PT 2156/GM Habilita 25 Municípios Prog. De Volta Para Casa, de

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PT 2156/GM Habilita 25 Municípios Prog. De Volta Para Casa, de
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ISSN 1677_7042
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os
procedimentos a seguir descritos:
08.146.17-9 - Facectomia com implante de lente intra-ocular com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica
Nível de Hierarquia
03, 04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
035/146
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento
00
Faixa Etária
00
CID-10
H25.0, H25.1, H 25.8, H25.9, H26.0,
H26.1, H26.2, H26.3, H26.8, H26.9,
H27.1, H27.8, H27.9, H28
Complexidade
Média Complexidade de Nível de Referência III - M3
Motivo de Cobrança
6.5
Forma de Financiamento
Teto Financeiro da Assistência
(MAC)
Valor do Procedimento
R$ 443,00
08.146.18-7 - Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica
Nível de Hierarquia
03, 04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
035/146
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento
00
Faixa Etária
00
CID10
H25.0, H25.1, H 25.8, H25.9, H26.0,
H26.1, H26.2, H26.3, H26.8, H26.9,
H27.1, H27.8, H27.9, H28
Complexidade
Média Complexidade de Nível de Referência III - M3
Motivo de Cobrança
6.5
Forma de Financiamento
Teto Financeiro da Assistência
(MAC)
Valor do Procedimento
R$ 643,00
19.063.08- 4 Fotocoagulação a Laser para Redução da Cegueira
Decorrente da Retinopatia Diabética- por aplicação
Nível de Hierarquia
03, 04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
035/146
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento
00
Faixa Etária
00
CID - 10
H 36.0
Complexidade
Média Complexidade de Nível de Referência III - M3
Motivo de Cobrança
6.9, 9.1, 9.2
Forma de Financiamento
Teto Financeiro da Assistência
(MAC)
Valor do Procedimento
R$ 28,00
Art. 3º Alterar a descrição dos Procedimentos da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIH/SUS, constantes dos Grupos 32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias
e Veias, 31.105.04.1 - Cirurgia da Próstata e Vesículas Seminais e
31.100.01.5 - Cirurgia Urológica por Endoscopia, conforme a seguir
descritos que serão financiados pelos recursos do FAEC/Estratégico:
32.042.04-3
32.044.04-6
32.046.04-9
32.043.04-0
32.045.04-2
32.047.04-5
31.003.05.2
31.005.05.5
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa
Unilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias
Eletivas.
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
Unilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias
Eletivas.
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
e Externa Unilateral - Exclusivo para Campanha de
Cirurgias Eletivas.
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa
Bilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias
Eletivas.
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
Bilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias
Eletivas.
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
e Externa Bilateral - Exclusivo para Campanha de
Cirurgias Eletivas.
Prostatectomia Supra Púbica - Exclusivo para
Campanha de Cirurgias Eletivas.
Ressecção Endoscópica de Próstata - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas.
1
Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Hospitalares - SIH, nos grupos 32.104.02.2, 31.105.04.1
e 31.100.01.5, os procedimentos a serem financiados com o Teto
Financeiro da Assistência (MAC):
32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias e Veias
32.061.03-0
32.061.05-6
32.061.07-2
SH
150,00
SP
232,10
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa
Unilateral
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
Unilateral
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
e Externa Unilateral
SADT
1,37
TOTAL ATOMED
383,47
0312
ANEST
S
PERM
01
32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias e Veias
32.061.02-1
32.061.06-4
32.061.08-0
SH
150,00
SP
308,00
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa
Bilateral
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
Bilateral
Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna
e Externa Bilateral
SADT
1,37
TOTAL
459,37
ATOMED
0412
ANEST
S
PERM
01
31.105.04.1 - Cirurgia da Próstata e Vesículas Seminais
31.005.11-0 - Prostectomia Supra Púbica
SH
SP
SADT
453,39 214,38 25,98
TOTAL
693,95
ATOMED
0376
ANEST
S
PERM
06
ANEST
S
PERM
03
31.100.01.5- Cirurgia Urológica por Endoscopia
31.005.12.8- Ressecção Endoscópica de Próstata
SH
204,99
SP
298,67
SADT
16,79
TOTAL
520,45
ATOMED
0306
Art. 5º Definir que os procedimentos constantes dos Artigos
1º e 2º desta Portaria serão operacionalizados pelo Subsistema de
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SIA, conforme as seguintes legislações em vigor:
Portarias
Publicação
Conjunta SE/SAS nº 06, de DO nº 62, de 30 de março de 2000
27 de março de 2000
Retificação:DO nº 70, de 11 de abril
de 2000
Conjunta SE/SAS nº 07, de DO nº 68, de 07 de abril de 2000
06 de abril de 2000
Republicação:DO nº 71, de 12 de
abril de 2000
GM/MS/SAS nº 1.311, de 29 DO nº 230, de 30 de novembro de
de novembro de 2000
2000
Republicação:DO nº 52, de 26 de
março de 2001
Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial
e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial
e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de
Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2003.
HUMBERTO COSTA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U.
de 21-11-2003, Seção 1, pág. 93.
<!ID881051-0>
PORTARIA Nº 2.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Habilita Municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, com base no que determina a Lei nº 10.216, de 16 de
abril de 2001, e, considerando o que dispõe os artigos 3º e 4º da
Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:
Art. 1º Habilitar os 15 (quinze) Municípios relacionados a
seguir a integrarem o Programa de “Volta Para Casa”, em virtude de
possuírem alta concentração de leitos psiquiátricos.
I- Sorocaba (SP);
II- São Paulo (SP);
III- Itapira (SP);
Nº 246, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003
IV- Maceió (AL);
V- Fortaleza (CE);
VI- João Pessoa (PB);
VII- São José (SC);
VIII- Araras (SP);
IX- Presidente Prudente (SP);
X- Rio Bonito (RJ);
XI- São José dos Pinhais (PR);
XII- Niterói (RJ);
XIII- Feira de Santana (BA);
XIV- Bauru (SP), e
XV- São Gonçalo (RJ).
Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios deverão dar
entrada ao processo de adesão do Município ao Programa, segundo
definido no artigo 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de
2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde SAS-MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
<!ID881804-0>
PORTARIA Nº 2.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do
Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de
2003, conforme descriminado a seguir:
Código
Município
35-2690
Limeira
Total Gestão Plena Municipal
Total Gestão Estadual
Total Estado
Valor mensal (R$)
900.000,00
900.000,00
0,00
900.000,00
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial
e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de SaúdeSUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial
e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de
Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
<!ID881805-0>
PORTARIA Nº 2.383, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2076/GM, de 31 de outubro de
2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do
Estado de Minas Gerais; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.640.025,60
(quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais e
sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade),
do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena
do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código
IBGE
Município
Condição de Valor Anual (R$)
Gestão
310620 BELO HORIZONTE
GPSM
310670 BETIM
GPSM
311860 CONTAGEM
GPSM
313130 IPATINGA
GPSM
313380 ITAÚNA
GPSM
313670 JUIZ DE FORA
GPSM
314330 MONTES CLAROS
GPSM
314810 PATROCÍNIO
GPSM
317010 UBERABA
GPSM
Parcela sob Gestão Plena Municipal
Parcela sob Gestão Estadual
TOTAL INCREMENTO
1.467.763,20
378.777,60
189.388,80
236.736,00
284.083,20
284.083,20
473.472,00
331.430,40
284.083,20
3.929.817,60
710.208,00
4.640.025,60
Art 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: