VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO

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VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO-SP
Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro.
BEBEDOURO-SP – CEP 14701-120
EDITAL DE PRAÇA Nº 155/2012
A Doutora FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO, Juíza do Trabalho da Vara do
Trabalho de Bebedouro-SP, situada na Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro, nos autos do processo
0000992-90.2010.5.15.0058 CartPrec, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que no dia 31/10/2012, a partir das 12h30min, na sede desta vara, situada à R. Dr.
Oscar Werneck, 634, Centro, por meio da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, com o
acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, será levado a público pregão de venda e
arrematação, oportunidade em que serão ofertados lances tanto em auditório quanto pela rede
mundial de computadores (www.leiloesjudiciais.com.br), o bem penhorado na execução dos autos
do processo nº 0000992-90.2010.5.15.0058 CartPrec, entre partes: José Alves de Melo Neto e
Plinio Luiz Lanfredi (Espólio de), AVALIADO EM R$ 137.500,00, conforme auto de penhora e
avaliação de fls. 30/32, e que é o seguinte: “PARTE IDEAL PERTENCENTE AO
EXECUTADO - PLINIO LUIZ LANFREDI (ESPÓLIO DE) CORRESPONDENTE A 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 2.468 livro nº2 –
Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro – SP.
IMÓVEL: “Um sítio agrícola pastoril, neste município, na Fazenda Água Limpa, denominado Boa
Vista, com área de 5 alqueires de terras, ou sejam 12,10ha., contendo uma casa de tijolos e coberta
de telhas, 1 tulha, 2.000 pés de laranja, terreiro atijolado e outras de pequena monta, confrontando
em sua integridade, Jordão Dias Ferraz, Olindo Crevelato, Maurilio Francisco da Silva, com o
Córrego da Égua.” Cadastrado no INCRA sob nº 6120140023644. Proprietários: Plínio Luiz
Lanfredi e Floreza Labella Lanfredi ( 50% do imóvel – R. 05/2.468) e Marcus Tulio Alves Nicolino
(50% do imóvel – R. 13/2.468).
1ª- Obs.:Em diligência na referida propriedade rural, constatei
que as benfeitorias descritas na matrícula do imóvel foram demolidas, bem como não havia lavoura
de laranja.
2ª – Obs.: consta no registro nº09 e na averbação nº11 da respectiva matrícula, há
hipoteca judicial gravada a favor da empresa Citrosuco Paulista S/A. Avalio a parte ideal de 50%
(cinquenta por cento) do imóvel acima descrito pertencente ao executado em R$137.500,00
(Cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). ”.
Referida Hasta Pública será realizada por meio da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (Rua
Pensilvânia, 114, 283M, Brooklin, São Paulo, CEP 04.564-000. Telefone para contato: 0800-7079272), com o acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, oportunidade em que serão
ofertados lances tanto em auditório quanto pela rede mundial de computadores
(www.leiloesjudiciais.com.br), ficando a empresa nomeada responsável por: 1. Realizar a
divulgação do leilão e de todas as condições aqui estabelecidas; 2. Providenciar a remoção do bem,
quando determinada pelo Juízo, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas ao
transporte e guarda do bem em depósito; 3. Depositar à disposição do Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; 4. Lavrar o auto de arrematação, ou
de adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado na forma do art. 694 do
C.P.C.; 5. Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de resultado. O lance inicial a ser ofertado é
de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. Encerrado o momento para se
oferecerem os lances, será automaticamente aceita a maior oferta, desde que igual ou superior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Caso não se verifique essa ocorrência e diante do
caso concreto, deverão ser trazidos ao conhecimento do Juízo todos os lances compreendidos entre
30% (trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento). Os funcionários da empresa LEILÕES
JUDICIAIS SERRANO ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o Juiz do Trabalho responsável pela condução da respectiva
execução, obtendo, se for o caso, o deferimento da arrematação por lance compreendido entre 30%
(trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento), seguindo-se os demais atos de expropriação.
Os funcionários da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, ficam
autorizados a efetuar visitas aos locais onde se encontram os bens penhorados, sejam eles móveis ou
imóveis, submetidos à hasta pública, podendo se fazer acompanhar de interessados na arrematação.
Os funcionários expressamente autorizados a fotografar os bens penhorados, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça designado para o ato. Fica expressamente vedado aos Srs.
Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inc.
V, do C.P.C., ficando desde logo autorizada a solicitação de força policial, se necessário. O licitante
vencedor deverá depositar à disposição do Juízo, no ato, 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, sendo que os 80% (oitenta por cento) restantes deverão ser depositados no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da hasta, mediante comprovação por guia
de depósito judicial devidamente autenticada. Além disso, caberá ao licitante vencedor depositar
diretamente em conta bancária da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da venda devida, no mesmo prazo assinado acima.
Poderá o exequente, também, arrematar os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo sempre o maior lance. Fica o exequente dispensado de exibir o preço,
exceto se a oferta for superior ao seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º do C.P.C. c.c. Art. 769 da C.L.T.).
Nos termos do art. 888, § 1º da C.L.T., terá ainda o exequente preferência para a adjudicação.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta, igualando-se ao
maior lance, autorizando-se, porém, aos interessados, em benefício da execução e no interesse do
devedor, majorar a oferta, até que prevaleça ou a adjudicação ou a arrematação. Em caso de
adjudicação durante o leilão ou arrematação pelo exequente, o valor devido ao leiloeiro a título de
comissão (5% sobre o valor da venda) deverá ser pago pelo executado, nos próprios autos. Quando
os efeitos da hasta forem suspensos, o prazo para o arrematante proceder ao depósito integral
estender-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação específica para fazê-lo. Na
hipótese de requerimento de remição da dívida, nos termo do art. 13 da Lei n. 5.584/1970, na forma
da nova redação do art. 651 do C.P.C., de aplicação subsidiária ao processo de execução trabalhista,
por força do art. 769 da C.L.T., o interessado deverá comprovar, até a data e hora designada para a
hasta, o depósito integral do crédito exequendo, acrescido de todas as despesas processuais
incidentes, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Nesse
caso, o remitente arcará com o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no importe de 5% (cinco
por cento) incidentes sobre o maior lance ou, não havendo lances, sobre o valor da avaliação do
bem, nos termos do art. 11, inc. VI do capítulo HAST da Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional, exceto se comprovar o pagamento integral da dívidas e das demais despesas processuais
no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a hasta pública. O acordo celebrado
entre as partes, com a desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas
públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro, no importe de 2%
(dois por cento) incidentes sobre o lance mínimo ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado.
A executada somente ficará eximida do pagamento dessa despesa se o acordo for protocolizado na
Secretaria da Vara do Trabalho no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a
hasta pública, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Os
bens adquiridos em hasta públicas são transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até à
data da expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Os embargos à
arrematação eventualmente opostos não terão efeito suspensivo da venda realizada, nos termos do
art. 694 do C.P.C., a qual considera-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos. Nas estritas hipóteses do art. 694 do C.P.C., caso desfeita a
arrematação, a empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO será intimada a fim de restituir nos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o valor recebido (art. 13, § 4º do capítulo HAST da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional). O prazo para a eventual oposição de
embargos à arrematação ou adjudicação começará a fluir a partir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação, uma vez que a publicação do edital supre eventual
insucesso nas notificações das partes ou de seus advogados. Além do valor devido ao leiloeiro e
demais despesas processuais, ficará a executada responsável pelo pagamento das despesas fixadas
no art. 789-A da C.L.T., naquilo que for aplicável ao caso concreto. Publicado e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Dado e passado nesta cidade de
Bebedouro/SP, aos dezenove dias de junho do ano de 2012 (dois mil e doze). Eu, (a) Samuel Jesus
de Oliveira, Diretor de Secretaria, subscrevi. (a) FERNANDA CAVALCANTI VARZIM
GAETANO. Juíza do Trabalho.
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que o Edital nº 155/2012 foi afixado no quadro de
avisos desta Vara. Era o que cumpria certificar. O referido é verdade e dou fé. Bebedouro-SP,
19/06/2012. Elaine de Souza Lima da Silva, ............, Diretora de Secretaria Substituta.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, o Edital nº 155/2012 será publicado na Edição do DEJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho), Tribunal Regional da 15ª Região, com data de divulgação para 21/06/2012 e
data de publicação para 22/06/2012. Nada mais. É o que me cumpre certifica. O referido é
verdade e dou fé. Bebedouro-SP, 19/06/2012. Elaine de Souza Lima da Silva, ............, Diretora de
Secretaria Substituta.
VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO-SP
Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro.
BEBEDOURO-SP – CEP 14701-120
EDITAL DE PRAÇA Nº 164/2012
A Doutora FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO, Juíza do Trabalho da Vara do
Trabalho de Bebedouro-SP, situada na Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro, nos autos do processo
0096400-16.2007.5.15.0058 RTOrd, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que no dia 31/10/2012, a partir das 12h45min, na sede desta vara, situada à R. Dr.
