PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 1/32 PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 1391/2012 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0148/2012 TIPO: Menor Preço Unitário Abertura dos envelopes: Dia 30/07/2012 Às 13h00min Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do pregoeiro e componentes da equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008, Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2427, de 09 de Novembro de 2011, Alterado pela Portaria 2422, de 09 de Novembro de 2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 13h00min do dia 30 de Julho de 2012, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2- DO OBJETO: AQUISIÇÕES LIVROS DE LITERATURA QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 09. 2.1. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04) , Formulário de Retirada de Edital (Anexo 05) , Modelo de Procuração(Anexo 06) , Modelo de Declaração de Conta Corrente(Anexo 07) , Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP ( Anexo 08 ) e Termo de Referencia ( Anexo 09) 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta. 3.3 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. 4. – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer citadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da Lei 8666/93. 4.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da Lei 8666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 2/32 4.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 3(três),dias úteis. 4.4 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual. d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante). e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital. h)Alvará de Localização . i)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST. 5.1.1 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93). 5.2. Os documentos de habilitação exigidos no item 5.1 e seus subitens poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de original para autenticação no momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras. 5.2.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 5.3-Serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.4-O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos enumerados no item 4.1. 5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores. 5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 3/32 5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 5.9. Os Anexos 01 e 03 são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do mesmo, desde que completa no conteúdo apresentado no edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte: ENVELOPE Nº 01-“PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ/CPF ENDEREÇO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1391/2012 PREGÃO N.º 0148/2012 ABERTURA DIA 30/07/2012 ÀS 13H00MIN ENVELOPE Nº 02 -“DOCUMENTOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1391/2012 PREGÃO N.º 0148/2012 ABERTURA DIA 30/07/2012 ÀS 13H00MIN 7.DA PROPOSTA 7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte: 7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: marcas, garantias, tipos e demais características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral, em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente. 7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação. 7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo (02) decimais após a vírgula. 7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital. 7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame. 8– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a)ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 4/32 b)tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o Contrato Social. 8.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 8.3. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 8.4.A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 8.5 Em se tratando de ME -Micro Empresa ou EPP -Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar, declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo 08. 8.5.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.5.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.5.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 8.5.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 8.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 9 - ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92 A - centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2. 9.5 - . A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.6 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.8 - A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 5/32 9.9 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação dos mesmos. 