A justiça não funciona em Portugal
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A justiça não funciona em Portugal
Nº279 Joaquim Mota, da Irmãos Mota, aponta a demora dos tribunais como o maior obstáculo para as empresas “A justiça não funciona em Portugal” Empresa aumentou as exportações de 2% para 44% em dois anos Págs. VI e VII Crescimento do mercado automóvel português desacelera em junho Págs. IV e V Portugueses são dos que mais valorizam papel do vendedor Pág. V Condutores nacionais desconhecem o Código de Estrada Pág. VII 01550 Ensaio – Nissan Qashqai 1.5 dCi 9 720972 000037 Mexer na medida certa Págs. X e XII sexta-feira, 18 de julho 2014 III ARAN É PARCEIRA DO EVENTO Editorial ANTÓNIO TEIXEIRA LOPES Presidente da direcção da ARAN Impostos encapuzados para penalizar uma vez mais o setor automóvel O Governo anunciou, recentemente, o anteprojeto de reforma da Fiscalidade Verde. Após o período de consulta pública, a Comissão apresentará ao Governo, até 15 de setembro, o projeto final de Reforma da Fiscalidade Verde. A minha opinião é que se trata de um aumento de impostos encapuzado. Em relação à proposta de reintrodução da medida de incentivo ao abate de viaturas em fim de vida, em sede de ISV, também discordamos. Como a ARAN já propôs, seria uma medida muito mais justa e transversal se o Governo baixasse o ISV das viaturas com menores cilindrada e emissões. E as pessoas que não têm carro? Ficam impedidas de ter um incentivo? O importante é que se mantenha o rigor nos centros de inspeção para que os veículos que não cumpram o mínimo das exigências de segurança e ambiente, esses sim, vão de imediato para o abate. Agora, num momento em que há poucos carros usados no mercado e em que as famílias estão sem dinheiro, abater carros que ainda poderão ser úteis a famílias com menos recursos, mas que precisam de uma viatura para o seu dia a dia, será insensato. São medidas pensadas por quem não terá conhecimento prático da realidade. A propósito do CO2, há aqui preocupação ambiental, mas eu coloco esta questão: e então os autocarros usados e velhos com altas emissões que vêm a ser importados há longos anos, sem que ninguém ponha cobro à situação? A ARAN tem alertado variadas vezes para essa preocupante situação. Um autocarro antigo polui 10 ou 20 vezes mais do que um automóvel antigo. Mas com isso ninguém se preocupa. Outra lacuna do anteprojeto é a ausência de quaisquer recomendações relacionadas com o GPL. Questiono-me, além disso, sobre o que terá o Governo feito às recomendações do Grupo de Trabalho da Assembleia da República para o Setor Automóvel, que já têm um ano. No documento, estavam aspetos como a venda de lubrificantes nas grandes superfícies, entre outros. Esta é uma questão muito importante para o ambiente, pois os óleos usados vão, muitas vezes, “parar” à sarjeta ou à rede de saneamento público. Isso não é ambiente? Claro que é ambiente! O Governo ficou de nomear um grupo de trabalho, mas ainda não existe. Ainda sobre as alegadas preocupações ambientais dos nossos governantes, a APA – Associação Portuguesa do Ambiente não tem mostrado disponibilidade às propostas da ARAN para resolução da questão do seguro de responsabilidade civil ambiental, mesmo sendo sabido que esse é um seguro muito difícil de contratar em Portugal. A ARAN vai apresentar um, mas que chega através de outro país. Já escrevemos ao ministro da tutela a alertar para esta situação, mas não obtivemos, por ora, qualquer respostas Procuro Emprego | Área Automóvel 1SPDVSPFNQSFHPOBÈSFBBVUPNØWFMDPNPBKVEBOUF EFNFDÉOJDPPVPVUSP 5FOIPBOPTFGPSNBÎÍPQSPöTTJPOBMOÓWFM BOPQSPöTTJPOBMo5ÏDOJDPEF.BOVUFOÎÍP*OEVTUSJBM o.FDBUSØOJDB"VUPNØWFM/ÓWFM232DPNFTUÈHJP SFBMJ[BEPOB1SP3BJE**1PSUP5FOIPEPNÓOJP QSPöTTJPOBMEFQSÈUJDBTPöDJOBJTUFDOPMPHJBTF QSPDFTTPTNBOVUFOÎÍPJOEVTUSJBMFEFTFOIPUÏDOJDP &YQFSJÐODJBUBNCÏNOBÈSFBDPNFSDJBM5FOIPDBSUB FCPBFYQFSJÐODJBEFDPOEVÎÍPBVUPNØWFM&TUPV EJTQPOÓWFMQBSBUSBCBMIBSFNRVBMRVFSQPOUPEPQBÓTF OPFTUSBOHFJSP /ÍPUFOIPEFTDPOUPTFGFUVBEPTQBSBB44FFTUPV JOTDSJUPOP*&'1 $POUBDUPTFNBJM@SJDBSSEPGFSSFJSB! IPUNBJMDPN expoMECÂNICA quer ser referência em Portugal J á são conhecidos mais detalhes da expoMECÂNICA, Salão de Equipamento, Serviços e Peças Auto, que vai realizar-se na Exponor, de 3 a 5 de outubro, em simultâneo com o AutoClássico, e de que a ARAN é parceira. Haverá uma “Oficina Modelo”, num ambiente que simulará o funcionamento de uma unidade para serviços rápidos com alta qualidade e eficiência (e onde os visitantes terão a oportunidade de conhecer de perto todos os procedimentos). Existirá, também, uma “Agenda do Carro”, que, com especialistas, dinamizará o debate em torno das questões fiscais, ambientais, laborais e de homologação de produtos que marcam o setor. O “Espaço Demonstração” servirá, por seu lado, para empresas e marcas destacarem as novidades que têm na calha, e, não muito longe, a mostra “Os Carros do Século XX” colocará o foco em automóveis emblemáticos, com as respetivas trajetórias e os momentos mais marcantes. Organizado pela KiKai Eventos – o mais recente operador da indústria portuguesa de feiras, congressos e eventos –, o expoMECÂNICA quer posicionar-se, logo na primeira edição, como um certame de referência e principal plataforma em Portugal para atualidades, lançamentos (das últimas novidades e soluções) e negócios do setor de oficinas e mecânica. O Salão foi desenhado para ser, em exclusivo, uma realização de – e para – profissionais e amantes de automóveis, e abarca a totalidade dos segmentos relacionados com a reposição e o pós-venda, que no âmbito do acontecimento aparecerão assentes em quatro eixos: peças e equipamentos, reparação e manutenção, tecnologias de informação e gestão, e, também, estações de serviço e lavagem de carros. Pneus, equipamentos para teste, combustíveis, lubrificantes e aditivos, tintas e vernizes, ceras e materiais de limpeza, funilaria e pintura, tecnologias diversificadas, concessionários, oficina mecânica e elétrica, estações de serviço e de lavagem de veículos, entidades setoriais e publicações especializadas serão nichos em exposição. “Percebemos um valor económico captável e muito interessante, pois não existe no Norte do País nenhuma feira profissional para o aftermarket automóvel, sendo evidente a grande paixão que as gentes nortenhas têm por este universo”, refere José Manuel Costa, sócio diretor da KiKai Eventos. Tecido empresarial muito recetivo ao evento Com mais de 15 anos de experiência na atividade, aquele que foi o responsável pela implantação e direção da EXPONOR Brasil< está ciente das dificuldades da atual conjuntura económica, mas, explica José Manuel Costa, o feedback dos “primeiros, segundos e terceiros contactos empresariais”, rumo ao expoMECÂNICA, deram (mais do que) alento ao desafio. Que vingou e ficou enriquecido com os apoios da ARAN e do CEPRA. “Temos tido um acolhimento extremamente positivo por parte das empresas, o que nos deixou agradavelmente surpreendidos. Por entre as reservas iniciais de um ou outro, certo é que os agentes do setor estão a aderir ao conceito e, a três meses da inauguração, estamos satisfeitos com o volume de massa expositiva que já garantimos e os pré-acordos em fase de finalização”, sublinha o diretor da KiKai Eventos. No entender da também sócia e diretora Sónia Rodrigues, o facto de o expoMECÂNICA decorrer simultaneamente à 12.ª edição do AutoClássico, a grande festa dos veículos clássicos e de época do País, é um indutor extra de participação e visitação. «Uma feira em primeira edição não tem tradição - e nós queremos tê-la! Optámos, assim, por realizar o Salão na EXPONOR, uma estrutura sobejamente conhecida, e, para além disso, no mesmo fim de semana de uma feira com foco no automóvel. Falámos com os organizadores do AutoClássico, a Eventos del Motor, e pese embora tratar-se de um acontecimento destinado ao público em geral, e o nosso apenas a profissionais, as sinergias parecem-nos óbvias, pois que entre os milhares de visitantes do AutoClássico há muitos que são profissionais ligados ao setor», secunda José Manuel Costa. O Salão de Equipamento, Serviços e Peças Auto, que vai realizar-se na Exponor, de 3 a 5 de outubro expoMECÂNICA–1.º Salão de Equipamentos, Serviços e Peças Auto Organização: KiKai Eventos Data: EFBEF0VUVCSPEF Local: &910/03o'FJSB*OUFSOBDJPOBMEP1PSUP1BWJMIÍP Horário: EBTËTOPEJBTFYUBGFJSB EBTËTOPEJB TÈCBEP EBTËTOPEJBEPNJOHP Em exposição: BVUPQFÎBTGFSSBNFOUBTQOFVTFRVJQBNFOUPTQBSBUFTUF PöDJOBTNFDÉOJDBTFFMÏUSJDBTFTUBÎÜFTEFTFSWJÎPTFEFMBWBHFNEFDBSSPT DPNCVTUÓWFJTMVCSJöDBOUFTFBEJUJWPTUJOUBTFWFSOJ[FTDFSBTFNBUFSJBJTEF MJNQF[BGVOJMBSJBFQJOUVSBUFDOPMPHJBFRVJQBNFOUPTQSPEVUPTFTFSWJÎPT QBSBBJOEÞTUSJBBVUPNØWFMDPODFTTJPOÈSJPTFOUJEBEFTTFUPSJBJTFQVCMJDBÎÜFT especializadas Perfil do visitante: 0̓FYQP.&$¬/*$"ÏVNTBMÍPQSPöTTJPOBM0BDFTTPGB[TF NFEJBOUFDPOWJUFFPTQSPöTTJPOBJTEFWFNDSFEFODJBSTFBOUFTEBTVBWJTJUB² JOUFSEJUBBFOUSBEBBNFOPSFTEFBOPT Organização prepara abordagens enriquecedoras São, no entanto, as valências internas do expoMECÂNICA que mais alimentam a motivação da equipa da KiKai Eventos. “Criámos um conjunto de iniciativas paralelas com o intuito de incrementar o dinamismo da feira e, igualmente, constituir um forte motivo de atração para os visitantes profissionais. Queremos que estes tenham oportunidade para fazer negócios, mas, também, consigam encontrar no momento abordagens que os façam sentir bem recebidos e, na saída, enriquecidos”, enuncia José Manuel Costa. Para além das atividades complementares já referidas, o acontecimento albergará ainda uma exposição de veículos clássicos, alguns leilões (com um pendor de apoio social) de produtos auto e passatempos variados (de cariz recreativo). As iniciativas girarão na envolvência do “Car Lounge” - um espaço sofisticado no coração do salão, especialmente desenhado para atender à agenda social e de negócios dos clientes do expoMECÂNICA, num ambiente de requinte e sofisticaçãos Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Director: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Sónia Guerra, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota | Arranjo Gráfico e Paginação: Célia César, Flávia Leitão, José Barbosa e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica | Contactos:3VB'BSJB(VJNBSÍFTt1PSUP5FMt'BYtHFSBM!BSBOQUtXXXBSBOQU] 1FSJPEJDJEBEFNFOTBM]%JTUSJCVJÎÍPHSBUVJUBBPTBTTPDJBEPTEB"3"/ sexta-feira, 18 de julho 2014 O ator, de 37 anos, é participante assíduo de várias provas desportivas A produção automóvel em Portugal caiu 1,6% em Junho, para 14 905 veículos. No primeiro semestre, a produção de veículos automóveis no nosso país cresceu 7,7% face ao período homólogo, cifrando-se em 90 742 veículos. A maior queda em junho aconteceu nos veículos comerciais ligeiros (-4,4%) e nos veículos pesados (-30,3%). Já a produção de automóveis ligeiros de passageiros manteve-se estável (0,5%). Do total de veículos produzidos no primeiro semestre do ano, 87 850 destinaram-se à exportação, 96,8% da produção total e mais 6,6% do que os veículos exportados no período homólogo de 2013. Por mercados de destino, a União Europeia absorveu 76,1% da produção nacional, sendo de destacar a Alemanha, que importou 21,6% da produção nacional, seguida da França (14%) e do Reino Unido (9,9%). A Ásia foi responsável por 16,7% das exportações lusas de automóveis, tendo a China absorvido 15,2% da nossa produção. A maior queda em junho aconteceu nos veículos