câmara municipal de belo horizonte

Transcrição

câmara municipal de belo horizonte
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PROJETO DE LEI
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/2011
Declara de utilidade pública a
Associação Universidade da
Paz de Minas tieraia.
A Câmara Municipal de Belo:Horizonte decreta:
Fica declarada de utilidade pública a
Art: 1°
Univeriidade da Paz de Minas Gerais.
Associação
Art. 2° - Esta ,Letentra era vigor da data de sua publicação.
Belo 1-lorizonter25 de agosto de 2011.
Vereador
Papei reciclado adquirido no âmbito do programa "Responsabilidade Ambiental - (Portaria n'10.741/07).
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M-Pig01 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, UNIPAZ-MG é uma associa_ção de fins
não económicos, constituída em abril de 2008, que possui, entre outros, os seguintes objetivos:
•
Ensejar condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem hollstica e
transdisciplinar da réalidade;
•
Ser um-espaço de integração, reflexão, estudo e prática transdisciplinar; transcultural e
transpessoal para o desenvolvimento dá plenitude do ser,
•
Propiciar condições para o desenvolvimento da cuitura
singularidades e interdependência;
de paz, respeitando
•
Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, f demoCracia e outros
valores universais;
Promover a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente_ dentro dos
princípios da sustentabilidade para a vida, em todas as suas formas;
eromover atividades que visem o desenvolvimento integral e pleno do ser humano, em
•
seu relacionamento consigo mesmo, com os outros, cl,m a natureza e com o universo, por
meio da arte, da filosofia, da ciência e das tradições sapiencials;
Promover a educação -informal e formal (inclusive por meio de convênios com
instituições educacionais) de crianças, jovens, adultos e idosos numa metodologia
fundamentada na visão holística e transdiscipliner, integrando estudos e práticas;
Realizar consultorias em gestão, dentro da abordagem holística e transdisciplinar, no
setor público, no setor privado e no terceiro setor, para os interessados em práticas que
promovam.fornias pacíficas de ser, de relacionar, de trabalhar e de preservar a vida.
A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais - UNIPAZ-MG integra a Rede internacional
para uma Cultura de Paz - REDE UNIPAZ que reune organizações- de todo o Brasil 'e do
5
exterior conveniadas com a Fundação Cidade da Paz, para o desenvolvimento de atividades
académicas ‘e culturais, pesqúisas, projetos, estágios, consultorias, colaboração - e outros
serviços correlatos, visando- contribuir para a Visão transdisciplinar hollstica e para a cultura de
Veread Imanar Mattos
Papel >rciclatlo adquirido na ttinbn o da programa °Responsabilidade Ambiental" (Panaria11" za741/07).
121, m/ ( Sai if
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Artigo 1° - A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais é uma associação de fins não,
econômicos, constituída em 14 de abril de 2008, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, à rua Paulo Afonso, 146, sala 605, bairro Santo Antônio, CEP 30350060, e prazo de duração indeterminado.
Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS tem corno
objetivos fundamentais:
I - Ensejar condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem holística e transiliSciPlinar
da realidade;
II - Ser um espaço de integração, reflexão, estudo e prática transdisciplinar, transcultural e
transpessoal para o desenvolvimento da plenitude do ser;
III - Propiciar condições para o desenvolvimento da cultura de paz, respeitando singularidades e
interdependência;
IV - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia é outros valores
universais;
V - Promover a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente dentro dos princípios da
sustentabilidade para a vida, em todas as suas formas;
VI - Promover atividades que visem o desenvolvimento integral e pleno do ser humano, em seu
relacionamento consigo mesmo, com os outros, com a natureza e com o universo, por meio da
arte, da filosofia, da ciência e das tradições sapienciais.
VII - Promover a educação informal e formal (inclusive por meio de convênios com instituições
educacionais) de crianças, jovens, adultos e idosos numa metodologia fundamentada na visão
holística e transdisciplinar, integrando estudos e práticas;
VIR - Realizar consultorias em gestão, dentro da abordagem holística e transdisciplinar, no setor
público, no setor privado e no terceiro setor, para os interessados em práticas que promovam
formas pacificas de ser, de relacionar, de trabalhar e de preservar a vida;
IX - Realizar cursos, seminários, congressos, palestras, pesquisas e outras atividades afins
visando atingir os seus objetivos.
Artigo 3° - A ASSOCIAÇÃO IJNIVERSID
cumprimento de suas finalidades:
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I - Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião;
II - Adotará, principalmente, padrões e princípios estabelecidos pela Universidade Holistica
Internacional de Brasília e pela Fundação Cidade da Paz;
III - Poderá firmar convênios, contratos, parcerias ou intercâmbios e articular-se com outras
instituições ou organizações, nacionais ou internacionais, públicas, privadas ou do terceiro setor,
que atuem ou fomentem áreas afins.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4° - Poderão associar-se à ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS
GERAIS quaisquer pessoas, fisicas ou jurídicas, com interesse na realização dos objetivos da
associação e que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto.
Artigo 5° - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é constituída de
associados fundadores, associados efetivos, associados colaboradores e associados honorários.
§ 1° - São associados fundadores aqueles que assinam a ata de fundação e de constituição da
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS.
§ 2° - São associados efetivos as pessoas que solicitarem seu ingresso na associação, tendo como
pré-requisito estar há, pelo menos, doze meses atuando como associado colaborador da
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, estando os seus pedidos de
ingresso sujeitos à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral.
§ 3° - São associados colaboradores as pessoas fisicas ou jurídicas que solicitarem seu ingresso na
associação e que contribuírem para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO
UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS através de doação de recursos financeiros e/ou
materiais, através de realização de trabalho voluntário, da participação nas suas atividades e
campanhas, da aquisição de suas publicações e da prestação de serviços profissionais,
gratuitamente ou com preços reduzidos, visando beneficiar um maior número de pessoas, estando
os seus pedidos de ingresso sujeitos à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral.
§ 4° - São associados honorários as pessoas fisicas ou jurídicas que venham prestar, direta ou
indiretamente, relevantes serviços para a execução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO
UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, estando o seu ingresso no quadro de
associados da sujeito à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral.
§ 5° - As pessoas jurídicas participantes do quadro de associados colaboradores far-se-ão
representar por um delegado credenciado.
I:ABELÃO F- ERF&V 1° OFICIO DE NOTAS
RUA 3(4■3.I3? 3 , L 3 FIE. MG- TEL : 32224078
Artigo 6° - A admissão do novo associado; iêtádélibt$400tliDiretori~e
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referendum da Assembléia Geral.
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DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 7° - São direitos dos associados, qualquer que seja sua categoria:
I - Participar das atividades da associação, em conformidade com as condições definidas pelo
regimento interno;
II - Tomar parte em comissões e grupos de estudos e de trabalhos;
III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a associação.
Parágrafo único - Os direitos sociais previstos neste artigo são pessoais e intransferíveis.
Artigo 8° - São deveres dos associados, qualquer que seja sua categoria:
I - Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da ASSOCIAÇÃO
UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS;
II - Cooperar para o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE
MINAS GERAIS e difundir seus objetivos e ações.
Artigo 9° - Poderá ocorrer a exclusão de associado, de qualquer categoria, mediante a deliberação
da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, e em acordo com os critérios do
artigo 15.
CAPITULO rn
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS tem como
estrutura de organização e administração:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Colegiada;
III - Secretaria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ
DE MINAS GERAIS, é constituída pelos associados em pleno exercício de seus direitos, que
deliberarão sobre assuntos de interesse sociaritilMi e
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seguintes atribuições:
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I- Fixar as diretrizes gerais de fimcionamen e d idir sobre todas as atérias d
associação;
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II - Eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e da Secretaria
Executiva;
Ill - Votar a admissão e a exclusão de associados;
IV - Aprovar o programa de trabalho e orçamento anual apresentados pela Diretoria Colegiada;
V - Aprovar anualmente o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria Colegiada;
VI - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à
associação, bem como a aquisição de outros;
VII - Deliberar sobre a aceitação de doação ou legado com encargos;
VIII - Autorizar á Diretoria Colegiada a promover convênios ou parcerias com outras
instituições;
IX - Deliberar sobre a taxa de contribuição a ser paga pelos associados;
X - Decidir sobre a contratação de empréstimos assim como o recebimento e aplicação de
recursos a fundo perdido;
XI - Apreciação e deliberação sobre recursos de decisões da Diretoria Colegiada;
XII - Aprovar o Estatuto da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS,
bem como deliberar sobre suas modificações;
XIII - Aprovar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS
GERAIS elaborado pela Diretoria Colegiada, bem como deliberar sobre suas modificações;
XIV - Deliberar quanto à contratação de auditoria externa;
§ 1° - Somente os associados fundadores e os associados efetivos poderão participar da
Assembléia Geral com direito a voz, a votar e ser votado. Os demais associados poderão
participar da Assembléia Geral, com direito a voz e sem direito a votar e ser votado.
§ 2° - Somente terão direito a participar das Assembléias Gerais os associados em pleno exercício
de seus direitos, condição obtida com a total satisfação de suas obrigações sociais.
Artigo 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro semestre de cada ano,
convocada pela Diretoria Colegiada, para deliberar sobre:
I - Aprovar o programa de trabalho e orçamento anual apresentados pela Diretoria Colegiada;
II Aprovar o relatório e as contas aprese
TABELIÃO FERRAZ i° oFiCtO 0E NOTAS
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JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ
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III - Apreciar e homologar as contas e o
aprovados pelo onselho Fi al
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IV - Promover as eleições dos integrantes da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, nos anos
em que ocorrerem o término dos mandatos.
Parágrafo único - Os eleitos tomarão posse na mesma Assembléia da eleição.
Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Diretoria Colegiada;
II - Pelo Conselho Fiscal;
Iu - Por, no mínimo, um terço dos associados fundadores e associados efetivos.
