raquel yamashita battin
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raquel yamashita battin
Faculdade de Tecnologia da Zona Leste RAQUEL YAMASHITA BATTIN Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de envio de remessas expressas internacionais São Paulo 2009 RAQUEL YAMASHITA BATTIN Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de envio de remessas expressas internacionais Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte Orientador: Prof. Andrade Baptista São Paulo 2009 José Abel de Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte. Battin, Raquel Yamashita Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de envio de remessas expressas internacionais / Raquel Yamashita Battin– São Paulo, SP: [s.n], 2009. Não definida f. Orientador: Prof. José Abel de Andrade Baptista. Monografia (Graduação) - Faculdade de Tecnologia da Zona Leste Bibliografia: f. 1. Introdução. 2. Logística 3. Remessas expressas. Baptista, José Abel de A. Faculdade de Tecnologia da Zona Leste Nome: BATTIN, Raquel Yamashita Título: Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de envio de remessas expressas internacionais Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte. Aprovado em: Banca Examinadora Prof. José Abel de Andrade Baptista Instituição: Faculdade de Tecnologia da Zona Leste Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________ Prof. Renato Sebastião Salalino Instituição: Universidade Mackenzie Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________ Prof. Marcelo Henrique Rabello Instituição: Universidade Paulista UNIP Julgamento: _________________ Assinatura: __________________________ To Michael Battin, husband, best friend, confidant, supporter… My Walden, thank you… AGRADECIMENTOS Ao meu marido, Michael Battin, companheiro de todas as horas, momentos difíceis e meu maior incentivador. Obrigada. Aos meus filhos, Brooklyn Sioux Battin e China Thai Battin, por terem se adaptado à minha ausência durante a duração do curso e desenvolvimento desse estudo. Ao meu orientador Prof. José Abel de Andrade Baptista, pela paciência e entendimento, sempre. Aos meus amigos e professores da FATEC que fizeram parte dessa jornada. Agradecimento especial à Michele Vasconcelos por ser mega inteligente. À Viviane Eloy, amiga e fiel escudeira. Ao meu gerente Alexandre Rodrigues, pelo suporte. Aos UPSers que não me atrapalharam e aos que me ajudaram. Em especial à Ana Carolina Bellato, Daniela Caumo e Sandra Simões. À minha equipe, pela paciência e apoio. À Alexandra Melo e Aline Silva por ouvirem minhas lamentações. Aos meus amigos, por serem meus amigos. Obrigada. A truly good book teaches me better than to read it I must soon lay it down, and commence living on its hint What I began by reading, I must finish by acting Henry David Thoreau RESUMO BATTIN, R. Y. Estudo sobre o uso de EDI para melhorar os processos de envio de remessas expressas internacionais. 2009. Monografia (Graduação em Logística) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste. São Paulo. 2009 Este estudo demonstra como as operações logísticas de remessas expressas internacionais podem ser aceleradas, tanto no processamento quanto no desembaraço aduaneiro através do uso de EDI. O EDI é uma ferramenta que possibilita a troca informações e documentos por meio eletrônico. Neste trabalho será demonstrada a importância da utilização dessa ferramenta na logística, como ela agrega valor e melhora o nível de serviço. Traz também os conceitos de sistemas de informações, tanto na empresa, quanto na cadeia de suprimentos. Apresenta os sistemas que o Brasil utiliza para agilizar o comércio internacional e como é feito o despacho aduaneiro. O uso dessa ferramenta reduz a margem de erro, evita trabalhos em duplicidade, aumenta a confiabilidade do processo, reduz custos para as empresas e traz um impacto ambiental positivo com a redução de documentos impressos. Diante disso, é apresentado um estudo de caso na empresa UPS, que faz uso da tecnologia da informação, para melhorar o nível de serviço, além de reduzir custos. Palavras-chave: Remessas Expressas. EDI. Logística. Aduana. ABSTRACT BATTIN, R. Y. Paper about the use of EDI to improve international express shipping processes. 2009. Monografia (Graduação em Logística) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste This paper demonstrates how Electronic Data Interchange (EDI) can be used to improve the logistics of international express shipping. EDI is a tool that allows the exchange of information and documents electronically. Throughout this paper, it will be emphasized the importance of EDI in logistics, how it adds value and improve the service level. It will be explained the concept of information systems, for the company and in the supply chain, it will also go through the systems that Brazil uses in the international commerce and how customs clearance in Brazil works. The use of EDI reduces costs, minimizes errors, avoids duplication and improves credibility. To prove the benefits of this tool, it will be presented a study case about UPS, and how the use of this tool improves their service. Key-words: Express Shipments. EDI. Logistics. Customs. LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Logística Integrada ........................................................................... 17 Figura 2 - Atividades Logísticas ........................................................................ 18 Figura 3 – Fluxograma de envio de remessa expressa .................................... 29 Figura 4 - AWB Eletrônico ................................................................................ 30 Figura 5 - Modelo de AWB manual ................................................................... 31 Figura 6 - Extrato do Mantra ............................................................................. 42 Figura 7 - Siscomex Administração .................................................................. 44 Figura 8 - Tela do Harpia / Módulo Remessa Expressa ................................... 46 Figura 9 - Fluxograma de Exportação............................................................... 51 Figura 10 - DARF .............................................................................................. 55 Figura 11 - Fluxograma de Importação ............................................................. 57 Figura 12 - Fluxograma Harpia ......................................................................... 59 Figura 13 - Malha aérea UPS ........................................................................... 64 Figura 14 - DRE-E ............................................................................................ 94 Figura 15 - Modelo de fatura comercial (Commercial Invoice) .......................... 95 Figura 16 - Modelo de Packing List................................................................... 96 Figura 17 - Modelo de MAWB ........................................................................... 97 Figura 18 - DRE-I .............................................................................................. 98 Figura 19 - DRE-I Planilha com AWBs ............................................................. 99 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Definição Cronológica de Logística ............................................... 16 Quadro 2 - Características dos modos ............................................................ 21 Quadro 3 - Características dos principais modos de transporte ...................... 22 Quadro 4 - Tonelagem movimentada no modo aéreo no Brasil ...................... 23 Quadro 5 - Preços relativos dos diferentes modais (US$ por 1.000 ton x km) 23 Quadro 6 - Comparativo de custos de pedidos (impressos x eletrônicos) ....... 36 Quadro 7 - Países líderes em exportação e importação 2007 ......................... 40 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ABI Automated Broker Interface ABRAEC Associação Brasileira das Empresas Internacional Expressa de Cargas ACS Automated Cargo Selectivity System AFRMM Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante AMS Automated Manifest System ANSI American National Standard Institute ARFR Auditor Fiscal da Receita Federal AWB Airway bill BACEN Banco Central do Brasil CAMEX Câmera de Comércio Exterior CBP Customs and Border Protection CEPAL Comisión Econômica para América Latina y el Caribe CI Comprovante de Importação CIF Cost, Insurance, Freight CMN Conselho Monetário Nacional COANA Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro COD Cash On Delivery DARF Documento de Arrecadação da Receita Federal DDE Declaração de Exportação DI Declaração de Importação DRE-E Declaração de Remessas Expressas de Exportação DRE-I Declaração de Remessas Expressas de Importação DSE Declaração Simplificada de Exportação DSI Declaração Simplificada de Importação DTA Declaração de Trânsito Aduaneiro EDI Electronic Data Interchange FOB Free on Board HAWB House Airway Bill IATA International Air Transportation Association ICC International Chamber of Commerce ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias II Imposto de Importação de Transporte IN Instrução Normativa IPI Imposto sobre Produtos Industrializados JIT Just in Time MANTRA Sistema Integrado de Gerência de Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MAWB Master Airway Bill MF Ministério da Fazenda NCM Nomenclatura Comum do Mercosul QR Quick Response Retailing RADAR Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RCE Regime Comum de Exportação RE Registro de Exportação RER Relação de Remessa Retidas RTS Regime de Tributação Simplificada SECEX Secretaria do Comércio Exterior SRF Secretaria da Receita Federal SISBACEN Sistema do Banco Central SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior TECA Terminal de Carga UPS United Parcel Service VAN Value Added Network WCO World Customs Organization WTO World Trading Organization SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 13 2 LOGÍSTICA ................................................................................................... 16 2.1 Aperfeiçoamento Logístico ...................................................................... 19 2.2 Transporte ............................................................................................... 20 2.2.1 Transporte Aéreo .................................................................................. 22 2.3 Remessa Expressa Internacional ............................................................ 24 2.3.1 Histórico da Remessa Expressa ........................................................... 25 2.3.2 Restrições ............................................................................................. 27 2.3.3 Características das empresas de remessa expressa (courier) ............. 29 2.3.4 AWB – Conhecimento Aéreo ................................................................ 29 3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA LOGÍSTICA ........................................... 33 3.1 Sistemas interorganizacionais ................................................................. 34 3.2 EDI (Electronic Data Interchange) ........................................................... 35 4 COMÉRCIO INTERNACIONAL .................................................................... 38 4.1 Abertura comercial brasileira ................................................................... 39 4.1.1 Órgãos Reguladores ............................................................................. 41 4.1.2 Mantra ................................................................................................... 42 4.1.3 Siscomex............................................................................................... 44 4.1.4 Harpia .....................................................................................................45 5 DESPACHO ADUANEIRO ............................................................................ 50 5.1 Despacho de exportação ......................................................................... 51 5.2 Despacho de Importação ......................................................................... 53 5.2.1 Como fica a importação com o Harpia .................................................. 59 5.3 Sistema aduaneiro nos EUA .................................................................... 60 5.3.1 Automated Manifest System (AMS) ...................................................... 60 5.3.2 Automated Broker Interface (ABI) ......................................................... 61 5.3.3 Automated Cargo Selectivity System (ACS) ......................................... 61 6 ESTUDO DE CASO ...................................................................................... 62 6.1 Histórico ................................................................................................... 62 6.2 Tecnologia ............................................................................................... 65 6.3 Produtos .................................................................................................. 66 7 CONCLUSÃO ............................................................................................... 70 REFERÊNCIAS ............................................................................................... 72 ANEXO A ......................................................................................................... 78 ANEXO B ......................................................................................................... 94 ANEXO C ......................................................................................................... 95 ANEXO D ......................................................................................................... 96 ANEXO E ......................................................................................................... 97 ANEXO F ......................................................................................................... 98 13 1 INTRODUÇÃO Com a globalização, o mercado mundial tornou-se extremamente competitivo, exigindo das empresas um melhor gerenciamento de seus custos, redução de prazos e a necessidade de atender satisfatoriamente clientes cada vez mais exigentes. Para as empresas sobreviverem neste mercado, se faz necessário maior eficiência e mudanças estratégicas, principalmente na forma de se fazer negócios. Uma das características do mundo globalizado é diminuir distâncias, a possibilidade de um mercado maior e a vantagem de ter fornecedores que atendam sua necessidade de qualidade, custo e benefício independente de sua localização geográfica. Para se adequar a esta nova realidade, é cada vez mais comum o uso de estratégias ou técnicas como “Just in Time” (JIT); “Quick Response Retailing” (QR) entre outras. Ou seja, modernizar o processo de negócio é uma prioridade. É necessário que os procedimentos adicionem valor ao produto, alguns parâmetros que podem ser considerados como referenciais para uma avaliação são: agilidade, flexibilidade, custo x benefício, precisão, conformidade, etc. Com a necessidade de diminuir prazos, o uso da logística de remessa expressa internacional vem aumentando nos últimos anos. Porém, os processos de liberação aduaneira tornam o comércio internacional complexo e aumentam os tempos de trânsitos, o que contribui para lead times inaceitáveis que resultam em custos não previstos na cadeia de suprimento. Uma das ferramentas para amenizar este problema é o uso do EDI (Electronic Data Interchange – Intercâmbio Eletrônico de Dados), alguns países já utilizam esse instrumento para reduzir o trabalho de digitação e emissão de documentos nas empresas e acelerar os processos aduaneiros, reduzindo custos e diminuindo o tempo de liberação. Neste estudo vamos analisar como o processamento e intercâmbio de documentos eletrônicos permite eliminar processos redundantes, substituir o uso de documentos impressos, reduzir custos e prazos e melhorar o processo como um todo. O comércio exterior brasileiro hoje sofre com o processo atual de 14 liberação aduaneira que acarreta gastos com estocagem, atrasos na entrega e que comprometem a competitividade das empresas. A solução apresentada é a substituição da forma tradicional de se operar pelo uso de documentos eletrônicos nas remessas expressas internacionais, hoje a aduana brasileira, através do Mantra e do Siscomex, já melhorou bastante o fluxo de processos para liberações tanto na exportação quanto na importação. Porém, o processo acelerado de globalização que expande os mercados das empresas para além das fronteiras nacionais, nos força a rever os nossos processos e tentar aprimorá-los ainda mais, para que os produtos nacionais sejam competitivos no mercado internacional. O maior obstáculo encontrado é a burocracia dos órgãos reguladores. Apesar dos investimentos feitos para a automação dos processos, muitas etapas ainda são manuais, e no final do processo de liberação, aqui no Brasil o documento impresso ainda é obrigatório, o que impede um processo mais ágil e eficiente. De acordo com Ludovico (2005) para se ter desenvolvimento internacional é necessário que se desburocratize o sistema de comércio exterior do país. De acordo com Bursztein (2009), a expansão nos mercados latinoamericanos esbarra nas fragilidades já conhecidas: a morosidade de sistemas alfandegários ineficientes e a falta de infraestrutura eficiente. Avalia-se que 9,2% de todos os embarques internacionais sejam interrompidos em função de alguma regularidade documental; desse volume, 3,4% ficam retido à espera de alguma solução burocrática. José Garcia (2009), gerente da região Norte para a UPS Américas enfatiza a importância da modernização da alfândega: Para a próxima década, espera-se que 80% do PIB mundial seja comercializado entre fronteiras. É muito importante para a América Latina manter o ritmo de investimentos em infraestrutura e modernização da legislação para permanecer visível e atrativa no presente e no futuro. Os processos de emissão de documentos e de liberação aduaneira das remessas expressas podem ser automatizados? O objetivo deste trabalho é descrever como o uso do EDI pode acelerar as operações logísticas de comércio exterior, apontando os benefícios e vantagens do uso dessa ferramenta no transporte de remessas 15 expressas. E como esse processo pode ser melhorado atendendo as exigências da alfândega e as necessidades dos clientes, reduzindo o número de pessoas envolvidas no processo, extravios de documentos originais, melhorando a acuracidade das informações e reduzindo custos envolvidos. De acordo com Carlos Ienne (2009) diretor-geral da FedEx Express: A integração de sistemas e a colaboração devem chegar aos agentes do comércio internacional. Com a tecnologia atual, é possível conectar os sistemas alfandegários com os das operadoras logísticas, reduzindo o tempo de espera para desembaraço. Será possível enviar dados, pela internet da remessa na hora do embarque. Os oficiais alfandegários do destino podem, então, determinar o que querem ver e que tipo de documentação precisam. O foco será o transporte de remessas expressas internacionais e a importância do EDI nesse seguimento. O método para a construção desse trabalho será de estudo de caso, para tanto serão apresentados os produtos da empresa UPS (United Parcel Service) para facilitar a emissão de documentos e acelerar o desembaraço aduaneiro através uso do EDI. 16 2 LOGÍSTICA O conceito de logística, segundo Ballou (1993, p.24) pode ser definido como: Todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, assim como o fluxo de informação que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável. De acordo com Schmitt (2002, p.19), logística cronologicamente como: Quadro 1 - Definição Cronológica de Logística Fonte: Schmitt (2002) foi definida 17 Logística é a parte do gerenciamento da Cadeia de suprimentos que planeja, implementa e controla, de forma eficiente e eficaz, a expedição, o fluxo reverso e a armazenagem de bens e serviços, assim como do fluxo de informações relacionadas, entre o ponto de origem e o ponto de consumo, com o propósito de atender às necessidades dos clientes. (COUNCIL OF LOGISTICS MANAGEMENT apud FARIA e COSTA, 2007, p.16). Esse conceito induz a visão de uma cadeia completa. Para Rodrigues (2007, p.148) “as diferentes atividades que hoje compõe o grande sistema que se denomina logística (transporte, compras, armazenagem, controle de estoque, processamento de pedidos, etc.) eram organizadas de forma segmentada”. A figura abaixo mostra como pode ser colocada a logística como uma ferramenta para integrar o fluxo de informações dentro da atividade empresarial, podendo ser chamado de Logística Integrada: Figura 1 - Logística Integrada Fonte: Bowersox (1992) Acredita-se que o conceito: logística integrada tem uma abrangência maior, pois não se limita às tarefas citadas, mas gerencia todo o fluxo de informação, gerando relatórios essenciais para a empresa se manter entre as maiores ou levantar dados para se tornar competitiva. É certo que se verificaram vários fatores da empresa e detectou-se que a logística mal administrada influência no aumento dos custos empresariais, pois com o aumento dos custos há alterações nos lucros da empresa, diminuição da carteira de clientes entre outros. A figura abaixo mostra as principais atividades logísticas, conforme segue: 18 Figura 2 - Atividades Logísticas Fonte: Ballou (2007) Ou seja, a logística incorpora várias atividades como o gerenciamento dos estoques, transportes e informações da própria empresa ou dos seus clientes. Portanto um bom gerenciamento da cadeia de suprimentos pode diminuir custos e melhorar os processos. Um fator importante na logística é o tempo, pois quanto antes o fornecedor conseguir atender a necessidade do comprador, maior satisfação o mesmo terá. Quanto mais velozes, baratos e precisos ou seguros os transportes e as comunicações, menor a necessidade de se manter estoques reguladores (MAGEE, 1977). Segundo Harrison & Hoek (2003), existem cinco formas diferentes de se competir por meio da logística, sendo elas: 1. Qualidade: significa agir da maneira certa; 2. Velocidade: significa agir com rapidez; 3. Tempestividade: significa agir na hora certa, ou seja, de forma veloz adicionado de alta confiabilidade; 4. Flexibilidade: implica em possuir capacidade para mudar o que está feito, e; 5. Custo: significa possui operações logísticas que minimizem o preço final do produto ao consumidor. De acordo com Harrison e Hoek (2003, p.38): A logística apóia a competitividade da cadeia de suprimento como um todo atendendo a demanda do cliente final por meio do suprimento do que é necessário, na forma que for necessária e quando for necessário por um custo competitivo. 19 Para Porter (1986, p.61) “A estratégia competitiva envolve posicionamento de um negócio de modo a maximizar valores das características que o distinguem de seus concorrentes”. 2.1 Aperfeiçoamento Logístico O aperfeiçoamento da capacidade logística é elemento crítico na transformação das economias. Pois tanto redução dos custos de transporte como a melhora da eficiência do sistema logístico, permitem a especialização do trabalho e da produção, superando as barreiras geográficas no fluxo produção-consumo, e induz a incluir os mercados distantes na estratégia competitiva. O custo logístico é igual ao custo do transporte (T) mais o custo de armazenamento (A), mais o manuseio (M), mais o custo de obsolescência (O), mais o custo de oportunidade (Op), mais custo do dinheiro. A redução dos custos de transporte incentiva indiretamente a competitividade, ao facilitar o acesso aos mercados antes inacessíveis devido aos elevados custos do transporte. Aperfeiçoando a eficiência do sistema logístico, podemos atender outros mercados o que corresponde a uma mais intensa utilização dos meios de produção e uma maior especialização de trabalho, produção e consumo. Isso proporciona um maior grau de liberdade na localização da organização produtiva, de acordo com as vantagens geográficas. A redução de preço ocorre porque o transporte e distribuição são custos agregados que influenciam no custo total do produto e na determinação de seu preço final. De acordo com dados fornecidos pela empresa UPS (Global, 2009), o custo médio da cadeia de distribuição entre as empresas corresponde a 9,14% do preço final do produto, enquanto nas que registram as melhores performances essa relação não ultrapassa 4%. A gestão eficiente da cadeia de suprimentos internacional pode representar redução de 5% nos custos de 20 distribuição e adição de até 30% no volume de vendas. 2.2 Transporte “Transporte é o deslocamento de pessoas e pesos de um local para o outro”. (Rodrigues 2007, p.15), visão esta compartilhada e complementada pelo Guia de Logística (2009): “Transporte é a parte da logística responsável pelo deslocamento de cargas em geral e pessoas, através dos vários modais existentes.”. Moura (2004, p.288) vai mais além: A definição de transporte tem suas raízes no latim ‘trans’ e ‘portare’, que significam ‘levar para’. A função do transporte é providenciar as ligações físicas entre os componentes de uma complexa estrutura funcional. As transportadoras de sucesso reconhecem que o transporte não é apenas levar um produto de um lugar ao outro, acrescentam que é também um serviço de entrega que atende as necessidades dos clientes. Fleury (2002) ressalta sua importância: O transporte é o principal componente dos sistemas logísticos das empresas. Sua importância pode ser medida através de pelo menos três indicadores financeiros: custo, faturamento e lucro. O transporte representa, em média, 64% dos custos logísticos, 4,3% do faturamento e, em alguns casos, mais que o dobro do lucro. Além disso, o transporte tem um papel preponderante na qualidade dos serviços logísticos, pois impacta diretamente o tempo de entrega, a confiabilidade e a segurança dos produtos. Em concordância com o autor, estão Alvarenga e Novaes (2000, p. 80), que explicam que importância dada ao transporte é devido ao impacto que ele produz nos custos logísticos, nível de serviço e outras variáveis. Para Rodrigues (2007, p. 28), os meios que podem ser utilizados para fazer o transporte de cargas podem ser: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário. O transporte rodoviário é feito pelas rodovias, através de caminhões, carretas, entre outros. É o modo mais utilizado no Brasil, é relativamente rápido e barato e tem altos níveis de flexibilidade. O transporte ferroviário é feito pelas ferrovias, através de vagões, 21 plataformas, entre outros. É considerado barato para o transporte em grandes quantidades. O transporte aquaviário é feito pelas águas, através de navios, barcos, entre outros. Ele também pode ser dividido em 2 subgrupos: marítimo e hidroviário. O transporte marítimo é feito pelos mares e oceano, enquanto o hidroviário é feito em rios, lagos ou lagoas. O transporte aéreo é feito pelo espaço aéreo, através de aviões. É o meio mais caro, porém é o mais rápido. O transporte dutoviário é feito pelos dutos, com carga a granel no estado sólido, líquido ou gasoso. Usado principalmente para transportar óleo e gás. As características que definem os modais, segundo Kotler e Armstrong (1995) são: rapidez, confiabilidade, aptidão (adequação a diferentes tipos de produtos), disponibilidade e custo. Quadro 2 - Características dos modos Fonte: Kotler e Armstrong (1995) Um sistema de transporte adequado, de acordo com Gomes & Ribeiro (2004, p.70), faz parte da eficiência logística, pois aumenta a competição no mercado, garante a economia de escala na produção e reduz os preços das mercadorias. Sendo que a avaliação do modal é baseada nos seguintes critérios: Tempo em trânsito; Necessidade de estoque de segurança; Cumprimento dos prazos estabelecidos; Custo do transporte; Infra-estrutura existente; Legislação; Restrições operacionais; Valor agregado do produto transportado; Possibilidade de operação porta-a-porta; 22 Necessidade de transporte complementar; Segurança contra roubos, avarias; Rastreabilidade. Quadro 3 - Características dos principais modos de transporte Fonte: Fleury (apud FARIA e COSTA, 2007, p. 89) A partir desde quadro, a empresa pode decidir qual o modal mais adequado para transportar sua mercadoria, dependendo da prioridade que ela dá a cada item. Por exemplo, se quer rapidez, ela deverá optar pelo aéreo; se ela que tem um volume muito grande e quer o menor preço ela pode mandar pelo aquaviário. Mas tudo vai depender da rota e característica da mercadoria. 2.2.1 Transporte Aéreo A carga aérea tem assumido papel mais e mais relevante na cadeia de suprimentos, segundo Gomes & Ribeiro (2004, p.94) o transporte aéreo tem apresentado uma demanda crescente de usuários no segmento de cargas com serviço regular. De acordo com Barat (2007, p. 215), os principais fatores que vêm impulsionando a carga aérea, são: Avanço tecnológico da indústria aeronáutica mundial com a fabricação de aeronaves de grande capacidade de tonelagem e o conseqüente ganho de economia de transporte; Processo de globalização da economia que traz maior dinamismo para o comércio internacional; 23 Produção de bens de alto valor agregado com a utilização de tecnologia e materiais de menor peso e volume, como bens de informática, eletrodomésticos e o comércio de produtos perecíveis (peixes ornamentais, frutas e flores); O desenvolvimento de aeronaves de passageiros com porões de carga de capacidade cada vez maior, seja em peso ou em volume. TONELAGEM MOVIMENTADA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AÉREA Ano 2005 2006 2007 2008 IMP EXP IMP EXP IMP EXP IMP EXP Toneladas 289822 279192 327009 259177 405268 283762 446069 278153 Total 569014 586186 689030 724222 Quadro 4 - Tonelagem movimentada no modo aéreo no Brasil Fonte: Baseado em dados da Infraero (2009) Apesar de ser o modo de transporte mais caro (ver quadro 5), o modo aéreo possui vantagens, que o torna adequado para situações em que é necessário: agilidade na entrega e maior segurança, além de atender a mais cidades do que o modo marítimo (restrito ao litoral). Quadro 5 - Preços relativos dos diferentes modais (US$ por 1.000 ton x km) Fonte: Fleury (2002) Se o volume a ser transportado for pequeno, pode não ser praticável enviá-lo por navio, uma vez que o foco deste modo é o transporte de mercadorias em quantidades e volumes expressivos. As inovações trazidas pela logística do just-in-time em que a velocidade da entrega é mais importante do que a acumulação de estoques nos locais de seu uso e a dispersão das áreas produtivas dos componentes de um mesmo bem, tem imprimido um razoável crescimento da carga aérea nos últimos 10 anos, somente no Brasil o crescimento foi de 39% nesse período. (MAURO GANDRA apud BARAT, 2007, p.215). Werneck (2007) afirma que as vantagens do modo aéreo podem ainda trazer economias para as empresas e redução do custo final de seus produtos: 24 “o menor tempo de entrega propicia redução de custos com estoques; o menor índice de perdas reduz despesas com seguros; a maior quantidade de localidades atendidas diminui transbordos e seus custos”. Podemos ainda citar outras vantagens do transporte aéreo: Eficaz no transporte de amostras; O documento de transporte é emitido com maior rapidez; Os fretes internos são normalmente menores pela localização dos aeroportos; Facilita a aplicação de uma política agressiva de just in time para o exportador com redução de custos de capital de giro; Ideal para transporte de produtos perecíveis, de validade curta, moda, etc; Redução de custos de embalagem, uma vez que as mercadorias estão menos sujeitas as manipulações; O seguro do transporte aéreo é mais baixo em relação ao marítimo podendo variar de 30 a 50% a menos. Um bom exemplo do uso do modo aéreo é o transporte de peças de reposição para máquinas, uma linha de produção parada traz mais custos para a empresa do que o valor do frete do transporte aéreo. 2.3 Remessa Expressa Internacional O processo de globalização, segundo CEPAL (1998, p. 6) pode ser definido como: A globalização do comércio é a interdependência entre os fatores de produção de diferentes países resultante dos esforços coletivos para obter matérias primas, produzir componentes e proporcionar serviços de montagem e distribuição de produtos que se venderão em todo o mundo. Para se ganhar mercado e continuar competitivo, muitas empresas hoje optam pelos serviços logísticos de distribuição expressa. Empresa de remessa expressa internacional, de acordo com a IN/SRF560/05 (Anexo I), é: 25 Aquela que tenha como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, porta a porta, em pelo menos três continentes distintos, de remessa destinada a terceiros, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação como na exportação. O crescimento dos mercados nacionais e internacionais faz da distribuição e do processo logístico um conjunto importante das operações. No mundo globalizado, em constante mudança, os maiores desafios para as empresas é justamente progredir nesse mercado que por conta da competitividade internacional está ficando cada vez menor. Aí a importância das remessas expressas, pela sua agilidade e flexibilidade. Um mercado em expansão. É como o mercado de entrega de encomendas expressas está sendo definido atualmente. (MARTINS, 2001; 52). 2.3.1 Histórico da Remessa Expressa De acordo com a Customs Cargo (2009), a atividade de remessa expressa internacional (courier) originou-se de um segmento da União Postal Universal, que demandava procedimentos de despacho menos burocratizados, devido à necessidade de um rápido envio de documentos e encomendas urgentes de um país a outro. Esse serviço surgiu mundialmente no final da década de 60, através de passageiros que transportavam as remessas como bagagem. Essa prática foi dominada “on board courier”. Posteriormente, o sistema desenvolveu-se, passando a transportar as remessas expressas através de conhecimento de carga aérea. A indústria courier chegou ao Brasil em 1974, amparada nas legislações da Receita Federal vigentes da época, com operações exclusivas no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, porém prática de liberação expressa era muito limitada e restrita. Só era admitida a importação e exportação de documentos, pois são itens não-tributáveis. No fim desta mesma década, os usuários já reconheciam na indústria courier a grande 26 alternativa de transporte expresso, mesmo que somente para documentos, e fez com que os correios brasileiros tentassem interromper essa evolução, vindo fazer pressão sobre seus usuários e às empresas que atuavam no Galeão. (ABRAEC, 2009) Em função desta reação, as empresas se uniram e formaram a ABRAEC (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expressa de Cargas). Após vários anos já contava com o reconhecimento da Receita Federal como uma boa ferramenta de alavancar as exportações brasileiras e finalmente no início da década de 90, a atividade expressa foi reconhecida pelo Governo Brasileiro, editando as primeiras Instruções Normativas da Receita Federal, e foram criados terminais couriers expressos nos aeroportos do Rio de Janeiro, Guarulhos e Viracopos. O despacho aduaneiro de remessas expressas foi implantado após a publicação da IN/SRF 05/91 (Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal), sendo atualmente disciplinado pela IN/SRF560/05, revogando as IN/SRF 57/96, 97/99 e 122/02. Para fins de tributação, é adotado o RTS (Regime de Tributação Simplificada), o mesmo aplicado no serviço de remessa postais e encomendas aéreas internacionais dos Correios. Esse tipo de transporte é ideal para envio de mercadorias com pouco peso e volume. Eficiência já comprovada nas entregas urgentes, acesso a mercados difíceis de serem alcançados por outros meios de transportes, redução de gastos de armazenagem, agilidade no deslocamento de cargas, maior rapidez, facilidade e segurança no deslocamento de pequenos volumes ou mercadorias de pouco peso, muito ágil no transporte de amostras, diminuição de custos das embalagens e crescente aumento de frotas e rotas. Em setembro de 1999, as empresas DHL, FedEx e UPS e a Receita Federal lançaram o projeto de Exportação Expressa, no aeroporto de Viracopos, para reduzir o tempo e o custo das exportações das pequenas e médias empresas. O objetivo da Exportação Expressa é criar estrutura de apoio ao pequeno exportador para que ele próprio tenha condições de elaborar seus despachos de exportação, possibilitando assim, reduzir custos, familiarizar com os procedimentos aduaneiros e rapidez no transporte de mercadorias, 27 além da capacidade de acompanhamento de todo o processo porta a porta. As principais vantagens da Exportação Expressa são: Democratizar o processo de exportação, atingindo o micro, o pequeno e o médio exportador; Disponibilidade de estrutura de sistemas (Siscomex) pela empresa de remessa expressa em todos os seus pontos de negócios espalhados pelo país; Disponibilidade, pelas empresas courier, de uma assessoria técnica, treinada pela Receita Federal, para auxílio ao usuário na elaboração dos documentos do despacho de exportação; Possibilidade de coleta das mercadorias a serem exportadas em todos os pontos de atendimento; Aproveitamento da mesma estrutura em todas as etapas da exportação em nosso país, e na importação no país de destino (porta a porta); Liberação alfandegária e entrega no país de destino; Redução do tempo de trânsito; Diminuição de custos aliada à velocidade e simplicidade do processo logístico; Cobertura cambial. 2.3.2 Restrições As empresas couriers possuem restrições e limitações próprias, de acordo com suas políticas e procedimentos internos, além de seguir as exigências da IN/SRF560/05. E de acordo com essa instrução normativa (IN) é vedado às empresas couriers, inclusive aos correios brasileiros, receber, distribuir ou entregar em território nacional, ou ainda expedir para o exterior: Bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada; Bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal; 28 Bebidas alcoólicas, na importação; Moeda corrente, cheques e traveller’s cheques, exceto quando estes dois últimos forem autorizados pelo Banco Central do Brasil; Armas e munições; Fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 285 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI); Animais da fauna silvestre; Vegetais da flora silvestre; Pedras preciosas e semi-preciosas; Outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica. A não observância de qualquer das disposições, acarretará na retenção da correspondência ou do objeto postal, que será apreendido pela autoridade competente. Importante ressaltar que, o remetente é responsável perante o operador pelos danos causados em virtude da não observância das normas de possibilidade estabelecidas, ressalvando os casos de erro ou negligência dos operadores envolvidos em qualquer das atividades inerentes ao selo postal. 29 2.3.3 Características das empresas de remessa expressa (courier) Figura 3 – Fluxograma de envio de remessa expressa Fonte: UPS (2009) As empresas couriers têm características específicas de serviços prestados aos seus clientes (de acordo com informações disponíveis nos sites das maiores empresas couriers e pesquisados pela autora): Serviço de coleta e entrega; Tempo de trânsito definido e muitas vezes garantido para o país de destino final; Opções de faturamento; Limitações de peso e tamanho das remessas Rapidez de distribuição; Rastreamento: informações sobre os embarques em tempo real; Serviço flexível. 2.3.4 AWB – Conhecimento Aéreo Conforme IN/SRF560/05, além dos documentos para envios de encomendas a serem explanados no Capítulo 5.1.1, todos os envios de 30 remessa expressa (sejam eles documentos ou encomendas) precisam estar identificados por conhecimento de carga individual (AWB – Figuras 4 e 5) emitido pela empresa de transporte expresso internacional. As seguintes informações são obrigatórias: Nome e endereço do remetente; Nome e endereço do destinatário; Descrição dos bens; Valor dos bens e a correspondente moeda; Quantidade de volumes; Peso bruto dos volumes. Figura 4 - AWB Eletrônico Fonte: UPS (2009) O AWB possui características básicas, que podem ser resumidas em 31 três funções, segundo Debattista (1995): O conhecimento funciona como título de crédito, cuja posse dá direito à transferência de bens; É documento probatório da conclusão do contrato de transporte; É documento que faz presumir o recebimento da carga e as condições do transporte. Figura 5 - Modelo de AWB manual Fonte: UPS (2009) 32 A obrigação de preencher o conhecimento é do expedidor (art. 236 do Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo por fontes a Convenção de VarsóviaHaia. 33 3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA LOGÍSTICA Chopra e Meindl (2003, p.342) definem informação como a chave para o sucesso de uma cadeia de suprimento porque permite que a gerência tome decisões sobre um amplo escopo que abrange funções da empresa. Essa definição é complementada por Werneck (2007) que diz que a informação é elemento fundamental na gestão de uma organização, pois integra os processos, diminui o lead time de pedidos e acelera a conversão de bens em valor monetário. A gestão da informação através do uso dos sistemas de informação é fundamental para manter a empresa competitiva no mercado globalizado, pois eles ajudam a gerir melhor a cadeia de suprimentos e eliminar atividades repetidas. Segundo Laurindo e Pessôa (2001, p. 114), “... são as informações que permitem aglutinar os insumos de forma organizada e gerir a empresa para que possa atender as necessidades do mercado”. Para Laudon & Laudon (200, p. 09): Sistemas de informação podem ser definidos tecnicamente como um conjunto de componentes inter-relacionados que coletam (ou recuperam), processam, armazenam e distribuem informações destinadas a apoiar a tomada de decisões, a coordenação e o controle de uma organização. Além de dar apoio à tomada de decisões, à coordenação e ao controle, esses sistemas também auxiliam os gerentes e os trabalhadores a analisar problemas, visualizar assuntos complexos e criar novos produtos. Entende-se que sistemas de informações logísticas são facilitadores das atividades de transporte, armazenagem e movimentação. Sua finalidade é garantir a qualidade do gerenciamento logístico adquirindo quantidades adequadas de um produto de uma maneira eficiente tanto em relação ao custo quanto ao tempo. As facilidades de tomada de decisão e de provisão dos serviços logístico para Ballou (1993), nos sistemas de informação são divididas em três aspectos: Transformando os dados em informações úteis; 34 Distribuindo os dados e as informações aos locais da rede onde são necessários; Armazenando os dados e as informações até o momento em que sejam necessários. Dentro do gerenciamento da cadeia de suprimentos existem vários sistemas que auxiliam e melhoram os processos, são eles os sistemas de gerenciamento de armazém, de rastreamento de veículos e carga, de gerenciamento de evento, controle de estoque, comunicação entre fornecedor e cliente, entre outros. Hoje em dia o investimento das empresas em tecnologia é fundamental para garantir sua excelência profissional, melhorar o relacionamento com clientes e fornecedores, melhorar a tomada de decisões e manter sua vantagem competitiva, garantindo assim sua sobrevivência e crescimento. A importância da informação e do gerenciamento da mesma dentro da cadeia de suprimentos será foco da atuação logística nos próximos dez anos, segundo José Garcia (2009), gerente da região Norte para a UPS Américas: Nos anos 80 o foco da atuação logística estava na automação dos processos com o objetivo de obter maior qualidade, na década de 90 a tônica migrou para a padronização das operações. Com o novo milênio, inaugurou-se a fase orientada à segurança, e nos dez anos seguintes a atenção se concentrará na integração dos dados e informações (assim como o gerenciamento dos mesmos) garantindo visibilidade a toda a operação. 3.1 Sistemas interorganizacionais Segundo Haag (2007, p. 125): Sistemas interorganizacionais são aqueles que permitem o fluxo de informações entre organizações com o propósito de atender uma necessidade do gerenciamento da cadeia de suprimentos, com o propósito de aumentar a eficiência e a efetividade organizacionais. Incluindo a previsão das necessidades do consumidor e a entrega de produtos e serviços. Para Mutthow (1997), eles ajudam a melhorar o gerenciamento da 35 relação fornecedor-comprador, pois engloba as atividades relacionadas com os processos empresariais das empresas como um todo. Através dessas atividades, uma empresa é capaz de aumentar sua produtividade automaticamente; pois melhora a comunicação entre todos os níveis organizacionais assim como entre o consumidor e o fornecedor. Exemplo prático: cada camiseta vendida numa loja de varejo é automaticamente encaminhada uma comunicação para o fornecedor que por sua vez irá enviar mais camisetas ao varejista. Segundo Laudon & Laudon (2001, p. 19), as principais razões que levam as empresas a investirem nesses sistemas, são: Redução do risco; Economia de escala; Benefício com a troca de tecnologias; Aumento da vantagem competitiva; Superar barreiras; Aperfeiçoamento da comunicação global. O sistema interorganizacional mais comum é o EDI, que permite a transferência de informações instantaneamente entre computadores. 3.2 EDI (Electronic Data Interchange) De acordo com Hinge (1988), o EDI é a substituição do documento impresso por uma mensagem eletrônica estruturada em um padrão e passada de um computador para outro sem intervenção manual. O EDI, criado pelo American National Standard Institute (ANSI), como forma de conduzir negócios está sendo cada vez mais utilizado por que aumenta a velocidade com que os negócios são conduzidos, elimina atrasos causados pelo uso de documento impresso e mensagens enviadas por EDI são mais acuradas, pois as informações seguem um formato único padronizado, a informação eletrônica pode ainda ser acessada apenas por pessoas autorizadas através de senha, a inscrição digital garante a autenticidade da mensagem reduzindo a possibilidade de fraudes, todos esses 36 fatores economizam tempo e dinheiro para as empresas. Quadro 6 - Comparativo de custos de pedidos (impressos x eletrônicos) Fonte: Aberdeen Report (2008) Segundo Hinge (1988), além de levar a um melhor aproveitamento da mão-de-obra nas empresas, uma vez que o trabalhador não precisará mais dedicar tempo especial ao preenchimento de formulários, já que há uma padronização de documentos, que são recebidos já no formato adequado. Isso significa diminuir gastos com o uso e o arquivamento de papéis, gerando um impacto positivo no meio ambiente. Para Van Esch (1996), o EDI foi criado para permitir que os computadores copiem elementos importantes de um banco de dados de uma fonte pré-existente dentro de uma mensagem subseqüente, dessa forma eliminando a re-digitação e a duplicidade de atividades. A configuração básica de uma plataforma EDI, conforme explanada por Laudon & Laudon (2001), localizada em cada um dos parceiros de uma rede de comunicação, possui as seguintes funções: interface com as aplicações, dicionários, tradutores, armazenamento de mensagens, segurança e interface de comunicação com a rede. Essas funções extraem os dados já residentes nos aplicativos internos da organização e os traduz e formata para a linguagem protocolizada com os parceiros de comunicação, aciona os procedimentos de comunicação, identifica e contata o destinatário, remete a mensagem com os dados, verifica sua recepção, verifica a necessidade de repetir a operação e conclui o ciclo de remessa do intercâmbio eletrônico. O destinatário, por sua vez, cumpre etapas semelhantes a essas, no sentido inverso. As empresas interligadas por EDI podem usar qualquer método para a transmissão de documentos, porém utilizam-se mais de empresas especializadas em comunicação de dados e mensagens, participando de uma Rede de Valor Agregado (VAN – Value Added Network) que recebe as transações, examina as informações de origem e destino e encaminha a 37 transação para o destinatário final. Além de oferecer serviços adicionais como retransmissão de documentos, auditoria de informação, e suporte de telecomunicações. A escolha da VAN é essencial para a operação de transmissão de dados, a VAN irá controlar a comunicação entre as várias partes e será responsável por uma operação sem problemas de transferência eletrônica do documento. Se a VAN tiver problemas ou cair completamente, afetará diretamente a operação. (MUTTHOW, 1997) 38 4 COMÉRCIO INTERNACIONAL Werneck (2007) define comércio internacional como o conjunto das atividades de compra e venda de mercadorias e prestação de serviços entre as nações, isto é, em que o vendedor e comprador estão situados em países distintos. Maia (2006, p.20) cita alguns fatos que contribuíram para o comércio internacional: Desigual distribuição das jazidas minerais em nosso planeta; Diferença de solos e climas, que diversifica a produção agrícola dos países; Diferença dos estágios de desenvolvimento econômico. A importância do comércio internacional é explanada por Pedro Talavera apud Rocha (2003, p. 18): O comércio internacional foi um dos principais motores do crescimento da economia mundial nos anos decorridos após a 2º grande guerra até o começo dos anos 70, devido à confluência de diversos fatores como o contínuo progresso da liberalização comercial, os resultados das sucessivas rodadas de negociações multilaterais e grandes períodos de estabilidade de câmbio entre as diversas moedas. Com a abertura dos mercados, o comércio internacional (produtos industrializados, matérias primas e serviços) cresceu enormemente, o que aumenta a competitividade entre os países, conforme afirma Rocha (2003, p. 20): Observa-se um processo crescente de concorrência internacional entre os diversos países, derivado da liberalização e aberturas comerciais, que está obrigando os países a serem mais eficientes e especializando-se em produtos de maior conteúdo tecnológico. O crescimento deste comércio traz cada vez mais atenção à importância do transporte internacional. Bowersox (2001) afirma que a logística globalizada deve atender a todos os requisitos do país e ainda se programar mediante as incertezas ligadas à distância, à demanda e a documentação das operações. 39 A complexidade das operações logísticas é evidenciada por Werneck (2007) que enfatiza que o fator principal é que tanto a origem, quanto o destino da mercadoria encontram-se em países diferentes, com legislações distintas, além de passar por dois controles aduaneiros (na exportação e na importação). Porém, nenhum dos fatores acima, impediu as empresas de se aproveitarem dos locais onde conseguem seus produtos, insumos e partes mais baratos para conseguirem melhor preço, qualidade e serviços pós-venda. A procura por parte das empresas de conseguir vantagens comparativas para seus produtos e suas operações, tem incentivado ainda mais o comércio internacional, pois as empresas transnacionais nos dias de hoje localizam suas fábricas em diversos países, procurando os locais que lhe dêem mais vantagens absolutas em termos de custo e da economia de escala, vendem seus produtos nos mais diversos mercados procurando diferenciar os mesmos para o atendimento cada vez mais exigente e diferenciado de cada mercado. (PEDRO TALAVERA apud ROCHA, 2003, p.22) Os acordos mundiais contribuíram para facilitar o comércio internacional, eles visam organizar o comércio dando-lhe transparência e confiabilidade. Além disso, houve a formação de blocos econômicos, a união destes países tem por objetivo diminuir as burocracias existentes para concretizar importações e exportações, além de efetivar acordos internacionais. 4.1 Abertura comercial brasileira A abertura comercial teve início ainda no governo Sarney, em 1988, com reduções tarifárias, unificação da incidência e redução das alíquotas dos impostos sobre importação. Coube, entretanto, ao governo Collor a partir de 1990, elevar as iniciativas liberalizantes ao nível de meta governamental, mediante intensificação da redução de barreiras tarifárias. Já nos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, à abertura comercial foi dado tratamento mais ambíguo, sendo, de início, estimulada, e, posteriormente, no segundo governo, apresentando retrocessos, cedendo a pressões de setores industriais brasileiros. Dessa forma, esteve em 1988 e 1995 o período em que mais se avançou na liberalização comercial com as tarifas caindo de uma média de 39,6% em 1988 para 13,1% em 1995. (GREMAUD, 2006 p.553) 40 A liberalização da economia trouxe benefícios para o país, conforme afirmação de Rossi e Ferreira (1999) que demonstram que o crescimento da produtividade nos anos 90 no setor industrial está relacionado à redução das medidas protecionistas. As barreiras às importações foram reduzidas ou retiradas, com base no argumento de que isso era necessário para melhorar o acesso a materiais usados pelas indústrias orientadas para a exportação e para criar pressões competitivas a fim de aumentar a eficiência das empresas domésticas de forma que elas pudessem, por sua vez, competir com êxito nos mercados globais. (KORTEN, 1996 p.192) Quadro 7 - Países líderes em exportação e importação 2007 Fonte: WTO - World Trading Organization (2008) O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral (2008), avalia que é muito factível a meta estabelecida pelo governo de as exportações brasileiras alcançarem 41 1,25% das vendas mundiais em 2010, o que incluirá o Brasil entre os 20 maiores exportadores. Acordos internacionais, abertura de mercados, missões comerciais no exterior, divulgação de produtos brasileiros, feiras internacionais, criação de mecanismos que auxiliaram em muitos nossas exportações, remanejamento no sistema informatizado, privatização, modernização e melhoria nos serviços portuários, contribuíram em muito para esse novo cenário. (LUDOVICO, 2005, p. 21). 