PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG
TELEFONE : (037) 33225132
TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142
CEP 35570-000
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PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 1391/2012
Contratante: Município de Formiga - MG
MODALIDADE: Pregão nº 0148/2012
TIPO: Menor Preço Unitário
Abertura dos envelopes:
Dia 30/07/2012
Às 13h00min
Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade
PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de
Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do pregoeiro e componentes da
equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008,
Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de
2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2427, de 09 de
Novembro de 2011, Alterado pela Portaria 2422, de 09 de Novembro de 2011 e demais disposições contidas
neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de
14/12/2006.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de
aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa,
cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à
Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG
1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura da sessão será às 13h00min do dia 30 de Julho de 2012, na Diretoria de Compras Públicas,
localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes
de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O
Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
2- DO OBJETO: AQUISIÇÕES LIVROS DE LITERATURA QUE SERÃO UTILIZADOS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS
COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 09.
2.1. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo
02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não existência de trabalho para
menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04) , Formulário de Retirada de Edital (Anexo
05) , Modelo de Procuração(Anexo 06) , Modelo de Declaração de Conta Corrente(Anexo 07) , Modelo de
Declaração de Condição ME ou EPP ( Anexo 08 ) e Termo de Referencia ( Anexo 09)
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta
licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores
do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta.
3.3 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS
INSTRUÇÕES,
NÃO
CABENDO,
APÓS
SUA
ABERTURA,
ALEGAÇÕES
DE
DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO.
ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O
EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.
4. – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer citadão poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da
Lei 8666/93.
4.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da
Lei 8666/93.
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4.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 3(três),dias úteis.
4.4 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia
autenticada em vigor:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ)
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da
União
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual.
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante).
e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei.
g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada
pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data deste Edital.
h)Alvará de Localização .
i)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST.
5.1.1 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor
da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60(sessenta) dias da data
prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
8.666/93).
5.2. Os documentos de habilitação exigidos no item 5.1 e seus subitens poderão ser
apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de
reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem
como xerox acompanhado de original para autenticação no momento da sessão publica, sendo
que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras.
5.2.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
5.3-Serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
5.4-O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da
cópia.
5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra
todos os documentos enumerados no item 4.1.
5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos
emissores.
5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados
por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas.
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5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo
licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes.
5.9. Os Anexos 01 e 03 são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do mesmo, desde
que completa no conteúdo apresentado no edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02
envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte:
ENVELOPE Nº 01-“PROPOSTA”
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NOME DA LICITANTE
CNPJ/CPF
ENDEREÇO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1391/2012
PREGÃO N.º 0148/2012
ABERTURA DIA 30/07/2012 ÀS 13H00MIN
ENVELOPE Nº 02 -“DOCUMENTOS”
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NOME DA LICITANTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1391/2012
PREGÃO N.º 0148/2012
ABERTURA DIA 30/07/2012 ÀS 13H00MIN
7.DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da
licitante, o seguinte:
7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: marcas, garantias, tipos e demais
características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral,
em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente.
7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação.
7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos
financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros
relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação
pelo fornecimento do objeto do presente certame.
7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo (02)
decimais após a vírgula.
7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.
7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame.
8– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o
representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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b)tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto e o Contrato Social.
8.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
8.3. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente
representante legal da mesma.
8.4.A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva
credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
8.5 Em se tratando de ME -Micro Empresa ou EPP -Empresa de Pequeno Porte, estas deverão
apresentar, declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo
contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não
ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei
Complementar n° 123/06. Conforme anexo 08.
8.5.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.5.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a).
8.5.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos.
8.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo
facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme
Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria
de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92 A - centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a
equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital e,
em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido ao
anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
9.5 - . A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital
e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.6 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
9.8 - A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
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9.9 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação dos mesmos.
9.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para
essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência
.
9.17 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do
subitem 9.10.
9.18 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 9.10
.
9.19 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.15, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde
logo, à negociação do preço
.
9.20 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições
dos subitens 9.10 e 9.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.15, com vistas
à redução do preço.