Artigo 14 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
mediante aviso aos associados, por qualquer meio de comunicação, devidamente comprovável,
contendo indicação do local, data, hora da primeira e segunda convocação e a ordem do dia.
Parágrafo único - A Assembléia Geral será presidida e secretariada por associados, eleitos entre
os presentes.
Artigo 15 - É necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral
especialmente convocada e quórum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em primeira
convocação ou no mínimo de 1/3 (um terço) dos associados fundadores e dos associados efetivos
nas convocações seguintes, para as seguintes situações:
I - alteração do Estatuto;
II - destituir administradores;
III - exclusão de associado do quadro de associados;
IV - aprovação de contas;
V - alienação de bens patrimoniais;
VI - extinção da associação.
§ 1° •- Nos demais casos, não previstos no caput e incisos deste artigo, a Assembléia Geral será
instalada, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos
associados fundadores e dos associados efetivos, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
após, com qualquer número de associados, ficando as deliberações aprovadas por maioria simples
dos presentes.
§ 2° - Nas Assembléias Gerais da ASS091AÇA9- UN1311.RSIPADEDAS DE MINAS
GERAIS, buscar-se-á sempre, em coerê
uma cultura de paz,
a prática de soluções de consenso e da ii41 -,i)àcficit;d‘iti4ightosfiêaúd¢ decisões
submetidas à votação dentro dos princíp s da eítá6tititibiti — "à-da práti da minoria
solidária.
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DA DIRETORIA COLEGIADA
Artigo 16 - A Diretoria Colegiada é o órgão de gestão da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA
PAZ DE MINAS GERAIS, ao qual caberá a direção e administração da associação.
Artigo 17 - A Diretoria Colegiada será composta de, no mínimo 3 (três) e, no máximo 15
(quinze) membros conforme decidido pela Assembléia Geral, eleitos para um mandato de dois
anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 18 - À Diretoria Colegiada compete:
I - Dirigir as atividades da associação;
II - Sugerir e implantar planos de ação e supervisionar e controlar a sua execução;
III - Elaborar relatório geral das atividades da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE
MINAS GERAIS e as demonstrações financeiras a serem submetidas à Assembléia Geral;
IV - Elaborar o regimento interno da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS
GERAIS a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral;
V - Gerir e administrar os negócios sociais, para realização de todos os atos e operações
relacionadas ao objeto da associação;
VI - Contratar empregado(s) necessário(s) ao desempenho das atividades da Secretaria Executiva;
VII - Assinar convênios e parcerias com outras instituições;
VIII - Criar unidades de representação da associação na área de sua abrangência;
IX - Submeter proposta de reforma ou alteração do presente Estatuto à Assembléia Geral;
X - Propor, examinar e acompanhar os programas, projetos e atividades da associação, com
especial destaque para o orçamento-programa;
XI - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir e endossar cheques;
XII - Submeter a proposta anual do orçamento-programa para aprovação à Assembléia Geral;
XIII - Adotar e estabelecer, para todos os órgãos da associação, práticas de gestão adminisuativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 19 - A Diretoria Colegiada des .
membros 2 {dois representantes legais
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essvAUtS : 187 - S/L - S. HTE. - MG - TEU 32224376
passivamente, judicial e ou extrajudic 9,49EtiA'
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Parágrafo único - A representação 1 al d. AS5,0 IA T O
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MINAS GERAIS se dará separadame
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designados, não havendo distinção quanto à representatividade de um ou de outro representante
legal.
Artigo 20 - A Diretoria Colegiada designará, entre seus membros, 2 (dois) responsáveis pela
contratação de obrigações pela associação bem como a emissão de cheques e a movimentação
financeira de contas bancárias.
Parágrafo único - A contratação de obrigações bem como a emissão de cheques e a
movimentação financeira de contas bancárias dependerá sempre de ato assinado conjuntamente,
pelos 2 (dois) diretores designados, ou de 1 (um) diretor e 1 (um) procurador, ou de 2 (dois)
procuradores.
Artigo 21 - A Diretoria Colegiada poderá nomear procuradores para prática de atos de sua
competência ou de qualquer de seus membros; neste caso, as procurações deverão ser outorgadas
por 2 (dois) diretores, especificando, expressamente, os poderes conferidos e prazo de validade
limitado a 1 (um) ano, exceto naquelas outorgadas a advogados para a representação em
processos judiciais ou administrativos.
Artigo 22 - Os diretores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem
em nome da associação em razão de ato regular de gestão; ao contrário, serão responsáveis por
atos lesivos a terceiros ou à própria associação, se praticados com dolo ou culpa.
Artigo 23 - Os membros da Diretoria Colegiada não serão remunerados pelo exercício das
atividades de direção e gestão da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS
GERAIS.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 24 - A Secretaria Executiva, órgão auxiliar encarregado de toda atividade administrativa
da associação, terá um quadro de pessoal e salários de acordo com as necessidades da
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS e aprovado pela Diretoria
Colegiada.
Artigo 25 - Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS serão regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). •
Artigo 26 - A estrutura e as atribuições específicas da Secretaria Executiva serão fixadas pela
Diretoria Colegiada.
