1 Contrato de Prestação de Serviços de agencia

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1 Contrato de Prestação de Serviços de agencia
Contrato de Prestação de Serviços de agenciamento de UNIVERSITÁRIOS (imprimir em 2 vias e enviar
pelo SEDEX ) – versão 09/10
Identificação da Agência
Nome : M/BRAZIL TURISMO E INTERCAMBIO EPP
Endereço: Rua Congo 41
Cidade/Estado : Jundiaí-SP
CEP: 13207-340
Bairro: Bonfiglioli
Telefone: 11 4521Fax: mesmo
4090
CNPJ: 09.232.545/0001-06 Embratur: 26.017321.10.0001-0
Identificação do Usuário
Nome:
Data de Nascimento:
CPFIdade:
Naturalidade:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
( )
Outro contato (nome):
Celular:
( )
Telefone:
( )
Estado / Cidade
E-mail:
E-mail:
Anexar seu currículo + foto de rosto sorrindo
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado como Prestadora, e doravante assim designada, nomeada
e qualificada no quadro 1, e de outro, como candidato, e doravante assim designado, identificado no
quadro 2, tem entre si justo e acordado a prestação de serviços que segue:
Cláusula – Primeira – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A prestação de serviços ora contratada, destina-se aos CANDIDATOS qualificados profissionalmente para
prestação de serviços em bares, restaurantes , lanchonetes , limpeza e recepção e afins em empresas
Americanas , limitando-se em assessorá-lo nos seguintes itens:
A ) Criação de conta e-mail: nomedocandidato @crew.net.br , no qual serão enviadas vagas
internacionais , eventos de Recrutamento e Seleção e assessoria pré – embarque .
B ) Enviar todos os formulários obrigatórios para preenchimento de solicitação do visto J-1 .
c) Enviar o Currículo do Candidato até ser contratado por uma empresa Americana ou um
agente de contratação ( SPONSOR )
Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 -
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Cláusula – Segunda – DO VALOR DA TAXA DE ADESÃO:
Para obtenção da assessoria acima , o candidato deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 950,00 (
novecentos e cinqüenta reais), referente à Taxa de Adesão, através de depósito bancário (Banco ITAU,
AG 1951, C-C 13524-1 - FAV MCT TURISMO EPP .
2.1 O pagamento da taxa de adesão, refere-se somente à assessoria nos itens descritos na cláusula 1, não
garantindo ao candidato a contratação pela empresa de cruzeiro ou hotéis internacionais, por não se
tratar de agenciamento de empregos.
2.2 Os candidatos que não forem aprovados por nenhuma Cia. Americana
terão o valor deste contrato 100% devolvidos
dentro do prazo contratual ,
, desde que o candidato tenha respondido a todos os
emails nos prazos devidos e fornecido todos os documentos obrigatórios.
Não haverá devolução em caso de desistência de viajar por parte do candidato por problemas
pessoais tipo gravidez , doença na família , mudança de planos profissionais , entre outros.
Cláusula – terceira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato de prestação de serviços em assessoria terá vigência de 24 meses. Findo o prazo
contratual, o mesmo não será prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITO DE PROPRIEDADE
A marca CREW.COM.BR e seus aplicativos são de propriedade da MBRAZIL TURISMO e
INTERCAMBIOS , ficando vedado aos USUÁRIOS – nos termos da legislação em vigor – por qualquer
maneira, transferir, ceder, locar ou sub-licenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a
mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem,
divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de 5 vezes o valor
deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
M/BRAZIL TURISMO E INTERCAMBIO, neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos
no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a digitar, traduzir e enviar Currículos de seus usuários e criar
uma conta de e-mail @crew.net.br para seus usuários e nela enviar semanalmente informações sobre
estágios internacionais , vistos, viagens e assuntos correlatos. A M/Brazil Intercâmbios não leva e não
busca seus clientes no aeroporto, tampouco se responsabiliza pela compra de passagens áreas,
hospedagem e despesas com viagens ao exterior.
O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, declara que estuda e analisa este contrato há mais de 10 (dez)
dias e já obteve todas as informações sobre os vistos diretamente do Consulado dos país que queira fazer
o Intercâmbio Remunerado no Exterior e está ciente que a MBRAZIL TURISMO EPP, neste ato
CONTRATADA, não tem como interferir na obtenção dos mesmos, pois isso é de competência exclusiva
do Agente Consular ou Oficial de Imigração de cada país, MAS se o USUÁRIO não obter o visto
Americano J-1 taxa de Adesão será reembolsada OU usuário poderá optar por outro país para viajar.
Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 -
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O USUÁRIO autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na
divulgação e promoção do sistema ou serviços.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí-SP, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do
presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em 2
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Jundiaí ,
de __________ de 2010 .
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Candidato
________________________
M/BRAZIL TURISMO EPP
Testemunha 1
Testemunha 2
Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 -
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