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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO 000862-30.00/14-3 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2014 REPUBLICAÇÃO A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 112/2013, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no Portal Pregão On Line Banrisul. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009; Lei Estadual nº 11.389/1999; Lei Estadual nº 13.706/2011; Decreto Estadual 42.020/2002; Decreto Estadual nº 42.250/2003; Decreto Estadual nº 42.434/2003; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Complementar Federal nº 123/2006; pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da DPE, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 2. DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. O Edital e as Especificações Técnicas poderão ser solicitados na Divisão de Finanças e Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sextafeira em dias úteis ou no site www.defensoria.rs.gov.br, aba Licitações. 3. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 3.1. A sessão pública do pregão será realizada na data e horário abaixo: 3.1.1. Hora limite para recebimento de propostas: 02.07.2014 - 09h59min. 3.1.2. Data e hora da abertura das propostas: 02.07.2014 às 10:00h 3.1.3. Data da disputa de preços: 02.07.2014 – 14:00h 3.1.4. Referência de tempo: horário de Brasília. 3.1.5. Endereço Eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 1 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, instituído pela Lei nº 11.389/1999, e regulamentado pelo Decreto nº 42.250/2003 – consulta no AFE; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal - Consulta em www.portaltransparencia.gov.br/ceis ; g) que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07. Consulta em www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. h) que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), com poder de direção, que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 48.705/2011. 4.3. É vedada a participação sob a forma de consórcio; 4.4. É vedada a participação de cooperativas, conforme o disposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Estado do Rio Grande do Sul (Procedimento Investigatório n. 622/2004). 4.5. É vedada a subcontratação; 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 2 ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance. 5.6. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação. 5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à DPE-RS as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 3 5.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato. 6. DAS IMPUGNAÇÕES 6.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.2. A impugnação ao Edital deverá ser feita por escrito e entregue na Divisão de Finanças e Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sextafeira em dias úteis. 6.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro. A impugnação deverá ser respondida no prazo máximo de até 24 horas antes da abertura do pregão. 6.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.6. As impugnações apresentadas fora de prazo serão recebidas como mero exercício do direito de petição. 7. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos à Divisão de Finanças, Planejamento e Compras até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. A empresa interessada em participar como licitante deverá estar credenciada no Sistema Compras Eletrônicas RS, administrado pela Central de Licitações do Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 4 Estado do RS – CELIC, na Secretaria da Administração e Recursos Humanos do RS – SARH. Para tanto necessita protocolar a documentação, acompanhada do pedido de credenciamento, junto a Seção de Cadastro da CELIC, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data aprazada para a abertura da sessão pública. 8.2. O credenciamento do licitante poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.celic.rs.gov.br. 8.3. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação e, na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.4. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL/CELIC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que por terceiros. 8.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 9. DO CANCELAMENTO DA SENHA OU TROCA DE USUÁRIO 9.1. Para cancelar a senha ou requerer troca de usuário, o licitante deverá encaminhar solicitação à Seção de Cadastro da CELIC até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão do pregão. 10. DA PROPOSTA 10.1. Os interessados, a partir da publicação/divulgação deste Edital, poderão anexar em arquivo no sistema eletrônico, proposta inicial de preços contendo, no mínimo, os seguintes itens: a) descrição detalhada dos serviços, objeto desta licitação, conforme especificações contidas no presente edital; b) indicação do valor mensal em real, discriminando os valores dos Montantes “A”, “B” e “C”, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; c) indicação do sindicato representativo das categorias profissionais envolvidas nos serviços que serão contratados, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho destas categorias; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 5 d) declaração de que os valores dos salários pagos aos mesmos obedecem ao piso salarial da categoria; e) declaração de que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte utilizado pelo empregado; f) declaração de que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou dissídio trabalhista. g) declaração, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que disporá, para a execução do contrato, instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado para cumprir o objeto da licitação. h) indicar o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura do Contrato. i) Indicar o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, devidamente inscrito no CRA, que será responsável na contratação. j) Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão, conforme prescrição do artigo 6° da Lei Federal n° 10.520/02. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias. 10.2. A empresa que apresentar proposta com o menor valor total mensal (montante A + montante B) será a vencedora do certame. 10.3. O licitante declarado vencedor da disputa, apresentará sua proposta final, contendo, no mínimo, as especificações contidas no item 10.1., juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços - Anexo D do Termo de Referência. 10.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.5. Apenas os licitantes que previamente manifestarem eletronicamente, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital, e enviarem as propostas de preços poderão participar das fases subsequentes deste certame. 10.6. O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 10.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.8. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 10.9. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 da Lei nº 13.191/2009. 10.10. Cabe ao licitante interessado em participar do pregão Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 6 eletrônico: 10.10.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.10.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 10.10.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 10.11. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá apresentar os documentos elencados no Anexo II. 11.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos de habilitação que nele constarem; 11.3. Os documentos de habilitação ou o CFE, e a proposta final, deverão ser enviados eletronicamente, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do Pregoeiro (este prazo será interrompido as 18 horas, voltando a correr as 09 horas do dia útil subsequente). Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública. 11.4. Os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados eletronicamente e proposta final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública. 11.5. Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 11.6. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 11.7. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 11.6, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 7 de nova documentação sem restrições. 11.7.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal. 11.7.2. A não-correção da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo constante do subitem 11.7, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 11.8. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 11.9. No caso de autenticação por servidor deste Órgão, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Unidade de Compras da Defensoria (5º andar do Edifício-Sede da Defensoria Pública do RS), até o último dia útil anterior à data prevista no item 11.4. 11.10. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada on-line. 12. DA SESSÃO DO PREGÃO 12.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico, no sistema Pregão On Line Banrisul (http://www.pregaobanrisul.com.br). 12.2. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, anexando cópia das propostas desclassificadas ao processo licitatório. 12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 8 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 12.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação. 12.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 12.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 12.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 12.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. 12.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 9 apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1. As propostas dos licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE (Montante “A” + “B”) e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante. 14.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 14.3. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela DPE-RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 14.4. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 14.5. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta: 14.5.1. Para o Montante “A”: preço por pessoa superior a 2 (duas) vezes a remuneração, incluindo o salário básico estabelecido em dissídio ou acordo coletivo para a categoria profissional do objeto da licitação e os adicionais legais devidos em função da atividade, local/e ou horário de trabalho; 14.5.2. Para o Montante “B”: Preço superior a 35% do total do Montante “A”, no caso dos serviços em que sejam necessários materiais e/ou equipamentos a serem fornecidos pela licitante; e 14.5.2.1. O Montante “B” deverá ser discriminado com, no mínimo, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Programa de Integração Social – PIS e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. 14.5.3. Para o Montante "C": Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 10 14.5.3.1. Valor facial do vale-refeição superior ao estipulado por lei ou dissídio ou acordo coletivo; 14.5.3.2. Valor do vale-transporte superior ao pago pela passagem do meio de transporte coletivo utilizado. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (5 minutos), com relação à proposta vencedora, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões 15.2. Decorrido o prazo de 2 (duas) horas de que trata o item 11.3 deste Edital, abrir-se-á, imediatamente, o prazo de 2 (duas) horas (este prazo será interrompido às 18 horas, voltando a correr às 09 horas do dia útil subsequente), prorrogável por igual período, mediante justificativa do pregoeiro, para que os participantes, querendo, tenham acesso aos documentos de habilitação enviados pelo vencedor à Unidade de Compras, localizada no 5º andar da Av. Sete de Setembro nº 666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS. 15.3. No curso do prazo descrito no item 15.2, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, perante o Pregoeiro, que consignará imediatamente no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL, a intenção de impugnar os documentos de habilitação, ao que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.5. A petição de recurso dirigida à autoridade competente deverá ser fundamentada e encaminhada por escrito e entregue na Divisão de Finanças e Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis até às 17 horas do último dia do prazo do subitem 15.3. 15.6. O recurso somente será conhecido pela autoridade competente, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da autoridade competente da DPE-RS. 15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor e homologará o procedimento. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 11 16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso. 16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16.3. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir convocação, para a assinatura do termo de contrato, do qual farão parte o presente Edital, seus Anexos e a respectiva proposta. 16.4. O prazo da assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que por motivo justificado e aceito pela Defensoria Pública. 16.5. Em caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, será aplicada à licitante o disposto no item 18.1.2. deste Edital. 16.6. A assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentado pelo Decreto nº 36.888/96. Consulta ao Sistema Finanças Públicas do Estado – FPE; 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, discriminada, na Divisão de Finanças da Contratante, até o dia 25 do mês a que se refere, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária 30.01, Projeto/Atividade 6391, Elemento Despesa 33.90.37, Recurso 0011. 17.2. Juntamente com a fatura mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos contidos na Cláusula Quinta do Contrato. 17.3. A critério da Defensoria Pública poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual. 17.4. No caso do objeto ser beneficiado por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual n.º 37.699/1997, a Contratada deverá fazer a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03, inciso CXX, art. 9º do mesmo Decreto. 17.5. Vencido o prazo de que trata o subitem 17.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 12 17.6. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. 18. DAS PENALIDADES POR INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DO PREGÃO 18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 18.1.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) da proposta, nos casos do(s) licitante(s) vencedor(es) que, chamado(s) para retirar o Contrato, não comparecer(em), podendo a DPE-RS convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. 18.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os bens ou materiais licitados; b) deixar de entregar documentação exigida neste edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) comportar-se de modo inidôneo; f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 18.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral, nos casos de: a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03; b) condenação definitiva por prática, por meio doloso, de fraude fiscal Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 13 no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93; c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados. 18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 14 19.