DO CONSELHO FISCAL
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Artigo 27 - O Conselho Fiscal é o órgão fi‘ttlizadOS
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membros, eleitos juntamente com a Diretojia:Cálá -i4.,... t'!i1fif
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Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal
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I - Fiscalizar os atos dá Diretoria Colegiada e verificar o cumprimento de seus deveres legais e
estatutários;
II - Opinar sobre os relatórios da administração, em especial sobre o desempenho econômicofinanceiro, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias
ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
III - Opinar sobre as propostas da Diretoria Colegiada, a serem submetidas à Assembléia Geral,
relativas à alteração significativa no patrimônio social;
IV - Denunciar à Diretoria Colegiada e, se esta não tomar as providências necessárias para a
proteção dos interesses da associação, à Assembléia Geral, as omissões, erros, fraudes ou crimes
que constatarem, e sugerir providências para a sua solução;
V - Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
Parágrafo único - No caso da Assembléia Geral decidir pela contratação de auditoria externa, o
Conselho Fiscal será responsável também pelo acompanhamento e pelas ações a serem tomadas,
sob orientação da consultoria externa
Artigo 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, por
deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria Colegiada
Parágrafo único - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará à
Diretoria Colegiada, esclarecimentos ou informações assim como elaboração de demonstrações
financeiras ou contábeis especiais, sempre que julgar necessárias.
TABELIÃO f ERRA?: 1° Ore'1C,10
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NOTAS
Artigo 30 - Os membros do Conselho Fiscal não serão emaneratiosspe~ergieMk
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atividades.
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CAPÍTULO4V
DA PRESTAÇÃO D
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Artigo 31 - O exercício fiscal encerrar-se-á em 31 de
Parágrafo único - No encerramento do exercício fiscal, a ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE
DA PAZ DE MINAS GERAIS dará publicidade, por qualquer meio eficaz, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição, para exame de qualquer cidadão.
Artigo 32 - As prestações de contas demonstrarão, com transparência, a situação patrimonial e
financeira da associação, devendo:
I - Nos relatórios contábeis, primar pela observância da clareza e dos princípios fundamentais que
regem esses demonstrativos;
II - Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria.
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lu - Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela associação, em
atendimento ao que determina o parágrafo único do artigo 72 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Artigo 33 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é
constituído:
I - De bens imóveis;
II - De títulos;
III - De doações, recebidas com encargo ou sem ele;
IV - De móveis e utensílios;
V - Das contribuições dos associados.
Artigo 34 - A alienação de bens patrimoniais será decidida em Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim e em acordo com os critérios do artigo 15.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à alienação de móveis e utensílios, que
dependerá de decisão da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35 - Os associados e dirigentes da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE
MINAS GERAIS não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação.
Artigo 36 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é uma
associação sem fins econômicos, não distribuindo entre seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, os quais são aplicados integralmente na consecução dos seus objetivos.
Artigo 37 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS aplicará
integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 38 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIRatAZDE
somente poderá
ser extinta mediante decisão da Assembléia001tOrlWkOd9
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acordo com os critérios do artigo 15.
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§ 1° - Na hipótese de dissolução da associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica, qualificada nos termos do disposto na Lei n° 9.790/99, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS
GERAIS.
§ 2° - Na hipótese da associação perder a qualificação instituída na Lei no 9.790/99, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, na forma do disposto no
parágrafo anterior.
Artigo 39 - O Estatuto da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS
poderá ser modificado mediante decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim e em acordo com os critérios do artigo 15.
Artigo 40 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com
recurso à Assembléia Geral.
Artigo 41 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2008.
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J é Luiz Ribeiro de Carvalho — Associado Fundador
Membro da Diretoria Colegiada e Diretor Representante Legal
Ana Eugênia Ventura Machado — Assolada Fund
Membro da Diretoria Colegiada e Diretora Represen
OW-10 DE NOTAS
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Visto:
Ângela Maria Mendes — OAB-MG: 60983
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Sé,
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURiDICAS
Av. Afonso Pena. 732 - 29 andar - Belo Horizonte - MG - Telefax: 3224-3
ASSOCIAM UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS.
REGISTRADOIA) sob o n9 125.644, no Livro A, em 23/06/2008.
Belo Horizonte, 23/06/2008.
I)
Dr. José Nadi Néri
Ofici
Dr. Anibal Skackauskas D. Silva I )
Escreventes
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--e-rAna Paula Néri Silveira
R$2,22
ua*: R$0,53
- Total:
Eioluaentos: R$1,69
glyNA;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CERTIDÃO:
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av. Afonso Pena, 732, 2 ° andar
Telefax: 3132243878
Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br
E-mail: cartrepamai.com.br
CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG
EXPEDIENTE: de 9 às 18 horas
O BACHAREL JOSÉ NADI NÉRI, OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE BELO HORIZONTE,
CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM PLENO EXERCÍCIO
DO CARGO, NA FORMA DA LEI ETC.
CERTIFICA, a requerimento verbal de parte interessada que
revendo na Serventia o livro A, sob o número de ordem 125.644 em data
de 23 de junho de 2.008, encontrou registrado a sociedade denominada
"ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS."
CERTIFICA, mais que o teor do mencionado registro e das respectivas
averbações nele lançadas é o seguinte: "EXTRATO DO ESTATUTO DE
"ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS.".
Finalidade: A Associação, constituída em 14/4/08, associação sem fins
lucrativos, tem como objetivos fundamentais, dentre outros: ensejar
condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem holística e
transdisciplinar da realidade; ser um espaço de integração, reflexão,
estudo e prática transdisciplinar, transcutural e transpessoal para o
desenvolvimento da plenitude do ser. Duração: prazo indeterminado.
Sede e foro: Belo Horizonte, MG. na Rua Paulo Afonso, 146, saia 605,
bairro Santo Antônio.A Associação tem como estrutura de organização e
administração: Assembléia Geral, Diretoria Colegiada, Secretaria
Executiva, Conselho Fiscal. A Diretoria Colegiada é órgão de gestão,
cabendo-lhe a direção e administração da Associação, com mandato de
02 anos, permitida a reeleição, e é composta de, no mínimo, 3 e, no
máximo, 15 membros conforme decidido em AG. Mandato da diretoria: 02
anos. A Diretoria Colegiada designará, entre seus membros, 2
representantes legais, que representarão a Associação ativa e
passivamente, judicial e ou extrajudicialmente. A representação legal da
Associação se dará separadamente, por qualquer um dos dois
representantes legais designados.O estatuto poderá ser modificado
mediante decisão da AG, especialmente convocada para esse fim, e em
acordo mo os critérios do art. 15. A Associação somente poderá ser
extinta mediante decisão da AG, especialmente convocada para esse fim
e em acordo com os critério do art. 15. Na hipótese de dissolução da
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BPH 52648
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av. Afonso Pena, 732, 2 ° andar
Telefax: 3132243878
Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br
E-mail: [email protected]
CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG
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associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica, qualificada nos termos do disposto na Lei 9790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Foram
apresentados os documentos exigidos por lei. Dou fé. Belo Horizonte, 23
de junho de 2008. <<AV.01>>Arquivada na Serventia, nesta data, Ata de
14/4/08, de fundação da entidade supra, de aprovação de seu estatuto, e
de eleição e posse da primeira Diretoria Colegiada, para o período de
14/4/2.008 a 14/4/2.010: Ana Eugênia Ventura Machado, Ana Maria
Vidigal Ribeiro, Iraídes Moreira da silva, José Luiz Ribeiro de Carvalho,
Luzia Helena Soares Cotta, Maria Amélia Campos Queiroz, Maria Emília
de Magalhães Viana, Maria da Penha Daminato Rezende. Maria de
Fátima Saliba,Nádia Fernandes de Souza, Stela Maris de Oliveira Martins
Guimarães. A Diretoria Colegiada, por sua vez deliberou eleger e dar
posse no mesmo ato os seguintes Diretores, que aceitaram o cargo,
assumindo a partir de então seus cargos e funções, para o período
14/4/2.008 a 14/4/2.010: Diretores Representantes Legais: José Luiz
Ribeiro de Carvalho e Ana Eugênia Ventura Machado; Diretor
Responsáveis pela Contratação de Obrigações e Movimentação
Financeira: Ana .Maria Vidigal Ribeiro e Iraídes Moreira da Silva e, assim
foram eleitos e empossados os membros para comporem o Conselho
Fiscal, para o período de 14/4/2008 a 14/4/2010, sendo eles: Joel
Rodrigues Soares, Maria de Fátima Saliba e Stela Maris de Oliveira
Martins Guimarães. Dou fé. Belo Horizonte, 23 de junho de 2.008.
<<AV.02>>Arquivada na Serventia, nesta data, ata da AGE, realizada no
dia 24/09/08, de aprovação da mudança de endereço para a rua Bernardo
Guimarães, 3101, sala 202, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP:
30.140-083 . Dou fé. Belo Horizonte, 16 outubro de 2008. «AV.03»
Arquivado na Serventia, nesta data, edital de convocação, datado de
10/09/08, para a AGE do dia 24/09/08. Dou fé. Belo Horizonte, 16 de
outubro de 2008. <<AV.04>>Arquivado na Serventia, nesta data,
documento, datado de 10/09/08, de recebimento da convocação para a
AGE do dia 24/09/08. Dou fé. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2008.
«AV5»Ata da AGO do dia 09/06/10, de aprovação do relatório de
atividades de 2009, o parecer do conselho fiscal sobre as contas e o
balanço, eleição da diretoria colegiada e conselho fiscal para um mandato
de 02 anos, de 09/06/10 a 08/06/12, a saber: DIRETORES
REPRESENTANTES LEGAIS: Ana Eugênia Ventura Machado e José
Luiz Ribeiro de Carvalho, DIRETORES RESPONSÁVEIS PELA
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MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: Ana Maria Vidigal Ribeiro e Helena
Pletschette. Dou fé. Belo Horizonte, 25 de junho de 2010.
