antígona de sofocles em uma breve reflexão a cerca dos

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antígona de sofocles em uma breve reflexão a cerca dos
1
ANTÍGONA DE SOFOCLES EM UMA BREVE REFLEXÃO A CERCA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS ETICOS E OUTROS DIREITOS POSITIVADOS
ANTIGONE SOFOCLES OF REFLECTION IN A SHORT FENCE OF
FUNDAMENTAL RIGHTS AND OTHER RIGHTS ETICOS POSITIVIZED
RIBEIRO, Débora Schuab1
POLITICA, FILOSOFIA, JUSTIÇA E CULTURA JURIDICA
RESUMO
Este trabalho tratará do conto mitológico de Antígona de Sófocles que enfrenta a leis
positivadas em defesa das leis divinas, provocando com isto uma grande tragédia grega que
nos leva nos dias atuais a refletir sobre o confronto com os direitos fundamentais, naturais
e éticos não positivados, que muitas vezes nos parecem justos, e os direitos já positivados
que tem como objetivo principal a ordem social, a busca por um bem coletivo ainda que
com isto deixe de atender direitos individuais.
Palavras-Chave: direitos fundamentais; direitos positivados; tragédia grega
ABSTRACT
This paper will deal with the mythological tale of Sophocles' Antigone facing positivized
laws in defense of the divine laws causing with it a great Greek tragedy that leads these
days to reflect on the confrontation with fundamental rights, natural and ethical not
positivized, we often seem righteous, and rights already positivized that has as main
objective the social order, the search for a collective good even with that fail to meet
individual rights.
Keywords: fundamental rights; positivized rights; Greek tragedy
1
Acadêmica do IV termo do Curso de Direito pela AJES - Faculdades de Ciências Contábeis e
Administração do Vale do Juruena - [email protected]
2
1. Introdução
O presente trabalho tratará de uma narrativa teatral do período da Grécia clássica,
onde direitos éticos são confrontados com os direitos positivados conforme acorre até os
dias de hoje. A descrição dos fatos que leva Antígona, a personagem principal da peça
teatral de Sófocles, ao heroísmo de enfrentar o rigor das leis positivadas na Diké2 para
defender a Thémis3, a lei advinda dos deuses, nos dará um claro exemplo de que esta
problemática do confronto desses dois valores (ética e lei), se não tratado com ponderação,
flexibilidade, e buscar dirimir as diferenças obrigando a prevalência de um sobre o outro,
poderá resultar em uma verdadeira "tragédia grega4" em pleno século XXI.
Na sangrenta tragédia que mais adiante contaremos detalhadamente, a não
aceitação da coexistência de dois direitos, nos leva a uma reflexão profunda a cerca do
tema. Sabemos que embora o indivíduo se submeteu ao Estado, este não perde seus direitos
enquanto pessoa humana, seu direito a dignidade e outros direitos subjetivos que vão à
quem daqueles já declarados pelo Estado. E o Estado por sua vez, em busca da harmonia
por estes direitos, sendo para o homem o benefício de suas leis, deverá reconhecer esses
direitos que surgem nos casos concretos e declará-los, sem jamais se conformar com a
necessidade de se submeter a injustiças para manter a força da constituição como temos
visto diuturnamente.
2
DIKÉ: divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de
Zeus e Têmis ela não usa vendas para julgar. Simboliza as leis positivadas na Grécia antiga.
3
Deusa da Justiça, da lei e da ordem e protetora dos oprimidos; Considerada a personificação da Ordem e do
Direito Divino.
4
Aplicação costumeira para designar um acontecimento doloroso, catastrófico, acompanhado de muitas
vítimas, ou ainda para descrever o desenlace de uma paixão qualquer que redundou num horrível assassinato.
3
2. Antígona de Sófocles - Uma Discussão Milenar A Cerca Dos Direitos Subjetivos
O conto literário datado de 444 a.C, traz em suas narrativas a história de
Antígona, filha e irmã do amaldiçoado Édipo que após desposar sua própria mãe Jocasta
sem conhecer seus laços sanguínea e cumprindo uma profecia que traçava para o mesmo o
inescapável destino de transgressão natural contraindo o pecado familiar que o levou a se
auto-punir furando seus próprios olhos ao descobrir a verdade. Irmã de Ismênia, Polinice e
Eteócles, ao ver a injustiça cometida por seus irmãos que rejeitaram seu pai/irmão ao
descobrirem a relação incestuosa que provocara o suicídio da mãe Jocasta, esta toma para
si o dever de cuidar de seu pai que desgostoso com o fim trágico de seu reinado decide se
exilar indo embora de Tebas, e é no colo de Antígona que ele encontra o mínimo de
reconforto até os últimos dias de sua vida. Com o exilo de Édpo o trono vazio por este
deixado fica sem sucessor natural, pois seus dois filhos ao rejeitarem o pai foram
amaldiçoados contraindo para si o trágico final onde um será responsável pela morte do
outro. Para tomar o poder e os benefícios da Diké, Creonto de forma tirânica, toma para si
o trono de Tebas onde recebe apoio de Etéocles que se coloca em guerra com seu irmão
Polínece por não admitir que seria deste a sucessão do trono deixado pelo pai. Como
cumprimento da profecia de seu pai que os amaldiçoara, nesta sangrenta batalha ao trono
os dois irmãos de Antígona morrem. Etéocles, o apoiador de seu tio e então rei de Tebas,
teve seu funeral com todas as honrarias que o déspota Creonto determinou necessária
enquanto seu irmão Polínece, o traidor de Tebas, foi exposto em praça pública para que
fosse comido pelos abutres para servir de exemplo a sociedade que nada poderia fazer sob
pena de serem mortos por traição ao rei.