9.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.16 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência . 9.17 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10. 9.18 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10 . 9.19 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.15, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço . 9.20 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10 e 9.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.15, com vistas à redução do preço. 9.21 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.22 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante . 9.24 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 5.1, alíneas "a" a "b" do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 6/32 9.25 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.19, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.26 - A comprovação de que trata o subitem 9.20, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.27 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.4, deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município. 9.28 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 10-RECURSO 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 10.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar. 10.6 - O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias , ou, nesse prazo, faze-lo subir devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 10.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 11 – PAGAMENTO E ENTREGA 11.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e compras acima de R$ 2.000,00(dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão e apresentação da Nota Fiscal. 11.2 - A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento,O endereço para a entrega é Rua dos Viajantes, 147, Bairro Centro, Formiga –MG, onde haverá funcionário responsável para recebimento e fiscalização do objeto. O responsável pelo Almoxarifado Central é o senhor Tiago André de Souza, podendo ser contactado pelo email [email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/ 1834. 12. DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR.EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800 CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0210.1236100092.040.4490-52 Aquisição de Equip. P/ Ensino Fundamental - QESE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 7/32 14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Formiga - MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho. 14.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus a contratada. 14.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93. 14.5. de Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93; b)multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; c)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; d)advertência e)a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais perdas e danos causados à Administração; f)o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; g)as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal, devidamente justificado; h)o licitante que, convocado dentro do prazo validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais. 15 - DAS DEMAIS NORMAS 15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie. 15.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 8/32 15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei. 15.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 15.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 15.7. Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga. 15.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal da CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e acompanhado de documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais ou menos, a fim de resguardar o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Públicos. 15.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado. 15.10. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o interesse público. 15.11. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele que não estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei. 15.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da Administração Municipal. 15.14. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado. 16.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.16.6 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 9/32 16.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Compras Públicas na Rua Barão de Piumhi nº 92ª durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos. 16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 16.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 16.11. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92 A , Centro, Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3322 - 5132 ou fax 37 3322- 5142. ou 3322-5150 Formiga (MG), 09 de Julho de 2012 _________________________________ Sudário José Macedo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas __________________________________ Wilian Antunes Vieira Pregoeiro _________________________________ __________________________________ Controladoria Municipal Procuradoria Municipal _____________________ Cecília Campos Paiva Diretoria de Compras Publicas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 10/32 ANEXO 01 PREGÃO Nº...... Processo Nº....... DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. ____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 11/32 ANEXO 02 ITEM QUANT. UNID./ CODIGO DESCRIÇAO 1 7 UNIDADE 61179 TITULO: A ALDEIA SAGRADA . Editora: Atica Autor: Francisco Maris 2 7 UNIDADE 61180 TITULO: A CASA DAS PALAVRAS . Editora: Atica Marina Colasanti 3 7 UNIDADE 61181 TITULO: A DROGA DA OBEDIENCIA Editora: Moderna Pedro Bandeira 4 7 UNIDADE 61183 TITULO: A MINA DE OURO Editora: Atica Maria Jose Dupre 5 7 UNIDADE 61184 TITULO: A MONTANHA ENCANTADA Editora: Atica Maria Jose Dupre 6 35 UNIDADE 61185 TITULO: A REVOLTA DAS PALAVRAS Editora: Companhia das Letras Jose Paulo Paes VALOR UNIT. VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 12/32 7 35 UNIDADE 61186 TITULO: ALICE NO PAIS DA MENTIRA. Editora: Atica Pedro Bandeira 8 35 UNIDADE 61187 TITULO: BEIJO NAO! Editora: Quinteto editorial Tatiana Belinky 9 35 UNIDADE 61189 TITULO: NA MIRA DO VAMPIRO Editora: Atica Lopes dos Santos 10 35 UNIDADE 61190 TITULO: O FANTASMA NO CAMPO DE FUTEBOL Editora: Atica Thomas Brezina 11 35 UNIDADE 61191 TITULO: PAPAI NAO PERFEITO Editora: FTD Sonia Salerno Forjaz 12 35 UNIDADE 61192 TITULO: TAMBEM QUERO PRA MIM Editora: Studio Nobel Fanny Abramovich PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 13/32 13 35 UNIDADE 61193 TITULO: TURMA DA MONICA JOVEMCOISAS QUE AS GAROTAS DEVEM SABER. Editora: Melhoramentos Mauricio de Souza 14 35 UNIDADE 61194 TITULO: TURMA DA MONICA JOVEM - O PAPAOZINHO. Editora: Melhoramentos Maurcio de Souza 15 35 UNIDADE 61195 TITULO: VENCER OU VENCER Editora: Atica Raul Drewnick 16 7 UNIDADE 61196 TITULO: A GAROTA DAS LARANJAS Editora: Companhia das letras Jostein Gaarder 17 35 UNIDADE 61197 TITULO: Tâ LIGADO! Editora: Le Warley Matias de Souza 18 35 UNIDADE 61199 TITULO: A CABANA. Editora: Sextante Willian P.Young PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 14/32 19 35 UNIDADE 61201 TITULO: A CHARADA DO SOL E DA CHUVA. Editora: Atica Luis Galdino 20 7 UNIDADE 61202 TITULO: A COMEDIA DOS ANJOS Editora: Moderna Adriana Falcao 21 7 UNIDADE 61203 TITULO: A DANA DA SERPENTE Editora: Le Sebastiao Martins 22 7 UNIDADE 61204 TITULO: A LINGUA DA SERPENTE Editora: Le Autor: Jeter Neves 23 7 UNIDADE 61205 TITULO: AéCAR AMARGO Editora: Atica Luiz Puntel 24 7 UNIDADE 61206 TITULO: ADMIRAVEL MUNDO NOVO Editora: Globo Aldous Huxley PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 15/32 25 35 UNIDADE 61207 TITULO: BRUNO ZUMBI Editora: Le Angela Cristina Marques 26 35 UNIDADE 61208 TITULO: DE REPENTE DA CERTO Editora: Moderna Ruth Rocha 27 35 UNIDADE 61209 TITULO: MEU DESTINO SOU EU Editora: FTD Sonia Salerno Forjaz 28 35 UNIDADE 61211 TITULO: O ESTUDANTE Editora: Global Adelaide Carraro 29 35 UNIDADE 61212 TITULO: O FUTURO DA HUMANIDADE Editora: Sextante Augusto Cury 30 35 UNIDADE 61213 TITULO: O PREO DO SUCESSO Editora: FTD Giselda Laporta Nicolelis 31 35 UNIDADE 61214 TITULO: PRA QUE SERVE? Editora: Moderna Ruth Rocha PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 16/32 32 35 UNIDADE 61218 TITULO: A HORA DA DECISAO . Editora: Atica Raul Drewnick 33 7 UNIDADE 61219 TITULO: A HORA DA LUTA . Editora: FTD Alvaro Cardoso Gomes 34 7 UNIDADE 61220 TITULO: A PROCURA DE ENCONTRO Editora: FTD Cristine Baptista 35 7 UNIDADE 61221 TITULO: A VISITAAO DO AMOR Editora: Biruta Jose Miguel Marinho 36 7 UNIDADE 61224 TITULO: CARTEIRA DE IDENTIDADE Editora: Le Roseana Murray 37 35 UNIDADE 61225 TITULO: COMO E DURO SER DIFERENTE. Editora: FTD Giselda Laporta Nicolelis PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 17/32 38 35 UNIDADE 61226 TITULO: NOVE COIS@S E-MAIL QUE EU ODEIO EM VOCE. Editora: FTD Mrcia Kupstas 39 35 UNIDADE 61227 TITULO: O MISTERIO DA CASA DA COLINA. Editora: FTD Breno Fernandes Pereira 40 35 UNIDADE 61228 TITULO: PACTO DE SANGUE Editora: Atica Fanny Abramovich 41 35 UNIDADE 61229 TITULO: POR QUE TANTA PRESSA PRA CRESCER. Editora: FTD Brian Keaney 42 35 UNIDADE 61230 TITULO: POR UM BEIJO . Editora: FTD Fernando Bonassi 43 35 UNIDADE 61231 TITULO: PROFESSOR VALEU . Editora: Le José Carlos