07 - Santa Bárbara do Tugúrio

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07 - Santa Bárbara do Tugúrio
Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84
Centro
Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000
Telefones (32) 3365-1133 / 3365-1412 / 3365-1361
e-mail [email protected]
PROCESSO Nº. 012/2013
CONVITE Nº. 007/2013
O Município de Santa Bárbara do Tugúrio, através do seu Serviço de licitações, sito
na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, neste município, pela presente convida essa
empresa a participar da licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço unitário, acima
identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sob as seguintes condições:
1 - Objeto de Licitação
O objeto da presente licitação é a aquisição de 03 (três) microcomputadores, 02
(dois) notebooks e 03 (três) no-breaks, com as características técnicas e condições
estabelecidas no anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste convite e na proposta da
empresa vencedora do certame.
2 - Local, Data e Forma de Entrega dos Envelopes
Os envelopes referentes à Habilitação e à Proposta deverão ser apresentados em
dois envelopes distintos, protocolados no Edifício Sede, na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84
– Centro – Santa Bárbara do Tugúrio – Minas Gerais, até as 8he45min do dia 15/4/2013.
3 - Da habilitação/proposta
3.1 - Da habilitação:
a) o envelope contendo a documentação referente à HABILITAÇÃO da licitante
deverá ser inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e
endereço da empresa proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
PROCESSO Nº. 012/2013 - CONVITE Nº. 007/2013
HABILITAÇÃO
b) as empresas poderão, durante o processo licitatório, ser representadas por
procuradores, desde que apresentem o respectivo instrumento de mandato, com firma
reconhecida, até a data designada para a abertura dos envelopes;
c) serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem os envelopes na
forma descrita no item anterior, contendo os seguintes documentos:
-
Certidão Negativa de Débito - CND - para com o INSS, em cópias
autenticadas e em pleno prazo de validade;
Certificado de Regularidade de Situação - CRF - para com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT)
Cópia do CNPJ;
Contrato Social e a última alteração se tiver;
Declaração conforme modelo anexo.
3.2 - Da proposta:
a) o envelope contendo a PROPOSTA da licitante deverá ser inteiramente fechado,
contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa proponente, os
seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
PROCESSO Nº. 012/2013 - CONVITE Nº. 007/2013
PROPOSTA
Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84
Centro
Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000
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b) as propostas deverão ser processadas por meio mecânico e/ou eletrônico,
datadas e assinadas pelos representantes legais das licitantes, rubricadas, isentas de
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo:
b.1) nome e endereço da proponente, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax;
b.2) preço unitário e total do objeto licitado, em algarismos e preferencialmente por
extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, em moeda corrente nacional, de
acordo com as especificações contidas no Anexo I. No preço cotado deverão estar computadas
todas as despesas para o fornecimento dos produtos. O preço proposto considerará a
totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação, incluindo os impostos,
encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, todos os custos diretos e indiretos, taxas,
remuneração, fretes, lucro, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
convite, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto, levando-se em consideração o
local da entrega. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se
decorrer de erro ou má interpretação do objeto do convite;
c) validade da proposta não inferior a 15 (quinze) dias da data de abertura;
d) cotação item a item do objeto licitado, com especificação completa e detalhada
do equipamento, com indicação de marca e fabricante, em linguagem clara e objetiva e que
não dificulte a exata compreensão do equipamento ofertado de modo a identificar o
equipamento ofertado e atender ao disposto no art. 31 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa
do Consumidor, na mesma sequência apresentada, com a indicação do preço unitário e valor
total da proposta;
e) iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que
possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente retardatário.
4 – Local, Data, Horário e Condições de Abertura dos Envelopes
4.1 - Local: Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio, sita
na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 – Centro – Santa Bárbara do Tugúrio/MG.
4.2 – “HABILITAÇÃO”
Data: 15 de abril de 2013.
Horário: 9 horas.
4.3 – Da abertura dos envelopes – Critério de Julgamento
4.3.1 - Na data e hora marcadas, a Comissão de Licitação procederá à abertura do
envelope HABILITAÇÃO, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) apresentação aos presentes o conteúdo do respectivo envelope, procedendo à
sua análise nos termos deste Edital e Legislação específica;
b) habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital,
rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados das proponentes;
c) devolução do envelope PROPOSTA, devidamente fechado, rubricados pelos
membros da comissão e representantes das empresas, mediante recibo, ao concorrente
inabilitado, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação;
4.4.2 – Na data e hora marcadas, a Comissão de Licitação procederá à abertura do
envelope PROPOSTA, das empresas habilitadas desde que transcorrido o prazo recursal, ou
mediante assinatura do Termo de Desistência do Recurso pelos licitantes credenciados.