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Estadual nº 13.191/2009 e Lei Federal nº 8.666/1993. 19.8. A homologação da licitação terá eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. 19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 20. Anexos que integram o presente Edital: I – Termo de Referência. A – Planilha de Ferramentas e Equipamentos para uso Permanente das Equipes Técnicas de Manutenção B – Chamado de Manutenção C – Planilha de Medição Mensal D – Planilha de Custos e Formação de Preços E – Cronograma Físico-Financeiro II – Relação de Documentos. III – Minuta de Contrato. IV - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor. V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. VI – Modelo de Proposta. Porto Alegre, 16 de Junho de 2014. Laurence Sabin Pregoeiro(a) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SUMÁRIO TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................................................... 17 1. Objeto/Objetivo ..................................................................................................................... 18 2. Motivação/Justificativa .......................................................................................................... 18 3. Especificações técnicas/Características ................................................................................. 18 3.1 DA QUANTIFICAÇÃO ................................................................................................ 18 3.2 DA QUALIFICAÇÃO ................................................................................................... 19 3.3 DAS ATRIBUIÇÕES..................................................................................................... 21 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 15 3.4 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ....................................................................... 34 3.5 IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRACHÁ) ............................................................. 35 3.6 UNIFORMES DE TRABALHO .................................................................................... 37 3.7 COMUNICAÇÃO INTERNA ....................................................................................... 41 3.8 SEGURANÇA DO TRABALHO .................................................................................. 43 3.9 SISTEMA DE ACIONAMENTO .................................................................................. 43 3.10 NORMAS TÉCNICAS: ................................................................................................. 45 4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO ................................ 45 4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ............................................................... 45 4.2 HORÁRIO DE TRABALHO:........................................................................................ 45 4.3 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO .................................................................. 45 4.4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO ................................................... 45 5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA ........................................................................... 47 6. RECEBIMENTO ................................................................................................................... 47 6.1 Recebimento mensal: ..................................................................................................... 47 6.2 Recebimento Definitivo ................................................................................................. 48 7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO .................................................................... 48 7.1 Condições: ...................................................................................................................... 48 7.2 Prazos: ............................................................................................................................ 49 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................ 49 8.1 São obrigações da Contratante: ...................................................................................... 50 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................. 51 9.1 Obrigação relevante:....................................................................................................... 51 9.2 Obrigações gerais da Contratada: ................................................................................... 51 9.3 Obrigações da Contratada, em relação aos procedimentos iniciais do Contrato: .......... 52 9.4 Obrigações da Contratada, em relação à Fiscalização: .................................................. 52 9.5 Obrigações da Contratada, em relação à conduta das equipes: ...................................... 53 9.6 Obrigações da Contratada, em relação à identificação, apresentação e distribuição da equipe: ...................................................................................................................................... 53 9.7 Obrigações da Contratada, em relação à Segurança do Trabalho: ................................. 54 9.8 Obrigações da Contratada, em relação a equipamentos e ferramentas: ......................... 55 9.9 Obrigações da Contratada, em relação à condução administrativa do Contrato: ........... 55 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................... 57 10.1 Equipe Técnica Mínima da Contratada: ......................................................................... 57 11. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................... 57 11.1 Visita prévia ao local do serviço: ................................................................................... 58 11.2 Esclarecimento de dúvidas: ............................................................................................ 58 11.3 Planilhas de Preços: ........................................................................................................ 58 12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO ................................................................. 58 13. RESULTADOS ESPERADOS .......................................................................................... 58 14. SANÇÕES ......................................................................................................................... 59 15. CONDIÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 59 15.1 Reunião Inicial: .............................................................................................................. 60 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 16 15.2 Responsabilidade Técnica: ............................................................................................. 60 15.3 Substituição de equipamentos e ferramentas: ................................................................ 60 15.4 Alteração de quantitativos: ............................................................................................. 60 15.5 Alteração de local de execução: ..................................................................................... 60 15.6 Informações e Esclarecimentos: ..................................................................................... 60 16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO........................................................................ 61 1. OBJETO/OBJETIVO O presente Termo de Referência tem como objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da DPE, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados. 2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 17 Esta contratação se destina a suprir os serviços de natureza continuada necessários à Administração da DPE para a manutenção e adequação das instalações prediais, sendo estas funções de apoio que não caracterizem a atividade-fim do órgão. No intuito de atender com a qualidade e técnica adequadas à necessidade de manutenção das edificações onde atua a Defensoria, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações prediais, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. A contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro continuamente, pois a interrupção comprometeria as atividades-fim devido à importância dos serviços, por inexistirem equipes orgânicas para as funções supridas por este contrato. Por meio destes serviços a defensoria buscará a otimização do uso de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores e colaboradores. No intuito de atender de modo adequado e dentro das normas de segurança e trabalhistas, às demandas de manutenção inerentes à Sede e comarcas do interior, este contrato contém um significativo acréscimo de escopo em relação ao contrato atual de manutenção devido às necessidades e dificuldades verificadas durante sua execução, e também devido à abertura de novas Comarcas no Estado. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS 3.1. Da quantificação: O quantitativo a ser contratado, em lote único, compreende as funções discriminadas, com carga horária, base dos serviços e quantidades conforme tabela abaixo: Item Local de base Código Função Quant. Horário de trabalho Dias de trabalho na Semana Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 18 01 02 03 Porto Alegre – Sede Porto Alegre – Depósito Porto Alegre – Sede e Depósito 1-A Auxiliar de Serviços Gerais 04 1-B Instalador Hidráulico 01 1-C Pedreiro 01 1-D Pintor 01 1-E Técnico em Eletrotécnica 04 1-F Técnico em Refrigeração 02 1-G Marceneiro 01 2-A Auxiliar de Serviços Gerais 02 3-A Supervisor da equipe 01 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira 08 horas Diurnas 09:00 às 18:00 horas Cinco dias na semana – de segunda a sextafeira 3.2. DA QUALIFICAÇÃO Para as funções listadas na tabela do item anterior, serão necessários e obrigatórios os requisitos constantes na tabela abaixo. Os comprovantes de qualificação deverão ser entregues pela Contratada com antecedência mínima de 03 dias úteis da data prevista na Ordem de Início, para o começo da execução dos serviços, acompanhados de documento de apresentação da equipe, contendo: a) nome do funcionário; b) RG e CPF; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 19 c) função para o qual está designado. A Fiscalização do Contrato analisará a documentação, podendo recusar qualquer funcionário que não atenda aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação. Neste caso, a Contratada terá 02 dias úteis para apresentar substituto devidamente qualificado, sob pena da incidência das sanções contratuais referentes a atraso no início dos serviços. Item Código 1-A Função Auxiliar de Serviços Gerais Requisitos de formação (MÍNIMO e OBRIGATÓRIO) a) Ensino Fundamental completo b) Sexo masculino a) Ensino Médio completo 1-B Instalador Hidráulico b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de instalador hidráulico, em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho do desempenho de função de instalador hidráulico pelo período mínimo de 02 anos. a) Ensino Fundamental Completo. 1-C Pedreiro b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de pedreiro, em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho de 01 ano de experiência na função. 01 a) Ensino Fundamental completo 1-D Pintor b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de pintor, em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho de 01 ano de experiência na função. a) Ensino Médio completo b) Certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Eletrotécnica, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 1-E Técnico em Eletrotécnica c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho de 01 ano de experiência na função; d) Habilitação Profissional – Registro profissional no Conselho competente, conforme Resolução nº 262 – CONFEA. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 20 a) Ensino Médio completo 1-F Técnico em Refrigeração b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de Técnico em Refrigeração, em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho do desempenho de função de técnico em refrigeração pelo período mínimo de 02 anos. a) Ensino Fundamental completo 1-G Marceneiro b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante de marceneiro em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho de 01 ano de experiência na função. 02 2-A Auxiliar de Serviços Gerais a) Ensino Fundamental Completo b) Sexo masculino a) Ensino Médio Completo 03 3-A Supervisor da equipe b) Certificado de conclusão de curso profissionalizante na área de manutenção (técnico em edificações ou equivalente), em instituição reconhecida pelos órgãos competentes (SENAI, ou equivalente). c) Experiência na função: comprovação em carteira de trabalho do desempenho de função de supervisor de manutenção pelo período mínimo de 02 anos. 3.3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE MANUTENÇÃO As funções de trabalho terão as atribuições e responsabilidades abaixo listadas. Os profissionais designados devem apresentar condições físicas e psicológicas compatíveis com as funções a serem desempenhadas. 