4.1.1 Órgãos Reguladores O comércio internacional traz benefícios para um país, mas também podem afetar a geração de empregos, a indústria como um todo e a saúde da população, por isso os governos procuram instrumentos para se defender (WERNECK, 2007). Atuando dentro do país ou na relação com outros países (através de acordos e tratados). À medida que estratégias comerciais e industriais passam a ser planejadas e implementadas numa perspectiva global de operação, os vários aspectos regulatórios, ambientais, humanos e econômicos que caracterizam cada sociedade devem ser necessariamente reavaliados e, possivelmente, ajustados para garantir um crescimento sustentável às empresas e às nações, tanto no curto como no longo prazo. (GUILHERME GATTI apud LUDOVICO, 2005, p. 07) No relacionamento com outros países, o Estado procura obter vantagens e combater limitações, seja por meio de acordos gerais ou soluções pontuais. Além de auxiliar as empresas a alcançar os mercados externos. Ainda, segundo Werneck (2007), internamente o Estado age como: legislador, administrador e fiscalizador. Abaixo alguns órgãos intervenientes brasileiros: Câmera de Comércio Exterior (CAMEX); Conselho Monetário Nacional (CMN); Secretaria do Comércio Exterior (SECEX); Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF); Banco Central do Brasil (BACEN); 42 Ministério da Agricultura; Ministério da Saúde. Dentre eles destacamos a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) que em relação ao comércio exterior é responsável pelo controle aduaneiro de veículos e mercadorias, não só nas fronteiras, mas também em todo território nacional. É a Receita Federal que no final do despacho aduaneiro (importação ou exportação) nacionaliza ou desnacionaliza uma mercadoria. (WERNECK 2007). 4.1.2 Mantra Figura 6 - Extrato do Mantra Fonte: UPS (2009) O Mantra (Sistema Integrado de Gerência de Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) consiste no processamento eletrônico de dados que tratam dos procedimentos de controle aduaneiro sobre os veículos, as cargas procedentes do exterior, os trânsitos pelo território brasileiro e sobre a movimentação e a colocação dessas cargas em armazéns alfandegados. De acordo com o SEBRAE (2009), o sistema possibilita receber diretamente do exterior informação sobre a carga que ainda vai chegar, através do EDI que transfere eletronicamente as informações já disponíveis nos sistemas de 43 controle de carga aérea das companhias para o Mantra, sem a necessidade de redigitar os dados, reduzindo tempo e custos operacionais. O sistema controla o fluxo da carga desde a sua informação, quando ainda se encontra no exterior, até sua saída da zona primária. Controla também, a movimentação e a colocação dessas cargas em armazéns alfandegados. Esses controles são em tempo real, possibilitando à autoridade aduaneira exercer o controle tempestivo de toda a movimentação da carga e trabalhar apenas com as exceções ou com as operações selecionadas mediante critérios objetivos. (SEBRAE, 2009) Qualquer transportador pode transmitir diretamente do exterior para o Mantra as informações sobre a carga a ser transportada. O transportador e a Aduana trabalham com antecedência para acelerar o fluxo de liberação das importações. São usuários do Mantra: A Aduana ou Alfândega (SRF/MF); Os transportadores internacionais e nacionais; Os depositários; Os desconsolidadores de carga; As empresas operadoras de courier; As empresas operadoras de lojas francas; Os importadores (consulta). São usuários de EDI na interface entre seus aplicativos e o Mantra: A Aduana (SRF); Os transportadores; Os depositários. Segundo Nogueira (1998), antes da implementação do Mantra os transportadores deveriam, ao embarcar as mercadorias no exterior: emitir um conhecimento de carga para cada partida de mercadoria enviada a um determinado destinatário e o manifesto relacionando todos os conhecimentos de carga e respectivos volumes mantidos a bordo, para cada local de embarque. E ao chegar a cada aeroporto internacional brasileiro: datilografar a declaração de cargas em três vias (relacionando, identificando e entregando à aduana os respectivos conhecimentos e manifestos), datilografar as suas declarações de trânsito em quatro vias (DTA, relacionando as cargas que necessitavam seguir para outro local para sofrer despacho de desembaraço 44 aduaneiro) e aguardar que a aduana lavrasse o termo autorizando a descarga e o armazenamento das cargas. Hoje, com o Mantra, os usuários podem verificar através do sistema o status de sua mercadoria (através do número de master e house) e se já podem dar andamento à liberação aduaneira apenas consultando o sistema. 4.1.3 Siscomex Figura 7 - Siscomex Administração Fonte: Ludovico (2005) Segundo Werneck (2007, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um software desenvolvido sob ambiente windows para auxiliar tanto o importador quanto o Estado e demais intervenientes no processamento das importações brasileiras. Ele foi desenvolvido para aumentar a confiabilidade e rapidez dos despachos de importação e exportação. Ele existe nas modalidades importação e exportação e permite que os importadores, exportadores, SRF, SECEX e órgãos anuentes pudessem interagir de forma rápida e confiável, 45 assim desburocratizando o processo e reduzindo a quantidade de papéis. Ele tem perfil de acesso diferenciado conforme o tipo de usuário, tendo como essencial aos importadores a elaboração de documentos eletrônicos para apreciação e autorização por parte do governo. (LUDOVICO, 2005, p. 129) A integração dos variados sistemas tem aumentado, tanto pela velocidade atribuída à informatização, quanto pela confiabilidade das informações (um documento em papel pode ser falsificado mais facilmente que informações armazenadas em computadores com acessos monitorados). Werneck (2007) prevê que, num futuro próximo, as informações sobre as mercadorias serão digitadas apenas uma vez e passadas de sistema em sistema, combinadas com outras informações, tais como movimentação de divisas, dificultando a vida de contrabandistas e sonegadores e, por outro lado, facilitando as rotinas dos diversos agentes econômicos e governamentais. A integração deverá ocorrer inclusive entre as alfândegas dos diversos países. A integração do Siscomex de exportação e do Siscomex de importação já está em desenvolvimento e quando finalizada, facilitará para a Aduana o controle dos registros de admissão e exportação temporários, e para os seus beneficiários a gestão desses regimes. 4.1.4 Harpia O Sistema Harpia é um software que inclui um conjunto de aplicativos que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica - ITA e com a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Pretende-se com o uso dessa ferramenta, através de algoritmos de inteligência artificial, promover a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros. Dessa forma, espera-se reduzir fraudes nas importações, bem como diminuir o tempo dos processos de despachos aduaneiros e liberação de mercadorias, assim como reduzir custos operacionais, para fins de valoração e combate ao subfaturamento. (ANDRETTA, 2009) No próximo ano, deve entrar em operação um módulo do Harpia para controle automatizado dos conteúdos transportados pelas empresas courier. 46 Desde 2008 o sistema está sendo adaptado ao ambiente da Receita Federal, ele havia sido desenvolvido para o âmbito aduaneiro e acabou sendo ampliado para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal. Figura 8 - Tela do Harpia / Módulo Remessa Expressa Fonte: Manual do Harpia (2009) Segundo o Manual do Harpia (2009) o objetivo do sistema é informatizar o fluxo de mercadorias importadas sob o conceito de remessa expressa, ou operação porta a porta, proporcionando um maior controle às operações aduaneiras, inclusive por meio da introdução de soluções de análise de risco e, por outro lado, otimizar os processos de seleção, inspeção e controle, garantindo a redução de custos e prazos. A IN que regulamenta o transporte courier, irá mudar, de acordo com o coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita, Francisco Labriola Neto (2009): “as novas normas que irão substitui a IN 560 vão reduzir as restrições e favorecer o comércio internacional”. De acordo com a nova IN, as empresas poderão trazer bens em geral, até mesmo com cobertura cambial (que envolve pagamento) no novo módulo do Harpia, por isso o mercado de remessa expressa irá duplicar, conforme previsão do coordenador. Juntamente com a nova IN que irá substituir a IN/SRF560/05, o Harpia 47 irá possibilitar o fechamento de câmbio nas exportações e importações de remessa expressa. A diretora de operação da DHL Express, Mirele Mautschke (2009) informa que estão esperando essa automatização há tempos, e que com a implementação haverá mais rapidez no controle, permitindo a ampliação do mercado brasileiro, pois trabalharão com manifesto eletrônico. O diretor da ABRAEC, Vagner Battaglioli (2009), concorda com Mirele e afirma que o mercado irá crescer com o sistema automatizado. Labriola afirma que com, o Harpia haverá mais qualidade, rapidez e eficiência com a automatização, pois atualmente o controle é manual. Visão esta compartilhada por José Tranjan, diretor de operações da TNT Mercúrio, ele afirma que a automação terá impactos positivos no desembaraço, porque a fiscalização agirá com mais precisão, desburocratizando as operações de importadores e exportadores. E que o Brasil está se movendo de acordo com os padrões de países desenvolvidos, onde é prévio o tratamento da informação das remessas. Ana Carolina Bellato (2009), diretora de operações da UPS no Brasil, também acredita que com a implementação do sistema os processos de desembaraço serão acelerados. De acordo com Daniela Caumo (2009), programadora da UPS o sistema irá substituir os processos manuais de DREE e DRE-I, com a transmissão eletrônica o fiscal poderá fazer consultas sobre o vôo, como relatórios que tragam somente remessas com uma descrição específica, por exemplo, ou ainda todas as remessas de um determinado importador. No momento, somente o módulo de importação está sendo testado. Para esse processo as seguintes funcionalidades serão disponibilizadas para o operador de remessa expressa: Transmissão de documentos; Acompanhamento da seleção; Acompanhamento das remessas em inspeção; Acompanhamento das remessas liberadas; Acompanhamento das remessas em tratamento especial; Acompanhamento das remessas em controle de divergência; Relatórios de Situação e Histórico Operacional das Remessas; Consultar Remessa; 48 Relatório de remessas em desamparo de manifesto e sem declaração. A transmissão de documentos será feito via EDI, será possível enviar (segundo manual do sistema): Manifesto de carga: documento no formato XML que inclui os principais dados de conhecimento de carga. Entre estes dados temos a apresentação dos masters, remessas, pesos totais, custo de frete, etc; Correção do manifesto de carga: documento no formato XML que sobrepõe manifesto de carga enviado anteriormente. A ocorrência de duas ações bloqueia a correção do manifesto. A primeira delas é a ação de informar a chegada do vôo ao sistema. Após essa ação, não é possível corrigir qualquer remessa do manifesto. A segunda ação é a declaração da remessa. Toda remessa que já tenha sido declarada não pode mais receber correções através do manifesto. Todas as correções devem ser feitas através da retificação de declaração. As remessas que estejam em situações finais também não podem ser corrigidas no manifesto; Lote de declarações: documento no formato XML que traz um conjunto de DRE-Is que registram remessas pertencentes a um mesmo manifesto. As DRE-Is trazem detalhes das mercadorias da remessa como enquadramentos tributários, indicação de necessidade de tratamento administrativo, valores utilizados para calculo de tributos, etc; Correção de lote de declarações: documento no formato XML que sobrepõe o lote de declarações enviado anteriormente. Este envio pode ser realizado a qualquer tempo; Presença de carga: documento no formato XML. Apresenta a descrição das remessas que chegaram ao destino. É comparado ao documento de manifesto de carga para verificar remessas que foram manifestadas e não chegaram ao destino e remessas que chegaram ao destino sem terem sido manifestadas. Em ambos os casos mencionados, as remessas são encaminhadas automaticamente à área de controle de divergências do sistema Controle de Remessa Expressa; 49 Registro de pagamentos: documento no formato XML que contém os dados de comprovação de pagamento dos impostos e multas. 50 5 DESPACHO ADUANEIRO Para melhor entendermos o despacho aduaneiro, é necessário definir o que é remessa expressa, documento e encomenda. De acordo com a IN/SRF560/05: Remessa expressa é o documento ou encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta. Documento é qualquer mensagem, texto, informação ou dado de natureza comercial, bancária, jurídica, de imprensa, de seguro ou semelhante, sem valor comercial, para fins de imposição dos tributos aduaneiros, registrado em papéis ou em meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, exceto software. Encomenda é qualquer bem transportado como remessa expressa, exceto documento, dentro dos limites e das condições previstos no art. 4º, que são: Bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não permita presumir destinação comercial, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda; Bens destinados à pessoa jurídica com sede no país, sem cobertura cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda; Bens enviados ao exterior por pessoa física, sem cobertura cambial, até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente em outra moeda; Bens enviados ao exterior por pessoa jurídica, sem cobertura cambial, para fins de divulgação comercial e testes, em quantidades estritamente necessárias para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade (amostras), até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente 51 em outra moeda. A liberação de cargas é efetuada mediante despacho aduaneiro de importação e exportação. O despacho aduaneiro é promovido pela empresa de courier que apresenta a DRE-I (importação) ou DRE-E (exportação) à Receita Federal, registrando-a na repartição (processo manual). 5.1 Despacho de exportação Segundo Werneck (2007): exportação é a operação pela qual um bem material, que se encontrava no país, é levado para o exterior. Figura 9 - Fluxograma de Exportação Fonte: Infraero (2009) De acordo com Custom Cargo (2009): na exportação courier, as remessas são encaminhadas para o Terminal de Courier, e colocadas na área de recepção de exportação, onde aguardarão o início do despacho aduaneiro. O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as 52 remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas (DRE-E) e os seguintes documentos: AWB (figuras 4 e 5); DRE-E (anexo II); Fatura comercial (anexo III), quando for o caso. A fase seguinte ao registro e à numeração é a fase de análise documental do despacho. O fiscal, de posse da DRE-E, seleciona as remessas que deseja inspecionar, esse processo é manual. Atualmente, na exportação, não há imposto para remessa courier. Apesar do transporte de remessas expressas ter como foco o transporte de documentos e amostras, o cliente pode optar em enviar suas remessas de venda através, das empresas couriers, porém emitindo DSE (Declaração Simplificada de Exportação) ou RE (Registro de Exportação). De acordo com a Receita Federal, remessas de valor declarado de até US$ 5000 (Cinco mil Dólares) os envios podem sair como courier, com DSE ou com RE; remessas com valor declarado de até US$ 50000 (Cinqüenta mil Dólares) podem sair com DSE ou RE e remessas com valor declarado acima de US$ 50000 (Cinqüenta mil Dólares) somente com RE. De acordo com a Infraero, a DSE deverá ser preenchida pelo exportador, por intermédio de computador conectado ao Siscomex. Todas as exportações feitas por DSE podem ser pagas por meio de cartão de crédito internacional ou por meio de boleto de compra e venda de moeda estrangeira. A DSE é registrada por solicitação do exportador, mediante numeração automática única, seqüencial e nacional (reiniciada a cada ano), pelo Siscomex. Para a elaboração da DSE, são necessários os seguintes documentos, os quais deverão ser mantidos pelo exportador por cinco anos, para eventual apresentação à fiscalização aduaneira: Primeira via da Nota Fiscal; AWB (figuras 4 e 5); Fatura Comercial (Anexo III); Packing list (Anexo IV); Outros documentos, indicados em legislação específica. A DSE será submetida ao módulo de seleção parametrizada do 53 Siscomex, e a seleção para conferência seguirá os critérios estabelecidos pela Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) e pela unidade local da SRF: Canal verde: a carga é desembaraçada pela Receita Federal sem nenhuma conferência; Canal laranja: a carga é desembaraçada pela Receita Federal após conferência documental; Canal Vermelho: a carga é desembaraçada pela Receita Federal após conferência física e documental. A mercadoria cuja declaração tenha sido selecionada para o canal vermelho, será conferida e registrada no Siscomex pelo Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF). É possível, com a DSE fazer fechamento cambial, através de câmbio simplificado de exportação, que visa proporcionar ao exportador brasileiro de pequenas remessas e valores. Mecanismo ágil e menos oneroso se comparado com os trâmites cambiais normais de uma exportação rotineira, ao reduzir o volume de informações a serem prestadas na contratação do câmbio, e ao dispensar a observância da maior parte dos complexos prazos e trâmites existentes no câmbio de exportação. 5.2 Despacho de Importação Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vista ao seu despacho aduaneiro. O desembaraço aduaneiro constitui o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. (LUDOVICO, 2005, p. 152) Segundo Werneck (2007): importação é a operação pela qual um bem material, que se encontrava no exterior, é trazido para o país, a título definitivo ou temporariamente. Para que a remessa possa entrar regularmente no país é preciso que 54 um procedimento aduaneiro seja iniciado pelo importador, esse procedimento pode ser simples (no caso de remessas postais, remessas expressas ou bagagens) ou mais complexo (exemplo: importação de produtos para fim comercial). A diferença está no nível de detalhamento que a alfândega irá analisar cada processo, em função do maior ou menor impacto apresentado para a sociedade e economia do país. Deve-se observar que as remessas expressas, ao contrário da carga de importação comum, não são atracadas (descaracterizadas) pela Infraero, por tratar-se de despacho simplificado. Ainda de acordo com a Receita Federal (2009): na importação, os embarques que contenham folhetos, brochuras, catálogos, manuais, literatura e material impresso em geral, sem finalidade comercial, podem ser desembaraçadas como documentos, desde que seu peso não ultrapasse 20 (vinte) quilogramas. Livros, periódicos, sem valor comercial, são isentos de imposto, podendo também ser desembaraçados como documentos. Segundo Custom Cargo (2009), o representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as remessas e a Declaração de Remessas Expressas (DRE-I), juntamente com os seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Aéreo Internacional (MAWB – Anexo V); Extrato do sistema Mantra (figura 6); Anexos (somente nos casos de DRE – I de encomendas – Anexo VI); Documentos de Arrecadação da Receita Federal - DARFs (Figura 10), quando houver imposto. Depois que a documentação for entregue à fiscalização, em duas vias, serão colocadas etiquetas de numeração, registrando a DRE-I e seus anexos. A mesma numeração será dada para a autorização de saída da Infraero. A fase seguinte ao registro e à numeração é a fase de análise documental do despacho (trabalho manual). Durante o despacho, a empresa courier acompanha a fiscalização, inclusive na abertura das remessas selecionadas, contatando o destinatário ou remetente, quando necessário, para atendimento de eventuais exigências fiscais (esclarecimentos adicionais, necessidade de anuência prévia do Ministério da Saúde, da Agricultura ou outro, etc.). (INFRAERO, 2009) 55 Figura 10 - DARF Fonte: UPS (2009) De acordo com a IN/SRF560/05, o Imposto de Importação (II) nas 56 remessas couriers tem alíquota única independente do tipo de produto. O percentual de imposto é de 60% do valor aduaneiro, alem do II existe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), devido ao convênio firmado entre a Receita Federal e o Governo Estadual. Todos esses impostos são cobrados por meio de um documento, denominado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), conforme figura 10. A alfândega pode atracar a mercadoria mediante solicitação do importador, ficando a critério do AFRF (Auditor Fiscal da Receita Federal) aceitar ou não. Nos casos de valor FOB ou CIF acima do limite RTS, em casos de reavaliação feita pelo próprio AFRF do valor declarado pelo embarcador, ou quando a quantidade de um determinado produto for excessiva, descaracterizando o embarque como amostra, pois mercadorias contidas em embarques entrando no país como remessa expressa não pode ser destinada à revenda. Os embarques descaracterizados pelo AFRF são relacionados em RER (Relação de Remessa Retidas) própria e encaminhados à Infraero (TECA) para posterior liberação com DSI ou DI, ou seja, estarão sujeitos, para o despacho aduaneiro, aos procedimentos e exigências previstas para o regime comum de importação. De acordo com Werneck (2007), para o despacho de importação “mais complexo”, existem três modalidades: Declaração de importação (DI) eletrônica; Declaração simplificada de importação (DSI) eletrônica; Declaração simplificada de importação (DSI) em papel. O importador, na prática, seleciona a mais simples, a menos que seja obrigatório o uso de outro modelo. Para entendermos melhor como funciona o processo de importação aérea como um todo, segue o fluxograma: A companhia aérea registra a chegada do vôo no Mantra, a mercadoria ao chegar ao aeroporto brasileiro de destino, ela é encaminhada ao armazém da Infraero, que é um local alfandegado (fiscalização permanente da autoridade aduaneira). A mercadoria é despaletizada, conferida e pesada (caso haja divergências, elas são indicadas), nesse momento é feito o registro no Mantra da hora da chegada da aeronave, a empresa aérea confirma ou 57 corrige os dados registrados, recebe o número do termo de entrada e entra com o processo junto ao Grupo de Vigilância e Retenção da Receita Federal; A remessa então é armazenada à espera da liberação. O depositário cobra o serviço de armazenagem em função da duração desta, da área ocupada, do tipo da mercadoria, etc. Os custos de armazenagem devem ser considerados na logística de transportes. Por isso quanto menor o tempo que a mercadoria precisar ficar no armazém, menor os custos de armazenagem. O início do processo de liberação dá-se início quando o despachante aduaneiro autorizado pelo importador, de posse da fatura comercial, conhecimento de carga (master e house), documentos do contrato de câmbio e outros caso seja necessário (Certificado de origem, fito sanitário, etc) dá início ao preenchimento da DI ou DSI. Quando se preenche a DI através do Siscomex, é necessário informar a conta corrente do importador para que os tributos sejam debitados (o pagamento é automático e condiciona o registro da DI). Figura 11 - Fluxograma de Importação Fonte: Infraero (2009) Os impostos, recolhidos pela Receita Federal para cargas importadas são: o Imposto de Importação (II), calculado com base na Tarifa Externa 58 Comum; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), devido ao convênio firmado entre a Receita Federal e o Governo Estadual. Todos esses impostos são cobrados por meio de um documento, denominado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). De acordo com as informações digitadas: tipo de importação, finalidade, origem, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), etc., o Siscomex calculo o valor dos impostos, tributos e taxas a serem pagas. Registrada a DI ou DSI, o Siscomex atribui à declaração um canal de conferência aduaneira: Canal verde: a carga é desembaraçada pela Receita Federal sem nenhuma conferência; Canal amarelo: a carga é desembaraçada pela Receita Federal, após a conferência documental; Canal vermelho: a carga é desembaraçada pela Receita Federal, após conferência física e documental; Canal cinza: a carga é desembaraçada pela Receita Federal após conferência detalhada, de acordo com o método de valoração aduaneira. Podem ocorrer acréscimos de impostos e ser exigido garantia, nos casos em que o valor da mercadoria declarado estiver abaixo do valor ideal, ou seja, do valor de mercado. Essa seleção é feita de forma informatizada, pelo Siscomex, que confronta as informações com os parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal e destina as DIs para um dos canais de verificação. Além da parametrização nacional, foi instituída a Análise Local e Liberação de Lotes, definidos através da Instrução Normativa 206 de 25/09/2002. Se a DI for destinada ao canal verde, estará automaticamente desembaraçada, porém se for destinada à um outro canal, o despachante deverá imprimir o extrato de importação, junta-los aos demais documentos de importação e levá-los à Receita Federal onde a DI será recepcionada. O fiscal então verificará as informações, conformidade da operação e, eventualmente inspeção física da mercadoria. Se tudo estiver conforme, a mercadoria será desembaraçada. Uma vez concluída essa etapa, e efetuado o registro de desembaraço no Siscomex, o importador receberá a autorização para receber a mercadoria, 59 com a emissão do Comprovante de Importação (CI). Pagas as taxas aeroportuárias, armazenagem e outras despesas adicionais, a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou seu representante. 5.2.1 Como fica a importação com o Harpia Figura 12 - Fluxograma Harpia Fonte: Manual Harpia (2009) 60 Conforme fluxograma (figura 12), podemos verificar que com a implantação do Harpia nas importações de remessas expressas, o processo ficará automatizado, hoje a empresa courier é responsável é responsável por exemplo em informar antes da chegada do vôo, quais remessas são de anuência da ANVISA, MS / MA, etc. ou ainda para inspeção da receita, por comprovação de valor, ou liberação formal. Com o Harpia de acordo com as informações atualizadas no sistema, automaticamente o sistema através de parâmetros do sistema. Se uma remessa não foi selecionada, significa que ela não foi para inspeção e está liberada. 5.3 Sistema aduaneiro nos EUA De acordo com CBP (Customs and Border Protection), a aduana dos Estados Unidos trabalha com vários sistemas interligados que permitem o processamento das remessas eletronicamente e aceleram a liberação das mesmas. Nesse estudo iremos citar três: Automated Manifest System (AMS) – Sistema de Manifesto Automatizado Automated Broker Interface (ABI) – Interface Automatizada para Despachantes Automated Cargo Selectivity System (ACS) – Sistema Automatizado de Carga. 5.3.1 Automated Manifest System (AMS) O AMS permite que o transportador entre com a informação de remessas que estão chegando ao aeroporto através de transferências eletrônicas. O transportador obtém notificações de liberação, ordens gerais, permissão para proceder, autorização para transferência na partida do último 61 aeroporto estrangeiro ou na chegada ao aeroporto de destino. Os dados do AWB podem ser transmitidos em qualquer seqüência, e o transportador pode transmitir os AWBs por grupo, individuais ou por vôo. Assim como podem ser feitas correções a qualquer informação do AWB eletronicamente através do AMS, o que aumenta a confiabilidade dos dados e padroniza a maneira como a alfândega e as empresas se comunicam. 5.3.2 Automated Broker Interface (ABI) O ABI permite que despachantes cadastrados submetam informações de importação eletronicamente para a alfândega. Ele acelera a liberação das remessas, as informações são transmitidas, validadas, confirmadas, corrigidas e pagas eletronicamente. Além de permitir o pagamento de transações múltiplas de uma só vez. Algumas facilidades do sistema: Solicitação de liberação eletrônica; Solicitação única para liberações múltiplas Atualiza as informações automaticamente; Recebe solicitações de drawback automaticamente; Recebe os resultados do ACS, edita e valida os mesmos; entre outros. Submete solicitação de liberação antes da chegada da remessa aos Estados Unidos, entre outros. 5.3.3 Automated Cargo Selectivity System (ACS) O ACS é usado para separar remessas de alto risco de remessas de baixo risco e determina o nível de inspeção que uma remessa será submetida. Ele permite que os transportadores encaminhem a informação da invoice eletronicamente e permite receber correções através do sistema ABI (despachantes), entre outros. 62 6 ESTUDO DE CASO O estudo de caso tem por finalidade exemplificar como um produto oferecido pela empresa UPS pode acelerar a transmissão das informações para liberação de remessas nos destinos, economizar custos para as empresas e trazer transparência para o processo como um todo. 6.1 Histórico A UPS foi fundada em 1907 por James E. (Jim) Casey, com USD 100 emprestado de um amigo, em Seattle, Washington. Assim nasceu a American Messenger Company, fundada por Jim em parceria com Claude Ryan. Em 1913, o foco da empresa mudou de entregas de cartas e documentos (mensageiros a pé ou de bicicleta) para entregas para lojas de varejo, utilizando motocicletas para algumas de suas entregas. Durante dois anos seu maior cliente foi o Correio Americano (United States Post Office), que utilizava os serviços da empresa para entregar toda remessa especial em Seattle. Durante este período, a empresa começou a tirar vantagem da entrega consolidada, que combinava todos os pacotes endereçados para um bairro num único veículo. Dessa forma, os veículos e funcionários poderiam ser usados mais eficientemente, podendo-se manter baixas tarifas. Foi neste ano que a empresa comprou o primeiro veículo. A empresa alterou seu nome Merchants Parcel Delivery, esse novo nome foi resultado da parceria com o concorrente Evert McCabe, que refletiu a mudança do foco principal da empresa da entrega de mensagens para pacotes. Os negócios cresceram rapidamente devido ao alto nível de serviço e atendimento personalizado para cada pacote manuseado. Em 1916, Charlie Soderstrom juntou-se a empresa, trazendo 63 automóveis e expertise. Ele também introduziu a cor marrom. Em 1919 a empresa expandiu além de Seattle para Oakland, Califórnia e adotou o nome atual United Parcel Service. A palavra “United” serve como um lembrete que as operações da empresa em cada cidade são partes da mesma organização, “Parcel” (pacote) é para identificar a natureza do negócio e “Service” o que era oferecido. Em 1922 a UPS adquiriu uma empresa em Los Angeles que possuía uma prática inovadora conhecida como “common carrier”, que incluía coletas diárias, aceitava cheques nominais aos remetentes (prática conhecida como COD – Cash On Delivery – pagamento na entrega), tentativas adicionais de entrega, retorno automático de remessas não entregues e faturamento semanal. Todos esses serviços adicionais com tarifas parecidas com aquelas dos Correios Americanos. Em 1924 a UPS lançou outra inovação tecnológica que ira moldar seu futuro: a esteira rolante para manuseio de pacotes. Em 1927 as entregas da UPS haviam sido expandidas para todas as maiores cidades da costa do pacífico. A UPS continuou crescendo entre o varejo americano, porém ficou claro que este mercado era limitado, começou-se então uma longa batalha judicial para que fosse garantida à UPS a autoridade de operar num território maior, fazendo envios para pessoas físicas e jurídicas, o que a tornou concorrente direto dos Correios Americanos. A demanda para entregas expressas (serviços aéreos) cresceu nos anos 80, e para garantir a confiabilidade dos serviços, a UPS abriu sua própria empresa aérea, a UPS Airlines para o transporte de remessas apenas. Na década de 90 a UPS entregava mais de 11 milhões de documentos e pacotes por dia para mais de um milhão de clientes regulares. Para acomodar essa demanda, foi necessário desenvolver novas tecnologias para manter a eficiência, continuar a oferecer tarifas competitivas e lançar novos serviços para seus clientes. A UPS chegou a investir USD 3.2 bilhões em desenvolvimento e implementação de tecnologia. Na década de 90, o time gerencial da UPS decidiu expandir para a área de carga, tornando-se um operador logístico completo, oferecendo soluções customizadas para cada cliente. O intuito era permitir o comércio global, tornando-se um facilitador dos três fluxos que compõem o comércio: bens, informações e capital. Para realizar esta visão, a UPS estrategicamente 64 adquiriu empresas no mercado e criou outras, o que possibilitou atender seus clientes de uma nova forma. Através dos tempos, a UPS se tornou líder global no gerenciamento da cadeia de suprimentos. Na UPS, distribuição global e logística envolve gerencial não apenas a movimentação dos bens, mas também as informações e o capital que se movimentam com esses bens. Para tanto, a UPS adquiriu a Challenge Air em 1999 que tornou a UPS na maior empresa aérea cargueira na América Latina. Em 2004, veio a aquisição da Menlo Worldwide Forwarding e em 2005 a Overnite, que adicionaram capacidade no transporte aéreo de carga. A UPS continua adquirindo empresas e formando parcerias com empresas que possam adicionar ou melhorar seu portfolio de serviços. Figura 13 - Malha aérea UPS Fonte: UPS (2009) UPS em números: Faturamento em 2008: US$ 51,5 bilhões; Funcionários: 415000 no mundo todo; Volume de entregas em 2008: 3,9 bilhões de encomendas e documentos; Volume diário de entregas: 15,5 milhões de encomendas e documentos; Volume diário internacional: 2,0 milhões de encomendas e 65 documentos; Área de atendimento: mais de 200 países e territórios; Número de clientes: 7,9 milhões; Frota terrestre: 99869 carros, vans e motocicletas; Aviões próprios da UPS: 263 aeronaves (nona maior empresa aérea do mundo); Aviões fretados: 301. 