4.5 – A Comissão, ao exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que:
4.5.1 – Tenham inobservado a Legislação e termos do presente edital;
4.5.2 – Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte
a exata compreensão de seu enunciado;
4.5.3 – Não atendam as condições estipuladas no art. 44, da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores;
4.6 – A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos
termos do parágrafo 1º (primeiro), inciso I, do art. 45, da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores;
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4.6.1 – O critério de desempate nesta licitação será obrigatoriamente o sorteio
conforme previsto no parágrafo 2º (segundo) do art. 45 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores;
4.7 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, poderá à Administração fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para
apresentação de outros documentos e propostas escoimadas das causas que as levaram à
inabilitação ou desclassificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
5 – Das Condições de Participação
5.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao
objeto deste convite, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal, estendida aos demais
interessados que manifestar o seu interesse, até às 9 horas do dia 12/4/2013.
5.2 – Vedada à participação de Consórcios ou grupo de empresas nacionais ou
estrangeiras.
5.3 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste convite, seus anexos, a observância dos regulamentos, normas e disposições
legais pertinentes;
6 - Condições de Fornecimento/pagamento
a) prazo de entrega do objeto licitado: até 10 (dez) dias após a emissão da ordem
de compra;
b) local de entrega/recebimento: Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, entre 12 e 16
horas, de segunda a sexta-feira;
c) pagamento: após recebimento e aceitação do objeto, mediante depósito bancário
em conta corrente indicada pelo fornecedor.
7 - Dos Recursos e Impugnação
7.1 - Dos atos praticados nesta licitação caberá recurso, nos termos do disposto
nos incisos I, II e III do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 – O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º
e 3º do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8 – Adjudicação
8.1 - A adjudicação será feita à(s) licitante(s) vencedora(s), que tiver seus itens
classificados com menor preço.
9 - Da Dotação
9.1 – As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, classificada sob o nº.:
05.01.02.04.122.0052.3016 – Equipamentos Diversos p/Serviço de Compras e
Licitações
08.01.01.10.122.0052.3052 – Equipamentos Diversos Sec. Municipal Saúde.
08.02.05.10.304.0246.3058 – Equipamentos Diversos P/Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10 - Condições Finais
a) o objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelos órgãos
técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) as propostas que não atenderem as condições desta Licitação, que oferecerem
vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, serão desclassificadas;
c) o Município se reserva no direito de anular ou revogar a presente licitação, no
todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
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d) a licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da proposta, podendo, exclusivamente, no caso de supressões
ultrapassar este limite, mediante acordo entre as partes.
As dúvidas poderão ser esclarecidas no endereço indicado para recebimento das
propostas, entre 12 e 17 horas, ou pelo telefone (32) 3365-1133.
Santa Bárbara do Tugúrio/MG, 8 de abril de 2013.
GLAUCIA APARECIDA FERREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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PROCESSO Nº. 012/2013
CONVITE Nº. 007/2013
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ANEXO I
Item
1
2
3
Un
Un
Un
Un
Quant
3
3
2
Microcomputador desktop
No-break
Notebook
ITEM 1 - MICROCOMPUTADOR DESKTOP
1. Arquitetura.
Os equipamentos deverão ser baseados na arquitetura de 64 bits com pelo menos 2 (dois) núcleos
físicos, total compatibilidade com aplicativos de 32 e 64 bits, baixo índice de ruído, baixo consumo de
energia, gerenciáveis remotamente e com padrão ergonômico superior.
1.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
1.1.1. Arquitetura de 64 bits;
1.1.2. Processador com no mínimo 3,0 Ghz e 2(dois) núcleos físicos
1.1.3. Suporte a virtualização de CPU e I/O;
1.1.4. Computação nos seguintes modos de operação:
1.1.4.1. “32-bit legacy mode” (Aplicativos 32 bits em sistemas operacionais 32 bits);
1.1.4.2. “Compatibility mode” (Aplicativos 32 bits e aplicativos 64 bits em sistemas operacionais 64 bits);
1.1.4.3. “Full 64-bit mode” (Aplicativos 64 bits em sistemas operacionais 64 bits);
1.1.5. Não será permitida a mistura de processadores diferentes dentro de uma mesma configuração.
1.1.6. Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade
superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking).
