Prefeitura Municipal de Jaboticabal

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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011
(Consolida a estrutura administrativa, financeira e operacional do Serviço AutOnomo de
Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ, fixa o quadro de seus servidores e dó outras
provid'encias.)
JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de Sao Paulo, no
uso de suas atribuiçaes legais,
Faz saber que a C8mara Municipal de Jaboticabal, em sua sessao de 28 de
dezembro de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
bAS COMPETÊNCIAS C>0 SAAEJ
Art. 1°. Esta Lei Complementar dispae sobre a consolidaçao da Estrutura
Administrativa, Financeira e Operacional do Serviço AutOnomo de Agua e Esgoto de
Jaboticabal - SAAEJ - criado pela Lei Municipal n° 1.133 de 17 de janeiro de 1.974,
adequando-o ao novo ordenamento juridico nacional e municipal, fixa o Quadro de
Servidores do SAAEJ e dd providencias correlatas de implantacao e de operacionalidade.
Art. 2°. Nos termos da Lei de SUG criaçao e reiterado por esta Lei, o Serviço
AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - é pessoa juridica de direito público
interno, tem natureza autdrquica, detentora de autonomia administrativa e financeira, com
funcionamento balizado pela Constituiçao Federal, pela Lei Organica do Municipio de
Jaboticabal e pelos programas e projetos de Saneamento Bdsico e de Residuos e Rejeitos
561idos, de que tratam, respectivamente, as Leis Federais n° 11.445/2007 e n°.
12.305/2010.
Art. 3°. As atividades do SAAEJ serao desenvolvidas, prioritariamente em
consonancia e cooperacao com a Uniao, o Estado e o Municipio de Jaboticabal, através dos
convenios existentes ou que vierem a ser firmados para o seu eficiente funcionamento.
Parágrafo Unico. As atividades de que trata o caput, estao consubstanciadas
no seguinte escopo:
I.- Projetar e executar diretamente ou mediante contrato, as obras de
construção, ampliaçao ou remodelaçao dos sistemas públicos de abastecimento de clgua
potdvel e de esgotos sanitdrios;
II.- Coordenar e fiscalizar convenios firmados, na drea de dgua potdvel,de
esgotos sanitdrios e dos residuos e rejeitos sólidos;
III.- Operar, manter e conservar e explorar diretamente os serviços de dgua e
esgoto;
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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IV.- Langar, fiscalizar e arrecadar tarifas, contribuigaes de melhorias e outras
taxas relacionadas aos servigos e obras de cigua, esgoto, residuos e rejeitos solidos;
V.- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas corn os sistemas pablicos
de cigua e esgoto, residuos e rejeitos scilidos, compativeis corn a legislagao respectiva:
VI.- Defender, no area de sua competencia, os cursos d'agua do Municipio
contra a poluigao;
VII.- Executor outras atividades que he forem atribuidas por lei, em especial
aquelas constantes do Lei Federal n°. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que dispae sobre o
Soneamento Bcisico e do Lei Federal 12.305/2010, que dispae sobre os residuos e rejeitos
solidos.
Art. 4°. Os recursos financeiros necesscirios ao perfeito funcionamento do
5ervigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ sao aqueles oriundos:
I - dos receitas auferidas corn o fornecimento de agua, coleta e tratamento de
esgoto e dos residuos e rejeitos sOlidos;
II.- dos receitas recebidas dos servigos terceirizados, no cirea de sua
competencia;
III.- dos repasses, auxilios e subvengaes destinados pelos orgamentos do
Uniao, do Estado e do Municipio ou por organismos de cooperagao nacional ou internacional:
IV - do produto do alienagao de materials inserviveis e de bens patrimoniais
mOveis e imOveis que se tornarem desnecessarios nos seus servigos;
V - dos doagaes, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade
he sejam destinados:
VI - do produto de rendas financeiras de recursos disponiveis em depcisitos
bancetrios;
VII.- de outras receitas e aportes patrimoniais e financeiros que he forem
destinados;
Para os fins de sustentabilidade financeira, determinada pelo art. 2°,
inciso 7°, do Lei Federal n° 11.445/2007, a Presidencia do SAAEJ, deverci indicar ao
Prefeito a necessidade do atualizar monetariamente e/ou reajustar os pregos ptiblicos de
seus servigos, juntando demonstrativos de receitas e custos operacionais.
Art. 5°.
Art. 6°. Mediante autorizagclo legislativa, o Servigo AutOnomo de Agua e
Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - podera celebrar convenios corn entidades pUblicas e
privadas, assim como poderci instituir e manter Fundos Especiais de investimento e custeio,
nos moldes preconizados pelos artigos 71 a 74 do Lei Federal n° 4.320/64, para ampliagao,
aperfeigoamento, manutengao e controle dos servigos sob sua competencia.
Art. 7°. Os recursos financeiros destinados ao Servigo AutOnomo de Agua e
Esgoto de Jaboticabal - 5AAEJ - serao geridos em consonancia corn a Lei Federal
4.320/64 e outros dispositivos legais aplicaveis, devendo prestar contas de suas
atividades, no forma prescrita em Lei.
Art. 8°. 0 PatrimOnio do Servigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal
- SAAEJ é constituido por imOveis, mciveis, instalagiies, veiculos, equipamentos, utensilios,
materiais e outros bens e valores colocados a sua disposigao ou que vierem a ser adquiridos,
no forma do Lei.
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Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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Prefeitura Mun'icipal de Jaboticabal
CAPÍTULO II
b0 PLANEJAMENTO
Art. 9°. A administraçao do SAAEJ pautar-se-ci pela obediencia aos principios
gerais, insertos no caput do art. 37 da Constituiçao Federal, orientando suas atividades no
sentido de desenvolvimento do Municipio e da melhoria da qualidade de vida da populaçao,
mediante planejamento de suas atividades.
Art. 10. 0 planejamento das atividades do SAAEJ pautar-se-d pela elaboraçao e
manutençao atualizadas dos instrumentos de que trata o artigo 165 da Constituiçao
Federal, em consonancia com o Plano Diretor e dos Planos Setoriais do Municipio de
Jaboticabal.
5 10 0 planejamento permanente exige o estabelecimento de diretrizes e metas, a
definição dos objetivos a serem atingidos e o pré-estabelecimento dos recursos
financeiros, materiais e humanos para sua consecuçao, espelhados no Plano Plurianual, nas
Diretrizes Orçamentarias e na Lei do Orçamento Anual.
5 2°. A execução dos planos de açao previstos nos instrumentos de planejamento
deve ser permanentemente supervisionada e objeto de avaliaça'o constante dos resultados.
5 3°. As decisaes a serem tomadas pela Presidencia, na solução de problemas que
envolvam diversos Orgaos da Administraçao, deverao ter como ponto de apoio sistemas de
informaçao que permitam açaes coordenadas e soluçaes integradas.
Art. 11. 0 planejamento das atividades do SAAEJ deveriš fundar-se no
conhecimento objetivo da realidade sOcio-econamica de Jaboticabal, consubstanciada nos
problemas, nas limitaçaes, nas possibilidades e potencialidades locais, propondo diretrizes
gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e politicas globais e setoriais da
Autarquia Municipal.
Art. 12. 0 planejamento do SAAEJ é um instrumento basico da politica de
desenvolvimento e de expansao urbana do Municipio, devendo conter, em especial:
I.- disposiçaes sobre o sistema de abastecimento de dgua, coleta e tratamento de
esgoto, coleta e manejo de residuos e rejeitos sOlidos e de outras atividades de sua
competencia ou que Ihe forem outorgadas;
II.- diretrizes para ampliação dos sistemas constantes do inciso anterior e para a
integraçao regional, na drea de sua competencia, no que couber;
III.- normas de açao comunitaria, criando condiçaes para a melhoria da qualidade de
vida com integraçao e interaçao social;
IV.- principios de organizaçao institucional que possibilitem a permanente
planificação das atividades da Autarquia e a sua integração aos planos e programas da
Uniao, do Estado e do Municipio.
V.- politicas de qualificaçao permanente do quadro de pessoal técnico-operacional,
patrocinando e incentivando programas de atualizaçao e valorizaçao profissional.
VI.- diretrizes objetivas que possibi litem a sustentabilidade econamico-financeira de
funcionamento, através de politicas de preços compativeis com os custos operacionais, a
fim de manter a boa qualidade dos serviços públicos de sua competencia.
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Art. 13. A execugao dos pianos e programas previstos no planejamento sera objeto
de permanente coordenagao em todos os niveis, mediante a atuagao dos diretorias e
chefias setoriais, através do realizagao sistemcitica de reuniaes de trabalho e de
atualizagao.
Art. 14. Todos os Orgaos do 5AAEJ devem estar permanentemente comprometidos
corn:
I.- o conhecimento dos problemas e dos demandas do populagao;
II.- o estudo e a proposigao de alternativas de solugaes sociais, economicamente
compativeis corn a realidade local, objetivando a melhoria do qualidade de vida cla
populagao;
III.-.a definigao e a operacionalizagao dos objetivos do açao governamental;
IV.-.o acompanhamento do execugao de programas, projetos e atividades que 'hes
sao afetos, avaliando periodicamente o resultado de suas aces;
V.-. a revisao e atualizagao permanente dos objetivos, programas e pro jetos,
corrigindo e sanando as falhas porventura detectadas.
CAP±TULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAEJ
Art. 15. A Administragao do Serviço Autanomo de Agua e Esgoto de
Jaboticabal - 5AAEJ - sera exercida por urn Orgao gestor, personificado pelo seu
Presidente.
5 1° A estrutura basica da Presidencia é constituida pelos seguintes Orgaos:
I.- Gabinete;
II.- Assessor ía Tecnica;
III.- Procuradoria Juridica;
IV.- 5etor de Tecnologia do Informagao;
V.-Ouvidoria.
5 2° A estrutura basica da Presid'éncia estci espelhada graficamente no
ANEXO VIII, desta Lei.
SEcA0 I
DO PRESIDENTE
Art. 16. 0 cargo de Presidente do SAAEJ, de provimento em comissao, de
li vre nomeagao e exoneragao pelo Prefeito Municipal, serci exercido por urn profissional
qualificado, preferencialmente corn graduagao universitciria e detentor de experiencia no
area administrativa.
§ 1° Na hipótese do cargo de Presidente ou de seu substituto ser ocupado por
5ervidor do quadro permanente, o indicado ficarci isento do prestagao de qualquer outro
trabalho, enquanto ocupar o cargo, sem prejuizo dos beneficios funcionais de seu cargo.
§ 2° Na hipótese do paragrafo anterior, o servidor poderci optar por uma dos
remuneragaes, vedada a acumulagao de vencimentos.
Art. 17. No exercicio do cargo, compete ao Presidente do SAAEJ:
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Representar o SAAEJ em suas relaçaes externas, em Juizo, ou
administrativamente;
II - Gerir e supervisionar todos os serviços, negócios e operaçaes do SAAEJ:
III - Autorizar o pagamento das despesas previstas no orçamento;
IV - Fixar as metas, os indices de controle, os pro jetos e as atividades que
devem nortear as açaes programas na drea de saneamento basico, com a participaçao ativa
das Secretarias Municipais e demais entidades públicas e privadas, participes dessas
açaes;
V - Expedir instruçaes e ordens de serviços necessclrios à organizaçao e ao
funcionamento do SAAEJ, delegando competencias nao privativas;
VI - Supervisionar as escalas de serviços, a fim de preservar o funcionamento
ininterrupto dos serviços;
VII - Supervisionar a escala de férias dos servidores do SAAEJ;
VIII - Assinar as folhas de pagamento do pessoal;
IX - Contratar, movimentar e dispensar servidores, nos termos da Lei;
X - Expedir e mandar expedir os relatórios, balancetes balanços e demais
documentos de gestao, previstos em Lei;
XI - Responder aos questionamentos e cumprir as determinaçaes do Tribunal
de Contas do Estado e da Uniao, na hipcitese de recursos federais;
SEÇÂO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 18. À Procuradoria Juridica, hierarquizada diretamente ao Presidente do
SAAEJ, compete:
I.- Emitir pareceres juridicos nos processos administrativos a ela
encaminhados;
II.- Atuar, nas Açaes judiciais, civeis e trabalhistas, em que o SAAEJ seja
parte, participando das respectivas audiencias forenses;
III. A juizar e acompanhar os procedimentos de execuçao fiscal, na defesa do
interesse público;
IV.- Elaborar e/ou analisar as minutas de projetos de lei, decretos, contratos e
demais atos de interesse do SAAEJ;
V. Elaborar minutas de contratos de pessoal, por tempo determinado;
VI. Emitir pareceres sobre os procedimentos licitatórios e elaborar as minutas
de contratos;
VII. Assessorar a Presidencia e os Diretores, quando solicitado, na execuçao
das politicas públicas, dirimindo as dúvidas juridicas suscitadas;
VIII. Participar, quando solicitado, das audiencias públicas e outros eventos
que envolvam esclarecimentos de ordem juridica;
IX. Representar ao Presidente sobre irregularidades de que tenha
conhecimento, propondo as respectivas soluçaes;
X. Participar das Comissaes nomeadas para os procedimentos de sindicancia e
processos administrativos;
XI. Propor a Presidencia a contrataçao de assessorias externas, na resoluça'o
de assuntos especializados e de maior indagaçao.
S 10 A par de ter respeitadas as suas convicçaes profissionais, os Procuradores
tem o dever inafastavel de atuar sempre em defesa da res publica.
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Nos procedimentos judiciais e administrativos de natureza solidaria entre
a Administragao Direta e o SAAEJ, as respectivas Procuradorias clever& atuar em
perfeita consonancia, em defesa do interesse pLiblico, sem relagao de hierarquia entre
ambas.
§ 2°
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III
DA OUVIDORIA
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SAAEJ manterci uma ouvidoria, representada por um Ouvidor,
pertencente ao quadro de cargos permanentes do autarquia designado pela presidencia
pare tal, hierarquizado diretamente ao Presidente, no atendimento aos principios do
eficiencia e da transparencia, o qual analisard e respondere as sugestaes, denUncias,
reclamagaes, opiniaes, elogios e demais manifestagaes do pUblico externo, dos servidores,
do Ministério PibIico e dos demais pessoas fisicas e juridicas.
5 1° A ouvidoria no substitui o &sterna de Atendimento ao Consumidor - SAC,
atuando apenas de forma supletiva, analisando e solucionando as questaes de maior
indagagao que he forem encaminhadas ou nao resolvidas através do SAC.
5 2° A partir do ancilise dos manifestagaes recebidas, o Ouvidor proporci
formalmente ao Presidente, as medidas necessaries para dirimir conflitos, a fim de obter
maior rendimento dos servigos, a reciclagem de pessoal e outras que entender necessaries,
em prol do melhoria dos servigos prestados pelo SAAEJ.
§ 3° 0 Ouvidor poderci determiner diligencias e convidar pessoas externas ou
servidores para ouvir detalhamento sobre GS propostas e sugestaes apresentadas, pare os
fins de obter subsidios dos decisaes.
§ 4° A Ouvidoria, agindo de forma etica, imparcial e sigilosa, terd por objetivo
precipuo a interpretagao dos anseios do cidadao e do servidor, perante o SAAEJ,
contribuindo pare o aperfeigoamento do processo democratic°.
Art. 19.
SEcA0 Iv
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS
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Presidente do SAAET podera dispor de Assessorias Técnicas
internas e externas, a ele diretamente hierarquizadas, as quais compete, principalmente:
I.- Dar suporte especializado ao Presidente no area de planejamento e de
acompanhamento do execugao argument-aria;
II.- Subsidiar os Orgaos do Presidencia nos decisaes de maior indagagao;
III.- Subsidiar a Procuradoria, na emissao de pareceres que demandem
conhecimento do area tecnica-operacional e financeira;
IV.- Analisar objetivamente os processos e problemas que 'hes forem
suscitados, buscando, no pesquisa cientifica, as solugaes mais adequadas ao interesse
!Abbe°.
V.- Dar suporte técnico ao setor de RH e de li citagaes quando requisitados
pelos respectivos Orgaos competentes.
Art. 20.
5E010 V
DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAcA0
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Ao Setor de Tecnologia da Informaçao, hierarquizado diretamente
ao Presidente do SAAEJ, compete:
I.- Buscar de forma permanente e integrada, a geração e a consolidaçao de um
sistema de informaçaes que serao utilizadas como ferramentas de gestao, visando
eficiencia e à transparencia da mdquina pública, disponibilizando as informaçaes para
consulta pUblica, visando ao acompanhamento dos Objetivos, das Diretrizes e das Açaes
Estrategicas desenvolvidas pelo SAAEJ;
II.- Consolidar as informaçaes captadas em um sistema de indices, para fins de
planejamento, visando a detectar e solucionar problemas relacionados à localizaçao das
estruturas fisicas que abrigam a populaçao e as atividades sOcio-econOmicas;
III.- Dar ampla e periddica divulgaçao dos dados do sistema de informaça'es,
atraves de publicaçao anual, disponibilizada na pdgina eletrônica da Autarquia, bem como
facilitard seu acesso aos usudrios por outros meios possiveis;
IV.- Atender aos principios da simplificaçao, economicidade, eficdcia, clareza,
precisao e segurança, evitando a duplicidade de meios e instrumentos para fins identicos;
V.- Manter cadastro Unico, multifinalitário, reunindo as informaçaes de
natureza imobiliária, tributdria, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse da
gestao do SAAEJ, incluindo planos, programas e pro jetos;
VI.- Oferecer indicadores de qualidade dos serviços pUblicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos,
publicados na imprensa e divulgados por meio eletrônico na internet, a fim de que a
populaçao, as entidades representativas de participaçao popular e as instâncias de
participaçao e representaçao regional, possam acompanhar a implementação das politicas
públicas, desenvolvidas pelo SAAEJ;
VII.- Acionar os agentes públicos e privados, em especial os concessiondrios e
permissiondrios de serviços públicos, que desenvolvam atividades no SAAEJ, para que
forneçam todos os dados e informaçaes que forem considerados necessdrios ao sistema de
informaçaes.
VIII.- Assegurar, a qualquer entidade interessada e legalmente constituida, o
direito ao conhecimento dos estudos, planos, programas, projetos, atraves da respectiva
publicidade, ressalvadas as situaçaes em que o sigilo seja imprescindivel segurança da
sociedade, assim definida em lei.
IX.- Planejar, implantar, manter e gerenciar a infra-estrutura fisica e lógica
(software e hardware) relacionadas tecnologia da informaçao, entre os Orgaos internos
que compae a estrutura do SAAEJ;
X.- Desenvolver, implantar e manter os sistemas de informaçao para o
atendimento das atividades administrativas, financeiras, comerciais e operacionais do
SAAEJ;
XI.- Treinar e apoiar os usudrios dos sistemas de informaçao.
Art. 21.
SEÇÃO VI
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
Art. 22. Em homenagem no principio da eficiencia e a fim de dar suporte
Presidencia ficam criadas, nos termos desta Lei, as seguintes diretorias setoriais,
hierarquizadas diretamente à Presidencia do SAAEJ:
I.- Diretoria Administrativa e Financeira;
II. Diretoria de Residuos e Rejeitos SOlidos;
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III. Diretoria Tecnica.
Parcigrafo Linico. Coda biretoria esto personificada por um biretor que
exercero as respectivas fungaes por competencia delegada pela Presidencia.
Art. 23. Os biretores sao ocupantes de cargos de provimento em comissao, de
li vre provimento e serao designados pelo Presidente do 5AAEJ, através de atos próprios,
devendo ser escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro permanente do Autarquia,
de preferencia em exercicio nas respectivas areas de atuagao.
§ 1° 0 servidor designado para o cargo em comissao fora jus ao recebimento
de diferenga de remuneragao, no forma do Lei Municipal n° 3736/2008 (Estatuto dos
Servidores PUblicos Municipais) e suas alteragaes posteriores, respeitado o patrimanio
funcional do designado, sendo vedada a acumulagao de remuneragaes.
§ 2° A percepgao do diferenga, de que trata o § 1° deste artigo, no se
incorporarci, em nenhuma hipatese ao patrimanio do nomeado e vigerci enquanto perdurar o
exercicio do diretoria.
§ 3° As li cengas ou afastamentos requeridos pelo ocupante par forga maior,
serao tratadas no forma dos arts. 51 e 52 do Lei Municipal n° 3736/2008 (Estatuto dos
Servidores Hiblicos Municipais).
sEgAo VII
COMPETÉNCIA DOS DIRETORES
Art. 24. Alem dos atribuigaes que Ihe sao tipicas, compete a coda biretor:
I.- exercer a supervisao técnica e normativa dos 5etores que integram o Orgao
que dirige;
II.- assessorar o Presidente no tornado de decisaes sobre assuntos inseridos
no campo de competancia do Orgao que dirige:
III.- despachar pessoalmente corn o Presidente, nos dias determinados, e
participar de reuniaes coletivas, quando convocado;
IV.- apresentar ao Presidente, no epoca própria, o programa anual de trabalho
dos unidades sob sua diregao;
V.- promover os registros dos atividades do cirgao, coma subsidio a elaboragao
do relatório anual do SAAEJ:
VI.- proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisao caiba ao
Presidente e despachos deciscirios em processos de sua competencia;
VII.- encaminhar ao Presidente, no epoca própria, devidamente justificada, a
proposta orgamentaria do Orgao para o ono imediato;
VIII.- apresentar ao Presidente, no periodicidade estabelecida, relatório dos
atividades do argil) sob sua diregao, sugerindo medidas para melhoria dos servigos;
IX.- baixar portarias, instrugaes e ordens de servigo para a boa execugao dos
trabalhos dos unidades sob sua diregao;
X.- propor a abertura de inquérito ou sindicancia para aplicagao de medidas
disciplinares que exi jam tal formalidade e aplicar as de sua algada, nos termos do
legislagao, aos servidores que he forem subordinados;
XI.- determinar a realizagao de sindicancia para apuragao sumaria de faltas e
irregularidades e propor a instauragao de processos administrativos;
XII.- aprovar a escala de ferias dos servidores que he sao diretamente
subordinados;
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XIII.- decidir quanto aos pedidos de licença, cu ja concessao dependa da
conveniencia da Administraçao, observando a legislaçao em vigor;
XIV.- propor o pagamento de gratificaçaes a servidores pela prestaçao de
serviços extraordindrios;
XV.- propor a admissao de servidores para o órgifo que dirige nos termos da
legislaçao vigente;
XVI.- elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicaçao
daquelas que excedam sua competencia;
XVII.- prorrogar ou antecipar o expediente do Orgao, pelo tempo que julgar
necessário, observando a legislaçao em vigor;
XVIII.- manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua
responsabi I idade;
XIX.- atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de serviço;
XX.- fazer remeter ao Arquivo Geral os processos e papéis devidamente
ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgao que dirige;
XXI.- autorizar os servidores lotados no órgao a deixar de comparecer ao
serviço para freqüentarem cursos, semindrios ou outras atividades que visem ao
aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse da Administraçao;
XXII.- indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento
tempordrios;
XXIII.opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia a ele
subordinados;
XXIV.- representar o Presidente, quando por ele solicitado, em eventos
relacionados ao Orgao que dirige;
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 25. A Diretoria Administrativa e Financeira hierarquiza os seguintes
Setores e respectivas Seçaes:
I.- Setor de Recursos Humanos (RH);
Setor de Secretaria, hierarquizando a
1.- Seçao de Arquivo;
III.- Setor de Contabilidade, hierarquizando a
1.- Seçao de Execuçao Orçamentdria;
IV. Setor de Tesouraria;
V.- Setor de Almoxarifado;
VI.- Setor de Suprimentos e Licitaçaes;
VII.- Setor Comercial, hierarquizando as seguintes Seçaes:
1.- Seçao de Faturamento e Contas a Receber;
2.- Seçao de SAS;
3.- Seçao de Leitura de HidrOmetros;
4.- Seçao de Protocolo.
Parágrafo Unico. A representaçao gráfica da Diretoria Administrativa e
financeira esta espelhada no ANEXO VIII a esta Lei.
SEÇÃO I
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH)
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Art. 26. Compete ao 5etor de Recursos Humanos o exercicio dos seguintes
atividades:
I.- Processor a folha de pagamento do SAAEJ;
II.- Controlar os pontos, os colculos de ferias, as rescisaes e as relatóries de
movimentagaes de pessoal;
III.- Controlar e expedir as guias de recolhimento dos encargos da folha, a
serem encaminhades ao Setor de Contabilidade pare processamento de Despese, nos prazos
previstos no legislagao pertinente;
IV.- Controlar as ferias dos servidores, observando o planejamento elaboredo
pelos demais Orgaos corn a finalidade de evitar a descontinuidade dos services;
V.- Propor e executor as politicos de administragao e desenvolvimento de
recursos humanos, inclusive politicos salariais, de treinomento, recrutamento, selegao, e de
classificagao de cargos, empregos ou fungaes;
VI.- Controlar as retinas de admissao e desligamento em geral de pessoal,
inclusive o controle do movimentagao funcional e do lotagao;
VII.- Emitir as guias de contribuigaes e outros encargos incidentes sobre a
folha, enceminhando-os pare a realizagao de despesa;
VIII.- Elaborar os relaterios gerenciais da folhe relatives ao pessoal,
submetendo-os a apreciagao de autoridade superior, nos prozos regulem6tares;
IX.- Eleborar os documentos de auditoria exigidos pelo Tribunal de Contes e
outros Orgaos competentes de fiscalizagao;
X.- Elaborar os documentos necessaries a defesa dos interesses do 5AAEJ nos
contenciosos trabalhistas, fornecendo os subsidies necessaries a Procuradorio Juridica e
constituindo preposto;
XI.- Monter controle sobre os beneficios concedidos aos servidores;
XII.- Auxiliar no eleboragao de pro jegao de despesas corn recursos humanos e
encargos previdencierios pare a elaboragao do orgamento de pessool;
XIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
pare a execugao dos servigos sob sue responsabilidade.
XIV.- Executer tarefes correlates que he forem determinadas pela Diretoria.
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SETOR DE SECRETARIA
Art. 27. Ao 5etor de 5ecretaria, hierarquizando a Sega° de Protocolo,
compete:
I.- receber, minutar, expedir e controlar a correspondencia do SAAEJ;
II.- preparor relatórios, pareceres, portarias, resolugaes, comunicados e
despachos em geral, de interesse do SAAEJ;
III.- organizer o arquivo de documentos e papeis que interessam diretemente
ao 5AAEJ, principalmente equeles considerados de carater confidenciel;
IV.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidade.
V.- executor tarefas correlates que he forem determinadas pelo seu superior
hiercirquico.
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SETOR DE CONTABILIDADE
Art. 28. 0 Setor de Contabilidade, hierarquizando a Seçao de Execução
Orçamentdria é o Orgao responscivel pela coordenação da receita e da despesa do SAAEJ,
competindo-lhe, a execuçao contábil, patrimonial, orçamentdria e de custos, além do
cumprimento das metas fiscais e do atendimento à legislaçao e as normas complementares
que tratam das finanças públicas.
§ Na ciren de processamento da Receita e da Despesa, compete ao Setor de
Contabilidade, em especial, os serviços de processamento da despesa e da receita do
SAAEJ, especialmente a escrituraçao contábil, elaboração de balanços, balancetes e
razaes contdbeis.
§ 2° Na drea de planejamento financeiro e orçamentdrio, compete ao Setor de
Contabilidade executar os estudos que subsidiarao a elaboraçcio das peças dos orçamentos,
bem como a elaboração dos relatórios de gestao fiscal.
§ 3° Na drea de Finanças, compete ao Setor de Contabilidade:
I.- assessorar a Diretoria nos Assuntos Financeiros e Contóbeis na elaboraçao
de normas relativas ao sistema financeiro do SAAEJ;
II.- Auxiliar na elaboraçao de informaçaes relativas à gestao fiscal para fins
de auditoria do Tribunal de Contas e para a defesa do SAAEJ, em contenciosos
administrativos e judiciais;
III.- escriturar sintética e analiticamente a contabilizaça'o orçamentdria,
financeira, patrimonial e econamica de acordo com as leis em vigor;
IV.- elaborar os balancetes mensais da receita e da despesa, e os balanços
gerais do exercicio;
V.- supervisionar e controlar a execuçao orçamentdria, bem como realizar o
controle de créditos adicionais e suplementares;
VI.- elaborar a programaçao financeira e manter registros necessários
demonstraçao das disponibilidades dos recursos financeiros utilizados;
VII.- manter sistemas que garantam a previsao de despesas, a elaboração de
orçamentos, bem como a apuraçao e avaliação dos custos incorridos pela administreçao
municipal;
VIII.- emitir relatórios de gestao fiscal, exigidos pela legislaçao financeira
federal e os relatórios gerenciais previstos nas instruçaes normativas do SAAEJ, bem
como atender os auditores externos, inclusive Tribunal de Contas, nas matérias afetas
sua drea especifica de atuaçao;
IX.- classificar e processar a receita e a despesa do SAAEJ, de acordo com a
legislaçao federal pertinente;
X.- exercer controle sobre ocorrencias relativas ao cumprimento das metas
fiscais do SAAEJ e assessorar a Diretoria de Administraça'o e Finanças para tomada de
providencias necessárias;
XI.- Efetuar o registro patrimonial dos bens permanentes do SAAEJ;
XII.- responsabilizar-se pelo acompanhamento das prestaçaes de contas de
despesas de pronto-pagamento dos Orgaos do SAAEJ;
XIII.- examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnandoos, quando nao estiverem revestidos das formalidades legais;
XIV.- controlar os prazos de aplicação e comprovaçao de adiantamentos, bem
como fazer e examinar as comprovaçaes e propor medidas disciplinares e sançaes legais,
nos termos da legislaçao especifica;
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CNPJ 50.387.844/0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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XV.- apurar as contas dos responsaveis por adiantamentos:
XVI.- determiner a abertura, encerramento, reabertura e desdobramento dos
contas, tendo em vista a necessidade e a facilidade de análise e classificagao dos mesmas;
XVII.- promover o registro atualizado dos contratos e convenios que
determinem rendes ou acarretem Onus pare os cofres do SAAEJ;
XVIII.- exercer o controle contabil cabivel no que diz respeito aos Fundos
cont6bi l-f inanceiros;
XIX.- opinar sobre a devolugao de fianças, caugaes e depOsitos;
XX.- executor todos os servigos relativos ao empenho dos despeses;
XXI.- manter o controle dos despesas corn pessoal e encargos, alertando a
Presidencia sempre que os limites legais estejam em risco de ser ultrapassados.
XXII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidede.
XXIII.- executor tarefas correlates que Ihe forem determinadas pelo seu
superior hierárquico.
