Edital Pregão Eletrônico 41-2014 - Prefeitura de Cáceres

Transcrição

Edital Pregão Eletrônico 41-2014 - Prefeitura de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROTOCOLO N.º
PREGÃO ELETRONICO
31859 de 13 Novembro de 2014
Nº41 /2014
EDITAL Nº 41/2014
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO COM REGISTRO DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DE ABERTURA: 09 DE DEZEMBRO DE 2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, mediante o PREGOEIRO OFICIAL e EQUIPE DE APOIO desta Prefeitura Municipal de
Cáceres-MT, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 268 de 03 de Junho de 2014, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Eletrônica com Registro de
Preço do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as
leis: Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e suas alterações e pela Lei Complementar n° 123/2006, Decreto nº 7.892/13.
1.2. 1.2. O local de abertura e disputa desta Licitação será no site www.bolsanet.org.br.
1.2.1 – Início do Recebimento das propostas
Dia:
25 de Novembro de 2014
Hora:
08:00 hs
1.2.2 – Fim do Recebimento das propostas
Dia:
09 de Dezembro de 2014
Hora:
07:59 hs
1.2.3 – Início do Julgamento das Propostas
Dia:
09 de Dezembro de 2014
Hora:
08:00 hs
1.2.4 – Fim do Julgamento das Propostas
Dia:
09 de Dezembro de 2014
Hora:
08:59 hs
1.2.5 – Início da Sessão de Disputa de Preços
Dia:
09 de Dezembro de 2014
Hora:
09:00 hs
Local:
www.bolsanet.org.br “Pregão Eletrônico – Login”
Obs.:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
TEMPO ALEATÓRIO: pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pela
Plataforma.
2. DO OBJETO
2.1. Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em
Manutenção Corretiva e Preventiva, com fornecimento de peças Genuínas, Originais, ou similares com prazo de
garantia de fabrica pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com a TERMO DE REFERENCIA.
2.2. ESPECIFICAÇÕES GEREIAS DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados compreendem: mecânica em geral, lanternagem, solda, funilaria, pintura,
recondicionamento de motores, sistema de freio, reparos nos sistemas elétrico e eletrônico, suspensão, sistema
hidráulico, injeção eletrônica, carburação, serviços de reboque, serviços de borracharia e o fornecimento de peças
originais ou similares com prazo de garantia de fábrica.
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
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2.3. QUANTIDADES
A quantidade de peças e de serviços será de acordo com a necessidade do órgão. Entretanto, para controle da despesa, o
limite a ser pago com a realização do objeto deste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses, não poderá
ultrapassar o limite de despesas c sendo 70% (setenta por cento) deste para aquisição de peças e 30% (trinta por cento)
para a prestação de serviços.
2.4. DESCONTO PERCENTUAL DE PEÇAS
O desconto percentual será sobre o preço da peça original na tabela do(s) fabricante(s) de todos os Veículos,
Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas.
2.5. DESCONTO PERCENTUAL DE SERVIÇOS
O desconto percentual será sobre o preço da mão-de-obra HOMEM/HORA, calculado sobre o valor base máximo
discriminado no mapa de preços constante no Termo de Referência em epigrafe,
2.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.1.. O tempo de execução de cada serviço será medido de acordo com sua complexidade e será fiscalizado e atestado
pela Contratante, não podendo ultrapassar os seguintes prazos: Item 32.11.
2.6.2. A execução dos serviços compreenderá o total do número de horas trabalhadas para cada reparo, seguindo o
critério constante da tabela de Hora Técnica da respectiva concessionaria, e para os serviços abaixo relacionados, com
as seguintes quantidades máximas de Hora Técnica:
3. SERVIÇO QUANT. MÁXIMA DE HORAS – VEÍCULOS.
a)
b)
c)
d)
d.1
d.2
d.3
d.4
d.5
Conserto de pneus – 0,20 HT
Rodízio de pneus – 0,20 HT
Lavagem de carroceria com secagem e aspiração do interior – 0,30 HT
Lavagem e lubrificação em geral – 0,30 HT
Para veículos leve – 0,30 HT
Geometria de direção e alinhamento – 2,00 HT
Cambagem, TR – tempo real
Montagem e desmontagem de pneus – 0,30 HT
Carte – 1,00 HT
3.1. SERVIÇO QUANT. MÁXIMA DE HORAS – MOTOCICLETAS.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Lanternagem – 40 HT
Solda – 20 HT
Funilaria – 40 HT
Pintura – 55 HT
Sistemas Elétricos e Eletrônicos – 26 HT
Serviços De Suspensão Dianteira/Traseira – 40 HT
Sistema Hidráulico – 37 HT
Injeção Eletrônica – 32 HT
Carburação – 12 HT
Serviços De Reboque (Gratuito) – 12 HT
Serviços De Borracharia – 02 HT
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4. - DESCRIÇÃO/INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM E EXECUTADOS
4.1. Manutenção Preventiva: Que deverá examinar as condições de uso e funcionamento dos Veículos, Maquinários,
Motores, Bombas e Motocicletas, visando a prevenir os defeitos maiores nas partes elétricas, motor, suspensão,
cambagem balanceamento, alinhamento e mecânica em geral. A manutenção deverá ser realizada com uma
periodicidade de 06 (seis) meses, ou seja, 02 (duas) vezes ao ano. E onde poderão ser realizadas trocas de peças, que
estejam com vencimento de garantia e desgastes naturais das peças, desde que comprovada sua inadequação.
4.2. Manutenção Corretiva: Sempre que houver necessidade, e que possa comprometer o funcionamento dos
Veículos,
4.2.1. Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas em função de defeitos ou danos materiais na parte elétrica, motor,
suspensão, pintura e mecânica em geral. E onde exige as trocas de peças, que estejam danificadas e sem garantia desde
que comprovada sua inadequação.
4.2.2. Os serviços serão executados por profissionais habilitados, selecionados pela contratada e legalmente habilitados,
mediante emissão de requisição de peças e serviços, assinada pelo gestor do contrato ou seu substituto;
4.2.3. O preço da Hora Técnica (HT) deverá ser fornecido em moeda corrente, em algarismo romano e por extenso;
referem aos veículos leves e veículos pesados, e foram estabelecidos com preços máximos veículos levem em: R$ 25,97
(vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), por Hora Técnica para veículos pesados em: R$ 31,22 (trinta e um reais e
vinte e dois centavos), por Hora Técnica para Motores e Bombas Hidráulicas em: R$ 11,10 (onze reais e dez centavos),
por Hora Técnica para Motocicletas em: R$ 58,33 (cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme orçamentos
anexos;
O preço a ser ofertado pelas licitantes para a Hora Técnica (HT) não poderá ser superior ao preço máximo estabelecido
acima;
5. ITENS, QUANTIDADE/HORAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
ITEM
1.
QUANT./HORAS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Percentual de Desconto para Peças – Maquinários Marcas: NEW HOLLAND, W 20,
CASE CATERPILLAR.
2.
Percentual de Desconto para Peças – Veículos Marcas: GM, FIAT, VW, FORD,
MERCEDES, FORD, MITISUBISHI, NISSAN, RENAUT, CHEVROLET, TOYOTA,
MERCEDEZ BENS.
3.
Percentual de Desconto de Peças: Bombas e Motores hidráulicos marcas IMBIL,
WEG, THEBE, LEÃO, WORTHINGTON, DANCOR E SOMAR.
4.
Percentual de Desconto de Peças – Motocicletas Marcas: HONDA, YAMAHA,
DAFRA, TRAXX, SUZUKI, KAWASAKI, SUNDOWN.
5.
5.805
Homem/Hora (Hora Técnica) Maquinários.
6.
15.050
Homem/Hora (Hora Técnica) Veículos.
7.
5.200
Homem/Hora (Hora Técnica) Bombas e motores hidráulicos.
8.
1.350
Homem/Hora (Hora Técnica) Motocicletas.
Os valores a serem pagos pelos serviços serão estabelecidos em função do preço da mão de obra
HOMEM / HORA.
DESCONTO PERCENTUAL DE PEÇAS: Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos
em função do preço de TABELA OFICIAL DAS CONCESSIONÁRIAS descontando o valor do
percentual contratado.
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5.1. Informamos que, tanto a manutenção preventiva quanto a corretiva aos defeitos ou danos constatados deverá ser
registrada pela empresa ganhadora, e apresentar a solicitante, um orçamento prévio de peças e serviços. E onde a
solicitante só atestará a execução, ao final de sua conclusão e realização do teste de per forma e funcionamento e junto
com as devoluções das peças porventura substituídas.