<<AV6>>Convocação à AGO do dia 09/06/10. Dou fé. Belo Horizonte, 25
de junho de 2010. <CAV7»Livro Diário n° 01, datado de 23/06/2008,
contendo 13 folhas. Dou fé. Belo Horizonte, 05 de julho de 2010.
<<AV8>>Livro Diário n° 02, datado de 01/01/2009, contendo 36 folhas.
Dou fé. Belo Horizonte, 05 de julho de 2010.".CERTIFICA finalmente que
não encontrou nenhum outro documento registrado, averbado e/ou
arquivado até a presente data, do qual conste cláusula relativa a
paralisação ou descontinuidade das atividades da referida entidade. O
referido é verdade, do que DOU FÉ. DADA e PASSADA nesta cidade de
Belo Horizo te, aos (09) nove dias do mês de agosto de dois mil e onze.
Eu, ) , Escrevente Substituta do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, /
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Taxa de Fiscalização:
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7 et-GSM - BN • MG - CEP: 30170430
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS
I DATA, HORA, LOCAL No dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2008, às 15h30
(quinze horas e trinta minutos), reuniram-se à rua Paulo Afonso, 146, sala 605, bairro Santo
Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, para realizar, em primeira convocação, a
assembléia extraordinária da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, os associados
em pleno exercício de seus direitos, que assinam a presente ata. II ORDEM DO DIA
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Associação Universidade da Paz de Minas Gerais. III — DOS TRABALHOS E
DELIBERAÇÃO Aberto os trabalhos, no local e hora indicados, foi aprovado, para presidir
os trabalhos, o associado fundador José Luiz Ribeiro de Carvalho e, para secretariá-los, a
associada fundadora Ana Maria Vidigal Ribeiro. Em seguida procedeu-se à leitura da
convocação para a Assembléia Geral Extraordinária que foi realizada por meio de
comunicação escrita, entregue pessoalmente e assinada pelos associados, no dia 10 (dez) de
setembro de 2008. Passou-se então ao debate da pauta constante da ordem do dia. Foi
submetida à aprovação a mudança de endereço da Associação Universidade da Paz de Minas
Gerais que, por unanimidade dos votos dos presentes, foi aprovada. Assim o endereço da
Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, a partir do dia 1° de outubro de 2008, passa
a ser o seguinte: RUA BERNARDO GUIMARÃES, 3101 — SALA 202, BAIRRO BARRO
PRETO, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, CEP 30.140.083. IV —
ENCERRAMENTO Nada mais havendo para ser tratado na oidem do dia deu-se por
encerrada a reunião e dela foi lavrada apresente ata que lida e achada conforme vai assinada
pelos presentes. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008. _
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OBS.: Esta via confere com o original. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008.
J é Luiz Ribeiro de Carvalho — Associado Fundador - Diretor Representante Legal
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adora - Diretora Representante Legal
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Afonso Pena. 732 - 22 andar - Belo Horizonte - MG - Telefax: 3224-'44
ASSOCIAM UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS.
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AVERBADOIAI sob o nP 02 no registro 125.644, no Livro A, eo 1 I ono_ Ao FERRAZ I
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Belo Horizonte, 16110/2008,
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- MG - rEL: 3222-4076
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Escreventes Dr. Anibal Skackauskas
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS — 9 DE JUNHO DE 2010
I) DATA, HORA E LOCAL - Aos 9 (nove) dias de junho de 2010, às 16 (dezesseis)
horas, em segunda convocação, reuniram-se à rua Bernardo Guimarães, 3101, sal
202, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brásil, para realizar a
Assembléia Geral Ordinária da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, os
associados em pleno exercício de seus direitos, que assinam a presente ata. II —
ORDEM DO DIA - Estava na ordem do dia a seguinte pauta: 1)Aprovação do
relatório de atividades de 2009; 2)Aprovação das contas e do balanço de 2009; 3)
Aprovação de novos(as) associados(as) efetivos(as); 4) Eleição da Diretoria
Colegiada para o período 2010-2012; 5) Eleição do Conselho Fiscal para o período
2010-2012; 6) Eleição dos representantes legaii' para o período 2010-2012; 7)
Eleição dos responsáveis pela movimentação financeira para o período 2010-2012;
8)Outros assuntos. III — DOS TRABALHOS E DELIBERAÇÕES - Abertos os
trabalhos, no local e hora indicados, foi aprovado, para presidir a Assembléia, o
associado José Luiz Ribeiro de Carvalho e, para secretasiá-la, a associada Lúcia
Tânia Augusto. Em seguida, iniciou-se a colocação dos assuntos pertinentes à
Assembléia e esclarecimentos sobre o formato de trabalho de gestão participativa e
o papel da Diretoria Colegiada. Colocou-áe como prioridade a aprovação dos
pedidos dos associados colaboradores para se tomaram associados efetivos. Foram
aprovadas, como associadas efetivas, as seguintes associadas colaboradoras:
Maria Glei Mota Guerra, Rosemary Ramos de Oliveira, Helena Pletschette,
Bárbara Goloubeff, Ludmila Maia Ramos e Irma Maria dos Reis. O associado
fundador José Luiz Ribeiro de Carvalho apresentou o relatório de atividades de
2009 que foi lido em conjunto e recebeu pequenas modificações por sugestão dos
presentes. Após as modificações o relatório foi aprovado por unanimidade. A
associada Maria de Fátima Saliba apresentou o parecer do Conselho Fiscal sobre
as contas e o balanço da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais
referentes ao exercício de 2009, que foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela
presente Assembléia, por unanimidade. Em seguida a Assembléia aprovou, por
unanimidade, a prorrogação do mandato da atual Diretoria Colegiada, dos atuais
representantes legais, dos atuais responsáveis pela movimentação financeira e do
atual Conselho Fiscal para o período de 16 de abril de 2010 até 09 de junho de
2010, em virtude da atual Assembléia estar se realizando após o término previsto do
mandato da atual.diretoria. A nova Diretoria Colegiada e o novo Conselho Fiscal, a
serem eleitos na presente Assembléia, assumirão por um mandato de dois anos, de
9 de junho de 2010 a 8 de junho de 2012. Passou-se para eleição da Diretoria
Colegiada para o período 2010-2012, do Conselho Fiscal para o período 2010-2012,
dos representantes legais para o período 2010-2012 e dos responsáveis pela
movimentação financeira para o período 2010-2012. Foram eleitos para o período de
09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 para compor a Diretoria Colegiada os
seguintes associados: 1) Ana Eugênia Ventura Machado, brasileira, separada,
psicóloga, CPF 512.791.266-04, RG M-386.072 SSP/MG, residente e domiciliada à
rua do Ouro, 488, apto. 100, bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
30.220-000; 2) Ana Maria Vidigal Ribeiro, brasileira, casada, jornalista, CPF
227.637.836-00, RG M-170.930 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Bernardo
Guimarães, 3080, apto. 602, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerai
CEP 30.140-083; 3) Bárbara Goloubeff, brasileira, solteira, m i veterinária, CP
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455.660.036-72, RG M-761.075 SSP MG, residente e domiciliada à rua Cura D'Ars,
1280, apto. 03, bairro Barroca, Bel. Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-160; 4)
Helena Pletschette, brasileira naturalizada, viúva, comerciária aposentada e
terapeuta, CPF 441.479.966-04; RG MG-115.456 SSP/MG, residente e domiciliada à
rua Ouro Preto, 1393, apto 12, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 30.170-041; 5) fraldes Moreira da Silva, brasileira, divorciada,
terapeuta, CPF 427.286.066-68, RG M-651.793 SSP/MG, residente e domiciliada à
rua Prof Bartira Mourão, 279, apto. 1001, bairro Buritis, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 30.455-750; 6) Irma Maria dos Reis, brasileira, casada, fisioterapeuta
e historiadora, CPF 289.791.250-20, RG MG 6.395.837 SSP/ MG, residente e
domiciliada à rua Dom Lúcio Antunes, 989, apto. 201, bairro Coração Eucarístico,
Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.535-630; 7) José Luiz Ribeiro de Carvalho,
brasileiro, casado, engenheiro e psicólogo, CPF 155.662.006-30, RG M-923.141
SSP/MG, residente e domiciliado à rua Bernardo Guimarães, 3080, apto. 602, bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-083; 8) Ludmila Maia
Ramos, brasileira, solteira, psicóloga, CPF 040.013.106-43, RG MG 5.098.532 SSP/
MG, residente e domiciliada à rua Antenor Prata, 15, apto 202, bloco 07, bairro Ouro
Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.330-570; 9) Luzia Helena Soares
Cotta, brasileira, divorciada, terapeuta, CPF 201.055.506-63, RG 220.840 SSP/MG,
residente e domiciliada à rua Padre Severino, 319, apto. 201, bairro São Pedro, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.330-150; 10) Maria Amélia Campos Queiroz,
brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 001.748.236-49, RG MG-8.306.158 SSP/MG,
residente e domiciliada à rua Copémico, 221, apto. 302, bairro Santa Lúcia, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.360-210; 11) Maria da Penha Daminato
Rezende, brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 277.455.896-49, RG M-752.964
SSP/MG, residente e domiciliada à rua Sete de Abril, 583, bairro Esplanada, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.280-240;`12) Maria Glei Mota Guerra, brasileira,
casada, pedagoga, CPF 886.016.416-87; RG M-1.307.923 SSP/ MG; residente e
domiciliada à rua Camapuan, 167, apto. 101, bairro Barroca, CEP 30.430-450; 13)
Nádia Femandeó de Souza, brasileira, casada, psicóloga, CPF 485.527.476-34, RG
M-483.173 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Oriente, 685 apto. 101, bairro
Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.220-270; 14) Rosemary Ramos de
Oliveira,' brasileira, divorciada, professora, CPF 681.240.156-00, RG MG 3.487.951
SSP/ MG; residente e domiciliada à rua Niquelina, 289, apto 305, bairro Santa
Efigênia. CEP: 30.260-100; 15) Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães,
brasileira, casada, funcionária pública aposentada, CPF 204.835.976-00, RG
719.614 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Albita, 444, apto. 601, bairro
Cruzeiro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-160. Foram eleitos para o
período de 09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 para compor o Conselho
Fiscal os seguintes associados: Joel Rodrigues Soares, brasileiro, separado,
advogado e administrador de empresas, CPF 201.315.856-49, RG MG-663.584
SSP/MG, residente e domiciliado à rua Japão, 272 apto 300, bairro Barroca, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.430-420; Maria de Fátima Saliba, brasileira,
divorciada, administradora de empresas, CPF 174.339.166-87, RG M-1.040.092
SSP/MG, residente e domiciliada à rua Ludgero Dolabela, 272 apto. 301, bairro
Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.430-130 e Maria Emilia de
Magalhães Viana, brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 305.266.397-68, RG MG10.644.396 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Tinharé, 56, bairro Anchieta, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-470. Foram eleitos para o período de 09 d
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junho de 2010 até 08 de junho de 2012 como diretores representantes legais
(artigo 19 do estatuto) os seguintes associados, membros da Diretoria Colegiada .