Pelos preceitos olímpicos, muito mais importante que a vida em si era a morte,
pois o justo merecimento de uma sepultura honrosa era a demonstração do quanto este era
benquisto enquanto vivo e isto garantia ao morto a gloria de ser recebido no outro mundo.
A tradição do funeral se dava com a travessia do rio do esquecimento, Léthe, e chegar ao
Hades o reino dos mortos reinado por Plutão e Perséfone. Ainda mais importante que a
lição dado por Antígona ao não abandonar seu pai em seu exilo, esta resolve enfrentar a
fúria de seu tio e sogro Creonto e desobedecer as leis tomando para si a heróica travessia
de Léthe para dar ao seu irmão Polínece o enterro digno.
2. Diretos Fundamentais Éticos e Outros Direitos Positivados
4
Podemos extrair da narrativa mitológica o claro exemplo de confronto de direitos,
aquele direito natural e ético que fez com que Antígona desafiasse as leis de Creonto, e os
direitos positivados na Diké que garante ao rei sua soberania, o detentor da força estatal
para manter a ordem social. Para Antígona que ao descumprir a lei do rei se viu diante do
destino trágico de ser emparedada viva, mais valiam seus princípios éticos e o temor de
Zeus que ela invocara em sua defesa conforme segue:
CREONTE – [...] Sabias que por uma proclamação eu havia proibido o que
fizeste?
ANTÍGONA – Sim, eu sabia! [...]
CREONTE – [...] tiveste a ousadia de desobedecer a essa determinação?
ANTÍGONA – Sim, porque não foi Júpiter que a promulgou, a deusa que habita
com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos;
nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder
de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não
existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternas, sim! E ninguém sabe desde
quando vigoram! - Tais decretos, eu, que não temo o poder de homem algum,
posso violar sem que por isso me venham punir os deuses!5
Neste confronto de direitos, muitos foram aqueles que tentaram uma via
apaziguadora, flexível, que conseguisse conciliar os preceitos éticos. Mas Creonto
resistente a abrir mão da lei, se demorou em ceder aos muitos apelos e rever sua sentença.
Antígona se enforca deixando inconsolável o apaixonado Hêmon, filho de Creonto, que
suicida-se e diante a tragédia que virara o reinado de Creonto, sua esposa inconformada
com a perda do filho também coloca fim a própria vida.
1. Conclusão
Tanto os direitos éticos não positivados quanto os direitos positivados, não devem
ser absolutos, mas ambos coexistem e precisam se harmonizar. As leis positivadas não
podem cair no erro do engessamento jurídico, mas necessário se faz absorver os conceitos
subjetivos emanado da sociedade para estabelecer uma base justa. A lei não deve
constitucionalizar leis que efetive a dignidade humana, pois estes direitos já existem, é um
direito natural e deve apenas ser declarado pelo constituinte e respeitados pelos guardiões
da constituição, buscando sempre uma via de razoabilidade e proporcionalidade para
dirimir estes conflitos existentes e relatados desde a era Cristã, como é o caso do teatro
5
Sófocles
-
Antígone
(c.
496a.C
-
406a.C)
-
http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf pagina:30.
versão
ebook
-
disponível
em:
5
mitológico da heroína Antígona que tem data muito anterior a promulgação de qualquer
constituição. Apesar do problema ser retratado a tantos anos atrás, ainda hoje temos esta
incompatibilidade e confronto de direitos que não só podem como devem ser incorporados
e respeitados no direito positivo.
3. Referencias Bibliográficas
SÓFOCLES, Antígona Sófocles. Traduzido por J. B. de Mello e Souza - Classicos
Jackson,
Vol.
XXII
Disponível
em:
<http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf>. Acesso em: 20 Set. 2013.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnicas, decisão,
dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003.
Mitologia
Grega:
Themis,
a
Justínia
dos
Romanos
-
Disponível
em:
<http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/MGThemis.html>. Acesso em: 20 Set. 2013
VOLTAIRE, Cultura - Índice de Cultura e Pensamento: A tragédia Grega - Disponível
em: < http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/tragedia_grega1.htm>

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