Prefeitura Municipal de Jaboticabal
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
,--•. Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 (Consolida a estrutura administrativa, financeira e operacional do Serviço AutOnomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ, fixa o quadro de seus servidores e dó outras provid'encias.) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçaes legais, Faz saber que a C8mara Municipal de Jaboticabal, em sua sessao de 28 de dezembro de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I bAS COMPETÊNCIAS C>0 SAAEJ Art. 1°. Esta Lei Complementar dispae sobre a consolidaçao da Estrutura Administrativa, Financeira e Operacional do Serviço AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - criado pela Lei Municipal n° 1.133 de 17 de janeiro de 1.974, adequando-o ao novo ordenamento juridico nacional e municipal, fixa o Quadro de Servidores do SAAEJ e dd providencias correlatas de implantacao e de operacionalidade. Art. 2°. Nos termos da Lei de SUG criaçao e reiterado por esta Lei, o Serviço AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - é pessoa juridica de direito público interno, tem natureza autdrquica, detentora de autonomia administrativa e financeira, com funcionamento balizado pela Constituiçao Federal, pela Lei Organica do Municipio de Jaboticabal e pelos programas e projetos de Saneamento Bdsico e de Residuos e Rejeitos 561idos, de que tratam, respectivamente, as Leis Federais n° 11.445/2007 e n°. 12.305/2010. Art. 3°. As atividades do SAAEJ serao desenvolvidas, prioritariamente em consonancia e cooperacao com a Uniao, o Estado e o Municipio de Jaboticabal, através dos convenios existentes ou que vierem a ser firmados para o seu eficiente funcionamento. Parágrafo Unico. As atividades de que trata o caput, estao consubstanciadas no seguinte escopo: I.- Projetar e executar diretamente ou mediante contrato, as obras de construção, ampliaçao ou remodelaçao dos sistemas públicos de abastecimento de clgua potdvel e de esgotos sanitdrios; II.- Coordenar e fiscalizar convenios firmados, na drea de dgua potdvel,de esgotos sanitdrios e dos residuos e rejeitos sólidos; III.- Operar, manter e conservar e explorar diretamente os serviços de dgua e esgoto; Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 SEV RI_ 7;1 Prefeitura Municipal de Jaboticabal IV.- Langar, fiscalizar e arrecadar tarifas, contribuigaes de melhorias e outras taxas relacionadas aos servigos e obras de cigua, esgoto, residuos e rejeitos solidos; V.- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas corn os sistemas pablicos de cigua e esgoto, residuos e rejeitos scilidos, compativeis corn a legislagao respectiva: VI.- Defender, no area de sua competencia, os cursos d'agua do Municipio contra a poluigao; VII.- Executor outras atividades que he forem atribuidas por lei, em especial aquelas constantes do Lei Federal n°. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que dispae sobre o Soneamento Bcisico e do Lei Federal 12.305/2010, que dispae sobre os residuos e rejeitos solidos. Art. 4°. Os recursos financeiros necesscirios ao perfeito funcionamento do 5ervigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ sao aqueles oriundos: I - dos receitas auferidas corn o fornecimento de agua, coleta e tratamento de esgoto e dos residuos e rejeitos sOlidos; II.- dos receitas recebidas dos servigos terceirizados, no cirea de sua competencia; III.- dos repasses, auxilios e subvengaes destinados pelos orgamentos do Uniao, do Estado e do Municipio ou por organismos de cooperagao nacional ou internacional: IV - do produto do alienagao de materials inserviveis e de bens patrimoniais mOveis e imOveis que se tornarem desnecessarios nos seus servigos; V - dos doagaes, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade he sejam destinados: VI - do produto de rendas financeiras de recursos disponiveis em depcisitos bancetrios; VII.- de outras receitas e aportes patrimoniais e financeiros que he forem destinados; Para os fins de sustentabilidade financeira, determinada pelo art. 2°, inciso 7°, do Lei Federal n° 11.445/2007, a Presidencia do SAAEJ, deverci indicar ao Prefeito a necessidade do atualizar monetariamente e/ou reajustar os pregos ptiblicos de seus servigos, juntando demonstrativos de receitas e custos operacionais. Art. 5°. Art. 6°. Mediante autorizagclo legislativa, o Servigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - podera celebrar convenios corn entidades pUblicas e privadas, assim como poderci instituir e manter Fundos Especiais de investimento e custeio, nos moldes preconizados pelos artigos 71 a 74 do Lei Federal n° 4.320/64, para ampliagao, aperfeigoamento, manutengao e controle dos servigos sob sua competencia. Art. 7°. Os recursos financeiros destinados ao Servigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - 5AAEJ - serao geridos em consonancia corn a Lei Federal 4.320/64 e outros dispositivos legais aplicaveis, devendo prestar contas de suas atividades, no forma prescrita em Lei. Art. 8°. 0 PatrimOnio do Servigo AutOnomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ é constituido por imOveis, mciveis, instalagiies, veiculos, equipamentos, utensilios, materiais e outros bens e valores colocados a sua disposigao ou que vierem a ser adquiridos, no forma do Lei. 2 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 1") Prefeitura Mun'icipal de Jaboticabal CAPÍTULO II b0 PLANEJAMENTO Art. 9°. A administraçao do SAAEJ pautar-se-ci pela obediencia aos principios gerais, insertos no caput do art. 37 da Constituiçao Federal, orientando suas atividades no sentido de desenvolvimento do Municipio e da melhoria da qualidade de vida da populaçao, mediante planejamento de suas atividades. Art. 10. 0 planejamento das atividades do SAAEJ pautar-se-d pela elaboraçao e manutençao atualizadas dos instrumentos de que trata o artigo 165 da Constituiçao Federal, em consonancia com o Plano Diretor e dos Planos Setoriais do Municipio de Jaboticabal. 5 10 0 planejamento permanente exige o estabelecimento de diretrizes e metas, a definição dos objetivos a serem atingidos e o pré-estabelecimento dos recursos financeiros, materiais e humanos para sua consecuçao, espelhados no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentarias e na Lei do Orçamento Anual. 5 2°. A execução dos planos de açao previstos nos instrumentos de planejamento deve ser permanentemente supervisionada e objeto de avaliaça'o constante dos resultados. 5 3°. As decisaes a serem tomadas pela Presidencia, na solução de problemas que envolvam diversos Orgaos da Administraçao, deverao ter como ponto de apoio sistemas de informaçao que permitam açaes coordenadas e soluçaes integradas. Art. 11. 0 planejamento das atividades do SAAEJ deveriš fundar-se no conhecimento objetivo da realidade sOcio-econamica de Jaboticabal, consubstanciada nos problemas, nas limitaçaes, nas possibilidades e potencialidades locais, propondo diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e politicas globais e setoriais da Autarquia Municipal. Art. 12. 0 planejamento do SAAEJ é um instrumento basico da politica de desenvolvimento e de expansao urbana do Municipio, devendo conter, em especial: I.- disposiçaes sobre o sistema de abastecimento de dgua, coleta e tratamento de esgoto, coleta e manejo de residuos e rejeitos sOlidos e de outras atividades de sua competencia ou que Ihe forem outorgadas; II.- diretrizes para ampliação dos sistemas constantes do inciso anterior e para a integraçao regional, na drea de sua competencia, no que couber; III.- normas de açao comunitaria, criando condiçaes para a melhoria da qualidade de vida com integraçao e interaçao social; IV.- principios de organizaçao institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades da Autarquia e a sua integração aos planos e programas da Uniao, do Estado e do Municipio. V.- politicas de qualificaçao permanente do quadro de pessoal técnico-operacional, patrocinando e incentivando programas de atualizaçao e valorizaçao profissional. VI.- diretrizes objetivas que possibi litem a sustentabilidade econamico-financeira de funcionamento, através de politicas de preços compativeis com os custos operacionais, a fim de manter a boa qualidade dos serviços públicos de sua competencia. 3 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 7ari Prefeitura Municipal de Jaboticabal t = /"Albt 'A /%11. 636"" Art. 13. A execugao dos pianos e programas previstos no planejamento sera objeto de permanente coordenagao em todos os niveis, mediante a atuagao dos diretorias e chefias setoriais, através do realizagao sistemcitica de reuniaes de trabalho e de atualizagao. Art. 14. Todos os Orgaos do 5AAEJ devem estar permanentemente comprometidos corn: I.- o conhecimento dos problemas e dos demandas do populagao; II.- o estudo e a proposigao de alternativas de solugaes sociais, economicamente compativeis corn a realidade local, objetivando a melhoria do qualidade de vida cla populagao; III.-.a definigao e a operacionalizagao dos objetivos do açao governamental; IV.-.o acompanhamento do execugao de programas, projetos e atividades que 'hes sao afetos, avaliando periodicamente o resultado de suas aces; V.-. a revisao e atualizagao permanente dos objetivos, programas e pro jetos, corrigindo e sanando as falhas porventura detectadas. CAP±TULO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAEJ Art. 15. A Administragao do Serviço Autanomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - 5AAEJ - sera exercida por urn Orgao gestor, personificado pelo seu Presidente. 5 1° A estrutura basica da Presidencia é constituida pelos seguintes Orgaos: I.- Gabinete; II.- Assessor ía Tecnica; III.- Procuradoria Juridica; IV.- 5etor de Tecnologia do Informagao; V.-Ouvidoria. 5 2° A estrutura basica da Presid'éncia estci espelhada graficamente no ANEXO VIII, desta Lei. SEcA0 I DO PRESIDENTE Art. 16. 0 cargo de Presidente do SAAEJ, de provimento em comissao, de li vre nomeagao e exoneragao pelo Prefeito Municipal, serci exercido por urn profissional qualificado, preferencialmente corn graduagao universitciria e detentor de experiencia no area administrativa. § 1° Na hipótese do cargo de Presidente ou de seu substituto ser ocupado por 5ervidor do quadro permanente, o indicado ficarci isento do prestagao de qualquer outro trabalho, enquanto ocupar o cargo, sem prejuizo dos beneficios funcionais de seu cargo. § 2° Na hipótese do paragrafo anterior, o servidor poderci optar por uma dos remuneragaes, vedada a acumulagao de vencimentos. Art. 17. No exercicio do cargo, compete ao Presidente do SAAEJ: 4 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 kn!il ' Er ' - Prefeitura Municipal de Jaboticabal • Representar o SAAEJ em suas relaçaes externas, em Juizo, ou administrativamente; II - Gerir e supervisionar todos os serviços, negócios e operaçaes do SAAEJ: III - Autorizar o pagamento das despesas previstas no orçamento; IV - Fixar as metas, os indices de controle, os pro jetos e as atividades que devem nortear as açaes programas na drea de saneamento basico, com a participaçao ativa das Secretarias Municipais e demais entidades públicas e privadas, participes dessas açaes; V - Expedir instruçaes e ordens de serviços necessclrios à organizaçao e ao funcionamento do SAAEJ, delegando competencias nao privativas; VI - Supervisionar as escalas de serviços, a fim de preservar o funcionamento ininterrupto dos serviços; VII - Supervisionar a escala de férias dos servidores do SAAEJ; VIII - Assinar as folhas de pagamento do pessoal; IX - Contratar, movimentar e dispensar servidores, nos termos da Lei; X - Expedir e mandar expedir os relatórios, balancetes balanços e demais documentos de gestao, previstos em Lei; XI - Responder aos questionamentos e cumprir as determinaçaes do Tribunal de Contas do Estado e da Uniao, na hipcitese de recursos federais; SEÇÂO II DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 18. À Procuradoria Juridica, hierarquizada diretamente ao Presidente do SAAEJ, compete: I.- Emitir pareceres juridicos nos processos administrativos a ela encaminhados; II.- Atuar, nas Açaes judiciais, civeis e trabalhistas, em que o SAAEJ seja parte, participando das respectivas audiencias forenses; III. A juizar e acompanhar os procedimentos de execuçao fiscal, na defesa do interesse público; IV.- Elaborar e/ou analisar as minutas de projetos de lei, decretos, contratos e demais atos de interesse do SAAEJ; V. Elaborar minutas de contratos de pessoal, por tempo determinado; VI. Emitir pareceres sobre os procedimentos licitatórios e elaborar as minutas de contratos; VII. Assessorar a Presidencia e os Diretores, quando solicitado, na execuçao das politicas públicas, dirimindo as dúvidas juridicas suscitadas; VIII. Participar, quando solicitado, das audiencias públicas e outros eventos que envolvam esclarecimentos de ordem juridica; IX. Representar ao Presidente sobre irregularidades de que tenha conhecimento, propondo as respectivas soluçaes; X. Participar das Comissaes nomeadas para os procedimentos de sindicancia e processos administrativos; XI. Propor a Presidencia a contrataçao de assessorias externas, na resoluça'o de assuntos especializados e de maior indagaçao. S 10 A par de ter respeitadas as suas convicçaes profissionais, os Procuradores tem o dever inafastavel de atuar sempre em defesa da res publica. 5 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 : 4 ,'," 11101 " •• Prefeitura Municipal de Jaboticabal 3 ' / 7 ask- Nos procedimentos judiciais e administrativos de natureza solidaria entre a Administragao Direta e o SAAEJ, as respectivas Procuradorias clever& atuar em perfeita consonancia, em defesa do interesse pLiblico, sem relagao de hierarquia entre ambas. § 2° 5E0' 0 III DA OUVIDORIA 0 SAAEJ manterci uma ouvidoria, representada por um Ouvidor, pertencente ao quadro de cargos permanentes do autarquia designado pela presidencia pare tal, hierarquizado diretamente ao Presidente, no atendimento aos principios do eficiencia e da transparencia, o qual analisard e respondere as sugestaes, denUncias, reclamagaes, opiniaes, elogios e demais manifestagaes do pUblico externo, dos servidores, do Ministério PibIico e dos demais pessoas fisicas e juridicas. 5 1° A ouvidoria no substitui o &sterna de Atendimento ao Consumidor - SAC, atuando apenas de forma supletiva, analisando e solucionando as questaes de maior indagagao que he forem encaminhadas ou nao resolvidas através do SAC. 5 2° A partir do ancilise dos manifestagaes recebidas, o Ouvidor proporci formalmente ao Presidente, as medidas necessaries para dirimir conflitos, a fim de obter maior rendimento dos servigos, a reciclagem de pessoal e outras que entender necessaries, em prol do melhoria dos servigos prestados pelo SAAEJ. § 3° 0 Ouvidor poderci determiner diligencias e convidar pessoas externas ou servidores para ouvir detalhamento sobre GS propostas e sugestaes apresentadas, pare os fins de obter subsidios dos decisaes. § 4° A Ouvidoria, agindo de forma etica, imparcial e sigilosa, terd por objetivo precipuo a interpretagao dos anseios do cidadao e do servidor, perante o SAAEJ, contribuindo pare o aperfeigoamento do processo democratic°. Art. 19. SEcA0 Iv DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS 0 Presidente do SAAET podera dispor de Assessorias Técnicas internas e externas, a ele diretamente hierarquizadas, as quais compete, principalmente: I.- Dar suporte especializado ao Presidente no area de planejamento e de acompanhamento do execugao argument-aria; II.- Subsidiar os Orgaos do Presidencia nos decisaes de maior indagagao; III.- Subsidiar a Procuradoria, na emissao de pareceres que demandem conhecimento do area tecnica-operacional e financeira; IV.- Analisar objetivamente os processos e problemas que 'hes forem suscitados, buscando, no pesquisa cientifica, as solugaes mais adequadas ao interesse !Abbe°. V.- Dar suporte técnico ao setor de RH e de li citagaes quando requisitados pelos respectivos Orgaos competentes. Art. 20. 5E010 V DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAcA0 6 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 , Prefeitura Municipal de Jaboticabal -1/47 Ao Setor de Tecnologia da Informaçao, hierarquizado diretamente ao Presidente do SAAEJ, compete: I.