1.2. Memória:
1.2.1. Memória RAM de 4 GB (quatro gigabytes), em 2 (dois) pentes de 2 GB (dois gigabytes) cada, do
tipo SDRAM DDR3 1333 MHz ou superior;
1.3. Placa-mãe (motherboard) compatível com o processador descrito no item 1.1, obedecendo
aos seguintes requisitos:
1.3.1. Possuir interface PCI-express ou superior;
1.3.2. Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o
processador e com a memória solicitada;
1.3.3. Possuir capacidade de memória de no mínimo 8 (oito) Gigabytes;
1.5.4. Possuir “chipset” com suporte à memória do tipo DDR3 1333 MHz ou superior;
1.3.5. Possuir suporte para dispositivo de detecção de intrusão do gabinete, com capacidade de emissão
de alertas para o programa de gerenciamento;
1.3.6. Possuir controladora on-board do tipo SATA-IO, com velocidade de 3Gb/s (três gigabits por
segundo) ou superior, para conexão de pelo menos 1 (um) disco rígido;
1.3.7. Possuir controladora on-board do tipo SATA-IO para conexão de pelo menos 1 (um) dispositivo de
gravação e leitura de CD/DVD;
1.3.8. Possuir pelo menos 6 (seis) portas USB versão 2.0 ou superior, com suporte para conexão frontal
de pelo menos 2 (duas) portas USB no gabinete;
1.3.9. Não possuir modem integrado;
1.3.10. Possuir suporte ao padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 2.0 de
gerenciamento de energia ou padrão equivalente;
1.3.11. Possuir suporte ao padrão Energy Star ou padrão equivalente;
1.3.12. Ser compatível ou desenhada para Windows XP, Windows Vista e Windows 7, de 32 bits e 64
bits;
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1.3.13. Possuir BIOS com memória do tipo flash, livre do bug do milênio, funções "plug & play", relógiocalendário, senha de acesso ativada e desativada via setup, capacidade de ativar e desativar o disco de
boot através de qualquer unidade suportada;
1.3.14. Possuir sistema de proteção contra falhas de gravação de BIOS.
1.4. Subsistema de Armazenamento.
1.4.1. 01 (um) disco rígido com as seguintes características mínimas:
1.4.1.1. Tecnologia SATA-IO de 3 Gb/s (três gigabits por segundo) ou superior;
1.4.1.2. Tecnologia NCQ (Native Control Queue) ou superior;
1.4.1.3. Tecnologia Self Monitoring Analysis and Report (SMART), para identificar e alertar erros que
possam significar tendência de falha;
1.4.1.4. Possuir velocidade de rotação mínima de 7200 (sete mil e duzentos) RPM;
1.4.1.5. Possuir tempo de acesso médio igual ou inferior a 11 (onze) milissegundos;
1.4.1.6. Cache de dados de no mínimo 16 (dezesseis) Mbytes.
1.4.1.7. Capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB (quinhentos gigabytes);
1.4.2. Unidade combinada de gravação de DVD e gravadora de CD, SATA-IO, com velocidade de leitura
de CD mínima de 40X, leitura de DVD mínima de 16X, compatível com CD-ROM, CD-DA, CD-Photo,
CD-I FMV, CD-Extra, CD-Video e CD-R/RW, DVDROM, DVD +R –R, DVD +RW –RW, DVD-VIDEO e
DVD-AUDIO, Dual Layer;
1.4.2.1. A unidade deverá ter garantia de funcionamento tanto na posição vertical quanto na horizontal,
quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop;
1.5. Gabinete padrão ATX ou BTX com as seguintes características:
1.5.1. Possuir conexões frontais ou laterais frontais para pelo menos 2 (duas) portas USB 2.0, áudio e
microfone.
1.5.2. Ser construído de forma a não possuir nenhuma borda interna ou externa cortante, utilizando
chapa dobrada nas bordas ou cortada com tecnologia laser;
1.5.3. Ser construído em chapa metálica com rigidez e sistema de fechamento suficientes para impedir o
acesso indevido através de suas laterais, com as seguintes dimensões máximas, quando na posição
vertical: 22 (vinte e dois) centímetros de largura, 52 (cinquenta e dois) centímetros de profundidade e 47
(quarenta e sete) centímetros de altura ou volume total (LxPxA) equivalente..
1.5.4. Qualquer baia com acesso externo, não utilizada, deverá possuir sistema de segurança interno
que impeça o acesso ao interior do gabinete;
1.5.5. Ser do tipo Midi-torre ATX ou BTX com sistema de ventilação compatível com a tecnologia dos
processadores, seguindo as recomendações do fabricante do processador;
1.5.6. Possuir pelo menos uma baia de 3 ½ ou 5 ¼ interna ou externa livre para futura expansão;.
1.5.7. Possuir indicativos frontais de força ligada e acesso ao disco rígido.
1.5.8. Possuir fonte de alimentação interna padrão ATX ou BTX com potência e conectores suficientes
para suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, do tipo potência real, incluindo as
possíveis expansões, chaveavel ou automática para 110 e 220 VAC. Possíveis expansões, para fins de
cálculo da capacidade da fonte, poderão ser: disco rígido adicional SATA ou SCSI, gravadora DVD,
controladora SCSI, placa de vídeo high end, 1 a 3 dispositivos USB 2.0 e placa de captura de vídeo.).