6.2 Tecnologia A tecnologia da informação e comunicação é considerada visceral em todos os processos da logística. Controlar estoques, rastrear veículos e mercadorias, criar rotas eficientes, oferecer informação em tempo real pela internet, medir o desempenho dos processos e gerenciar grandes volumes de entregas e embarques em diferentes modais são tarefas que contam com soluções tecnológicas indispensáveis. Não é à toa que operadores logísticos globais aplicam bilhões de dólares em tecnologia da informação. (TIAGO, 2009, p. 45) A UPS investe anualmente US$ 1 bilhão em tecnologia, e é líder nesse tipo de inovação. Seja em tecnologia para melhorar a visibilidade nos transportes, para reduzir o trabalho de digitação do cliente, para melhorar o fluxo de informações entre a UPS e o cliente ou ainda para reforçar a segurança no transporte. As soluções tecnológicas apresentadas pela UPS podem fazer as empresas se tornarem mais produtivas, através da implementação de soluções customizadas que podem adicionar valor aos negócios, economizando tempo e dinheiro. Foi, por exemplo, a primeira e única empresa a disponibilizar a fatura comercial eletrônica para envios internacionais (UPS Paperless Invoice). De acordo com José Garcia (2009), gerente da região Norte para a UPS Américas, o investimento global para os próximos anos em aprimoramento da cadeia de distribuição e tecnologia está estimado em US$ 9,1 bilhões, pois há uma oportunidade muito grande para empresas como a 66 UPS de auxiliar seus clientes a tornarem mais eficiente a cadeia de distribuição. 6.3 Produtos Além dos níveis de serviços oferecidos pela empresa UPS, na divisão de remessa expressa: UPS Worldwide Express Plus: Entrega garantida às 09:00 hs dentro de um a dois dias úteis nos Estados Unidos e Canadá (08:00 – 08:30 hs para alguns códigos postais), e dentro de dois à três dias úteis antes das 09:00 hs para as principais áreas metropolitanas na Europa e Ásia (disponível para mais de 30 países e territórios. Indisponível para serviços de importação). UPS Worldwide Express: Entrega garantida para exportação dentro de um ou dois dias úteis antes das 10:30 hs nos Estados Unidos e dentro de dois outrês dias antes das 12:00 hs nos principais centros comerciais do Canadá, Europa, Ásia e América Latina (entrega garantida para importação usualmente antes das 12:00 hs e a partir de mais de 186 países e territórios). UPS Worldwide Express Saver: Entrega garantida para exportação dentro de dois ou três dias úteis, antes do fim do dia nos Estados Unidos e Canadá, usualmente antes do fim do segundo ou terceiro dia útil para as principais áreas metropolitanas na Europa, Ásia, América Latina, África e outros destinos. UPS Worldwide Expedited: Entrega usualmente dentro de 3 a 7 dias úteis, no final do dia, a partir de, e para mis de 60 países e território no mundo todo. A UPS oferece ferramentas para a preparação dos envios: UPS Online WorldShip: Software compatível com o Microsoft Windows, oferece às empresas com maior volume de remessas uma forma rápida e precisa para despachá-las, também possibilita a 67 integração com os sistemas internos da empresa do cliente para gerar o processamento automático dos envios (prepara as faturas comerciais, disponibiliza histórico das atividades e resultados de rastreio, impressão de etiquetas e relatórios gerenciais). UPS Internet Shipping: Para empresas com menos de 50 envios mensais, esta ferramenta permite preparar a documentação necessária para envios UPS, salvar endereços e manter um histórico atualizado para rastrear informações, através da internet. UPS CampusShip: Software de remessas com as mesmas facilidades do UPS Internet Shipping que permite ao responsável da organização administrar o uso dos serviços UPS, obtendo controle total dos usuários por definição de centros de custo e privilégios de envio. Em vários países do mundo, a UPS possui um serviço chamado Paperless Invoice que permite transmitir as faturas comerciais eletronicamente para os embarques internacionais. Infelizmente esse produto não está disponível no Brasil, pois a nossa alfândega não aceita ainda a invoice (fatura comercial) eletrônica. As vantagens desse produto são muitas, pois a fatura comercial é essencial para o desembaraço aduaneiro, se as informações não estiverem completas, as multas ou as demoras do tempo em trânsito podem gerar um impacto negativo para o remetente e consequentemente para seus clientes. Até o momento, somente a UPS permite utilizar faturas eletrônicas para embarques internacionais. Trata-se de uma ferramenta que oferece a utilização da tecnologia para integrar o processo do pedido, a preparação do embarque e os dados da fatura comercial, tornando, desta maneira, a negociação internacional mais eficiente. Pois, reduzirá a possibilidade de erros e demoras nos embarques. A fatura UPS Paperless Invoice fornece todas as informações necessárias, reduzindo a probabilidade de que seu embarque seja retido na alfândega devido a informações incompletas. O UPS Paperless Invoice funciona com as ferramentas de envio UPS, só é preciso inserir os detalhes completos do embarque no sistema da UPS. As informações ficam disponíveis eletronicamente e são utilizadas por autoridades alfandegárias para a liberação dos embarques. Com a transmissão eletrônica, o processo de embarque pode começar antes que ele 68 chegue ao destino final, possibilitando um desembaraço em tempo hábil. Os benefícios do produto UPS Paperless Invoice: Reduz o risco da perda de documentação em trânsito; Permite um processo de embarque mais rápido; Elimina a inserção de dados redundantes, reduzindo as possibilidades de erros; Reduz a necessidade de tinta e papel, promovendo práticas de trabalho que beneficiam o meio ambiente; Simplifica a preparação de embarques e reduz custos relativos ao trabalho. Somente foi possível o lançamento desse produto, por que a infraestrutura tecnológica da UPS permite a coleta, transmissão e liberação de dados eletrônicos em grande parte do mundo. A rede segura da UPS garante que a invoice esteja disponível quando solicitado no destino. E o relacionamento com as alfândegas também foi fator importante, pois permitiu que fosse criado um sistema onde documentos impressos sejam providenciados, somente se necessário. Por exemplo, nos Estados Unidos a UPS possui uma base de concentração e distribuição internacional chamada Worldport (localizada em Louisville, Kentucky). É um CD de 483 mil m2, 75 docas para caminhões e 70 gates para aviões, com sistema de distribuição de carga composto por 31.578 correias transportadoras. Em função do nível de automação no Worldport, a UPS desenvolveu o sistema Target Search, conectado com a alfândega norteamericana, que tem disponíveis todas as informações relativas às cargas operadoras. De acordo com Bursztein (2009): Esse sistema permite que representantes dos órgãos alfandegários operem lado a lado com os funcionários da UPS, tendo como base comum um sistema que identifica todas as cargas movimentadas, assim como pacotes de pequenas dimensões e documentações. Dessa forma, podem selecionar para conferência, a qualquer momento, o que julguem necessário, definindo critérios diretamente no bando de dados. Com essas especificações, a separação das cargas ocorre no momento em que são identificadas pelos scanners. Tais procedimentos permitem que 96 % da liberação de carga aconteça em menos de 24 horas. Outro produto nessa mesma linha que não está disponível para o 69 Brasil é o UPS Broker of Choice, que segue a mesma linha do Paperless Invoice, onde a documentação é encaminhada para os despachantes indicados pelo cliente. Ele funciona da seguinte forma: O cliente informa a conta do importador e o sistema automaticamente inicia o processo de envio dos documentos para o despachante escolhido antes da chegada da remessa no destino; Alertas de liberação de importação são enviados por e-mail para os despachantes designados durante o trânsito da remessa; O despachante possui acesso online, seguro e imediato aos documentos de liberação, dessa forma eles podem dar entrada na liberação durante o trânsito da remessa. Para se manter competitiva no mercado e atender às expectativas dos seus clientes, a UPS oferece ferramentas e produtos que melhoram não apenas os seus processos internos, como também os processos de seus clientes. Nesse cenário o EDI é uma ferramenta é uma ferramenta muito utilizada conforme visto neste capítulo para alcançar esse objetivo. 70 7 CONCLUSÃO O estudo demonstra como o uso do EDI nas remessas expressas internacionais promove as seguintes mudanças: Antecipa as informações que devem ser prestadas ao controle aduaneiro do país de destino, permitindo a análise e início de liberação prévias; Elimina a necessidade de redigitar informações; Estabelece uma capacidade de atendimento às exigências do controle aduaneiro capaz de se adequar a o crescimento dos transportes internacionais, sem aumentar os custos logísticos; Reduz o tempo para a liberação da carga; Aumenta a confiabilidade do processo e diminui a quantidade de trabalhos e erros; Evita a perda de documentos originais durante o transporte. Resumindo, o EDI aumenta a eficiência do processo logístico no controle das remessas expressas, ele é uma necessidade de adequação dos processos logísticos e de controle aduaneiro internacional. As empresas de remessas courier procuram constantemente maneiras de criarem vantagens competitivas, por isso o alto investimento em tecnologia e ferramentas para auxiliar os clientes a reduzirem o trabalho na emissão e processamento de suas remessas internacionais, reforçando a fidelização do cliente à empresa. As facilidades oferecidas aos clientes, também melhoram as operações no dia-a-dia das empresas couriers, uma vez que o cliente utiliza qualquer uma das ferramentas de emissão de documentos de exportação, a empresa recebe via sistema todas as informações, evitando digitar os dados do AWB no sistema, falhas de entrega por mau endereçamento e arquivos de cópias de AWBs impressas. Quanto à aduana brasileira, apesar das modernizações dos últimos anos, ainda é preciso investimentos para automatizar e simplificar os processos de liberação tanto na exportação quanto na importação. Conforme 71 exposto no capítulo 4, os sistemas Mantra e Siscomex, além de acelerarem os processos de importação e exportação, também melhoraram os controles aduaneiros, permitindo cruzar as informações dos usuários, traçando perfis e identificando processos que requeiram uma inspeção mais minuciosa. A implementação do Harpia, sem dúvida alguma trará benefícios para o seguimento de remessa expressa no Brasil, substituindo processos manuais e dando abertura para processos com fechamento cambial tanto na exportação quanto na importação. Além de ser uma ferramenta de controle aduaneiro, onde o fiscal poderá monitorar o fluxo de importação ou exportação de uma determinada empresa ou quantidade de um determinado produto. O fenômeno da globalização econômica tem demandado um processo logístico mais ágil, seguro e de menor impacto sobre o custo do bem a ser importado ou exportado. As novas tecnologias têm trazido novos desafios e possibilidades, o sistema Harpia é um exemplo dos passos que estão sendo dados para o início da desburocratização do comércio internacional brasileiro. As melhorias que estão sendo feitas na parte aduaneira junto com os produtos oferecidos por empresas como a UPS agem como facilitadores do comércio internacional. 72 REFERÊNCIAS ABERDEEN. 2008 Aberdeen Report: A comparison of supplier enablement around the world. Disponível em: <www.aberdeen.com/c/report/sector_insights/5097-SI-suppplier-enablemententerprise.pdf>. Acesso em 18 de Agosto de 2009. ALVARENGA, A.C.; NOVAES, A. G. Logística aplicada: Suprimento e distribuição. São Paulo: Edgar Blucher, 2000. AMERICAN NATIONAL STANDARD INSTITUTE (ANSI). Disponível em: <www.ansi.org/>. Acesso em 23 de Setembro de 2009. ANDRETTA, GUSTAVO BELGINI. RFB deve implantar novos módulos do Sistema HARPIA em Junho/2009. 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Acesso em 22 de Setembro de 2009. 78 ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 560, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 (*) DOU de 26.8.2005 Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto no art. 8o da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e no art. 1o da Portaria MF no 271, de 12 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 491, § 2º, 494, parágrafo único, 502, 517, 525, parágrafo único, 527, parágrafo único, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e no art. 5º da Portaria MF no 156, de 24 de junho de 1999, resolve: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), será promovido nos termos, limites e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa. Dos Conceitos, Limites e Condições Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por: I - empresa de transporte expresso internacional: aquela que tenha como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, porta a porta, em pelo menos três continentes distintos, de remessa destinada a terceiros, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação como na exportação; II - remessa expressa: documento ou encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta; III - documento: qualquer mensagem, texto, informação ou dado de natureza comercial, bancária, jurídica, de imprensa, de seguro ou semelhante, sem valor comercial para fins de imposição dos tributos aduaneiros, registrado em papéis ou em meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, exceto software; IV - encomenda: qualquer bem transportado como remessa expressa, exceto documento, dentro dos limites e das condições previstos no art. 4º; V - consignatário: a empresa de transporte expresso internacional que promova o despacho aduaneiro de importação de remessa expressa por ela transportada; VI - expedidor: a empresa de transporte expresso internacional que promova o despacho aduaneiro de exportação de remessa expressa por ela transportada; VII - destinatário: a pessoa física ou jurídica, indicada no conhecimento individual de carga, emitido pela empresa de transporte expresso internacional, a quem a remessa expressa esteja endereçada; VIII - remetente: a pessoa física ou jurídica, indicada no conhecimento individual de carga, emitido pela empresa de transporte expresso internacional, que envie remessa expressa a destinatário em outro país; 79 IX - mensageiro internacional: a pessoa física que atue como portador de remessa expressa, na exportação e na importação, por conta de empresa de transporte expresso internacional; e X - unidade de carga: a mala, o saco de couro, pano ou plástico, o contêiner, o pallet, a prélingada ou qualquer outro recipiente utilizado no transporte de remessas expressas pelas empresas de transporte expresso internacional. Art. 3º O transporte de remessas expressas, realizado em aeronaves próprias ou de empresas de transporte aéreo comercial, será feito: I - sob conhecimento de carga; ou II - por mensageiro internacional, na modalidade on board courier. Art. 4º Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham: I - documentos; II - livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial; III - outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não revelem destinação comercial, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; IV - outros bens destinados a pessoa jurídica estabelecida no País, importados sem cobertura cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; e VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a restrição quanto ao limite de valor previsto para importação; VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos do art. 29 desta Instrução Normativa; VIII - bens nacionais ou nacionalizados, que retornem ao País, se devidamente comprovada a sua saída temporária, observado o limite de valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso IV, entende-se por bens para uso próprio aqueles não destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização. § 2º Excluem-se do disposto neste artigo: I - bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada; II - bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal; III - bebidas alcoólicas, na importação; IV - moeda corrente, cheques e traveller’s cheques, exceto quando estes dois últimos forem autorizados pelo Banco Central do Brasil; V - armas e munições; VI - fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja 80 realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 285 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI); VII - animais da fauna silvestre; VIII - vegetais da flora silvestre; IX - pedras preciosas e semipreciosas; e X - outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica. Da Habilitação Art. 5o A utilização do despacho aduaneiro de remessas expressas dependerá de habilitação prévia da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF). Art. 6o Poderá habilitar-se a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, a empresa que: I - atue em, no mínimo, três continentes distintos, por meio de estabelecimentos próprios ou integradamente com outras empresas congêneres; II - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - preencha os requisitos exigidos para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB; IV - disponha, no local do despacho, equipamento de varredura Raio X ou Gama (scanner) instalado, próprio ou de terceiros, com resolução e capacidade adequados ao tipo de carga ali movimentada ou armazenada, e disponibilize equipe de apoio para inspeção física dos volumes; V - disponha sistema de monitoramento e vigilância eletrônico das instalações e da área de inspeção, próprio ou de terceiros, dotados de câmeras e sistema de gravação de imagens, de acordo com as especificações definidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); e VI - apresente relação de medidas para prevenir a utilização indevida do despacho de remessa expressa, e para o transporte de armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens de importação suspensa ou proibida. § 1o A integração a que se refere o inciso I deste artigo será comprovada por meio de: I - participação acionária; II - contrato de representação ou acordo operacional, com exclusividade. § 2o A autenticidade dos documentos comprobatórios da atuação de que trata o inciso I do caput deste artigo será comprovada mediante reconhecimento oficial do teor e registro dos referidos documentos por órgão público do país que os expediu, com posterior autenticação do Consulado Brasileiro com jurisdição naquele país. § 3o A comprovação da prestação do serviço pela empresa congênere será efetuada mediante apresentação de documento que comprove sua atuação, como empresa de transporte expresso internacional, junto à Alfândega do país de sua sede, reconhecido na forma do parágrafo anterior. Art. 7o O requerimento de habilitação deverá ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o aeroporto internacional alfandegado onde a interessada pretenda operar, acompanhado dos seguintes documentos: 81 I - ato constitutivo da empresa e suas alterações, onde conste como objeto social preponderante a atividade de prestação de serviços de transporte expresso internacional, porta a porta, de documentos e encomendas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; II - balanço ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação; e III - contrato de locação de área situada em zona primária de aeroporto, destinada ao armazenamento e despacho aduaneiro de remessas expressas, na hipótese de a interessada não operar em recinto sob a administração da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária. Parágrafo único. A interessada poderá habilitar-se em mais de um aeroporto. Art. 8o A unidade da RFB referida no art. 7o deverá: I - verificar a correta instrução do pedido, relativamente aos documentos referidos no art. 7o; II - preparar o processo administrativo e saneá-lo quanto à instrução; III - solicitar e realizar diligências julgadas necessárias à instrução do processo; IV - encaminhar o processo à respectiva SRRF, com a juntada de relatório sobre as verificações e avaliações referidas nos incisos I a III; e V - dar ciência à interessada de eventual decisão denegatória. Art. 9o A Divisão de Administração Aduaneira da SRRF com jurisdição sobre a unidade referida no art. 7o, deverá: I - proceder ao exame do pedido de habilitação; e II - elaborar parecer conclusivo e submetê-lo à apreciação do respectivo Superintendente da Receita Federal Brasil. Art. 10. Compete ao Superintendente da Receita Federal do Brasil habilitar a empresa de transporte expresso internacional, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação. Parágrafo único. O ADE deverá indicar o aeroporto no qual a interessada está habilitada a operar, e o código de recinto alfandegado. Art. 11. Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação a que refere o art. 10, não reconsiderado, caberá, no prazo de dez dias, a apresentação de recurso voluntário, em instância única, ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil. Do Credenciamento Art. 12. A empresa habilitada solicitará o credenciamento de seus mandatários às unidades da RFB que jurisdicione o aeroporto onde pretenda operar, em requerimento que deverá ser acompanhado de: I - cópia da carteira profissional com assentamento que comprove ter vínculo empregatício exclusivo com a interessada, no caso de empregado, ou do ADE de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, no caso de despachante aduaneiro. II - cópia da cédula de identidade; e III - procuração pública que confira plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento; 82 Parágrafo único. O responsável legal pela pessoa jurídica será identificado por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF no 222, de 11 de outubro de 2002. Art. 13. Para os efeitos da legislação aduaneira, o mensageiro a que se refere o inciso IX do art. 2o equipara-se ao tripulante. Dos Controles Art. 14. Os documentos ou encomendas, transportados por empresas habilitadas nos termos desta Instrução Normativa, poderão ser acondicionados na mesma unidade de carga, desde que estejam acobertadas por conhecimento de carga específico (master) para cada espécie de carga (documentos ou encomendas). § 1o Os bens que não possam ser despachados como remessas expressas, nos termos desta Instrução Normativa, poderão chegar ao País ou dele sair, nas mesmas unidades de carga que contenham documentos ou encomendas, desde que estejam acobertados pelo respectivo conhecimento de carga. § 2o Na hipótese do § 1o, os bens estarão sujeitos, para despacho aduaneiro, a procedimentos e exigências previstos na legislação específica. § 3o No caso de remessa expressa transportada por mensageiro internacional, cada unidade de carga deverá estar identificada por etiqueta contendo o nome da empresa de transporte expresso internacional. Art. 15. Cada remessa expressa deverá estar adequadamente embalada e identificada por conhecimento de carga individual emitido pela empresa de transporte expresso internacional e contendo as seguintes informações: I - nome e endereço do remetente; II - nome e endereço do destinatário; III - descrição dos bens; IV - valor dos bens e a correspondente moeda; V - quantidade de volumes; e VI - peso bruto dos volumes. § 1o A encomenda internacional deverá, ainda, estar acompanhada da respectiva: I - fatura comercial ou fatura pro forma, quando for o caso, em se tratando de importação; e II - nota fiscal, exceto quando dispensada pela legislação, no caso de exportação. § 2o Para fins de instrução da declaração de remessas expressas, será aceito o conhecimento aéreo internacional apresentado pela empresa, com liberdade de forma, desde que contenha as informações referidas no caput. § 3o O disposto neste artigo não se aplica a bens que não possam ser despachados como remessas expressas, para os quais deverá ser observada a legislação específica. Art. 16. Na importação, as unidades de carga a que se refere o art. 14, após a descarga, deverão ficar sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou da Infraero, conforme o caso, no recinto alfandegado para esse fim, na zona primária, até o desembaraço aduaneiro. § 1o As encomendas internacionais que não possam ser despachadas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), serão informadas no Sistema Integrado de Gerência do 83 Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) e encaminhadas ao Terminal de Carga Aérea (Teca). § 2o As unidades de carga transportadas por mensageiro internacional (on board courier) também serão encaminhadas, pela empresa aérea transportadora, ao recinto a que se refere o caput, devendo o mensageiro internacional que as estiver conduzindo identificar-se perante a fiscalização aduaneira, no momento do seu desembarque no território nacional, para o desembaraço da bagagem pessoal e aposição de visto no bilhete de passagem aérea. § 3o Nos aeroportos em que o recinto alfandegado a que se refere o caput não opere de forma ininterrupta, será dado às unidades de carga o tratamento de carga pátio, devendo as mesmas ser encaminhadas ao recinto previsto imediatamente após início de seu funcionamento. § 4o As remessas expressas destinadas a revenda ou importadas com cobertura cambial poderão, no recinto a que se refere o caput, ser despachadas no RTS, com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). § 5o Os bens de caráter cultural poderão, no recinto a que se refere o caput, ser submetidos à aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, observando-se as formalidades relativas à concessão do regime, previstas na legislação específica. § 6o A representação para o despacho aduaneiro de importação dos bens a que se referem os §§ 1o e 5o, deverá observar as formalidades previstas na legislação específica, e poderá ser indicada pela empresa responsável pelo transporte expresso internacional. § 7o O disposto no caput não impede que, por motivo de força maior assim reconhecido pelo titular da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o aeroporto, a custódia das cargas seja feita pela Infraero em outros recintos alfandegados. Art. 17. As remessas expressas manifestadas para aeroporto diverso daquele da descarga do vôo internacional, permanecerão sob controle aduaneiro, depois de descarregadas da aeronave, em local especialmente designado para armazenamento de carga a serem redestinadas, na zona primária, aguardando o reembarque. § 1º No caso de reembarque por via de transporte distinta da aérea, deverão ser formalizados os procedimentos inerentes ao regime de trânsito aduaneiro. § 2º O prazo para permanência das unidades de carga no local a que se refere o caput será, no máximo, de doze horas, contadas da chegada do veículo. § 3º Vencido o prazo estabelecido no § 2º e não iniciados os procedimentos de reembarque da carga para o destino final, será determinado seu armazenamento no Teca. § 4o Em casos devidamente justificados, o prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério do titular da unidade local da RFB. DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO Art. 18. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas poderá ser processado com base em Declaração de Remessas Expressas de Importação (DRE-I), conforme modelo constante do Anexo I. § 1º Será apresentada DRE- I distinta de acordo com o abaixo especificado: I - carga de documentos transportada sob conhecimento de carga; II - carga de encomendas transportada sob conhecimento carga, tributável e não tributável; III - carga de documentos transportada por mensageiro internacional (on board courier); e IV - carga de encomendas transportada por mensageiro internacional (on board courier). 84 § 2º A DRE-I deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Importação", conforme modelo constante do Anexo II (Encomendas) ou Anexo III (Documentos). § 3o A mala diplomática está dispensada de despacho aduaneiro, devendo: I - estar o conhecimento de carga (house) consignado à missão diplomática ou a repartição consular; II - conter elementos de identificação ostensiva; e III - ser informada no formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa como remessa não tributável e descrita como "mala diplomática", unicamente para fins de controle. Art. 19. O registro da DRE-I caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação. Art. 20. A DRE-I poderá ser formulada para remessa expressa ou conjunto de remessas expressas da mesma espécie, desde que objeto do mesmo conhecimento de carga (master) ou transportadas pelo mesmo mensageiro. Art. 21. A DRE-I será instruída com os seguintes documentos: I - conhecimento de carga (master), por qualquer das suas vias originais, tendo como consignatário a empresa de transporte expresso internacional, ou, no caso de transporte por mensageiro internacional, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade que o substitua e cópia do bilhete de passagem aérea visada pela fiscalização aduaneira no momento do desembarque do mensageiro no País; II - extrato emitido pelo sistema Mantra, evidenciando a disponibilidade da carga para fins de despacho aduaneiro, quando for o caso. § 1o Não será exigida a apresentação de conhecimento de carga (house) no despacho de documentos e de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial. § 2o A DRE-I a que se refere o § 3o do art. 23 será instruída com cópia do conhecimento de carga (master). Art. 22. A DRE-I será apresentada pelo consignatário da remessa expressa, em duas vias, à unidade local da RFB que jurisdicione o aeroporto de descarga e armazenamento, para registro. Parágrafo único. O registro da DRE-I obedecerá à numeração crescente seqüencial, reiniciada a cada ano. Art. 23. Quando desconhecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do destinatário da remessa no momento do registro da DRE-I, esta ficará retida, até a satisfação da exigência, mediante preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Retidas", cujo modelo consta do Anexo IV, a ser apresentado pela empresa habilitada. § 1o O disposto no caput aplica-se somente a encomendas assim definidas no inciso IV do art. 2o, com exceção de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial. § 2o Quando o destinatário da remessa for menor de idade ou residente no exterior e não possuir o número inscrição no CPF, deverá ser informado o do responsável legal ou o número do passaporte, conforme o caso. § 3o Somente quando satisfeita a exigência a que se refere o caput, e observando-se o prazo de até noventa dias, poderá ser dado início ao despacho aduaneiro de importação das remessas, mediante o registro de DRE-I. § 4o Não poderão ser informadas em um mesmo formulário encomendas relacionadas em conhecimentos de carga (masters) diferentes. 85 Art. 24. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas será processado no local a que se refere o art. 16. Art. 25. Todas as remessas expressas serão submetidas à verificação não-invasiva, previamente à conferência aduaneira. § 1o Independentemente da verificação de que trata o caput, as remessas poderão ser selecionadas para conferência no curso do despacho aduaneiro. § 2o Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por verificação não-invasiva aquela realizada por meio de aparelhos, instrumentos ou animais, sem a violação da embalagem ou do invólucro da remessa expressa. § 3o Na hipótese de o procedimento previsto no caput poder causar dano à encomenda, a empresa habilitada deverá solicitar sua dispensa, podendo o servidor responsável pelo despacho aduaneiro adotar outra forma de verificação. Art. 26. As remessas não selecionadas para conferência aduaneira serão consideradas desembaraçadas. Art. 27. As remessas selecionadas somente serão desembaraçadas após a conclusão da conferência aduaneira. § 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho aduaneiro, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência. § 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão desembaraçados após apresentação da competente autorização. § 3o Se a autorização a que se refere o § 2º não for concedida até o término da verificação física das remessas selecionadas, os bens referidos serão retidos mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência. Art. 28. A utilização indevida de despacho de remessa expressa caracteriza o descumprimento das normas operacionais contidas nesta Instrução Normativa. § 1º Na hipótese do caput, as mercadorias serão retidas mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, e encaminhadas ao recinto próprio para ser providenciado o despacho aduaneiro de importação comum, observando-se os procedimentos e exigências previstos na legislação. § 2º O disposto no caput ensejará a aplicação de sanção ao transportador quando a conduta lhe possa ser atribuída. Da Devolução e da Redestinação Art. 29. Será autorizada a devolução ou redestinação para o exterior de bens transportados como remessa expressa: I - antes do registro da DRE-I; ou II - no curso de despacho aduaneiro, quando se tratar de remessas com erro inequívoco ou comprovado de expedição. Art. 30. Na hipótese do § 3o do art. 27, a empresa de transporte expresso internacional será responsável pela devolução para o exterior ou, quando for o caso, pela destruição, das remessas expressas não desembaraçadas no prazo de sessenta dias da data do registro da DRE-I, quando não atendido controle específico a cargo de outros órgãos, mediante preenchimento do formulário "Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas", constante do Anexo V. 86 Parágrafo único. A devolução ou a destruição a que se refere o caput somente será efetuada sob controle aduaneiro, e desde que não haja manifestação contrária por parte do respectivo órgão anuente. Art. 31. Não cumprida a exigência contida no art. 23, a remessa deverá ser devolvida para o exterior ou destruída sob controle aduaneiro, no prazo de trinta dias da data da retenção, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo V. Art. 32. Nos casos a que se referem os arts. 29 a 31, a empresa de transporte expresso internacional deverá promover a efetiva saída da remessa do território nacional, no prazo de até cinco dias da data da autorização outorgada pela autoridade aduaneira. Art. 33. Não será devolvida ou redestinada ao exterior a remessa, objeto de infrações sujeitas à aplicação da pena de perdimento. Do Tratamento Tributário das Remessas Expressas Art. 34. Os bens procedentes do exterior despachados com base em DRE-I estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980, alterado pelo art. 93 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e pela Lei no 9.001, de 16 de março de 1995. § 1º O imposto será calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem, independentemente da classificação tarifária. § 2º Os bens integrantes de remessa expressa submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos: I - do Imposto sobre Produtos Industrializados; e II - das contribuições a que se refere a Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004. § 3o Os livros, jornais e periódicos são imunes ao imposto de importação. § 4o O imposto não incide sobre os bens de que tratam os incisos I, VI, VII e VIII do art. 4o e o art. 29. § 5o A aplicação do RTS é obrigatória apenas para os bens desembaraçados como remessas expressas, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 35. O valor aduaneiro do bem importado sem cobertura cambial terá por base o preço normalmente praticado na aquisição de bem idêntico ou similar, procedente do país de envio da encomenda. Parágrafo único. O valor constante da fatura pró-forma ou documento de efeito equivalente poderá ser aceito para fins de comprovação do preço normalmente praticado no mercado. Art. 36. O valor aduaneiro do bem importado por pessoa física com cobertura cambial terá por base o valor de transação, expresso na fatura comercial, nos termos estabelecidos no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994. Art. 37. Para fins de determinação do valor aduaneiro, serão acrescidos aos preços a que se referem os arts. 35 e 36: I - a importância a ser