9.21 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
9.22 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião
do julgamento.
9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação da licitante .
9.24 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 5.1, alíneas "a" a "b"
do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
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9.25 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.19, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
9.26 - A comprovação de que trata o subitem 9.20, deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual período, a critério da Administração.
9.27 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.4, deste edital, o Pregoeiro,
se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
9.28 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada
e declarada vencedora do certame.
10-RECURSO
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de
Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar.
10.6 - O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias , ou, nesse prazo, faze-lo subir devidamente
informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias,
contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11 – PAGAMENTO E ENTREGA
11.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e compras acima de R$ 2.000,00(dois mil reais)
pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão e apresentação da Nota Fiscal.
11.2 - A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento,O endereço para
a entrega é Rua dos Viajantes, 147, Bairro Centro, Formiga –MG, onde haverá funcionário responsável para
recebimento e fiscalização do objeto. O responsável pelo Almoxarifado Central é o senhor Tiago André de
Souza, podendo ser contactado pelo email [email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/
1834.
12. DADOS PARA FATURAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25
INSCR.EST.: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800
CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0210.1236100092.040.4490-52 Aquisição de Equip. P/ Ensino Fundamental - QESE
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14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Formiga
- MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a
pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da
despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho.
14.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus a contratada.
14.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura
Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o
julgamento.
14.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo
independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
14.5. de Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual
ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente
convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
b)multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
c)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do
mesmo;
d)advertência
e)a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras
penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais
perdas e danos causados à Administração;
f)o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em
favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença
será cobrada na forma da lei;
g)as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Secretário Municipal, devidamente justificado;
h)o licitante que, convocado dentro do prazo validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de
entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da
execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for,
sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais.
15 - DAS DEMAIS NORMAS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público,
a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por
ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba
nenhum direito de indenização de qualquer espécie.
15.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas,
conforme o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG
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CEP 35570-000
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8/32
15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em
lei.
15.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.
15.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou
jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.
15.7. Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga.
15.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal da
CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e acompanhado de
documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais ou menos, a fim de resguardar
o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e
Contratos Públicos.
15.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na
forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado.
15.10. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo
licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o
interesse público.
15.11. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele que não
estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela
entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei.
15.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
15.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da
Administração Municipal.
15.14. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro
competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura
do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante,
observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial
atualizado.
16.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.16.6 - Recusas ou
impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
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16.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para
retirada na Diretoria de Compras Públicas na Rua Barão de Piumhi nº 92ª durante 10 (dez) dias após a
publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial
a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
16.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo
pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
16.11. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92 A , Centro, Formiga/MG,
ou pelo telefone 37 3322 - 5132 ou fax 37 3322- 5142. ou 3322-5150
Formiga (MG), 09 de Julho de 2012
_________________________________
Sudário José Macedo
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
__________________________________
Wilian Antunes Vieira
Pregoeiro
_________________________________
__________________________________
Controladoria Municipal
Procuradoria Municipal
_____________________
Cecília Campos Paiva
Diretoria de Compras Publicas
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ANEXO 01
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
______________________________________________, CNPJ nº ____________
(Nome da Empresa)
sediada à ____________________________________________________________
(Endereço completo)
declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a
indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.
____________________,________de_______ de 2012.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
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ANEXO 02
ITEM
QUANT.
UNID./
CODIGO
DESCRIÇAO
1
7
UNIDADE
61179
TITULO: A ALDEIA SAGRADA .
Editora: Atica
Autor: Francisco Maris
2
7
UNIDADE
61180
TITULO: A CASA DAS PALAVRAS .
Editora: Atica
Marina Colasanti
3
7
UNIDADE
61181
TITULO: A DROGA DA OBEDIENCIA
Editora: Moderna
Pedro Bandeira
4
7
UNIDADE
61183
TITULO: A MINA DE OURO
Editora: Atica
Maria Jose Dupre
5
7
UNIDADE
61184
TITULO: A MONTANHA ENCANTADA
Editora: Atica
Maria Jose Dupre
6
35
UNIDADE
61185
TITULO: A REVOLTA DAS PALAVRAS
Editora: Companhia das Letras
Jose Paulo Paes
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
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12/32
7
35
UNIDADE
61186
TITULO: ALICE NO PAIS DA
MENTIRA.
Editora: Atica
Pedro Bandeira
8
35
UNIDADE
61187
TITULO: BEIJO NAO!
Editora: Quinteto editorial
Tatiana Belinky
9
35
UNIDADE
61189
TITULO: NA MIRA DO VAMPIRO
Editora: Atica
Lopes dos Santos
10
35
UNIDADE
61190
TITULO: O FANTASMA NO CAMPO
DE FUTEBOL
Editora: Atica
Thomas Brezina
11
35
UNIDADE
61191
TITULO: PAPAI NAO  PERFEITO
Editora: FTD
Sonia Salerno Forjaz
12
35
UNIDADE
61192
TITULO: TAMBEM QUERO PRA MIM
Editora: Studio Nobel
Fanny Abramovich
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13/32
13
35
UNIDADE
61193
TITULO: TURMA DA MONICA JOVEMCOISAS QUE AS GAROTAS DEVEM SABER.
Editora: Melhoramentos
Mauricio de Souza
14
35
UNIDADE
61194
TITULO: TURMA DA MONICA JOVEM
- O PAPAOZINHO.
Editora: Melhoramentos
Maurcio de Souza
15
35
UNIDADE
61195
TITULO: VENCER OU VENCER
Editora: Atica
Raul Drewnick
16
7
UNIDADE
61196
TITULO: A GAROTA DAS LARANJAS
Editora: Companhia das letras
Jostein Gaarder
17
35
UNIDADE
61197
TITULO: Tâ LIGADO!
Editora: Le
Warley Matias de Souza
18
35
UNIDADE
61199
TITULO: A CABANA.
Editora: Sextante
Willian P.Young
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14/32
19
35
UNIDADE
61201
TITULO: A CHARADA DO SOL E DA
CHUVA.
Editora: Atica
Luis Galdino
20
7
UNIDADE
61202
TITULO: A COMEDIA DOS ANJOS
Editora: Moderna
Adriana Falcao
21
7
UNIDADE
61203
TITULO: A DAN€A DA SERPENTE
Editora: Le
Sebastiao Martins
22
7
UNIDADE
61204
TITULO: A LINGUA DA SERPENTE
Editora: Le
Autor: Jeter Neves
23
7
UNIDADE
61205
TITULO: AێCAR AMARGO
Editora: Atica
Luiz Puntel
24
7
UNIDADE
61206
TITULO: ADMIRAVEL MUNDO NOVO
Editora: Globo
Aldous Huxley
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15/32
25
35
UNIDADE
61207
TITULO: BRUNO ZUMBI
Editora: Le
Angela Cristina Marques
26
35
UNIDADE
61208
TITULO: DE REPENTE DA CERTO
Editora: Moderna
Ruth Rocha
27
35
UNIDADE
61209
TITULO: MEU DESTINO SOU EU
Editora: FTD
Sonia Salerno Forjaz
28
35
UNIDADE
61211
TITULO: O ESTUDANTE
Editora: Global
Adelaide Carraro
29
35
UNIDADE
61212
TITULO: O FUTURO DA HUMANIDADE
Editora: Sextante
Augusto Cury
30
35
UNIDADE
61213
TITULO: O PRE€O DO SUCESSO
Editora: FTD
Giselda Laporta Nicolelis
31
35
UNIDADE
61214
TITULO: PRA QUE SERVE?
Editora: Moderna
Ruth Rocha
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16/32
32
35
UNIDADE
61218
TITULO: A HORA DA DECISAO .
Editora: Atica
Raul Drewnick
33
7
UNIDADE
61219
TITULO: A HORA DA LUTA .
