Acordo Coletivo de Trabalho JBS 2014 2015
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Acordo Coletivo de Trabalho JBS 2014 2015
Slndlçato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcaal, Etanol, Biaetanal e Blacambustível de Araçatuba e Região-SP Reconhecido pelo Mini,tério do Trobolho por oto publicodo . D.O.U 25/03/19B6 Proce,,,, MTB 24 440 030 5~ 1/85 _ Em 21/03/86 _ CNPJ 51 ,106.565/0001 .99 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDALCO - 201412015- NÚMERO DASOUCITAÇÃO: MR05891512014 Que entre si celebram, de um lado, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUíMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTIVEL DE ARAÇATUBA E REGIÃO-SP, com sede na cidade de Araçatuba-SP, na Rua Prof Chiquita Fernandes, nO09, Vila São Paulo, CEP, 16015470, inscnto no CNPJ-MF sob n° 51.106.565/0001-99, neste ato representado por seu diretor-presidente, Sr. José Roberto da Cunha, portador do CPF. nO917,119,168-20; e, de outro lado, JBS SI A, empresa de Fabricação de biocombustivels (exceto álcool), sediada na Rodovia BR 153, sin°, Km. 179, Bloco I, CEP 16.400-033, zona rural, no município de Lins.SP, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob n° 02.916.265/0133-00, neste ato representada por sua procuradora, gerente de recursos humanos, Sra. filiado a: LUCIANE MARTINS BETIN, portadora do CPF nO249.574.098-70; JBS SI A, empresa FEQUIMFAR Anteriormente, de Recuperação de Materiais Não Especificados sediada na Rodovia BR 153, Km. 179, Bloco A, CEP 16.400-972, zona rural, no município de Lins-8P, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob n° 02.916.265/0090-35, neste ato representada por sua procuradora, gerente de recursos humanos, Sra, LUCIANE MARTINS BETIN, portadora do CPF n° 249.574.098-70; JBS S/A, empresa de Fabricação de Sabões e Detergentes SlntétiCOS,~ sediada na cidade de Lins-SP, na Rodovia BR 153, Km. 179, Bloco 2, CEP 16.400972, zona rural, no município de Lins-SP, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob nO St-de Social: Rua Prof' Chlquita Fernandes, n. 09 _Vila São Paulo -AraçatubalSP. CEP 16015-470 "- Fono.: 118) 3622.2251 • Fax: (181 360841302 ••• mail: .Indalco .• la@terra,com.br.slte:www.sl"dalc<>-elo.o'll,br Sub-Sed.: Ru. Dom Pedro 11.n" 675 _C.nlro • Lins/5P • CEP 16-4110-{)~7• Fone: 114)3532-3124. o.mail: [email protected] Slndlcato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região-SP Reeonheôdo pelo Ministério do Tmbolno por 010 publimdo _ D,D.U 25/03/1986 Proee"o MTB24 440 030 541/85 - Em 21/03/86 - CNP J 51.106.565/0001_99 02.916.265/0173-05, neste ato representada por sua procuradora, gerente de SINDALCO recursos humanos, Sra. LUCIANE MARTINS BETIN, portadora do CPF n" 249.574,098-70; por seus representantes, identificados e, devidamente autorizados na forma da Lei, subscrevem o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA. VIGÊNCIA E DATA.BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no periodo de 10 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da categoria em 1" de agosto, CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA o presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da{s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de: 8iocombustíveis (Exceto Álcool); Recuperação de Materiais Não Especificados Anteriormente; e Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos, com abrangência territorial em Lins/SP_ filiadoa: ~'\ ~~",}j FEQUIMFAR CLÁUSULA TERCEIRA. DO SALÁRIO NORMATIVO A) A partir da 01,08.2014 para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo de admissão será da R$ 903,00 (novecentos e três reais) por mês, equivalente a R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por hora; enquanto que o salário normativo de efetivação será de R$ ~ 935,00 (novecentos e trinta e cInco reais) por mês, equivalente a R$ 4,25 (quatro ~'~' reais e vinte e cinco centavos) por hora. Excluídos os menores aprendizes, n~_ forma da lei. A/' , Sede Social: Rua Prol" Chiquita Fernandes, n' 09 - Vlia São Paulo .ArllçatubalSP _CEP 16015-470 FonlS: (1~) 3622_2251- Fox: (1~) 3608-8302 - .-moil: [email protected].: •••••••.sindalco-atl.org.br $ub-SOdo: Rua Dom Pldro 11,n° 615 - Centro _Lln$ISP _CEP 16.40ll-ll41_Fonl: (U) 3532-3124_.-mail: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustivel de Araçatuba e Região-SP Re<onhecido pelo Ministério do Trabolho por 010 publi<odo _ D.O.U 25/0,/1986 Proceoso MIO 2,( 4.(0 0,0 54 I /85 _Em 21/0,/86 - CNPJ 51 .106.565/0001 -99 B) Entende-se por salário normativo de efetivaçáo, aquele devido depois de SINDALCO decorrido o período de experiência de noventa dias de contrato, CLÁUSULA QUARTA. DA CORREÇÃO SALARIAL Para as demais taixas salariais, 01/08/2014, será de 6,83"10 (seis virgula os salários a correção salarial, a partir de oitenta e três por cento), aplicável sobre de agosto de 2013, deduzindo-se desse percentual, as antecipações concedidas a qualquer título no período compreendido entre agosto de 2013 a julho de 2014, exceto equiparações, as que implemento tenham decorrido de idade, término de promoç6es, de aprendizagem transferências, e aumento real expressamente concedido a esse título. CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS. A) As empresas concederão aos empregados, VALE adiantamento salarial '(vale) equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, mediante convênios. Para cumprir referida disposição, a empresa concederá aos empregados, cartões convênio VISA, cujo adiantamento será descontado na folha de pagamento e desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente. S) Na ocorrência de faltas na quinzena, o empregado também fará jus ao filiado a: adiantamento salarial (vale), caso em que se procederá da seguinte forma: do valor do salário nominal mensal do empregado FEQUIMFAR será deduzido o valor correspondente ao número de faltas (desde que não abonadas ou não justificadas) ocorridas na quinzena e, ao resultado, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento). C) O pagamento deverá ser efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando o dia 20 (vinte) for sábado, domingo ou feriado. ~ D) O empregado que em determinado mês, não quiser o adiantamento=<&r: saiarial, deverá manifestar-se por escrito à respectiva empresa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do efetivo pagamento. Sede Social: Rua Prol' Chlqulta Fernandes, n' 09 - Vila São Paulo. AraçalubalSP _ CEP 16015470 Fones: (18) 3622-2251 • Fax: (18) 3&08-0302 - e.••••II:sind.l<o.ala@l&m1.com.br-sile:www.slndllco_.t •. org.br Sub-5ed., Ruo Dom Pedro 11.n' 675 _ClIntro - LlnslSP - CEP 16.400-!I'I7_Fone: (14) 3532-3124-0.