- Buscar de forma permanente e integrada, a geração e a consolidaçao de um sistema de informaçaes que serao utilizadas como ferramentas de gestao, visando eficiencia e à transparencia da mdquina pública, disponibilizando as informaçaes para consulta pUblica, visando ao acompanhamento dos Objetivos, das Diretrizes e das Açaes Estrategicas desenvolvidas pelo SAAEJ; II.- Consolidar as informaçaes captadas em um sistema de indices, para fins de planejamento, visando a detectar e solucionar problemas relacionados à localizaçao das estruturas fisicas que abrigam a populaçao e as atividades sOcio-econOmicas; III.- Dar ampla e periddica divulgaçao dos dados do sistema de informaça'es, atraves de publicaçao anual, disponibilizada na pdgina eletrônica da Autarquia, bem como facilitard seu acesso aos usudrios por outros meios possiveis; IV.- Atender aos principios da simplificaçao, economicidade, eficdcia, clareza, precisao e segurança, evitando a duplicidade de meios e instrumentos para fins identicos; V.- Manter cadastro Unico, multifinalitário, reunindo as informaçaes de natureza imobiliária, tributdria, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse da gestao do SAAEJ, incluindo planos, programas e pro jetos; VI.- Oferecer indicadores de qualidade dos serviços pUblicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados na imprensa e divulgados por meio eletrônico na internet, a fim de que a populaçao, as entidades representativas de participaçao popular e as instâncias de participaçao e representaçao regional, possam acompanhar a implementação das politicas públicas, desenvolvidas pelo SAAEJ; VII.- Acionar os agentes públicos e privados, em especial os concessiondrios e permissiondrios de serviços públicos, que desenvolvam atividades no SAAEJ, para que forneçam todos os dados e informaçaes que forem considerados necessdrios ao sistema de informaçaes. VIII.- Assegurar, a qualquer entidade interessada e legalmente constituida, o direito ao conhecimento dos estudos, planos, programas, projetos, atraves da respectiva publicidade, ressalvadas as situaçaes em que o sigilo seja imprescindivel segurança da sociedade, assim definida em lei. IX.- Planejar, implantar, manter e gerenciar a infra-estrutura fisica e lógica (software e hardware) relacionadas tecnologia da informaçao, entre os Orgaos internos que compae a estrutura do SAAEJ; X.- Desenvolver, implantar e manter os sistemas de informaçao para o atendimento das atividades administrativas, financeiras, comerciais e operacionais do SAAEJ; XI.- Treinar e apoiar os usudrios dos sistemas de informaçao. Art. 21. SEÇÃO VI DAS DIRETORIAS SETORIAIS Art. 22. Em homenagem no principio da eficiencia e a fim de dar suporte Presidencia ficam criadas, nos termos desta Lei, as seguintes diretorias setoriais, hierarquizadas diretamente à Presidencia do SAAEJ: I.- Diretoria Administrativa e Financeira; II. Diretoria de Residuos e Rejeitos SOlidos; 7 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 : kl Prefeitura Municipal de Jaboticabal / cwir III. Diretoria Tecnica. Parcigrafo Linico. Coda biretoria esto personificada por um biretor que exercero as respectivas fungaes por competencia delegada pela Presidencia. Art. 23. Os biretores sao ocupantes de cargos de provimento em comissao, de li vre provimento e serao designados pelo Presidente do 5AAEJ, através de atos próprios, devendo ser escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro permanente do Autarquia, de preferencia em exercicio nas respectivas areas de atuagao. § 1° 0 servidor designado para o cargo em comissao fora jus ao recebimento de diferenga de remuneragao, no forma do Lei Municipal n° 3736/2008 (Estatuto dos Servidores PUblicos Municipais) e suas alteragaes posteriores, respeitado o patrimanio funcional do designado, sendo vedada a acumulagao de remuneragaes. § 2° A percepgao do diferenga, de que trata o § 1° deste artigo, no se incorporarci, em nenhuma hipatese ao patrimanio do nomeado e vigerci enquanto perdurar o exercicio do diretoria. § 3° As li cengas ou afastamentos requeridos pelo ocupante par forga maior, serao tratadas no forma dos arts. 51 e 52 do Lei Municipal n° 3736/2008 (Estatuto dos Servidores Hiblicos Municipais). sEgAo VII COMPETÉNCIA DOS DIRETORES Art. 24. Alem dos atribuigaes que Ihe sao tipicas, compete a coda biretor: I.- exercer a supervisao técnica e normativa dos 5etores que integram o Orgao que dirige; II.- assessorar o Presidente no tornado de decisaes sobre assuntos inseridos no campo de competancia do Orgao que dirige: III.- despachar pessoalmente corn o Presidente, nos dias determinados, e participar de reuniaes coletivas, quando convocado; IV.- apresentar ao Presidente, no epoca própria, o programa anual de trabalho dos unidades sob sua diregao; V.- promover os registros dos atividades do cirgao, coma subsidio a elaboragao do relatório anual do SAAEJ: VI.- proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisao caiba ao Presidente e despachos deciscirios em processos de sua competencia; VII.- encaminhar ao Presidente, no epoca própria, devidamente justificada, a proposta orgamentaria do Orgao para o ono imediato; VIII.- apresentar ao Presidente, no periodicidade estabelecida, relatório dos atividades do argil) sob sua diregao, sugerindo medidas para melhoria dos servigos; IX.- baixar portarias, instrugaes e ordens de servigo para a boa execugao dos trabalhos dos unidades sob sua diregao; X.- propor a abertura de inquérito ou sindicancia para aplicagao de medidas disciplinares que exi jam tal formalidade e aplicar as de sua algada, nos termos do legislagao, aos servidores que he forem subordinados; XI.- determinar a realizagao de sindicancia para apuragao sumaria de faltas e irregularidades e propor a instauragao de processos administrativos; XII.- aprovar a escala de ferias dos servidores que he sao diretamente subordinados; 8 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 ' .13 '7? Prefeitura Municipal de Jaboticabal XIII.- decidir quanto aos pedidos de licença, cu ja concessao dependa da conveniencia da Administraçao, observando a legislaçao em vigor; XIV.- propor o pagamento de gratificaçaes a servidores pela prestaçao de serviços extraordindrios; XV.- propor a admissao de servidores para o órgifo que dirige nos termos da legislaçao vigente; XVI.- elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicaçao daquelas que excedam sua competencia; XVII.- prorrogar ou antecipar o expediente do Orgao, pelo tempo que julgar necessário, observando a legislaçao em vigor; XVIII.- manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabi I idade; XIX.- atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XX.- fazer remeter ao Arquivo Geral os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgao que dirige; XXI.- autorizar os servidores lotados no órgao a deixar de comparecer ao serviço para freqüentarem cursos, semindrios ou outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse da Administraçao; XXII.- indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento tempordrios; XXIII.opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia a ele subordinados; XXIV.- representar o Presidente, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Orgao que dirige; CAPÍTULO IV DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 25. A Diretoria Administrativa e Financeira hierarquiza os seguintes Setores e respectivas Seçaes: I.- Setor de Recursos Humanos (RH); Setor de Secretaria, hierarquizando a 1.- Seçao de Arquivo; III.- Setor de Contabilidade, hierarquizando a 1.- Seçao de Execuçao Orçamentdria; IV. Setor de Tesouraria; V.- Setor de Almoxarifado; VI.- Setor de Suprimentos e Licitaçaes; VII.- Setor Comercial, hierarquizando as seguintes Seçaes: 1.- Seçao de Faturamento e Contas a Receber; 2.- Seçao de SAS; 3.- Seçao de Leitura de HidrOmetros; 4.- Seçao de Protocolo. Parágrafo Unico. A representaçao gráfica da Diretoria Administrativa e financeira esta espelhada no ANEXO VIII a esta Lei. SEÇÃO I SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) 9 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 r t :1 Prefeitura Municipal de Jaboticabal " *`• • ‘A, , , . : Art. 26. Compete ao 5etor de Recursos Humanos o exercicio dos seguintes atividades: I.- Processor a folha de pagamento do SAAEJ; II.- Controlar os pontos, os colculos de ferias, as rescisaes e as relatóries de movimentagaes de pessoal; III.- Controlar e expedir as guias de recolhimento dos encargos da folha, a serem encaminhades ao Setor de Contabilidade pare processamento de Despese, nos prazos previstos no legislagao pertinente; IV.- Controlar as ferias dos servidores, observando o planejamento elaboredo pelos demais Orgaos corn a finalidade de evitar a descontinuidade dos services; V.- Propor e executor as politicos de administragao e desenvolvimento de recursos humanos, inclusive politicos salariais, de treinomento, recrutamento, selegao, e de classificagao de cargos, empregos ou fungaes; VI.- Controlar as retinas de admissao e desligamento em geral de pessoal, inclusive o controle do movimentagao funcional e do lotagao; VII.- Emitir as guias de contribuigaes e outros encargos incidentes sobre a folha, enceminhando-os pare a realizagao de despesa; VIII.- Elaborar os relaterios gerenciais da folhe relatives ao pessoal, submetendo-os a apreciagao de autoridade superior, nos prozos regulem6tares; IX.- Eleborar os documentos de auditoria exigidos pelo Tribunal de Contes e outros Orgaos competentes de fiscalizagao; X.- Elaborar os documentos necessaries a defesa dos interesses do 5AAEJ nos contenciosos trabalhistas, fornecendo os subsidies necessaries a Procuradorio Juridica e constituindo preposto; XI.- Monter controle sobre os beneficios concedidos aos servidores; XII.- Auxiliar no eleboragao de pro jegao de despesas corn recursos humanos e encargos previdencierios pare a elaboragao do orgamento de pessool; XIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, pare a execugao dos servigos sob sue responsabilidade. XIV.- Executer tarefes correlates que he forem determinadas pela Diretoria. 5E0' 0 II SETOR DE SECRETARIA Art. 27. Ao 5etor de 5ecretaria, hierarquizando a Sega° de Protocolo, compete: I.- receber, minutar, expedir e controlar a correspondencia do SAAEJ; II.- preparor relatórios, pareceres, portarias, resolugaes, comunicados e despachos em geral, de interesse do SAAEJ; III.- organizer o arquivo de documentos e papeis que interessam diretemente ao 5AAEJ, principalmente equeles considerados de carater confidenciel; IV.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidade. V.- executor tarefas correlates que he forem determinadas pelo seu superior hiercirquico. sEgA-o 10 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 , = ?•11.51 / Prefeitura Municipal de Jaboticabal SETOR DE CONTABILIDADE Art. 28. 0 Setor de Contabilidade, hierarquizando a Seçao de Execução Orçamentdria é o Orgao responscivel pela coordenação da receita e da despesa do SAAEJ, competindo-lhe, a execuçao contábil, patrimonial, orçamentdria e de custos, além do cumprimento das metas fiscais e do atendimento à legislaçao e as normas complementares que tratam das finanças públicas. § Na ciren de processamento da Receita e da Despesa, compete ao Setor de Contabilidade, em especial, os serviços de processamento da despesa e da receita do SAAEJ, especialmente a escrituraçao contábil, elaboração de balanços, balancetes e razaes contdbeis. § 2° Na drea de planejamento financeiro e orçamentdrio, compete ao Setor de Contabilidade executar os estudos que subsidiarao a elaboraçcio das peças dos orçamentos, bem como a elaboração dos relatórios de gestao fiscal. § 3° Na drea de Finanças, compete ao Setor de Contabilidade: I.- assessorar a Diretoria nos Assuntos Financeiros e Contóbeis na elaboraçao de normas relativas ao sistema financeiro do SAAEJ; II.- Auxiliar na elaboraçao de informaçaes relativas à gestao fiscal para fins de auditoria do Tribunal de Contas e para a defesa do SAAEJ, em contenciosos administrativos e judiciais; III.- escriturar sintética e analiticamente a contabilizaça'o orçamentdria, financeira, patrimonial e econamica de acordo com as leis em vigor; IV.- elaborar os balancetes mensais da receita e da despesa, e os balanços gerais do exercicio; V.- supervisionar e controlar a execuçao orçamentdria, bem como realizar o controle de créditos adicionais e suplementares; VI.- elaborar a programaçao financeira e manter registros necessários demonstraçao das disponibilidades dos recursos financeiros utilizados; VII.- manter sistemas que garantam a previsao de despesas, a elaboração de orçamentos, bem como a apuraçao e avaliação dos custos incorridos pela administreçao municipal; VIII.- emitir relatórios de gestao fiscal, exigidos pela legislaçao financeira federal e os relatórios gerenciais previstos nas instruçaes normativas do SAAEJ, bem como atender os auditores externos, inclusive Tribunal de Contas, nas matérias afetas sua drea especifica de atuaçao; IX.- classificar e processar a receita e a despesa do SAAEJ, de acordo com a legislaçao federal pertinente; X.- exercer controle sobre ocorrencias relativas ao cumprimento das metas fiscais do SAAEJ e assessorar a Diretoria de Administraça'o e Finanças para tomada de providencias necessárias; XI.- Efetuar o registro patrimonial dos bens permanentes do SAAEJ; XII.- responsabilizar-se pelo acompanhamento das prestaçaes de contas de despesas de pronto-pagamento dos Orgaos do SAAEJ; XIII.- examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnandoos, quando nao estiverem revestidos das formalidades legais; XIV.- controlar os prazos de aplicação e comprovaçao de adiantamentos, bem como fazer e examinar as comprovaçaes e propor medidas disciplinares e sançaes legais, nos termos da legislaçao especifica; 11 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal ,f4V XV.- apurar as contas dos responsaveis por adiantamentos: XVI.- determiner a abertura, encerramento, reabertura e desdobramento dos contas, tendo em vista a necessidade e a facilidade de análise e classificagao dos mesmas; XVII.- promover o registro atualizado dos contratos e convenios que determinem rendes ou acarretem Onus pare os cofres do SAAEJ; XVIII.- exercer o controle contabil cabivel no que diz respeito aos Fundos cont6bi l-f inanceiros; XIX.- opinar sobre a devolugao de fianças, caugaes e depOsitos; XX.- executor todos os servigos relativos ao empenho dos despeses; XXI.- manter o controle dos despesas corn pessoal e encargos, alertando a Presidencia sempre que os limites legais estejam em risco de ser ultrapassados. XXII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidede. XXIII.- executor tarefas correlates que Ihe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. 5E0.0 IV SETOR DE TESOURARIA Art. 29. Compete ao Setor de Tesouraria: I.- receber, quando autorizado em lei, as importancias devidas ao SAAEJ; II.- efetuar o pagamento do despesa de acordo corn as disponibilidades de numerório, o cronograma de desembolso e as instrugaes recebidas do biretoria de Administragao Financeire; III.- guarder e conserver em contas banairias, os valores do SAAEJ ou ao mesmo caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; IV.- manter em die a escrituragao do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos as operagaes realizadas; V.- registrar os titulos e valores sob suct guarda e as procuragaes aceitas: VI.- requisitar, quando autorizado, os talks de cheques as entidades bancárias; VII.- incumbir-se dos contatos corn estabelecimentos bancórios em assuntos de sua competencia; VIII.- preparar os cheques pare os pagamentos autorizados; IX.- movimentar as contas bancórias, efetuando segues e depOsitos, quando autorizado; X.- providenciar os suprimentos de numerório necesscirios nos pagamentos de coda dia, mediante a emissao de cheques ou ordens bancerias; XI.- providenciar o recolhimento dos contribuigaes pare as instituigaes de previdencia e os fundos regulamentares; XII.- preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e envi6-los a autoridade superior; XIII.depositor nos bancos autorizados os recursos necesscirios aos pagamentos dos servidores municipals; XIV.- assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade de Tesouraria; XV.- Observer a ordem cronol6gice de pagamentos, elaborando justificative, no hipatese de descumprimento. XVI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, pare a execugalo dos servigos sob sue responsabilidade. 12 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001 - 05 „Z,,s01 !!! . ,,,.... , .........., ,,. „,,, -',.. Prefeitura Municipal de Jaboticabal XVII.- executar outras atribuiçaes da sua drea de competencia SEÇÃO V SETOR DE ALMOXARIFADO Art. 30. Ao Setor de Almoxarifado incumbe a guarda dos bens de consumo do SAAEJ, nas dependencias do Almoxarifado, bem como as atividades de recebimento dos produtos em geral, competindo-lhe executor as seguintes atividades: I.- receber mercadorias de consumo e bens permanentes, conferindo os documentos fiscais de entrega com as respectivas requisiçaes emanadas do SAAEJ, inspecionando os itens, conferindo G quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e emitindo o respectivo termo de liquidaçao de despesa; II.- controlar estoque fisico e financeiro de produtos sob sua guarda, elaborando os respectivos relatórios gerenciais e contabeis nos prazos e formas regulamentares; III.- organizar internamente o almoxarifado, incluindo os serviços de limpeza em geral; IV.- atender as requisiçaes de estoque encaminhados pelos diversos Orgaos e repartiçaes, observadas as quotas previstas nos instrumentos de controle; V.- comunicar ao setor de compras sobre os prazos de atendimento dos pedidos, de forma a evitar soluçao de continuidade no abastecimento; VI.- analisar a composiçao dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondencia ås necessidades efetivas das unidades do SAAEJ; VII.- fixar niveis medios de consumo, estabelecendo os estoques minimos de segurança; VIII.- controlar o atendimento aos fornecedores e das compras efetuadas, comunicando ao órgao responscivel pela aquisiçao e, ao Orgao requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas; IX.- manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque; X.- realizar balancetes mensais e inventerios, fisicos e de valor do material estocado, elaborando o levantamento estatistico do consumo anual para orientar a elaboraçao dos Orçamentos Plurianual e Anual; XI.- elaborar relaçao dos materiais considerados excedentes, ou em desuso, ou inserviveis, solicitando providencias de alienaçao ou outras, à autoridade superior; XII.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade. XIII.- executar outras atribuiçaes afins, para as quais for designado. SEÇÃO VI SETOR DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES Art. 31. Ao Setor de Suprimentos e Licitaçaes compete: I.- realizar as compras determinadas/requisitadas pelos diversos órgaos do SAAEJ, atraves de licitaçaes, nas modalidades corretas, com estrita observancia da legislaçao de comondo; II.- efetuar formalmente a cotaçao dos preços de mercado, para as aquisiçaes com dispensa ou inexigibilidade de licitaçao, mantendo o registro das consultas efetuadas; 13 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra”, 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 ""Ntlitt " !..1 Prefeitura Municipal de Jaboticabal III providenciar e requisitar, junto aos demais Orgaos, as documentos necessorios a formalizagao dos procedimentos licitatorios, inclusive os pro jetos, memoriais, pareceres juridicos e tecnicos, minutas dos futuros contratos e outros requeridos pela legislagao de comando; IV.- atuar em consonancia corn o almoxarifado, verificando e informando do necessidade dos aquisigaes determinadas ou requisitadas, em face do respective existencia dos materials e insumos no estoque regulador; V.-manter, sempre que possivel, o registro de pregos dos insumos, equipamentos e materials em geral, de uso comum do SAAEJ, assim coma o cadastro atualizado dos empresas atuantes no mercado; VI.- elaborar, em conjunto corn os demais Orgaos, a previsao de consumo medio mensal dos materials e insumos, de uso corrente pare as servigos do 5AAEJ, a fim de manter os estoques reguladores; VII.- promover estudos, dentro de sues possibilidades, no campo do organizagao dos procedimentos licitatOrios; VIII.- promover, em coordenagao corn os demais Orgaos do SAAEJ, a padronizagao e especificagiio dos materials, equipamentos e insumos, pare os fins de economicidade e de controle; IX.- informer a autoridade superior sobre a necessidade de licitar previamente a aquisigao de materials e insumos pare manutençao dos estoques reguladores, em consonancia corn o setor de almoxarifado; X.- acompanhar, juntamente corn a Comissao de Licitagaes a abertura e o processamento dos licitagaes, anexando aos autos as respectivas etas, memoriais, recursos, contratos e tudo o mais pertinente aos certames, providenciando as publicagaes necessaries, nos prazos de lei; XI.- encaminhar ao setor contabil os documentos fiscais necessarios pare empenho, pagamento e demais instrumentos necessarios a contabilizagao; XII.- verificar, junto aos demais Orgaos, se os bens adquiridos foram entregues dentro das especificagaes, dos prazos e dos pregos, constantes dos licitagaes e dos contratos, a fim de manter o controle de qualidade e o cadastro dos empresas inadimplentes dos respectivas obrigagaes; XIII.- comunicar a Procuradoria, através cla autoridade superior, quaisquer dos irregularidades constantes do inciso anterior, pare as providencias cabiveis; XIV.- organizer e arquivar as processos licitatOrios e anexos, corn folhas numeradas e rubricadas e encaminhar os documentos solicitados pelo Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos no legislagao. XV.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, pare a execugao dos servigos sob sua responsabilidade. SEcA-0 DO SETOR COMERCIAL Art. 32. 0 Setor Comercial é o ergo do Diretoria de Administragao e Finangas que tern por compet"encia a coordenagao dos atividades de planejamento e de 14 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001 - 05 ' 1!1 Prefeitura Municipal de Jaboticabal 118' 1 1r 1 1111.ðiaak Á;W,12 : 10§e'Sm: controle do faturamento e do recebimento das receitas advindas do fornecimento de serviços prestados pelo SAAEJ: Parágrafo Unico. Para os fins de operacionalizaçao das suas atividades, o Setor Comercial hierarquiza as seguintes Seçaes: a.- Protocolo; b.- Faturamento e Contas a Receber: c.- Sistema de Atendimento do SAAEJ (SAS); d.- Leitura de HidrOmetros. SUBSEÇÃO I DA SEÇÄO DO PROTOCOLO Art. 33. Compete à Seçao de Protocolo: I.-.organizar o recebimento, classificaçao, numeraçao, distribuiçao e controle da movimentaçao dos documentos e papeis encaminhados pelo público ao SAAEJ e daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta; II.- manter o registro e o controle da tramitaçao de processos e outros papeis, bem como do seu despacho final e da data do respectivo arquivamento; III.fornecer informaçaes sobre processos e outros documentos em tramitaçao aos respectivos interessados; IV.- verificar o atendimento as exigencias e condiçaes gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petiçaes no SAAEJ, providenciando a devoluçao daqueles que nao atendam a essas condiçaes; V.- prestar informaçaes e instruç,aes ao público quanto as exigencias, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário; VI.- encaminhar os processos ao arquivo, apcis receberem despacho final, mantendo os respectivos registros; VII.- controlar os prazos de permanencia dos papeis nos órgaos que os estejam processando, comunicando aos responsaveis os casos de inobservancia dos prazos estabelecidos; VIII.- organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados: IX.- Zelar e responder pelos bens patrimonlais disponibilizados pelo SAAEJ, para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade. X.- executar outras atribuiçaes afins determinadas pela autoridade superior. SUBSEÇÃO II DA SEÇÁ-0 DE FATURAMENTO E CONTAS A RECEBER Art. 34. Compete à Seçao de Faturamento e Contas a Receber: I.- efetuar o calculo para o faturamento da agua, esgoto e de outros serviços prestados pelo SAAEJ, assim como efetuar a conferencia posterior dos referidos procedimentos; II.- providenciar a organização e a manutençao atualizada dos registros do faturamento e do recebimento das contas: I5 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 fri . i, j, AY* • '.... Prefeitura Municipal de Jaboticabal ...........00 % ,,,kt.. III.- emitir as notificagaes dos débito em atraso e dos ordens de corte de cigua, em razao de inadimplencia ou fraude: IV.- o controle do langamento e do cobranga de tarifas, taxes e pregos pUblicos de competencia do autarquia; V.- providenciar o envio dos arquivos de remessa do debit° automatic° aos agentes bancarios conveniados; VI.- providenciar o envio dos dodos de inadimplentes para a inscrigao e cobranga do divida ativa; VII.- manter o arquivo dos documentos inerentes a sua area de atuagao. VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade. SUBSEcii0 III DO SISTEMA bE ATENDIMENTO DO SAAEJ Art. 35. 0 5istema de Atendimento do 5AAEJ (5A5) tern por competencia: I.- o recebimento e a triagem dos chamadas gratuitas, através do telefone 0800, ref erentes: a.- aos consertos a executor e defeitos detectados; b.- aos entupimentos e vazamentos de redes internas e externas de esgotos; c.- ao conserto ou troca de cavaletes, hidrOmetros e outros equipamentos e acessorios de uso do consumidor: II.- o encaminhamento dos pleitos cos setores competentes do autarquia, para as providencias cabiveis; III.- prestar as informagaes gerais sabre as contas do consumidor e outros atos de interesse pablico; IV.- implantar um sistema de pas atendimento aos usuários verificando se os servigos foram prestados corn a qualidade desejada; V.- o encaminhamento a Ouvidoria dos pieitos de maior indagagao, que demandem estudos mais aprofundodos, ou abertura de diligencias para apuragao daqueles nao resolvidos pelo 5A5. VI.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade. SUBSE0-0 IV DA LEITURA DE HIDRÔMETROS Art. 36. Compete a Sega° de Leitura de HidrOmetros: I.- organizar e executor os servigos de leitura dos hidrOmetros; II.- providenciar a geragao, a importagao e a conferencia dos leituras dos hidrOmetros; III.- providenciar a emissao de notificagaes aos consumidores corn consumos fora do media, ou corn hidrOmetros defeituosos que dificultem a realizagao das leituras; IV.- manter o cadastramento dos hidrOmetros substituidos; V.- providenciar os servigos de corte de fornecimento de ogua, de fiscalizagao e de vistoria, nas hipóteses de desvio de conduta; VI.- providenciar a instalagao de hidrOmetros e a colocagao dos lacres, quando necessarias; 16 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 rin Prefeitura Municipal de Jaboticabal ...........". r r- VII.- providenciar a aferiçao dos hidremetros e as atividades afins; VIII.- organizar e manter o arquivo dos documentos inerentes a sua drea de atuaçao; IX.- guardar e zelar pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ para execuçcio das suas atividades. CAPITULO V ESTRUTURA DA DIRETORIA TECNICA Art. 37. A Diretoria Tecnica hierarquiza os seguintes Setores: I.- Setor de Transportes, hierarquizando: 1.- Seçao de Manutençao de Veiculos Automotores; II- Setor de Elétrica; III. Setor de Captaçao de Água; IV. Setor de Ligação e Religação de Água; V.- Setor de Operaçao da ETA, hierarquizando: 1.- Seção de Manutençao; 2.- Seção de Laboratório; VI.- Setor de Manutençao Geral; VII.- Setor de Obras, hierarquizando: 1.- Seçao de Manutençao de Redes de Água; 2.- Seçao de Fiscalização de Obras; 3.- Seçao de Manutenção de Redes de Esgotos; 4.- Seçao de Hidrometria; 5.- Seçao de Fiscalizaçao de Hidrometria; 6.- Seçao de Projetos; 7.- Seçao de Execução de Redes de Água e Esgoto; 8.- Seção de Ligação de Água e Esgoto; 9.- Seçao de Obras. Parágrafo Unico. A representaçao gráfica da Diretoria Técnica estd espelhada no ANEXO VIII a esta Lei. SEÇÃO I SETOR DE TRANSPORTES Art. 38. Ao Setor de Transportes, hierarquizado à Diretoria Técnica e hierarquizando a Seção de Manutençao de Veiculos Automotores, compete: I.- Planejar, executar e controlar os serviços relativos ao transporte, de competencia do SAAEJ, utilizando veiculos de carga, de passageiros e de manutençao, equipados com muque e acesscirios; II.- Capacitar o pessoal de sua cirea de competencia, em relaçao às normas de operaçao dos veiculos e ds regras da legislaçcio de treinsito; III.- Examinar as ordens de serviço, verificando melhor itinerdrio a seguir, a fim de dar cumprimento ds ordens estabelecidas; IV.- Zelar pela documentaçao da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondencia aos volumes, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega; V.- Zelar pelo procedimento bdsico de prévia vistoria dos veiculos, em relaçao ao estado dos pneus, do nivel de combustivel, da dgua e do Oleo lubrificante, testando o funcionamento dos freios e da parte elétrica; 17 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 r . 7 1161.4 ,t 4 . Prefeitura Municipal de Jaboticabal — VI.- Planejar e estabelecer as revises periadicas dos veiculos automotores, segundo os respectivos manuals de manutengio; VII.- Capacitor o pessoal sobre o carregamento e descarregamento de cargos a fim de manter o equilibrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados; VIII.- Monter arquivo sobre as requisigaes de veiculos, delas constando o Orgao requisitante, dias, hororios e distancias a percorrer, para fins de controle de combustivel e de horas trabalhadas pelos condutores. IX.- Encaminhar ao Setor de 5uprimentos e Licitagaes as requisigaes porn aquisigao de componentes, ferramentas, insumos e outros necessarios a manutengao do f rota, indicando as especificagaes tecnicas e documentos necessorios aos procedimentos li citatórios; X.- Indicar a autoridade superior a necessidade de reformas ou substituigao de veiculos, a fim de manter a frota rodante; XI.- Manter atualizado o cadastro de veiculos e de motoristas habilitados para pilotci-los; XII.- biligenciar para que os veiculos sejam recolhidos a garagem pUblica, sempre que nao estiverem em uso pUblico; XIII.- Monter atualizada a documentagao dos veiculos e os respectivos li cenciamentos; XIV.- Providenciar, junto a Procuradoria Juridica, os recursos relativos as infragaes de transit° ou aos danos materiais e pessoais, em razao de acidentes. XV.- Zelar pelos bens, veiculos, equipamentos, ferramentas e outros colocados a sua disposigao, abrindo procedimento investigativo, no hipcitese de desvio, furto cu danos; SUB5E0.0 I DA MANUTENc;I0 DE VEICULOS Art. 39. A Sega° de Manutengao de veiculos automotores, hierarquizada no 5etor de Transportes, compete; I.- Executar o planejamento de manutengao dos veiculos, de acordo corn os respectivos manuals; II.- Manter limpos e organizados os locais de trabalho, assim como a ferramentaria utilizada, zelando pela integridade e conservagao desses bens, utilizados pela 5egao; III.- Indicar a autoridade superior a necessidade de aquisigao de ferramentas, componentes, lubrificantes e outros insumos, a fim de dar manutengao a frota e manter o estoque regulador, fornecendo as especificagaes de quantidade e qualidade, para os fins de li citar; IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de cursos de capacitagao de pessoal, porn os servigos de manutengao; V.- Vistoriar os veiculos antes e depois do uso, verificando as respectivas condigaes de traf ego; VI.- Inquirir as motoristas sobre defeitos que tenham detectado durante o uso, anotando e resolvendo os problemas detectados; VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, para a execugao dos servigos sob sua responsabilidade. SEcA0 II 1 8 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefe'itura Municipal de Jaboticabal DO SETOR DE ELÉTRICA Art. 40. Compete ao Setor de Elétrica, hierarquizado à Diretoria Técnico: I.- Efetuar a manutençao preventiva ou corretiva das bombas e motores afetos drea de elétrica e hidraulica do SAAEJ; II.- Efetuar a manutençao preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletranicos; III.- Efetuar manutençao e a revisao de paineis elétricos; IV.- Efetuar a manutençao preventiva ou corretiva das linhas de energia de baixa e alta tensao; V.