comerciais ligeiros Produção automóvel com ligeira queda em junho quem, como eu, é amante confesso de desporto, poder contar com a companhia da TomTom em todos os treinos e provas vai ser, sem dúvida, uma mais-valia para perceber de que forma é que posso melhorar de forma consistente. Por isso, é um verdadeiro privilégio poder fazer parte desta equipa e partilhar a minha experiência com todos”, refere Miguel Costas iguel Costa aceitou o desafio da TomTom Portugal e passou a fazer parte do grupo de embaixadores da marca. O ator, de 37 anos, participante assíduo de várias provas desportivas, vai passar a registar todos os seus tempos com o relógio TomTom Multi-Sport. ”Usar um relógio desportivo com GPS da TomTom é a forma mais fácil de melhorar as atividades de corrida, ciclismo ou natação. Por isso, um embaixador deste segmento TomTom tem que ser apaixonado por desporto e pela superação constante dos seus recordes. O perfil do Miguel fez dele uma escolha óbvia”, afirmou Sofia Veríssimo, Country Manager TomTom Portugal. “Foi com muita satisfação que recebi o convite da TomTom para ser embaixador da marca. Para M Miguel Costa é o novo Embaixador TomTom IV de 23,6% face ao mês homólogo do ano anterior. No primeiro semestre de 2014 as vendas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 75 787 unidades, mais 37,7% do que no período homólogo de 2013. Mas voltou a ser nos veículos comerciais que se registou a maior subida relativa. A principal justificação para isso deverá ser o facto de as viaturas comerciais estarem isentas de tributação autónomas das despesas com automóveis em sede de IRC que pode ser o principal fator desse crescimento. A subida dos comerciais ligeiros foi de 59% face a junho de 2013, para 2048 unidades. No acumulado de janeiro a junho, este segmento atingiu 11 932 unidades, o que representa um aumento de 60,4% face ao ano anterior. Quanto ao mercado de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, em junho houve um crescimento de 82,9% em relação ao período homólogo, tendo sido comercializados 203 veículos. Na primeira metade do ano, as vendas situaram-se nas 1339 unidades, o que representou um acréscimo do mercado de 45,1% face a igual período de 2013s Fonte: ACAP Ford Audi 3.862 2.682 4.162 3.298 44,0 26,2 25,1 4.572 3.654 Fiat 33,5 5.601 4.194 Opel 44,2 5.726 3.971 BMW 46,7 48,7 5.997 4.032 Mercedes 5.696 3.882 27,2 8.015 6.299 Volkswagen Citroën 38,5 8.211 5.930 4,40 4,74 5,21 6,39 6,49 6,53 6,84 9,14 9,36 60,5 13,75 12.057 7.514 Peugeot 2014 4,29 5,28 5,85 6,71 6,21 6,36 6,45 10,08 9,49 12,03 2013 % no Mercado Renault % 2014 2013 Var. Unidades Janeiro a Maio Pódio mantém-se inalterado C om mais de 13 800 unidades vendidas, as seis marcas do grupo Volkswagen representadas pela SIVA – Volkswagen, Audi, Bentley, Lamborghini, Škoda e Volkswagen Veículos Comerciais – registam uma variação positiva de 31,5% em relação ao período homólogo de 2013. A empresa do grupo SAG reclama, aliás, a liderança do mercado automóvel nacional na primeira metdade do ano. “No final de junho de 2014, a SIVA lidera o mercado de veículos ligeiros de passageiros em Portugal, com uma quota de mercado de 16,8%”, indica um comunicado da empresa. Cada uma das marcas representadas pela SIVA regista notáveis aumentos de volume no primeiro semestre do ano. A Volkswagen cresce 27,8% graças, nomeadamente, “ao sucesso do novo Polo, do Golf e do Golf Variant, sendo de realçar também o dinamismo do pequeno citadino up!, assim como o desempenho da marca no segmento das frotas”. A Audi termina o semestre com 30,1% de crescimento, em grande parte justificado pela excelente aceitação que o mercado tem dado “aos novos modelos A3 Sportback e A3 Limousine e a continuação da excelente aceitação do A5 Sportback e da gama SUV da Marca, nomeadamente o Q3 e o Q5”. Também a Skoda regista um aumento de 43,4% nas vendas, “para o qual muito contribui o novo Spaceback e o porta-estandarte da imagem da marca, o Octavia”. Por fim, a Volkswagen Veículos Comerciais, “graças à sua gama particularmente bem adaptada ao mercado dos profissionais”, cresce 53,1% em volume de vendas neste períodos Vendas da SIVA aumentam 31,5% no primeiro semestre Por tipo de veículo, foram comercializados, em junho, em Portugal 15 740 ligeiros de passageiros, o que correspondeu a um crescimento Comerciais mantêm a maior subida A s vendas de automóveis ligeiros (ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros) cresceram 26,8% em junho face ao mesmo mês de 2013, ascendendo a um total de 17 788 veículos. No acumulado do primeiro semestre de 2014, o mercado de automóveis ligeiros ascendeu a 87 719 veículos a que correspondeu um crescimento homólogo de 40,4%. Por marcas, o mercado total de ligeiros é liderado pela Renault, sendo o “pódio” fechado por Peugeot e Volkswagen. Todas as marcas do “top” 10 cresceram a dois dígitos. O maior crescimento das 10 marcas mais vendidas em Portugal coube à Renault (60,5%), seguida pela Mercedes (48,7%) e pela Citroën (46,7%). A marca do “top” 10 com o crescimento menos forte foi a Fiat (25,1%). Por marcas, o mercado total de ligeiros é liderado pela Renault Crescimento do mercado automóvel português desacelera A O estudo revela que, para o consumidor, o vendedor continua a estar no centro do dispositivo de venda O acompanhamento por um vendedor que ajuda na procura dos produtos pretendidos é uma forte exigência e pode motivar a frequentar mais as lojas físicas, para a maioria dos portugueses (78%), segundo um estudo recente do Observador Cetelem. De acordo com a análise, apenas os polacos (86%) e os checos (84%) valorizam mais o papel do vendedor. De entre as várias qualidades do vendedor, O sistema a implementar será o Uconnect V O estudo revela ainda que, para o consumidor, o vendedor continua a estar no centro do dispositivo de venda. A maioria dos portugueses pensa que terá sempre a mesma necessidade ou até mais de um vendedor nos concessionários automóveis (84%), nas lojas de eletrodomésticos (81%), na compra de equipamentos de TV, Hi-Fi e vídeo (78%) e nas lojas de decoração e mobiliário de habitação (77%). “A Internet, os terminais interativos e os tablets não vieram substituir o papel do vendedor, são sim ferramentas complementares de auxílio à venda. Nesta análise do Observador Cetelem percebemos que estes dispositivos podem ser utilizados para gerar fluxos nas lojas, aumentar a fidelização dos consumidores e desempenhar um papel essencial nos seus percursos de compra”, afirma Diogo Lopes Pereira, diretor de marketing do Cetelem em Portugals Vendedor no centro da venda os consumidores portugueses valorizam particularmente a sua especialização no assunto (74%), a qualidade do conselho (71%) e a força da sua proposta (66%), um pouco à semelhança da generalidade dos europeus. Em menor número, os portugueses valorizam também a independência de espírito do vendedor (37%), a sua flexibilidade nas condições de pagamento (31%), a recompensa pela fidelização (25%) e o facto de serem reconhecidos pelo vendedor quando chegam à loja (25%). Portugal é, aliás, um dos países que mais valorizam esta última qualidade, sendo apenas ultrapassado pela Alemanha (37%) e Hungria (29%). Portugueses são dos que mais valorizam papel do vendedor ESTUDO OBSERVADOR CETELEM INDICA Accenture foi a empresa escolhida pelo grupo Fiat-Chrysler para desenvolver a próxima geração de serviços móveis no seu sistema Uconnect na região EMEA (Europa, Médio Oriente e África). O sistema Uconnect está integrado nas viaturas da marca e disponibiliza os melhores recursos de comunicação, navegação e entretenimento aos condutores, enquanto mantêm toda a concentração necessária na condução. “A Accenture e o Grupo Fiat-Chrysler estão, em conjunto, a desenhar, desenvolver e gerir as operações tecnológicas e a plataforma móvel que irá contribuir para a próxima geração de serviços móveis do sistema Uconnect do grupo na Europa”, adianta Luca Mentuccia, global senior managing director da Accenture. “A implementação deste projecto irá recorrer ao Accenture Connected Vehicle Business Service, que poderá apoiar os fabricantes de automóveis a oferecer os sistemas on-board e back-end necessários para criar viaturas interligadas, assim como fazer a integração com os fornecedores de conteúdos e programas de gestão de diagnóstico dos veículos em realtime”, acrescentas Accenture escolhida pela Fiat-Chrysler para desenvolver sistema de comunicações móveis sexta-feira, 18 de julho 2014 sexta-feira, 18 de julho 2014 Quando questionados sobre as alterações nas regras de transporte de crianças, apenas 12 % dos inquiridos sabem que os menores de 12 anos, com mais de 135 cm, podem deixar de usar banco elevatório. Desconhecido ainda é o novo estatuto dos ciclistas, com apenas 12 % a saberem responder que as bicicletas passaram a ter estatuto idêntico aos automóveis, pelo que deixam de ter de circular nas bermas ou o mais à direita possível. 39 % também não sabem que passou a ser proibido o uso de auriculares duplos (phones) durante a condução. O desconhecimento dos portugueses quanto às alterações ao Código de Estrada, refletido neste estudo, levou a Direct a criar uma campanha de sensibilização que alerta para as mudanças existentes. A infografia com as principais alterações será enviada para os 110 mil clientes e disponibilizada no site da companhia (www.segurodirecto.pt). “Com a criação desta campanha queremos divulgar informação útil na vida dos nossos clientes, de forma simples, sem restringir o contacto ao momento em que o contrato é assinado ou quando o cliente tem o azar de ter um sinistro”, refere a diretoracoordenadora da Direct, Sandra Moás, no comunicado da companhia de seguross Só 12% conhecem alterações ao transporte de crianças uando questionados sobre as mais recentes alterações introduzidas ao Código de Estrada, 97% dos portugueses encartados erram mais de metade das respostas, revela um estudo da GfK desenvolvido para a Direct com o objetivo de analisar o conhecimento sobre as novas regras de condução, em vigor desde o início do ano. Apesar de a maioria dos portugueses encartados (92%) dizer ter conhecimento das alterações feitas ao Código de Estrada, muito poucos são os que passariam num exame de código, o que levou a Direct a alertar os condutores através de uma campanha de sensibilização junto de clientes. Dos que dizem saber que existiram mudanças, apenas 0,1% respondeu corretamente ao indicar que a taxa de álcool permitida para profissionais e recém-encartados passou para 0,19 g/l. A acrescentar, apenas 12% sabe que o limite de velocidade em zonas residenciais passou para 20 km/hora. Mais popular é a alteração na circulação nas rotundas, com 85 % dos inquiridos que tiveram conhecimento da mudança a responder corretamente, mas com apenas 1% a saber dizer que a nova regra não se aplica a veículos pesados, bicicletas e carroças/animais. O mesmo não se pode dizer em relação à alteração do tipo de testes feitos ao condutor em caso de acidente. Apenas 38% tem conhecimento desta mudança, e, destes, somente 21% responderam corretamente ao identificar como obrigatório o despiste ao consumo de drogas, para além do habitual teste do álcool. Q Muito poucos portugueses encartados passariam num exame de código Portugueses não sabem quais as alterações ao Código de Estrada ESTUDO DESENVOLVIDO PARA A DIRECT REVELA VI VE – Quais são os principais mercados de exportação? LM – Os principais são a Irlanda, Reino Unido, Angola e vários outros países da Europa. Trabalhamos com dois agentes principais: um que tem sede na Holanda e que distribui carros pela Europa praticamente toda; e outro com sede na Irlanda, que é o que nos faz a distribuição na Irlanda e no Reino Unido. Apostámos nas parcerias, até porque a assistência pós-venda neste tipo de produto é muito importante e seria complicado avançarmos para a exportação com pós-venda localizado. Um parceiro local é muito importante nesse aspeto e, também, porque promove as vendas e é mais fácil a distribuição dos custos com a promoção. 