Oscar Werneck, 634, Centro, por meio da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, com o
acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, será levado a público pregão de venda e
arrematação, oportunidade em que serão ofertados lances tanto em auditório quanto pela rede
mundial de computadores (www.leiloesjudiciais.com.br), os bens penhorados na execução dos
autos do processo nº 0096400-16.2007.5.15.0058 RTOrd, entre partes: Gerolino Pinheiro e
Armazens Gerais Terra Roxa Ltda, AVALIADOS EM R$ R$200.500,00 e R$126.000,00,
conforme auto de penhora e avaliação de fls. 169/170, e que é o seguinte: 1- IMÓVEL
MATRICULADO SOB Nº 973do livro nº2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Viradouro – SP, sendo: “Um imóvel urbano, constituído de quatro (4) barracões,
construídos de tijolos e cobertos de telhas, cimentados, situado à rua Mal. Floriano, na cidade de
Terra Roxa, com o terreno em que estão edificados de formato irregular, com as seguintes
metragens e confrontações: pela frente com a citada via pública, Mal. Floriano onde mede 18,50
metros, lado direito quem olha de frente referido imóvel, na divisa com os fundos do prédio nº 64
da rua Rui Barbosa de propriedade dos outorgantes e partindo da rua Mal. Floriano com 38,50
metros de extensão daí virando à direita com 11,75metros, daí virando novamente à direita
medindo 3,45 metros, daí virando à esquerda até alcançar a rua Rui Barbosa medindo 12,25 metros,
confrontando nesse trajeto todo com os fundos do prédio nº 64 da citada rua Rui Barbosa, e
finalmente descendo pela rua Rui Barbosa, até alcançar os fundos do imóvel, medindo 10,00 metros
lado esquerdo, medindo 46,00 metros confrontando-se com o antigo leito da Cia Paulista de
Estradas de Ferro e nos fundos com 41,00 metros confrontando com os fundos dos prédios nºs 274,
262 e 258 da rua Dr. Oswaldo Prudente Correa de propriedades de Devanir Cervi, Mohamed Abbes
Sobrinho e Agnelo Vernilo.” Proprietário: ARMAZÉNS GERAIS TERRA ROXA LTDA CNPJ Nº
45.305.844/0001-89. Obs.:Certifico que as quatro edificações têm, no total, uma área aproximada
de 1000m2, sendo dois barracões cobertos com telhas do tipo comum e dois com telhas de amianto,
todos com piso cimentado, em estado regular de conservação. O imóvel é servido por rua
pavimentada, água, esgoto e energia elétrica. Avalio referido imóvel em R$200.500,00 (Duzentos
mil e quinhentos reais). 2 - IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 1.884do livro nº2 – Registro
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro – SP, sendo: “Um imóvel
urbano constituído de dois armazéns construídos de tijolos e cobertos de telhas e um outro prédio
construído de tijolos e telhas, próprio para escritório, situado a Rua Mal. Floriano nº133, na cidade
de Terra Roxa, desta Comarca de Viradouro, edificado no terreno que forma seu quintal que mede
20,00 metros de frente por fundo correspondente por 40,00 metros medidos de ambos os lados da
frente aos fundos, encerrando a área de 800,00 metros quadrados, que se divide e se confronta em
sua integridade pela frente com a Rua Mal. Floriano, de um lado com Mohamed Abbes Sobrinho de
outro lado com quem de direito e fundos com Irmãos Bonemer.” Proprietário: ARMAZÉNS
GERAIS TERRA ROXA LTDA CNPJ Nº 45.305.844/0001-89. Obs.:Referidas edificações têm, no
total, área aproximada de 500m2 e se encontram em estado regular de conservação. O imóvel é
servido por rua pavimentada, água, esgoto e energia elétrica. Avalio referido imóvel em
R$126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais).
