2148 - Riemma

Transcrição

2148 - Riemma
DIVERSOS Nº 1517
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 04/10/2013 09:48:17
Protocolo: 10802/2013-EXP
ENCAMINHA BOLETINS DO MUNICIPIO Nº
2148 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 E Nº
2149 (EXTRADIONARIO) DE 30 DE
SETEMBRO DE 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 04 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lido na Sessão Ordinária
08/10/2013
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
ANO XLV
27 de setembro de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
27 de setembro de 2013 Nº 2148
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE SNA PAB FIXO
SNA
SNA
FUNDEB
FPM
SNA PBF
SNA PAB FIXO
FUNDEB
DATA DO CRÉDITO 18/09/2013
18/09/2013
19/09/2013
20/09/2013
20/09/2013
20/09/2013
23/09/2013
23/09/2013
24/09/2013
24/09/2013
24/09/2013
VALOR
R$
79.111,46
R$ 101.650,00
R$56.961,68
R$2.099.669,08
R$149.141,09
R$338.059,25
R$ 169.072,71
R$45.000,00
R$ 1.261.553,69
R$
28.520,00
R$2.960.241,34
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
L E I Nº 8.991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, a
celebrar convênio de cooperação técnica com a União, por intermédio da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, permitindo à Guarda Civil Municipal de São José dos
Campos o acesso ao banco de dados da Rede Nacional de Integração de Informações
de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão,
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a União, por intermédio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, permitindo à Guarda Civil Municipal de São
José dos Campos o acesso ao banco de dados da Rede Nacional de Integração de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg.
Parágrafo único. As condições de realização do convênio de cooperação técnica a
que se refere o “caput” estão estabelecidas na minuta que é parte integrante desta lei.
Art. 2º O convênio de cooperação técnica não implica na transferência de recursos
orçamentários, de materiais ou de pessoal entre os convenentes, mas apenas de
tecnologia de informação de forma recíproca nas áreas de interesse comum.
Art. 3º A execução do convênio de cooperação técnica fica limitada aos recursos
próprios dos convenentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação
que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio de cooperação
técnica autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não
sejam criadas despesas para o Município não previstas previamente no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 352/13 de autoria do Poder Executivo)
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ACESSO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
À REDE INFOSEG.
A União, por intermédio do Ministério da Justiça, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.394.494/0001-36, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.394.494/0005-60, situada na Esplanada dos Ministérios,
bloco T, 5º andar, Brasília-DF, neste ato representado por sua titular, a Secretária
Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki, brasileira, casada,
domiciliada na Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília-DF, inscrita
no CPF/MF sob o nº 052.507.538-09, conforme delegação de competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, doravante denominada
simplesmente SENASP, e o município de São José dos Campos, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 46.643.466.0001-06, com sede na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa
Luzia, em São José dos Campos-SP, representado neste ato pelo Prefeito, Carlos José
de Almeida, portador do RG nº 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.606.38875, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente
Convênio de Cooperação Técnica, sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais pertinentes,
nos termos das cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui-se objeto deste Convênio de Cooperação Técnica a interoperabilidade e
informações de interesse recíproco sobre indivíduos; por parte da SENASP aqueles
que tramitam através da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança
Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, criada por força do Decreto nº 6.138, de
28 de junho de 2007; e por parte do MUNICÍPIO as informações cadastrais constantes
da sua base de dados, previsto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a manter, custodiar e utilizar dados e informações na forma
e condições estabelecidas no presente Convênio de Cooperação Técnica, respeitado
o sigilo, a propriedade intelectual e as demais obrigações estipuladas neste termo.
I - São obrigações da SENASP:
a) comunicar expressamente qualquer alteração ou situação de irregularidade
relacionada à execução do presente Convênio, adotando as medidas administrativas
cabíveis;
b) manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede
Infoseg, promovendo as auditorias necessárias no referido sistema;
c) fornecer, sempre que solicitado, relatório técnico e estatístico da utilização dos
bancos de dados e das atividades dos usuários restritos;
d) exercer as atividades de administração nas ações resultantes deste Convênio, por
meio da coordenação da Rede Infoseg.
II - São obrigações do Município:
a) comunicar expressamente qualquer alteração ou situação de irregularidade que
venha a ocorrer, relacionada à execução do presente Convênio, adotando as medidas
administrativas necessárias;
b) atualizar as informações disponibilizadas pelo Município à Rede Infoseg;
c) designar expressamente um representante do quadro funcional da Guarda Civil
Municipal, em pleno exercício de suas funções e tecnicamente qualificado, para
exercer o encargo de coordenador operacional do Sistema;
d) manter em sua estrutura organizacional uma Corregedoria, vinculada a uma
Ouvidoria externa, ou órgão equivalente para exercer fiscalização e controle;
e) utilizar, para tramitação das informações, “softwares” compatíveis com aqueles
utilizados pela Rede Infoseg;
f) executar as atividades inerentes ao objeto do presente Convênio em conformidade
com as políticas de Segurança da Informação da SENASP.
§ 1º O coordenador operacional do sistema, previsto na alínea “c”, inciso II, será
responsável pela inclusão, exclusão ou suspensão dos usuários e pela coordenação
da Rede Infoseg no MUNICÍPIO, bem como por fiscalizar o cumprimento dos termos
do presente Convênio.
§ 2º A celebração deste Convênio estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional
de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - Cosens, que se
pronunciará por meio de parecer técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
I - A SENASP disponibilizará ao MUNICÍPIO o acesso às informações sobre indivíduos
e veículos.
II - O MUNICÍPIO deverá disponibilizar à SENASP, no prazo de até seis meses,
prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da lei que autoriza
o Convênio, os dados cadastrais do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, em
especial:
a)
b)
c)
d)
e)
endereço do imóvel;
atual proprietário;
proprietário anterior;
valor venal do imóvel;
área construída.
§ 1º O MUNICÍPIO poderá cadastrar no Portal Infoseg, até 6% do efetivo total da sua
Guarda Civil Municipal, os quais deverão estar em pleno exercício de suas funções na
circunscrição do convenente, sendo vedado o cadastramento de servidores que atuem
em outros órgãos, ainda que da esfera municipal ou de outros municípios.
§ 2º É de responsabilidade do MUNICÍPIO todas as inconformidades das informações
que porventura vierem a ser constatadas em documentos e dados, não podendo ser
imputada à SENASP qualquer responsabilidade por eventuais violações de legislações
ou quaisquer outros direitos.
§ 3º Por razão de segurança do sistema, o servidor cadastrado na Rede Infoseg
poderá ter, a qualquer tempo, seu acesso negado, suspenso, restringido ou bloqueado
pela SENASP.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
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27 de setembro de 2013 - página 2 § 4º Somente os agentes de inteligência dos órgãos de segurança pública terão
acesso aos dados constantes nas bases municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Convênio serão realizadas pelos convenentes,
os quais se comprometem a alocar os seus melhores recursos humanos e materiais,
conforme definido em instrumento próprio, que definirá o detalhamento dos
procedimentos técnicos, operacionais, administrativos e de segurança da informação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio não envolve repasse de recursos financeiros entre os convenentes,
contudo as eventuais despesas decorrentes das atribuições previstas neste instrumento
correrão por conta de dotações orçamentárias dos seus responsáveis.
CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E DIREITO DE
PROPRIEDADE
Os convenentes se comprometem a guardar confidencialidade das informações e
dados postos à sua disposição, bem como de seus resultados oriundos de pesquisas,
não podendo ser cedidos ou divulgados a terceiros sem anuência expressa, seja a
título oneroso ou gratuito, ou de qualquer outra forma, sob pena de rescisão unilateral
do presente Convênio, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal,
quando cabível.
Parágrafo único. Os direitos de propriedade das informações, obtidas como resultado
das atividades objeto deste Convênio serão devidamente observados pelos convenentes,
devendo conter a expressão fonte “SENASP” e “MUNICÍPIO”, todas as vezes que se
fizerem necessárias sua difusão, por escrito, ou por determinação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO:
O presente Convênio terá vigência de cinco anos, a contar da data de sua publicação,
prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo celebrado entre os convenentes.
Parágrafo único. Com exceção do objeto, este instrumento poderá ser alterado em
qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo
entre os convenentes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil por
uma das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os convenentes poderão rescindir o presente Convênio a qualquer tempo, em razão
do descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou denunciá-lo com antecedência
mínima de trinta dias, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Nas hipóteses acima, os convenentes se obrigam a cumprir os
compromissos e obrigações assumidas eventualmente pendentes.
CLÁUSULA NONA - DA OPERACIONALIDADE
Os programas que venham a ser implementados devem respeitar as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais
normas que regulam a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A SENASP publicará o presente Convênio como condição indispensável para sua
eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura, de forma resumida, na
Imprensa Oficial, conforme prescreve o parágrafo único e o “caput” do artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os documentos ou correspondências que tramitam entre a SENASP e o MUNICÍPIO
deverão ser encaminhados mediante protocolo.
Parágrafo único. Enquanto a matéria não tiver sido definitivamente instruída pela
SENASP, é vedado aos convenentes prestarem informações a terceiros sobre
relatórios decorrentes do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E DA ELEIÇÃO DO FORO
Os casos omissos, porventura existentes, serão dirimidos mediante entendimentos
entre os convenentes, de forma expressa, vedada a solução tácita, elegendo as
mesmas em comum acordo, o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar
questões jurídicas conflituosas.
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em quatro
vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo
indicadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.
Brasília, __ de setembro de 2013.
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de São José dos Campos
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
L E I Nº 8.992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Associação
Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura para a realização da Bienal do Livro
2013, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, que autoriza o Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a
Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura para a realização da Bienal
do Livro 2013.
Art. 2º Ficam substituídos a minuta de convênio e o plano de trabalho, constantes da
Lei nº 8.977, de 23 de agosto de 2013, pela minuta de convênio e plano de trabalho,
inclusos, que são partes integrantes desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 350/13 de autoria do Poder Executivo)
MINUTA DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Educação, a celebrar convênio com a Associação Joseense para o Fomento da Arte e
da Cultura para a realização da Bienal do Livro 2013, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominada
simplesmente PREFEITURA, com sede nesta cidade de São José dos Campos
na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.643.466/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Carlos José
de Almeida, portador da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5, inscrito no CPF/
MF sob o nº 048.606.388-75, e a ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA
ARTE E DA CULTURA - AJFAC -, com sede na Rua Prudente Meireles de Moraes,
nº 302, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.203.173/0001-81 neste ato representada
por sua Diretora Ângela Maria Torneli Ribeiro, portadora da cédula de identidade
RG nº 5.545.870-1, inscrita no CPF/MF nº 742.469.688-20, doravante denominada
simplesmente de AJFAC, firmam o presente convênio, nos termos da Lei Municipal nº
8.992, de 27 de setembro de 2013, e com base nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e nº 4.320, de 31 de março de 1964, com suas posteriores alterações.
- as atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos diferentes tipos
de fontes de informação como livros, revistas, dicionários, dentre outras são fatores
que influenciam o aprendizado nos seus diversos estágios da escola;
- um dos objetivos principais da Secretaria de Educação consiste em desenvolver políticas
de incentivo à leitura aos alunos da Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, incluindo ainda os alunos do Ensino de Jovens e Adultos - EJA e professores;
- a leitura não só desperta no aluno o gosto pelos bons livros e pelo hábito de ler como
contribui para desenvolver suas potencialidades, estimular sua curiosidade, ampliar
seus horizontes e progredir;
- a CONVENIADA possui objeto para o desenvolvimento da cultura, podendo
administrar, prestar e explorar todo tipo de serviços públicos ou privados de arte e
cultura, e oferece como contrapartida as obrigações descritas na Cláusula 2 subitem
2.2., alíneas “a” a “p”, deste termo;
- a CONVENIADA admite o sistema de “cheques livros” que permite aos alunos adquirir
qualquer obra literária durante a realização do evento;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a ação compartilhada do MUNICÍPIO e da
CONVENIADA visando à realização da Bienal do Livro 2013 e a utilização de “cheques
livros” no evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo de outras assumidas neste Convênio:
a) distribuir o crédito denominado “cheque livros” para os alunos da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental 1º a 9º anos, incluídos os alunos do Ensino de Jovens e
Adultos, da Rede de Ensino Municipal, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno,
preferencialmente na forma de cartão, e para os professores efetivos da Rede de
Ensino Municipal no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) , permitindo aos mesmos utilizálos na aquisição de quaisquer produtos relacionado a obras literárias (a exemplo de
livros, revistas, periódicos) pertencentes aos expositores vinculados à CONVENIADA;
b) promover e agendar a visitação dos alunos da Rede de Ensino Municipal ao local
do evento;
c) disponibilizar transporte para a locomoção de alunos e professores acompanhantes;
d) acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações necessárias à execução do objeto
conveniado;
e) transferir à CONVENIADA o recurso financeiro previsto na cláusula quarta deste
Convênio.
f) viabilizar a impressão e diagramação dos seguintes materiais gráficos: cartaz,
programação oficial da feira e "flyer";
g) desenvolver o plano de mídia do evento Bienal do Livro 2013;
h) utilizar sua estrutura de comunicação a fim de divulgar o evento;
i) disponibilizar local com a infraestrutura adequada para a realização da Bienal 2013.
2.2. São obrigações da CONVENIADA, sem prejuízo de outras assumidas neste
Convênio:
a) contatar editoras, livrarias, distribuidoras e representantes do mercado editorial
regional e nacional para participarem do evento Bienal do Livro 2013;
b) garantir a infraestrutura necessária para a montagem dos estandes e áreas comuns
da feira, compreendendo: administração, iluminação dos estandes, acarpetamento
das ruas, praça de alimentação e sala de imprensa;
c) coordenar a participação dos autores no evento, conforme descrito no plano de
trabalho, arcando com os custos de cachê, hospedagem, passagem e traslado;
d) montagem dos estandes;
e) montar os auditórios para a realização das atividades culturais da Bienal: “Um Dedo
de Prosa”, “Papo Reto”, “Canto do Conto” e “Tenda Cultural”;
f) desenvolver o Regulamento Geral de Participação do evento que deverá ser
cumprido por todos os expositores, inclusive o “aceite” de todos os “cheques livros”;
g) disponibilizar, sem custos, área para a Secretaria Municipal de Educação, destinada
à Coordenação e Equipe Executiva;
h) prestar atendimento e suporte aos expositores antes, durante e após o evento;
i) coordenar o desenvolvimento do projeto juntamente com todos os parceiros
envolvidos;
j) administrar e coordenar a Gestão do espaço com autonomia para disciplinar todas
as atividades relativas à Bienal do Livro 2013 durante a montagem, realização e
desmontagem;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
k) apoiar a estrutura de comunicação do MUNICÍPIO, a fim de divulgar o evento;
l) permitir aos expositores que recebam os “cheques livros” em troca de entrega de
obras literárias escolhidas pelos alunos e professores;
m) abrir conta corrente específica para recebimento do recurso financeiro advindo
deste Convênio;
n) reembolsar, com o recurso financeiro advindo deste Convênio, os expositores que
apresentarem os “cheques livros”, recebidos durante o evento Bienal do Livro 2013,
em até trinta dias após o término do evento;
o) prestar contas detalhadamente do recurso financeiro recebido, informando e
identificando quais “cheques livros” foram utilizados no evento, apontando, inclusive,
os expositores que os receberam e foram pagos com o recurso financeiro advindo
deste Convênio;
p) não utilizar o recurso financeiro deste Convênio para qualquer outro fim diverso do
previsto na cláusula primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
3.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer
espécie entre o MUNICÍPIO e o pessoal contratado pela CONVENIADA para a
execução das ações descritas neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para atendimento ao previsto na cláusula primeira deste
convênio estão estimados em R$ 1.627.100,00 (um milhão, seiscentos e vinte e sete
mil e cem reais), provenientes da dotação orçamentária 40.10.339039.13.392.0007.2
033.01.
4.2. Este valor corresponde ao crédito de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno, sendo
60.614 (sessenta mil, seiscentos e quatorze) alunos da Rede de Ensino Municipal,
compreendidos entre a Educação Infantil e o 1º a 9º anos do Ensino Fundamental,
incluídos os alunos do Ensino de Jovens e Adultos, e R$ 40,00 (quarenta reais) por
professor, sendo 2.558 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito) professores efetivos
da Rede de Ensino Municipal.
4.3. Este valor será repassado em única parcela na data da assinatura deste termo,
preferencialmente, em data anterior ao início da Bienal do Livro, e não sofrerá reajuste
de qualquer ordem.
4.4. A receita financeira auferida na forma desta cláusula será obrigatoriamente
computada a crédito do convênio e aplicada, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar do demonstrativo específico que integrará as prestações
de conta do ajuste.
4.5. O recurso financeiro recebido pela CONVENIADA destinar-se-á exclusivamente
a reembolsar os expositores que receberem dos alunos e professores da Rede de
Ensino Municipal os “cheques livros”, autênticos e devidamente numerados e garantir
a infraestrutura descrita no Plano de Trabalho.
4.6. O recurso será depositado em conta corrente indicada pela CONVENIADA.
4.7. Os saldos financeiros provenientes da transferência e de sua administração
financeira não utilizados na execução deste Convênio deverão ser devolvidos ao
MUNICÍPIO, mediante depósito em conta corrente a ser indicada.
4.8. No caso de aplicação indevida dos recursos ou da receita proveniente de sua
aplicação financeira, será exigida sua devolução acrescida da remuneração básica
das cadernetas de poupança, desde a data de crédito até o seu recolhimento, devendo
a CONVENIADA encaminhar ao MUNICÍPIO a guia de depósito na conta corrente a
ser indicada.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de contas será efetuada em até sessenta dias do encerramento da
Bienal do Livro, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por
sessenta dias após o término da Bienal do Livro, evento que ocorrerá de 1º a 10 de
novembro de 2013.
6.2. O prazo de vigência deste Convênio não poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, durante o prazo de vigência,
por mútuo consentimento das partes ou por desinteresse de qualquer delas, com
antecedência mínima de trinta dias.
7.2. Este Convênio poderá, ainda, ser rescindido, independente de procedimento
judicial, a qualquer tempo, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, nas
seguintes hipóteses:
a) interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na prestação dos serviços
conveniados;
b) cessão, transferência ou caução por uma das partes a terceiros, no todo ou
parcialmente, dos direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização do outro,
previamente e por escrito;
c) inadimplemento de qualquer disposição contratual, por qualquer das partes;
d) decretação judicial de insolvência ou falência da CONVENIADA;
e) deixar de existir interesse público na manutenção do convênio, fundamentadamente;
7.3. O Prefeito Municipal, ou quem por ele delegado, e o responsável pela CONVENIADA
são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONVENIADA poderá propor alteração do plano de trabalho até o início do
evento Bienal do Livro, comprovando-se a demanda e mediante concordância do setor
competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Convênio é firmado pelas partes, que concordam expressamente
com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações
decorrentes do mesmo.
9.2. Se qualquer das partes permitirem, mesmo por omissão, a inobservância, no todo
ou em parte, de qualquer disposição do presente Convênio, tal fato não poderá ser
considerado como novação ou alteração da disposição em questão, que permanecerá
inalterada, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, subsistindo às partes o
direito de requerer seu cumprimento, a qualquer tempo.
9.3. O presente Convênio contém o pleno e completo entendimento entre as partes
com relação ao seu objeto, substituindo toda e qualquer manifestação, oral ou escrita,
anterior a este.
9.4. É vedado às partes ceder ou sub-rogar, parcialmente, a título gratuito ou oneroso,
as obrigações ou direitos contraídos neste Convênio a terceiros, sem a prévia
autorização, por escrito, do outro partícipe.
27 de setembro de 2013 - página 3
9.5. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste Convênio e a legislação
vigente, ou caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida
por juízo competente, tal disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais
próximo possível, a intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo
que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena
eficácia e efeito.
9.6. Não se caracterizam as condições aqui estabelecidas como vinculação
empregatícia entre os sócios, empregados, prepostos ou contratadas de cada uma
das partes, sendo cada um responsável pelo cumprimento de todas as obrigações
relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação
de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas,
previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatício
e contratuais.
9.7. Este Convênio não constitui qualquer partícipe como agente ou representante
legal do outro, o relacionamento das partes é o de absoluta independência, sendo que
nada constituirá aos mesmos como associados, consorciados ou coproprietários, nem
constituirá ao outro partícipe como agente, empregado ou representante de qualquer
das partes, nem dá poderes a esta para agir, comprometer, ou de outra forma criar ou
assumir qualquer obrigação em nome do outro partícipe.
9.8. Este Convênio é regido e deve ser interpretado de acordo com a legislação
brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos como competente
para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Convênio, com prejuízo de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.2. Em caso de litígio, as partes se comprometem a, antes de recorrer às vias
judiciais, tentar superá-lo por via conciliatória.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Campos, ___ de _____ de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA
PLANO DE TRABALHO
BIENAL DO LIVRO 2013
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: Associação Joseense para o Fomento da Arte e da Cultura AJFAC CNPJ:09.203.173/0001-81
Endereço: Rua Prudente Meireles de Moraes, nº 302 - Vila AdyAna
Cidade: São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-750 Telefone: (12) 3911-7090
Nome do Responsável: Angela Maria Torneli Ribeiro
CPF: 742.469.688-20
RG: 5.545.870-1 SSP/SP
Cargo: Diretora Geral
Função: Diretora Geral
Endereço: Praça Floripes Bicudo Martins, 80 - Jardim Esplanada II
Cidade: São José dos Campos - SP - CEP: 12.242-471
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Bienal do Livro 2013 de São José dos Campos
Início: 01/11/2013
Término:10/11/2013
Identificação do Objeto:
Repasse de verba mediante “cheque livros” para os alunos da Educação Infantil,
do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e professores da Rede
de Ensino Municipal de São José dos Campos para a aquisição de livros, revistas
e periódicos, durante a realização da Bienal do Livro 2013, bem como a gestão do
espaço e autonomia para disciplinar todas as atividades referentes à Bienal do Livro
2013. A AJFAC ficará responsável pelo reembolso junto aos expositores.
3 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Considerando que:
a) de acordo com especialistas, uma das principais causas do elevado índice de
analfabetismo funcional e das dificuldades generalizadas para a compreensão vertical
da informação escrita se localiza na crônica falta de contato com a leitura, sobretudo
entre a população de baixo poder aquisitivo;
b) se, por um lado, o sistema educacional brasileiro incluiu os estudantes que estavam
fora da escola, por outro, essa inclusão não foi plena do ponto de vista qualitativo, pois
o desempenho dos alunos tem sido baixo, demonstrando sérios problemas no domínio
da leitura, da escrita e aprofundando as desigualdades;
c) as pesquisas e as avaliações educacionais apontam para uma precária formação do
público leitor e revelam as imensas dificuldades para o sucesso das ações envolvidas
na solução do problema;
d) na pesquisa Retratos da leitura no Brasil com leitores com idade igual ou superior
a quatorze anos e o mínimo de três anos de escolaridade (idade escolar), realizada
pela Câmara Brasileira do Livro - CBL -, Sindicato Nacional dos Editores de Livros e
Associação Brasileira dos Editores de Livros:
Ano
Leitores com idade igual ou superior a 14 anos e o mínimo de três anos de
escolaridade (idade escolar)
2001
Leu em média 1,8 livro por ano (índice muito baixo se comparado a outros
países).
2007
Leu em média 2,0 livros por ano (*) Índice de livros adquiridos pelos leitores
é de 1,2 por habitante.
A Secretaria de Educação irá distribuir os “cheques livros” aos alunos da Educação
Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos como uma ação
de contínua valorização do ensino levada a efeito pela Prefeitura Municipal de São
José dos Campos.
Tal ação está alinhada com as prioridades do Plano Nacional de Livro e da Leitura
- PNLL - que contam com os seguintes eixos: democratização do acesso à leitura e
formação de mediadores e valorização da leitura e da comunicação.
Serão 60.614 alunos da Rede de Ensino Municipal que receberão um bônus no valor
de R$ 20,00 (vinte reais) cada e poderão utilizá-lo somente durante o evento para a
aquisição de quaisquer produtos relacionado a obras literárias, como livros, revistas e
periódicos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Serão 2.558 professores concursados da Rede de Ensino Municipal que receberão um
bônus no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada e poderão utilizá-lo somente durante
o evento para a aquisição de livros.
Ficando a AJFAC com a gestão do espaço e autonomia para disciplinar todas as atividades
referentes à Bienal do Livro 2013, conforme atribuições descritas no termo convênio.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta
Etapa
Especificação
Indicador Físico
Fase
Unid.
Qtd
Duração
Início
Término
1
1
Repasse de verba da Prefeitura para a
AJFAC
1
1
16/09/2013
10/11/2013
2
2
Contatar
as
editoras,
livrarias,
distribuidoras e representantes do
mercado editorial regional e nacional
para participarem da Bienal.
1
1
17/09/2013
30/10/2013
Garantir a infraestrutura necessária
para a montagem dos estandes e áreas
comuns da feira, compreendendo:
administração,
iluminação
dos
estandes, acarpetamento das ruas,
praça de alimentação, sala de
imprensa.
Meses
Concedente
Proponente
Total
01
1.627.100,00
162.710,00
1.789.810,00
02
0,00
0,00
0,00
03
0,00
0,00
0,00
Total
1.627.100,00
162.710,00
1.789.810,00
8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro à Prefeitura Municipal de
São José dos Campos - Secretaria de Educação, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos desde Poder, na forma
desde plano de trabalho.
São José dos Campos, ___ de ______ 20__
Angela Maria Torneli Ribeiro
Diretora Geral da AJFAC
L E I Nº 8.993, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Revoga o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.927, de 27 de agosto de 2009, que
“Denomina de Centro de Educação Infantil (CEDIN) as creches municipais conveniadas
a entidades sem fins lucrativos para atendimento de crianças de zero a seis anos de
idade, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.927, de 27 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 351/13 de autoria do Poder Executivo)
Coordenar a participação dos autores
no evento, arcando com os custos
de cachê, hospedagem, passagem e
traslado.
Contratar a empresa montadora dos
estandes, arcando com os custos
necessários.
Montar auditórios para a realização
das atividades culturais da Bienal:
“Dedo de Prosa”, “Papo Reto”, “Canto
do Conto” e “Tenda Cultural”.
Desenvolver o Regulamento Geral de
Participação do evento que deverá ser
cumprido por todos os expositores.
Disponibilizar, sem custos, áreas para
a Secretaria Municipal de Educação
de São José dos Campos, destinada à
Coordenação e Equipe Executiva
Prestar atendimento e suporte aos
expositores antes, durante e após o
evento.
Coordenar o desenvolvimento do
projeto juntamente com todos os
parceiros envolvidos.
Administrar e coordenar a Gestão do
espaço com autonomia para disciplinar
todas as atividades relativas à Bienal
do Livro 2013, durante a montagem,
realização e desmontagem
Decretos
Utilizar sua estrutura de comunicação
a fim de apoiar a divulgação o evento.
3
3
Reembolso junto aos expositores.
1
1
10/11/2013
10/12/2013
4
4
Prestação de contas da AJFAC junto à
Prefeitura.
1
1
10/10/2013
10/01/2013
Valorizar os Autores Locais (conforme Lei Municipal nº Período de Execução
8.368/11)
Set/2013
Out/2013
Início
Término
Nº
Etapa / Fase
01
elaboração de edital para seleção de 40 autores 01/10
locais
04/10
02
publicação do edital em jornal e site da AJFAC
05/10
15/10
03
seleção de autores locais
16/10
20/10
5 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS (em R$ 1,00)
Natureza da despesa / Especificação
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PMSJC
R$
PROPONENTE
Planejamento e elaboração de projetos para Bienal do 164.000,00
Livro 2013
0,00
Cheque livros para 60.614 alunos (unitário= R$ 20,00) 1.212.280,00
0,00
Cheque livros para 2.558 professores (unitário = 102.320,00
R$40,00)
0,00
Controle cheques livros
30.000,00
0,00
Cachê para três palestrantes (intervenções litero- 60.000,00
musicais)
0,00
Pessoal especializado para produção cultural e 58.500,00
assessorias.
0,00
Funcionários da entidade
0,00
162.710,00
Total
1.627.100,00
162.710,00
6 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (em R$ 1,00)
Especificação
CONCEDENTE
PROPONENTE
TOTAL
Bienal do Livro 2013
1.627.100,00
162.710,00
1.789.810,00
DECRETO Nº 15.574, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n° 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n° 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b”, inciso I, § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 108838/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Telefônica Brasil S.A. , com sede social na capital
de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, a título precário e
oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destinar-se-á à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 108838/12.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária será aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei
nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA, anteriormente a este
decreto, esta deverá, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como
das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo da Permissão de
Uso decorrente, por parte da PERMISSIONÁRIA, poderá acarretar a remoção das
instalações e equipamentos pela PERMITENTE e às expensas da permissionária.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento poderá implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes às peculiaridades não previstas neste decreto
e no termo de permissão de uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os
órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanhará, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.575, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.330.000,00 (dois milhões
trezentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 400.000,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.2018....Programa de Renda Mínima Familiar........................................
50.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 616.000,00
50.10-082440003.2050....Locação de Imóveis....................................................................
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 30.000,00
50.10-082440003.2069....Bolsa Auxílio Qualificação..........................................................
50.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.77.000,00
50.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................
50.20-082440003.2017....Manutenção das Atividades do FMAS.......................................
50.20-335043....................Subvenções Sociais............................................. 1.007.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude..........................................
92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola....................
40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 400.000,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.1061....Construção e Operacionalização da Casa do Idoso.................
50.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 435.000,00
50.10-082440003.2018....Programa de Renda Mínima Familiar........................................
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 615.000,00
50.10-082440003.2095....Adiantamentos............................................................................
50.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00
50.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.10.000,00
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00
50.10-082440003.2110.....Auxílio Moradia Emergencial......................................................
50.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 650.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-132440034.2081....Manutenção dos Programas Culturais da Juventude...............
92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
27 de setembro de 2013 - página 5
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Regulamenta a Lei nº 8.960, de 28 de junho de 2013, que “Institui o Programa Municipal
de Educação Fiscal - PMEF - em consonância com as diretrizes do Programa Nacional