As peças serão todas de 1.ª linha (originais), os serviços com pessoas capacitadas e treinadas em todas as linhas
nacionais e estrangeiras, como:
NEW HOLLAND;
W 20;
CAT CATERPILLAR;
GM;
FIAT;
VW;
FORD;
MERCEDES;
FORD;
MITISUBISHI;
NISSAN;
RENAUT;
CHEVROLET;
TOYOTA;
MERCEDEZ BENS
IMBIL;
WEG;
THEBE;
LEÃO;
WORTHINGTON;
DANCOR;
SOMAR;
TADEU;
HONDA (Motocicleta);
YAMAHA (Motocicleta);
DAFRA (Motocicleta);
TRAXX (Motocicleta);
SUZUKI (Motocicleta);
KAWASAKI (Motocicleta);
SUNDOWN (Motocicleta);
5.2.A garantia será de no mínimo 06 (seis) meses ou de 50.000 km (o que ocorrer primeiro) para as peças.
E de 03 (três) meses ou 25.000 km (o que ocorrer primeiro) para os serviços demão de obra.
Os serviços e as peças em garantia serão reposto e sem ônus para a solicitante.
Informamos que os veículos, após a realização dos testes, deverão ser entregues em perfeito estado de uso e
funcionamento e de acordo com o prazo determinado pela oficina, nos serviços correspondentes a emergências,
referente à sublocação com apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos de:
 Lanternagem, vidraçaria, funilaria e pintura;
 Serviço mecânicos de motores, bombas, suspensão, câmbio e sistema de direção;
 Serviços elétricos e eletroeletrônicos;
 Serviços de injeção eletrônicos em bombas e bicos de injeção de combustível em motores movidos a gasolina, óleo
diesel e álcool;
 Serviços na direção hidráulica;
 Serviço de alinhamento e balanceamento;
 Serviços de estofamento;
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5.3. Serviço de Guincho (24 horas), com transporte gratuito dos veículos sem condições de funcionamento, dentro da
área que compreende o Município de Cáceres e sem encargos para a solicitante.
6 - DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS
6.1. Todas as peças deverão ser de primeiro uso e originais do fabricante de cada Veículo, Maquinário, Motor, Bomba
e/ou Motocicleta terão garantia mínima de 06 (seis) meses ou 50.000 km, sendo o que ocorrer primeiro. Os serviços
terão garantia mínima de 03 (três) meses ou 25.000 km, sendo o que ocorrer primeiro. As peças e os serviços em
garantia serão repostos sem ônus para a contratante;
7 - DO ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO
7.1 A cada serviço, o contratante solicitará à contratada, um orçamento prévio que deverá ser por esta, preparado de
forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e n.º da placa do veiculo, o nome e quantidade de peças e/ou
acessórios e serviços a serem executados.
7.2. Quanto da solicitação do orçamento prévio do serviço, o contratante determinará o prazo máximo para
apresentação do mesmo, que não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. O contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a contratada a executar e fornecer o
que for aprovado.
7.4. Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados,
constando a data da entrada do veiculo na oficina da contratada.
8 - DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
8.1. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser procedida de aprovação prévia do CONTRATANTE e deverá
constar nome da peça, quantidade, marca, referencia modelo, preço, etc.
8.2.Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo CONTRATANTE através da pesquisa de mercado antes da
aprovação do mesmo.
8.3. As peças e/ou acessórios substituídos pela CONTRATADA, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, no ato do
recebimento do veiculo devidamente consertado.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1.A fiscalização da contratação será exercida por um servidor de cada Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
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9.4. Antes e após a realização de qualquer serviço pela vencedora, os veículos deverão ser submetidos ao controle e
acompanhamento do Fiscal responsável designado pelo Secretário da pasta, da Secretaria Solicitante.
A inspeção nos Veículos, Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas compreenderão duas fases, a prévia, que
consiste na elaboração do orçamento dos serviços e a posterior, que consiste na aprovação do serviço como um todo.
9.5. O encaminhamento prévio é para fins de orçamento dos serviços e peças, assim o encaminhamento posterior será
para validação dos serviços.
9.6. Além dos equipamentos e ferramentas de aplicação especifica ou genérica visando a boa qualidade dos serviços,
dentro da mais alta tecnologia disponível e que atenda a todos os modelos e marcas de Veículos, Maquinários, Motores,
Bombas e Motocicletas pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Cáceres, A licitante vencedora deverá
possuir no mínimo os seguintes equipamentos:
1.
Elevadores com capacidade de até 2.50 Kg ou compatível;
2.
Elevadores com capacidade de até 4.000 Kg ou compatível;
3.
Equipamento de geometria;
4.
Kit ferramenta de camber / caster;
5.
Desmontadora de pneus;
6.
Balanceadora de rodas;
7.
Prensa hidráulica;
8.
Calibrador de pneus;
9.
Multímetro para injeção eletrônico;
10.
Scanner para analise de injeção eletrônica;
11.
Carregador rápido de baterias
12.
Rebitadora para lonas de freios
13.
Encolhedor de molas;
14.
Prensas;
15.
Morsas;
16.
Bancada para serviços elétricos e eletrônicos;
17.
Estufa e equipamentos para pinturas automotivas;
18.
Graxeira;
19.
Instrumental completo para troca de pivôs de direção;
20.
Cilindro de acetileno 10M³
21.
Pistola pneumática;
22.
Cilindro de oxigênio 10M³;
23.
Conjunto de solda oxigênio completo para 10M³; Conjunto de solda de oxigênio completo PPU; Carrinhos
móveis para pintura;
24.
Mesas de suporte para pintura; Lixadeira a ar;
25.
Roquite;
26.
Extintores;
27.
Bancada para montar e desmontar;
28.
Elevadores (girafa);
29.
Carregador de bateria portátil (chupeteira);
30.
Elevadores automotivos;
31.
Máquina de solda MIG;
32.
Máquina de solda elétrica; Spoter;
33.
Alinhador hidráulico;
34.
Banca de alinhamento a laser; Máquina de balanceamento;
35.
Máquina de montagem de desmontagem de pneus; Esticadores hidráulicos;
36.
Automáticos de pneus elétricos; Vulcanizador;
37.
Mech laser capa; Esmeris;
38.
Macacos hidráulicos; Compressores de ar; Aspiradores de pó;
39.
Bomba para “lava jato”;
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Protocolo N.º
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40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
Nº41 /2014
Barracões com estrutura metálica 18x36
Barracões para serviços rápidos com estrutura metálica; Marretas de borracha;
Marretas de 2kg 1,5 ferro;
Marretinhas de desentortar para lamas; Saca terminal de 03 garras;
Corredores de mola; Alicates de pressão; Saca buchas;
Chaves “L”;
Chaves combinadas; Chaves de boca; Chaves estrela;
Canhão;
Pito grande pesado caixa; Pito grande pesado; Pito longo pesado; Pito torx pesado; Pneumax;
Lixadeiras;
Furadeiras;
Saca terminal 02 garras;
Rebitadeiras;
Chaves grifos estriadas;
Chaves grifos lisas;
Alicates bico fechar;
Rebitadores de parafuso;
Seguradores de parabrisa;
Caixas de ferramentas completas;
Equipamento regulador de injetor de combustível;
Medidor de tampa;
Sistema de injeção eletrônica completa (alfha teste);
Funil para descarga de óleo (50 litros);
Chave de torsão L40;
Chave combinada estriada e boca 36;
Pistolas para pintura com reservatório;
Conjunto completo de tubulação para ar comprimido;
Suporte do motor;
Bombas de óleo;
Macacos jacaré;
Máquinas e equipamentos para serviços de tapeçaria;
Reparos em caixas de direção e bomba hidráulica;
Bombas hidráulicas;
Suporte do motor;
Aparelho para fax;
Impressoras;
Computadores;
Estabilizadores; Nobreak;
Linhas telefônicas;
Estante para armazenar peças; entre outros equipamentos necessários ao desenvolvimento perfeito dos serviços.
9.8 - Dispor de equipamento mínimo necessário para desenvolver o serviço de Manutenção de Motocicletas,
demonstrado a título de sugestão abaixo:
Jogo Chave de fenda;
Carregador de bateria;
Jogo de chave estrela do nº. 06 até 24;
Rampa/elevador;
Máquina lavar peças;
Equipamentos para Lavagem e Regulagem de bicos injetores;
Centrador de rodas;
Jogo chave cachimbo;
Jogo de chave Philips;
Martelo de ferro;
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91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
Nº41 /2014
Martelo de borracha;
Testador de bateria;
Multímetro;
Compressor de ar;
Elevadores com capacidade de até 2.50 Kg ou compatível;
Elevadores com capacidade de até 4.000 Kg ou compatível;
Equipamento de geometria;
Kit ferramenta de camber / caster;
Desmontadora de pneus;
Balanceadora de rodas;
Prensa hidráulica;
Calibrador de pneus;
Multímetro para injeção eletrônico;
Scanner para analise de injeção eletrônica;
Carregador rápido de baterias
Rebitadora para lonas de freios
Encolhedor de molas;
Estante para armazenar peças; entre outros equipamentos necessários ao desenvolvimento perfeito dos serviços.
