câmara municipal de belo horizonte
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FL. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PROJETO DE LEI içç:, /2011 Declara de utilidade pública a Associação Universidade da Paz de Minas tieraia. A Câmara Municipal de Belo:Horizonte decreta: Fica declarada de utilidade pública a Art: 1° Univeriidade da Paz de Minas Gerais. Associação Art. 2° - Esta ,Letentra era vigor da data de sua publicação. Belo 1-lorizonter25 de agosto de 2011. Vereador Papei reciclado adquirido no âmbito do programa "Responsabilidade Ambiental - (Portaria n'10.741/07). FL . old M-Pig01 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE JUSTIFICATIVA A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, UNIPAZ-MG é uma associa_ção de fins não económicos, constituída em abril de 2008, que possui, entre outros, os seguintes objetivos: • Ensejar condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem hollstica e transdisciplinar da réalidade; • Ser um-espaço de integração, reflexão, estudo e prática transdisciplinar; transcultural e transpessoal para o desenvolvimento dá plenitude do ser, • Propiciar condições para o desenvolvimento da cuitura singularidades e interdependência; de paz, respeitando • Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, f demoCracia e outros valores universais; Promover a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente_ dentro dos princípios da sustentabilidade para a vida, em todas as suas formas; eromover atividades que visem o desenvolvimento integral e pleno do ser humano, em • seu relacionamento consigo mesmo, com os outros, cl,m a natureza e com o universo, por meio da arte, da filosofia, da ciência e das tradições sapiencials; Promover a educação -informal e formal (inclusive por meio de convênios com instituições educacionais) de crianças, jovens, adultos e idosos numa metodologia fundamentada na visão holística e transdiscipliner, integrando estudos e práticas; Realizar consultorias em gestão, dentro da abordagem holística e transdisciplinar, no setor público, no setor privado e no terceiro setor, para os interessados em práticas que promovam.fornias pacíficas de ser, de relacionar, de trabalhar e de preservar a vida. A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais - UNIPAZ-MG integra a Rede internacional para uma Cultura de Paz - REDE UNIPAZ que reune organizações- de todo o Brasil 'e do 5 exterior conveniadas com a Fundação Cidade da Paz, para o desenvolvimento de atividades académicas ‘e culturais, pesqúisas, projetos, estágios, consultorias, colaboração - e outros serviços correlatos, visando- contribuir para a Visão transdisciplinar hollstica e para a cultura de Veread Imanar Mattos Papel >rciclatlo adquirido na ttinbn o da programa °Responsabilidade Ambiental" (Panaria11" za741/07). 121, m/ ( Sai if ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO Artigo 1° - A Associação Universidade da Paz de Minas Gerais é uma associação de fins não, econômicos, constituída em 14 de abril de 2008, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à rua Paulo Afonso, 146, sala 605, bairro Santo Antônio, CEP 30350060, e prazo de duração indeterminado. Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS tem corno objetivos fundamentais: I - Ensejar condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem holística e transiliSciPlinar da realidade; II - Ser um espaço de integração, reflexão, estudo e prática transdisciplinar, transcultural e transpessoal para o desenvolvimento da plenitude do ser; III - Propiciar condições para o desenvolvimento da cultura de paz, respeitando singularidades e interdependência; IV - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia é outros valores universais; V - Promover a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente dentro dos princípios da sustentabilidade para a vida, em todas as suas formas; VI - Promover atividades que visem o desenvolvimento integral e pleno do ser humano, em seu relacionamento consigo mesmo, com os outros, com a natureza e com o universo, por meio da arte, da filosofia, da ciência e das tradições sapienciais. VII - Promover a educação informal e formal (inclusive por meio de convênios com instituições educacionais) de crianças, jovens, adultos e idosos numa metodologia fundamentada na visão holística e transdisciplinar, integrando estudos e práticas; VIR - Realizar consultorias em gestão, dentro da abordagem holística e transdisciplinar, no setor público, no setor privado e no terceiro setor, para os interessados em práticas que promovam formas pacificas de ser, de relacionar, de trabalhar e de preservar a vida; IX - Realizar cursos, seminários, congressos, palestras, pesquisas e outras atividades afins visando atingir os seus objetivos. Artigo 3° - A ASSOCIAÇÃO IJNIVERSID cumprimento de suas finalidades: UA 4~IDE 'MINAS caltAigi c.. 187 - St - E. HTE. , i(C3 r, jeAG Wi u i- • TE! • -"- á . ,..• ,!(- AUTEN-N0A PC ° 186bit I I - Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião; II - Adotará, principalmente, padrões e princípios estabelecidos pela Universidade Holistica Internacional de Brasília e pela Fundação Cidade da Paz; III - Poderá firmar convênios, contratos, parcerias ou intercâmbios e articular-se com outras instituições ou organizações, nacionais ou internacionais, públicas, privadas ou do terceiro setor, que atuem ou fomentem áreas afins. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Artigo 4° - Poderão associar-se à ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS quaisquer pessoas, fisicas ou jurídicas, com interesse na realização dos objetivos da associação e que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto. Artigo 5° - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é constituída de associados fundadores, associados efetivos, associados colaboradores e associados honorários. § 1° - São associados fundadores aqueles que assinam a ata de fundação e de constituição da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS. § 2° - São associados efetivos as pessoas que solicitarem seu ingresso na associação, tendo como pré-requisito estar há, pelo menos, doze meses atuando como associado colaborador da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, estando os seus pedidos de ingresso sujeitos à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral. § 3° - São associados colaboradores as pessoas fisicas ou jurídicas que solicitarem seu ingresso na associação e que contribuírem para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS através de doação de recursos financeiros e/ou materiais, através de realização de trabalho voluntário, da participação nas suas atividades e campanhas, da aquisição de suas publicações e da prestação de serviços profissionais, gratuitamente ou com preços reduzidos, visando beneficiar um maior número de pessoas, estando os seus pedidos de ingresso sujeitos à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral. § 4° - São associados honorários as pessoas fisicas ou jurídicas que venham prestar, direta ou indiretamente, relevantes serviços para a execução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, estando o seu ingresso no quadro de associados da sujeito à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral. § 5° - As pessoas jurídicas participantes do quadro de associados colaboradores far-se-ão representar por um delegado credenciado. I:ABELÃO F- ERF&V 1° OFICIO DE NOTAS RUA 3(4■3.I3? 3 , L 3 FIE. MG- TEL : 32224078 Artigo 6° - A admissão do novo associado; iêtádélibt$400tliDiretori~e F- MTICAO 10 referendum da Assembléia Geral. A •O 2 205 V!E!F.: N e[C, D:Pvil .kty:.,E ;»,€5 ,Auch er"j __ PI.5 0 ¡s áfiiocãò v. rg (41 1 DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 7° - São direitos dos associados, qualquer que seja sua categoria: I - Participar das atividades da associação, em conformidade com as condições definidas pelo regimento interno; II - Tomar parte em comissões e grupos de estudos e de trabalhos; III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a associação. Parágrafo único - Os direitos sociais previstos neste artigo são pessoais e intransferíveis. Artigo 8° - São deveres dos associados, qualquer que seja sua categoria: I - Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS; II - Cooperar para o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS e difundir seus objetivos e ações. Artigo 9° - Poderá ocorrer a exclusão de associado, de qualquer categoria, mediante a deliberação da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, e em acordo com os critérios do artigo 15. CAPITULO rn DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Artigo 10 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS tem como estrutura de organização e administração: I - Assembléia Geral; II - Diretoria Colegiada; III - Secretaria Executiva; IV - Conselho Fiscal. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, é constituída pelos associados em pleno exercício de seus direitos, que deliberarão sobre assuntos de interesse sociaritilMi e . lhe cabendo as """gatatlato — jirtliaa"~ 11;' 5!L HTE - MG fa.: 32224016 seguintes atribuições: RIJA T--,1,t7-1 :1, 0 JOÃO MAURICIO VIL LA.NO FERRAZ AUTE-NTIOAC,-, O I- Fixar as diretrizes gerais de fimcionamen e d idir sobre todas as atérias d associação; O G 01 pL II - Eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva; Ill - Votar a admissão e a exclusão de associados; IV - Aprovar o programa de trabalho e orçamento anual apresentados pela Diretoria Colegiada; V - Aprovar anualmente o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria Colegiada; VI - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à associação, bem como a aquisição de outros; VII - Deliberar sobre a aceitação de doação ou legado com encargos; VIII - Autorizar á Diretoria Colegiada a promover convênios ou parcerias com outras instituições; IX - Deliberar sobre a taxa de contribuição a ser paga pelos associados; X - Decidir sobre a contratação de empréstimos assim como o recebimento e aplicação de recursos a fundo perdido; XI - Apreciação e deliberação sobre recursos de decisões da Diretoria Colegiada; XII - Aprovar o Estatuto da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, bem como deliberar sobre suas modificações; XIII - Aprovar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS elaborado pela Diretoria Colegiada, bem como deliberar sobre suas modificações; XIV - Deliberar quanto à contratação de auditoria externa; § 1° - Somente os associados fundadores e os associados efetivos poderão participar da Assembléia Geral com direito a voz, a votar e ser votado. Os demais associados poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voz e sem direito a votar e ser votado. § 2° - Somente terão direito a participar das Assembléias Gerais os associados em pleno exercício de seus direitos, condição obtida com a total satisfação de suas obrigações sociais. Artigo 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro semestre de cada ano, convocada pela Diretoria Colegiada, para deliberar sobre: I - Aprovar o programa de trabalho e orçamento anual apresentados pela Diretoria Colegiada; II Aprovar o relatório e as contas aprese TABELIÃO FERRAZ i° oFiCtO 0E NOTAS liffliteteria Goleg"076 - - JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ AUTENTICA^ • O III - Apreciar e homologar as contas e o aprovados pelo onselho Fi al I AO , mo i oO vuiR/VE , LHe tte lt :RA H j5.:';‘IL;;E: PPZASil AI • e ,. ~A r .a 2 fiCela plm: [xá f IV - Promover as eleições dos integrantes da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, nos anos em que ocorrerem o término dos mandatos. Parágrafo único - Os eleitos tomarão posse na mesma Assembléia da eleição. Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I - Pela Diretoria Colegiada; II - Pelo Conselho Fiscal; Iu - Por, no mínimo, um terço dos associados fundadores e associados efetivos. Artigo 14 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso aos associados, por qualquer meio de comunicação, devidamente comprovável, contendo indicação do local, data, hora da primeira e segunda convocação e a ordem do dia. Parágrafo único - A Assembléia Geral será presidida e secretariada por associados, eleitos entre os presentes. Artigo 15 - É necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada e quórum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em primeira convocação ou no mínimo de 1/3 (um terço) dos associados fundadores e dos associados efetivos nas convocações seguintes, para as seguintes situações: I - alteração do Estatuto; II - destituir administradores; III - exclusão de associado do quadro de associados; IV - aprovação de contas; V - alienação de bens patrimoniais; VI - extinção da associação. § 1° •- Nos demais casos, não previstos no caput e incisos deste artigo, a Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos associados fundadores e dos associados efetivos, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados, ficando as deliberações aprovadas por maioria simples dos presentes. § 2° - Nas Assembléias Gerais da ASS091AÇA9- UN1311.RSIPADEDAS DE MINAS GERAIS, buscar-se-á sempre, em coerê uma cultura de paz, a prática de soluções de consenso e da ii41 -,i)àcficit;d‘iti4ightosfiêaúd¢ decisões submetidas à votação dentro dos princíp s da eítá6tititibiti — "à-da práti da minoria solidária. ) LUDIO 0:Y7S15 , ':A s C.Ctif 'ri x 'PÁj/AGCMESI- p{ ik ig601 I DA DIRETORIA COLEGIADA Artigo 16 - A Diretoria Colegiada é o órgão de gestão da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS, ao qual caberá a direção e administração da associação. Artigo 17 - A Diretoria Colegiada será composta de, no mínimo 3 (três) e, no máximo 15 (quinze) membros conforme decidido pela Assembléia Geral, eleitos para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 18 - À Diretoria Colegiada compete: I - Dirigir as atividades da associação; II - Sugerir e implantar planos de ação e supervisionar e controlar a sua execução; III - Elaborar relatório geral das atividades da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS e as demonstrações financeiras a serem submetidas à Assembléia Geral; IV - Elaborar o regimento interno da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral; V - Gerir e administrar os negócios sociais, para realização de todos os atos e operações relacionadas ao objeto da associação; VI - Contratar empregado(s) necessário(s) ao desempenho das atividades da Secretaria Executiva; VII - Assinar convênios e parcerias com outras instituições; VIII - Criar unidades de representação da associação na área de sua abrangência; IX - Submeter proposta de reforma ou alteração do presente Estatuto à Assembléia Geral; X - Propor, examinar e acompanhar os programas, projetos e atividades da associação, com especial destaque para o orçamento-programa; XI - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir e endossar cheques; XII - Submeter a proposta anual do orçamento-programa para aprovação à Assembléia Geral; XIII - Adotar e estabelecer, para todos os órgãos da associação, práticas de gestão adminisuativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Artigo 19 - A Diretoria Colegiada des . membros 2 {dois representantes legais RSITIYADEDA*PatlEtEl rgt. • GERAIS ativa e essvAUtS : 187 - S/L - S. HTE. - MG - TEU 32224376 passivamente, judicial e ou extrajudic 9,49EtiA' JOÃO mAuFdcic; FERRAz querpsntaãoASOCIÇÃ AUTENT;C: AC) kC! RS k ADE DA PAZ DE (dois) re resentantes legais Parágrafo único - A representação 1 al d. AS5,0 IA T O '1 I: 4 " MINAS GERAIS se dará separadame t-eif ' 1- 1 ir l EDU RDOLUCIOUIM: CAISTNA3ERCW::04i RE CWStiro PAIVA CÁ 4Z PAULO CriPagi MAKEL -*.wktti. "--111 "1 : 1' e r Trff'‘• Sto rl i 0C 0 0 - rat TENTICAÇÃO 1..a BPN 86663 designados, não havendo distinção quanto à representatividade de um ou de outro representante legal. Artigo 20 - A Diretoria Colegiada designará, entre seus membros, 2 (dois) responsáveis pela contratação de obrigações pela associação bem como a emissão de cheques e a movimentação financeira de contas bancárias. Parágrafo único - A contratação de obrigações bem como a emissão de cheques e a movimentação financeira de contas bancárias dependerá sempre de ato assinado conjuntamente, pelos 2 (dois) diretores designados, ou de 1 (um) diretor e 1 (um) procurador, ou de 2 (dois) procuradores. Artigo 21 - A Diretoria Colegiada poderá nomear procuradores para prática de atos de sua competência ou de qualquer de seus membros; neste caso, as procurações deverão ser outorgadas por 2 (dois) diretores, especificando, expressamente, os poderes conferidos e prazo de validade limitado a 1 (um) ano, exceto naquelas outorgadas a advogados para a representação em processos judiciais ou administrativos. Artigo 22 - Os diretores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação em razão de ato regular de gestão; ao contrário, serão responsáveis por atos lesivos a terceiros ou à própria associação, se praticados com dolo ou culpa. Artigo 23 - Os membros da Diretoria Colegiada não serão remunerados pelo exercício das atividades de direção e gestão da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS. DA SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 24 - A Secretaria Executiva, órgão auxiliar encarregado de toda atividade administrativa da associação, terá um quadro de pessoal e salários de acordo com as necessidades da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS e aprovado pela Diretoria Colegiada. Artigo 25 - Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). • Artigo 26 - A estrutura e as atribuições específicas da Secretaria Executiva serão fixadas pela Diretoria Colegiada. DO CONSELHO FISCAL `çr4,?!. Artigo 27 - O Conselho Fiscal é o órgão fi‘ttlizadOS . aüs~4e rS. membros, eleitos juntamente com a Diretojia:Cálá -i4.,... t'!i1fif thtfdtE , a reeleição. sto por três s anos, permitida Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal Il ‘flEIRA REI Ir 4' ri a1I-1?4 Ill o cob ■ 186 b/l1 I - Fiscalizar os atos dá Diretoria Colegiada e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; II - Opinar sobre os relatórios da administração, em especial sobre o desempenho econômicofinanceiro, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral; III - Opinar sobre as propostas da Diretoria Colegiada, a serem submetidas à Assembléia Geral, relativas à alteração significativa no patrimônio social; IV - Denunciar à Diretoria Colegiada e, se esta não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da associação, à Assembléia Geral, as omissões, erros, fraudes ou crimes que constatarem, e sugerir providências para a sua solução; V - Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar. Parágrafo único - No caso da Assembléia Geral decidir pela contratação de auditoria externa, o Conselho Fiscal será responsável também pelo acompanhamento e pelas ações a serem tomadas, sob orientação da consultoria externa Artigo 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria Colegiada Parágrafo único - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará à Diretoria Colegiada, esclarecimentos ou informações assim como elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais, sempre que julgar necessárias. TABELIÃO f ERRA?: 1° Ore'1C,10 __ NOTAS Artigo 30 - Os membros do Conselho Fiscal não serão emaneratiosspe~ergieMk TABELA° JOÃO ivIAORÍCJO VILÉANO FERM atividades. A ti TEN -NCA 'ÃO CAPÍTULO4V DA PRESTAÇÃO D CO, OA O E FIWO ' ,GRA NTICIkÇÃO Artigo 31 - O exercício fiscal encerrar-se-á em 31 de Parágrafo único - No encerramento do exercício fiscal, a ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS dará publicidade, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição, para exame de qualquer cidadão. Artigo 32 - As prestações de contas demonstrarão, com transparência, a situação patrimonial e financeira da associação, devendo: I - Nos relatórios contábeis, primar pela observância da clareza e dos princípios fundamentais que regem esses demonstrativos; II - Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria. 8 pL w eigÉgil lu - Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela associação, em atendimento ao que determina o parágrafo único do artigo 72 da Constituição Federal. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO Artigo 33 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é constituído: I - De bens imóveis; II - De títulos; III - De doações, recebidas com encargo ou sem ele; IV - De móveis e utensílios; V - Das contribuições dos associados. Artigo 34 - A alienação de bens patrimoniais será decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e em acordo com os critérios do artigo 15. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à alienação de móveis e utensílios, que dependerá de decisão da Diretoria Colegiada. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 35 - Os associados e dirigentes da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação. Artigo 36 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS é uma associação sem fins econômicos, não distribuindo entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais são aplicados integralmente na consecução dos seus objetivos. Artigo 37 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Artigo 38 - A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIRatAZDE somente poderá ser extinta mediante decisão da Assembléia001tOrlWkOd9 roWailiai este fim e em t N.k.. 1EL.: 3222-4776 , acordo com os critérios do artigo 15. VILLIC;;) FERRA.' N^1 Podtrludi,:yr, oi, A,Jdodtáro ir .o to. e.du c Cu n< St , 1- 114 0Pi!.j2 Ver,: 1 >em tk - wer,rnim‘ ,tedod,Mhiesyaar p{, í ■ nrcnedarft:GercilÇ Seio deFiráibracp, § 1° - Na hipótese de dissolução da associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos do disposto na Lei n° 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS. § 2° - Na hipótese da associação perder a qualificação instituída na Lei no 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, na forma do disposto no parágrafo anterior. Artigo 39 - O Estatuto da ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS poderá ser modificado mediante decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e em acordo com os critérios do artigo 15. Artigo 40 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com recurso à Assembléia Geral. Artigo 41 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 14 de abril de 2008. jilt Á a J é Luiz Ribeiro de Carvalho — Associado Fundador Membro da Diretoria Colegiada e Diretor Representante Legal Ana Eugênia Ventura Machado — Assolada Fund Membro da Diretoria Colegiada e Diretora Represen OW-10 DE NOTAS trTE TEt : 32n-1,PC Vfl LANO FERRAZ () Visto: Ângela Maria Mendes — OAB-MG: 60983 :E5L_PM. Sé, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURiDICAS Av. Afonso Pena. 732 - 29 andar - Belo Horizonte - MG - Telefax: 3224-3 ASSOCIAM UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS. REGISTRADOIA) sob o n9 125.644, no Livro A, em 23/06/2008. Belo Horizonte, 23/06/2008. I) Dr. José Nadi Néri Ofici Dr. Anibal Skackauskas D. Silva I ) Escreventes stitut --e-rAna Paula Néri Silveira R$2,22 ua*: R$0,53 - Total: Eioluaentos: R$1,69 glyNA; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CERTIDÃO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av. Afonso Pena, 732, 2 ° andar Telefax: 3132243878 Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br E-mail: cartrepamai.com.br CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG EXPEDIENTE: de 9 às 18 horas O BACHAREL JOSÉ NADI NÉRI, OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE BELO HORIZONTE, CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO, NA FORMA DA LEI ETC. CERTIFICA, a requerimento verbal de parte interessada que revendo na Serventia o livro A, sob o número de ordem 125.644 em data de 23 de junho de 2.008, encontrou registrado a sociedade denominada "ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS." CERTIFICA, mais que o teor do mencionado registro e das respectivas averbações nele lançadas é o seguinte: "EXTRATO DO ESTATUTO DE "ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS.". Finalidade: A Associação, constituída em 14/4/08, associação sem fins lucrativos, tem como objetivos fundamentais, dentre outros: ensejar condições para o desenvolvimento da visão e da abordagem holística e transdisciplinar da realidade; ser um espaço de integração, reflexão, estudo e prática transdisciplinar, transcutural e transpessoal para o desenvolvimento da plenitude do ser. Duração: prazo indeterminado. Sede e foro: Belo Horizonte, MG. na Rua Paulo Afonso, 146, saia 605, bairro Santo Antônio.A Associação tem como estrutura de organização e administração: Assembléia Geral, Diretoria Colegiada, Secretaria Executiva, Conselho Fiscal. A Diretoria Colegiada é órgão de gestão, cabendo-lhe a direção e administração da Associação, com mandato de 02 anos, permitida a reeleição, e é composta de, no mínimo, 3 e, no máximo, 15 membros conforme decidido em AG. Mandato da diretoria: 02 anos. A Diretoria Colegiada designará, entre seus membros, 2 representantes legais, que representarão a Associação ativa e passivamente, judicial e ou extrajudicialmente. A representação legal da Associação se dará separadamente, por qualquer um dos dois representantes legais designados.O estatuto poderá ser modificado mediante decisão da AG, especialmente convocada para esse fim, e em acordo mo os critérios do art. 15. A Associação somente poderá ser extinta mediante decisão da AG, especialmente convocada para esse fim e em acordo com os critério do art. 15. Na hipótese de dissolução da st "070 eigtoOf ~"7"'t SorwIrsoliotartal_doir Oficlods Saio ,m1,11C5M . :241m - " 03 ONTEM- CACA° NO ANY nferida e achada cenfarte / originei que te foi a testemunho da verdade, dai fe e assino o Junathan de Oliv-eira, raiados. Escrevente ;Geio horizonte, 1410V2P11 - 10:40;15/- Etiquetai I Mi: 3,04 TM: 1,01 REM: 0,18 Tütk: 4,21 1 913515 0057-18611 ? AUTENTICAÇÃO BPH 52648 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av. Afonso Pena, 732, 2 ° andar Telefax: 3132243878 Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br E-mail: [email protected] CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG EXPEDIENTE: de 9 às 18 horas associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos do disposto na Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Foram apresentados os documentos exigidos por lei. Dou fé. Belo Horizonte, 23 de junho de 2008. <<AV.01>>Arquivada na Serventia, nesta data, Ata de 14/4/08, de fundação da entidade supra, de aprovação de seu estatuto, e de eleição e posse da primeira Diretoria Colegiada, para o período de 14/4/2.008 a 14/4/2.010: Ana Eugênia Ventura Machado, Ana Maria Vidigal Ribeiro, Iraídes Moreira da silva, José Luiz Ribeiro de Carvalho, Luzia Helena Soares Cotta, Maria Amélia Campos Queiroz, Maria Emília de Magalhães Viana, Maria da Penha Daminato Rezende. Maria de Fátima Saliba,Nádia Fernandes de Souza, Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães. A Diretoria Colegiada, por sua vez deliberou eleger e dar posse no mesmo ato os seguintes Diretores, que aceitaram o cargo, assumindo a partir de então seus cargos e funções, para o período 14/4/2.008 a 14/4/2.010: Diretores Representantes Legais: José Luiz Ribeiro de Carvalho e Ana Eugênia Ventura Machado; Diretor Responsáveis pela Contratação de Obrigações e Movimentação Financeira: Ana .Maria Vidigal Ribeiro e Iraídes Moreira da Silva e, assim foram eleitos e empossados os membros para comporem o Conselho Fiscal, para o período de 14/4/2008 a 14/4/2010, sendo eles: Joel Rodrigues Soares, Maria de Fátima Saliba e Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães. Dou fé. Belo Horizonte, 23 de junho de 2.008. <<AV.02>>Arquivada na Serventia, nesta data, ata da AGE, realizada no dia 24/09/08, de aprovação da mudança de endereço para a rua Bernardo Guimarães, 3101, sala 202, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30.140-083 . Dou fé. Belo Horizonte, 16 outubro de 2008. «AV.03» Arquivado na Serventia, nesta data, edital de convocação, datado de 10/09/08, para a AGE do dia 24/09/08. Dou fé. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2008. <<AV.04>>Arquivado na Serventia, nesta data, documento, datado de 10/09/08, de recebimento da convocação para a AGE do dia 24/09/08. Dou fé. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2008. «AV5»Ata da AGO do dia 09/06/10, de aprovação do relatório de atividades de 2009, o parecer do conselho fiscal sobre as contas e o balanço, eleição da diretoria colegiada e conselho fiscal para um mandato de 02 anos, de 09/06/10 a 08/06/12, a saber: DIRETORES REPRESENTANTES LEGAIS: Ana Eugênia Ventura Machado e José Luiz Ribeiro de Carvalho, DIRETORES RESPONSÁVEIS PELA 1 00 StrOffelo4be Sono o~aomikitaanians , 11 ,i.4A11TPITICACAO NO A Orf9114 e athadã . confdrse original re Et testetunhe da verdade, dep te e 8.5EgO 0 pr ponalhan de Oli ,,e4ra CdipoE. Escrevente 161512011 -'10:4h:W; itigeett :Dela llorizoste, for .9A.. ' Atennericanko "—~` EPH 52649 ' '104 TEPh 1,0".! PFEEMP: 0,19 TOTAL: 4 961 pt, e,,e 0 fabitt REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av. Afonso Pena, 732, 2 ° andar Telefax: 3132243878 Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br E-mail: [email protected] CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG EXPEDIENTE: de 9 às 18 horas MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: Ana Maria Vidigal Ribeiro e Helena Pletschette. Dou fé. Belo Horizonte, 25 de junho de 2010. <<AV6>>Convocação à AGO do dia 09/06/10. Dou fé. Belo Horizonte, 25 de junho de 2010. <CAV7»Livro Diário n° 01, datado de 23/06/2008, contendo 13 folhas. Dou fé. Belo Horizonte, 05 de julho de 2010. <<AV8>>Livro Diário n° 02, datado de 01/01/2009, contendo 36 folhas. Dou fé. Belo Horizonte, 05 de julho de 2010.".CERTIFICA finalmente que não encontrou nenhum outro documento registrado, averbado e/ou arquivado até a presente data, do qual conste cláusula relativa a paralisação ou descontinuidade das atividades da referida entidade. O referido é verdade, do que DOU FÉ. DADA e PASSADA nesta cidade de Belo Horizo te, aos (09) nove dias do mês de agosto de dois mil e onze. Eu, ) , Escrevente Substituta do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, / tcrevi e assino: n Ana Paula N Silv a Escrevente ubstit ~00' UNds Emolumentos: Taxa de Fiscalização: Total: r S 4WILotatialtha Se C0'0500 R$20,01 R$ 4,04 R$24,05 Fiscal.aacãa Selo deCEIRTIDAO ~71396 Oficiado Bala 7 et-GSM - BN • MG - CEP: 30170430 AAUTENT ICAC.A iznferida e adida carfcgie original :ue ae foi fe e ossin Eit testes:unho da verdade, ponathan de Oliveira Caépos. Escrevente pelo Horizonte, 11/09/2411 -10:12:13 Rio 1EICL:3,04 TFPJ: 1,01 PECOlt: 0,18 TOTAL: 4 ri, És , r fru; ro scaliiocão S ê ?Ó , L 32233113 959057-1861 1 / .see. st \ ALITIENTICAÇA0 BF H 52643 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS I DATA, HORA, LOCAL No dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2008, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos), reuniram-se à rua Paulo Afonso, 146, sala 605, bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, para realizar, em primeira convocação, a assembléia extraordinária da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, os associados em pleno exercício de seus direitos, que assinam a presente ata. II ORDEM DO DIA — — — -Estavnordemigutpa:Delbrçãosmudanerço Associação Universidade da Paz de Minas Gerais. III — DOS TRABALHOS E DELIBERAÇÃO Aberto os trabalhos, no local e hora indicados, foi aprovado, para presidir os trabalhos, o associado fundador José Luiz Ribeiro de Carvalho e, para secretariá-los, a associada fundadora Ana Maria Vidigal Ribeiro. Em seguida procedeu-se à leitura da convocação para a Assembléia Geral Extraordinária que foi realizada por meio de comunicação escrita, entregue pessoalmente e assinada pelos associados, no dia 10 (dez) de setembro de 2008. Passou-se então ao debate da pauta constante da ordem do dia. Foi submetida à aprovação a mudança de endereço da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais que, por unanimidade dos votos dos presentes, foi aprovada. Assim o endereço da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, a partir do dia 1° de outubro de 2008, passa a ser o seguinte: RUA BERNARDO GUIMARÃES, 3101 — SALA 202, BAIRRO BARRO PRETO, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, CEP 30.140.083. IV — ENCERRAMENTO Nada mais havendo para ser tratado na oidem do dia deu-se por encerrada a reunião e dela foi lavrada apresente ata que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008. _ - — ina41,-,r 12)G4 Re A- V il:>‘&g .tAssociado(a): A -11/4/ A P1 RA Associado(a): r PA 1 i9e-5 fr1 °R9 1 " rD h 5 I IVM Associado(a): sva E/. 12.DD g-161/E5 101~ Associado(a): /11 4 C,, R I q Tf F I"4 ÇAII54- 1 FL. DIRLEG vt. kkf ig"1 " ceSristazyz.-..-Soasaaa Associado(a):1-1/ Z itct NEL e tvires so N, 5 Ccreltk . Associado(a): ~ 40Associado(a): ,,,,y46 04. a i de,A cgic Associado(a): Aem;/, i 7 Associado(a)j.9 ~44 .cdn C- Orh...OL/ Asso do(a):rla i safest:tware7 0--Cit4Lerzsa Ld CLO Elite-4 Ccacic5-0 Associado(a): A4 40_,E.4 114 Aft417v OBS.: Esta via confere com o original. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008. J é Luiz Ribeiro de Carvalho — Associado Fundador - Diretor Representante Legal k AlL Ana Eg geli Ventura Machado — Associada F adora - Diretora Representante Legal % das p Av. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS Afonso Pena. 732 - 22 andar - Belo Horizonte - MG - Telefax: 3224-'44 ASSOCIAM UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS. Selo de0Fi -sáhiação yix '101i 2 9 ' AVERBADOIAI sob o nP 02 no registro 125.644, no Livro A, eo 1 I ono_ Ao FERRAZ I rÕFICIO DE NOTAS RtIi. GOIÁS, 187 -SL Belo Horizonte, 16110/2008, rE. - MG - rEL: 3222-4076 1.0(K)4 :, : Dr. José Nadi Néri !AURICIO VILA ANO FERRAZ . Silva '¡•w FENT ■ C .ÃO Escreventes Dr. Anibal Skackauskas na Paula Néri Silveir4 Empluoen os: R$1,69 izaclo: R$0.53 - To* Cor.:E:hm Gfdilu ;2- .11 táliioção H)) 1. zni vtAüttivst--A Wate,ta t.tirát:ÏEh. PITICAÇÃO 86657 - 0£100.QC :990 - Oh - H9- CO4OS Lef 01 - 499 'elneel 949 91,9 nuazpoii otos ap apuo .13 cip pepewra o5pUas PC ô‘itfi (agi( ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DA PAZ DE MINAS GERAIS — 9 DE JUNHO DE 2010 I) DATA, HORA E LOCAL - Aos 9 (nove) dias de junho de 2010, às 16 (dezesseis) horas, em segunda convocação, reuniram-se à rua Bernardo Guimarães, 3101, sal 202, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brásil, para realizar a Assembléia Geral Ordinária da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais, os associados em pleno exercício de seus direitos, que assinam a presente ata. II — ORDEM DO DIA - Estava na ordem do dia a seguinte pauta: 1)Aprovação do relatório de atividades de 2009; 2)Aprovação das contas e do balanço de 2009; 3) Aprovação de novos(as) associados(as) efetivos(as); 4) Eleição da Diretoria Colegiada para o período 2010-2012; 5) Eleição do Conselho Fiscal para o período 2010-2012; 6) Eleição dos representantes legaii' para o período 2010-2012; 7) Eleição dos responsáveis pela movimentação financeira para o período 2010-2012; 8)Outros assuntos. III — DOS TRABALHOS E DELIBERAÇÕES - Abertos os trabalhos, no local e hora indicados, foi aprovado, para presidir a Assembléia, o associado José Luiz Ribeiro de Carvalho e, para secretasiá-la, a associada Lúcia Tânia Augusto. Em seguida, iniciou-se a colocação dos assuntos pertinentes à Assembléia e esclarecimentos sobre o formato de trabalho de gestão participativa e o papel da Diretoria Colegiada. Colocou-áe como prioridade a aprovação dos pedidos dos associados colaboradores para se tomaram associados efetivos. Foram aprovadas, como associadas efetivas, as seguintes associadas colaboradoras: Maria Glei Mota Guerra, Rosemary Ramos de Oliveira, Helena Pletschette, Bárbara Goloubeff, Ludmila Maia Ramos e Irma Maria dos Reis. O associado fundador José Luiz Ribeiro de Carvalho apresentou o relatório de atividades de 2009 que foi lido em conjunto e recebeu pequenas modificações por sugestão dos presentes. Após as modificações o relatório foi aprovado por unanimidade. A associada Maria de Fátima Saliba apresentou o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas e o balanço da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais referentes ao exercício de 2009, que foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela presente Assembléia, por unanimidade. Em seguida a Assembléia aprovou, por unanimidade, a prorrogação do mandato da atual Diretoria Colegiada, dos atuais representantes legais, dos atuais responsáveis pela movimentação financeira e do atual Conselho Fiscal para o período de 16 de abril de 2010 até 09 de junho de 2010, em virtude da atual Assembléia estar se realizando após o término previsto do mandato da atual.diretoria. A nova Diretoria Colegiada e o novo Conselho Fiscal, a serem eleitos na presente Assembléia, assumirão por um mandato de dois anos, de 9 de junho de 2010 a 8 de junho de 2012. Passou-se para eleição da Diretoria Colegiada para o período 2010-2012, do Conselho Fiscal para o período 2010-2012, dos representantes legais para o período 2010-2012 e dos responsáveis pela movimentação financeira para o período 2010-2012. Foram eleitos para o período de 09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 para compor a Diretoria Colegiada os seguintes associados: 1) Ana Eugênia Ventura Machado, brasileira, separada, psicóloga, CPF 512.791.266-04, RG M-386.072 SSP/MG, residente e domiciliada à rua do Ouro, 488, apto. 100, bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.220-000; 2) Ana Maria Vidigal Ribeiro, brasileira, casada, jornalista, CPF 227.637.836-00, RG M-170.930 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Bernardo Guimarães, 3080, apto. 602, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerai CEP 30.140-083; 3) Bárbara Goloubeff, brasileira, solteira, m i veterinária, CP oF Ott 1 'Tem AUTENTICA A O eceilta Conferida e achada conotcree ominai e. Em teste:mito da verdade. deu An d r e Leonardo Tonam. Escreveet °: 9786983137 gelo Horizonte. 01/07/2018 1-1451 EMO1: (IA 86‘if 4 455.660.036-72, RG M-761.075 SSP MG, residente e domiciliada à rua Cura D'Ars, 1280, apto. 03, bairro Barroca, Bel. Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-160; 4) Helena Pletschette, brasileira naturalizada, viúva, comerciária aposentada e terapeuta, CPF 441.479.966-04; RG MG-115.456 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Ouro Preto, 1393, apto 12, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170-041; 5) fraldes Moreira da Silva, brasileira, divorciada, terapeuta, CPF 427.286.066-68, RG M-651.793 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Prof Bartira Mourão, 279, apto. 1001, bairro Buritis, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.455-750; 6) Irma Maria dos Reis, brasileira, casada, fisioterapeuta e historiadora, CPF 289.791.250-20, RG MG 6.395.837 SSP/ MG, residente e domiciliada à rua Dom Lúcio Antunes, 989, apto. 201, bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.535-630; 7) José Luiz Ribeiro de Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro e psicólogo, CPF 155.662.006-30, RG M-923.141 SSP/MG, residente e domiciliado à rua Bernardo Guimarães, 3080, apto. 602, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-083; 8) Ludmila Maia Ramos, brasileira, solteira, psicóloga, CPF 040.013.106-43, RG MG 5.098.532 SSP/ MG, residente e domiciliada à rua Antenor Prata, 15, apto 202, bloco 07, bairro Ouro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.330-570; 9) Luzia Helena Soares Cotta, brasileira, divorciada, terapeuta, CPF 201.055.506-63, RG 220.840 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Padre Severino, 319, apto. 201, bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.330-150; 10) Maria Amélia Campos Queiroz, brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 001.748.236-49, RG MG-8.306.158 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Copémico, 221, apto. 302, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.360-210; 11) Maria da Penha Daminato Rezende, brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 277.455.896-49, RG M-752.964 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Sete de Abril, 583, bairro Esplanada, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.280-240;`12) Maria Glei Mota Guerra, brasileira, casada, pedagoga, CPF 886.016.416-87; RG M-1.307.923 SSP/ MG; residente e domiciliada à rua Camapuan, 167, apto. 101, bairro Barroca, CEP 30.430-450; 13) Nádia Femandeó de Souza, brasileira, casada, psicóloga, CPF 485.527.476-34, RG M-483.173 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Oriente, 685 apto. 101, bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.220-270; 