5E0.0 IV
SETOR DE TESOURARIA
Art. 29. Compete ao Setor de Tesouraria:
I.- receber, quando autorizado em lei, as importancias devidas ao SAAEJ;
II.- efetuar o pagamento do despesa de acordo corn as disponibilidades de
numerório, o cronograma de desembolso e as instrugaes recebidas do biretoria de
Administragao Financeire;
III.- guarder e conserver em contas banairias, os valores do SAAEJ ou ao
mesmo caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV.- manter em die a escrituragao do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos as operagaes realizadas;
V.- registrar os titulos e valores sob suct guarda e as procuragaes aceitas:
VI.- requisitar, quando autorizado, os talks de cheques as entidades bancárias;
VII.- incumbir-se dos contatos corn estabelecimentos bancórios em assuntos de
sua competencia;
VIII.- preparar os cheques pare os pagamentos autorizados;
IX.- movimentar as contas bancórias, efetuando segues e depOsitos, quando
autorizado;
X.- providenciar os suprimentos de numerório necesscirios nos pagamentos de
coda dia, mediante a emissao de cheques ou ordens bancerias;
XI.- providenciar o recolhimento dos contribuigaes pare as instituigaes de
previdencia e os fundos regulamentares;
XII.- preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e envi6-los a
autoridade superior;
XIII.depositor nos bancos autorizados os recursos necesscirios aos
pagamentos dos servidores municipals;
XIV.- assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade de Tesouraria;
XV.- Observer a ordem cronol6gice de pagamentos, elaborando justificative, no
hipatese de descumprimento.
XVI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
pare a execugalo dos servigos sob sue responsabilidade.
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XVII.- executar outras atribuiçaes da sua drea de competencia
SEÇÃO V
SETOR DE ALMOXARIFADO
Art. 30. Ao Setor de Almoxarifado incumbe a guarda dos bens de consumo do
SAAEJ, nas dependencias do Almoxarifado, bem como as atividades de recebimento dos
produtos em geral, competindo-lhe executor as seguintes atividades:
I.- receber mercadorias de consumo e bens permanentes, conferindo os
documentos fiscais de entrega com as respectivas requisiçaes emanadas do SAAEJ,
inspecionando os itens, conferindo G quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e
emitindo o respectivo termo de liquidaçao de despesa;
II.- controlar estoque fisico e financeiro de produtos sob sua guarda,
elaborando os respectivos relatórios gerenciais e contabeis nos prazos e formas
regulamentares;
III.- organizar internamente o almoxarifado, incluindo os serviços de limpeza
em geral;
IV.- atender as requisiçaes de estoque encaminhados pelos diversos Orgaos e
repartiçaes, observadas as quotas previstas nos instrumentos de controle;
V.- comunicar ao setor de compras sobre os prazos de atendimento dos
pedidos, de forma a evitar soluçao de continuidade no abastecimento;
VI.- analisar a composiçao dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondencia ås necessidades efetivas das unidades do SAAEJ;
VII.- fixar niveis medios de consumo, estabelecendo os estoques minimos de
segurança;
VIII.- controlar o atendimento aos fornecedores e das compras efetuadas,
comunicando ao órgao responscivel pela aquisiçao e, ao Orgao requisitante, os atrasos e
outras irregularidades cometidas;
IX.- manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos
materiais em estoque;
X.- realizar balancetes mensais e inventerios, fisicos e de valor do material
estocado, elaborando o levantamento estatistico do consumo anual para orientar a
elaboraçao dos Orçamentos Plurianual e Anual;
XI.- elaborar relaçao dos materiais considerados excedentes, ou em desuso, ou
inserviveis, solicitando providencias de alienaçao ou outras, à autoridade superior;
XII.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade.
XIII.- executar outras atribuiçaes afins, para as quais for designado.
SEÇÃO VI
SETOR DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
Art. 31. Ao Setor de Suprimentos e Licitaçaes compete:
I.- realizar as compras determinadas/requisitadas pelos diversos órgaos do
SAAEJ, atraves de licitaçaes, nas modalidades corretas, com estrita observancia da
legislaçao de comondo;
II.- efetuar formalmente a cotaçao dos preços de mercado, para as aquisiçaes
com dispensa ou inexigibilidade de licitaçao, mantendo o registro das consultas efetuadas;
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III providenciar e requisitar, junto aos demais Orgaos, as documentos
necessorios a formalizagao dos procedimentos licitatorios, inclusive os pro jetos, memoriais,
pareceres juridicos e tecnicos, minutas dos futuros contratos e outros requeridos pela
legislagao de comando;
IV.- atuar em consonancia corn o almoxarifado, verificando e informando do
necessidade dos aquisigaes determinadas ou requisitadas, em face do respective existencia
dos materials e insumos no estoque regulador;
V.-manter, sempre que possivel, o registro de pregos dos insumos,
equipamentos e materials em geral, de uso comum do SAAEJ, assim coma o cadastro
atualizado dos empresas atuantes no mercado;
VI.- elaborar, em conjunto corn os demais Orgaos, a previsao de consumo medio
mensal dos materials e insumos, de uso corrente pare as servigos do 5AAEJ, a fim de
manter os estoques reguladores;
VII.- promover estudos, dentro de sues possibilidades, no campo do
organizagao dos procedimentos licitatOrios;
VIII.- promover, em coordenagao corn os demais Orgaos do SAAEJ, a
padronizagao e especificagiio dos materials, equipamentos e insumos, pare os fins de
economicidade e de controle;
IX.- informer a autoridade superior sobre a necessidade de licitar previamente
a aquisigao de materials e insumos pare manutençao dos estoques reguladores, em
consonancia corn o setor de almoxarifado;
X.- acompanhar, juntamente corn a Comissao de Licitagaes a abertura e o
processamento dos licitagaes, anexando aos autos as respectivas etas, memoriais, recursos,
contratos e tudo o mais pertinente aos certames, providenciando as publicagaes
necessaries, nos prazos de lei;
XI.- encaminhar ao setor contabil os documentos fiscais necessarios pare
empenho, pagamento e demais instrumentos necessarios a contabilizagao;
XII.- verificar, junto aos demais Orgaos, se os bens adquiridos foram
entregues dentro das especificagaes, dos prazos e dos pregos, constantes dos licitagaes e
dos contratos, a fim de manter o controle de qualidade e o cadastro dos empresas
inadimplentes dos respectivas obrigagaes;
XIII.- comunicar a Procuradoria, através cla autoridade superior, quaisquer dos
irregularidades constantes do inciso anterior, pare as providencias cabiveis;
XIV.- organizer e arquivar as processos licitatOrios e anexos, corn folhas
numeradas e rubricadas e encaminhar os documentos solicitados pelo Tribunal de Contas,
nos prazos estabelecidos no legislagao.
XV.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidade.
SEcA-0
DO SETOR COMERCIAL
Art. 32. 0 Setor Comercial é o ergo do Diretoria de Administragao e
Finangas que tern por compet"encia a coordenagao dos atividades de planejamento e de
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controle do faturamento e do recebimento das receitas advindas do fornecimento de
serviços prestados pelo SAAEJ:
Parágrafo Unico. Para os fins de operacionalizaçao das suas atividades, o
Setor Comercial hierarquiza as seguintes Seçaes:
a.- Protocolo;
b.- Faturamento e Contas a Receber:
c.- Sistema de Atendimento do SAAEJ (SAS);
d.- Leitura de HidrOmetros.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÄO DO PROTOCOLO
Art. 33. Compete à Seçao de Protocolo:
I.-.organizar o recebimento, classificaçao, numeraçao, distribuiçao e controle
da movimentaçao dos documentos e papeis encaminhados pelo público ao SAAEJ e daqueles
que tramitam entre as diversas unidades desta;
II.- manter o registro e o controle da tramitaçao de processos e outros papeis,
bem como do seu despacho final e da data do respectivo arquivamento;
III.fornecer informaçaes sobre processos e outros documentos em
tramitaçao aos respectivos interessados;
IV.- verificar o atendimento as exigencias e condiçaes gerais estabelecidas
para o recebimento de documentos e petiçaes no SAAEJ, providenciando a devoluçao
daqueles que nao atendam a essas condiçaes;
V.- prestar informaçaes e instruç,aes ao público quanto as exigencias,
orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário;
VI.- encaminhar os processos ao arquivo, apcis receberem despacho final,
mantendo os respectivos registros;
VII.- controlar os prazos de permanencia dos papeis nos órgaos que os estejam
processando, comunicando aos responsaveis os casos de inobservancia dos prazos
estabelecidos;
VIII.- organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os
interessados:
IX.- Zelar e responder pelos bens patrimonlais disponibilizados pelo SAAEJ,
para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade.
X.- executar outras atribuiçaes afins determinadas pela autoridade superior.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÁ-0 DE FATURAMENTO E CONTAS A RECEBER
Art. 34. Compete à Seçao de Faturamento e Contas a Receber:
I.- efetuar o calculo para o faturamento da agua, esgoto e de outros serviços
prestados pelo SAAEJ, assim como efetuar a conferencia posterior dos referidos
procedimentos;
II.- providenciar a organização e a manutençao atualizada dos registros do
faturamento e do recebimento das contas:
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III.- emitir as notificagaes dos débito em atraso e dos ordens de corte de
cigua, em razao de inadimplencia ou fraude:
IV.- o controle do langamento e do cobranga de tarifas, taxes e pregos pUblicos
de competencia do autarquia;
V.- providenciar o envio dos arquivos de remessa do debit° automatic° aos
agentes bancarios conveniados;
VI.- providenciar o envio dos dodos de inadimplentes para a inscrigao e
cobranga do divida ativa;
VII.- manter o arquivo dos documentos inerentes a sua area de atuagao.
VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade.
SUBSEcii0 III
DO SISTEMA bE ATENDIMENTO DO SAAEJ
Art.
35. 0 5istema de Atendimento do 5AAEJ (5A5) tern por competencia:
I.- o recebimento e a triagem dos chamadas gratuitas, através do telefone
0800, ref erentes:
a.- aos consertos a executor e defeitos detectados;
b.- aos entupimentos e vazamentos de redes internas e externas de esgotos;
c.- ao conserto ou troca de cavaletes, hidrOmetros e outros equipamentos e
acessorios de uso do consumidor:
II.- o encaminhamento dos pleitos cos setores competentes do autarquia, para
as providencias cabiveis;
III.- prestar as informagaes gerais sabre as contas do consumidor e outros
atos de interesse pablico;
IV.- implantar um sistema de pas atendimento aos usuários verificando se os
servigos foram prestados corn a qualidade desejada;
V.- o encaminhamento a Ouvidoria dos pieitos de maior indagagao, que
demandem estudos mais aprofundodos, ou abertura de diligencias para apuragao daqueles
nao resolvidos pelo 5A5.
VI.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade.
SUBSE0-0 IV
DA LEITURA DE HIDRÔMETROS
Art. 36. Compete a Sega° de Leitura de HidrOmetros:
I.- organizar e executor os servigos de leitura dos hidrOmetros;
II.- providenciar a geragao, a importagao e a conferencia dos leituras dos
hidrOmetros;
III.- providenciar a emissao de notificagaes aos consumidores corn consumos
fora do media, ou corn hidrOmetros defeituosos que dificultem a realizagao das leituras;
IV.- manter o cadastramento dos hidrOmetros substituidos;
V.- providenciar os servigos de corte de fornecimento de ogua, de fiscalizagao
e de vistoria, nas hipóteses de desvio de conduta;
VI.- providenciar a instalagao de hidrOmetros e a colocagao dos lacres, quando
necessarias;
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VII.- providenciar a aferiçao dos hidremetros e as atividades afins;
VIII.- organizar e manter o arquivo dos documentos inerentes a sua drea de
atuaçao;
IX.- guardar e zelar pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ para
execuçcio das suas atividades.
CAPITULO V
ESTRUTURA DA DIRETORIA TECNICA
Art. 37. A Diretoria Tecnica hierarquiza os seguintes Setores:
I.- Setor de Transportes, hierarquizando:
1.- Seçao de Manutençao de Veiculos Automotores;
II- Setor de Elétrica;
III. Setor de Captaçao de Água;
IV. Setor de Ligação e Religação de Água;
V.- Setor de Operaçao da ETA, hierarquizando:
1.- Seção de Manutençao;
2.- Seção de Laboratório;
VI.- Setor de Manutençao Geral;
VII.- Setor de Obras, hierarquizando:
1.- Seçao de Manutençao de Redes de Água;
2.- Seçao de Fiscalização de Obras;
3.- Seçao de Manutenção de Redes de Esgotos;
4.- Seçao de Hidrometria;
5.- Seçao de Fiscalizaçao de Hidrometria;
6.- Seçao de Projetos;
7.- Seçao de Execução de Redes de Água e Esgoto;
8.- Seção de Ligação de Água e Esgoto;
9.- Seçao de Obras.
Parágrafo Unico. A representaçao gráfica da Diretoria Técnica estd espelhada
no ANEXO VIII a esta Lei.
SEÇÃO I
SETOR DE TRANSPORTES
Art. 38. Ao Setor de Transportes, hierarquizado à Diretoria Técnica e
hierarquizando a Seção de Manutençao de Veiculos Automotores, compete:
I.- Planejar, executar e controlar os serviços relativos ao transporte, de
competencia do SAAEJ, utilizando veiculos de carga, de passageiros e de manutençao,
equipados com muque e acesscirios;
II.- Capacitar o pessoal de sua cirea de competencia, em relaçao às normas de
operaçao dos veiculos e ds regras da legislaçcio de treinsito;
III.- Examinar as ordens de serviço, verificando melhor itinerdrio a seguir, a
fim de dar cumprimento ds ordens estabelecidas;
IV.- Zelar pela documentaçao da carga e do veiculo, verificando sua legalidade
e correspondencia aos volumes, comparando-as aos documentos de recebimento ou de
entrega;
V.- Zelar pelo procedimento bdsico de prévia vistoria dos veiculos, em relaçao
ao estado dos pneus, do nivel de combustivel, da dgua e do Oleo lubrificante, testando o
funcionamento dos freios e da parte elétrica;
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VI.- Planejar e estabelecer as revises periadicas dos veiculos automotores,
segundo os respectivos manuals de manutengio;
VII.- Capacitor o pessoal sobre o carregamento e descarregamento de cargos
a fim de manter o equilibrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados;
VIII.- Monter arquivo sobre as requisigaes de veiculos, delas constando o
Orgao requisitante, dias, hororios e distancias a percorrer, para fins de controle de
combustivel e de horas trabalhadas pelos condutores.
IX.- Encaminhar ao Setor de 5uprimentos e Licitagaes as requisigaes porn
aquisigao de componentes, ferramentas, insumos e outros necessarios a manutengao do
f rota, indicando as especificagaes tecnicas e documentos necessorios aos procedimentos
li citatórios;
X.- Indicar a autoridade superior a necessidade de reformas ou substituigao
de veiculos, a fim de manter a frota rodante;
XI.- Manter atualizado o cadastro de veiculos e de motoristas habilitados para
pilotci-los;
XII.- biligenciar para que os veiculos sejam recolhidos a garagem pUblica,
sempre que nao estiverem em uso pUblico;
XIII.- Monter atualizada a documentagao dos veiculos e os respectivos
li cenciamentos;
XIV.- Providenciar, junto a Procuradoria Juridica, os recursos relativos as
infragaes de transit° ou aos danos materiais e pessoais, em razao de acidentes.
XV.- Zelar pelos bens, veiculos, equipamentos, ferramentas e outros colocados
a sua disposigao, abrindo procedimento investigativo, no hipcitese de desvio, furto cu danos;
SUB5E0.0 I
DA MANUTENc;I0 DE VEICULOS
Art. 39. A Sega° de Manutengao de veiculos automotores, hierarquizada no
5etor de Transportes, compete;
I.- Executar o planejamento de manutengao dos veiculos, de acordo corn os
respectivos manuals;
II.- Manter limpos e organizados os locais de trabalho, assim como a
ferramentaria utilizada, zelando pela integridade e conservagao desses bens, utilizados
pela 5egao;
III.- Indicar a autoridade superior a necessidade de aquisigao de ferramentas,
componentes, lubrificantes e outros insumos, a fim de dar manutengao a frota e manter o
estoque regulador, fornecendo as especificagaes de quantidade e qualidade, para os fins de
li citar;
IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de cursos de capacitagao de
pessoal, porn os servigos de manutengao;
V.- Vistoriar os veiculos antes e depois do uso, verificando as respectivas
condigaes de traf ego;
VI.- Inquirir as motoristas sobre defeitos que tenham detectado durante o
uso, anotando e resolvendo os problemas detectados;
VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade.
SEcA0 II
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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Prefe'itura Municipal de Jaboticabal
DO SETOR DE ELÉTRICA
Art. 40. Compete ao Setor de Elétrica, hierarquizado à Diretoria Técnico:
I.- Efetuar a manutençao preventiva ou corretiva das bombas e motores afetos
drea de elétrica e hidraulica do SAAEJ;
II.- Efetuar a manutençao preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletranicos;
III.- Efetuar manutençao e a revisao de paineis elétricos;
IV.- Efetuar a manutençao preventiva ou corretiva das linhas de energia de
baixa e alta tensao;
V.- Efetuar a manutencao dos equipamentos elétricos e hidráulicos da Estacao
de Tratamento de Agua;
VI.- Efetuar a manutençao nos equipamentos elétricos pertencentes
autarquia, nos Distritos de COrrego Rico e Lusitania;
VII.- Efetuar a manutençao das linhas de recalque (adutoras), registros,
válvulas e demais acessOrios hidrclulicos;
VIII.- Efetuar a manutencao dos sistemas elétricos das dependencias da
Autarquia;
IX.- Propor, sempre que necessário, a substituicao ou reparo de equipamentos,
necesscirios à soluçao de continuidade dos serviços;
X.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua drea de atuaçao;
XI.- Desmontar e substituir equipamentos ou pecas, reparar, limpar, montar e
lubrificar os equipamentos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de
esgotos ou depásitos tubulares profundos, registros, válvulas de retencao, alivio, antigolpe, bóias, agitadores e outros;
XII.- Executar ou mandar executar as pecas especiais em aco, para a
utilizacao em instalacaes (barrilete e equipamentos de manobras) ou equipamentos (bombas
e válvulas);
XIII.- Requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais
elementos de trabalho;
XIV.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo sAAEJ,
para execucao das atividades de sua competencia.
SEÇÃO III
SETOR bE CAPTAÇÃO bE ÁGU A
Art. 41 Compete ao Setor de Captacao de Agua, hierarquizado à Diretoria
Tecnica, compete:
I.- Planejar as atividades de captacao de agua, para os fins de abastecimento
ininterrupto;
II.- Manter cadastro atualizado das redes e de equipamentos, provendo ou
requisitando as respectivas manutencaes;
III.- Manter registro atualizado da producao e do consumo médios e dos picos
dicirios e sazonais de produçao e consumo, para os fins de subsidiar o planejamento;
IV.- Colher costumeiramente as amostras da dgua produzida, mantendo o
laboratório informado sobre quaisquer irregularidades detectadas;
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V.- Providenciar a manutengao preventive e extraardinaria dos equipamentos
hidraulicos e eletricos relativos a captagao de ague, evitando a descontinuidade de
fornecimento;
VI.- Indicar a autoridade superior a necessidade de reparos ou de substituiga'o
de equipamentos nos quais tenham sido detectados defeitos ou panes constantes,
fornecendo subsidios técnicos pare aquisigao de equipamentos ou componentes;
VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
pare a execugao dos servigos sob sue responsabilidade.
5E0' 0 IV
SETOR DE LIGAC;40, RELIGA 0 E CORTE DE AGUA
Art. 42. Ao Setor de Ligagao, Religagao e Corte de Ague, hierarquizado a
Diretoria técnica, compete:
I.- Planejar as atividades do Setor, a fim de cumprir as ordens de servigo;
II.- Manter atualizado o cadastro de ligagao e religagao de cigua, prestando as
informagaes necessaries a autoridade superior;
III.- Prover costumeiramente a capacitagaio de pessoal operacional pare
instalar e reinstalar os novos modelos de hidrametros que chegam co 5etor, a fim de evitar
danos cos equipamentos:
IV.- Capacitor o pessoal operacional, no que se ref ere ao uso de ferramentas
adequadas, mantendo-as limpas e em perfeita condigao de uso;
V.- Executer o corte do fornecimento de cigua, a troca de hidrOmetros e
li gagaes danificados;
VI.- 5ugerir programas de orientagao aos consumidores, sobre a economic e o
uso adequado de cigua, desestimulando o consumo superfluo, em favor do meio ambiente;
VII.- Orientar o pessoal de campo sobre a economic de escala, no uso de tubos,
conexaes e demais insumos e assessOrios utilizados;
VIII.- Executer outros servigos correlatos, determinados pela autoridade
superior;
IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados peio 5AAEJ,
pare execugao dos atividades de sue competencia.
SEcA0 V
SETOR DE OPERA AO DA ETA
Art. 43. Ao Setor de Operagao da ETA, hierarquizado a Diretoria Técnica e
hierarquizando as Segaes de Manutengclo e de Laboratório, compete:
I.- Planejar as atividades do Setor, organizando escalas de servigo e tudo o
mais necesscirio co funcionamento ininterrupto do Setor:
II.- Monter cadastros atualizados dos espacos fisicos, des instalagaes e dos
equipamentos, pare fins de manutengao e ampliagao;
III.- Promover cursos de capacitagclo permanente do pessoal, a fim de manter
a qualidade dos servigos, assim como a economic de escala, evitando o mau uso e as perdas
de ague tratada;
IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de aquisigao de equipamentos,
materials e insumos necessários ao funcionamento do 5etor, fornecendo subsidios tecnicos
de quantidade e de qualidade, pare orientar o setor de suprimentos e licitagaes:
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V.- Manter planilhas de produção e de perdas de água, promovendo estudos e
indicando soluç'Oes que visem à maximização da produçao e à minimizacao das perdas;
VI.- Estimular o trabalho soliddrio entre as Secaes de Manutençao e de
Laboratório, evitando a duplicidade de esforcos e de recursos.
VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÁ-0
DE MANUTENÇÃO DA ETA
Art. 44. A Seçao de Manutençao do ETA, hierarquizada ao Setor de
Operaçaes, compete:
I.- Planejar as atividades de manutençao preventiva e supletiva das instalaçóes,
equipamentos, ferramentas e tudo o mais necessdrio ao bom funcionamento da ETA;
II.- Atuar em perfeita consonancia com a Secao de Laboratório, fornecendo
amostras e indicando quaisquer irregularidades detectadas na qualidade da dgua destinada
ao consumo;
III.- Providenciar a manutençao e reparo das redes hidrdulicas e elétricas
junto ao setores competentes, informando e indicando possiveis panes nos sistemas;
IV.- Indicar à autoridade superior a necessidade de adquirir equipamentos e
materiais necessdrios ao funcionamento da Seçao, fornecendo subsidios tecnicos ao Setor
de Suprimentos e Licitaçaes;
V.- Manter os estoques reguladores dos insumos necessdrios ao tratamento da
clgua, indicando a necessidade da prévia compra;
VI.- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pela autoridade
superior;
VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execucao das atividades de sua competencia.
SUBSEÇÃO II
SEÇÃO DE LABORATÓRIO QA ETA
Art. 45. A Seçao de Laboratório da ETA, hierarquizada ao Setor de
Operaçao, compete:
I.- Manter planilhas sempre atualizadas sobre a producao e a qualidade da dgua
potdvel, fornecida à populaçao;
II.- Manter constante controle sobre a quantidade de insumos utilizados no
tratamento da dgua, orientando e capacitando o pessoal de manutençao;
III.- Manter os estoques reguladores de reagentes e outros insumos utilizados
na andlise da cigua, indicando ao Setor de Suprimentos e Licitaçaes sobre a pré-compra e
fornecendo subsidios técnicos sobre GS quantidades e qualidade dos insumos a adquirir:
IV.- Indicar à autoridade superior a necessidade de adquirir ou reparar os
equipamentos necessdrios à andlise da água, a fim de manter a qualidade do produto:
V.- Manter constante vigilancia sobre a qualidade da dgua produzida,
detectando desvios, elaborando relatórios e propondo soluçô'es de melhoria;
VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execucao das atividades de sua competencia.
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CNPJ 50.387.844/0001-05
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SECAO VI
SETOR DE MANUTENCAO GERAL
Art. 46. Ao Setor de Manutengao Geral cotnpete executor pequenos servigos
nos prOprios pUblicos do 5AAEJ, ref erentes:
I.- a substituigao e/ou reparos em torneiras, bolas, sifaes, ligagtes
secundcirias e outros inerentes a rede hidraulica;
II.- a substituigao e/ou reparos de interruptores, lampadas, tomadas,
disjuntores, ligagaes secundarias e outros, inerentes a rede eletrica;
III.- a substituigao e/ou reparos de mOveis, equipamentos e utensilios de uso
interno;
IV.- a outros reparos nos revestimentos, pinturas e outros próprios do
desgastes do uso dos imOveis:
V.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ,
pare execugao des atividades de sue competencia.
5E0' 0 VII
bO SETOR DE °BRAS
Art. 47. Ao etor de Obras, através des varies 5egaes a ele hierarquizadas,
compete:
I.- Planejar, projetar e acompanhar a execugEio dos servigos de toda e qualquer
unidade que venha a ser construida, ampliada ou ref armada pelo 5AAEJ:
II.- Acompanhar contratos, ajustes e convenios de obras e servigos;
III.- Proper, sempre que necessario, a substituigao de equipamentos obsoletos
ou corn problemas, junto a Presidencia do 5AAEJ:
IV.- Manter-se atualizado sobre inovagaes de equipamentos e de servigos;
V.- Propiciar a seu pessoal cursos e estcigios nes areas de atuagao, mantendo-se
atualizado frente as novas tecnologias;
VI.- Monter atualizada a base de dodos tecnicos e quantitativos conficiveis,
pare subsidiar as tomadas de deciscio;
VII.- Subsidiar tecnicamente o 5etor de 5uprimentos e Licitagaes, nes
aquisigaes de obras, bens e servigos, elaborando as pareceres requeridos pela legislagao
respective;
VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniclis disponibilizados pelo 5AAEJ,
pare execugao des atividades de sue competencia.
suesEgAo I
sEçAo DE' MANUTENCAO DAS REDES DE AGUA
Art. 48. A Sega° de Manutengao des Redes de Ague, hierarquizada ao 5etor
de Obras, compete:
I.- Planejar a manutençao des redes de ague;
II.- Monter atualizado o cadastro des redes de ague;
III.- Providenciar a manutengao preventive ou corretiva des bombes e
equipamentos des estagaes elevatórias de cigua;
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IV.Providenciar e acompanhar a manutencao preventive e corretiva dos
sistemas eletro-eletranicos dos estagaes elevatorias;
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CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
V.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao e revisao nos
motores elétricos dos diversos tipos de equipamentos;
VI.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao nas linhas de alta
tensao que alimentam as captaçaes das ETAs;
VII.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao dos equipamentos
das Estaçaes de Tratamento de Agua;
VIII.- Planejar e controlar as rotinas de manutençao de redes de agua;
IX.- Providenciar e acompanhar a manutençao nos equipamentos elétricos e
hidráulicos do sistema de abastecimento dos Distritos de COrrego Rico e Lusitônia;
X.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao das linhas de
recalque (adutoras), registros, válvulas e demais acessOrios hidráulicos;
XI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execuçao das atividades de sua competencia.
SUBSEÇÄO II
SEÇÄO bA FISCALIZAÇÁ-0 bE OBRAS
Art. 49. À Seçcio de Fiscalizaçao de Obras compete:
I.- Vistoriar e responsabilizar-se tecnicamente pela qualidade técnica das
obras civis e dos serviços técnicos de competencia do SAAEJ:
II.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua drea de atuaçao;
III.- Acompanhar e Fiscalizar a execuçao de obras e de reformas de próprios
da autarquia;
IV.- Acompanhar e fiscalizar a manutençao dos sistemas eletricos das
dependencias da Autarquia;
V.- Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços correlatos, executados sob
administraçao direta e indireta, relatando o cumprimento de prazos, qualidade e
quantidades executadas, em conformidade com as licitaçaes e respectivos contratos;
VI.- Elaborar pareceres técnicos para subsidiar as licitaçaes, nos termos da
legislaçao de comando;
VII.- Manter arquivo atualizado de suos atividades, para os fins de controle e
transparencia.
VIII.- Expedir os termos de recebimento provisório e definitivo das obras de
competencia do SAAEJ, notificando os responsciveis pelas obras, na hipótese de desvios e
solicitando providencia complementares à autoridade superior;
IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execuçao das atividades de sua competencia.
SUBSEÇ;40 III
SEÇÃO bE MANUTENÇÁ' 0 DAS REDES bE ESGOTO
Art. 50. i‘sk Seçao de Manutençao das Redes de Esgoto, hierarquizada ao Setor
de Obras, compete:
I.- Planejar a manutençao preventiva e corretiva das redes de esgoto,
estabelecendo revisaes periódicas;
II.- Manter atualizado o cadastro dcts redes de esgoto;
III.- Providenciar a manutençao preventiva ou corretiva das bombas das
estaçaes elevatórias de esgoto, fixando revisaes periódicos;
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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IV.- Providenciar e acompanhor os services de manutengao e de revisao dos
diversos tipos de equipamentos;
V.- Providenciar e acompanhar os services de manutengao nas linhas eletricas
de funcionemento dos ETEs;
VI.- Providenciar e acompanhar os services de manutengao dos equipamentos
dos Estagaes de Tratamento de Esgoto;
VII.- Planejar e controlar as retinas de manutengao de redes de esgoto;
VIII.- Providenciar e acompanhar a manutengao nos equipamentos eletricos e
hidroulicos do sistema de esgotos dos bistritos de Corrego Rico e Lusitania;
IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
pare execugao dos atividades de sua competencia.
SUBSE010 IV
SEcoW0 DE HIDROMETRIA
Art. 51. A Sega() de Hidrometria, hierarquizada co Setor de Obras, compete:
I.- A aferigao e o conserto de hidrOmetros
II.- Apurar e opinar sobre a qualidade dos hidrOmetros adquiridos ou a
adquirir, subsidiando o setor de suprimentos e licitagaes;
III.- Requisitar co setor de suprimentos e licitagaes a necessidade de
aquisigao de hidrOmetros, pare fins de manter o estoque regulador
IV.- Requisitar ao setor de suprimentos e licitagaes a necessidade de pegas e
acessOrios de reposigao/conserto, pare fins de manter o estoque regulador:
V.- Capacitor e orientar as servidores encarregados da instalagao de
hidrOmetros, a fim de evitar danos aos equipamentos:
VI.- Executor outros services atinentes a area de atuacao e responsabilizar-se
pela guarda dos bens, ferramentas, equipamentos e espagos ptiblicos colocados a sue
disposigao.
SUBSEcA0 V
DA FISCALIZAcA0 DE HIDROMETRIA
Art 52. A Segao de Fiscalizagao de Hidrometria, hierarquizada ao Setor de
Obras, compete:
Fiscalizar os hidrametros instalados, a fim de averiguar o born
funcionamento dos mesmos;
II.- Fiscalizar a corregao do instalagao de 'acres, nas ligagaes existentes e
recem instaladas;
III.- Apurar as violagaes de !acres, hidrOmetros e instalagaes de ague,
tomando providencias pare a corregao;
IV.- Apurar a existencia de ligagaes clandestinas e o uso excessive de ague,
tomando providencias pare a corregao:
V.- Gerar e encaminhar os autos de infragao de sue competencia;
VI.- Exercer o controle de perdas de ague, providenciando os reparos
necessaries e orientando os responsaveis sobre os demos causados ao meio ambiente;
VII.- Indicar a necessidade de campanhas de esclarecimentos ao consumidor,
corn materiais ilustrativos:
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CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execuçao das atividades de sua compeféncia;
SUBSEÇÃO VI
SEÇÃO bE PROJETOS
Art. 53. /21 Seçao de Pro ,jetos, hierarquizada ao Setor de Obras, compete:
I.- Elaborar projetos e documentação técnica necessdria execuçäo de obras e
serviços do SAAEJ;
II.- Encaminhar ao Setor de suprimentos e licitaçaes os documentos
necessdrios à formalizaçao dos procedimentos licitatórios referentes às obras de
compet&icia do SAAEJ;
III.- Estabelecer e pro jetar os casos de necessidade de servidao para
passagem de redes de dgua ou esgoto, subsidiando tecnicamente a Procuradoria Juridica,
nas açaes respectivas;
IV.- Analisar o opinar sobre pro jetos de obras apresentados pelas empresas
participantes de licitaçaes de obras, elaborando os pareceres técnicos sobre os mesmos;
V.- Opinar sobre a necessidade do relatório de impacto ambiental, nas obras
realizadas pelo SAAEJ;
VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ
para execuçao das atividades de sua compefé'ncia.
SUBSEÇÄO VII
SEÇÃO bE EXECUÇA"0 bAS REDES bE ÁGUA E ESGOTO
Art. 54. A Seçao de Execução das Redes de Água e Esgoto, hierarquizada ao
Setor de Obras, compete:
I.- Operacionalizar a implantaçao das redes primdria e secunddria de dgua e
esgoto, procedendo de acordo com as respectivas plantas e orientacdo do engenheiro
responsdvel;
II.- Proceder ao controle de preparo do solo, para a instalacao das tubulaçaes
de dgua e esgoto;
III.- Operar os equipamentos de corte de asfalto de compactação;
IV.- Promover a abertura de valas e a subsequente instalaçao dos dutos e
respectivas conexaes;
V.- Prover os locais de obras com os escoramentos e protecaes necessdrias, de
acordo com as normas técnicas, assegurando a integridade fisica dos trabalhadores, assim
como o uso de equipamentos de proteçäo indicados pela CIPA ou previstos da legislaçao
respectiva;
VI.- Promover a constante capacitaçao do pessoal de obras sobre as normas de
segurança do trabalho;
VII.- Promover a capacitação do pessoal de obras sobre o uso adequado dos
diversos tipos de tubulaçaes e de conexaes utilizados, evitando danos aos materiais e aos
equipamentos;
VIII.- Planejar as atividades didrias, elaborando as escalas de pessoal,
evitando a duplicidade de esforcos e de recursos;
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
IX.- Zelar e responder pelo born uso dos ferramentas, equipamentos, veiculos e
outros bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ para execucao das atividades de sua
competencia.
SUB5E00
SEcAb DAS
Art. 55.
LIGAOES
VIII
DE AGUA E ESGOTO
A Sega° das Ligagaes de Agua e Esgoto, hierarquizada ao 5etor de
Obras, compete:
I.- Executor as novas ligagaes de ogua e esgoto, interligando-as corn as redes
primarias da via pUblica;
II.- Executer e controlar o preparo do solo, para a pare a instalagao de
tubulagaes;
III.- Operar, corn pessoal capacitado, as maquinas de corte de asfalto e de
compactadores;
IV.- Executor os cavaletes e instalar os hidrOmetros e demais componentes
necesscirios as ligacaes prediais;
V.- Prover o local dos obras e o pessoal corn equipamentos de seguranga do
trabalho;
VI.- Observar a economic de escala, no uso de tubos, conexaes e demais
assesserios evitando desperdicio;
VII.- Efetuar a limpeza dos locais de trabalho e dos ferramentas utilizadas;
VIII.- Efetuar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
superior;
IX.- Zelar e responder pelo born uso das ferramentas, equipamentos, veiculos e
outros bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ para execugao dos atividades de sua
competencia.
SUBSEcAo
SEcA0 DE OBRA5
Art. 56. A Seca() de Obras, hierarquizada ao Setor de Obras, compete:
I.- Executor as obras civis, sob administragao direta do 5AAEJ, obedecendo
aos projetos e memoriais previamente disponibilizados;
II.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua area de atuagao, para
fins de controle e transparencia;
III.- Executor as obras de ref ormas dos prOprios do autarquia;
IV.- Executor as obras de manutengao dos sistemas elétricos dos dependencias
do Autarquia;
V.-Executor os servigos de reparos de alvenaria, pintura e outros decorrentes
do uso dos próprios do SAAEJ;
VI.- Elaborar pareceres tecnicos para subsidiar as licitagaes, de servigos
correlatos terceirizados;
VII.- Zelar e responder pelo born uso dos ferramentas, equipamentos, veiculos
e outros bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ para execucao dos atividades de
sua competencia.
CAP±TULO VI
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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DIRETORIA bE RESÍDUOS E REJEITO5 SÓLIDOS
Art. 57. A Diretoria de Residuos e Rejeitos Sólidos tem por funcao precipua a
coordenacao de todo o sistema de coleta, transporte, destinacao e tratamento de residuos
e rejeitos sólidos, competindo-lhe:
I.- Planejar as atividades do Orgao, no que tange à manutencao e expansao dos
sistemas de coleta, transporte, destinacao e tratarnento de residuos e rejeitos sólidos;
II.- Manter atualizadas as plantas das redes de coleta existentes, detectando
panes e gargalos, providenciando a correcao e o aperfeicoamento dos sistemas.
III.- Coordenar e fiscalizacao as atividades das ETEs, providenciando as
correcaes necessdrias aos respectivos funcionamentos;
IV.- Propor à Presidencia do SAAEJ a aquisicao de equipamentos e assessórios
para aperfeicoamento dos sistemas de coleta, transporte, destinacao e tratamento de
residuos e rejeitos sólidos;
V.- Observar, fazer observar e fiscalizar os termos de conduta relativos ao
saneamento bdsico e ao meio ambiente, determinados pelos órgaos competentes;
VI.- Indicar à Presidencia do SAAEJ a necessidade de criar e prover cargos
necessdrios à expansao dos sistemas de coleta, tratamento e destinacao de residuos e
rejeitos sOlidos;
VII.- Coordenar e fiscalizar as empresas e entidades responsciveis pela coleta,
transporte e destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos, providenciando a abertura de
procedimentos investigativos e corretivos dos desvios, porventura detectados;
VIII.- Coordenar e fiscalizar os aterros sanitdrios e outros locais de coleta e
destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos;
IX.- Desenvolver e implantar mecanismos de controle das atividades atinentes
Diretoria, a fim de minimizar agressaes ao meio ambiente;
X.- Planejar e desenvolver programas e pro jetos publicitdrios de informacao e
conscientizacao dos servidores, consumidores e usudrios dos sistemas de coleta,
tratamento e destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos;
XI.- Indicar à Presidencia do SAAEJ a necessidade de proceder à atualizacao
dos precos dos servicos, a fim de manter a sustentabilidade dos sistemas;
XII.- Fornecer subsidios para a prestacao das informacaes necessdrias aos
questionamento de usudrios e de autoridades sobre o funcionamento dos sistemas e o
respeito à saúde pública;
XIII.- Desenvolver programas de capacitaccio do pessoal operacional, a fim de
manter a qualidade dos servicos;
XIV.- Promover o resguardo dos próprios públicos, dos equipamentos e dos
demais bens colocados à disposicao do Orgao, para desenvolver as suas atividades.
Parcigrafo Unico. A representacao grdfica da Diretoria de Residuos e Rejeitos
estd espelhada no ANEXO VIII a esta Lei.
Art, 58. A fim de manter as suas atividades operacionais, a Diretoria de
Tratamento de Residuos hierarquiza os seguintes Setores:
I.- Setor de Operacao e Manutencao de ETEs, o qual hierarquiza:
1.- Secao de Laboratório;
II.- Setor de Residuos e Rejeitos SOlidos.
SEÇÃO I
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
SETOR bE MANUTENci10 DAS ETEs
Art.59. Ao Setor de Operagao e Manutengcio das ETEs, hierarquizada a
Diretoria de Residuos e Rejeitos, compete:
I.- Planejar as atividades de operagao e de manutengdo preventiva e supletiva
dos instalagiies, equipamentos, ferramentas e tudo o mais necesscirio ao born funcionamento
do Setor;
II.- Atuar ern perfeita consonancia corn a Sega° de LaboratOrio, fornecendo
amostras e indicando quaisquer irregularidades detectadas no funcionamento dos sistemas;
III.- Providenciar a manutengao e reparo dos redes de coleta e nas elétricas,
junto ao setores competentes, informando e indicando possiveis panes nos sistemas;
IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de adquirir equipamentos e
materiais necesscirios ao funcionamento do Setor, fornecendo subsidios técnicos ao Setor
de Suprimentos e Licitagiies;
V.- Manter os estoques reguladores dos insumos necesscirios ao tratamento dos
residuos, indicando a necessidade da prévia compra;
VI.- Executor outras tarefas correlatas, determinadas pela autoridade
superior;
VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execugäo dos atividades de sua compet'éncia.
5E0-0 II
5E0 0 DE LABORATC5FIO DAS ETEs
.
Art. 60. A Segao de LaboratOrio das ETEs, hierarquizada ao Setor de
Operagao e Manutençao de ETEs, compete:
I.- Monter planilhas sempre atualizadas sobre a coleta e tratamento dos
residuos recebidos pelas ETEs;
II.- Monter constante controle sabre a quantidade de insumos utilizados no
tratamento dos residuos, orientando e capacitando a pessoal de manutençao;
III.- Manter as estoques reguladores de reagentes e outros insumos utilizados
nos andlises, indicando co Setor de Suprimentos e Licitagaes sobre a pre-compra e
fornecendo subsidios tecnicos sabre as quantidades e qualidade dos insumos a adquirir;
IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de adquirir ou reparar os
equipamentos necesscirios as ancilises, a fim de manter a qualidade dos servigos;
V.- Elaborar relatOrios constantes sobre as suas atividades, detectando
desvios e propondo solugiies de melhoria;
VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ,
para execugao dos atividades de sua compet'éncia.
SEcit0 III
SETOR DE RESiD1/05 E REJEITOS SóLID05.
Art. 61. Ao Setor de Residuos e Rejeitos SOlidos, hierarquizado a biretoria
de Tratamento de Residuos, compete:
I.- Planejar as atividades do Setor e organizar as escalas de servigo a fim de
manter o funcionamento do setor;
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atlkilillmit.
W.Z.V.",
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Manter a fiscalizacao sobre os serviços prOprios ou terceirizados de
coleta domiciliar e industriais, de coleta de residuos recicláveis, dos residuos de saUde e
outros, comunicando ao superior imediato falhas ou desvios observados, para as
providencias cabiveis;
III.- Manter e ou fiscalizar o funcionamento do aterro sanitário e dos locais
destinados coleta e armazenamento de rejeitos sOlidos, informando à autoridade superior
os desvios e providenciando as correcaes necessárias;
IV.- Fiscalizar o funcionamento da coleta por cacambas e a coleta seletiva,
informando à autoridade superior sobre quaisquer desvios e providenciando a correcao das
falhas detectadas;
V.- Verificar e controlar os relatórios mensais dos quantitativos dos residuos
que adentram no aterro sanitário;
VI.- Observar e fazer observar as normas da ABNT e da licenca de
funcionamento expedida pela CETESB;
VII.- Manter o controle e a fiscalizacao dos depOsitos de residuos e rejeitos
recepcionados pelo aterro sanitário, atraves de cacambas;
VIII.- Proibir o ingresso e circulacao de pessoas estranhas nas instalacaes do
aterro sanitário e das ETES, sem expressa autorizacao escrita, salvante autoridades
encarregadas da fiscalizacao, devidamente identificadas;
IX.- Manter planilhas de controle das atividades desenvolvidas ou fiscalizadas
pelo Setor;
X.- Responsabilizar-se pelo resguardo dos locais, equipamentos, ferramentas e
outros bens pUblicos colocados à disposicao do Setor para prover o seu funcionamento;
II.—
CAPÍTULO VII
ESTRUTURA DOS SETORES E DAS SEÇÕES
Art. 62. Os Setores e Secaes, componentes das respectivas Diretorias, tem
competencias especificas nas dreas operacionais tecnicas, administrativas e financeiras
fixadas por esta Lei.
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De acordo com o nUmero de servidores lotados e ci complexidade dos
5
servicos, os Setores e as Secaes poderao ser coordenadas por uma Chefia, designada pelas
respectivas Diretorias, a qual será exercida por um dos servidores dos respectivos Setores
ou Secaes.
5 2° As chefias designadas serao sempre ocupadas por um servidor do quadro
permanente do SAAEJ, podendo a Administracao atribuir-lhes o valor de uma Funcao
Gratificada (FG), nao incorporcivel aos vencimentos e recebida apenas enquanto
permanecerem no exercicio de chefia.
5 3° Na hipótese de desidia, perda de lideranca ou outro fator incompativel
com a funcao o servidor serd desconstituido da chefia, nao mais fazendo jus à Funcao
Gratificado;
Art. 63 Compete ao ocupante de cargo de Chefe de Setor ou de Seccio:
I.- promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeicoamento dos
servicos sob sua chefia;
II.- exercer a orientacao e coordenacao dos trabalhos da unidade que chefia;
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
III.- dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo a coer'éncia e a racionalidade dos forms de execugao;
IV.- apresentar ao superior imediato, no época própria, programa de trabalho
do unidade sob sua responsabilidade;
V.- despachar diretamente corn o superior imediato;
VI.- opinar sobre a concessao dos gratificagaes decorrentes do exercicio de
fung6es de maior responsabilidade;
VII.- indicar ao superior imediato a necessidade do aquisigao de materiais,
equipamentos e ferramentas necessarios ao born andamento dos servicos;
VIII.- providenciar a organizagao e manutengao atualizada dos registros,
ordens de servigo e demais documentos prOprios do unidade que chef ia;
IX.- propor ao superior imediato a realizagao de medidas para apuragao de
faltas e irregularidades;
X.- designar os locals de trabalho e os horcirios de servigo do pessoal no
unidade e dispor sobre sua movimentagao interna;
XI.- justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no cirgao sob sun chef ia,
nos termos do legislagao;
XII.- propor, no Orgao que chefia, a participagao de servidores em cursos,
semincirios e eventos similares de interesse do repartigao;
XIII.- propor a aplicagao de medidas disciplinares;
XIV.- fazer cumprir, rigorosamente, o hordrio de trabalho do pessoal sob sua
chef a, inclusive no cumprimento de horas extras, quando deferidas expressamente;
XV.- atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessons que o
procurarem para tratar de assuntos de servigo;
XVI.- providenciar a requisigao de material permanente e de consumo
necessário a unidade que dirige;
XVII.- Zelar pela integridade e manutengao dos bens colocados a disposigao do
unidade que chefia.
CAPiTULO VIII
DO QUADRO bE SERVIDORES bO SAAEJ
Art. 64. No termos desta Lei Complementar, fica instituido o Quadro de
5ervidores do SAAEJ, em face dos peculiaridades do Autarquia e dos fungaes e
responsabilidades diferenciadas, exercidas pelos seus servidores operacionais.
Art. 65. 0 provimento dos empregos, cargos e fungaes permanentes do
5AAEJ depende de concurso pablico e a contratagao temporciria far-se-a através de
selegao pablica, excetuando-se aqueles de provimento em comissao, de livre nomeagao e
exoneragao.
Parografo tinico. A descrigao dos atribuigaes dos novos cargos e os requisitos
e condigaes para seus provimentos estao fixados no Anexo IX desta lei, seguindo, no que
couber, o disposto nos Leis Municipais n o 3733/2008 e 3734/2008 e o Código Brasileiro de
Ocupagaes (CB0).
Art. 66. Os profissionais do area de saneamento basica, pertencentes ao
Quadro Permanente do 5AAEJ, exercerao seus cargos, empregos ou fung6es, corn cargos
30
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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hordrias de trabalho, remuneraçao e competencia, em conformidade com o disposto nesta
Lei Complementar.