9.8. A vencedora não necessariamente deverá possuir todos os equipamentos citados no item anterior, pois os mesmos
poderão ser fornecidos por empresas subcontratadas, validade somente e apenas para prestação de serviços, desde que
previamente autorizada pela contratante.
9.9. Para efeito da subcontratação, se houver, e somente para prestação de serviços, a empresa contratada assinará um
termo onde será de sua total responsabilidade sobre os serviços realizados pelas subcontratadas.
9.10. As oficinas deverão prestar os serviços, no mínimo de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 18h00min
horas, devendo disponibilizar telefone/preposto para atendimentos excepcionais que fujam o horário estipulado.
9.11. Nos casos de pane no sistema dos Veículos, Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas, bem como em outros
em que haja comprovação da necessidade, terá a contratada de disponibilizar/subcontratar serviços de guincho para o
reboque de veículos, para os serviços requisitados no perímetro urbano o qual abrange um raio de 60 km da cidade polo.
9.12. O serviço de guincho poderá ser acompanhado e fiscalizado por servidor do órgão contratante.
10. DO VALOR ADMITIDO PARA EFEITO DA PROPOSTA
10.1. O valor máximo com base nos preços de referencia para esta licitação e de proposta a ser apresentada pelas
proponentes é de R$ 1.600.763,49(HUM MILHÃO E SEISCENTOST MIL E SETECENTOS E SESSENTA E
TRES REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).
10.2. O(s) aludido(s) Item (ns) não será (ão) necessariamente adquirido(s) em sua totalidade. O(s) mesmo(s) são
quantidades estimadas, sendo considerado apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da
Ata de Registro de Preço. O licitante para qual for adjudicado o(s) Item (ns) constante(s) do Anexo e for convocado
para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido item até o término da
vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não
estão obrigados a adquirir previamente o(s) objeto(s) constante(s) do Anexo. A Administração não se responsabilizará
por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra
por parte da Administração.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
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10.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação,
não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em
documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor
convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os
fornecedores vencedores do certame.
10.5. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante
o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite a Administração efetuar as aquisições nas
quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
10.6. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em
função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
10.7. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas
constantes da Ata.
11. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
11.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO BOLSANET.
11.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do município de CÁCERES-MT, denominada Pregoeira, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão Eletrônico” constante da página
eletrônica do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET: www.bolsanet.org.br.
11.1.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
12. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
12.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando
também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital.
13. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. . Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida
no País e dentro do perímetro urbano do município de Cáceres-MT, que seja credenciada no objeto desta licitação e
que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
13.2. O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à Plataforma de Pregão Eletrônico - BOLSANET, no
sítio www.bolsanet.org.br, e com o consequente credenciamento junto ao aplicativo da mesma, denominado
HABILITA-NET no prazo de até 30 min (trinta minutos) antes do horário da abertura do certame.
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a) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no aplicativo
HABILITA-NET no prazo de até 30 min (trinta minutos) antes do horário da abertura do certame, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
b) O credenciamento tempestivo do licitante junto ao HABILITA-NET é conditio sine qua non para sua efetiva
habilitação na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
c) Para a habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciando no aplicativo
HABILITA-NET, devendo cadastrar todos os documentos que se encontram elencados nos ITENS 22 a 25.
13.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir
elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido
publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou, conforme o caso, pelo órgão
que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
13.4. Em se tratando de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a aprovação desta condição será
efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer do credenciamento, sob pena de não
aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
13.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização
dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(s) licitante(s) vencedor (es) do certame, que pagará(ão) ao
PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET, através de Boleto Bancário, o valor fixo de R$ 0,0150
(cento cinquenta centésimos de real) por cada R$ 1,00 (hum real) o mesmo que o percentual de 1,5% (um vírgula
cinco por cento) sobre o valor licitado, posteriormente ao pagamento ao município de CÁCERES-MT, ou seja,
acarretará ônus somente ao vencedor do certame, se e somente se, o objeto licitado vier a ser adjudicado e
devidamente pago ao município de CÁCERES-MT.
13.6. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
13.7. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não
sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet
através do e-mail [email protected].
14.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, apontando de forma
clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o certame licitatório, devendo enviar o pedido até
02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas no e-mail [email protected],
devendo a Pregoeira encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24hs (vinte e quatro
horas), a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado.
14.3. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos que não seja na forma eletrônica, ou apresentada fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente;
14.4. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será
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designada pela Administração, para a realização do certame.
14.5. As consultas serão respondidas mediante o e-mail [email protected], o edital e seus anexos
estarão disponíveis no site http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/, onde se encontram acessíveis a todos os
interessados.
14.5.1. No site da Prefeitura serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que o Pregoeiro julgar
importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo quando entender necessário.
14.5.2. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução
do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no
artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
15.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor por lote/item;
g) verificar a habilitação do (s) proponente (s) classificado (s) em primeiro lugar;
h) declarar o (s) vencedor (es);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na
legislação.
16. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET
16.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá
manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
16.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e a assinatura de contrato junto ao PORTAL DE
COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET.
16.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por
inadimplência do licitante junto ao PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET, ou canceladas por
solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao e-mail
[email protected], sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
16.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada,
não cabendo ao PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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16.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
17. DO CADASTRO NO APLICATIVO HABILITA-NET
17.1. O HABILITA-NET constitui um aplicativo de registro cadastral do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO
– BOLSANET.
17.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e
publicidade, poderão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral no HABILITA-NET, desde que
os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
17.3. O Credenciamento junto ao aplicativo HABILITA-NET permite a participação dos interessados na modalidade
licitatória Pregão Eletrônico.
17.4. Para a habilitação neste Pregão, o licitante deverá estar regularmente registrado no HABILITA-NET, devendo
cadastrar os documentos que se encontram elencados nos ITENS 22 a 25.
18. DA PARTICIPAÇÃO
18.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados
data e horário limite estabelecido.
18.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
18.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 32112346 - (34) 9678-7950, pelo Skype: bolsanet ou pelo e-mail [email protected].
19. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
19.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
19.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados a Plataforma Eletrônica
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor;
19.3. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na
Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
19.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar;
19.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance
registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio;
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19.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, a Plataforma
Eletrônica poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 min. (dez minutos), a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa (via chat) aos operadores representantes dos participantes;
19.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pela Plataforma Eletrônica, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um segundo) a 30min. (trinta minutos), aleatoriamente
determinado pela Plataforma Eletrônica, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não
podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances;
19.9. Em face de imprevisão do tempo extra, os licitantes deverão estimar o seu valor máximo de lance a ser ofertado,
evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
19.10. Poderá o Pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do objeto, encaminhar, pela Plataforma Eletrônica
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de maior valor, para que seja obtida melhor
proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital;
19.11. A plataforma informará a proposta de maior valor do lote/item imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor;
19.12. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do aplicativo HABILITA-NET, e se os documentos comprobatórios
de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o(s) licitante(s) vencedor (es) do lote/item e aberto
o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos
os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no aplicativo HABILITA-NET do(s) licitante(s) vencedor (es) do
lote/item.
a) Posteriormente, a proposta readequada com os valores finais dos lances juntamente com os documentos
comprobatórios de habilitação (original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou através
de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial) deverá ser encaminhada pessoalmente ou através do Correio
no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após ser declarado vencedor do lote/item, juntamente com a
proposta de preços readequada, para:
Destinatário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
Endereço:
Av. Getúlio Vargas, n.º 1895, COC, CÁCERES/MT.
CEP
CEP 78.200-000
Pregoeiro:
ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2014
DATA DA ABERTURA: 09/12 /2014 às 09:00 horário de BRASILIA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
ENDEREÇO
C.N.P. J DA EMPRESA - INSCRIÇÃO ESTADUAL.
19.13. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora.
19.14. Os documentos exigidos deverão ser entregues, no endereço citado, diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da
Equipe de Apoio. O Pregoeiro e membros da equipe de apoio não se responsabilizam por documentos entregues em
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outros setores. Não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para
qualquer outra pessoa.
