regulamento_interno - Cond. Res. SAINT MICHAEL

Transcrição

regulamento_interno - Cond. Res. SAINT MICHAEL
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]t22J I-ENTRO
BALNEÁRIO
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TTBGULAMENTO INTERNO
N} CÜi!{ V{STA A PITESERVAÇÃO DA ESTETICA E ESTAI}ILIDADE Do EDIFÍCIo
B
vflr-!AE){}:
l)
Mtrcilr, sob qLralquer pretexto, a tbrnra externa da fàchada principal, bem como, todas
as
lirtl:fit is:
fr) Ali;tar cartazes ott anútncios, fazer inscrições ou sinais de qualquer natureza na fachada,
littei'itis, cscadarias, corredores, elevadores ou eÍn qualquer outra dependêrrcia de uso Çornum;
c) lrlst:llar anúncios de qualcluer tipo no telhado, nas marquises e nas janelas do ediÍicio;
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lllt;taXar val'al cltt outros tipos de suportes nas partes externas rlo Edifício, ou enr locais
vlsí."'eis da parte externa do condornínio. Fica pernritido apenas na âreade estendal;
c) I'cnr-iitnar, sob'qualquer pretexto, roupas nas.ianelas, sacadas ou terraços clo EdiÍÍcio;
Í) l)ecr'rrar pare«,les. pcrrtas ou escluadrias cxternas, bem como os halls de circLrlação e esquadrias,
c1.)n1 L:ofes e tollalidades diversas enrpregadas no Edifício;
g) Sobt-ccarregar a estrutura e as lajes do edificio com peso superior ao permitido. bem conro
i:ltlr-liticaçõcs dos apartamentos sem o prévio consentimento e anuência da admirristração do
conrlomínio, no caso de pequenas reÍbrmas, comunicar o síndico por escrito;
trr) trnstrlar" selr o prévio consentimento da administração, antenas de rádio e de TV
no Edifício;
i) lrlstalar apanelltos cle ar condicionado em locais diferentes dos locados, sem autorização da
*dtlrinisl"ração, sendo obrigatório acolocação de uma proteção com o mesmo padrão de core
tttotlclo.iá instalaclo no ediÍicio, acompanhando a mesma tonalidade de cor do ediÍicio;
i) lrtsli:lar redes c'le proteção nas-ianelas e sacadas, que não sejarn da cor padronizadanoedifiçio;
xr)
A irrstalação de antena repetidora.
2}
PAÍTÂ &,{ÀNUTTINÇÃO, LIMPEZA, ASSEIO E BOA APAR.ÊNCIA DO EDTFÍCIO,
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r.: PE R.M['ü-[DO:
a) llt:tl-lllver o pó de tapetes, cortinas, capachos. etc.. por batidas. em terraços, sacadas, janelas ou
()Lrtl',.-rs" e Iocais de uso comLlm;
{i) í.itv::lr tls viclros, caixilhos de alLrmínio externo, que possam sujar paredes de uso comum,
pareelcs erternas. ott ainda vidros e esquadrias de outras unidades patrirnoniais;
(irrsllir,
u:)
atirar papéis, pontas de cigarro ou quaisquer outros obietos pelas
-ianelas, sacadas,
tcrrlços, correcJores, hallde entrada social, garagens e demais áreas de uso comum;
e) ohsertrir a entrada social, halls, corredores, escadarias ou outras dependêncías de uso comum,
com pacotes ou quaisclr"rer outros ob.ietos;
t) l:i proibido {'uinar nas áreas cotnuns do edifício;
3) â'At{A P}tflstiRVAR o SOssEGo
E A COMODIDADE DoS
CoNootvlu,tos:
il) l'JãL:' i
perrrritiilo Íàzer barLrlho nos corredores, hall ou escadarias, arrastâr móveis, ligar rádio"
apitrelhos de sorn, TV, ctç.. em alto volume ou oxercer quaisquer outras ativicúdes qrrc
iniPliiltlerti etn barttlhos ruídos principalrnente no período clas 22:00 às 9:00 horas.
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Não
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iguiilnrente permitida a préúicade jogos de qualquer espécie por crianças ou adultos.
do lldil'ício, bern como nas garagens e seLts acessos;
/rnea:l cornuns
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V
0 AMEIEI{TE FAMIí.IAR
a) [-]e,,ixar cle i]zer cc'rnstar, nos contratos de locação, os dispositivos desse regulamento. bem
íj()nr{-) l exigôrrcia incondicional do mesmo? por parte do locatário, inclursive de sub-locar a
[crçç,iros, ou alugar quartos, fàzendo do apartanrento pensão clara ou disfarçada;
b) Alup,ar ou ceder o apafiamento para qualquer utilização não residencial;
r:) (")rraiscluer retutiões no hall de entrada, elevadores, escadarias, entrada de garagens. ou em
rluairi,quer áretrs de Llso comllm do edifício.
d) {ltillzar prlt'il o selt uso particular os serviços dos empregados do condomínio, quando estes
ostivürdrlr err seus horários de trabalho;
5)
m,&Í4
{;ARAGF]NS E SUA UTILIZAÇÃO:
cle estacionamento, serão utilizadas de tal fbrrra que não pre.ludiquern a utilização
pelos clernais, não poderrdo fazer uso cia buzina no interior:
b) §*rua veclada a entrada de veículos que não portarern dispositivos nonnais de segurança e
ai ,{s vituns
l ilêllrr io;
c) l\ vl:liocidade rráxiura pernritida nos acessos e nas garagens é de l0 krn/h;
ri) ()s pnrprietários cle rnotocicletas e outros veículos com motores de dois tempos deverão cr-ridar
par* recluzir o ruído nornralmente provocado por esse tipo de motor, evitando aceleração
eicsn*cessária durante a entrada ou saída da garagem, principalmente no período
corrpreendido entre as 22:00 e as 9:00 horas;
6:) i:iicil pnoibiclo a lavagem de carros dentro das'garagens e seus acessos, no pátio das garagens,
{)Lr m()smo ne rLra tiorrtal do condomínio, quando estiver sendo utilizada água do Condornínio;
t) t!ão será penritida a manutenção de objetos de qualquer espécie nos acessos das garagens;
g) As v;irgas cle garagens não poderão ser alugadas ou cedidas a pessoas não usurárias de urridades
r.-nnrlominiais,
h) As garagens não poderão ser usadas como área de depósito.
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r)ÀnA sÃIGr.Jtr{ANÇA DO PRtrDlO:
a) 'lurlus
os
condônrinos clue solicitarern prestação
de serviços de qualquer
especie,
grrinu:ipalmente tele-entrega e moto-taxi, deverão atender os mesmos no hall de entrada do
prtÍcÍio. Caso contrário o condômino ficará responsável por qualquer dano causado;
h) fiica üxpress;lmente proibido aos llncionários do prédio executar serviços de locação e fàxirra
dos atrrartanienLos, sob pena de dernissão por justa causa.
c) {)s r:onclôminos deverão aguardar o Í'echamento total do porlão da garagem ao entrar e sair
tio i;nódir:"
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r)[sPüsrÇÕrcs cnRnts:
il) [..u2*s das çscadarias,
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halls tlc circulaçâo, eventualmente da garagern, estarão ligadas
a
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nlcrrurptorcs tle tempo (rn inuteiras);
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"\ütíí^.{iu.u*-o*"
r"t:sporrsável, heur conro, não poderão perturbar o sossego dos demais condôminos.
A"O{LDEM, MANTER A MORAL E
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aar ca"roon*SC
Çolr1uÍrs clo eciiÍ'ício somente no colo do seu dono e não poderão transitar desacompanhados do
§'/sü"i:A []ItE§Et{.VAlt
n: lrt*l,ty{n*tmü;
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t:)l',lliocpermitidÍramanrttençãodeanimaisdomésticosdemédioegrandeporte,ouanimaisqtte
;lii:r.rrn-l il ser,.uranÇa dos demais condôminos, senclo que os pequenos devem transitar em áreas
4)
:
zts II
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I sai Canruont/SC
[ocação\.,
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"...**rit
entregar à administração do condomínio, cópia do ''*l-91-:]':'
trirrl ;aso de locação ou cessão de apartamentos a terceiros, principalmente no caso da
clc tcl;rportiil:t. flca estabelecido o
seguinte:
l) Os !octelores, oLl sells prepostos,
deverão
'
contrrírt de locação, urencionando o número de pessoas que irão ocllpar o apartamento.
iuspeii.ildo o lirnite máxiuro de 06 (seis) ocupantes por apartamento.
No crlsti de cessão clos apartamentos, o lirlite de ocupação será o Ínesmo acima, devendo o
))
r:rnrlônr ino ceclente enviar uma cafia de cessão a adrninistração clo condomínio;
(
ir)'i'ocÍus ils multas aplicáveis ao não cumprirnento deste Regimento serão no valor
Lroi'respr)nclentr-'a -50oÁ da taxa de condomínio do iníiator, após ter sido devidamente advertido
p()r ciscri{o. [jl'n caso de reincidência após a prirneira mLrlta,
o valor cla penalidade será
clotrlir.cio c a aplicação cla nrulta poderá ser eÍ'etuada quantas vezes fbrem necessárias.
fii
e,À.q &/§{JÍ}ANÇA§:
it)
Âsnrt-r'liurçasdeverãoserfeitasdesegunda-feiraasábado,dasS:00horasàs
I 8;(),1)
b!
l1:30e l4:00às
horas;
materiais causados nas áreas colnut'rs do prédio. deverão,
irneclliatatneute, ser reparados ou ressarciclos ao condornínio pelo condômiuo causador.
hJrl r.tcasião c1e mudanças, os danos
9) {,nxü:
ii) () li:;o tlcve ser eievidamente
acondicionado em ernbalagem própria para tal fim e colocado
nn li.rcíra do edifício;
l:) üs resídttos sólidos (lixo) deverão ser separados em lixo orgânico ( restos cle alimentos,
uitscírs rle {i'utas e legumes, fblhas, pó-de-caíê e chimarrão, papeis molhados ou
r:rrsot'clurados,
rejeitos (papel higiênicos, lenço de papel, curativos, fl'aldas descartáveis,
lbsoi-vct.lfes e preservativos) e reciclável (papel, papelão, plásticos, vidros limpos, latas
l;ti,ltr^las, ernlralagens Iorrga vida e olltros possíveis de reciclar), os quais deverão
obrlrllt*riatrüntc, serem acondicionados em sacos plásticos adequados e bern lechaclos e
lldposiiiiclos 1;elo oondôrnino ou locatário na lixeira do edifício, sitr"racla no andar térreo.
{q!} âJt{{.b §w} s/\.§-Ão DE FESTAS
rr;
Niro
grodor"á ser
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:
cedido ou locado para terceiros;
[r) §cr'íl colxaeio utna taxa de utilização, sendo que o valor cobrado será decidido enr assembléia
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