1.5.8.1. A fonte deverá ter eficiência comprovada de pelo menos 80 por cento (80-plus) e PFC (Correção
do Fator de Potência) ativo;
1.5.8.2. Deverá ser fornecido cabo de energia de no mínimo 1,5 metros;
1.5.9. A posição da fonte, no gabinete, não poderá cobrir, no todo ou parcialmente, o processador e seu
respectivo ventilador.
1.6. Subsistema de Som com as seguintes características:
1.6.1. Dispositivo de som estéreo, integrado à placa principal, padrão AC97 ou padrão equivalente.
1.7. Subsistema de Rede com as seguintes características:
1.7.1. Placa Gigabit Ethernet com as seguintes características:
1.7.1.1. Velocidades mínimas de 100/1000 Mbps;
1.7.1.2. Integrada ou não à placa principal;
1.7.1.4. Total compatibilidade com os padrões Gigabit Ethernet, Intel PXE (Preboot eXecution
Environment) e RSS (Receive Side Scaling).
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1.8. Adaptador de Vídeo com as seguintes características:
1.8.1. Barramento PCI Express x16 ou superior;
1.8.2. Suporte ao padrão VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, WSXGA+;
1.8.3. Memória de vídeo de no mínimo 512 (quinhentos e doze) Megabytes (compartilhada ou não com a
memória RAM).
1.8.4. Possuir características técnicas e desempenho iguais ou superiores ao adaptador Intel HD
Graphics.
1.8.5. Suporte ao padrão "True Color" (16 milhões de cores) nas resoluções até 1024x768.
1.8.6. Sincronismo vertical de pelo menos 85 (oitenta e cinco) Hertz na resolução de 1024x768.
1.8.7. Conector VGA;
1.8.8. Suporte ao Microsoft DirectX 10 ou superior e OpenGL 4.0.
1.8.9. Integrado à placa mãe ou processador.
1.9. Monitor tipo tela plana de no mínimo 20 (vinte) polegadas;
1.9.1. Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1440x900, 16 milhões de cores e pixel
pitch máximo de 0.3 mm (horizontal) x 0.3 mm (vertical).
1.9.2. Área visível de no mínimo 20 (vinte) polegadas;
1.9.3. Contraste igual ou superior a 1000:1.
1.8.4. Ângulo de visão horizontal de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus.
1.8.5. Ângulo de visão vertical de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus
1.8.6. Entrada de vídeo com conector display Port e/ou DVI e/ou HDMI e/ou analógico compatível com a
placa de vídeo definida no item 1.8, sem a utilização de adaptadores ou conversores;
1.8.7. Iluminação tipo CCFL (Cold Cathode Fluorescent Lamps) ou LED (Light-emitting diodes) com
brilho igual ou superior a 250(duzentos e cinquenta) cd/m2.
1.8.8. Tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos
1.8.9. Fonte de alimentação automática 110/220 VAC.
1.8.10. O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados (digital ou analógica) e com cabo
de energia de no mínimo 1,5 metros cada.
1.9. Teclado e Mouse com as seguintes características:
1.9.1. Teclado básico Microsoft ou superior, wireless ou com conexão USB, destacado do gabinete com
ajuste de inclinação, do tipo estendido de 104 teclas, com teclas separadas para movimentação do
cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT NBR 10346 variante 2 e
10347;
1.9.1.1. No caso de teclado com conexão USB, deverá ser fornecido cabo de conexão de no mínimo 1,5
metros;
1.9.2. Mouse ótico básico Microsoft ou superior, wireless ou com conexão USB, de dois botões, e
dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 400 DPI;
1.9.2.1. No caso de mouse com conexão USB, deverá ser fornecido cabo de conexão de no mínimo 1,5
metros.
1.10. Drive Optico
1.10.1. Tipo DVD-RW
1.10.2. Padrão DVD-RW 8x
1.10.3. Formatos compatíveis DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM, DVD-RAM, DVD-Video, DVD-R, VDRW; CD: CD-DA(Audio), CD-ROM, CD-ROM XA, CDPlus, CD-Extra, Photo-CD(Single, Multi - session),
Video-CD ready, CD-TEXT Enhanced CD, CDI/FMV, CD-R, CD-RW
1.11. BIOS
1.11.1. Padrão Plug and Play, gravada em memória flash.
1.11.2. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos
(copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a
marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias,
devem ser disponibilizadas no site do fabricante.