- Efetuar a manutencao dos equipamentos elétricos e hidráulicos da Estacao de Tratamento de Agua; VI.- Efetuar a manutençao nos equipamentos elétricos pertencentes autarquia, nos Distritos de COrrego Rico e Lusitania; VII.- Efetuar a manutençao das linhas de recalque (adutoras), registros, válvulas e demais acessOrios hidrclulicos; VIII.- Efetuar a manutencao dos sistemas elétricos das dependencias da Autarquia; IX.- Propor, sempre que necessário, a substituicao ou reparo de equipamentos, necesscirios à soluçao de continuidade dos serviços; X.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua drea de atuaçao; XI.- Desmontar e substituir equipamentos ou pecas, reparar, limpar, montar e lubrificar os equipamentos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de esgotos ou depásitos tubulares profundos, registros, válvulas de retencao, alivio, antigolpe, bóias, agitadores e outros; XII.- Executar ou mandar executar as pecas especiais em aco, para a utilizacao em instalacaes (barrilete e equipamentos de manobras) ou equipamentos (bombas e válvulas); XIII.- Requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho; XIV.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo sAAEJ, para execucao das atividades de sua competencia. SEÇÃO III SETOR bE CAPTAÇÃO bE ÁGU A Art. 41 Compete ao Setor de Captacao de Agua, hierarquizado à Diretoria Tecnica, compete: I.- Planejar as atividades de captacao de agua, para os fins de abastecimento ininterrupto; II.- Manter cadastro atualizado das redes e de equipamentos, provendo ou requisitando as respectivas manutencaes; III.- Manter registro atualizado da producao e do consumo médios e dos picos dicirios e sazonais de produçao e consumo, para os fins de subsidiar o planejamento; IV.- Colher costumeiramente as amostras da dgua produzida, mantendo o laboratório informado sobre quaisquer irregularidades detectadas; 19 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 , Prefeitura Municipal de Jaboticabal 4,7 V.- Providenciar a manutengao preventive e extraardinaria dos equipamentos hidraulicos e eletricos relativos a captagao de ague, evitando a descontinuidade de fornecimento; VI.- Indicar a autoridade superior a necessidade de reparos ou de substituiga'o de equipamentos nos quais tenham sido detectados defeitos ou panes constantes, fornecendo subsidios técnicos pare aquisigao de equipamentos ou componentes; VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, pare a execugao dos servigos sob sue responsabilidade. 5E0' 0 IV SETOR DE LIGAC;40, RELIGA 0 E CORTE DE AGUA Art. 42. Ao Setor de Ligagao, Religagao e Corte de Ague, hierarquizado a Diretoria técnica, compete: I.- Planejar as atividades do Setor, a fim de cumprir as ordens de servigo; II.- Manter atualizado o cadastro de ligagao e religagao de cigua, prestando as informagaes necessaries a autoridade superior; III.- Prover costumeiramente a capacitagaio de pessoal operacional pare instalar e reinstalar os novos modelos de hidrametros que chegam co 5etor, a fim de evitar danos cos equipamentos: IV.- Capacitor o pessoal operacional, no que se ref ere ao uso de ferramentas adequadas, mantendo-as limpas e em perfeita condigao de uso; V.- Executer o corte do fornecimento de cigua, a troca de hidrOmetros e li gagaes danificados; VI.- 5ugerir programas de orientagao aos consumidores, sobre a economic e o uso adequado de cigua, desestimulando o consumo superfluo, em favor do meio ambiente; VII.- Orientar o pessoal de campo sobre a economic de escala, no uso de tubos, conexaes e demais insumos e assessOrios utilizados; VIII.- Executer outros servigos correlatos, determinados pela autoridade superior; IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados peio 5AAEJ, pare execugao dos atividades de sue competencia. SEcA0 V SETOR DE OPERA AO DA ETA Art. 43. Ao Setor de Operagao da ETA, hierarquizado a Diretoria Técnica e hierarquizando as Segaes de Manutengclo e de Laboratório, compete: I.- Planejar as atividades do Setor, organizando escalas de servigo e tudo o mais necesscirio co funcionamento ininterrupto do Setor: II.- Monter cadastros atualizados dos espacos fisicos, des instalagaes e dos equipamentos, pare fins de manutengao e ampliagao; III.- Promover cursos de capacitagclo permanente do pessoal, a fim de manter a qualidade dos servigos, assim como a economic de escala, evitando o mau uso e as perdas de ague tratada; IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de aquisigao de equipamentos, materials e insumos necessários ao funcionamento do 5etor, fornecendo subsidios tecnicos de quantidade e de qualidade, pare orientar o setor de suprimentos e licitagaes: ')0 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 tim Prefeitura Municipal de Jaboticabal ' V.- Manter planilhas de produção e de perdas de água, promovendo estudos e indicando soluç'Oes que visem à maximização da produçao e à minimizacao das perdas; VI.- Estimular o trabalho soliddrio entre as Secaes de Manutençao e de Laboratório, evitando a duplicidade de esforcos e de recursos. VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para a execuçao dos serviços sob sua responsabilidade. SUBSEÇÃO I DA SEÇÁ-0 DE MANUTENÇÃO DA ETA Art. 44. A Seçao de Manutençao do ETA, hierarquizada ao Setor de Operaçaes, compete: I.- Planejar as atividades de manutençao preventiva e supletiva das instalaçóes, equipamentos, ferramentas e tudo o mais necessdrio ao bom funcionamento da ETA; II.- Atuar em perfeita consonancia com a Secao de Laboratório, fornecendo amostras e indicando quaisquer irregularidades detectadas na qualidade da dgua destinada ao consumo; III.- Providenciar a manutençao e reparo das redes hidrdulicas e elétricas junto ao setores competentes, informando e indicando possiveis panes nos sistemas; IV.- Indicar à autoridade superior a necessidade de adquirir equipamentos e materiais necessdrios ao funcionamento da Seçao, fornecendo subsidios tecnicos ao Setor de Suprimentos e Licitaçaes; V.- Manter os estoques reguladores dos insumos necessdrios ao tratamento da clgua, indicando a necessidade da prévia compra; VI.- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pela autoridade superior; VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execucao das atividades de sua competencia. SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE LABORATÓRIO QA ETA Art. 45. A Seçao de Laboratório da ETA, hierarquizada ao Setor de Operaçao, compete: I.- Manter planilhas sempre atualizadas sobre a producao e a qualidade da dgua potdvel, fornecida à populaçao; II.- Manter constante controle sobre a quantidade de insumos utilizados no tratamento da dgua, orientando e capacitando o pessoal de manutençao; III.- Manter os estoques reguladores de reagentes e outros insumos utilizados na andlise da cigua, indicando ao Setor de Suprimentos e Licitaçaes sobre a pré-compra e fornecendo subsidios técnicos sobre GS quantidades e qualidade dos insumos a adquirir: IV.- Indicar à autoridade superior a necessidade de adquirir ou reparar os equipamentos necessdrios à andlise da água, a fim de manter a qualidade do produto: V.- Manter constante vigilancia sobre a qualidade da dgua produzida, detectando desvios, elaborando relatórios e propondo soluçô'es de melhoria; VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execucao das atividades de sua competencia. 21 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 . . • • ... • !P • •-• • . Prefeitura Municipal de Jaboticabal , -7- SECAO VI SETOR DE MANUTENCAO GERAL Art. 46. Ao Setor de Manutengao Geral cotnpete executor pequenos servigos nos prOprios pUblicos do 5AAEJ, ref erentes: I.- a substituigao e/ou reparos em torneiras, bolas, sifaes, ligagtes secundcirias e outros inerentes a rede hidraulica; II.- a substituigao e/ou reparos de interruptores, lampadas, tomadas, disjuntores, ligagaes secundarias e outros, inerentes a rede eletrica; III.- a substituigao e/ou reparos de mOveis, equipamentos e utensilios de uso interno; IV.- a outros reparos nos revestimentos, pinturas e outros próprios do desgastes do uso dos imOveis: V.- zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ, pare execugao des atividades de sue competencia. 5E0' 0 VII bO SETOR DE °BRAS Art. 47. Ao etor de Obras, através des varies 5egaes a ele hierarquizadas, compete: I.- Planejar, projetar e acompanhar a execugEio dos servigos de toda e qualquer unidade que venha a ser construida, ampliada ou ref armada pelo 5AAEJ: II.- Acompanhar contratos, ajustes e convenios de obras e servigos; III.- Proper, sempre que necessario, a substituigao de equipamentos obsoletos ou corn problemas, junto a Presidencia do 5AAEJ: IV.- Manter-se atualizado sobre inovagaes de equipamentos e de servigos; V.- Propiciar a seu pessoal cursos e estcigios nes areas de atuagao, mantendo-se atualizado frente as novas tecnologias; VI.- Monter atualizada a base de dodos tecnicos e quantitativos conficiveis, pare subsidiar as tomadas de deciscio; VII.- Subsidiar tecnicamente o 5etor de 5uprimentos e Licitagaes, nes aquisigaes de obras, bens e servigos, elaborando as pareceres requeridos pela legislagao respective; VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniclis disponibilizados pelo 5AAEJ, pare execugao des atividades de sue competencia. suesEgAo I sEçAo DE' MANUTENCAO DAS REDES DE AGUA Art. 48. A Sega° de Manutengao des Redes de Ague, hierarquizada ao 5etor de Obras, compete: I.- Planejar a manutençao des redes de ague; II.- Monter atualizado o cadastro des redes de ague; III.- Providenciar a manutengao preventive ou corretiva des bombes e equipamentos des estagaes elevatórias de cigua; - -• IV.Providenciar e acompanhar a manutencao preventive e corretiva dos sistemas eletro-eletranicos dos estagaes elevatorias; Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 .11‘i Prefeitura Municipal de Jaboticabal V.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao e revisao nos motores elétricos dos diversos tipos de equipamentos; VI.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao nas linhas de alta tensao que alimentam as captaçaes das ETAs; VII.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao dos equipamentos das Estaçaes de Tratamento de Agua; VIII.- Planejar e controlar as rotinas de manutençao de redes de agua; IX.- Providenciar e acompanhar a manutençao nos equipamentos elétricos e hidráulicos do sistema de abastecimento dos Distritos de COrrego Rico e Lusitônia; X.- Providenciar e acompanhar os serviços de manutençao das linhas de recalque (adutoras), registros, válvulas e demais acessOrios hidráulicos; XI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execuçao das atividades de sua competencia. SUBSEÇÄO II SEÇÄO bA FISCALIZAÇÁ-0 bE OBRAS Art. 49. À Seçcio de Fiscalizaçao de Obras compete: I.- Vistoriar e responsabilizar-se tecnicamente pela qualidade técnica das obras civis e dos serviços técnicos de competencia do SAAEJ: II.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua drea de atuaçao; III.- Acompanhar e Fiscalizar a execuçao de obras e de reformas de próprios da autarquia; IV.- Acompanhar e fiscalizar a manutençao dos sistemas eletricos das dependencias da Autarquia; V.- Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços correlatos, executados sob administraçao direta e indireta, relatando o cumprimento de prazos, qualidade e quantidades executadas, em conformidade com as licitaçaes e respectivos contratos; VI.- Elaborar pareceres técnicos para subsidiar as licitaçaes, nos termos da legislaçao de comando; VII.- Manter arquivo atualizado de suos atividades, para os fins de controle e transparencia. VIII.- Expedir os termos de recebimento provisório e definitivo das obras de competencia do SAAEJ, notificando os responsciveis pelas obras, na hipótese de desvios e solicitando providencia complementares à autoridade superior; IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execuçao das atividades de sua competencia. SUBSEÇ;40 III SEÇÃO bE MANUTENÇÁ' 0 DAS REDES bE ESGOTO Art. 50. i‘sk Seçao de Manutençao das Redes de Esgoto, hierarquizada ao Setor de Obras, compete: I.- Planejar a manutençao preventiva e corretiva das redes de esgoto, estabelecendo revisaes periódicas; II.- Manter atualizado o cadastro dcts redes de esgoto; III.- Providenciar a manutençao preventiva ou corretiva das bombas das estaçaes elevatórias de esgoto, fixando revisaes periódicos; 23 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 , • ..'• :. 1.11 - 7:t . ..\::',.,::,::::;1•4• • .. .• •• •. Prefeitura Municipal de Jaboticabal ',..' IV.- Providenciar e acompanhor os services de manutengao e de revisao dos diversos tipos de equipamentos; V.- Providenciar e acompanhar os services de manutengao nas linhas eletricas de funcionemento dos ETEs; VI.- Providenciar e acompanhar os services de manutengao dos equipamentos dos Estagaes de Tratamento de Esgoto; VII.- Planejar e controlar as retinas de manutengao de redes de esgoto; VIII.- Providenciar e acompanhar a manutengao nos equipamentos eletricos e hidroulicos do sistema de esgotos dos bistritos de Corrego Rico e Lusitania; IX.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, pare execugao dos atividades de sua competencia. SUBSE010 IV SEcoW0 DE HIDROMETRIA Art. 51. A Sega() de Hidrometria, hierarquizada co Setor de Obras, compete: I.- A aferigao e o conserto de hidrOmetros II.- Apurar e opinar sobre a qualidade dos hidrOmetros adquiridos ou a adquirir, subsidiando o setor de suprimentos e licitagaes; III.- Requisitar co setor de suprimentos e licitagaes a necessidade de aquisigao de hidrOmetros, pare fins de manter o estoque regulador IV.- Requisitar ao setor de suprimentos e licitagaes a necessidade de pegas e acessOrios de reposigao/conserto, pare fins de manter o estoque regulador: V.- Capacitor e orientar as servidores encarregados da instalagao de hidrOmetros, a fim de evitar danos aos equipamentos: VI.- Executor outros services atinentes a area de atuacao e responsabilizar-se pela guarda dos bens, ferramentas, equipamentos e espagos ptiblicos colocados a sue disposigao. SUBSEcA0 V DA FISCALIZAcA0 DE HIDROMETRIA Art 52. A Segao de Fiscalizagao de Hidrometria, hierarquizada ao Setor de Obras, compete: Fiscalizar os hidrametros instalados, a fim de averiguar o born funcionamento dos mesmos; II.- Fiscalizar a corregao do instalagao de 'acres, nas ligagaes existentes e recem instaladas; III.- Apurar as violagaes de !acres, hidrOmetros e instalagaes de ague, tomando providencias pare a corregao; IV.- Apurar a existencia de ligagaes clandestinas e o uso excessive de ague, tomando providencias pare a corregao: V.- Gerar e encaminhar os autos de infragao de sue competencia; VI.- Exercer o controle de perdas de ague, providenciando os reparos necessaries e orientando os responsaveis sobre os demos causados ao meio ambiente; VII.- Indicar a necessidade de campanhas de esclarecimentos ao consumidor, corn materiais ilustrativos: 24 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 ;'!•.-- kz131 1,*; fin '-,=. i Prefeitura Municipal de Jaboticabal VIII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execuçao das atividades de sua compeféncia; SUBSEÇÃO VI SEÇÃO bE PROJETOS Art. 53. /21 Seçao de Pro ,jetos, hierarquizada ao Setor de Obras, compete: I.- Elaborar projetos e documentação técnica necessdria execuçäo de obras e serviços do SAAEJ; II.- Encaminhar ao Setor de suprimentos e licitaçaes os documentos necessdrios à formalizaçao dos procedimentos licitatórios referentes às obras de compet&icia do SAAEJ; III.- Estabelecer e pro jetar os casos de necessidade de servidao para passagem de redes de dgua ou esgoto, subsidiando tecnicamente a Procuradoria Juridica, nas açaes respectivas; IV.- Analisar o opinar sobre pro jetos de obras apresentados pelas empresas participantes de licitaçaes de obras, elaborando os pareceres técnicos sobre os mesmos; V.- Opinar sobre a necessidade do relatório de impacto ambiental, nas obras realizadas pelo SAAEJ; VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ para execuçao das atividades de sua compefé'ncia. SUBSEÇÄO VII SEÇÃO bE EXECUÇA"0 bAS REDES bE ÁGUA E ESGOTO Art. 54. A Seçao de Execução das Redes de Água e Esgoto, hierarquizada ao Setor de Obras, compete: I.- Operacionalizar a implantaçao das redes primdria e secunddria de dgua e esgoto, procedendo de acordo com as respectivas plantas e orientacdo do engenheiro responsdvel; II.- Proceder ao controle de preparo do solo, para a instalacao das tubulaçaes de dgua e esgoto; III.- Operar os equipamentos de corte de asfalto de compactação; IV.- Promover a abertura de valas e a subsequente instalaçao dos dutos e respectivas conexaes; V.- Prover os locais de obras com os escoramentos e protecaes necessdrias, de acordo com as normas técnicas, assegurando a integridade fisica dos trabalhadores, assim como o uso de equipamentos de proteçäo indicados pela CIPA ou previstos da legislaçao respectiva; VI.- Promover a constante capacitaçao do pessoal de obras sobre as normas de segurança do trabalho; VII.- Promover a capacitação do pessoal de obras sobre o uso adequado dos diversos tipos de tubulaçaes e de conexaes utilizados, evitando danos aos materiais e aos equipamentos; VIII.- Planejar as atividades didrias, elaborando as escalas de pessoal, evitando a duplicidade de esforcos e de recursos; 5 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 T'A".' .' ..., ' • A , ,.....4 Prefeitura Municipal de Jaboticabal IX.- Zelar e responder pelo born uso dos ferramentas, equipamentos, veiculos e outros bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ para execucao das atividades de sua competencia. SUB5E00 SEcAb DAS Art. 55. LIGAOES VIII DE AGUA E ESGOTO A Sega° das Ligagaes de Agua e Esgoto, hierarquizada ao 5etor de Obras, compete: I.- Executor as novas ligagaes de ogua e esgoto, interligando-as corn as redes primarias da via pUblica; II.- Executer e controlar o preparo do solo, para a pare a instalagao de tubulagaes; III.- Operar, corn pessoal capacitado, as maquinas de corte de asfalto e de compactadores; IV.- Executor os cavaletes e instalar os hidrOmetros e demais componentes necesscirios as ligacaes prediais; V.- Prover o local dos obras e o pessoal corn equipamentos de seguranga do trabalho; VI.- Observar a economic de escala, no uso de tubos, conexaes e demais assesserios evitando desperdicio; VII.- Efetuar a limpeza dos locais de trabalho e dos ferramentas utilizadas; VIII.- Efetuar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior; IX.- Zelar e responder pelo born uso das ferramentas, equipamentos, veiculos e outros bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ para execugao dos atividades de sua competencia. SUBSEcAo SEcA0 DE OBRA5 Art. 56. A Seca() de Obras, hierarquizada ao Setor de Obras, compete: I.- Executor as obras civis, sob administragao direta do 5AAEJ, obedecendo aos projetos e memoriais previamente disponibilizados; II.- Organizar e arquivar os documentos inerentes a sua area de atuagao, para fins de controle e transparencia; III.- Executor as obras de ref ormas dos prOprios do autarquia; IV.- Executor as obras de manutengao dos sistemas elétricos dos dependencias do Autarquia; V.-Executor os servigos de reparos de alvenaria, pintura e outros decorrentes do uso dos próprios do SAAEJ; VI.- Elaborar pareceres tecnicos para subsidiar as licitagaes, de servigos correlatos terceirizados; VII.- Zelar e responder pelo born uso dos ferramentas, equipamentos, veiculos e outros bens patrimoniais disponibilizados pelo 5AAEJ para execucao dos atividades de sua competencia. CAP±TULO VI 26 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 3 .°"".1 Prefeitura Municipal de Jaboticabal • • e - DIRETORIA bE RESÍDUOS E REJEITO5 SÓLIDOS Art. 57. A Diretoria de Residuos e Rejeitos Sólidos tem por funcao precipua a coordenacao de todo o sistema de coleta, transporte, destinacao e tratamento de residuos e rejeitos sólidos, competindo-lhe: I.- Planejar as atividades do Orgao, no que tange à manutencao e expansao dos sistemas de coleta, transporte, destinacao e tratarnento de residuos e rejeitos sólidos; II.- Manter atualizadas as plantas das redes de coleta existentes, detectando panes e gargalos, providenciando a correcao e o aperfeicoamento dos sistemas. III.- Coordenar e fiscalizacao as atividades das ETEs, providenciando as correcaes necessdrias aos respectivos funcionamentos; IV.- Propor à Presidencia do SAAEJ a aquisicao de equipamentos e assessórios para aperfeicoamento dos sistemas de coleta, transporte, destinacao e tratamento de residuos e rejeitos sólidos; V.- Observar, fazer observar e fiscalizar os termos de conduta relativos ao saneamento bdsico e ao meio ambiente, determinados pelos órgaos competentes; VI.- Indicar à Presidencia do SAAEJ a necessidade de criar e prover cargos necessdrios à expansao dos sistemas de coleta, tratamento e destinacao de residuos e rejeitos sOlidos; VII.- Coordenar e fiscalizar as empresas e entidades responsciveis pela coleta, transporte e destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos, providenciando a abertura de procedimentos investigativos e corretivos dos desvios, porventura detectados; VIII.- Coordenar e fiscalizar os aterros sanitdrios e outros locais de coleta e destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos; IX.- Desenvolver e implantar mecanismos de controle das atividades atinentes Diretoria, a fim de minimizar agressaes ao meio ambiente; X.- Planejar e desenvolver programas e pro jetos publicitdrios de informacao e conscientizacao dos servidores, consumidores e usudrios dos sistemas de coleta, tratamento e destinacao dos residuos e rejeitos sOlidos; XI.- Indicar à Presidencia do SAAEJ a necessidade de proceder à atualizacao dos precos dos servicos, a fim de manter a sustentabilidade dos sistemas; XII.- Fornecer subsidios para a prestacao das informacaes necessdrias aos questionamento de usudrios e de autoridades sobre o funcionamento dos sistemas e o respeito à saúde pública; XIII.- Desenvolver programas de capacitaccio do pessoal operacional, a fim de manter a qualidade dos servicos; XIV.- Promover o resguardo dos próprios públicos, dos equipamentos e dos demais bens colocados à disposicao do Orgao, para desenvolver as suas atividades. Parcigrafo Unico. A representacao grdfica da Diretoria de Residuos e Rejeitos estd espelhada no ANEXO VIII a esta Lei. Art, 58. A fim de manter as suas atividades operacionais, a Diretoria de Tratamento de Residuos hierarquiza os seguintes Setores: I.- Setor de Operacao e Manutencao de ETEs, o qual hierarquiza: 1.- Secao de Laboratório; II.- Setor de Residuos e Rejeitos SOlidos. SEÇÃO I Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • .1 9 Prefeitura Municipal de Jaboticabal SETOR bE MANUTENci10 DAS ETEs Art.59. Ao Setor de Operagao e Manutengcio das ETEs, hierarquizada a Diretoria de Residuos e Rejeitos, compete: I.- Planejar as atividades de operagao e de manutengdo preventiva e supletiva dos instalagiies, equipamentos, ferramentas e tudo o mais necesscirio ao born funcionamento do Setor; II.- Atuar ern perfeita consonancia corn a Sega° de LaboratOrio, fornecendo amostras e indicando quaisquer irregularidades detectadas no funcionamento dos sistemas; III.- Providenciar a manutengao e reparo dos redes de coleta e nas elétricas, junto ao setores competentes, informando e indicando possiveis panes nos sistemas; IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de adquirir equipamentos e materiais necesscirios ao funcionamento do Setor, fornecendo subsidios técnicos ao Setor de Suprimentos e Licitagiies; V.- Manter os estoques reguladores dos insumos necesscirios ao tratamento dos residuos, indicando a necessidade da prévia compra; VI.- Executor outras tarefas correlatas, determinadas pela autoridade superior; VII.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execugäo dos atividades de sua compet'éncia. 5E0-0 II 5E0 0 DE LABORATC5FIO DAS ETEs . Art. 60. A Segao de LaboratOrio das ETEs, hierarquizada ao Setor de Operagao e Manutençao de ETEs, compete: I.- Monter planilhas sempre atualizadas sobre a coleta e tratamento dos residuos recebidos pelas ETEs; II.- Monter constante controle sabre a quantidade de insumos utilizados no tratamento dos residuos, orientando e capacitando a pessoal de manutençao; III.- Manter as estoques reguladores de reagentes e outros insumos utilizados nos andlises, indicando co Setor de Suprimentos e Licitagaes sobre a pre-compra e fornecendo subsidios tecnicos sabre as quantidades e qualidade dos insumos a adquirir; IV.- Indicar a autoridade superior a necessidade de adquirir ou reparar os equipamentos necesscirios as ancilises, a fim de manter a qualidade dos servigos; V.- Elaborar relatOrios constantes sobre as suas atividades, detectando desvios e propondo solugiies de melhoria; VI.- Zelar e responder pelos bens patrimoniais disponibilizados pelo SAAEJ, para execugao dos atividades de sua compet'éncia. SEcit0 III SETOR DE RESiD1/05 E REJEITOS SóLID05. Art. 61. Ao Setor de Residuos e Rejeitos SOlidos, hierarquizado a biretoria de Tratamento de Residuos, compete: I.- Planejar as atividades do Setor e organizar as escalas de servigo a fim de manter o funcionamento do setor; Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal atlkilillmit. W.Z.V.", •: . Manter a fiscalizacao sobre os serviços prOprios ou terceirizados de coleta domiciliar e industriais, de coleta de residuos recicláveis, dos residuos de saUde e outros, comunicando ao superior imediato falhas ou desvios observados, para as providencias cabiveis; III.- Manter e ou fiscalizar o funcionamento do aterro sanitário e dos locais destinados coleta e armazenamento de rejeitos sOlidos, informando à autoridade superior os desvios e providenciando as correcaes necessárias; IV.- Fiscalizar o funcionamento da coleta por cacambas e a coleta seletiva, informando à autoridade superior sobre quaisquer desvios e providenciando a correcao das falhas detectadas; V.- Verificar e controlar os relatórios mensais dos quantitativos dos residuos que adentram no aterro sanitário; VI.- Observar e fazer observar as normas da ABNT e da licenca de funcionamento expedida pela CETESB; VII.- Manter o controle e a fiscalizacao dos depOsitos de residuos e rejeitos recepcionados pelo aterro sanitário, atraves de cacambas; VIII.- Proibir o ingresso e circulacao de pessoas estranhas nas instalacaes do aterro sanitário e das ETES, sem expressa autorizacao escrita, salvante autoridades encarregadas da fiscalizacao, devidamente identificadas; IX.- Manter planilhas de controle das atividades desenvolvidas ou fiscalizadas pelo Setor; X.- Responsabilizar-se pelo resguardo dos locais, equipamentos, ferramentas e outros bens pUblicos colocados à disposicao do Setor para prover o seu funcionamento; II.— CAPÍTULO VII ESTRUTURA DOS SETORES E DAS SEÇÕES Art. 62. Os Setores e Secaes, componentes das respectivas Diretorias, tem competencias especificas nas dreas operacionais tecnicas, administrativas e financeiras fixadas por esta Lei. 10 De acordo com o nUmero de servidores lotados e ci complexidade dos 5 servicos, os Setores e as Secaes poderao ser coordenadas por uma Chefia, designada pelas respectivas Diretorias, a qual será exercida por um dos servidores dos respectivos Setores ou Secaes. 5 2° As chefias designadas serao sempre ocupadas por um servidor do quadro permanente do SAAEJ, podendo a Administracao atribuir-lhes o valor de uma Funcao Gratificada (FG), nao incorporcivel aos vencimentos e recebida apenas enquanto permanecerem no exercicio de chefia. 5 3° Na hipótese de desidia, perda de lideranca ou outro fator incompativel com a funcao o servidor serd desconstituido da chefia, nao mais fazendo jus à Funcao Gratificado; Art. 63 Compete ao ocupante de cargo de Chefe de Setor ou de Seccio: I.- promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeicoamento dos servicos sob sua chefia; II.- exercer a orientacao e coordenacao dos trabalhos da unidade que chefia; 29 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001 - 05 1,,k Z.011.1 kw , woor!. fr- . ,/ Prefeitura Municipal de Jaboticabal III.- dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coer'éncia e a racionalidade dos forms de execugao; IV.- apresentar ao superior imediato, no época própria, programa de trabalho do unidade sob sua responsabilidade; V.- despachar diretamente corn o superior imediato; VI.- opinar sobre a concessao dos gratificagaes decorrentes do exercicio de fung6es de maior responsabilidade; VII.- indicar ao superior imediato a necessidade do aquisigao de materiais, equipamentos e ferramentas necessarios ao born andamento dos servicos; VIII.- providenciar a organizagao e manutengao atualizada dos registros, ordens de servigo e demais documentos prOprios do unidade que chef ia; IX.- propor ao superior imediato a realizagao de medidas para apuragao de faltas e irregularidades; X.- designar os locals de trabalho e os horcirios de servigo do pessoal no unidade e dispor sobre sua movimentagao interna; XI.- justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no cirgao sob sun chef ia, nos termos do legislagao; XII.- propor, no Orgao que chefia, a participagao de servidores em cursos, semincirios e eventos similares de interesse do repartigao; XIII.- propor a aplicagao de medidas disciplinares; XIV.- fazer cumprir, rigorosamente, o hordrio de trabalho do pessoal sob sua chef a, inclusive no cumprimento de horas extras, quando deferidas expressamente; XV.- atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessons que o procurarem para tratar de assuntos de servigo; XVI.- providenciar a requisigao de material permanente e de consumo necessário a unidade que dirige; XVII.- Zelar pela integridade e manutengao dos bens colocados a disposigao do unidade que chefia. CAPiTULO VIII DO QUADRO bE SERVIDORES bO SAAEJ Art. 64. No termos desta Lei Complementar, fica instituido o Quadro de 5ervidores do SAAEJ, em face dos peculiaridades do Autarquia e dos fungaes e responsabilidades diferenciadas, exercidas pelos seus servidores operacionais. Art. 65. 0 provimento dos empregos, cargos e fungaes permanentes do 5AAEJ depende de concurso pablico e a contratagao temporciria far-se-a através de selegao pablica, excetuando-se aqueles de provimento em comissao, de livre nomeagao e exoneragao. Parografo tinico. A descrigao dos atribuigaes dos novos cargos e os requisitos e condigaes para seus provimentos estao fixados no Anexo IX desta lei, seguindo, no que couber, o disposto nos Leis Municipais n o 3733/2008 e 3734/2008 e o Código Brasileiro de Ocupagaes (CB0). Art. 66. Os profissionais do area de saneamento basica, pertencentes ao Quadro Permanente do 5AAEJ, exercerao seus cargos, empregos ou fung6es, corn cargos 30 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 . . , ,. . A Prefeitura Municipal de Jaboticabal hordrias de trabalho, remuneraçao e competencia, em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar. Art. 67. 0 Quadro de Servidores permanentes do Serviço AutOnomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ - compde-se dos seguintes grupos ocupacionais: I.- Grupo ocupacional de nivel superior; II.- Grupo ocupacional de nivel medio; III.- Grupo ocupacional Administrativo, Contabi I e Financeiro; IV.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à captaçao, ao tratamento e a distribuiçao de água e da coleta de esgoto; V.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas ao saneamento básico; VI.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas ao transporte e à operaçao de veiculos automotores; VII.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à fiscalizaçaio; VIII.- Grupo ocupacional de atividades relacionadas à serviços diversos. 