Referida Hasta Pública será realizada por meio da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (Rua
Pensilvânia, 114, 283M, Brooklin, São Paulo, CEP 04.564-000. Telefone para contato: 0800-7079272), com o acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, oportunidade em que serão
ofertados lances tanto em auditório quanto pela rede mundial de computadores
(www.leiloesjudiciais.com.br), ficando a empresa nomeada responsável por: 1. Realizar a
divulgação do leilão e de todas as condições aqui estabelecidas; 2. Providenciar a remoção do bem,
quando determinada pelo Juízo, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas ao
transporte e guarda do bem em depósito; 3. Depositar à disposição do Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; 4. Lavrar o auto de arrematação, ou
de adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado na forma do art. 694 do
C.P.C.; 5. Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de resultado. O lance inicial a ser ofertado é
de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. Encerrado o momento para se
oferecerem os lances, será automaticamente aceita a maior oferta, desde que igual ou superior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Caso não se verifique essa ocorrência e diante do
caso concreto, deverão ser trazidos ao conhecimento do Juízo todos os lances compreendidos entre
30% (trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento). Os funcionários da empresa LEILÕES
JUDICIAIS SERRANO ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o Juiz do Trabalho responsável pela condução da respectiva
execução, obtendo, se for o caso, o deferimento da arrematação por lance compreendido entre 30%
(trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento), seguindo-se os demais atos de expropriação.
Os funcionários da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, ficam
autorizados a efetuar visitas aos locais onde se encontram os bens penhorados, sejam eles móveis ou
imóveis, submetidos à hasta pública, podendo se fazer acompanhar de interessados na arrematação.
Os funcionários expressamente autorizados a fotografar os bens penhorados, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça designado para o ato. Fica expressamente vedado aos Srs.
Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inc.
V, do C.P.C., ficando desde logo autorizada a solicitação de força policial, se necessário. O licitante
vencedor deverá depositar à disposição do Juízo, no ato, 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, sendo que os 80% (oitenta por cento) restantes deverão ser depositados no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da hasta, mediante comprovação por guia
de depósito judicial devidamente autenticada. Além disso, caberá ao licitante vencedor depositar
diretamente em conta bancária da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da venda devida, no mesmo prazo assinado acima.
Poderá o exequente, também, arrematar os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo sempre o maior lance. Fica o exequente dispensado de exibir o preço,
exceto se a oferta for superior ao seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º do C.P.C. c.c. Art. 769 da C.L.T.).
Nos termos do art. 888, § 1º da C.L.T., terá ainda o exequente preferência para a adjudicação.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta, igualando-se ao
maior lance, autorizando-se, porém, aos interessados, em benefício da execução e no interesse do
devedor, majorar a oferta, até que prevaleça ou a adjudicação ou a arrematação. Em caso de
adjudicação durante o leilão ou arrematação pelo exequente, o valor devido ao leiloeiro a título de
comissão (5% sobre o valor da venda) deverá ser pago pelo executado, nos próprios autos. Quando
os efeitos da hasta forem suspensos, o prazo para o arrematante proceder ao depósito integral
estender-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação específica para fazê-lo. Na
hipótese de requerimento de remição da dívida, nos termo do art. 13 da Lei n. 5.584/1970, na forma
da nova redação do art. 651 do C.P.C., de aplicação subsidiária ao processo de execução trabalhista,
por força do art. 769 da C.L.T., o interessado deverá comprovar, até a data e hora designada para a
hasta, o depósito integral do crédito exequendo, acrescido de todas as despesas processuais
incidentes, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Nesse
caso, o remitente arcará com o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no importe de 5% (cinco
por cento) incidentes sobre o maior lance ou, não havendo lances, sobre o valor da avaliação do
bem, nos termos do art. 11, inc. VI do capítulo HAST da Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional, exceto se comprovar o pagamento integral da dívidas e das demais despesas processuais
no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a hasta pública. O acordo celebrado
entre as partes, com a desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas
públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro, no importe de 2%
(dois por cento) incidentes sobre o lance mínimo ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado.
A executada somente ficará eximida do pagamento dessa despesa se o acordo for protocolizado na
Secretaria da Vara do Trabalho no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a
hasta pública, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Os
bens adquiridos em hasta públicas são transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até à
data da expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Os embargos à
arrematação eventualmente opostos não terão efeito suspensivo da venda realizada, nos termos do
art. 694 do C.P.C., a qual considera-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos. Nas estritas hipóteses do art. 694 do C.P.C., caso desfeita a
arrematação, a empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO será intimada a fim de restituir nos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o valor recebido (art. 13, § 4º do capítulo HAST da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional). O prazo para a eventual oposição de
embargos à arrematação ou adjudicação começará a fluir a partir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação, uma vez que a publicação do edital supre eventual
insucesso nas notificações das partes ou de seus advogados. Além do valor devido ao leiloeiro e
demais despesas processuais, ficará a executada responsável pelo pagamento das despesas fixadas
no art. 789-A da C.L.T., naquilo que for aplicável ao caso concreto. Publicado e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Dado e passado nesta cidade de
Bebedouro/SP, aos seis dias de julho do ano de 2012 (dois mil e doze). Eu, (a) Elaine de Souza
Lima da Silva, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevi. (a) FERNANDA CAVALCANTI
VARZIM GAETANO, Juíza Titular de Vara do Trabalho.
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que o Edital nº 164/2012 foi afixado no quadro de
avisos desta Vara. Era o que cumpria certificar. O referido é verdade e dou fé. Bebedouro-SP,
06/07/2012. Elaine de Souza Lima da Silva, ............, Diretora de Secretaria Substituta.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, o Edital nº 164/2012 será publicado na Edição do DEJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho), Tribunal Regional da 15ª Região, com data de divulgação para 12032012 e
data de publicação para 13/07/2012. Nada mais. É o que me cumpre certifica. O referido é
verdade e dou fé. Bebedouro-SP, 06/07/2012. Elaine de Souza Lima da Silva, ............, Diretora de
Secretaria Substituta.
VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO-SP
Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro.
BEBEDOURO-SP – CEP 14701-120
EDITAL DE PRAÇA Nº 187/2012
A Doutora FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO, Juíza do Trabalho da Vara do
Trabalho de Bebedouro-SP, situada na Rua Dr. Oscar Werneck, 634, Centro, nos autos do processo
0107800-56.2009.5.15.0058 RTOrd, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que no dia 31 DE OUTUBRO DE 2012, A PARTIR DAS 13H15MIN, na sede
desta vara, situada à R. Dr. Oscar Werneck, 634, Centro, por meio da empresa LEILÕES
JUDICIAIS SERRANO, com o acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, será levado a
público pregão de venda e arrematação, oportunidade em que serão ofertados lances tanto em
auditório quanto pela rede mundial de computadores (www.leiloesjudiciais.com.br), os bens
penhorados na execução n. 0107800-56.2009.5.15.0058 RTOrd, em que são partes Josivaldo de
Jesus Marinho, reclamante, e Ribeiro & Barbosa Bebedouro Ltdal, Vicente Ribeiro e Angelina
Barbosa Ribeiro, reclamados, AVALIADOS EM R$ 20.000,00, conforme auto de penhora e
avaliação de fls. 91, 116 e 117, e que são os seguintes:
“Uma prensa usada, marca White Martins, morto 3 hp, em bom estado de conservação, avaliada
em R$6.000,00 (seis mil reais) em 28.02.2012 (f. 91);
Um veículo marca Volkswagen, Voyage, ano de fabricação e de modelo 1983, placas BLZ-8635,
cor azul metálico, chassi 9BWZZZ30ZDP059847, avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais) em
02.04.2012 (f. 116); e
Um caminhão marca Ford, modelo F1000, fabricação 1974, modelo 1974, placas BLZ-8626,
chassi LA7APT32433, avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais) em 02.04.2012 (f. 117)”.
Referida Hasta Pública será realizada por meio da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (Rua
Pensilvânia, 114, 283M, Brooklin, São Paulo, CEP 04.564-000. Telefone para contato: 0800-7079272), com o acompanhamento de Oficial de Justiça deste órgão, oportunidade em que serão
ofertados lances tanto em auditório quanto pela rede mundial de computadores
(www.leiloesjudiciais.com.br), ficando a empresa nomeada responsável por: 1. Realizar a
divulgação do leilão e de todas as condições aqui estabelecidas; 2. Providenciar a remoção do bem,
quando determinada pelo Juízo, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas ao
transporte e guarda do bem em depósito; 3. Depositar à disposição do Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; 4. Lavrar o auto de arrematação, ou
de adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado na forma do art. 694 do
C.P.C.; 5. Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de resultado. O lance inicial a ser ofertado é
de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. Encerrado o momento para se
oferecerem os lances, será automaticamente aceita a maior oferta, desde que igual ou superior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Caso não se verifique essa ocorrência e diante do
caso concreto, deverão ser trazidos ao conhecimento do Juízo todos os lances compreendidos entre
30% (trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento). Os funcionários da empresa LEILÕES
JUDICIAIS SERRANO ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o Juiz do Trabalho responsável pela condução da respectiva
execução, obtendo, se for o caso, o deferimento da arrematação por lance compreendido entre 30%
(trinta por cento) e 59% (cinquenta e nove por cento), seguindo-se os demais atos de expropriação.
Os funcionários da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, ficam
autorizados a efetuar visitas aos locais onde se encontram os bens penhorados, sejam eles móveis ou
imóveis, submetidos à hasta pública, podendo se fazer acompanhar de interessados na arrematação.