••••11:slnd.lco,lins-@hot"",lI.com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Quimlcas, Farmacêuticas e da Fabricação de Aleool, Etanol, Bioetanol e Biocombustivel de Araçatubll e Região-SP Reoonhe<Ído pelo Ministério do Trobolho por 010 publiçodo . D.O.U 25/03/1986 r,oçesso MTO24 440 030 541/85 . Em 21/03/86 _ CNrJ 51 ,106.565/0001 .99 E) O pagamento do vale quinzenal também será devido nos meses em SINDALCO que houver pagamento de parcelas do 13° salário. CLÁUSULA SEXTA - DOS ERROS NO PAGAMENTO Os erros comprovados e incontroversos que porventura ocorrerem no pagamento dos salários, serão corrigidos, com o pagamento das respectivas diferenças no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data que o empregado vier a dar conhecimento à respectiva empresa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRAVÉS DE BANCO OU CHEQUE Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes, as empresas que efetuarem o pagamento dos salários dos seus empregados mediante cheque, proporcionarão horário que permita o desconto no próprio dia do pagamento, durante a jornada de trabalho, de conformidade com a Portaria MTb 3.218, de 07.12.84. cLÁUSULA OITAVA. DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS A) O não pagamento dos salários no prazo determinado por lei, ou seja, até filiado a: o 50 (quinlo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, acarretará mulla diária revertida a favor do trabalhador, no percentual de 1% (um por cento) do salário .~"" ,." normativo de efetivação, vigente na data do inadimplemento. I ' ; FEQUIMFAR fi • B) O não pagamento do 13" salário, férias e vale quinzenal nos prazos previstos em lei, lambém implicará na multa mencionada acima. CLÁUSULA NONA - DO SALÁRlO DE ADMISSÃO Garantia ao empregado admitido para a função de outro dispensado sem ¥ justa causa, de salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais e ~essalvados os casos de funções isoladas e cargos de chefias e gerências. Sede Social: Rua Prol" Chiquita Femand*, n" 09 - Vila Silo P~ulo -AraçatubalSP _CEP 16015-470 Fo",os: 11813622.2251 • Fax: 118) 35D!.8302 ••..•••• il: slnd.Ic"[email protected]:www.slnd.lço-al'.org.b, Sub-5ede, Ruo Dom Pedro li, n' 675 . C.ntro - UnslSP _CEP 16.400417 _ Fone: (1() 3532-3124- e-rnlil: slndlle<>[email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indilstrlas Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de 'Icoal, Etanol, 810&lanol e 8iocombustlvel de Araçaluba e Região-SP Reconhecido pelo MinisWiriodo Trabalho par aI<>publicodo • O,D,U 25/03/1986 Proce'''' MTB24 440 030 541/B5 • Em 21/03/86 - CNrJ 51.106 565/0001-99 SINDALCO CLÁUSULA DÉCIMA _ DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS A empresa deverá fornecer aos empregados, comprovantes de pagamento de salários, 13° salários e férias, nos quais deverão constar as horas trabalhadas, as verbas pagas, os descontos efetuados, discriminação das horas extras, adicionais noturnos, bem como o valor de recolhimento do FGTS, em formulário timbrado, mediante impressão tipográfica, carimbo ou computador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO POR APOSENTADORIA A) Ressalvadas as situações mais favoráveiS já existentes, aos empregados com 3 (três) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominaL S} Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa, após concessão da aposentadoria, será garantido a este, o respectivo abono, apenas por ocasião do seu desligamento definitivo, seja no caso de pedido de demissão ou por dispensa do empregador, Ainda nessa situação, se o empregado vier a falecer, o referido abono será pago aos seus dependentes legalmente habilitados, juntamente com as demais verbas rescisórias devidas. filiadoa: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS FEQUIMFAR A hora extraordinária será remunerada na forma abaixo: e .~ .~ {I A) Com 60% (sessenta por cento) de acréscimo em reiação à hora normal, quando trabalhadas de 2a feira a sábado, inclusive; B) Com 100% (cem por cento) de acréscimo, em relação à hora normal, quando trabalhadas nos domingos e feriados. ~ Parágrafo único: Fica esciarecido, que os minutos ou horas trabalhadas~\ ~ diariamente, e relativas à compensação da jornada dos sábados, se excluem d~ , OUI•• ,,, incidência da remuneração prevista nesta ciáusula. ~ "1. Sede Soelal: Rua Prof' Chiqulta Fernandes, n° 09- Vila sao Paulv .AraçatubalSP. CEP 16015-470 Fones: (1813622-2251- Fax: 1l813e08-l13Q2- e-mail: slndal<:[email protected]!te:www .• lnd.lco .••la.org.br Sub-Seda: Rua Dom Pedro 11,n' 675 - Contro _Lin.ISP - CEP 16.0li)(l0047• Fone: (14) 3532-31.4- e-m"I: slnd.lco,[email protected] _ Sindlcato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas l!!da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Blocombustível de Araçatuba e Região-SP Reconhecido pelo Min;,t<irio do Trobolho por 010 publlcodo _ D,O.U 25/03/1986 Proce,,,, MiB 2~ "40 030 5~1/85 _Em 21/03/86 - CNPJ 51.106.565/0001-99 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO ADICIONAL NOTURNO SINDALCO A remuneração do trabalho noturno, prestado entre ~2:00 e 05:00 horas, será acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora diurna. CLÁUSULA DÉCIMA PONTUAliDADE QUARTA - DA CESTA BÁSICA - ASSIDUIDADE - A) Será concedido pela empresa aos seus colaboradores que preencherem as condições estabelecidas nos parágrafos desta cláusula, prêmio mensal decorrente da assiduidade/pontualidade, correspondente a 1 (uma) cesta básica alimentar no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), fornecida através de cartão alimentação e/ou convênio. B) - Para fazer jus ao prêmio instiluido nesta cláusula, a concessão fica condicionada a assiduidade do coiaborador em cumprir, integralmente, sua jomada normal diária de trabalho em todos os dias do mês em referência, observando as garantias já contidas pela previsão do artigo 473 da CLT. C) - Ante a inabitualidade de seu pagamento, face a sujeição ao adimplemento de condições para a sua concessão, o prêmio de assiduidade/pontualidade, em nenhuma hipótese, integrará ao salário contratual para qualquer fim, não se computando no cálculo de férias anuais, décimo terceiro salário, filiadoa: adicionais, horas extras, gratificações, vantagens, bonificações, verbas rescisórias bem como outros prêmios que vierem a ser pagos pelo empregador. FEQUIMFAR e • ti. ' CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE A) Ficam as empresas alertadas de que deverão cumprir a legislação referente ao vaie transporte, nos termos da Lei 7,619/87 e Decreto nO95.247/87 . B) Na ocorrência de aumento de tarifa de transporte, as empresas deverão ~ complementar a diferença, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. , CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AuxíLIO-DOENÇA ~ Sede Soel;l: Rua Prof" Chlquita Fernandes, n' 09 - Vila Siío Paulo. AraçatubalSP _CEP 16015-470 Fonos: (18) 3622.2251 - F•• : (18) 3608-8302 - •• mall: [email protected], •• lte:www ..