19.15. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas
sanções previstas no item 36, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante que apresentou a proposta ou o
lance subsequente;
19.16. Se a proposta ou o lance do lote/item de maior oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para
que seja obtido valor melhor;
19.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor do
lote/item estimado para a contratação;
19.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor (ES) da(s)
proposta(s) ou lance de menor valor do lote/item.
20. PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
20.1. O encaminhamento de proposta(s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações
que forem efetuadas em seu nome na Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances;
20.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que deixarem de conter:
a) as especificações do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
20.3. A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do implicará na
DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s).
21. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
21.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (AM) enviar à Pregoeira do MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, no prazo da
alínea “a” do subitem, a(s) proposta(s) de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma)
via, preferencialmente rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos
documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deste Edital;
21.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Preços cotados em reais, com valores unitários e totais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto,
taxas, seguros, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social,
encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga dos equipamentos, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre
a contratada;
b) Data e assinatura do representante legal da proponente;
c) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
d) Endereço completo;
e) As especificações do objeto, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da
sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
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g) Valor unitário, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
h) Valor total, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
i) Valor total da proposta por extenso;
21.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
21.4. Atendidos todos os requisitos será (ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR
PREÇO POR LOTE.
21.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
22. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. A empresa deverá apresentar 1(um) atestado de capacidade técnica, compatíveis com objeto da licitação,
podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica
de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório);
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Os documentos de habilitação são os seguintes:
23.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pela fruição de seus benefícios estabelecidos deverá
apresentar toda documentação exigida neste Edital, incluído a regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma
restrição, sendo que a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será efetuada
mediante certidão, expedida pela Junta Comercial.
23.1.2. Quando a licitante for optante pelo SIMPLES nacional, apresentar comprovante de opção pelo simples obtido no
sítio da Secretaria da Receita Federal;
23.1.3. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal
123/2006, conforme anexo deste edital.
23.1.4. Declaração de inexistência de fato impeditiva de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93
(conforme modelo anexo);
23.1.4.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma
restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada
declaração.
20.1.5. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93
(conforme modelo do anexo);
23.1.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo
funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo do anexo);
24. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades
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comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia autenticada da Cédula de identidade e do CPF do (s) proprietário (s).
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser retirada no site
www.receita.fazenda.gov.br;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser retirada no site
www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, podendo ser retirada no
site www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo
domicílio tributário;
e) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
e1) “Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘b” e “c”, de forma consolidada, de acordo
com a legislação do domicílio tributário do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
g) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;
h) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para Participação em Licitações Públicas, podendo ser retirada no site
www.tst.jus.br/certidao.
24.1. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação
neste Pregão, devendo ser entregues obrigatoriamente numerados sequencialmente, a fim de permitir celeridade na
conferência e exame correspondentes.
24.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante,
e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da
matriz.
24.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua
validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
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24.4. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
24.5. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer os documentos
devidamente autenticados em cartório, salvo as certidões emitidas pela Internet.
24.6. Serão aceitas somente cópias legíveis;
24.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
24.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar
necessário;
24.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos
no presente Edital e seus Anexos.
24.10. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado ao
Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, à realização de consulta para
saneamento das falhas encontradas.
24.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a
aplicação do disposto na Lei Complementar nº123/2006.
24.12. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for
evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida,
cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução.
24.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado e prosseguirá a sessão.
24.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os
documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos
ou desde que esses estejam implicados na questão. Ainda, no caso do cadastro de reserva, onde o licitante, obedecendo
à ordem de classificação, manifestar interesse em reduzir o preço no valor da proposta melhor classificada, nos moldes
do art. 11, I, do Decreto nº 7.892/2013.
24.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal,
ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,
se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
24.16. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
24.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo
supracitado.
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24.18. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar
a licitação.
24.19. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde
que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
24.20. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
24.21 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
24.22. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese legal, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
25.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
26. DOS RECURSOS
26.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 03 (três) minutos clicando no botão RECURSO.
Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões.
a) Ao (a) Pregoeiro (a) caberá o juízo de admissibilidade.
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada
e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo (a) Pregoeiro (a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente;
26.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
26.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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26.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa,
aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
27.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Ordenador de
Despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
27. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
27.1. Após a adjudicação do objeto da licitação a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data
do recebimento da convocação para assinar o contrato.
27.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, situada à Avenida
Getúlio Vargas, 1895, bairro Vila Mariana, nesta cidade de Cáceres-MT.
27.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
27.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 13.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo
das demais medidas legais cabíveis.
27.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços,
ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art.
64 da Lei 8.666/93;
27.6. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de
fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes.
27.7. Condições para assinatura do contrato
27.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao
signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
28. DO CONTRATO
28.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação e retirar a nota de empenho para a entrega dos equipamentos.
28.2. O prazo do contrato de aquisição dos produtos será de 12 (doze) meses.
28.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra seguinte: quando o
proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
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28.4. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular
perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas para Participação em Licitações Públicas (CNDT).
28.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada
e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
29. DO PRAZO DA ENTREGA
28.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos mesmos.
28.1¹. Execução dos serviços no prazo máximo de 10(dez) dias, sendo possível prazo maior desde que justificado,
para serviços mais complexos ex. (retifica).
30. DA FORMA DE JULGAMENTO
30.1. Lido os preços, o (a) Pregoeiro (a) relacionará todas as propostas, por percentual e em ordem decrescente.
30.2. O Pregoeiro efetuará a classificação das propostas levando em consideração o maior desconto ofertado, ate a
proclamação do vencedor do lote.
31. DO EMPENHO
31.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a PREFEITURA DE CÁCERES-MT convocará
formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato, sendo que, ultrapassado
esse interstício, aquela decairá do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas
neste Edital de Pregão.
32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
32.1. A Contratada estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir
estabelecidas:
32.2. Após a homologação da licitação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 03 (três) dias,
contados do recebimento de convocação formal, bem como o CONTRATO, no mesmo prazo, após o recebimento de
convocação formal.
Gerar o orçamento no prazo máximo de 02 (dois) dias, podendo-se estender em casos devidamente justificados (ex.
retifica), contados a partir de entrada do veículo na oficina da contratada.
32.3. Execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias para, sendo possível prazo maior desde que justificado,
para serviços mais complexos (ex. retifica), acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente
idêntica ao licitado.
32.4. Garantia para as peças será de no mínimo 06 (seis) meses ou 50.000 Km, sendo o que ocorrer primeiro. Os
serviços terão garantia no mínimo de 03 (três) meses ou 25.000 km, ou que ocorrer primeiro. As peças e os serviços em
garantia serão repostos sem ônus para a contratante.
32.5. Zelar e guardar os bens, Veículos, Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas colocados a sua guarda.
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32.6. Utilizar somente peças originais de 1.º (primeira) linha ou genuínas, conforme o caso, sendo-lhe responsabilizado
pecuniariamente em 100% (cem por centro) do valor da peça e do serviço realizado quando utilizar peça fora do padrão
exigido ou com defeito.
32.6¹. Entende-se por peça original de 1.ª (primeira) linha todos os componentes fabricados por indústrias que fornecem
para montadoras, não dispondo do selo de qualidade da montadora e sendo vendido fora das concessionárias,
determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por
reconhecimento ou manufaturado.
32.6².Entende-se por peça genuína, para fins do objeto deste Termo de Referência, o produto utilizado com
homologação da montadora para a linha de montagem, sendo vendidos preferencialmente, através de concessionárias
das montadoras, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de
reciclagem, por recondicionamento ou manufaturado.
32.7. Facilitar e possibilitar o acesso da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, cujo objetivo é acompanhamento da qualidade
da peça e a execução dos serviços.
32.8. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo
sempre que for necessário.
32.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimo ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do abjeto
adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
32.10. Praticar preço da hora/serviço único para todas as categorias de veículos, conforme valor adjudicado/contratado.
32.11. Iniciar os serviços, nas suas dependências, em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇO e do CONTRATO.
32.12. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade,
de acordo com o Termo de Referência, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material parte da
Solicitante, a contar do recebimento provisório, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e
encaminhada para pagamento.
32.13. Substituir, ás suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os materiais entregue em
desacordo com as especificações deste Termo de Referência, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente
vício de qualidade.
32.13¹. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito
fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93.
32.13². A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação
em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
32.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE.
32.15. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações, estabelecidas na legislação
especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados na execução
dos serviços ou em conexão com ele.