Art. 67. 0 Quadro de Servidores permanentes do Serviço AutOnomo de Água
e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - compde-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I.- Grupo ocupacional de nivel superior;
II.- Grupo ocupacional de nivel medio;
III.- Grupo ocupacional Administrativo, Contabi I e Financeiro;
IV.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à captaçao, ao tratamento e
a distribuiçao de água e da coleta de esgoto;
V.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas ao saneamento básico;
VI.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas ao transporte e à operaçao
de veiculos automotores;
VII.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à fiscalizaçaio;
VIII.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à serviços diversos.
5 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008,
que dispae sobre os Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ, no que se refere
ao constante do Anexo I, desta Lei.
5 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de
2008, que dispae sobre o Quadro dos Cargos Extintos de Pessoal, no que se refere ao
constante do Anexo II, desta Lei.
5 3° Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de
2008, que dispae sobre o Quadro Permanente de Pessoal, Hierarquizado por Niveis de
Vencimentos, no que se refere ao constante do Anexo III, desta Lei.
5 4° Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de
2008, que dispae sobre a Tabela de Enquadramento de Cargos, no que se refere ao
constante do Anexo IV, desta Lei.
5 5° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abri I de 2008,
que dispde sobre os Cargos de Provimento em Comissao e Funçaes Gratificadas Ordenados
por Simbolos e Niveis de Vencimentos, no que se refere ao constante do Anexo V, desta
Lei.
5 6° Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de
2008, que dispae sobre a representaçao gráfica das carreiras e dos cargos isolados do
SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo VI, desta lei.
5 7° Fica estabelecido no Anexo VII, as Planilhas de Avaliaçao dos Servidores
do SAAEJ, de que trata esta lei.
5 8° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abril de
2008, que dispô'e sobre os Organogramas Basicos do SAAEJ, no que se refere ao constante
do Anexo VIII, desta Lei.
5 9° Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abril de
2008, que dispde sobre a descriçao dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal
do SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo IX, desta Lei,
0
5 10 Aplica-se, no que couber e que nao forem conflitantes com esta Lei, os
dispositivos da Lei Municipal n° 3.733 e da Lei Municipal n° 3.734, ambas de 03 de abril de
2008.
31
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
7.-e
•••
.
.
.
I, • • :
•
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
•
.
.
4,7
SEgi10 I
00 REENQUADRAMENTO
.•
Art. 68. Para fins de implantacao do Quadra criado por esta Lei
Complementar, o SAAEJ promoverci o reenquadramento de seus servidores permanentes,
observando no que couber os dispositivos insertos no Capitulo II e artigos 57, 59 e 60 do
Lei Municipal 3734/2008, constituindo uma Comissao especif ice de Reenquadramento, do
qual far& parte, no minim°, urn representante do Procuradorio Juridica, urn representante
dos Servidores do Autarquia e urn representante do 5etor de Recursos Humanos.
Art. 69. Cabero a Comissao de Reenquadramento:
I - elaborar normas de reenquadramento, ad referendum do Presidente do
5AAEJ:
II - elaborar as propostas de otos coletivos de reenquadramento, ordenadas
por cargo, encaminhando-as ao Presidente do 5AAEJ, pare analise e aprovacao;
5 1 2 Na elaboragclo das propostas de que trata o inciso II deste artigo, a
Comissao de Enquadramento deverci se reporter dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informagaes colhidas junto as chef ias dos Orgaos onde estejam lotados.
5 2 2 Os atos coletivos de reenquadramento sera° baixados através de eta do
Presidencia sob a forma de listas nominais, ordenadas por cargo, ate 150 (cento e
cinquenta) dias apOs a data de vigencia desta Lei, de acordo corn o disposto neste capitulo.
5 3 2 Do ato de reenquadramento de que trata o 5 2 g deste artigo, caberci
recursos fundamentado, dirigido co Presidente do 5AAEJ, no prazo de ate 10 (dez) dies, a
contar da data de publicacao do ato, o qual o julgarci no prazo de 30 (trinta) dies, a contar
do protocolo, dando-se formalmente ciencia ao servidor, corn a devida motivagao do
decisao.
5 4 2 • Sendo o pedido deferido, a ementa da decisao do Presidente devero ser
publicada ate 10 (dez) dies a cantor do termino do prazo fixado no 53 2 deste artigo e os
efeitos financeiros decorrentes do revisao do enquadramento serao retroativos a data de
publicaçao dos listas nominais de enquadramento.
sEgAo
DAS NORMAS ESPECIAIS
Art. 70. No atendimento CLOS serviços essenciais de saneamento bosico, o
5AAEJ podero instituir plantaes de atendimento ininterrupto, corn cargas horórias
diferenciadas, de acordo corn as necessidades de servigo.
5 10 Os adicionais de insalubridade e de periculosidadc serao pagos aos
servidores do 5AAEJ, na forma e nos percentuais fixados em Lei.
5 2° 0 5AAEJ instituirci e apoiarci a CIPA, no ambito de sue competencia, a fim
de minimizer os acidentes de trabalho, fornecendo os equipamentos de seguranga previstos
no legislagao respective.
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Art. 71. As escalas de planfOes do SAAEJ, em turnos ininterruptos,
obedecerao as peculiaridades próprias da Autarquia, nao guardando relaçao com as escalas
dos demais órgaos municipais.
Art. 72. Em cardter excepcional e a fim de evitar a paralisaçao de serviços
essenciais, o Presidente do SAAEJ poderd firmar convenio com o Executivo Municipal para
a cessao de servidores necessdrios ao bom funcionamento dos serviços, estabelecendo as
normas gerais de parceria, enquanto perdurar a cessao.
Art. 73. Os profissionais de soneamento bdsico da Uniao, do Estado e do
Municipio, que porventura venham a ser colocados à disposição do SAAEJ, por força de
convenios, integram o SAAEJ para os efeitos de subordinaçao e de responsabilidade
funcional, respeitando-se as condiçaes dos pactos laborais que os vinculam à Administraçao
dessas esferas de Poder.
Paritgrafo Unico. Na hipótese do caput deste artigo, aplica-se, no que couber e
nao Ihe for conflitante, as normas gerais do Regime Laboral dos Servidores Públicos do
Municipio.
SEÇÁ.-0
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES
Art. 74. Alem daqueles previstos em outras normas desta Lei, o integrante do
Quadro de Servidores do SAAEJ tem direito de:
I - receber assistencia técnica e capacitaçao que o auxilie a melhorar o
desempenho funcional, através de programas a serem instituidos pelo SAAEJ:
II - dispor de equipamentos, insumos e ferramentas imprescindiveis ao
exercicio de suas atividades profissionais;
III - receber remuneração de acordo com a classe, tempo de serviço e regime
de trabalho, estabelecidos por lei;
IV - receber remuneraçao por serviço extraordindrio, desde que convocado, na
forma da legislaçao vigente;
V - receber igualdade de tratamento no plano técnico-operacional;
VI - participar do processo de planejamento das cçaes de saneamento bcisico
do Municipio, quando indicado por seus pares.
Art. 75. 0 integrante do Quadro de Servidores do SAAEJ tem o dever
constante de considerar a relevancia social de suas atribuiçaes, mantendo conduta rnoral e
funcional adequada à dignidade profissional, em razao da qual, alem das obrigaçaes
previstas em outras normas, deverd:
I - conhecer e respeitar as leis, principalmente aquelas especificas da sua drea
de atuaçao;
II - preservar os principios eticos inerentes ao seu desempenho profissional;
III - empenhar-se em prol da melhoria da qualidade de vida da populaçao do
Municipio.
IV - participar dos programas de saneamento bdsico, na esfera de sua
competencia;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas atividades profissionais com eficiencia, zelo e presteza;
33
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001 - 05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
VI - manter espirito de colaboragao e solidariedade corn a equipe de trabalho e
a comunidade em geral;
VII - incentivar a participagao, o ciicilogo e a cooperagao corn as demais
entidades pUblicas ou privadas que integram o sistema de saneamento bcisico;
VIII - assegurar o desenvolvimento de procedimentos modernos e eficientes,
no atendimento aos usucirios dos servigos do 5AAE1;
IX - respeitar o usuário como cidadao e consumidor, que tern o direito ao
atendimento eficiente;
X - comunicar a autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, no sua area de atuagao, ou as autoridades superiores, no caso de °miss& por
parte do primeira;
XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputagao do categoric
profissional;
XII - fornecer elementos para a permanente atualizagao de seus
assentamentos junto aos Orgaos do Administragao do 5AAEJ;
XIII - participar do processo de planejamento, execugao e avaliagelo dos
programas e projetos do 5AAEJ.
Par6grafo Unica. Constitui falta grave do integrante do Quadro de 5ervidores
do SAAEJ, obstar ou retardar, por qualquer razac, o atendimento aos usuários, abrindo-se
sindicaincia para apurar a responsabilidade objetiva e aplicando-se as penas do lei.
CAPiTULO IX
DO SISTEMA DE AVALIAcA0 FUNCIONAL
Art. 76. A Administragao do SAAEJ promoverci anualmente a avaliacao de
desempenho de seus servidores, objetivando subsidiar a aferigao do estogio probatório, a
progressao, a promogao e a capacitagao dos recursos humanos (RH), assim como a avaliagao
do cumprimento dos politicos pUblicas, nos vcirias areas de competEncia do Autarquia.
Art. 77. Ficam instituidas, nos termos desta Lei Complementar, as Planilhas de
Avaliagao constantes do ANEXO VII, que faz parte integrante destca Lei, assim coma as
normas de suporte, que constam deste Capitulo.
§ 1 2- As Planilhas individuals, constantes do Anexo VII, tern par objetivo avaliar a
assiduidade (01), a disciplina (02) e o desempenho funcional (03) de coda servidor e serao
preenchidas ao final de coda exercicio, sendo que os resultados serao analisados e julgados
par uma Comissao de Desenvolvimento Funcional, especificamente nomeada pelo Presidente
do 5AAEJ para esse fim, a qual se reunirn em fevereiro do ono subsequente ao exercicio
avaliado.
5 2 s-) A Comissao de Desenvolvimento Funcional devera ser composta por 3 (tress)
membros sendo 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro, 1 (urn) chefe do 5etor de
Recursos Humanos e 01 (um) membro do 5indicato dos Funcionarios PUblicos Municipais,
corn a atribuigao de coordenar os procedimentos relativos a avaliagao periódica de
desempenho.
5 3 2 As planilhas de assiduidade (01) e de disciplina (02) serao preenchidas pelo
setor de RH corn base nos assentamentos existentes e contardo pontos negativos para o
servidor, e as planilhas de desempenho (03) serao preenchidas pelo chefe imediato do
servidor, contando pontos positivos.
34
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001 - 05
t,; ?
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
•
. :1,
,
2
0 resultado da avaliaçao do servidor serd obtida subtraindo-se do total da
planilha 03, os pontos negativos das planilhas 01 e 02.
5 5 2 Na hipótese do servidor ter estado subordinado a várias chefias no decorrer
do exercicio em andlise, a avaliaçao de desempenho serd preenchida pela autoridade
superior dos vários chefes, ouvidos estes na parte que Ihes competir.
5 6 2 0 mesmo procedimento serd observado, na hipótese de suspeição alegada pelo
servidor ou7
de impedimento ou ausencia do chefe imediato.
5
Na hipótese de recurso ou divergencias constatadas pela Comissao de
besenvolvimento Funcional, poderd esta permitir que o servidor em alcance efetue a autoavaliaçao, preenchendo as mesmas planilhas para confronto, a fim de formar a convicção do
julgamento.
§ 8 2 Na avaliaçao da frequencia serao desconsideradas as faltas assim
expressamente previstas nos respectivos estatutos ou na legislaçao do entidade a que se
refere a avaliaçao.
§ 9 2 No quesito disciplina, o setor de RH somente poderd considerar as ocorrencias
formalmente constantes do prontudrio do servidor, com recursos administrativa ou
judicialmente transitados em julgado.
S4
Art. 78. Somente serd dada publicidade classificaçao positiva das avaliaçaes,
sendo que, das negativas, assim consideradas aquelas de valor abaixo de 30%, serd dada
vista exclusivamente aos servidores em alcance, constando de seu prontudrio para fins
administrativos.
Parágrafo único. A progressao serd processada nos termos dos arts. 18 e 24 da Lei
Municipal n° 3734/2008.
SEÇÂO I
DA PROMOÇÁ-0
Art. 79. A Promoçao e a passagem do servidor para a classe imediatamente
superior aquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo criterio de merecimento,
observadas as normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Unico. Para concorrer à promoçao, o servidor deverd, cumulativamente:
I.- cumprir o intersticio minimo de 6 (seis) anos de efetivo exercicio na classe em
que se encontre;
II.- ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na media de suas tres
últimas avaliaçaes de desempenho funcional nos termos desta Lei;
III.- estar no efetivo exercicio do seu cargo.
Parcigrafo Unico. Entende-se por afastamento do efetivo exercicio os casos
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos,
Art. 80. Caso nao alcance o grau minimo na avaliaçao de desempenho, o servidor
permanecercl na situaçao em que se encontra, devendo cumprir intersticio de 06 (seis) anos
de efetivo exercicio, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoçao
funcional.
§ 1 2 0 servidor aprovado no estagio probatório, nos termos da Constituiçao Federal,
poderd concorrer ao instituto da Promoçao desde que cumpra mais 03 (tres) anos de
efetivo exercicio no cargo e obtenha a media estabelecida para a promoçao.
35
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
r
4,
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
,
5 2 2 As promogaes sera° concedidas pela Administraccio do SAAEJ, desde que
haja vaga e disponibilidade financeira.
5 3 2 Tera preferencia pare promogao o servidor que contar melhor resultado nas
avaliagaes periadicas de desempenho.
5 4 2 Em caso de empate, send dada preferencia ao servidor que contar o maior
tempo de efetivo exercicio no cargo objeto do promogao.
5 5 2 Os efeitos financeiros decorrentes do promogao prevista neste Capitulo
sera° pagos ao servidor no ms subseqüente a sua concessao.
5 6 2 A Administragao deverci promover as aces necessaries pare suprir as
insuficiencias de desempenho, promovendo cursos de treinamento e de capacitagao ou
outras que julgar pertinentes, a cede caso.
SE0i0 II
bA PROGRESSA0
Art. 81. Progress& é a passagem do servidor de seu padrao de vencimento pare
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence,
pelo criteria de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Lei Municipal
n°3734/2008 e seu Anexo IV, devidamente atualizado pelo Chef e do Poder Executivo
Municipal.
Art. 82. Para fazer jus a progressao, o servidor clever& cumulativamente:
I - ter cumprido o estdgio probatOrio;
II - ter cumprido o intersticio minim° de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no
padrao de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta par cento) do total de pontos no media
de sues Ultimas Avaliagaes de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta
Lei e em regulamento especifico;
IV - ester no efetivo exercicio de seu cargo.
Parcigrafo Unica. Entende-se por efetivo exercicio os cases previstos no Estatuto
dos Servidores Pdblicos.
Art. 83. Na hipatese de no alcancar o grau minim° de merecimento, o servidor
permanecerd no padrao de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo
intersticio exigido de efetivo exercicio nesse padrao, pare efeito de nova apuraçao de
merecimento.
Art.84. 0 servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei estard apto a
passer pare o pedalo de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, pare
efeito de nova apuragao de merecimento.
5 V 0 servidor aprovado no estcigio probe-I-6H°, nos termos do Constituiçao Federal,
poder6 concorrer ao instituto do Promocao desde que cumpra mais 03 (tres) anos de
efetivo exercicio no cargo e obtenha a media estabelecida pare a promocao.
5 2 2 Terd preferencia pare progress& o servidor que contar melhor resulted° nos
avaliagaes periadicas de desempenho.