de Educação Fiscal - PNEF - a ser implantado no Município.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de regulamentar as ações a serem desenvolvidas no
Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - instituído pela Lei nº 8.960, de 28
de junho de 2013;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 55258/12;
D E C R E T A:
Art. 1º O Grupo Municipal de Educação Fiscal - GMEF -, instituído pela Lei Municipal
nº 8.960, de 28 de junho de 2013, será composto, no mínimo, por:
I - um representante da Secretaria da Fazenda, que será o responsável pela
coordenação;
II - um representante da Secretaria da Educação;
III - um representante da Secretaria de Promoção da Cidadania;
IV - um representante da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos
Campos;
V- um representante do Observatório Social de São José dos Campos.
§ 1º Cada representante terá um suplente.
§ 2º Os representantes citados nos incisos I, II e III, bem como os suplentes, serão
nomeados por portaria de sua respectiva Secretaria.
§ 3º Poderão fazer parte do Programa Municipal de Educação Fiscal, a convite
do Grupo, representantes das demais secretarias municipais, de outras esferas
governamentais, não-governamentais e da sociedade civil, nomeados por portaria da
Secretaria da Fazenda.
§ 4º A representação prevista no inciso IV será formalizada por meio de Termo de
Parceria.
Art. 2º Compete à Secretaria da Fazenda:
I - coordenar o Programa Municipal de Educação Fiscal no âmbito dos órgãos
municipais;
II - criar e manter um setor específico e exclusivo para o desenvolvimento dos projetos
e atividades de educação fiscal;
III - implementar ações, divulgar e envolver seus servidores no Programa Municipal de
Educação Fiscal;
IV - possibilitar o envolvimento cidadão na elaboração das peças orçamentárias;
V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de
materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do Programa Municipal
de Educação Fiscal;
VI - incluir a educação fiscal nos programas de capacitação e formação de seus
servidores e nos demais eventos realizados;
VII - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal
Estadual e o Grupo de Educação Fiscal Federal - GEF - na elaboração de material
didático;
VIII - realizar a divulgação do Programa Nacional e do Programa Municipal de
Educação Fiscal;
IX - realizar parcerias de interesse do Programa.
X - apoiar demais Secretarias Municipais e outros representantes do Programa
Municipal de Educação Fiscal;
Art. 3º Compete à Secretaria de Educação:
I - elaborar plano anual de ações educativas do Programa;
II - implementar ações pedagógicas nas Escolas Municipais com apoio efetivo das
demais Secretarias participantes;
III - garantir os conteúdos da educação fiscal em um dos eixos do Enriquecimento
Curricular em pelo menos um ano letivo.
IV - capacitar e garantir formação continuada dos Professores do Enriquecimento
Curricular nos conteúdos de Educação Fiscal, em consonância com a Matriz Curricular
vigente e com as decisões do Conselho Municipal de Educação;
V - capacitar os demais professores da Rede de Ensino Municipal, de forma a propiciar
condições de inserção transversal dos conteúdos de educação fiscal;
VI - promover ações educativas junto à comunidade escolar, visando o envolvimento
das escolas e da comunidade em geral.
VII - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de
materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do Programa Municipal
de Educação Fiscal;
VIII - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal
Estadual e o Grupo de Educação Fiscal Federal - GEF - na elaboração de material
didático;
IX - realizar a divulgação do Programa Nacional e do Programa Municipal de Educação
Fiscal;
X - realizar parcerias de interesse do Programa.
Art. 4º Compete à Secretaria de Promoção da Cidadania:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 6 I - programar atividades para disseminação dos conceitos do Programa Municipal de
Educação Fiscal nas diversas áreas de atuação da Secretaria, quais sejam, juventude,
mulheres, igualdade racial, pessoas com deficiência, idosos e atenção às drogas;
II - disponibilizar o auditório da Secretaria para realização dos eventos de educação
fiscal programados;
III - disseminar os temas relacionados ao Programa Municipal de Educação Fiscal
através da Cartilha da Cidadania ou outros materiais de divulgação da Secretaria.
Art. 5º Compete aos integrantes do Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao Programa
Municipal de Educação Fiscal no Município;
II - buscar fontes de financiamento para execução do Programa no Município;
III - articular e buscar o apoio de outras organizações da sociedade civil visando o
fortalecimento do Programa;
IV - fornecer dados relativos ao Programa, quando solicitados pelas Coordenações
Regional, Estadual e Nacional, preservados os casos de sigilo fiscal e demais dados
protegidos por lei;
V - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação
do Programa, preservados os casos de sigilo fiscal e demais dados protegidos por lei;
VI - documentar, organizar e manter a memória do Programa no Município, no âmbito
de sua atuação;
VII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa
Nacional de Educação Fiscal no âmbito Municipal;
VIII - manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, aprimorando
a educação fiscal na rede pública de ensino;
IX - elaborar e produzir material de divulgação local;
X - capacitar e manter atualizado o grupo de disseminadores e professores envolvidos
no Programa Municipal de Educação Fiscal.
XI - incluir a educação fiscal nos programas de capacitação e formação dos servidores
municipais.
XII - colaborar mutuamente com as secretarias municipais e demais integrantes do
Grupo de Educação Fiscal Municipal, mantendo a participação articulada entre seus
membros.
XIII - desenvolver demais atividades, sempre em consonância com os princípios e
objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 6º Todas as secretarias envolvidas deverão estabelecer dotações orçamentárias
que garantam as ações municipais de educação fiscal.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 238.116,29.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 238.116.29 (duzentos e trinta
e oito mil cento e dezesseis reais e vinte e nove centavos) destinado a suplementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-264510022.1009....Obras Viárias..............................................................................
65.10-449061....................Aquisição de Imóveis............................................... 238.116,29
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220022.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
65.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 142.000,00
65.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................ 6.640,79
65.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 5.000,00
65.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 3.278,50
65.10-261220022.2009....Serviços Contratados.................................................................
65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.197,00
65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................
65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção................ 10.000,00
65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 70.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.578, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.176.114,23.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.176.114,23 (dois milhões
cento e setenta e seis mil cento e quatorze reais e vinte e três centavos) destinado a
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL..........................................
45.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 320.000,00
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-335043....................Subvenções Sociais.................................................. 60.000,00
45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.795.394,23
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS..........................................
50.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................... 720,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL..........................................
45.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 255.000,00
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 280.218,00
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 20.000,00
45.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 30.000,00
45.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 4.896,23
45.10-278120018.2045....Serviços de Assessoria..............................................................
45.10-339037....................Locação de Mão de Obra............................................ 2.000,00
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis....................................................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 71.000,00
45.10-278120018.2095....Adiantamentos............................................................................
45.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 7.000,00
45.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 4.000,00
45.10-278130018.1015....Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
..........................................e Similares..................................................................................
45.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores..................... 1.500.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.579, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões
e quinhentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............... 12.500.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 1.500.000,00
40.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.......... 1.500.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 9.500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.580, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de 2012, que “Nomeia membros do
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal - IPSM.”, com suas alterações.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de substituir um dos membros titulares representantes
da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Presidência do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 139948/11;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado no inciso V, do artigo 1º do Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de
2012, em substituição a Paulo Fernando Costa Mendes, a designação de Fabíola de
Paula Rodrigues como segunda representante titular da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
V - ...
Titulares: ...
Fabíola de Paula Rodrigues;”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.862, de 23 de janeiro de 2012,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica Fabíola de Paula Rodrigues indicada para a Presidência do Conselho
Administrativo.”
Art. 3° Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 16 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.825.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.825.000,00 (dois
milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 8.984 de 17 de
setembro de 2013, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente
da Câmara Municipal:
..........................................CÂMARA MUNICIPAL................................................................
01.10.................................Corpo Legislativo........................................................................
01.10-010310001.2001....Manutenção das Atividades Legislativas...................................
01.10-319013....................Obrigações Patronais.............................................. 300.000,00
01.10-339034....................Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
..........................................de Terceirização......................................................... 55.000,00
01.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.2.350.000,00
01.10-339046....................Auxílio - Alimentação................................................. 20.000,00
01.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação da seguinte dotação
no orçamento vigente da Câmara Municipal:
..........................................CÂMARA MUNICIPAL................................................................
01.10.................................Corpo Legislativo........................................................................
01.10-010310001.2001....Manutenção das Atividades Legislativas...................................
01.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 350.000,00
01.10-319092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 30.000,00
01.10-319113....................Obrigações Patronais Intraorçamentárias.............. 230.000,00
01.10-339014....................Diárias-Civil................................................................ 60.000,00
27 de setembro de 2013 - página 7
01.10-339030....................Material de Consumo........................................... 1.200.000,00
01.10-339033....................Passagens e Despesas com locomoção................ 170.000,00
01.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................. 30.000,00
01.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 550.000,00
01.10-339049....................Auxilio - Transporte.................................................... 65.000,00
01.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores........................ 140.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 163/2013
Edital de Concurso: 01/2013
Homologação: 29/05/2013
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 24h - PSIQUIATRA, Processo Interno nº 34678/13,
para se apresentar dia 30/09/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à
Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a
escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento
no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
02 – Eduardo Dangelo Mimessi
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 164/2013
Edital de Concurso: 01/2013
Homologação: 29/05/2013
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 20H – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº
34678/13, para se apresentar dia 30/09/2013, às 14:30h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação,
para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
05 – Patricia Fernanda Carrenho Ruiz
06 – Debora Cardoso Albenaz de Almeida Dias
07 – Marcia Regina Bernardini Salles Godoi
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 165/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 09/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 27/09/2013, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos
desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 8 para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
105 – EDSON LUIZ OLIVEIRA DE ANDRADE
OBS: EDITAL DE RECONVOCAÇÃO
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 166/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 09/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 01/10/2013, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos
desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico
para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
112 – SANDRA REGINA CAVALCANTE
113 – MARCO ANTONIO RIBEIRO D ALESSANDRO JUNIOR
114 – BENEDITO MARCOS ROGEL GABRY
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 167/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de PROFESSOR II - HISTÓRIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História ou
Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura
Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História
(original e 1 cópia)
20 – EBER CIMAS RIBEIRO BULLE DAS CHAGAS
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 168/2013
Homologação: 09/04/2010
Edital Concurso: 03/2009
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia)
21 – MARIA FATIMA DE MIRANDA
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 169/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II - GEOGRAFIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia ou
Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia ou Licenciatura
Plena em Geografia (original e 1 cópia)
27 – DINAH FERNANDA APARECIDA AMORIM VIEIRA
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 170/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II - INGLÊS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 01/10/2013 às 15h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (original e 1 cópia)
19 – FABIANA MURICY DE MELO
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 171/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para
se apresentar no dia 01/10/2013 às 14h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
462 – EDUARDO ALVES ALMEIDA SOUZA
463 – PRISCILA DE TOLEDO
464 – MONICA ALVES DA SILVA
465 – DAPHNE L DA VEIGA ROSEIRA
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 172/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para
se apresentarem no dia 03/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
466 - JENNIFER CRISTINA F. GONÇALVES ALMEIDA
467 - CAROLINE LETICIA RODRIGUES
468 - JULIANA BERNARDO
469 - BRUNA MIRELA DOS SANTOS VIDAL
470 - FABIOLA DOS SANTOS VILELA TERRA
471 - POLIANA CRISTINA RODRIGUES MARTINS
472 - BEATRIZ DE CAMARGO MIRANDA DAVID
473 - DEBORA CRISTINA TUPYNAMBA DUARTE
474 - TEREZINHA APARECIDA DE FARIA SANTOS
475 - RENATA DE FATIMA FERNANDES
476 - CLAUDIA REGINA VELOSO
477 - ISABELA ALESSANDRA MALVA DOS SANTOS
478 - ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA
479 - ANELY DE SOUZA OLIVEIRA
480 - MADALENA DO PRADO COSTA AMARO
481 - RAIMUNDA FRANCISCA DE SOUSA
482 - MARIA HELENA GONCALVES
483 - LUCIANA APARECIDA SANTOS PENNA
484 - ANA PAULA LIMA DA SILVA
485 - NATALIA DE ARAUJO FRACCARI
486 - ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
487 - SHEILA REGINA CAMARGO DE ALMEIDA
488 - MARIA JOSE ALACRINO
489 - SELMA RENATA FERNANDES
490 - ANA EULALIA MOURA CAVALCANTE
491 - SANDRA MARIA DA SILVA
492 - MARIA LUCILENE DA SILVA COSTA
São José dos Campos, 26 de Setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 173/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se
apresentarem no dia 03/10/2013 às 14h, na Secretaria de Educação, sito à rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
27 de setembro de 2013 - página 9
493 - IVONE PEREIRA MACHADO DA ROSA
494 - CLARA LUCIA DA SILVA GONCALVES
495 - APARECIDA SIRLEI DE MACEDO
496 - ZILDA ANDREA DE PAIVA
497 - SILVELENA ALVES MOTA GIANETTI
498 - MARILDA DOS SANTOS OLIVEIRA LEITE
499 - ANA CLEIDE DA SILVA JOSE
500 - JOELMA CRISTINA DE OLIVEIRA SANCHES
501 - ALESSANDRA DUARTE FERNANDES
502 - SIRLEI RIBEIRO SILVA
503 - ELISANGELA ALBERTO
504 - ALINE TRICIA SEIXAS MENDES
505 - GIZELI FABIANA DE GODOY
506 - RENATA CLAUDIA DE MORAIS SOARES COSTA
507 - IZABEL CRISTINA DA ROSA SANTOS
508 - ERIKA ROSARIO FRANCO
509 - ELISENA CRISTINA DA SILVA COELHO ARAUJO
510 - FABIANA CONCEICAO DE PADUA
511 - EDNA MARIA MAGALHAES CHAGAS
512 - JOSILENE QUEIROZ SANTOS
513 - ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA
514 - ELOISA HELENA DOS SANTOS MARTINS
515 - ALINE ALVES CALADO FRANCA
516 - ALESSANDRA GUIMARAES ANDRADE BIONDI
517 - MARISA GALERA
518 - SILMARA APARECIDA SILVA ANDRADE
São José dos Campos, 26 de Setembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
Licitações
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o
Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São
José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº
538/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 491/13 para fornecimento de gêneros alimentícios.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.......................................................................................................................... Unitário
03...... Flocos de milho, açúcarado, embalagem de 500 gramas a 3 kg - Marca: Gold
Flakes.................................................................................................kg................ 5,30
11....... Pó enriquecedor de leite sabor chocolate branco, embalagem contendo 01 kg Marca: Crialimentos...........................................................................kg.............. 10,80
14...... Pó para preparo de iogurte sabor frutas vermelhas, embalagem contendo 01 ou
02 kg - Marca: Crialimentos...............................................................kg.............. 16,00
15...... Pó para preparo de iogurte sabor morango, embalagem contendo 01 ou 02 kg Marca: Crialimentos...........................................................................kg.............. 16,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 022/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 504/13, para fornecimento de
gêneros alimentícios.
Item... Especificação...........................................................................Unid............ Valor
...........................................................................................................................unitário
1........ Sal refinado, pacote com 01 kg – Marca: Pluma Nacional...... kg................ 0,76
2........ Açúcar refinado amorfo, microcristalino, pacote com 01 kg – Marca: Cometa..
...........................................................................................................pt................. 1,39
3........ Açúcar refinado amorfo, microcristalino, pacote com 05 kg – Marca: Cometa..
...........................................................................................................pt................. 6,95
5........ Leite em pó, integral e instantâneo enriquecido com vitaminas e sais minerais,
lata ou pacote plástico metalizado ou filme aluminizado contendo de 400 a 1.000 g –
Marca: Danky.....................................................................................kg...............11,49
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 10 6........ Cereal integral à base de aveia com mel e achocolatado ou cacau ou chocolate,
alto teor de fibras (tipo granola) – Marca: Feinkost............................ kg.............. 17,00
7........ Pó para enriquecedor de leite sabor morango com chocolate branco, fonte de
fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................................. kg.............. 10,85
8........ Pó para enriquecedor de leite sabor morango com leite condensado, fonte de
fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................................. kg.............. 10,85
9........ Pó para enriquecedor de leite sabor chocolate com malte e ovos ou albumina,
fonte de fibras, embalagem com 01 kg – Marca: Biolac.................... kg.............. 10,82
10...... Pó para enriquecedor de leite sabor chocolate com linhaça, embalagem com 01
kg – Marca: Prativita...........................................................................kg.............. 10,85
11....... Pó para enriquecedor de leite sabor iogurte de morando com linhaça, embalagem
com 01 kg – Marca: Prativita..............................................................kg.............. 10,85
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
Secretaria de Administração
PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora
do Departamento de Recursos Materiais Srta. Juliana Aparecida Pepato, nos autos
do processo administrativo nº 74727/2013, decide aplicar à empresa Comercial
Agropecuária Scarparo Filho Ltda, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no
artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93.
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Os editais completos podem ser retirados
através do site: www.sjc.sp.gov.br
Secretaria de Administração
Processo Interno: 40376-0/2009
Partes: Município de São José dos Campos e Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Objeto: Sexto Termo de Aditamento nº 1920/2013, referente ao contrato
nº 9912242363 para prestação de serviços visando o envio de correspondências
públicas municipais. Prazo: 12 (doze) meses, vigência 21/09/2013 a 20/09/2014. Data
de assinatura : 21/09/2013
Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de
São José dos Campos. Processo: 91.314/2013. Ratifico do Sr. Prefeito: 19/09/2013.
Objeto:BANCO DO BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO “NÃO EXCLUSIVO” DE
PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DE BENS,SERVIÇOS E OUTROS CREDORES
DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DÉBITOS EM CONTAS CORRENTES ATRAVÉS DE
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA VIA INTERNET “SISTEMA BBPAG”. - Valor ISENTOPrazo: 12 meses. Fundamento: dispensa de licitação - Artigo 24, INCISO VIII, da Lei
Federal 8.666/93.
Secretaria de Desenvolvimento Social
Ratificação em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo Eletrônico 74640/2013. Ratifico do Sr. Prefeito:
24/09/13. Contratado: KM Administração de Bens Próprios LTDA. Objeto: Locação de
Imóvel situado a Rua Euclides Miragaia nº 385 - Centro. Finalidade: locação do imóvel
para abrigar as instalações do Programa Bolsa Família. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais. Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Dispensa de licitação: Art. 24,
inciso X, da Lei Federal 8.666/93.
Secretaria de Educação
Ratifico de contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura
Municipal de São José dos Campos. Processo: 92.856/13. Ratifico do Sr. Prefeito:
24/09/2013 Contratada: Guataçara Brasil Ecoprodutos Ltda ME. Objeto: Aquisição
das obras de arte originais: “O Bananal do Terreno do Janu” e “Macaco Açaí”. Prazo:
entrega imediata. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fundamento: Inexigibilidade de
licitação, conforme Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei 8.883/94.
Secretaria de Saúde
Ratificação de contratação por Inexigibilidade de Licitação: Contratante: Prefeitura
Municipal de São José dos Campos. Processo: 64.321/2013. Ratificação do Exmo.
Prefeito: 26/09/2013. Contratada: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência
da Visão - PROVISÃO. Objeto: Contratação de serviço de Reabilitação Visual para a
rede municipal de saúde. Valor: R$ 683.262,60 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos
e sessenta e dois reais e sessenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento:
Lei 8.666/93, Art. 25.
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 54.593/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito:
27/09/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de
Licitação para reforma da Galeria Pedro Rachid – 2ª fase. Valor: R$ 1.848.652,70 (um
milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta
centavos). Prazo: 150 (cento e cinquenta) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24,
Inciso VIII.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 220/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo X. Abertura: 03/10/2013 às
09h00.// PP 221/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XI. Abertura: 03/10/2013 às 14h00.//
PP 207/SMS/2013. Objeto: Locação de Veículos Leves. Abertura: 04/10/2013 às
09h00.// PP 223/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Diversos – Grupo 29. Abertura: 04/10/2013 às 14h00.// CV 003/
SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços Especializados em Marcenaria. Abertura:
30/09/2013 às 14h00.// PP 222/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XII. Abertura: 07/10/2013
às 09h00.// PP 218/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Material de Consumo Hospitalar – Grupo IX. Abertura: 07/10/2013 às 14h00.
Reabertura de licitação: PP 196/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material Odontológico – Grupo III. Reabertura: 08/10/2013 às 09h00.//
PP 162/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Reabertura: 08/10/2013 às 14h00.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 206/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
– Ação Judicial – Paricalcitol 5 mcg. Homologada em: 20/09/2013.// PP 199/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em
Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Ar Condicionado. Homologada
em: 20/09/2013.// PP 211/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Filme de Raio X. Homologada em: 20/09/2013.// PP 209/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos para Uso
do Hospital de Clínicas Sul e Centro de Referência de Moléstias Infecciosas – CRMI
nos itens 2, 5 a 7. Homologada em: 23/09/2013.// PP 202/SMS/2013. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Consumo Hospitalar –
Agulhas para Canetas de Insulina – Grupo I. Homologada em: 20/09/2013.// PP 213/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de
Ostomia – Grupo I. Homologada em: 24/09/2013.
Julgamento de propostas: PP 177/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Materiais para Laboratório – Coleta. Fica desclassificada a proposta
da empresa: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 8 e 20.
Anulação de licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide pela
Anulação do procedimento licitatório, referente ao Credenciamento 011/SMS/2013.
Objeto: Credenciamento para Contratação de Serviço Ambulatorial de Saúde Mental
Infanto – Juvenil e Adulto. Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para
ampla defesa, conforme art.109, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário
de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ
04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha,
Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.929/2012, a
penalidade de multa no valor R$ 1.723,20 (um mil setecentos e vinte e três reais e
vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n°
26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro,
590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo
nº 57.932/2012, a penalidade de multa no valor R$ 646,20 (seiscentos e quarenta e
seis reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do
contrato n° 26.172/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à
empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal
e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto
no processo nº 89.442/2012, a penalidade de multa no valor R$ 936,00 (novecentos
e trinta e seis reais), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato
n° 25.143/2011, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro,
590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo
nº 57.927/2012, a penalidade de multa no valor R$ 501,60 (quinhentos e um reais e
sessenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato
n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida
à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de
acordo com o exposto no processo nº 55.728/2012, a penalidade de multa no valor
R$ 164,96 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme
disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a
atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de
Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº
1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no processo nº 72.137/2012,
a penalidade de multa no valor R$ 387,33 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e
três centavos), conforme disposto no item II, alínea A e B das condições gerais de
fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida
à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR, de acordo com o exposto no
processo nº 79.092/2012, a penalidade de multa no valor R$ 107,64 (cento e sete
reais e sessenta e quatro centavos), conforme disposto no item II, alínea E das
condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa HDI Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/000136, estabelecida à Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos
Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 55.727/2012, a penalidade
de multa no valor R$ 359,36 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis
centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n°
23.447/2010, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI
Multi Imagem e Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida à
Avenida Cidade Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de
acordo com o exposto no processo nº 55.719/2012, a penalidade de multa no valor
R$ 786,98 (setecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme
disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A do contrato n° 23.447/2010, devido a
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa HDI Multi Imagem e
Informática Ltda – ME, CNPJ 12.163.516/0001-36, estabelecida à Avenida Cidade
Jardim, 1127, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, de acordo com o exposto
no processo nº 55.720/2012, a penalidade de multa no valor R$ 508,80 (quinhentos
e oito reais e oitenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª alínea A
do contrato n° 23.447/2010, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à
empresa TI Vale Tecnologia em Informática Ltda ME, CNPJ 11.446.090/0001-65,
estabelecida à Rua Candeias, 998, Jardim Vale do Sol, São José dos Campos - SP,
de acordo com o exposto no processo nº 36.793/2012, a penalidade de multa no
valor R$1.467,00 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme disposto
no item II, alínea A das condições gerais de fornecimento, devido a inexecução total
do objeto.// decide aplicar à empresa Prati Donaduzzi Ltda, CNPJ 73.856.593/000166, estabelecida à Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Industrial – Nilton Arruda
– Toledo - PR, de acordo com o exposto no processo nº 74.918/2012, a penalidade
de multa no valor R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), conforme disposto
nas cláusulas 31ª do contrato n° 26.246/2012, devido a atraso na entrega do objeto.//
decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação
Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires , nº 162,
Jardim Paulista – Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº
97.008/2012, a penalidade de multa no valor R$ 81,59 (oitenta e um reais e cinquenta
e nove centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato n° 27.492/2012,
devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar
Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida
à Rua Geraldo Gentil Aires , nº 162, Jardim Paulista – Catalão - GO, de acordo com
o exposto no processo nº 74.927/2012, a penalidade de multa no valor R$ 348,87
(trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme disposto na
cláusula 31ª do contrato n°26.737/2012, devido a atraso na entrega do objeto.//
decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ
11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR,
de acordo com o exposto no processo nº 74.915/2012, a penalidade de multa no
valor R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme disposto no item
II, alínea B das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do
objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos LTDA, CNPJ
11.141.123/0001-69, estabelecida à Avenida Brasil, nº 1340, Centro– Faxinal - PR,
de acordo com o exposto no processo nº 51.585/2012, a penalidade de multa no
valor R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), conforme disposto no item II, alínea
E das condições gerais de fornecimento, devido a atraso na entrega do objeto.//
decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ
03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José
dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.184/2012, a
penalidade de multa no valor R$600,00 (seiscentos reais), conforme disposto na
cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a atraso na entrega do objeto.//
decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ
03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José
dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.182/2012, a
penalidade de multa no valor R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), conforme
disposto na cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a atraso na entrega do
objeto.// decide aplicar à empresa Alexandre B dos Santos Informática Ltda, CNPJ
03.387.025/0001-88, estabelecida à Rua Dr. Rubião Junior, 334, Centro, São José
dos Campos - SP, de acordo com o exposto no processo nº 47.175/2012, a
penalidade de multa no valor R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta
centavos), conforme disposto na cláusula 11ª do contrato n° 23.990/2011, devido a
atraso na entrega do objeto.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário
de Saúde, Dr. Álvaro Machuca, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ
04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha –
Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 72.180/2012, a penalidade
de multa no valor R$ 376,20 (trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), conforme
disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na
entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/000113, estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte
- MG, de acordo com o exposto no processo nº 57.925/2012, a penalidade de multa no
valor R$ 323,10 (trezentos e vinte e três reais e dez centavos), conforme disposto nas
cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 26.172/2012, devido a atraso na entrega
do objeto.// decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13,
estabelecida à Rua Portugal e Castro, nº 590, Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG,
de acordo com o exposto no processo nº 72.311/2012, a penalidade de multa no valor
R$ 287,20 (duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme disposto nas
cláusulas 31ª do contrato n° 26.213/2012, devido a atraso na entrega do objeto.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 202/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1224/12, para fornecimento de
formulas infantis – grupo II.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......COMPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE LEUCINA, ISOLEUCINA E
VALINA PARA FAIXA ETARIA ACIMA DE 1 ANO. CARACTERISTICAS - ISENTO DE
LIPIDEOS, DEVE CONTER NO MINIMO 64 GRAMAS DE AMINOACIDOS, EM 100
GR DO PRODUTO. LATA DE 500 GRAMAS....... LT.................... 12...............600,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 206/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1227/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 27.
27 de setembro de 2013 - página 11
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......TICLOPIDINA, CLORIDRATO 250 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES...........
.............................................................................CP.................. 417..................0,3060
9.......DIVALPROATO DE SODIO 250 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES...............
.............................................................................CP.................. 333..................0,3300
10.....DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES...............
.............................................................................CP................. 1167.................0,6900
5.......PIRIDOSTIGMINA, BROMETO 60 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES...........
.............................................................................CP.................. 167..................0,2800
7.......DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG. PELO PERIODO DE 10 MESES...................
.............................................................................CP................. 1083.................0,1340
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 002/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1318/13, para fornecimento de dietas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......SUPLEMENTO EM PO, PROBIÓTICO E PREBIÓTICO. DEVE CONTER NO
MÍNIMO 3 BILHÕES DE BACTÉRIAS VIVAS POR PORÇÃO, SENDO LACTOBACILLUS
2 CEPAS E 1 BIFIDOBACTERIUM. FIBRAS DIETÉTICAS SOLÚVEIS NO MÍNIMO 6
GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DE 5 A 8 GRAMAS DO PRODUTO.................
.............................................................................UN................... 60.....................4,000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 028/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1313/13, para fornecimento de
medicamentos para diabetes.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......GLIBENCLAMIDA 5 MG ............................CP............... 360000...............0,0096
2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO
ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML.............................
............................................................................. FA................... 850..................9,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 040/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1315/13, para fornecimento de
medicamentos – beclometasona.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL
- FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE
CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE
25/11/08................................................................FR.................. 2200...............30,8500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 118/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1387/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 10.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV..........
............................................................................. FA.................. 2200.................1,6500
1.......CLORANFENICOL 1 G - FRASCO AMPOLA + DILUENTE C/ 5 ML....................
............................................................................. FA..................... 1....................1,5000
2.......DIAZEPAM 5 MG/ML - AMPOLA C/ 2 ML.. AM.................. 950..................0,4200
5.......HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV..........
............................................................................. FA.................. 3000.................3,6900
7.......ONDANSETRON 8 MG - AMPOLA DE 4 ML........................................................
............................................................................ AM................... 50...................0,9600
8.......ONDANSETRON 4 MG - AMPOLA DE 2 ML........................................................
............................................................................ AM................... 40...................0,8700
12.....N-ACETILCISTEINA 100 MG/ML - AMPOLA C/ 3 ML...........................................
............................................................................ AM................. 2400.................0,8190
14.....DUTASTERIDA 0,5 MG - CAPSULA...........CA.................... 30...................5,1000
9.......CLOBETASOL, PROPIONATO 0,5 MG/G - SOLUÇÃO CAPILAR - FRASCO C/
50 G......................................................................FR................... 250................17,2250
3.......PREDNISONA 5 MG...................................CP................ 32000................0,0450
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
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27 de setembro de 2013 - página 12 Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 29.193/13
DATA: 03/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTANA
MACHADO TRANSPORTES LTDA. - ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 05 LUGARES (BOLSA FAMÍLIA)
PRAZO: 04 MESES
VALOR: MAIS R$ 11.748,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 66073/12
CONTRATO Nº 29.209/13
DATA: 06/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A PEREIRA DE
LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES
PRAZO: 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 42.240,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 66084/12
CONTRATO Nº 29.210/13.
DATA: 06/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A STAR
COOPER – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO
PARAÍBA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05
LUGARES (CRAS D. PEDRO I).
PRAZO: MAIS 04 MESES
VALOR: MAIS R$ 8.052,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 68.366/12
CONTRATO Nº 29.225/13
DATA: 16/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CBS MÉDICO CIENTÍFICA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO
IV
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 34.248,64
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 49080/13
CONTRATO N° 29.226/13
DATA: 17/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INCENTIVADOR
RDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE NATAÇÃO
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 25.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 69222/13
CONTRATO N° 29.231/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO G
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 1.396,80
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76959/13
CONTRATO N° 29.232/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO H
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 5.088,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 77265/13
CONTRATO Nº 29.233/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSTA
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA-ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM CAMINHÃO BASCULANTE
TIPO TOCO
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 119.700,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 74528/12
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
CONTRATO Nº 29.234/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASSIO
DONIZETTI PEREIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES
VALOR: MAIS R$ 19.120,00
PRAZO: MAIS 2 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12
CONTRATO Nº 29.235/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DA SILVA VIEIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
PRAZO: MAIS 3 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12.
CONTRATO Nº 29.236/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CLAUDIO
DA SILVA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES.
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES.
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12.
CONTRATO Nº 29.237/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA SANTOS
DE MORAES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
PRAZO: MAIS 3 MESES
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12
CONTRATO N° 29.238/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E W. M. R. TRANSPORTES
LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 9 LUGARES
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 128.480,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41051/13
CONTRATO Nº 29.239/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA
VALERIA DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
PRAZO: MAIS 3 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12
CONTRATO Nº 29.240/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI AVENTIS COMERCIAL
E LOGISTICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE INSULINA GLARGINA
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 2.769.732,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76380/13
CONTRATO N° 29.241/13
DATA: 20/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A. – URBAM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 27.677.645,04
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 70838-3/11
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1419/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 49080/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei
Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 1322-1332 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 1348 do mesmo processo, registra os preços
para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar - grupo IV, conforme Anexo
Único desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas, cujas propostas
foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado
01- EMPRESA: CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda, com sede à
Rua André de Leão, nº 107, Mooca, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o
nº 48.791.685/0001-68, Inscrição Estadual nº 109.793.403.114, neste ato representada
por seu procurador, Sr. Cleber Gouveia Martins, brasileiro, casado, portador do RG n.
º 19.674.404-0 e do C.P.F. n.º 130.100.148-13, domiciliado profissionalmente à Rua
Tijuco Preto, nº 1142, Tatuapé, na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar
nos itens 01, 13, 18, 25 e 26.
02- EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone,
nº 2300, Galpões 23 e 24, Condomínio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade
de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio
Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/
SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto,
nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos – SP ou sua
procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora
da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74,
residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São
José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 15, 27, 32, 36, 37, 38 e 41.
03- EMPRESA: Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
12.927.876/0001-67, Inscrição Estadual nº 001698647.00-45, com sede à Estrada
Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, na cidade de Extrema - MG, neste
ato representada por seu procurador, Sr. Ricardo Vieira Cassiano, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 23.752.322-X/SSP/SP e do C.P.F. nº 178.397.97806, residente e domiciliado à Rua Dona Silla Nalon Gonzaga, nº 230, Parque Marajoara,
na cidade de Santo André – SP, classificada em 1º lugar nos itens 02, 03, 04, 05, 06 e 33.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
135/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos
no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório,
Pregão Presencial nº 135/SMS/2013, às fls. 1210-1220 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 135/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 135/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente,
devidamente assinada pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
27 de setembro de 2013 - página 13
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 135/SMS/2013 e as propostas das empresas CBS Médico Científica
Comércio e Representação Ltda, Cirúrgica São José Ltda e Dimaci/MG Material
Cirúrgico Ltda, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1420/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76380/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada
no Pregão Presencial nº 175/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante à folha 289 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde
Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 293 do mesmo processo, registra os preços para o
fornecimento de insulina glargina, conforme Anexo Único desta, tendo sido, o referido
preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame
acima numerado.
01- EMPRESA: Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
13.094.578/0001-04, Inscrição Estadual nº 421.085.746.117, com sede à Estrada da
Cruz Grande, nº 1700, parte 2A, Bairro Santo Antônio, na cidade de Louveira – SP,
neste ato representada por seu diretor, Senhor André Rapoport, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 11.748.850 SSP/SP e do C.P.F. nº 115.653.538-70,
domiciliado profissionalmente a Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5200,
Edifício Atlanta, Jardim Morumbi, na cidade de São Paulo – SP ou por seu procurador,
Senhor Azil Costa Leite Júnior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
20.623.629-3 SSP/SP e do C.P.F. nº 096.734.378-07, domiciliado profissionalmente a
Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5200, Edifício Atlanta, Jardim Morumbi,
na cidade de São Paulo – SP, classificada em 1º lugar no item 01
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
175/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório
e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 175/SMS/2013, às fls. 289 destes autos.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 175/SMS/2013
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 175/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 14 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1.,
será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 175/SMS/2013 e a proposta da empresa Sanofi Aventis Comercial e
Logistica Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA
APOSTILA Nº 951/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DIGITAL Nº 113686/12, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
Apostila referente ao contrato nº 29.118/13 firmado entre o Município de São José dos
Campos e o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Próvisão
para realização de consultas especializadas e procedimentos em ginecologia
Para efeitos da Lei n° 8.666/93, e tendo em vista o que restou decidido nos autos do
processo nº 113686/12, serve o presente para acréscimo da dotação orçamentária n°
60.10.3.3.39.10.301.0021.2.096.05.300022
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Portarias
Portaria nº 41/ST/13
De 23 de setembro de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e
de acordo com o Artigo 2º, inciso I, alínea “h” da Lei Municipal nº 4.399 de 24/05/93 e
do que dispõe o Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97, resolve
Designar, o Servidor Waldyr Amado, Diretor de Trânsito lotado nesta Secretaria de
Transportes, sob matrícula nº 597707/2, RG nº 3.621.807-8, CPMF nº 411.113.208-10,
domiciliado na Av. Rui Barbosa nº 400, para credenciá-lo a desempenhar as atividades
específicas de autoridade de Trânsito no âmbito da circunscrição do Município de São
José dos Campos, conforme dispõe o Artigo 24 da Lei Federal 9.503/97, a contar de
01/10/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 dias do mês de setembro de
dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos 23 dias do mês de setembro
de dois mil e treze.
Portaria 42/ST/13
23 de setembro de 2013
O Secretário de Transportes, usando de suas atribuições previstas no Artigo 103,
incisos I e IV da Lei Orgânica do Munícipio de São José dos Campos e como titular
da Secretaria de Transportes de São José dos Campos, Órgão integrante do Sistema
Nacional de Trânsito nos termos do artigo 7º da Lei nº 9503 de 23 de Setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos com vistas ao
atendimento das finalidades e objetivos dos artigos 5º e 6º do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
Considerando que, conforme o disposto no § 4º do Artigo 280 do Código de Transito
Brasileiro – CTB, cabe a Autoridade de Trânsito designar os agentes competentes para
a lavratura dos Autos de Infração;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Considerando que a adoção de Medidas Administrativas, conforme estabelecido no
artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é ato que também pode ser praticado
pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar como Agente de Autoridade de Trânsito o servidor:
Oseias de Mello Carmo, matrícula 16467-0
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Portaria Nº 2107/2013
03 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0265/SS/DSEH/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSANA VIEIRA VILHENA SANTORO RAMOS, matrícula
378401/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 22/07/2013, para a
qual foi nomeada interinamente em 01/06/2010, pela Portaria nº 1360/2010, cessando
seu afastamento das atribuições de ENFERMEIRA.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2225/2013
10 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 397/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES FERREIRA, matrícula
578400/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, padrão 20, da SECRETARIA
DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de
09/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2226/2013
10 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 399/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. SILVIO DO CARMO CAMARGO, matrícula 524912/2, do cargo
de GERENTE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, padrão
19, do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 6462/2003, a contar de 09/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2227/2013
10 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. MARCIO LEITE FONTOURA, para exercer o cargo de MÉDICO, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 29/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2228/2013
10 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 394/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LEESANDER ALVES DA CRUZ, para exercer o cargo de DIRETOR
DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS REGIONAIS,
da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento COMISSÃO, criado
pela Lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2229/2013
11 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. DENISE NEVES CASTELO, para exercer o cargo de MÉDICO, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 22/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Portaria Nº 2230/2013
11 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. ANTONIO DE ASSIS, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a
contar de 12/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2231/2013
12 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. HAROLDO HORSCHUT DE ANDRADE PINTO, para exercer o cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2232/2013
12 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº
068/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, o Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 285209/1, ocupante do
cargo SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a partir de 16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2239/2013
13 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. CLAUDIA BEATRIZ PENTEADO DE ARAUJO GUBERMAN, para
exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 14/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2240/2013
13 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. ESTEVAM AROUCHE DE A PRADO, para exercer o cargo de MÉDICO,
da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 14/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2241/2013
13 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO
nº 0571/SME/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição da FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS,
o Sr. ANDERSON SILVEIRA GOIEMBIESQUI, matrícula 419043/3, ocupante do cargo
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a partir de 12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2242/2013
13 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. RENATA RICCI DE PAULA LEAO, para exercer o cargo de MÉDICO,
da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 26/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
27 de setembro de 2013 - página 15
Portaria Nº 2243/2013
13 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no
PROCESSO nº 71239/2013, resolve:
CONCEDER, a Sra. RAQUEL MARIA PRIMO E SILVA, matrícula 454299/2, ocupante
do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 10/09/2013 a 09/09/2015.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2246/2013
16 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO nº 179/2013 - ncl, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria 2538/2012, de 26/10/2012, que colocou à disposição
da 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. REGIANI
DE ALVARENGA ALVES, matrícula 297371/1, ocupante do cargo AGENTE
ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA
DO CIDADÃO, a partir de 16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2247/2013
16 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIANA BELENTANI YOKOYAMA, matrícula 582238/1,
do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2248/2013
16 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. DENIS KOBAMA YONAMINE, matrícula 583021/1, do
cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2249/2013
16 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. LUIZ FRANCISCO JANSEN CORREA DE ARAUJO,
matrícula 582645/1, do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA
DA FAZENDA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2250/2013
16 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. GUILHERME MONTEZ PAVANI, matrícula 588104/1, do
cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA DA FAZENDA, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2253/2013
17 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no
PROCESSO nº 67861/2013, resolve:
CONCEDER, a Sra. SIMONE DE OLIVEIRA, matrícula 542899/1, ocupante do cargo
de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
licença sem vencimentos durante o período de 16/09/2013 a 15/09/2015.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Portaria Nº 2259/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CATIA DIAS AZEVEDO, matrícula 467943/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS ALTO DA PONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2265/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CARINA DA CRUZ MELO, matrícula 584192/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS VL TATETUBA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2260/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. MARCELO DE ALMEIDA PENNA, matrícula 303193/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS ALTOS DE SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-o das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2266/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CLAUDIA MARIA CARDOSO, matrícula 440476/3, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS JDIM TELESPARK, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2261/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. PAULA HELENA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 571848/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS BONSUCESSO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas
em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2262/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. RACHEL SOARES CAMPOS, matrícula 297932/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS CENTRO I, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2263/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA CRISTINA BARBOSA IKEDA, matrícula 471878/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS CENTRO II, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2264/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. SILVIA SCHWERZ COSTA, matrícula 465258/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS JDIM DAS INDUSTRIAS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2267/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. IRLANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 407282/4, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS SAO JUDAS TADEU, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas
em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2268/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. PAULA OLIVEIRA DUTRA, matrícula 578109/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS VILA NAIR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2269/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CINTIA MICHELE DE AZEREDO, matrícula 409064/2, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS VILA PAIVA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2270/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. GISELLE PEREIRA AMIKY LOPES CARNEIRO, matrícula 472025/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
padrão 19A, da UBS BOSQUE EUCALIPTOS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar
de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Portaria Nº 2271/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. HELOISA DE OLIVEIRA, matrícula 257302/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS D PEDRO I, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2272/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. DANIELA ORSONI, matrícula 348022/1, para exercer interinamente
o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS CAMPO
DOS ALEMAES, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2273/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LAUDICEIA GOMES DA SILVA, matrícula 373949/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS CHACARAS REUNIDAS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2274/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA ESTER DE CONTI PESCINELLI, matrícula 238448/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS JDIM COLONIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2275/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ALCIONE MARIA DA SILVA, matrícula 471770/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS INTERLAGOS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
27 de setembro de 2013 - página 17
NOMEAR, a Sra. SONIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula 233381/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS JDIM ORIENTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2278/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA ZENTI, matrícula 240124/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS PARQUE INDUSTRIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2279/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISANA CAMPOS PEREIRA, matrícula 467692/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS RESIDENCIAL UNIAO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2280/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ADRIANA ALMEIDA AZAMBUJA DE MORAES, matrícula 274630/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
padrão 19A, da UBS JDIM SATELITE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/09/2013, afastando-a das atribuições de AUXILIAR ODONTOLÓGICO, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2281/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANDREZA APARECIDA SILVA DA COSTA, matrícula 480206/2, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS NOVA DETROIT, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas
em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2276/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARISA REIS DA SILVA NOGUEIRA, matrícula 207356/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS JDIM MORUMBI, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2282/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELIANE AQUINO DE MENEZES CARDOSO, matrícula 372322/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
padrão 19A, da UBS EUGENIO DE MELO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar
de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2277/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
Portaria Nº 2283/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 18 NOMEAR, a Sra. ISABELLA CARNEIRO RODRIGUES PINTO, matrícula 580774/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
padrão 19A, da UBS JDIM GRANJA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2284/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CARLA DE MORAIS PEREZ MOSTARO, matrícula 471835/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS JDIM JUSSARA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2285/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCELIA RABELO SILVA, matrícula 590923/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS JDIM AMERICANO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas
em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2286/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. CLAUDIA DE FATIMA MOURA, matrícula 258023/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2287/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. RAQUEL ALVES MENDES TRIBST, matrícula 249814/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS PARAISO DO SOL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2288/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA PAULA CUCINELLO DEMETRIO NASCIMENTO, matrícula
480230/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PUTIM, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar
de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2289/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
NOMEAR, a Sra. MARTA LUCIA BORGES LIMA, matrícula 472149/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS JDIM SÃO JOSÉ II, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2290/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LILIANE MELISSA BASTOS IVO, matrícula 469342/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da
UBS VILA MARIA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2291/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCIANA APARECIDA PEREIRA, matrícula 571821/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS PQUE NOVO HORIZONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/09/2013, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2292/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ADRIANA PERUZZOLO SILVA, matrícula 456054/2, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A,
da UBS VILA TESOURO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2293/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ISABEL LEME, matrícula 320012/1, para exercer interinamente o
cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS VISTA
VERDE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das
atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2294/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 418/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. IVANILZA VILAS BOAS TEIXEIRA, matrícula 274517/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da UPA SÃO FRANCISCO
XAVIER, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das
atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2295/2013
19 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 418/SS/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ DE FREITAS BATISTA, matrícula 505411/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, do HOSPITAL DE
CLÍNICAS SUL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o
das atribuições de MÉDICO 20H, com as vantagens previstas em leis.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação Resumida da Portaria nº 2296/2013
de 20 de setembro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005:
Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº
75826/2013, na qual consta que o servidor JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula
nº 22.439-0, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado junto à
Secretaria de Administração - DRM - Divisão Almoxarifado Central, teria praticado
irregularidade administrativa, que implica em transgressão ao artigo 97, incisos
II, e IX, enquadrando-se ainda, sua conduta no artigo 111, inciso V, ambos da Lei
Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo
Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 20 de setembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Portaria Nº 2297/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. HELTON TOSCO SALLES, matrícula 387419/2, do cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 19/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2298/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, o Sr. LUIZ ANTONIO ANGELO DA SILVA, matrícula 274860/1, do cargo
de ASSESSOR DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, padrão 23, do
GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7823/2009,
a contar de 20/09/2013, para o qual foi nomeado em 20/06/2012, pela Portaria nº
1482/2012, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 30H.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2299/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. ANSELMO ALVES DE SOUZA, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 23/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2300/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. GIOVANA ZAMITH VILELA, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 23/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
27 de setembro de 2013 - página 19
Portaria Nº 2301/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MAGALHAES, para exercer o cargo
de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado
pela lei 454/2011, a contar de 23/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2302/2013
20 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 419/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA LUCIA DE SOUZA GONCALVES ALVES, matrícula 236283/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
padrão 19A, da UBS CAMPOS DE SAO JOSE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar
de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 2303/2013
de 23 de setembro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no
uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773, de
23 de junho de 2005.
RESOLVE:
Designar César Godoy Bertazzoni, servidor público municipal, matrícula nº 59.108-3, para,
na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento
disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor da
servidora ELAINE VIRGINO DOS SANTOS, matrícula nº 58.188-6, ocupante da função
de Agente de Serviços Gerais, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº
75573/2013, constituído nos termos da Portaria nº 1684/2013, de 05 de julho de 2013,
posto que deixou de atender a citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Portaria Nº 2304/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 256/DPF/2013, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOSETE DA SILVA LESSA, matrícula 38996/1, ocupante do cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO
DE TESOURARIA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. ANDRE LUIZ NEGRINI CARVALHO,
durante o período de gozo de férias de 03/07/2013 a 12/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2305/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0100/SS/DCN/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. TEREZINHA MARLI DA SILVA, matrícula 225060/1, ocupante do cargo
de ENFERMEIRA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições
do cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento em
comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. FABIANA MICHELLE NAGATANI
LEITE, durante o período de gozo de férias de 10/07/2013 a 19/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2306/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 278/SPU/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. SONIA MARIA FONSECA BOLOGNA, matrícula
189331/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7947/2009,
a contar de 16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 20 Portaria Nº 2307/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 403/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. MARCO AURELIO DE AGUIAR GARCIA, matrícula 589941/1,
do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE PUBLICIDADE, padrão 21, da
SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7822/2009,
a contar de 16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2310/2013
24 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. CLAUDIA BALBINO DE SOUZA, para exercer o cargo de MÉDICO,
da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 10/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2311/2013
24 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 425/SS/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. MAURO EDUARDO MACHADO AUGUSTO, matrícula 244219/1,
do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO COMPRAS E LICITACAO
SAUDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei
3939/1991, a contar de 12/09/2013, para o qual foi nomeado em 28/12/2011, pela
Portaria nº 2267/2011, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE
ADMINISTRATIVO II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2312/2013
24 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 424/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. LUCIANE APARECIDA DE SIQUEIRA, matrícula 296634/1,
do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela
lei 3939/1991, a contar de 11/09/2013, para a qual foi nomeada em 01/01/2009,
pela Portaria nº 59/2009, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE
ADMINISTRATIVO II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
PROCESSO INTERNO
Processo nº 112999/2012
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Educação
PORTARIA Nº 149/SME/13
Considerando o Contrato 28173/2013, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Marco Antonio da Silva Torres, para
prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 15
lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
PORTARIA Nº 150/SME/13
Considerando o Contrato 28177/2013, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Alan André Maia Batista para
prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 16
lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 151/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
- Contrato: 28211/2013 - Eleni Aparecida de Andrade
- Contrato: 28212/2013 - Alberto Donizetti Soares
- Contrato: 28214/2013 - Claudia Regina de Lima
- Contrato: 28238/2013 - Waldomiro José de Sales
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
25 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte 1 e 2
e Região Leste 1 e 2.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 152/SME/13
Considerando o contrato 25944/2012, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e José Hernandes Filho para
prestação de serviços de frete com veículo utilitário com capacidade mínima de 37
lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Leste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 153/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 25139/2011 - João Carlos Bueno;
Contrato: 25164/2011 - Diego William da Silva Neves;
Contrato: 25564/2011 - Luiz Carlos Rodrigues de Lima;
para prestação de serviços de frete com veículo utilitário, capacidade mínima de 15 e
20 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 154/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 26650/2012 - Gustavo Pereira Hernandes
Contrato: 26655/2012 - Ivana Assis do Nascimento Tosi
Contrato: 26697/2012 - Jaqueline de Paula Nunes Almeida
Contrato: 26722/2012 - Sirleia Aparecida Borges de Sales
para Prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 20
lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sudeste,
Leste e Sul.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 155/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 26654/2012 - Dayse Rodrigues de Lima
Contrato: 26767/2012 - Pedro Tenório Neto
para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 29 lugares
para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste e Sudeste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 156/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 26656/2012 - Rogerio Alves Martins
Contrato: 26658/2012 - Walter Paulino
Contrato: 26670/2012 - Rodrigo Ribeiro de Campos
Contrato: 26677/2012 - Sergio Wagner Duarte
Contrato: 26756/2012 - Elias dos Santos Lima
para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 12
lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste,
Norte e Sul.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 157/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 26675/2012 - Adalécio Assis Monteiro
Contrato: 26678/2012 - Carlos Roberto Bezerra dos Santos
Contrato: 26679/2012 - Cintia Bemerguy Sacilotti Gomes
Contrato: 26685/2012 - Wilson Moreira dos Santos
Contrato: 26687/2012 - Estevam José de Carvalho
Contrato: 26691/2012 - Marcos Paulo Bueno
Contrato: 26692/2012 - Carlos Dimas de Lima
Contrato: 26693/2012 - Celia da Silva de Oliveira
Contrato: 26694/2012 - Eguinaldo Ramos de Melo
Contrato: 26698/2012 - Luiz Carlos Adriano dos Santos
Contrato: 26699/2012 - Donizetti Aparecido Barbosa
Contrato: 26710/2012 - Fabiana Mendes Gonçalves
Contrato: 26716/2012 - Daisy Gislaine de Fátima Dos Santos Frigi
Contrato: 26721/2012 - Jean Carlo de Oliveira Dias
Contrato: 26724/2012 - Evando Rodrigues de Faria
Contrato: 26725/2012 - Sirio Diemert
Contrato: 26727/2012 - Veronica Pamela Arcanjo
para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 15
lugares para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul,
Leste, Sudeste e Central.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
27 de setembro de 2013 - página 21
PORTARIA Nº 158/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 26989/2012 - Lindomar Francisco Mendes
Contrato: 26997/2012 - Joaquim Oswaldo de Lima
Contrato: 27003/2012 - José Silvestre Batista
Contrato: 27005/2012 - Adelio Dias Ferreira
Contrato: 27011/2012 - Wilson José Batista
para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
12 lugares, para transporte de alunos residentes na zona Rural da Região Norte.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 159/SME/13
Considerando o Contrato 26978/2012, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Admilson da Silva Maia para
prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para 16
lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural da Região Norte.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 160/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27037/2012 - Antonio Dantas
Contrato: 27072/2012 - Isabel Cristina da Silva da Rosa
Contrato: 27073/2012 - Maria Aparecida de Matos
Contrato: 27085/2012 - Josenildo Bezerra dos Santos
Contrato: 27138/2012 - Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos
para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte,
Leste, Sul e Sudeste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 161/SME/13
Considerando o Contrato 27117/2012, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Angela Cristina de Paiva para
prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima 12 lugares,
para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 162/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27095/2012 - Luis Donizetti Monteiro
Contrato: 27098/2012 - Raquel de Castro Toledo
Contrato: 27132/2012 - Izabel Regina Nunes
Contrato: 27136/2012 - Carlos Alberto de Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 22 para Prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
15 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural das Regiões Norte e Sul.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 163 / SME / 2013
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27049/2012 - Paulo Sérgio Marcondes
Contrato: 27050/2012 - Elias Pereira da Rosa
Contrato: 27051/2012 - Carlos Roberto Alves De Morais
Contrato: 27052/2012 - Maria de Fatima Silva Morais
Contrato: 27053/2012 - João Valdeci Vilas Boas
Contrato: 27054/2012 - Paulo da Silva Maia
Contrato: 27057/2012 - Oswaldo Dos Santos
Contrato: 27059/2012 - Edson José Vieira
para prestação de serviços de frete com veículos com capacidade mínima para 12
passageiros para transporte de alunos residentes na Zona Rural, São Francisco Xavier
e alunos portadores de necessidades especiais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 164/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e:
Contrato: 27447/2012 - Maria Dulcelina de Moraes Alves
Contrato: 27451/2012 - Heclair José de Souza
Contrato: 27452/2012 - Paulo Henrique Gonçalves
Contrato: 27456/2012 - João Batista Ramos
Contrato: 27459/2012 - Valério Teixeira Silva
Contrato: 27460/2012 - Jose Batista Mendes
Contrato: 27466/2012 - João Antonio Ribeiro
Contrato: 27476/2012 - José Benedito Vieira
Contrato: 27485/2012 - José Claudio Ribeiro
Contrato: 27499/2012 - Abner de Pinho Nogueira
Contrato: 27517/2012 - Vanielcio Aparecido da Silva
Contrato: 27532/2012 - Ana Maria Gastaldão da Silva
Contrato: 27549/2012 - Celso Ribeiro de Moraes
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
16 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte,
Sul, Leste e Central.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 165/SME/13
Considerando o Contrato 27542/2012, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Eliesio Donizette Nogueira
para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima de 12 lugares,
para transporte de alunos residentes na Zona Rural de São Francisco Xavier.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
PORTARIA Nº 166/SME/13
Considerando o Contrato 27331/2012, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Antonio Canuto para prestação de
serviço de frete com veículo com capacidade mínima de 29 lugares, para transporte de
alunos residentes na Zona Rural Leste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 167/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27357/2012 - João Antonio Ribeiro Lima
Contrato: 27366/2012 - Edson de Souza Moreira
Contrato: 27369/2012 - Maria Cristina Gomes de Paiva Silva
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul e
Central.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 168/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27507/2012 - Cassio Donizetti Pereira
Contrato: 27520/2012 - Maria das Graças Gomes da Silva Vieira
Contrato: 27536/2012 - Rita Santos de Moraes
Contrato: 27546/2012 - Solange Aparecida da Silva Tanaka
Contrato: 27554/2012 - Luiz Claudio da Silva
Contrato: 27557/2012 - Marcia Valéria da Silva
para prestação de serviço de frete com veículo com capacidade mínima para 10
lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 169/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27344/2012 - Gilmar de Freitas Magacho
Contrato: 27364/2012 - Luciano Andrade Daniel
Contrato: 27372/2012 - Dorival Marcos da Silva
Contrato: 27373/2012 - Lourdes de Souza Matos
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul,
Leste e Central.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 170/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27455/2012 - Erika Aparecida Machado Poddis
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Contrato: 27462/2012 - Celio Rodrigues de Faria
Contrato: 27481/2012 - Jamir Marques da Silva
Contrato: 27495/2012 - Raniere de Farias Gomes
Contrato: 27502/2012 - Antonio Rodrigues da Silva
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
12 lugares, para transporte de alunos portadores de necessidades especiais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 171/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27474/2012 - João Donizetti Duarte
Contrato: 27483/2012 - Fernando Pinto Quintanilha
Contrato: 27486/2012 - Joaquim Mauricio de Almeida
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
12 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte
e Central.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 172/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e:
Contrato: 27440/2012 - Graziela Cristina dos Santos
Contrato: 27441/2012 - Daniel Favaro
Contrato: 27443/2012 - Sylvia Helena Barbosa
Contrato: 27445/2012 - Roberto Roque
Contrato: 27448/2012 - Joaquim Francisco Ribeiro
Contrato: 27450/2012 - Carmem Lucia de Almeida Fonseca
Contrato: 27453/2012 - Elisangela de Fatima Machado
Contrato: 27454/2012 - Anadir Dias
Contrato: 27461/2012 - Rita Goreti dos Santos Silva
Contrato: 27465/2012 - João Dimas de Siqueira
Contrato: 27469/2012 - Creusa Medeiros Ferreira
Contrato: 27475/2012 - Cecilia Fabiana Mendes Barbaglio
Contrato: 27494/2012 - Eleno Bezerra
Contrato: 27496/2012 - Paulo Sérgio de Souza
Contrato: 27543/2012 - Ricardo Donizeti de Lima
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
15 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Leste,
Norte, Sudeste e Sul.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 173/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27473/2012 - Diogo Ribeiro Lima
Contrato: 27477/2012 - Daniela Pereira Ferreira
Contrato: 27479/2012 - Bruno Ricardo Laurindo Da Cunha Laranjeira
Contrato: 27531/2012 - Sidinei Ilidio de Moraes
Contrato: 27553/2012 - Cindy de Souza Brandão
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
12 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte
e Sul.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
27 de setembro de 2013 - página 23
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 174/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27467/2012 - Jose Carlos da Silva
Contrato: 27472/2012 - Maria Aparecida Barcelar Santos
Contrato: 27484/2012 - Marcos Antonio Oliveira da Silva
Contrato: 27488/2012 - Luisa Cristina Diogo Adriano dos Santos
Contrato: 27498/2012 - Christian Amaro Rangel
Contrato: 27501/2012 - Luciane de Mello Oliveira
Contrato: 27533/2012 - Joel Inocêncio de Oliveira
Contrato: 27586/2012 - Sidney José Mariano
Contrato: 27599/2012 - Maria José Ferreira Pires
Contrato: 27906/2012 - Maria do Carmo Laurindo Dos Santos Laranjeira
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
15 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Norte,
Leste, Sudeste e Sul.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 175/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27524/2012 - João Paulo dos Santos
Contrato: 27527/2012 - Luiza Helena Rodrigues Iazbeck Zamae
Contrato: 27528/2012 - Gedeilda Oliveira da Silva
Contrato: 27529/2012 - Jose Viana Filho
Contrato: 27530/2012 - Dulcineia Ernesto Almeida
Contrato: 27535/2012 - Maria Goretti Carvalho Pereira
Contrato: 27537/2012 - Roberto Gonçalves Barbosa
Contrato: 27538/2012 - Ebinezer de Pinho Nogueira
Contrato: 27539/2012 - Gilmar Cordeiro
Contrato: 27544/2012 - Jose Roberto Silva
Contrato: 27548/2012 - Margarida Zelia Da Fonseca Da Silva
Contrato: 27550/2012 - Mauricio Barbosa Lima
Contrato: 27551/2012 - Francisco de Paula Santos
Contrato: 27552/2012 - Gilberto Benedito Costa
Contrato: 27555/2012 - Elton Costa Almeida
Contrato: 27559/2012 - André Henrique Dos Santos
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para
10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de
alunos portadores de necessidades especiais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 176/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27560/2012 - Denilson Antonio da Rosa
Contrato: 27561/2012 - Lucia de Fatima Assunção Gastão
Contrato: 27562/2012 - Claudio Rodrigues Filho
Contrato: 27563/2012 - Luciano Ueb Machado
Contrato: 27564/2012 - Alexander de Almeida Mendes
Contrato: 27567/2012 - Laercio Rodrigues De Almeida
Contrato: 27568/2012 - Juliano Diniz de Souza
Contrato: 27569/2012 - Ivonete Sene Maciel Teles
Contrato: 27570/2012 - Luiz Fernando dos Santos
Contrato: 27572/2012 - Dinailde Ramos de Melo
Contrato: 27573/2012 - João Batista de Lima
Contrato: 27574/2012 - Rodrigo Alves Siqueira
Contrato: 27575/2012 - Geraldo Majela Machado
Contrato: 27576/2012 - Alexandre Batista de Lima
Contrato: 27578/2012 - Marcia Maria Ramos
Contrato: 27581/2012 - Gilberto Maximo
Contrato: 27582/2012 - Rodrigo Donizeti da Rosa
Contrato: 27600/2012 - Wagner dos Santos Nascimento
Contrato: 27620/2012 - Saulo Magacho
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 24 para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões Sul,
Norte, Sudeste e Leste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 177/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e:
Contrato: 27626/2012 - Marta Yukiyo Kodama Tarumi
Contrato: 27629/2012 - Maria Janete Faria
Contrato: 27665/2012 - Marina Cláudia dos Santos
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para
10 lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de
alunos portadores de necessidades especiais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 178/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 27651/2012 - Rodrigo Galvão Azeredo
Contrato: 27652/2012 - Cristiano Aparecido das Neves
Contrato: 27658/2012 - Ivonete Olimpia de Almeida Santos
Contrato: 27660/2012 - Rosangela Maria dos Santos Máximo
Contrato: 27662/2012 - Luiz Donizete dos Reis
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima para
15 e 20 lugares, para transporte de alunos residentes nas Zonas Rurais das Regiões
Norte e Leste.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 179/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 25422/2011 - Benedito Aparecido Dos Santos
Contrato: 25423/2011 - Isabel Cristina Marinho dos Santos
Contrato: 25425/2011 - Milton Ferreira da Silva
Contrato: 25431/2011 - Expedito Pinto Soares
Contrato: 25432/2011 - José Augusto Soares
Contrato: 25439/2011 - Solange Diemert Dos Reis
Contrato: 25442/2011 - Agnaldo Cirilo da Silva
Contrato: 25445/2011 - Rafael Pereira Hernandes
Contrato: 25446/2011 - Helena Mariano de Melo
Contrato: 25447/2011 - João Rocha da Conceição
Contrato: 25453/2011 - Antonio de Pádua do Prado
Contrato: 25461/2011 - Matilde dos Santos Ferreira
Contrato: 25462/2011 - Alessandro Jesus de Lima
Contrato: 25464/2011 - Mauro Machado de Lima
Contrato: 25469/2011 - Valder Alexandre Cordeiro
para prestação de serviços de frete com veículo utilitário com capacidade mínima de
12, 15, 16, 20, 24 e 29 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
PORTARIA Nº 180/SME/13
Considerando os contratos abaixo, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e:
Contrato: 25399/2011 - Adão Clemente Daniel
Contrato: 25400/2011 - Mércio Batista Leite
Contrato: 25401/2011 - Valdir Jose Miranda
Contrato: 25406/2011 - Jamira Aparecida Dias Mendes
Contrato: 25407/2011 - Edno Adriano Maciel
Contrato: 25409/2011 - João Bosco Machado
para prestação de serviço de frete com veículo utilitário, com capacidade mínima de 12
e 16 lugares, para transporte de alunos residentes na Zona Rural.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 181/SME/13
Considerando o Contrato 27761/2012 entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Marcus Pimentel de Lima para
prestação de serviço de frete com veículo utilitário com capacidade mínima para 10
lugares, adaptado, com no mínimo 03 lugares para cadeirantes, para transporte de
alunos portadores de necessidades especiais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 182/SME/13
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos/SP, no uso
de suas atribuições legais e atendendo o disposto no artigo 6º do Decreto 12.800/07 e
considerando o Programa de Bolsas PROBISS para o exercício 2014,
Resolve:
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino interessados em participar do Programa de
Bolsa de Estudo com Compensação de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– PROBISS deverão protocolar propostas no período de 21 a 23 de outubro de 2013,
na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial,
das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Art.2º - Os munícipes interessados em obter bolsas de estudo pelo PROBISS deverão
se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano,
240, Vila Industrial, das 8h30 às 17h00 , atendendo os requisitos do art. 9º do Decreto
nº 12.800, de 27 de novembro de 2007, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 13.330, de
30 de novembro de 2.008, nas seguintes datas:
I – 04 e 05 de novembro de 2013 para bolsa em renovação, e
II - 11, 12 e 13 de novembro de 2013 para novas bolsas.
Art. 3º - A divulgação do resultado final da classificação será afixada até o dia 02 de
dezembro de 2013, para as bolsas em renovação e até o dia 16 de dezembro de 2013,
para novas bolsas, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Felício Savastano, 240,
Vila Industrial.
Art. 4º - Os eventuais recursos deverão ser protocolados nos dias 03 e 04 de dezembro
de 2013 para as bolsas em renovação e nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013 para
as novas bolsas, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano,
240, Vila Industrial, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 185/SME/13
Considerando o contrato n° 27.612/12, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e METAFLORA SISTEMAS
AMBIENTAIS E LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA, para prestação de serviços com capina
nas unidades escolares.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matricula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 25
PORTARIA N° 186/SME/13
Considerando o contrato n° 29007/13, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e R&C DESENTUPIDORA LTDA ME,
para prestação de serviços com serviço com caminhão pipa, água potável, no âmbito
da Secretaria Municipal da Educação.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matrícula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Art. 1º É concedida a medalha “Mérito Municipal” ao Dr. Mário Ottoboni.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 9492/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2013
Autoria: Amélia Naomi
PORTARIA N° 187/SME/13
Considerando o contrato n° 29006/13, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e R&C DESENTUPIDORA LTDA
ME, para prestação de serviços com caminhão hidrojetor, no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Maurílio de Oliveira, Chefe de Divisão - matrícula 29.169-1/1, da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2013
De 19 de setembro de 2013
Concede a Medalha “Cassiano Ricardo” ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de São José dos Campos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” ao Sindicato dos Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 9955/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2013
Autoria: Amélia Naomi
Câmara Municipal
ATO DA MESA Nº 37/2013
De 17 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
2974/2013, processado sob o n.º 9793/2013, de autoria da Verª. Dulce Rita, aprovado
em 17 de setembro de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a Verª. DULCE RITA para representar a Câmara, com ônus, na feira
RWM Brasil – Gestão Integral de Resíduos Sólidos no Transamérica Expo Center, a
ocorrer nos dias 01 e 02 de Outubro de 2013, em São Paulo.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 17 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
ATO DA MESA Nº 38/2013
De 17 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
3013/2013, processado sob o n.º 9832/2013, de autoria da Verª. Dulce Rita, aprovado
em 17 de setembro de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a Verª. DULCE RITA para representar a Câmara, com ônus, no Fórum
Urbanístico Internacional, na Convenção Secovi 2013, em sua sede social (rua Dr.
Bacelar, 1043 – Vila Mariana, São Paulo, Capital) no dia 20 de setembro de 2013.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 17 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 /2013
De 19 de setembro de 2013
Concede a medalha “Mérito Municipal” ao Dr. Mário Ottoboni.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO.
PORTARIA Nº 497/13
De 19 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do
Vereador Tonhão Dutra, resolve:
I – CONVOCAR, a contar desta data, a servidora SILVANA CALIXTO DE OLIVEIRA –
matrícula 2042, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias
e solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 498/13
De 19 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – RETIFICAR a portaria nº. 477/13, de 03 de setembro de 2013, para que onde está
escrito: “...no período de 28 a 30/09/2013”, leia-se: “ ...no período de 28 a 30/08/2013”.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2013.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 499/13
De 23 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA –
matrícula 2043, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias
e solenes.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 26 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 23 de setembro de 2013.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 500/13
De 24 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – RETIFICAR a portaria nº. 408/2013, de 10 de julho de 2013, para que onde está
escrito: “DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO DE TARSO DOS
SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo n°.
5993/2013”, leia-se: “DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO DE
TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no
processo n°. 7603/2013”
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2013.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Processo nº 9742/2013
Requerimento nº 2960
Justifica ausência na Sessão de 12 de setembro de 2013, conforme atestado médico
anexo.
Senhora Presidente
REQUEIRO, nos termos regimentais que seja justificado ausência na Sessão no dia
12 de setembro de 2013, conforme atestado médico anexo.
Plenário Mário Scholz, 13 de setembro de 2013.
(a) Ver. RENATA PAIVA - DEM
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.............. MARCIO DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES
CONTRATO................... 166/DISPENSA 163/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE ESQUETES TEATRAIS DURANTE
...................................... A FESTAVALE E AUXÍLIO NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
...................................... NO PROJETO DENOMINADO: FESTIVALE 28° EDIÇÃO.
VALOR........................... R$ 4.200,00
VIGENCIA..................... 14 DE SETEMBRO DE 2013
CELEBRADO EM.......... 13 DE SETEMBRO DE 2013
......................................
CONTRATADO.............. PARTNERS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
CONTRATO................... 019/PP015/FCCR/2013
OBJETO........................ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS
VALOR........................... R$ 8.150,00
VIGENCIA..................... 05 A 15 DE SETEMBRO DE 2013
CELEBRADO EM.......... 05 DE SETEMBRO DE 2013
CESSÃO DE ESPAÇO
AUTORIZADO............... S. GONZAGA & CIA. LTDA
TERMO DE CESSÃO ONEROSA 028/2013 – CINE SANTANA
VIGENCIA..................... 20/09/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO “SHOW
...................................... FOTOGRAFIAS”
CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00
CELEBRADO EM ......... 12/09/2013
......................................
AUTORIZADO............... CESAR AUGUSTO RAMOS
TERMO DE CESSÃO ONEROSA 030/2013 – TEATRO MUNICIPAL
VIGENCIA..................... 30/09/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL “MINHAS CANÇÕES”
...................................... DE ALMIR MELO
CAUÇÃO....................... R$ 5.000,00
CELEBRADO EM ......... 20/09/2013
......................................
VOLUNTÁRIOS
VOLUNTÁRIO............... GISLAINE LEMES DE CARVALHO
TERMO DE ADESÃO ... 031/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
............................................ ATRAVÉS DO CONCURSO N°005/EDITAL N°013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
VOLUNTÁRIO............... FELIPE TOMINO DE OLIVEIRA SANTANNA
TERMO DE ADESÃO ... 033/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 19/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... ELIDA CAROLINA PEREIRA
TERMO DE ADESÃO ... 021/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 a 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... CORINA MODESTO CLEMENTINO
TERMO DE ADESÃO ... 022/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... TAINÁ NOGUEIRA CRUZ
TERMO DE ADESÃO ... 026/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... MATHEUS ESTEVÃO DA SILVA SANTOS
TERMO DE ADESÃO ... 024/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... MATHEUS ROBERT BLANCO
TERMO DE ADESÃO ... 023/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... JOÃO MARCOS SANTOS RODRIGUES
TERMO DE ADESÃO ... 028/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... JEYCE HELEN VIEIRA PEDRO
TERMO DE ADESÃO ... 030/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 16/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... THALISSON RAMON OLIVEIRA ANDRADE
TERMO DE ADESÃO ... 027/2013 – CANCELADO
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... ANA BEATRIZ DA SILVA
TERMO DE ADESÃO ... 025/2013 – CANCELADO
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE NO CORO JOVEM SINFÔNICO
...........................................ATRAVÉS DO CONCURSO N° 005/EDITAL N° 013/FCCR/P/DC/2013
Alcemir Palma
Diretor Presidente
PORTARIA 126/P/2013 de 17 de setembro de 2013
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no
P.I. 0141/SG/2012.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no Procedimento
Interno nº1418/SG/2012:
Paulete Rampazzo da Gama – matrícula 27085 (Coordenação)
Marli A. Portela de Paula – matrícula 27081
Renata Felipe Guimarães – matrícula 27377
Luis Gustavo Rodrigues Pinto – matrícula 27492
Genivaldo de Souza Oliveira – matrícula 27383
Art. 2º - A apuração dos fatos, bem como o relatório final deverão ser apresentados em
30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 (dez) dias corridos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 17 de setembro de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
PORTARIA 127/P/2013 de 18 de setembro de 2013
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no
P.I. 01100/SG/2013.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 27
Art. 1º - Nomear Comissão Interna para apuração dos fatos relatados no Procedimento
Interno nº1100/SG/2013:
Conceição de Souza Araújo – matrícula 27247 (Coordenação)
Elaine da Costa Coelho – matrícula 27509
Inês Lebrão – matrícula 27127
Mônica Pereira de Paula – matrícula 27369
Paulete Rampazzo da Gama – matrícula 27085
Art. 2º - A apuração dos fatos, bem como o relatório final deverão ser apresentados em
30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 (dez) dias corridos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 18 de setembro de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
ipsm
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente Márcia Helena Guimarães
Vanzella, do Processo nº 502/2013 que versa sobre “Contrato de prestação de serviço
da Associação dos Advogados de São Paulo”, no valor de R$ 838,80, nos termos do
art. 24-II da Lei Federal Nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 502/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: artigo 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
CONTRATADA: Associação dos Advogados de São Paulo.
VALOR: 838,80.
PRAZO: 12 meses a contar de 08/10/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.2723003.2302.3.3.90.39-99.
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 23 de setembro de 2013.
Outros
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Lei n.º 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis 5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05
de 09/11/2005.
Rua Euclides Miragaia, 508 – Centro – Fone (12) 3909 8616/8617
São José dos Campos – SP – CEP: 12.245-820
[email protected] / [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 05, de 10 de Setembro de 2013.
Conselho Municipal do Idoso – CMI, de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis
5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005, em reunião Ordinária realizada no
dia 10 de Setembro de 2013,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por 04 Conselheiros da Sociedade
Civil e 03 do Poder Público para o Processo Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso
– Biênio 2014/2015.
Parágrafo Único: São integrantes os Conselheiros Representantes da Sociedade Civil:
Francisco Gregório Coelho/T – Representante de Usuários
Francisco Izidoro/T – Representante de Usuários
João Aparecido Viana/T – Representante de Usuários
Maria Celina Longo Zicari/T – Representante de Entidade Social
Conselheiros Representantes do Poder Público:
Lúcia Elena do Carmo Salviato/T – Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social
Roseli da Silva Moreira Santos/T – Representante da Secretaria de Transportes
João Mozart de Lima/S - Representante da Secretaria de Transportes
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos G. Profício
Presidente
Conselho Municipal do Idoso
A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos
julgamentos dos recursos nas sessões do mês de AGOSTO.
RECURSO (RO)
368/2011
1531/2011
1645/2011
94/2012
425/2012
665/2012
764/2012
779/2012
888/2012
892/2012
404/2013
PROCESSO
1155540-7/2010
8572-3/2010
121051-3/2010
77335-5/2011
96678-1/2011
10724-2/2012
32962-8/2012
22020-0/2012
86108-4/2009
18966-1/2011
116534-0/2009
RESULTADO
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
PROVIMENTO INTEGRAL
1313/2011
1379/2011
39648-8/2005
54054-1/2007
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
1961/2011
51704-9/2011
PROVIMENTO PARCIAL
2177/2011
44487-4/2011
PROVIMENTO PARCIAL
2275/2011
12880-8/2011
PROVIMENTO PARCIAL
81/2012
50122-0/2010
PROVIMENTO PARCIAL
260/2012
12146-6/2012
PROVIMENTO PARCIAL
617/2012
18167-6/2010
PROVIMENTO PARCIAL
662/2012
67323-7/2011
PROVIMENTO PARCIAL
679/2012
51043-5//2011
PROVIMENTO PARCIAL
699/2012
72846-8/2012
PROVIMENTO PARCIAL
729/2012
2905-5/2012
PROVIMENTO PARCIAL
797/2012
77281-2/2011
PROVIMENTO PARCIAL
874/2012
107977-0/2009
PROVIMENTO PARCIAL
30/2013
72822-8/2011
PROVIMENTO PARCIAL
31/2013
51712-0/2011
PROVIMENTO PARCIAL
56/2013
30267-8/2010
PROVIMENTO PARCIAL
84/2013
18189-7/2010
PROVIMENTO PARCIAL
161/2013
11034-8/2011
PROVIMENTO PARCIAL
261/2013
12059-9/2009
PROVIMENTO PARCIAL
299/2013
137975-8/2011
PROVIMENTO PARCIAL
328/2013
89556-6/2009
PROVIMENTO PARCIAL
329/2013
56215-0/2009
PROVIMENTO PARCIAL
355/2013
96666-5/2010
PROVIMENTO PARCIAL
366/2013
98642-1/2009
PROVIMENTO PARCIAL
387/2013
16627-0/2009
PROVIMENTO PARCIAL
393/2013
51645-0/2011
PROVIMENTO PARCIAL
412/2013
111837-4/2010
PROVIMENTO PARCIAL
421/2013
10707-7/2010
PROVIMENTO PARCIAL
422/2013
10724-7/2010
PROVIMENTO PARCIAL
425/2013
11901-9/2009
PROVIMENTO PARCIAL
462/2013
115533-4/2010
PROVIMENTO PARCIAL
477/2013
29428-7/2011
PROVIMENTO PARCIAL
499/2013
87878-2/2010
PROVIMENTO PARCIAL
153/2011
17634-3/2007IMPROVIDO
1388/2011
47545-1/2011IMPROVIDO
1730/2011
31611-6/2011IMPROVIDO
1996/2011
16805-0/2008IMPROVIDO
2128/2011
82859-3/2006IMPROVIDO
117/2012
42415-6/2011IMPROVIDO
126/2012
92841-3/2011IMPROVIDO
267/2012
12145-8/2012IMPROVIDO
657/2012
23507-0/2012IMPROVIDO
810/2012
17583-0/2011IMPROVIDO
811/2012
71778-9/2008IMPROVIDO
875/2012
107981-9/2009IMPROVIDO
876/2012
87660-7/2010IMPROVIDO
879/2012
87659-3/2010IMPROVIDO
896/2012
74004-2/2012IMPROVIDO
34/2013
69320-6/2012IMPROVIDO
100/2013
1744-5/2009IMPROVIDO
117/2013
87653-4/2010IMPROVIDO
119/2013
16533-6/2008IMPROVIDO
130/2013
87652-6/2010IMPROVIDO
146/2013
59943-6/2011IMPROVIDO
196/2013
71760-9/2011IMPROVIDO
197/2013
71761-7/2011IMPROVIDO
210/2013
71823-0/2011IMPROVIDO
211/2013
71755-2/2011IMPROVIDO
212/2013
71833-8/2011IMPROVIDO
215/2013
71836-2/2011IMPROVIDO
216/2013
71843-5/2011IMPROVIDO
217/2013
71825-7/2011IMPROVIDO
218/2013
71827-3/2011IMPROVIDO
219/2013
71829-0/2011IMPROVIDO
220/2013
71824-9/2011IMPROVIDO
221/2013
71756-0/2011IMPROVIDO
222/2013
71809-5/2011IMPROVIDO
223/2013
71807-9/2011IMPROVIDO
224/2013
71810-9/2011IMPROVIDO
225/2013
71840-0/2011IMPROVIDO
226/2013
71808-7/2011IMPROVIDO
227/2013
71838-9/2011IMPROVIDO
228/2013
71759-5/2011IMPROVIDO
233/2013
71826-5/2011IMPROVIDO
234/2013
71844-3/2011IMPROVIDO
235/2013
71758-7/2011IMPROVIDO
237/2013
71805-2/2011IMPROVIDO
239/2013
71806-0/2011IMPROVIDO
240/2013
71804-4/2011IMPROVIDO
242/2013
2756-1/2008IMPROVIDO
262/2013
71754-4/2011IMPROVIDO
263/2013
71830-3/2011IMPROVIDO
264/2013
71831-1/2011IMPROVIDO
265/2013
71822-2/2011IMPROVIDO
266/2013
71835-4/2011IMPROVIDO
267/2013
71842-7/2011IMPROVIDO
268/2013
71834-6/2011IMPROVIDO
279/2013
50131-5/2012IMPROVIDO
281/2013
71839-7/2011IMPROVIDO
282/2013
71828-1/2011IMPROVIDO
283/2013
71757-9/2011IMPROVIDO
284/2013
71841-9/2011IMPROVIDO
286/2013
83660-0/2012IMPROVIDO
290/2013
71837-0/2011IMPROVIDO
297/2013
100115-9/2008IMPROVIDO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 28 331/2013
24736-2/2012IMPROVIDO
351/2013
76386-1/2010IMPROVIDO
370/2013
99822-2/2008IMPROVIDO
431/2013
65615-7/2012IMPROVIDO
435/2013
6599-0/2012IMPROVIDO
438/2013
92619-4/2011IMPROVIDO
443/2013
43190-2/2012IMPROVIDO
463/2013
13663-3/2012IMPROVIDO
472/2013
87002-4/2011IMPROVIDO
538/2013
23508-9/2012IMPROVIDO
541/2013
23489-9/2012IMPROVIDO
558/2013
35639-3/2013IMPROVIDO
1608/2009
60067-1/2009
NÃO CONHECIDO
89/2013
89083-4/2012
NÃO CONHECIDO
90/2013
89104-0/2012
NÃO CONHECIDO
153/2013
89207-1/2012
NÃO CONHECIDO
155/2013
89054-0/2012
NÃO CONHECIDO
169/2013
89221-7/2012
NÃO CONHECIDO
1244/2005(Pedido de Revisão)
5014-0/2005
PROVIMENTO INTEGRAL
443/2009(Pedido de Revisão)
17718-3/2009 PROVIMENTO INTEGRAL
1956/2009(Pedido de Revisão).
2284-8/2009
PROVIMENTO INTEGRAL
1454/2010(Pedido de Revisão)
56314-8/2009 PROVIMENTO INTEGRAL
1068/2011(Pedido de Revisão)
27247-0/2011
PROVIMENTO INTEGRAL
1069/2011(Pedido de Revisão)
1069/2011
PROVIMENTO INTEGRAL
1070/2011(Pedido de Revisão)
1070/2011
PROVIMENTO INTEGRAL
1193/2011(Pedido de Revisão)
1193/2011
PROVIMENTO INTEGRAL
369/2010(Pedido de Revisão)
86170-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL
574/2010(Pedido de Revisão)
16429-3/2005 PROVIMENTO PARCIAL
2230/2010(Pedido de Revisão)
58197-3/2007 PROVIMENTO PARCIAL
714/2012(Pedido de Revisão)
120883-7/2010 PROVIMENTO PARCIAL
1385/2011(Pedido de Revisão)
57115-0/2006. IMPROVIDO
2933/2006(Pedido de Revisão)
66473-6/2006 NÃO CONHECIDO
515/2008(Pedido de Revisão)
29735-3/2007 NÃO CONHECIDO
2439/2009(Pedido de Revisão)
30460-3/2008 NÃO CONHECIDO
1601/2011(Pedido de Revisão)
21877-7/2011
NÃO CONHECIDO
1951/2011(Pedido de Revisão)
41925-0/2011
NÃO CONHECIDO
2123/2011(Pedido de Revisão)
29549-6/2011
NÃO CONHECIDO
2258/2011(Pedido de Revisão)
77579-0/2011
NÃO CONHECIDO
529/2012(Pedido de Revisão)
69716-5/2007 NÃO CONHECIDO
530/2012(Pedido de Revisão)
69655-0/2007 NÃO CONHECIDO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Clínica / Unidade Ambulatorial I
Processo: 54064-6/06
CEVS: 354990401-863-001688-1-5
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Panasonic do Brasil Ltda
CNPJ/CPF: 04.403.408/0009-12
Responsável Legal: Clovis Lessa de Oliveira
Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Ribeiro Coura
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 155 – Limoeiro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Consultório Isolado
Processo: 7309/2013
CEVS: 354990401-865-000724-1-9
Data de Validade: 10/09/2014
Razão Social: Ângela Maria Alves Vasconcellos
CNPJ/CPF: 098.452.048-13
Responsável Legal: Ângela Maria Alves Vasconcellos
Responsável Técnico: Ângela Maria Alves Vasconcellos
Endereço: Rua Arnaldo Ricardo Monteiro, 71 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Analises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 100208/2012
CEVS: 354990401-864-003272-1-2
Data de Validade: 12/09/2014
Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior
Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima
Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Raio-X Médico
Processo: 77610/2013
CEVS: 354990401-864-003303-1-0
Data de Validade: 10/09/2014
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/
SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA
Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda
CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11
Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca
Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior
Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia
São José dos Campos – SP
Raio-X Odontológico
Processo: 80943/2013
CEVS: 354990401-864-003310-1-5
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X odontológico intra-oral, número de série: 4363554030, Marca e modelo:
GNATUS/TIMEX 70C, corrente e tensão: 70kvp / 7 mA
Razão Social: M 2 Carrera Odontologia Ltda
CNPJ/CPF: 07.406.932/0001-88
Responsável Legal: Marcos Henrique Carrera Fernandes
Responsável Técnico: Marcos Henrique Carrera Fernandes
Endereço: Av Andrômeda, 2120 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Pronto Atendimento
Processo: 62476-4/2010
CEVS: 354990401-861-000301-1-2
Data de Validade: 22/07/2014
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0005-40
Responsável Legal: Cyro Alves de Britto Filho
Responsável Técnico: Cyro Alves de Britto Filho
Responsável Técnico Substituto: Flavio Antonio de Andrade Jambo
Endereço: Av. Andrômeda, 1100 – Jd. Satélite
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Clínica Médica
Processo: 66557-5/04
CEVS: 354990401-863-000353-1-9
Data de Validade: 10/09/2014
Razão Social: Labinas e Ranna Clínica Médica Especializada Ltda
CNPJ/CPF: 07.024.785/0001-81
Responsável Legal: Cesar Augusto Ranna de Araújo
Responsável Técnico: Cesar Augusto Ranna de Araújo
Responsável Técnico Substituto: Carlos Henrique Labinas de Oliveira
Endereço: Rua Alfredo Ignácio N Penido, 335 – sala 501 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 54100-6/06
CEVS: 354990401-865-000047-1-5
Data de Validade: 30/08/2014
Razão Social: Miquelini e Andrello S/C Ltda
CNPJ/CPF: 03.832.901/0001-38
Responsável Legal: Miguel Adelino Andrello
Responsável Técnico: Lucia H B Miquelini
Endereço: Rua Madre Paula de São Jose, 172 – Vl Ema
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60250-0/2011
CEVS: 354990401-869-000072-1-8
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio
Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 11999/2012
CEVS: 354990401-864-003228-1-4 Data de Validade: 16/08/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Andressa Yumi Kubota
Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Processo: 60334-4/2011
CEVS: 354990401-864-001253-1-8
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0007-39
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Cimino Sá
Responsável Técnico Substituto: Marco Antônio Fioravante
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rua Marcondes Salgado, 28 – Vila Adyanna
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Serviço de Radiologia Médica
Processo: 082609-3/02
CEVS: 354990401-851-001208-1-2
Data de Validade: 06/09/2014
Razão Social: Plani Ressonância Ltda
CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34
Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal
Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal
Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão
Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do V Simão
Responsável Técnico Substituto: José Luiz Candolo
Endereço: Av Nove de Julho, 356 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL)
Processo: 068144-3/02
CEVS: 354990401-477-000159-1-1
Data de Validade: 30/08/2014
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0026-95
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Ivanaina Aparecida Gomes
Responsável Técnico Substituto: Viviane Moreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Ana Paula Pinto e Seixas
Endereço: Av Cidade Jardim, 3998 – Jd Portugal
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS,
DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 72464-5/08
CEVS: 354990401-477-000273-1-6
Data de Validade: 09/09/2014
Razão Social: Drogaria Nova Cerejeiras Ltda ME
CNPJ/CPF: 10.190.252.0001-84
Responsável Legal: Gabriela Barbosa Dias Reno
Responsável Técnico: Gabriela Barbosa Dias Reno
Endereço: Av Presidente Tancredo Neves, 4275 – Comercio 1 – Jd Cerejeiras
São José dos Campos – SP
Processo: 57886-2/09
CEVS: 354990401-477-000311-1-9
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Campeã Popular de São José dos Campos Ltda EPP
CNPJ/CPF: 10.880.633/0001-95
Responsável Legal: André Toscano Bondança
Responsável Técnico: Alessandra Leite
Responsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves Cabral
Responsável Técnico Substituto: Angélica Elisa Vieira Serodio
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 65/71 – frente / fundos - Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 26/08/2014
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegario Filho
Responsável Técnico: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Responsável Técnico Marcela Neves Miranda
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 48618-2/04
CEVS: 354990401-477-000013-1-7
Data de Validade: 05/09/2014
Razão Social: Santa Rita Manipulação Ltda ME
CNPJ/CPF: 06.276.457/0001-00
Responsável Legal: Renata Nunes Dal Belo
Responsável Técnico: Renata Nunes Dal Belo
Endereço: Rua Madre Paula de São José, 252 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
27 de setembro de 2013 - página 29
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E
DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 061554-5/01
CEVS: 354990401-464-000128-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda
CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00
Responsável Legal: Eliseu Tanaka
Responsável Técnico: Eliseu Tanaka
Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 66633-7/05
CEVS: 354990401-464-000129-1-2
Data de Validade: 05/09/2014
Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME
CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85
Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro
Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando
Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Clínica / Unidade Ambulatorial I
Processo: 54064-6/06
CEVS: 354990401-863-001688-1-5
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Panasonic do Brasil Ltda
CNPJ/CPF: 04.403.408/0009-12
Responsável Legal: Clovis Lessa de Oliveira
Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Ribeiro Coura
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 155 – Limoeiro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Consultório Isolado
Processo: 7309/2013
CEVS: 354990401-865-000724-1-9
Data de Validade: 10/09/2014
Razão Social: Ângela Maria Alves Vasconcellos
CNPJ/CPF: 098.452.048-13
Responsável Legal: Ângela Maria Alves Vasconcellos
Responsável Técnico: Ângela Maria Alves Vasconcellos
Endereço: Rua Arnaldo Ricardo Monteiro, 71 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Analises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 100208/2012
CEVS: 354990401-864-003272-1-2
Data de Validade: 12/09/2014
Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior
Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima
Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60250-0/2011
CEVS: 354990401-869-000072-1-8
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio
Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Raio-X Médico
Processo: 77610/2013
CEVS: 354990401-864-003303-1-0
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/
SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA
Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda
CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11
Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca
Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior
Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 30 Raio-X Odontológico
Processo: 80943/2013
CEVS: 354990401-864-003310-1-5
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X odontológico intra-oral, número de série: 4363554030, Marca e modelo:
GNATUS/TIMEX 70C, corrente e tensão: 70kvp / 7 mA
Razão Social: M 2 Carrera Odontologia Ltda
CNPJ/CPF: 07.406.932/0001-88
Responsável Legal: Marcos Henrique Carrera Fernandes
Responsável Técnico: Marcos Henrique Carrera Fernandes
Endereço: Av Andrômeda, 2120 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 26/08/2014
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegario Filho
Responsável Técnico: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Responsável Técnico Marcela Neves Miranda
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Keila de Souza Brito
Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Nayara Capote Martins Dias
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Adriana Roblus Gomes de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E
DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 061554-5/01
CEVS: 354990401-464-000128-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda
CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00
Responsável Legal: Eliseu Tanaka
Responsável Técnico: Eliseu Tanaka
Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 66633-7/05
CEVS: 354990401-464-000129-1-2
Data de Validade: 05/09/2014
Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME
CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85
Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro
Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando
Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Pronto Atendimento
Processo: 62476-4/2010
CEVS: 354990401-861-000301-1-2
Data de Validade: 22/07/2014
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0005-40
Responsável Legal: Cyro Alves de Britto Filho
Responsável Técnico: Cyro Alves de Britto Filho
Responsável Técnico Substituto: Flavio Antonio de Andrade Jambo
Endereço: Av. Andrômeda, 1100 – Jd. Satélite
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Serviço de Nutrição
Processo: 101395-5/2010
CEVS: 354990401-865-000646-1-0
Data de Validade: 10/09/2013
Razão Social: Unimed São José dos Campos Coop de Trabalho Médico
CNPJ/CPF: 60.214.517/0018-53
Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado
Responsável Técnico: Sheila Maria Costa e Castro
Responsável Técnico Substituto: Paula Junqueira Vieira
Endereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 67 – salas 4 e 6 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 11999/2012
CEVS: 354990401-864-003228-1-4 Data de Validade: 16/08/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Andressa Yumi Kubota
Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson
São José dos Campos – SP
Processo: 60334-4/2011
CEVS: 354990401-864-001253-1-8
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0007-39
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Cimino Sá
Responsável Técnico Substituto: Marco Antônio Fioravante
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rua Marcondes Salgado, 28 – Vila Adyanna
São José dos Campos – SP
Analises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 100208/2012
CEVS: 354990401-864-003272-1-2
Data de Validade: 12/09/2014
Razão Social: Biomed Diagnósticos Laboratoriais Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.876/0001-00
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Jonatas de Souza Junior
Responsável Técnico Substituto: Nadia Santos Beltrame Sawaya de Lima
Endereço: Rua Santa Clara, 224 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADA
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60250-0/2011
CEVS: 354990401-869-000072-1-8
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Responsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio
Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Serviço de Radiologia Médica
Processo: 082609-3/02
CEVS: 354990401-851-001208-1-2
Data de Validade: 06/09/2014
Razão Social: Plani Ressonância Ltda
CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34
Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal
Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal
Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão
Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do V Simão
Responsável Técnico Substituto: José Luiz Candolo
Endereço: Av Nove de Julho, 356 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 77610/2013
CEVS: 354990401-864-003303-1-0
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/
SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA
Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda
CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11
Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca
Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior
Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 77610/2013
CEVS: 354990401-864-003303-1-0
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/
SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA
Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda
CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11
Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca
Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior
Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 77610/2013
CEVS: 354990401-864-003303-1-0
Data de Validade: 10/09/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, número de série: 4876, Marca e modelo: SIEMENS/
SERIMOBIL, corrente e tensão: 110 kv / 5,0 mA
Razão Social: Oedi Clinica de Imagenologia Médica Ltda
CNPJ/CPF: 02.776.407/0002-11
Responsável Legal: Antônio Jorge da Silva Lago
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca
Responsável Técnico Substituto: Iunes Feiz Limissuri Junior
Responsável Técnico Substituto: Lucia Maria Fernandes dos Santos
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethânia
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 57886-2/09
CEVS: 354990401-477-000311-1-9
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Campeã Popular de São José dos Campos Ltda EPP
CNPJ/CPF: 10.880.633/0001-95
Responsável Legal: André Toscano Bondança
Responsável Técnico: Alessandra Leite
Responsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves Cabral
Responsável Técnico Substituto: Angélica Elisa Vieira Serodio
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 65/71 – frente / fundos - Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegario Filho
Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves
Responsável Técnico Substituto: Marcela Neves Miranda
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Keila de Souza Brito
Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Processo: 32258-0/08
CEVS: 354990401-750-000021-1-9
Razão Social: Sandra Maria Fernandes de Paiva
CNPJ/CPF: 516.914.426-15
Responsável Legal: Sandra Maria Fernandes de Paiva
Responsável Técnico: Sandra Maria Fernandes de Paiva
Endereço: Av Sebastião Paulo Toledo Pontes, 282 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60250-0/2011
27 de setembro de 2013 - página 31
CEVS: 354990401-869-000072-1-8
Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA)
Processo: 71764-1/2011
CEVS: 354990401-477-000400-1-0
Razão Social: Rads Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 09.521.142/0007-64
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Celia Regina da Silva
Endereço: Rod Presidente Dutra, km 154,7 bl 22 lj 08 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000275-1-0
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis
Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegario Filho
Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves
Responsável Técnico Substituto: Marcela Neves Miranda
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Nayara Capote Martins Dias
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Adriana Roblus Gomes de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini Inácio dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Serviço de Nutrição
Processo: 101395-5/2010
CEVS: 354990401-865-000646-1-0
Razão Social: Unimed São José dos Campos Coop de Trabalho Médico
CNPJ/CPF: 60.214.517/0018-53
Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado
Responsável Técnico: Sheila Maria Costa e Castro
Responsável Técnico Substituto: Ariane Gabriel Soares Silva
Endereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 67 – salas 4 e 6 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60250-0/2011
CEVS: 354990401-869-000072-1-8
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 32 Razão Social: Quaglia Laboratório de Analises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0006-58
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Paula Rosangela Custodio
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rua Cidade de Washington, 53 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 11999/2012
CEVS: 354990401-864-003228-1-4
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0010-34
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Isabela Alves dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Carmen Tereza Pricoli Quaglia
Endereço: Rod Presidente Dutra, Km 154 – Dep. Johnson & Johnson
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000275-1-0 Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis
Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 72476-9/08
CEVS: 354990401-477-000275-1-0 Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Renata Gabrielle da Silva Assis
Responsável Técnico Substituto: Juliana Bueno de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Rodolfo Signorini I dos Santos
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 66633-7/05
CEVS: 354990401-464-000129-1-2
Data de Validade: 05/09/2014
Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro ME
CNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85
Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro
Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando
Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegario Filho
Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves
Responsável Técnico Substituto: Ingrid Lago dos Santos
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – Loja 15 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA (FABRICAR,
IMPORTAR, TRANSPORTAR, EXPEDIR, ARMAZENAR, EMBALAR, DISTRIBUIR E
EXPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 101271-1/2010
CEVS: 354990401-325-000012-1-0
Data de Validade: 31/01/2014 Razão Social: L M Fama Indústria e Comercio Ltda
CNPJ/CPF: 57.532.343/0001-14
Responsável Legal: Alexandre Tepas
Responsável Técnico: Nesser Cristiano de P Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Jose Geraldo Cigagna
Endereço: Rua Jaguarão, 95 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS / MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 72476-9/08
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
CEVS: 354990401-477-000423-1-5
Data de Validade: 23/08/2014 Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Keila de Souza Brito
Responsável Técnico Substituto: Renata Gabrielle da Silva Assis
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1000 – Loja 04 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR E
DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 061554-5/01
CEVS: 354990401-464-000128-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Dental Ricardo Tanaka Ltda
CNPJ/CPF: 52.083.326/0016-00
Responsável Legal: Eliseu Tanaka
Responsável Técnico: Eliseu Tanaka
Endereço: Rua Sebastião Humel, 423 – Centro
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE - DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 66633-7/05
CEVS: 354990401-464-000129-1-2
Data de Validade: 05/09/2014
Razão Social: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro MECNPJ/CPF: 06.285.529/0001-85
Responsável Legal: Glaucia Camargo Orlando Ribeiro
Responsável Técnico: Tassia Camargo Orlando
Endereço: Av Brasil, 37 – Monte Castelo
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Processo: 32258-0/08
CEVS: 354990401-750-000021-1-9
Razão Social: Sandra Maria Fernandes de Paiva
CNPJ/CPF: 516.914.426-15
Responsável Legal: Sandra Maria Fernandes de Paiva
Responsável Técnico: Sandra Maria Fernandes de Paiva
Endereço: Av Sebastião Paulo Toledo Pontes, 282 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA)
Processo: 71764-1/2011
CEVS: 354990401-477-000400-1-0
Razão Social: Rads Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 09.521.142/0007-64
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Celia Regina da Silva
Endereço: Rod Presidente Dutra, km 154,7 bl 22 lj 08 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico.
CADASTRO – DEFERIDO
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Processo: 27292/2013
CEVS: 354990401-851-002838-2-7
Razão Social: Fernandes & Gama Educação Ltda
CNPJ/CPF: 11.746.059/0001-40
Responsável Legal: Melissa Fernandes Gama
Endereço: Praça Duque de Caxias, 60 – Jd Paulista
São José dos Campos – SP
PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES
Processo: 32636/2013
CEVS: 354990401-472-000420-1-3
Razão Social: J.C da Silva Açougue ME
CNPJ/CPF: 54.734.983/0001-19
Responsável Legal: Jose Carlos da Silva
Endereço: Rua Delfim, 391 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA
Processo: 2684-0/08
CEVS: 354990401-472-000091-1-3
Razão Social: Padaria e Lanchonete Trigo do Vale Ltda ME
CNPJ/CPF: 60.103.603/0001-40
Responsável Legal: Sebastião de Souza Leite
Endereço: Rua Sete de Setembro, 70 – Centro
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA
Processo: 2684-0/08
CEVS: 354990401-472-000091-1-3
Razão Social: Padaria e Lanchonete Trigo do Vale Ltda ME
CNPJ/CPF: 60.103.603/0001-40
Responsável Legal: Sebastião de Souza Leite
Endereço: Rua Sete de Setembro, 70 – Centro
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária cancelada, conforme parecer técnico.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 33
Anexos
24/09/2013
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
14:59:50
Exercício de 2013
Controle de Execuçao Orçamentaria
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - ANEXO I - DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01 - PODER LEGISLATIVO
LRF, Art. 22; Art. 59, § 1º, Inciso II e IV e § 2º
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL LIQUIDADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Set/2012
Out/2012
Nov/2012
Dez/2012
Jan/2013
Fev/2013
Mar/2013
Abr/2013
Mai/2013
Jun/2013
Jul/2013
Ago/2013
01 DESPESAS COM PESSOAL
2.052.459,70
3.065.384,72
2.036.415,82
2.524.022,50
2.341.421,58
2.108.897,20
2.159.689,71
2.197.216,50
2.211.701,57
2.048.070,54
2.336.636,64
2.174.046,55
27.255.963,03 26.729.640,25
02
Despesas com Pessoal Ativo
1.630.482,52
2.522.400,11
1.593.610,84
1.690.568,32
2.221.915,63
1.686.009,09
1.710.925,09
1.733.317,31
1.793.580,03
1.693.800,42
1.761.037,90
1.718.452,23
21.756.099,49 21.143.348,28
03
Mão-de-obra Tercerizada
83.919,09
83.919,09
104.514,39
104.514,39
104.514,39
104.514,39
104.981,11
56.899,79
104.514,39
104.514,39
104.514,39
1.061.319,81
1.025.200,19
04
Encargos Sociais
334.228,86
451.530,33
332.851,06
724.486,83
113.480,68
315.706,96
341.298,50
356.263,77
353.678,99
249.755,73
465.979,76
351.079,93
4.390.341,40
4.299.280,70
05
Inativos
06
Pensionistas
3.829,23
7.535,19
5.439,53
4.452,96
6.025,27
2.666,76
2.951,73
2.654,31
7.542,76
48.202,33
261.811,08
2.052.459,70
3.065.384,72
2.036.415,82
2.524.022,50
2.341.421,58
2.108.897,20
2.159.689,71
2.197.216,50
2.211.701,57
07
Salário Família
08
Sentenças Judiciais do Período
09
Outras Despesas com Pessoal
TOTAL
QUADRIMESTRE
ANTERIOR
5.104,59
10 (-) DEDUÇÕES (§ 1° do art. 19)
11
Indenizações por Demissão (inc.I)
12
Incentivos à Demissão Voluntária (inc.II)
13
Decisão Judicial de Compet.Anterior(inc.IV)
14
Inativos e Pensionistas
15 DESPESA LÍQUIDAS COM PESSOAL
2.048.070,54
2.336.636,64
2.174.046,55
27.255.963,03 26.729.640,25
16
17 DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E
18
Despesas com Pessoal Inativo
19
Despesas com Pensionista
20
Outros Benefícios e Despesas com Inativos
21 (-) DEDUÇÕES
22
Contribuições dos Segurados
23 DESPESA LÍQUIDA COM INATIVOS E
RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI
AMÉLIA NAOMI OMURA
MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CRC: 182337/0-1
PRESIDENTA
CONTROLE INTERNO
AMÉLIA NAOMI OMURA
PRESIDENTA
RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CRC: 182337/0-1
-4,59
-85.414.864,23
Excesso a Regularizar
II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR ( caso ultrapasse os limites acima ):
99.988.446,04
6,00
111.644.783,63
Limite Legal ( art. 20, inc. I, II, III e paragrafos 1 e 2 )
-72.732.483,01
94.989.023,74
5,70
106.062.544,44
Limite Prudencial 95% ( par.ún.art.22 )
Despesas Totais com Pessoal
©
© SIAP-Geo
SIAP-Geo
MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA
CONTROLE INTERNO
-4,36
6,00
5,70
%
R$
27.255.963,03
1,41
R$
%
26.229.919,40
1.666.474.100,73
1.860.746.393,75
Receita Corrente Líquida ( * ) - R$:
2. QUADRIMESTRE
Exercício Anterior
I - COMPARATIVOS
PERIODO 2º QUADRIMESTRE de 2013
( Artigos 54 e 55 da LC 101/00 )
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1,64
Página: 1
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 34
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2013
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
4° BIMESTRE - PREVISTO ( A )
Agosto
Valores Pagos Expressos em R$ 1,00
ÓRGÃO
Julho
Total
Julho
4° BIMESTRE - REALIZADO ( B )
Agosto
Total
Diferença ( B - A )
GABINETE
2.764.000
2.645.000
5.409.000
2.395.516
797.440
3.192.956
(2.216.044)
GOVERNO
891.000
856.000
1.747.000
1.175.466
1.478.278
2.653.745
906.745
JURÍDICO
786.000
760.000
1.546.000
595.468
526.186
1.121.653
(424.347)
ADMINISTRAÇÃO
2.955.000
2.838.000
5.793.000
2.651.682
5.758.591
8.410.274
2.617.274
FAZENDA
1.614.000
1.565.000
3.179.000
1.572.449
1.313.271
2.885.720
(293.280)
PLANEJAMENTO
3.523.000
3.446.000
6.969.000
628.392
1.499.010
2.127.403
(4.841.597)
OBRAS
1.172.000
1.136.000
2.308.000
821.068
919.453
1.740.521
(567.479)
EDUCAÇÃO
38.462.000
37.002.000
75.464.000
32.629.312
30.749.978
63.379.290
(12.084.710)
ESPORTES
5.713.000
5.501.000
11.214.000
5.375.930
5.792.726
11.168.655
(45.345)
DESENV. SOCIAL
5.100.000
4.907.000
10.007.000
5.248.280
5.059.119
10.307.399
300.399
SERVIÇOS MUNICIPAIS
11.872.000
11.375.000
23.247.000
10.544.612
10.928.452
21.473.064
(1.773.936)
SAÚDE
44.314.000
42.602.000
86.916.000
43.911.869
40.733.007
84.644.876
(2.271.124)
TRANSPORTES
4.394.000
4.293.000
8.687.000
1.529.114
5.232.759
6.761.873
(1.925.127)
FUNDO MUN. TRÂNSITO
2.108.000
2.032.000
4.140.000
4.934.741
1.862.055
6.796.795
2.656.795
808.000
777.000
1.585.000
1.150.512
505.482
1.655.993
70.993
DESENV. ECONÔMICO
DEFESA DO CIDADÃO
3.458.000
3.324.000
6.782.000
2.706.200
2.613.328
5.319.528
(1.462.472)
17.222.000
16.704.000
33.926.000
9.631.879
9.193.427
18.825.306
(15.100.695)
MEIO AMBIENTE
1.716.000
1.688.000
3.404.000
394.536
902.826
1.297.362
(2.106.638)
HABITAÇÃO
1.859.000
1.839.000
3.698.000
302.679
642.370
945.049
(2.752.951)
RELAÇÕES DO TRABALHO
363.000
357.000
720.000
122.620
93.046
215.665
(504.335)
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
660.000
635.000
1.295.000
192.905
205.924
398.829
(896.171)
-
40.618
25.355
65.973
65.973
-
30.075
30.229
60.304
60.304
11.313
13.319
24.632
(175.368)
ENCARGOS GERAIS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
-
TURISMO
-
BOMBEIROS
102.000
SUBVENÇÕES
98.000
200.000
1.834.000
1.744.000
3.578.000
1.938.137
1.447.264
3.385.400
(192.600)
153.690.000
148.124.000
301.814.000
130.535.371
128.322.894
258.858.265
(42.955.735)
CÂMARA
3.678.000
3.678.000
7.356.000
3.678.000
3.678.000
7.356.000
FUNDHAS
5.584.000
5.584.000
11.168.000
5.527.000
5.527.000
11.054.000
(114.000)
FUND. CULTURAL
1.565.000
1.565.000
3.130.000
1.448.000
1.448.000
2.896.000
(234.000)
110.000
110.000
220.000
97.000
97.000
194.000
(26.000)
SUBTOTAL
REPASSES
FUMDICAD
SUBTOTAL
TOTAL
-
10.937.000
10.937.000
21.874.000
10.750.000
10.750.000
21.500.000
(374.000)
164.627.000
159.061.000
323.688.000
141.285.371
139.072.894
280.358.265
(43.329.735)
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2013
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
Valores expressos em R$ 1,00
BIMESTRE
META DE ARRECADAÇÃO
RECEITA ARRECADADA
DIFERENÇA ACUMULADA
1º
288.934.000
281.888.525
-7.045.475
2º
326.443.000
325.017.639
-1.425.361
3º
267.135.000
276.779.006
9.644.006
4º
284.185.000
262.178.060
-22.006.940
TOTAL R$
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
1.166.697.000
1.145.863.229
(20.833.771)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
RECEITA
27 de setembro de 2013 - página 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE AGOSTO 2013
DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO
NO MÊS
ACUMULADO
CÓDIGO
DESPESAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
37.314.372,52
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
2.101.937,50
TRANSF. CORRENTES
85.214.770,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL RECEITA CORRENTES
60.855.405,48 33000000
33500000
33300000
33700000
135.839.577,04 1.258.545.252,58
11.208.497,02
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
12.672,16
TRANSF. DE CAPITAL
2.814.838,63
OUTRAS RECEITAS
0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
2.827.510,79
RECEITAS RETIFICADORA
TOTAL RECEITA RETIFICADORA
TOTAL GERAL DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS RETIFICADORA
DEFICIT NO MÊS
DEFICIT ACUMULADO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEITA
135.839.577,04 1.258.545.252,58
2.827.510,79
6.520.627,78
11.692.307,80
119.202.655,24
128.430.829,64
126.974.780,03 1.274.294.054,76
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSF. CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL RECEITA CORRENTES
74.152.490,65
0,00
4.052.567,02
190.094.629,80
16.684.011,29
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL
TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC.
49.695.519,32
2.604.751,93
0,00
47.577,07
722.019.829,01
50.858.677,66
0,00
295.380,66
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL GERAL DA DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO
TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
60.855.405,48 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
284.983.698,76 1.258.545.252,58 33700000 TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC.
ALIENAÇÃO DE BENS
37.707,99
138.674,14
TRANSF. DE CAPITAL
3.672.835,03
6.381.953,64
OUTRAS RECEITAS
0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
RECEITAS RETIFICADORA
371.929.172,31
325.991.332,01
45.937.840,30
0,00
12.063.000,00
12.063.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RESUMO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 4º BIMÊSTRE 2013
SINTÉTICO
NO MÊS
ACUMULADO
CÓDIGO
DESPESAS
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
47.557.366,98
41.248.134,76
6.309.232,22
0,00
0,00
0,00
RESUMO GERAL
REPASSE FINANCEIRO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
(-)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUPERÁVIT NO MÊS
(+)
SUPERÁVIT NO ACUMULADO
TOTAL DAS DESPESAS
30000000
31000000
342.117.448,60 31900000
25.647,39 31910000
31300000
16.227.682,30 32000000
32900000
839.319.068,81
3.710.543,02
26.516.185,83
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
40000000
0,00 44000000
44300000
0,00 44500000
44600000
44900000
6.520.627,78 46000000
46900000
119.202.655,24
TOTAL RECEITA RETIFICADORA 26.516.185,83
119.202.655,24 (-)
TOTAL GERAL DA RECEITA
262.178.055,95 1.145.863.225,12
ACUMULADO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO
TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
138.674,14 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
6.381.953,64
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
0,00 44000000 INVESTIMENTO
44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL
0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS
44900000 APLICAÇÕES DIRETAS
6.520.627,78 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
46900000 APLICAÇÕES DIRETAS
11.692.307,80
119.202.655,24 (-)
126.974.780,03 1.145.863.225,12
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
30000000
31000000
342.117.448,60 31900000
25.647,39 31910000
31300000
16.227.682,30 32000000
32900000
839.319.068,81
MÊS
47.043.190,32
670.865.770,69
0,00
0,00
97.252.886,30 1.106.012.001,32
5.513.638,37
0,00
240.000,00
0,00
5.273.638,37
0,00
0,00
78.030.567,56
0,00
240.000,00
0,00
77.790.567,56
3.877.485,88
3.877.485,88
5.513.638,37
81.908.053,44
10.750.000,00
86.374.000,00
113.516.524,67 1.274.294.054,76
10.750.000,00
86.374.000,00
97.252.886,30 1.106.012.001,32
5.513.638,37
81.908.053,44
0,00
0,00
13.458.255,36
126.974.780,03 1.274.294.054,76
MÊS
ACUMULADO
96.577.351,96
84.050.289,32
12.527.062,64
0,00
0,00
0,00
371.929.172,31
325.991.332,01
45.937.840,30
0,00
12.063.000,00
12.063.000,00
111.163.877,58
3.537.687,55
722.019.829,01
50.858.677,66
79.422,07
295.380,66
107.546.767,96
670.865.770,69
207.741.229,54 1.106.012.001,32
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTO
TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
APLICAÇÕES DIRETAS
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
11.471.271,74
0,00
240.000,00
0,00
11.231.271,74
0,00
0,00
78.030.567,56
0,00
240.000,00
0,00
77.790.567,56
3.877.485,88
3.877.485,88
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
11.471.271,74
81.908.053,44
TOTAL GERAL DA DESPESAS
219.212.501,28 1.187.920.054,76
RESUMO GERAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS RETIFICADORA
DEFICIT NO BIMÊSTRE
DEFICIT ACUMULADO
TOTAL DAS RECEITAS
284.983.698,76 1.258.545.252,58
3.710.543,02
6.520.627,78
26.516.185,83
119.202.655,24 (-)
42.056.829,64 (+)
262.178.055,95 1.187.920.054,76
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUPERÁVIT NO BIMÊSTRE
SUPERÁVIT NO ACUMULADO
TOTAL DAS DESPESAS
207.741.229,54 1.106.012.001,32
11.471.271,74
81.908.053,44
0,00
0,00
42.965.554,67
262.178.055,95 1.187.920.054,76
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 36
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148

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
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









































































































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










































































































































































































































































































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





















































































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 39




































































































































































































































































































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27 de setembro de 2013 - página 40
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148





































































































































































































































































































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




































































































































































































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





























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




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

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
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





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

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
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
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











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


























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






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




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

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


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




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
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

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






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


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


























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































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




































































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





























































































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




















































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27 de setembro de 2013 - página 43


































































































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REGULAMENTO DE PROCESSOS DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES.
Seção I - Do Objetivo
Aprovado pelo Conselho de Administração
Junho de 2013
Este Regulamento tem o objetivo de estabelecer as normas e procedimentos para Compras de Materiais,
Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços no âmbito do Instituto de Pesquisa, Administração e
Planejamento de São José dos Campos, doravante denominado IPPLAN, de acordo com o disposto na Lei nº
9.637/1998.
Seção II - Dos Princípios
Artigo 1º - Este Regulamento reger-se-á pela legislação em vigor e de acordo com o estabelecido no artigo 2º do
Estatuto Social do IPPLAN.
ÍNDICE
Art. 2º - Para contratação de Compras de Materiais, Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços
realizadas pelo IPPLAN, observar-se-á os princípios básicos da moralidade, da probidade, da economicidade e
da busca permanente da qualidade e adequação às finalidades propostas em cumprimento aos objetivos
estatutários do IPPLAN, conforme Capítulo II do seu Estatuto Social.
Artigo 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas
apresentadas, a mais vantajosa para o IPPLAN, mediante julgamento objetivo.
Seção I - Do Objetivo .................................................................................................................................. 3
Seção II - Dos Princípios ............................................................................................................................ 3
Seção III - Das Disposições Gerais
Seção III - Das Disposições Gerais ........................................................................................................... 3
Artigo 4º - Os procedimentos de Compras de Materiais, Alienação de Bens e Contratações de Obras e Serviços
efetuar-se-ão mediante Seleção de Fornecedores, sendo dispensável tal procedimento nos casos
expressamente previstos neste Regulamento.
Seção IV - Das Definições .......................................................................................................................... 4
Artigo 5º - A Seleção de Fornecedores deverá ser realizada por meio de “Cotação de Preços”.
Seção V - Da Seleção de Fornecedores .................................................................................................... 6
Artigo 6º - A participação no procedimento de Seleção de Fornecedores implica aos participantes a aceitação
integral e irretratável dos termos da “Cotação de Preços”, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos
interessados pelo IPPLAN, bem como na observância deste Regulamento e às normas técnicas gerais especiais
aplicáveis.
Seção VI - Da Dispensa ao Processo de Seleção dos Fornecedores .................................................... 9
Seção VII - Do Julgamento das Propostas ............................................................................................. 10
Artigo 7º - A realização do procedimento de Seleção de Fornecedores não obriga o IPPLAN a formalizar o
contrato, podendo o mesmo ser anulado pelo Diretor Geral ou pela pessoa a quem ele delegar poderes para tal
procedimento.
Seção VIII - Das Alienações ....................................................................................................................... 7
Seção IX - Dos Contratos ........................................................................................................................... 7
Seção IV - Das Definições
Seção X - Das Garantias ............................................................................................................................. 8
Artigo 8° - Para fins deste Regulamento entende-se por:
Seção XI – Das Disposições Finais...................................................................13
R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
I.
Alienação: transferência onerosa ou gratuita de propriedade de bens (móveis, imóveis, veículos
automotivos, etc.) a terceiros e baixa por obsolescência ou inviabilidade econômica de manutenção.
II.
Cotação de Preços: instrumento para Seleção de Fornecedores no qual será admitida a participação
de qualquer interessado ou de fornecedores convidados por meio de solicitação de cotação.
1
R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
2
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V.
Princípio da Publicidade: desde que exista motivado interesse/justificativa, mediante decisão da
Diretoria Geral, poderão os interessados ter acesso aos processos de compras do IPPLAN e seu
controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores.
VI.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga o IPPLAN e o interessado a
observarem as normas e condições estabelecidas na Cotação de Preços.
VII.
Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o IPPLAN, deve observar critérios
objetivos definidos na Seleção de Fornecedores para o julgamento das propostas. Afasta a
possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos, mesmo que em benefício do próprio
IPPLAN.
VIII.
Princípio da Celeridade: O princípio da celeridade busca simplificar os rigorismos excessivos e
formalidades desnecessárias.
III.
Compra: aquisição onerosa de materiais, bens móveis, imóveis, veículos, bem como equipamentos,
peças, componentes e materiais de consumo.
IV.
Contrato: instrumento público ou particular escrito, que estabelecerá os direitos e deveres do IPPLAN e
do fornecedor de Materiais, Obras e Serviços.
V.
Elementos Técnicos: especificações técnicas detalhadas dos objetos das Compras de Materiais e
Contratações de Obras e Serviços, bem como informações precisas sobre serviços, contemplando:
projetos, plantas, cálculos, memoriais descritivos, padrões de qualidade, durabilidade, desempenho,
peças, equipamentos, tecnologia e funcionalidades de softwares e sistemas, descritos no Termo de
Referência (T.R.).
VI.
Obras: todo e qualquer trabalho de engenharia e arquitetura que resulte em criação, reforma ou
modificação de bem imóvel de propriedade do IPPLAN ou que esteja sob sua administração, ou, ainda,
que tenha como resultado qualquer transformação do meio ambiente, como por exemplo, urbanização,
pavimentação, etc.
VII.
Seleção de Fornecedores: processo para contratação de Obras e Serviços e Compras de Materiais,
realizados mediante critérios definidos neste Regimento.
Artigo 10 - A Seleção de Fornecedores será realizada mediante processo de “Cotação de Preços”.
VIII.
Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de
execução de obra e serviços em geral.
Parágrafo Primeiro – Na “Cotação de Preços”, a demanda de contratação de quaisquer Compras de Materiais e
Contratações de Obras e Serviços deverá ser iniciada pela Área Solicitante, que será responsável pela definição
das especificações técnicas do objeto da Cotação de Preços.
IX.
Transferência de Tecnologia: recepção ou cessão pelo IPPLAN, de tecnologias por ele desenvolvidas
ou desenvolvidas em parcerias, para exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, mediante recebimento de taxas, participações acionárias, participação nos lucros, ou
qualquer outra modalidade de compensação patrimonial ou financeira.
Parágrafo Segundo – Toda “Cotação de Preços” acima de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), deverá
contar com a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPPLAN.
X.
Notória Especialização: Profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Seção V - Da Seleção de Fornecedores
Parágrafo Terceiro – Aprovada a demanda, será iniciada a Seleção de Fornecedores:
i.
Artigo 9° - Princípios Básicos:
I.
Princípio da Legalidade: Esse princípio vincula os interessados e o IPPLAN às regras estabelecidas
nas normas e princípios em vigor.
II.
Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial
para garantir competição em todos os processos de Seleção de Fornecedores, desde que atenda às
necessidades do IPPLAN.
III.
Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga o IPPLAN a observar nas suas decisões critérios
objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos
processos de contratação, desde que o serviço/objeto a ser contratado, oferecido pelos interessados
atenda às necessidades do IPPLAN.
IV.
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos interessados e do IPPLAN
tem de ser além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa
administração.
ii. Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja superior a R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), o processo de cotação de preços deve ser divulgado na
página eletrônica do IPPLAN ou em jornal de grande circulação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
iii. Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja superior a R$
3.000.000,00 (três milhões) a aprovação dependerá do Conselho de Administração.
Parágrafo Quarto – A solicitação de Cotação de Preços estabelecerá em cada caso, as condições da
contratação contemplando objeto, vigência, prazo de validade da proposta, especificações técnicas e
procedimentos para pré-qualificação ou outras que se façam necessárias.
Parágrafo Quinto – Na aquisição de materiais, componentes e equipamentos, o IPPLAN poderá exigir a
disponibilização de protótipo ou de equipamento similar ao que deverá ser adquirido para testes e homologação
técnica, como pré-condição para participação do interessado na Cotação de Preços.
Parágrafo Sexto – Na contratação de softwares e sistemas, o IPPLAN poderá exigir que o fornecedor submeta o
software ou sistema proposto a uma avaliação por meio da realização de um exame de conformidade ou prova
de conceito, como pré-condição para participação do interessado na Cotação de Preços.
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R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
Para Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as solicitações de cotação, serão encaminhadas à no mínimo
03 (três) fornecedores, estabelecendo-se prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de
proposta.
R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
4
Parágrafo Sétimo – A avaliação da pré-qualificação para participação na Cotação de Preços poderá ser
realizada por Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor Geral, que será responsável pelas análises
mencionadas nos parágrafos quarto e quinto. O não atendimento dos requisitos objeto da avaliação ensejará, de
plano, a não participação na Cotação de Preços.
III.
Aluguel ou Aquisição de imóvel destinado a uso próprio.
IV.
Parágrafo Oitavo - Qualquer modificação na Cotação de Preços exige divulgação pela mesma forma que se deu
o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Aquisição de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam específicas em relação
aos objetivos a serem alcançados.
V.
Artigo 11 - Todos os valores constantes no presente Regulamento poderão ser revistos anualmente, ou
anteriormente, mediante justificativa do Diretor Geral ao Conselho de Administração.
Aquisição de materiais, equipamentos, sistemas, softwares ou prestação de serviços diretamente do
produtor, fabricante, empresa ou representante comercial exclusivo.
VI.
Complementação de obras, serviços, aquisição de materiais, componentes e equipamentos para
substituição ou ampliação já padronizados pelo IPPLAN;
VII.
Contratação de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços e execução de obras que
envolvam valores estimados até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Primeiro - Após esse trâmite as propostas serão submetidas à Diretoria Geral, que decidirá pela
Compra dos Materiais e Contratações das Obras e Serviços.
VIII.
Contratação de serviços especializados de firmas e/ou profissionais de reconhecido saber ou notória
especialização, como também de assessoria técnica e consultoria.
Parágrafo Segundo - No caso das propostas não serem aprovadas, fica a critério do Diretor Geral o reinício do
procedimento de Cotação de Preços, a possibilidade de sua suspensão até ocasião propícia ou, ainda, a
suspensão da contratação em questão.
IX.
Emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízos ao IPPLAN,
X.
Comprometer a segurança de obras, serviços e equipamentos, ou quando possa colocar em risco a
saúde ou a integridade física de pessoas.
XI.
Não acudirem interessados à Seleção de Fornecedores.
XII.
Transferência de Tecnologia para o IPPLAN.
XIII.
Na contratação remanescente de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços ou
fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à necessidade do IPPLAN,
técnica e economicamente, seguindo-se a ordem de classificação da seleção anterior e aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido.
Artigo 12 - Após o recebimento das propostas dos fornecedores, estas serão analisadas, quando necessário,
pela Área Solicitante ou avaliadas pela Comissão de Avaliação para sua aprovação e posteriormente
encaminhadas ao Diretor Administrativo-Financeiro para programação financeira.
Parágrafo Terceiro - Previamente à escolha de uma proposta, o IPPLAN poderá exercitar o direito de negociar
as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.
Artigo 13 - Em caso de aprovação, o processo retornará como aprovado para o Diretor Administrativo-Financeiro
e esta por sua vez efetuará o pedido de compra ou contratação junto ao fornecedor que ofertou a proposta
mais vantajosa ao IPPLAN.
Artigo 14 – O Diretor Administrativo-Financeiro emitirá o pedido de compra ou contratação em 02 (duas) vias,
sendo que a primeira via será encaminhada ao fornecedor e a segunda ficará retida com o Diretor AdministrativoFinanceiro para conferência e arquivo.
Artigo 15 - Se após a emissão e envio do Pedido ao fornecedor selecionado, o mesmo desistir do fornecimento
e, caso não haja tempo hábil para se reiniciar todo o processo de cotações, com aprovação do Diretor Geral, o
IPPLAN poderá optar pela escolha do segundo fornecedor e assim sucessivamente na classificação da Cotação
de Preços, podendo utilizar-se do disposto no Artigo 12, parágrafo terceiro. Neste caso o fornecedor desistente
deverá obrigatoriamente encaminhar ao IPPLAN um documento assinado ou correspondência eletrônica
explicando os motivos da desistência. Expirado o prazo de 03 (três) dias, sem manifestação do fornecedor
desistente, a omissão será interpretada como uma recusa ensejando a desistência da proposta.
Parágrafo Primeiro - A dispensa será autorizada pelo Diretor Geral do IPPLAN ou pela autoridade que tiver
recebido delegação para a prática deste ato quando os valores não excederem a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Parágrafo Segundo – Em se tratando de contratações mediante dispensa de Seleção de Fornecedores com
valores superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a dispensa deverá conter a autorização prévia do
Conselho de Administração, podendo ser realizada convocação extraordinária para tal fim.
Seção VI - Da Dispensa ao Processo de Seleção dos Fornecedores
Artigo 16 - A dispensa da Seleção de Fornecedores dependerá de autorização prévia do Diretor Geral do
IPPLAN, nos seguintes casos:
I.
Operação envolvendo concessionária de serviços públicos quando o objeto do contrato for pertinente ao
da concessão.
II.
Operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades da Administração Indireta,
organizações sociais, universidades, fundações universitárias credenciadas junto aos órgãos
competentes ou centros de pesquisas nacionais.
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Seção VII - Do Julgamento das Propostas
Artigo 17 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
I.
Adequação das propostas ao objeto da Cotação de Preços
II.
Qualidade/Conformidade
III.
Preço
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
IV.
Prazos de fornecimento ou de conclusão
V.
Condições de pagamento
VI.
Outros critérios previstos na Cotação de Preços
27 de setembro de 2013 - página 47
Parágrafo Segundo - Para a aquisição de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços cujo valor
seja igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não será exigido instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro - Os contratos de serviço poderão ser firmados por tempo indeterminado, desde que dos
mesmos conste cláusula permitindo a sua rescisão quando de interesse do IPPLAN.
Parágrafo Primeiro - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer
proponente.
Artigo 25 - A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a parte que a causou
(pelas) com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Segundo - Não será considerada qualquer oferta não prevista na Cotação de Preços.
Parágrafo Terceiro - Não se admitirá proposta que apresente o valor global ou unitário simbólico, irrisório ou(
ainda igual a) de valor zero.
Artigo 26 - Para fins deste Regulamento, considera-se como adimplente da obrigação contratual a entrega de
bem, a prestação de serviço, a realização de obras, assim como qualquer outro evento contratual cuja validade
seja atestada pelo IPPLAN.
Parágrafo Quarto - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias que resultem em vantagem
para o IPPLAN.
Seção X - Das Garantias
Parágrafo Quinto - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências da Cotação de Preços.
Artigo 27 - Ao IPPLAN é facultado exigir, em cada contratação, prestação de garantia nas contratações de
Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços.
Artigo 18 - Será obrigatória a justificativa, por escrito, ao Diretor Geral ou a quem este delegar a prática de atos
administrativos, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, através de avaliação técnica
específica do objeto/serviço, que comprove que a proposta selecionada, mesmo que não seja a proposta de
menor valor, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto/serviço do procedimento de compra.
Parágrafo Primeiro - A garantia a que se refere o caput deste artigo será prestada mediante:
Seção VIII - Das Alienações
Artigo 19 - É vedada a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Público, concessionados e
administrados pelo IPPLAN.
I.
Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública
II.
Fiança bancária.
III.
Seguro Garantia
Parágrafo Segundo - A garantia prestada pelo contrato será liberada ou restituída após a execução do contrato
ou da sua rescisão.
Artigo 20 - A alienação de bens pertencentes ao IPPLAN, será precedida de avaliação conforme valor de
mercado, com vistas à obtenção do melhor preço de venda e estará sujeita à prévia autorização do Conselho de
Administração, nos termos do Estatuto da entidade.
Seção XI - Das Disposições Finais
Artigo 21 - A doação de bens do patrimônio próprio do IPPLAN terá como prioridade os órgãos públicos e ou
entidades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural ou técnico-científico.
Artigo 28 - Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se, supletivamente, o Estatuto Social do
IPPLAN.
Artigo 22 - A alienação de bens integrantes do patrimônio do IPPLAN cujo valor exceda a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração.
Artigo 29 - Para fins deste Regulamento, considera-se dirigente do IPPLAN, toda e qualquer pessoa que
detenha poder decisório para contratação, compras e alienações.
Artigo 23 - A transferência de tecnologia pelo IPPLAN dependerá de autorização prévia do Conselho de
Administração.
Artigo 30 - Os atos necessários ao cumprimento deste Regulamento serão baixados pela Diretoria do IPPLAN,
ressalvados os casos de competência do Conselho de Administração.
Seção IX - Dos Contratos
Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do IPPLAN, ressalvados os casos de
competência exclusiva do Conselho de Administração.
Artigo 24 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão com clareza e precisão, as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, em conformidade com os termos da Cotação de Preços e da proposta a que se vinculem.
Parágrafo Primeiro - Os contratos só poderão ser firmados se houver previsão de recursos que assegurem os
pagamentos decorrentes de Compras de Materiais e Contratações de Obras e Serviços a serem executados no
exercício financeiro em curso.
R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
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R. Augusto Edson Ehlke, 181, Jd. Apolo II - São José dos Campos - SP - CEP: 12.243-110 - Tel (12) 3928-2600
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 07/CG/2013
Secretaria de Saúde
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/DRHS/2013, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de
Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a
quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não
houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
Saúde
DEPARTAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
Dep. Administrativo
RELAÇÃO Nº 01/DRHS/2013
FOLHA Nº 001
2.0.01 – Gestão de Recursos
Humanos.
Controle
de
2.0.01.05
–
Frequência
e
Folha
de
Pagamento
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
2 – Administração 2.0
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