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32.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao processo licitatório e
ao presente CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência, inclusive fiscais e
comerciais.
32.17. A inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos na condição anterior, não
transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa
ou passiva, com o CONTRATANTE.
32.18. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratuais, inclusive a de pagamento de
acidente do trabalho e de seguro contra fogo, bem como por danos a terceiros.
32.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e finalização ou o
acompanhamento pela contratante.
32.20. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto, conforme revisto neste instrumento, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que
não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Cáceres.
32.21. Durante a execução dos serviços, em caso de sinistros, responder pelos danos e prejuízos que, eventualmente,
causar ao Município de Cáceres, a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução dos
serviços.
32.22. Se a licitante vencedora recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do
direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas.
32.23. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas diretas e indiretas, tais como: embalagens, taxas,
impostos, transporte, frete e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações
sociais, impostos, taxas, etc.).
32.24. A futura contratada para prestação de serviços mecânicos deverá estar sediada e operando na cidade de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, local onde os serviços serão realizados.
32.25. A futura contratada para fornecimento de peças poderá ser sediada e qualquer lugar do país, desde que se
comprometam a entregar no máximo em 05 (cinco) dias após a requisição das mesmas.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
33.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da Contratante:
33.2. Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos,
condutores e centro de custos, se houver;
33.3. Expedir autorização de serviços, em cima dos orçamentos fornecidos pela contratada com mais agilidade possível,
sabendo que os serviços só iniciarão após está;
33.4. A CONTRATANTE/GESTOR fica responsável pela análise e autorização dos orçamentos encaminhados pela
CONTRATADA;
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33.5. Manter informações e dados dos veículos e motocicletas, atualizados;
33.6. Acompanhar relatórios, visando facilitar as tomadas de Decisões;
33.7. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao
supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
33.8. Comunicar a Prefeitura em casos de descumprimento de obrigações bem como irregularidades encontradas na
prestação dos serviços;
33.9. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados;
33.10. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário;
33.11. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo contratado;
33.12. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de
sanções e alterações do mesmo;
33.13. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, por meio de ofício, fax, e-mail ou outro meio formal, eventuais
casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do usuário e/ou Veículos, Maquinários, Motores,
Bombas e Motocicletas com a CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à
contratada ou a terceiros, em face da demora da referida comunicação;
33.14. Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar
injustificadamente os pagamentos relativos aos serviços realizados;
33.15. A CONTRATANTE deverá examinar se a CONTRATADA anexou à Nota Fiscal/Fatura, relatório analítico dos
serviços efetivamente realizados;
33.16. A referida equipe de supervisão e inspeção será composta por servidores do órgão designados como responsáveis
para tal;
a) Fiscalizar os serviços mediante Diário de Ocorrências disponibilizado pela contratada o qual conterá anotações
de quaisquer falhas ocorridas;
b) Fiscalizar a execução dos serviços, o fornecimento das peças, a subcontratação e valores a serem pagos por
estes, que serão sempre em conformidade com este termo e a legislação vigente;
c) Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS;
d) Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito das condições e problemas do
veículo/motocicletas com o intuito de colaborar com o serviço;
e) A equipe de fiscalização deverá manter contato direto com a contratada estabelecendo visitas periódicas
verificando assim a execução dos serviços e se os procedimentos e equipamentos empregados são adequados
para garantir a qualidade dos serviços;
Encaminhar a Prefeitura copia dos Contratos/Empenho realizados a favor da Contratada.
34. Da Fiscalização e Acompanhamento:
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34.1. Será designado o Sr. __________________________, através da Portaria n° ___ de ___ de ___________ de 2014,
para exercer a fiscalização do evento e sua execução, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o
afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso
com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
34.1.1. O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da
Contratada.
34.2. As atribuições do fiscal do Contrato, que deve conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação, sanando qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa Contratada, no total
ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível
subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
Contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas ou notas fiscais;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do Contrato seja ultrapassado;
m) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
n) comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o
substituto;
o) solicitar, em tempo hábil, com a concordância da unidade solicitante, os aditamentos do Contrato;
p) receber e dar o encaminhamento devido ás dúvidas ou questionamentos;
q) confeccionar relatórios circunstanciados de acompanhamento de execução da obra, ou de serviços contratados, ou de
entrega de materiais;
r) apresentar, quando solicitado, especialmente pelos órgãos de controle, relatórios circunstanciados de
acompanhamento da entrega de materiais ou de serviços contratados.
34.3. Cabendo ao fiscal acompanhar os prazos do Contrato, informando aos interessados e providenciando, em
tempo hábil, a solicitação de aditamentos e alterações à Supervisão de Acompanhamento de Contratos;
34.4. O fiscal, a fim de se resguardar, deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos
do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
35. DO PAGAMENTO
35.1. O pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura será efetuado à
contratada até 30(trinta) dias após a execução dos serviços objeto deste Edital e do documento fiscal e em tempo
oportuno dos trâmites legais da nota fiscal, a qual será devidamente atestada pelo servidor designado pela
Contratante, cumpridas todas as exigências contratuais.
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35.2. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o Número e nome do Banco, Agência e número da
Conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
35.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da
sua reapresentação.
35.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação
definitiva do fornecimento.
35.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do
Contratado;
35.4. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A
DESPESA
As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste Edital correrão pelas Secretarias solicitantes
através das Dotações Orçamentarias de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres participantes da Ata de
Registro de Preço.
36. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
36.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeita à contratada, multas,
consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem
prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa.
36.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular
no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
36.2.1. Multa de até 10% sobre o valor contratado;
36.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por
prazo de até 02 (dois) anos;
36.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
36.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da
Lei.
36.4. A multa, eventualmente imposta à contratada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
36.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Cáceres.
37. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
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a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessão pública.
37.1.2. A proponente devera declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação,
bem como a Minuta de contrato e demais anexos que a integram.
37.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
37.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
37.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado
o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
37.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao ÓRGÃO não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
37.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
37.4.1. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas diretas e indiretas, tais como: embalagens, taxas,
impostos, transporte, frete e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações
sociais, impostos, taxas).
37.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado na Imprensa Oficial.
37.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
37.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que
sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de Pregão.
37.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
37.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus
Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, endereçado à
Avenida Getúlio Vargas – COC, nº 1895, Telefone: 65 3223-1500 (Ramal 1587 – Fax: 65 3223-3805. Também através
do e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do Pregão Presencial,
devendo informar o número de telefone para contato e nome do responsável pelos pedidos de esclarecimentos.
37.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
37.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis 10.520/02, e da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
37.12. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
A) ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS;
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B) ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ MINUTA DE CARTA-CONTRATO
B) ANEXO III – DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PROPOSTA DE PREÇOS
C) ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
D) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DAS ME E EPP;
E) ANEXO VI-MODELO DE DECLARAÇÃO P. JURÍDICA.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
Prefeitura de Cáceres – MT, 19 de Novembro de 2014.
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ANEXO I
RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS, MOTORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, BOMBAS E
MOTOCICLETAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
MARCA/MODELO
PLACAS
FORD FIESTA FLEX
OBI 2680
UNO/FIAT
FORD/F1000S
JYI 9442
FORD/F4000
JYE 8078
F – 4000
JYI 2249
STRADA/FIAT
VW/ 24.250 CNC 6X2
JYN 6772
VW/ 24.250 CNC 6X2
KAH 3474
FORD/CARGO 2422 E
NPN 8337
FORD/CARGO 2422 E
NPN 8257
FORD/CARGO 2422 E
NPN 8917
MERCEDES PRANCHA
CRH 3577
CAMINHÃO/AGRALE – 6500
OBK 1486
MOTO C100 BIZ ES
KAG 8809
MOTO C100 BIZ ES
KAG 8839
FRONTIER/NISSAN
JGQ-1210
RETROESCAVADEIRA /LB 90 A 4X2
NEW HOLLAND
PÁ CARREGADEIRA /RG 12 B
NEW HOLLAND
PÁ CARREGADEIRA /W 20
W 20
MOTONIVELADORA /RG 140. B
NEW HOLLAND
MOTONIVELADORA /RG 140. B
NEW HOLLAND
MOTONIVELADORA 845 B
CASE
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
E215B
TRATOR ESTEIRA – D6
CARTEPILLAR
TRATOR ROÇ. HID.
MF 283
ROLO COMPACTADOR
GOL CITY 1.0
QBE-3028
MOTO SUZUKI YES 125 – SAEC
QBG-2256
MOTO SUZUKI YES 125 – SAEC
QBB-8356
ANO FAB.