Editora: FTD
Alvaro Cardoso Gomes
34
7
UNIDADE
61220
TITULO: A PROCURA DE ENCONTRO
Editora: FTD
Cristine Baptista
35
7
UNIDADE
61221
TITULO: A VISITA€AO DO AMOR
Editora: Biruta
Jose Miguel Marinho
36
7
UNIDADE
61224
TITULO: CARTEIRA DE IDENTIDADE
Editora: Le
Roseana Murray
37
35
UNIDADE
61225
TITULO: COMO E DURO SER
DIFERENTE.
Editora: FTD
Giselda Laporta Nicolelis
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17/32
38
35
UNIDADE
61226
TITULO: NOVE COIS@S E-MAIL
QUE EU ODEIO EM VOCE.
Editora: FTD
Mrcia Kupstas
39
35
UNIDADE
61227
TITULO: O MISTERIO DA CASA DA
COLINA.
Editora: FTD
Breno Fernandes Pereira
40
35
UNIDADE
61228
TITULO: PACTO DE SANGUE
Editora: Atica
Fanny Abramovich
41
35
UNIDADE
61229
TITULO: POR QUE TANTA PRESSA
PRA CRESCER.
Editora: FTD
Brian Keaney
42
35
UNIDADE
61230
TITULO: POR UM BEIJO .
Editora: FTD
Fernando Bonassi
43
35
UNIDADE
61231
TITULO: PROFESSOR VALEU .
Editora: Le
José Carlos Leal
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18/32
44
35
UNIDADE
61232
TITULO: TEM UM GAROTO NO MEU
QUARTO.
Editora: FTD
Liliana Iacocca
45
35
UNIDADE
61233
TITULO: UM GOSTO DE QUERO MAIS
Editora: FTD
Sonia Salerno Forjaz
46
35
UNIDADE
61234
TITULO: A MARCA DE UMA LAGRIMA
Editora: Moderna
Pedro Bandeira
47
35
UNIDADE
61235
TITULO: CAPITAES DE AREIA .
Editora: Cia das letras
Jorge Amado
48
7
UNIDADE
61236
TITULO: COISAS QUE TODA GAROTA
DEVE SABER.
Editora: Melhoramentos
Samantha Rugen
49
7
UNIDADE
61237
TITULO:COISAS QUE TODA GAROTA
DEVE SABER SOBRE GAROTOS.
Editora: Melhoramentos
Kara May
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19/32
50
7
UNIDADE
61238
TITULO: COISAS QUE TODO GAROTO
DEVE SABER.
Editora: Melhoramentos
Antonio Carlos Vilela
51
7
UNIDADE
61239
TITULO:COISAS QUE TODO GAROTO
DEVE SABER SOBRE GAROTAS.
Editora: Melhoramentos
Antonio Carlos Vilela
52
7
UNIDADE
61240
TITULO: COMO CONQUISTAR ESTA
GAROTA.
Editora: FTD
Pedro Bandeira
53
35
UNIDADE
61241
TITULO: ESTRELAS TORTAS
Editora: Moderna
Walcyr Carrasco
54
35
UNIDADE
61242
TITULO: O ANJO LINGUARUDO
Editora: Moderna
Walcyr Carrasco
55
35
UNIDADE
61243
TITULO:O CASO DA ESTRANHA
FOTOGRAFIA.
Editora: Moderna
Stella Carr
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20/32
56
35
UNIDADE
61244
TITULO: O MEDO E A TERNURA .
Editora: Moderna
Pedro Bandeira
57
35
UNIDADE
61245
TITULO: O MORRO DOS VENTOS
UIVANTES.
Editora: Record
Emily Bronte
58
35
UNIDADE
61246
TITULO: ONZE MINUTOS.
Editora: Planeta Brasil
Paulo Coelho
59
35
UNIDADE
61247
TITULO: P S BEIJEI.
Editora: Moderna
Adriana Falcao
60
35
UNIDADE
61248
TITULO: UM OLHAR DIFERENTE .
Editora: FTD
Marcia Kupstas
61
35
UNIDADE
61249
62
2
UNIDADE
61282
TITULO: VENENO LENTO .
Editora: FTD
Raul Drewnick
TITULO: MAMAE TROUXE UM LOBO
PARA CASA / A COLECAO DE BRUXAS DE MEU PAI.