1.11.3. Atualização Obrigatória durante o período de garantia
1.11.4. Imagem de Inicialização.
1.12. FONTE
1.12.1. Real ATX
1.12.2. Potência Potência Mínima de 400W
1.12.3. Tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo
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1.12.4. Sinalização TTL (Transistor-Transistor Logic) - Power Supply On (PS_ON) e 5VSB ou Standby
1.12.5. Tensão de entrada AC 110/220V a 50-60 Hz;
ITEM 2 – NO-BREAK
1.13. No-break com as seguintes características:
1.13.1. Possuir o mesmo período de garantia dos equipamentos;
1.13.2. Atender a norma técnica NBR 14373:2006, com fornecimento de cópia do certificado do
INMETRO;
1.13.3. Microprocessado com tecnologia True RMS;
1.13.4. Potencia nominal não inferior a 600 VA;
1.13.5. Rendimento maior ou igual a 92%;
1.13.6. Tensão nominal de entrada de 120V;
1.13.7. Faixa mínima para tensão de entrada: 95V;
1.13.8. Tensão nominal de saída de 120V;
1.13.9. Regulação de saída de ± 6%;
1.13.10. Frequência de operação de 60HZ;
1.13.11. Tempo de resposta menor ou igual a 2(dois) ciclos de rede;
1.13.12. Mínimo de 4 (quatro) tomadas de saída;
1.13.13. Filtro de linha contra distúrbios de rede elétrica;
1.13.14. Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento;
1.13.15. Proteção contra subtensão e sobretensão na saída, com desligamento e rearme automático;
ITEM 3 – NOTEBOOK
Processador com no mínimo 2,0 Ghz e 2(dois) núcleos físicos
Arquitetura de 64 bits;
Memória RAM de 4 GB (quatro gigabytes), em 2 (dois) pentes de 2 GB (dois gigabytes) cada, do tipo
SDRAM DDR3 1333 MHz ou superior;
Máximo de Memória Suportada 8GB
Disco rígido (HD) de no mínimo 500 Gb e 5400 RPM
Tamanho da Tela (polegadas) 14.0" LED HD 16:9 antirreflexiva
Memória Gráfica Integrado
Leitor de cartões SD, SDHC, SDXC
Webcam integrada de no mínimo 1,3 Mp
Conexão s/ fio (wireless) 802.11 a/b/g/n
Conexão Bluetooth 4.0
Microfone integrado
Leitor e Gravador de DVD/CD
Super Multi Dual Layer (S-ATA) Gravação (CD-R 24X/CD-RW 24X/DVD±R 8X/DVD+RW 8X(4X)/DVDRW 6X/DVD-RAM 5X), Leitura (CD 24X/DVD 8X)
Áudio: HD (High Definition)
Rede 10/100/1000
Slot para trava de segurança padrão Kensington
Saída HDMI
Teclado Português-BR
No mínimo uma porta USB 3.0
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Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000
Telefones (32) 3365-1133 / 3365-1412 / 3365-1361
e-mail [email protected]
MINUTA DE CONTRATO
Que entre si celebram, de um lado, o Município
de Santa Bárbara do Tugúrio e, do outro,
.........................................................,
para
a
_________.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO
TUGÚRIO doravante denominado MUNICÍPIO, com sede em Santa Bárbara do Tugúrio/MG,
na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, CEP 36215-000, CNPJ nº 18.094.854/0001-40,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VICENTE PAULO DA SILVA, CPF
442.813.076-72, RG M-4.147.725 SSP/MG e a empresa ______________________________,
com sede em __________________/___, na Rua _________________, nº. _____, Bairro
_____________, CEP _______, CNPJ nº. _____________________, IE ___________, neste
ato representado pelo seu __________, ___________ , e ___________ ,com sede na
___________ , fax n° (___) ___-___ e (__) __-___, telefone n° (___) ___-___ e ___-___,
CNPJ-MF nº _______________ /___-__, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___________, CI ___________, expedida pela __/___, CPF nº.
_________-___, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência da homologação do
PROCESSO Nº. 012/2013, CONVITE Nº. 007/2013, tudo de conformidade com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, e ainda, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de 03 microcomputadores,
3 notebooks e 3 no-break, com as características técnicas e condições estabelecidas no
Anexo I do edital, na proposta da empresa às fls. ____e neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato ou
decorrentes da natureza do ajuste:
I - manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e
qualificação que ensejaram sua contratação;
II - apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre
que houver;
III - efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas com a execução deste contrato.