•lndaloo-at.,o'll.br SuboSedo: Rua Dom Pedro 11,n° 675 • Centro. LlnslSP • CEP 16.OW0.047 - Fone: (1.) 3532-3124. e-mail: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Industrial Quimlcas, Farmacêuticas 8 da Fabricação de Álcool, Etanol, 8108tanol e 8iocombustível de Araçatuba e Região-SP Reconhecido pele Mini516no de Trabalho par oto publioade . o,o,u 25/03/19B6 Processo MiO 24 440 030 541/85 - Em 21/03/86 - CNPJ 51 ,106.565/0001 .99 A) Fica assegurado, por parte da empresa, complementaçáo salarial aos SINDALCD empregados afastadas do serviço por motivo de doença, desde o 16°, até o 90° dia de afastamento. S) Tal complementação corresponderá ao valor da diferença entre o recebido pelo empregado da Previdência Social e aquilo que seria pago pela empresa se efetivamente o empregado estivesse trabalhando. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DO AuxíLIO FUNERAL A) No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará uma única vez, a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, a quantia correspondente a 3 (três) salários normativos da categoria, vigente à data do falecimento. S) Essa cláusula não se aplicará às empresas que adotem o sistema seguro de vida em grupo, desde que integralmente custeado pelas empresas, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO REEMBOLSO CRECHE As empresas que contarem com pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e não possuirem local apropriado, onde seja permitido guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de filiado a, "?'.O%- ~'; ~~ FEQUIMFAR fi amamentação, poderão optar entre: A) Celebrar o convênio previsto no parágrafo 2° do art. 389 da CLT, ou; S) Pagar diretamente à empregada-mãe, a título de reembolso-creche, um vaiar mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário normativo de efetivação estipulado pelo Acordo Coletivo de Trabalho; C} Referido reembolso será devido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do retorno da empregada-mãe do licenciamento legal, e dado o seu caráter substitutivo dos preceitos legais, o reembolso-creche não integrará, para •. ' . qualquer efeito, o salário da respectiva empregada; ~ D) Para fazer jus ao citado reembolso, a empregada-mãe é obrigada a~:'apresentar à respectiva empresa Certidão de Nascimento do filho; ~ ~ Sede SocIal: Rua Prol' Chlquita Fernandes, n' 09 - Vila São Paulo .AraçatubalSP _CEP 16015-470 Fones: 11813&22.2251 • Fax: (18) 36D&-{l302• e.•.••all: sin~.loo,eta@le",,-,:<>m_br • site: www.slndalco •• la.org.br Sub-Sod.: Rua Dom Pe~TO11,n' 616 • Centro - UnslSP • CEP 16.o4ilD447 • Fone: (14) 3532.3124- e.moll: [email protected] Sindicato dOI Trabalhadores nas IndÍlstrlas Quimicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcool. Etanol, Bloetanol e Biocombuslivel de Araçatuba e Região.SP Reconhecido pelo MIn;,"'rio do Trobolho por O," publícedo - O,O.U 25/03/1986 Prec8.S'" MTB2~ ,,~O030 5~ 1/85 • Em 21/03/86 • CNPJ 51.106.565/0001-99 E) SINDALCO O pagamento do reembolso objeto desta cláusula, cessará automaticamente, e já não será mais devido no mês imediatamente seguinte àquele em que ocorrer a situação prevista na letra "c. supra; F) Reconhecem as partes que a presente estipulação convencional supre inteiramente as disposições da Portaria 3.296, de 03.09.1986, CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ Na ocorrência de invalidez permanente atestada pelo INSS, a empresa pagará aos segurados uma indenização equivalente a dois salários normativos da categoria, vigente à data da aposentadoria por invalidez. Parágrafo único: Esta cláusula não se aplicará às empresas que adotem o sistema de seguro de vida em grupo, desde que integralmente custeado pelas empresas, CLÁUSULA VIGÉSIMA. DO AVISO PRÉVIO DE DISPENSA Nos casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Aviso Prévio obedecerá aos seguintes critérios: A) O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será frabalhado ou não; B) Caso seja o empregado liberado pela empresa de prestar serviço no filiado a: aVIso prévio. ficará desobrigado de comparecer à empresa, porém, fará jus à remuneração integral, nos termos da letra B, da Cláusula 22'; C) A redução de 2 (duas) horas diárias, prevlsfa no artigo 488 da CLT, e ••. tt. ' pOderá ser acertada, de comum acordo, no início ou no fim da jornada de trabalho. Nas empresas que compensam as horas de trabalhos dos sábados, o empregado sairá, de segunda a sexta-feira 02 (duas) horas e 24 (vinfe e quatro) minutos mais cedo, assinalando-se que os referidos 24 (vinte quatro) minutos correspondem ao horário compensado do sábado; ~ D) Aos empregados com idade igualou superior a 45 anos será garantid~~ um Aviso Prévio de 50 (cinqüenta) dias, desde que tenha trabalhado pelo menos os@) .... ~ Sede Social: Rua ProP Chiqulta Femandl!s, n" 09 - Vila São Pauln -AraçatubalSP. CEP 16015470 Fones: (18) 3822-2251 • Fax: 11813608~302 • e.maU: sindalco .• la@lelTacom,br.site:www.$indol<:<HIto.org.br Suh-Sede: Ruo Oem Ped", 11,n' 675 • Cent", • LlnslSP _CEP 16,400.0.47_Fone: (1~) 3532.3124- .-m.II: sindolco,llns@hetm,lI.com Sindicato dOITrabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Regiio--SP Reconhecido pelo Mini,tério do Trobelho por 010 publicodo • D,O,U 25/03/1986 Proc"'o MTB24 4~0 030 541/85 - Em 21/03/86 . CNPJ 51.106,565/0001.99 (cinco) anos na mesma empresa, Tratando-se de aviso prévio cumprido trabalhado, o SINDALCO empregado trabalhará no máximo 30 dias, sendo o restante 20 dias indenizados. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. DA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA A) Só serão permitidas contratações de mão de obra temporária nos expressos termos da Lei 6.019/74, sendo terminalmente vedado às empresas contratar trabalhadores temporários em desacordo à referida lei. B) Em caso de admissão, pela empresa tomadora de serviços, de um empregado que até então trabalhava como temporário tal contratação independerá de contrato de experiência. CLÁUSULA VIGÉSIMA DE LIQUIDAÇÃO SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS - PRAZO Nas rescisões contratuais sem justa causa, e nos pedidos de demissão, o acerto de contas e a homologação serão providenciados pelas empresas nos prazos previstos na Lei 7.855, de 24.10.69, ou seja: A) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou B) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio, liberação da prestação de serviços pela empresa (cláusula 20a, letra B) ou indenização do mesmo. Parágrafo único: A inobservância dos prazos supra pela empresa implicará filiado a: na sua obrigação de pagar, em favor do empregado, a multa prevista no referido diploma legal, ressalvados os casos em que a empresa comprove não ser de sua FEQUIMFAR e • tt ~O, responsabilidade a impossibilidade de acerto de contas, bem como as hipóteses de culpa do órgão homologador, do Banco depositário do FGTS ou do não comparecimento do empregado, nâo se aplicando, também, ás empresas que tiverem decretadas suas falências. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CARTA DE REFERENCIA <'., "ll, • A, ,mp"'" ~ fom",ffio,OP'lo d, homolo",'o,'00 ,mp""dO'" dispensados sem justa causa, uma carta de referência, sempre que for por estes Sede Social: Rua Prof" Chiquita Fernandes, n° 119• Vila São Paulo - AraçalubalSP • CEP 16015"70 Sul>&cIo: Fones: (18) 3622-2251 • Fox: (18) 3611S-llJ02 • o.mall, olndolco .• [email protected]:www.sindelco •• la.ofll.b< Rua Dom Podro 11,n' 675 • Centro. LiMiSP • CEP 16 ~OO-{l47• Fon.: (1~13532.J124. e-mell: [email protected],Cllm Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcool, Etanol, Bloetanol e Biocombustível de Araçatuba e Reglio-SP pelo Miniotério do Trob<llho por ato publicodo - D.O.U 25/03/1986 Proce••o MTll2.( 440 030 541{85 _Em 21/03/86 - CNPJ 51.106.565/0001-99 Reconhecido solicitadas. Quando da demissão, a empresa fornecerá também, documentação dos SINDALCO cursos que os empregados concluíram na empresa. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. DA PROMOÇÃO A promoção do empregado para cargo ou função de nível superior ao exercido, comportará um período experimental não superior a 60 (sessenfa) dias. Vencido o período experimental, a promoção e ° aumento respectivo de salário serão anotados na CTPS e corresponderá, no minimo, 10% (dez por cento) do salário anterior. Parágrafo único: Os aumentos salariais decorrentes da promoção não serão objeto de compensação futura. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO A) Na substituição temporária superior a 30 (trinta) dias, o substituto fará jus à diferença salarial entre ele e ° substituído, a título de gratificação por função, desde o 310 (trigésimo primeiro) dia até o último dia em que perdurar a substituição, B) Terminada a substituição, deixará de existir a obrigatoriedade no pagamento da referida gratificação, não implicando redução salarial. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. POR MOTIVO DE DOENÇA filiado a: DA GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO Garantia de emprego ou salário a partir da alta previdenciária, aos FEQUIMFAR e •. ' ~. ~ empregados afastados do serviço por motivo de doença, por período igual do afastamento, iimitado, porém, a um máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, além do prazo do aviso prévio e desde que o beneficio que lhes foi concedidOpela Previdência Social em razão desse afastamento seja por período superior a 15 (quinze) dias. CLÁUSULA VIGÉSIMA APOSENTADORIA SÉTIMA DO EMPREGADO A" ,mp~g"d" 'm oo,d;çõ"d, " ,,',,",.c,m P9' EM VIAS "mp, d, DE ~ , "N;ÇO'~' assim enfendido aqueles que estejam em serviço continuo na empresa há 3 (três) Sede Soci~l;Rue Pro" Chiquita Fern~ndes, n' 09 - Vil~São Paulo -Ar~ç~lubalSP_CEP 16015-470 .Fono.: (18) 3622-Z25~ - F." (18) 3SQ8;8302 • e-meU: lindalco.alll@lo!Ta.com.br_lilo:www.lindalco-ata.Ofg.br Sub-Sode. Rua Dom Podro 11.n S75 - Cenlro - LlI'sJSP • CEP lS.4C0+47 _ Fon" (14) 3532-3124_ o-mall; [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Qulmlcas, farmacêuticas e da fabricação de Alcool, Etanol, Bloetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região-SP Reconhoddo pelo Ministério do Tmoolho por 010publicodo . D.O.U25/03/1986 Proce••o MTBH 440 030 541/85 _fm 21/03/86 . CNPJ 51.106.565/0001.99 anos, e a quem, concomitante e comprovadamente, falle o período máximo de até 18 SINDALCO (dezoito) meses para aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, fica garantido o emprego e salário até o prazo máximo correspondente àqueles 18 (dezoito) meses para alcançar o direito à respectiva aposentadoria. Parágrafo único: Completado o período acima cabe ao empregado fazer a comunicação à respectiva empresa e, comprovar esse tempo de serviço com documento de contagem emitido pela Previdência Social. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS As empresas deverão preencher o Atestado de Afastamento e Salário (AAS), quando solicitado por escrito pelos empregados, e fornecê-los obedecendo aos seguintes prazos máximos: A) Para fins de obtenção de auxíliOdoença: 03 (três) dias úteis; B) Para fins de aposentadoria: 07 (sete) dias úteis; C) Para fins de obtenção de aposentaria especial: 10 (dez) dias úteis. Parágrafo único: Ficam ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes na empresa. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. DAS ANOTAÇÕES DA CTPS filiado a: A) As empresas deverão efetuar as anotações de reajustes e aumentos salariais nas CTPS dos empregados, de moelaque sempre reflitam a real natureza de cada alteração salarial. FEQUIMFAR S) As empresas cumprirão com as nomenclaturas de funções e ofícios previstos nas Leis, na CTPS e no C.B.O. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS Convencionam as partes a compensação de horas de trabalho, que deverá ~ ser feita mensalmente, dentro do período de apuração do cartão de ponto, ou seja,~'. considerando o dia 20 de um mês ao dia 19 do mês subsequente (mês de 0fj"\~ competência estipulado peia empresa para fins da folha de pagamento). Side Social: Rua PmP Chiquita Femandl!$, n" 09 - Vila sao Paulo .A.raçatubalSP. Jp-n CEP 16015-470 Fonoo: (18) 3822-2251 • Fax: 1181360B-8302• e-mail: slndaloo.ala@\e""com,br.sile:www .• lndolco •• la.org.br Sub-S.d.: Rua Dom Pedro li, n' 675 • Conlm • Lln.ISP _CEP 16.400417 _Fone: 11() 3532-3124- e.rnoll: oindalco,[email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da FabrIcação de 'Ieoal, Etano', Bioetanol e Biocombustível de Araçaluba e Região-SP R.,cQnhecido F"'lo Mini.t,.r;o do Trnbolho PO' oto publi<:odo - o.o.u 25/03/1986 Proce,,,, MiB 24 440 030 541/85 _ Em 21/03/86 - CNPJ 51 106.565/0001 -99 SINDALCO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA _ DOS DIAS PONTES A empresa poderá liberar os trabalhadores em dias uteis intercalados com feriados e fins de semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo 213 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores. Idêntico procedimento poderá ser adotado para os dias de Carnaval. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. DA JORNADA DE TRABALHO Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho: A) De 08:00 (oito) horas de efetivo trabalho diário, de segundas a sextasfeiras e aos sábados será de 04:00 (quatro) horas, pel1azendo um total de 220:00 (duzentos e vinte horas) mensais, respeitando o intervalo para refeição e repouso, previsto no artigo 71 da CLT; B) Jornada de 6 (seis) dias de 7:20 (sete horas e vinte minutos), respeitando o intervalo para refeição e repouso, previsto no artigo 71 da CLT: C) Para os setores que não laborem aos sábados, ou onde couber, fica autorizado a empresa adotar a jornada diária de 8:48 hs (oito horas e quarenta e oito minutos) por dia, respeitando o intervalo para refeição e repouso, previsto no artigo 71 da CLT, completando-se a jornada de segunda a sexta-feira de 44 horas semanais, filiado a: sem que o acréscimo além da 8' (oitava) hora diária represente hora extra, eis que compensado o excesso dos dias pela diminuição do trabalho aos sábados; O} Jornada de trabalho em Escala de Revezamento 12 x 36 h (Doze por FEQUIMFAR fi •. ti ' Trinta e Seis Horas), para os empregados nos setores que elela necessitarem, entre eles, vigilância, portaria, manutenção; E) Do mesmo modo, ao fito de possibilitar o correto remanejamento do trabalhador e, ainda, certo de que não haverá nenhum prejuízo ao mesmo, estabelecem e autorizam as partes, a possibilidade de implantação do Regime de ~ Trabalho de Turno de Revezamento Ininterrupto, denominado escala 6 x 2 para todas~l as áreas e setores da empresa, respeitando o intervalo para refeição e repouso, previsto no artigo 71 da CLT; "'l Sede Social: Rua Prol" Chiquita Farnandes, n' 09. Vila SlIo Paulo .AraçatubaiSP. CEP 16015470 Fon ••••: (18) 3622-2251 • F•• : (1813608.8302 •••.•.•••11:[email protected]:www.sindalco-ata.org.b, Sub.sode: Ruo Dom Pedro 11,n' 615 • Centro • UnslSP • CEP 16.0400.Q47_ Fone: (14) 3532.3124- o..",il: sindal<:o,lIn$@holm,lI.com Sindicato'dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bloetanol e Biocombustível de Araçatuba 8 Região-SP Reconhe"do pelo Ministério do Trobolho por ato publkodo - O O U 25/03/1986 Pro""sso MTB24 440 030 5"1/85 _ Em 21/03/86 _ CNP J 51 .1 06 565/0001-99 Parágrafo primeiro - Por fornecer diariamente, uniforme e vestiário, fica SINDALCO instituído que a jornada efetiva de trabalho ora definido pelo artigo 4° (quarto) da Consolidação das Leis do Trabalho, será calculada a partir do momento que se apresentar à sua respectiva seção, o mesmo acontecendo quando do término da jornada, que também será considerado o momento em que o trabalhador deixar a seção de trabalho. A mesma condição se aplica para os trabalhadores que não necessitam de trabalharem uniformizados. Parágrafo segundo - Para as Jornadas onde o domingo ou feriado façam parte da sua escala de trabalho, estes dias serão considerados como dias normais de trabalho, não sendo devidos quaisquer adicionais de horas extras, por fazer parte da jornada normal do trabalhado. CLÁUSULA TRABALHO TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DE HORÁRIO DE A empresa deverá manter controle de pontos para seus empregados, através de livro, relógio ponto ou qualquer outra forma que o substitua, ressalvados os dispositivos legais. Parágrafo primeiro - Ante a pré-assinalação no cartão ponto do período de repouso e alimentação, fica dispensado o registro do intervalo intrajornada, imposto pelo Artigo 71 da CLT, conforme portaria n° 3626 de 13/11/91. Parágrafo segundo - O espaço de tempo registrado no cartão-ponto, igual ou inferior a 10 (dez) minutos imediatamente anteriores e posteriores ao início e filiado a; término da jornada de trabalho, inclusive para troca de uniforme, não será considerado como efetivamente trabalhado. Em contrapartida, haverá uma tolerância FEQUINlFAA e • ' , de 10 (dez) minutos no início e final da jornada normal de trabalho, sem prejuízo ao empregado, inclusive em relação ao repouso semanal remunerado ou mediante anotação específica. Parágrafo terceiro - O períOdo de fechamento de cartão-ponto, para efeito de horas normais e extras e seus respectivos pagamentos, será de 20 do més anterior ao dia 19 do mês corrente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FALTAS E HORAS ABONADAS ~, ~ Sede Social: Rua Prot' Chlquita Fernandes, n" 09 - Vila São Paulo -AraçatubalSP ..CEP 1&015••170 Fooos: (18) 3622-225t _Fot.: (18) 3&08-1)382- e-mlll: .lnd.l=all@tt •••. ccm.br-silo:www.sind.lco-ata.org.br Sub-Sod.: RUI Dom Pedro 11.n" 675 _centro _LinolSP _CEP 16.4000047_Fone: (14) 3532-3124- o-m.lI: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de A1cGOI,Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e ReglAo-SP Re<:cnheddo p<>loMinistério do Trobolho por cIO "vbliccdo - O,O,U 25/03/1986 Proce'se MTB24 440 030 541/85 - Em 21/03/86 _ CNPJ 51.106.565/0001-99 o empregado poderá deixar de comparecer ao 81NDALCO serviço, sem prejuízo do salário nos seguintes casos: A) até 3 dias úteis consecutivos, ou de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior. Para ter direito ao respectivo benefício, o empregado fica obrigado entregar à respectiva empresa, cópia da certidão de casamento passada pelo cartório, até no máximo 15 (quinze) dias após a data do casamento; B) um dia útil, para alistamento militar; C) um dia útil, quando de exames médicos exigidos pelo Exército ou Tiro de Guerra; D) as empresas que não possuam posto bancário nas suas dependências, abonarão as horas necessárias, mediante comprovação posterior, até o máximo de y~ (meio) período, para o empregado receber o Imposto de Renda, desde que coincidentes com o horário de trabalho; E) um dia, a cada 12 (doze) meses, para cada vez que houver doação de sangue pelo empregado; F) os exames médicos periódicos ou os exigidos por lei, não poderão ser realizados nos periodos de gozo de férias, folgas elou no repouso semanal remunerado. G) Reconhecimento pelas empresas que não mantenham seniiço médico e odontológico próprio. ou em regime de convênio com o INSS, dos atestados médicos e odontológicos emitidos sob a responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores, ou filiado a: dos órgãos públicos federaiS, estaduais ou municipaiS de saúde, expedidos em casos de emergência. A empresa aceitará quaisquer atestados (médicos ou odontológicos), FEQUIIIIFAR desde que forneCidos para as situações de urgência médica ou odontológica e •• devidamente comprovada. H) De acordo com o inciso XIX, do artigo 7", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 1°, do artigo 10, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a licença paternidade será de 05 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto. I) Além das ausências legais previstas no artigo 473 e seus incisos da CLT,~ o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e ~{ mediante comprovação, por 1 (um) dia no caso de falecimento de sogra ou sogro. t.V' Sede Social: Rua Prof' Clllquita Fernandes, n" 09. Vila São Paulo -AraçatubalSP _CEP 16015470 ~on •••: 118l3622_225~- Fax: 118)3608:8302 _e-mail: ~ind.fco~rra.