2012
1995
2007
2007
2009/2010
2009/2010
2009/2010
2012
2005
2005
2003
2008
2007
1982
2007
2008
2010
2010
1983
1988
2014/2015
2014/2015
2014/2015
RELAÇÃO BOMBAS E MOTORES HIDRÁULICOS (SAEC).
CONJUNTO DE BOMBA DE RECALQUE (PRINCIPAL) – RUA: VOLUNTÁRIOS DA
PÁTRIA Nº. 548 - CENTRO
BOMBA MARCA IMBIL ITA 200-330
MOTOR MARCA WEG 125 CV 220/380V
QUADRO COMANDO 125 CV COMPENSADORA 220V 1.780 RPM
RESERVA
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 250-290
MOTOR MARCA EBERLE 125 CV 220/380V 1.780RPM
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Bomba reserva não recalca a quantidade de água igual a principal
CONJUNTO DE BOMBA DE RECALQUE (PRINCIPAL) – RUA: VOLUNTÁRIOS DA
PÁTRIA Nº. 548 - CENTRO
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 100-160
MOTOR MARCA WEG 50 CV 220/380V 3500 RPM
QUADRO COMANDO 50 CV 220V COMPENSADORA
RESERVA
MARCA WORTHINGTON D. 814 x 3x2x13
MOTOR EBERLE 30 CV 220/380V 1750 RPM
QUADRO COMANDO 30 CV 220CV ESTRELA – TRIANGULO
Bomba reserva não recalca a quantidade de água igual a principal
BOMBA DOSADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS
TRIPLEX (03 CABEÇA)
MARCA FILTRA ÁGUA
MODELO – GRM II 250
CONJUNTO BOMBA RECIRCULAÇÃO ETA
BOMBA MONOBROCO MARCA FAL AS MOBLOCO 40/125
MOTOR MARGA WEG 5 CV 220/380 3.500 RPM
QUADRO COMANDO 5 CV 220V
BOOSTHER PADRE CASSEMIRO
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 80 – 400/2
MOTOR MARCA WEG 40CV 220/380V 1.750RPM
QUADRO COMANDO 40CV 220V COMPENSADORA
BOOSTHER SÃO LUIZ
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 80 – 330
MOTOR MARCA WEG 30CV 220/380 1.770 RPM
QUADRO COMANDO 30CV 220V ESTRELA TRIANGULO
BOOSTHER SETE SETEMBRO
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 80 – 330
MOTOR MARCA WEG 40CV 220/380 1.770 RPM
QUADRO COMANDO 40CV 220V COMPENSADORA
MOTOR RESERVA PARA – BOOSTHER ( SETE SETEMBRO - PADRE CASSEMIRO –
TANCREDO NEVES)
MOTOR MARCA WEG 40CV 220/380 17.770 RPM
BOOSTHER TANCREDO NEVES
BOMBA MARCA IMBIL ITAP 80 – 400/2
MOTOR MARCA WEG 40CV 220/380 1.770 RPM
QUADRO COMANDO 40CV 220V COMPENSADORA
BOOSTHER GARCEZ
BOMBA MONOBLOCO 2”x1,5”x4” MARCA TECNOBOMBAS
MOTOR MARCA WEG 220/380 3CV 3370RPM
QUADRO COMANDO 3CV 220V
BOOSTHER VITÓRIA RÉGIA
BOMBA MONOBLOCO 2”x1,5”x4” MARCA TECNOBOMBAS
MOTOR MARCA WEG 220/380 3CV 3370RPM
BOMBAS RESERVAS
BOMBA RESERVA MARCA TECNOBOMBAS 2”x1,5x4”
MOTOR MARCA WEG 3CV 220/380V 3.370RPM
MOTOR RESERVA MARCA WEG 40CV 220/380 1.770RPM
BOMBA RESERVA MARCA IMBIL ITAP 80-400/2
BOMBA RESERVA (SÃO 02 IGUAIS) MARCA WORTHINGTON D.8x6x13
BOMBA RESREVA MONOBLOCO – MARCA DANCOR C/MOTOR WEG 0,5CV 1.770RPM
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220/380V
BOMBA RESERVA – MARCA SOMAR C/MOTOR WEG 1.4 CV 110/220V
BOMBA RECALQUE DE SULFATO – MARCA JÁ CV ZI 3.4 CV 110/220V
COMPRESSOR DE AERAÇÃO – TANQUE DE SULFATO DE ALUMÍNIO
MARCA - SAC C/MOTOR 7,5CV MARCA WEG 1.730 RPM
BOMBA LAVAGEM FILTRO E DECANTADOR - ETA
MARCA MARK C/ MOTOR 15CV MARCA BRASIL 220/380V 3.450 RPM Q,C 15CV 220V
COMPENSADORA
(2) DOIS TRANSFORMADORES 150KVA 13,8KV x 110/220V
(1) UM TRANSFORMADOR 150KVA 13,8KV x 220/380V
(1) UM TRANSFORMADOR 75KVA 13,8KV x 110/220V
CONJUNTO BOMBA RECALQUE CAPATAÇÃO (PRINCIPAL)
MARCA IMBIL ITAP 250-290 C/ MOTOR MARCA WEG 150CV 220/380V 1.780RPM
QUADRO COMANDO 150CV 380V COMPENSADORA RESERVA MARCA IMBIL ITA 200330 C/ MOTOR MARCA WEG 125CV 220/380V 1.770 RPM CHAVE COMPUTADORA 400 A
600V
PT - BAIRROS
PT 02 JARDIM PADRE PAULO
BOMBA MARCA EBARA 5CV 220/380V
QUADRO COMANDO 06CV 220V
PT 04 COHAB NOVA
BOMBA MARCA LEÃO 10CV 220/380V
QUADRO COMANDO 10CV 220V
RESERVA
BOMBA MARCA LEÃO 10CV 220/380V
BOMBA DOSADORA DE CLORO EXATA
PT 05 SANTO ANTONIO
BOMBA MARCA LEÃO 6CV 220/380V
QUADRO COMANDO 6CV 220V
RESERVA
01 BOMBA MARCA LEÃO 6CV 220V
PTP0 CARAMUJO
BOMBA MARCA LEÃO 6CV 220/380V
QUADRO COMANDO 6CV 220V
PTP0 HORIZONTE D´OESTE
BOMBA MARCA LEÃO 6CV 220/380V
QUADRO COMANDO 6CV 220V
BOMBA – ETE
ESGOTO COHAB NOVA
(2) DOIS AEREADOR (IGUAIS)
COMPRESSOR MARCA AM C23440/01 ROOST TIPO S.P 71 UD C/MOTOR WEG 30CV
220/380 1.750RPM
QUADRO COMANDO 30 CV 220V ESTRELA TRIANGULO
(3) TRES QUADROS DE COMANDO 7,50CV 220V ESTRELA TRIANGULO
BOMBA ESGOTO BRUTO
MARCA THEBE RL – 14 MANOBROCO C/ MOTOR MARCA WEG ECV 220/380 3.500 RPM
BOMBA ESGOTO TRATADO
MARCA THEBE RL – 14 MANOBROCO C/ MOTOR MARCA WEG 5CV 220/380RPM
ESGOTO ETE GUANABARA
(2) DOIS CONJUNTOS IGUAIS DE BOMBAS SUBMERSÍVEL DE ESGOTO BRUTO 2CV
220V 1.750RPM
BOMBA DE JATO DE LIMPEZA DO TRATAMENTO MARCA SCHNEIDER MONOBLOCO
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MOTOR MARCA WEG 3CV 220/380 3.450 RPM
(2) DOIS QUADRO COMANDO 2CV 220V
(2) DOIS CONJUNTOS IGUAIS DE AERADOR DA ETE
COMPRESSOR MARCA DOSITEC TIPO DUM 120/20
(2) DOIS CONJUNTOS IGUAIS DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS DE ESGOTO BRUTO 220V
1CV 1.750RPM MARCA – ABS
ESGOTO AEROPORTO
(4) QUATRO CONJUNTOS DE BOMBA E 2 CONJUNTOS DE AERADOR IGUAL AO DO
ESGOTO DO GUANABARA
BOMBA SECAR VALETA
BOMBA SUBMERSIVEL MARCA S. P. V HIDROTECNICA BRASILEIRA MODELO P-30EG
3.5 CV 220V
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
MARCA/MODELO
FIESTA
KOMBI
FIAT UNO
CORSA
KOMBI
CORSA
FIAT UNO
FIAT UNO
FIAT UNO
VW/GOL
MOTO TITAN
MOTO TITAN
MOTO TITAN
GOL CITY 1.0
PLACAS
OBF – 1980
NJR – 7256
NJV – 2655
NJH – 4797
NJU - 3470
NJR – 1640
OBL – 3372
OBL – 4042
OBJ – 8502
JZI – 0737
NJR - 9511
NJR – 9481
JZQ – 1424
QBE-0158
ANO FAB.
2010/2010
2009/2010
2010/2011
2008/2008
2007/2008
2007/2008
2013/2013
2013/2013
2013/2013
2000/2001
2008/2008
2008/2008
2002/2003
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCA/MODELO
RENAUT/MASTER AMB. (SAMU)
FIAT/STRADA WORKING
GM/S10 2.4 RONTAN AMB.
FIAT/FIORINO WORKING
TOYOTA HILLUX 2CSL
GM/D20-CUSTON DE LUXE
HONDA/CG125 TITAN KS
NISSAN/FRONTIER CALTELADO
FIAT/DUCATO MINIBUS
PALIO WEKEND
FIAT UNO MILLE
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
MOTO HONDA CG FAN 125KS
PLACAS
JZU7-151
JZI-3412
JZI-0652
JYT-9078
JZN-5181
JFO-1245
JZH-5052
HAN-3030
NTZ-9078
NPI-9610
NUB-1546
OBG-7914
OBG-7974
OBG-7834
NJR-9551
ANO FAB.
2004
2001
2001
1998
2003
1994
2001
2003
2010
2008
2010
2012
2012
2012
2010
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MOTO HONDA CARGO CG 125 KS
FIAT/STRADA TREK CE FLEX
YAMAHA/XTZ 125K
FIAT/PALIO ELX FLEX
CAMINHONETE/RANGER STX
VW/GOL 1.0
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
NJR-9581
NDQ-2434
KAD-1429
NJB-5182
BXJ-4004
KYA-1319
QBC-3438
QBC-3348
QBE-2748
QBE-0188
QBE-2688
2010
2008
2005
2008
1996
2008
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCA/MODELO
GM/PRISMA
RENAULT MÉGANE - DOAÇÃO DO IFMT/MT.
PALIO WEEKEND – DOAÇÃO DA CMC
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
GOL CITY 1.0
PLACAS
NPO-1867
KAT-6282
NPC-3431
QBE-3028
QBC-3268
QBC-3938
ANO FAB.
2009/2009
2010/2010
2009/2009
2014/2015
2014/2015
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO
HONDA/CG150CC FAN ESI
PLACAS
NJV8612
ANO FAB.
2011/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.
MARCA/MODELO
PLACAS
GOL CITY 1.0
QBC-3428
ANO FAB.
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARCA/MODELO
GOL CITY 1.0
MOTO HONDA/C100 BIZ
MOTO HONDA/C100 BIZ
PLACAS
QBE-3088
KAG-8909
KAG-8789
ANO FAB.
2014/2015
2005/2005
2005/2005
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MARCA/MODELO
FIAT/UNO MILLE
GOL CITY 1.0
CHEVROLET/MONTANA
TRATOR/NEW HOLLAND TL 75 4X4
PLACAS
KAO-6164
QBC-3318
KAJ-7683
--
ANO FAB.
2006/2006
2014/2015
2006/2006
2006/2006
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MARCA/MODELO
MOTO HONDA/C100 BIZ
PLACAS
KAG-8849
ANO FAB.
2005/2005
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
31859 de 13 Novembro de 2014
MOTO HONDA/C100 BIZ
Nº41 /2014
KAG-8859
2005/2005
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO.
ANO FAB.
MARCA/MODELO
PLACAS
2014/2015
GOL CITY 1.0
QBC-3408
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MARCA/MODELO
GOL CITY 1.0
PLACAS
QBC-3168
ANO FAB.
2014/2015
Os Veículos, Maquinários, Motores, Bombas e Motocicletas que forem adquiridas durante o período de vigência do
contrato, serão aditivados ao Contrato, dentro dos limites permitidos por lei.
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Nº41 /2014
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº**/2014.
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ nº 03.214.145/0001-83 por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada na Avenida Getúlio Vargas nº1895,
CEP. 78200.000. (RESOLVE registrar os preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para a frota desta Prefeitura, em conformidade
com a proposta apresentada pela(s) empresa(s) vencedora(s) no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
***/2014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 pelo Decreto Municipal nº ****/2014, e também, o Decreto
Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade competente.
ÓRGÃO GERENCIADOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada na Avenida Getúlio
Vargas, 1895, COC, Cáceres/MT, e-mail – [email protected] - Telefone/fax: (65)32231500.
FORNECEDOR (ES): ****
1 - DO GESTOR DA ATA
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o ÓRGÃO GERENCIADOR responsável pela
condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente;
1.2 Caberá ao Gerenciador da Ata realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos
preços registrados.
2 - DO OBJETO – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES RESGISTRADOS
2.1. Estão em conformidade com Relatório Anexo que faz parte integrante desta ARP.
2.2. As quantidades indicadas no item acima correspondem ao número estimado durante a vigência desta Ata.
2.2. O valor total estimado durante a vigência desta ARP é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.3. Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes à prestação dos serviços, tais como: mão-deobra e materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços e ainda: fornecimento de certidões e documentos,
impostos, encargos sociais, taxas, ferramental, equipamentos, lucro, etc.
3 - DO CADASTRO DE RESERVA
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Pregão Eletronico
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3.1 Aceitam os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao(s) do(s) licitante(s) vencedor(es)
do Pregão Eletrônico nº ****/2014, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na sequência da
classificação do certame, os seguintes fornecedores:
Classif.
1º
2º
Nome
CNPJ
4 - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Dos usuários participantes extraordinários
4.1.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.1.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a ser praticados, obedecidos a ordem de classificação.
4.1.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.1.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
4.1.6. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata,
assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.2. Homologado o resultado da licitação, o(s) fornecedor(es) mais bem classificado, observado o disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 7.892/2013, será(ão) convocado(s) para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração
4.2.1. O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados, poderá ser prorrogada, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO;
4.2.2. É facultado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, quando o convocado não assinar a Ata
de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto Federal nº 7.892/2013;
4.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
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4.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO
GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado;
4.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e
sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5 - DA VALIDADE DA ATA E ACRÉSCIMOS
5.1. Esta Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua
eficácia a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso
III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições;
5.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e
devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo
17 do Decreto Federal nº 7.892/2013;
5.3.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
5.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o
disposto no §1º do art.12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)
fornecedor (es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado.
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6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º
10.520, de 2002.
6.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.7.1. Por razão de interesse público; ou
6.7.2. A pedido do fornecedor quando:
a) comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto.
6.8. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de
sua vigência.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
7.1. O(s) fornecedor (es) detentor(es) dos preços registrados poderá(ão) ser convidado(s) a firmar contratações de
fornecimento de peças e serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação
pertinente.
a) Para cada fornecimento de peças e serviços será assinado uma Carta Contrato ou Nota de Empenho entre o licitante
que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização
da despesa.
7.2. Por se tratar de compra com entrega e prestação de serviços parcelada, o Contrato decorrente desta Ata será
substituído por Carta Contrato, conforme previsão do Art. 62 da lei 8.666/93;
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7.3. O prazo para a assinatura da Carta Contrato ou retirada da Nota de Empenho será de no máximo 03 (tres) dias,
contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações
previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Art. 81 da mesma lei.
8 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Havendo rejeição no fornecido, no todo ou em parte, caberá a CONTRATADA efetuar as alterações que se fizerem
necessárias, dentro do prazo de 03 (tres) dias corridos da entrega que vier a ser recusado;
8.2. A contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que
impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
8.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ou os demais Órgãos Participantes (quando houver),
poderão se recusar a receber o material licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa
vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de
indenização;
8.4. O aceite/aprovação do objeto pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, não exclui a
responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou
disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 (Código do
Consumidor);
8.5. No ato da entrega do material, se houver a necessidade, a equipe deverá estar com os equipamentos de proteção
individual – EPI’s, previstos nas leis e normas de higiene e segurança do trabalho fornecida pela contratada;
8.6. Ocorrerão por conta da contratada às despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários dos seus associados;
8.7. O produto será objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº
8.666/1993;
8.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso
este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado
e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser realizado pelo MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo servidor responsável;
9.2. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento
sustado/suspenso até a correção do erro;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
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9.4. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de
preços ou compensação financeira.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Incumbe à CONTRATANTE:
10.1.1 Emitir NOTA DE EMPENHO a cada solicitação;
10.1.2 Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, ao atendimento do objeto;
10.1.3 Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA as irregularidades verificadas na execução da entrega;
10.1.4 Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os quantitativos
solicitados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
10.1.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
10.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
10.2. Incumbe à CONTRATADA:
10.2.1 Proceder à entrega à CONTRATANTE do objeto em conformidade com as especificações contidas neste Termo
de Referência;
10.2.2 Fornecer o material de forma regular para o bom desempenho do objeto desta contratação.
10.2.3 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO;
10.2.4 Assumir todas as responsabilidades decorrentes da despesa empenhada;
10.2.5 Manter, as mesmas condições da habilitação durante o fornecimento do material;
10.2.6 Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir,
direta e indiretamente, sobre o objeto desta Contratação, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos
inerentes ao fornecimento desse objeto;
10.2.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações firmadas, sem prévia e
expressa anuência desta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
10.2.8 Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele
em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do
mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
10.2.9 Responsabilizar-se por todos os equipamentos necessários para os transportes e descarregamento do material,
que deverá ser de boa qualidade, em perfeitas condições de uso, em quantidades previamente solicitadas necessárias a
boa execução dos trabalhos;
10.2.10 Prestar os fornecimentos das peças e acessórios e os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas
estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
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10.2.11 Adotar práticas de sustentabilidade no fornecimento dos bens.
