visualizar - prefeitura de marataízes

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.marataizes.es.gov.br
ANO X - Nº 1780 - MARATAÍZES - ES - segunda–feira – 22 de junho de 2015
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 1.791 DE 22 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Histórico, autorizado a firmar Convênio com a Associação
de Agroturismo do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o
número 07.126.942/0001-60, com endereço na Rodovia BR
262, s/n, Casa do Turista, Pedra Azul, Domingos Martins/
ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Convênio autorizado por essa Lei tem por
objeto o repasse de recursos financeiros à Associação de
Agroturismo do Espírito Santo, para a realização de aulas
show na ocasião dos seguintes eventos no ano 2015 em
Marataizes/ES: FESTIVAL DE INVERNO nos dias 26 e 27
de junho, FESTA DO ABACAXI nos dias 18 e 19 de julho,
MOTOFEST dia 02 de agosto e FESTA DA LAGOSTA nos
dias 14 e 15 de novembro.
Parágrafo único: A contribuição será repassada via
assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por
conta de Dotação Orçamentária:
- 140001.1339200383.125 - Apoio e Realização de
Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;
- 33504100000 - Contribuições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 22 de junho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2015
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2015 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 14.592/2015- LEI MUNICIPAL Nº
1.791/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
CONCEDENTE: Município de Marataizes/ES
CONVENENTE: Associação de Agroturismo do Espírito
Santo.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é o repasse de
recursos financeiros à AGROTURES, para a realização de
aulas show na ocasião dos seguintes eventos no ano 2015
em Marataizes/ES: FESTIVAL DE INVERNO nos dias 26 e
27 de junho, FESTA DO ABACAXI nos dias 18 e 19 de julho,
MOTOFEST dia 02 de agosto e FESTA DA LAGOSTA nos
dias 14 e 15 de novembro.
DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2015.
VALOR: O MUNICÍPIO repassará à AGROTURES a
quantia de R$ 155.750,00 (cento e cinquenta e cinco mil
setecentos e cinquenta reais).
DO PRAZO: - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua
assinatura até 31 de dezembro de 2015.
DECRETOS
DECRETO - N N° 1.604, DE 17 DE JUNHO DE
2015.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a
Lei Municipal nº 0361/2001, alterada pela Lei Municipal nº
1669/2014, conforme solicitado pelo processo administrativo
nº 18124/2015.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente de Marataízes –
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ES, com mandato para o próximo biênio, nomeado pelo
Decreto Nº 1527/2014:
I - Representantes do Poder Público:
(...)
II - Pela Sociedade Civil:
(...)
CARITAS DIOCESANA:
Titular: Jurandir Eloiza Pereira Bermond
Suplente: Gheisa Ramos Pinto
(...)
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário.
MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 2
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de maio de
2015.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE!
KLEBER JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 028/2015 DE 01 DE JUNHO DE
2015.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 027/2015 DE 26 DE MAIO DE 2015.
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato Administrativo nº 208/2015 referente à
contratação de empresa para LOCAÇÃO DE HORAS
MÁQUINAS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, e dá
outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do contrato para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE HORAS
MÁQUINAS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL nº
208/2015, por meio do Pregão Presencial 050/2014.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Giovanni Silva Ramos, nº
funcional 101951, para acompanhar e fiscalizar a execução
do objeto constante do respectivo contrato nº 208/2015, no
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante
e que, será substituído em, suas ausências e em seus
impedimentos, pelo servidor Josimar da Silva Costa, nº
funcional 101960.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na
ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato Administrativo nº 166/2015 referente à
contratação de empresa para aquisição de 2.000m³ DE
SOLO BRITA e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do contrato para aquisição de 2.000m³ DE SOLO BRITA nº
166/2015, por meio do Pregão Presencial 007/2014.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Mendes Pereira, nº
funcional 105434, para acompanhar e fiscalizar a execução
do objeto constante do respectivo contrato nº 166/2015, no
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante
e que, será substituído em, suas ausências e em seus
impedimentos, pelo servidor Wenderson Pereira da Silva,
nº funcional 101955.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na
ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
das penalidades legalmente estabelecidas;
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III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 019/2015 de 26 de
março de 2015.
Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2015.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
MARATAÍZES - ES - 22 de junho de 2015 - Página 3
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Atas de Registro de Preços nº040 e 041/2015 - Pregão
Presencial nº 0046/2015
Fornecedores Registrados: ASS. DE ARBITROS E
DESPORTISTAS DE MARATAÍZES e UP SOLUCOES S/S
LTDA - ME
Objeto: registro de preços para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE DIVERSAS
MODALIDADES ESPORTIVAS - SRP
Órgãos Participantes:
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNA
Secretário de Municipal de Obras e Urbanismo
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 0046/2015
A partir da publicação fica registrado, observada a ordem
de classificação, os preços propostos pelo fornecedor,
para os itens abaixo,conforme definidos no Anexo I - Termo
de Referência - e nas condições estabelecidas no ato
convocatório:
Lote:00001
O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO
BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a legislação em vigor, resolve:
ítem
Especificação
Unid
Quant
Unit
Valor
00001
GESTÃO ESPORTIVA
Organização de competições
seguindo os seguintes critérios:
elaborar o regulamento da
competição, súmulas, conselho
técnico, delineação das tabelas
de jogos, boletins técnicos
(cartões vermelho e amarelo),
apuração das estatísticas da
competição, direcionamento das
sanções disciplinares, assessoria
de imprensa para relato dos jogos
realizados.
SER
30,000
2.500,000
75.000,00
HOMOLOGAR
o procedimento licitatório nº 012858/2015, realizado através
da modalidade de Pregão Presencial Nº 0046/2015, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO
DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS - SRP,
e adjudicar o objeto em favor de ASS. DE ARBITROS E
DESPORTISTAS DE MARATAÍZES, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.063.006/0001-73, com sede na AVENIDA AMAZONAS,
S/N - BELO HORIZONTE - Marataízes - ES - CEP:
29345000 vencedora nos lotes 1 e 2 no valor total de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) e UP SOLUCOES S/S
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 08.723.878/0001-67, com sede na
RUA CONSELHEIRO JOSE FERNANDES, 01 - CENTRO
- CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035270
vencedora no lote 3 no valor total de R$ 46.500,00
(quarenta e seis mil quinhentos reais), com fulcro na Lei
8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.
Total do lote
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
75.000,00
Lote:00002
ASS. DE ÁRBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES
Ata SRP
n”040/15
ítem
Especificação
ARBITRAGEM
00002
arbitragem
Serviço
composta
de
Unid
Quant
Unit
Valor
FUNÇ.
1.500,000
350,000
525.000,00
de
01
árbitro, 02 auxiliares, 01 quarto
árbitro e um mesário.
Total do lote
Lote:00003
Ata SRP
n”041/15
ítem
525.000,00
UP SOLUÇÕES S/S LTDA - ME
Especificação
Unid
Quant
Unit
Valor
UN
5.000,000
9,300
46.500,00
IDENTIFICAÇÃO
Confecção
00003
MARATAÍZES/ES, 18 de junho de 2015.
ASS. DE ÁRBITROS E DESPORTISTAS DE MARATAÍZES
Ata SRP
n°040/15
identificação
de
cédulas
dos
atletas
de
e
dirigentes com fotografia 3 x 4
nas medidas 10 cm x 7 cm,
devidamente plastificadas.
Total do lote
46.500,00
Total Geral:
646.500,00
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Prazo: 12 (doze) meses;
mil
novecentos
reais),
conforme
comprovação
de
exclusividade. Fundamentando-se no art. 25, inciso III, da
Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Data da Assinatura: 22 de junho de 2015
Marataízes/ES, 22 de junho de 2015.
Signatários:
Robertino Batista da Silva - Prefeito Municipal em
Exercício
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Prefeito Municipal em exercício
ASS. DE ARBITROS E DESPORTISTAS DE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
MARATAÍZES e UP SOLUCOES S/S LTDA - ME
Processo Administrativo nº: 012858/2015
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°
0205/2015;
EXTRATO CONTRATO
CONTRATADA: HAF CONSTRUTORA ME;
Inexigibilidade nº 000129/2015
C O N T R ATO
CONTRATANTE:
CONTRATANTE: Município de Marataízes, através da
Nº. 000281/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL
Secretaria Municipal de ESPORTE E LASER
DE
MARATAÍZES/ES
OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato é
PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA
“ PANICO E INCENDIO DO GINASIO MUNICIPAL DE
CONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA ME
ESPORTES PARA ATENDER EXIGÊNCIAS DO CORPO
CERTAME: Inexigibilidade nº 000129/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW PARA A 16ª
FESTA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
FILEMON TENÓRIO E 7ª FESTA DA LAGOSTA - BANDA
AGITAÊ
PRAZO: 19 de junho de 2015 a 18 de dezembro de 2015
VALOR: 16.800,00 (dezesseis mil oitocentos reais)
DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E
APOIO A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-
DE BOMBEIROS.
