Alice Bianchini

Transcrição

Alice Bianchini
Violência contra a mulher
da constitucionalidade e convencionalidade da
Lei Maria da Penha
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Presidente do IPAN
Coordenadora dos Cursos de
Especializaç
Especialização TeleVirtuais da
Universidade AnhangueraAnhanguera-Uniderp | Rede LFG
1
Violência doméstica
1988
Constituição Federal
Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição.
Art. 226
§ 5º: “Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela
mulher.”
§ 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na
pessoa de cada um dos que a integram, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas
relações.”
Art. 5º - EC n. 45/2004
Violência doméstica
1998
CIDH recebeu denúncia de Maria da Penha Maia
Fernandes, relativa à violência doméstica por ela
sofrida na déc. de 80 e até aquela data (98) não
resolvida satisfatoriamente pela Justiça brasileira.
- Cejil
- Cladem
Violência doméstica
2001
- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras
medidas, prosseguir e intensificar o processo de
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento
discriminatório com respeito à violência doméstica
contra mulheres no país
- 1ª PESQUISA SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO
BRASIL: a cada 15 segundos uma mulher é espancada
por um homem no Brasil, sendo o principal autor
pessoa com quem ela mantém (ou manteve) uma
relação íntima de afeto
Violência doméstica
2001
2,1 milhões de espancamento por ano
175 mil/mês
5,8 mil/dia
243/hora
4/min
1 espancamento
a 15 cada
segundos
Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres
brasileiras no início do século XXI, Fundação Perseu
Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Violência doméstica
2002
A Organização Mundial da Saúde diagnosticou a
violência praticada por parceiros íntimos como
“problema mundial de saúde pública, em face do seu
impacto na qualidade de vida, nas estatísticas sobre
vida e morte, no desenvolvimento econômico-social e
nos gastos do sistema de saúde”
OMS: Genebra. Relatório Mundial sobre Violência e
Saúde, 2002.
Violência doméstica
2003
Dados do Banco Mundial dão conta de que a violência
contra a mulher causa mais danos ou morte que
doenças como câncer e malária, acidentes de trânsito
e guerras.
Criação da Secretaria de Políticas para Mulheres, com
o propósito de estabelecer políticas públicas em prol
da melhoria da vida de mulheres brasileiras.
Violência doméstica
2005
Audiências públicas em assembléias legislativas,
contando com a participação de entidades da
sociedade civil, parlamentares e SPM, para debater
sobre a Lei de violência contra a mulher
2006
PESQUISA INSTITUTO PATRICIA GALVÃO
Antes da Lei Maria da Penha
Pesquisa Instituto Patrícia Galvão
Existem situações em que o homem pode agredir
sua mulher?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
A mulher deve agüentar a violência para manter a
família unida?
11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Violência doméstica
2006
Edição da Lei Maria da Penha - 18º país na AL
Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das 3 mais legislações mais avançadas no
mundo
Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e
2008/2009
http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Te
xt_pt.pdf
46 artigos; 4 de caráter criminal
Lei n. 11.340/06
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do
§ 8º do art. 226 da CF, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher;
dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher;
altera o CPP, o CP e a LEP; e dá outras providências.
Violência doméstica
2007
A Human Rights Watch publicou informação no
sentido de que em cada 100 mulheres assassinadas,
70 o são no âmbito de suas relações domésticas.
Violência contra a mulher em números
- Quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram
agressão por parte de seus maridos, noivos,
namorados
- mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as
agressões
- Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve?
- Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo
do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por
semana em tarefas domésticas, como limpeza e
cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Violência contra a mulher em números
- Mulher chefia quase 30% dos lares do país.
FSP 29 set. 07, C1
- Mulheres recebem salário 30% menor do que o dos
homens na América Latina.
Notícias uol, 09 ago 07
- Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
PESQUISA IBOPE / Themis
2008 de 17 a 21/07
DOIS ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: O QUE PENSA A
SOCIEDADE?
- 68% conhecem, ainda que de ouvir falar, a “Lei Maria
da Penha”
- 21% pensam que a Lei pode evitar ou diminuir a
violência contra a mulher;
- 42% acha que mulher não costuma procurar serviço
ou apoio¥
Pesquisa IBOPE/Instituto Avon
2009 de 13 a 17/02
PERCEPÇÕES E REAÇÕES DA SOCIEDADE SOBRE A
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
- Houve aumento de 10% do conhecimento da Lei
Maria da Penha de 2008 para 2009 (68% para 78%)
- 56% apontam a violência doméstica contra as
mulheres dentro de casa como o problema que mais
preocupa a brasileira
- 55% dos entrevistados conhecem casos de agressões
a mulheres
- Com medo de morrer, mulheres não abandonam
agressor Pesquisa IBOPE/Instituto Avon
Por que a violência doméstica acontece? (Uma opção)
38% - Bebida/alcoolismo
36% - Homem brasileiro é violento/alguns homens
ainda se consideram “dono da mulher”
15% - A mulher provoca o companheiro
Violência contra mulher
2010
Mapa da Violência
10 mulheres morrem por dia
CAMPANHA CNJ
Violência contra a Mulher não tem desculpa, tem Lei.
http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2
010/09/campanha-lei-maria-da-penha
Mitos ?
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais
Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia
Fonte: OnePoll (2009)
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
Quem mente mais?
Homens
Fonte: Instituto Gfk - Alemanha
Medidas de prevenção
medidas integradas: União, Estados, DF,
Municípios, entidades não governamentais
estudos e pesquisas com avaliação dos
resultados em relação às medidas
adotadas
campanhas educativas/ programas
educacionais preconceitos, estereótipos e
discriminações
Autoridade judiciária
Medidas protetivas de urgência
1. que obrigam o agressor
2. à ofendida
Política criminal na Lei Maria da Penha
Estratégias não penais
. Medidas protetivas que obrigam o ofensor e
dirigidas à ofendida, etc.
– afastamento do lar (fixação de limite mínimo
de distância entre agressor e vítima)
– proibição de contato
– programas de proteção ou de atendimento
– recondução ao domicílio, após o afastamento
do agressor
– separação de corpos
– restituição de bens indevidamente subtraídos
pelo agressor, dentre outras...¥
Política criminal na Lei Maria da Penha
Estratégias penais
. Aumento da pena de lesão corporal para a violência
doméstica
. Ampliação (?) das hipóteses de prisão preventiva
(interpretação conforme a Constituição)
. Foi excluída a competência dos Juizados Especiais
Criminais, independentemente da pena aplicada
. Vedada a aplicação de penas de cesta básica ou
outras de prestação pecuniária, bem como a
substituição de pena que implique o pagamento
isolado de multa, etc.
Constitucionalidade da Lei
TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
- “lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações de
poder; formas de subjugação; pólos de dominação e
de submissão
Constitucionalidade da Lei
Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido que,
injustificadamente,
a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada,
resultará, na mente do infrator, a implícita
autorização de novos ataques.”
Constitucionalidade da Lei
Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens que
resolvem abandonar seu
perfil natural de guardiões do lar
para se transformarem em algozes e carrascos cruéis
de sua própria companheira.”
Des. Sérgio Bittencourt
Constitucionalidade da Lei
Cultura machista – ostensiva
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas também
em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade
emocional do homem".
"O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi Homem!".
Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas
(MG) Estado laico
Destinatários da Lei
1. Documentos internacionais citados na ementa
2. Cultura machista; cultura patriarcal; relações
de poder; formas de subjugação; pólos de
dominação e de submissão
Destinatários da Lei
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero....
Destinatários da Lei
questão de gênero x questão de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de
classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana.... facilidade para viver sem
violência, ....
Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura
violência...
§ único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual.
Representação e lesão corporal leve
Juizados Especiais Criminais. Duas
partes
1) Arts. 60 a 87
(definição de IMPO;
parte processual e
procedimental)
2) Arts. 88 a 92
(disposições finais)
- art. 88:
representação
lesão corporal leve
e culposa
- art. 89: suspensão
condicional do
processo
Representação e lesão corporal leve
- Exigência de representação para a lesão leve
mulher agredida
deseja a ação
criminal
não deseja a
ação criminal
- vergonha - medo
proteção da família
dependência econômica dependência psicológica crença na “recuperação” do
marido - descrédito na
Justiça
Representação e lesão corporal leve
Exigência
. mulher que deseja a
ação criminal tem que
agir, indispondoindispondo-se
contra o marido
agressor
. possibilidade de a
mulher vir a sofrer
coaç
coação para se retratar
(até
(até o recebimento da
denú
denúncia)
Não exigência
. exposiç
exposição da vida
íntima/ privada da
mulher e da famí
família
. conseqü
conseqüências para o
marido que atingem
mulher e famí
família
Constitucionalidade da Lei
princípio da igualdade (sentido material)
Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder;
formas de subjugação; pólos de dominação e de
submissão
X
Maior vulnerabilidade da mulher em situação de
violência
uma questão de gênero e não de sexo
Limite da Lei: oriunda de uma questão de gênero, e
somente nas situações que configure uma violência
doméstica ou familiar Uma questão de gênero e não de sexo
questão de gênero x questão de sexo
Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero.
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual.
Constitucionalidade da Lei
enfoque multidisciplinar da Lei Maria da Penha
preventivo, psicossocial e punitivo
a violência doméstica é distinta de outras violências
Principais características da violência doméstica
(1)hierarquia de gênero
(2) relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes:
(3) habitualidade da violência - ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) reconciliação.
Constitucionalidade da Lei
A Lei proporciona instrumentos que possam ser
utilizados pela mulher vítima de agressão ou de
ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva
que leve ao seu EMPODERAMENTO
disposições dirigidas ao agressor, no sentido de
também nele criar novas subjetividades, consoantes
com práticas que propiciem relações igualitárias com o
sexo feminino. ¥
Convencionalidade da Lei
Tratados internacionais citados no preâmbulo
- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher – CEDAW, ratificada pelo Brasil
em 1984
- Convenção de Belém do Pará, ratificada no ano de 1995.
Ao ratificar a Convenção de Belém do Pará, o Brasil
comprometeu-se a “incluir em sua legislação interna
normas penais, civis e administrativas, assim como as
de outra natureza que sejam necessárias para prevenir,
punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar
as medidas administrativas apropriadas que venham ao
caso” (art. 7.º, c).
Convencionalidade da Lei
Recomendação da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos
RELATÓRIO N°° 54/01, CASO 12.051,
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
4 de abril de 2001
Possui efeito vinculante para o Estado (princípio da
boa-fé)
http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/
http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3
Regra 3
Baden Powell,Carlos Lyra,Miú
Lyra,Miúcha e Toquinho
Vivendo Vinicius ao Vivo – CD2
Regra 3
Composiç
Composição: Vinicius de Moraes / Toquinho
Tantas você fez que ela cansou
Porque você, rapaz
Abusou da regra três
Onde menos vale mais
Da primeira vez ela chorou
Mas resolveu ficar
É que os momentos felizes
Tinham deixado raízes no seu penar
Depois perdeu a esperança
Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa cai
Pois vai curtir seu deserto, vai.
Mas deixe a lâmpada acesa
Se algum dia a tristeza quiser entrar
E uma bebida por perto
Porque você pode estar certo que vai chorar

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