poderexecutivo - prefeitura de marataízes

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poderexecutivo - prefeitura de marataízes
ANO III – Nº. 052 - Marataízes, Segunda-Feira, 19 de Março de 2007
Criado pela Lei Municipal – nº 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
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O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do
BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
MARATAÍZES PARTICIPA DE EVENTO
MOTOCICLÍSTICO NO RIO DE JANEIRO
Marataízes estará representada no Motofest de Rio
das Ostras/RJ, neste próximo final de semana, pelo secretário
de Turismo Roberto Malta, juntamente a um grupo de dez
motociclistas do balneário.
A saída do grupo para Rio das Ostras será na quintafeira, 22, às 08h, da Avenida Jones dos Santos Neves, no centro
do balneário. “Na oportunidade, estaremos divulgando entre os
participantes de lá o nosso Motofest, que será realizado de 19 a
22 de abril. Uma parceria que visa atrair um maior número de
participantes ao evento de Marataízes”, destacou o secretário
Roberto Malta.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de
Convênio, a repassar ajuda financeira ao Hospital e Maternidade
Santa Helena, à Título de Subvenção, no valor anual de R$
360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), visando a
prestação de serviço de urgência e emergência, no período de
02 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2007, a ser
avaliado e pago da seguinte forma:
I – Ao período de 6 (seis) meses ou a qualquer momento poderá
ser efetuada uma avaliação da Situação Comportamental de
interesse desse Município, com a condição para continuidade do
MOTOFEST DE MARATAÍZES SERÁ EM ABRIL
Para o final de semana de 19 a 22 de abril Marataízes
estará realizando a quarta edição do Motofest, evento que reúne
motociclistas de todo o País em sua Praia Principal.
Serão realizados shows, com entrada franca, na Praça
Central, com as bandas Renato Rio Blues, Raul Seixas Cover,
Stone Age, Riders, LDA, Cilindradas e Liverpool Beatles Band. O
Pe. Eduardo é quem estará celebrando a Santa Missa, que é um
dos pontos mais altos desta festividade. Haverá, ainda, de forma
gratuita a todos os participantes, cafés da manhã, churrascos e
áreas para camping.
pacto conveniado;
II – A Liberação de cada parcela, no valor fixo de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais) mensais, a ser paga até o 10o dia útilo do mês
subseqüente, ficará condicionada à existência de Recursos
Financeiros disponíveis, à prestação de contas da parcela
recebida anteriormente, inclusive de exercício anterior;
III – A Prestação de Contas será obrigatoriamente realizada
DIA MUNDIAL DA ÁGUA SERÁ COMEMORADO
COM MOVIMENTO ESTUDANTIL EM
MARATAÍZES
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente de Marataízes promove uma aula-passeio com os
estudantes de ensino fundamental das redes pública e particular
do município, à Lagoa de Belvedere, em alusão ao Dia Mundial
da Água, que será comemorado na próxima quinta-feira, 22, a
partir das 08h.
O evento, promovido pela Prefeitura, conta com o
apoio da Pastoral da Ecologia local e da Ong Instituto Ambiental
Teia. “Os alunos das escolas mais distantes irão em transportes
coletivos para o local, já os alunos das proximidades farão uma
passeata com cartazes e faixas até o local. Na Lagoa será
ministrada uma aula de Preservação Ambiental”, explica o
secretário da pasta Luciano Sansão Teixeira.
O local passou a ser assistido pela Prefeitura desde o
ano passado, quando foi assinado um TAC (Termo de Ajuste de
Conduta) com o proprietário do terreno onde está localizada a
Lagoa Belvedere, com trabalhos de recuperação ambiental da
nascente e replantio de árvores no seu entorno. A lagoa fica no
bairro Belvedere, na entrada do balneário, local conhecido
popularmente como “Morro de Marataízes”.
através de formulários anexos (Anexos I, II, III, IV, V);
Parágrafo Único – A suplementação da subvenção de que trata
o caput deste artigo, caso necessária, será realizada através de
Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Art.