PRAZO: 23 de abril de 2015 à 21/06/2015;
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2015;
SIGNATÁRIOS: Robertino Batista da Silva – Prefeito
Municipal em Exercício, Robson Seyr
Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Henrique Armando
Ferreira Ribeiro – Representante da Contratada;Origem:
dispensa 0010/2015
PROTOCOLO 018741/205
PESSOA JURIDICA
AVISO DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás
Ratifico o Processo Administrativo nº 019387/2015, para
Inexigibilidade de Licitação nº 000130/2015, com base no
09:30 horas do dia 06 de julho de 2015, fará a abertura
do Pregão Presencial 000056/2015, processo licitatório
013108/2015, objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
parecer da Procuradoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO
DE TRIO ELÉTRICO, MINI TRIO E CARRO DE SOM,
DE SHOW PARA O 1º FESTIVAL DE INVERNO DE
INFRAESTRUTURA EM
MARATAIZES - OSWALDO MONTENEGRO, em favor
COMUNIDADES, ESPORTIVOS, ESCOLAS E DEMAIS
10
BAIRROS,
EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE - SRP,
ENTRETENIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito
em atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.624.849/0001-15,
PAT. HISTÓRICO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.
com sede na RUA PROFESSOR ROMEU PELLEGRINI,
br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 -
216 - IPIRANGA - São Paulo - SP - CEP: 04261-120,
Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira
no valor total de R$ 56.900,00 (cinqüenta e seis
- Pregoeiro
Firma:
PRODUTORA,
NOS
SHOWS,
da
AGÊNCIA
EVENTOS
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EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROVIMENTO EFETIVO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em exercício, ROBERTINO BATISTA DA SILVA,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 1.783, de 02/06/2015, que
altera a Lei Complementar n° 1.721, de 04/09/2014 - que dispõe sobre a Consolidação da
Legislação da Procuradoria Geral do Município de Marataízes; tendo em vista o que consta do
processo administrativo sob Protocolo nº 18781, de 17/06/2015; e, de acordo com o resultado final
do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado em 15 de julho de 2011, conforme
Decreto-E nº 292/2011, com vigência até 15 de julho de 2015, conforme Decreto-N n° 1.359, de
25/06/2013, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital, para
apresentação de documentação, com vistas à nomeação para o cargo público de provimento
efetivo de Procurador Municipal, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira XI, Padrão A,
observadas as seguintes condições:
01. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
01.1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer,
pessoalmente, no período de 23/06/2015 a 03/07/2015, de segunda a sexta-feira, no horário de
08:30h às 11:30h e de 13:30h às 16:30h, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento
de Recursos Humanos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada à Av.
Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, para apresentação e entrega das cópias
autenticadas dos documentos, bem como dos exames médicos e declarações, exigidos como
requisito para investidura no cargo, conforme Anexos II a VII, e na forma do Edital de abertura do
Concurso Público em referência.
01.1.1. Não serão recebidos, sob qualquer pretexto, documentos de forma parcial, caracterizandose como irregular a documentação que estiver incompleta, assim como não serão prorrogados os
prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigência legal;
01.1.2. A falta de qualquer um dos documentos exigidos, seja qual for o motivo, caracteriza
descumprimento de requisitos legais e editalícios, o que impedirá a nomeação do candidato
convocado;
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01.1.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas depois, a
qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade dos atos com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou
criminal.
01.1.4. A manifestação de Interesse do Candidato caracteriza-se com a apresentação da
documentação exigida, no prazo estipulado.
01.1.5. O Candidato que não tiver interesse na vaga deverá, preferencialmente, manifestar seu
desinteresse de forma expressa, mediante assinatura de Declaração de Desistência (Anexo VIII),
com firma reconhecida; caracterizando, entretanto, desistência de forma tácita, o seu silêncio ou
não comparecimento no prazo legal.
02. DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
02.1. Os candidatos deverão comparecer, no mesmo período, para exame médico admissional,
munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo III, perante o Médico do
Trabalho da Prefeitura Municipal de Marataízes, atuante no CEMM – Centro de Especialidades
Médicas de Marataízes, localizado à Rua Grazielli Zeittere Gazzani, s/n°, Barra de Itapemirim,
Marataízes – ES (Rua ao lado da Escola Polivalente), que avaliará a aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita de direitos, ficando o Município de
Marataízes autorizado a convocar outros candidatos aprovados no Concurso Público, em sua
substituição, obedecendo à ordem legal.
02.2. Não serão aceitos exames médicos que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta)
dias, contados da publicação do presente Edital.
02.3. Só poderá ser empossado aquele que, na inspeção médica oficial, for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo.
03. DA NOMEAÇÃO E POSSE
03.1. O Candidato que cumprir as exigências, no que concerne à entrega dos documentos e
exames médicos e, sendo julgado apto para o preenchimento da vaga pleiteada, será nomeado no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo a posse verificar-se imediatamente após a publicação
do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, respeitado o prazo previsto no Art. 16, § 4°, da
Lei Complementar n° 053, de 09/10/1997 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste
Município.
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03.2. Os Candidatos julgados aptos ao preenchimento da vaga pleiteada deverão ficar atentos à
publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial do Município divulgado no site oficial da
Prefeitura: http://www.marataizes.es.gov.br/.
03.3. A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e se esta não se
verificar no prazo legal a nomeação será tornada sem feito.
04. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO
04.1. O não atendimento a esta convocação no prazo estipulado e/ou o descumprimento de
qualquer exigência que impeça a nomeação do convocado, bem como sua manifestação expressa
de Desistência, implicará na exclusão definitiva do Candidato no Concurso, ficando o Município de
Marataízes autorizado a convocar os próximos candidatos aprovados, em sua substituição,
obedecendo à ordem legal, sem qualquer alegação de direitos futuros.
05. DOS ANEXOS
05.1. Anexo I – Relação dos candidatos convocados;
05.2. Anexo II – Relação dos Documentos a serem apresentados;
05.3. Anexo III – Relação dos Exames Médicos;
05.4. Anexo IV – Modelo da Declaração de Bens;
05.5. Anexo V – Modelo da Declaração de Acúmulo de Cargo;
05.6. Anexo VI – Modelo da Declaração de Acúmulo de Remuneração;
05.7. Anexo VII – Modelo da Declaração de Demissão Punitiva;
05.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Desistência.
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ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
PROCURADOR MUNICIPAL – CARREIRA XI - PADRÃO A
OR
D
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
01
HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA
4061
8°
02
DIOGO FONSECA TAVARES
1707
9°
03
MARCOS FAE JUNIOR
5708
10°
04
JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE
5668
11°
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ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01. 02 (duas) fotos 3 x 4;
02. Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
03. Cópia do Título de Eleitor;
04. Cópia do CPF regularizado;
05. Cópia da Carteira de Identidade;
06. Cópia do PIS/PASEP (exceto para quem ainda não exerceu atividade profissional);
07. Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
08. Cópia do Comprovante de Residência;
09. Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo;
10. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
11. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
12. Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
13. Atestado Médico Admissional expedido pela Perícia Médica ou Médico do Trabalho;
14. Cópia da carteira Nacional de Habilitação (somente para o cargo de motorista);
15. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e
Federal);
16. Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional
(conselho ou órgão de classe se houver);
17. Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio (Anexo IV);
18. Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade (Anexo V);
19. Declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988 (Anexo VI);
20. Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou
municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço
público) (Anexo VII).
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ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
EXAMES MÉDICOS
01. Para expedição do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, os candidatos deverão apresentar
ao Médico do Trabalho e entregar ao Departamento de Recursos Humanos junto com o ASO e
demais documentos, os seguintes exames médicos:
01.1. HM/Plac./VDRL
01.2. HBSAG
01.3. HCV
01.4. EAS
01.5. EPF.
02. Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo e/ou atestado
médico identificando o tipo de deficiência ou distúrbio devidamente atualizado.
03. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
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ANEXO IV
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo
de _____________________________________, DECLARO, nos termos da lei, nesta data, que:
(
) Não possuo bens a declarar.
(
) Possuo bens a declarar conforme segue:
I – IMÓVEIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DATA DE AQUISIÇÃO
VALOR ATUAL
ESPECIFICAÇÃO
DATA DE AQUISIÇÃO
VALOR ATUAL
II – VEÍCULOS
ITEM
III – OUTROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR ATUAL
IV – FONTES DE RENDA
Marataízes – ES, ____, de _________________ de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO
Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo
de ________________________________________, face à vedação prevista no Art. 199 da Lei
Complementar n° 053, de 09/10/1997 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município
de Marataízes, e no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, para investidura no Cargo Público,
nos termos da lei, incorrendo nas penalidades do art. 299 do código penal brasileiro, e ainda, na obrigação
de ressarcir ao tesouro municipal a remuneração eventualmente percebida de forma ilegal, DELCARO que:
(
) NÃO ACUMULAREI CARGO ILEGALMENTE, pois não exerço cargo, emprego e/ou função na forma
do art. 37, Inciso XVI da constituição Federal, nem presto serviços em órgão da Administração direta ou
indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, nem dos mesmos encontro-me afastado por
motivo de licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação na forma da
lei, ou incompatibilidade de horários, de forma que gere impedimento à minha investidura no cargo em
referência, o qual exercerei.
(
) ACUMULAREI CARGO LEGALMENTE, pois exerço o _______________________________
(cargo/emprego/função)
Administração
de
________________________________________________________,
__________________
(direta/indireta),
do
Poder
Público
da
__________________
(federal/estadual/municipal), na forma prevista no art. 37, XVI, alínea _____ da Constituição Federal – 1998,
no horário de _________________________, havendo compatibilidade de horários, não comprometendo
minha nomeação para o cargo em referência.
Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015.
______________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO VI
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE REMUNERAÇÃO
Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo
de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que:
(
) NÃO ACUMULO REMUMERAÇÃO proveniente de cargos públicos, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988.
(
) ACUMULO REMUNERAÇÃO proveniente do Cargo Público __________________________
______________________________________________________________________________.
Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015.
______________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO VII
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO PUNITIVA
Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
aprovado no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, para o cargo efetivo
de _____________________________________, nesta data, sob as penas da lei, DECLARO que:
(
) NÃO FUI DEMITIDO (ou exonerado) de serviço público (federal, estadual ou municipal) em
consequência de processo administrativo disciplinar (por justa causa ou a bem do serviço público),
em qualquer época.
( ) FUI DEMITIDO do Cargo Público ________________________________________________, no ano de
______________, em consequência de processo administrativo disciplinar, pelo seguinte motivo:
_______________________________________________________________.
Marataízes – ES, em ____ de ___________________________de 2015.
______________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO VIII
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2015
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________ órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
aprovado e classificado na __________ posição no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011 da
Prefeitura
Municipal
de
Marataízes
–
ES,
para
o
cargo
de
provimento
efetivo
de
__________________________________________________________, DECLARO minha DESISTÊNCIA
à vaga do referido Cargo para o qual fui convocado através do Edital n° __________, publicado no Diário
Oficial do Município n° ______________, de ____/____/________, em carácter irrevogável e irretratável,
ciente das consequências deste ato, especialmente no que tange à minha exclusão definitiva do Concurso.
Por ser a expressão da verdade, por minha livre e espontânea vontade, firmo o presente em duas vias de
igual teor e forma.
Marataízes – ES, ____ de ___________________________de __________.
______________________________________
Assinatura do Declarante
RECIBO:
Data: ____/____/________
_________________________
Assinatura
OBS.: Declaração válida somente quando acompanhada de Documento de
Identidade com foto, e firma reconhecida em Cartório.
Reservado ao DRH
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RESOLUÇÕES
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Prefeito em Exercício
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
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LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS AURÉLIO PEDROSA
Secretário Municipal de Transportes
MARCOS DUARTE GAZZANI
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Secretário Municipal de Obras
JEZUEL FERNANDES FABIANO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA
Secretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
RONALD MIGNONE
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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Secretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
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Secretária Municipal de Educação
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Controladoria Geral do Município
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Secretário Municipal de Saúde
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Procuradoria Geral do Município
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