paga pelo destinatário à empresa de transporte expresso internacional, pelo serviço de transporte até o domicílio do destinatário; e II - o seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte da encomenda internacional, quando não incluído na importância a que se refere o inciso I. 87 Parágrafo único. Na hipótese de os custos a que se referem os incisos I e II do caput não serem pagos diretamente à empresa de transporte expresso internacional, estes somente poderão ser acrescidos ao valor aduaneiro, após apuração dos valores efetivamente pagos. Art. 38. Na ausência de documentação comprobatória a que se refere o parágrafo único do art. 35, o preço do bem será determinado pela autoridade aduaneira com base em informações disponíveis, como por exemplo, nos sistemas informatizados da RFB, em catálogo ou lista de preços. Do Pagamento do Imposto Art. 39. O pagamento do imposto deverá ser efetuado até o segundo dia útil subseqüente ao da data do registro da DRE-I por meio de Documento de Arrecadação Fiscal (DARF), individualizado para cada destinatário de remessa. § 1º Do DARF deverá constar o nome do destinatário, seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, bem como os números da DRE-I e do respectivo conhecimento carga, dispensada a utilização de carimbo padronizado. § 2o O imposto não pago no prazo previsto no caput deverá ser acrescido da multa de que trata o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e dos juros de mora de que trata o art. 61 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. § 3º No prazo a que se refere o caput, será admitida a apresentação de DRE - I retificadora, com exclusão das encomendas não desembaraçadas como remessa expressa. § 4o A declaração a que se refere o § 3o obedecerá a numeração da DRE-I original, acrescida de numeração seqüencial a partir de "01". Da Entrega das Remessas Expressas Desembaraçadas Art. 40. A entrega das remessas desembaraçadas à empresa de transporte expresso internacional ficará condicionada à comprovação: I - da assinatura de Termo de Responsabilidade, na DRE-I, para garantia do pagamento do imposto devido, na hipótese do caput do art. 39, ou de seu imediato pagamento; II - do pagamento Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou de sua desoneração. Parágrafo único. A empresa de transporte expresso internacional deve requerer a baixa do Termo de Responsabilidade até o dia útil seguinte ao do pagamento do imposto, identificando a correspondente DRE-I. DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO Art. 41. O despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas poderá ser processado com base em Declaração de Remessas Expressas de Exportação (DRE-E), conforme modelo constante do Anexo VI. § 1º Será apresentada DRE-E distinta de acordo com o abaixo especificado: I - carga de documentos transportada sob conhecimento de carga; II - carga de encomendas transportada sob conhecimento de carga; III - carga de documentos transportada por mensageiro internacional (on board courier); e IV - carga de encomendas transportada por mensageiro internacional (on board courier). 88 § 2º A DRE-E deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Exportação", conforme modelo constante do Anexo VII (Encomendas) ou Anexo VIII (Documentos). § 3o Não será registrada DRE-E que contenha remessa sem a informação do número do CPF, CNPJ ou do passaporte do remetente, conforme o caso. § 4o A mala diplomática está dispensada de despacho aduaneiro, devendo: I - estar o conhecimento de carga (house) consignado à missão diplomática ou a repartição consular; II - conter elementos de identificação ostensiva; e III - ser informada no formulário constante do Anexo VII e descrita como "mala diplomática", unicamente para fins de controle. Art. 42. A DRE-E será instruída com: I - conhecimento de carga (master), emitido pela companhia aérea transportadora, ou, no caso de transporte por mensageiro internacional, cópia do passaporte, ou outro documento de identidade que o substitua, e do bilhete de passagem aérea do mensageiro; e II - outros documentos exigidos pela legislação. Parágrafo único. Não será exigida a apresentação de conhecimento de carga (house) no despacho de documentos e de livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial. Art. 43. A DRE-E será apresentada pelo expedidor da remessa expressa, em duas vias, à unidade da RFB que jurisdicione o aeroporto de embarque, para registro, com antecedência mínima de duas horas em relação ao horário previsto para a entrega da carga à companhia aérea responsável pelo transporte internacional. Parágrafo único. O registro da DRE-E obedecerá à numeração crescente seqüencial, reiniciada a cada ano. Art. 44. O despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas será realizado em recinto alfandegado para esse fim, na zona primária, onde as unidades de carga permanecerão sob custódia do depositário ou da Infraero, conforme o caso, até a efetivação do embarque. § 1o No caso de despacho aduaneiro realizado em aeroporto distinto daquele do embarque para o exterior, as remessas seguirão, até o aeroporto onde será realizado o embarque na aeronave que fará a viagem internacional, em regime de trânsito aduaneiro com base em Declaração de Trânsito de Transferência (DTT). § 2o O disposto no caput não impede que, por motivo de força maior assim reconhecido pelo titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o aeroporto, a custódia das cargas seja feita pela Infraero em outros recintos alfandegados. Art. 45. Todas as remessas expressas serão submetidas à verificação não-invasiva, previamente à conferência aduaneira. § 1o Independentemente da verificação de que trata o caput, as remessas poderão ser selecionadas para conferência no curso do despacho aduaneiro. § 2o Na hipótese de o procedimento previsto no caput poder causar dano à encomenda, a empresa habilitada deverá solicitar sua dispensa, podendo o servidor responsável pelo despacho aduaneiro adotar outra forma de verificação. Art. 46. As remessas não selecionadas para conferência aduaneira serão consideradas desembaraçadas. 89 Art. 47. As remessas selecionadas somente serão desembaraçadas após a conclusão da conferência aduaneira. § 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho aduaneiro, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência. § 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão desembaraçados após apresentação da competente autorização. § 3o Se a autorização a que se refere o § 2º não for concedida até o término da verificação física das remessas selecionadas, os bens referidos serão retidos mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, até o cumprimento da exigência ou desistência da exportação. Art. 48. As encomendas indevidamente submetidas a despacho como remessa expressa, identificadas no curso do despacho aduaneiro, serão retidas pela fiscalização aduaneira, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV, e encaminhadas ao recinto próprio para ser providenciado o despacho aduaneiro no regime de exportação comum. § 1o As encomendas a que se refere o caput, assim como outros bens transportados por empresa de transporte expresso internacional, contidos em encomenda aérea internacional até o limite de US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, objeto de declaração simplificada de exportação (DSE) registrada no Siscomex, poderão ser submetidos a despacho aduaneiro no recinto a que se refere o art. 44. § 2º A representação para o despacho aduaneiro de exportação dos bens a que se refere o caput deverá observar as formalidades previstas na legislação específica, e poderá ser indicada pela empresa responsável pelo transporte expresso internacional. DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES HABILITADOS Art. 49. A empresa de transporte expresso internacional habilitada ao despacho aduaneiro de remessas expressas está obrigada a: I - manter, pelo prazo prescricional, em arquivo organizado em ordem cronológica, em meio físico ou eletrônico, toda a documentação comprobatória dos despachos e os comprovantes de entrega das remessas aos destinatários; II - colocar à disposição da fiscalização aduaneira a infra-estrutura necessária à sua atuação, de acordo com o estabelecido no art. 6o, diretamente, quando o recinto alfandegado for exclusivo para a empresa de transporte expresso internacional, ou, indiretamente, quando o serviço for prestado por operador aeroportuário; III - disponibilizar: a) pessoal de apoio para a verificação não-invasiva das remessas e sua verificação física; e b) acesso aos seus arquivos, inclusive informatizados de controle de remessas, para realização de consultas; IV - identificar, por meio de crachás, os mandatários que manusearão as remessas expressas e assistirão os atos de conferência aduaneira; V - levar ao conhecimento da autoridade aduaneira qualquer fato de que tenha notícia, que infrinja, por qualquer meio, as normas instituídas neste ato; e VI - adotar providências no sentido de prevenir a utilização indevida do despacho de remessa expressa, e para o transporte ilegal de armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens de importação suspensa ou proibida, como a identificação das pessoas que entregam ou recebem encomendas em balcão da empresa, a utilização de equipamento para detecção dos 90 referidos bens e a divulgação das restrições à utilização do despacho de remessa expressa junto aos seus clientes. Parágrafo único. Entende-se como documentação comprobatória dos despachos: I - a declaração e os formulários que a acompanham; II - o conhecimento de carga (master e house); III - a fatura ou a fatura pró-forma, na importação, admitida cópia; IV - a nota fiscal, na exportação; V - o DARF comprobatório do pagamento do imposto devido; e VI - outros documentos exigíveis pela legislação específica. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 50. A empresa de transporte expresso internacional sujeita-se às seguintes sanções administrativas: I - advertência nas hipóteses de: a) descumprimento de norma de segurança fiscal e de controle aduaneiro em local alfandegado; b) falta de registro ou registro de forma irregular dos documentos relativos a entrada ou saída de veículo ou mercadoria em recinto alfandegado; c) emissão de documento de identificação ou quantificação de mercadoria em desacordo com sua efetiva qualidade ou quantidade; d) prática de ato que prejudique o procedimento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro; e) consolidação ou desconsolidação de carga efetuada com incorreção que altere o tratamento tributário ou aduaneiro da mercadoria; f) atraso, por mais de três vezes, em um mesmo mês, na prestação de informações sobre carga e descarga de veículos, ou movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro; ou g) descumprimento de norma operacional, prevista nesta Instrução Normativa ou em atos executivos a ela relacionados, ou de requisito ou condição para operar o despacho de remessas expressas; ou II - suspensão, pelo prazo de um dia, da habilitação para utilização do despacho de remessa expressa, nos casos de: a) reincidência em conduta já sancionada com advertência; b) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela RFB; ou c) delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada; ou III - suspensão pelo prazo equivalente ao dobro do período de suspensão anterior, na hipótese de reincidência de conduta já sancionada com suspensão na forma da alínea "a" do inciso II; ou IV - cancelada, nos casos de: 91 a) acúmulo, no período de três anos, de suspensão cujo prazo total supere doze meses; b) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função; c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira; d) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou indireta de seus representantes, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária; ou e) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias. § 1o Para os fins do disposto no inciso II do caput, será considerado reincidente o infrator sancionado com advertência que, no período de cinco anos da data da aplicação da sanção, cometer nova infração sujeita à mesma sanção. § 2o Enquanto perdurar a suspensão, não será permitida a admissão de bens no recinto alfandegado administrado pela empresa. § 3o A suspensão da habilitação: I - não dispensa a empresa sancionada do cumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, relativamente às mercadorias sob sua custódia; II - não impede o despacho aduaneiro de remessas que estejam sob sua custódia, desde que recebidas até a data da aplicação da sanção; e III - não impede a transferência dos bens para outra empresa de transporte expresso internacional para fins de despacho. § 4o Na hipótese de cancelamento da habilitação, somente poderá ser solicitada nova habilitação depois de transcorridos dois anos da data de publicação do ADE que aplicar a sanção. § 5o O cancelamento da habilitação implica a vedação ao despacho de remessas expressas na forma desta Instrução Normativa. § 6o A aplicação das sanções administrativas previstas neste artigo não dispensa a multa, conforme o caso, prevista na alínea "d" ou na alínea "f" do inciso VII do art. 107 do Decreto-lei no 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas hipóteses de obrigações a prazo ou termo certo, previstas nesta Instrução Normativa ou em atos executivos. § 7o Os atos de exclusiva responsabilidade do remetente ou do destinatário não acarretarão a aplicação de sanções administrativas à empresa habilitada. Art. 51. As sanções administrativas previstas no art. 50 serão aplicadas na forma estabelecida no art. 76 da Lei no 10.833, de 2003. Art. 52. As sanções administrativas deverão ser registradas no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) pela administração aduaneira. § 1o Para fins de aplicação das sanções administrativas e sua graduação, deverá ser consultado o Radar. § 2o O registro no Radar deverá ser cancelado após o decurso de cinco anos da aplicação da sanção. § 3º Enquanto não estiver disponível a função de que trata o caput, as ocorrências deverão ser registradas no livro fiscal modelo VI – Registro de Ocorrências. 92 Art. 53. Na hipótese de descumprimento dos requisitos e condições previstos no art. 6o, fica vedado o transporte de remessas expressas, enquanto não for comprovada a adoção das providências necessárias à regularização, sem prejuízo, se for o caso, da aplicação da correspondente sanção administrativa. Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput terá efeito a partir da ciência do beneficiário do correspondente auto de infração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54. Os formulários instituídos por esta Instrução Normativa serão impressos no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor preta em papel ofsete de 75 mg/m2, dentro dos padrões normais de alvura. Parágrafo único. A DRE, na importação e na exportação, e os formulários que as acompanham, poderão ser apresentados em formulário contínuo de 80 ou 132 colunas, desde que observadas a disposição e as informações estabelecidas. Art. 55. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) poderá realizar o despacho aduaneiro das remessas expressas contidas no sistema EMS (Express Mail Service), com base nesta Instrução Normativa ou utilizar a sistemática prevista para o intercâmbio das remessas postais internacionais. Art. 56. As empresas de transporte expresso internacional, já habilitadas, estão dispensadas de nova habilitação, devendo, porém, no prazo de até trinta dias da publicação desta Instrução Normativa, comprovar o atendimento do disposto nos incisos II a VI do art. 6º. Art. 57. A Coana e as unidades da RFB de despacho poderão estabelecer os critérios para a seleção com vistas à conferência aduaneira. Art. 58. Os formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 551, de 22 de junho de 2005, poderão ser utilizados até 15 de setembro de 2005. Art. 59. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 551, de 2005. Art. 60. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID (*) Retificada no DOU de 29/08/2005, Seção 1, página 50 conforme abaixo. Na Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 67 a 72: No art. 31, onde se lê: " no prazo de trinta dias da data da retenção, ."; leia-se: "no prazo de noventa dias da data da chegada, ..."; No campo 7 do Anexo I, onde se lê: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB XX, de XX de agosto de 2005, ..."; leia-se: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, ..."; No campo 8 do Anexo I, onde se lê: ".......................................................... ( ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV - CPF/CNPJ) ( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número (s) de Regro: ________________________"; Leia-se: "......................................................... 93 ( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número (s) de Registro: _____________________"; No cabeçalho do Anexo IV, onde se lê "DRE Nº", leia-se "Nº"; No rodapé do Anexo IV, onde se lê: "Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005"; leia-se: "Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será seqüencial, por unidade de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano. Nos demais casos, informar o no da DRE pertinente. Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005." 94 ANEXO B Figura 14 - DRE-E Fonte: Receita Federal (2009) 95 ANEXO C Figura 15 - Modelo de fatura comercial (Commercial Invoice) Fonte: UPS 96 ANEXO D Figura 16 - Modelo de Packing List Fonte: UPS (2009) 97 ANEXO E Figura 17 - Modelo de MAWB Fonte: UPS (2009) 98 ANEXO F Figura 18 - DRE-I Fonte: Receita Federal (2009) 99 Figura 19 - DRE-I Planilha com AWBs Fonte: Receita Federal (2009)