IV – Manter preposto para este contrato, que irá representá-la sempre que for
necessário.
§ 1º A CONTRATADA se obriga a entregar equipamentos novos, que não
tenham sido objeto de uso, reforma ou recondicionamento.
§ 2º A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em conformidade com
as especificações da proposta, não podendo, em hipótese alguma, haver substituição dos
componentes ou materiais, salvo por expressa autorização do Município.
§ 3º A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados ao
Município ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes
da execução deste Contrato.
§ 4º Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca
do objeto deste contrato.
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§ 5º A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e
obrigações deste contrato a terceiros.
§ 6º Aplicam-se a este contrato as disposições do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA TERCEIRA –- DA ENTREGA, DA INSTALAÇÃO E DO ACEITE
Os equipamentos serão entregues pela CONTRATADA, em lote único, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste Contrato.
§ 1º A entrega dos equipamentos se realizará nas dependências do prédio da
Prefeitura, sito na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, em Santa Bárbara do
Tugúrio/MG, nas quantidades e prazo determinados neste Contrato.
§ 2º A CONTRATADA entregará equipamentos novos, não recondicionados, de
primeiro uso, sem marcas, amassados, aranhões ou quaisquer outros problemas físicos, os
quais deverão estar embalados e acondicionados de forma adequada em caixas lacradas de
maneira a permitir completa segurança durante o transporte da origem até o destino final.
§ 3º Todos os equipamentos, dentro de uma mesma configuração, deverão ser
idênticos, constituídos pelos mesmos componentes de hardware, nas mesmas marcas,
modelos e versões.
§ 4º A CONTRATADA, durante o período de instalação de todos os
equipamentos, deverá manter, nas dependências do Município, técnicos suficientes e capazes
de realizar todo e qualquer procedimento corretivo para que o equipamento que apresente
defeito seja recolocado em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de
peças, ajustes e reparos necessários de acordo com os manuais e normas técnicas
específicas.
§ 5º Os equipamentos serão recusados se:
I - entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas na
proposta, na amostra fornecida e na documentação técnica;
II – apresentarem defeitos durante a instalação e que não tenham sido
recolocados em perfeito estado de uso, pelos técnicos da CONTRATADA.
§ 6º A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a
substituição do equipamento recusado, a partir do recebimento da notificação escrita emitida
pelo Município.
§ 7º O Município poderá aceitar equipamentos com qualidade e desempenho
superiores em relação à proposta apresentada, desde que não comprometam os requisitos de
padronização entre os diversos lotes e mediante justificativa expressa da CONTRATADA e
concordância, por escrito, do Município.
§ 8º Após a entrega dos equipamentos e verificação da conformidade dos
mesmos com o exigido no edital, será lavrado o Termo de Aceite pela equipe técnica do
Município.
§ 9º Executado o objeto de acordo com as condições previstas neste contrato e
no edital e seus anexos, este será recebido, definitivamente, pelo gestor do contrato que, após
serem efetuados os respectivos testes que comprovem a sua adequação aos requisitos
especificados, emitirá o Termo de Aceite definitivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
O prazo de garantia de funcionamento dos equipamentos será de 12 (doze)
meses de Garantia do Fabricante (grátis).
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§ 1º Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará
serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças
novas e originais, sem ônus adicional para o Município.
I - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a
recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive,
substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e
normas técnicas específicas.
§ 2º A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, no horário
compreendido entre 8 (oito) e 17 (dezessete) horas, por solicitação expressa do Município.
§ 3º O início do atendimento, feito por técnico treinado e credenciado da licitante,
não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da solicitação
feita pelo Município;
I - Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local
onde está instalado o equipamento.
§ 4º O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 22 (vinte e duas)
horas úteis, contado a partir do início do atendimento;
I - Entende-se por término do reparo do equipamento, sua disponibilidade para
uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
§ 5º Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado no parágrafo
quarto, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, a critério do Município, deverá ser
substituído temporariamente por outro idêntico ou superior, de forma a garantir, findo o referido
prazo, que o usuário tenha sua estação de trabalho em perfeitas condições de uso.
I - Os equipamentos e componentes que necessitarem ser temporariamente
retirados para conserto, serão devolvidos ao Município em perfeito estado de funcionamento,
ficando a remoção e o transporte sob inteira responsabilidade da contratada;
II - A CONTRATADA comunicará ao Município a devolução do componente
retirado para manutenção;
III - Caberá ao Município providenciar autorização de saída junto ao Serviço de
Patrimônio, sendo esta, instrumento indispensável à retirada dos equipamentos e componentes
das dependências do Município.