çorn.br _afie: www.slndalço •• to.crg.br Sub-5ode. Rua Dom Pedro 11.n 675 - Conlro - Lln.18P - CEP 16.400-047 • Fone: (14) 3532-3124- e-mail: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Quimicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioatanol e Biocombuslivel de Araçatuba e Região-SP Reconhecido ,..10 Mini,lério do Trobolho por oto publicodo - O.O.U 25/03/1986 Proce,so MIa 24 440 030 541/65 _ Em 21/03/86 - CNPJ 51 ,106.565/0001 .99 J) Serão abonadas as faltas do empregado estudante, para prestação de SINDALCO exames em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, desde que coincidentes com o horário de trabalho, e pré-avisado o empregador com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, e comprovação até 10 .dias úteis subseqüentes aos exames. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. DA INTERRUPÇÃO DO TRABALHO Sempre que o empregado já tiver chegado ao serviço, e vier a ocorrer interrupção do trabalho, por motivo de força maior, independentemente da vontade do empregador, não haverá desconto do correspondente salário, nem poderá haver compensação das horas não trabalhadas pelos motivos apontados. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DAS FÉRIAS A) O inicio do periodo de férias será sempre às segundas-feiras, ou no primeiro dia útil da semana. B) A comunicação prévia do inicio das férias individuais será ferta sempre com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. C) Fica facultado aos empregados gozarem suas férias no período coincidente com a época do respectivo casamento, ainda que tenha direito apenas a férias proporcionais. Parágrafo único: Fica vedada a concessão de férias parceladas em período filiado a: FEQUIMFAR inferiores a 10 (dez) dias. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. e -* DAS FÉRIAS COLETIVAS Na duração de férias coletivas não serão computados os dias 24 e 25 de dezembro e 1" de janeiro. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE ~c adotar ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, observado os ; seguintes períodos de afastamentos remunerados: Sede S.,çial: Rua Prof' Chiquita Fernandes, n' 09. Vjla São Paulo -Araçatuba/SP. ' CEP 16015-470 Fones: (18) J622.2251. Fax: (16)3&OS-IlJD2- o.mall: $lnd.lco .• la@lerra,com.br.sll.:www.slndllco-otl.ol1l.b, Sub-Sedo: "-UI Dom P.d", li, n° 675 - Con!", • UnslSp. CEP lS,4DO-{l47• Fone: (14)3532-312-4•• "".11: slndalco,[email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, FarllUlcêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanoi, Bioetanoi e Biocombustlvel de Araçatuba e Região-SP Reconhecido pelo Minisl<óriodo Trobolho por 010publicodo - 0,0 U 25/03/1 986 Proce'''' MTB24 440 030 541/85 _ Em 21/03/86 - CNPJ 51.106.565(0001-99 A) No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de SINDALCO idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias; B) No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o periodo de iícença será de 60 (sessenta) dias; C) No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o periodo de licença será de 30 (trinta) dias; D) A licença matemidade só será concedida mediante apresentaçao do termo judicial de guarda à trabalhadora adotante ou guardiã; caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. DA UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRiOS As empresas manterão os sanitários abertos durante todo o expediente, inclusive, dez minutos antes e, em igual espaço de tempo, após o expediente. O tempo de utilização das instalações sanitárias pelos trabalhadores ficará limitado às reais necessidades, devendo ser evitados abusos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DOS UNiFORMES E MATERiAL DE SEGURANÇA A) Fornecimento gratuito de uniformes aos empregados, sempre que exigido seu uso pelas empresas. B) Será obrigatório, porém, o fornecimento de uniformes, luvas e botas de filiado a: borracha para os empregados que rotineiramente exerçam suas atividades em contato direto e permanente com umidade no selor considerado "área molhada". C) Referido uniforme será composto, no mínimo, de 02 (dois) jogos de fEQUltIIFAR camisas e calças de brim ou assemelhados para possibilitar troca, e serão substituídos a cada 06 (seis) meses de uso. D) O material de segurança será obrigatoriamente fornecido nas condições exigidas na Portaria 3.214/78, SOCORROS , ' ,, _ ' Sede Social: Rua Prof' Chiqulla Fernandes, n' 09 - Vila São Paulo. AraçatubalSP _CEP t60t5-470 Fones: (18) 3822-2251 - Fox: (18) 3606~302 - o-ma,l: .lndaloo.ata@te;ra.com.br-.lte:www .• indalco-ata.O'9.br Sub-Sede, Rua Dom Pe<lro 11, n' 675 - Centro - UnslSP - CEP 16.4(lO~41_Fone, (14) 3532-3124- .-mall: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da fabricação de Alcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Reglão-SP Reconhecido pela Ministério da Trabalho par ato publkodo - O.D,U 25/03/1986 Processa MTa 24 440 030 541/85 . Em 21/03/86 . CNP J 51.106 565/0001_99 A} Durante a jornada de trabalho, as empresas deverão estar equipadas SINDALCO com materiais necessários à prestação de primeiros socorros, levando-se em conta as caracterrsticas das attvidades desenvolvidas. B) Nas empresas que utilizam mão de obra feminina, dentre os materiais de primeiros socorros deverão conter absorventes higiênicos para ocorrências emergenciais. C) As empresas, no período noturno, deverão manter um veículo para atendimento das ocorrências emergenciais. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DA SINDICALIZAÇÃO A) Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, permitirão as empresas, por uma vez durante a vigência deste instrumento, a entrada nos seus recintos, de diretor legalmente eleito do Sindicato Prof[ssional, ou de pessoas por este credenciada por escrito, em datas adequadas, em locais de fácil acesso aos trabalhadores, em horários apropriados e escolhidos previamente pelas partes de um comum acordo, fora do ambiente da produção e, preferencialmente, nos periodos de descanso da Jornada normal de trabalho, de forma a não interferir nas atividades da empresa. B} O Sindicato dos Trabalhadores úteis, correspondência filiado e: à respectiva empresa, a qual deverá, dentro deste prazo, tomar as prOVidênCias necessárias a possibilitar a sindicaiização referida. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA FEQUIMFAR enviará, com antecedência de 15 dias TERCEIRA- DO QUADRO DE AVISO As empresas permitirão a afixação de avisos pela Entidade Sindical dos Trabalhadores, nos quadros respectivos, em locais visrveis destinados à colocação de comunicados aos trabalhadores, desde que de caráter oficial, devidamente assinados pela diretoria da Entidade Profissional ora acordante, referente à convocação de assembléias, realização de eleições, campanha de sindicalização, serviços prestados pela entidade, realização de cursos, palestras, encaminhados à diretoria da empresa. seminários e excursões, ~I quando~' j~_ ~ Sede Social: Rua Prof' Chlquita. Fernandes, n' 09 - Vila sao Paulo .AraçatubalSP - CEP 16015-470 Fones: (18) 3622-2251 • Fax: 118)3608-8302 • e"".II: slndaloo,ato@lerra,com,br.slle:www.sind.loo.;,ta.org.br Sub-.s.d.: Ruo Dom Pedro 11,n' 675 • C'n]ra • L1nslSP- CEP 16.400-047 _Fone: (14) 3532.3124- &-<n.il:~nd.lco,II"[email protected] .. Slndieato dos Trabalhadores nas Indústrias Qulmleas, Farmacéutieas e da Fabricação de Aleool, Etanol, Bioetanol e Blocombustível de Araçatuba e Região-SP Ree<>nh"ddo pelo Mini,te,io do Tmbolho por ato publie<>do • O.O,U 25/03/1986 P'O«l"O MT1l24 440 030 541/85 . Em 21/03/86 - CNP J 51 .1 06,565/000 1-99 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA. SINDALCO SINDICAIS DOS CURSOS ElOU ENCONTROS Aos empregados indicados pelo Sindicato, mediante prévia comunicação por escrito à empresa, para participar de cursos de interesse da categoria ou profissionalizante, ou outros eventos da categoria, tais como seminários e congressos sindicais, ficará autorizado a não comparecer 4 (quatro) dias por ano, considerados como licença remunerada, sem prejuízo no DSR, férias ou 13" salário, A licença prevista nesta cláusula licara limitada aos seguintes critérios: empresas com até 100 empregados - um empregado; empresas com 101 a 300 empregados - dois empregados; empresas com mais de 300 empregados -três empregados. Parágrafo único: Ficam ressalvadas, contudo, em relação a esta cláusula as prerrogativas dos dirigentes sindicais a que se refere o art. 543 da CLT. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA" AUSÊNCIAS DOS DIRIGENTES DO SINDICATO: Os dirigentes sindicais, no máximo de 2 (dois) por empresa, não afastados de suas funções no trabalho, poderão se ausentar no serviço até 4 (quatro) dias por ano, sem prejuizo no salário e na remuneração das férias, 13" salário e descanso semanal remunerado, desde que avisada a respectiva empresa, por escrito, pela entidade sindical, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes nas empresas. filiado a: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA " DOS DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEQUIMFAR e •. tt ' "<l, A) Sempre que notificada pelo sindicato profissional e, devidamente autorizada pelos empregados, as empresas efetuarão descontos em seus salários, a favor da entidade sindical profissional signatária do presente acordo coletivo de trabalho. B) A fim de possibilitar os respectivos descontos, as comunicações escritas deverão ser entregues ao departamento competente da empresa no máximo até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento no qual se pretende fazer o desconto. J, • Sede Social: Rua Prol" Chiquila Fernandes, n" 09. Vila sao Paulo .AraçatubalSP _CEP 10015-470 Fones: (16) 3622.22S1 - F•• : (la) 3aoB.a302 • e-moil: sindolco.ata@le ••••.com.b •• sllo:www.sindalco-ata.org.br Sub-Sodo: Rua Dom Ped,o 11,n" 675 • Centro. LlnslSP • CEP 16.400«7 • Fone, (14) 3532-3124- e-moU:slndelco.lí[email protected] Sindlcato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Afaçam" e Reglão-SP ReconhO'Cido pelo Mini,tério do TrobolfK>por oto publicodo - D.O.U 25/03/1986 Proc""o MTB24 4(0 030 541/85 • Em 21/03/86 - CNP J 51.106,565/0001-99 SINDALCO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DO ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS MENSALIDADES As empresas que deixarem de descontar, elou recolher, à entidade sindical signatária, no prazo legal, as mensalidades associativas mensais, incorrerá em multa no valor da 10% (dez por cento) do montante não recolhido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso, que reverterá em favor da respectiva entidade sindical. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL Considerando-se a necessidade de melhor adequação e enquadramento das atividades empresariais desenvolvidas pelas empresas signatárias, em face da nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas, fica ajustado através do presente Instrumento, que os respectivos empregados destas serão representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUíMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTíVEL DE ARAÇATUBA E REGIÃO-SP, com sede na cidade de Araçatuba-SP, na rua Prof' Chiquita Fernandes, nO09, Vila São Paulo, CEP 16.015470, inscrito no CNPJ-MF sob n° 51.106.565/0001-99, Registro Sindical n° CNES 46000.00319593, e Atualização Sindical nOSR14321/2006, filiado a; CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DO EXTRATO DO FGTS A empresa fornecerá aos empregados, os extratos da conta vinculada do FEQUIPIIFAR e •~ tI FGTS, desde que regularmente fornecido pelo banco depositário. Em caso de impossibilidade, por responsabilidade do banco depositário, as empresas comunicarão o fato aos trabalhadores beneficiários. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA. • '<). OUi.jr,,-, • DAS ELEiÇÕES SINDICAIS Desde que previamente avisada pela respectiva entidade sindical, com no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência e, através de correspondência Sede Social: Rua Pro1"Chiquita Fernandes, n' Og. Vila São Paulo .AraçatubalSP _CEP 16015--470 Fones: (18) 3622-2251 • F.x: (18) 3608-3302 _o_moi!:.indoleo.ata@IO"".com.br-slto:www,Sindalco-ata,o'g.b, Sub-$od., Rua Dom P.dro li, n' 675 • Centro _Lln./SP _CEP 16.• QQ~.7 _Fone: (14) 3532-3124- 0...",11:.indalco.lin"@hotrnoil,com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcool, Etano', Bloetanol e Biocombuslivel de Araçatuba e Reglão-SP Re«mhecido f>'>loMini.tério do Trabclho por 01<>publioodo - O.O.U 25/03/1986 Proce,>o MIa 24 440 030 541/85 • Em 21/03/86 - CNPJ 51 106.565/0001 .99 protocolada junto à empresa, esta garantirá o ingresso em suas dependências, SINDALCD urnas eleitorais com seus responsáveis das legais, por ocasião do pleito destinado à renovação da administração das entidades sindicais profissionais, cujos votos serão coletados em locais apropriados e estabelecidos, de comum acordo, entre as respectivas empresas e as entidades sindicais interessadas. CLÁUSULA BICICLETAS QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DO ESTACIONAMENTO PARA Nas empresas com mais de 20 (vinte) empregados, onde os trabalhadores utilizem bicicleta como meio de transporte para dirigir-se ao trabalho, será garantido lugar adequado para o seu estacionamento. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DO DESJEJUM A partir de 01.08.2014, as empresas deverão fornecer a seus empregados, na parte da manhã, antes do inicio do horário de trabaiho, café, leite e pão. Parágrafo único: As empresas que concedem esse benefício durante a jornada de trabalho manterão os critérios já observados. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A) CONVÊNIO filiado a: TERCEIRA. MÉDICO: convênio médico e, odontológico, DAS RECOMENDAÇÕES Recomenda-se à empresa, para todos os empregados que mantenha e dependentes, sem custos para os mesmos. e • e) • ~, • . B) PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA: Recomenda-se à empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, que negocie com seus respectivos empregados, a participação nos lucros e resultados, como instrumento de integração entre ° capital e o trabaiho, e como incentivo à produtividade, na forma estabelecida na Lei 10.101, de 19.12.2000, observando, para tanto, os aspectos voltados aos índices de produtividade, qualidade \ e lucratividade da empresa, bem como programas de metas, resultados e objetivos ai serem alcançados, que devem ser pactuados previamente, com comissão de Sede Social: Rua Prof' Chlquita Fernandes, n' 09. Vila São Paulo .AraçalubalSP _ CEP 16015-470 Fono., (16) 3622-2251 _Fax: (18) 3608-8302 . o-moll: [email protected]:www,elndaloo-ala,org,br Sub-Sodo: Rua Dom Pedro 11,n' 675 . Denlro. LlnslSP . CEP 16.411U-ll47 . Fono' (14)3532-'3124.• -mail: .lndalco.lins@hotmoiLcom Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bloetanol e Bioc:ombustivel de Araçaluba e Reglão-SP Re<:<>nhe<:ídopelo Mini,terlo do T",bolho por alo publicodo - D.O.U 25/03/1986 Processo MTllH 440 030 541/85 _Em 21103/86 - CNPJ 51.106.565/0001-99 empregados SINDALCO eleita para esse fim, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO Os empregados ou seu Sindicato poderão intentar ação de cumprimento na forma e para fins especificados no artigo 872, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA As partes, QUINTA - DO COMPROMISSO signatárias, comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo Coletivo de Trabalho em todos os seus termos e condições, durante o seu prazo de vigência. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - DA MULTA A) Multa de 10% (dez por cento) do salário normativo de efetivação previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho, vigente à época da in/ração, pelo descumprimento das obrigações de fazer, revertendo a favor da parte prejudicada. B) A presente multa não se aplica em relação às cláusulas para as quais a CLT já estabeleça penalidades ou aquelas que neste instrumento já tragam no seu próprio bojo punição pecuniária específica. filiado a: C) A parte prejudicada deverá notificar a outra por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, a multa não será imposta. FEQUIMFAR e •. ,~ CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA DENUNCIA OU REVOGAÇÃO o processo parcial do presente SÉTIMA de prorrogação, - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, revisão, denúncia ou revogação, Acordo Coletivo de Trabalho, ficará. subordinado total ou às normas estabelecidas no artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho. \ QUI",",,, ~~, . CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - DA COMPETÊNCIA Sede Social: Rua Prof' Chfqulta Fernandes, n' 09. Vila São Paulo -AraçatubalSP _CEP 16015470 Fones, (18) 3621-2251 • F,xc (18) 3608-3302 • e-mail, [email protected] .• i"dalco-at •. org.br Sub-Se<Je, Rua Dom Podro 11,n" 675 - CO"tro _ LinolSP • CEP 16,4(l8~7 _ Fo,,", (1413532-3124_ e-m.il: si"dalco,[email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Alcool, Etanol, Bloetanol e Blocombustível de Araçatuba e Região-SP Reconhecido pelo Mini.l<'irio do Trobolho por oto publícodo - 0,0 U 25/03/1986 Proco,"o MTa 2~ .0140030 5.011 las _ Em 21/03/a6 - CNP J 51 ,106.565/000 1 -99 Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências SINDALCD surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Assim, por estarem justos e acertados e, para que produza os seus jurídicos e legais eleitos, as partes envolvidas assinam o presenle ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 02 (duas) vias de igual leor, comprometendo-se, consoante dispõe o artigo 614 da CLT, ao respectivo depósito das mesmas, para fins de arquivo e registro, junto a Delegacia Regional do Trabalho competente. Araçatuba-SP, 28 de Agosto de 2014. SINDICATO DOS TRAB . I. QUIMICAS, FARMACEU S fJf. S INDÚSTRIAS A FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTíVEL DE ARAÇATUBA E REGIÃO.SP José Roberto da Cunha - Diretor Presidente CPF nO917.119.168-20 filiado a: FEQUIMFAR JBS S/A - Fabricação de Biocombustivels, Exceto Álcool CNPJ: 02.916.26510133-QO LUCIANE MARTINS BETIN - Procuradora CPF nO 249.574.098-70 sede Social: Rua Prol" Chiqulla Fernandes, n' 09 - Vila São Paulo _AraçalubaJSP _CEP 16015-470 Fonos: (18) 3622-2251 - fax: (18) 3608-a302 - .""011, slndolco.oto@to"o.com.br_.ito: www,.lndalcoo£!ao<g.br Sub-S.do: Rua Dom Podr(lll, n' 675 _Cenll'<l_Li~s1SP_CEP 1e.48Q.(l41 _ Fono: (14) 3532-3124_ o-mail: [email protected] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Quimicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Aleaol, Etanol, Bioetanol 8 Blocombustível de Araçatuba e Região-SP RlO«Inheddo pelo Mini>l&riodo Trobolho por 010 publicodo - D.O.U 25/03/1966 Proce'so MT6 24 440 030 541/85 - Em 21/03/86 _ CNPJ 51.106,565/0001-99 SINDALCO JBS S/A - Recuperação de Materiais Não Especificados Anteriormente CNPJ: 02.916.265/0090-35 lUCIANE MARTINS BETIN - Procuradora CPF nO 249.574.098-70 JBS S/A - Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos CNPJ: 02.916.265/0173-05 lUCIANE MARTINS BETIN - Procuradora CPF nO 249.574.098-70 filiado a: FEQu'IMFAR e •. ,~ ~"'<l QUi.."", • Sede Social: Rua Prol" Chiquita Fernandes, n" 09 - Vila São Paulo .AraçatubalSP - CEP 16015..•110 Fonos: (18) 3622.2251 • Fox: (16) 3606-11302- e-moll: [email protected]_oll.:www .• indalco-ala.org.br Sub-Sod., Ruo Dom P&dro li, n" 675 • c.n1fo • Un.ISP • CEP 16.oUl0-ô47• Fone: (14) 3512.3124- o.."oil: .;[email protected]
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