DATAS ELIMINAÇÃO
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
2.0.01.05.04
Justificativa de Cartão de Ponto
2003
147
Justificativa
Junho a dezembro ( A a Z)
2.0.01.05.04
Justificativa de Cartão de Ponto
2004
280
Justificativa
Janeiro a dezembro ( A a Z)
2.0.01.05.04
Justificativa de Cartão de Ponto
2005
42
Justificativa
Janeiro a Maio ( A a Z)
Prevista
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olivo Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Realização
OBSERVAÇÕES
8
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 48
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 08/CG/2013
Secretaria de Administração
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/AGDRM/2013, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de
Administração, do Município de São José dos Campos, Paulo Rogério Martins Toledo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida
eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de
Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos
conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
Administração
DEPARTAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
Recursos Materiais
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
RELAÇÃO Nº 01/DRM/2013
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
2.0.04 – Gestão de Recursos
Materiais.
2.0.04.01 – Controle de
Almoxarifado.
2.0.03.00 – Controle Compras
e Licitações.
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
2.0 Administração
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
2072 cm
Formulário
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Agosto/2013
2.0.04.01.01
Boletim de Recebimento de Material
2007
1.0.06.01.03
Publicações
2008
28 cm
Formulário
Agosto/2013
2.0.03.00.03
Processos Relativos à Compra Direta
2004-2006
14 cm
Processo
Agosto/2013
2.0.03.00.05
Processos Relativos a Inscrição de Registro
Cadastral de Habilitação – IRCH
2000 – 2011
774 cm
Processo
Agosto/2013
2.0.04.01.04
2.0.04.01.03
2.0.10.00.01
Requisição de Material em Estoque – RME
Controle de Estoque do Almoxarifado
Memorandos
2007
2007
2007 – 2009
224 cm
70 cm
14 cm
Formulário
Formulário
Formulário
Agosto/2013
Agosto/2013
Agosto/2013
Realização
OBSERVAÇÕES
148 caixas.
02 caixas – (recortes de
jornais)
01 caixa.
2000 – 40 cm, 2001 – 36 cm,
2002 – 28 cm, 2003 – 56 cm,
2004 – 60 cm, 2005 – 48 cm,
2006 – 30 cm, 2007 – 84 cm,
2008 – 126 cm, 2009 – 140 cm,
2010 – 70 cm, 2011 – 56 cm.
16 caixas
05 caixas
01 caixa. (cópias)
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 09/CG/2013
Secretaria de Administração
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/AS-MEDICINA/2013, em conformidade com os
prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O
Secretário de Administração, do Município de São José dos Campos, Paulo Rogério Martins Toledo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a
referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27
de Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos
conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
Administração
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
2.0.01.03.01
DEPARTAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
Medicina do Trabalho
RELAÇÃO Nº 02/AGSA/2013
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
2.0.01 – Gestão de Recursos
Humanos.
2.0.01.03 – Controle das
Atividades de Medicina e
Higiene do Trabalho.
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
2.0– Administração
SÉRIE DOCUMENTAL
Prontuários Médicos de Servidores
DATAS - LIMITE
1996 – 2011
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
4200 cm
Atestado/
GLM
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Julho de 2013.
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Realização
OBSERVAÇÕES
1996 – 406 cm, 1997 – 340 cm,
1998 – 480 cm, 1999 – 412 cm,
2000 – 400 cm, 2001 – 300 cm,
2002 – 220 cm, 2003 – 200 cm,
2004 – 320 cm, 2005 – 300 cm,
2006 – 280 cm, 2007 – 270 cm,
2008 – 140 cm, 2009 – 90 cm,
2010 – 40 cm, 2011 – 2 cm.
(MICROFILMADOS)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 49
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 10/CG/2013
Secretaria da Fazenda
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Fazenda/2013, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário da
Fazenda, do Município de São José dos Campos, José Walter Pontes, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber
a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Munic ípio de nº 2148 de 27de Setembro de 2013; se não
houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
RELAÇÃO Nº
01/Fazenda/2013
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
SECRETARIA
Fazenda
DEPARTAMENTO:
GRUPO
FUNCIONAL:
Receita
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
1.0.06 – Comunicação Institucional.
1.0.06.01 – Comunicação Social Imprensa
1.0 – Governo
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Realização
OBSERVAÇÕES
1.0.06.03.02
Folders
12/2009
2.800
Folder
Agosto/2013
Folder Guia Técnico do ISS Eletrônico
1.0.06.03.02
Folders
12/2009
104
Folder
Agosto/2013
Folder de Lançamento do ISS Eletrônico
2.0.10.00.01
Correspondência
12/2009
2.758
Correspo –
dência
Agosto/2013
Correspondência do ISS –
Eletrônico-Mala Direta
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 11/CG/2013
Secretaria da Defesa do Cidadão
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Procon/2013, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de
Defesa do Cidadão, do Município de São José dos Campos, José Luís Nunes do Couto, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida
eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de
Setembro de 2013; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos
conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
SEDC
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
PROCON
3 - Finanças
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
RELAÇÃO Nº 01/Procon/2013
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
3.0.08 - Proteção do
Consumidor
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Realização
3.0.08.00.01
Registro de Reclamação do Consumidor
2005 -2007
90
cx
Outubro/2013
2013
2.0.10.00.23
Textos de apoio técnico
2005 -2007
03
cx
Outubro/2013
2013
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
OBSERVAÇÕES
Já retirada a amostragem ao
arquivo P. do Munícipio
Já retirada a amostragem ao
arquivo P. do Munícipio
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 50
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 12/CG/2013
Secretaria de Saúde
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/DRHS/2013, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de
Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a
quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2148 de 27 de Setembro de 2013; se não
houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
DEPARTAMENTO:
Saúde
Dep. Administrativo
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
2.0.01.05.04
2.0.01.05.03
2.0.01.05.04
2.0.01.05.03
2.0.01.05.04
2.0.01.05.03
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
RELAÇÃO Nº 01/DRHS/2013
FOLHA Nº 001
2.0.01 – Gestão de Recursos
Humanos.
Controle
de
2.0.01.05
–
Frequência
e
Folha
de
Pagamento
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
2 – Administração 2.0
SÉRIE DOCUMENTAL
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
Cartão/
42
formulário
+ Lista
Cartão/
84
formulário
+ Lista
Cartão/
28
formulário
+ Lista
DATAS - LIMITE
Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de
Presença em cursos, eventos, autorizados
pela Secretaria.
Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de
Presença em cursos, eventos, autorizados
pela Secretaria.
Cartão de ponto/folha de ponto + Lista de
Presença em cursos, eventos, autorizados
pela Secretaria.
2003
2004
2005
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
OBSERVAÇÕES
Realização
Outubro / 2013
Julho a dezembro ( A a Z)
Outubro / 2013
Janeiro a dezembro ( A a Z)
Outubro / 2013
Janeiro a Abril ( A a Z)
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olivo Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2013
MODELO 1
RECEITAS
PREVISÃO ANUAL
CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES
Inicial
Receitas Correntes ( A )
4º BIMESTRE
Atualizada
Previsto
ACUMULADO
Realizado
Previsto
Realizado
a realizar
1.951.325.000,00
1.951.325.000,00
313.583.539,62
279.317.391,46
1.294.904.211,59
1.149.680.168,26
801.644.831,74
Tributárias
483.876.000,00
483.876.000,00
76.066.181,92
74.152.490,65
334.580.850,28
342.117.448,60
141.758.551,40
Impostos
138.371.743,43
469.706.000,00
469.706.000,00
74.511.032,69
72.485.355,71
322.687.641,10
331.334.256,57
IPTU
120.875.000,00
120.875.000,00
16.485.199,66
15.760.536,10
97.083.330,34
103.071.653,23
17.803.346,77
ISSQN
238.189.000,00
238.189.000,00
39.130.400,70
37.520.349,09
159.435.419,17
153.471.849,14
84.717.150,86
ITBI
39.523.000,00
39.523.000,00
7.733.086,14
8.585.278,11
24.640.726,34
31.140.982,98
8.382.017,02
IRRF
71.119.000,00
71.119.000,00
11.162.346,19
10.619.192,41
41.528.165,25
43.649.771,22
27.469.228,78
14.131.000,00
14.131.000,00
1.548.170,33
1.666.963,39
11.867.905,90
10.781.596,10
3.349.403,90
39.000,00
39.000,00
6.978,90
171,55
25.303,28
1.595,93
37.404,07
Contribuições
134.108.000,00
134.108.000,00
22.410.411,98
20.576.287,68
89.464.397,92
79.985.904,64
54.122.095,36
Patrimoniais
239.043.608,29
Taxas
Contribuição de Melhoria
176.154.000,00
176.154.000,00
29.428.391,08
1.037.754,98
118.582.273,23
-62.889.608,29
Industriais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Agropecuárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
55.000,00
9.166,67
700.233,89
36.666,68
2.307.774,72
-2.252.774,72
1.238.267.000,00
1.238.267.000,00
198.628.603,39
190.277.883,26
817.610.542,34
840.685.611,34
397.581.388,66
-176.349.000,00
-176.349.000,00
-27.803.409,23
-26.516.185,83
-116.577.070,66
-119.202.655,24
-57.146.344,76
95.214.000,00
95.214.000,00
14.844.193,81
19.088.926,83
51.206.551,80
66.675.692,49
28.538.307,51
172.047.000,00
172.047.000,00
18.248.247,28
3.710.543,02
62.378.777,33
6.520.627,78
165.526.372,22
46.957.000,00
46.957.000,00
6.848.764,73
0,00
38.584.310,18
0,00
46.957.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.957.000,00
46.957.000,00
6.848.764,73
0,00
38.584.310,18
0,00
46.957.000,00
30.215.000,00
30.215.000,00
10.045.965,56
37.707,99
10.147.137,25
138.674,14
30.076.325,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.675.000,00
29.675.000,00
1.353.350,32
3.672.835,03
13.646.663,22
6.381.953,64
23.293.046,36
Serviços
Transferências Correntes
(-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP.
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital ( B )
Operação de Crédito
Refinanciamento da Dívida
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receita Total ( A + B )
65.200.000,00
65.200.000,00
166,67
0,00
666,68
0,00
65.200.000,00
2.123.372.000,00
2.123.372.000,00
331.831.786,90
283.027.934,48
1.357.282.988,92
1.156.200.796,04
967.171.203,96
DESPESAS
Categoria Econômica/Natureza
Despesas Correntes ( C )
Pessoal/Encargos Sociais
Dotação Atual
Inicial
Acumulado
Liquidada
Empenhado
Liquidado
A empenhar
1.780.956.805,20
236.060.484,05
243.186.074,54
1.214.353.670,38
1.038.206.373,77
566.603.134,82
855.732.000,00
834.128.617,17
124.206.581,69
124.203.988,03
479.091.819,85
478.770.058,74
355.036.797,32
12.081.000,00
12.081.000,00
0,00
0,00
12.063.000,00
12.063.000,00
18.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
864.142.000,00
934.747.188,03
111.853.902,36
118.982.086,51
723.198.850,53
547.373.315,03
211.548.337,50
Juros/Encargos da Dívida Interna
Despesas de Capital ( D )
Empenhada
1.731.955.000,00
Juros/Encargos da Dívida Externa
Outras Despesas Correntes
4º BIMESTRE
Atualizada
231.771.000,00
288.636.193,66
11.474.171,74
15.443.005,66
81.913.942,44
34.489.125,39
206.722.251,22
Investimentos
162.689.000,00
219.554.193,66
11.474.171,74
15.443.005,66
78.036.456,56
30.611.639,51
141.517.737,10
Inversões Financeiras
65.199.000,00
65.199.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.199.000,00
3.883.000,00
3.883.000,00
0,00
0,00
3.877.485,88
3.877.485,88
5.514,12
3.883.000,00
3.883.000,00
0,00
0,00
3.877.485,88
3.877.485,88
5.514,12
Amortização da Dívida
Amortização do Refin. Dív. Mobil.
Outras Amortizações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.210.000,00
18.210.000,00
1.963.726.000,00
2.069.592.998,86
247.534.655,79
258.629.080,20
1.296.267.612,82
1.072.695.499,16
773.325.386,04
159.646.000,00
53.779.001,14
35.493.278,69
24.398.854,28
-140.066.816,78
83.505.296,88
Reserva de Contingência ( E )
Despesa Total ( C + D )
SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D)
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 51
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2013
PODERES/ÓRGÃOS
Receitas
Empenhada
Administração Direta *
Administração Indireta
Instituto de Previdência
Fundação Cult. Cassiano Ricardo
Fudhas
Totais:
* Prefeitura e Câmara
ANEXO 1
Resultados
Despesas
Liquidada
Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 2 )
Bimestre
Acumulado
262.178.055,95
1.145.863.225,12
219.502.288,32
1.187.920.054,76
230.496.135,11
964.650.812,80
-42.056.829,64
-3,64%
20.849.878,53
10.337.570,92
28.032.367,47
108.347.558,06
28.132.945,09
108.044.686,36
-98.009.987,14
-8,48%
19.437.299,28
5.130.653,94
28.032.367,47
108.347.558,06
28.132.945,09
108.044.686,36
-103.216.904,12
-8,93%
207.875,44
957.573,81
0,00
0,00
0,00
0,00
957.573,81
0,08%
1.204.703,81
4.249.343,17
0,00
0,00
0,00
0,00
4.249.343,17
0,37%
283.027.934,48
1.156.200.796,04
247.534.655,79
1.296.267.612,82
258.629.080,20
1.072.695.499,16
-140.066.816,78
-12,11%
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2013
MODELO 2
Despesas
Funções/Subfunções
Cód.
2
PREVISÃO ANUAL
Inicial
Atualizada
No Bimestre
Empenhado
Liquidado
ACUMULADO
Liquidado
Empenhado
A empenhar
JUDICIÁRIA
0,00
2.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ação Judiciária
0,00
2.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO
306.000.000,00
308.858.485,20
29.298.267,22
29.505.728,43
167.588.201,83
144.657.291,35
141.270.283,37
122
Administração Geral
269.931.000,00
272.950.829,20
22.740.883,28
23.885.781,99
144.671.672,12
123.971.382,06
128.279.157,08
123
Administração Financeira
57.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
183
Informação e Inteligência
1.338.000,00
1.311.000,00
121.886,45
117.125,45
121.886,45
117.125,45
1.189.113,55
452
Serviços Urbanos
34.674.000,00
34.591.656,00
6.435.497,49
5.502.820,99
22.794.643,26
20.568.783,84
11.797.012,74
SEGURANÇA PÚBLICA
38.566.000,00
38.493.394,00
5.518.611,77
5.263.443,19
22.775.922,73
21.521.009,87
15.717.471,27
181
Policiamento
38.391.000,00
38.318.394,00
5.502.193,52
5.252.337,29
22.744.043,12
21.494.739,61
15.574.350,88
182
Defesa Civil
175.000,00
175.000,00
16.418,25
11.105,90
31.879,61
26.270,26
143.120,39
87.407.000,00
86.095.030,88
10.754.401,97
12.321.007,59
60.074.694,94
54.080.951,33
26.020.335,94
1.161.000,00
664.000,00
2.660,00
1.330,00
43.315,00
41.425,00
620.685,00
747.000,00
723.000,00
95.115,60
94.702,78
380.462,40
380.049,58
342.537,60
61
4
6
8
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.000.000,00
242
Assist. ao Portador Deficiência
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
244
Assistência Comunitária
85.499.000,00
84.708.030,88
10.656.626,37
12.224.974,81
59.650.917,54
53.659.476,75
25.057.113,34
9
PREVIDÊNCIA SOCIAL
304.068.000,00
304.768.000,00
32.151.908,32
32.252.485,94
122.353.320,94
122.050.449,24
182.414.679,06
28.369.000,00
29.069.000,00
4.119.540,85
4.119.540,85
14.005.762,88
14.005.762,88
15.063.237,12
220.462.000,00
220.462.000,00
28.032.367,47
28.132.945,09
108.347.558,06
108.044.686,36
112.114.441,94
271
Previdência Básica
272
Previdência do Regime Estatutário
997
Reserva do RPPS
10
55.237.000,00
55.237.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.237.000,00
SAÚDE
477.909.000,00
503.044.587,72
89.711.603,73
79.544.832,90
391.739.353,69
321.906.552,70
111.305.234,03
377.188.000,00
389.541.787,83
73.062.056,19
55.439.984,78
302.912.363,31
260.330.391,26
86.629.424,52
92.674.000,00
101.800.024,76
15.293.157,79
22.742.598,28
80.542.369,76
54.729.201,47
21.257.655,00
3.561.000,00
4.909.382,53
874.707,30
1.002.643,73
3.965.846,63
3.723.788,43
943.535,90
97.000,00
257.000,00
886,00
4.896,00
54.209,98
47.042,77
202.790,02
2.263.828,59
301
Atenção Básica
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303
Suporte Profilático e Terapêutico
304
Vigilância Sanitária
305
Vigilância Epidemiológica
2.214.000,00
4.361.392,60
480.796,45
354.710,11
2.097.564,01
909.128,77
843
Serviço da Divida
2.175.000,00
2.175.000,00
0,00
0,00
2.167.000,00
2.167.000,00
8.000,00
TRABALHO
4.421.000,00
3.416.000,00
239.748,66
187.103,29
1.279.000,25
860.999,27
2.136.999,75
11
331
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
332
Relação de Trabalho
2.019.000,00
1.972.000,00
132.888,66
153.665,80
756.450,95
670.090,53
1.215.549,05
333
Empregabilidade
2.236.000,00
1.280.000,00
106.860,00
33.437,49
431.443,30
99.802,74
848.556,70
122
Administração Geral
164.000,00
164.000,00
0,00
0,00
91.106,00
91.106,00
72.894,00
EDUCAÇÃO
430.080.000,00
456.509.586,02
53.263.680,17
56.549.255,11
287.607.763,81
247.823.587,42
168.901.822,21
361
Ensino Fundamental
278.601.000,00
306.398.597,71
37.498.060,90
37.792.222,90
193.326.021,16
165.334.654,71
113.072.576,55
363
Ensino Profissional
1.897.000,00
1.914.567,20
280.600,41
205.657,06
1.005.789,41
930.846,06
908.777,79
364
Ensino Superior
2.099.000,00
703.000,00
0,00
16.730,62
360.000,00
119.532,52
343.000,00
365
Educação Infantil
122.899.000,00
120.875.768,17
14.185.175,63
15.697.286,45
72.633.043,84
70.919.155,95
48.242.724,33
366
Educação de Jovem e Adultos
1.254.000,00
1.230.300,00
134.644,61
134.644,61
501.070,05
501.070,05
729.229,95
367
Educação Especial
575.000,00
391.300,00
7.120,00
7.410,00
314.979,43
314.439,43
76.320,57
306
Alimentação e Nutrição
22.755.000,00
24.996.052,94
1.158.078,62
2.695.303,47
19.466.859,92
9.703.888,70
5.529.193,02
2.252.296,57
12
13
635.000,00
2.258.100,00
5.803,43
3.740,00
5.803,43
3.740,00
391
Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico
82.000,00
82.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
82.000,00
392
Difusão Cultural
17.000,00
1.640.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.640.100,00
244
Assistência Comunitária
536.000,00
536.000,00
5.803,43
3.740,00
5.803,43
3.740,00
530.196,57
DIRETORIA DA CIDADANIA
661.000,00
661.000,00
7.912,35
5.187,35
37.525,90
34.014,50
623.474,10
14
422
CULTURA
661.000,00
661.000,00
7.912,35
5.187,35
37.525,90
34.014,50
623.474,10
URBANISMO
55.246.000,00
56.313.118,81
5.703.405,74
6.202.869,17
33.698.385,85
19.821.262,04
22.614.732,96
451
Infra-Estrutura Urbana
27.703.000,00
24.451.514,81
2.382.964,78
1.370.686,50
9.200.129,64
2.559.442,11
15.251.385,17
452
Serviços Urbanos
15.821.000,00
19.268.000,00
1.592.611,83
2.864.729,92
15.715.434,37
9.803.613,19
3.552.565,63
127
Ordenamento Territorial
11.722.000,00
12.593.604,00
1.727.829,13
1.967.452,75
8.782.821,84
7.458.206,74
3.810.782,16
HABITAÇÃO
16.469.000,00
13.991.000,00
61.853,93
755.440,72
4.571.822,29
2.673.205,54
9.419.177,71
6.304.000,00
5.826.000,00
61.853,93
460.014,92
2.241.776,18
1.543.146,88
3.584.223,82
15
16
Direitos Individuais,Coletivos e Difusos
482
Habitação Urbana
451
Infra-Estrutura Urbana
10.165.000,00
8.165.000,00
0,00
295.425,80
2.330.046,11
1.130.058,66
5.834.953,89
SANEAMENTO
72.712.000,00
76.884.100,00
1.125,44
11.962.615,50
73.787.131,22
48.192.202,75
3.096.968,78
Saneamento Básico Urbano
72.712.000,00
76.884.100,00
1.125,44
11.962.615,50
73.787.131,22
48.192.202,75
3.096.968,78
GESTÃO AMBIENTAL
23.489.000,00
20.122.548,90
1.155.500,52
1.755.259,44
6.914.997,29
5.510.715,82
13.207.551,61
Preservação e Conservação Ambiental
17
512
18
541
23.489.000,00
20.122.548,90
1.155.500,52
1.755.259,44
6.914.997,29
5.510.715,82
13.207.551,61
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
6.883.000,00
9.431.699,75
1.888.934,01
0,00
8.771.934,01
6.883.000,00
659.765,74
Difusão do Conhec. C. e Tecnológico
6.883.000,00
9.431.699,75
1.888.934,01
0,00
8.771.934,01
6.883.000,00
659.765,74
AGRICULTURA
379.000,00
379.000,00
7.920,00
11.606,00
197.677,54
68.292,00
181.322,46
Abastecimento
379.000,00
379.000,00
7.920,00
11.606,00
197.677,54
68.292,00
181.322,46
COMÉRCIO E SERVIÇOS
141.000,00
724.000,00
61.182,69
61.182,69
95.683,84
95.683,84
628.316,16
Turismo
141.000,00
724.000,00
61.182,69
61.182,69
95.683,84
95.683,84
628.316,16
TRANSPORTE
66.668.000,00
101.422.470,11
11.987.749,90
11.618.470,85
51.298.313,99
31.625.406,26
50.124.156,12
122
Administração Geral
21.770.000,00
21.468.634,90
3.768.460,03
3.007.744,73
15.075.170,72
11.145.009,15
6.393.464,18
451
Infra-Estrutura Urbana
28.727.000,00
46.021.744,88
4.257.645,49
3.699.348,75
7.682.070,82
5.035.251,42
38.339.674,06
452
Serviços Urbanos
16.024.000,00
31.497.253,39
3.135.344,38
4.901.692,37
27.658.237,45
15.388.610,69
3.839.015,94
453
Transportes Coletivos Urbanos
147.000,00
2.434.836,94
826.300,00
9.685,00
882.835,00
56.535,00
1.552.001,94
19
573
20
605
23
695
26
27
DESPORTO E LAZER
59.878.000,00
72.106.877,47
5.715.045,94
10.628.852,03
51.365.593,39
32.782.649,35
20.741.284,08
812
Desporto Comunitário
42.408.000,00
47.105.959,25
5.939.324,17
10.117.976,37
35.688.795,41
30.536.066,32
11.417.163,84
813
Lazer
17.378.000,00
24.908.918,22
-224.278,23
510.875,66
15.666.114,00
2.235.899,05
9.242.804,22
122
Administração Geral
92.000,00
92.000,00
0,00
0,00
10.683,98
10.683,98
81.316,02
12.114.000,00
12.114.000,00
12.114.000,00
12.114.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.104.485,88
12.104.485,88
12.104.485,88
12.104.485,88
9.514,12
9.514,12
1.963.726.000,00
2.069.592.998,86
247.534.655,79
258.629.080,20
1.296.267.612,82
1.072.695.499,16
773.325.386,04
28
843
ENCARGOS ESPECIAIS
Refinanciamento da Divida Interna
Total
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 52
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2013
RECEITAS CORRENTES
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
RECEITAS CORRENTES
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
SETEMBRO
SETEMBRO
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
160.804.289,88
39.711.303,22
39.063.004,68
648.298,54
0,00
200.515.593,10
DEZEMBRO
5.889.173,70
393.722,91
11.094.907,43
21.939,19
12.596.424,14
29.996.167,37
123.599.625,40
JUNHO
3.007.555,99
786.969,46
13.754.599,68
17.544,47
6.503.963,70
24.070.633,30
176.444.959,80
JULHO
JANEIRO
182.250.684,15
16.469.223,70
16.418.448,57
50.775,13
0,00
198.719.907,85
JANEIRO
2.997.223,39
392.492,17
20.389.028,18
123.034,83
6.514.216,36
30.415.994,93
168.303.912,92
171.154.507,47
-21.159.008,66
-21.722.146,86
563.138,20
149.144.121,72
30.570.472,09
29.906.284,09
664.188,00
135.839.577,04
-9.720.593,56
-10.468.984,81
748.391,25
98.093.598,31
149.995.498,81
179.714.593,81
126.118.983,48
JUNHO
3.166.073,07
906.724,60
11.906.960,95
96.835,92
6.868.010,47
22.944.605,01
75.148.993,30
JULHO
3.167.456,02
860.637,84
16.665.855,90
88.064,80
6.706.388,42
27.488.402,98
122.507.095,83
3.218.757,31
714.219,36
14.823.878,03
57.964,23
7.169.675,37
25.984.494,30
153.730.099,51
FEVEREIRO
FEVEREIRO
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
3.175.634,82
416.823,94
13.910.606,86
156.570,35
6.876.866,05
24.536.502,02
166.140.099,48
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
TOTAL
1.822.977.604,69
158.448.653,98
150.425.792,12
8.022.861,86
0,00
1.981.426.258,67
1.799.256.415,18
206.422.627,79
198.638.591,52
7.784.036,27
0,00
2.005.679.042,97
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
TOTAL
40.204.452,98
7.118.924,55
171.319.591,72
9.279.747,31
87.029.441,38
314.952.157,94
1.666.474.100,73
39.772.208,51
5.748.804,28
169.969.064,64
9.807.934,15
85.963.283,03
311.261.294,61
1.694.417.748,36
ABRIL
157.089.844,21
33.919.654,95
32.539.151,64
1.380.503,31
0,00
191.009.499,16
ABRIL
3.175.260,84
0,00
14.979.403,90
8.330.227,09
6.880.964,24
33.365.856,07
157.643.643,09
SUB-TOTAL
1.234.338.577,69
193.165.006,57
187.186.084,87
5.978.921,70
0,00
1.427.503.584,26
SUB-TOTAL
27.440.568,90
3.193.662,79
116.230.589,04
8.996.912,20
59.309.109,80
215.170.842,73
1.212.332.741,53
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
1.841.795.000,00
279.769.000,00
275.699.000,00
4.070.000,00
0,00
2.121.564.000,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
42.971.000,00
4.581.000,00
176.349.000,00
0,00
90.428.000,00
314.329.000,00
1.807.235.000,00
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3º BIMESTRE DE 2013
MODELO 4
Previsão Anual
Receitas Realizadas
Inicial
Atualizada
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Realizar
87.768.000,00
87.768.000,00
13.300.542,49
51.543.724,37
36.224.275,63
42.971.000,00
42.971.000,00
6.430.354,99
25.223.067,67
17.747.932,33
2.406.000,00
2.406.000,00
800.018,89
3.016.822,74
-610.822,74
254.000,00
254.000,00
45.371,31
176.642,47
77.357,53
137.714.000,00
137.714.000,00
-3.299.337,47
-79.983.405,67
217.697.405,67
4.581.000,00
4.581.000,00
2.157.899,32
5.151.005,88
-570.005,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
2.449,75
2.796,48
2.203,52
275.699.000,00
275.699.000,00
19.437.299,28
5.130.653,94
270.568.346,06
Contribuições Patronais
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Compensações Previdenciárias
Alienações de Bens
Outras
Total
II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Dotação Inicial
Inicial
Atualizada
180.056.000,00
180.056.000,00
27.000.000,00
27.000.000,00
6.325.000,00
6.325.000,00
62.318.000,00
62.318.000,00
275.699.000,00
275.699.000,00
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Total
III - RESULTADO
0,00
Empenhadas
No Bimestre
Até o Bimestre
23.453.838,37
91.350.581,54
3.067.185,02
11.980.309,52
911.034,64
3.112.149,66
600.330,44
1.904.538,34
28.032.388,47
108.347.579,06
0,00
-8.595.089,19
R$
-103.216.925,12
Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Empenhar
23.453.838,37
91.350.581,54
88.705.418,46
3.067.185,02
11.980.309,52
15.019.690,48
911.013,64
3.112.128,66
3.212.850,34
700.908,06
1.601.666,64
60.413.461,66
28.132.945,09
108.044.686,36
167.351.420,94
-8.695.645,81
-102.914.032,42
R$
32.493.108,13
DESPESAS
5.130.653,94 Orçamentárias
27.362.454,19 Extra-orçamentárias
Inscrição Restos a pagar*
238.955.360,71
107.431.091,34
131.500.005,23
24.264,14
Saldo do exercício anterior
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.736.550.375,23 Saldo Atual
Caixa
1.736.550.375,23
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.530.088.122,65
Total Geral
1.769.043.483,36 Total Geral
1.769.043.483,36
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
196.156.791,33
-5.480.189,83
-7.184.824,18
1.704.634,35
0,00
190.676.601,50
MARÇO
3.111.064,54
416.428,01
14.834.613,62
250.509,82
6.744.811,35
25.357.427,34
109.196.713,24
MÊS DE REF.:
AGOSTO
3.211.597,68
1.443.679,96
11.692.307,80
39.970,16
6.976.257,32
23.363.812,92
102.755.170,56
MARÇO
134.408.905,89
145.234,69
118.170,66
27.064,03
0,00
134.554.140,58
MÊS DE REF.:
AGOSTO
132.500.820,77
-34.407.222,46
-34.475.445,17
68.222,71
MAIO
27.440.568,90
3.193.662,79
116.230.589,04
8.996.912,20
59.309.109,80
215.170.842,73
1.212.332.741,53
DEZEMBRO
122.794.461,08
30.801.331,69
30.209.452,15
591.879,54
0,00
153.595.792,77
NOVEMBRO
3.072.479,74
393.722,91
14.890.831,61
85.702,96
6.786.880,91
25.229.618,13
176.224.562,42
MAIO
1.234.338.577,69
193.165.006,57
187.186.084,87
5.978.921,70
0,00
1.427.503.584,26
I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
NOVEMBRO
152.672.631,06
48.781.549,49
47.902.719,73
878.829,76
0,00
201.454.180,55
OUTUBRO
3.012.175,88
393.503,39
12.376.597,76
11.383,49
6.404.983,05
22.198.643,57
134.779.225,18
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS
OUTUBRO
128.160.970,09
28.816.898,66
28.119.961,62
696.937,04
0,00
156.977.868,75
MODELO 3
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
1.530.088.122,65
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 53
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3º BIMESTRE DE 2013
RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS FISCAIS
Previsão Inicial
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Subtotal:
( - ) Deduções
Receitas de Operações de Crédito
Rend. De Aplicações Financeiras
Anulação Despesas Exerc. Anteriores
Receitas de Alienações de ativos
Subtotal
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS
Do Bimestre
313.583.539,62
18.248.247,28
331.831.786,90
Até o Bimestre
1.294.904.211,59
62.378.777,33
1.357.282.988,92
Do Bimestre
279.317.391,46
3.710.543,02
283.027.934,48
Até o Bimestre
1.149.680.168,26
6.520.627,78
1.156.200.796,04
46.957.000,00
173.765.000,00
0,00
30.215.000,00
250.937.000,00
1.872.435.000,00
6.848.764,73
29.019.831,73
0,00
10.045.965,56
45.914.562,02
285.917.224,88
38.584.310,18
117.043.252,40
0,00
10.147.137,25
165.774.699,83
1.191.508.289,09
0,00
530.342,95
97.934,39
37.707,99
665.985,33
282.361.949,15
0,00
-65.816.956,76
9.143.177,20
138.674,14
-56.535.105,42
1.212.735.901,46
Anual
1.780.956.805,20
12.081.000,00
1.768.875.805,20
288.636.193,66
3.883.000,00
3.883.000,00
284.753.193,66
17.110.000,00
2.053.628.998,86
-164.083.998,86
Dotação Inicial
Do Bimestre
1.780.956.805,20
12.081.000,00
1.768.875.805,20
288.636.193,66
3.883.000,00
3.883.000,00
284.753.193,66
0,00
2.053.628.998,86
-1.767.711.773,98
Até o Bimestre
1.780.956.805,20
12.081.000,00
1.768.875.805,20
288.636.193,66
3.883.000,00
3.883.000,00
284.753.193,66
0,00
2.053.628.998,86
-862.120.709,77
RESULTADO NOMINAL
Despesas Liquidadas
Do Bimestre
Até o Bimestre
243.186.074,54
1.038.206.373,77
0,00
12.063.000,00
243.186.074,54
1.026.143.373,77
15.443.005,66
34.489.125,39
0,00
3.877.485,88
0,00
3.877.485,88
15.443.005,66
30.611.639,51
258.629.080,20
23.732.868,95
SALDO
Exerc. Anterior ( A )
ESPECIFICAÇÃO
I - Dívida Consolidada
II - Deduções:
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processado
III - Dívida Consolidada Líquida (I-II)
IV - Receitas de Privatizações
V - Passivos Reconhecidos
Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V )
MODELO 5
Anual
1.951.325.000,00
172.047.000,00
2.123.372.000,00
DESPESAS FISCAIS
Despesas Correntes
( - ) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
( - ) Deduções
Amortização de Dívida
Subtotal
II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS
IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II)
Realização
1.056.755.013,28
155.980.888,18
Período Exerc.
Anterior
1.662.882.597,90
27.043.998,17
1.689.926.596,07
16.736.333,16
245.656.984,94
3.350.622,52
3.367.791,95
269.111.732,57
1.420.814.863,50
Período Exerc.
Anterior
1.253.051.595,80
10.147.871,88
1.242.903.723,92
113.207.579,10
3.425.195,08
3.425.195,08
109.782.384,02
1.352.686.107,94
68.128.755,56
RESULTADO NOMINAL
Bimestre Anterior ( B )
Bimestre Atual ( C )
No Bimestre ( C - B )
215.348.755,21
219.386.285,80
252.154.107,42
11.603.172,33
44.370.993,95
0,00
215.001.290,26
347.099.047,58
347.099.047,58
0,00
0,00
0,00
214.173.229,08
320.847.706,60
320.847.706,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre ( C - A )
0,00
0,00
(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF)
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3º BIMESTRE DE 2013
PODER / ÓRGÃO /
ENTIDADES
Saldo de
Exercícios
Anteriores
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
2.393.232,28
PODER MUNICIPAL
135.745.494,76
Prefeitura Municipal
130.468.425,01
Órgãos / Entidades
5.277.069,75
IPSM-Inst. P. Serv. Municipal 55.769,04
Fundhas-Fund. Helio Augusto
3.988.107,58
de Souza
Fundação Cultural Cassiano1.233.193,13
Ricardo
TOTAL :
138.138.727,04
Baixas
Inscrições
Cancelamentos
Processados
Não Processados No Bimestre
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-282.896,23
-436.792,38
153.896,15
153.896,15
0,00
0,00
-282.896,23
PREFEITO MUNICIPAL
Pagamentos
No Bimestre
Até o Bimestre
0,00
1.189.740,85
1.033.889,70
155.851,15
Montante a Pagar
155.851,15
2.122.164,66
104.656.589,81
101.144.046,65
3.512.543,16
24.264,14
2.529.012,82
959.266,20
271.067,62
29.899.164,10
28.290.488,66
1.608.675,44
31.504,90
1.459.094,76
118.075,78
8.466.654,19
1.978.406.004,64
320.847.706,60
1.657.558.298,04
1.637.519.213,99
11.662.179,88
8.376.904,17
1.189.740,85
6.069.524,27
106.778.754,47
30.170.231,72
1.986.872.658,83
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANO DE 2013
PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES
Operações de Crédito (exceto ARO)
Previsão Inicial
Previsão atualizada
Disponibilidade
Financeira
7.885,00
6.061.639,27
5.943.667,09
117.972,18
0,00
60.532,46
57.439,72
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
MODELO 6
Modelo 7
Deduções das Despesas de Capital
Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo
Liquidadas (1)
3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3)
Despesas de Capital
Liquidas (1)-[(2)+(3)]
Operações de
Crédito do
Exercício (exceto
Prefeitura Municipal de SJCampos
46.957.000,00
46.957.000,00
15.440.105,66
0,00
0,00
15.440.105,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAIS
46.957.000,00
46.957.000,00
15.440.105,66
0,00
0,00
15.440.105,66
0,00
Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 54
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME
DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
Modelo 8 - Grupo 1
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME
DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
Modelo 8 - Grupo 2
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM
ANO DE 2013
ANO DE 2013
ANO :
RECEITAS
DESPESAS
2013
190.625.072,46
190.625.072,46
2014
207.518.166,88
207.518.166,88
2015
222.123.466,17
222.123.466,17
2016
239.678.559,60
239.678.559,60
2017
254.367.758,19
254.367.758,19
2018
268.118.182,42
268.118.182,42
2019
283.395.690,15
283.395.690,15
2020
301.699.228,14
301.699.228,14
2021
313.708.328,05
313.708.328,05
2022
322.961.356,25
322.961.356,25
2023
328.778.966,41
328.778.966,41
2024
338.106.686,76
338.106.686,76
2025
339.824.415,55
339.824.415,55
2026
340.452.333,31
340.452.333,31
2027
335.559.052,76
335.559.052,76
2028
329.181.789,53
329.181.789,53
2029
326.035.781,21
326.035.781,21
2030
318.421.124,37
318.421.124,37
2031
309.086.138,95
309.086.138,95
2032
297.540.096,97
297.540.096,97
2033
284.674.264,32
284.674.264,32
2034
271.203.128,55
271.203.128,55
2035
258.238.182,97
258.238.182,97
2036
243.818.910,75
243.818.910,75
2037
229.269.181,25
229.269.181,25
2038
213.858.998,06
213.858.998,06
2039
198.600.872,28
198.600.872,28
2040
183.894.769,53
183.894.769,53
2041
168.782.698,07
168.782.698,07
2042
154.308.851,14
154.308.851,14
2043
140.341.405,69
140.341.405,69
2044
126.910.127,27
126.910.127,27
2045
114.234.053,60
114.234.053,60
2046
102.219.307,28
102.219.307,28
2047
90.922.686,49
90.922.686,49
2048
80.327.476,22
80.327.476,22
2049
70.382.783,89
70.382.783,89
2050
61.320.740,41
61.320.740,41
2051
53.026.184,31
53.026.184,31
2052
45.517.661,67
45.517.661,67
2053
38.752.654,68
38.752.654,68
2054
32.727.355,03
32.727.355,03
2055
27.422.941,52
27.422.941,52
2056
22.771.127,12
22.771.127,12
2057
18.759.233,45
18.759.233,45
2058
15.331.931,26
15.331.931,26
2059
12.401.834,20
12.401.834,20
2060
9.963.708,10
9.963.708,10
2061
7.917.199,58
7.917.199,58
2062
6.240.933,22
6.240.933,22
2063
4.885.576,39
4.885.576,39
2064
3.780.850,79
3.780.850,79
2065
2.910.486,47
2.910.486,47
2066
2.222.408,99
2.222.408,99
2067
1.666.678,88
1.666.678,88
2068
1.258.117,72
1.258.117,72
2069
929.562,06
929.562,06
2070
679.497,17
679.497,17
2071
490.844,58
490.844,58
2072
362.277,50
362.277,50
2073
259.301,59
259.301,59
2074
22.040,66
22.040,66
2075
0,00
0,00
2076
0,00
0,00
2077
0,00
0,00
2078
0,00
0,00
2079
0,00
0,00
2080
0,00
0,00
2081
0,00
0,00
2082
0,00
0,00
2083
0,00
0,00
2084
0,00
0,00
2085
0,00
0,00
2086
0,00
0,00
2087
0,00
0,00
FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11.
Nome do Atuário Responsável / Registro nº:
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
Valores expressos em R$
RESULTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Richard Dutzmann
MIBA 935
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
ANO :
RECEITAS
DESPESAS
2013
3.840.653,04
451.304,27
2014
3.879.059,58
508.451,85
2015
3.917.850,17
565.533,74
2016
3.957.028,67
622.550,55
2017
3.996.598,96
679.502,89
2018
4.036.564,95
758.108,27
2019
4.076.930,60
836.487,53
2020
4.117.699,90
892.925,65
2021
4.158.876,90
949.299,92
2022
4.200.465,67
1.027.319,19
2023
4.242.470,33
1.105.104,52
2024
4.284.895,03
1.204.357,40
2025
4.327.743,98
1.303.196,07
2026
4.371.021,42
1.379.916,11
2027
4.414.731,64
1.478.089,35
2028
4.458.878,95
1.575.834,45
2029
4.503.467,74
1.673.146,82
2030
4.548.502,42
1.770.022,03
2031
4.593.987,44
1.888.144,23
2032
4.639.927,32
5.605.548,74
2033
4.686.326,59
6.254.498,00
2034
4.733.189,86
6.594.098,87
2035
4.780.521,76
7.234.109,82
2036
4.828.326,97
7.737.524,89
2037
4.876.610,24
8.538.866,04
2038
4.925.376,35
9.071.641,05
2039
4.974.630,11
9.489.924,21
2040
5.024.376,41
10.119.580,87
2041
5.074.620,18
10.596.158,81
2042
5.125.366,38
10.907.399,25
2043
5.176.620,04
11.206.073,46
2044
5.228.386,24
11.470.310,12
2045
5.280.670,10
11.657.164,53
2046
5.333.476,80
11.810.675,20
2047
5.386.811,57
11.888.257,49
2048
5.440.679,69
11.934.210,79
2049
5.495.086,49
12.084.622,85
2050
5.550.037,35
12.235.944,66
2051
5.605.537,72
12.388.186,50
2052
5.661.593,10
12.541.358,73
2053
5.718.209,03
12.695.471,84
2054
5.775.391,12
12.850.536,41
2055
5.833.145,03
13.006.563,13
2056
5.891.476,48
13.163.562,78
2057
5.950.391,25
13.321.546,26
2058
6.009.895,16
13.480.524,57
2059
6.069.994,11
13.640.508,81
2060
6.130.694,05
13.801.510,21
2061
6.192.000,99
13.963.540,10
2062
5.253.921,00
14.126.609,91
2063
6.316.460,21
14.290.731,19
2064
6.379.624,82
14.455.915,61
2065
6.443.421,06
14.622.174,94
2066
6.507.855,28
14.789.521,08
2067
6.572.933,83
14.957.966,05
2068
6.638.663,17
15.127.521,96
2069
6.705.049,80
15.298.201,06
2070
6.772.100,30
15.470.015,73
2071
6.839.821,30
15.642.978,45
2072
6.908.219,51
15.817.101,84
2073
6.977.301,71
15.992.398,62
2074
7.047.074,72
16.168.881,67
2075
7.117.545,47
16.346.563,96
2076
7.188.720,93
16.525.458,61
2077
7.260.608,14
16.705.578,86
2078
7.333.214,22
16.886.938,10
2079
7.406.546,36
17.069.549,81
2080
7.480.611,82
17.253.427,65
2081
7.555.417,94
17.438.585,39
2082
7.630.972,12
17.625.036,93
2083
7.707.281,84
17.812.796,31
2084
7.784.354,66
18.001.877,72
2085
7.862.198,21
18.192.295,49
2086
7.940.820,19
18.384.064,07
2087
8.020.228,39
18.577.198,07
FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11.
Nome do Atuário Responsável / Registro nº:
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
Valores expressos em R$
RESULTADOS
3.389.348,77
3.370.607,73
3.352.316,43
3.334.478,12
3.317.096,07
3.278.456,68
3.240.443,07
3.224.774,25
3.209.576,98
3.173.146,48
3.137.365,81
3.080.537,63
3.024.547,91
2.991.105,31
2.936.642,29
2.883.044,50
2.830.320,92
2.778.480,39
2.705.843,21
-965.621,42
-1.568.171,41
-1.860.909,01
-2.453.588,06
-2.909.197,92
-3.662.255,80
-4.146.264,70
-4.515.294,10
-5.095.204,46
-5.521.538,63
-5.782.032,87
-6.029.453,42
-6.241.923,88
-6.376.494,43
-6.477.198,40
-6.501.445,92
-6.493.531,10
-6.589.536,36
-6.685.907,31
-6.782.648,78
-6.879.765,63
-6.977.262,81
-7.075.145,29
-7.173.418,10
-7.272.086,30
-7.371.155,01
-7.470.629,41
-7.570.514,70
-7.670.816,16
-7.771.539,11
-8.872.688,91
-7.974.270,98
-8.076.290,79
-8.178.753,88
-8.281.665,80
-8.385.032,22
-8.488.858,79
-8.593.151,26
-8.697.915,43
-8.803.157,15
-8.908.882,33
-9.015.096,91
-9.121.806,95
-9.229.018,49
-9.336.737,68
-9.444.970,72
-9.553.723,88
-9.663.003,45
-9.772.815,83
-9.883.167,45
-9.994.064,81
-10.105.514,47
-10.217.523,06
-10.330.097,28
-10.443.243,88
-10.556.969,68
Richard Dutzmann
MIBA 935
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
27 de setembro de 2013 - página 55
DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS
DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos
ANO DE 2013
Modelo 9
1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Valores expressos em R$
1 - Resultado da Execução do Orçamento
Superávit
Déficit
2 - Ativo Permanente
Bens Móveis
Bens Imóveis
Obras e Instalações
Títulos e Valores
Dívida Ativa
Outros Créditos
3 - Passivo Permanente
Empréstimos
ACRÉSCIMOS
REDUÇÕES
Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS)
4 - TOTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VARIAÇÃO POSITIVA =
5 - RESULTADO PATRIMONIAL
0,00
II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Aplicação dos Recursos
Saldo do Exercício
Receita Realizada
Anterior (1)
(2)
11.969.279,07
138.674,14
PODER/ÓRGÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL:
Despesa
Empenhada
546.664,77
Despesa
Despesas Paga
Liquida
(3)
546.664,77
546.664,77
11.969.279,07
0,00
138.674,14
0,00
546.664,77
0,00
546.664,77
0,00
546.664,77
0,00
11.969.279,07
138.674,14
546.664,77
546.664,77
546.664,77
Saldo a aplicar
(1)+(2)-(3)
11.561.288,44
11.561.288,44
0,00
0,00
0,00
11.561.288,44
Saldo C/C
vinculada à
aplicação
11.561.288,44
11.561.288,44
0,00
0,00
IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96,
SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS
Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2013
I - COMPARATIVOS:
Exercício Anterior
R$
Despesas Totais com Pessoal
1º Quadrimestre
1.860.746.393,75
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
%
R$
785.406.214,80
42,21%
1.004.803.052,63
54,00%
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF)
Limite Legal ( art.20 LRF )
Excesso a Regularizar
-
0,00%
2º Quadrimestre
1.768.293.179,07
%
3º Quadrimestre
1.666.474.100,73
R$
%
R$
800.175.754,02
45,25%
813.946.563,69
48,84%
907.134.400,86
51,30%
854.901.213,67
51,30%
954.878.316,70
54,00%
899.896.014,39
54,00%
-
0,00%
-
0,00%
Despesa Líq. Inativos e Pensionistas
Total Despesa Líquida
135.352.116,58
7,27%
143.060.916,09
8,09%
150.582.196,00
9,04%
Limite Legal
223.289.567,25
12,00%
212.195.181,49
12,00%
199.976.892,09
12,00%
Excesso a Regularizar
Dívida Consolidada Líquida
-
Saldo devedor
Limite Legal (art. 3º e 4º Res.nº 40 Senado)
Excesso a Regularizar
2.232.895.672,50
-
0,00%
120,00%
0,00%
2.121.951.814,88
-
0,00%
120,00%
1.999.768.920,88
0,00%
0,00%
120,00%
0,00%
Concessões de Garantias
Montante
Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado)
49.022.803,13
2,63%
45.046.709,25
2,55%
41.070.615,37
2,46%
409.364.206,63
22,00%
389.024.499,40
22,00%
366.624.302,16
22,00%
Excesso a Regularizar
Operações de Crédito ( exceto ARO)
Realizadas no Período
Limite Legal
6.997.181,02
0,38%
297.719.423,00
16,00%
Excesso a Regularizar
282.926.908,65
-
0,00%
16,00%
0,00%
266.635.856,12
-
0,00%
16,00%
0,00%
Antecipação de Rec. Orçamentárias
-
Saldo devedor
Limite Legal (art. 10 Res nº 43 Senado)
130.252.247,56
0,00%
7,00%
123.780.522,53
0,00%
7,00%
116.653.187,05
0,00%
7,00%
Excesso a Regularizar
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
%
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 04/10/2013 09:48:17
PROT. 10802/2013-EXP
ECM ID 11276
27 de setembro de 2013 - página 56
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2148
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2013
III - DEMONSTRATIVOS :
Disponibilidades Financ. Em 31/12:
R$
Caixa
Bancos - C/Movimento
3.066.603,20
Bancos - C/Vinculadas
32.269.612,30
Aplicações Financeiras
216.817.891,92
Subtotal
252.154.107,42
( - ) Deduções
Valores compromissados a pagar até 31/12:
130.468.425,01
Total das Disponibilidades:
121.685.682,41
Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO
Data da Contratação
Valor Contratado R$ Principal
Inscrição de Restos a Pagar
Processados
Não Processados
Total de Inscrição:
R$
-
Data da Liquidação
Juros
Encargos Liquidado no Exercício-R$
Saldo a Pagar
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIAS
(Artigo 22; Artigo 59, § 1º, incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º dp Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2° QUADRIMESTRE/2013
DESPESAS COM PESSOAL
SETEMBRO
OUTUBRO
Despesas com Pessoal Fixo
40.062.806,58
41.948.172,94
Mão-de-Obra terceirizada
5.828.022,66
Encargos Sociais
7.737.508,16
Inativos
Pensionistas
Salário Família
DEZEMBRO
JANEIRO
96.757.599,29
15.202.258,57
50.884.272,00
41.565.331,82
41.007.566,68
41.785.137,97
369.213.145,85
8.793.446,19
6.955.902,06
7.559.841,11
53.528.230,91
18.173.157,23
11.389.045,59
11.728.257,51
123.955.903,26
7.572.542,41
20.894.015,18
8.673.437,74
3.684.200,34
7.424.286,36
7.597.169,57
7.742.035,32
71.325.195,08
10.102.096,74
10.248.697,69
15.773.551,01
10.040.363,35
11.112.112,90
11.052.356,47
11.284.491,41
11.376.393,54
90.990.063,11
1.364.385,49
1.342.316,38
4.011.046,95
18.470,67
1.448.208,98
1.493.300,22
1.479.821,88
1.483.127,78
12.640.678,35
-
Sentenças Judiciais do período
Outras despesas com Pessoal
Subtotal
(8.881,58)
NOVEMBRO
151.020,73
20.346,39
(16.372,48)
1.620,12
FEVEREIRO
-
-
-
2.983,06
(258.799,06)
MARÇO
ABRIL
-
184.000,00
SUB-TOTAL
-
-
3.973,91
108.915,67
439.658,00
1.559.055,03
1.659.788,28
4.429.562,82
394.026,92
2.005.621,05
1.622.606,02
2.434.004,61
13.845.865,67
66.644.993,08
71.715.984,62
148.843.643,82
41.219.199,90
121.054.035,11
81.898.053,15
74.380.701,15
76.657.872,40
682.414.483,23
344.479,31
318.913,06
2.795.775,58
2.489.508,27
828.775,74
327.510,75
399.446,20
353.949,23
7.858.358,14
( - ) Deduções ( § 1º do art. 19)
Indenização por demissão
Incentivos á demissão voluntária
Decisão Judicial de Comp. Ant.
(8.881,58)
151.020,73
-
-
1.620,12
-
-
-
2.983,06
-
184.000,00
-
-
-
108.915,67
439.658,00
Inativos( custeio rec. Específicos)
11.466.482,23
11.591.014,07
19.784.597,96
10.058.834,02
12.560.321,88
12.545.656,69
12.764.313,29
12.859.521,32
103.630.741,46
Subtotal
11.802.079,96
12.060.947,86
22.581.993,66
12.548.342,29
13.392.080,68
13.057.167,44
13.163.759,49
13.322.386,22
111.928.757,60
Total
54.842.913,12
59.655.036,76
126.261.650,16
28.670.857,61
107.661.954,43
68.840.885,71
61.216.941,66
63.335.486,18
570.485.725,63
DESPESAS COM PESSOAL
SUB-TOTAL
Despesas com Pessoal Fixo
369.213.145,85
Mão-de-Obra terceirizada
MAIO
JUNHO
42.123.492,82
MÊS DE
REF.:AGOSTO
JULHO
TOTAL
42.156.067,12
45.014.319,05
43.124.547,60
541.631.572,44
157.911.744,64
123.955.903,26
6.021.867,35
6.572.392,50
14.137.234,01
7.224.347,52
Encargos Sociais
71.325.195,08
6.923.297,20
8.742.448,23
7.937.774,12
8.014.949,64
102.943.664,27
Inativos
90.990.063,11
11.519.448,80
11.551.940,05
11.659.394,76
11.794.443,61
137.515.290,33
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
Pensionistas
12.640.678,35
1.501.417,75
1.507.247,89
1.552.025,27
1.515.159,75
18.716.529,01
PREFEITO MUNICIPAL
Salário Família
3.973,91
-
-
-
3.973,91
Sentenças Judiciais do período
439.658,00
31.046,56
391.147,86
Outras despesas com Pessoal
13.845.865,67
1.817.577,60
1.623.158,84
2.071.443,46
1.909.397,23
21.267.442,80
682.414.483,23
69.907.101,52
72.184.301,19
82.763.338,53
73.582.845,35
980.852.069,82
Subtotal
-
-
-
861.852,42
( - ) Deduções ( § 1º do art. 19)
Indenização por demissão
Incentivos á demissão voluntária
Decisão Judicial de Comp. Ant.
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
7.858.358,14
599.734,34
-
411.556,79
-
439.658,00
-
399.286,41
-
542.898,69
-
31.046,56
9.811.834,37
-
391.147,86
-
-
861.852,42
Inativos( custeio rec. Específicos)
103.630.741,46
13.020.866,55
13.059.187,94
13.211.420,03
13.309.603,36
156.231.819,34
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
Subtotal
111.928.757,60
13.620.600,89
13.501.791,29
14.001.854,30
13.852.502,05
166.905.506,13
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
Total
570.485.725,63
56.286.500,63
58.682.509,90
68.761.484,23
59.730.343,30
813.946.563,69
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DESPESAS COM PESSOAl INATIVOS E
PENSIONISTAS
Despesas com Pessoal Inativos
Despesas com Pensionistas
SETEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
SUB-TOTAL
10.102.096,74
10.248.697,69
15.773.551,01
10.040.363,35
11.112.112,90
11.052.356,47
11.284.491,41
11.376.393,54
90.990.063,11
1.364.385,49
1.342.316,38
4.011.046,95
18.470,67
1.448.208,98
1.493.300,22
1.479.821,88
1.483.127,78
12.640.678,35
11.466.482,23
11.591.014,07
19.784.597,96
10.058.834,02
12.560.321,88
12.545.656,69
12.764.313,29
12.859.521,32
103.630.741,46
Outros Benefícios e Desp. com Inativos
Subtotal
( - ) DEDUÇÕES
Contribuições dos Segurados
TOTAL DESPESAS LIQUIDAS
DESPESAS COM PESSOAL INATIVOS E
PENSIONISTAS
353.414,23
366.869,50
685.965,36
1.049.909,04
384.247,39
389.976,02
388.476,64
395.354,78
4.014.212,96
11.113.068,00
11.224.144,57
19.098.632,60
9.008.924,98
12.176.074,49
12.155.680,67
12.375.836,65
12.464.166,54
99.616.528,50
SUB-TOTAL
MAIO
MÊS DE
REF.:AGOSTO
JULHO
JUNHO
TOTAL
Despesas com Pessoal Inativos
90.990.063,11
11.519.448,80
11.551.940,05
11.659.394,76
11.794.443,61
137.515.290,33
Despesas com Pensionistas
12.640.678,35
1.501.417,75
1.507.247,89
1.552.025,27
1.515.159,75
18.716.529,01
Outros Benefícios e Desp. com Inativos
Subtotal
103.630.741,46
13.020.866,55
13.059.187,94
13.211.420,03
13.309.603,36
156.231.819,34
( - ) DEDUÇÕES
Contribuições dos Segurados
TOTAL DESPESAS LIQUIDAS
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
4.014.212,96
395.266,89
394.753,29
437.061,75
408.328,45
5.649.623,34
99.616.528,50
12.625.599,66
12.664.434,65
12.774.358,28
12.901.274,91
150.582.196,00
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0