3.3.1. FUNÇÃO 1-A: Auxiliar de Serviços Gerais Atribuições: a) Auxiliar os demais profissionais da equipe técnica no desempenho de suas funções, através do transporte de materiais e ferramentas, apoio em serviços de baixa complexidade, remoção de entulhos e materiais descartados e demais tarefas de baixa complexidade que possam ser necessários; b) Transportar, carregar e recolocar mobiliários, equipamentos e materiais em mudanças Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 21 internas ou modificações de layout nas dependências da Defensoria; c) Transportar, carregar e recolocar mobiliários nas mudanças com trocas de endereço das Unidades e Divisões, carregando máquinas, computadores, mobiliários, arquivos, fichários, papéis, formulários, mesas e armários e demais componentes móveis das instalações físicas; d) Transportar todos os materiais e equipamentos que lhe forem solicitados, acondicionar os mesmos da melhor maneira dentro de caminhões, carros ou reboques; e) Recolher todos os entulhos, resíduos e sobras de materiais resultantes de obras e serviços de manutenção, selecionando aqueles reaproveitáveis e acondicionando os não utilizáveis em caçambas ou área de descarte adequadas. f) Realizar serviços de baixa complexidade, como troca de lâmpadas, pequenos reparos em pisos e paredes, utilização de ferramentas básicas para colar, pregar e parafusar em apoio aos demais profissionais, entre outras. g) Auxiliar em serviços de pintura, podendo executar pintura de pequenos trechos quando necessário. h) Auxiliar em serviços de passagem de cabos elétricos e de informática. i) Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; j) Montar mesas, cadeiras e outros mobiliários; k) Executar as demais atividades inerentes ao cargo. Responsabilidades: a) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados; b) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.2. FUNÇÃO 1-B: Instalador Hidráulico Atribuições: Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 22 a) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, bandejas, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. b) Estudar o trabalho a ser executado, analisando projetos, desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações; c) Executar a manutenção corretiva e preventiva hidráulica das instalações da DPE/RS; d) Executar instalações e/ou reforma em redes de água fria e de esgoto, nos prédios próprios, alugados ou em uso da DPE/RS, incluindo todos os serviços complementares necessários. e) Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para executar como projetado; f) Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para colocar os tubos e peças complementares; g) Executar o corte, roscamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de tubulação; h) vazamento; Vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de i) Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando parafusos, porcas e conexões, para montar a linha de condução do fluxo e outras ligações; j) Instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixas d’água, chuveiros, metais e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos; k) Montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema; l) Testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação do sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento; m) Executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento; n) Executar o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso, e a renovação da pintura, para restabelecer as condições privativas da edificação; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 23 o) Executar substituição de reparos de válvulas hidras, substituir as MESMAS no caso de não haver mais conserto; p) Executar leituras do hidrômetro de entrada de água dos prédios para ter uma média de consumo de água da DPE. q) Executar as demais atividades inerentes ao cargo. Responsabilidades: Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados; Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.3. FUNÇÃO 1-C: Pedreiro Atribuições: a) Executar trabalhos inerentes à atividade de pedreiro, tais como execução e reparos em alvenarias, pisos, forros, revestimentos (inclusive cerâmica), esquadrias simples, pintura; fixações de elementos construtivos e decorativos, ajustes em esquadrias; b) Executar tarefas com uso de ferramentas como furadeira, disco de corte, serra manual, esmeril, lixadeira, dentre outras. c) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, badejas, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. d) Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); e) Efetuar adaptação ou manutenção de elementos construtivos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 24 f) Efetuar manutenção de divisórias, persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação) e fixação de peças soltas ou substituição daquelas danificadas; g) Regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas; h) Realizar serviços de vidraçaria, solda, carpintaria, etc que estejam associados às tarefas que lhe forem atribuídas; i) atribuídas; j) Realizar serviços de pintura que estejam associados às tarefas que lhe forem Realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; k) Realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, entre outros na área de manutenção civil; l) Realizar outros serviços de natureza semelhante. Responsabilidades: a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou utilizados; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.4. FUNÇÃO 1-D: Pintor Atribuições: a) Executar as tarefas e serviços inerentes à função de pintor, abrangendo alvenarias, painéis, forros, pisos, mobiliários, peças de instalações, tubulações, entre outras. b) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 25 tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, baldes, pincéis, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. c) Avaliar a necessidade de procedimentos de preparo das superfícies e tomar as providências necessárias para a correta execução do serviço que lhe foi designado d) Preparar tintas e vernizes em geral, e) Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas, f) Remover pinturas antigas, utilizando as técnicas adequadas. g) Aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal, h) Fazer retoque em trabalhos antigos, emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc., i) Lixar, fazer tratamento anticorrosivo, pintar à pistola, com tinta sintética ou duco, conservar e limpar os utensílios que utiliza, j) Executar outras tarefas afins. Responsabilidades: a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou utilizados; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.5. FUNÇÃO 1-E: Técnico em Eletrotécnica Atribuições: a) Executar as tarefas inerentes ao cargo de eletricista, como executar, reparar ou modificar instalações elétricas de baixa e média tensão, obrigatoriamente dentro das normas técnicas vigentes (em especial NR-10). Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 26 b) Avaliar e efetuar diagnóstico de instalações elétricas existentes, propondo soluções e ações necessárias à resolução de eventuais problemas. c) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. d) Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos; e) Reparar rede elétrica interna e partes elétricas em geral, chaves e caixas de distribuição, equipamentos auxiliares e outros, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias, medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, soldas e outros recursos, para mantê-las em condições de funcionamento; f) Limpar, consertar e lubrificar motores, disjuntores e outros elementos, utilizando aparelhos de ar comprimido, óleos e outros materiais, para conservar e melhorar os equipamentos; g) Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em trabalho de natureza temporária ou eventual; h) Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas; i) Executar atividades em rede de média e baixa tensão; j) Montar máquinas e aparelhos elétricos; k) Executar ligações de motores CC e CA; l) Executar quadros de comandos Estrela Triângulo, chave reversora, chave compensadora. Estes comandos deverão ser executados com contatoras; m) Interpretar projetos e plantas de eletricidade; n) Montagem de CD elétrico; o) É OBRIGATÓRIO ter conhecimento apropriado para operar todos os equipamentos de medição tais como: multímetro frequencímetros, multi-amperímetro, terrometro, megometro e demais equipamentos. Executar orçamentos de materiais para pequenas atividades; p) Executar outras tarefas afins. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 27 Responsabilidades: a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou utilizados; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.6. FUNÇÃO 1-F: Técnico em Refrigeração Atribuições: a) Ler e interpretar projetos arquitetônicos e complementares, no que se refere á climatização e informações pertinentes; b) Planejar e executar a instalação de equipamentos e sistemas de refrigeração comerciais e residenciais, de acordo com normas técnicas e de segurança; c) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. d) Planejar e executar a manutenção preventiva, preditiva e corretiva de máquinas e equipamentos de refrigeração comerciais e residenciais; e) Estabelecer indicadores de qualidade de serviço dos equipamentos; f) Calcular a carga térmica, avaliando o ambiente (local) de instalação; dimensionar a instalação; identificar fontes de calor; elaborar relatório com dados do local de instalação; especificar a capacidade do equipamento de ventilação ou refrigeração. g) Marcar, para execução por pedreiro/auxiliar/ eletricista, os pontos de dreno, pontos de elétrica, aberturas em paredes, locais de fixação, e todas as outras indicações necessárias aos serviços complementares à instalação. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 28 h) Especificar materiais e acessórios de ventilação e refrigeração: definir tipo, modelo, tensão e fonte de alimentação do equipamento para instalação; analisar projeto de instalação; avaliar local do equipamento para instalação; pesquisar catálogos de fabricantes; requisitar materiais; conferir materiais requisitados. i) Instalar equipamentos de ventilação e refrigeração: selecionar ferramentas e equipamentos; medir o local de instalação para posicionamento do equipamento; interpretar normas e procedimentos para instalação dos equipamentos; instalar tubulações e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalações elétricas. j) Instalar ramais de dutos: marcar posições (ou local de instalação) de ramais de dutos; confeccionar peças (dutos); montar peças (dutos); fixar peças (dutos); acoplar juntas elásticas de vibração; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno; efetuar isolamento térmico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexão. k) Montar tubulações de refrigeração: estabelecer percurso da instalação; dimensionar comprimentos das tubulações conforme percurso; nivelar tubulações e equipamentos; fixar tubulações; soldar tubos e conexões; efetuar pré-limpeza da tubulação; tamponar tubulações; pressurizar tubulação com nitrogênio; monitorar pressão manométrica; identificar vazamentos; corrigir vazamentos; efetuar isolamento térmico da tubulação. l) Aplicar vácuo em sistemas de refrigeração: despressurizar o sistema; conectar bomba de vácuo ao sistema; instalar vacuômetro; monitorar pressão do vácuo; desmontar equipamentos de vácuo. m) Carregar os sistemas de refrigeração com fluído refrigerante: conectar manômetros de alta e baixa pressão; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos manômetros; abrir válvulas de serviço do equipamento; injetar fluído refrigerante; controlar a pressão do fluido refrigerante. n) Realizar testes nos sistemas de refrigeração: verificar condições de alimentação elétrica dos equipamentos; acionar equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de rotação dos motores elétricos; controlar variáveis do sistema de refrigeração (tensão e corrente elétricas e pressão monométrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar o funcionamento dos dispositivos de proteção e controle; desconectar garrafas de gás e manômetro; preencher relatório de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuário quanto ao funcionamento do sistema. o) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 29 Responsabilidades: a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou utilizados; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada. 3.3.7. FUNÇÃO 1-G: Marceneiro Atribuições: a)Executar a instalação e/ou reforma de esquadrias diversas em madeira, inclusive preparo, acabamento e pintura. b) Executar e/ou reformar pequenos itens de mobiliário (ex.: balcões, prateleiras, apoios ,etc), inclusive preparo, acabamento e pintura, mediante projeto. c)Trabalhar a madeira com ferramentas e máquinas apropriadas. d) Efetuar a instalação, remoção, adaptação e manutenção de divisórias, inclusive portas e vidros das mesmas. e)Preparar o material e superfícies a serem trabalhadas, lixando, aplainando, desempenando, colando e realizando os demais procedimentos prévios necessários ao perfeito acabamento do serviço. f) Avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, bancadas, etc.) e PRINCIPALMENTE EPIs. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 30 g) adequado. Armar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e fixando-as com material h) Efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto e recolocação) e fixação de peças soltas ou substituição daquelas danificadas; i) Realizar serviços de remoção, instalação e recolocação de fechaduras; j) Pintar, envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados. k) montados. Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros, nas peças e móveis l) Dar manutenção periódica ao maquinário e ferramentas de corte . m) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Responsabilidades: a) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; b) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados e/ou utilizados; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.8. Função 2-A: Auxiliar de Serviços Gerais (para atuar no depósito da DPE) Atribuições: a) Organizar e manter limpa a área de estoque de materiais e mobiliários da DPE; b) Selecionar e transportar até os veículos os materiais e mobiliários requeridos pelos usuários internos, mediante acionamento da chefia imediata. c) Descarregar os veículos de entrega de materiais e mobiliários e armazenar adequadamente os itens adquiridos. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 31 d) Transportar, carregar e recolocar mobiliários, equipamentos e materiais em mudanças internas ou modificações de layout nas dependências da Defensoria; e) Transportar, carregar e recolocar mobiliários nas mudanças com trocas de endereço das Unidades e Divisões, carregando máquinas, computadores, mobiliários, arquivos, fichários, papéis, formulários, mesas e armários e demais componentes móveis das instalações físicas; f) Transportar todos os materiais e equipamentos que lhe forem solicitados, acondicionar os mesmos da melhor maneira dentro de caminhões, carros ou reboques; g) Recolher todos os entulhos, resíduos e sobras de materiais resultantes de obras e serviços de manutenção, selecionando aqueles reaproveitáveis e acondicionando os não utilizáveis em caçambas ou área de descarte adequadas. h) Realizar serviços de baixa complexidade, como troca de lâmpadas, pequenos reparos em pisos e paredes, utilização de ferramentas básicas para colar, pregar e parafusar em apoio aos demais profissionais, entre outras. i) Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; j) Montar mesas, cadeiras e outros mobiliários; k) Auxiliar em serviços de passagem de cabos elétricos e de informática. l) Auxiliar os demais profissionais da equipe técnica no desempenho de suas funções, através do transporte de materiais e ferramentas, apoio em serviços de baixa complexidade, remoção de entulhos e materiais descartados, e demais tarefas de baixa complexidade que possam ser necessários; m) Executar as demais atividades inerentes ao cargo. Responsabilidades: a) Notificar a chefia imediatamente no caso de danos aos materiais transportados; b) Zelar por todos os materiais que estiver transportando, evitando danos aos mesmos; c) Informar e solicitar instruções caso não tenha conhecimento técnico para a realização de tarefas de apoio. d) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 32 e) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada; 3.3.9. FUNÇÃO 3-A: Supervisor da equipe Atribuições: a) Supervisionar a execução dos serviços de todas as funções existentes neste contrato; b) Orientar os trabalhadores lotados nas respectivas Funções de Trabalho; c) Atender às solicitações da Contratante relativas à disponibilização e ao remanejamento das Funções de Trabalho; d) Controlar a frequência dos trabalhadores, evitando a ocorrência das Funções de Trabalho descobertos; e) Providenciar a imediata substituição das Funções de Trabalho descobertos; f) Fiscalizar e controlar a correta execução dos serviços; g) Propor soluções para falhas detectadas na execução dos serviços; h) Agir como Responsável Técnico da Contratada, perante a Administração Pública, quanto ao objeto do contrato, tendo livres poderes para agir em seu nome; i) Distribuir uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pela Contratada e fiscalizar sua correta utilização pelos trabalhadores; j) Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas; k) Zelar pela segurança dos trabalhadores e pelo patrimônio; l) Providenciar materiais necessários à execução dos serviços; m) Prestar contas quando solicitado pela Contratante; n) Organizar documentos e apresentar relatórios solicitados pela Contratante; o) Solicitar para a empresa contratada os recursos necessários para o ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem dos funcionários, quando houver necessidade de deslocamento para a prestação de serviços em unidades da Defensoria em outros municípios, disponibilizando estes recursos aos trabalhadores antes do início da viagem; p) Comunicar ao fiscal do Contrato qualquer problema ou irregularidade detectada. q) Executar as demais atividades inerentes ao cargo. Responsabilidades: a) Notificar imediatamente a Fiscalização em caso de qualquer incidente, acidente ou problema envolvendo a equipe; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 33 b) Zelar por todos os materiais em uso, evitando danos aos mesmos; c) Estar permanentemente uniformizado e identificado (observar os itens uniforme e identificação); d) Utilizar TODOS os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função, os quais serão fornecidos pela empresa Contratada. 3.4. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 3.4.1. Caberá à Contratada, dentro dos valores mensais estabelecidos, fornecer e manter em boas condições de utilização as ferramentas e equipamentos necessários ao trabalho da equipe técnica que está sob sua responsabilidade. 3.4.2. Caberá à Contratada também, fornecer, fiscalizar o uso e manter em boas condições TODOS os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários ao trabalho da equipe técnica que está sob sua responsabilidade. 3.4.3. A lista de todos os equipamentos e ferramentas com suas quantidades estão discriminadas no Anexo A deste termo de referência. 3.4.4. Todos os equipamentos e ferramentas a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT. 3.4.5. Todos os equipamentos e ferramentas fornecidos pela CONTRATADA e empregados nos serviços deverão possuir garantia conforme o prazo estabelecido pelo fabricante. 3.4.6. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos equipamentos e ferramentas ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos itens empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 3.4.7. Os equipamentos e ferramentas que não atenderem às especificações e/ou que forem rejeitados pela Fiscalização e não poderão permanecer, sob nenhuma hipótese, nas instalações e depósitos da Defensoria. 3.4.8. Os itens inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelas normas e órgãos competentes. 3.4.9. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos equipamentos e ferramentas em tempo hábil. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 34 dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais, equipamentos e ferramentas pelos fornecedores. 3.4.10. A lista de equipamentos e ferramentas definida no Anexo A poderá ser ampliada ou reduzida pela Defensoria, mediante termo aditivo, caso esta considere necessário para a execução das tarefas por parte da proponente. 3.4.11. Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem ser de primeira qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais e ferramentas inadequados. A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, aferir, conferir ou solicitar comprovação da qualidade dos mesmos. 3.4.12. A relação de equipamentos e ferramentas mencionada no Anexo A é o escopo mínimo a ser fornecido. Caso algum equipamento não tenha sido relacionado e seja necessário para a adequada execução dos serviços, a contratada deverá providenciar o seu fornecimento, diante termo aditivo. 3.4.12. As marcas e produtos indicados admitem o similar mediante comprovação de desempenho/ equivalência através de testes e ensaios previstos por normas, laudos ou outra metodologia reconhecidamente válida, e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO. Caberá à Contratada providenciar, com a antecedência necessária, a comprovação da similaridade. 3.4.13. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA. 3.4.14. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser observado as marcas e os modelos padronizados pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial, ou Diretoria de Informática (apenas nos casos pertinentes); ou, em não havendo o item de referência no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável), substituição por similar ou superior em qualidade. 3.5. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRACHÁ) Todos os funcionários alocados nas funções de trabalho constantes na planilha do Contrato deverão possuir crachá de identificação com as seguintes informações, legíveis e indeléveis: Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 35 Na face do crachá: a) Nome da empresa CONTRATADA e logomarca da mesma; b) Abaixo do nome da empresa, deverá constar os dizeres: “A SERVIÇO DA DPE”; c) Foto 3x4 atualizada do funcionário, em definição que permita o imediato reconhecimento do mesmo; d) Nome de tratamento do funcionário (no caso de dois nomes iguais, obrigatório utilizar sobrenome EM AMBOS para diferenciação); e) Ocupação do funcionário (função de trabalho). No verso do crachá: a) Nome Completo do funcionário; b) Número da Identidade do mesmo; c) Data da admissão; d) Número da matrícula ou controle funcional da empresa CONTRATADA; e) Telefone para contato em caso de emergência; f) Tipo sanguíneo e fator RH. 3.5.1. Será obrigatório o uso do crachá durante TODO O TURNO DE SERVIÇO, independente da função desempenhada ou da localidade do trabalho. Não é permitida a troca do crachá entre funcionários. 3.5.2. Até a emissão do crachá definitivo, poderá ser utilizado crachá provisório, onde constem os dizeres “PROVISÓRIO” e a data de emissão, ambos em letras vermelhas e legíveis em boa distância. Este crachá provisório poderá ser utilizado pelo prazo máximo de 05 dias úteis. 3.5.2.1. O Crachá provisório poderá ser executado com espelho de papel, desde que protegido por capa plástica ou plastificado mecanicamente. 3.5.2.2. Findo o prazo de uso do crachá provisório, não será permitida a emissão de novo crachá provisório para o mesmo funcionário, sendo vedado o acesso do mesmo às dependências da DPE para execução de suas funções, sendo a responsabilidade pelas consequências exclusivas da Contratada. 3.5.3. O Crachá permanente deverá ser executado em PVC impresso (não será aceito adesivo sobre PVC), e protegido por película plástica transparente colada em ambas as faces. 3.5.4. O crachá deverá sempre ser utilizado na altura do peito e por cima de quaisquer peças de vestuário ou casacos, os quais não devem impedir sua visibilidade. Excetuam-se os casos de realização de tarefas que, por segurança, requeiram ausência de partes metálicas ou pendentes no Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 36 uniforme. 3.5.5. A confecção dos crachás será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.6. UNIFORMES DE TRABALHO A contratada deverá entregar conjuntos de uniformes para cada empregado, nos prazos definidos, compreendendo no mínimo os itens abaixo elencados: Item Código Função Itens mínimos de uniforme a serem fornecidos A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-A Auxiliar de Serviços Gerais d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 37 A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 01 c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-B Instalador Hidráulico d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-C Pedreiro d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga curta ou manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 38 A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-D Pintor d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-E Técnico em Eletrotécnica d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 39 A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-F Técnico em Refrigeração d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 1-G Marceneiro d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 40 A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga curta, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. c) 02 (duas) camisetas com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. 02 2-A Auxiliar de Serviços Gerais d) 01 (um) jaleco com fechamento em botão ou gola italiana, manga longa, com um bolso na altura do peito. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. A cada 06 meses: a) 02 (duas) calças de brim, cós frontal reto, com passante, parte de trás com elástico no cós, com bolsos frontais tipo faca, com bolso traseiro chapado, com barra reta acabamento em costura. b) 02 (duas) camisetas gola polo com identificação da empresa contratada, manga curta, tecido 100% algodão, fio 30. 03 3-A Supervisor da equipe c) 02 (duas) camisetas gola polo com identificação da empresa contratada, manga longa, gola careca em tecido 100% algodão, fio 30. e) 01 (um) par de botina, tipo calçado ocupacional de uso profissional, em couro curtido e fechamento em elástico, solado de poliuretano injetado, biqueira de plástico, palmilha de tecido antiperfurante; as botinas que deverão ser apropriados ao tipo de serviço a ser executado e estar de acordo com as especificações técnicas de segurança (NR-6). A cada 12 meses: f) Jaqueta forrada para inverno, forro em nylon rip-stop 95g/m, fio 100% poliamida 6.6 espessura: 0,25mm +/- 10%, fechamento com zíper e velcro sobreposto ao zíper, 2 bolsos externos. 3.7. COMUNICAÇÃO INTERNA Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 41 A empresa CONTRATADA deverá fornecer rádio comunicador interno, tipo “Walk Talk”, para uso na Sede da Defensoria Pública de Porto Alegre. Os comunicadores devem possuir alcance mínimo de 50 metros para que não seja prejudicada a comunicação entre os servidores. Os comunicadores deverão ser fornecidos nas seguintes quantidades conforme as funções de trabalho: Item 01 03 Código Função Quant. 1-A Auxiliar de Serviços Gerais 02 1-B Instalador Hidráulico 01 1-C Pedreiro 01 1-D Pintor 01 1-E Técnico em Eletrotécnica 04 1-F Técnico em Refrigeração 02 1-G Marceneiro 3-A Supervisor da equipe Não utilizará o equipamento 01 3.7.1. Junto aos rádios deverão ser fornecidos carregadores bivolt e baterias reservas para os mesmos; 3.7.2. Os rádios deverão ser recarregados no período da noite pelo pessoal do Almoxarifado da CONTRATADA; 3.7.3. Os rádios deverão ser entregues juntamente às ferramentas, para vistoria da Fiscalização, 03 (três) dias antes do início das atividades. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 42 3.8. SEGURANÇA DO TRABALHO Este item ressalta algumas das responsabilidades da CONTRATADA quanto à Segurança e Medicina de Trabalho, não excluindo suas obrigações quanto a outras não mencionadas, mas necessárias conforme legislação vigente: 3.8.1. Ter no seu quadro funcional de apoio o SESMT (Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho), dimensionamento pelo grau de risco e o número de funcionários. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA fornecerá a DPE uma cópia do registro desses funcionários do SESMT, junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 3.8.2. Atender integralmente às diretrizes da NR-05 e NR-18 no que se refere à constituição, formação e atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devendo comunicar à Contratante, através de seu preposto, as providências tomadas, o resultado das reuniões e as atas. 3.8.3. Os serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho deverão disponibilizar profissional da área para acompanhar, orientar e difundir normas prevencionistas junto aos funcionários; 3.8.4. Em caso de acidentes de trabalho, atender às diretrizes da NR-05, fornecendo uma via da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à CONTRATANTE; Treinar os trabalhadores sobre o uso adequado de EPIs, EPCs, ferramentas e equipamentos, através de palestras, cursos ou treinamentos, enviando para o setor de segurança da CONTRATANTE cronogramas do trabalho onde constam dia, horário e local, além da lista de participantes e conteúdo programático. 3.8.5. 3.9. SISTEMA DE ACIONAMENTO 3.9.1. A equipe de manutenção será acionada por meio de sistema de Chamados de Serviço, que consistirá em fichas padronizadas (Anexo B) onde constarão: Campo A- Preenchidos pelo Fiscal da DPE: a) Identificação do solicitante b) Serviço solicitado (descritivo) c) Data da solicitação Campo B- Preenchido por técnico da DEAM: Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 43 a) Prioridade, classificada pelo sistema GUT (Gravidade/ Urgência / Tendência) b) Instruções da DEAM Campo C- Preenchido pelo Supervisor da Contratada: a) Equipe designada para o serviço b) Data prevista para realização do serviço e tempo de execução c) Prazo previsto para realização do serviço e tempo de execução d) Material necessário estimado Campo D- Preenchido pelo cliente/ solicitante: a) Data de início do serviço b) Data de término do serviço c) Observações gerais Campo E- Preenchido pelo Fiscal da DPE e Supervisor da Contratada, após a realização do serviço: a) Avaliação de desempenho b) Abonos de ocorrências, se aplicáveis, com justificativas 3.9.2. Os Chamados de Serviço serão encaminhados fisicamente e por sistema de e-mail ao Supervisor da Contratada pelo Fiscal da DPE, ou por pessoa autorizada formalmente por este. Os Chamados de Serviço serão entregues com os campos “A” e “B” preenchidos pelo fiscal da DPE e pela DEAM. 3.9.3. Caberá ao Supervisor da Contratada preencher o campo “C” da ficha de Chamado de Serviço, designando o(s) funcionário(s) destinado(s) à execução dos serviços, assim como os demais dados pertinentes, dentro do controle de programação das rotas e da disponibilidade da equipe. 3.9.4. Estando concluído o serviço, caberá ao funcionário que o executou solicitar ao cliente e/ou fiscal local o preenchimento do campo “D” da ficha de Chamado de Serviço. 3.9.5. Após o retorno do(s) funcionário(s) à base (prédio sede da DPE), caberá ao Supervisor da Contratada recolher a ficha de Chamado de Serviço e, junto com o Fiscal da DPE, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 44 preencher o campo “E”. 3.9.6. Uma cópia da ficha de Chamado de Serviço deverá ser arquivada pelo Supervisor da Contratada, como controle da empresa; a via original deverá ser arquivada pelo Fiscal da DPE, para compor a avaliação mensal de indicadores. 3.10. NORMAS TÉCNICAS Deverão ser observadas as Normas Técnicas referentes à Segurança e Saúde do Trabalho, independente de estarem listadas ou não neste Termo de Referência. Deverão também ser atendidos os manuais e instruções dos fabricantes e/ou fornecedores dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados. 4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 4.1. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de manutenção predial terão como base, em Porto Alegre, o edifício sede na Rua Sete de Setembro, 666 – Centro Histórico e o depósito, na Rua Gaspar Martins, 267 – Bairro Floresta. A partir deste local, as equipes atuarão em todas as instalações da Defensoria Pública, em Porto Alegre e no interior do Estado. Deste modo, todos os profissionais deverão ter disponibilidade para deslocamentos e viagens, os quais poderão ter prazo de mais de um dia, especialmente nas localidades mais distantes. 4.2. HORÁRIO DE TRABALHO: Os serviços serão diurnos, exceto em situações excepcionais onde a continuidade do trabalho seja inadiável e assim o requeira. 4.3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO A duração do Contrato será de 24 meses, contados a partir da data da publicação da súmula deste instrumento no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses. 4.4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO A Fiscalização da DPE terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços diretamente ou por intermédio de prepostos seus, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 45 devidamente credenciados. A Administração nomeará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de Contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93. O proponente, assim como seus prepostos, responsáveis técnicos e funcionários, deverá estar ciente que a DPE será rígida quanto a cobrança do efetivo cumprimento de cada item deste Termo de Referência. Na eventual hipótese de não cumprimento de algum item a CONTRATADA será automaticamente enquadrada nas cominações existentes no termo de contrato. São condicionantes da Fiscalização: 4.4.1. A Fiscalização da DPE poderá sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar e/ou reter as faturas dos valores correspondentes dos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente; 4.4.2. Quando os serviços forem sustados em definitivo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, o contrato automaticamente estará rescindido de pleno direito; 4.4.3. A Fiscalização da DPE poderá ordenar a imediata retirada do local do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência julgar inconveniente, comprometendo-se esta a providenciar a substituição do mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.4.4. A Fiscalização da DPE, através de seus membros técnicos ou administrativos, fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer providência por parte da CONTRATADA deverá a ela ser transmitida, através de comunicação oral ou escrita, conforme o caso, para atendimento imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.4.5. A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização da DPE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados; 4.4.6. A Fiscalização da DPE terá plenos poderes para glosar as faturas dos valores correspondentes às faltas ou serviços não executados pela CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de danos à DPE ou usuários; 4.4.7. A Fiscalização da DPE, através de seus membros técnicos ou administrativos, a qualquer momento, inspecionar as áreas da CONTRATADA, sejam escritório, almoxarifado e outros, instalados na sede da DPE; 4.4.8. A Fiscalização da DPE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada. Não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 46 contratados, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA Será responsabilidade da Contratada a garantia do serviço nos prazos e condições estabelecidos pela legislação vigente aplicável, inclusive código do consumidor. A Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 8666/93, correspondente a 5% (cinco) por cento do valor anual do contrato atualizado. 6. RECEBIMENTO 6.1. Recebimento mensal: O recebimento dos serviços será analisado em períodos mensais pela Fiscalização da DPE, através de indicadores de desempenho. Esta análise avaliará os indicadores de desempenho dos serviços executados no mês antecedente. 6.1.1. Os indicadores de desempenho avaliarão: a) Efetividade (EE): n° demandas atendidas / n° demandas solicitadas; b) Conformidade (CO): n° de serviços com execução conforme o projetado ou ordenado / n° de serviços atendidos; c) Produtividade (PR): n° serviços concluídos dentro dos prazos estipulados / n° de serviços atendidos; d) Qualidade (QU): n° de serviços com aceite da fiscalização / n° de serviços atendidos; e) Eficiência (EF): n° de serviços com uso de materiais de relevância conforme o previsto / n° de serviços atendidos. 6.1.2. Cada indicador terá peso 2, e o somatório dado pela fórmula abaixo comporá o Índice de Desempenho Geral (IGD), medido em uma escala de 0 a 10. IGD = (EEx2)+(COx2)+(PRx2)+(QUx2)+(EFx2) 6.1.3. O Índice de Desempenho Geral será o critério de avaliação para aceite da medição mensal dos serviços. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 47 6.1.4. Aqueles serviços executados SEM o uso adequado de EPIs durante todo o tempo de execução e todos os procedimentos serão considerados em DESCONFORMIDADE com o ordenado, tendo o índice de Conformidade (CO) zerado, independente dos demais resultados atingidos. 6.1.5. O prazo para a execução dos serviços será inicialmente estipulado caso a caso, em acordo entre fiscalização e Supervisor da Contratada e com base em padrões referenciais de mercado. 6.1.6. Os quantitativos de material para a execução dos serviços serão estipulados caso a caso, em acordo entre fiscalização e Supervisor da Contratada, sendo que a avaliação do índice de eficiência (EF) observará o critério dos itens de maior relevância (método curva A/B/C) e os padrões referenciais de mercado. 6.2. Recebimento Definitivo Ao final do Contrato, terá emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços prestados, com a avaliação do desempenho ao longo do prazo integral. Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços a CONTRATADA fará uma comunicação escrita à Fiscalização do objeto deste Termo de Referência. A Fiscalização fará os recebimentos provisório e definitivo conforme prazos determinados na Lei nº 8666/1993. 7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 7.1. Condições: 7.1.1. O pagamento será composto por parcelas fixas, compostas pelos Montantes A, B, da planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo B), e por parcelas variáveis, compostas pelo Montante C e Reembolsos de despesas de deslocamento e pelas Reduções aplicáveis (caso haja), aplicados nas condições deste Termo de Referência. 7.1.2. O pagamento estará vinculado à aprovação da planilha de medição mensal por parte da Fiscalização da DPE. Devem constar na planilha única e exclusivamente os itens referentes ao período, não sendo autorizado qualquer tipo de adiantamento ou substituição. 7.1.3. O período de medição será mensal, iniciando no dia 21 do mês e terminando no dia 20 do mês subsequente. 7.1.4. A ausência de qualquer funcionário do contrato, sem a imediata substituição, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 48 motivará redução proporcional no pagamento da medição mensal. 7.1.5. O pagamento referente a cada etapa SOMENTE será efetuado APÓS a aprovação da medição mensal pela Fiscalização. 7.2. Prazos: 7.2.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização da DPE, até o dia 23 de cada mês, a planilha de medição referente ao período encerrado no dia 20 anterior, conforme modelo constante no Anexo C deste Termo de Referência. A planilha deverá ser entregue ao Fiscal do contrato impressa e assinada pelo Preposto da empresa, acompanhadas dos documentos previstos no item 9.9.9. 7.2.2. A Fiscalização da DPE analisará a planilha e restituirá a mesma à Contratada, com a aprovação ou solicitações de correção (se houver), até o dia 26 do mês. 7.2.3. Caso haja correções, a Contratada deverá reapresentar a planilha até o dia 27 do mês, para nova análise. 7.2.4. Se necessário, a Fiscalização da DPE terá até o dia 28 do mês para restituir a planilha à Contratada. 7.2.5. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal referente aos serviços, acompanhada da Planilha de Medição aprovada, diretamente ao setor de Finanças da DPE. O valor deve corresponder ao aprovado na Planilha de Medição. 7.2.6. A DPE efetuará o pagamento até o dia 10 do mês subsequente à medição. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de fiscalização. As demais obrigações da Contratante se darão conforme previsto no Contrato. Caberá à Contratante designar por Ato Administrativo a equipe de Fiscalização, quando da assinatura do Contrato. Esta equipe representará a Contratada na direção, aferição e coordenação dos serviços. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 49 8.1. São obrigações da Contratante: 8.1.1. Oferecer as condições necessárias para a perfeita execução dos trabalhos. 8.1.2. Permitir o acesso de ferramentas e equipamentos, bem como do pessoal credenciado pela Contratada em suas dependências mediante apresentação de crachá. 8.1.3. Proporcionar área para instalação de apoio da CONTRATADA destinada a Almoxarifado, Vestiário, Refeitório e Sanitários sem ônus para a CONTRATANTE, o qual deverá ser identificado e mantido em perfeito estado de conservação e limpeza, devolvendo-o no mesmo estado quando do seu recebimento. 8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos em função da contratação estritamente de acordo com o Edital, presente Instrumento e Minuta de Contrato. 8.1.5. A Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como, em caso de faltas, efetuar abatimento do valor proporcional na fatura. 8.1.6. Exigir da empresa que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a Planilha de Medição (nota fiscal ou fatura) mensal dos serviços. 8.1.7. Exigir da empresa que a Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, acompanhe a Planilha de Medição mensal dos serviços. 8.1.8. Efetuar o pagamento mensal dos serviços prestados, desde que a proponente apresente em tempo hábil e corretamente a fatura e os documentos fiscais correspondentes. 8.1.9. Exigir a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 8.1.10. Eventuais prazos fixados neste Termo de Referência poderão ser ajustados desde que justificados pela proponente e aceitos pela Defensoria Pública. 8.1.11. Facilitar aos empregados da CONTRATADA acesso às áreas onde serão executados os serviços solicitados, mediante apresentação do crachá; 8.1.12. Efetuar o ressarcimento à Contratada das despesas de alimentação e hospedagem de seus funcionários, quando em deslocamento às unidades administrativas da Defensoria Pública, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 50 mediante comprovação da despesa através da apresentação de nota fiscal e limitado a: a)Quando o deslocamento não exigir pernoite, o valor de ressarcimento com alimentação será limitado em R$ 35,00, mediante comprovação das despesas. Não haverá ressarcimento de despesas de hospedagem, por não serem aplicáveis. b) Quando o deslocamento exigir pernoite, o valor de ressarcimento com alimentação e hospedagem será limitado em R$ 127,35, mediante comprovação das despesas. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de procedimentos a serem atendidas pela Contratada. As demais obrigações da Contratada se darão conforme previsto no Contrato. 9.1. Obrigação relevante: É indispensável que a Contratada exerça fiscalização permanente sobre os serviços executados por sua equipe, objetivando: a) b) Manter o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; Observar o cumprimento das escalas de serviços; c) Proceder eventuais substituições de seus empregados por insuficiência de desempenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; d) Manter permanentes contatos com a fiscalização da Defensoria, para a solução dos problemas que eventualmente surgirem. Observações: I- As providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização do contrato deverão ser comunicadas por este, e em tempo hábil ao Gestor, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato. II- A Fiscalização da Contratante não permitirá que a Contratada execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas. 9.2. Obrigações gerais da Contratada: 9.2.1. O atendimento dos prazos e escopos estabelecidos por este Termo de Referência. 9.2.2. Emissão e recolhimento das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para os profissionais solicitados. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 51 9.2.3. O atendimento aos apontamentos realizados nas análises da Fiscalização. 9.2.4. A observância das Normas Brasileiras, Normas Municipais, Estaduais e Federais, destacando-se as normas de Acessibilidade Universal e de Segurança contra Incêndio. 9.2.5. O fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato. 9.2.6. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e hospedagem de seus funcionários nos casos de prestação de serviços nas unidades da Defensoria Pública no interior do Estado, estando limitado aos valores informados no item 8.1.12, sendo o ressarcimento por parte da Contratante efetuado posteriormente, mediante comprovação das despesas pela apresentação de notas fiscais e especificação dos valores no item apropriado da planilha de medição. Os recursos para o custeio da alimentação e hospedagem deverão ser repassados aos trabalhadores antes do início do deslocamento. 9.3. Obrigações da Contratada, em relação aos procedimentos iniciais do Contrato: 9.3.1. Apresentar, em até 72 horas antes do início da execução dos serviços, conforme prazo previsto na Ordem de Início, todos os equipamentos, materiais, uniformes e EPI’s a fim de serem inspecionados pela Fiscalização da DPE, que emitirá Termo de Inspeção; é obrigatório que o material seja apresentado e entregue nas dependências da DPE. 9.3.2. Alocar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nas respectivas Funções relacionados neste TR, conforme os horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante; informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de prover a Função conforme o estabelecido. 9.4. Obrigações da Contratada, em relação à Fiscalização: 9.4.1. Submeter-se à Fiscalização da DPE, durante a execução dos serviços; 9.4.2. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados propostos e contratados, as instruções que forem expedidas pela Fiscalização da DPE, sendo que o não cumprimento delas acarretará o imediato afastamento do infrator; 9.4.3. Informar à Fiscalização da DPE, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações, para adoção das providências que se fizerem necessárias; 9.4.4. Manter o encarregado dos serviços em contato diário com a Fiscalização da DPE para a manutenção, orientação e fiel execução dos serviços; 9.4.5. Instruir ao seu preposto e Responsável Técnico quanto à necessidade de acatar as Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 52 orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 9.4.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada no desempenho das funções das instalações onde houver prestação dos serviços; 9.5. Obrigações da Contratada, em relação à conduta das equipes: 9.5.1. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e qualidade dos mesmos; 9.5.2. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público, de seus empregados, executores dos serviços contratados; 9.5.3. Não permitir que seus empregados recebam “gorjetas” pelos serviços executados; 9.5.4. Entregar à Fiscalização da DPE qualquer objeto ou documento encontrado nas dependências, bem como rígida observância a objetos expostos, estranhos ao meio; 9.5.5. Impedir que qualquer funcionário que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido ou retorne às instalações da DPE; 9.5.6. Indenizar a DPE e/ou terceiros, de imediato, pelos danos causados por ação ou omissão de seus empregados e/ou propostos, aos bens e instalações da DPE e/ou terceiros. 9.5.7. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, pertencentes ao acervo patrimonial da Defensoria Pública do Estado, de servidores ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao Preposto da Contratante. 9.5.8. Comunicar à Fiscalização da DPE situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, sugerindo providências que entender serem necessárias à sua solução; a Contratada deverá, salvo motivo de força maior, atender de imediato ao determinado pela Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades do Contrato. 9.6. Obrigações da Contratada, em relação à identificação, apresentação e distribuição da equipe: 9.6.1. Não permitir que nenhum empregado seu trabalhe sem crachá (com fotografia recente); 9.6.2. Manter seus empregados permanentemente uniformizados diferenciando-os de outras empresas que prestam serviços na DPE. Não permitir o uso de Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 53 chinelos e sandálias como parte do uniforme, mesmo em funções administrativas. 9.6.3. Distribuir, diariamente, os funcionários para a realização dos serviços; orientar seus empregados a manter-se, durante a jornada de trabalho, nas áreas pré-determinadas, evitando a circulação desnecessária pelas demais dependências da DPE. 9.6.4. Fornecer uniformes e seus complementos aos funcionários, conforme descrito em planilha neste TR, e de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; a Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados; 9.7. Obrigações da Contratada, em relação à Segurança do Trabalho: 9.7.1. Prover à sua equipe todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários a cada tarefa; 9.7.2. Não permitir que nenhum empregado seu trabalhe sem os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, afastando o funcionário do local imediatamente em caso contrário; 9.7.3. Não permitir a seus funcionários fumar ou fazer qualquer refeição durante a efetiva execução dos serviços; 9.7.4. Manter em dia as suas expensas e comprovar a existência de Apólices de Seguro de “Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade” de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto do contrato, apresentando-as à Diretoria Administrativa da DPE; 9.7.5. Tomar precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja de maneira segura, em relação aos funcionários e demais usuários da DPE; 9.7.6. Utilizar para sinalização dos serviços em andamento placas de boa qualidade, em número necessário, com as indicações necessárias compatíveis com o ambiente público da DPE; 9.7.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários em caso de acidentes e/ou com mal súbito; 9.7.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio, através de curso específico, a fim de prevenir e evitar qualquer fato desta natureza nas dependências da DPE; 9.7.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, inclusive quanto às leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 54 9.8. Obrigações da Contratada, em relação a equipamentos e ferramentas: 9.8.1. Empregar somente materiais e ferramentas de primeira qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais e ferramentas inadequados; 9.8.2. Não deixar expostas as ferramentas e materiais quando não estiverem sendo utilizadas, devendo recolhê-las após o término dos respectivos serviços nas áreas da DPE e nas áreas públicas; 9.8.3. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo aqueles eventualmente danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. 9.8.4. Fornecer aos funcionários equipamentos elétricos dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 9.8.5. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, como furadeiras, serras circulares, plainas, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedades da DPE; 9.8.6. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da Defensoria Pública do Estado somente serão liberados mediante apresentação do formulário de Autorização de Saída de Bens, emitido pelo Serviço de Patrimônio após ser vistoriado, sendo imprescindível a descrição e número do patrimônio. Os bens de terceiros deverão ter sua entrada e saída registrada e autorizada em formulário próprio. 9.9. Obrigações da Contratada, em relação à condução administrativa do Contrato: 9.9.1. Fornecer à Fiscalização da DPE, diariamente, a frequência do pessoal empregado na execução dos serviços; 9.9.2. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços, encaminhando profissionais com suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; 9.9.3. Prever a mão de obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 9.9.4. Designar e colocar à disposição um funcionário que represente a empresa perante a DPE, o qual será o canal de interligação entre a DPE e a CONTRATADA, designado como PREPOSTO. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 55 9.9.5. Substituir, em um prazo máximo de 24 horas, os funcionários dispensados da empresa por insuficiência de desempenho; 9.9.6. Efetuar a reposição dos funcionários nas funções, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, em eventual ausência; 9.9.7. Pagar todos os tributos em decorrência do contrato; 9.9.8. Elaborar e atualizar mensalmente a relação nominal dos empregados em serviço, e submeter a mesma à aprovação da Fiscalização da DPE; 9.9.9. documentos: Apresentar ao Fiscal do Contrato, junto com a planilha de medição, os seguintes 9.9.9.1 Mensalmente: a) recibos de adimplemento da remuneração aos funcionários, especificando, ainda, eventuais adicionais extraordinários, noturno, de insalubridade, de periculosidade, conforme o caso; b) registros eletrônicos de horário de trabalho (cartões-ponto); c) guia de recolhimento do FGTS, com autenticação mecânica (bancária), acompanhada da Relação de Empregados, bem como de Extrato da Conta do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que demonstre a situação de cada funcionário da empresa Contratada, que preste serviço à Contratante; d) recibos de fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação; e) guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com autenticação mecânica (bancária), em que conste o CNPJ da Contratante, o número do Contrato, a data e o valor total das notas fiscais/ faturas às quais se vinculam; 9.9.9.2 Trimestralmente: a) Certidão Negativa de Débitos, fornecida pela Caixa Econômica Federal, a fim de comprovar a regularidade junto ao FGTS. 9.9.9.3 Semestralmente: a) Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo INSS; b) Certidão Negativa de Débito Salarial, fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT. 9.9.9.4 Anualmente ou quando ocorrer o evento: Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 56 a) aviso prévio e recibo de férias; b) recibos de 13° salário; c) relação Anual de Informações Sociais -RAIS; d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; e) ficha de registro de empregado; f) contrato de trabalho; g) pedido de demissão e termo de rescisão do contrato de trabalho; h) autorização para descontos salariais. 9.9.10. Pagar a seus empregados, no mínimo, os salários indicados na composição de preços cobrados da DPE, apresentando mensalmente à UNIDADE DE FINANÇAS da DPE documento comprobatório referente ao pagamento; 9.9.11. Adquirir e manter em local a ser definido equipamentos de registro de ponto eletrônico, a fim de encaminhar à DPE a efetividade eletronicamente, conforme legislação vigente; 9.9.12. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à Contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à Defensoria Pública do Estado. 9.9.13. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. Equipe Técnica Mínima da Contratada: 10.1.1. É OBRIGATÓRIO que a equipe técnica de funcionários da Contratada seja composta por no mínimo os profissionais listados na tabela de Funções de Trabalho constante neste TR, aos quais caberão as atribuições descritas, vedada a acumulação com qualquer outra. 11. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS Os custos e a formação dos preços dos serviços a serem contratados deverão ser Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 57 apresentados conforme o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo D deste Termo de Referência. 11.1. Visita prévia ao local do serviço: 11.1.1. Caberá às empresas interessadas decidir pela necessidade de visitar previamente o local dos serviços porém, caso optem por não fazê-lo, assumirão a responsabilidade por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar. 11.2. Esclarecimento de dúvidas: 11.1.2. O Termo de Referência e seus anexos, incluindo desenhos, deverão ser estudados pelas empresas interessadas. Eventuais dúvidas deverão ser apresentadas e esclarecidas ANTES da apresentação das propostas. Posteriormente, não serão aceitas alegações de desconhecimento do objeto ou de suas condicionantes. 11.3. Planilhas de Preços: 11.3.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo D), preenchida com os preços unitário e total de cada item, assim como os preços parcial e total do serviço. 11.3.2. Não é permitido suprimir itens e quantitativos da planilha. 11.3.3. Caso as empresas interessadas verifiquem divergências ou necessidades não quantificadas, devem manifestar-se via esclarecimento de dúvidas ANTES da data limite para a apresentação das propostas. Não serão aceitas alegações posteriores sobre acréscimo ou modificação dos itens definidos. 12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO 12.1. Os valores de referência para estimativa do tempo de execução dos serviços, assim como da quantidade de material e de mão de obra necessárias, serão calculados com base em sistemas disponíveis no mercado da construção civil, de uso público geral e reconhecidos nacionalmente, dentro do aplicável a cada especialidade e às características próprias de cada serviço solicitado. 13. RESULTADOS ESPERADOS 13.1. Esta contratação se destina a: a) Atender de modo adequado e dentro das normas de segurança e trabalhistas às demandas Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 58 de manutenção e adequação física inerentes à Sede da DPE e comarcas do interior. b) Suprir os serviços de natureza continuada necessários à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações prediais da DPE. c) Otimização do uso das instalações prediais da DPE, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores. 14. SANÇÕES 14.1. As sanções contratuais serão definidas e aplicadas conforme Contrato e Edital do processo licitatório, referenciadas ao atendimento correto e completo dos itens deste Termo de Referência, e prazos vinculados. 14.2. Em decorrência de avaliação de desempenho realizada, serão aplicadas as seguintes sanções: a) primeira ocorrência: caso haja Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4 (quatro) no desempenho do mês, será emitida carta de advertência à CONTRATADA, onde constará o relatório de avaliação, informando os critérios para melhoria no próximo mês, sob pena da aplicação das demais penalidades previstas em contrato; b) segunda ocorrência: havendo Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4 (quatro) no mês subsequente à primeira ocorrência, OU menor do que 4 (quatro) em 2 (dois) meses não subsequentes à primeira ocorrência mas posteriores a esta, haverá aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, e carta de advertência à CONTRATADA. c) terceira ocorrência: havendo Índice de Desempenho Geral (IDG) menor do que 4 (quatro) no mês subsequente à segunda ocorrência, OU menor do que 4 (quatro) em 2 (dois) meses não subsequentes à segunda ocorrência mas posteriores a esta, será emitida carta de advertência à CONTRATADA e terá início a rescisão contratual, estando vetada a descontinuidade dos serviços até a conclusão do processo. 14.3. Havendo qualquer ocorrência, por reincidência ou não, será imediatamente realizada de imediato reunião conjunta da Fiscalização e Contratada, onde será elaborado plano de trabalho com mudanças na gestão, ações, metas e prazos a serem cumpridos, para implantação imediata, com objetivo de corrigir as falhas detectadas. 15. CONDIÇÕES GERAIS Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 59 São condições gerais complementares deste Contrato: 15.1. Reunião Inicial: 15.1.1. Antes da emissão da Ordem de Início dos serviços será realizada reunião entre a Fiscalização da DPE e a Contratada, com o objetivo de alinhamento das informações, revisão das diretrizes e verificação das interferências do projeto. Serão combinadas as diretrizes para a execução dos serviços e esclarecidas quaisquer dúvidas que haja referentes ao objeto. 15.2. Responsabilidade Técnica: 15.2.1. Em que pese haver equipe de Fiscalização da DPE por parte da Contratante, a empresa Contratada será a responsável técnica pela execução dos serviços, devendo em caso de necessidade analisar, sugerir e/ou propor soluções caso se façam necessárias. 15.3. Substituição de equipamentos e ferramentas: 15.3.1. Caso ocorram motivos ponderáveis para a substituição dos equipamentos e ferramentas especificados neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá apresentar PREVIAMENTE e por escrito a solicitação, acompanhada da justificativa técnica. 15.3.2. NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a substituição de itens sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização. 15.4. Alteração de quantitativos: 15.4.1. Caso ocorram motivos ponderáveis para alteração de quantitativos especificados neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá apresentar PREVIAMENTE e por escrito a solicitação, acompanhada da justificativa técnica, memorial de cálculo e comparativo de custos. 15.4.2. NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a alteração de quantitativos sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização. 15.5. Alteração de local de execução: 15.5.1. A critério da Defensoria Pública, em decorrência do processo de ampliação das ações do órgão, poderá haver alterações nos endereços dos locais em que deverá ocorrer a prestação do serviço, mantendo-se os mesmos termos aqui pactuados. 15.6. Informações e Esclarecimentos: 15.6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao presente Termo de Referência deverão ser dirigidas à UNIDADE DE COMPRAS da DPE, telefone (51) 3210-9364, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 60 16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 16.1. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado pela Contratada em até 05 dias úteis antes da data pretendida para a emissão da Ordem de Início dos Serviços. Este documento deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo E, e deverá refletir o valor de medição previsto para cada item, a cada mês, dentro dos critérios da Lei Federal n.º 8.666/93. ___________________________ Márcia Loureiro Chaves Soldera Arquiteta Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 61 ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANÍLHA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA USO PERMANENTE DAS EQUIPES TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 62 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 63 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 64 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 65 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 66 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 67 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 68 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 69 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 70 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 71 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 72 ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADO DE MANUTENÇÃO Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 73 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 74 ANEXO “C” DO TERMO DE REFÊRENCIA PLANILHA DE MEDIÇÃO MENSAL Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 75 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 76 ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 77 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 78 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 79 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 80 ANEXO “E” DO TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 81 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 82 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 83 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO a) cópia do registro na Junta Comercial da Firma (Empresário Individual); Estatuto Social e Última Ata de Eleição dos Administradores, devidamente publicada (Sociedade Anônima); Contrato Social e alterações registradas na Junta Comercial (Sociedade Empresária Limitada); b) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir; d) alvará de localização e funcionamento em vigor na data de sua apresentação expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica ou das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega dos materiais; e) cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); f) cópia do CNPJ da empresa; g) procuração comprovando poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso o responsável não esteja contemplado no Contrato Social ou Estatuto Social; h) termo de liberação de senha eletrônica; i) endereço eletrônico na INTERNET, para contato com o pregoeiro. 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 84 licitante; d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante; e) regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; f) prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado do Anexo II – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante - , preenchido nos termos do Decreto estadual nº 36.601/96, ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site www.sefaz.rs.gov.br, exceto para as ME e EPP; h) certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. i) comprovação de que possui, na data da apresentação da proposta, capital social integralizado ou patrimônio líquido, no mínimo equivalente a 10% do valor total anual a ser contratado. j) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual; l) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; m) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); n) Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU e CRA, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta, e/ou Empresa Privada, comprovando que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de características técnicas equivalentes ou superiores ao objeto deste Edital, tendo como parcela relevante: a) Execução de serviços de manutenção de sistemas elétricos com características e complexidade técnica equivalente ou superiores ao especificado no Termo de Referência. b) Execução de serviços de manutenção de sistemas de climatização com características e complexidade técnica equivalente ou superiores ao Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 85 especificado no Termo de Referência. c) Execução de serviços de manutenção de edificações com características e complexidade técnica equivalente ou superiores ao especificado no Termo de Referência. n.1) Para efeitos desta licitação, considera-se “características técnicas equivalentes ao objeto deste Edital” a prestação de serviços com número de postos técnicos (que exigem formação profissionalizante) igual ou superior aos da presente licitação. n.2) O(s) Atestado (s) deverão OBRIGATORIAMENTE estar acompanhados da CAT (Certidão de Acervo Técnico) correspondente, emitida pelo CREA e/ou CAU e vinculada via registro ao Atestado. n.3) O(s) Atestado (s) deverão conter no mínimo a razão social, CNPJ, endereço e telefone de ambas as partes, descrição detalhada dos serviços prestados, tipo de serviço e número de postos técnicos (que exigem formação profissionalizante), tipo de serviço e número de postos comuns atendidos, local e data onde foram ou são prestados e identificação clara da pessoa que assina o documento, nº de registro da empresa prestadora no CREA e/ou CAU e identificação do Responsável Técnico detentor do Atestado. n.4) O(s) Atestado (s) deverão conter o nome do responsável pela empresa/órgão publico emitente, n° do CNPJ e telefone válido para contato, para o caso de serem necessárias diligências para confirmar os dados e os serviços descritos no atestado/declaração. n.5) O(s) Atestado (s) deverão ser acompanhados do Comprovante de registro do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) detentor do(s) atestado(s) licitante no CREA e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente. o) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) (Administração e Engenharia). o.1) A comprovação de que a empresa possui no quadro funcional permanente o profissional acima mencionado será feita: a) em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; b) em se tratando de funcionário, prova do registro do mesmo como Responsável Técnico pela empresa no CREA/CAU e CRA, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho. p) Comprovante de registro da empresa licitante no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 86 Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente, bem como no CRA (Conselho Regional de Administração). O registro deverá ter validade na data prevista para a abertura deste certame. Para as empresas não domiciliadas no Estado, os registros ou vistos dos mesmos no CREA/CAU/RS e CRA/RS serão exigidos pela ocasião da assinatura do Contrato. q) Comprovante de registro do profissional responsável técnico, indicado pela licitante em sua proposta, no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente, bem como no CRA (Conselho Regional de Administração). q.1) Comprovante de registro do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) detentor do(s) atestado(s) licitante no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo este último caso pertinente, bem como no CRA (Conselho Regional de Administração). r) declaração, firmada por pessoa legalmente habilitada, com identificação do RG e CPF, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos – Anexo IV - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor. s) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão, conforme modelo Anexo V: t) atestado de visita técnica fornecido pela Defensoria Pública, comprovando que visitou as instalações onde serão realizados os serviços, Porto Alegre (Edifício-Sede e Centro de Distribuição e Logística – CDL e que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, nos termos do item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência. Porém, caso optem por não fazê-la, assumirão a responsabilidade, por meio de documento expresso, por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar. Os endereços e telefones para a visita técnica são os abaixo relacionados: Município Endereço Telefone Porto Alegre Porto Alegre Rua Sete de Setembro, nº 666 – Centro Histórico. Rua Gaspar Martins, nº 267, Bairro Floresta. (51) 3211-9319 (51) 3225-4641 Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 87 ANEXO III TERMO DE CONTRATO Contrato celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria, inscrito no CPF sob nº 708.922.370-15, doravante denominado CONTRATANTE, e ….................... (pessoa jurídica), sito no(a) …...................... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n°........... (n° do CNPJ), representada neste ato por …............... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …........... (n° do CPF), doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 11.389/1999, Lei Estadual nº 13.706/2011, Decreto Estadual nº 42.020/2002, Decreto Estadual nº 42.250/2003, Decreto Estadual nº 42.434/2003, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da DPE, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados, conforme descrito no Edital e no Anexo I (Termo de Referência). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O valor total para o presente ajuste será de R$ ______________________ ( _____________________), com valor mensal de R$ ___________________ ( _________________________________________________) (montante A + B + C) aceito pela Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 88 Contratada e entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto. Assim, integrarão o supramencionado valor mensal, os montantes ora especificados: - Montante “A”: R$ ………………………… - Montante “B”: R$ ………………………… - Montante “C”: R$ ………………………. (variável de acordo com os vales-transporte e vales-alimentação fornecidos durante o mês). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO 3.1. A execução do contrato compreende a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais (04 postos), Instalador Hidráulico (01 posto), Pedreiro (01 posto), Pintor (01 posto), Técnico em Eletrotécnica (04 postos), Técnico em Refrigeração (02 postos), Marceneiro (01 posto), Auxiliar de Serviços Gerais (02 postos) e Supervisão de Equipe (01 posto), para os postos, locais e condições especificados no Termo de Referência – Anexo I. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 30.01 Recurso: 011 Atividade/Projeto: 6391 N.A.D. 33.90.39 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura discriminada e respectiva documentação, na Divisão de Finanças da Contratante, até o dia 25 do mês a que se refere. 5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 89 da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante. 5.3. Deverá ser fornecida Nota Fiscal de Prestação de Serviços por município onde o serviço for prestado. As Notas Fiscais deverão ser relacionadas, compondo um relatório dos documentos apresentados, que deverá ser encaminhado, juntamente com os documentos fiscais, à Unidade de Finanças e Tesouraria da Defensoria Pública do RS. 5.4. Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários da CONTRATADA, será considerado o período do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês a que se refere a prestação dos serviços. 5.5. A protocolização da Nota Fiscal e respectiva documentação, somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA. 5.6. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. Caso o serviço não seja aceito ou a documentação apresentar alguma incorreção, o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização. 5.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções. 5.8. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais ficarão arquivados junto à CONTRATANTE, nos termos do Decreto Estadual nº 43.183/2004: 5.8.1. Mensalmente: 5.8.1.1. recibos de adimplemento da remuneração aos funcionários, especificando, ainda, eventuais adicionais extraordinários, noturno, de insalubridade, de periculosidade, conforme o caso; 5.8.1.2. registros de horário de trabalho (cartões-ponto); 5.8.1.3. guia de recolhimento do FGTS, com autenticação mecânica (bancária), acompanhada da Relação de Empregados, bem como de Extrato da Conta do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que demonstre a situação de cada funcionário da empresa Contratada, que preste serviço à Contratante; 5.8.1.4. recibos de fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação; 5.8.1.5. guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com autenticação mecânica (bancária), em que conste o CNPJ da Contratante, o número do Contrato, a data e o valor total das notas fiscais/ faturas às quais se Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 90 vinculam; 5.8.2. Trimestralmente: 5.8.2.1. Certidão Negativa de Débitos, fornecida pela Caixa Econômica Federal, a fim de comprovar a regularidade junto ao FGTS. 5.8.3. Semestralmente: 5.8.3.1. Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo INSS; 5.8.3.2. Certidão Negativa de Débito Salarial, fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT. 5.8.4. Anualmente ou quando ocorrer o evento: 5.8.4.1. aviso prévio e recibo de férias; 5.8.4.2. recibos de 13° salário; 5.8.4.3. relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.8.4.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.8.4.5. ficha de registro de empregado; 5.8.4.6. contrato de trabalho; 5.8.4.7. pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho; 5.8.4.8. autorização para descontos salariais. 5.9. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho. A não apresentação implicará na rescisão contratual. 5.10. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA INDENIZAÇÃO DO MONTANTE “C” 6.1. Os valores do Montante “C” serão indenizados pelo efetivamente despendido pela Contratada, ou seja, a diferença entre o valor do preço da passagem e/ou o valor do vale-refeição e o que for descontado do empregado, multiplicado pelo número de dias úteis e de beneficiários do mês, conforme o demonstrativo dos custos do vale-transporte e valeRua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 91 refeição, que deverá ser entregue juntamente com a Nota Fiscal, podendo a Defensoria Pública solicitar a qualquer tempo, a comprovação dos valores lançados no demonstrativo. 6.2. Os vale-transporte e vale-refeição deverão ser entregues aos empregados até o 1º dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados, em número suficiente para os dias úteis do mês. 6.3. O valor do vale-refeição será limitado ao previsto em acordo ou dissídio coletivo da respectiva categoria. 6.4. O valor do vale-transporte será limitado ao valor da passagem urbana do município onde o serviço for prestado, cujo valor deverá ser comprovado pela CONTRATADA com o Decreto Municipal ou ato equivalente. 6.5. A Contratada submeter-se-á ao desconto proporcional às faltas, no que pertine aos valores indenizáveis, a título de vale-transporte e vale-refeição, pagos aos profissionais faltosos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DESCONTOS 7.1. A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrentes do não suprimento de faltas, atrasos ou antecipações nas saídas dos empregados da Contratada, será descontada do preço estipulado, da forma a seguir: Montantes "A" + "B" Desconto = --------------------------------------------------- x nº de horas a descontar Dias úteis/mês x horas dia útil 7.2. Considera-se dia útil para fins desta cláusula os dias em que há previsão de prestação de serviço. 7.3. Os valores referentes ao Montante "C", que forem descontados dos empregados, deverão ser compensados no demonstrativo dos custos de vale-refeição e vale-transporte. CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO E REPACTUAÇÃO 8.1. A repactuação deste instrumento será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação. 8.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 92 justificados e comprovados. 8.3. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo proveniente dos cálculos necessários, bem como a demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 8.4. Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados – SIST, de acordo com o Decreto nº. 44.365/06. 8.5. Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma: 8.5.1. Montante “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio das categorias dos trabalhadores que executam os serviços, bem como mediante repactuação; e 8.5.2. Montante “B”: anualmente, a contar da data de apresentação da proposta ou da última repactuação, até o mês da prestação dos serviços, tendo como índice a variação do IGP-M/FGV, ou de outro que venha a substituí-lo, no período, sendo que, em havendo necessidade, no primeiro período de reajustamento, deverá adequar-se ao mês civil. 8.6. Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação. 8.7. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente. CLÁUSULA NONA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 9.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS 10.1. A execução dos serviços terá início no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Autorização para Execução do Serviço e serão executadas de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. 10.2. A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 93 10.3. O prazo de vigência desta contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da súmula do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA 11.1. A Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco) por cento do valor anual do contrato atualizado. 11.2. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária pelo IGP-M, a contar da data do depósito até a da devolução. 11.3. Caso haja prorrogação do prazo de duração do Contrato, a garantia supracitada deverá ser mantida ou prestada novamente. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Defensoria Pública, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada. 11.5. A Defensoria Pública reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a Contratada deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL 12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no Edital, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela contratante mediante atestado do responsável. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 94 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 14.1. Dos Direitos: 14.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 14.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 14.2. Das Obrigações: 14.2.1. Da CONTRATANTE: 14.2.1.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado; 14.2.1.2. Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/93, mediante a designação formal de fiscal de contrato, o qual também terá a incumbência de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado para com os empregados envolvidos na prestação dos serviços; 14.2.1.3. Instituir e manter um cadastro de todos os empregados que prestarão os serviços nas dependências da Defensoria Pública no Estado, juntando os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos relativos aos contratos de trabalho dos empregados em serviço na execução do contrato, bem como entrevistá-los, consoante artigo 3º e do parágrafo primeiro do artigo 5º, do Decreto Estadual n.º 43.183/2004; 14.2.1.4. Proporcionar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato. 14.2.2. Da CONTRATADA: 14.2.2.1. Prestar o serviço na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e previstos no Termo de Referência, utilizando-se da melhor técnica para a sua execução; 14.2.2.2. Fornecer a mão de obra especializada, os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como todo o material de limpeza necessário à execução dos mesmos, conforme previsto no Termo de Referência; 14.2.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 14.2.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 14.2.2.5. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da “CIPA, quando for o Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 95 caso; 14.2.2.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.2.2.7. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 14.2.2.8. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 14.2.2.9. Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que seus empregados vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 14.2.2.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato; 14.2.2.11. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; 14.2.2.12. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês; 14.2.2.13. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 14.2.2.14. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços; 14.2.2.15. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços, mediante relógio-ponto, mecânico ou eletrônico, ou outro sistema que possibilite o registro; 14.2.2.16. Fornecer lista com nome, número do documento de identidade e endereço residencial de seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS; 14.2.2.17. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 96 atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços; 14.2.2.18. Destacar elementos para execução dos serviços de forma criteriosa para que estes não sofram qualquer solução de continuidade ou redução de qualidade e quantidade, e providenciar a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente ou que se mostre inapto às tarefas inerentes à execução contratual; 14.2.2.19. Fazer-se representar no local da prestação dos serviços por preposto aceito pela Administração com a atribuição de atualizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os registros dos empregados, coordenando e fiscalizando a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes; 14.2.2.20. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina do Serviço Público: 14.2.2.21. Fornecer ao empregado comprovante de pagamento salarial que deverá conter a identificação da empresa, a discriminação detalhada das importâncias pagas e descontadas, os recolhimentos fundiários, além dos demais elementos indicados na legislação trabalhista e na norma coletiva da categoria profissional; 14.2.2.22. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados; 14.2.2.23. A CONTRATADA deverá fornecer e identificar todas as ferramentas a serem utilizadas, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos, bem como comprovar a disponibilização de todo o ferramental previsto no Termo de Referência, apresentando ao Gestor designado pela CONTRATANTE, juntamente com planilha discriminada no momento do início das atividades; 14.2.2.24. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro horas). Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 14.2.2.25. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente; 14.2.2.26. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE; 14.2.2.27. Caberá à CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 97 14.2.2.28. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal corretamente uniformizado, exigindo-se que seja mantida a mesma uniformidade nos fardamentos (mesmo tipo e cor), devendo apresentar-se invariavelmente limpos e identificados através de crachá, contendo nome, função e razão social da CONTRATADA. 14.2.2.29. A CONTRATADA deverá prover os profissionais dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fiscalizando a sua correta utilização. 14.2.2.30. Os profissionais deverão se reportar ao Gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE, por intermédio do qual receberão as necessárias instruções, visando ao perfeito desempenho dos serviços contratados. 14.2.2.31. A CONTRATADA comprometer-se-á a orientar os profissionais que prestarão os serviços para que sejam assíduos e pontuais, responsabilizando-se por efetuar a reposição de mão-deobra no local dos serviços, imediatamente, em caso de eventual ausência. 14.2.2.32. O Gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE, poderá solicitar a qualquer momento a substituição de profissional que não esteja atendendo ao desempenho da função, cabendo à CONTRATADA a sua imediata substituição por outro, sem qualquer ônus a CONTRATANTE. 14.2.2.33. Designar, antes do início da execução do contrato, por meio de declaração formal, preposto responsável pelo acompanhamento e execução do presente instrumento, mesmo em sua fase pré e pós-contratual, inclusive para responder por eventual acionamento de garantia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 15.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 15.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do contrato: a) entrega de material fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita, negligência na execução do objeto Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 98 contratado ou negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato: 5% (cinco por cento); c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento); d) atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso; 15.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 15.1.2.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 15.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que: a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 15.1.3.1. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas. 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral do Estado: a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03. b) condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93; c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude dos atos ilícitos praticados. Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 99 15.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista. 15.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista. 15.4. Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso. 15.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório. 15.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado. 15.7. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 330, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do Contratado, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 16.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA 17.1. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 100 respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 18.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Local e data. Assinatura das partes e testemunhas. ______________________________ Contratante ________________________ Contratada Testemunhas: __________________________ ___________________________ Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 101 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR Ref.: Pregão Eletrônico n.º 09/2014 ....................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________, ______ de Junho de 2014. ........................................... Assinatura Responsável Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 102 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico n.º 09/2014 A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ______________________, ______ de Junho de 2014. ........................................... Assinatura Responsável Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 103 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA ....................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para os devidos fins, que a prestação de serviços ora ofertada está em conformidade com os estritos termos previstos no Edital de Pregão Eletrônico DPE nº 08/2013 e seus respectivos anexos, pelo preço certo mensal de R$ xxxxx,xx (xxxx reais), RELATIVO AOS MONTANTES “A” E “B”, conforme a planilha para cotação de preços em anexo, parte integrante desta proposta. 1. Objeto da Proposta Constitui objeto da presente, a prestação dos serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, serviços de manutenção e serviços de reforma interna das instalações da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, abrangendo o fornecimento dos funcionários para a execução dos serviços, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, consistindo nos seguintes postos: Auxiliar de Serviços Gerais (04 postos), Instalador Hidráulico (01 posto), Pedreiro (01 posto), Pintor (01 posto), Técnico em Eletrotécnica (04 postos), Técnico em Refrigeração (02 postos), Marceneiro (01 posto), Auxiliar de Serviços Gerais (02 postos) e Supervisão de Equipe (01 posto), para os postos, locais e condições especificados no Termo de Referência – Anexo I, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 2. Valor da Proposta: a) Valor Mensal do Montante A: R$ ________________________(valor extenso___________) b) Valor Mensal do Montante B: R$ ___________________________(valor extenso)_______________________________________ c) TOTAL MENSAL DO MONTANTE “A” e “B”: R$____________________(valor extenso) _________________________________________ d) Valor Mensal do Montante “C”: R$__________________________(valor extenso)_____________________________________________ por por por por 3. Declarações: Tendo em vista a firme e irretratável intenção de contratação com a Defensoria Pública do Estado, sob as penas da lei, declaramos: Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 104 1) que o encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste edital; 2) que no preço ofertado, estão incluídos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, e que não serão admitidos, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto; 3) que o(s) sindicato(s) representativos das categorias profissionais envolvidas nos serviços que serão contratados, são os SINDICATO xxxxxxxx 4) que o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho desta categoria foi na seguinte data: xx/xx/xxxx; 5) que os valores dos salários a serem pagos aos profissionais, objeto da presente proposta, obedecem o piso salarial da respectiva categoria; 6) que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte utilizado pelo empregado; 7) que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou dissídio trabalhista da respectiva categoria; 8) que disporá, para a execução do contrato, instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado para cumprir o objeto da licitação. 9) que o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, inscrito no CRA é _____________________________________________ 10) que o nome do profissional detentor de responsabilidade técnica, inscrito no CREA é _____________________________________________ 11) que o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura do Contrato é o seguinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; 12) que o prazo de validade da proposta, é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão, conforme prescrição do artigo 6° da Lei Federal n° 10.520/02; Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 105 13) que atendemos todas as exigências e prescrições editalícias e contratuais. ______________________, ______ de Junho de 2014. ........................................... Assinatura Responsável Rua Sete de Setembro , n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233 106