raquel yamashita battin

Transcrição

raquel yamashita battin
Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
RAQUEL YAMASHITA BATTIN
Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os
processos de envio de remessas expressas
internacionais
São Paulo
2009
RAQUEL YAMASHITA BATTIN
Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os
processos de envio de remessas expressas
internacionais
Monografia apresentada no curso de
Tecnologia em Logística com ênfase
em transporte na FATEC ZL como
requerido parcial para obter o Título
de Tecnólogo em Logística com
ênfase em Transporte
Orientador: Prof.
Andrade Baptista
São Paulo
2009
José
Abel
de
Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer
meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que
citada a fonte.
Battin, Raquel Yamashita
Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de
envio de remessas expressas internacionais / Raquel Yamashita
Battin– São Paulo, SP: [s.n], 2009.
Não definida f.
Orientador: Prof. José Abel de Andrade Baptista.
Monografia (Graduação) - Faculdade de Tecnologia da Zona
Leste
Bibliografia: f.
1. Introdução. 2. Logística 3. Remessas expressas. Baptista, José
Abel de A. Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
Nome: BATTIN, Raquel Yamashita
Título: Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de
envio de remessas expressas internacionais
Monografia apresentada no curso de
Tecnologia em Logística com ênfase
em transporte na FATEC ZL como
requerido parcial para obter o Título
de Tecnólogo em Logística com
ênfase em Transporte.
Aprovado em:
Banca Examinadora
Prof. José Abel de Andrade Baptista Instituição: Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________
Prof. Renato Sebastião Salalino
Instituição: Universidade Mackenzie
Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________
Prof. Marcelo Henrique Rabello
Instituição: Universidade Paulista UNIP
Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________
To Michael Battin, husband, best friend, confidant, supporter…
My Walden, thank you…
AGRADECIMENTOS
Ao meu marido, Michael Battin, companheiro de todas as horas, momentos
difíceis e meu maior incentivador. Obrigada.
Aos meus filhos, Brooklyn Sioux Battin e China Thai Battin, por terem se
adaptado à minha ausência durante a duração do curso e desenvolvimento
desse estudo.
Ao meu orientador Prof. José Abel de Andrade Baptista, pela paciência e
entendimento, sempre.
Aos meus amigos e professores da FATEC que fizeram parte dessa jornada.
Agradecimento especial à Michele Vasconcelos por ser mega inteligente.
À Viviane Eloy, amiga e fiel escudeira.
Ao meu gerente Alexandre Rodrigues, pelo suporte.
Aos UPSers que não me atrapalharam e aos que me ajudaram. Em especial à
Ana Carolina Bellato, Daniela Caumo e Sandra Simões.
À minha equipe, pela paciência e apoio.
À Alexandra Melo e Aline Silva por ouvirem minhas lamentações.
Aos meus amigos, por serem meus amigos.
Obrigada.
A truly good book teaches me better than to read it
I must soon lay it down, and commence living on its hint
What I began by reading, I must finish by acting
Henry David Thoreau
RESUMO
BATTIN, R. Y. Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de
envio de remessas expressas internacionais. 2009. Monografia (Graduação
em Logística) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste. São Paulo. 2009
Este estudo demonstra como as operações logísticas de remessas expressas
internacionais podem ser aceleradas, tanto no processamento quanto no
desembaraço aduaneiro através do uso de EDI. O EDI é uma ferramenta que
possibilita a troca informações e documentos por meio eletrônico. Neste
trabalho será demonstrada a importância da utilização dessa ferramenta na
logística, como ela agrega valor e melhora o nível de serviço. Traz também os
conceitos de sistemas de informações, tanto na empresa, quanto na cadeia de
suprimentos. Apresenta os sistemas que o Brasil utiliza para agilizar o comércio
internacional e como é feito o despacho aduaneiro. O uso dessa ferramenta
reduz a margem de erro, evita trabalhos em duplicidade, aumenta a
confiabilidade do processo, reduz custos para as empresas e traz um impacto
ambiental positivo com a redução de documentos impressos. Diante disso, é
apresentado um estudo de caso na empresa UPS, que faz uso da tecnologia
da informação, para melhorar o nível de serviço, além de reduzir custos.
Palavras-chave: Remessas Expressas. EDI. Logística. Aduana.
ABSTRACT
BATTIN, R. Y. Paper about the use of EDI to improve international express
shipping processes. 2009. Monografia (Graduação em Logística) Faculdade
de Tecnologia da Zona Leste
This paper demonstrates how Electronic Data Interchange (EDI) can be used to
improve the logistics of international express shipping. EDI is a tool that allows
the exchange of information and documents electronically. Throughout this
paper, it will be emphasized the importance of EDI in logistics, how it adds
value and improve the service level. It will be explained the concept of
information systems, for the company and in the supply chain, it will also go
through the systems that Brazil uses in the international commerce and how
customs clearance in Brazil works. The use of EDI reduces costs, minimizes
errors, avoids duplication and improves credibility. To prove the benefits of this
tool, it will be presented a study case about UPS, and how the use of this tool
improves their service.
Key-words: Express Shipments. EDI. Logistics. Customs.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Logística Integrada ........................................................................... 17
Figura 2 - Atividades Logísticas ........................................................................ 18
Figura 3 – Fluxograma de envio de remessa expressa .................................... 29
Figura 4 - AWB Eletrônico ................................................................................ 30
Figura 5 - Modelo de AWB manual ................................................................... 31
Figura 6 - Extrato do Mantra ............................................................................. 42
Figura 7 - Siscomex Administração .................................................................. 44
Figura 8 - Tela do Harpia / Módulo Remessa Expressa ................................... 46
Figura 9 - Fluxograma de Exportação............................................................... 51
Figura 10 - DARF .............................................................................................. 55
Figura 11 - Fluxograma de Importação ............................................................. 57
Figura 12 - Fluxograma Harpia ......................................................................... 59
Figura 13 - Malha aérea UPS ........................................................................... 64
Figura 14 - DRE-E ............................................................................................ 94
Figura 15 - Modelo de fatura comercial (Commercial Invoice) .......................... 95
Figura 16 - Modelo de Packing List................................................................... 96
Figura 17 - Modelo de MAWB ........................................................................... 97
Figura 18 - DRE-I .............................................................................................. 98
Figura 19 - DRE-I Planilha com AWBs ............................................................. 99
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Definição Cronológica de Logística ............................................... 16
Quadro 2 - Características dos modos ............................................................ 21
Quadro 3 - Características dos principais modos de transporte ...................... 22
Quadro 4 - Tonelagem movimentada no modo aéreo no Brasil ...................... 23
Quadro 5 - Preços relativos dos diferentes modais (US$ por 1.000 ton x km) 23
Quadro 6 - Comparativo de custos de pedidos (impressos x eletrônicos) ....... 36
Quadro 7 - Países líderes em exportação e importação 2007 ......................... 40
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABI
Automated Broker Interface
ABRAEC
Associação Brasileira das Empresas
Internacional Expressa de Cargas
ACS
Automated Cargo Selectivity System
AFRMM
Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante
AMS
Automated Manifest System
ANSI
American National Standard Institute
ARFR
Auditor Fiscal da Receita Federal
AWB
Airway bill
BACEN
Banco Central do Brasil
CAMEX
Câmera de Comércio Exterior
CBP
Customs and Border Protection
CEPAL
Comisión Econômica para América Latina y el Caribe
CI
Comprovante de Importação
CIF
Cost, Insurance, Freight
CMN
Conselho Monetário Nacional
COANA
Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro
COD
Cash On Delivery
DARF
Documento de Arrecadação da Receita Federal
DDE
Declaração de Exportação
DI
Declaração de Importação
DRE-E
Declaração de Remessas Expressas de Exportação
DRE-I
Declaração de Remessas Expressas de Importação
DSE
Declaração Simplificada de Exportação
DSI
Declaração Simplificada de Importação
DTA
Declaração de Trânsito Aduaneiro
EDI
Electronic Data Interchange
FOB
Free on Board
HAWB
House Airway Bill
IATA
International Air Transportation Association
ICC
International Chamber of Commerce
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias
II
Imposto de Importação
de
Transporte
IN
Instrução Normativa
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
JIT
Just in Time
MANTRA
Sistema Integrado de Gerência de Manifesto, do Trânsito e do
Armazenamento
MAWB
Master Airway Bill
MF
Ministério da Fazenda
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul
QR
Quick Response Retailing
RADAR
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros
RCE
Regime Comum de Exportação
RE
Registro de Exportação
RER
Relação de Remessa Retidas
RTS
Regime de Tributação Simplificada
SECEX
Secretaria do Comércio Exterior
SRF
Secretaria da Receita Federal
SISBACEN
Sistema do Banco Central
SISCOMEX
Sistema Integrado de Comércio Exterior
TECA
Terminal de Carga
UPS
United Parcel Service
VAN
Value Added Network
WCO
World Customs Organization
WTO
World Trading Organization
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 13
2 LOGÍSTICA ................................................................................................... 16
2.1 Aperfeiçoamento Logístico ...................................................................... 19
2.2 Transporte ............................................................................................... 20
2.2.1 Transporte Aéreo .................................................................................. 22
2.3 Remessa Expressa Internacional ............................................................ 24
2.3.1 Histórico da Remessa Expressa ........................................................... 25
2.3.2 Restrições ............................................................................................. 27
2.3.3 Características das empresas de remessa expressa (courier) ............. 29
2.3.4 AWB – Conhecimento Aéreo ................................................................ 29
3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA LOGÍSTICA ........................................... 33
3.1 Sistemas interorganizacionais ................................................................. 34
3.2 EDI (Electronic Data Interchange) ........................................................... 35
4 COMÉRCIO INTERNACIONAL .................................................................... 38
4.1 Abertura comercial brasileira ................................................................... 39
4.1.1 Órgãos Reguladores ............................................................................. 41
4.1.2 Mantra ................................................................................................... 42
4.1.3 Siscomex............................................................................................... 44
4.1.4 Harpia .....................................................................................................45
5 DESPACHO ADUANEIRO ............................................................................ 50
5.1 Despacho de exportação ......................................................................... 51
5.2 Despacho de Importação ......................................................................... 53
5.2.1 Como fica a importação com o Harpia .................................................. 59
5.3 Sistema aduaneiro nos EUA .................................................................... 60
5.3.1 Automated Manifest System (AMS) ...................................................... 60
5.3.2 Automated Broker Interface (ABI) ......................................................... 61
5.3.3 Automated Cargo Selectivity System (ACS) ......................................... 61
6 ESTUDO DE CASO ...................................................................................... 62
6.1 Histórico ................................................................................................... 62
6.2 Tecnologia ............................................................................................... 65
6.3 Produtos .................................................................................................. 66
7 CONCLUSÃO ............................................................................................... 70
REFERÊNCIAS ............................................................................................... 72
ANEXO A ......................................................................................................... 78
ANEXO B ......................................................................................................... 94
ANEXO C ......................................................................................................... 95
ANEXO D ......................................................................................................... 96
ANEXO E ......................................................................................................... 97
ANEXO F ......................................................................................................... 98
13
1 INTRODUÇÃO
Com a globalização, o mercado mundial tornou-se extremamente
competitivo, exigindo das empresas um melhor gerenciamento de seus custos,
redução de prazos e a necessidade de atender satisfatoriamente clientes cada
vez mais exigentes. Para as empresas sobreviverem neste mercado, se faz
necessário maior eficiência e mudanças estratégicas, principalmente na forma
de se fazer negócios. Uma das características do mundo globalizado é
diminuir distâncias, a possibilidade de um mercado maior e a vantagem de ter
fornecedores que atendam sua necessidade de qualidade, custo e benefício
independente de sua localização geográfica.
Para se adequar a esta nova realidade, é cada vez mais comum o uso
de estratégias ou técnicas como “Just in Time” (JIT); “Quick Response
Retailing” (QR) entre outras. Ou seja, modernizar o processo de negócio é
uma prioridade. É necessário que os procedimentos adicionem valor ao
produto, alguns parâmetros que podem ser considerados como referenciais
para uma avaliação são: agilidade, flexibilidade, custo x benefício, precisão,
conformidade, etc.
Com a necessidade de diminuir prazos, o uso da logística de remessa
expressa internacional vem aumentando nos últimos anos. Porém, os
processos de liberação aduaneira tornam o comércio internacional complexo e
aumentam os tempos de trânsitos, o que contribui para lead times inaceitáveis
que resultam em custos não previstos na cadeia de suprimento.
Uma das ferramentas para amenizar este problema é o uso do EDI
(Electronic Data Interchange – Intercâmbio Eletrônico de Dados), alguns
países já utilizam esse instrumento para reduzir o trabalho de digitação e
emissão de documentos nas empresas e acelerar os processos aduaneiros,
reduzindo custos e diminuindo o tempo de liberação. Neste estudo vamos
analisar como o processamento e intercâmbio de documentos eletrônicos
permite eliminar processos redundantes, substituir o uso de documentos
impressos, reduzir custos e prazos e melhorar o processo como um todo.
O comércio exterior brasileiro hoje sofre com o processo atual de
14
liberação aduaneira que acarreta gastos com estocagem, atrasos na entrega e
que comprometem a competitividade das empresas. A solução apresentada é
a substituição da forma tradicional de se operar pelo uso de documentos
eletrônicos nas remessas expressas internacionais, hoje a aduana brasileira,
através do Mantra e do Siscomex, já melhorou bastante o fluxo de processos
para liberações tanto na exportação quanto na importação. Porém, o processo
acelerado de globalização que expande os mercados das empresas para além
das fronteiras nacionais, nos força a rever os nossos processos e tentar
aprimorá-los ainda mais, para que os produtos nacionais sejam competitivos
no mercado internacional.
O maior obstáculo encontrado é a burocracia dos órgãos reguladores.
Apesar dos investimentos feitos para a automação dos processos, muitas
etapas ainda são manuais, e no final do processo de liberação, aqui no Brasil
o documento impresso ainda é obrigatório, o que impede um processo mais
ágil e eficiente. De acordo com Ludovico (2005) para se ter desenvolvimento
internacional é necessário que se desburocratize o sistema de comércio
exterior do país.
De acordo com Bursztein (2009), a expansão nos mercados latinoamericanos esbarra nas fragilidades já conhecidas: a morosidade de sistemas
alfandegários ineficientes e a falta de infraestrutura eficiente. Avalia-se que
9,2% de todos os embarques internacionais sejam interrompidos em função de
alguma regularidade documental; desse volume, 3,4% ficam retido à espera
de alguma solução burocrática. José Garcia (2009), gerente da região Norte
para a UPS Américas enfatiza a importância da modernização da alfândega:
Para a próxima década, espera-se que 80% do PIB mundial seja
comercializado entre fronteiras. É muito importante para a América
Latina manter o ritmo de investimentos em infraestrutura e
modernização da legislação para permanecer visível e atrativa no
presente e no futuro.
Os processos de emissão de documentos e de liberação aduaneira
das remessas expressas podem ser automatizados?
O objetivo deste trabalho é descrever como o uso do EDI pode
acelerar as operações logísticas de comércio exterior, apontando os
benefícios e vantagens do uso dessa ferramenta no transporte de remessas
15
expressas.
E como esse processo pode ser melhorado atendendo as
exigências da alfândega e as necessidades dos clientes, reduzindo o número
de pessoas envolvidas no processo, extravios de documentos originais,
melhorando a acuracidade das informações e reduzindo custos envolvidos.
De acordo com Carlos Ienne (2009) diretor-geral da FedEx Express:
A integração de sistemas e a colaboração devem chegar aos agentes
do comércio internacional. Com a tecnologia atual, é possível
conectar os sistemas alfandegários com os das operadoras logísticas,
reduzindo o tempo de espera para desembaraço. Será possível
enviar dados, pela internet da remessa na hora do embarque. Os
oficiais alfandegários do destino podem, então, determinar o que
querem ver e que tipo de documentação precisam.
O foco será o transporte de remessas expressas internacionais e a
importância do EDI nesse seguimento. O método para a construção desse
trabalho será de estudo de caso, para tanto serão apresentados os produtos
da empresa UPS (United Parcel Service) para facilitar a emissão de
documentos e acelerar o desembaraço aduaneiro através uso do EDI.
16
2 LOGÍSTICA
O conceito de logística, segundo Ballou (1993, p.24) pode ser definido
como:
Todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam
o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até
o ponto de consumo final, assim como o fluxo de informação que
colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar
níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável.
De
acordo
com
Schmitt
(2002,
p.19),
logística
cronologicamente como:
Quadro 1 - Definição Cronológica de Logística
Fonte: Schmitt (2002)
foi
definida
17
Logística é a parte do gerenciamento da Cadeia de suprimentos que
planeja, implementa e controla, de forma eficiente e eficaz, a
expedição, o fluxo reverso e a armazenagem de bens e serviços,
assim como do fluxo de informações relacionadas, entre o ponto de
origem e o ponto de consumo, com o propósito de atender às
necessidades
dos
clientes.