14) Rosemary Ramos de Oliveira,' brasileira, divorciada, professora, CPF 681.240.156-00, RG MG 3.487.951 SSP/ MG; residente e domiciliada à rua Niquelina, 289, apto 305, bairro Santa Efigênia. CEP: 30.260-100; 15) Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, CPF 204.835.976-00, RG 719.614 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Albita, 444, apto. 601, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-160. Foram eleitos para o período de 09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 para compor o Conselho Fiscal os seguintes associados: Joel Rodrigues Soares, brasileiro, separado, advogado e administrador de empresas, CPF 201.315.856-49, RG MG-663.584 SSP/MG, residente e domiciliado à rua Japão, 272 apto 300, bairro Barroca, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.430-420; Maria de Fátima Saliba, brasileira, divorciada, administradora de empresas, CPF 174.339.166-87, RG M-1.040.092 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Ludgero Dolabela, 272 apto. 301, bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.430-130 e Maria Emilia de Magalhães Viana, brasileira, divorciada, psicóloga, CPF 305.266.397-68, RG MG10.644.396 SSP/MG, residente e domiciliada à rua Tinharé, 56, bairro Anchieta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.310-470. Foram eleitos para o período de 09 d 2 PÉ w iï661/4/ £2 junho de 2010 até 08 de junho de 2012 como diretores representantes legais (artigo 19 do estatuto) os seguintes associados, membros da Diretoria Colegiada . Ana Eugênia Ventura Machado e José Luiz Ribeiro de Carvalho. Foram eleitos para o período de 09 de junho de 2010 até 08 de junho de 2012 como diretores responsáveis pela movimentação financeira (artigo 20 do estatuto) os seguintes associados, membros da Diretoria Colegiada: Ana Maria Vidigal Ribeiro e Helen Pletschette. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia deu-se p r encerrada a reunião e dela foi lavrada a presente ata que lida e achada conforme vai assinada pelos associados presentes. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010. o fr ide141 64, Associado(a)g j'afe q til 2- /LIXE rito Az 03-0aff o 7)/~_ Associado(a): Po* rikrtifi Vi'bierst (Sei Mo at--,4111/441 _ at "rezitit:en 411 Associado(a): 1111. MRI2kA EM I 1--t A DE v_ete.7 Associado(a): Associado(a): Cagn.otn;,_ diet MN,/ e miNGALIMICS 'CP /0105 _26 WS/ft 77-9 x ecTsüme- #15( gÁkrn,(97 diu t: Associado (a): LUDPULÀ MA-IA —RA MOS Associado(a): S O'RN'A cet.. Associado(a): #4,4-701,9- DV fg--rm feuea Ctia ciNft911.Dvk cia 5.11401 4'110S541KI , Associado(a): vè (7W 13 M03, MLA - G o LOU IS ií f. 3 VIAN-R FE, IGG/f f<> A 4E~ Sota-lee5 Conn Associado(a): a:dta_ E~PnoélA 06. 5-0illa. Associado(a): (VADIA Fe-I RMANX.5 DE SCOZ_A A G LEI ° OTA Ass 'ado(a): M EANRA A-6‘.cy -VOje-0,./ actAAR--a-0 tI Asso do(a): ociado(a): 1; P a d; d 7. Associado(a): 1.. UC ! ri CBS 90500 Associado(a): Associado(a): Associado(à): OBS.: Esta via confere com o original. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010. dit José 'z Ribeir6 de Carvalho - CPF 155.662.006-30 - RG M-923.141 SSP/MG Asso iado Fundador - Membro da Dir toria Colegiada e Diretor Representante Legal -/Ana Eugênia V ura Machado - CPF 512.79 66-04 - RG 6072 SSP/MG Associada Fun adora - Membro *a Colegiada e retora Representante Le OMS Serviço Notarial do 8° Ofício 1) 3214-6200 Rua SOO Paul" 684 - LOJA 7 e 9 - Centro -1101 o r , eFac-Calizacão "iirrgr:01 ° AUTENT oresehtado. Conferida e achada centre? Orla Ea testemunho da verdade. d Andre L Belo Horizonte, 01/0712010 - 1 r:13 fEtioueta Mn: 9786984137 OTAL: 3.87 - F999041-1453 EMOL: 2,78 TFPJ: 0,92 RECOMP: 0,1 44.1"1566/// CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO E DE IDONEIDADE Atesto que a Associação Universidade da Paz de Minas Gerais — UNIPAZ-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 10344111/0001-79, sediada em Belo Horizonte — Minas Gerais, à rua Bernardo Guimarães, n° 3.101, sala 202, Bairro Barro Preto, CEP 30.140-083, encontra-se em efetivo e contínuo funcionamento desde o mês de abril de 2008, conforme registro cartorial, cumprindo com suas finalidades estatutárias e que sua diretoria, relacionada abaixo, é composta por pessoas idôneas, não recebendo qualquer remuneração para o exercício de seus respectivos cargos para os quais foram eleitos(as) nessa instituição. Membros da Diretoria Colegiada da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais: Ana Eugênia Ventura Machado, CPF 512.791.266-04, RG M-386.072 SSP/MG; Ana Maria Vidigal Ribeiro, CPF 227.637.836-00, RG M-170.930 SSP/MG; Bárbara Goloubeff, CPF 455.660.036-72, RG M-761.075 SSP/ MG; Helena Pletschette, CPF 441.479.966-04; RG MG-115.456 SSP/MG; Iraídes Moreira da Silva, CPF 427.286.066-68, RG M-651.793 SSP/MG; Irma Maria dos Reis, CPF 289.791.250-20, RG MG 6.395.837 SSP/ MG; José Luiz Ribeiro de Carvalho, CPF 155.662.006-30, RG M-923.141 SSP/MG; Ludmila Maia Ramos, CPF 040.013.106-43, RG MG 5.098.532 SSP/ MG; Luzia Helena Soares Cotta, CPF 201.055.506-63, RG 220.840 SSP/MG; Maria Amélia Campos Queiroz, CPF 001.748.236-49, RG MG-8.306.158 SSP/MG; Maria da Penha Daminato Rezende, CPF 277.455.896-49, RG M-752.964 SSP/MG; Maria Glei Mota Guerra, CPF 886.016.416-87; RG M-1.307.923 SSP/ MG; Nádia Femandes de Souza, CPF 485.527.476-34, RG M-483.173 SSP/MG; Rosemary Ramos de Oliveira, CPF 681.240.156-00, RG MG 3.487.951 SSP/ MG; Stela Maris de Oliveira Martins Guimarães, CPF 204.835.976-00, RG 719.614 SSP/MG. Membros do Conselho Fiscal da Associação Universidade da Paz de Minas Gerais: Joel Rodrigues Soares, CPF 201.315.856-49, RG MG-663.584 SSP/MG; Maria de Fátima Saliba, CPF 174.339.166-87, RG M-1.040.092 SSP/MG; Maria Emília de Magalhães Viana, CPF 305.266.397-68, RG MG-10.644.396 SP/MG. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2011. rgu de Castro e d CMBH