IV - O prazo máximo para a substituição temporária será de 30 (trinta) dias,
sendo que neste prazo o componente originalmente fornecido deverá ser devolvido ao
Município em perfeito estado de funcionamento ou deverá ser substituído definitivamente, de
acordo com o parágrafo sexto.
§ 6º A CONTRATADA substituirá definitivamente qualquer componente da
solução por outro de mesmas características técnicas ou superior, novo e de primeiro uso, do
mesmo fabricante e em perfeito estado de funcionamento, em caso de ocorrência das
situações a seguir:
I - Equipamento defeituoso cujo reparo não se conclua no prazo máximo de 30
(trinta) dias, mesmo que tenha sido providenciada a substituição temporária nos termos do
parágrafo quinto;
II - Ocorrência de 04 (quatro) ou mais defeitos que comprometa o uso normal do
equipamento, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
III - Problemas recorrentes sem que seja dada a solução em um prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado;
IV - Se a soma dos tempos de paralisação ultrapassar 80 (oitenta) horas úteis,
dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
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V - No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo de um componente
da solução;
VI - A substituição definitiva será admitida, após prévia avaliação técnica e
autorização do Município, quanto às condições de uso e compatibilidade do componente
ofertado em relação àquele a ser substituído;
VII – A CONTRATADA deverá, sempre que o componente for substituído
definitivamente, apresentar a Nota Fiscal para comprovação das características técnicas, ser
novo e de primeiro uso.
§ 7º A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, que registre o número
da ocorrência, hora e todas as informações conforme a seguir descrito:
I - Código de fabricação e número de série do equipamento para o qual foi
solicitada a manutenção;
II - Local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
III - Anormalidade observada;
IV - Nome do responsável pela solicitação do serviço;
V - Número do telefone para contato com o usuário do equipamento.
§ 8º Todas as solicitações serão registradas pelo técnico do Município e pela
CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução deste Contrato.
§ 9º A CONTRATADA apresentará um Relatório de Visita, contendo data, hora
de chamada, início e término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, o número de
série do módulo defeituoso e o número de série do módulo substituído, as providências
adotadas e toda e qualquer informação pertinente ao chamado.
I - O Relatório de Visita deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e
pelo responsável pela solicitação de manutenção.
II - Mensalmente, a CONTRATADA obriga-se a enviar relatório detalhado, em
formato escrito e eletrônico tipo planilha, compatível com o formato Microsoft Excel, ao gestor
do contrato, estipulando todos os atendimentos, hora da abertura e fechamento do chamado,
quaisquer detalhes específicos da reclamação do usuário, a solução adotada e a descrição do
número da peça eventualmente trocada, quantidade e número de série dos componentes
novos e defeituosos.
§ 10º Para a execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA somente
poderá desconectar os equipamentos ligados ao microcomputador, com prévia autorização do
Município.
§ 11º A CONTRATADA deverá garantir que a mídia utilizada por seus técnicos
esteja livre de qualquer rotina alienígena (vírus de computador), voltada para a danificação ou
degradação, tanto de dados, quanto de software ou hardware do equipamento ou de qualquer
outro conectado na rede do Município.
I - Constatada que a contaminação do equipamento foi provocada pelo técnico
da CONTRATADA, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva, observando
todos os prazos estabelecidos no parágrafo terceiro desta cláusula.
§ 12º Os equipamentos poderão ser utilizados em outros locais fora do ambiente
do Município, em entidades ou usuários com quem a instituição mantenha convênio, mediante
prévia comunicação a CONTRATADA, sem prejuízo da garantia de funcionamento prevista.
§ 13º O Município reserva-se o direito de proceder à conexão ou instalar
dispositivos de hardware e aplicativos de software adicionais nos equipamentos, de outros
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fornecedores ou fabricantes, sem que isto constitua motivo para a CONTRATADA se
desobrigar da garantia de funcionamento dos equipamentos, obedecidos os seguintes critérios:
I - O funcionamento e a compatibilidade de qualquer componente adicional
sejam previamente verificados e aprovados pelo Município.
II - Não sejam feitas substituições em componentes críticos do equipamento e
nem alterações em volume suficiente que comprometa a estabilidade e operação do
microcomputador relativa ao equipamento original.
III - É responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento da instalação de
dispositivos que exijam o acesso ao interior do gabinete, de forma a garantir a integridade da
configuração e manutenção da garantia do equipamento original, sem ônus para a Contratante.