(COUNCIL
OF
LOGISTICS
MANAGEMENT apud FARIA e COSTA, 2007, p.16).
Esse conceito induz a visão de uma cadeia completa. Para Rodrigues
(2007, p.148) “as diferentes atividades que hoje compõe o grande sistema que
se denomina logística (transporte, compras, armazenagem, controle de
estoque, processamento de pedidos, etc.) eram organizadas de forma
segmentada”.
A figura abaixo mostra como pode ser colocada a logística como uma
ferramenta para integrar o fluxo de informações dentro da atividade
empresarial, podendo ser chamado de Logística Integrada:
Figura 1 - Logística Integrada
Fonte: Bowersox (1992)
Acredita-se que o conceito: logística integrada tem uma abrangência
maior, pois não se limita às tarefas citadas, mas gerencia todo o fluxo de
informação, gerando relatórios essenciais para a empresa se manter entre as
maiores ou levantar dados para se tornar competitiva.
É certo que se verificaram vários fatores da empresa e detectou-se
que a logística mal administrada influência no aumento dos custos
empresariais, pois com o aumento dos custos há alterações nos lucros da
empresa, diminuição da carteira de clientes entre outros.
A figura abaixo mostra as principais atividades logísticas, conforme
segue:
18
Figura 2 - Atividades Logísticas
Fonte: Ballou (2007)
Ou seja, a logística incorpora várias atividades como o gerenciamento
dos estoques, transportes e informações da própria empresa ou dos seus
clientes. Portanto um bom gerenciamento da cadeia de suprimentos pode
diminuir custos e melhorar os processos.
Um fator importante na logística é o tempo, pois quanto antes o
fornecedor conseguir atender a necessidade do comprador, maior satisfação o
mesmo terá. Quanto mais velozes, baratos e precisos ou seguros os
transportes e as comunicações, menor a necessidade de se manter estoques
reguladores (MAGEE, 1977).
Segundo Harrison & Hoek (2003), existem cinco formas diferentes de
se competir por meio da logística, sendo elas:
1.
Qualidade: significa agir da maneira certa;
2.
Velocidade: significa agir com rapidez;
3.
Tempestividade: significa agir na hora certa, ou seja, de forma
veloz adicionado de alta confiabilidade;
4.
Flexibilidade: implica em possuir capacidade para mudar o que
está feito, e;
5.
Custo: significa possui operações logísticas que minimizem o
preço final do produto ao consumidor.
De acordo com Harrison e Hoek (2003, p.38):
A logística apóia a competitividade da cadeia de suprimento como um
todo atendendo a demanda do cliente final por meio do suprimento do
que é necessário, na forma que for necessária e quando for
necessário por um custo competitivo.
19
Para
Porter
(1986,
p.61)
“A
estratégia
competitiva
envolve
posicionamento de um negócio de modo a maximizar valores das
características que o distinguem de seus concorrentes”.
2.1 Aperfeiçoamento Logístico
O aperfeiçoamento da capacidade logística é elemento crítico na
transformação das economias. Pois tanto redução dos custos de transporte
como a melhora da eficiência do sistema logístico, permitem a especialização
do trabalho e da produção, superando as barreiras geográficas no fluxo
produção-consumo, e induz a incluir os mercados distantes na estratégia
competitiva.
O custo logístico é igual ao custo do transporte (T) mais o custo de
armazenamento (A), mais o manuseio (M), mais o custo de obsolescência (O),
mais o custo de oportunidade (Op), mais custo do dinheiro. A redução dos
custos de transporte incentiva indiretamente a competitividade, ao facilitar o
acesso aos mercados antes inacessíveis devido aos elevados custos do
transporte.
Aperfeiçoando a eficiência do sistema logístico, podemos atender
outros mercados o que corresponde a uma mais intensa utilização dos meios
de produção e uma maior especialização de trabalho, produção e consumo.
Isso proporciona um maior grau de liberdade na localização da organização
produtiva, de acordo com as vantagens geográficas.
A redução de preço ocorre porque o transporte e distribuição são
custos agregados que influenciam no custo total do produto e na determinação
de seu preço final.
De acordo com dados fornecidos pela empresa UPS (Global, 2009), o
custo médio da cadeia de distribuição entre as empresas corresponde a 9,14%
do preço final do produto, enquanto nas que registram as melhores
performances essa relação não ultrapassa 4%. A gestão eficiente da cadeia
de suprimentos internacional pode representar redução de 5% nos custos de
20
distribuição e adição de até 30% no volume de vendas.
2.2 Transporte
“Transporte é o deslocamento de pessoas e pesos de um local para o
outro”. (Rodrigues 2007, p.15), visão esta compartilhada e complementada
pelo Guia de Logística (2009): “Transporte é a parte da logística responsável
pelo deslocamento de cargas em geral e pessoas, através dos vários modais
existentes.”. Moura (2004, p.288) vai mais além:
A definição de transporte tem suas raízes no latim ‘trans’ e ‘portare’,
que significam ‘levar para’. A função do transporte é providenciar as
ligações físicas entre os componentes de uma complexa estrutura
funcional. As transportadoras de sucesso reconhecem que o
transporte não é apenas levar um produto de um lugar ao outro,
acrescentam que é também um serviço de entrega que atende as
necessidades dos clientes.
Fleury (2002) ressalta sua importância:
O transporte é o principal componente dos sistemas logísticos das
empresas. Sua importância pode ser medida através de pelo menos
três indicadores financeiros: custo, faturamento e lucro. O transporte
representa, em média, 64% dos custos logísticos, 4,3% do
faturamento e, em alguns casos, mais que o dobro do lucro. Além
disso, o transporte tem um papel preponderante na qualidade dos
serviços logísticos, pois impacta diretamente o tempo de entrega, a
confiabilidade e a segurança dos produtos.
Em concordância com o autor, estão Alvarenga e Novaes (2000, p.
80), que explicam que importância dada ao transporte é devido ao impacto
que ele produz nos custos logísticos, nível de serviço e outras variáveis.
Para Rodrigues (2007, p. 28), os meios que podem ser utilizados para
fazer o transporte de cargas podem ser: rodoviário, ferroviário, aquaviário,
aéreo e dutoviário.
O transporte rodoviário é feito pelas rodovias, através de caminhões,
carretas, entre outros. É o modo mais utilizado no Brasil, é relativamente
rápido e barato e tem altos níveis de flexibilidade.
O transporte ferroviário é feito pelas ferrovias, através de vagões,
21
plataformas, entre outros. É considerado barato para o transporte em grandes
quantidades.
O transporte aquaviário é feito pelas águas, através de navios, barcos,
entre outros. Ele também pode ser dividido em 2 subgrupos: marítimo e
hidroviário. O transporte marítimo é feito pelos mares e oceano, enquanto o
hidroviário é feito em rios, lagos ou lagoas.
O transporte aéreo é feito pelo espaço aéreo, através de aviões. É o
meio mais caro, porém é o mais rápido.
O transporte dutoviário é feito pelos dutos, com carga a granel no
estado sólido, líquido ou gasoso. Usado principalmente para transportar óleo e
gás.
As características que definem os modais, segundo Kotler e Armstrong
(1995) são: rapidez, confiabilidade, aptidão (adequação a diferentes tipos de
produtos), disponibilidade e custo.
Quadro 2 - Características dos modos
Fonte: Kotler e Armstrong (1995)
Um sistema de transporte adequado, de acordo com Gomes & Ribeiro
(2004, p.70), faz parte da eficiência logística, pois aumenta a competição no
mercado, garante a economia de escala na produção e reduz os preços das
mercadorias. Sendo que a avaliação do modal é baseada nos seguintes
critérios:
ƒ
Tempo em trânsito;
ƒ
Necessidade de estoque de segurança;
ƒ
Cumprimento dos prazos estabelecidos;
ƒ
Custo do transporte;
ƒ
Infra-estrutura existente;
ƒ
Legislação;
ƒ
Restrições operacionais;
ƒ
Valor agregado do produto transportado;
ƒ
Possibilidade de operação porta-a-porta;
22
ƒ
Necessidade de transporte complementar;
ƒ
Segurança contra roubos, avarias;
ƒ
Rastreabilidade.
Quadro 3 - Características dos principais modos de transporte
Fonte: Fleury (apud FARIA e COSTA, 2007, p. 89)
A partir desde quadro, a empresa pode decidir qual o modal mais
adequado para transportar sua mercadoria, dependendo da prioridade que ela
dá a cada item. Por exemplo, se quer rapidez, ela deverá optar pelo aéreo; se
ela que tem um volume muito grande e quer o menor preço ela pode mandar
pelo aquaviário. Mas tudo vai depender da rota e característica da mercadoria.
2.2.1 Transporte Aéreo
A carga aérea tem assumido papel mais e mais relevante na cadeia de
suprimentos, segundo Gomes & Ribeiro (2004, p.94) o transporte aéreo tem
apresentado uma demanda crescente de usuários no segmento de cargas
com serviço regular.
De acordo com Barat (2007, p. 215), os principais fatores que vêm
impulsionando a carga aérea, são:
ƒ
Avanço tecnológico da indústria aeronáutica mundial com a
fabricação de aeronaves de grande capacidade de tonelagem e o
conseqüente ganho de economia de transporte;
ƒ
Processo de globalização da economia que traz maior
dinamismo para o comércio internacional;
23
ƒ
Produção de bens de alto valor agregado com a utilização de
tecnologia e materiais de menor peso e volume, como bens de
informática, eletrodomésticos e o comércio de produtos perecíveis
(peixes ornamentais, frutas e flores);
ƒ
O desenvolvimento de aeronaves de passageiros com porões de
carga de capacidade cada vez maior, seja em peso ou em volume.
TONELAGEM MOVIMENTADA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AÉREA
Ano
2005
2006
2007
2008
IMP
EXP
IMP
EXP
IMP
EXP
IMP
EXP
Toneladas 289822 279192 327009 259177 405268 283762 446069 278153
Total
569014
586186
689030
724222
Quadro 4 - Tonelagem movimentada no modo aéreo no Brasil
Fonte: Baseado em dados da Infraero (2009)
Apesar de ser o modo de transporte mais caro (ver quadro 5), o modo
aéreo possui vantagens, que o torna adequado para situações em que é
necessário: agilidade na entrega e maior segurança, além de atender a mais
cidades do que o modo marítimo (restrito ao litoral).
Quadro 5 - Preços relativos dos diferentes modais (US$ por 1.000 ton x km)
Fonte: Fleury (2002)
Se o volume a ser transportado for pequeno, pode não ser praticável
enviá-lo por navio, uma vez que o foco deste modo é o transporte de
mercadorias em quantidades e volumes expressivos.
As inovações trazidas pela logística do just-in-time em que a
velocidade da entrega é mais importante do que a acumulação de
estoques nos locais de seu uso e a dispersão das áreas produtivas
dos componentes de um mesmo bem, tem imprimido um razoável
crescimento da carga aérea nos últimos 10 anos, somente no Brasil o
crescimento foi de 39% nesse período. (MAURO GANDRA apud
BARAT, 2007, p.215).
Werneck (2007) afirma que as vantagens do modo aéreo podem ainda
trazer economias para as empresas e redução do custo final de seus produtos:
24
“o menor tempo de entrega propicia redução de custos com estoques; o menor
índice de perdas reduz despesas com seguros; a maior quantidade de
localidades atendidas diminui transbordos e seus custos”.
Podemos ainda citar outras vantagens do transporte aéreo:
ƒ
Eficaz no transporte de amostras;
ƒ
O documento de transporte é emitido com maior rapidez;
ƒ
Os fretes internos são normalmente menores pela localização
dos aeroportos;
ƒ
Facilita a aplicação de uma política agressiva de just in time para
o exportador com redução de custos de capital de giro;
ƒ
Ideal para transporte de produtos perecíveis, de validade curta,
moda, etc;
ƒ
Redução de custos de embalagem, uma vez que as mercadorias
estão menos sujeitas as manipulações;
ƒ
O seguro do transporte aéreo é mais baixo em relação ao
marítimo podendo variar de 30 a 50% a menos.
Um bom exemplo do uso do modo aéreo é o transporte de peças de
reposição para máquinas, uma linha de produção parada traz mais custos
para a empresa do que o valor do frete do transporte aéreo.
2.3 Remessa Expressa Internacional
O processo de globalização, segundo CEPAL (1998, p. 6) pode ser
definido como:
A globalização do comércio é a interdependência entre os fatores de
produção de diferentes países resultante dos esforços coletivos para
obter matérias primas, produzir componentes e proporcionar serviços
de montagem e distribuição de produtos que se venderão em todo o
mundo.
Para se ganhar mercado e continuar competitivo, muitas empresas
hoje optam pelos serviços logísticos de distribuição expressa. Empresa de
remessa expressa internacional, de acordo com a IN/SRF560/05 (Anexo I), é:
25
Aquela que tenha como atividade preponderante a prestação de
serviços de transporte expresso internacional aéreo, porta a porta, em
pelo menos três continentes distintos, de remessa destinada a
terceiros, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação como na
exportação.
O crescimento dos mercados nacionais e internacionais faz da
distribuição e do processo logístico um conjunto importante das operações. No
mundo globalizado, em constante mudança, os maiores desafios para as
empresas é justamente progredir nesse mercado que por conta da
competitividade internacional está ficando cada vez menor. Aí a importância
das remessas expressas, pela sua agilidade e flexibilidade.
Um mercado em expansão. É como o mercado de entrega de
encomendas expressas está sendo definido atualmente. (MARTINS, 2001;
52).
2.3.1 Histórico da Remessa Expressa
De acordo com a Customs Cargo (2009), a atividade de remessa
expressa internacional (courier) originou-se de um segmento da União Postal
Universal,
que
demandava
procedimentos
de
despacho
menos
burocratizados, devido à necessidade de um rápido envio de documentos e
encomendas urgentes de um país a outro.
Esse serviço surgiu mundialmente no final da década de 60, através
de passageiros que transportavam as remessas como bagagem. Essa prática
foi dominada “on board courier”. Posteriormente, o sistema desenvolveu-se,
passando a transportar as remessas expressas através de conhecimento de
carga aérea.
A indústria courier chegou ao Brasil em 1974, amparada nas
legislações da Receita Federal vigentes da época, com operações exclusivas
no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, porém prática de liberação
expressa era muito limitada e restrita. Só era admitida a importação e
exportação de documentos, pois são itens não-tributáveis. No fim desta
mesma década, os usuários já reconheciam na indústria courier a grande
26
alternativa de transporte expresso, mesmo que somente para documentos, e
fez com que os correios brasileiros tentassem interromper essa evolução,
vindo fazer pressão sobre seus usuários e às empresas que atuavam no
Galeão. (ABRAEC, 2009)
Em função desta reação, as empresas se uniram e formaram a
ABRAEC (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional
Expressa de Cargas). Após vários anos já contava com o reconhecimento da
Receita Federal como uma boa ferramenta de alavancar as exportações
brasileiras e finalmente no início da década de 90, a atividade expressa foi
reconhecida pelo Governo Brasileiro, editando as primeiras Instruções
Normativas da Receita Federal, e foram criados terminais couriers expressos
nos aeroportos do Rio de Janeiro, Guarulhos e Viracopos.
O despacho aduaneiro de remessas expressas foi implantado após a
publicação da IN/SRF 05/91 (Instrução Normativa/Secretaria da Receita
Federal), sendo atualmente disciplinado pela IN/SRF560/05, revogando as
IN/SRF 57/96, 97/99 e 122/02.
Para fins de tributação, é adotado o RTS (Regime de Tributação
Simplificada), o mesmo aplicado no serviço de remessa postais e encomendas
aéreas internacionais dos Correios.
Esse tipo de transporte é ideal para envio de mercadorias com pouco
peso e volume. Eficiência já comprovada nas entregas urgentes, acesso a
mercados difíceis de serem alcançados por outros meios de transportes,
redução de gastos de armazenagem, agilidade no deslocamento de cargas,
maior rapidez, facilidade e segurança no deslocamento de pequenos volumes
ou mercadorias de pouco peso, muito ágil no transporte de amostras,
diminuição de custos das embalagens e crescente aumento de frotas e rotas.
Em setembro de 1999, as empresas DHL, FedEx e UPS e a Receita
Federal lançaram o projeto de Exportação Expressa, no aeroporto de
Viracopos, para reduzir o tempo e o custo das exportações das pequenas e
médias empresas.
O objetivo da Exportação Expressa é criar estrutura de apoio ao
pequeno exportador para que ele próprio tenha condições de elaborar seus
despachos de exportação, possibilitando assim, reduzir custos, familiarizar
com os procedimentos aduaneiros e rapidez no transporte de mercadorias,
27
além da capacidade de acompanhamento de todo o processo porta a porta.