2011, em 2012 caiu para 13 milhões de euros e em 2013 voltámos para a fasquia dos 20 milhões. Este ano, estamos a contar manter esse valor. VE – Qual o objetivo no futuro da percentagem da produção para a exportação? LM – Tem sido política da empresa, que não Vida Económica – Como está a ser 2014 menosprezamos, o nepara a Irmãos Mota? gócio nacional. Até Ludovina Mota porque os mercados in– 2011 e 2012 foram Joaquim Mota: “A União ternacionais não são só anos complicados porEuropeia é igual para nós “flores” e a proximidaque foram anos de vide às nossas instalações ragem. A Irmãos Mota e para os outros Estadosé sempre positiva. Portinha exportações muimembros. Os outros países tanto, não deixamos to baixas, na ordem de valorizar o mercado dos 2% da faturação. criaram entraves. A Espanha, nacional. Contudo, Entretanto, o mercado por exemplo, obriga a que não podemos esquenacional estagnou e, cer a importância do perante esse cenário, a quem quiser legalizar um mercado externo. Nos empresa não teve outra carro, tenha de fazê-los nas últimos anos, várias alternativa se não virardificuldades afetaram -se para outros mercaCanárias” as empresas nacionais dos. Esse processo não é de transportes. No esfácil, mas conseguimos trangeiro, isso não se encontrar parceiros, começámos a trabalhar e em 2013 já se verificou sente tanto, até porque os moldes dos negócios uma viragem significativa: de 2%, passámos para são diferentes, pois, geralmente, trabalhamos com 44% de exportação. O volume de negócio anual carta de crédito ou pagamentos à vista. Portanto, médio da empresa era de 20 milhões de euros até queremos continuar a crescer no mercado externo, AQUILES PINTO [email protected] O tempo que os tribunais demoram a resolver os problemas jurídicos é o principal obstáculo que as empresas nacionais têm no presente, de acordo com Joaquim Mota, presidente do conselho de administração da Irmãos Mota. “A justiça não funciona em Portugal. É a pior coisa que pode haver, neste momento, para as empresas. Nós temos casos de 2003 no tribunal que não são resolvidos. E agora, com as mudanças administrativas que vai haver, é que vai ser. Ainda ontem [dia 9 de julho] tive conhecimento de um caso de uma empresa, numa reunião da ARAN, à qual lhe marcaram julgamento para 2015”, indica, em entrevista à “Vida Económica”, o responsável pela empresa carroçadora de autocarros, que lamenta, também, que a legislação portuguesa não controle a entrada de autocarros usados (e mais poluentes) em Portugal. Em relação à empresa, Ludovina Mota, administradora responsável pela direcção financeira, explica que, em dois anos, aumentou as exportações de 2% para 44% da produção. VE – A legislação comunitária não invalida obstáculos às importações? JM – A União Europeia é igual para nós e para os outros Estados-membros. Os outros países criaram entraves. A Espanha, por exemplo, obriga a que quem quiser legalizar um carro tenha de fazê-lo nas Canárias. Portanto, não tem o mes- VE – Isso favorece as empresas de transporte de passageiros? JM – Isto veio, numa primeira fase, favorecer algumas empresas, mas essas mesmas empresas vieram, mais tarde. a ser prejudicadas. Isto porque apareceram muitos operadores pequenos com a compra desses carros baratos. Como eram baratos, podiam fazer os alugueres muito mais baratos e as empresas maiores começaram, também, a sofrer com isso. Porque um carro que custe 200 mil euros não pode ter um aluguer tão baixo como um que custe 40 mil euros. Resultado, o setor está um bocado arruinado por isso. Era bom que o Governo tomasse medidas, mas nunca o fizeram. VE – Ao nível do mercado interno, os operadores queixam-se que a legislação é mais favorável para os autocarros que chegam do estrangeiros do que para os nacionais. Joaquim Mota – É verdade. Nós já expusemos a questão a vários governantes, mas continua tudo na mesma. Essa diferença de tratamento acontece em várias áreas. Por exemplo, nós somos obrigados a fazer um seguro ambiental, e eu concordo que é importante haver medidas ambientais. De um Euro V para um Euro VI, o cliente tem de pagar cerca de 16 mil euros a mais. Contudo, todos os dias se legalizam carros usados importados de outros países que nem Euro I são e não pagam qualquer imposto. Ora, se esses veículos também pagassem esse impostos ambientais – que eu compreendo que existam – a aquisição seria menos interessante. Por exemplo, em Angola, um carro com mais de três anos paga um imposto louco e que torna o negócio pouco interessante. Aqui é o contrário. o que não significa que queiramos descurar o mercado interno, antes pelo contrário. O novo autocarro do Sporting é um Volvo B11R Atomic 9S. Um dos projetos mais recentes da Irmãos Mota é o novo autocarro do Sporting. O veículo que transportará a equipa principal de futebol do clube lisboeta é um Volvo B11R Atomic 9S. A viatura possui lotação para 36 passageiros e, entre o equipamento que compõe a carroçaria, destacam-se as poltronas individuais para os jogadores, salão para a equipa técnica, cozinha, sistema multimédia individual por passageiro, sistema de vídeo-vigilância com gravação automática e sistema Wi-Fi. Este autocarro foi o primeiro equipado com chassis na configuração EURO VI, a ser entregue pela Auto Sueco em Portugal. Joaquim Mota indica que, “ao nível de tecnologia e conforto”, o novo autocarro dos “leões”“é o mais avançado” da Europa. “Isto com um preço mais competitivo. Se nos dessem o valor que dão lá fora, ainda poderíamos ter ido mais longe”, indica o presidente do conselho de administração da Irmãos Mota. A empresa sublinha que aquele objetivo foi atingido por um t.PUPSEFDWOBDPOöHVSBÎÍP&6307* t&41o$POUSPMP&MFUSØOJDPEF&TUBCJMJEBEF t5SÐTFJYPTTVTQFOTÍPJOEFQFOEFOUFËGSFOUF t'VOÎÍP&$030-- t'VOÎÍP,JDL%PXO t3FUBSEBEPS)JESÈVMJDP t5SBOTNJTTÍP7PMWP*4IJGUDPNWFMPDJEBEFT Principais características técnicas do Volvo B11R Atomic 9S A questão da produção nacional não é um mero pormenor, segundo Joaquim Mota. “Essa é a parte de maior agradecimento que temos ao presidente do Sporting. Uma das coisas que ele disse é que queria que o carro fosse construído por mão de obra portuguesa, pois ele até disse que os trabalhadores têm de trabalhar para poderem pagar para verem os jogos”, conta. O novo autocarro do Sporting não é, aliás, a primeira incursão da Irmãos Mota nos autocarros para clubes desportivos. “São vários os clubes com autocarros nossos. O FC Porto tem três ou quatro autocarros carroçados pela Irmãos Mota, incluindo o principal, que tem seis anos. Também o Vitória de Guimarães, o Rio Ave, o Boavista e o Penafiel, entre muitos outros exemplos, têm ou tiveram veículos nossos”, explica Ludovina Mota. Produção nacional é mais barata valor bastante inferior ao de autocarros importados. “A julgar pelo que vem na comunicação social, no caso dos autocarros do Benfica e do Braga [da Setra, não produzidos em Portugal] os valores rondaram os 650 mil euros, quando este custou 350 mil euros mais IVA”, refere Ludovina Mota. Novo autocarro do Sporting carroçado em Avintes Ludovina Mota e Joaquim Mota. reunião da ARAN, à qual lhe marcaram julgamento para 2015. VII VE – Voltando à Irmãos Mota, a empresa, VE – As homologações também são um além de ter ganho um problema? prémio de autocarLudovina Mota – ro de 2014 por uma Sim, porque só temos, Ludovina Mota: “De 2%, revista britânica, ainda, um gabinete de desenvolveu, já este homologações, o LTA. passámos para 44% de ano, um autocarro Por outro lado, o IMT exportação. O volume de elétrico. só tem um técnico a Joaquim Mota – trabalhar nisto. Além negócio anual médio da Sim, desenvolvemos de que deixámos de empresa era de 20 milhões com muito low profile. trabalhar com diretrizes Fomos contactados por e agora temos de trabade euros até 2011, em 2012 uma empresa porque lhar com regulamentos. caiu para 13 milhões de havia um concurso púNão houve um período blico. Nós desenvolvede transição. As coisas já euros e em 2013 voltámos mos o carro, testámos o estavam a acontecer, a para a fasquia dos 20 carro e o carro está a tranível legislativo, na Eumilhões” balhar, muito bem, na ropa (embora também tenha havido algumas Câmara Municipal de dificuldades), mas aqui Faro, que está satisfeita. em Portugal ainda não Já estamos a ter contacse sabia que isso estava a acontecer e, portanto, não tos de outras câmaras municipais para testarmos, houve transição, houve uma mudança abrupta. assim como a Iveco, que está connosco no projeto, já pediu para o veículo estar na Feira de Madrid. VE – A justiça é outro obstáculo aos operadores do setor? VE – Dentro da utilização urbana, os auJoaquim Mota – A justiça não funciona em tocarros elétricos poderão vingar no médio Portugal. É a pior coisa que pode haver, neste prazo? momento, para as empresas. Nós temos casos de Ludovina Mota – Não temos dúvidas. A nível 2003 no tribunal que não são resolvidos. E agora, de transportes urbanos, é um produto com potencom as mudanças administrativas que vai haver, cialidades. A única desvantagem, para já, é o custo é que vai ser. Ainda ontem [dia 9 de julho] tive de aquisição, mas mesmo aí, com economias de conhecimento de um caso de uma empresa, numa escala, haverá melhoriass mo problema. E outros países também não têm este problema. “A justiça não funciona em Portugal” JOAQUIM MOTA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IRMÃOS MOTA, APONTA A DEMORA DOS TRIBUNAIS COMO O MAIOR OBSTÁCULO PARA AS EMPRESAS sexta-feira, 18 de julho 2014 sexta-feira, 18 de julho 2014 M Em 20 presenças, o Polo R WRC venceu 17 provas A Volkswagen atingiu mais um marco no Campeonato Mundial de Ralis (WRC): Sébastien Ogier conquistou a 17ª para o Polo R WRC no Rali da Polónia (27, 28 e 29 de junho), O piloto de Famalicão fará dupla inédita com Vítor Calado num total de 20 presenças. O resultado da equipa foi completado com Andreas Mikkelsen em segundo lugar. O terceiro Volkswagen, de Jari-Matti Latvala, foi quinto classificado. Thierry Neuville (Hyundai) e Mikko Hirvonen (Ford) foram, respetivamente, terceiro e quarto classificados. Com as férias de verão do WRC ao virar da esquina, a Volkswagen ampliou a sua liderança no campeonato de construtores em 147 pontos sobre o segundo classificado, o que significa que só poderá perder o primeiro lugar no Rali de França no próximo mês de outubro, no caso de não pontuar nas próximas jornadas. Na Polónia, Ogier e Ingrassia asseguraram a sua a 21ª vitória, enquanto Mikkelsen conquistou o seu segundo pódio no WRC depois da Suécia. Sébastien Ogier e Julien Ingrassia possuem uma vantagem de 50 pontos numa altura em que se vai entrar na segunda metade da temporada, que começará com o Rali da Finlândia (31 de julho a 3 de agosto). Os seus rivais mais próximos são os seus colegas de equipa: terminado em quinto lugar na Polónia, a apenas sete décimos de segundo atrás de Mikko Hirvonen (M-Sport Ford), Jari-Matti Latvala / Miikka Anttila permaneceram em segundo lugar na geral. E Andreas Mikkelsen recuperou agora o terceiro lugar no campeonato de Pilotos graças ao seu segundo lugar na Polónia, estando a uma distância de 83 pontos de Ogiers Volkswagen continua a sua história de sucesso no WRC iguel Campos está de regresso aos ralis para participar no Rali Vinho Madeira, que se realiza entre os dias 1 e 3 de agosto. Com vários títulos de campeão nacional, seja absoluto ou de Grupo N e o vice-campeonato europeu em 2003, o piloto de Famalicão reuniu as condições necessárias para se apresentar à partida da edição deste ano do Rali Vinho Madeira com o objetivo de lutar pela vitória. Campos conta com a experiência do copiloto Vítor Calado, que soma no seu palmarés vários títulos regionais de ralis, sejam absolutos como de Grupo N. A equipa ainda não definiu qual o carro que vai utilizar na 55ª edição do Rali Vinho Madeira, embora esteja garantido que terá as especificações para que Miguel Campos e Vítor Calado disputam o primeiro lugar com os adversários. “Este ano vou voltar ao Rali Vinho Madeira com objetivos ambiciosos. Trabalhámos muito nas últimas semanas para assegurar todos os pressupostos que nos dessem garantias de sucesso e acredito que temos as condições necessárias para lutar pelos primeiros lugares. Conto com a competência e a experiência do Vítor Calado que é um copiloto com um conhecimento muito grande dos ralis na Madeira e que certamente será uma mais-valia para atingirmos as nossas metas”, afirmou Miguel Campos. Para Vítor Calado, competir no Rali Vinho Madeira com Miguel Campos representa um tremendo desafio. “É um grande prazer e uma honra ter recebido o convite de um piloto como o Miguel Campos. O desafio e a responsabilidade são tremendos. Vou fazer tudo para ajudar o Miguel neste regresso à Madeira e na luta pelo melhor resultado possível”, sublinhou Vítor Calado. A 55ª edição do Rali Vinho Madeira é uma prova pontuável para o Troféu Europeu de Ralis e para o Campeonato Nacional da disciplinas Miguel Campos regressa à competição no Rali Vinho Madeira VIII A ntónio Félix da Costa vai ser um dos pilotos a disputar a primeira edição da Fórmula E, primeiro campeonato de monolugares totalmente elétricos. O piloto português vai alinhar na equipa Amlin Aguri Formula E Team. Félix da Costa passa a ter um triplo programa, conciliando o papel de piloto oficial da BMW no DTM com as tarefas de piloto de testes e reserva de Fórmula 1 ao serviço da Infiniti Red Bull Racing. “Estou muito contente por representar Portugal e ter a oportunidade de disputar a Formula E nesta temporada inaugural, um campeonato que vai marcar o virar de uma importante página no automobilismo Mundial. Sem dúvida alguma estamos a dar um passo enorme em termos de inovação e tecnologia e é um grande orgulho para mim ter sido escolhido pela Amlin Aguri, uma equipa com grande historial que está a apostar muito na Fórmula E. Aqui a tecnologia será fundamental, a Amlin tem essa experiência na análise de dados e vamos utilizar esse know-how para produzir estratégias que me vão ajudar em pista. Estou ansioso por dar início a este novo desafio com a minha nova equipa neste novo campeonato, o campeonato do futuro", referiu o piloto de 22 anos. António Félix da Costa já teve o primeiro con- O leque de pilotos já confirmados para a primeira edição da Fórmula E contempla nomes Vários ex-Fórmula 1 tacto com a equipa Amlin Aguri e com o carro, no circuito de Donington Park, naquele que foi o primeiro teste oficial do campeonato. Tiago Monteiro, manager de Félix da Costa, referiu ser "um grande momento” para a carreira de Félix da Costa. “Portugal vai estar representado ao mais alto nível num campeonato que vai ser muito mediático e tem todas as condições para ser o exemplo tecnológico a seguir de todos os outros campeonatos Mundiais FIA”, disse. A Amlin Super Aguri, equipa liderada pelo ex-piloto de Fórmula 1 Aguri Suzuki, mostrou também a satisfação por poder contar com os serviços do piloto luso. “É um prazer para nós contarmos com o António na nossa equipa. Trata-se de um piloto muitíssimo rápido e com provas dadas no automobilismo Mundial, quer em termos de testes de Fórmula 1, que como a magistral vitória no Grande Prémio de Macau na Fórmula 3 e agora este início de época no DTM. Estou confiante que a Amlin Aguri com o António será candidata aos pódios”, referiu Mark Preston, diretor de equipa. A Formula E é um novo campeonato de monolugares FIA e o primeiro campeonato de carros totalmente elétricos do mundo. A disputar de setembro de 2014 até junho de 2015, o campeonato vai ter corridas exclusivamente citadinas bem no coração de dez das principais cidades do mundo — incluindo Londres, Pequim e Los Angeles — correndo em torno dos seus emblemáticos monumentos ou marcos. Ao todo serão 10 equipas, cada uma com dois pilotost Provas disputadas no coração das cidades Félix da Costa passa a ter um triplo programa como Sébastien Buemi, Bruno Senna, Nick Heidfeld, Jarno Trulli, Jaime Alguersuari, Lucas di Grassi, entre outros, o que mostra bem o interesse, a projeção e o nível do campeonato. Também Jean Todt, presidente da FIA, se mostrou entusiasmado com este importante passo no caminho para o futuro do desporto automóvel. “A Formula E oferecerá entretenimento e uma nova oportunidade de partilhar os valores da FIA para a energia limpa, a mobilidade e a sustentabilidade. Com a Formula E a FIA está definitivamente a olhar para o futuro”, referiu o homem forte da FIA. O monolugar Spark-Renault SRT-01E é o primeiro carro "zero emissões" a ser homologado pela FIA e aquele que será utilizado neste primeiro ano. Utilizando a mais recente tecnologia, o SRT-01E foi construído pela Dallara, que conta com mais de 40 anos de experiência de automobilismo, tendo desenvolvido um chassis monocoque, com design aerodinâmico para ajudar nas ultrapassagens. Feito em fibra de carbono e alumínio, o chassis é simultaneamente muito leve e incrivelmente forte e totalmente em conformidade com os testes de colisão da FIA 2014 - o mesmo utilizado para regular a segurança na Formula 1. A nível de motor, a Renault Sport irá supervisionar toda a integração de sistemas e a Williams irá fornecer as baterias que produzem 200 kw, o equivalente a 270 cavalos de potência. A aceleração dos 0 aos 100 km/h está estimada para 3 segundos e a velocidade máxima cerca de 230 km/h, números verdadeiramente incríveis para um carro elétrico ainda em fase de desenvolvimentos 27 junho – Londres (Inglaterra) 30 maio – Berlim (Alemanha) 9 maio – Mónaco 4 abril – Long Beach (Estados Unidos) 14 março – Miami (Estados Unidos) 14 fevereiro – a anunciar 10 janeiro – Buenos Aires (Argentina) 13 dezembro - Punta Del Este (Uruguay) 18 outubro – Putrajaya (Malásia) 13 setembro – Pequim (China) Calendário 2014/2015 Formula E: António Félix Costa vai disputar a Formula E CAMPEONATO DE MONOLUGARES ELÉTRICOS ARRANCA EM SETEMBRO NA CHINA IX Apesar de este sentimento ser unânime, uma análise mais atenta aos dados demonstra ligeiras diferenças entre países. Por exemplo, os dinamarqueses são os mais apegados à gasolina e gasóleo e são a única nação que acredita que estes vão continuar a ser os principais combustíveis dentro de 25 anos (66%). Tantos os dinamarqueses como os alemães (83% e 62% respetivamente) não acreditam que os carros propulsionados por hidrogénio sejam populares e pensam que passaremos diretamente da eletricidade a outras fontes de energia ainda desconhecidas. A maioria dos países (incluindo Espanha, Polónia, Itália e Reino Unido) acreditam que em 50 anos vamos usar o hidrogénio e em 125 anos vamos ter uma combinação de hidrogénio e outros combustíveis. Contudo, os portugueses acham que vamos utilizar carros elétricos durante muito mais tempo (46%), passando para o hidrogénio apenas daqui a 125 anos e deixando “outros carburantes” para um futuro ainda mais distante (51%). Por outro lado, os franceses estão convencidos que dentro de 125 anos vamos utilizar principalmente “outros carburantes” (57%) e são os mais criativos na hora de sugerir alternativas: desde as sugestões mais populares como a água, energia solar e nuclear até às mais alternativas, os campos magnéticos, lixo reciclado e inclusivamente óleo vegetal. “Verificamos que os participantes sugerem combustíveis que sirvam tanto para carros de competição como para os das estradas, incluindo eletricidade e hidrogénio”, referiu James Bailey, diretor de comunicação e relações públicas da Dunlop Motorsport para EMEA. “O Dunlop Future Car Challenge disponibilizou aos fãs do automobilismo e aos especialistas um fórum para partilhar opiniões e ideias sobre a evolução das competições. Assistimos a muitas mudanças desde que a Dunlop venceu a primeira prova há 125 anos, mas raramente temos tido a oportunidade para nos focarmos num futuro tão distante, por isso quando o fazemos é realmente emocionante”, acrescenta Baileyt Portugueses apostam nos elétricos Os apaixonados pela competição automóvel consideram que a eletricidade irá substituir os combustíveis atuais dentro de 25 anos e o hidrogénio fará o mesmo em 50 anos, de acordo com os resultados de uma pesquisa que a marca de pneus Dunlop levou a cabo para descobrir o que pensam as pessoas sobre o combustível que vai ser usado nos carros do futuro. Os participantes de diferentes origens e nacionalidades estão de acordo: uma grande maioria (79%) pensa que o uso da gasolina e do gasóleo será uma coisa do passado em apenas 25 anos. Além disso, metade deles (48,8%) pensa que os carros vão funcionar exclusivamente a eletricidade dentro deste prazo. Em 50 anos, quase metade dos participantes (45,5%) espera que a eletricidade seja superada pelo uso de hidrogénio como fonte de energia. E posteriormente, em 125 anos, a maioria dos inquiridos (53%) acredita que a água, ar e outras substâncias atualmente desconhecidas serão as fontes usadas. O estudo pedia aos participantes para partilharem as suas ideias sobre o futuro dos sistemas de transmissão nos próximos 25, 50 e 125 anos como parte do projeto Dunlop Future Race Car Challenge. Adeptos preveem corridas totalmente elétricas em 25 anos sexta-feira, 18 de julho 2014 sexta-feira, 18 de julho 2014 experiência muito percorreu 1968 desafiante. Ele e o km e ficou seu copiloto saíram com autonomia de Tanger em Marrocos num E 300 para mais 160 BlueTEC HYBRID, atravessaram Espanha e França e chegaram ao seu destino em Goodwood, Inglaterra, depois de conduzirem 27 horas. À chegada o conta-quilómetros indicava que tinham percorrido uma distância de 1968 km – e o manómetro indicava que tinha combustível suficiente para mais 160 km. A autonomia total do veículo híbrido, disponível como opção com um depósito de 80 litros, pode ser assim calculada em 2129 km. Reconhecidamente, na sua viagem através de dois continentes, quatro países e três fusos horários, o aventureiro jornalista e o seu companheiro adotaram um estilo de condução económico, mas por vezes o seu progresso foi dificultado por chuva forte, altas temperaturas, grandes diferenças de altitude e também trânsito lento em horas de ponta. No entanto, conseguiram no final um consumo médio de apenas 3,8 litros aos 100 km – valores de consumo combinado entre 3,8 e 4,1 litros (correspondendo de 99 a 109 gramas de CO2 por quilómetro). “Como resultado, a viagem de longo curso de 27 horas comprova não só as extraordinárias qualidades práticas da inovadora tecnologia híbrida da Mercedes, como também demonstra que os valores de consumo indicados pela marca de Estugarda são realistas e aplicáveis na utilização diária”, refere o comunicado da Mercedes. O Mercedes E 300 BlueTEC HYBRID tem motor diesel de 204 cv, combinado com um motor elétrico de 27 cv. A versão de quatro portas acelera até aos 100 km/h em 7,1 segundos e atinge a velocidade máxima de 242 km/hs O modelo m Mercedes E 300 BlueTEC HYBRID viajou os 1968 km que distam entre Tânger, no Norte de África, e Goodwood, em Inglaterra, sem ter de reabastecer - chegando ao seu destino ainda com combustível suficiente para mais 160 km. "É possível conduzir um Classe E do Norte de África até ao Reino Unido com apenas um depósito de combustível?" O jornalista britânico Andrew Frankel descobriu a resposta a esta pergunta conduzindo ele próprio uma U Mercedes E 300 BlueTEC HYBRID vai de África a Inglaterra com um depósito X 110 cv 182 km/h 1461 cc 99 26 100 euros Nissan tem dominado, desde que ajudou, com o Qashqai, a criar, em 2007, o segmento, nos crossovers. Com efeito, a quota naquele mercado em Portugal foi, em 2007, de 70%, e em 2013, já com muita oferta na concorrência, próxima dos 50%. Ao todo, a marca vendeu perto de 30 mil crossovers em Portugal naqueles seis anos, juntando-se aos 24 mil Qashqai cerca de 5500 Juke, crossover do segmento C, entretanto lançado. Aliás, aproveitando o sucesso do Qashqai – e para combater uma excessiva dependência do A AQUILES PINTO [email protected] A marca mexeu na medida certa. O mercado, a julgar pelas vendas, pensará da mesma forma Em estrada, o modelo está mais fácil de conduzir, mais fácil de “colocar” em curva. Conduz-se, mais do que o antecessor, como um ligeiro “normal” e menos com SUV. O motor da unidade ensaiada era o 1.5 dCi de 110 cv (26 100 a 31 300 euros) que, com a perda de peso do conjunto, volta a ser competente. Não será tão brilhante como o 1.6 dCi de 130 cv, mas cumpre, ainda assim, com distinção. Se abaixo das 1500 rpm ainda pode hesitar, acima desse regime é mais do que suficiente, mesmo para os condutores mais apressados. Acima de tudo, este motor 1.5 dCi é competente em termos de consumos. O computador de bordo indicava, ao cabo do nosso ensaio, uma média de consumo de 5,7 l/100 km (com muita cidade à mistura). Este número era impossível no 1.5 dCi da anterior geração do Nissan Qashqai (numa utilização “normal”), no qual era muito fácil ultrapassar a barreira dos 7 l/100 kms Mais fácil de “colocar” em curva modelo –, a Nissan tem alargado a oferta. Está, de resto, a lançar um “restyling” ao Juke e, nos próximos meses, vão colocar no mercado luso o novo X-Trail, modelo que, na terceira geração, abandona o figurino eminentemente SUV, “vestindo-se” de crossover (embora mantendo alguns objetivos todo-o-terreno). O centro da gama crossover na Nissan, o Qashqai tem uma nova geração. Esta está a repetir o sucesso do primeiro modelo. Com efeito, só nos primeiros três meses de comercialização (de fevereiro a maio) a marca vendeu 1500 unidades do modelo em Portugal. A observação do novo Qashqai revela que os designers da marca optaram por mexer pouco em termos estéticos. O papel em branco não era fácil. Por um lado, não podiam cometer o erro de mudar demasaiado, sob pena de desvirtuarem o conceito. Por outro lado, não podiam mexer tão pouco que o novo Qashqai mais parecesse um restyling. Parece-nos que, neste aspeto, a marca mexeu na medida certa. O mercado, a julgar pelas vendas, pensará da mesma forma. A Opel revelou as primeiras imagens e informações do novo Corsa. O modelo mais vendido do fabricante alemão vai para a quinta geração e destaca-se pela dinâmica apurada, elevando a fasquia em matéria de desempenhos de chassis, motor e transmissão. O novíssimo motor tricilíndrico 1.0 turbo com injeção direta de gasolina, bem como a nova suspensão e a direção otimizada são os destaques da Opel para o Corsa D. O motor 1.0 turbo terá potências entre 90 e 115 cv. O alinhamento de motores incluirá também um novo 1.4 turbo com 100 cv e evoluções dos conhecidos 1.2 e 1.4 atmosféricos. A opção turbodiesel será constituída pelo 1.3 CDTI, disponível com 75 e 95 cv. No interior, a marca da GM destaca que é tudo novo e é oferecida tecnologia como o dispositivo de infoentretenimento IntelliLink e vários sistemas de apoio à condução. A Opel está convicta de que o modelo tem todos os argumentos para assegurar a continua- ção do sucesso das anteriores gerações Corsa, o qual perdura há 32 anos. A marca do grupo GM O motor 1.0 turbo a gasolina é uma das atracões do Corsa D “O Corsa foi sempre um sucesso, especialmente pelas linhas e pela utilização eficiente do espaço em dimensões tão compactas”, afirma o CEO da Opel, Karl-Thomas Neumann. “Este é um fator decisivo na longevidade do êxito do nosso modelo. Obviamente, na nova geração mantemos esse lado apelativo. Graças a muitas novas tecnologias, também oferecemos uma fantástica experiência de condução, que eleva padrões nesta classe de automóveis. A quinta geração do Corsa vai ter muitas surpresas”, acrescentas Continuar o sucesso comercializou quase 12 milhões de Corsa na Europa, incluindo 2,8 milhões da atual quarta série. A quinta geração do ‘bestseller’ da Opel tem estreia mundial marcada para o Salão Mundial do Automóvel de Paris, que abrirá portas no dia 4 de outubro. A produção arranca antes do final do ano nas fábricas da Opel de Saragoça, em Espanha, e Eisenach, na Alemanha. Opel revela a quinta geração Corsa A Nissan lançou a segunda geração do crossover Qashqai e o mercado está a manter o sucesso do modelo anterior. O segredo para isso poderá residir no facto de, esteticamente, a marca japonesa ter mexida na medida certa (nem de mais, nem de menos), de o veículo estar mais fácil de conduzir e de ter melhorado a performance e consumos do motor 1.5 dCi. Preço Emissões CO2 (g/km) Combinado misto (l/100 km) 3,8l/100 km Aceleração 0-100 km/h n.d. Potência Velocidade máx. Cilindrada Nissan Qashqai 1.5 dCi Mexer na medida certa ENSAIO – NISSAN QASHQAI 1.5 DCI L ançado em 2012, o Honda Civic recebeu um trunfo primordial para o “ataque” ao mercado português: uma variante carrinha, denominada de Tourer. A “Vida Económica” conduziu o modelo associado ao motor 1.6 diesel de 120 cv, cujos preços variam, consoante o nível de equipamento, entre 25 900 e 33 900 euros. O nível da unidade testada era o Sport, com PVP de 27 200 euros. Face à versão “carro”, tem mais 235 mm de comprimento, o que lhe permite aumentar o espaço para as pessoas e, sobretudo, para bagagem, já que a mala oferece uma capacidade de 624 litros, contra 477 do carro. O motor está, em termos de performances, ao nível das melhores propostas para esta faixa de cilindrada e potência, sendo referencial em termos de consumos. A marca anuncia 3,9 litros aos 100 km (3,7 no carro). Nós não conseguimos valor tão baixos, mas o computador de bordo indicava 5,8 quando entregámos a viatura, ao cabo de cerca de uma centena de km percorridos, o que é um valor positivo. Fruto dos 300 Nm de binários, este motor 1.6 i-DTEC sublinha a ideia com que tínhamos ficado quando conduzimos o 1.4 a gasolina, que este chassis permite à nona geração do Civic ter um comportamento referencial. A suspensão adaptável – que muda a rigidez consoante o modo escolhido, Dynamic, Normal e Confort – também contribui para tal. Em termos de utilização dia a dia, o modelo é também competente. Boa Honda Civic Tourer 1.6 i-DTEC nota para o conforto de Sport rolamento e dos assentos. Cilindrada 1597 cc A única nota positiva Potência 120 cv continua a ir para o Velocidade máx. 195 km/h computador de bordo, que obriga as várias Aceleração 0-100 km/h 10,5 s. ações para alternar entre Combinado misto (l/100 km) 3,9l/100 km as várias informações Emissões CO2 (g/km) 103 disponibilizadas por Preço 27 200 euros aquele equipamentos O motor que faltava AQUILES PINTO [email protected] XI em alguns “luxos”, como se viu pelo equipamento Dacia Duster 4x4 1.5 dCi de série. 110cv FAP Prestige Na estrada, o motor Cilindrada 1461 cc revela-se suficiente e o Potência 110 cv comportamento também Velocidade máx. 168 km/h não compromete em termos de desempenho Aceleração 0-100 km/h 12,9 e conforto. Esta Combinado misto (l/100 km)5,1l/100 km variante 4x4 tem ainda Emissões CO2 (g/km) 135 a disponibilidade de Preço 23 750 euros algumas incursões por estradões. O consumo conseguido pela “Vida Económica” (computador de bordo) foi de 6,5 l/100 km, um valor que, não sendo brilhante, podemos considerar razoável. Tudo isto pagando Classe 1 nas portagens da autoestradas ENSAIO HONDA CIVIC TOURER 1.6 I-DTEC SPORT Dacia, marca de menores custos do grupo Renault, veio para ficar, já não há volta a dar. No primeiro semestre do ano, a marca vendeu 1832 automóveis ligeiros em Portugal, o que representa um impressionante crescimento de 148,9% face a igual período de 2013. Um dos modelos responsáveis por esse sucesso é o SUV Dacia Duster, que a marca renovou no fim do ano passado. A justificação para tal é que o modelo é um SUV com espaço superior ao de muitos segmentos C e tem um preço pouco mais elevado do que muitos segmentos B. A “Vida Económica” ensaiou a versão 1.5 dCi 4x4 do modelo e mais recheada de equipamento. Mesmo assim, é proposta pela marca por 23 750 euros. Mesmo assim, inclui, entre outros elementos, sistema de navegação com bluetooth, entre outros elementos de segurança e conforto que o cliente europeu já não dispensa. Bom, apenas o ar condicionado podia ser automático (é manual), mas não se pode ter tudo. Entrar num Dacia é estar preparado para ver um automóvel com aspeto interior a materiais de um automóvel com uns cinco anos de produção e não um modelo novo. Ainda assim, o Duster tem tudo e cumpre: honestidade intelectual parece-nos ser uma expressão que resume bem o espírito da marca. Está lá tudo, cumpre, pode não ter o requinte de outras propostas, mas também está longe de deixar alguém ficar mal. Antes pelo contrário. E numa altura em que se apregoa a racionalidade da compra, este Duster é racional, mas não corta A À prova dos mercados ENSAIO – DACIA DUSTER 4X4 1.5 DCI 110CV FAP PRESTIGE sexta-feira, 18 de julho 2014 BP PLUS. Soluções para a gestão da sua frota. É preciso muito trabalho para manter a sua frota a funcionar com a máxima eficiência. Agora o cartão BP PLUS faz tudo isso e muito mais. Dá aos motoristas Liberdade para utilizarem cerca de 18.000 postos de abastecimento em toda a Europa, garantindo-lhe a si o Controlo de todas as transacções efectuadas, através dos Serviços Online BP PLUS, com o máximo de Segurança durante todo o processo. Para qualquer necessidade da sua frota, visite o site www.bpplus.pt e veja o que um simples cartão pode fazer. sexta-feira, 18 de julho 2014 Serviços Técnicos A organização dos serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho comporta uma série de medidas a serem tomadas por parte do empregador. A contratação de entidades externas para a prestação deste serviço é o recurso mais utilizado por parte das empresas para o auxílio do cumprimento das regras existentes. Temos vindo a divulgar na revista da ARAN uma série de informação publicada na página de internet da Direção-Geral da Saúde, entidade do Estado responsável pela Saúde Ocupacional, que julgamos ser de relevância para as empresas nossas Associadas, para o cabal cumprimento da legislação em vigor nestas matérias. Assim, passamos a transcrever a informação técnica 007/2014, que versa sobre as especificações respeitantes aos requisitos do contrato de saúde do trabalho. “1. INTRODUÇÃO As empresas prestadoras de serviços externos de saúde do trabalho (medicina e enfermagem do trabalho), autorizadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assumem a responsabilidade de prestarem cuidados de vigilância da saúde dos trabalhadores, prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde no local de trabalho, em regime de contrato com as empresas suas clientes. Para cumprimento dos objetivos acima referidos, de acordo com as boas práticas nesta matéria e as recomendações da DGS, deve existir um contrato escrito entre o empregador e a entidade prestadora dos serviços externos que inclua as especificações que salvaguardem a saúde dos trabalhadores e o cumprimento da Lei (n.