42 e 43, parágrafo 1o, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - A ajuda financeira a ser repassada ao Hospital
Maternidade Santa Helena tem por finalidade possibilitar a
ampliação e otimização dos serviços de emergência e pronto
atendimento ofertados pelo Hospital aos usuários do SUS,
primando pela qualidade e resolutividade, atendimento, e,
quando necessário promover o encaminhamento dos pacientes
para outros hospitais, para os casos de maior complexidade,
disponibilizando todos os serviços aos usuários do SUS sem
qualquer restrição dentro de sua capacidade técnica, objetivando
a execução do presente convênio, comprometendo-se ainda, o
Hospital, para que no prazo de até 30 (trinta) dias, a afixar
escalas de serviços de seus profissionais médicos, com seus
ATOS DO PODER EXECUTIVO
respectivos nomes e horários de trabalho em quadro exposto na
sala de espera do Pronto Socorro.
LEI Nº. 1.050/2007
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AJUDA FINANCEIRA AO HOSPITAL SANTA
HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo 1o – O Hospital e Maternidade Santa Helena, fica
responsável pelas condições de funcionamento, inclusive quanto
ao fornecimento de insumos e material, e pela indicação dos
funcionários médicos, devendo informar ao Município de
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ANO III – Nº. 052 - Marataízes, Segunda-Feira, 19 de Março de 2007
Criado pela Lei Municipal – nº 872/2005 – Distribuição Gratuita
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Marataízes, até o 1o dia útil do mês subseqüente, o controle de
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
freqüência dos profissionais do Pronto Socorro, e ainda
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
acompanhar
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a
prestação
de
serviços
prestados
pelos
profissionais de Saúde, resguardando aos usuários o direito de
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal fixar o aumento
um atendimento de qualidade.
das tarifas, taxas e serviços do Serviço Autônomo de Água e
Parágrafo 2o – Caberá ao Conselheiro Municipal de Saúde o
controle da aplicação dos valores repassados, com observância
dos critérios aqui postos, a ser feito – ao menos –
Esgoto – SAAE/ES, Autarquia Municipal de Itapemirim, em até
38% (Trinta e Oito Por Cento), junto ao convênio autorizado pela
Lei Municipal Nº. 015/97.
bimestralmente, sendio sua aprovação aos valores já liberados,
Parágrafo Único: O aumento das tarifas de que trata o (caput)
pressuposto autorizativo para o repasse de novo valor.
deste Artigo, serão fixadas por Decreto do Chefe do Poder
o
Parágrafo 3 – O não cumprimento de quaisquer dos requisitos
deste
Convênio,
implica
na
recisão
automática
Executivo Municipal.
e,
conseqüentemente, suspensão definitiva do repasse autorizado.
Art. 2º - Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal Nº.
949/2006, que dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa
Art. 3º - Qualquer valor glosado pelo serviço de auditoria interna
Social, sancionada em 25 de Janeiro de 2006.
ou por um dos órgãos de fiscalização externa, será descontada
no crédito remanescente ou levado, a responsabilidade do
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
gestor da instituição.
Art. 4º - As despesas para aplicação da presente Lei, correrá
Marataízes – ES, 14 de Março de 2007
pela dotação Nº. 080001.0412200262.031 - manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 333504300000 –
ANTONIO BITENCOURT
subvenções sociais – ficha 0000159 – recurso: Saúde – recursos
Prefeito Municipal de Marataízes
próprios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 01 de Março de 2007
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Antonio Bitencourt
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal de Marataízes
Prefeito Municipal
Jadenilson Nunes Machado
Vice-Prefeito
Anexos:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anexos: I, II, III, IV e V.
EDITADO pelo:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.051/2007
Lenilce Pontini Miranda MTb ES 1.614
Jornalista Responsável
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS, TAXAS E
SERVIÇOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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