postos), Instalador Hidráulico (01 posto), Pedreiro
(01 posto), Pintor (01 posto), Técnico em Eletrotécnica (04 postos), Técnico em Refrigeração (02
postos), Marceneiro (01 posto), Auxiliar de Serviços Gerais (02 postos) e Supervisão de Equipe (01
posto), para os postos, locais e condições especificados no Termo de Referência – Anexo I, pelo
período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. Valor da Proposta:
a) Valor
Mensal
do
Montante
A:
R$
________________________(valor
extenso___________)
b) Valor Mensal do Montante B: R$ ___________________________(valor
extenso)_______________________________________
c) TOTAL MENSAL DO MONTANTE “A” e “B”: R$____________________(valor
extenso) _________________________________________
d) Valor Mensal do Montante “C”:
R$__________________________(valor
extenso)_____________________________________________
por
por
por
por
3. Declarações:
Tendo em vista a firme e irretratável intenção de contratação com a Defensoria Pública do
Estado, sob as penas da lei, declaramos:
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1) que o encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste edital;
2) que no preço ofertado, estão incluídos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de
qualquer natureza, assim como despesas de transporte, e que não serão admitidos, a qualquer
título, acréscimo sobre o valor proposto;
3) que o(s) sindicato(s) representativos das categorias profissionais envolvidas nos serviços
que serão contratados, são os SINDICATO xxxxxxxx
4) que o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho desta categoria
foi na seguinte data: xx/xx/xxxx;
5) que os valores dos salários a serem pagos aos profissionais, objeto da presente proposta,
obedecem o piso salarial da respectiva categoria;
6) que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte
utilizado pelo empregado;
7) que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou
dissídio trabalhista da respectiva categoria;
8) que disporá, para a execução do contrato, instalações, pessoal qualificado e aparelhamento
técnico adequado para cumprir o objeto da licitação.
9) que o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, inscrito no CRA é
_____________________________________________
10) que o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, inscrito no CREA é
_____________________________________________
11) que o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura do
Contrato é o seguinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
12) que o prazo de validade da proposta, é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do
Pregão, conforme prescrição do artigo 6° da Lei Federal n° 10.520/02;
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13) que atendemos todas as exigências e prescrições editalícias e contratuais.
______________________, ______ de Junho de 2014.
...........................................
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