Convenção sobre a Diversidade Biológica

Transcrição

Convenção sobre a Diversidade Biológica
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:13
Page 1
Convenção sobre
a Diversidade Biológica:
Implementação
na União Europeia
Comissão
Europeia
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:13
Page 2
Conceito & Design
Creditos fotograficos :
Pagina 7, 9, 10, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 24 , 26: EC
Capa, Pagina 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25: PhotoDisc
Pagina 19: Digital Vision
Pagina 22, 23: Author's Image
Pagina 6, 19: PhotoAlto
Capa, Pagina 13: EyeWire
Europe Direct é um serviço que o/a ajuda a encontrar
respostas às suas perguntas sobre a União Europeia
Número verde único (*):
00 800 6 7 8 9 10 11
(*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não autorizam o acess
a números 00 800 ou poderão sujeitar estas chamadas telefónicas a pagamento.
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2006
ISBN 92-79-00792-0
© Comunidades Europeias, 2006
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium
Impresso em papel reciclado a que foi concedido o rótulo ecológico da UE para papel gráfico
(www.europa.eu.int/ecolabel)
Convenção sobre
a Diversidade Biológica:
Implementação na União Europeia
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:13
Page 4
São necessários mais esforços
para cumprir o prazo de 2010
Índice
Introdução
4
A União Europeia: várias nações…
vários ecossistemas
5
Aplicação da Convenção
8
Estratégia da UE para a Biodiversidade
9
Protecção das espécies e dos habitats
10
A utilização sustentável da biodiversidade
14
Investigação e formação em biodiversidade
18
Educação do público
19
Avaliação do impacto
20
Protocolo de Cartagena sobre segurança biológica
21
Acesso e Partilha dos Benefícios – Conhecimentos tradicionais
das comunidades indígenas e locais
23
Recursos financeiros e cooperação em matéria de desenvolvimento
24
Informação adicional
26
s recursos biológicos são vitais para a sobrevivência da humanidade e para o desenO
volvimento sócio-econômico das nações. Contudo, a diversidade biológica está ameaçada em todo o mundo. Os ecossistemas estão sendo danificados e destruídos e as espécies estão
desaparecendo.
A escala mundial da redução e perda de biodiversidade exige uma acção internacional concertada. O quadro para esta acção é a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
Biológica (CDB), que a União Europeia (UE) ratificou em 1993.
A Europa é uma zona do mundo muito urbanizada e densamente povoada onde a biodiversidade sofre uma pressão enorme. A UE comprometeu-se a alcançar até 2010 o ambicioso
objectivo de pôr um travão à perda da biodiversidade na Europa.
Em Maio de 2004, em Malahide, Irlanda, mais de 200 participantes, em representação dos
25 países da União Europeia e de várias ONGs, emitiram uma "mensagem de Malahide", sublinhando a ideia de que não é possível alcançar o objectivo de 2010 sem esforços substancialmente reforçados. Nos próximos meses, a Comissão publicará um guia onde define exactamente a estratégia que a Comunidade Europeia e os Estados-Membros devem seguir em
relação aos desafios a ultrapassar dentro e fora da Europa.
Outro dos objectivos estratégicos da UE – conhecido como o processo de Lisboa – visa promover o crescimento económico e o emprego. Existe certamente uma ideia de que a protecção
ambiental e o crescimento económico são incompatíveis, que se trata de um caso de ‘ou um
ou outro’. Mas, felizmente, esta ideia é cada vez mais considerada desactualizada e simplista.
A experiência da União Europeia demonstrou claramente que os dois objectivos seguem
lado a lado. Um ambiente natural saudável constitui um contributo essencial para a prosperidade económica, o bem-estar social e a qualidade de vida. A expansão do sector ecotecnológico é um exemplo de como podemos ser “limpos, inteligentes e competitivos”: mais de 2 milhões de pessoas trabalham directamente nas eco-indústrias da Europa. Um exemplo menos
animador é o sector das pescas da UE, onde a sobreexploração dos recursos naturais conduziu a um declínio drástico da dimensão das frotas pesqueiras.
A Natureza tem um valor intrínseco que necessita de ser protegido. Num sentido, a Natureza
“não tem preço”. No entanto, deverá igualmente ser claro que a biodiversidade constitui um
reservatório de recursos que podem ser utilizados para atingir um maior potencial económico.
É importante que esta ideia seja amplamente entendida – já que constitui, certamente, o melhor caminho para obter e preservar o apoio público para as medidas que visam a protecção da
natureza e da biodiversidade.
A presente brochura destaca alguns exemplos do modo como a
UE implementou a CDB. Demonstra que a acção internacional concertada pode ser particularmente eficaz. Já muito foi conseguido,
o que deve ser motivo de orgulho para todos. No entanto, apesar
dos esforços actuais, a perda da biodiversidade continua na
Europa e em todo o mundo. Por esse motivo, este é o momento
não só de fazer o balanço mas também de redobrar os esforços.
Stavros Dimas
Comissário Europeu para o Ambiente
3
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:14
Page 6
A União Europeia: várias nações… vários ecossistemas
s ecossistemas e a diversidade biológica não se submetem às leis do homem,
O nem tão pouco respeitam as fronteiras estabelecidas pelo homem. Equacionar
estes problemas é claramente uma questão regional, nacional e global.
Ao reconhecer que muitas políticas podem alcançar melhores resultados se os
países actuarem em conjunto e não individualmente, os Estados-Membros partilharam parte da sua soberania e estabeleceram um determinado número de actividades específicas que podem ser tratadas a nível comunitário. No que respeita a
alguns domínios políticos, como, por exemplo, a agricultura e o comércio, a
Comunidade detém a competência exclusiva, enquanto que para muitos outros,
como a política ambiental, a Comunidade e os Estados-Membros partilham a competência.
A Comissão Europeia é o órgão executivo da UE e elabora e aplica legislação que regulamenta todas as áreas de actividade da Comunidade. Esta legislação é obrigatória na
Comunidade Europeia e em todos os Estados-Membros, e pode tomar a forma de
Regulamentos (directamente aplicáveis aos Estados-Membros), Directivas (vinculam os
Estados-Membros destinatários quanto ao resultado a alcançar e necessitam de uma
transposição para o quadro jurídico nacional) ou Comunicações (orientações políticas ou
acções sugeridas). A Comissão funciona através de direcções-gerais (DG) sectoriais e
serviços especializados.
Introdução
Em 1979, o órgão legislativo da UE emitiu a sua primeira directiva relativa à conservação da diversidade biológica (a Directiva Aves) e, desde essa data, lançou uma
série de iniciativas para promover a utilização sustentável dos recursos biológicos.
No âmbito deste compromisso, a Comunidade Europeia tornou-se, em 1993, parte
contratante da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).
A presente brochura fornece alguns exemplos do modo como a Comunidade
Europeia está a implementar artigos específicos da CDB. Por uma questão de simplificação, a expressão "União Europeia" (UE) é utilizada nas restantes partes desta
brochura, mesmo que o termo legal correcto seja, muitas vezes, "Comunidade Europeia".
A UE e a Comunidade Europeia
Os acordos internacionais sobre o ambiente, tais como a CDB, foram
ratificados pela Comunidade Europeia (CE), que é uma organização
regional de integração económica dotada de personalidade jurídica, e
pelos seus Estados-Membros. Em conjunto, a CE e os EstadosMembros formam a entidade política denominada União Europeia
(UE). Muitas das leis da UE devem ser adoptadas pelo Conselho de
Ministros, órgão representativo dos governos dos 25 EstadosMembros, e pelo Parlamento Europeu, composto por 732 membros
eleitos por sufrágio universal directo pelos cidadãos da União Europeia.
Países-Membros e respectivas datas de adesão
Alemanha (1957), Áustria (1995), Bélgica (1957), Chipre (2004),
Dinamarca (1973), Eslováquia (2004), Eslovénia (2004), Espanha
(1986), Estónia (2004), Finlândia (1995), França (1957), Grécia
(1981), Hungria (2004), Irlanda (1973), Itália (1957), Letónia (2004),
Lituânia (2004), Luxemburgo (1957), Malta (2004), Países Baixos
(1957), Polónia (2004), Portugal (1986), Reino Unido (1973),
República Checa (2004) e Suécia (1995).
4
5
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:14
Page 8
Convenção sobre a Diversidade Biológica
A CDB resulta da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 - a “Cimeira da Terra” do
Rio. Os objectivos da Convenção são a protecção da diversidade genética, a redução
da taxa de extinção das espécies e a conservação dos ecossistemas e dos habitats.
Os recursos biológicos da Terra constituem a base da nossa alimentação, das fibras
e de muitos materiais industriais. Estes recursos são essenciais para a nossa sobrevivência e para o desenvolvimento económico. A segurança alimentar e a descoberta de novos medicamentos são colocados em risco pela perda da biodiversidade.
Bens e serviços essenciais muitas vezes considerados como garantidos, como, por
exemplo, a água doce, estão ameaçados pela deterioração dos ecossistemas. Só as
florestas fornecem madeira e alimentos, oxigenam o ar, purificam a água e ajudam
a moderar o clima.
A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. O artigo 1.º estabelece os seguintes objectivos:
a conservação da diversidade biológica;
a utilização sustentável de todos os seus componentes; e
a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recur
sos genéticos.
Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica
O artigo 19.º da CDB refere-se à gestão da biotecnologia e distribuição dos
seus benefícios. O Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica foi
adoptado pelas partes da CDB, em 2002. Este protocolo regulamenta os
movimentos transfronteiriços de organismos geneticamente modificados
(OGM), de modo a proteger a biodiversidade e a saúde humana.
O Protocolo sobre Segurança Biológica baseia-se no princípio da precaução
e pretende reconciliar comércio e protecção ambiental. Foi ratificado pela UE
em 27 de Agosto de 2002 e entrou em vigor em 11 de Setembro de 2003.
A primeira Conferência das Partes do Protocolo de Cartagena sobre
Segurança Biológica realizou-se no decurso da COP7 da CDB, em 2004. Nela
foi clarificada a forma como o Protocolo devia ser posto em prática. Os
exportadores de OGM são agora obrigados a fornecer informações detalhadas sobre o organismo, tendo sido criado o Centro de Intercâmbio de
Informação para a Segurança Biológica para permitir às Partes obter os dados
necessários para decidir sobre a importação de OGM.
Embora os Estados tenham o direito soberano de explorar os seus próprios recursos e a responsabilidade de assegurar que as actividades sob a sua jurisdição ou
controlo não prejudicam o ambiente de outros Estados, convém salientar que as
questões relacionadas com a protecção da Biodiversidade ultrapassam as fronteiras
nacionais.
A CDB contém poucas disposições directamente aplicáveis. O órgão decisor da
Convenção – a Conferência das Partes (COP) – adoptou uma grande variedade de
programas de trabalho temáticos, orientações e outras medidas, de modo a criar um
quadro mundial para a acção regional e nacional.
A CDB contempla a biodiversidade dos principais tipos de habitat do mundo (florestas, terras agrícolas, zonas secas e sub-húmidas, oceanos e zonas costeiras,
águas interiores, montanhas e ilhas), bem como as questões “transversais”, como,
por exemplo, zonas protegidas, acesso e partilha de benefícios, incentivos e espécies invasoras.
Dez anos após a Cimeira da Terra do Rio, a Sexta Sessão da Conferência das
Partes da CDB (COP6), realizada em Haia, em 2002, adoptou o Plano Estratégico da
Convenção. Este plano visa reduzir de forma significativa a taxa da perda da biodiversidade até 2010, um objectivo que foi aprovado em 2002, na Cimeira Mundial
sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo.
Definição de “Diversidade biológica”
A variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens,
incluindo, inter alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos
quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada
espécie, entre as espécies e dos ecossistemas (artigo 2.º da
CDB).
6
Diversidade europeia
em perigo
A União Europeia alargada compreende uma área geográfica vasta e diversificada, que abrange uma grande variedade de ecossistemas e de espécies.
Contudo, a diversidade biológica está ameaçada em toda a UE. Segundo a
Agência Europeia do Ambiente (AEA) e outras organizações, a dimensão dos
habitats continua a diminuir e estão cada vez mais fragmentados. Como consequência, a degradação dos serviços dos ecossistemas está a aumentar e muitas
espécies raras, endémicas e específicas encontram-se ameaçadas. Por exemplo,
a Europa perdeu aproximadamente metade das suas zonas húmidas e muitas
das suas pastagens. Cerca de 40% dos mamíferos europeus são considerados em
perigo, incluindo as raposas do árctico, os esquilos nativos, golfinhos e focas;
alguns, por exemplo, o lince ibérico, estão em vias de extinção. Quase 40% das
aves e 45% das borboletas da Europa estão vulneráveis, bem como muitos
répteis e espécies anfíbias. Algumas plantas indígenas tornaram-se raras ou
estão ameaçadas de extinção.
A intensificação da agricultura, a sobreexploração dos recursos haliêuticos, o
abandono de terras, a silvicultura praticada em regime de monocultura, o desenvolvimento de infra-estruturas urbanas e de transporte, a propagação de espécies não nativas e comuns, entre outras causas, são responsáveis pelos impactos
negativos na biodiversidade da União Europeia. As alterações climáticas podem
acelerar em breve a taxa da perda da diversidade biológica.
7
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:14
Page 10
Estratégia da UE para a Biodiversidade
ara ajudar a implementar a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a UE
lançou a sua própria Estratégia para a Biodiversidade, em 4 de Fevereiro de 1998.
P
Esta estratégia estabelece medidas gerais para promover a conservação e a utilização
sustentável da diversidade biológica, em conformidade com o artigo 6.º da CDB.
A Direcção-Geral (DG) do Ambiente da Comissão Europeia integrou exigências sobre
biodiversidade na política ambiental – por exemplo, nas estratégias relativas àqualidade
do ar, utilização de pesticidas, solos e meios marinhos, bem como na directiva sobre
nitratos e na directiva-quadro Água da UE. Contudo, a diversidade biológica é afectada
por muitas das actividades da UE. Muitas mais direcções-gerais estão envolvidas, em
certa medida, na implementação da CDB.
O Processo Cardiff em curso, iniciado em 1998, estabelece um mecanismo de integração das exigências ambientais em sectores-chave da política da UE. Cada DG tem um
“correspondente de integração” enquanto que algumas têm peritos ambientais nas suas
unidades. A Direcção-Geral da Agricultura e a Direcção-Geral das Pescas, por exemplo,
promoveram a integração da biodiversidade nas revisões da Política Agrícola Comum
(PAC) e na Política Comum das Pescas (PCP), respectivamente. .
A Estratégia para a Biodiversidade desenvolve as suas actividades por intermédio de
Planos de Acção sectoriais e intersectoriais específicos, complementados com tarefas,
objectivos e mecanismos para avaliar progressos. São quatro os principais Planos de
Acção em matéria de Biodiversidade, iniciados em 2001, e que incidem sobre a conservação dos recursos naturais, a agricultura, as pescas e a cooperação económica e em
matéria de desenvolvimento.
Aplicação
da Convenção
Em 2001, os chefes de Estado dos Países-Membros adoptaram uma Estratégia de
Desenvolvimento Sustentável (EDS) em Gotemburgo, Suécia. O EDS reforçou a Estratégia
para a Biodiversidade ao adoptar o objectivo de “deter” o declínio da biodiversidade no
interior da União Europeia até 2010. Em Julho de 2002, a UE adoptou o Sexto Programa
de Acção em matéria de Ambiente (“Ambiente 2010: O Nosso Futuro, A Nossa Escolha”),
que estabeleceu um quadro de dez anos para prioridades no âmbito da Estratégia de
Desenvolvimento Sustentável. O programa aborda a natureza e a protecção da biodiversidade como uma questão prioritária.
Em 2003, a Comissão iniciou a revisão da sua Estratégia para a Biodiversidade, com
uma grande variedade de participantes. A revisão culminou, em Maio de 2004, com a
conferência de referência sobre “A Biodiversidade e a UE – Manter a Vida, Manter os
Meios de Subsistência”, realizada em Malahide, na Irlanda. A conferência enviou uma
“Mensagem de Malahide” que sugeria formas de alcançar o objectivo de 2010 da UE. Foi
aprovado um conjunto de Indicadores de Biodiversidade com base na CDB. Estes indicadores permitem avaliar as tendências dos componentes da diversidade biológica na
Europa nos próximos anos. Em 2006, a Comissão tenciona emitir uma nova
Comunicação sobre biodiversidade, incluindo um guia sobre biodiversidade para 2010.
Artigo 6.º Medidas gerais para a conservação e a utilização sustentável
Cada parte da CDB deverá desenvolver estratégias, planos ou programas para conservação e uso sustentável de diversidade biológica ou
adaptar estratégias existentes a questão, planos ou programas dos
quais irão reflectir inter alia, nas medidas estabelecidas pela presente
convenção e relevantes aos interesses das partes contraentes; integrar
a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica nas
planos, programas e políticas sectoriais ou intersectoriais.
8
9
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:15
Page 12
Artigo 8.º Conservação in situ
Protecção das espécies e dos habitats
Plano de Acção em matéria de Biodiversidade para a Conservação
dosRecursos Naturais foi concebido para proteger a vida animal selO
vagem única da Europa, em conformidade com os artigos 8.º e 9.º da CDB. O
principal objectivo deste plano de acção é o de melhorar e conservar o estado
da flora e fauna selvagens e os seus ecossistemas e habitats. Propõe cerca de
70 acções, relacionadas, por exemplo, com áreas protegidas; conservação ex
situ e recursos genéticos; agricultura e pescas; gestão de recursos hídricos,
solos, florestas e zonas húmidas; e a ameaça de espécies exóticas invasoras.
Cada parte contratante deverá […] estabelecer um sistema de áreas
protegidas ou de áreas onde tenham que ser tomadas medidas
especiais para a conservação da diversidade biológica; desenvolver
[…] directrizes para a selecção, o estabelecimento e a gestão dessas
áreas […]; reabilitar e restaurar ecossistemas degradados e promover a recuperação de espécies ameaçadas […]; impedir a introdução,
controlar ou eliminar as espécies exóticas que ameaçam os ecossistemas, habitats ou espécies […]
A rede Natura 2000
As Directivas Aves e Habitats
A Directiva Aves (1979) é a legislação mais antiga da União Europeia para a
conservação in situ da diversidade biológica. Foi necessária uma abordagem paneuropeia para coordenar e apoiar as iniciativas nacionais, em particular as relativas
à migração transfronteiriça de aves. A Directiva apelava ao estabelecimento de
Zonas de Protecção Especial (ZPE) para as espécies de aves ameaçadas. As zonas
húmidas são reconhecidas na Directiva como sendo de particular importância para
a migração das aves.
A Directiva Habitats (1992) estabeleceu um quadro comum para a conservação
das espécies e habitats em perigo na UE. Esta directiva obriga os Estados-Membros
a designar e gerir Zonas de Conservação Especial (ZCE) para a conservação dos
habitats. Um conjunto de princípios de gestão ajuda a estabelecer o equilíbrio
entre conservação e necessidades sócio-economicas, enquanto medidas específicas de conservação são aplicáveis a espécies particularmente vulneráveis.
Definição de “conservação in situ”
A conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a
manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies
no seu meio natural e, no caso das espécies domesticadas ou
cultivadas, em meios onde tenham desenvolvido as suas propriedades específicas (artigo 2.º da CDB).
10
A COP7 (2004) adoptou um Programa de Trabalho para estabelecer, até 2010
para as zonas terrestres e até 2012 para as zonas marítimas, sistemas nacionais e
regionais de áreas protegidas integradas numa rede global, ecologicamente representativos e geridos de forma eficaz. A componente comunitária desta rede global
é a Natura 2000, uma rede estabelecida pelas directivas Aves e Habitats, que fornece um quadro ecológico coerente para as áreas protegidas, de modo a garantir
a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados da Europa.
A Natura 2000 visa a incorporação dos principais “pontos críticos” de biodiversidade na Europa e a protecção dos serviços dos ecossistemas vitais. Complementa
outras áreas protegidas da vida selvagem estabelecidas a nível nacional, regional e
local. Os Estados-Membros estão obrigados a conservar exemplares dos habitats
mais ameaçados da Europa (por exemplo, dunas costeiras do Mediterrâneo, charnecas secas e turfeiras altas) como sítios da rede Natura 2000. Em 2005, os 15
Estados-Membros iniciais da UE já tinham definido a quase totalidade dos seus
sítios da rede Natura 2000, que representavam cerca de 18% do território conjunto. Com o alargamento, em 2004, a área terrestre da UE foi aumentada em cerca de
58%, incorporando muitas novas áreas com diversidades biológicas distintas e
ricas. Entre 15 a 20% do território da UE deverá ser abrangido pela rede Natura
2000, depois de concluída ao nível da actual UE alargada. A rede Natura 2000 está
a ser alargada aos habitats marinhos vulneráveis (por exemplo, sítios de corais de
águas frias). Estão a ser estabelecidos critérios para a selecção dos sítios marinhos
e a serem formulados planos de gestão para, por exemplo, reconciliar a conservação e os interesses piscatórios.
No entanto, a implementação da rede Natura 2000 não tem sido uma tarefa fácil
e têm ocorrido atrasos no envio das listas nacionais. A oposição local tem constituído um dos principais obstáculos, frequentemente devido a má interpretação dos
objectivos da rede. Os principais desafios mantêm-se, tais como a conclusão dos
planos de gestão através de um maior envolvimento dos participantes, o fornecimento de recursos financeiros adequados ao nível dos Estados-Membros e da UE
e a concepção de um sistema avançado de controlo e avaliação.
11
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:15
Page 14
Artigo 9.º Conservação ex situ
CITES
A UE apoia incondicionalmente outras legislações internacionais relativas às
espécies e habitats em perigo, incluindo a Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
(CITES), da qual fazem parte todos os Estados-Membros. A sua aplicação no seio da
UE foi melhorada com a criação do Regulamento relativo à Implementação do
CITES, em 1997. O Regulamento controla as importações, as exportações e o movimento de espécies de plantas e animais selvagens e de produtos deles derivados,
em conformidade com as disposições da CITES. Proíbe igualmente a importação de
um determinado número de espécies identificadas como uma ameaça para os
ecossistemas europeus.
Cada parte contratante deverá […] adoptar medidas para a
conservação ex situ dos componentes da diversidade biológica […], estabelecer e manter equipamento para a conservação ex situ de plantas, animais e microrganismos, de preferência no país de origem […].
Espécies invasoras
A seguir à destruição do habitat, a introdução de espécies exóticas invasoras
constitui a maior ameaça à biodiversidade na Europa. As espécies nativas podem ser
levadas à extinção e as funções do ecossistema ameaçadas. Esta situação pode
conduzir a graves danos sócio-econômico. Nos casos mais graves, as espécies invasoras podem afastar as espécies nativas. Por exemplo, a alga Caulerpa taxifolia estabeleceu monoculturas no Mediterrâneo, eliminando as espécies de algas marítimas
nativas e as diversas comunidades de vida que suportam.
Os problemas relacionados com as espécies não nativas são tratados, por exemplo, através da gestão das áreas protegidas. Cerca de 14% dos projectos criados pelo
LIFE-Natureza, entre 1992 e 2004, contemplam acções contra espécies exóticas. Por
exemplo, uma das estratégias para a conservação de aves nas Ilhas Hébridas
contempla a remoção de espécies animais não nativas, por exemplo a marta americana; em Portugal, as acácias são erradicadas das áreas protegidas. Por outro lado,
o problema das espécies invasoras é abordado indirectamente por medidas jurídicas e administrativas, ao nível da UE, que incidem sobre os controlos de importações
e fronteiriços, regimes de inspecção e controlo e procedimentos de quarentena para
organismos vivos.
Conservação Ex Situ
Os Estados-Membros da UE conservam ex situ amostras abrangentes
de espécies, subespécies e variedades cultivadas em bancos de sementes, bancos genéticos, jardins botânicos e zoológicos. Existem cerca de
350 jardins botânicos na Europa, com mais de 80.000 espécies vivas, juntamente com amostras importantes de tipo de espécimes essencial para
a identificação de plantas. Um Plano de Acção Europeu a favor dos
Jardins Botânicos (1994) coordena as actividades da conservação ex situ
da UE. A Directiva Jardins Zoológicos (1999) criou um sistema de licenciamento para os jardins zoológicos europeus; as acções a implementar
abrangem a participação em investigação, formação, intercâmbio de
informações, reprodução em cativeiro e reintrodução de espécies.
O apoio da UE à conservação ex situ centra-se essencialmente na biodiversidade da agricultura, através de iniciativas como, por exemplo, o
Regulamento relativo à conservação, caracterização, recolha e utilização
dos recursos genéticos na agricultura (de 1994, e revisto recentemente).
Os fundos comunitários ajudam igualmente a melhorar a investigação
conduzida em apoio da política de biodiversidade. O projecto PGR
Forum, por exemplo, está a criar uma base de dados online sobre os
recursos genéticos de culturas selvagens, enquanto que o EUFORGEN
(Programa Europeu de Recursos Genéticos da Floresta) recolhe dados
sobre as espécies de árvores florestais.
Definição de “conservação ex situ”
A conservação de componentes da diversidade biológica fora
dos seus habitats naturais (artigo 2.º da CDB).
12
13
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:15
Page 16
A utilização sustentável da biodiversidade
CDB e a Estratégia comunitária para a Biodiversidade reconhecem que as
pessoas fazem parte da natureza e que os recursos biológicos devem ser utiA
lizados de modo sustentável. Contudo, é urgente que a política e a legislação garantam que a exploração dos recursos biológicos não ameace a sua viabilidade a longo
prazo ou a sobrevivência de espécies não-alvo. Foram feitos progressos significativos, por exemplo, na harmonização das actividades de agricultura, pescas e florestas da UE com o disposto no artigo 10.º da CDB.
O Regime de Pagamento Único por Exploração (RPU), introduzido em 2003, destina-se a ajudar a conservação da biodiversidade, através da dissociação de pagamentos directos da produção agrícola (critérios de “condicionalidade”). Este sistema elimina um dos incentivos principais
para a produção intensiva. Pagamentos totais apenas serão concedidos nos termos deste sistema se os requisitos ambientais específicos forem cumpridos, incluindo as disposições das
Directivas Aves e Habitats, bem como a legislação relativa a pesticidas.
As medidas agroambientais tornaram-se uma parte essencial da Política de Desenvolvimento
Rural da União Europeia. As Orientações Estratégicas para o Desenvolvimento Rural da UE, uma
vez adoptadas, facultarão aconselhamento sobre o modo como a melhoria da biodiversidade
pode tornar-se compatível com as alterações na gestão das terras. À medida que as terras agrícolas se tornem pouco rentáveis no âmbito da PAC revista, surgem oportunidades para o novo
desenvolvimento rural e para as iniciativas da vida selvagem. A diversificação da agricultura
pode envolver, por exemplo, a produção de culturas de biomassa, turismo ou produtos agrícolas “nicho de mercado”. O apoio da UE tem sido concedido às pequenas e médias empresas
(PME) que pretendam explorar novos mercados para produtos agrícolas. As terras marginais
podem ser importantes para a preservação da biodiversidade e, nas terras baixas, para a prevenção das inundações. Até 2002, cerca de 25% das terras agrícolas utilizadas nos 15 países da
UE receberam ajudas financeiras através do programa agroambiental, incluindo sítios incorporados na rede Natura 2000.
O Plano de Acção a favor da Biodiversidade na Agricultura solicita medidas para manter as
raças animais locais e a variedade de espécies vegetais cultivadas e prevenir a propagação de
espécies não nativas que podem prejudicar a biodiversidade. Um determinado número de
iniciativas ajudam a implementar estas medidas. Por exemplo, uma Directiva de 1998, que altera a legislação anterior relativa a sementes, introduziu uma disposição relativa à comercialização de raças primitivas e variedades de espécies vegetais agrícolas adaptadas às condições
locais, ajudando, deste modo, a conservar a diversidade genética de espécies cultivadas in situ.
Agricultura
Práticas agrícolas inadequadas reduziram a diversidade biológica nas e em redor das explorações agrícolas. As populações de espécies de aves agrícolas, por exemplo, diminuíram em
décadas recentes. O Plano de Acção a favor da Biodiversidade na Agricultura de 2001 visa reduzir os impactos ambientais negativos das práticas agrícolas, promovendo a utilização sustentável dos recursos biológicos.
A maioria dos habitats ricos em diversidade que necessitam de ser conservados encontramse situados nas terras agrícolas ou nas suas proximidades. É necessária uma gestão adequada
para preservar esses habitats. A política de Desenvolvimento Rural da União Europeia visa atenuar os impactos ambientais negativos das práticas agrícolas e reconciliar a agricultura com os
objectivos da CDB, através de medidas agroambientais, destinadas a encorajar os agricultores
a proteger e a melhorar a paisagem rural e a biodiversidade Estas medidas incluem:
a gestão adequada das áreas designadas para conservação;
a conservação das terras agrícolas e regiões arborizadas abandonadas para benefício de
espécies agrícolas dependentes;
a manutenção das características da paisagem, tais como vedações, muros de pedra e
lagos;
a redução do uso de pesticidas e fertilizantes; e
facilitar o acesso público às terras agrícolas com interesse ambiental.
As recentes reformas da Política Agrícola Comum (PAC) permitiram a integração das questões relativas à biodiversidade na política agrícola. Disposições para apoiar as medidas agroambientais, por exemplo, foram integradas em 1999. Com esta reforma, os requisitos legais nacionais decorrentes de Directivas da UE relativas a Aves, Habitats, Nitratos e Pesticidas foram incluídos no nível de referência aplicado às boas práticas agrícolas correntes. Este nível de prática
deve ser observado pelos agricultores localizados em áreas menos favorecidas (que abrangem
cerca de metade da área agrícola da UE) se pretenderem ser elegíveis para subsídios compensatórios. Outros exemplos são o apoio à formação de agricultores em métodos ambientais e a
supressão de determinados tipos de subsídios (por exemplo, supressão de pagamentos por
cabeça de gado nas áreas menos favorecidas para eliminar o sobrepastoreio).
14
Foram desenvolvidos Indicadores específicos para avaliar a biodiversidade das terras agrícolas. Por exemplo, em 2004, foi adicionado um conjunto de indicadores de aves agrícolas à base
de dados dos Indicadores de Biodiversidade. O projecto comunitário de apoio IRENA desenvolveu 25 indicadores agroambientais para avaliar os efeitos da agricultura no ambiente, incluindo a biodiversidade (por exemplo, terras agrícolas com um valor “natureza” elevado ou natureza protegida, impactos nos habitats e biodiversidade).
Nos últimos anos, desenvolveu-se a agricultura biológica para benefício da biodiversidade. A
agricultura biológica foi encorajada pelos fundos da UE para agricultores com vontade de se
converterem a métodos de produção biológicos. Foi adoptado, em Junho de 2004, um Plano de
Acção Europeu em matéria de alimentação e agricultura biológicas, que disponibiliza mais fundos comunitários para a investigação de métodos biológicos e de baixa produção.
Artigo 10.º Utilização sustentável dos componentes da
diversidade biológica
Cada parte contratante deverá […] tomar em consideração a conservação
e a utilização sustentável dos recursos biológicos nos processos nacionais
de tomada de decisão, […] adoptar medidas […] com vista a minimizar
impactos adversos na diversidade biológica; […] proteger e encorajar o
uso habitual dos recursos biológicos, em conformidade com as práticas
culturais tradicionais que sejam compatíveis com as exigências da conservação e da utilização sustentável, apoiar as populações locais a desenvolverem e aplicarem medidas correctivas em áreas degradadas onde a
diversidade biológica tenha sido reduzida e encorajar a cooperação entre
as autoridades governamentais e o sector privado no desenvolvimento de
métodos para a utilização sustentável dos recursos biológicos.
15
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:15
Page 18
Florestas
Biodiversidade marinha, costeira e das águas interiores - pescas
As actividades humanas exerceram pressões nos ecossistemas marinhos, costeiros e das
águas interiores. As questões relativas à biodiversidade devem ser integradas na gestão dos
recursos marinhos, hídricos e haliêuticos.
A Estratégia Comunitária para a Biodiversidade propõe objectivos para o sector das pescas, enquanto o Plano de Acção a favor da Biodiversidade nas Pescas, adoptado em 2001,
estabelece recomendações específicas para proteger a biodiversidade contra o impacto das
pescas e da aquicultura. O Plano de Acção para a Integração das Preocupações Ambientais,
adoptado em 2002, contém princípios de orientações, medidas de gestão e um programa de
trabalho que prevêem uma abordagem às pescas baseada nos ecossistemas e limitam o
impacto ambiental da Política Comum das Pescas (PCP).
Esses objectivos, integrados na PCP revista, incluem:
a redução da pressão sobre os recursos haliêuticos até níveis sustentáveis;
a melhoria das técnicas de pesca para reduzir as devoluções de capturas, as capturas acidentais e o impacto nos habitats;
a protecção de espécies não-alvo e habitats; e
a diminuição dos impactos ambientais da aquicultura.
A reorientação das prioridades, a partir da produtividade baseada na oferta para uma
abordagem baseada nos ecossistemas, constitui um passo importante para a protecção dos
recursos marinhos da UE e a sua gestão sustentável, o que está em conformidade com os
objectivos da CDB. No entanto, ainda há muito para fazer. Muitos dos recursos haliêuticos
das águas da UE foram sobreexplorados em consequência de uma complexa interacção de
forças motrizes. A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo,
2002) estabeleceu a data de 2015 como data limite para manter ou restabelecer os recursos
em níveis que permitam obter o Máximo Rendimento Constante. Actualmente, a Comissão
está a ponderar a implementação do compromisso da UE neste objectivo. A Estratégia
Temática do Meio Marinho (2005) promove uma “abordagem por ecossistema”, de forma a
garantir que as actividades humanas são realizadas de modo sustentável e que as águas
marinhas da Europa cumprem as normas ambientais mais exigentes até 2021.
A crescente ênfase na sustentabilidade influencia igualmente a política da UE relativa às
pescas em águas não comunitárias. No âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar e do Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes, em conformidade com as suas obrigações, a UE coopera com as outras Partes para gerir eficazmente
os recursos marinhos vivos. A UE também promove activamente o progresso mundial no
desenvolvimento de uma governação internacional eficaz dos recursos haliêuticos no interior de instituições multilaterais, tais como a FAO (Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura) e a Assembleia-Geral das Nações Unidas. Por último, a UE
adoptou uma política de Acordos de Parceria no Domínio da Pesca com países terceiros, que
incluem medidas para assegurar a gestão sustentável dos recursos haliêuticos baseada em
pareceres científicos sérios, a melhoria dos sistemas de controlo e de execução das normas.
A Directiva-Quadro da Água da UE (2000) introduziu alterações na gestão da água doce
e das águas costeiras, de modo a melhorar a qualidade da água, e no modo de funcionamento dos ecossistemas aquáticos na Europa. A Directiva estabelece objectivos quantitativos e qualitativos, como, por exemplo, assegurar a qualidade de todas as águas de superfície e manter o bom estado das suas águas no plano ecológico e químico até 2015. As principais acções incluem a gestão integrada, a cooperação internacional, a avaliação ambiental e a participação do público. A implementação da Directiva assegurará a conservação da
biodiversidade nos ecossistemas aquáticos e contribuirá para prosseguir objectivos de biodiversidade mais abrangentes.
16
As florestas abrangem cerca de um terço da superfície terrestre do mundo e são o refúgio da maior parte da biodiversidade terrestre. A desflorestação e a degradação das florestas reduzem dramaticamente a diversidade biológica. É necessário adoptar acções a nível
regional e a nível internacional de modo a coordenar os esforços nacionais a favor de uma
gestão sustentável das florestas e promover a conservação da biodiversidade. Além de
apoiar a implementação do programa de trabalho alargado da CDB sobre biodiversidade nas
florestas, a UE apoia igualmente as iniciativas mundiais de promoção da conservação da biodiversidade, tais como o Fórum das Nações Unidas para as Florestas, e é uma parte contratante do Acordo sobre Madeiras Tropicais.
As florestas e outros terrenos arborizados abrangem cerca de 1,6 milhões de quilómetros
quadrados dos 25 países da UE. Esta área tem sofrido uma expansão anual de cerca de 0,3%
nas últimas décadas, com incrementos anuais das reservas de madeira que excedem os derrubes anuais em cerca de um terço. Uma área vasta e crescente de florestas está sujeita a
planos de gestão, o que deve contribuir para a conservação da biodiversidade nas florestas.
Em meados de Julho de 2004, 45% das florestas da UE estavam certificadas por um ou mais
dos principais sistemas de certificação de florestas.
O principal fórum para a coordenação pan-europeia em matéria de política florestal é a
Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa (MCPFE), da qual são
signatários a Comunidade Europeia, os Estados-Membros da UE e outros países europeus.
Com base em resoluções de Conferências anteriores e em compromissos internacionais, a
Quarta Conferência Ministerial (Viena, 2003) adoptou uma resolução específica que visa a
conservação e o melhoramento da biodiversidade nas florestas da Europa. Os fundos comunitários têm apoiado projectos de investigação internacionais e da MCPFE relativos à biodiversidade.
A Estratégia comunitária para a Biodiversidade possui uma componente florestal significativa. O Plano de Acção em matéria de Biodiversidade para a Conservação dos Recursos
Naturais visa a criação de áreas protegidas nas florestas (Natura 2000) e o desenvolvimento de indicadores e métodos de avaliação para a biodiversidade das florestas. O Plano de
Acção a favor da Biodiversidade na Agricultura especifica pagamentos agroambientais para
a criação e gestão de pequenas áreas florestais como meio de diversificação agrícola. Além
disso, um mecanismo designado Forest Focus harmoniza as actividades de acompanhamento a longo prazo dos ecossistemas florestais da Europa. Desta forma, é dinamizada uma
política de orientação em matéria de poluição do ar, alteração climática, conservação da biodiversidade, prevenção de fogos florestais e outras áreas.
A Estratégia Florestal da UE, adoptada em 1998, promove a gestão sustentável das florestas. Um dos maiores desafios consiste em conciliar as exigências ambientais com as
necessidades sócio-economicas. O Plano de Acção Florestal da UE proposto integrará a totalidade dos objectivos da CDB.
Produção e consumo sustentáveis
A UE desenvolveu um conjunto de instrumentos para promover
a produção e o consumo sustentáveis. Esses conjuntos incluem a
Directiva relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
(PCIP); o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS); a
introdução de etiquetas ambientais, sociais e de práticas comerciais leais; um novo quadro de tributação de produtos energéticos
e electricidade; a Política Integrada de Produtos (PIP) e os recentes
desenvolvimentos em matéria de política relativa aos produtos
químicos (REACH).
17
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:16
Page 20
Investigação e formação em biodiversidade
Educação do público
s programas-quadro plurianuais da UE para a Investigação e o
Desenvolvimento Tecnológico (IDT) atribuem fundos para investigação numa
O
vasta gama de áreas, incluindo a conservação da diversidade biológica, em confor-
s problemas da biodiversidade obtiveram maior notoriedade política após
Cimeira Europeia de Gotemburgo e a Cimeira Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, que definiram os objectivos para
2010. No entanto, a opinião pública ainda não está suficientemente sensibilizada para estes problemas. A promoção da sensibilização, da educação e da
formação no contexto da CDB é extremamente importante, já que as percepções e o comportamento das pessoas contribuem para as pressões sobre a
diversidade biológica.
midade com o disposto no artigo 12.º da CDB.
