Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Prestação de Contas no 4109-03.2014.6.13.0000 Interessado: Sebastião Joaquim Vieira, 1 0 suplente ao cargo de Deputado Estadual. Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto ACÓRDÃO Prestação de contas. Eleições 2014. 1 0 Suplente. Cargo de Deputado Estadual. Desaprovadas. Ausência de comprovação da origem real dos recursos próprios doados à campanha. Depósitos em espécie de valores significativos. Art. 47 da Resolução TSE no 23.406/2014. Documentos que, embora comprovem, em tese, a capacidade econômica para realizar as doações, não demonstram a efetiva origem dos recursos próprios doados para a campanha, haja vista não ter sido apresentádo nenhum -elemento' que evidenciasse que os valores apontados nos documentos correspondem àqueles depositados na conta de campanha. Omissão de deipesa. Simples alegação de que eleitor tenha contraído a despesa e arcado com seu pagamento não ilide a presunção de regularidade do documento fiscal acostado aos autos. Falta de confiabilidade das contas. Regularidade comprometida. Contas desaprovadas. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, em julgar desaprovadas as contas. jiltrIMACM) Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.A Coulomb* á 0~ da feele lar (I baga k. Inceendor Real Ibiggel dafg/ Acdnegfr)•sineggsatcsi Em: Juiz VirgílioAlmeida Barreto 1 1 DEZ. 2014 tosa lato! Publicado em Sessão DEZ 2014 \ Now 11 ás 47-. ó ÇI'N-___--.—jiê coodenadona_ -11 SAYME PUBLICADO EM SESSÃO