Os funcionários expressamente autorizados a fotografar os bens penhorados, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça designado para o ato. Fica expressamente vedado aos Srs.
Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inc.
V, do C.P.C., ficando desde logo autorizada a solicitação de força policial, se necessário. O licitante
vencedor deverá depositar à disposição do Juízo, no ato, 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, sendo que os 80% (oitenta por cento) restantes deverão ser depositados no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da hasta, mediante comprovação por guia
de depósito judicial devidamente autenticada. Além disso, caberá ao licitante vencedor depositar
diretamente em conta bancária da empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da venda devida, no mesmo prazo assinado acima.
Poderá o exequente, também, arrematar os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo sempre o maior lance. Fica o exequente dispensado de exibir o preço,
exceto se a oferta for superior ao seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º do C.P.C. c.c. Art. 769 da C.L.T.).
Nos termos do art. 888, § 1º da C.L.T., terá ainda o exequente preferência para a adjudicação.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta, igualando-se ao
maior lance, autorizando-se, porém, aos interessados, em benefício da execução e no interesse do
devedor, majorar a oferta, até que prevaleça ou a adjudicação ou a arrematação. Em caso de
adjudicação durante o leilão ou arrematação pelo exequente, o valor devido ao leiloeiro a título de
comissão (5% sobre o valor da venda) deverá ser pago pelo executado, nos próprios autos. Quando
os efeitos da hasta forem suspensos, o prazo para o arrematante proceder ao depósito integral
estender-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação específica para fazê-lo. Na
hipótese de requerimento de remição da dívida, nos termo do art. 13 da Lei n. 5.584/1970, na forma
da nova redação do art. 651 do C.P.C., de aplicação subsidiária ao processo de execução trabalhista,
por força do art. 769 da C.L.T., o interessado deverá comprovar, até a data e hora designada para a
hasta, o depósito integral do crédito exequendo, acrescido de todas as despesas processuais
incidentes, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Nesse
caso, o remitente arcará com o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no importe de 5% (cinco
por cento) incidentes sobre o maior lance ou, não havendo lances, sobre o valor da avaliação do
bem, nos termos do art. 11, inc. VI do capítulo HAST da Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional, exceto se comprovar o pagamento integral da dívidas e das demais despesas processuais
no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a hasta pública. O acordo celebrado
entre as partes, com a desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas
públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao leiloeiro, no importe de 2%
(dois por cento) incidentes sobre o lance mínimo ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado.
A executada somente ficará eximida do pagamento dessa despesa se o acordo for protocolizado na
Secretaria da Vara do Trabalho no prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data designada para a
hasta pública, ficando excepcionalmente vedado, para esse fim, o uso do protocolo integrado. Os
bens adquiridos em hasta públicas são transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até à
data da expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Os embargos à
arrematação eventualmente opostos não terão efeito suspensivo da venda realizada, nos termos do
art. 694 do C.P.C., a qual considera-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos. Nas estritas hipóteses do art. 694 do C.P.C., caso desfeita a
arrematação, a empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO será intimada a fim de restituir nos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o valor recebido (art. 13, § 4º do capítulo HAST da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional). O prazo para a eventual oposição de
embargos à arrematação ou adjudicação começará a fluir a partir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação, uma vez que a publicação do edital supre eventual
insucesso nas notificações das partes ou de seus advogados. Além do valor devido ao leiloeiro e
demais despesas processuais, ficará a executada responsável pelo pagamento das despesas fixadas
no art. 789-A da C.L.T., naquilo que for aplicável ao caso concreto. Publicado e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Dado e passado nesta cidade de Bebedouro/SP, aos vinte e sete dias de julho do ano de 2012 (dois
mil e doze).
Eu, (a) ................................. Samuel Jesus de Oliveira, Diretor de Secretaria, subscrevi.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho.
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que o Edital nº 187/2012 foi afixado no quadro de
avisos desta Vara.
Nada mais.
É o que me cumpria certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Bebedouro-SP, 27/07/2012.
Samuel Jesus de Oliveira
Diretor de Secretaria
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, o Edital nº 187/2012 será publicado na Edição do DEJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho), Tribunal Regional da 15ª Região, com data de divulgação para 02.08.2012 e
data de publicação para 03.08.2012.
Nada mais.
É o que me cumpria certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Bebedouro-SP, 27/07/2012.
Samuel Jesus de Oliveira
Diretor de Secretaria

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