Oa
Mecanismo do Centro de Intercâmbio de Informação para a
Segurança Biológica da UE
Programas-quadro comunitários de investigação
A alteração global do clima e os ecossistemas estão entre as áreas prioritárias de
investigação para o período 2002-2006. Os fundos estruturais são também utilizados
para melhorar o apoio científico às políticas. Entre 1998 e 2006, a UE atribuiu cerca de
100 milhões de euros a projectos relacionados com a biodiversidade.
A Comissão Europeia apoia iniciativas globais, tais como o Dia Internacional
da Biodiversidade (22 de Maio), e continua a apoiar cursos e projectos relacionados com o ambiente no âmbito dos seus próprios programas de educação
e formação. Muitos projectos relativos à biodiversidade financiados pela UE possuem uma componente de educação e sensibilização, tendo sido produzida
vasta documentação, por exemplo, relativa à rede Natura 2000. O Mecanismo do
Centro de Intercâmbio de Informação para a Segurança Biológica (CHM) em
http://biodiversity-chm.eea.eu.int/ constitui a principal fonte de informação
online sobre as respostas da UE à CDB.
Entre esses projectos incluem-se o ALARM (Metodologias testadas para a avaliação
de riscos ambientais em larga escala) e DAISIE (Elaboração de inventários de espécies
exóticas invasoras para a Europa). A optimização da infra-estrutura para a partilha de
informações taxonómicas constitui uma prioridade, no âmbito do Sistema de
Informação da Biodiversidade Global (GBIF). As investigações de apoio à integração das
questões da biodiversidade na PAC e na PCP são igualmente financiadas. O Sétimo
Programa-Quadro (2007-2013) deve proporcionar oportunidades adicionais para levar a
cabo investigações com o objectivo de apoiar a implementação da CDB.
Muitos projectos de investigação relativos à biodiversidade financiados pela UE permitiram igualmente a participação de países em desenvolvimento e outros países terceiros. Muitos deles envolvem formação na identificação, conservação e utilização da
diversidade biológica de modo sustentável.
A Plataforma Europeia de Estratégia para a Investigação sobre Biodiversidade
(EPBRS) visa a identificação e a promoção de investigações sobre biodiversidade estrategicamente importantes que irão contribuir para a gestão e políticas relativas à perda
da biodiversidade. A EPBRS desenvolveu e adoptou, em 2005, um Plano de Acção em
matéria de Investigação sobre Biodiversidade que identifica as necessidades de investigação mais urgentes no campo da biodiversidade na Europa.
Countdown 2010
Foram lançadas diversas iniciativas a nível da UE, por Estados-Membros e
outras organizações, para publicitar os esforços desenvolvidos no sentido de
deter a perda de biodiversidade na Europa. Um exemplo destas iniciativas é
a Iniciativa Countdown 2010, coordenada pela UICN (União Internacional para
a Conservação da Natureza) e apoiada pela Comissão Europeia e muitos
Estados-Membros. Esta iniciativa procura:
sensibilizar a opinião pública europeia para as iniciativas para salvar
a biodiversidade até 2010;
encorajar e apoiar a total implementação de todos os compromissos
internacionais e acções necessárias para salvar a biodiversidade; e
demonstrar o progresso da Europa rumo ao cumprimento dos
Compromissos em matéria de Biodiversidade para 2010.
Artigo 12.º Investigação e formação
As partes contratantes [...] deverão estabelecer e manter programas para educação científica e técnica e para formação em métodos de identificação, conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e seus componentes, e prestar apoio para tal fim de acordo com as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, [...] cooperar na utilização dos progressos científicos em matéria de investigação sobre diversidade biológica tendo
em vista o desenvolvimento de métodos de conservação e utilização sustentável dos recursos biológicos.
18
Artigo 13.º Educação e sensibilização do público
As partes contratantes deverão promover e encorajar a compreensão da
importância da conservação da diversidade biológica [...], cooperar [...] no
desenvolvimento de programas educacionais e de sensibilização do público no
que respeita à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.
19
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:16
Page 22
Protocolo de Cartagena sobre segurança biológica
Avaliação do impacto
necessário um sistema eficaz de avaliação de impacto ambiental para evitar ou
modificar desenvolvimentos que terão impactos adversos na diversidade bioÉ
lógica. A UE implementou procedimentos de avaliação para identificar projectos de
risco elevado para a biodiversidade, em conformidade com o disposto no artigo 14.º
da CDB.
A biodiversidade é um critério de avaliação essencial
A Directiva sobre a Avaliação do Impacto Ambiental da UE foi elaborada em 1985 e
alterada em 1997 e contribuiu para a protecção da natureza e da biodiversidade na
Europa. Mais recentemente, em Julho de 2004, entrou em vigor a Directiva sobre a
Avaliação Estratégica do Ambiente da UE. Esta directiva obriga os Estados-Membros a
integrar a biodiversidade nos seus procedimentos de avaliação de impacto ambiental.
Estas directivas são úteis para a integração intersectorial das exigências em matéria de
biodiversidade e ajudam a garantir que as avaliações de impacto ambiental são efectuadas de forma coerente na UE.
Caso os impactos de projectos comunitários se façam sentir fora da UE, a
Comunicação para uma Parceria Global em matéria de Desenvolvimento Sustentável
estabelece orientações para avaliações de impacto no sentido de analisar os factores
ambientais, económicos e sociais. Este documento reforça a importância da participação das partes envolvidas.
Um regime de responsabilidade da UE
A legislação baseada no princípio “poluidor pagador” penaliza quem danifica a biodiversidade.
A Directiva relativa à Responsabilidade Ambiental, adoptada em 2005, proporciona
um meio dissuasor contra danos em áreas de elevada biodiversidade. Impõe medidas
preventivas e terapêuticas, incluindo a recuperação do habitat no local original ou num
local equivalente. A Directiva abrange as áreas e as espécies protegidas a nível comunitário e nacional (por exemplo, sítios da rede Natura 2000), as águas prioritárias no
âmbito da Directiva-Quadro da Água e a contaminação dos solos.
Como acontece com toda a legislação europeia, a Comissão tem poderes para apresentar queixa por incumprimento de um Estado-Membro ao Tribunal de Justiça
Europeu. A Comissão já exerceu esses poderes ao abrigo das Directivas Aves e Habitats.
Em 1993, foi estabelecida uma Rede Europeia para a Implementação e Execução da
Legislação Ambiental (IMPEL).
Artigo 14.º Avaliação do impacto e minimização dos impactos adversos
[...] As partes deverão estabelecer procedimentos apropriados para a avaliação
do impacto ambiental dos projectos submetidos que possam vir a ter efeitos
adversos importantes para a diversidade biológica com vista a evitar ou reduzir
ao mínimo esses efeitos e [para] permitir a participação do público nesses procedimentos [...], promover dispositivos nacionais para respostas de emergência
a actividades [...] que apresentem graves e iminentes perigos para a diversidade biológica [...]; a conferência das partes deverá examinar [...] a questão da
responsabilização e reparação, incluindo a recuperação e a compensação por
danos causados à diversidade biológica, [...].
20
A
UE ratificou, em conformidade com o artigo 19.º da CDB, o Protocolo de Cartagena
sobre segurança biológica em 2002, que regulamenta os movimentos transfronteiriços de organismos geneticamente modificados (OGM). Os exportadores devem fornecer
informações detalhadas sobre os OGM vivos que cruzam fronteiras. Foi criado um Centro de
Intercâmbio de Informação para a Segurança Biológica online, que inclui procedimentos regulamentares, para fornecer um mecanismo que regista os OGM aprovados por país e outros
dados relevantes para uma avaliação do risco. Este centro foi criado com o intuito de permitir que as Partes do Protocolo possam manter-se informadas. Presta, igualmente, um precioso auxílio aos países em desenvolvimento que não possuam os recursos científicos ou regulamentares necessários para efectuarem as suas próprias avaliações do risco.
Implementação do Protocolo de Cartagena
A implementação na UE do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica baseiase num quadro legal abrangente que regulamenta o uso de organismos geneticamente
modificados, incluindo as importações. O principal instrumento legal é a Directiva relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (revisão de 2001), complementada por um Regulamento relativo aos movimentos transfronteiriços de organismos geneticamente modificados; um Regulamento relativo a géneros
alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados; uma Directiva relativa ao uso de microrganismos geneticamente modificados; Regulamentos relativos à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e de alimentos para
consumo humano e animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
A UE apoia todos os esforços envidados para a implementação do Protocolo de
Cartagena sobre Segurança Biológica, no seio da UE e em países terceiros, inclusive
através do seu Centro Comum de Investigação (CCI). No âmbito das suas competências,
o CCI apoia projectos de colaboração que facilitem a partilha de informações através do
Centro de Intercâmbio de Informação para a Segurança Biológica. Além disso, foi criada
por decisão da Comissão datada de Junho de 2005, uma rede destinada à permuta e
coordenação de informações relativas à coexistência de culturas de organismos geneticamente modificados, culturas convencionais e culturas biológicas no seio da UE.
Artigo 19.º Gestão da biotecnologia e distribuição dos
seus benefícios
[...] As partes deverão ter em consideração a necessidade e as modalidades
de um protocolo que estabeleça procedimentos adequados, incluindo em
especial o consentimento prévio fundamentado, em questões de transferência segura, manipulação e utilização de quaisquer organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que possam ter efeitos adversos para a
conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica. Cada parte
deverá [...] proporcionar toda a informação disponível acerca dos regulamentos do uso e segurança requeridos por aquela parte contratante para a manipulação de tais organismos, bem como qualquer informação disponível acerca do potencial impacto adverso dos organismos específicos em causa, para
a parte contratante na qual esses organismos serão introduzidos.
21
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:16
Page 24
Artigo 15.º Acesso a – e partilha dos benefícios de –
recursos genéticos
[...]Cada parte contratante deverá empenhar-se em criar condições para facilitar às outras partes contratantes o acesso a recursos genéticos para utilizações ambientais correctas [..]. Quando se conceda o acesso, este deverá ser
em condições mutuamente acordadas [...] e [...] deverá estar submetido ao
consentimento prévio fundamentado da parte contratante que fornece
esses recursos, [...]. Cada parte contratante deverá empenhar-se no desenvolvimento e no prosseguimento da investigação científica baseada nos
recursos genéticos fornecidos por outras partes contratantes com a sua
plena participação e quando possível no seu território. Cada parte contratante deverá tomar medidas legislativas, administrativas ou políticas [...] com
o fim de partilhar de forma justa e equitativa os resultados das actividades
de investigação e desenvolvimento e os benefícios derivados da utilização
comercial e de outra índole dos recursos genéticos com a parte contratante que fornece esses recursos [...] em condições mutuamente acordadas.
Artigo 16.º Acesso e transferência de tecnologia
Cada parte contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui a biotecnologia, e que tanto o acesso à tecnologia como a sua transferência
entre partes contratantes são elementos essenciais para o cumprimento dos objectivos da presente convenção, [...]. O acesso e a transferência de tecnologia [...] para os países em desenvolvimento deverão ser
assegurados nos termos justos e mais favoráveis, [...].
Artigo 8j. Conhecimentos tradicionais das comunidades indígenas e locais
Cada parte deverá [...], de acordo com a sua legislação, respeitar, preservar e manter o conhecimento, as inovações e as práticas das comunidades indígenas e locais que envolvam estilos tradicionais de vida relevantes para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e promover a sua aplicação mais ampla, com a aprovação e participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas, e
encorajar para que os benefícios derivados da utilização desse conhecimento, inovações e práticas sejam equitativamente partilhados.
22
Acesso e Partilha dos Benefícios – Conhecimentos
tradicionais das comunidades indígenas e locais
partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm dos recursos genéticos é
um dos objectivos fundamentais da Convenção sobre Diversidade Biológica
A
(Artigo 1.º). A partilha dos benefícios está inextricavelmente ligada ao acesso adequado aos recursos genéticos, à transferência das tecnologias relevantes, à troca de informações e à cooperação científica.
As Orientações de Bona
As Orientações de Bona sobre o acesso aos recursos genéticos e a partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização foram acordadas na COP6. As Orientações:
estabelecem a ‘prévia informação e consentimento’ como condição de acesso aos
recursos genéticos;
estabelecem directrizes para ‘condições mutuamente acordadas’, que simplificam
os procedimentos para os investigadores científicos e outros utilizadores de recursos genéticos;
estabelecem mecanismos para garantir uma partilha justa dos benefícios a nível
nacional e regional;
clarificam a relação entre os conhecimentos tradicionais e os recursos genéticos;
ponderam o papel da Propriedade Intelectual na partilha do acesso e dos benefícios;
estabelecem mecanismos práticos de controlo; e
fornecem propostas de aplicação, incluindo recursos legais.
A implementação das Orientações é uma das prioridades da UE para atingir os objectivos de 2010, tendo sido adoptada, em 23 de Dezembro de 2003, uma Comunicação sobre
a Implementação das Orientações de Bona da Comissão Europeia. Na prática, os utilizadores de recursos genéticos na UE devem respeitar a legislação dos países não comunitários que lhes fornecem recursos genéticos e partilhar os benefícios (por exemplo, lucros
e descobertas de investigações) com esses países. Foi estabelecida uma rede para acesso
aos recursos genéticos e partilha dos benefícios (APB), de modo a aumentar a sensibilização para as obrigações dos utilizadores no âmbito da CDB; o projecto de rede europeia
APB é uma iniciativa conjunta da Direcção-Geral do Ambiente e da União Internacional
para a Conservação da Natureza. É possível aceder a um Portal Europeu de Acesso aos
Recursos e Partilha dos Benefícios em http://abs.eea.eu.int/.
Os Estados-Membros da União Europeia, através das Resoluções do Conselho de 1998
e 2002 sobre as questões das populações indígenas, estabeleceram o quadro para o
suporta da UE às populações indígenas. Mais recentemente, o Consenso Europeu para a
Cooperação em matéria de Desenvolvimento declarou que: “O princípio-chave para a protecção dos direitos das populações indígenas nas questões de cooperação em matéria de
desenvolvimento consiste em garantir a sua participação total e o consentimento livre e
previamente informado das comunidades envolvidas”.
A Comissão Europeia está a integrar as questões das populações indígenas nas suas
próprias práticas e métodos de trabalho. Essa integração processa-se através do convite
às populações indígenas para participarem nas fases de programação, concepção, implementação e avaliação dos projectos de desenvolvimento.
Em 2005, foi lançado um convite para apresentação de propostas especificamente para
ajudar as populações indígenas e os seus representantes a participar – e acompanhar os
trabalhos – na ONU e noutras organizações, tais como a CDB.
23
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:16
Page 26
Artigo 20.º Recursos financeiros
Recursos financeiros e cooperação em matéria de desenvolvimento
UE disponibilizou recursos financeiros consideráveis para actividades que
visem conservar a diversidade biológica, em conformidade com o disposto no
A
artigo 20.º da CDB.
Cada parte contratante compromete-se a proporcionar [...] o
apoio e os incentivos financeiros [...] às actividades que tenham
como finalidade alcançar os objectivos da CDB, [...]. As partes
que sejam países desenvolvidos deverão proporcionar novos e
adicionais recursos financeiros, que permitam que as partes que
sejam países em desenvolvimento disponham dos custos suplementares acordados para a aplicação das medidas decorrentes
do cumprimento das obrigações desta convenção [...].
Cooperação e desenvolvimento económico
A política da UE dedica especial atenção à relação entre a diversidade biológica e a política de erradicação da pobreza no seio da UE.