Leal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 18/32 44 35 UNIDADE 61232 TITULO: TEM UM GAROTO NO MEU QUARTO. Editora: FTD Liliana Iacocca 45 35 UNIDADE 61233 TITULO: UM GOSTO DE QUERO MAIS Editora: FTD Sonia Salerno Forjaz 46 35 UNIDADE 61234 TITULO: A MARCA DE UMA LAGRIMA Editora: Moderna Pedro Bandeira 47 35 UNIDADE 61235 TITULO: CAPITAES DE AREIA . Editora: Cia das letras Jorge Amado 48 7 UNIDADE 61236 TITULO: COISAS QUE TODA GAROTA DEVE SABER. Editora: Melhoramentos Samantha Rugen 49 7 UNIDADE 61237 TITULO:COISAS QUE TODA GAROTA DEVE SABER SOBRE GAROTOS. Editora: Melhoramentos Kara May PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 19/32 50 7 UNIDADE 61238 TITULO: COISAS QUE TODO GAROTO DEVE SABER. Editora: Melhoramentos Antonio Carlos Vilela 51 7 UNIDADE 61239 TITULO:COISAS QUE TODO GAROTO DEVE SABER SOBRE GAROTAS. Editora: Melhoramentos Antonio Carlos Vilela 52 7 UNIDADE 61240 TITULO: COMO CONQUISTAR ESTA GAROTA. Editora: FTD Pedro Bandeira 53 35 UNIDADE 61241 TITULO: ESTRELAS TORTAS Editora: Moderna Walcyr Carrasco 54 35 UNIDADE 61242 TITULO: O ANJO LINGUARUDO Editora: Moderna Walcyr Carrasco 55 35 UNIDADE 61243 TITULO:O CASO DA ESTRANHA FOTOGRAFIA. Editora: Moderna Stella Carr PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 20/32 56 35 UNIDADE 61244 TITULO: O MEDO E A TERNURA . Editora: Moderna Pedro Bandeira 57 35 UNIDADE 61245 TITULO: O MORRO DOS VENTOS UIVANTES. Editora: Record Emily Bronte 58 35 UNIDADE 61246 TITULO: ONZE MINUTOS. Editora: Planeta Brasil Paulo Coelho 59 35 UNIDADE 61247 TITULO: P S BEIJEI. Editora: Moderna Adriana Falcao 60 35 UNIDADE 61248 TITULO: UM OLHAR DIFERENTE . Editora: FTD Marcia Kupstas 61 35 UNIDADE 61249 62 2 UNIDADE 61282 TITULO: VENENO LENTO . Editora: FTD Raul Drewnick TITULO: MAMAE TROUXE UM LOBO PARA CASA / A COLECAO DE BRUXAS DE MEU PAI. Autor: Rosa Amanda Strausz Editora: FTD PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 21/32 63 2 UNIDADE 61283 TITULO: SO UM MINUTINHO Autor: Yuji Mojales Tradutor: Ana Maria Machado Editora: FTD 64 2 UNIDADE 61284 TITULO: VIDINHA BOA Autor: Vronique Caplain Tradutor: Ruth Rocha Editora: FTD 65 2 UNIDADE 61285 TITULO: PARA QUE SERVE UMA BARRIGA TAO GRANDE Autor: Rosa Amanda Strausz Editora: FTD 66 2 UNIDADE 61286 TITULO:QUEM VAI SALVAR A VIDA? Autor: Ruth Rocha Editora: FTD 67 2 UNIDADE 61287 TITULO: ADORADA . Autor: Claudio Fragata Editora: FTD 68 2 UNIDADE 61288 TITULO: FABULA DE DOIS IRMAOS Autor: Eveline Hasler Editora: FTD PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 22/32 69 2 UNIDADE 61289 TITULO: O LIVRO DOS PASSAROS MAGICOS Autor: Heloisa Prieto Editora: FTD 70 2 UNIDADE 61290 TITULO: MEU JARDIM SECRETO Autor: Shu-Nu Yan Editora: FTD 71 2 UNIDADE 61291 TITULO: CATARINA ENCASTELADA Autor: Rita Espeschit Editora: FTD 72 2 UNIDADE 61292 TITULO: 500 ANOS Autor: Regina Renn Editora: FTD 73 2 UNIDADE 61293 TITULO: A VOZ DE QUEM TE AMA Autor: Julio Emilio Braz Editora: FTD 74 2 UNIDADE 61294 TITULO: LUANA - AS SEMENTES DE ZUMBI Autor: Aroldo Macedo e Oswaldo Faustino Editora: FTD PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 23/32 75 2 UNIDADE 61295 TITULO: LUANA - A MENINA QUE VIU O BRASIL NENEM Autor: Aroldo Macedo e Oswaldo Faustino Editora: FTD 76 2 UNIDADE 61296 TITULO: A ORIGEM DO AMOR Autor: Leticia Dansa Editora: FTD 77 2 UNIDADE 61297 TITULO: O TAPA Autor: Cica Editora: FTD 78 2 UNIDADE 61298 TITULO: FELIPE DO ABAGUNADO Autor: Sylvia Orthof Editora: FTD 79 2 UNIDADE 61299 TITULO: NAO ERA UMA VEZ Autor: Marcos Rey Editora: FTD 80 2 UNIDADE 61300 TITULO: GENTE BEM DIFERENTE Autor: Ana Maria Machado Editora: FTD PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 24/32 81 2 UNIDADE 61301 TITULO: QUANDO MEU IRMAOZINHO NASCEU Autor: Walcyr Carrasco Editora: FTD 82 2 UNIDADE 61302 TITULO: UM AMIGO PARA SEMPRE Autor: Marina Colasanti Editora: FTD 83 2 UNIDADE 61303 TITULO: UMA IDEIA VERDE Autor: Lauro Daros Editora: FTD 84 2 UNIDADE 61304 TITULO: URUBU QUERIA SER PASSARINHO. Autor: Antonieta Dias de Moraes Editora: FTD 85 35 UNIDADE 61305 DICIONARIO ESCOLAR. da Língua Portuguesa, de acordo com o novo acordo ortográfico, contendo aproximadamente 30 mil verbetes e 1.300 paginas. Com registros de divisão silábica das palavras, áreas de conhecimento, regionalismos e neologismos, locuções, remissões conjugação verbal e flexão nominal e tabelas de conjugação de verbos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 25/32 ANEXO 3 Declaração da não existência de trabalho para menores Empresa: .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. .......................................... Data ........................................................................................ Representante legal Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 26/32 ANEXO 04 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria de Compras Públicas Rua Barão de Piumhi nº 92ª - Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital: Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade. Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais: Item Quantid Unidade Descriminação Marca Preço Unitario Preço total 1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. Formiga (MG), ----de------------de 2012 ------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 27/32 ANEXO 05 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO: 1391/2012 PREGÃO: 0148/2012 AQUISIÇÕES LIVROS DE LITERATURA QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 09. PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital , cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2012. ________________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 28/32 ANEXO 06 MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0148/2012 PROCESSO Nº.: 1391/2012 A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º ____________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0148/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 29/32 ANEXO 07 PREGÃO Nº...... Processo Nº....... MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço completo) declara , que o numero da Bancaria,_____________________ ___________________. conta corrente Nome do e ______________________, numero Banco___________________________ ____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 2. da e Agência Cidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 30/32 Anexo 08 Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP Processo nº Pregão nº A empresa---------------------------------------------------,-------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº------------,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)-----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. ( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) --------,------------de--------------------de 2012 ----------------------------------------Assinatura do representante legal RECONHECER FIRMA(S) --------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 31/32 ANEXO 09 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de livros de literatura que serão utilizados nas Escolas Municipais. 2. Motivação O desenvolvimento da leitura é uma das competências mais importantes a serem trabalhadas com o aluno, sendo esta uma das principais deficiências do estudante brasileiro. A leitura possibilita o desenvolvimento da consciência crítica do indivíduo, preparando-o para viver em sociedade, sendo, portanto imprescindível o incentivo à leitura no ambiente escolar. Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação pretende adquirir os livros de literatura relacionados em anexo, como forma de incentivar a leitura nas Escolas Municipais, contribuindo assim para a formação cidadã de cada aluno. 3. Especificações técnicas Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa de todos os itens. 4. Prazo, local e condições de entrega ou execução A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento, no Almoxarifado Central da Prefeitura de Formiga. 5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone O endereço para a entrega é Rua dos Viajantes, 147, Bairro Centro, Formiga –MG, onde haverá funcionário responsável para recebimento e fiscalização do objeto. O responsável pelo Almoxarifado Central é o senhor Tiago André de Souza, podendo ser contactado pelo email [email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/ 1834. 6. Condições e prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e compras acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal. 7. Obrigações da contratante A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com a descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega. 8. Obrigações da (s) contratada (s) A entrega dos itens deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, que poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 9. Critério de avaliação das propostas Tipo de julgamento das propostas: menor preço por item. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 32/32 10. Valores referenciais de mercado Segue em anexo coleta de preços. 11. Resultados esperados Espera-se com esta aquisição desenvolver o hábito da leitura entre os alunos da rede municipal ensino, contribuindo assim para a formação completa de cada aluno. 12. Sanções Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltandose, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa. ELIANE RODRIGUES Diretora de Gestão Administrativa e Financeira GERALDO REGINALDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação