CONTRATO Nº 06 - Navinet - Câmara Municipal de Carrancas

Transcrição

CONTRATO Nº 06 - Navinet - Câmara Municipal de Carrancas
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
CONTRATO
Nº 06/2015
RUA ORLANDO FERREIRA, 120
– CEP 37.245-000
– ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS E
NAVINET LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado o CÂMARA
MUNICIPAL DE CARRANCAS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede à Avenida Brasil, nº 300, nesta cidade,
neste ato, representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Sr. VICENTE DE
PAULA REZENDE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de
outro lado, NAVINET LTDA, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, estabelecido à
Rua Comandante Soares Junior, nº 230-Loja, Centro, no município de Lavras- MG,
neste ato representada pelo seu Sócio Ivan Geraldo de Andrade, portador do CPF nº
XXXXXXXXXX, residente à Rua Frederico Ozanan nº 88, bairro Artur Bernardes, em
Lavras- MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre
si um Contrato de aquisição de Serviços de Provedor de Internet, tudo de conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, e
ainda, sob as cláusulas e condições a seguir::
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de serviços de
Provedor de Internet, via rádio Banda Larga 24 horas por dia, com links de internet
distintos e independentes, durante o ano de 2015, para atender os setores da Câmara,
incluindo manutenção e assistência de todos os equipamentos necessários, como
antenas, cabos, roteadores, bridges, placas de rede wireless.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
A presente contratação foi procedida nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da Contratada:
3.1.1 – Prestação dos serviços que constiutem o objeto deste Contrato, com inclusão de
equipamentos necessários ao acesso à Internet, como antenas, roteadores, bridges,
placas de rede wireless que serão cedidos em caráter de comodato à Contratante;
3.1.2 - Manter todas as condições de habilitação durante e vigência deste Contrato;
3.1.3 – Obedecer aos critérios estabelecidos para instalação de cada ponto, sob pena de
responsabilidade pela Câmara.
3.1.4 – Instalar os equipamentos e fornecer os links nos pontos solicitados, no prazo
máximo de 03 (três) dias após a emissão da ordem de serviço.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGRAÇÕES DA CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
4.1
- Constituem
RUA
ORLANDO obrigações
FERREIRA,da
120Contratante:
– CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste Contrato;
4.1.2 - Solicitar e autorizar os pontos de a serem instalados, bem como as providências
com Ordem de Serviços e empenho;
4.1.3 – Exigir que Contratada cumpra integralmente todas as suas responsabilidade
contratuais, sobretudo quanto à qualidade, garantia, segurança e validade dos
equipamentos instalados e dos serviços executados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – A Câmara pagará à contratada por cada ponto solicitado e autorizado o valor
mensal de R$100,00 (cem reais) pelo fornecimento e manutenção do link de 1Mbps
(CÂMARA MUNICIPAL).
5.2 - O pagarmento será realizado à Contratada mensalmente, até o 10º (décimo) dia do
mês subseqüente ao mês de realização dos serviços.
5.3 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis até 31 de dezembro 2015, salvo
mudanças que venham comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Fato que deverá ser comprovado e justificado em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua assinatura até
31 de dezembro de 2015. Após o vencimento do Contrato, poderá o mesmo ser
prorrogado se interesse das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir o Contrato unilateralmente conforme os
motivos seguintes:
7.1 - Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
7.2 - Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
7.3 - Pela lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade de fornecimento nos prazos estipulados;
7.4 - Pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
7.5 - Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto contratado;
7.6 - Pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está
subordinado o contratante no processo administrativos que se refere o contrato;
7.7 - Pela ocorrência de caso fortuito maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste Contrato
correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
AVENIDA BRASIL, 300 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
01.001.01.031.0102.2.656.3.3.90.39.00 – Manutenção de Atividades ações
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
administrativas
RUA ORLANDO FERREIRA, 120 – CEP 37.245-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Itumirim, Estado de Minas
Gerais, para dirimir dúvidas decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que se possa traduzir.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de
Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito na presença das
testemunhas.
Carrancas, 02 de janeiro de 2015
VICENTE DE PAULA REZENDE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONTRATANTE
NAVINET LTDA
Ivan Geraldo de Andrade
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________________
Nome:
CPF.:
2) ________________________________________________
Nome:
CPF.:
Contrato nº 006/2014
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS
NAVINET LTDA.
Objeto: Aquisição dos Serviços de Provedor de Internet.
Valor: R$100,00 link de 1 Mbps.
Prazo: 12 meses

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