Autor: Rosa Amanda Strausz
Editora: FTD
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21/32
63
2
UNIDADE
61283
TITULO: SO UM MINUTINHO
Autor: Yuji Mojales
Tradutor: Ana Maria Machado
Editora: FTD
64
2
UNIDADE
61284
TITULO: VIDINHA BOA
Autor: Vronique Caplain
Tradutor: Ruth Rocha
Editora: FTD
65
2
UNIDADE
61285
TITULO: PARA QUE SERVE UMA
BARRIGA TAO GRANDE
Autor: Rosa Amanda Strausz
Editora: FTD
66
2
UNIDADE
61286
TITULO:QUEM VAI SALVAR A VIDA?
Autor: Ruth Rocha
Editora: FTD
67
2
UNIDADE
61287
TITULO: ADORADA .
Autor: Claudio Fragata
Editora: FTD
68
2
UNIDADE
61288
TITULO: FABULA DE DOIS IRMAOS
Autor: Eveline Hasler
Editora: FTD
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22/32
69
2
UNIDADE
61289
TITULO: O LIVRO DOS PASSAROS
MAGICOS
Autor: Heloisa Prieto
Editora: FTD
70
2
UNIDADE
61290
TITULO: MEU JARDIM SECRETO
Autor: Shu-Nu Yan
Editora: FTD
71
2
UNIDADE
61291
TITULO: CATARINA ENCASTELADA
Autor: Rita Espeschit
Editora: FTD
72
2
UNIDADE
61292
TITULO: 500 ANOS
Autor: Regina Renn
Editora: FTD
73
2
UNIDADE
61293
TITULO: A VOZ DE QUEM TE AMA
Autor: Julio Emilio Braz
Editora: FTD
74
2
UNIDADE
61294
TITULO: LUANA - AS SEMENTES DE
ZUMBI
Autor: Aroldo Macedo e Oswaldo Faustino
Editora: FTD
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23/32
75
2
UNIDADE
61295
TITULO: LUANA - A MENINA QUE
VIU O BRASIL NENEM
Autor: Aroldo Macedo e Oswaldo Faustino
Editora: FTD
76
2
UNIDADE
61296
TITULO: A ORIGEM DO AMOR
Autor: Leticia Dansa
Editora: FTD
77
2
UNIDADE
61297
TITULO: O TAPA
Autor: Cica
Editora: FTD
78
2
UNIDADE
61298
TITULO: FELIPE DO ABAGUN€ADO
Autor: Sylvia Orthof
Editora: FTD
79
2
UNIDADE
61299
TITULO: NAO ERA UMA VEZ
Autor: Marcos Rey
Editora: FTD
80
2
UNIDADE
61300
TITULO: GENTE BEM DIFERENTE
Autor: Ana Maria Machado
Editora: FTD
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24/32
81
2
UNIDADE
61301
TITULO: QUANDO MEU IRMAOZINHO
NASCEU
Autor: Walcyr Carrasco
Editora: FTD
82
2
UNIDADE
61302
TITULO: UM AMIGO PARA SEMPRE
Autor: Marina Colasanti
Editora: FTD
83
2
UNIDADE
61303
TITULO: UMA IDEIA VERDE
Autor: Lauro Daros
Editora: FTD
84
2
UNIDADE
61304
TITULO: URUBU QUERIA SER
PASSARINHO.
Autor: Antonieta Dias de Moraes
Editora: FTD
85
35
UNIDADE
61305
DICIONARIO ESCOLAR.
da Língua Portuguesa, de acordo com o novo acordo
ortográfico, contendo aproximadamente 30 mil
verbetes e 1.300 paginas. Com registros de divisão
silábica das palavras, áreas de conhecimento,
regionalismos e neologismos, locuções, remissões
conjugação verbal e flexão nominal e tabelas de
conjugação de verbos.
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25/32
ANEXO 3
Declaração da não existência de trabalho para menores
Empresa: .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu
representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade
nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) .
Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.
..........................................
Data
........................................................................................