5 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008, que dispae sobre os Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo I, desta Lei. 5 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008, que dispae sobre o Quadro dos Cargos Extintos de Pessoal, no que se refere ao constante do Anexo II, desta Lei. 5 3° Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008, que dispae sobre o Quadro Permanente de Pessoal, Hierarquizado por Niveis de Vencimentos, no que se refere ao constante do Anexo III, desta Lei. 5 4° Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008, que dispae sobre a Tabela de Enquadramento de Cargos, no que se refere ao constante do Anexo IV, desta Lei. 5 5° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abri I de 2008, que dispde sobre os Cargos de Provimento em Comissao e Funçaes Gratificadas Ordenados por Simbolos e Niveis de Vencimentos, no que se refere ao constante do Anexo V, desta Lei. 5 6° Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 3.734, de 03 de abril de 2008, que dispae sobre a representaçao gráfica das carreiras e dos cargos isolados do SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo VI, desta lei. 5 7° Fica estabelecido no Anexo VII, as Planilhas de Avaliaçao dos Servidores do SAAEJ, de que trata esta lei. 5 8° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abril de 2008, que dispô'e sobre os Organogramas Basicos do SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo VIII, desta Lei. 5 9° Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal n° 3.733, de 03 de abril de 2008, que dispde sobre a descriçao dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal do SAAEJ, no que se refere ao constante do Anexo IX, desta Lei, 0 5 10 Aplica-se, no que couber e que nao forem conflitantes com esta Lei, os dispositivos da Lei Municipal n° 3.733 e da Lei Municipal n° 3.734, ambas de 03 de abril de 2008. 31 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 7.-e ••• . . . I, • • : • Prefeitura Municipal de Jaboticabal • . . 4,7 SEgi10 I 00 REENQUADRAMENTO .• Art. 68. Para fins de implantacao do Quadra criado por esta Lei Complementar, o SAAEJ promoverci o reenquadramento de seus servidores permanentes, observando no que couber os dispositivos insertos no Capitulo II e artigos 57, 59 e 60 do Lei Municipal 3734/2008, constituindo uma Comissao especif ice de Reenquadramento, do qual far& parte, no minim°, urn representante do Procuradorio Juridica, urn representante dos Servidores do Autarquia e urn representante do 5etor de Recursos Humanos. Art. 69. Cabero a Comissao de Reenquadramento: I - elaborar normas de reenquadramento, ad referendum do Presidente do 5AAEJ: II - elaborar as propostas de otos coletivos de reenquadramento, ordenadas por cargo, encaminhando-as ao Presidente do 5AAEJ, pare analise e aprovacao; 5 1 2 Na elaboragclo das propostas de que trata o inciso II deste artigo, a Comissao de Enquadramento deverci se reporter dos assentamentos funcionais dos servidores e de informagaes colhidas junto as chef ias dos Orgaos onde estejam lotados. 5 2 2 Os atos coletivos de reenquadramento sera° baixados através de eta do Presidencia sob a forma de listas nominais, ordenadas por cargo, ate 150 (cento e cinquenta) dias apOs a data de vigencia desta Lei, de acordo corn o disposto neste capitulo. 5 3 2 Do ato de reenquadramento de que trata o 5 2 g deste artigo, caberci recursos fundamentado, dirigido co Presidente do 5AAEJ, no prazo de ate 10 (dez) dies, a contar da data de publicacao do ato, o qual o julgarci no prazo de 30 (trinta) dies, a contar do protocolo, dando-se formalmente ciencia ao servidor, corn a devida motivagao do decisao. 5 4 2 • Sendo o pedido deferido, a ementa da decisao do Presidente devero ser publicada ate 10 (dez) dies a cantor do termino do prazo fixado no 53 2 deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes do revisao do enquadramento serao retroativos a data de publicaçao dos listas nominais de enquadramento. sEgAo DAS NORMAS ESPECIAIS Art. 70. No atendimento CLOS serviços essenciais de saneamento bosico, o 5AAEJ podero instituir plantaes de atendimento ininterrupto, corn cargas horórias diferenciadas, de acordo corn as necessidades de servigo. 5 10 Os adicionais de insalubridade e de periculosidadc serao pagos aos servidores do 5AAEJ, na forma e nos percentuais fixados em Lei. 5 2° 0 5AAEJ instituirci e apoiarci a CIPA, no ambito de sue competencia, a fim de minimizer os acidentes de trabalho, fornecendo os equipamentos de seguranga previstos no legislagao respective. Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal Art. 71. As escalas de planfOes do SAAEJ, em turnos ininterruptos, obedecerao as peculiaridades próprias da Autarquia, nao guardando relaçao com as escalas dos demais órgaos municipais. Art. 72. Em cardter excepcional e a fim de evitar a paralisaçao de serviços essenciais, o Presidente do SAAEJ poderd firmar convenio com o Executivo Municipal para a cessao de servidores necessdrios ao bom funcionamento dos serviços, estabelecendo as normas gerais de parceria, enquanto perdurar a cessao. Art. 73. Os profissionais de soneamento bdsico da Uniao, do Estado e do Municipio, que porventura venham a ser colocados à disposição do SAAEJ, por força de convenios, integram o SAAEJ para os efeitos de subordinaçao e de responsabilidade funcional, respeitando-se as condiçaes dos pactos laborais que os vinculam à Administraçao dessas esferas de Poder. Paritgrafo Unico. Na hipótese do caput deste artigo, aplica-se, no que couber e nao Ihe for conflitante, as normas gerais do Regime Laboral dos Servidores Públicos do Municipio. SEÇÁ.-0 DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES Art. 74. Alem daqueles previstos em outras normas desta Lei, o integrante do Quadro de Servidores do SAAEJ tem direito de: I - receber assistencia técnica e capacitaçao que o auxilie a melhorar o desempenho funcional, através de programas a serem instituidos pelo SAAEJ: II - dispor de equipamentos, insumos e ferramentas imprescindiveis ao exercicio de suas atividades profissionais; III - receber remuneração de acordo com a classe, tempo de serviço e regime de trabalho, estabelecidos por lei; IV - receber remuneraçao por serviço extraordindrio, desde que convocado, na forma da legislaçao vigente; V - receber igualdade de tratamento no plano técnico-operacional; VI - participar do processo de planejamento das cçaes de saneamento bcisico do Municipio, quando indicado por seus pares. Art. 75. 0 integrante do Quadro de Servidores do SAAEJ tem o dever constante de considerar a relevancia social de suas atribuiçaes, mantendo conduta rnoral e funcional adequada à dignidade profissional, em razao da qual, alem das obrigaçaes previstas em outras normas, deverd: I - conhecer e respeitar as leis, principalmente aquelas especificas da sua drea de atuaçao; II - preservar os principios eticos inerentes ao seu desempenho profissional; III - empenhar-se em prol da melhoria da qualidade de vida da populaçao do Municipio. IV - participar dos programas de saneamento bdsico, na esfera de sua competencia; V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas atividades profissionais com eficiencia, zelo e presteza; 33 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001 - 05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal VI - manter espirito de colaboragao e solidariedade corn a equipe de trabalho e a comunidade em geral; VII - incentivar a participagao, o ciicilogo e a cooperagao corn as demais entidades pUblicas ou privadas que integram o sistema de saneamento bcisico; VIII - assegurar o desenvolvimento de procedimentos modernos e eficientes, no atendimento aos usucirios dos servigos do 5AAE1; IX - respeitar o usuário como cidadao e consumidor, que tern o direito ao atendimento eficiente; X - comunicar a autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, no sua area de atuagao, ou as autoridades superiores, no caso de °miss& por parte do primeira; XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputagao do categoric profissional; XII - fornecer elementos para a permanente atualizagao de seus assentamentos junto aos Orgaos do Administragao do 5AAEJ; XIII - participar do processo de planejamento, execugao e avaliagelo dos programas e projetos do 5AAEJ. Par6grafo Unica. Constitui falta grave do integrante do Quadro de 5ervidores do SAAEJ, obstar ou retardar, por qualquer razac, o atendimento aos usuários, abrindo-se sindicaincia para apurar a responsabilidade objetiva e aplicando-se as penas do lei. CAPiTULO IX DO SISTEMA DE AVALIAcA0 FUNCIONAL Art. 76. A Administragao do SAAEJ promoverci anualmente a avaliacao de desempenho de seus servidores, objetivando subsidiar a aferigao do estogio probatório, a progressao, a promogao e a capacitagao dos recursos humanos (RH), assim como a avaliagao do cumprimento dos politicos pUblicas, nos vcirias areas de competEncia do Autarquia. Art. 77. Ficam instituidas, nos termos desta Lei Complementar, as Planilhas de Avaliagao constantes do ANEXO VII, que faz parte integrante destca Lei, assim coma as normas de suporte, que constam deste Capitulo. § 1 2- As Planilhas individuals, constantes do Anexo VII, tern par objetivo avaliar a assiduidade (01), a disciplina (02) e o desempenho funcional (03) de coda servidor e serao preenchidas ao final de coda exercicio, sendo que os resultados serao analisados e julgados par uma Comissao de Desenvolvimento Funcional, especificamente nomeada pelo Presidente do 5AAEJ para esse fim, a qual se reunirn em fevereiro do ono subsequente ao exercicio avaliado. 5 2 s-) A Comissao de Desenvolvimento Funcional devera ser composta por 3 (tress) membros sendo 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro, 1 (urn) chefe do 5etor de Recursos Humanos e 01 (um) membro do 5indicato dos Funcionarios PUblicos Municipais, corn a atribuigao de coordenar os procedimentos relativos a avaliagao periódica de desempenho. 5 3 2 As planilhas de assiduidade (01) e de disciplina (02) serao preenchidas pelo setor de RH corn base nos assentamentos existentes e contardo pontos negativos para o servidor, e as planilhas de desempenho (03) serao preenchidas pelo chefe imediato do servidor, contando pontos positivos. 34 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001 - 05 t,; ? Prefeitura Municipal de Jaboticabal • . :1, , 2 0 resultado da avaliaçao do servidor serd obtida subtraindo-se do total da planilha 03, os pontos negativos das planilhas 01 e 02. 5 5 2 Na hipótese do servidor ter estado subordinado a várias chefias no decorrer do exercicio em andlise, a avaliaçao de desempenho serd preenchida pela autoridade superior dos vários chefes, ouvidos estes na parte que Ihes competir. 5 6 2 0 mesmo procedimento serd observado, na hipótese de suspeição alegada pelo servidor ou7 de impedimento ou ausencia do chefe imediato. 5 Na hipótese de recurso ou divergencias constatadas pela Comissao de besenvolvimento Funcional, poderd esta permitir que o servidor em alcance efetue a autoavaliaçao, preenchendo as mesmas planilhas para confronto, a fim de formar a convicção do julgamento. § 8 2 Na avaliaçao da frequencia serao desconsideradas as faltas assim expressamente previstas nos respectivos estatutos ou na legislaçao do entidade a que se refere a avaliaçao. § 9 2 No quesito disciplina, o setor de RH somente poderd considerar as ocorrencias formalmente constantes do prontudrio do servidor, com recursos administrativa ou judicialmente transitados em julgado. S4 Art. 78. Somente serd dada publicidade classificaçao positiva das avaliaçaes, sendo que, das negativas, assim consideradas aquelas de valor abaixo de 30%, serd dada vista exclusivamente aos servidores em alcance, constando de seu prontudrio para fins administrativos. Parágrafo único. A progressao serd processada nos termos dos arts. 18 e 24 da Lei Municipal n° 3734/2008. SEÇÂO I DA PROMOÇÁ-0 Art. 79. A Promoçao e a passagem do servidor para a classe imediatamente superior aquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo criterio de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Unico. Para concorrer à promoçao, o servidor deverd, cumulativamente: I.- cumprir o intersticio minimo de 6 (seis) anos de efetivo exercicio na classe em que se encontre; II.- ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na media de suas tres últimas avaliaçaes de desempenho funcional nos termos desta Lei; III.- estar no efetivo exercicio do seu cargo. Parcigrafo Unico. Entende-se por afastamento do efetivo exercicio os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, Art. 80. Caso nao alcance o grau minimo na avaliaçao de desempenho, o servidor permanecercl na situaçao em que se encontra, devendo cumprir intersticio de 06 (seis) anos de efetivo exercicio, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoçao funcional. § 1 2 0 servidor aprovado no estagio probatório, nos termos da Constituiçao Federal, poderd concorrer ao instituto da Promoçao desde que cumpra mais 03 (tres) anos de efetivo exercicio no cargo e obtenha a media estabelecida para a promoçao. 35 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 r 4, Prefeitura Municipal de Jaboticabal , 5 2 2 As promogaes sera° concedidas pela Administraccio do SAAEJ, desde que haja vaga e disponibilidade financeira. 5 3 2 Tera preferencia pare promogao o servidor que contar melhor resultado nas avaliagaes periadicas de desempenho. 5 4 2 Em caso de empate, send dada preferencia ao servidor que contar o maior tempo de efetivo exercicio no cargo objeto do promogao. 5 5 2 Os efeitos financeiros decorrentes do promogao prevista neste Capitulo sera° pagos ao servidor no ms subseqüente a sua concessao. 5 6 2 A Administragao deverci promover as aces necessaries pare suprir as insuficiencias de desempenho, promovendo cursos de treinamento e de capacitagao ou outras que julgar pertinentes, a cede caso. SE0i0 II bA PROGRESSA0 Art. 81. Progress& é a passagem do servidor de seu padrao de vencimento pare outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo criteria de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Lei Municipal n°3734/2008 e seu Anexo IV, devidamente atualizado pelo Chef e do Poder Executivo Municipal. Art. 82. Para fazer jus a progressao, o servidor clever& cumulativamente: I - ter cumprido o estdgio probatOrio; II - ter cumprido o intersticio minim° de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no padrao de vencimento em que se encontre; III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta par cento) do total de pontos no media de sues Ultimas Avaliagaes de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em regulamento especifico; IV - ester no efetivo exercicio de seu cargo. Parcigrafo Unica. Entende-se por efetivo exercicio os cases previstos no Estatuto dos Servidores Pdblicos. Art. 83. Na hipatese de no alcancar o grau minim° de merecimento, o servidor permanecerd no padrao de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo intersticio exigido de efetivo exercicio nesse padrao, pare efeito de nova apuraçao de merecimento. Art.84. 0 servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei estard apto a passer pare o pedalo de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, pare efeito de nova apuragao de merecimento. 5 V 0 servidor aprovado no estcigio probe-I-6H°, nos termos do Constituiçao Federal, poder6 concorrer ao instituto do Promocao desde que cumpra mais 03 (tres) anos de efetivo exercicio no cargo e obtenha a media estabelecida pare a promocao. 5 2 2 Terd preferencia pare progress& o servidor que contar melhor resulted° nos avaliagaes periadicas de desempenho. 5 3 2 Em case de empate, sera dada preferencia ao servidor que contar o maior tempo de efetivo exercicio no cargo objeto do progressao. 36 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 '*1 kN;t19 Prefeltura Municipal de Jabot'icabal -7fr § 4 2 Os efeitos financeiros decorrentes da progressao, prevista neste Capitulo, serdo pagos ao servidor no mes s subseqüente a sua concessao. 5 5 2 A Administraçao deverci promover as acaes necessárias para suprir as insuficiencias de desempenho, promovendo cursos de treinamento e de capacitaçao ou outras que julgar pertinentes, a cada caso. SEÇÂO III DAS NORMAS ACESSÓRIAS Art. 85. Aplica-se aos servidores do SAAEJ, no que se refere à avaliaçao de desempenho funcional anual, no que couber e nao conflitar com a presente lei, as disposiçaes contidas nas Leis Municipais n° 3.734/2.008 e 3.736/2.008. Art. 86. Os casos omissos serao resolvidos pela Administraçao do SAAEJ, ouvida, conforme o caso, a Comissao de besenvolvimento Funcional. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 87. Mediante Lei e outros atos próprios, a Presid'encia do SAAEJ fixarci as diretrizes a ser observadas pelo sistema de saneamento básico, inclusive quanto ao Regime Especial de Trabalho, complementando disposiçaes contidas nos diversos convenios firmados ou que venham a ser firmados com o Municipio, o Estado e a Uniao e, eventualmente, com organizaçaes privadas. Art. 88. Através de Atos próprios e por ompetencia delegada por esta Lei Complementar, o Presidente do SAAEJ poderó fixar as atribuiçaes dos novos cargos criados por esta Lei, com base na legislaçao municipal e no Código Brasileiro de Ocupacaes (C80). Art. 89. Fica recepcionado pela legislaçao municipal em vigencia, o disposto nesta Lei e seus anexos. Art. 90. Os niveis de vencimento dos cargos pertencentes ao Quadro de Servidores do SAAEJ, serao aqueles fixados no Anexo V (Tabela de Vencimentos) de que dispae a Lei Municipal n° 3734/2008, com as atualizaçaes autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 91. Os niveis de vencimento, as Funçaes Gratificada, os cargos de provimento em comissao, de livre exoneraçao e os respectivos pré-requisitos de provimento e de nomeaçao, do Quadro de Servidores do SAAEJ sao aqueles fixados por esta Lei Complementar. Art. 92. A implantaçao desta Lei Complementar obedeceró ao disposto no Relatório de Impacto e aos pressupostos da despesa com pessoal e encargos de que trata a Lei Federal Complementar n° 101 de 19 de outubro de 2000 e às normas operacionais 37 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal :Atrif ' previstas nos programas e projetos de Saneamento Bcisico e de Residuos e Rejeitos 561idos, de que tratam, respectivamente, a Lei Federal n° 11.445/2007 e o Decreto Federal n o 7.217/2010. Parcigrafo Unica. 0 Executivo Municipal editara as normas necessaries para a criagao dos condigaes de sustentabilidade, dos serviços de saneamento sob a responsabilidade da Diretoria de Residuos e Rejeitos 561idos, no forma do legislaçao federal citada. Art. 93. As despesas decorrentes do execuçaio desta lei correrao por conta de recursos consignados no orçamento do SAAEJ, suplementadas se necessario. Art. 94. 0 PPA, a LIDO e a LOA deverao consignor o disposto nesta Lei Complementar, a fim de dar suporte juridico e contabil-financeiro a funcionalidade objetiva do SAAEJ. Art. 95. Este Lei entrarci em vigor no data de sue publicagao, corn eficacia a partir de 10 de maio de 2.012, revogando-se as disposigaes ern contrario. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 29 de dezembro de 2.011. ORI pal 7 / „ -0/e/tAAA-A/(? m sieLcsroetNarAi:AdizeEAciminist ..__A A SE' De E raga° Registrada e publicada no 5etor de Secretaria Geral, aos 29 de dezembro de 2.011. 1 0 IVANA MARIA MARQUES 0 i NO Agente Administrative 38 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • Prefeitura Municipal de Jaboticabal , «re LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 bE DEZEMBRO bE 2.011 Anexo I QUADRO DE CARGOS PERMAMENTES DO SAAEJ (Altera o Anexo I - Quadro de Cargos Permanentes do SAAEJ - Lei n° 3734/2008) Grupo Ocupacional Denominacdo I Class e dos Cargos NUmero de Cargos Nivel de Vencimen to 1 NSA1 Carga Hordria Áreas de atuacdo/Especializacdo / dreas de formacdo -Quimica Saneamento em 1 - Contabilidade 3 Nivel Superior Técnico Municipal de Nivel Superior 11 - Enaenharia Civil 2 NSA2 40 h -Procuradoria Juridica 3 -Analista de La p oratório d Saneamento 1 NSA3 -Andista de Sistemas 2 Nivel Méd io Tecnico Municipal de Nivel Médio 11 2 -Laboratório NT1 -Contabilidade 40h -Tecnólogo em Saneamento 1 NT 2 1 -Informática 1---Assistente Administrativo Administrativo, Financeiro e Cont g bil VI 40h Areas Adrninistrativa, Financeira e Contábil -Agente Administrativo 23 VIII -Desenhista 2 V 40h de 08 VII 40h Operador de Tratamento 06 VII 40h Operador ETA Atividades Relacionadas a Captacão, Tratamento e Distribuioão de Agua e Coleta e Tratamento de Esgoto 08 i 40h Area Operacional Operador de Equipamentos Hidrdulicos 25 40h 39 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 .1 bPrefituraMunicpaldeJabotica l I, .., Auxiliar de Laboratório de Saneamento -r Atividades Relacionadas a Obras e Servicos Ajudante Obras Serviços PUblicos de e Oficial Elétrica Hidraulica de e 02 1 I I III 40h 1 I I I 1r _l 11 IV 40h . 1 I VII 40h Obras e Servicos Artifice Obras Servicos POblicos I de e 25 VI 40h Artifice Obras Servicos Publicos II de e 14 V 40h 2 III 40h 08 IV 40h 10 V 40h 04 VI 40h 03 VIII 40h Hidrometrista Atividades Motorista de Relacionadas Veiculos [eves ao Transporte e Operacdo Motorista de de Veiculos Equipamentos Pesados Automotores Operador Máquinas Resadas I Atividades Relacionadas a Fiscalizacdo Fiscal de Obras I e Posturas Transporte e Servicos , Fiscalizacão Leiturista 09 VI 40h 01 IV 40h , . . -4 Cozinheiro , Atividades Relacionadas a Servicos Diversos L__ Ajudante de Cozinha Vigia # 02 III 40h , Servicos Diversos 04 V 40h Telefonista 05 IV 40h Auxiliar de Servicos Gerais 42 II 40h L 40 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 It ,•r! ' Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO bE 2.011 Anexo II QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS b0 SAAEJ (Altera o Anexo I- Quadro de Cargos a Serem Extintos do SAAEJ-Lei n° 3734/2008) CARGOS EXTINTOS NA DATA bE IMPLANTAÇÁ' 0 DESTA LEI Cargo Quantidade Encanador de F 17 Conservador de 08 41 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 WI! Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 Anexo III QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SAAEJ HIERARQUIZADO5 PO R NiVEIS DE VENCIMENTO (Altera o Anexo IV - Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ Hierarquizados por Niveis de vencimento - Lei n o 3734/2008) NIVEIS DE VENCIMENTO CARGOS II Auxiliar de Servicos Gerais III Auxiliar de Laboratórie de Saneamento Ajudante de Cozinha Hidrometrista IV V VI VII VIII Motorista de Voiculos Leves Cozinheire Ajudante de Obras a Services PUblicos Artifice de Obras e Servicos PUblicos II Desenhista Motorista de Veiculos Pesados Vigia Artifice de Obras e Services Publices I Assistente Administrative Leiturista Operador de Equiparnentos Hidraulices Operador Maquinas Pesadas I Operador de ETA Operador de Tratamento Oficial de Elétrica e Hidrgulica Agente Administrativo Fiscal de Obras e Post uras 42 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Ur11 , k . ' 4111,111m. 4r. Prefeitura Municipal de Jaboticabal ' „. LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 Anexo III QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SAAEJ HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO (Altera o Anexo IV - Quadro Permanente de Pessoal do SAAEJ Hierorquizados por Niveis de vencimento - Lei n° 3734/2008) Nivel de Vencimento NT1 NT2 NS A 1 NS A 2 NS A 3 Cargos Técnico Municipal de Nivel Médio - classe Técnico Municipal de Nivel Médio classe II Técnico Municipal de Nivel SuF12 -r-ior - classe I Técnico Municipal de Nivel Superior - classe II Técnico Municipal de Nivel Superior - classe III -11; Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 Anexo IV TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS DO SERVIc0 AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL (Altera o Anexo Tubela de Enquadramento de cargos do SAAEJ - Lei n° 3734/2008) vn - AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AJUDANTE DE COZINHA AJUDANTE DE COZINHA AJUDANTE DE OBRAS E SERVIcOS PuBLICOS AJUDANTE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS ARTIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS: Nos especialidades de: PEDREIRO, PINTOR, ARTIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS H JARDINEIRO, ELETRICISTA ENCANADOR DE REDE CONSERVADOR DE ESGOTO ARFIFICE DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE LABORATORIO DE SANEAMENTO AUXILIAR DE LABORATORIO DE SANEAMENTO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR DE SERVI OS GERAIS COZINHEIRO COZINHEIRO DESENHISTA DESENHISTA FISCAL DE OBRAS E POSTURA FISCAL DE OBRAS E POSTURA HIDROMETRISTA HIDROMETRISTA LEITURISTA LEITURISTA MOTORISTA DE VEICULOS LEVES MOTOR ISTA DE VEICULOS LEVES MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS MOTORISTA DE VF_'ICULOS PESADGS 44 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal OPERADOR DE ETA OPERADOR DE ETA OFICIAL DE ELETRICA E HIDRÁULICA OFICIAL DE ELETRICA E HIDRÁULICA OPERADOR DE EQUIPAMENTO HIDRÁULICO OPERADOR DE EQUIPÁMENTO HIDRAULICO OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS OPERADOR MAQUINAS PESADAS I OPERADOR DE TRATAMENTO OPERADOR DE TRATAMENTO TÉCNICO MUNICIPAL DE NíVEL MEDIO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NIVEL MÉDIO: Nas especialidades de: Contabilidade, laboratório, Tecnólogo em Saneamento, Informática LABORATORIO CONTABILIDADE INFORMÁTICA TÉCNICO MUNICIPAL DE NíVEL SUPERIOR A: Nas especialidades de : Analista de Sistemas, Contabilidade, Engenharia Civil e Procuradoria Juridica, Quimico em Saneamento e Analista de laboratório de Saneamento ANALISTA DE SISTEMAS CONTABILIDADE ENGENHARIA CIVIL PROCURADORIA JURIDICA QUIMICO EM SANEAMENTO ANALISTA DE LABORATÓRIO DE SANEAMENTO TELEFONISTA TELEFONISLA VIGIA VIGIA 45 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 .n " ilia* 77 Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 Anexo V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNOES GRATIFICADAS ORDENADOS POR SiMBOLOS E NiVEIS DE VENCIMENTO DO SAAEJ (Altera o Anexo I - Cargos de Provimento em Comissao e Fungdes Gratificadas Ordenados por Simbolo e Niveis de Vencimento do SAAEJ - Lei n° 3733/2008) CA-R-GO/FUNCAO - Presidente Diretor Técnico em Planejamento e Controle Diretor Técnico em Gestão Administrativa e Diretor Técnico de Residuos e Rejeitos Assessor Técnico em Gabinete Assessor Técnico Chefe do Setor das Captacbes Chefe do Setor de Engenharia Chefe do Nücleo de Expedição Chefe do Setor de Ligacdo de Agua 1Chefe do Setor de Conserto de Redes Chafe do Nude° de Servico de Corte e 1Chefe do Setor de ETA 1 Chefe do Nude() de Service de Tratamento de Chefe de Setor de Manutenção Elétrica e Chefe do Setor de Tesouraria Chefe do Setor de Contabilidade Chefe do NOcleo de Protocol° ,Chefe do Nude() do Servico de Leitura 1 Chefe do Nude° de Servico de Coleta de Agua ! Chefe do Setor de Esgoto Chefe do Setor Comercial Chafe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Recursos Humanos [ Chefe do Setor de Suprimentos Chefe do Set or de Informatica Chefe do Setor de ETE lChefe do NUcleo de Dotacôes/Empenhos e 'Chefe Do Setor de Obras Chefe do Setor de Controle de Frota , F SIMBOLO N° CCP 1 1 CCDDT 1 CCDDA 1 C:CDDT 1 CCATG 2 CCAT 1 FG1 01 FG1 02 F- G2 01 FG1 j 01 FG1 1. 01 FG2 01 01 FG1 FG2 01 F-G1 01 FG1 01 FG1 01 FG2 01 G2 01 FG2 01 I PG 01 FG1 01 r-G1 01 • FG1 01 FG1 01 FG1 01 FG I 01 F G2 01 FG1 01 FG10L1 46 Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO bE 2.011 Anexo VI REPRESENTAÇÄO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ (Altera o Anexo III - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei n° 3734/2008) Grupo Ocupacional: Nivel Superior Cargo: Tecnico Municipal de Nivel Superior A Classe I Classe II > Classe III Grupo Ocupacional: Nivel Medio Cargo: Técnico Municipal de Nivel Médio _ Classe I Classe II Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Contebil Assistente Administrativo Agente Administrativo Desenhista 47 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 *18.1 °IP . . Prefeitura Municipal de Jaboticabal I 41, • / • . . LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo VI REPRESENTAgA0 GRAFICA OAS CAR1EIRA5 bO SAAEJ (Altera o Anexo III - REPRESENTAcA0 GRAFICA DAS CARREIRA5 1)0 SAAEJ - Lei n° 3734/2008) Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas a Captacão, Tratamento a Distribuição de Agua e Coleta e Tratamento de Esgoto Operador de Tratamento Operador de Equipamento Hidraulico Auxiliar de Laboratorio de Saneamento Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas a Serviços Gerais Cozinheiro Telefonista Vigia Ajudante de Cozinha Auxiliar Servigos Gerais 48 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo VI REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ (Altere o Anexo III - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei n° 3734/2008) Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas ao Transporte e Operacão de Equipamentos Automotores Motorista de Veiculos Leves Motorista de Veiculos Pesados Operador Maquinas Pesadas I Grupo Ocupacional: Atividades relacionadas a Fiscalizacão Leiturista Fiscal de Obras e Posturas 49 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 . ,L— . a \ or Prefeitura Municipal de Jaboticabal -7- LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE bEZEMBRO DE 2.011 Anexo VI REPRESENTAgAb GRAFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ (Altera o Anexo III - REPRE5ENTAgX0 GRAFICA DAS CARREIRAS DO SAAEJ - Lei n° 3734/2008) Grupo Ocupacional: Atividades Relacionadas ao Saneamento Basico Ajudante de Obras e Servigos PUblicos Artifice de Obras e Servigos PUblicos I Artifice de Obras e Servigos Publicos II Oficial de Elétrica e Hidráulica 50 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 _ ?Š1111 atikoit` f'4 Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo VII PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO SAAEJ Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes Planilhas de Avaliação dos servidores: PLANILHA 01 - AVALIACÃO DA ASSIDUIDADE DO SERVIDOR (Preenchida pelo RH) TIPO DE FALTA NUMERO DE OCORRENCIAS NOTA OCORRENCIAS X PESO PESO JUSTIFICADA IIL-0,3) ABONADA I(-0,51 ---tIINJUSTIFICADA If-1,0J I TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS DA PLANILHA DE ASSIDUIDADE: J , -I , , ( l PLANILHA 02 - AVALIACÃO DA DISCIPLINA DO SERVIDOR (Preenchida pelo R11). TIPO NÚMERO DE OCORRENCIAS j NOTA OCORRENCIAS X PESO PESO ADVERTENCIA POR ATRASO / (-1,0) INDISCIPLINA ADVERTENCIA APOS PROC. I(-2,0) i ADM./ SINDICÂNCIA SUSPENSA0 TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS DA PLANILHA DE DISCIPLINA . i I . : , L i : , , I 1 , Se1or de RH Servidor Responsdvel (nome e RG) 51 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 _ r0,41, Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo VII PLANILHAS DE AVALIAcÃO DO SERVIDOR DO 5AAEJ AVALIACAO DA EFICIENCIA DO SERVIDOR - PLANILHAS 03 Para a apuração do quesito EFICIENCIA, serão utilizadas as seguintes Planilhas de avaliação, i que dever do ser preenchidas pelo superior hierarquico do servidor a ser avaliado: PLAN ILHA A3 - QUALIDADE E ATENCAO AO SERVICO Refere-se a atenção do servidor ao servico, caracterizando-se pela execuceo correta dos tarefas. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito) Embora face o que lhe é Segue somente o que he Seu trabalho esta dentro Execute seu trabalho i pedido, peca pelos é pedido, não se dos padr des exigidos. corn perfeição quando resultados finais. Seu preocupa em saber sobre Interessa-se em aprender se trate de qualidade. trabalho apresenta o que faz. Quando erra, sobre seu servioo, seja Enfrenta novas tarefas participando de como urn desafio, tendo falhas caracteristicas da corrige-se e evita os treinamento ou em falta de atenção. mesmos erros. a iniciativa de buscar instrucCes quo he sac Quando cobrado não inforrnacäes e demonstra muito transrniiidas. connecimentos interesse em aprimorarnecessarios pare se, e ocasionalmente executá-las. repete os erros. = (6,0) ( )_=-- (9,0) ) =_(12,0) ) Prg) ANEXO VII - PLANILHA B3 - PLANILHAS DE AVALIACAO DO SERVIDOR INTERESSE NA EXECUCAO DO TRABALHO Refere-se a atitude de buscar as informacbes necessaries pare a execução do seu trabalho, bem coma a atencão e ao cumprimenio des informacaes recebidas. (assinolar corn "x" os pontos atriburdos a coda quesito). Espera que he digam a Faz somente o que lhe Per cebe as situaciaes que é preciso ser feito, pedern, tendo o rotineiras de traoalho, mesmo nas situaçoes conhecimento necessario que he seja precis° rotineiras. Caracteriza-se para isso, porém, tende a cobrar. Aplica as soluc. par "estar sempre acomodar-se, afinal, quo he são "sempre foi feito assim". esperando alguérn apresentadas. i mender". N de se Tern dificuldade em preocupa corn os aceitar novos métodos e resultades, "se ndo der solucães sem sequer certo, faz nova mente, se iestó-los. -) ao terminar hoje acaba °manna" ( ) = (3,0) ) = ( P) _ L Li- ( 9 0_) Chama a responsabilidade pare si. Busca solucionar as problemas quo surgem no trabalho. Não so r aplica as solue ães quo he sac) apresentadas como busca alternatives a rim de curnprir suas obrigaebes do melhor inaneira pessivel. ( 1 ) = (12,0) ANEXO VII - PLANILHAS DE AVALIACAO DO SERVIDOR PLANILHA C3 - PRODUTIVIDADE Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrães exigidos, em determinado espaco de tempo. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito). Sua produtividade varia. A quantidade de trabalho Ern algumas situacães, quo execute é apenas precise ser adequada nas situacães acompanhado e em que a necessidade de lembrado quanta aos servicos é menor. Se ha prazos. um aumento neste volume, non consegue cumprir o que dele se espera. ) =_( 0) ) = (6,0)_ Tern urn nivel de Utilize 'oda a sua produtividade dentro dos capacidade e recursos padroes. Empenha-se materials disponiveis, para melnorar o volume send° altamente executed°, coniornando produtivo, rnesmo em as dificuldades quo he situacães de aumento sec) impostas no dia-a-dia de demanda de servicos. j ) (9,0) LL I= I 1 2 ,O _ ) _ _ ‘i") Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • • •• Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR n° 128, de 29 de dezembro de 2.011 Anexo VII PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO SAAEJ PLANILHA D3 - INICIATIVA Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuacão no trabalho. (assinalar com "x" os pontos atribuidos a cada quesito). Nao resoive os casos que não se enquadrem na mais absoluta rolina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia e/ou ajudado pelos colegas. Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais rotineiros. Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou nao. Toma as decisões dentro dos seus nao comprometendo o andamento do trabalho, nem gerando constrangimento entre colegas e chefias. ( =13,2 L=___(9,0) Toma as atitudes zabiveis mesmo frente as situacões mais complexas e distintas de sua rolina. Preocupa-se com o bom andamento dos servicos de sua "secao", apresentandose disponivel para colaborar com chefia e colegas. 0) 53 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 r11.11 IP % 4.; Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI COMPLEMENTAR N° 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo VII PLANILHAS DE AVALIA0.0 DO SERVIDOR DO SAAEJ PLANILHA E3 - RESPONSABILIDADE Refere-se a atitude de executor o que lhe compete de forma correia, sem a necessidade de supervisdo constante. (assinalar corn "x" os pontos atribuidos a coda quesito). Evita comprometer-se oul Algumas de suas atitudes assumir sua no trabalho precisam ser responsabilidade. acompanhadas para que Quando cobrado tern se possa ter certeza de sempre desculpa pronta, quo entregard suas atribuindo a falha a uma tarefas conforme causa ou pessoa. estabelecido. ( i1 30) ( . ) = (6,0) Demonstra conhecimento Compromete-se corn de suas seu trabalho, sendo responsabilidades. Não extremamente precise ser cobrado pela responsavel pelo que faz sue chefia pore que Esta atento pore todos cumpra os prazos e/ou os aetalhes. Preocupa-se padrães estabelecidos. corn a born andarnento dos servicos. ( ) = ( 0) [ ._ ( H = (12,0) RESULTADO DA AVALIACAO DA EFICIÉNCIA (PLANILHAS 03) SOMA TOTAL DE PONTOS DAS PLANILHAS A3 + B3 + C3 + D3 + E3 = .......... Superior Hierarquico do se!vidor avaliado Nome e RG 54 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 " • --- • • Prefeitura Municipal de Jaboticabal - 55 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • I° '7- . vow Prefeitura Municipal de Jaboticabal - ca 0 0 0 cJ cn o 0 Si 03 N W o LU n 8 (I) OH as I(A •,,;c V) Hm `( CV H H V) * LU > a H a) I— Z 0 .;:c Z kb 0 (LIJ 0 E a) 4- -o c a) LLI 0— 0 X 0_ 0 •c 1.1 _ r-N 0 LU o:1) CT) CO (1) O Z 0 0 c13 0 ° xo C "( ca (13 0 67- s- -1 0 0 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • mi , 1100 Pla . . cabal Prefeitura Municipal de Jabp -c, . ti o o o o 0 w U) a_ 'CL) cn E9_ (I) o (1) 2 (1) E (ll — (I) ,oE -c) o 6_ C> (1) W cn ;(0-- 8 cZ o o p LU 0 uJ c 0 c -cs • x <1.) o E cZ e,) 8 LU N w 0 H w H (r) m • „c cZ > < v) cr 1-4 çsj w H H •r( w > Z C Q3 _o (i) L(2) 0 • ":3 -) 0 a,cuo (1) u_ cZ Z 0 ° uJ o cu 1.1 CL uJ Q) C3 - cz o Z o czi > -c7) -.(7) c c c O (I) < C (/) . X •:c c?‘ CO N cn - LL. (f) 0 -C) Q3 Q5 I 1-4 o X C1 0 Q) Q) C3 -0 K1Z3 - C> C 0 () o _1 CU C 0 o a_ . co " Q) X E LLI 0 0 , cu cu .-o (;:.j 'c3 ' 1_) cu o U) W U) cu -cs 0 > o -5 ,oz) CL) < U) (/) cr) 00 '2 E (/) Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 • , m k T. tlif Prefeitura Municipal de J _ A • _ o 0 ta) 0) ;Dal o c ,ro 0 0. o) L-i jj: ).) V) 0 '1) cn w a) co Q.) 0 0 -0 00 a Do) x ) al cf) V) in c)-c-< w o 0 a) 2 o_ 0 0 (1) -0 (1,) ‘,. • 8 Es (7) _c (a -a ) c cn 0 cr) - 0 ,cp 0 41) 2 0. a) - -0 pj 0 _ 0) I U)W a) E (V) 0 U.1 o 0 . o -c') 0. -0 -0 a) CO a) E Li) Lu N LU 0 LI) H' 0 8< 1_1 o 0 Y. m cy, H m V) 0 0 nco C nct CL) o(1) CC 0 ^ 0 0 -L) c P 0) V) 0 if Z u ç'j LU > 0 co N a a 0 0 kb Z 0 .< Z st 0 0 I— kki 0 KO LY. F- co u) a) (f) i 0 0 IV u) w 1:3 -° 0 ca 0 I o , .L.Ts „, a) eu a-) 3 (1) -c) - 0 0< u ca o- a) 0 -0 n a5 '0) 0 CO C.9 0 LU X _J , 0 cJ 1.. a) -o (1/ _J ---• w da cl a) - t,-,) Li, CO 0 CD 0 ,o 6 0 a cc) = ,. LY, T> , ) 0) as i: (-)-, co •< `,'2 0 0 ,... V) cc) .._i o 0 n DC,) KO 0. a) c 00, -o a> c 0 V) °-) -0 V) --, ,O .--• -a> 'EL Q.) (.1) o go o, CD (..r -o .cv -.-. F 0 ca' -61) (,3 tto .er (..) co C 0 00 o --- aa o :15. a) c a) -o 11-5 u) il , C) cC 8 -C •-• (1) (1) -o Exii 0 V) I- cl Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 o - a) oo 0)0) 5 '5 -0 0 E CC (1 0 > CNPJ 50.387.844/0001-05 • Prefeitura Municipal de Jaboticabal 1:«C 59k% . : 'S7 8 er> re> o. z 0 _J co 8 ti) LU N w W o 0 H H ••e( co (3\ H 03 11) N H(I) W > £'2 0 . X <c CO tc£ o tr, Z ,z o Z Z a LU IU ° 0 0 0 C1 G) 0 t«. (/) V") 0 LU UJ CZ LLI t/) 0 CI LLI o LLI 0 - 0 (I) 6a) a) 6') -o o •L' (/) E .3 ( ----' c 1-a) w (1') <1) • 61) o -C) E) 0 cc LLI o (1) UJ zffl C.3 _ (1) ,a) 0 X _J n_ 0 C.) V) 0 - LLJ C.) 0 0 -‘Z 0 C "C3 CI) 0 -c) o c,0 ,C0 • o o _ • (,) E CD 0 LU 0 (r) uJ Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 matil Prefeitura Municipal de Jaboticabal 7t- ," Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 ' Prefeitura Municipal de Jaboticabal ,-. 4101.»,;4;nsffil LEI COMPLEMENTAR N° 128, bE 29 bE DEZEMBRO DE 2.011 Anexo IX bESCRIÇÃO bOS NOVOS CARGOS b0 SAAEJ (Altera o Anexo VI - bESCRIÇik0 bOS CARGOS - Lei n° 3733/2008) 61 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 zi/F,T1 •k Prefeitura Municipal de Jaboticabal CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSA0 1. Cargo: Diretor Técnico de Residuos e Rejeitos 2. Areas de Formacão/Especialidades/Areas de atuação: area de saneamento, analise e tratamento de residuos e rejeitos urbanos. 3. Requisitos para provimento: • Instrução: nivel superior • Outros requisitos: conhecimentos no planejamento e gestão de agoes técnicas e operacionais relacionadas aos residuos e rejeitos sólidos urbanos. 4. Forma de Provimento: • Em comissão 5. Remuneração: • Anexo V • Simbolo/Nivel de vencimento CCDDT 6. Atribuigoes tipicas: - Superintender a gestão integrada dos residuos e rejeitos sólidos urbanos, em conformidade corn as normas ambientais em vigência. Realizar o planejamento das agaes técnicas e operacionais dos servigos de coleta e destinagão final de lixo domiciliar, dos Residuos dos Servigos de Saüde e Residuos lndustriais, executados de forma direta ou indireta pelo municipio. Realizar o planejamento das agoes técnicas e operacionais do Aterro de Residuos Solidos do Municipio. Supervisionar os servigos de gestão do Aterro de Residuos Solidos, realizados de forma indireta pelo municipio, em conformidade corn as normas ambientais em vigência. Manter contabilidade de custos dos servigos de coleta e destinagão dos residuos e rejeitos sólidos do municipio, como forma de criar os mecanismos para suas sustentabilidades. Supervisionar o controle do tratamento do chorume e de liquidos percolados nas Estagoes de tratamento de Esgoto e no Aterro de Residuos Sólidos do Municipio, bem como a destinagão final dos residuos sólidos dorniciliares e dos residuos de saiide. Superintender a Coleta e a destinagão final dos Residuos Sólidos Reciclaveis, como também a implantagão e manutengão de programas de conscientizagão e educagão ambiental da populagão de separagão e triagem do lixo destinado ao aterro. Realizar outras atribuigôes compativeis corn sua area de atuagào Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 , . ., r.z.... » ,kÏ. i, aft11.4 Prefeitura Municipal de Jaboticabal GRUPO OCUPACIONAL - NiVEL MÉDIO 1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NiVEL MÉDIO - --- 2. Areas de Formação/Especialidades/Areas de atuação: Informatica com conhecimento de hardwares, softwares e internet. 3. Requisitos para provimento: • Instrução: curso de nivel médio completo Outros requisitos: Executar atividades de suporte técnico de informatica nas areas de rede, hardware, software e intemet a todos os setores do SAAEJ, objetivando seu perfeito funcionamento. 4. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I. 5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence. • Promoção: da classe I para a classe II. 6. Definição das Classes I e II: Classe I (nivel inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicaçao de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza nao muito variada. Os problemas surgidos, sao em geral, de facil resolução ou ja tem solução conhecida. As atribuições, de abrangéncia limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de niveis hierarquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiéncia e a orientação assume, gradativamente, carater geral e esporadico. A permanéncia na classe caracteriza-se também como o periodo necessario integração do profissional à cultura, objetivos e praticas de trabalho da instituição. Classe II (último nivel da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das tecnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos sao de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangéncia, sao desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. 7. Atribuições tipicas: - Executar serviços de baixa e média complexidade na area de instalação e manutençao de equipamentos de informatica. - Executar serviços de instalação e configuração de programas aplicativos de uso do SAAEJ. Elaborar programas aplicativos de computador de interesse do SAAEJ. - Dar suporte ao usuario de informatica do SAAEJ Executar outras tarefas correlatas, que Ihe forem delegadas pelo Técnico Municipal de Nivel Superior na especialidade Analista de Sistemas. - Substituir o Técnico Municipal de Nivei Superior na especialidade Analista de Sistemas em suas ausencias eventuais. Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 ZMI! 7 ea-- Prefeitura Municipal de Jaboticabal GRUPO OCUPACIONAL - NIVEL MEDIO 1. Cargo: TECNICO MUNICIPAL DE NiVEL MEDIO 2.Areas de Formagão/Especialidades/Areas de atuacão: Tecnologo em Saneamento. 3. Requisitos para provimento: • Instrução: curso de nivel médio ou técnico de nivel médio, de acordo corn a area de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada. • Outros requisitos: conhecimentos basicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e habilitação para a conducão de veiculos em categoria especifica, quando for necessario. 4. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso pbIico, para a classe I. 5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence. • Promoção: da classe I para a classe II. 6. Definição das classes I e II: Classe I (nivel inicial da carreira) - compreende as atribuicöes que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de facil resolução ou já tern solução conhecida. As atribuigöes, de abrang6ncia limitada, são executadas, inicialmente. sob orientação dos profissionais de niveis hierarquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta corn a acumulacão de experiência e a orientação assume, gradativamente, carater geral e esporbdico. A permanência na classe caracteriza-se também como o periodo necessario a integraçâo do profissional a cultura, objetivos e praticas de trabalho da instituição. Classe II (nivel pleno da carreira) - compreende as atribuigbes que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas solucäes. As atribuigbes, de significativa abrangência, são desempenhadas corn grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos. aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. _ Esplanade do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 : Prefeitura Municipal de Jaboticabal 11§40-1w 7. Atribuições tipicas: Elaborar e implementar aqões de manutenqao preventiva e corretiva na area de saneamento; - Proceder a classificaqao e quantificaqao de residuos e rejeitos sólidos sob a responsabilidade do SAAEJ, Realizar a coleta e analise de amostras de residuos sob a responsabilidade sob a gestao do SAAEJ; - Definir metodologias de execuq"ao de serviços relacionados ao saneamento basico, Realizar investigaqao e levantamentos de campos afetos ao saneamento basic,o; - Proceder aos estudos e levantamentos necessarios ao estabelecimento de alternativas para destinaqao de residuos e rejeitos sôlidos; - Gerenciar aqões institucionais; - Realizar testes e analises afetos a sua area de atuaqao; - Coordenar e supervisionar equipes de trabalho; - Pesquisar novas tecnologias relacionadas aos residuos e rejeitos sólidos, - Definir metodologias de execução de serviços relacionados ao saneamento basico; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantaqao, desenvolvimento e aperfeiqoamento de atividades em sua area de atuaqao, Participar das atividades de treinamento e aperfeiqoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviqo ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humano: sua area de atuaqao; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as demais unidades do SAAEJ e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiqões sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para contribuir na formulaqao de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAEJ; Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo SAAEJ: Zelar pela conservaqao e limpeza dos utensilios e das depencréncias do local de trabalho; Utilizar de equipamentos de proteqao individual bem como pelas normas de seguranqa na execuqao das tarefas; Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional. 65 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Servico Autônomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal SAAEJ - SERVIçO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORQAMENTARIO Artigo 16, inciso I da Lei Complementar 101/2000. Projeto de Lei Complementar - Reestruturaçâo de cargos 2011 Jaboticabal 05 de dezembro 2011 11 Superavit Financeiro previsto para 2.010 Receita orçamentária esperada para 2.011 Disponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.011 Despesa a realizar estimada em 2011 Resultado financeiro estimado para 2.011 corn reestruturagdo cargos e salarios 2011 Impact° sobre o orgamento no exercicio de 2.011 sobre o caixa no exercicio de 2.011 96.030,861 14.040.000,00; 14.136.030,861 14.035.198,46i 100.832,401 0,00j 0,00% 0,00%1 Superavit Financeiro previsto para 2.011 Receita orçamentäria esperada para 2.012 Disponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.012 Despesa a realizar estimada em 2012 Resultado financeiro estimado para 2.012 Despesa corn reestruturagão cargos e salarios 2011 Impact° sobre o orgamento no exercicio de 2.012 Impact° sobre o caixa no exercicio de 2.012 100.832,401 15.684.000,00 15.784.832,40 15.678.958,381 105.874,021 361.708,231 2,31%, 2,29%1 Superavit Financeiro previsto para 2.012 Receita orçamentária esperada para 2.013 ponibilidades de caixa previstas para as despesas fixadas em 2.013 a realizar estimada em 2013 Resultado financeiro estimado para 2.013 Despesa corn reestruturagão cargos e salarios 2011 Impacto sobre o orgamento no exercicio de 2.013 Im p act° sobre o caixa no exercicia de 2.013 111.167,72 16.468.200,00 16.579.367,72 16.462.641,6t 116.726,11 379.793,64 2,31% 2,29% Serviçe Atitoweino ti2 Ague e Es au Mauricio fri.. • de Jaboticabal won-9 Rua Jornalista Claudio Luis Berchielli, 345 - Santa Monica Jaboticabal-SP - CEP 14871-570 Tel:(16) 3209-9900 - 0800.771.9901 - Fax: (16) 3209-990f CNPJ 46.712.907/0001-84 - www.saaej.sp.gov.br