As principais vantagens da Exportação Expressa são:
ƒ
Democratizar o processo de exportação, atingindo o micro, o
pequeno e o médio exportador;
ƒ
Disponibilidade de estrutura de sistemas (Siscomex) pela
empresa de remessa expressa em todos os seus pontos de negócios
espalhados pelo país;
ƒ
Disponibilidade, pelas empresas courier, de uma assessoria
técnica, treinada pela Receita Federal, para auxílio ao usuário na
elaboração dos documentos do despacho de exportação;
ƒ
Possibilidade de coleta das mercadorias a serem exportadas em
todos os pontos de atendimento;
ƒ
Aproveitamento da mesma estrutura em todas as etapas da
exportação em nosso país, e na importação no país de destino (porta a
porta);
ƒ
Liberação alfandegária e entrega no país de destino;
ƒ
Redução do tempo de trânsito;
ƒ
Diminuição de custos aliada à velocidade e simplicidade do
processo logístico;
ƒ
Cobertura cambial.
2.3.2 Restrições
As empresas couriers possuem restrições e limitações próprias, de
acordo com suas políticas e procedimentos internos, além de seguir as
exigências da IN/SRF560/05. E de acordo com essa instrução normativa (IN) é
vedado às empresas couriers, inclusive aos correios brasileiros, receber,
distribuir ou entregar em território nacional, ou ainda expedir para o exterior:
ƒ
Bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou
vedada;
ƒ
Bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso
pessoal;
28
ƒ
Bebidas alcoólicas, na importação;
ƒ
Moeda corrente, cheques e traveller’s cheques, exceto quando
estes dois últimos forem autorizados pelo Banco Central do Brasil;
ƒ
Armas e munições;
ƒ
Fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras
de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do
Mercosul
(NCM),
desde
que
a
operação
seja
realizada
por
estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art.
285 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI);
ƒ
Animais da fauna silvestre;
ƒ
Vegetais da flora silvestre;
ƒ
Pedras preciosas e semi-preciosas;
ƒ
Outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a
legislação específica.
A não observância de qualquer das disposições, acarretará na
retenção da correspondência ou do objeto postal, que será apreendido pela
autoridade competente. Importante ressaltar que, o remetente é responsável
perante o operador pelos danos causados em virtude da não observância das
normas de possibilidade estabelecidas, ressalvando os casos de erro ou
negligência dos operadores envolvidos em qualquer das atividades inerentes
ao selo postal.
29
2.3.3 Características das empresas de remessa expressa (courier)
Figura 3 – Fluxograma de envio de remessa expressa
Fonte: UPS (2009)
As empresas couriers têm características específicas de serviços
prestados aos seus clientes (de acordo com informações disponíveis nos sites
das maiores empresas couriers e pesquisados pela autora):
ƒ
Serviço de coleta e entrega;
ƒ
Tempo de trânsito definido e muitas vezes garantido para o país
de destino final;
ƒ
Opções de faturamento;
ƒ
Limitações de peso e tamanho das remessas
ƒ
Rapidez de distribuição;
ƒ
Rastreamento: informações sobre os embarques em tempo real;
ƒ
Serviço flexível.
2.3.4 AWB – Conhecimento Aéreo
Conforme IN/SRF560/05, além dos documentos para envios de
encomendas a serem explanados no Capítulo 5.1.1, todos os envios de
30
remessa expressa (sejam eles documentos ou encomendas) precisam estar
identificados por conhecimento de carga individual (AWB – Figuras 4 e 5)
emitido pela empresa de transporte expresso internacional. As seguintes
informações são obrigatórias:
ƒ
Nome e endereço do remetente;
ƒ
Nome e endereço do destinatário;
ƒ
Descrição dos bens;
ƒ
Valor dos bens e a correspondente moeda;
ƒ
Quantidade de volumes;
ƒ
Peso bruto dos volumes.
Figura 4 - AWB Eletrônico
Fonte: UPS (2009)
O AWB possui características básicas, que podem ser resumidas em
31
três funções, segundo Debattista (1995):
ƒ
O conhecimento funciona como título de crédito, cuja posse dá
direito à transferência de bens;
ƒ
É documento probatório da conclusão do contrato de transporte;
ƒ
É documento que faz presumir o recebimento da carga e as
condições do transporte.
Figura 5 - Modelo de AWB manual
Fonte: UPS (2009)
32
A obrigação de preencher o conhecimento é do expedidor (art. 236 do
Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo por fontes a Convenção de VarsóviaHaia.
33
3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA LOGÍSTICA
Chopra e Meindl (2003, p.342) definem informação como a chave para
o sucesso de uma cadeia de suprimento porque permite que a gerência tome
decisões sobre um amplo escopo que abrange funções da empresa. Essa
definição é complementada por Werneck (2007) que diz que a informação é
elemento fundamental na gestão de uma organização, pois integra os
processos, diminui o lead time de pedidos e acelera a conversão de bens em
valor monetário.
A gestão da informação através do uso dos sistemas de informação é
fundamental para manter a empresa competitiva no mercado globalizado, pois
eles ajudam a gerir melhor a cadeia de suprimentos e eliminar atividades
repetidas.
Segundo Laurindo e Pessôa (2001, p. 114), “... são as informações
que permitem aglutinar os insumos de forma organizada e gerir a empresa
para que possa atender as necessidades do mercado”.
Para Laudon & Laudon (200, p. 09):
Sistemas de informação podem ser definidos tecnicamente como um
conjunto de componentes inter-relacionados que coletam (ou
recuperam), processam, armazenam e distribuem informações
destinadas a apoiar a tomada de decisões, a coordenação e o
controle de uma organização. Além de dar apoio à tomada de
decisões, à coordenação e ao controle, esses sistemas também
auxiliam os gerentes e os trabalhadores a analisar problemas,
visualizar assuntos complexos e criar novos produtos.
Entende-se que sistemas de informações logísticas são facilitadores
das atividades de transporte, armazenagem e movimentação. Sua finalidade é
garantir a qualidade do gerenciamento logístico adquirindo quantidades
adequadas de um produto de uma maneira eficiente tanto em relação ao custo
quanto ao tempo.
As facilidades de tomada de decisão e de provisão dos serviços
logístico para Ballou (1993), nos sistemas de informação são divididas em três
aspectos:
ƒ
Transformando os dados em informações úteis;
34
ƒ
Distribuindo os dados e as informações aos locais da rede onde
são necessários;
ƒ
Armazenando os dados e as informações até o momento em
que sejam necessários.
Dentro do gerenciamento da cadeia de suprimentos existem vários
sistemas que auxiliam e melhoram os processos, são eles os sistemas de
gerenciamento de armazém, de rastreamento de veículos e carga, de
gerenciamento de evento, controle de estoque, comunicação entre fornecedor
e cliente, entre outros. Hoje em dia o investimento das empresas em
tecnologia é fundamental para garantir sua excelência profissional, melhorar o
relacionamento com clientes e fornecedores, melhorar a tomada de decisões e
manter sua vantagem competitiva, garantindo assim sua sobrevivência e
crescimento.
A importância da informação e do gerenciamento da mesma dentro da
cadeia de suprimentos será foco da atuação logística nos próximos dez anos,
segundo José Garcia (2009), gerente da região Norte para a UPS Américas:
Nos anos 80 o foco da atuação logística estava na automação dos
processos com o objetivo de obter maior qualidade, na década de 90
a tônica migrou para a padronização das operações. Com o novo
milênio, inaugurou-se a fase orientada à segurança, e nos dez anos
seguintes a atenção se concentrará na integração dos dados e
informações (assim como o gerenciamento dos mesmos) garantindo
visibilidade a toda a operação.
3.1 Sistemas interorganizacionais
Segundo Haag (2007, p. 125):
Sistemas interorganizacionais são aqueles que permitem o fluxo de
informações entre organizações com o propósito de atender uma
necessidade do gerenciamento da cadeia de suprimentos, com o
propósito de aumentar a eficiência e a efetividade organizacionais.
Incluindo a previsão das necessidades do consumidor e a entrega de
produtos e serviços.
Para Mutthow (1997), eles ajudam a melhorar o gerenciamento da
35
relação fornecedor-comprador, pois engloba as atividades relacionadas com
os processos empresariais das empresas como um todo. Através dessas
atividades,
uma
empresa
é
capaz
de
aumentar
sua
produtividade
automaticamente; pois melhora a comunicação entre todos os níveis
organizacionais assim como entre o consumidor e o fornecedor. Exemplo
prático: cada camiseta vendida numa loja de varejo é automaticamente
encaminhada uma comunicação para o fornecedor que por sua vez irá enviar
mais camisetas ao varejista.
Segundo Laudon & Laudon (2001, p. 19), as principais razões que
levam as empresas a investirem nesses sistemas, são:
ƒ
Redução do risco;
ƒ
Economia de escala;
ƒ
Benefício com a troca de tecnologias;
ƒ
Aumento da vantagem competitiva;
ƒ
Superar barreiras;
ƒ
Aperfeiçoamento da comunicação global.
O sistema interorganizacional mais comum é o EDI, que permite a
transferência de informações instantaneamente entre computadores.
3.2 EDI (Electronic Data Interchange)
De acordo com Hinge (1988), o EDI é a substituição do documento
impresso por uma mensagem eletrônica estruturada em um padrão e passada
de um computador para outro sem intervenção manual.
O EDI, criado pelo American National Standard Institute (ANSI), como
forma de conduzir negócios está sendo cada vez mais utilizado por que
aumenta a velocidade com que os negócios são conduzidos, elimina atrasos
causados pelo uso de documento impresso e mensagens enviadas por EDI
são mais acuradas, pois as informações seguem um formato único
padronizado, a informação eletrônica pode ainda ser acessada apenas por
pessoas autorizadas através de senha, a inscrição digital garante a
autenticidade da mensagem reduzindo a possibilidade de fraudes, todos esses
36
fatores economizam tempo e dinheiro para as empresas.
Quadro 6 - Comparativo de custos de pedidos (impressos x eletrônicos)
Fonte: Aberdeen Report (2008)
Segundo Hinge (1988), além de levar a um melhor aproveitamento da
mão-de-obra nas empresas, uma vez que o trabalhador não precisará mais
dedicar tempo especial ao preenchimento de formulários, já que há uma
padronização de documentos, que são recebidos já no formato adequado. Isso
significa diminuir gastos com o uso e o arquivamento de papéis, gerando um
impacto positivo no meio ambiente.
Para Van Esch (1996), o EDI foi criado para permitir que os
computadores copiem elementos importantes de um banco de dados de uma
fonte pré-existente dentro de uma mensagem subseqüente, dessa forma
eliminando a re-digitação e a duplicidade de atividades.
A configuração básica de uma plataforma EDI, conforme explanada
por Laudon & Laudon (2001), localizada em cada um dos parceiros de uma
rede de comunicação, possui as seguintes funções: interface com as
aplicações, dicionários, tradutores, armazenamento de mensagens, segurança
e interface de comunicação com a rede.
Essas funções extraem os dados já residentes nos aplicativos internos
da organização e os traduz e formata para a linguagem protocolizada com os
parceiros de comunicação, aciona os procedimentos de comunicação,
identifica e contata o destinatário, remete a mensagem com os dados, verifica
sua recepção, verifica a necessidade de repetir a operação e conclui o ciclo de
remessa do intercâmbio eletrônico. O destinatário, por sua vez, cumpre etapas
semelhantes a essas, no sentido inverso.
As empresas interligadas por EDI podem usar qualquer método para a
transmissão
de
documentos,
porém
utilizam-se
mais
de
empresas
especializadas em comunicação de dados e mensagens, participando de uma
Rede de Valor Agregado (VAN – Value Added Network) que recebe as
transações, examina as informações de origem e destino e encaminha a
37
transação para o destinatário final. Além de oferecer serviços adicionais como
retransmissão de documentos, auditoria de informação, e suporte de
telecomunicações.
A escolha da VAN é essencial para a operação de transmissão de
dados, a VAN irá controlar a comunicação entre as várias partes e
será responsável por uma operação sem problemas de transferência
eletrônica do documento. Se a VAN tiver problemas ou cair
completamente, afetará diretamente a operação. (MUTTHOW, 1997)
38
4 COMÉRCIO INTERNACIONAL
Werneck (2007) define comércio internacional como o conjunto das
atividades de compra e venda de mercadorias e prestação de serviços entre
as nações, isto é, em que o vendedor e comprador estão situados em países
distintos.
Maia (2006, p.20) cita alguns fatos que contribuíram para o comércio
internacional:
ƒ
Desigual distribuição das jazidas minerais em nosso planeta;
ƒ
Diferença de solos e climas, que diversifica a produção agrícola
dos países;
ƒ
Diferença dos estágios de desenvolvimento econômico.
A importância do comércio internacional é explanada por Pedro
Talavera apud Rocha (2003, p. 18):
O comércio internacional foi um dos principais motores do
crescimento da economia mundial nos anos decorridos após a 2º
grande guerra até o começo dos anos 70, devido à confluência de
diversos fatores como o contínuo progresso da liberalização
comercial, os resultados das sucessivas rodadas de negociações
multilaterais e grandes períodos de estabilidade de câmbio entre as
diversas moedas.
Com a abertura dos mercados, o comércio internacional (produtos
industrializados, matérias primas e serviços) cresceu enormemente, o que
aumenta a competitividade entre os países, conforme afirma Rocha (2003, p.
20):
Observa-se um processo crescente de concorrência internacional
entre os diversos países, derivado da liberalização e aberturas
comerciais, que está obrigando os países a serem mais eficientes e
especializando-se em produtos de maior conteúdo tecnológico.
O crescimento deste comércio traz cada vez mais atenção à
importância do transporte internacional. Bowersox (2001) afirma que a
logística globalizada deve atender a todos os requisitos do país e ainda se
programar mediante as incertezas ligadas à distância, à demanda e a
documentação das operações.
39
A complexidade das operações logísticas é evidenciada por Werneck
(2007) que enfatiza que o fator principal é que tanto a origem, quanto o destino
da mercadoria encontram-se em países diferentes, com legislações distintas,
além de passar por dois controles aduaneiros (na exportação e na
importação).
Porém, nenhum dos fatores acima, impediu as empresas de se
aproveitarem dos locais onde conseguem seus produtos, insumos e partes
mais baratos para conseguirem melhor preço, qualidade e serviços pós-venda.
A procura por parte das empresas de conseguir vantagens
comparativas para seus produtos e suas operações, tem incentivado
ainda mais o comércio internacional, pois as empresas transnacionais
nos dias de hoje localizam suas fábricas em diversos países,
procurando os locais que lhe dêem mais vantagens absolutas em
termos de custo e da economia de escala, vendem seus produtos nos
mais diversos mercados procurando diferenciar os mesmos para o
atendimento cada vez mais exigente e diferenciado de cada mercado.
(PEDRO TALAVERA apud ROCHA, 2003, p.22)
Os
acordos
mundiais
contribuíram
para
facilitar
o
comércio
internacional, eles visam organizar o comércio dando-lhe transparência e
confiabilidade. Além disso, houve a formação de blocos econômicos, a união
destes países tem por objetivo diminuir as burocracias existentes para
concretizar
importações
e
exportações,
além
de
efetivar
acordos
internacionais.
4.1 Abertura comercial brasileira
A abertura comercial teve início ainda no governo Sarney, em 1988,
com reduções tarifárias, unificação da incidência e redução das
alíquotas dos impostos sobre importação. Coube, entretanto, ao
governo Collor a partir de 1990, elevar as iniciativas liberalizantes ao
nível de meta governamental, mediante intensificação da redução de
barreiras tarifárias. Já nos dois mandatos de Fernando Henrique
Cardoso, à abertura comercial foi dado tratamento mais ambíguo,
sendo, de início, estimulada, e, posteriormente, no segundo governo,
apresentando retrocessos, cedendo a pressões de setores industriais
brasileiros. Dessa forma, esteve em 1988 e 1995 o período em que
mais se avançou na liberalização comercial com as tarifas caindo de
uma média de 39,6% em 1988 para 13,1% em 1995. (GREMAUD,
2006 p.553)
40
A liberalização da economia trouxe benefícios para o país, conforme
afirmação de Rossi e Ferreira (1999) que demonstram que o crescimento da
produtividade nos anos 90 no setor industrial está relacionado à redução das
medidas protecionistas.
As barreiras às importações foram reduzidas ou retiradas, com base
no argumento de que isso era necessário para melhorar o acesso a
materiais usados pelas indústrias orientadas para a exportação e
para criar pressões competitivas a fim de aumentar a eficiência das
empresas domésticas de forma que elas pudessem, por sua vez,
competir com êxito nos mercados globais. (KORTEN, 1996 p.192)
Quadro 7 - Países líderes em exportação e importação 2007
Fonte: WTO - World Trading Organization (2008)
O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral (2008), avalia que é muito factível
a meta estabelecida pelo governo de as exportações brasileiras alcançarem
41
1,25% das vendas mundiais em 2010, o que incluirá o Brasil entre os 20
maiores exportadores.
Acordos internacionais, abertura de mercados, missões comerciais no
exterior, divulgação de produtos brasileiros, feiras internacionais,
criação de mecanismos que auxiliaram em muitos nossas
exportações, remanejamento no sistema informatizado, privatização,
modernização e melhoria nos serviços portuários, contribuíram em
muito para esse novo cenário. (LUDOVICO, 2005, p. 21).
4.1.1 Órgãos Reguladores
O comércio internacional traz benefícios para um país, mas também
podem afetar a geração de empregos, a indústria como um todo e a saúde da
população, por isso os governos procuram instrumentos para se defender
(WERNECK, 2007). Atuando dentro do país ou na relação com outros países
(através de acordos e tratados).
À medida que estratégias comerciais e industriais passam a ser
planejadas e implementadas numa perspectiva global de operação,
os vários aspectos regulatórios, ambientais, humanos e econômicos
que caracterizam cada sociedade devem ser necessariamente
reavaliados e, possivelmente, ajustados para garantir um crescimento
sustentável às empresas e às nações, tanto no curto como no longo
prazo. (GUILHERME GATTI apud LUDOVICO, 2005, p. 07)
No relacionamento com outros países, o Estado procura obter
vantagens e combater limitações, seja por meio de acordos gerais ou soluções
pontuais. Além de auxiliar as empresas a alcançar os mercados externos.
Ainda, segundo Werneck (2007), internamente o Estado age como:
legislador, administrador e fiscalizador. Abaixo alguns órgãos intervenientes
brasileiros:
ƒ
Câmera de Comércio Exterior (CAMEX);
ƒ
Conselho Monetário Nacional (CMN);
ƒ
Secretaria do Comércio Exterior (SECEX);
ƒ
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF);
ƒ
Banco Central do Brasil (BACEN);
42
ƒ
Ministério da Agricultura;
ƒ
Ministério da Saúde.
Dentre eles destacamos a Secretaria da Receita Federal do Brasil
(SRF) que em relação ao comércio exterior é responsável pelo controle
aduaneiro de veículos e mercadorias, não só nas fronteiras, mas também em
todo território nacional. É a Receita Federal que no final do despacho
aduaneiro (importação ou exportação) nacionaliza ou desnacionaliza uma
mercadoria. (WERNECK 2007).
4.1.2 Mantra
Figura 6 - Extrato do Mantra
Fonte: UPS (2009)
O Mantra (Sistema Integrado de Gerência de Manifesto, do Trânsito e
do Armazenamento) consiste no processamento eletrônico de dados que
tratam dos procedimentos de controle aduaneiro sobre os veículos, as cargas
procedentes do exterior, os trânsitos pelo território brasileiro e sobre a
movimentação e a colocação dessas cargas em armazéns alfandegados. De
acordo com o SEBRAE (2009), o sistema possibilita receber diretamente do
exterior informação sobre a carga que ainda vai chegar, através do EDI que
transfere eletronicamente as informações já disponíveis nos sistemas de
43
controle de carga aérea das companhias para o Mantra, sem a necessidade
de redigitar os dados, reduzindo tempo e custos operacionais.
O sistema controla o fluxo da carga desde a sua informação, quando ainda se
encontra no exterior, até sua saída da zona primária. Controla também, a
movimentação e a colocação dessas cargas em armazéns alfandegados.
Esses controles são em tempo real, possibilitando à autoridade aduaneira
exercer o controle tempestivo de toda a movimentação da carga e trabalhar
apenas com as exceções ou com as operações selecionadas mediante
critérios objetivos. (SEBRAE, 2009)
Qualquer transportador pode transmitir diretamente do exterior para o
Mantra as informações sobre a carga a ser transportada. O transportador e a
Aduana trabalham com antecedência para acelerar o fluxo de liberação das
importações.
São usuários do Mantra:
ƒ
A Aduana ou Alfândega (SRF/MF);
ƒ
Os transportadores internacionais e nacionais;
ƒ
Os depositários;
ƒ
Os desconsolidadores de carga;
ƒ
As empresas operadoras de courier;
ƒ
As empresas operadoras de lojas francas;
ƒ
Os importadores (consulta).
São usuários de EDI na interface entre seus aplicativos e o Mantra:
ƒ
A Aduana (SRF);
ƒ
Os transportadores;
ƒ
Os depositários.
Segundo Nogueira (1998), antes da implementação do Mantra os
transportadores deveriam, ao embarcar as mercadorias no exterior: emitir um
conhecimento de carga para cada partida de mercadoria enviada a um
determinado destinatário e o manifesto relacionando todos os conhecimentos
de carga e respectivos volumes mantidos a bordo, para cada local de
embarque. E ao chegar a cada aeroporto internacional brasileiro: datilografar
a declaração de cargas em três vias (relacionando, identificando e entregando
à aduana os respectivos conhecimentos e manifestos), datilografar as suas
declarações de trânsito em quatro vias (DTA, relacionando as cargas que
necessitavam seguir para outro local para sofrer despacho de desembaraço
44
aduaneiro) e aguardar que a aduana lavrasse o termo autorizando a descarga
e o armazenamento das cargas.
Hoje, com o Mantra, os usuários podem verificar através do sistema o
status de sua mercadoria (através do número de master e house) e se já
podem dar andamento à liberação aduaneira apenas consultando o sistema.
4.1.3 Siscomex
Figura 7 - Siscomex Administração
Fonte: Ludovico (2005)
Segundo Werneck (2007, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio
Exterior) é um software desenvolvido sob ambiente windows para auxiliar tanto
o importador quanto o Estado e demais intervenientes no processamento das
importações brasileiras.
Ele foi desenvolvido para aumentar a confiabilidade e rapidez dos
despachos de importação e exportação. Ele existe nas modalidades
importação e exportação e permite que os importadores, exportadores, SRF,
SECEX e órgãos anuentes pudessem interagir de forma rápida e confiável,
45
assim desburocratizando o processo e reduzindo a quantidade de papéis.
Ele tem perfil de acesso diferenciado conforme o tipo de usuário, tendo
como essencial aos importadores a elaboração de documentos eletrônicos
para apreciação e autorização por parte do governo. (LUDOVICO, 2005, p.
129)
A integração dos variados sistemas tem aumentado, tanto pela
velocidade atribuída à informatização, quanto pela confiabilidade das
informações (um documento em papel pode ser falsificado mais facilmente que
informações armazenadas em computadores com acessos monitorados).
Werneck (2007) prevê que, num futuro próximo, as informações sobre
as mercadorias serão digitadas apenas uma vez e passadas de sistema em
sistema, combinadas com outras informações, tais como movimentação de
divisas, dificultando a vida de contrabandistas e sonegadores e, por outro lado,
facilitando as rotinas dos diversos agentes econômicos e governamentais. A
integração deverá ocorrer inclusive entre as alfândegas dos diversos países.
A integração do Siscomex de exportação e do Siscomex de
importação já está em desenvolvimento e quando finalizada, facilitará para a
Aduana o controle dos registros de admissão e exportação temporários, e para
os seus beneficiários a gestão desses regimes.
4.1.4 Harpia
O Sistema Harpia é um software que inclui um conjunto de aplicativos
que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB),
juntamente com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica - ITA e com a
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Pretende-se com o
uso dessa ferramenta, através de algoritmos de inteligência artificial,
promover a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios
e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a
serem informados pelos importadores brasileiros. Dessa forma,
espera-se reduzir fraudes nas importações, bem como diminuir o
tempo dos processos de despachos aduaneiros e liberação de
mercadorias, assim como reduzir custos operacionais, para fins de
valoração e combate ao subfaturamento. (ANDRETTA, 2009)
No próximo ano, deve entrar em operação um módulo do Harpia para
controle automatizado dos conteúdos transportados pelas empresas courier.
46
Desde 2008 o sistema está sendo adaptado ao ambiente da Receita Federal,
ele havia sido desenvolvido para o âmbito aduaneiro e acabou sendo ampliado
para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal.
Figura 8 - Tela do Harpia / Módulo Remessa Expressa
Fonte: Manual do Harpia (2009)
Segundo o Manual do Harpia (2009) o objetivo do sistema é
informatizar o fluxo de mercadorias importadas sob o conceito de remessa
expressa, ou operação porta a porta, proporcionando um maior controle às
operações aduaneiras, inclusive por meio da introdução de soluções de
análise de risco e, por outro lado, otimizar os processos de seleção, inspeção
e controle, garantindo a redução de custos e prazos.
A IN que regulamenta o transporte courier, irá mudar, de acordo com o
coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita, Francisco Labriola
Neto (2009): “as novas normas que irão substitui a IN 560 vão reduzir as
restrições e favorecer o comércio internacional”. De acordo com a nova IN, as
empresas poderão trazer bens em geral, até mesmo com cobertura cambial
(que envolve pagamento) no novo módulo do Harpia, por isso o mercado de
remessa expressa irá duplicar, conforme previsão do coordenador.
Juntamente com a nova IN que irá substituir a IN/SRF560/05, o Harpia
47
irá possibilitar o fechamento de câmbio nas exportações e importações de
remessa expressa. A diretora de operação da DHL Express, Mirele Mautschke
(2009) informa que estão esperando essa automatização há tempos, e que
com a implementação haverá mais rapidez no controle, permitindo a
ampliação do mercado brasileiro, pois trabalharão com manifesto eletrônico. O
diretor da ABRAEC, Vagner Battaglioli (2009), concorda com Mirele e afirma
que o mercado irá crescer com o sistema automatizado.
Labriola afirma que com, o Harpia haverá mais qualidade, rapidez e
eficiência com a automatização, pois atualmente o controle é manual. Visão
esta compartilhada por José Tranjan, diretor de operações da TNT Mercúrio,
ele afirma que a automação terá impactos positivos no desembaraço, porque a
fiscalização agirá com mais precisão, desburocratizando as operações de
importadores e exportadores. E que o Brasil está se movendo de acordo com
os padrões de países desenvolvidos, onde é prévio o tratamento da
informação das remessas.
Ana Carolina Bellato (2009), diretora de operações da UPS no Brasil,
também acredita que com a implementação do sistema os processos de
desembaraço serão acelerados. De acordo com Daniela Caumo (2009),
programadora da UPS o sistema irá substituir os processos manuais de DREE e DRE-I, com a transmissão eletrônica o fiscal poderá fazer consultas sobre
o vôo, como relatórios que tragam somente remessas com uma descrição
específica, por exemplo, ou ainda todas as remessas de um determinado
importador.
No momento, somente o módulo de importação está sendo testado.
Para esse processo as seguintes funcionalidades serão disponibilizadas para
o operador de remessa expressa:
ƒ
Transmissão de documentos;
ƒ
Acompanhamento da seleção;
ƒ
Acompanhamento das remessas em inspeção;
ƒ
Acompanhamento das remessas liberadas;
ƒ
Acompanhamento das remessas em tratamento especial;
ƒ
Acompanhamento das remessas em controle de divergência;
ƒ
Relatórios de Situação e Histórico Operacional das Remessas;
ƒ
Consultar Remessa;
48
ƒ
Relatório de remessas em desamparo de manifesto e sem
declaração.
A transmissão de documentos será feito via EDI, será possível enviar
(segundo manual do sistema):
ƒ
Manifesto de carga: documento no formato XML que inclui os
principais dados de conhecimento de carga. Entre estes dados temos a
apresentação dos masters, remessas, pesos totais, custo de frete, etc;
ƒ
Correção do manifesto de carga: documento no formato XML
que sobrepõe manifesto de carga enviado anteriormente. A ocorrência
de duas ações bloqueia a correção do manifesto. A primeira delas é a
ação de informar a chegada do vôo ao sistema. Após essa ação, não é
possível corrigir qualquer remessa do manifesto. A segunda ação é a
declaração da remessa. Toda remessa que já tenha sido declarada não
pode mais receber correções através do manifesto. Todas as correções
devem ser feitas através da retificação de declaração. As remessas
que estejam em situações finais também não podem ser corrigidas no
manifesto;
ƒ
Lote de declarações: documento no formato XML que traz um
conjunto de DRE-Is que registram remessas pertencentes a um mesmo
manifesto. As DRE-Is trazem detalhes das mercadorias da remessa
como enquadramentos tributários, indicação de necessidade de
tratamento administrativo, valores utilizados para calculo de tributos,
etc;
ƒ
Correção de lote de declarações: documento no formato XML
que sobrepõe o lote de declarações enviado anteriormente. Este envio
pode ser realizado a qualquer tempo;
ƒ
Presença de carga: documento no formato XML. Apresenta a
descrição das remessas que chegaram ao destino. É comparado ao
documento de manifesto de carga para verificar remessas que foram
manifestadas e não chegaram ao destino e remessas que chegaram ao
destino sem terem sido manifestadas. Em ambos os casos
mencionados, as remessas são encaminhadas automaticamente à
área de controle de divergências do sistema Controle de Remessa
Expressa;
49
ƒ
Registro de pagamentos: documento no formato XML que
contém os dados de comprovação de pagamento dos impostos e
multas.
50
5 DESPACHO ADUANEIRO
Para melhor entendermos o despacho aduaneiro, é necessário definir
o que é remessa expressa, documento e encomenda. De acordo com a
IN/SRF560/05:
Remessa expressa é o documento ou encomenda internacional
transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional,
porta a porta.
Documento é qualquer mensagem, texto, informação ou dado de
natureza comercial, bancária, jurídica, de imprensa, de seguro ou semelhante,
sem valor comercial, para fins de imposição dos tributos aduaneiros, registrado
em papéis ou em meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, exceto
software.
Encomenda é qualquer bem transportado como remessa expressa,
exceto documento, dentro dos limites e das condições previstos no art. 4º, que
são:
ƒ
Bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade
e freqüência que não permita presumir destinação comercial, cujo valor
aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra
moeda;
ƒ
Bens destinados à pessoa jurídica com sede no país, sem
cobertura cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente
necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade,
cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00 ou o equivalente
em outra moeda;
ƒ
Bens enviados ao exterior por pessoa física, sem cobertura
cambial, até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente em outra
moeda;
ƒ
Bens enviados ao exterior por pessoa jurídica, sem cobertura
cambial, para fins de divulgação comercial e testes, em quantidades
estritamente necessárias para dar a conhecer a sua natureza, espécie
e qualidade (amostras), até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente
51
em outra moeda.
A liberação de cargas é efetuada mediante despacho aduaneiro de
importação e exportação. O despacho aduaneiro é promovido pela empresa
de courier que apresenta a DRE-I (importação) ou DRE-E (exportação) à
Receita Federal, registrando-a na repartição (processo manual).
5.1 Despacho de exportação
Segundo Werneck (2007): exportação é a operação pela qual um bem
material, que se encontrava no país, é levado para o exterior.
Figura 9 - Fluxograma de Exportação
Fonte: Infraero (2009)
De acordo com Custom Cargo (2009): na exportação courier, as
remessas são encaminhadas para o Terminal de Courier, e colocadas na área
de recepção de exportação, onde aguardarão o início do despacho aduaneiro.
O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as
52
remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas (DRE-E) e os
seguintes documentos:
ƒ
AWB (figuras 4 e 5);
ƒ
DRE-E (anexo II);
ƒ
Fatura comercial (anexo III), quando for o caso.
A fase seguinte ao registro e à numeração é a fase de análise
documental do despacho. O fiscal, de posse da DRE-E, seleciona as
remessas que deseja inspecionar, esse processo é manual. Atualmente, na
exportação, não há imposto para remessa courier.
Apesar do transporte de remessas expressas ter como foco o
transporte de documentos e amostras, o cliente pode optar em enviar suas
remessas de venda através, das empresas couriers, porém emitindo DSE
(Declaração Simplificada de Exportação) ou RE (Registro de Exportação).
De acordo com a Receita Federal, remessas de valor declarado de até
US$ 5000 (Cinco mil Dólares) os envios podem sair como courier, com DSE
ou com RE; remessas com valor declarado de até US$ 50000 (Cinqüenta mil
Dólares) podem sair com DSE ou RE e remessas com valor declarado acima
de US$ 50000 (Cinqüenta mil Dólares) somente com RE.
De acordo com a Infraero, a DSE deverá ser preenchida pelo
exportador, por intermédio de computador conectado ao Siscomex. Todas as
exportações feitas por DSE podem ser pagas por meio de cartão de crédito
internacional ou por meio de boleto de compra e venda de moeda estrangeira.
A DSE é registrada por solicitação do exportador, mediante numeração
automática única, seqüencial e nacional (reiniciada a cada ano), pelo
Siscomex.
Para a elaboração da DSE, são necessários os seguintes documentos,
os quais deverão ser mantidos pelo exportador por cinco anos, para eventual
apresentação à fiscalização aduaneira:
ƒ
Primeira via da Nota Fiscal;
ƒ
AWB (figuras 4 e 5);
ƒ
Fatura Comercial (Anexo III);
ƒ
Packing list (Anexo IV);
ƒ
Outros documentos, indicados em legislação específica.
A DSE será submetida ao módulo de seleção parametrizada do
53
Siscomex, e a seleção para conferência seguirá os critérios estabelecidos pela
Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) e pela unidade local da
SRF:
ƒ
Canal verde: a carga é desembaraçada pela Receita Federal
sem nenhuma conferência;
ƒ
Canal laranja: a carga é desembaraçada pela Receita Federal
após conferência documental;
ƒ
Canal Vermelho: a carga é desembaraçada pela Receita Federal
após conferência física e documental.
A mercadoria cuja declaração tenha sido selecionada para o canal
vermelho, será conferida e registrada no Siscomex pelo Auditor Fiscal da
Receita Federal (AFRF).
É possível, com a DSE fazer fechamento cambial, através de câmbio
simplificado de exportação, que visa proporcionar ao exportador brasileiro de
pequenas remessas e valores. Mecanismo ágil e menos oneroso se
comparado com os trâmites cambiais normais de uma exportação rotineira, ao
reduzir o volume de informações a serem prestadas na contratação do
câmbio, e ao dispensar a observância da maior parte dos complexos prazos e
trâmites existentes no câmbio de exportação.
5.2 Despacho de Importação
Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante
o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador
em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e
à legislação vigente, com vista ao seu despacho aduaneiro. O
desembaraço aduaneiro constitui o ato final do despacho aduaneiro
em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao
importador. (LUDOVICO, 2005, p. 152)
Segundo Werneck (2007): importação é a operação pela qual um bem
material, que se encontrava no exterior, é trazido para o país, a título definitivo
ou temporariamente.
Para que a remessa possa entrar regularmente no país é preciso que
54
um procedimento aduaneiro seja iniciado pelo importador, esse procedimento
pode ser simples (no caso de remessas postais, remessas expressas ou
bagagens) ou mais complexo (exemplo: importação de produtos para fim
comercial). A diferença está no nível de detalhamento que a alfândega irá
analisar cada processo, em função do maior ou menor impacto apresentado
para a sociedade e economia do país.
Deve-se observar que as remessas expressas, ao contrário da carga
de importação comum, não são atracadas (descaracterizadas) pela Infraero,
por tratar-se de despacho simplificado. Ainda de acordo com a Receita
Federal (2009): na importação, os embarques que contenham folhetos,
brochuras, catálogos, manuais, literatura e material impresso em geral, sem
finalidade comercial, podem ser desembaraçadas como documentos, desde
que seu peso não ultrapasse 20 (vinte) quilogramas. Livros, periódicos, sem
valor
comercial,
são
isentos
de
imposto,
podendo
também
ser
desembaraçados como documentos.
Segundo Custom Cargo (2009), o representante legal da empresa de
courier deve apresentar à fiscalização as remessas e a Declaração de
Remessas Expressas (DRE-I), juntamente com os seguintes documentos:
ƒ
Conhecimento de Transporte Aéreo Internacional (MAWB –
Anexo V);
ƒ
Extrato do sistema Mantra (figura 6);
ƒ
Anexos (somente nos casos de DRE – I de encomendas –
Anexo VI);
ƒ
Documentos de Arrecadação da Receita Federal - DARFs
(Figura 10), quando houver imposto.
Depois que a documentação for entregue à fiscalização, em duas vias,
serão colocadas etiquetas de numeração, registrando a DRE-I e seus anexos.
A mesma numeração será dada para a autorização de saída da Infraero. A
fase seguinte ao registro e à numeração é a fase de análise documental do
despacho (trabalho manual).
Durante o despacho, a empresa courier acompanha a fiscalização,
inclusive na abertura das remessas selecionadas, contatando o
destinatário ou remetente, quando necessário, para atendimento de
eventuais exigências fiscais (esclarecimentos adicionais, necessidade
de anuência prévia do Ministério da Saúde, da Agricultura ou outro,
etc.). (INFRAERO, 2009)
55
Figura 10 - DARF
Fonte: UPS (2009)
De acordo com a IN/SRF560/05, o Imposto de Importação (II) nas
56
remessas couriers tem alíquota única independente do tipo de produto. O
percentual de imposto é de 60% do valor aduaneiro, alem do II existe a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), devido ao
convênio firmado entre a Receita Federal e o Governo Estadual. Todos esses
impostos são cobrados por meio de um documento, denominado DARF
(Documento de Arrecadação da Receita Federal), conforme figura 10.
A alfândega pode atracar a mercadoria mediante solicitação do
importador, ficando a critério do AFRF (Auditor Fiscal da Receita Federal)
aceitar ou não. Nos casos de valor FOB ou CIF acima do limite RTS, em casos
de reavaliação feita pelo próprio AFRF do valor declarado pelo embarcador, ou
quando
a
quantidade
de
um
determinado
produto
for
excessiva,
descaracterizando o embarque como amostra, pois mercadorias contidas em
embarques entrando no país como remessa expressa não pode ser destinada
à revenda.
Os embarques descaracterizados pelo AFRF são relacionados em
RER (Relação de Remessa Retidas) própria e encaminhados à Infraero
(TECA) para posterior liberação com DSI ou DI, ou seja, estarão sujeitos, para
o despacho aduaneiro, aos procedimentos e exigências previstas para o
regime comum de importação.
De acordo com Werneck (2007), para o despacho de importação “mais
complexo”, existem três modalidades:
ƒ
Declaração de importação (DI) eletrônica;
ƒ
Declaração simplificada de importação (DSI) eletrônica;
ƒ
Declaração simplificada de importação (DSI) em papel.
O importador, na prática, seleciona a mais simples, a menos que seja
obrigatório o uso de outro modelo.
Para entendermos melhor como funciona o processo de importação
aérea como um todo, segue o fluxograma:
A companhia aérea registra a chegada do vôo no Mantra, a
mercadoria ao chegar ao aeroporto brasileiro de destino, ela é encaminhada
ao armazém da Infraero, que é um local alfandegado (fiscalização permanente
da autoridade aduaneira). A mercadoria é despaletizada, conferida e pesada
(caso haja divergências, elas são indicadas), nesse momento é feito o registro
no Mantra da hora da chegada da aeronave, a empresa aérea confirma ou
57
corrige os dados registrados, recebe o número do termo de entrada e entra
com o processo junto ao Grupo de Vigilância e Retenção da Receita Federal;
A remessa então é armazenada à espera da liberação. O depositário
cobra o serviço de armazenagem em função da duração desta, da área
ocupada, do tipo da mercadoria, etc. Os custos de armazenagem devem ser
considerados na logística de transportes. Por isso quanto menor o tempo que
a mercadoria precisar ficar no armazém, menor os custos de armazenagem.
O início do processo de liberação dá-se início quando o despachante
aduaneiro autorizado pelo importador, de posse da fatura comercial,
conhecimento de carga (master e house), documentos do contrato de câmbio
e outros caso seja necessário (Certificado de origem, fito sanitário, etc) dá
início ao preenchimento da DI ou DSI.
Quando se preenche a DI através do Siscomex, é necessário informar
a conta corrente do importador para que os tributos sejam debitados (o
pagamento é automático e condiciona o registro da DI).
Figura 11 - Fluxograma de Importação
Fonte: Infraero (2009)
Os impostos, recolhidos pela Receita Federal para cargas importadas
são: o Imposto de Importação (II), calculado com base na Tarifa Externa
58
Comum; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS), devido ao convênio firmado entre a
Receita Federal e o Governo Estadual. Todos esses impostos são cobrados
por meio de um documento, denominado DARF (Documento de Arrecadação
da Receita Federal).
De acordo com as informações digitadas: tipo de importação,
finalidade, origem, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), etc., o
Siscomex calculo o valor dos impostos, tributos e taxas a serem pagas.
Registrada a DI ou DSI, o Siscomex atribui à declaração um canal de
conferência aduaneira:
ƒ
Canal verde: a carga é desembaraçada pela Receita Federal
sem nenhuma conferência;
ƒ
Canal amarelo: a carga é desembaraçada pela Receita Federal,
após a conferência documental;
ƒ
Canal vermelho: a carga é desembaraçada pela Receita
Federal, após conferência física e documental;
ƒ
Canal cinza: a carga é desembaraçada pela Receita Federal
após conferência detalhada, de acordo com o método de valoração
aduaneira. Podem ocorrer acréscimos de impostos e ser exigido
garantia, nos casos em que o valor da mercadoria declarado estiver
abaixo do valor ideal, ou seja, do valor de mercado.
Essa seleção é feita de forma informatizada, pelo Siscomex, que
confronta as informações com os parâmetros estabelecidos pela Secretaria da
Receita Federal e destina as DIs para um dos canais de verificação. Além da
parametrização nacional, foi instituída a Análise Local e Liberação de Lotes,
definidos através da Instrução Normativa 206 de 25/09/2002. Se a DI for
destinada ao canal verde, estará automaticamente desembaraçada, porém se
for destinada à um outro canal, o despachante deverá imprimir o extrato de
importação, junta-los aos demais documentos de importação e levá-los à
Receita Federal onde a DI será recepcionada. O fiscal então verificará as
informações, conformidade da operação e, eventualmente inspeção física da
mercadoria. Se tudo estiver conforme, a mercadoria será desembaraçada.
Uma vez concluída essa etapa, e efetuado o registro de desembaraço
no Siscomex, o importador receberá a autorização para receber a mercadoria,
59
com a emissão do Comprovante de Importação (CI). Pagas as taxas
aeroportuárias, armazenagem e outras despesas adicionais, a mercadoria
poderá ser entregue ao importador ou seu representante.
5.2.1 Como fica a importação com o Harpia
Figura 12 - Fluxograma Harpia
Fonte: Manual Harpia (2009)
60
Conforme fluxograma (figura 12), podemos verificar que com a
implantação do Harpia nas importações de remessas expressas, o processo
ficará automatizado, hoje a empresa courier é responsável é responsável por
exemplo em informar antes da chegada do vôo, quais remessas são de
anuência da ANVISA, MS / MA, etc. ou ainda para inspeção da receita, por
comprovação de valor, ou liberação formal. Com o Harpia de acordo com as
informações atualizadas no sistema, automaticamente o sistema através de
parâmetros do sistema. Se uma remessa não foi selecionada, significa que ela
não foi para inspeção e está liberada.
5.3 Sistema aduaneiro nos EUA
De acordo com CBP (Customs and Border Protection), a aduana dos
Estados Unidos trabalha com vários sistemas interligados que permitem o
processamento das remessas eletronicamente e aceleram a liberação das
mesmas. Nesse estudo iremos citar três:
ƒ
Automated Manifest System (AMS) – Sistema de Manifesto
Automatizado
ƒ
Automated Broker Interface (ABI) – Interface Automatizada para
Despachantes
ƒ
Automated
Cargo
Selectivity
System
(ACS)
–
Sistema
Automatizado de Carga.
5.3.1 Automated Manifest System (AMS)
O AMS permite que o transportador entre com a informação de
remessas que estão chegando ao aeroporto através de transferências
eletrônicas. O transportador obtém notificações de liberação, ordens gerais,
permissão para proceder, autorização para transferência na partida do último
61
aeroporto estrangeiro ou na chegada ao aeroporto de destino. Os dados do
AWB podem ser transmitidos em qualquer seqüência, e o transportador pode
transmitir os AWBs por grupo, individuais ou por vôo. Assim como podem ser
feitas correções a qualquer informação do AWB eletronicamente através do
AMS, o que aumenta a confiabilidade dos dados e padroniza a maneira como
a alfândega e as empresas se comunicam.
5.3.2 Automated Broker Interface (ABI)
O ABI permite que despachantes cadastrados submetam informações
de importação eletronicamente para a alfândega. Ele acelera a liberação das
remessas, as informações são transmitidas, validadas, confirmadas, corrigidas
e pagas eletronicamente. Além de permitir o pagamento de transações
múltiplas de uma só vez. Algumas facilidades do sistema:
ƒ
Solicitação de liberação eletrônica;
ƒ
Solicitação única para liberações múltiplas
ƒ
Atualiza as informações automaticamente;
ƒ
Recebe solicitações de drawback automaticamente;
ƒ
Recebe os resultados do ACS, edita e valida os mesmos; entre
outros.
ƒ
Submete solicitação de liberação antes da chegada da remessa
aos Estados Unidos, entre outros.
5.3.3 Automated Cargo Selectivity System (ACS)
O ACS é usado para separar remessas de alto risco de remessas de
baixo risco e determina o nível de inspeção que uma remessa será submetida.
Ele permite que os transportadores encaminhem a informação da invoice
eletronicamente e permite receber correções através do sistema ABI
(despachantes), entre outros.
62
6 ESTUDO DE CASO
O estudo de caso tem por finalidade exemplificar como um produto
oferecido pela empresa UPS pode acelerar a transmissão das informações
para liberação de remessas nos destinos, economizar custos para as
empresas e trazer transparência para o processo como um todo.
6.1 Histórico
A UPS foi fundada em 1907 por James E. (Jim) Casey, com USD 100
emprestado de um amigo, em Seattle, Washington. Assim nasceu a American
Messenger Company, fundada por Jim em parceria com Claude Ryan. Em
1913, o foco da empresa mudou de entregas de cartas e documentos
(mensageiros a pé ou de bicicleta) para entregas para lojas de varejo,
utilizando motocicletas para algumas de suas entregas. Durante dois anos seu
maior cliente foi o Correio Americano (United States Post Office), que utilizava
os serviços da empresa para entregar toda remessa especial em Seattle.
Durante este período, a empresa começou a tirar vantagem da entrega
consolidada, que combinava todos os pacotes endereçados para um bairro
num único veículo. Dessa forma, os veículos e funcionários poderiam ser
usados mais eficientemente, podendo-se manter baixas tarifas. Foi neste ano
que a empresa comprou o primeiro veículo.
A empresa alterou seu nome Merchants Parcel Delivery, esse novo
nome foi resultado da parceria com o concorrente Evert McCabe, que refletiu a
mudança do foco principal da empresa da entrega de mensagens para
pacotes. Os negócios cresceram rapidamente devido ao alto nível de serviço e
atendimento personalizado para cada pacote manuseado.
Em 1916, Charlie Soderstrom juntou-se a empresa, trazendo
63
automóveis e expertise. Ele também introduziu a cor marrom. Em 1919 a
empresa expandiu além de Seattle para Oakland, Califórnia e adotou o nome
atual United Parcel Service. A palavra “United” serve como um lembrete que
as operações da empresa em cada cidade são partes da mesma organização,
“Parcel” (pacote) é para identificar a natureza do negócio e “Service” o que era
oferecido. Em 1922 a UPS adquiriu uma empresa em Los Angeles que
possuía uma prática inovadora conhecida como “common carrier”, que incluía
coletas diárias, aceitava cheques nominais aos remetentes (prática conhecida
como COD – Cash On Delivery – pagamento na entrega), tentativas adicionais
de entrega, retorno automático de remessas não entregues e faturamento
semanal. Todos esses serviços adicionais com tarifas parecidas com aquelas
dos Correios Americanos.
Em 1924 a UPS lançou outra inovação tecnológica que ira moldar seu
futuro: a esteira rolante para manuseio de pacotes. Em 1927 as entregas da
UPS haviam sido expandidas para todas as maiores cidades da costa do
pacífico. A UPS continuou crescendo entre o varejo americano, porém ficou
claro que este mercado era limitado, começou-se então uma longa batalha
judicial para que fosse garantida à UPS a autoridade de operar num território
maior, fazendo envios para pessoas físicas e jurídicas, o que a tornou
concorrente direto dos Correios Americanos.
A demanda para entregas expressas (serviços aéreos) cresceu nos
anos 80, e para garantir a confiabilidade dos serviços, a UPS abriu sua própria
empresa aérea, a UPS Airlines para o transporte de remessas apenas. Na
década de 90 a UPS entregava mais de 11 milhões de documentos e pacotes
por dia para mais de um milhão de clientes regulares. Para acomodar essa
demanda, foi necessário desenvolver novas tecnologias para manter a
eficiência, continuar a oferecer tarifas competitivas e lançar novos serviços
para seus clientes. A UPS chegou a investir USD 3.2 bilhões em
desenvolvimento e implementação de tecnologia.
Na década de 90, o time gerencial da UPS decidiu expandir para a
área de carga, tornando-se um operador logístico completo, oferecendo
soluções customizadas para cada cliente. O intuito era permitir o comércio
global, tornando-se um facilitador dos três fluxos que compõem o comércio:
bens, informações e capital. Para realizar esta visão, a UPS estrategicamente
64
adquiriu empresas no mercado e criou outras, o que possibilitou atender seus
clientes de uma nova forma.
Através dos tempos, a UPS se tornou líder global no gerenciamento da
cadeia de suprimentos. Na UPS, distribuição global e logística envolve
gerencial não apenas a movimentação dos bens, mas também as informações
e o capital que se movimentam com esses bens. Para tanto, a UPS adquiriu a
Challenge Air em 1999 que tornou a UPS na maior empresa aérea cargueira
na América Latina. Em 2004, veio a aquisição da Menlo Worldwide Forwarding
e em 2005 a Overnite, que adicionaram capacidade no transporte aéreo de
carga. A UPS continua adquirindo empresas e formando parcerias com
empresas que possam adicionar ou melhorar seu portfolio de serviços.
Figura 13 - Malha aérea UPS
Fonte: UPS (2009)
UPS em números:
ƒ
Faturamento em 2008: US$ 51,5 bilhões;
ƒ
Funcionários: 415000 no mundo todo;
ƒ
Volume de entregas em 2008: 3,9 bilhões de encomendas e
documentos;
ƒ
Volume diário de entregas: 15,5 milhões de encomendas e
documentos;
ƒ
Volume diário internacional: 2,0 milhões de encomendas e
65
documentos;
ƒ
Área de atendimento: mais de 200 países e territórios;
ƒ
Número de clientes: 7,9 milhões;
ƒ
Frota terrestre: 99869 carros, vans e motocicletas;
ƒ
Aviões próprios da UPS: 263 aeronaves (nona maior empresa
aérea do mundo);
ƒ
Aviões fretados: 301.
6.2 Tecnologia
A tecnologia da informação e comunicação é considerada visceral em
todos os processos da logística. Controlar estoques, rastrear veículos
e mercadorias, criar rotas eficientes, oferecer informação em tempo
real pela internet, medir o desempenho dos processos e gerenciar
grandes volumes de entregas e embarques em diferentes modais são
tarefas que contam com soluções tecnológicas indispensáveis. Não é
à toa que operadores logísticos globais aplicam bilhões de dólares
em tecnologia da informação. (TIAGO, 2009, p. 45)
A UPS investe anualmente US$ 1 bilhão em tecnologia, e é líder nesse
tipo de inovação. Seja em tecnologia para melhorar a visibilidade nos
transportes, para reduzir o trabalho de digitação do cliente, para melhorar o
fluxo de informações entre a UPS e o cliente ou ainda para reforçar a
segurança no transporte.
As soluções tecnológicas apresentadas pela UPS podem fazer as
empresas se tornarem mais produtivas, através da implementação de
soluções
customizadas
que
podem
adicionar
valor
aos
negócios,
economizando tempo e dinheiro. Foi, por exemplo, a primeira e única empresa
a disponibilizar a fatura comercial eletrônica para envios internacionais (UPS
Paperless Invoice).
De acordo com José Garcia (2009), gerente da região Norte para a
UPS
Américas,
o
investimento
global
para
os
próximos
anos
em
aprimoramento da cadeia de distribuição e tecnologia está estimado em US$
9,1 bilhões, pois há uma oportunidade muito grande para empresas como a
66
UPS de auxiliar seus clientes a tornarem mais eficiente a cadeia de
distribuição.
6.3 Produtos
Além dos níveis de serviços oferecidos pela empresa UPS, na divisão
de remessa expressa:
ƒ
UPS Worldwide Express Plus: Entrega garantida às 09:00 hs
dentro de um a dois dias úteis nos Estados Unidos e Canadá (08:00 –
08:30 hs para alguns códigos postais), e dentro de dois à três dias úteis
antes das 09:00 hs para as principais áreas metropolitanas na Europa
e Ásia (disponível para mais de 30 países e territórios. Indisponível
para serviços de importação).
ƒ
UPS Worldwide Express: Entrega garantida para exportação
dentro de um ou dois dias úteis antes das 10:30 hs nos Estados Unidos
e dentro de dois outrês dias antes das 12:00 hs nos principais centros
comerciais do Canadá, Europa, Ásia e América Latina (entrega
garantida para importação usualmente antes das 12:00 hs e a partir de
mais de 186 países e territórios).
ƒ
UPS Worldwide Express Saver:
Entrega
garantida
para
exportação dentro de dois ou três dias úteis, antes do fim do dia nos
Estados Unidos e Canadá, usualmente antes do fim do segundo ou
terceiro dia útil para as principais áreas metropolitanas na Europa,
Ásia, América Latina, África e outros destinos.
ƒ
UPS Worldwide Expedited: Entrega usualmente dentro de 3 a 7
dias úteis, no final do dia, a partir de, e para mis de 60 países e
território no mundo todo.
A UPS oferece ferramentas para a preparação dos envios:
ƒ
UPS Online WorldShip: Software compatível com o Microsoft
Windows, oferece às empresas com maior volume de remessas uma
forma rápida e precisa para despachá-las, também possibilita a
67
integração com os sistemas internos da empresa do cliente para gerar
o
processamento
automático
dos
envios
(prepara
as
faturas
comerciais, disponibiliza histórico das atividades e resultados de
rastreio, impressão de etiquetas e relatórios gerenciais).
ƒ
UPS Internet Shipping: Para empresas com menos de 50 envios
mensais, esta ferramenta permite preparar a documentação necessária
para envios UPS, salvar endereços e manter um histórico atualizado
para rastrear informações, através da internet.
ƒ
UPS CampusShip: Software de remessas com as mesmas
facilidades do UPS Internet Shipping que permite ao responsável da
organização administrar o uso dos serviços UPS, obtendo controle total
dos usuários por definição de centros de custo e privilégios de envio.
Em vários países do mundo, a UPS possui um serviço chamado
Paperless Invoice que permite transmitir as faturas comerciais eletronicamente
para os embarques internacionais. Infelizmente esse produto não está
disponível no Brasil, pois a nossa alfândega não aceita ainda a invoice (fatura
comercial) eletrônica. As vantagens desse produto são muitas, pois a fatura
comercial é essencial para o desembaraço aduaneiro, se as informações não
estiverem completas, as multas ou as demoras do tempo em trânsito podem
gerar um impacto negativo para o remetente e consequentemente para seus
clientes.
Até o momento, somente a UPS permite utilizar faturas eletrônicas
para embarques internacionais. Trata-se de uma ferramenta que oferece a
utilização da tecnologia para integrar o processo do pedido, a preparação do
embarque e os dados da fatura comercial, tornando, desta maneira, a
negociação internacional mais eficiente. Pois, reduzirá a possibilidade de erros
e demoras nos embarques. A fatura UPS Paperless Invoice fornece todas as
informações necessárias, reduzindo a probabilidade de que seu embarque
seja retido na alfândega devido a informações incompletas.
O UPS Paperless Invoice funciona com as ferramentas de envio UPS,
só é preciso inserir os detalhes completos do embarque no sistema da UPS.
As informações ficam disponíveis eletronicamente e são utilizadas por
autoridades alfandegárias para a liberação dos embarques. Com a
transmissão eletrônica, o processo de embarque pode começar antes que ele
68
chegue ao destino final, possibilitando um desembaraço em tempo hábil.
Os benefícios do produto UPS Paperless Invoice:
ƒ
Reduz o risco da perda de documentação em trânsito;
ƒ
Permite um processo de embarque mais rápido;
ƒ
Elimina a inserção de dados redundantes, reduzindo as
possibilidades de erros;
ƒ
Reduz a necessidade de tinta e papel, promovendo práticas de
trabalho que beneficiam o meio ambiente;
ƒ
Simplifica a preparação de embarques e reduz custos relativos
ao trabalho.
Somente foi possível o lançamento desse produto, por que a
infraestrutura tecnológica da UPS permite a coleta, transmissão e liberação de
dados eletrônicos em grande parte do mundo. A rede segura da UPS garante
que a invoice esteja disponível quando solicitado no destino. E o
relacionamento com as alfândegas também foi fator importante, pois permitiu
que
fosse
criado
um
sistema
onde
documentos
impressos
sejam
providenciados, somente se necessário.
Por exemplo, nos Estados Unidos a UPS possui uma base de
concentração e distribuição internacional chamada Worldport (localizada em
Louisville, Kentucky). É um CD de 483 mil m2, 75 docas para caminhões e 70
gates para aviões, com sistema de distribuição de carga composto por 31.578
correias transportadoras. Em função do nível de automação no Worldport, a
UPS desenvolveu o sistema Target Search, conectado com a alfândega norteamericana, que tem disponíveis todas as informações relativas às cargas
operadoras. De acordo com Bursztein (2009):
Esse sistema permite que representantes dos órgãos alfandegários
operem lado a lado com os funcionários da UPS, tendo como base
comum um sistema que identifica todas as cargas movimentadas,
assim como pacotes de pequenas dimensões e documentações.
Dessa forma, podem selecionar para conferência, a qualquer
momento, o que julguem necessário, definindo critérios diretamente
no bando de dados. Com essas especificações, a separação das
cargas ocorre no momento em que são identificadas pelos scanners.
Tais procedimentos permitem que 96 % da liberação de carga
aconteça em menos de 24 horas.
Outro produto nessa mesma linha que não está disponível para o
69
Brasil é o UPS Broker of Choice, que segue a mesma linha do Paperless
Invoice, onde a documentação é encaminhada para os despachantes
indicados pelo cliente. Ele funciona da seguinte forma:
ƒ
O cliente informa a conta do importador e o sistema
automaticamente inicia o processo de envio dos documentos para o
despachante escolhido antes da chegada da remessa no destino;
ƒ
Alertas de liberação de importação são enviados por e-mail para
os despachantes designados durante o trânsito da remessa;
ƒ
O despachante possui acesso online, seguro e imediato aos
documentos de liberação, dessa forma eles podem dar entrada na
liberação durante o trânsito da remessa.
Para se manter competitiva no mercado e atender às expectativas dos
seus clientes, a UPS oferece ferramentas e produtos que melhoram não
apenas os seus processos internos, como também os processos de seus
clientes. Nesse cenário o EDI é uma ferramenta é uma ferramenta muito
utilizada conforme visto neste capítulo para alcançar esse objetivo.
70
7 CONCLUSÃO
O estudo demonstra como o uso do EDI nas remessas expressas
internacionais promove as seguintes mudanças:
ƒ
Antecipa as informações que devem ser prestadas ao controle
aduaneiro do país de destino, permitindo a análise e início de liberação
prévias;
ƒ
Elimina a necessidade de redigitar informações;
ƒ
Estabelece uma capacidade de atendimento às exigências do
controle aduaneiro capaz de se adequar a o crescimento dos
transportes internacionais, sem aumentar os custos logísticos;
ƒ
Reduz o tempo para a liberação da carga;
ƒ
Aumenta a confiabilidade do processo e diminui a quantidade de
trabalhos e erros;
ƒ
Evita a perda de documentos originais durante o transporte.
Resumindo, o EDI aumenta a eficiência do processo logístico no
controle das remessas expressas, ele é uma necessidade de adequação dos
processos logísticos e de controle aduaneiro internacional.
As empresas de remessas courier procuram constantemente maneiras
de criarem vantagens competitivas, por isso o alto investimento em tecnologia
e ferramentas para auxiliar os clientes a reduzirem o trabalho na emissão e
processamento de suas remessas internacionais, reforçando a fidelização do
cliente à empresa.
As facilidades oferecidas aos clientes, também melhoram as
operações no dia-a-dia das empresas couriers, uma vez que o cliente utiliza
qualquer uma das ferramentas de emissão de documentos de exportação, a
empresa recebe via sistema todas as informações, evitando digitar os dados
do AWB no sistema, falhas de entrega por mau endereçamento e arquivos de
cópias de AWBs impressas.
Quanto à aduana brasileira, apesar das modernizações dos últimos
anos, ainda é preciso investimentos para automatizar e simplificar os
processos de liberação tanto na exportação quanto na importação. Conforme
71
exposto no capítulo 4, os sistemas Mantra e Siscomex, além de acelerarem os
processos de importação e exportação, também melhoraram os controles
aduaneiros, permitindo cruzar as informações dos usuários, traçando perfis e
identificando processos que requeiram uma inspeção mais minuciosa.
A implementação do Harpia, sem dúvida alguma trará benefícios para
o seguimento de remessa expressa no Brasil, substituindo processos manuais
e dando abertura para processos com fechamento cambial tanto na
exportação quanto na importação. Além de ser uma ferramenta de controle
aduaneiro, onde o fiscal poderá monitorar o fluxo de importação ou exportação
de uma determinada empresa ou quantidade de um determinado produto.
O fenômeno da globalização econômica tem demandado um processo
logístico mais ágil, seguro e de menor impacto sobre o custo do bem a ser
importado ou exportado. As novas tecnologias têm trazido novos desafios e
possibilidades, o sistema Harpia é um exemplo dos passos que estão sendo
dados para o início da desburocratização do comércio internacional brasileiro.
As melhorias que estão sendo feitas na parte aduaneira junto com os produtos
oferecidos por empresas como a UPS agem como facilitadores do comércio
internacional.
72
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78
ANEXO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 560, DE 19 DE AGOSTO DE
2005 (*)
DOU de 26.8.2005
Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação e
de Exportação de Remessas Expressas.
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o
disposto no art. 8o da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e no art. 1o da Portaria MF
no 271, de 12 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 491, § 2º, 494, parágrafo único, 502, 517, 525, parágrafo
único, 527, parágrafo único, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e no
art. 5º da Portaria MF no 156, de 24 de junho de 1999, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas,
transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas
pela Receita Federal do Brasil (RFB), será promovido nos termos, limites e condições
estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Dos Conceitos, Limites e Condições
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - empresa de transporte expresso internacional: aquela que tenha como atividade
preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, porta a
porta, em pelo menos três continentes distintos, de remessa destinada a terceiros, em fluxo
regular e contínuo, tanto na importação como na exportação;
II - remessa expressa: documento ou encomenda internacional transportada, por via aérea, por
empresa de transporte expresso internacional, porta a porta;
III - documento: qualquer mensagem, texto, informação ou dado de natureza comercial,
bancária, jurídica, de imprensa, de seguro ou semelhante, sem valor comercial para fins de
imposição dos tributos aduaneiros, registrado em papéis ou em meio físico magnético,
eletromagnético ou ótico, exceto software;
IV - encomenda: qualquer bem transportado como remessa expressa, exceto documento,
dentro dos limites e das condições previstos no art. 4º;
V - consignatário: a empresa de transporte expresso internacional que promova o despacho
aduaneiro de importação de remessa expressa por ela transportada;
VI - expedidor: a empresa de transporte expresso internacional que promova o despacho
aduaneiro de exportação de remessa expressa por ela transportada;
VII - destinatário: a pessoa física ou jurídica, indicada no conhecimento individual de carga,
emitido pela empresa de transporte expresso internacional, a quem a remessa expressa esteja
endereçada;
VIII - remetente: a pessoa física ou jurídica, indicada no conhecimento individual de carga,
emitido pela empresa de transporte expresso internacional, que envie remessa expressa a
destinatário em outro país;
79
IX - mensageiro internacional: a pessoa física que atue como portador de remessa expressa,
na exportação e na importação, por conta de empresa de transporte expresso internacional; e
X - unidade de carga: a mala, o saco de couro, pano ou plástico, o contêiner, o pallet, a prélingada ou qualquer outro recipiente utilizado no transporte de remessas expressas pelas
empresas de transporte expresso internacional.
Art. 3º O transporte de remessas expressas, realizado em aeronaves próprias ou de empresas
de transporte aéreo comercial, será feito:
I - sob conhecimento de carga; ou
II - por mensageiro internacional, na modalidade on board courier.
Art. 4º Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução
Normativa, as remessas expressas que contenham:
I - documentos;
II - livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial;
III - outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que
não revelem destinação comercial, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil
dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
IV - outros bens destinados a pessoa jurídica estabelecida no País, importados sem cobertura
cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua
natureza, espécie e qualidade, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, até o limite
de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra
moeda; e
VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não
permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a
restrição quanto ao limite de valor previsto para importação;
VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos do art. 29 desta
Instrução Normativa;
VIII - bens nacionais ou nacionalizados, que retornem ao País, se devidamente comprovada a
sua saída temporária, observado o limite de valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos
Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso IV, entende-se por bens para uso próprio aqueles
não destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização.
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo:
I - bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
II - bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal;
III - bebidas alcoólicas, na importação;
IV - moeda corrente, cheques e traveller’s cheques, exceto quando estes dois últimos forem
autorizados pelo Banco Central do Brasil;
V - armas e munições;
VI - fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na
posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja
80
realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 285 do
Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (RIPI);
VII - animais da fauna silvestre;
VIII - vegetais da flora silvestre;
IX - pedras preciosas e semipreciosas; e
X - outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.
Da Habilitação
Art. 5o A utilização do despacho aduaneiro de remessas expressas dependerá de habilitação
prévia da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF).
Art. 6o Poderá habilitar-se a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, a empresa
que:
I - atue em, no mínimo, três continentes distintos, por meio de estabelecimentos próprios ou
integradamente com outras empresas congêneres;
II - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - preencha os requisitos exigidos para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão
positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela RFB;
IV - disponha, no local do despacho, equipamento de varredura Raio X ou Gama (scanner)
instalado, próprio ou de terceiros, com resolução e capacidade adequados ao tipo de carga ali
movimentada ou armazenada, e disponibilize equipe de apoio para inspeção física dos
volumes;
V - disponha sistema de monitoramento e vigilância eletrônico das instalações e da área de
inspeção, próprio ou de terceiros, dotados de câmeras e sistema de gravação de imagens, de
acordo com as especificações definidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
(Coana); e
VI - apresente relação de medidas para prevenir a utilização indevida do despacho de remessa
expressa, e para o transporte de armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens de
importação suspensa ou proibida.
§ 1o A integração a que se refere o inciso I deste artigo será comprovada por meio de:
I - participação acionária;
II - contrato de representação ou acordo operacional, com exclusividade.
§ 2o A autenticidade dos documentos comprobatórios da atuação de que trata o inciso I do
caput deste artigo será comprovada mediante reconhecimento oficial do teor e registro dos
referidos documentos por órgão público do país que os expediu, com posterior autenticação do
Consulado Brasileiro com jurisdição naquele país.
§ 3o A comprovação da prestação do serviço pela empresa congênere será efetuada mediante
apresentação de documento que comprove sua atuação, como empresa de transporte
expresso internacional, junto à Alfândega do país de sua sede, reconhecido na forma do
parágrafo anterior.
Art. 7o O requerimento de habilitação deverá ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição
sobre o aeroporto internacional alfandegado onde a interessada pretenda operar,
acompanhado dos seguintes documentos:
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I - ato constitutivo da empresa e suas alterações, onde conste como objeto social
preponderante a atividade de prestação de serviços de transporte expresso internacional, porta
a porta, de documentos e encomendas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores, no caso de sociedade por ações;
II - balanço ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido
de habilitação; e
III - contrato de locação de área situada em zona primária de aeroporto, destinada ao
armazenamento e despacho aduaneiro de remessas expressas, na hipótese de a interessada
não operar em recinto sob a administração da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária.
Parágrafo único. A interessada poderá habilitar-se em mais de um aeroporto.
Art. 8o A unidade da RFB referida no art. 7o deverá:
I - verificar a correta instrução do pedido, relativamente aos documentos referidos no art. 7o;
II - preparar o processo administrativo e saneá-lo quanto à instrução;
III - solicitar e realizar diligências julgadas necessárias à instrução do processo;
IV - encaminhar o processo à respectiva SRRF, com a juntada de relatório sobre as
verificações e avaliações referidas nos incisos I a III; e
V - dar ciência à interessada de eventual decisão denegatória.
Art. 9o A Divisão de Administração Aduaneira da SRRF com jurisdição sobre a unidade referida
no art. 7o, deverá:
I - proceder ao exame do pedido de habilitação; e
II - elaborar parecer conclusivo e submetê-lo à apreciação do respectivo Superintendente da
Receita Federal Brasil.
Art. 10. Compete ao Superintendente da Receita Federal do Brasil habilitar a empresa de
transporte expresso internacional, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE) de
habilitação.
Parágrafo único. O ADE deverá indicar o aeroporto no qual a interessada está habilitada a
operar, e o código de recinto alfandegado.
Art. 11. Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação a que refere o art. 10, não
reconsiderado, caberá, no prazo de dez dias, a apresentação de recurso voluntário, em
instância única, ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Do Credenciamento
Art. 12. A empresa habilitada solicitará o credenciamento de seus mandatários às unidades da
RFB que jurisdicione o aeroporto onde pretenda operar, em requerimento que deverá ser
acompanhado de:
I - cópia da carteira profissional com assentamento que comprove ter vínculo empregatício
exclusivo com a interessada, no caso de empregado, ou do ADE de inscrição no Registro de
Despachantes Aduaneiros, no caso de despachante aduaneiro.
II - cópia da cédula de identidade; e
III - procuração pública que confira plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes de
responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o
substabelecimento;
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Parágrafo único. O responsável legal pela pessoa jurídica será identificado por meio de
certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com o disposto na
Instrução Normativa SRF no 222, de 11 de outubro de 2002.
Art. 13. Para os efeitos da legislação aduaneira, o mensageiro a que se refere o inciso IX do
art. 2o equipara-se ao tripulante.
Dos Controles
Art. 14. Os documentos ou encomendas, transportados por empresas habilitadas nos termos
desta Instrução Normativa, poderão ser acondicionados na mesma unidade de carga, desde
que estejam acobertadas por conhecimento de carga específico (master) para cada espécie de
carga (documentos ou encomendas).
§ 1o Os bens que não possam ser despachados como remessas expressas, nos termos desta
Instrução Normativa, poderão chegar ao País ou dele sair, nas mesmas unidades de carga que
contenham documentos ou encomendas, desde que estejam acobertados pelo respectivo
conhecimento de carga.
§ 2o Na hipótese do § 1o, os bens estarão sujeitos, para despacho aduaneiro, a procedimentos
e exigências previstos na legislação específica.
§ 3o No caso de remessa expressa transportada por mensageiro internacional, cada unidade
de carga deverá estar identificada por etiqueta contendo o nome da empresa de transporte
expresso internacional.
Art. 15. Cada remessa expressa deverá estar adequadamente embalada e identificada por
conhecimento de carga individual emitido pela empresa de transporte expresso internacional e
contendo as seguintes informações:
I - nome e endereço do remetente;
II - nome e endereço do destinatário;
III - descrição dos bens;
IV - valor dos bens e a correspondente moeda;
V - quantidade de volumes; e
VI - peso bruto dos volumes.
§ 1o A encomenda internacional deverá, ainda, estar acompanhada da respectiva:
I - fatura comercial ou fatura pro forma, quando for o caso, em se tratando de importação; e
II - nota fiscal, exceto quando dispensada pela legislação, no caso de exportação.
§ 2o Para fins de instrução da declaração de remessas expressas, será aceito o conhecimento
aéreo internacional apresentado pela empresa, com liberdade de forma, desde que contenha
as informações referidas no caput.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica a bens que não possam ser despachados como
remessas expressas, para os quais deverá ser observada a legislação específica.
Art. 16. Na importação, as unidades de carga a que se refere o art. 14, após a descarga,
deverão ficar sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou da Infraero,
conforme o caso, no recinto alfandegado para esse fim, na zona primária, até o desembaraço
aduaneiro.
§ 1o As encomendas internacionais que não possam ser despachadas no Regime de
Tributação Simplificada (RTS), serão informadas no Sistema Integrado de Gerência do
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Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) e encaminhadas ao Terminal de Carga
Aérea (Teca).
§ 2o As unidades de carga transportadas por mensageiro internacional (on board courier)
também serão encaminhadas, pela empresa aérea transportadora, ao recinto a que se refere o
caput, devendo o mensageiro internacional que as estiver conduzindo identificar-se perante a
fiscalização aduaneira, no momento do seu desembarque no território nacional, para o
desembaraço da bagagem pessoal e aposição de visto no bilhete de passagem aérea.
§ 3o Nos aeroportos em que o recinto alfandegado a que se refere o caput não opere de forma
ininterrupta, será dado às unidades de carga o tratamento de carga pátio, devendo as mesmas
ser encaminhadas ao recinto previsto imediatamente após início de seu funcionamento.
§ 4o As remessas expressas destinadas a revenda ou importadas com cobertura cambial
poderão, no recinto a que se refere o caput, ser despachadas no RTS, com base em
Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex).
§ 5o Os bens de caráter cultural poderão, no recinto a que se refere o caput, ser submetidos à
aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, observando-se as
formalidades relativas à concessão do regime, previstas na legislação específica.
§ 6o A representação para o despacho aduaneiro de importação dos bens a que se referem os
§§ 1o e 5o, deverá observar as formalidades previstas na legislação específica, e poderá ser
indicada pela empresa responsável pelo transporte expresso internacional.
§ 7o O disposto no caput não impede que, por motivo de força maior assim reconhecido pelo
titular da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o aeroporto, a
custódia das cargas seja feita pela Infraero em outros recintos alfandegados.
Art. 17. As remessas expressas manifestadas para aeroporto diverso daquele da descarga do
vôo internacional, permanecerão sob controle aduaneiro, depois de descarregadas da
aeronave, em local especialmente designado para armazenamento de carga a serem
redestinadas, na zona primária, aguardando o reembarque.
§ 1º No caso de reembarque por via de transporte distinta da aérea, deverão ser formalizados
os procedimentos inerentes ao regime de trânsito aduaneiro.
§ 2º O prazo para permanência das unidades de carga no local a que se refere o caput será,
no máximo, de doze horas, contadas da chegada do veículo.
§ 3º Vencido o prazo estabelecido no § 2º e não iniciados os procedimentos de reembarque da
carga para o destino final, será determinado seu armazenamento no Teca.
§ 4o Em casos devidamente justificados, o prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado,
uma única vez e por igual período, a critério do titular da unidade local da RFB.
DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO
Art. 18. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas poderá ser processado
com base em Declaração de Remessas Expressas de Importação (DRE-I), conforme modelo
constante do Anexo I.
§ 1º Será apresentada DRE- I distinta de acordo com o abaixo especificado:
I - carga de documentos transportada sob conhecimento de carga;
II - carga de encomendas transportada sob conhecimento carga, tributável e não tributável;
III - carga de documentos transportada por mensageiro internacional (on board courier); e
IV - carga de encomendas transportada por mensageiro internacional (on board courier).
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§ 2º A DRE-I deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Importação",
conforme modelo constante do Anexo II (Encomendas) ou Anexo III (Documentos).
§ 3o A mala diplomática está dispensada de despacho aduaneiro, devendo:
I - estar o conhecimento de carga (house) consignado à missão diplomática ou a repartição
consular;
II - conter elementos de identificação ostensiva; e
III - ser informada no formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa como
remessa não tributável e descrita como "mala diplomática", unicamente para fins de controle.
Art. 19. O registro da DRE-I caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.
Art. 20. A DRE-I poderá ser formulada para remessa expressa ou conjunto de remessas
expressas da mesma espécie, desde que objeto do mesmo conhecimento de carga (master)
ou transportadas pelo mesmo mensageiro.
Art. 21. A DRE-I será instruída com os seguintes documentos:
I - conhecimento de carga (master), por qualquer das suas vias originais, tendo como
consignatário a empresa de transporte expresso internacional, ou, no caso de transporte por
mensageiro internacional, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade que o
substitua e cópia do bilhete de passagem aérea visada pela fiscalização aduaneira no
momento do desembarque do mensageiro no País;
II - extrato emitido pelo sistema Mantra, evidenciando a disponibilidade da carga para fins de
despacho aduaneiro, quando for o caso.
§ 1o Não será exigida a apresentação de conhecimento de carga (house) no despacho de
documentos e de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial.
§ 2o A DRE-I a que se refere o § 3o do art. 23 será instruída com cópia do conhecimento de
carga (master).
Art. 22. A DRE-I será apresentada pelo consignatário da remessa expressa, em duas vias, à
unidade local da RFB que jurisdicione o aeroporto de descarga e armazenamento, para
registro.
Parágrafo único. O registro da DRE-I obedecerá à numeração crescente seqüencial, reiniciada
a cada ano.
Art. 23. Quando desconhecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do destinatário da remessa no momento
do registro da DRE-I, esta ficará retida, até a satisfação da exigência, mediante preenchimento
do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Retidas", cujo modelo
consta do Anexo IV, a ser apresentado pela empresa habilitada.
§ 1o O disposto no caput aplica-se somente a encomendas assim definidas no inciso IV do art.
2o, com exceção de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial.
§ 2o Quando o destinatário da remessa for menor de idade ou residente no exterior e não
possuir o número inscrição no CPF, deverá ser informado o do responsável legal ou o número
do passaporte, conforme o caso.
§ 3o Somente quando satisfeita a exigência a que se refere o caput, e observando-se o prazo
de até noventa dias, poderá ser dado início ao despacho aduaneiro de importação das
remessas, mediante o registro de DRE-I.
§ 4o Não poderão ser informadas em um mesmo formulário encomendas relacionadas em
conhecimentos de carga (masters) diferentes.
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Art. 24. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas será processado no
local a que se refere o art. 16.
Art. 25. Todas as remessas expressas serão submetidas à verificação não-invasiva,
previamente à conferência aduaneira.
§ 1o Independentemente da verificação de que trata o caput, as remessas poderão ser
selecionadas para conferência no curso do despacho aduaneiro.
§ 2o Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por verificação não-invasiva
aquela realizada por meio de aparelhos, instrumentos ou animais, sem a violação da
embalagem ou do invólucro da remessa expressa.
§ 3o Na hipótese de o procedimento previsto no caput poder causar dano à encomenda, a
empresa habilitada deverá solicitar sua dispensa, podendo o servidor responsável pelo
despacho aduaneiro adotar outra forma de verificação.
Art. 26. As remessas não selecionadas para conferência aduaneira serão consideradas
desembaraçadas.
Art. 27. As remessas selecionadas somente serão desembaraçadas após a conclusão da
conferência aduaneira.
§ 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência que impeça o prosseguimento do
despacho aduaneiro, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante
do Anexo IV, até o cumprimento da exigência.
§ 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão
desembaraçados após apresentação da competente autorização.
§ 3o Se a autorização a que se refere o § 2º não for concedida até o término da verificação
física das remessas selecionadas, os bens referidos serão retidos mediante preenchimento do
formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência.
Art. 28. A utilização indevida de despacho de remessa expressa caracteriza o descumprimento
das normas operacionais contidas nesta Instrução Normativa.
§ 1º Na hipótese do caput, as mercadorias serão retidas mediante preenchimento do
formulário constante do Anexo IV, e encaminhadas ao recinto próprio para ser providenciado o
despacho aduaneiro de importação comum, observando-se os procedimentos e exigências
previstos na legislação.
§ 2º O disposto no caput ensejará a aplicação de sanção ao transportador quando a conduta
lhe possa ser atribuída.
Da Devolução e da Redestinação
Art. 29. Será autorizada a devolução ou redestinação para o exterior de bens transportados
como remessa expressa:
I - antes do registro da DRE-I; ou
II - no curso de despacho aduaneiro, quando se tratar de remessas com erro inequívoco ou
comprovado de expedição.
Art. 30. Na hipótese do § 3o do art. 27, a empresa de transporte expresso internacional será
responsável pela devolução para o exterior ou, quando for o caso, pela destruição, das
remessas expressas não desembaraçadas no prazo de sessenta dias da data do registro da
DRE-I, quando não atendido controle específico a cargo de outros órgãos, mediante
preenchimento do formulário "Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas
Expressas", constante do Anexo V.
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Parágrafo único. A devolução ou a destruição a que se refere o caput somente será efetuada
sob controle aduaneiro, e desde que não haja manifestação contrária por parte do respectivo
órgão anuente.
Art. 31. Não cumprida a exigência contida no art. 23, a remessa deverá ser devolvida para o
exterior ou destruída sob controle aduaneiro, no prazo de trinta dias da data da retenção,
mediante preenchimento do formulário constante do Anexo V.
Art. 32. Nos casos a que se referem os arts. 29 a 31, a empresa de transporte expresso
internacional deverá promover a efetiva saída da remessa do território nacional, no prazo de
até cinco dias da data da autorização outorgada pela autoridade aduaneira.
Art. 33. Não será devolvida ou redestinada ao exterior a remessa, objeto de infrações sujeitas
à aplicação da pena de perdimento.
Do Tratamento Tributário das Remessas Expressas
Art. 34. Os bens procedentes do exterior despachados com base em DRE-I estarão sujeitos ao
Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro
de 1980, alterado pelo art. 93 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e pela Lei no 9.001,
de 16 de março de 1995.
§ 1º O imposto será calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre
o valor aduaneiro do bem, independentemente da classificação tarifária.
§ 2º Os bens integrantes de remessa expressa submetidos a despacho aduaneiro com a
aplicação do RTS são isentos:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados; e
II - das contribuições a que se refere a Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas
Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004.
§ 3o Os livros, jornais e periódicos são imunes ao imposto de importação.
§ 4o O imposto não incide sobre os bens de que tratam os incisos I, VI, VII e VIII do art. 4o e o
art. 29.
§ 5o A aplicação do RTS é obrigatória apenas para os bens desembaraçados como remessas
expressas, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 35. O valor aduaneiro do bem importado sem cobertura cambial terá por base o preço
normalmente praticado na aquisição de bem idêntico ou similar, procedente do país de envio
da encomenda.
Parágrafo único. O valor constante da fatura pró-forma ou documento de efeito equivalente
poderá ser aceito para fins de comprovação do preço normalmente praticado no mercado.
Art. 36. O valor aduaneiro do bem importado por pessoa física com cobertura cambial terá por
base o valor de transação, expresso na fatura comercial, nos termos estabelecidos no Acordo
sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994.
Art. 37. Para fins de determinação do valor aduaneiro, serão acrescidos aos preços a que se
referem os arts. 35 e 36:
I - a importância a ser paga pelo destinatário à empresa de transporte expresso internacional,
pelo serviço de transporte até o domicílio do destinatário; e
II - o seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte da encomenda internacional,
quando não incluído na importância a que se refere o inciso I.
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Parágrafo único. Na hipótese de os custos a que se referem os incisos I e II do caput não
serem pagos diretamente à empresa de transporte expresso internacional, estes somente
poderão ser acrescidos ao valor aduaneiro, após apuração dos valores efetivamente pagos.
Art. 38. Na ausência de documentação comprobatória a que se refere o parágrafo único do art.
35, o preço do bem será determinado pela autoridade aduaneira com base em informações
disponíveis, como por exemplo, nos sistemas informatizados da RFB, em catálogo ou lista de
preços.
Do Pagamento do Imposto
Art. 39. O pagamento do imposto deverá ser efetuado até o segundo dia útil subseqüente ao
da data do registro da DRE-I por meio de Documento de Arrecadação Fiscal (DARF),
individualizado para cada destinatário de remessa.
§ 1º Do DARF deverá constar o nome do destinatário, seu número de inscrição no CNPJ ou no
CPF, bem como os números da DRE-I e do respectivo conhecimento carga, dispensada a
utilização de carimbo padronizado.
§ 2o O imposto não pago no prazo previsto no caput deverá ser acrescido da multa de que
trata o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e dos juros de mora de
que trata o art. 61 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
§ 3º No prazo a que se refere o caput, será admitida a apresentação de DRE - I retificadora,
com exclusão das encomendas não desembaraçadas como remessa expressa.
§ 4o A declaração a que se refere o § 3o obedecerá a numeração da DRE-I original, acrescida
de numeração seqüencial a partir de "01".
Da Entrega das Remessas Expressas Desembaraçadas
Art. 40. A entrega das remessas desembaraçadas à empresa de transporte expresso
internacional ficará condicionada à comprovação:
I - da assinatura de Termo de Responsabilidade, na DRE-I, para garantia do pagamento do
imposto devido, na hipótese do caput do art. 39, ou de seu imediato pagamento;
II - do pagamento Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
ou de sua desoneração.
Parágrafo único. A empresa de transporte expresso internacional deve requerer a baixa do
Termo de Responsabilidade até o dia útil seguinte ao do pagamento do imposto, identificando a
correspondente DRE-I.
DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
Art. 41. O despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas poderá ser processado
com base em Declaração de Remessas Expressas de Exportação (DRE-E), conforme modelo
constante do Anexo VI.
§ 1º Será apresentada DRE-E distinta de acordo com o abaixo especificado:
I - carga de documentos transportada sob conhecimento de carga;
II - carga de encomendas transportada sob conhecimento de carga;
III - carga de documentos transportada por mensageiro internacional (on board courier); e
IV - carga de encomendas transportada por mensageiro internacional (on board courier).
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§ 2º A DRE-E deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de
Exportação", conforme modelo constante do Anexo VII (Encomendas) ou Anexo VIII
(Documentos).
§ 3o Não será registrada DRE-E que contenha remessa sem a informação do número do CPF,
CNPJ ou do passaporte do remetente, conforme o caso.
§ 4o A mala diplomática está dispensada de despacho aduaneiro, devendo:
I - estar o conhecimento de carga (house) consignado à missão diplomática ou a repartição
consular;
II - conter elementos de identificação ostensiva; e
III - ser informada no formulário constante do Anexo VII e descrita como "mala diplomática",
unicamente para fins de controle.
Art. 42. A DRE-E será instruída com:
I - conhecimento de carga (master), emitido pela companhia aérea transportadora, ou, no caso
de transporte por mensageiro internacional, cópia do passaporte, ou outro documento de
identidade que o substitua, e do bilhete de passagem aérea do mensageiro; e
II - outros documentos exigidos pela legislação.
Parágrafo único. Não será exigida a apresentação de conhecimento de carga (house) no
despacho de documentos e de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial.
Art. 43. A DRE-E será apresentada pelo expedidor da remessa expressa, em duas vias, à
unidade da RFB que jurisdicione o aeroporto de embarque, para registro, com antecedência
mínima de duas horas em relação ao horário previsto para a entrega da carga à companhia
aérea responsável pelo transporte internacional.
Parágrafo único. O registro da DRE-E obedecerá à numeração crescente seqüencial, reiniciada
a cada ano.
Art. 44. O despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas será realizado em
recinto alfandegado para esse fim, na zona primária, onde as unidades de carga permanecerão
sob custódia do depositário ou da Infraero, conforme o caso, até a efetivação do embarque.
§ 1o No caso de despacho aduaneiro realizado em aeroporto distinto daquele do embarque
para o exterior, as remessas seguirão, até o aeroporto onde será realizado o embarque na
aeronave que fará a viagem internacional, em regime de trânsito aduaneiro com base em
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT).
§ 2o O disposto no caput não impede que, por motivo de força maior assim reconhecido pelo
titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o aeroporto, a custódia das cargas seja feita
pela Infraero em outros recintos alfandegados.
Art. 45. Todas as remessas expressas serão submetidas à verificação não-invasiva,
previamente à conferência aduaneira.
§ 1o Independentemente da verificação de que trata o caput, as remessas poderão ser
selecionadas para conferência no curso do despacho aduaneiro.
§ 2o Na hipótese de o procedimento previsto no caput poder causar dano à encomenda, a
empresa habilitada deverá solicitar sua dispensa, podendo o servidor responsável pelo
despacho aduaneiro adotar outra forma de verificação.
Art. 46. As remessas não selecionadas para conferência aduaneira serão consideradas
desembaraçadas.
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Art. 47. As remessas selecionadas somente serão desembaraçadas após a conclusão da
conferência aduaneira.
§ 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência que impeça o prosseguimento do
despacho aduaneiro, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante
do Anexo IV, até o cumprimento da exigência.
§ 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão
desembaraçados após apresentação da competente autorização.
§ 3o Se a autorização a que se refere o § 2º não for concedida até o término da verificação
física das remessas selecionadas, os bens referidos serão retidos mediante preenchimento do
formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência ou desistência da
exportação.
Art. 48. As encomendas indevidamente submetidas a despacho como remessa expressa,
identificadas no curso do despacho aduaneiro, serão retidas pela fiscalização aduaneira,
mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, e encaminhadas ao recinto
próprio para ser providenciado o despacho aduaneiro no regime de exportação comum.
§ 1o As encomendas a que se refere o caput, assim como outros bens transportados por
empresa de transporte expresso internacional, contidos em encomenda aérea internacional até
o limite de US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente
em outra moeda, objeto de declaração simplificada de exportação (DSE) registrada no
Siscomex, poderão ser submetidos a despacho aduaneiro no recinto a que se refere o art. 44.
§ 2º A representação para o despacho aduaneiro de exportação dos bens a que se refere o
caput deverá observar as formalidades previstas na legislação específica, e poderá ser
indicada pela empresa responsável pelo transporte expresso internacional.
DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES HABILITADOS
Art. 49. A empresa de transporte expresso internacional habilitada ao despacho aduaneiro de
remessas expressas está obrigada a:
I - manter, pelo prazo prescricional, em arquivo organizado em ordem cronológica, em meio
físico ou eletrônico, toda a documentação comprobatória dos despachos e os comprovantes de
entrega das remessas aos destinatários;
II - colocar à disposição da fiscalização aduaneira a infra-estrutura necessária à sua atuação,
de acordo com o estabelecido no art. 6o, diretamente, quando o recinto alfandegado for
exclusivo para a empresa de transporte expresso internacional, ou, indiretamente, quando o
serviço for prestado por operador aeroportuário;
III - disponibilizar:
a) pessoal de apoio para a verificação não-invasiva das remessas e sua verificação física; e
b) acesso aos seus arquivos, inclusive informatizados de controle de remessas, para realização
de consultas;
IV - identificar, por meio de crachás, os mandatários que manusearão as remessas expressas e
assistirão os atos de conferência aduaneira;
V - levar ao conhecimento da autoridade aduaneira qualquer fato de que tenha notícia, que
infrinja, por qualquer meio, as normas instituídas neste ato; e
VI - adotar providências no sentido de prevenir a utilização indevida do despacho de remessa
expressa, e para o transporte ilegal de armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens
de importação suspensa ou proibida, como a identificação das pessoas que entregam ou
recebem encomendas em balcão da empresa, a utilização de equipamento para detecção dos
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referidos bens e a divulgação das restrições à utilização do despacho de remessa expressa
junto aos seus clientes.
Parágrafo único. Entende-se como documentação comprobatória dos despachos:
I - a declaração e os formulários que a acompanham;
II - o conhecimento de carga (master e house);
III - a fatura ou a fatura pró-forma, na importação, admitida cópia;
IV - a nota fiscal, na exportação;
V - o DARF comprobatório do pagamento do imposto devido; e
VI - outros documentos exigíveis pela legislação específica.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 50. A empresa de transporte expresso internacional sujeita-se às seguintes sanções
administrativas:
I - advertência nas hipóteses de:
a) descumprimento de norma de segurança fiscal e de controle aduaneiro em local
alfandegado;
b) falta de registro ou registro de forma irregular dos documentos relativos a entrada ou saída
de veículo ou mercadoria em recinto alfandegado;
c) emissão de documento de identificação ou quantificação de mercadoria em desacordo com
sua efetiva qualidade ou quantidade;
d) prática de ato que prejudique o procedimento de identificação ou quantificação de
mercadoria sob controle aduaneiro;
e) consolidação ou desconsolidação de carga efetuada com incorreção que altere o tratamento
tributário ou aduaneiro da mercadoria;
f) atraso, por mais de três vezes, em um mesmo mês, na prestação de informações sobre
carga e descarga de veículos, ou movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle
aduaneiro; ou
g) descumprimento de norma operacional, prevista nesta Instrução Normativa ou em atos
executivos a ela relacionados, ou de requisito ou condição para operar o despacho de
remessas expressas; ou
II - suspensão, pelo prazo de um dia, da habilitação para utilização do despacho de remessa
expressa, nos casos de:
a) reincidência em conduta já sancionada com advertência;
b) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos
relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos
pela RFB; ou
c) delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada; ou
III - suspensão pelo prazo equivalente ao dobro do período de suspensão anterior, na hipótese
de reincidência de conduta já sancionada com suspensão na forma da alínea "a" do inciso II;
ou
IV - cancelada, nos casos de:
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a) acúmulo, no período de três anos, de suspensão cujo prazo total supere doze meses;
b) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função;
c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira;
d) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou indireta de seus
representantes, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária;
ou
e) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a
importação ou a exportação de bens ou de mercadorias.
§ 1o Para os fins do disposto no inciso II do caput, será considerado reincidente o infrator
sancionado com advertência que, no período de cinco anos da data da aplicação da sanção,
cometer nova infração sujeita à mesma sanção.
§ 2o Enquanto perdurar a suspensão, não será permitida a admissão de bens no recinto
alfandegado administrado pela empresa.
§ 3o A suspensão da habilitação:
I - não dispensa a empresa sancionada do cumprimento das obrigações previstas nesta
Instrução Normativa, relativamente às mercadorias sob sua custódia;
II - não impede o despacho aduaneiro de remessas que estejam sob sua custódia, desde que
recebidas até a data da aplicação da sanção; e
III - não impede a transferência dos bens para outra empresa de transporte expresso
internacional para fins de despacho.
§ 4o Na hipótese de cancelamento da habilitação, somente poderá ser solicitada nova
habilitação depois de transcorridos dois anos da data de publicação do ADE que aplicar a
sanção.
§ 5o O cancelamento da habilitação implica a vedação ao despacho de remessas expressas na
forma desta Instrução Normativa.
§ 6o A aplicação das sanções administrativas previstas neste artigo não dispensa a multa,
conforme o caso, prevista na alínea "d" ou na alínea "f" do inciso VII do art. 107 do Decreto-lei
no 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, nas hipóteses de obrigações a prazo ou termo certo, previstas nesta
Instrução Normativa ou em atos executivos.
§ 7o Os atos de exclusiva responsabilidade do remetente ou do destinatário não acarretarão a
aplicação de sanções administrativas à empresa habilitada.
Art. 51. As sanções administrativas previstas no art. 50 serão aplicadas na forma estabelecida
no art. 76 da Lei no 10.833, de 2003.
Art. 52. As sanções administrativas deverão ser registradas no Ambiente de Registro e
Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) pela administração
aduaneira.
§ 1o Para fins de aplicação das sanções administrativas e sua graduação, deverá ser
consultado o Radar.
§ 2o O registro no Radar deverá ser cancelado após o decurso de cinco anos da aplicação da
sanção.
§ 3º Enquanto não estiver disponível a função de que trata o caput, as ocorrências deverão ser
registradas no livro fiscal modelo VI – Registro de Ocorrências.
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Art. 53. Na hipótese de descumprimento dos requisitos e condições previstos no art. 6o, fica
vedado o transporte de remessas expressas, enquanto não for comprovada a adoção das
providências necessárias à regularização, sem prejuízo, se for o caso, da aplicação da
correspondente sanção administrativa.
Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput terá efeito a partir da ciência do
beneficiário do correspondente auto de infração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os formulários instituídos por esta Instrução Normativa serão impressos no formato A4
(210 mm x 297 mm), na cor preta em papel ofsete de 75 mg/m2, dentro dos padrões normais
de alvura.
Parágrafo único. A DRE, na importação e na exportação, e os formulários que as
acompanham, poderão ser apresentados em formulário contínuo de 80 ou 132 colunas, desde
que observadas a disposição e as informações estabelecidas.
Art. 55. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) poderá realizar o despacho
aduaneiro das remessas expressas contidas no sistema EMS (Express Mail Service), com
base nesta Instrução Normativa ou utilizar a sistemática prevista para o intercâmbio das
remessas postais internacionais.
Art. 56. As empresas de transporte expresso internacional, já habilitadas, estão dispensadas
de nova habilitação, devendo, porém, no prazo de até trinta dias da publicação desta Instrução
Normativa, comprovar o atendimento do disposto nos incisos II a VI do art. 6º.
Art. 57. A Coana e as unidades da RFB de despacho poderão estabelecer os critérios para a
seleção com vistas à conferência aduaneira.
Art. 58. Os formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 551, de 22 de junho de
2005, poderão ser utilizados até 15 de setembro de 2005.
Art. 59. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 551, de 2005.
Art. 60. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(*) Retificada no DOU de 29/08/2005, Seção 1, página 50 conforme abaixo.
Na Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 67 a 72:
No art. 31, onde se lê: " no prazo de trinta dias da data da retenção, ."; leia-se: "no prazo de
noventa dias da data da chegada, ...";
No campo 7 do Anexo I, onde se lê: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB XX,
de XX de agosto de 2005, ..."; leia-se: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº
560, de 19 de agosto de 2005, ...";
No campo 8 do Anexo I, onde se lê:
"..........................................................
( ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV - CPF/CNPJ)
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V).
Número (s) de Regro:
________________________";
Leia-se:
".........................................................
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( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V).
Número (s) de Registro:
_____________________";
No cabeçalho do Anexo IV, onde se lê "DRE Nº", leia-se "Nº";
No rodapé do Anexo IV, onde se lê: "Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005"; leia-se:
"Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será seqüencial, por unidade de
despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano. Nos demais casos, informar o no
da DRE pertinente. Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005."
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ANEXO B
Figura 14 - DRE-E
Fonte: Receita Federal (2009)
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ANEXO C
Figura 15 - Modelo de fatura comercial (Commercial Invoice)
Fonte: UPS
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ANEXO D
Figura 16 - Modelo de Packing List
Fonte: UPS (2009)
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ANEXO E
Figura 17 - Modelo de MAWB
Fonte: UPS (2009)
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ANEXO F
Figura 18 - DRE-I
Fonte: Receita Federal (2009)
99
Figura 19 - DRE-I Planilha com AWBs
Fonte: Receita Federal (2009)

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