5 3 2 Em case de empate, sera dada preferencia ao servidor que contar o maior
tempo de efetivo exercicio no cargo objeto do progressao.
36
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
'*1
kN;t19
Prefeltura Municipal de Jabot'icabal
-7fr
§ 4 2 Os efeitos financeiros decorrentes da progressao, prevista neste Capitulo,
serdo pagos ao servidor no mes s subseqüente a sua concessao.
5 5 2 A Administraçao deverci promover as acaes necessárias para suprir as
insuficiencias de desempenho, promovendo cursos de treinamento e de capacitaçao ou
outras que julgar pertinentes, a cada caso.
SEÇÂO III
DAS NORMAS ACESSÓRIAS
Art. 85. Aplica-se aos servidores do SAAEJ, no que se refere à avaliaçao de
desempenho funcional anual, no que couber e nao conflitar com a presente lei, as
disposiçaes contidas nas Leis Municipais n° 3.734/2.008 e 3.736/2.008.
Art. 86. Os casos omissos serao resolvidos pela Administraçao do SAAEJ,
ouvida, conforme o caso, a Comissao de besenvolvimento Funcional.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87. Mediante Lei e outros atos próprios, a Presid'encia do SAAEJ fixarci
as diretrizes a ser observadas pelo sistema de saneamento básico, inclusive quanto ao
Regime Especial de Trabalho, complementando disposiçaes contidas nos diversos convenios
firmados ou que venham a ser firmados com o Municipio, o Estado e a Uniao e,
eventualmente, com organizaçaes privadas.
Art. 88. Através de Atos próprios e por ompetencia delegada por esta Lei
Complementar, o Presidente do SAAEJ poderó fixar as atribuiçaes dos novos cargos
criados por esta Lei, com base na legislaçao municipal e no Código Brasileiro de Ocupacaes
(C80).
Art. 89. Fica recepcionado pela legislaçao municipal em vigencia, o disposto
nesta Lei e seus anexos.
Art. 90. Os niveis de vencimento dos cargos pertencentes ao Quadro de
Servidores do SAAEJ, serao aqueles fixados no Anexo V (Tabela de Vencimentos) de que
dispae a Lei Municipal n° 3734/2008, com as atualizaçaes autorizadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal
Art. 91. Os niveis de vencimento, as Funçaes Gratificada, os cargos de
provimento em comissao, de livre exoneraçao e os respectivos pré-requisitos de provimento
e de nomeaçao, do Quadro de Servidores do SAAEJ sao aqueles fixados por esta Lei
Complementar.
Art. 92. A implantaçao desta Lei Complementar obedeceró ao disposto no
Relatório de Impacto e aos pressupostos da despesa com pessoal e encargos de que trata a
Lei Federal Complementar n° 101 de 19 de outubro de 2000 e às normas operacionais
37
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
:Atrif
'
previstas nos programas e projetos de Saneamento Bcisico e de Residuos e Rejeitos
561idos, de que tratam, respectivamente, a Lei Federal n° 11.445/2007 e o Decreto
Federal n o 7.217/2010.
Parcigrafo Unica. 0 Executivo Municipal editara as normas necessaries para a
criagao dos condigaes de sustentabilidade, dos serviços de saneamento sob a
responsabilidade da Diretoria de Residuos e Rejeitos 561idos, no forma do legislaçao
federal citada.
Art. 93. As despesas decorrentes do execuçaio desta lei correrao por conta
de recursos consignados no orçamento do SAAEJ, suplementadas se necessario.
Art. 94. 0 PPA, a LIDO e a LOA deverao consignor o disposto nesta Lei
Complementar, a fim de dar suporte juridico e contabil-financeiro a funcionalidade objetiva
do SAAEJ.
Art. 95. Este Lei entrarci em vigor no data de sue publicagao, corn eficacia a
partir de
10
de maio de 2.012, revogando-se as disposigaes ern contrario.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 29 de dezembro de 2.011.
ORI
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7
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-0/e/tAAA-A/(?
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Registrada e publicada no 5etor de Secretaria Geral, aos 29 de dezembro de 2.011.
1
0
IVANA MARIA MARQUES 0 i NO
Agente Administrative
38
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
•
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
,
«re
LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 bE DEZEMBRO bE 2.011
Anexo I
QUADRO DE CARGOS PERMAMENTES DO SAAEJ
(Altera o Anexo I - Quadro de Cargos Permanentes do SAAEJ - Lei n° 3734/2008)
Grupo
Ocupacional
Denominacdo I Class
e
dos Cargos
NUmero
de Cargos
Nivel de
Vencimen
to
1
NSA1
Carga
Hordria
Áreas de
atuacdo/Especializacdo
/ dreas de formacdo
-Quimica
Saneamento
em
1
- Contabilidade
3
Nivel Superior
Técnico
Municipal de
Nivel Superior
11
- Enaenharia Civil
2
NSA2
40 h
-Procuradoria Juridica
3
-Analista de La p oratório d
Saneamento
1
NSA3
-Andista de Sistemas
2
Nivel Méd
io
Tecnico
Municipal de
Nivel Médio
11
2
-Laboratório
NT1
-Contabilidade
40h
-Tecnólogo
em Saneamento
1
NT 2
1
-Informática
1---Assistente
Administrativo
Administrativo,
Financeiro e
Cont g bil
VI
40h
Areas Adrninistrativa,
Financeira e Contábil
-Agente
Administrativo
23
VIII
-Desenhista
2
V
40h
de
08
VII
40h
Operador de
Tratamento
06
VII
40h
Operador
ETA
Atividades
Relacionadas
a Captacão,
Tratamento e
Distribuioão de
Agua e Coleta
e Tratamento
de Esgoto
08
i
40h
Area Operacional
Operador de
Equipamentos
Hidrdulicos
25
40h
39
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
.1
bPrefituraMunicpaldeJabotica l
I,
..,
Auxiliar
de
Laboratório de
Saneamento
-r
Atividades
Relacionadas
a Obras e
Servicos
Ajudante
Obras
Serviços
PUblicos
de
e
Oficial
Elétrica
Hidraulica
de
e
02
1
I
I
III
40h
1
I
I
I
1r
_l
11
IV
40h
.
1
I
VII
40h
Obras e Servicos
Artifice
Obras
Servicos
POblicos I
de
e
25
VI
40h
Artifice
Obras
Servicos
Publicos II
de
e
14
V
40h
2
III
40h
08
IV
40h
10
V
40h
04
VI
40h
03
VIII
40h
Hidrometrista
Atividades
Motorista
de
Relacionadas
Veiculos [eves
ao Transporte
e Operacdo Motorista de
de
Veiculos
Equipamentos Pesados
Automotores
Operador
Máquinas
Resadas I
Atividades
Relacionadas
a Fiscalizacdo
Fiscal de Obras
I
e Posturas
Transporte e Servicos
,
Fiscalizacão
Leiturista
09
VI
40h
01
IV
40h
,
.
.
-4
Cozinheiro
,
Atividades
Relacionadas
a
Servicos
Diversos
L__
Ajudante de
Cozinha
Vigia
#
02
III
40h
,
Servicos Diversos
04
V
40h
Telefonista
05
IV
40h
Auxiliar
de
Servicos Gerais
42
II
40h
L
40
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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,•r!
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LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO bE 2.011
Anexo II
QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS b0 SAAEJ
(Altera o Anexo I- Quadro de Cargos a Serem Extintos do SAAEJ-Lei n° 3734/2008)
CARGOS EXTINTOS NA DATA bE IMPLANTAÇÁ' 0 DESTA LEI
Cargo
Quantidade
Encanador de F
17
Conservador de
08
41
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
WI!
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LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011
Anexo III
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SAAEJ HIERARQUIZADO5 PO R NiVEIS
DE VENCIMENTO
(Altera o Anexo IV - Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ Hierarquizados por
Niveis de vencimento - Lei n o 3734/2008)
NIVEIS DE
VENCIMENTO
CARGOS
II
Auxiliar de Servicos Gerais
III
Auxiliar de Laboratórie de Saneamento
Ajudante de Cozinha
Hidrometrista
IV
V
VI
VII
VIII
Motorista de Voiculos Leves
Cozinheire
Ajudante de Obras a Services PUblicos
Artifice de Obras e Servicos PUblicos II
Desenhista
Motorista de Veiculos Pesados
Vigia
Artifice de Obras e Services Publices I
Assistente Administrative
Leiturista
Operador de Equiparnentos Hidraulices
Operador Maquinas Pesadas I
Operador de ETA
Operador de Tratamento
Oficial de Elétrica e Hidrgulica
Agente Administrativo
Fiscal de Obras e Post uras
42
Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
Ur11
, k .
'
4111,111m.
4r.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
'
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LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011
Anexo III
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SAAEJ HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS
DE VENCIMENTO
(Altera o Anexo IV - Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ Hierorquizados por
Niveis de vencimento - Lei n° 3734/2008)
Nivel de
Vencimento
NT1
NT2
NS A 1
NS A 2
NS A 3
Cargos
Técnico Municipal de Nivel Médio - classe
Técnico Municipal de Nivel Médio classe II
Técnico Municipal de Nivel SuF12 -r-ior - classe I
Técnico Municipal de Nivel Superior - classe II
Técnico Municipal de Nivel Superior - classe III
-11;
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011
Anexo IV
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS DO SERVIc0 AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE JABOTICABAL
(Altera o Anexo
Tubela de Enquadramento de cargos do SAAEJ - Lei n°
3734/2008)
vn -
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AJUDANTE DE COZINHA
AJUDANTE DE COZINHA
AJUDANTE DE OBRAS E SERVIcOS PuBLICOS
AJUDANTE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
ARTIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS:
Nos especialidades de: PEDREIRO, PINTOR,
ARTIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS H
JARDINEIRO, ELETRICISTA
ENCANADOR DE REDE
CONSERVADOR DE ESGOTO
ARFIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE LABORATORIO DE SANEAMENTO
AUXILIAR DE LABORATORIO DE SANEAMENTO
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVI
OS GERAIS
COZINHEIRO
COZINHEIRO
DESENHISTA
DESENHISTA
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
HIDROMETRISTA
HIDROMETRISTA
LEITURISTA
LEITURISTA
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES
MOTOR ISTA DE VEICULOS LEVES
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
MOTORISTA DE VF_'ICULOS PESADGS
44
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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OPERADOR DE ETA
OPERADOR DE ETA
OFICIAL DE ELETRICA E HIDRÁULICA
OFICIAL DE ELETRICA E HIDRÁULICA
OPERADOR DE EQUIPAMENTO HIDRÁULICO
OPERADOR DE EQUIPÁMENTO HIDRAULICO
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
OPERADOR MAQUINAS PESADAS I
OPERADOR DE TRATAMENTO
OPERADOR DE TRATAMENTO
TÉCNICO MUNICIPAL DE NíVEL MEDIO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NIVEL MÉDIO:
Nas especialidades de: Contabilidade, laboratório,
Tecnólogo em Saneamento, Informática
LABORATORIO
CONTABILIDADE
INFORMÁTICA
TÉCNICO MUNICIPAL DE NíVEL SUPERIOR A:
Nas especialidades de : Analista de Sistemas,
Contabilidade, Engenharia Civil e Procuradoria
Juridica, Quimico em Saneamento e Analista de
laboratório de Saneamento
ANALISTA DE SISTEMAS
CONTABILIDADE
ENGENHARIA CIVIL
PROCURADORIA JURIDICA
QUIMICO EM SANEAMENTO
ANALISTA DE LABORATÓRIO DE SANEAMENTO
TELEFONISTA
TELEFONISLA
VIGIA
VIGIA
45
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Anexo V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNOES GRATIFICADAS
ORDENADOS POR SiMBOLOS E NiVEIS DE VENCIMENTO DO SAAEJ
(Altera o Anexo I - Cargos de Provimento em Comissao e Fungdes Gratificadas
Ordenados por Simbolo e Niveis de Vencimento do SAAEJ - Lei n° 3733/2008)
CA-R-GO/FUNCAO
-
Presidente
Diretor Técnico em Planejamento e Controle
Diretor Técnico em Gestão Administrativa e
Diretor Técnico de Residuos e Rejeitos
Assessor Técnico em Gabinete
Assessor Técnico
Chefe do Setor das Captacbes
Chefe do Setor de Engenharia
Chefe do Nücleo de Expedição
Chefe do Setor de Ligacdo de Agua
1Chefe do Setor de Conserto de Redes
Chafe do Nude° de Servico de Corte e
1Chefe
do Setor de ETA
1
Chefe do Nude() de Service de Tratamento de
Chefe de Setor de Manutenção Elétrica e
Chefe do Setor de Tesouraria
Chefe do Setor de Contabilidade
Chefe do NOcleo de Protocol°
,Chefe do Nude() do Servico de Leitura
1 Chefe do Nude° de Servico de Coleta de Agua
!
Chefe do Setor de Esgoto
Chefe do Setor Comercial
Chafe do Setor de Almoxarifado
Chefe do Setor de Recursos Humanos
[ Chefe do Setor de Suprimentos
Chefe do Set or de Informatica
Chefe do Setor de ETE
lChefe do NUcleo de Dotacôes/Empenhos e
'Chefe Do Setor de Obras
Chefe do Setor de Controle de Frota
,
F
SIMBOLO
N°
CCP
1
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CCDDT
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CCDDA
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Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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Anexo VI
REPRESENTAÇÄO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ
(Altera o Anexo III - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei
n° 3734/2008)
Grupo Ocupacional: Nivel Superior
Cargo: Tecnico Municipal de Nivel Superior A
Classe I
Classe II
>
Classe III
Grupo Ocupacional: Nivel Medio
Cargo: Técnico Municipal de Nivel Médio
_
Classe I
Classe II
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Contebil
Assistente
Administrativo
Agente
Administrativo
Desenhista
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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Anexo VI
REPRESENTAgA0 GRAFICA OAS CAR1EIRA5 bO SAAEJ
(Altera o Anexo III - REPRESENTAcA0 GRAFICA DAS CARREIRA5 1)0 SAAEJ - Lei
n° 3734/2008)
Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas a Captacão, Tratamento a Distribuição de
Agua e Coleta e Tratamento de Esgoto
Operador
de
Tratamento
Operador de
Equipamento
Hidraulico
Auxiliar de
Laboratorio de
Saneamento
Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas a Serviços Gerais
Cozinheiro
Telefonista
Vigia
Ajudante de
Cozinha
Auxiliar
Servigos Gerais
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Anexo VI
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ
(Altere o Anexo III - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei
n° 3734/2008)
Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas ao Transporte e Operacão de
Equipamentos Automotores
Motorista de
Veiculos Leves
Motorista de
Veiculos
Pesados
Operador
Maquinas
Pesadas I
Grupo Ocupacional: Atividades relacionadas a Fiscalizacão
Leiturista
Fiscal de
Obras e Posturas
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Anexo VI
REPRESENTAgAb GRAFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ
(Altera o Anexo III - REPRE5ENTAgX0 GRAFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei
n° 3734/2008)
Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas ao Saneamento Basico
Ajudante de
Obras e Servigos
PUblicos
Artifice de Obras
e Servigos
PUblicos I
Artifice de Obras
e Servigos
Publicos II
Oficial de Elétrica
e Hidráulica
50
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Anexo VII
PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO SAAEJ
Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes Planilhas de
Avaliação dos servidores:
PLANILHA 01 - AVALIACÃO DA ASSIDUIDADE DO SERVIDOR (Preenchida pelo RH)
TIPO DE FALTA
NUMERO DE
OCORRENCIAS
NOTA
OCORRENCIAS X PESO
PESO
JUSTIFICADA
IIL-0,3)
ABONADA
I(-0,51
---tIINJUSTIFICADA
If-1,0J
I
TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS DA PLANILHA DE ASSIDUIDADE:
J
,
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,
(
l
PLANILHA 02 - AVALIACÃO DA DISCIPLINA DO SERVIDOR (Preenchida pelo R11).
