1 Contrato de Prestação de Serviços de agencia
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1 Contrato de Prestação de Serviços de agencia
Contrato de Prestação de Serviços de agenciamento de UNIVERSITÁRIOS (imprimir em 2 vias e enviar pelo SEDEX ) – versão 09/10 Identificação da Agência Nome : M/BRAZIL TURISMO E INTERCAMBIO EPP Endereço: Rua Congo 41 Cidade/Estado : Jundiaí-SP CEP: 13207-340 Bairro: Bonfiglioli Telefone: 11 4521Fax: mesmo 4090 CNPJ: 09.232.545/0001-06 Embratur: 26.017321.10.0001-0 Identificação do Usuário Nome: Data de Nascimento: CPFIdade: Naturalidade: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: ( ) Outro contato (nome): Celular: ( ) Telefone: ( ) Estado / Cidade E-mail: E-mail: Anexar seu currículo + foto de rosto sorrindo Pelo presente instrumento, as partes, de um lado como Prestadora, e doravante assim designada, nomeada e qualificada no quadro 1, e de outro, como candidato, e doravante assim designado, identificado no quadro 2, tem entre si justo e acordado a prestação de serviços que segue: Cláusula – Primeira – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: A prestação de serviços ora contratada, destina-se aos CANDIDATOS qualificados profissionalmente para prestação de serviços em bares, restaurantes , lanchonetes , limpeza e recepção e afins em empresas Americanas , limitando-se em assessorá-lo nos seguintes itens: A ) Criação de conta e-mail: nomedocandidato @crew.net.br , no qual serão enviadas vagas internacionais , eventos de Recrutamento e Seleção e assessoria pré – embarque . B ) Enviar todos os formulários obrigatórios para preenchimento de solicitação do visto J-1 . c) Enviar o Currículo do Candidato até ser contratado por uma empresa Americana ou um agente de contratação ( SPONSOR ) Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 - 1 Cláusula – Segunda – DO VALOR DA TAXA DE ADESÃO: Para obtenção da assessoria acima , o candidato deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 950,00 ( novecentos e cinqüenta reais), referente à Taxa de Adesão, através de depósito bancário (Banco ITAU, AG 1951, C-C 13524-1 - FAV MCT TURISMO EPP . 2.1 O pagamento da taxa de adesão, refere-se somente à assessoria nos itens descritos na cláusula 1, não garantindo ao candidato a contratação pela empresa de cruzeiro ou hotéis internacionais, por não se tratar de agenciamento de empregos. 2.2 Os candidatos que não forem aprovados por nenhuma Cia. Americana terão o valor deste contrato 100% devolvidos dentro do prazo contratual , , desde que o candidato tenha respondido a todos os emails nos prazos devidos e fornecido todos os documentos obrigatórios. Não haverá devolução em caso de desistência de viajar por parte do candidato por problemas pessoais tipo gravidez , doença na família , mudança de planos profissionais , entre outros. Cláusula – terceira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato de prestação de serviços em assessoria terá vigência de 24 meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado. CLÁUSULA QUARTA - DIREITO DE PROPRIEDADE A marca CREW.COM.BR e seus aplicativos são de propriedade da MBRAZIL TURISMO e INTERCAMBIOS , ficando vedado aos USUÁRIOS – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sub-licenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de 5 vezes o valor deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS M/BRAZIL TURISMO E INTERCAMBIO, neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a digitar, traduzir e enviar Currículos de seus usuários e criar uma conta de e-mail @crew.net.br para seus usuários e nela enviar semanalmente informações sobre estágios internacionais , vistos, viagens e assuntos correlatos. A M/Brazil Intercâmbios não leva e não busca seus clientes no aeroporto, tampouco se responsabiliza pela compra de passagens áreas, hospedagem e despesas com viagens ao exterior. O USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, declara que estuda e analisa este contrato há mais de 10 (dez) dias e já obteve todas as informações sobre os vistos diretamente do Consulado dos país que queira fazer o Intercâmbio Remunerado no Exterior e está ciente que a MBRAZIL TURISMO EPP, neste ato CONTRATADA, não tem como interferir na obtenção dos mesmos, pois isso é de competência exclusiva do Agente Consular ou Oficial de Imigração de cada país, MAS se o USUÁRIO não obter o visto Americano J-1 taxa de Adesão será reembolsada OU usuário poderá optar por outro país para viajar. Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 - 2 O USUÁRIO autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços. DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí-SP, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Jundiaí , de __________ de 2010 . __________________________ Candidato ________________________ M/BRAZIL TURISMO EPP Testemunha 1 Testemunha 2 Rua Congo , 41 – Jd Bonfiglioli - Jundiai-SP- CEP 13.207-340 - desde 1998 - 3