Ana Eugênia Ventura Machado e José Luiz Ribeiro de Carvalho. Foram eleitos
para o período de 09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 como diretores
responsáveis pela movimentação financeira (artigo 20 do estatuto) os seguintes
associados, membros da Diretoria Colegiada: Ana Maria Vidigal Ribeiro e Helen
Pletschette. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia deu-se p r
encerrada a reunião e dela foi lavrada a presente ata que lida e achada conforme vai
assinada pelos associados presentes. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010.
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Asso iado Fundador - Membro da Dir toria Colegiada e Diretor Representante Legal
-/Ana Eugênia V ura Machado - CPF 512.79 66-04 - RG
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Associada Fun adora - Membro
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Rua SOO Paul" 684 - LOJA 7 e 9 - Centro -1101
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Belo Horizonte, 01/0712010 - 1 r:13 fEtioueta Mn: 9786984137
OTAL: 3.87 - F999041-1453
EMOL: 2,78 TFPJ: 0,92 RECOMP: 0,1
44.1"1566///
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO E DE IDONEIDADE
Atesto que a Associação Universidade da Paz de Minas Gerais — UNIPAZ-MG, inscrita
no CNPJ sob o n° 10344111/0001-79, sediada em Belo Horizonte — Minas Gerais, à
rua Bernardo Guimarães, n° 3.101, sala 202, Bairro Barro Preto, CEP 30.140-083,
encontra-se em efetivo e contínuo funcionamento desde o mês de abril de 2008,
conforme registro cartorial, cumprindo com suas finalidades estatutárias e que sua
diretoria, relacionada abaixo, é composta por pessoas idôneas, não recebendo
qualquer remuneração para o exercício de seus respectivos cargos para os quais
foram eleitos(as) nessa instituição.
Membros da Diretoria Colegiada da Associação Universidade da Paz de Minas
Gerais:
Ana Eugênia Ventura Machado, CPF 512.791.266-04, RG M-386.072 SSP/MG;
Ana Maria Vidigal Ribeiro, CPF 227.637.836-00, RG M-170.930 SSP/MG;
Bárbara Goloubeff, CPF 455.660.036-72, RG M-761.075 SSP/ MG;
Helena Pletschette, CPF 441.479.966-04; RG MG-115.456 SSP/MG;
Iraídes Moreira da Silva, CPF 427.286.066-68, RG M-651.793 SSP/MG;
Irma Maria dos Reis, CPF 289.791.250-20, RG MG 6.395.837 SSP/ MG;
José Luiz Ribeiro de Carvalho, CPF 155.662.006-30, RG M-923.141 SSP/MG;
Ludmila Maia Ramos, CPF 040.013.106-43, RG MG 5.098.532 SSP/ MG;
Luzia Helena Soares Cotta, CPF 201.055.506-63, RG 220.840 SSP/MG;
Maria Amélia Campos Queiroz, CPF 001.748.236-49, RG MG-8.306.158 SSP/MG;
Maria da Penha Daminato Rezende, CPF 277.455.896-49, RG M-752.964 SSP/MG;
Maria Glei Mota Guerra, CPF 886.016.416-87; RG M-1.307.923 SSP/ MG;
Nádia Femandes de Souza, CPF 485.527.476-34, RG M-483.173 SSP/MG;
Rosemary Ramos de Oliveira, CPF 681.240.156-00, RG MG 3.487.951 SSP/ MG;
Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães, CPF 204.835.976-00, RG 719.614
SSP/MG.
Membros do Conselho Fiscal da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais:
Joel Rodrigues Soares, CPF 201.315.856-49, RG MG-663.584 SSP/MG;
Maria de Fátima Saliba, CPF 174.339.166-87, RG M-1.040.092 SSP/MG;
Maria Emília de Magalhães Viana, CPF 305.266.397-68, RG MG-10.644.396
SP/MG.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2011.
rgu de Castro
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