ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda
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Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ PORTARIA 015, DE 09 DE MARÇO DE 2012 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 0100/2012. A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P Nº 3248, de 01 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Silvio Fochat Schuab de Oliveira, matrícula funcional sob o Nº 104571, brasileiro, servidor efetivo desta municipalidade, lotado junto à função de coordenador de compras e serviços, nesta Secretaria de Educação, portador do CPF sob o Nº 055.485.836-38, como fiscal do contrato sob o Nº 0100/2012, que tem como objeto a contratação de espaço para eventos. Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pela Sra. Débora da Costa Silva, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada junto ao cargo de assessora técnica da educação, nesta Secretaria de Educação, portadora do CPF sob o Nº 119.460.097-25. Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma retroativos à data de 02/02/2012. Marataízes, 09 de março de 2012. Marlúcia da Silva de Souza Brandão Secretária Municipal de Educação DECRETO-N Nº 1153, DE 12 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a convocação dos aprovados do Concurso Público 001/2011, realizado pelo Município de Marataízes e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES; CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Edital nº 001/2011; CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público conforme o Decretos-E nº 292/2011 e nº 294/2011; CONSIDERANDO a Lei nº 1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010; CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade; DECRETA: Art. 1º - Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação. Art. 2º - Os candidatos deverão se apresentar munidos dos documentos relacionados no Anexo II. § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida no caput deste artigo. § 2º - Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente excluído do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - As nomeações dos candidatos que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do Município de Marataízes. Art. 4º - A posse dos candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997 Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal VILSIMAR BATISTA FERREIRA Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS 1 – CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGO: MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 004617 FLAVIA 1º - CR BAZONI 002030 GRAZIELE 2º - CR SILVA DA COSTA 004901 ADRIANA 3º - CR RODRIGUES MACHADO 004377 ALLANA 4º - CR SOARES DE OLIVEIRA 005915 HUGO 5º - CR LEONARDO GOMES SANTANA 001656 ANA PAULA 6º - CR MARTINS DALMAZIO ANEXO II (DOCUMENTOS) Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e originais. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: * ASO * HM/Plac./VDRL * HBSAG * Anti-HBS * HCV * EAS * EPF - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); - No caso de portadores de necessidades especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico; - Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal. PORTARIA Nº 018/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012. “Determina instauração de Sindicância para apurar sobre troca do aparelho de ar condicionado doado a Central de vídeomonitoramento pela empresa Windx NetWorks por outro usado e contém outras providências.” O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010: 1 Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 30293/2011; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos apontados, bem como a tomada das providências cabíveis: RESOLVE: Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Administrativa para apurar sobre a troca do aparelho de ar condicionado doado a Central de vídeomonitoramento pela empresa Winx NetWorks por outro usado, cujas instalações não seguiram às normas técnicas de instalação de eletricidade. Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente fundamentado. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da vigência desta Portaria. Art.4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o disposto na Lei 053/97. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração PORTARIA Nº 017/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012. “Criar e Nomear a Sub-Comissão para análise e julgamento das propostas técnicas envolvendo contratação de serviços de agências de propaganda e publicidade e dá outras providências. O Secretário Interino de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, § 4º da Lei Federal nº 12.232/2010; CONSIDERANDO que a escolha dos membros se deu através de sorteio, o qual foi realizado no dia 08/03/2012 na sala da Comissão de Licitação às 16:00 horas; RESOLVE: Art. 1º - Criar e nomear a Sub-Comissão a qual compete analisar e julgar todas as propostas técnicas que envolvem a contratação de serviços de agências de propaganda e publicidade, conforme sorteio que gerou os nomes a seguir: Célia Ferreira – Pessoa Civil moradora em Cachoeiro de Itapemirim – ES Gleice de Souza Campos – Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marataízes Samantha de Souza Oliveira – Secretaria Escolar Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e terá prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente fundamentado. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE VILSIMAR BATISTA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Onde se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 0098/2011, DESTINADO A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LAGOA DANTAS. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia vinte e oito de março de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, I e IV da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA 2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original n.º 0098/2011. Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito. Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal Contratante CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA Contratado LEIA-SE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 0098/2011, DESTINADO A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LAGOA DANTAS. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia trinta de abril de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, I e IV da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA 2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original n.º 0098/2011. Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito. Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal Contratante CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA Contratado PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 0243/2011, DESTINADO A FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA VISANDO O CALÇAMENTO DE DIVERSAS RUAS. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia vinte e cinco de maio de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, III da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA 2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original n.º 0243/2011. Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito. Marataízes/ES, 09 de março de 2012. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal Contratante CONSTRUSERV MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA Contratado PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 00326/2011, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE VIAS. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia trinta de abril de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, III da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA 2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original n.º 0326/2011. Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito. Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012. MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal Contratante J C PERIM E CIA LTDA Contratado NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 FEEREIRO, ONDE SE LÊ: CONTRATO N º . 0 0 0 0 8 3 / 2 0 1 2 DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200322.191 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso - 1101 LEIA-SE: DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200322.191 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso – 1101 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0032/2012 2 Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório nº 0042/2012, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0032/2012, que tem por objeto a contratação de empresa para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A 102ª FESTA DAS CANOAS, em favor de EXATA EVENTOS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.318.058/000120, com sede na RUA DOIS, 691 - PRAIA DE MAROBA - PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29140790 vencedora no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: VISAO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA CERTAME: Pregão Presencial nº 0030/2012 OBJETO: APLICAR CURSO DE FORMAÇÃO AOS ASPIRANTES À GUARDA MUNICIPAL PRAZO: 08 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2012 VALOR: 47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos reais) DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL0618200373.179 - CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DE AGENTES DE TRÂNSITO Fonte de Recurso - 1101 MARATAÍZES/ES, 07 de março de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal C O N T R A T O Nº. 0118/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: EXATA EVENTOS LTDA. ME CERTAME: Pregão Presencial nº 0032/2012 OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A 102ª FESTA DAS CANOAS PRAZO: 08 de março de 2012 a 08 de maio de 2012 VALOR: 115.000,00 (cento e quinze mil reais) DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO2369500332.156 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS E DE LAZER NA BAIXA TEMPORADA Fonte de Recurso - 1101 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita EDITADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0030/2012 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório nº 0039/2012, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0030/2012, que tem por objeto a contratação de empresa para APLICAR CURSO DE FORMAÇÃO AOS ASPIRANTES À GUARDA MUNICIPAL, em favor de VISAO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.114.996/000130, com sede na PRACA GIL GOULART, 23 CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES CEP: 29306640 vencedora no valor total de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 08 de março de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal C O N T R A T O Nº. 0119/2012 3
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