º 4 do Artigo 83º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações conferidas pela da Lei n.º 3/2014, de 28 janeiro). A Coordenação do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC) decidiu elaborar a presente Informação Técnica, tendo em conta a existência de contratos incompletos e/ou omissos no que respeita à quantidade e qualidade dos serviços de saúde do trabalho a prestar e a avaliação dos resultados. Muitas vezes, a vigilância da saúde dos trabalhadores resume-se à execução de um exame médico generalista, com ou sem exames complementares ou analíticos e, raramente, contextualizado nas condições reais de trabalho 1. Para além das especificações administrativas, próprias dos contratos, estes devem integrar no seu conteúdo, de acordo com a liberdade contratual, 1 Requisitos do contrato de saúde do trabalho: especificações os requisitos técnicos, legais e de boa prática que a título exemplificativo e de recomendação a seguir se mencionam. A melhoria contínua dos cuidados de saúde do trabalho que se pretende alcançar aponta para uma introdução faseada da presente Informação Técnica, começando pelas médias e grandes empresas, e, particularmente, nos novos contratos e na renovação dos contratos já existentes. REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS DO CONTRATO DE SAÚDE DO TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES A empresa prestadora de saúde do trabalho, autorizada, deve ser identificada exclusivamente pela designação correspondente ao nome, número de autorização da DGS e NIF, não sendo permitidos nomes de marca ou de eventuais grupos titulares de empresas. A empresa beneficiária deve ser identificada pelo nome comercial e NIF, indicando o(s) estabelecimento(s), objeto do contrato, bem como o número de trabalhadores ao seu serviço. 2.2. RECURSOS HUMANOS No contrato deve estar explícito o nome do médico do trabalho responsável pela prestação de serviços à empresa beneficiária e respetiva carga horária. Caso se aplique, idêntico procedimento deve ser feito para os profissionais de saúde da equipa de saúde do trabalho, (médicos, enfermeiros do trabalho e outros técnicos de saúde). No contrato deverá ser feita referência à independência técnica e ética no exercício dos profissionais de saúde. Nota: O cálculo da garantia mínima da atividade regular do médico do trabalho aponta para 1 hora/mês por cada grupo de 10 ou 20 trabalhadores ou fração, conforme se trate de empresas do setor industrial ou comercial e serviços. Deve estar presente que a cada fração do grupo de 10 ou de 20 trabalhadores corresponde a mais 1 hora/mês. O médico do trabalho deve ter uma percentagem do tempo atribuído (não inferior a ¼ do tempo) para conhecer as componentes materiais do trabalho com influência na saúde do trabalhador (avaliação do risco profissional) desenvolvendo a atividade no próprio estabelecimento. O tempo de trabalho do enfermeiro não deve ser inferior ao tempo atribuído ao médico do trabalho. 2.3. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHO Deve constar do contrato o local onde vai ser prestada a atividade dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e outros) e respetivo período de funcionamento. Os locais onde podem ser prestados os serviços de saúde são: - Instalações fixas ou móveis da empresa prestadora desde que autorizadas pela DGS 2; - Instalações da empresa contratante desde que adequadas 2. Nos grandes empresas/estabelecimentos, de 250 a 400 trabalhadores, e nos estabelecimentos/empresas com mais de 400 trabalhadores com dispensa de serviço interno, a vigilância da saúde dos trabalhadores deve ser efetuada em instalações próprias (≥ 2 gabinetes). Nas médias empresas/estabelecimentos, de 50 a 249 trabalhadores, é recomendável que tenham instalações próprias para a ação dos profissionais de saúde (pelo menos 1 gabinete polivalente). Nas médias e grandes empresas que tenham micro ou pequenos estabelecimentos podem recorrer à prestação de cuidados de saúde do trabalho nas instalações fixas e/ou nas unidades móveis autorizadas das empresas prestadoras. Para cada local de prestação de cuidados deve existir um ficheiro com os processos clínicos onde conste a avaliação de saúde do trabalhador em função dos riscos profissionais, com as respetivas fichas de aptidão, salvaguardando o sigilo, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais. Os ficheiros clínicos poderão estar em suporte informático desde que respeitem as exigências da Comissão Nacional de Proteção de Dados. 2.4. ATIVIDADES A DESENVOLVER CONSTANTES DO CONTRATO Todos os contratos de prestação de serviços de saúde do trabalho devem respeitar os objetivos e as atividades constantes dos Artigos 73.º-A e 73.º-B da Lei 102/09, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro. No contrato devem estar referenciadas, explicitamente, as matérias e atividades a desenvolver pela empresa prestadora, nomeadamente: Identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, devendo estar associado a este processo de gestão um plano detalhado de prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores. Vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames sexta-feira, 18 de julho 2014 O montante das contribuições é calculado: Em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional (base de incidência) Pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (valor do IAS: 419,22 EUR) A atualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º Serviços Jurídicos 2.6. DEVERES DA ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS EXTERNOS A empresa prestadora de serviço externo deve designar para cada empresa contratante um médico responsável por coordenar a assistência e garantir a continuidade e qualidade dos cuidados prestados sem prejuízo da sua substituição por outro médico do trabalho sempre que necessário. Cabe ainda às empresas prestadoras: - Elaborar e submeter à empresa contratante o plano e o relatório anual da avaliação das atividades de saúde do trabalho. 2.5. DEVERES DA ENTIDADE CONTRATANTE/EMPREGADOR O empregador é o primeiro responsável pela contratação dos cuidados de saúde do trabalho exigidos pela lei e pelas recomendações da DGS, cabendo às empresas prestadoras a oferta e garantia dos serviços a prestar. O empregador deve ainda: - Garantir o sigilo, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais dos trabalhadores. - Fornecer atempadamente à empresa prestadora a lista dos locais de trabalho e número de trabalhadores, bem como o movimento de entrada e saída. - Comunicar à empresa prestadora de ST as alterações das condições de trabalho e de produção com eventuais repercussões na saúde. - Facilitar o livre acesso aos locais de trabalho e ao conhecimento dos fatores de risco profissional. - Designar nominalmente o trabalhador, com formação adequada, para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de vigilância e prevenção em interligação com a empresa prestadora. Indicação, quando aplicável, da vigilância específica de grupo de trabalhadores mais vulneráveis (ex.: grávidas, puérperas e lactentes, menores, com limitações de capacidade trabalho por doença crónica ou deficiência e outros). NOTAS: 1 Pergunta frequente: 22/12 – São incorretos os contratos de saúde do trabalho que se limitam aos exames médicos de aptidão. 2 Devem respeitar as indicações técnicas em vigor (Circular Normativa n.º 6/DSPPS/ DGS de 31 de Março de 2010) e Perguntas frequentes: 18/12 e 23/12 sobre espaços autorizados pela saúde. 3. ESPECÍFICAÇÕES FINAIS O contrato deve conter referência, explícita, à forma de contratação por serviço de saúde do trabalho ou serviço integrado de saúde e segurança do trabalho. Sempre que necessário, deve ser feita referência especial à complexidade da empresa ou multiplicidade de situações de risco profissional e elevado número de trabalhadores expostos. No caso de contrato integrado de serviços de saúde e segurança do trabalho, deve incluir, ainda, os requisitos próprios da segurança do trabalho e os requisitos da sua interarticulação, que são objeto da ação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) com a cooperação da DGS. As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento da coima referente à contraordenação grave por violação do disposto na legislação, referente ao funcionamento do serviço de saúde do trabalho, Artigos 73.º, 73.º-A e 73.º-B da Lei 102/09, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro. - Fornecer os dados estatísticos à empresa contratante para preencher o anexo D do Relatório Único. - Elaborar o manual de procedimentos de saúde do trabalho tendo em conta a realidade da empresa. - Manter atualizados os registos de avaliação de riscos profissionais, dos acidentes de trabalho e respetivos relatórios e as situações de baixas por doença profissional e acidente de trabalho, bem como as medidas propostas e as recomendações formuladas. dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que definiu o respetivo valor. Na generalidade das situações as taxas contributivas a aplicar são as constantes do quadro I. A remuneração ilíquida é constituída pelos valores respeitantes a todas as prestações devidas como contraparida de trabalho, designadamente: t3FNVOFSBÎÍPCBTFFNEJOIFJSPPVFN espécie t%JVUVSOJEBEFTFPVUSPTWBMPSFTöYBEPTFN função da antiguidade t$PNJTTÜFTCØOVTFPVUSBTQSFTUBÎÜFTEF natureza análoga t1SÏNJPTEFSFOEJNFOUPQSPEVUJWJEBEF assiduidade, cobrança, condução, economia e outros análogos com caráter regular t3FNVOFSBÎÍPQFMBQSFTUBÎÍPEFUSBCBMIP suplementar t3FNVOFSBÎÍPQPSUSBCBMIPOPUVSOP t3FNVOFSBÎÍPDPSSFTQPOEFOUFBPQFSÓPEP de férias Contribuições para a Segurança Social de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, dos exames complementares de diagnóstico, da vacinação dos trabalhadores e de consultas de especialidade (sempre que necessários), assim como o registo dos aspetos clínicos relativos ao trabalhador (processo clínico nominativo) e da sua aptidão para o trabalho (ficha de aptidão individual). Organização dos ficheiros clínicos e relativos às fichas de aptidão dos trabalhadores da empresa/ estabelecimento. Promoção da saúde no local de trabalho, mediante a realização de atividades que favoreçam as práticas de trabalho saudáveis e seguras e estilos de vida saudáveis. Supervisão das condições de higiene e segurança do trabalho quanto às instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, aos aspetos de sinalização de segurança, entre outros. Elaboração de programa de formação e informação em matéria de saúde e segurança do trabalho, assim como prever atividades de consulta aos representantes dos trabalhadores para a saúde e segurança do trabalho; Elaboração e companhamento do plano de emergência interno, incluindo as seguintes vertentes: primeiros socorros, combate a incêndios e situações de emergência e evacuação. Recolha, organização e comunicação dos elementos necessários às notificações e participações obrigatórias. Recolha, organização, análise e comunicação dos elementos estatísticos relativos à saúde e segurança do trabalho, incluindo: demografia e estado da saúde da população trabalhadora, organização de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, avaliação dos riscos profissionais e prestação de cuidados de s Indicação de medidas, propostas e recomendações corretivas relativas a situações críticas para a saúde dos trabalhadores. 