Como parte da sua Estratégia para a biodiversidade, a UE adoptou, em 2001, o seu Plano
de acção em matéria de biodiversidade para a cooperação e desenvolvimento económico, que
tem como objectivos:
integrar a biodiversidade nas estratégias de cooperação e desenvolvimento económico
da UE;
apoiar a utilização sustentável dos recursos naturais, nomeadamente em relação a florestas, prados e ecossistemas marinhos/costeiros;
reforçar a capacidade das entidades relevantes empenhadas na conservação e utilização sustentável da biodiversidade;
fomentar a integração de práticas de avaliação de impacto ambiental na cooperação
para o desenvolvimento;
coordenar a implementação da Estratégia Comunitária para a Biodiversidade com as
estratégias de países terceiros;
coordenar as políticas e as abordagens aos programas de ajuda da UE e dos EstadosMembros, bem como outras instituições doadoras, para uma implementação coerente da CDB; e
disponibilizar fundos suficientes para a biodiversidade em programas de ajudas bilaterais, bem como para mecanismos internacionais, tais como a CDB.
Em resposta à necessidade claramente reconhecida de acentuar ainda mais as questões
relativas à Biodiversidade, o novo Consenso Europeu sobre a Coerência das Políticas de
Desenvolvimento, de 2005, que estabelece o quadro global da futura política de cooperação
e desenvolvimento da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros, estabelece compromissos de ajuda aos países em desenvolvimento com vista à implementação de Acordos
Multilaterais em matéria de Ambiente e à promoção de iniciativas relacionadas com o
ambiente que beneficiem as populações pobres.
Embora seja difícil identificar com exactidão os fundos comunitários para a cooperação e
desenvolvimento atribuídos à biodiversidade, estima-se que foram atribuídos entre 60 e 200
milhões de euros a projectos relacionados com a biodiversidade a países em desenvolvimento parceiros. Uma vez que a nova política para a cooperação e desenvolvimento será
orientada pelos princípios de associação e propriedade, a dotação de fundos adicionais para
a biodiversidade apenas será possível se a biodiversidade for integrada efectivamente como
um objectivo prioritário nas estratégias para o desenvolvimento e erradicação da pobreza dos
países parceiros.
Apoio financeiro no seio da UE
O Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE) foi criado em 1992, e
constitui a “espinha dorsal” da dotação de fundos para a implementação da
política ambiental da UE. O LIFE possui três componentes temáticos: Natureza,
Ambiente e Países Terceiros. Os fundos para a conservação da fauna e da flora
europeias (por exemplo, através da implementação da rede Natura 2000), são
canalizados através do LIFE-Natureza. Muitos dos projectos financiados pelo
LIFE-Natureza estão relacionados com a recuperação das zonas húmidas e
outros habitats vulneráveis. Um grande número de programas envolve espécies em perigo (por exemplo, focas-monge do Mediterrâneo, urso castanho e
lince ibérico em Espanha).
Foram atribuídos cerca de 300 milhões de euros a projectos LIFE-Natureza
no período de 2000 a 2004. A contribuição financeira é normalmente equivalente a 50% dos custos, embora em casos que envolvam habitats e espécies
prioritários possa atingir os 75%. O LIFE-Natureza, bem como os Fundos
Estruturais e de Desenvolvimento Rural da UE, tem sido utilizado para cofinanciar a expansão da rede Natura 2000 nos 25 países da UE e para atingir
outros objectivos da biodiversidade para 2010. A UE também encoraja iniciativas que estabeleçam laços entre a biodiversidade e as comunidades empresariais.
Um novo e revisto Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+) substituirá em breve o LIFE e outros instrumentos de financiamento, de forma a
constituir um único organismo dedicado a apoiar a política ambiental da UE.
A UE está também a apoiar países vizinhos. Na Quinta Conferência Ministerial sobre o processo “Ambiente para a Europa” (Kiev, 2003), os ministros europeus do Ambiente aprovaram
uma Resolução que apela ao aumento substancial do investimento público e privado com
vista à integração de actividades em matéria de biodiversidade em toda a Europa, em 2008.
24
25
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:17
Page 28
Informação adicional
Investigação e formação em biodiversidade:
Introdução
Investigação e Biodiversidade:
<http://europa.eu.int/comm/research/environment/themes/article_1348_en.htm>
Introdução à Convenção sobre Diversidade Biológica:
<http://www.biodiv.org/>
CORDIS (Serviço de Informação Comunitário para a Investigação e o Desenvolvimento):
<http://www.cordis.lu/en/home.html>
Texto integral da Convenção sobre Diversidade Biológica:
<http://www.biodiv.org/convention/>
Introdução à União Europeia:
<http://europa.eu.int/>
Educação do público
Estado da Biodiversidade na UE (Agência Europeia do Ambiente):
<http://local.pt.eea.eu.int/>
Estratégia da UE para a Biodiversidade
A UE e a Biodiversidade:
<http://europa.eu.int/comm/environment/biodiversity>
Terceiro Relatório sobre a Implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica
pela Comunidade Europeia (2005):
<http://www.biodiv.org/doc/world/eur/eur-nr-03-en.pdf>
Mecanismo do Centro de Intercâmbio de Informação para a Segurança Biológica da
Comunidade Europeia:
<http://biodiversity-chm.eea.eu.int/>
Countdown 2010: Deter a Perda de Biodiversidade na Europa:
<http://www.countdown2010.net/>
Avaliação do impacto
Avaliação Ambiental na UE:
<http://europa.eu.int/comm/environment/eia/home.htm>
Acesso a recursos genéticos
Protecção de espécies e habitats
Rede Natura 2000:
<http://europa.eu.int/comm/environment/nature/nature_conservation/index_en.htm>
Espécies Exóticas e Conservação da Natureza na UE:
<http://europa.eu.int/comm/environment/life/infoproducts/alienspecies_en.pdf>
Orientações de Bona:
<http://www.biodiv.org/doc/publications/cbd-bonn-gdls-en.pdf>
Portal Europeu de Acesso aos Recursos e Partilha dos Benefícios:
<http://abs.eea.eu.int/>
Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica
Utilização sustentável da biodiversidade
Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica:
<http://www.biodiv.org/biosafety/>
Agricultura e Biodiversidade:
<http://europa.eu.int/comm/agriculture/envir/index_pt.htm#biodiv>
Centro de Intercâmbio de Informação para a Segurança Biológica:
<http://bch.biodiv.org/>
Pescas e Biodiversidade:
<http://europa.eu.int/comm/fisheries/policy_pt.htm>
<http://europa.eu.int/comm/environment/integration/fisheries_en.htm>
Quadro Regulamentar da UE para OGM:
<http://europa.eu.int/comm/environment/biotechnology/index_en.htm>
Biodiversidade Marinha e Costeira:
<http://europa.eu.int/comm/environment/water/marine.htm>
Recursos financeiros
Biodiversidade em águas interiores:
<http://europa.eu.int/comm/environment/water/water-framework/index_en.html>
Política para a Cooperação e Desenvolvimento e Biodiversidade:
<http://europa.eu.int/comm/development/index_en.htm>
<http://europa.eu.int/comm/development/body/theme/environment/MEA_biodiv.htm>
Silvicultura:
<http://www.europa.eu.int/comm/agriculture/fore/index_pt.htm>
26
Programa LIFE: Instrumento Financeiro para o Ambiente:
<http://europa.eu.int/life/>
27
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:17
Page 30
Comissão Europeia
Convenção sobre a Diversidade Biológica: Implementação na União Europeia
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
2006 - 28 pp. - 21 x 29,7 cm
ISBN 92-79-00792-0
A presente publicação encontra-se disponivel a titulo gratuito no seguinte endereço :
Comissão Europeia
Direcção-Geral Ambiente
http://europa.eu.int/comm/environment/env-informa
VENDAS E ASSINATURAS
As publicações para venda editadas pelo Serviço das Publicações estão disponíveis nos nossos agentes de
vendas espalhados pelo mundo.
Para fazer a sua encomenda, procure a lista desses agentes de vendas no sítio Internet do Serviço das
Publicações (http://publications.eu.int/), ou peça-a pelo fax (352) 29 29-42758.
Biodiversity-PRINT_PT-02
15/02/06
16:17
Page 32
KH-72-05-726-PT-C

Documentos relacionados

importância da criação sustentável de animais silvestres

importância da criação sustentável de animais silvestres Brasil foi o 1º signatário da CDB – em vigor desde 29/05/94 – Decreto Legislativo nº 2 / 1994 Assinada por 175 países em 1992 na Eco-92, 168 ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 ...

Leia mais