Contrato nº 048/PMNM/2015

Transcrição

Contrato nº 048/PMNM/2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Assessoria Jurídica
CONTRATO Nº 048/PMNM/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/SEMUTAS/2015.
PREGÃO PRESENCIAL 012/PMNM/2015.
Contrato para Aquisição de Bolo de Trigo, Bolo de Milho e Pão Massa
Fina 50g que entre si fazem a Prefeitura do Município de Nova Mamoré e a
Empresa Centro Pães e Confeitaria Mamoré Ltda.
A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, com sede na Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Município de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Laerte Silva de
Queiroz, e de outro lado a empresa Cecília Ovirese Velasquez – ME, inscrita no CNPJ sob n° 10.486.252/0001-26, com sede a Avenida
Antônio Lucas de Araújo, 3304, Bairro João Francisco Clímaco, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, doravante denominada de
CONTRATADA, representada pelo Sr. Velasquez Justiniano, portador do CPF n° 341.245.862-72, resolvem celebrar o presente instrumento
para Fornecimento de Bolo de Trigo, Bolo de Milho e Pão Massa Fina 50g de acordo com o Processo nº 026/SEMUSA/2015, tudo de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, na forma a seguir:
DO AMPARO LEGAL:
Cláusula Primeira: O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciados nos despachos exarados, no Empenho nº
1458/2015, 1460/201, 1462/2015, 1463/2015 e Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DO OBJETO:
Cláusula Segunda: A contratada se obriga a fornecer o objeto – 200 unidades de Bolo de Trigo, 200 unidades de Bolo de Milho e 888Kg de
Pão Massa Fina 50g - conforme proposta apresentada de acordo com Projeto Básico constantes do Processo Administrativo nº
036/SEMUSA/2015.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Terceira: Dá-se a este Contrato o valor de R$10.560,00 dez mil, quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 1950,00 (um mil
novecentos e cinqüenta centavos) para 200 unidades de Bolo de Trigo, R$ 1950,00 (um mil novecentos e cinqüenta centavos) para 200
unidades de Bolo de Milho e R$ 6.660,00(seis mil, seiscentos e sessenta reais) para 888Kg de Pão Massa Fina 50g para o fornecimento do
objeto vencido, o qual será pago mediante apresentação da planilha de entrega, atestada pela Secretária da Pasta e com discriminação das
quantidades de consumo nela contida.
Cláusula Quarta: O pagamento pela aquisição do objeto será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário em sua conta
corrente, ou diretamente ao representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota Fiscal/Fatura na tesouraria da
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré – Rondônia.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII)
Parágrafo 1º A Contratada se obriga a:
a) Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, sob a sua inteira responsabilidade.
b) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às
instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
c) Responsabilizar-se pela validade e qualidade do produto entregue, assegurando a Contratante o direito de fiscalizar, sustar ou
recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
Parágrafo 2º A Contratante se obriga a:
a) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
b) Efetuar os pagamentos de acordo com o cronograma previsto
c) Suspender o recebimento do produto caso a contratada não esteja cumprindo fielmente com o objeto de acordo com o contratado
DO PRAZO E VIGÊNCIA:
Cláusula Quinta:
I – Os materiais serão entregues diretamente nos locais de consumo nesta cidade sem qualquer ônus para o contratante;
II - ?Todas as despesas com o depósito e a entrega do objeto correrão por conta da contratada;
Parágrafo 1º: O início da execução iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato e terá como prazo final o exercício de 2015,
podendo ser prorrogado até a entrega de todo o objeto deste contrato no prazo de um ano.
Parágrafo 2º Pelo inadimplemento da contratante de fatura entregue ao município e ao paga no prazo superior a 30 (trinta) dias será, devida
atualização monetária de acordo com os índices oficiais aplicados à espécie e vigente à época da ocorrência do fato.
DO REAJUSTAMENTO:
Clausula Sexta:
O valor do contrato não será reajustado.
DA DESPESA:
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão à conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçam.:
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Funcional:
08.244.0024.2068 – Manut. das Ativ. PAIF.
Elemento:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha:
Funcional:
330
Elemento:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha:
352
Funcional:
08.244.0024.2112 – Manut. das Ativ. PAEFI.
Elemento:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha:
349
Funcional:
08.243.0023.2076 – Manut. das Ativ. ABRIGO DO MENOR.
Valor R$
3.175,00
08.244.0024.2115 – Manut. das Ativ. SCFV
Valor R$
Valor R$
5.225,00
1.080,00
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone/Fax: (69) 3544-3230
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Assessoria Jurídica
Elemento:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha:
349
Valor R$
1.080,00
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
Cláusula Oitava: Os objetos adquiridos serão entregue mediante solicitação da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, através de seu
representante ou responsável pelo setor.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções
previstas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações garantida e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Segundo: A Contratante se reserva o direito de descontar da importância devida o valor de qualquer multa porventura imposta à
Contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro: O valor das multas corresponderá à gravidade da infração. Em conformidade com o art. 86 da lei 8.666/93 a multa por
atraso injustificado poderá chegar até 05 (cinco por cento) do valor do contrato. Em obediência ao disposto no art. 87, pela inexecução total ou
parcial a multa é de 10 (dez por cento). Cada caso será avaliado a gravidade pela Contratante.
DA RESCISÃO:
Cláusula Nona: A Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem
que caiba à Contratada direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Parágrafo Primeiro – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da
responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Segundo – Se as multas aplicadas forem superiores ao valor devido pela Contratante, além da perda deste responderá a
Contratada pela diferença, que será cobrada administrativamente e, se não pagas em 60 (sessenta) dias, a Contratante executará a cobrança
judicial.
Cláusula Décima: A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do
Contrato, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato. Responsabiliza-se, também,
pela idoneidade e comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a
Contratante ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro – Os danos ou prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contando da
notificação administrativa à Contratada, sob a pena de multa.
Parágrafo Segundo – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente,
à Contratada.
Parágrafo Terceiro – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Quarto – A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram
exigidas na licitação.
Parágrafo Quinto – A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Primeira: A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a
serem adotados pela Contratante.
Parágrafo Único – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única integral e exclusiva da
Contratada, no que concerne ao fornecimento do objeto deste contrato e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
Cláusula Décima Segunda: O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS:
Cláusula Décima Terceira: A Contratada caberá a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais resultantes do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabendo a Prefeitura Municipal de Nova
Mamoré, a qualquer tempo, para efeito de qualquer pagamento a ser realizado, solicitar comprovação de adimplência junto a Seguridade
Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, ao FGTS, mediante a apresentação de Certificado de
Regularidade de Situação, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços executados.
DO FORO:
Cláusula Décima Quarta: O foro do presente Contrato será o da comarca de Guajará-Mirim/RO, excluído qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas que
também assinam.
Nova Mamoré, 07 de Julho de 2015
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone/Fax: (69) 3544-3230
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Assessoria Jurídica
_______________________________________________
Laerte Silva de Queiroz
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Contratante
______________________________________________
Cecília Ovirese Velasquez – ME
Sr. Velasquez Justiniano
Contratada
______________________________
Visto da Assessoria Jurídica PMNM
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone/Fax: (69) 3544-3230
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Assessoria Jurídica
EXTRATO CONTRATO Nº 048/PMNM/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/SEMUSA/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/PMNM/2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO.
CONTRATADA: CECÍLIA OVIRESE VELASQUEZ – ME.
OBJETO: FORNECIMENTO DE BOLO DE TRIGO, BOLO DE MILHO E PÃO MASSA FINA 50G PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE O EXERCÍCIO
DE 2015, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ A ENTREGA TOTAL DO OBJETO DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.09.00
–
Secretaria
Unidade
Municipal de Trabalho e
Orçam.:
Assistência Social
08.244.0024.2068 – Manut.
Funcional: das Ativ. PAIF.
3.3.90.30 – Material de
Elemento: Consumo
Valor
Ficha:
330
R$
3.175,00
08.244.0024.2115 – Manut.
Funcional: das Ativ. SCFV
3.3.90.30 – Material de
Elemento: Consumo
Valor
Ficha:
352
R$
5.225,00
08.244.0024.2112 – Manut.
Funcional: das Ativ. PAEFI.
3.3.90.30 – Material de
Elemento: Consumo
Valor
Ficha:
349
R$
1.080,00
08.243.0023.2076 – Manut.
das Ativ. ABRIGO DO
Funcional: MENOR.
3.3.90.30 – Material de
Elemento: Consumo
Valor
Ficha:
349
R$
1.080,00
VALOR: R$10.560,00 dez mil, quinhentos e sessenta reais)
VIGÊNCIA: Exercício de 2015, podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto do contrato.
Publicado Mural em:
FLÁVIO CONESUQUE FILHO
Assessor Jurídico Municipal
OAB/RO – 1.009
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone/Fax: (69) 3544-3230

Documentos relacionados

Contrato Troy Pregao 031 15

Contrato Troy Pregao 031 15 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI PACTUAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A EMPRESA TROY INFORMÁTICA LTDA-ME

Leia mais

contrato 76/2015 - mat. permanente

contrato 76/2015 - mat. permanente (um) ano de garantia, emitido pela Empresa fabricante do Produto. CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR 2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.525,00 (Um mil quinhentos e vinte cinco reais). PARÁGR...

Leia mais

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE 12. 2 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas deste instrumento, ficará sujeito a multa de 2%(dois por cento) ate o Maximo de 15 % sobre o valor total do contrato pela inexecução total ou p...

Leia mais