2 equivalentes, na parte em que excedam os limites legais ou quando não sejam cumpridas as regras de atribuição aos servidores do Estado (2) t"CPOPTQBSBGBMIBT̓ t%FTQFTBTSFTVMUBOUFTEBVUJMJ[BÎÍPQFTTPBM pelo trabalhador, de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora t%FTQFTBTEFUSBOTQPSUFTVQPSUBEBT pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores, desde que estas não resultem da utilização de transporte disponibilizado pela entidade empregadora ou excedam o valor do passe social ou a utilização de transportes coletivos t3FUSJCVJÎÜFTBDVKPSFDFCJNFOUPPT trabalhadores não tenham direito em consequência de sanção disciplinar (1) t$PNQFOTBÎÍPQPSDFTTBÎÍPEPDPOUSBUP de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de desemprego (1) (2) t*NQPSUÉODJBTBVGFSJEBTQFMBVUJMJ[BÎÍP de automóvel próprio em serviço da entidade empregadora (1) (2) t&BJOEBUPEBTBTQSFTUBÎÜFTFNEJOIFJSP ou em espécie atribuídas ao trabalhador, direta ou indiretamente como 23,75% Que exerçam funções de gerência ou de administração 11% 9,3% 29,6% 34,75% atividade por destituição, renúncia ou encerramento e liquidação da empresa. Podem, ainda, requerer a cessação da respetiva atividade desde que a pessoa coletiva tenha cessado atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço. 20,3% Em geral Entidade Trabalhador Empregadora Global Cessação de atividade Os membros dos órgãos estatutários, para efeito da relação jurídica contributiva, cessam a respetiva A base de incidência corresponde ao valor das remunerações efetivamente auferidas em cada uma das pessoas coletivas em que exerçam atividade, com o limite mínimo de 419,22 EUR (igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS). Este limite não se aplica nos casos de acumulação da atividade de membro de órgão estatutário com outra atividade remunerada que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social ou com a situação de pensionista, desde que o valor da base de incidência considerado para o outro regime de proteção social ou o valor da pensão seja igual ou superior a 419,22 EUR (valor do IAS). Integram ainda a remuneração dos membros dos órgãos estatutários os montantes pagos a título de: t(SBUJöDBÎÍPEFTEFRVFBUSJCVÓEPTFN função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros, os quais devem ser parcelados por referência aos meses a que se reportam senhas de presença. (quadro 2) MEMBROS DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS Base de incidência Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas t7BMPSFTEBTSFGFJÎÜFTUPNBEBTQFMPT trabalhadores em refeitórios das respetivas entidades empregadoras t*OEFNOJ[BÎÍPEFWJEBQPSGPSÎBEF declaração judicial da ilicitude do despedimento t$PNQFOTBÎÍPQPSDFTTBÎÍPEPDPOUSBUP 3 de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, não concessão de aviso prévio, caducidade e resolução por parte do trabalhador t*OEFNOJ[BÎÍPQPSDFTTBÎÍPBOUFTEF findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo t%FTDPOUPTDPODFEJEPTBPTUSBCBMIBEPSFT na aquisição de ações da própria entidade empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora. QUADRO II: TAXA CONTRIBUTIVA t4VCTÓEJPTDPODFEJEPTBUSBCBMIBEPSFT para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social) t4VCTÓEJPTFWFOUVBJTQBSBQBHBNFOUP de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares t4VCTÓEJPTEFGÏSJBTEF/BUBMFPVUSPT análogos relativos a bases de incidência convencionais Taxa contributiva Entidade empregadora Trabalhador 23,75% 20,8% 21,2% 21,6% 11% 22% 22,3% 21,8% 22,3% Global 34,75% 31,8% 32,2% 32,6% 33% 33,3% 32,8% 33,3% Não integram a base de incidência contributiva: t7BMPSFTDPNQFOTBUØSJPTQFMBOÍP concessão de férias ou de dias de folga t*NQPSUÉODJBTBUSJCVÓEBTBUÓUVMPEF complemento de prestações do regime geral de Segurança Social (1) Prestações sujeitas a incidência contributiva, nos termos previstos no Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS). (2) O limite legal pode ser acrescido até 50% se o acréscimo resultar da aplicação de instrumento de regulação coletiva de trabalho. contrapartida da prestação do trabalho, com caráter regular (a sua atribuição constitui direito do trabalhador por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios de objetividade e por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão). QUADRO I 2013 2014 2015 IPSS Entidades sem fins 2016 lucrativos 2017 2013 Outras entidades 2014 Entidades com fins lucrativos Tipo de entidade t4VCTÓEJPTEF/BUBMEFGÏSJBTEF1ÈTDPBF outros de natureza análoga t4VCTÓEJPTQPSQFOPTJEBEFQFSJHPPV outras condições especiais de prestação de trabalho t4VCTÓEJPTEFDPNQFOTBÎÍPQPSJTFOÎÍP de horário de trabalho ou situações equiparadas t4VCTÓEJPTEFSFGFJÎÍPBUSJCVÓEPTFN dinheiro ou em títulos (1) t4VCTÓEJPTEFSFTJEÐODJBEFSFOEBEF casa e outros de natureza análoga, com caráter regular t7BMPSFTEFWJEPTBUÓUVMPEFEFTQFTBTEF representação predeterminados e dos quais não tenham sido prestadas contas até ao fim do exercício t(SBUJöDBÎÜFTEFWJEBTQPSDPOUSBUPBJOEB que condicionadas aos bons serviços do trabalhador e as de caráter regular t"KVEBTEFDVTUPBCPOPTEFWJBHFN despesas de transporte e outras sexta-feira, 18 de julho 2014 sexta-feira, 18 de julho 2014 Situações em que é permitido o pagamento de contribuições com efeitos retroativos Se a obrigação contributiva prescreveu ou não existiu, por à data da prestação de trabalho a atividade não se encontrar obrigatoriamente abrangida pelo sistema de Segurança Social, pode ser autorizado o pagamento de contribuições com efeitos retroativos. Nestes casos poderá haver lugar igualmente à inscrição na Segurança Social com efeitos retroativos ainda que à data não estivesse em vigor a obrigação da entrega de declaração de início de exercício de atividade, mas apenas se a t1SPDFTTPDSJNFTF t"WBOUBHFNJMFHÓUJNBGPSTVQFSJPSB̓ 7.500 EUR t"FOUJEBEFFNQSFHBEPSBEFTDPOUBS da remuneração dos trabalhadores o valor das quotizações por estes devidas e não os entregar à Segurança Social. Prescrição "PCSJHBÎÍPEPQBHBNFOUPEBT contribuições e das quotizações, respetivos juros de mora e outros valores devidos à Segurança Social prescreve no prazo de 5 anos. Este prazo é interrompido se tiver sido efetuada qualquer diligência administrativa com vista à liquidação ou à cobrança da dívida e pela apresentação de requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação, e o responsável pelo pagamento tenha tido conhecimento dessa ocorrência de contribuições prescritas. Efeitos do não pagamento das contribuições e quotizações t$PCSBOÎBDPFSDJWBEPNPOUBOUFFN dívida, o qual inclui juros de mora t'JDBTVKFJUBËBQMJDBÎÍPEF contraordenação t-FWFo4FPQBHBNFOUPEBT contribuições for efetuado nos 30 dias seguintes ao termo do prazo t(SBWFo4FPQBHBNFOUPEBT contribuições for efetuado fora do prazo anteriormente indicado. Prazo de pagamento Na generalidade o pagamento das contribuições e quotizações é efetuado do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a dizem respeito. Nota: Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte. 4 atividade exercida estivesse já abrangida pela Segurança Social. "BVUPSJ[BÎÍPQBSBQBHBNFOUPEF contribuições já prescritas só pode ser concedida desde que seja referida à totalidade do período de atividade efectivamente comprovado. Quem deve requerer e quais os meios de prova a apresentar O requerimento, Mod. RC3010%(44EFWFTFS̓apresentado pela entidade empregadora faltosa ou pelo trabalhador, acompanhado dos TFHVJOUFTEPDVNFOUPT t%VQMJDBEPTEBTEFDMBSBÎÜFTQBSBFGFJUPT fiscais ou das respetivas certidões, mesmo que sejam relativas a impostos já abolidos, devidamente autenticadas pelos serviços fiscais t$ØQJBBVUFOUJDBEBEPTNBQBTEFQFTTPBM desde que tenham sido entregues atempadamente aos serviços oficiais competentes t$FSUJEÍPEFTFOUFOÎBSFTVMUBOUFEBBÎÍP do foro laboral intentada nos prazos legalmente fixados para a impugnação de despedimento, impugnação de justa causa de resolução do contrato de trabalho ou reclamação de créditos laborais. t$FSUJEÍPEFTFOUFOÎBSFTVMUBOUFEF ação do foro laboral intentada contra a entidade empregadora e a instituição gestora da Segurança Social para reconhecimento da relação de trabalho, respetivo período e remuneração auferida. Qual o montante das contribuições a pagar O montante a pagar resulta da aplicação de uma taxa contributiva aos seguintes WBMPSFT t7BMPSNÏEJPEBTSFNVOFSBÎÜFT registadas no sistema previdencial nos últimos 12 meses anteriores ao do requerimento Nas situações de registo de remunerações por mais do que uma atividade, é tida em consideração a remuneração mais elevada em cada mês t7BMPSNFOTBMDPSSFTQPOEFOUFB &63WF[FTPWBMPSEP*"4 OBT restantes situações. Em alternativa, se o trabalhador estiver abrangido por outro sistema de proteção social à data do requerimento e fizer prova de qual o valor das remunerações auferidas nos últimos 12 meses anteriores ao do requerimento, através de declaração emitida pela entidade gestora do sistema de proteção social que o abrange, o valor Nota: O direito à restituição prescreve no prazo de 5 anos a contar da data do pagamento. O prazo é interrompido quando o requerimento de restituição é apresentado aos serviços de Segurança Social. Como requerer "USBWÏTEBBQSFTFOUBÎÍPEFSFRVFSJNFOUP .PE3$%(44QFMBTFOUJEBEFT empregadoras e pelos trabalhadores nas instituições de Segurança Social. Prazo para requerer Um ano contado a partir da data em que o requerente teve conhecimento de que o pagamento foi indevido. Como é restituído o montante indevidamente pago "SFTUJUVJÎÍPQPEFTFSFGFUVBEB tBUSBWÏTEBBQSFTFOUBÎÍPEF requerimento pelos interessados quer diretamente quer por compensação com débitos tQPSDPNQFOTBÎÍPPöDJPTBEFDSÏEJUPT » Trabalho de menores ECONOMIA & FINANÇAS Decreto-Lei n.º 91/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20 Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei Serviços Jurídicos » Trabalho temporário no estrangeiro » Trabalho suplementar » Trabalho no estrangeiro » Trabalho domiciliário CT - art.º 325.º Portaria n.º 55/10 de 21/01 5 Decreto-Lei n.º 94/2014. D.R. n.º 119, Série I de 2014-06-24 Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia do sobreequipamento produzida por centros eletroprodutores n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. Decreto-Lei n.º 96/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25 Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados. cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida. Síntese Legislativa Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam CT - art.º 5.º n.º 5 parte do espaço económico europeu Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores CT - art.º 68.º n.º 3 e art.º Empregador menores 69.º n.º 4 Beneficiário da Lei n.º 101/2009 de "OVBMNFOUFFOUSFEF0VUVCSPFEF/PWFNCSP actividade 08/09 - art.º 12.º n.º 3 Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos Empregador trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local CT - art.º 8 n.º 2 de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação Portaria n.º 55/10 de Empregador "OVBMNFOUFOP3FMBUØSJPÁOJDP 21/01 Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do Dec.-Lei n.º 260/2009, Empregador trabalhador de 25/09 - art.º 10.º n.º 3 "UÏEJBTBOUFTEBEBUBEPJOÓDJPEBTVTQFOTÍP &OUSFEF.BSÎPFEF"CSJM CT - art.º 213.º 3 "OUFTEPJOÓDJPEBWJHÐODJB Empregador Empregador CT - art.º 119.º Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 9.º n.º 3 Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 16.º $ØEJHPEP5SBCBMIPo art.º 371.º 3 Portaria nº 55/2010 de "OFYP# Código do Trabalho art. 327.º 1 OBSERVAÇÕES "OUFTEBBMUFSBÎÍP 15 dias para trabalhador com antiguidade < a 1 ano; 30 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 1 ano e < a 5 anos; 60 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 5 anos e < a 10 anos; 75 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 10 anos Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração "OUFTEPJOÓDJPEBBUJWJEBEFBUSBWÏTEFFOWJPEBDØQJBEP contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens "OVBMNFOUFOP3FMBUØSJPÁOJDP "UÏEJBTBOUFTEBEBUBEFDFTTBÎÍPEBTVTQFOTÍP MOMENTO DA COMUNICAÇÃO Empregador Entidade promotora Empregador Empregador Empregador Trabalhador RESPONSABILIDADE Comunicações e autorizações obrigatórias em matéria de relações laborais » Suspensão do contrato de trabalho por Trabalhador falta de pagamento pontual da retribuição » Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países Empregador DPNSFHJNFJEÐOUJDP x̓3FMBUØSJPÁOJDP » Laboração contínua ou alargamento da laboração » Participação de menores em espetáculos e outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária » Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição » Redução ou exclusão de intervalo de descanso » Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho 7FMIJDFNPSUFTFP beneficiário requerer o pagamento voluntário quando já for titular de uma pensão de velhice 22,7% Restituição de contribuições e de quotizações Restituição é a devolução das quantias relativas a contribuições e a quotizações indevidamente pagas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores. Só são consideradas indevidas as contribuições e quotizações pagas mas cujo pagamento não resulte da lei no âmbito do enquadramento, base de incidência e taxa contributiva. Qual o montante da restituição O montante corresponde à parte proporcional das respetivas obrigações contributivas sobre as remunerações que constituíram base de incidência, revalorizadas, à data de apresentação do requerimento, e após a dedução do valor das prestações já atribuídas com base nas contribuições pagas. » Contratos a termo Invalidez / velhice / morte » Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição TITULO Serviços Jurídicos 26,9% Taxas Eventualidades contributivas a considerar é o valor médio dessas remunerações. "UBYBDPOUSJCVUJWBBBQMJDBSWBSJB consoante a proteção social a que o CFOFöDJÈSJPUFNEJSFJUP sexta-feira, 18 de julho 2014 6 Declaração de Retificação n.º 31/2014. D.R. n.º 118, Série I de 201406-23 Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2014 de 14 de maio, do Ministério da Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto- TRANSPORTES Declaração de Retificação n.º 29/2014. D.R. n.º 115, Série I de 201406-18 Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2014, de 14 de maio, do Ministério da Economia que define os termos da extinção do SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., criado pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014. Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014. D.R. n.º 122, Série I de 201406-27 Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, que define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão. TRABALHO & SEGURANÇA SOCIAL Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Lei n.º 44/2014. D.R. n.º 132, Série I de 2014-07-11 Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. Portaria n.º 140/2014. D.R. n.º 129, Série I de 2014-07-08 Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público. Portaria n.º 127/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25 Primeira alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3. Portaria n.º 126/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25 Estabelece a proporção de substituição parcial de constituição de reservas de segurança aos operadores obrigados e o limite de reservas próprias a deter pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. sexta-feira, 18 de julho 2014 JUSTIÇA Declaração de Retificação n.º 30/2014. D.R. n.º 115, Série I de 201406-18 Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Portaria n.º 132/2014. D.R. n.º 122, Série I de 2014-06-27 Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de crachá para uso do pessoal dirigente e dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar. AMBIENTE Decreto-Lei n.º 97/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26 Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/8/UE, relativa a determinados elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, a Diretiva n.º 2014/43/UE, relativa às medidas a tomar contra as emissões poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais, e a Diretiva n.º 2014/44/UE, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014. D.R. n.º 120, Série I de 201406-25 Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal. Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014. Decreto-Lei n.º 112/2014. D.R. n.º 132, Série I de 2014-07-11 Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, à segunda Lei n.º 42/2014. D.R. n.º 132, Série I de 2014-07-11 Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo. Declaração de Retificação n.º 33/2014. D.R. n.º 125, Série I de 201407-02 Retifica o Decreto-Lei n.º 78/2014 de 14 de maio, do Ministério da Economia, que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014. Lei n.º 37/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26 Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital. Decreto-Lei n.º 93/2014. D.R. n.º 118, Série I de 2014-06-23 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Lei n.º 36/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26 Regime jurídico das assembleias distritais. Portaria n.º 123/2014. D.R. n.º 116, Série I de 2014-06-19 Fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos e revoga a Portaria n.º 1163/2009, de 6 de Outubro. Lei n.º 34/2014. D.R. n.º 116, Série I de 2014-06-19 Segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014. AÇÕES CEPRA 2014 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014. D.R. n.º 123, Série I de 2014-06-30 «A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho”, contida na alínea a) do n.º 5 das dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão. ARAN 2014 25 25 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 35 Carga Horária Marketing de Eventos Curso de Formação contínua para obtenção de Certificados de Aptidão de Motorista de Pesados de Mercadorias (CAM) Designação Formação Pós-Laboral Pós-Laboral Aos Sábados Horário Setembro:22,23,24,25,26,29,30 Outubro: 01 Outubro: 06,08,09,13,15,16,20,22 Novembro: 03,05,06,10,12,13,17,19 Dezembro: 01,03,04,10,11,15,17,18 Setembro: 06,13,20,27 Outubro: 04 Data Data 14 A 18 de julho 02 A 18 de setembro 06 de setembro 09 A 25 de setembro 30 de setembro 6 de outubro 27 de outubro 15 A 19 de setembro 16 A 19 de setembro 23 A 09 de outubro 29 A 15 de outubro Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014. D.R. n.º 129, Série I de 2014-07-08 No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2014. D.R. n.º 124, Série I de 2014-07-01 «É inconstitucional, por violação do art. 30º, nº 3, da Constituição, a norma do art. 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade». Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.» Designação Carga Horária Local Técnicas de Diagnóstico - Sist. Gestão do Motor 20 Chaves Diag. Rep. Sist. Transmissão Automática 50 Aveiro Gestão Eletrónica de Motores 7 Pedrouços Motores - Diagnóstico de Avarias/Informação técnica 50 Pedrouços Alternadores - Reparação e verificação 16 Prior Velho Introdução ao diagnóstico - Equipamentos de medição 16 Prior Velho Filtros de partículas 16 Prior Velho Técnicas de Diagnóstico - Sist. Gestão do Motor 20 F.Foz Atestação de Téc. Interv. Sist. A/C Insta. em Veíc. a Motor 14 Pedrouços Diagn. Rep. Sist. Seg. Act. e Passiva 50 Braga Electricidade / Electrónica 50 Pedrouços Ações CEPRA Delegação até Setembro de 2014 (Norte, Centro) Formação Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014. D.R. n.º 121, Série I de 201406-26 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de JURISPRUDÊNCIA Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2014. D.R. n.º 114, Série I de 201406-17 Um desconto “rappel” escalonado, cujo primeiro escalão se inicia na unidade (em euros, quilos, litros, etc.), é um desconto de quantidade que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio, releva para a determinação do preço de compra efectivo, satisfeitas que se mostrem as restantes exigências de se encontrar identificado na factura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços e de ser susceptível de determinação no momento da respectiva emissão. alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. sexta-feira, 18 de julho 2014 7 8 sexta-feira, 18 de julho 2014 Formação O Departamento de Formação da ARAN está empenhado em encontrar soluções para as empresas associadas, no sentido de ajudar a aumentar os conhecimentos dos funcionários, as suas qualificações e, ir ao encontro das necessidades das empresas para cumprirem com a obrigatoriedade de 35 horas de formação anual. Tendo em conta que ainda não está aberta a candidatura para apoios Formação “a medida” certificada para empresas associadas da ARAN comunitários na área de formação, a ARAN, em parceria com o CEPRA, procurará, na medida do possível, soluções para a formação técnica. A ARAN está acreditada pela DGERT para realizar formação em 5 áreas diferentes: Direito, Línguas, Marketing e publicidade, Ambiente e CAM (Certificado de aptidão de motorista) – contínua, pelo que pode providenciar formação nestas áreas. Toda outra formação que se revele necessária e que a ARAN possa ministrar será feita. As empresas interessadas deverão entrar em contacto com a ARAN (tel: 22 509 10 53; mail: [email protected]) para solicitar informação adicional sobre a realização dos cursos. As datas de realização serão a partir de setembro. Os interessados de participar nos cursos deverão contactar a ARAN: [email protected] ; tel: 22 509 1053 ; Fax: 22 509 06 46 Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN. INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM
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