11 - FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência desta Ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, permitida a
assistência de terceiros;
11.2. Será designado o Sr. __________________________, através da Portaria n° ___ de ___ de ___________ de 2014,
para exercer a fiscalização do evento e sua execução, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o
afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso
com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
11.3. O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da
Contratada.
11.4. As atribuições do fiscal do Contrato, que deve conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação, sanando qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa Contratada, no total
ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível
subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
Contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas ou notas fiscais;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do Contrato seja ultrapassado;
m) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
n) comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o
substituto;
o) solicitar, em tempo hábil, com a concordância da unidade solicitante, os aditamentos do Contrato;
p) receber e dar o encaminhamento devido ás dúvidas ou questionamentos;
q) confeccionar relatórios circunstanciados de acompanhamento de execução dos serviços contratados ou de entrega das
peças e acessórios;
r) apresentar, quando solicitado, especialmente pelos órgãos de controle, relatórios circunstanciados de
acompanhamento da entrega das peças/acessórios ou de serviços contratados.
11.5. Cabendo ao fiscal acompanhar os prazos do Contrato, informando aos interessados e providenciando, em
tempo hábil, a solicitação de aditamentos e alterações à Supervisão de Acompanhamento de Contratos;
11.6. O fiscal, a fim de se resguardar, deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos
do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
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12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo Contratado, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, poderá ser aplicada as sanções:
a) Advertência, aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação da multa:
a1) descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante.
a2) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do Contrato, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária;
a3) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Contratante.
b) Multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
b1) Sobre o valor do serviço entregue em atraso, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao último dia do prazo
definido neste Contrato;
b1.1) Até o sétimo dia de atraso, multa única de 1% (um por cento);
b1.2) A partir do oitavo dia de atraso, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento);
b2) No percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso do não atendimento dos prazos e
condições estabelecidas neste contrato, podendo a critério da CONTRATANTE, ocorrer a não aceitação do objeto, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença.
b3) No percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor constante do Contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida.
c) Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública do Município de
Cáceres-MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13 - DA FORMA DE REAJUSTE
13.1. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência da Ata, exceto visando o reequilíbrio econômico financeiro,
desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI da CF/1988 e arts. 57,
§1º e 2º, 65, II, “d”, e § 6º, todos da Lei 8.666/93. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o
pedido de revisão pela contratada.
14 - DA VINCULAÇÃO
14.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos
teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº ***/2014 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor e/ou recomposição de preços, caso houver.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes de eventual contratação, derivada da Ata de Registro de Preços objeto deste Pregão
Eletrônico, correrão à conta dos recursos orçamentários específicos a serem oportunamente disponibilizados através de
rubricas orçamentarias do orçamento de 2014 ou do que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo
Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com
inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, cujos
programas de trabalho, Fontes de Recurso e Elementos de Despesas específicas constarão nas Notas de Empenho
emitidas pelo órgão ou entidade requisitante.
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15.2. Nenhuma contratação será efetuada sem a previa indicação da disponibilidade orçamentária, nos termos do § 2º do
art. 7º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
16 - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do Município de Cáceres-MT para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, do Contrato ou Nota de Empenho dela decorrente, que não possam ser resolvidas
administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
Caceres-MT, de 2014.
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MINUTA DE CARTA-CONTRATO Nº (***)/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (***)/2014
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CÁCERE-MT, devidamente qualificado nos autos da Ata de Registro de Preços
nº (***)/2014.
CONTRATADA:- (***) devidamente qualificada nos autos da Ata de Registro de Preços nº (***)/2014.
Cláusula Primeira:- DO FUNDAMENTO
Este instrumento contratual fundamenta-se no Art. 62 da lei 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços nº (***)/2014.
Cláusula Segunda:- DO OBJETO
O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para aquisição de Oxigênio Medicinal para atender as demandas do
(PAM) Pronto Socorro Municipal, de acordo com os Anexos, e conforme Edital do Pregão Eletrônico de Registro de
Preços nº /2014, a proposta do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública do Pregão, cujos termos são parte integrante do
presente instrumento.
Cláusula Terceira:- DO PREÇO, QUANTIDADE, DA VIGÊNCIA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I – Preço: O valor global de R$ ******;
II – Da quantidade: Conforme Ordem de Compra nº (***) necessário se faz a quantidade de *** (*****);
III – Da vigência: A contratação terá início na data da sua assinatura e término no dia ____/____/2014;
IV – Do recurso orçamentário: Rubrica orçamentaria nº *** do orçamento de 2014 ou da que vier a substituí-la nos
próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na
Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Cláusula Quarta:- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As especificações técnicas constantes do pregão em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na
minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta Carta Contrato, independentemente de
transcrição.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº (***)/2014.
Cláusula Quinta:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de Cáceres-MT.
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Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas. Cáceres-MT, ** de ***** de 2014
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ANEXO III
Demonstração dos Serviços/ Proposta de Preços
Licitação: Nº (....)/2014. Modalidade: PREGÃO. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: _____________________
Tel Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)_____________
Endereço: _________________________________________________________________
Conta Corrente: __________ Agência: ______________ Banco: ____________________
Item
Qtd
Un
Material
Complemento
Valor Un.
Valor Total
1
5.805,00 HR
1140
SERVICOS MECANICOS PARA CAMINHOES, ONIBUS E
MAQUINAS PESADAS.
31,22
R$ 181.232,10
2
15.050,00 HR
1141
SERVICOS MECANICOS PARA VEICULOS
25,97
R$ 390.848,50
3
5.200,00 HR
1142
SERVICOS MECANICOS PARA BOMBAS E MOTORES
HIDRAULICOS
11,10
R$ 57.720,00
4
1.350,00 HR
4118
SERVIÇOS MECANICOS COM MOTOCICLETAS
58,33
R$ 78.745,50
5
1,00 UN
2178
PECAS PARA MUNUTENCAO DE MAQUINAS
240.372,67
R$ 240.372,67
6
1,00 UN
2179
PECAS PARA MANUTENCAO DE VEICULOS
554.844,72
R$ 554.844,72
7
1,00 UN
2180
PEÇAS PARA MANUTENCAO DE BOMBAS E MOTORES
HIDRAULICOS
70.000,00
R$ 70.000,00
8
1,00 UN
4119
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS
27.000,00
R$ 27.000,00
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima,
sendo:
Pagamento através do Banco: ______________________;
Agência N.º: __________;
C/C N.º: ____________________;
Cidade:____________________;
O prazo de validade da proposta é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
Cidade-UF, _____, _______ DE 2014
_____________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A
SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº (..... )/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Indicamos o (a) Sr.(a)________________, portador da cédula de identidade RG nº _____________, órgão expedidor
____________________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.___________, como nosso representante legal
na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar,
prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos
os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: __________________________________________________________
Inscrição Estadual n.º: ________________________________________________
Razão Social: _______________________________________________________
Nome de Fantasia: ___________________________________________________
Atenciosamente,
Local,
(nome e função na empresa)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
(Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À
SAD
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. (.....)/2013/SA, Declara sob
as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar
123/2006.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (.....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. (....)/2014/SA, DECLARA,
sob as penas da lei, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993,
com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei
Complementar nº 04/90),
-
inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição
na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada
declaração.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
À
SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (.....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, Declaramos que
cumprimos plenamente todos os requisitos para a habilitação.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
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CPF:
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