IV - A garantia e a compatibilidade do funcionamento de qualquer dispositivo
adicional, não adquirido da CONTRATADA, serão de responsabilidade dos respectivos
fornecedores.
§ 14º Por motivos de segurança das informações, nos casos de falhas e/ou
substituição de discos rígidos (HDs) dos equipamentos, a CONTRATADA deverá substituir o
disco rígido (HD) defeituoso por um novo, nas dependências do Município.
I - O disco rígido defeituoso ficará em consignação no Município, por um período
de até 15 (quinze) dias, para recuperação e/ou limpeza de seus dados.
II – Caso não tenha sido possível a recuperação e/ou limpeza dos dados do
disco rígido no período citado no item anterior, este período será estendido por até 180 (cento
e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O Município pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, os valores a
seguir, conforme proposta de fls. :
de R$
I – Pelo microcomputador desktop, (Item 1) o valor unitário de R$ (xxxxx) e total
(xxxxxx);
II – Pelo No-break (item 2), o valor unitário de R$ ____ (____) e valor total de
R$____ (____);
III – Pelo Notebook 1 (item 3), o valor unitário de R$ ____ (____) e valor total de
R$____ (____);
IV – Pelo Notebook 2 (item 4), o valor unitário de R$______ (_______) e valor
total de R$_____ (_______).
§ 1º O valor global do presente instrumento é de R$ xxxxx (xxxxx).
§ 2º O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos
diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste contrato.
§ 3º O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da
CONTRATADA, no prazo de 9 (nove) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, com a
discriminação do produto entregue, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação
de pagamentos.
§4º O valor correspondente aos equipamentos será pago após a emissão do
Termo de Aceite, conforme previsto na Cláusula Terceira.
§ 5º O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do gestor na nota fiscal
e a entrega dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro
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Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de
suspensão do pagamento.
§ 6º As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 7º Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso
de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do
parágrafo terceiro desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou
adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTE
O preço será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei
nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação
orçamentária classificada como a seguir:
05.01.02.04.122.0052.3016 – Equip. Div. p/Serviço Compras e Licitações
08.01.01.10.122.0052.3052 – Equipamentos Diversos Sec. Municipal Saúde.
08.02.05.10.304.0246.3058 – Equipamentos Diversos P/Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na execução deste contrato ou pela sua inexecução
total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Município e seus órgãos supervisionados por prazo de até 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios e descredenciamento no CAF e no cadastro de fornecedores do Município pelo
prazo de até 05 (cinco) anos; e
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Municípo os prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base nas alíneas III e IV desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme o
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
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II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para o Município; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 2º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º Ao Município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos
do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos
parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e terá duração de
12 (doze) meses após a data de emissão do Termo de Aceite previsto na cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias, na
presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Santa Bárbara do Tugúrio/MG, ____ de ______________ de 2013.
VICENTE PAULO DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas: 1) ______________________________________________________________
Nome:
CPF:
2) ______________________________________________________________
Nome:
CPF:
Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84
Centro
Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000
Telefones (32) 3365-1133 / 3365-1412 / 3365-1361
e-mail [email protected]
PROCESSO Nº. 012/2013
CONVITE Nº. 007/2013
ANEXO II
CREDENCIAMENTO (MODELO)
Eu_________________________________________________________________________
nome do representante legal da licitante
______________________________________ ____________________________________
carteira de identidade e órgão expedidor
nº de inscrição no cpf
representante legal da licitante;___________________________________________________
nome da licitante
Credencio, conforme disposto no subitem 4.2 do Processo nº. 012/2013 Convite nº. 007/2013,
o Sr. ________________________________________________________________________
nome do credenciado
____________________________________ _______________________________________
carteira de identidade e órgão expedidor
nº de inscrição no cpf
a representar a licitante acima identificada, com poderes perante a Comissão de Licitação, para
assistir as reuniões, rubricar documentos e propostas, assinar atas, manifestar pela licitante
acima identificada, interesse em interpor recursos ou desistir de interposição de recursos nos
atos pertinentes à presente licitação.
Local:
Data: _____________/______________/______________
(Assinatura do representante legal da licitante e carimbo padrão do CNPJ da licitante)
Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84
Centro
Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000
Telefones (32) 3365-1133 / 3365-1412 / 3365-1361
e-mail [email protected]
ANEXO III
DECLARAÇÃO
REF: PROCESSO Nº. 012/2013 – CONVITE Nº. 007/2013
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ nº. ______________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº. ______________ e do CPF nº. _____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
Sim ( ) Não ( ).
__________________, ____ de ______________ de 2013.
Assinatura do Representante Legal

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