TIPO
NÚMERO DE
OCORRENCIAS
j
NOTA
OCORRENCIAS X PESO
PESO
ADVERTENCIA POR ATRASO /
(-1,0)
INDISCIPLINA
ADVERTENCIA APOS PROC.
I(-2,0)
i
ADM./ SINDICÂNCIA
SUSPENSA0
TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS DA PLANILHA DE DISCIPLINA .
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Se1or de RH
Servidor Responsdvel (nome e RG)
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
_
r0,41,
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Anexo VII
PLANILHAS DE AVALIAcÃO DO SERVIDOR DO 5AAEJ
AVALIACAO DA EFICIENCIA DO SERVIDOR - PLANILHAS 03
Para a apuração do quesito EFICIENCIA, serão utilizadas as seguintes Planilhas de avaliação,
i
que dever do
ser preenchidas pelo superior hierarquico do servidor a ser avaliado:
PLAN ILHA A3 - QUALIDADE E ATENCAO AO SERVICO
Refere-se a atenção do servidor ao servico, caracterizando-se pela execuceo correta dos
tarefas. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito)
Embora face o que lhe é Segue somente o que he Seu trabalho esta dentro
Execute seu trabalho
i
pedido, peca pelos
é pedido, não se
dos padr des
exigidos.
corn perfeição quando
resultados finais. Seu
preocupa em saber sobre Interessa-se em aprender se trate de qualidade.
trabalho apresenta
o que faz. Quando erra,
sobre seu servioo, seja
Enfrenta novas tarefas
participando de
como urn desafio, tendo
falhas caracteristicas da
corrige-se e evita os
treinamento ou em
falta de atenção.
mesmos erros.
a iniciativa de buscar
instrucCes quo he sac
Quando cobrado não
inforrnacäes e
demonstra muito
transrniiidas.
connecimentos
interesse em aprimorarnecessarios pare
se, e ocasionalmente
executá-las.
repete os erros.
= (6,0)
( )_=-- (9,0)
) =_(12,0)
)
Prg)
ANEXO VII - PLANILHA B3 - PLANILHAS DE AVALIACAO DO SERVIDOR
INTERESSE NA EXECUCAO DO TRABALHO
Refere-se a atitude de buscar as informacbes necessaries pare a execução do seu trabalho,
bem coma a atencão e ao cumprimenio des informacaes recebidas. (assinolar corn "x" os
pontos atriburdos a coda quesito).
Espera que he digam a
Faz somente o que lhe
Per cebe as situaciaes
que é preciso ser feito,
pedern, tendo o
rotineiras de traoalho,
mesmo nas situaçoes conhecimento necessario
que he seja precis°
rotineiras. Caracteriza-se para isso, porém, tende a cobrar. Aplica as soluc.
par "estar sempre
acomodar-se, afinal,
quo he são
"sempre foi feito assim".
esperando alguérn
apresentadas.
i
mender". N de
se
Tern dificuldade em
preocupa corn os
aceitar novos métodos e
resultades, "se ndo der
solucães sem sequer
certo, faz nova mente, se
iestó-los.
-) ao
terminar hoje acaba
°manna"
( ) = (3,0)
) = ( P) _
L
Li- ( 9 0_)
Chama a
responsabilidade pare si.
Busca solucionar as
problemas quo surgem
no trabalho. Não so
r
aplica as solue ães
quo
he sac) apresentadas
como busca alternatives
a rim de curnprir suas
obrigaebes do melhor
inaneira pessivel.
(
1
) = (12,0)
ANEXO VII - PLANILHAS DE AVALIACAO DO SERVIDOR
PLANILHA C3 - PRODUTIVIDADE
Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrães exigidos, em determinado
espaco de tempo. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito).
Sua produtividade varia. A quantidade de trabalho
Ern algumas situacães,
quo execute é apenas
precise ser
adequada nas situacães
acompanhado e
em que a necessidade de
lembrado quanta aos
servicos é menor. Se ha
prazos.
um aumento neste
volume, non consegue
cumprir o que dele se
espera.
) =_( 0)
) = (6,0)_
Tern urn nivel de
Utilize 'oda a sua
produtividade dentro dos capacidade e recursos
padroes. Empenha-se
materials disponiveis,
para melnorar o volume
send° altamente
executed°, coniornando produtivo, rnesmo em
as dificuldades quo he
situacães de aumento
sec) impostas no dia-a-dia
de demanda de
servicos.
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(9,0)
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Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Anexo VII
PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO SAAEJ
PLANILHA D3 - INICIATIVA
Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuacão no trabalho. (assinalar com "x" os
pontos atribuidos a cada quesito).
Nao resoive os casos que
não se enquadrem na
mais absoluta rolina de
seu trabalho, e mesmo
nestes, precisa ser
cobrado pela chefia
e/ou ajudado pelos
colegas.
Tem a iniciativa de
resolver os casos e/ou
tarefas mais rotineiros.
Atua resolvendo e
encaminhando os casos
rotineiros ou nao. Toma as
decisões dentro dos seus
nao
comprometendo o
andamento do trabalho,
nem gerando
constrangimento entre
colegas e chefias.
(
=13,2
L=___(9,0)
Toma as atitudes
zabiveis mesmo frente as
situacões mais
complexas e distintas de
sua rolina. Preocupa-se
com o bom andamento
dos servicos de sua
"secao", apresentandose disponivel para
colaborar com chefia e
colegas.
0)
53
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
r11.11 IP %
4.;
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Anexo VII
PLANILHAS DE AVALIA0.0 DO SERVIDOR DO SAAEJ
PLANILHA E3 - RESPONSABILIDADE
Refere-se a atitude de executor o que lhe compete de forma correia, sem a necessidade de
supervisdo constante. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito).
Evita comprometer-se oul Algumas de suas atitudes
assumir sua
no trabalho precisam ser
responsabilidade.
acompanhadas para que
Quando cobrado tern
se possa ter certeza de
sempre desculpa pronta,
quo entregard suas
atribuindo a falha a uma
tarefas conforme
causa ou pessoa.
estabelecido.
( i1 30)
(
.
)
= (6,0)
Demonstra conhecimento Compromete-se corn
de suas
seu trabalho, sendo
responsabilidades. Não
extremamente
precise ser cobrado pela responsavel pelo que faz
sue chefia pore que
Esta atento pore todos
cumpra os prazos e/ou os aetalhes. Preocupa-se
padrães estabelecidos. corn a born andarnento
dos servicos.
( ) = ( 0)
[
._
( H = (12,0)
RESULTADO DA AVALIACAO DA EFICIÉNCIA (PLANILHAS 03)
SOMA TOTAL DE PONTOS DAS PLANILHAS A3 + B3 + C3 + D3 + E3 = ..........
Superior Hierarquico do se!vidor avaliado
Nome e RG
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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LEI COMPLEMENTAR N° 128, bE 29 bE DEZEMBRO DE 2.011
Anexo IX
bESCRIÇÃO bOS NOVOS CARGOS b0 SAAEJ
(Altera o Anexo VI - bESCRIÇik0 bOS CARGOS - Lei n° 3733/2008)
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CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSA0
1. Cargo: Diretor Técnico de Residuos e Rejeitos
2. Areas de Formacão/Especialidades/Areas de atuação: area de saneamento, analise e
tratamento de residuos e rejeitos urbanos.
3. Requisitos para provimento:
• Instrução: nivel superior
• Outros requisitos: conhecimentos no planejamento e gestão de agoes técnicas e
operacionais relacionadas aos residuos e rejeitos sólidos urbanos.
4. Forma de Provimento:
• Em comissão
5. Remuneração:
• Anexo V
• Simbolo/Nivel de vencimento CCDDT
6. Atribuigoes tipicas:
-
Superintender a gestão integrada dos residuos e rejeitos sólidos urbanos, em
conformidade corn as normas ambientais em vigência.
Realizar o planejamento das agaes técnicas e operacionais dos servigos de coleta e
destinagão final de lixo domiciliar, dos Residuos dos Servigos de Saüde e Residuos
lndustriais, executados de forma direta ou indireta pelo municipio.
Realizar o planejamento das agoes técnicas e operacionais do Aterro de Residuos
Solidos do Municipio.
Supervisionar os servigos de gestão do Aterro de Residuos Solidos, realizados de
forma indireta pelo municipio, em conformidade corn as normas ambientais em
vigência.
Manter contabilidade de custos dos servigos de coleta e destinagão dos residuos e
rejeitos sólidos do municipio, como forma de criar os mecanismos para suas
sustentabilidades.
Supervisionar o controle do tratamento do chorume e de liquidos percolados nas
Estagoes de tratamento de Esgoto e no Aterro de Residuos Sólidos do Municipio, bem
como a destinagão final dos residuos sólidos dorniciliares e dos residuos de saiide.
Superintender a Coleta e a destinagão final dos Residuos Sólidos Reciclaveis, como
também a implantagão e manutengão de programas de conscientizagão e educagão
ambiental da populagão de separagão e triagem do lixo destinado ao aterro.
Realizar outras atribuigôes compativeis corn sua area de atuagào
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GRUPO OCUPACIONAL - NiVEL MÉDIO
1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NiVEL MÉDIO
- ---
2. Areas de Formação/Especialidades/Areas de atuação: Informatica com conhecimento
de hardwares, softwares e internet.
3. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nivel médio completo
Outros requisitos: Executar atividades de suporte técnico de informatica nas areas de rede,
hardware, software e intemet a todos os setores do SAAEJ, objetivando seu perfeito
funcionamento.
4. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que
pertence.
• Promoção: da classe I para a classe II.
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nivel inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicaçao de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza nao muito variada. Os
problemas surgidos, sao em geral, de facil resolução ou ja tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangéncia limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de niveis hierarquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a
acumulação de experiéncia e a orientação assume, gradativamente, carater geral e
esporadico. A permanéncia na classe caracteriza-se também como o periodo necessario
integração do profissional à cultura, objetivos e praticas de trabalho da instituição.
Classe II (último nivel da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das tecnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos sao de
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangéncia, sao desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia,
quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e
casos semelhantes.
7. Atribuições tipicas:
- Executar serviços de baixa e média complexidade na area de instalação e
manutençao de equipamentos de informatica.
- Executar serviços de instalação e configuração de programas aplicativos de uso do
SAAEJ.
Elaborar programas aplicativos de computador de interesse do SAAEJ.
- Dar suporte ao usuario de informatica do SAAEJ
Executar outras tarefas correlatas, que Ihe forem delegadas pelo Técnico Municipal
de Nivel Superior na especialidade Analista de Sistemas.
- Substituir o Técnico Municipal de Nivei Superior na especialidade Analista de
Sistemas em suas ausencias eventuais.
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GRUPO OCUPACIONAL - NIVEL MEDIO
1. Cargo: TECNICO MUNICIPAL DE NiVEL MEDIO
2.Areas de Formagão/Especialidades/Areas de atuacão: Tecnologo em Saneamento.
3. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nivel médio ou técnico de nivel médio, de acordo corn a area de
atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada.
• Outros requisitos: conhecimentos basicos de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e habilitação para a conducão de veiculos em categoria especifica,
quando for necessario.
4. Recrutamento:
• Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso pbIico, para a classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que
pertence.
• Promoção: da classe I para a classe II.
6. Definição das classes I e II:
Classe I (nivel inicial da carreira) - compreende as atribuicöes que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos, são em geral, de facil resolução ou já tern solução conhecida. As atribuigöes, de
abrang6ncia limitada, são executadas, inicialmente. sob orientação dos profissionais de niveis
hierarquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta corn a acumulacão de
experiência e a orientação assume, gradativamente, carater geral e esporbdico. A
permanência na classe caracteriza-se também como o periodo necessario a integraçâo do
profissional a cultura, objetivos e praticas de trabalho da instituição.
Classe II (nivel pleno da carreira) - compreende as atribuigbes que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de
natureza complexa e demandam busca de novas solucäes. As atribuigbes, de significativa
abrangência, são desempenhadas corn grande grau de autonomia. A orientação prévia,
quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos. aplicação de novas tecnologias e
casos semelhantes.
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Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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:
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11§40-1w
7. Atribuições tipicas:
Elaborar e implementar aqões de manutenqao preventiva e corretiva na area de saneamento;
-
Proceder a classificaqao e quantificaqao de residuos e rejeitos sólidos sob a responsabilidade do SAAEJ,
Realizar a coleta e analise de amostras de residuos sob a responsabilidade sob a gestao do SAAEJ;
-
Definir metodologias de execuq"ao de serviços relacionados ao saneamento basico,
Realizar investigaqao e levantamentos de campos afetos ao saneamento basic,o;
-
Proceder aos estudos e levantamentos necessarios ao estabelecimento de alternativas para
destinaqao de residuos e rejeitos sôlidos;
-
Gerenciar aqões institucionais;
-
Realizar testes e analises afetos a sua area de atuaqao;
-
Coordenar e supervisionar equipes de trabalho;
-
Pesquisar novas tecnologias relacionadas aos residuos e rejeitos sólidos,
-
Definir metodologias de execução de serviços relacionados ao saneamento basico;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantaqao, desenvolvimento e aperfeiqoamento de atividades em sua
area de atuaqao,
Participar das atividades de treinamento e aperfeiqoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviqo
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humano:
sua area de atuaqao;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as demais unidades do SAAEJ e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiqões sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-cientificos, para contribuir na formulaqao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAEJ;
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções
que otimizem os serviços prestados pelo SAAEJ:
Zelar pela conservaqao e limpeza dos utensilios e das depencréncias do local de trabalho;
Utilizar de equipamentos de proteqao individual bem como pelas normas de seguranqa na execuqao
das tarefas;
Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional.
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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
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Servico Autônomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal
SAAEJ - SERVIçO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORQAMENTARIO
Artigo 16, inciso I da Lei Complementar 101/2000.
Projeto de Lei Complementar - Reestruturaçâo de cargos 2011
Jaboticabal 05 de dezembro 2011
11
Superavit Financeiro previsto para 2.010
Receita orçamentária esperada para 2.011
Disponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.011
Despesa a realizar estimada em 2011
Resultado financeiro estimado para 2.011
corn reestruturagdo cargos e salarios 2011
Impact° sobre o orgamento no exercicio de 2.011
sobre o caixa no exercicio de 2.011
96.030,861
14.040.000,00;
14.136.030,861
14.035.198,46i
100.832,401
0,00j
0,00%
0,00%1
Superavit Financeiro previsto para 2.011
Receita orçamentäria esperada para 2.012
Disponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.012
Despesa a realizar estimada em 2012
Resultado financeiro estimado para 2.012
Despesa corn reestruturagão cargos e salarios 2011
Impact° sobre o orgamento no exercicio de 2.012
Impact° sobre o caixa no exercicio de 2.012
100.832,401
15.684.000,00
15.784.832,40
15.678.958,381
105.874,021
361.708,231
2,31%,
2,29%1
Superavit Financeiro previsto para 2.012
Receita orçamentária esperada para 2.013
ponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.013
a realizar estimada em 2013
Resultado financeiro estimado para 2.013
Despesa corn reestruturagão cargos e salarios 2011
Impacto sobre o orgamento no exercicio de 2.013
Im p act° sobre o caixa no exercicia de 2.013
111.167,72
16.468.200,00
16.579.367,72
16.462.641,6t
116.726,11
379.793,64
2,31%
2,29%
Serviçe Atitoweino ti2 Ague e Es au
Mauricio fri..
•
de Jaboticabal
won-9
Rua Jornalista Claudio Luis Berchielli, 345 - Santa Monica
Jaboticabal-SP - CEP 14871-570
Tel:(16) 3209-9900 - 0800.771.9901 - Fax: (16) 3209-990f
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