Representante legal
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG
TELEFONE : (037) 33225132
TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142
CEP 35570-000
EMAIL [email protected]
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ANEXO 04
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Formiga
Diretoria de Compras Públicas
Rua Barão de Piumhi nº 92ª - Centro
Formiga-MG
Processo nº
Pregão nº
Objeto do Edital:
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira
responsabilidade. Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais:
Item
Quantid
Unidade
Descriminação
Marca
Preço Unitario
Preço total
1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a
descrição contida no Edital.
2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos
financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros
relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação
pelo fornecimento do objeto do presente certame.
3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura
Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos
cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na
Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
Formiga (MG), ----de------------de 2012
------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE:
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ANEXO 05
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
PROCESSO: 1391/2012
PREGÃO: 0148/2012
AQUISIÇÕES LIVROS DE LITERATURA QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM
OS ANEXOS 02 E 09.
PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF
TELEFONE
FAX
E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital ,
cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital
em epígrafe.
______________________________, _______ de ______________ de 2012.
________________________________
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
ATENÇÃO:
As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente
preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com
as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.
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CEP 35570-000
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ANEXO 06
MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO N° 0148/2012
PROCESSO Nº.: 1391/2012
A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º ____________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________
(qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador
(es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao
Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os
atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0148/2012 (ou de forma
genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular
e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada
de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a
capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
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ANEXO 07
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
______________________________________________, CNPJ nº ____________
(Nome da Empresa)
sediada à ____________________________________________________________
(Endereço completo)
declara , que o numero da
Bancaria,_____________________
___________________.
conta corrente
Nome
do
e
______________________, numero
Banco___________________________
____________________,________de_______ de 2012.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 2.
da
e
Agência
Cidade
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Anexo 08
Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
Processo nº
Pregão nº
A
empresa---------------------------------------------------,-------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ
sob o nº------------,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)-----------------------------------------------,portador
do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob
as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição
da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e
que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.
( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo
previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá
o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
--------,------------de--------------------de 2012
----------------------------------------Assinatura do representante legal
RECONHECER FIRMA(S)
--------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC
RECONHECER FIRMA(S)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes
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ANEXO 09
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Aquisição de livros de literatura que serão utilizados nas Escolas Municipais.
2. Motivação
O desenvolvimento da leitura é uma das competências mais importantes a serem trabalhadas com o aluno,
sendo esta uma das principais deficiências do estudante brasileiro. A leitura possibilita o desenvolvimento da
consciência crítica do indivíduo, preparando-o para viver em sociedade, sendo, portanto imprescindível o
incentivo à leitura no ambiente escolar. Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação pretende adquirir
os livros de literatura relacionados em anexo, como forma de incentivar a leitura nas Escolas Municipais,
contribuindo assim para a formação cidadã de cada aluno.
3. Especificações técnicas
Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa de todos os itens.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento, no Almoxarifado
Central da Prefeitura de Formiga.
5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone
O endereço para a entrega é Rua dos Viajantes, 147, Bairro Centro, Formiga –MG, onde haverá funcionário
responsável para recebimento e fiscalização do objeto. O responsável pelo Almoxarifado Central é o senhor
Tiago André de Souza, podendo ser contactado pelo email [email protected] e / ou pelo
telefone 37 3329 1818/ 1834.
6. Condições e prazos de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e compras acima de R$2.000,00 (dois mil reais)
pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal.
7. Obrigações da contratante
A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com a
descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega.
8. Obrigações da (s) contratada (s)
A entrega dos itens deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, que
poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do
produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do
responsável.
9. Critério de avaliação das propostas
Tipo de julgamento das propostas: menor preço por item.
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10. Valores referenciais de mercado
Segue em anexo coleta de preços.
11. Resultados esperados
Espera-se com esta aquisição desenvolver o hábito da leitura entre os alunos da rede municipal ensino,
contribuindo assim para a formação completa de cada aluno.
12. Sanções
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltandose, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da
Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa.
ELIANE RODRIGUES
Diretora de Gestão Administrativa e Financeira
GERALDO REGINALDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação