ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ

Transcrição

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2010
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010
Tïpo Técnica e Preço
1 - DA LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITÁ com sede na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100, Itá, SC CEP 89.760000 torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993 e as condições deste Edital, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes,
contendo os documentos para habilitação e propostas no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, para
o dia 01 de setembro de 2010, às 08:15, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a
realizar-se no dia 01 de setembro de 2010, às 08:30, na sala de reuniões da Comissão Municipal de
Licitações.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Técnica e Preço.
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para
contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de
dados, implantação, treinamento, suporte técnico e fornecimento mediante locação, atualização e
manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com
interface gráfica em plataforma pc, com acesso a banco de dados relacional, específico para
Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamento Anual), Controle de Compras e Licitações e Contratos, Controle de Frotas, Controle de
Bens Patrimoniais, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Tributação Municipal (Administração
Tributária, Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto Inter-Vivos, Gerenciamento de
Imposto Sobre Serviços, Gerenciamento da Divida Ativa, Gerenciamento da Fiscalização Fazendária,
Gerenciamento da Contribuição de Melhorias, Gerenciamento das Taxas e Tarifas Municipais),
Atendimento Via Internet, Escrituração Fiscal do ISS com Nota Fiscal Eletrônica via WEB e Ponto
Eletrônico, em conformidade com as especificações constantes do Anexo “I” – Características
Técnicas.
2.1.1. Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com
uma única licitante, podendo estes estarem inseridos em executável único ou em vários, a critério da
licitante.
2.1.2. Todos os sistemas deverão ser desenvolvidos pela própria licitante ou o código
fonte dos programas serem de propriedade desta de forma irrestrita e permanente, não sendo
admitida a cotação com sistemas adquiridos de terceiros.
2.2. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a
integridade dos dados em caso de energia e/ou falha de software/hardware
2.3. Os sistemas deverão permitir a integração de dados, automaticamente ou através de
arquivos de intercâmbio de informações em especial:
a) Tributação Municipal com os sistemas de Tesouraria e Contabilidade;
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
b) Folha de Pagamento com o sistema de Contabilidade;
c) Planejamento com o Sistema de Contabilidade;
d) Compras com o Sistema de Contabilidade;
e) Frota com o Sistema de Compras;
f) Folha de Pagamento com sistema de Recursos Humanos;
g) Ponto Eletrônico com sistema de Folha de Pagamento;
h) Nota Fiscal com sistema de Tributação.
2.4. Os sistemas deverão utilizar Gerenciador de Banco de Dados, preferencialmente, o
Sybase SQL Anywhere, do qual o município é detentor de licenças compatíveis com sua
necessidade. Para utilização de outro gerenciador de banco, este deverá ser fornecido pela empresa
proponente, também com acesso ilimitado, sem custo adicional ao município, fazendo parte do preço
global da presente licitação.
2.5. Não será aceito Gerenciador de Banco de Dados do tipo OpenSource ou Freeware,
dos quais não se tem garantia de continuidade no mercado, garantia de assistência técnica pelo
desenvolvedor, bem como impossibilidade jurídica do ressarcimento de danos que venham a ocorrer
em função do mau funcionamento deste.
2.6. Será admitido somente sistema de Gerenciador de Banco de Dados reconhecido no
mercado e com confiabilidade garantida, como o ORACLE, MICROSOFT SQL SERVER, DB2,
INFORMIX e SYBASE SQL ANYWHERE.
2.7. Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos em português, que
permitam o usuário acessar a todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio
banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, com possibilidade
de restrição de acesso por usuário.
2.8. Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar
automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina,
conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
2.9. Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Administração
Municipal ou na web.
2.10. Os sistemas deverão ter rotina de backup configurado pelo usuário responsável,
com intervalo de tempo para solicitar o backup, e que possibilite a execução do mesmo sem a
necessidade dos usuários saírem dos sistemas.
sistema.
2.11. Devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada
2.12. Ter controle de auditoria em todas as tabelas dos sistemas e de todas as
operações efetuadas.
2.13. As autorizações devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário
dentro de cada sistema;
2.14. Registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, gravando as
respectivas data, hora e o usuário;
2
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
2.15. Possibilitar ajuda On-line, permitindo consultar todas as opções existentes no
sistema ou ajuda específica para o campo onde se está momento;
2.16. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora
disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens selecionar
intervalos de páginas, indicar número de cópias a serem impressas e demais;
2.17. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a)
Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade
de backup do banco de dados;
b)
Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
c)
Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
d)
Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos
sistemas;
e)
Possuir relatórios de backups efetuados;
f)
Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
g)
Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento,
inclusive quando disparado pelo agendamento.
2.18. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point”
permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e
o momento da falha.
2.19. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log).
2.20. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura
(remotamente) em casos de necessidade.
2.21. Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados
disponível a todos os usuários do sistema, e que integre ao backup dos dados do sistema.
2.22. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada
através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
2.23. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal,
simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter
aberto ao mesmo tempo cadastros e/ou relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas.
2.24. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma
padronizada, possibilitando:
a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
b) configurar os usuários que poderão executar a atualização;
c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao
sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema,
d) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja
solucionado,
e) possuir relatórios das atualizações efetuadas.
2.25. Serão aceitos sistemas/módulos em linguagem web cujas características, embora
não coincidentes com as acima dispostas, com elas não conflitem.
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente
licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na
Lei Orçamentária do Exercício de 2010:
ORGÃO/UNIDADE
Prefeitura Municipal de Itá
Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01.04.122.0103.2.003 -Manutenção das
Atividades da Secretaria de Administração e
Fazenda
3.3.90.39.11 Locação de Softwares
11.01.10.301.0115.2.031 -Manutenção das
Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.11 Locação de Softwares
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas
tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias/Fundos, que se utilizarem dos
serviços objeto desta Licitação.
4.2. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência constante no item 5.1 deste
Edital, será concedido reajuste dos valores propostos pela licitante vencedora, conforme dispõe a
Cláusula Sétima da Minuta Contratual.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses consecutivos,
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos
períodos até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
privado.
6.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito
6.2. Não poderá participar da licitação o interessado que não estiver cadastrado até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei de
Licitações.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como empresas nas
seguintes condições:
6.3.1 - com falência decretada;
6.3.2 - em consórcio;
6.3.3 - estrangeiras;
6.3.4 - cooperativas.
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO
O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:
7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar
contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e
objeto da licitação.
7.1.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.3.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
7.1.4.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual.
7.1.5. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.6. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais (a
prova de regularidade da fazenda estadual deve ser feita em relação a todos os Estados nos quais a
proponente esteve sediada nos últimos cinco anos, aferindo-se seu domicílio fiscal em seu contrato
social e alterações);
7.1.7. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais,
relativa ao Município da sede do licitante (a prova de regularidade da fazenda municipal deve ser feita
em relação a todos os Municípios nos quais a proponente esteve sediada nos últimos cinco anos,
aferindo-se seu domicílio fiscal em seu contrato social e alterações);
7.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguro Social, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD/EN do INSS);
7.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;
7.1.10. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade,
expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos
do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida
Lei, constante do Anexo VII.
7.1.11. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.
9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V.
7.1.12. Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Itá válido na data de
apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º.
5
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
Nota: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Itá
substitui os documentos solicitados nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, exclusivamente. A
indicação das datas de vencimento das negativas descrita no CRC é meramente informativa, e
não exime a apresentação de tal documentação.
7.2. Qualificação Técnica
7.2.1. Indicação de no mínimo 10 profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos
sistemas solicitados neste edital, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, através da
apresentação de comprovação de vínculo através de ficha de empregado, contrato de trabalho
constante da CTPS ou contrato social, acompanhada dos respectivos currículos e comprovante de
titulação. A equipe técnica deverá ser composta por pelo menos um profissional pós-graduado em
Administração, Gestão ou Controladoria Pública.
7.2.2. Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica
pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e que mantêm ou manteve em
funcionamento os sistemas solicitados no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo
desempenho, com firma reconhecida.
7.2.3. Atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Itá, de que a empresa licitante
recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde
serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo VIII). A
empresa que deixar de apresentar o referido atestado deverá apresentar declaração de que arcará
com quaisquer custos relacionados à aquisição de servidores, estações ou estrutura de rede
necessária à perfeita operacionalização de sua solução.
7.3. Qualificação Econômico-financeira.
7.3.1. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
7.3.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, da sede da licitante, publicação da ata
da Assembléia Geral ou comprovante de inscrição do ato constitutivo da sociedade civil no registro
competente, comprovando um capital registrado e realizado ou patrimônio líquido igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor máximo estipulado para a contratação;
7.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. O
Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário
Oficial, as demais empresas deverão apresentar o Balanço devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente com fotocópia da
página de abertura e fechamento do Livro Diário;
7.3.4. A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores a 1,0 (um inteiro):
LG =
ATIVO CIRCULANTE = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
6
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SG =
____
ATIVO TOTAL_____________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC=
ATIVO CIRCULANTE__
PASSIVO CIRCULANTE
Nota: As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado à
documentação.
7.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório ou por servidor da Administração. Poderão, ainda, ser autenticados pela
Comissão no ato de abertura dos envelopes de documentação, desde que sejam apresentadas as
vias originais dos mesmos. Não serão autenticadas pela Comissão cópias de certidões emitidas por
meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem
apresentados em seus originais.
7.5. A Comissão efetuara a verificação da veracidade das certidões emitidas por meio
da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão.
7.6. Nos casos em que a execução do objeto seja total ou parcialmente executado por
uma ou mais filiais da proponente, as certidões estadual e municipal deverão obrigatoriamente ser
expedidas pelo órgão competente da sede do domicílio de todas as unidades envolvidas (matriz e
filiais).
8 - DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da
empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo
proponente, contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
8.1.1. Indicação do sistema operacional e ambiente de rede exigidos e dos requisitos
mínimos de hardware para funcionamento dos sistemas licitados.
8.1.2. Indicação da linguagem em que foram desenvolvidos os aplicativos propostos,
acompanhada de declaração de que é plenamente compatível com o sistema operacional, estrutura e
ambiente de rede do órgão licitante.
8.1.3. Indicação do sistema de Gerenciador de Banco de Dados utilizado e declaração
assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, de que fornecerá
a licença com acesso ilimitado, sem custo adicional ao município, caso o gerenciador de banco não
seja o Sybase SQL Anywhere.
8.1.4. Descritivo das características dos Sistemas ofertados para atendimento do
disposto no Anexo I.
8.1.5. Cronograma para implantação dos sistemas e migração dos dados dos sistemas
licitados não superior a 75 (setenta e cinco) dias da contratação da empresa vencedora.
8.1.6. Programa de treinamento dos servidores com no mínimo 100 horas, para uso dos
sistemas, com capacitação técnica plena para o número mínimo de 15 (quinze) participantes,
informando suas fases de realizações e demais informações julgadas necessárias para sua
7
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
efetivação. Deverá ser fornecido Certificado aos participantes que tiverem comparecido a mais de
80% (oitenta por cento) das atividades de cada curso.
8.1.7. Plano de Suporte operacional e assistência técnica aos usuários após a
implantação dos sistemas licitados.
8.1.8. Formulário de Pontuação Técnica – Anexo II, devidamente preenchido datado,
carimbado e assinado pela proponente ou seu representante legal.
8.1.9. Apresentar declaração do prazo de instalação (Anexo VI).
8.2. A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a
dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
8.3. Após abertura dos envelopes contendo proposta técnica, fica facultado a Comissão
de Licitação fixar data e hora para as proponentes comparecerem munidas de equipamentos e
pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas, de forma a validar a
pontuação técnica pleiteada e as tarefas descritas como realizáveis pelos sistemas.
8.4. Cada licitante terá o prazo de 12 (doze) horas úteis para demonstrar todos os
sistemas, sendo que qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos
será avaliada pela Comissão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa,
referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e
elaborada conforme Anexo III.
9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas.
9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas
casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos
e tributos (incluindo os serviços de migração dos dados existentes, implantação e treinamento),
decorrentes da execução total do objeto desta licitação.
9.5. Fica estipulado como valor global máximo, nos termos do art. 40, X, a quantia de
R$ 134.000,00, (cento e trinta e quatro mil reais), sendo destes R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
locação dos sistemas, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para serviços de implantação, migração e
treinamento e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para suporte técnico após implantação quando necessário.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as
cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 9.5.
9.7. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os
licitantes.
8
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
9.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital,
especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
10.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste
edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:
AO
MUNICÍPIO DE ITÁ - SC
Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010
01 – DOCUMENTAÇÃO
Proponente:
AO
MUNICÍPIO DE ITÁ - SC
Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010
02 – PROPOSTA TÉCNICA
Proponente:
AO
MUNICÍPIO DE ITÁ - SC
Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010
03 – PROPOSTA DE PREÇO
Proponente:
10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital,
sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega
dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O órgão licitante não se responsabilizará, e
nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para
protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta
Prefeitura.
10.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do
Anexo IV deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de
abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração.
10.4. Após protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o
horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo
representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada
do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28. Apreciado o requerimento, os envelopes
serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.
11 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art.
43, § 3º.
9
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
11.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações rubricará, externamente os
envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA DE PREÇO,
contendo respectivamente, a documentação para habilitação e as propostas, dará vistas dos mesmos
aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma
finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos
membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes.
11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente
edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes.
11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos
falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope
com a Documentação.
11.5. Caso todos os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, estejam
presentes e deneguem a apresentação de recursos ou no caso da não presença, tenha sido
encaminhado Termo de Renúncia quanto à interposição de recursos, quanto à fase de habilitação, a
comissão poderá dar prosseguimento ao embate, abrindo o ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA.
11.6. Abertas as propostas técnicas, e verificada a conformidade preliminar da
documentação técnica, passar-se-á, se for o caso, para a demonstração prática das soluções, ou
diretamente para o julgamento e concessão da pontuação técnica definitiva.
11.7. Vencida a fase técnica e a fase recursal respectiva, passar-se-á para a abertura e
julgamento das propostas de preços, com a subseqüente declaração do vencedor.
11.8. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas,
a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não inferior a oito dias úteis para apresentação de nova
documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e
seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à
inabilitação e/ou desclassificação.
11.9. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando
esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem
necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.
12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de
Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da
Lei 8.666/93.
12.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Equipe Técnica designada, com
atribuição de pontuação máxima de 339 pontos, através de laudo final conclusivo, considerando-se a
seguinte pontuação:
12.2.1. Para o Índice Técnico será atribuído o máximo de 229 pontos, obtido através do
somatório dos pontos de cada item do Anexo I – Características Técnicas dos Sistemas, sendo:
a) 0,50 (meio) ponto para os itens do critério “OBRIGATÓRIO”, assim entendido aqueles
cuja exigência decorre de atendimento a legislação vigente, seja ela por dispositivos legais ou
10
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
constitucionais, ou atendimento a portarias, instruções normativas, normas, resoluções ou outros
dispositivos emanados pelos órgãos e autoridades competentes.
b) 0,25 (vinte e cinco centésimos) de pontos para os itens do critério “FACULTATIVO”,
assim entendido aqueles que apesar de revestirem-se de utilidade no controle da Administração, não
comprometem as atividades
c) Para cada item atendido das características técnicas, deverá ser colocada a
pontuação de acordo com o critério acima definido e, caso não atendido, deverá ser preenchido com
0 (zero).
licitados:
12.2.2. Programa de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas
a) 200 horas = 10 pontos
b) 150 horas = 05 pontos
c) 100 horas = 0 ponto.
12.2.3. Cronograma de Trabalho para migração de dados dos sistemas e implantação de
todos os sistemas (Anexo II):
a) até 25 (vinte e cinco) dias = 10 pontos
b) até 50 (cinqüenta) dias = 05 pontos
c) até 75 (setenta e cinco) dias = 0 ponto
12.2.4. Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento, após
implantação dos sistemas licitados. Em todos os casos deverá ser oportunizada uma visita técnica
caso estas soluções não se demonstrem adequadas (Anexo II):
a) Via telefone sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 20 pontos
b) Via telefone com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 15 pontos
c) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 10 pontos
d) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos
12.2.5. Os sistemas propostos deverão estar preparados para acessar um dos
Gerenciadores de banco de dados abaixo:
a) Sybase SQL Anywhere = 20 pontos
b) Oracle ou SQL Server = 20 pontos
b) DB2 ou INFORMIX = 10 pontos
c) Outros = 05 pontos
12.2.6. Qualificação da Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção
e suporte, limitada em 50 (cinquenta) pontos (Anexo II):
a) Especialista ou Pós-graduado nas áreas de informática ou administração pública =
4,00 (quatro) pontos por profissional;
b) Bacharel na área de informática ou ciências contábeis = 1,5 (hum vírgula cinco)
pontos por profissional;
12.3. A Equipe Técnica fará a validação ou não do Índice Técnico declarado pela
proponente no Anexo II, lavrando ata circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros
da Equipe Técnica.
12.4. A posição da Equipe Técnica, não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo
não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
11
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
12.5. As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global serão avaliadas e
valorizadas segundo o seguinte critério:
a)
b)
c)
d)
Proposta de menor preço
Proposta com 2º menor preço
Proposta com 3º menor preço
Proposta com 4º menor preço
100 pontos
095 pontos
090 pontos
085 pontos
E assim por diante, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima
descrito.
12.6. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada
(MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preço (peso 3) através da
seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10}
12.7. Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências
deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.
12.8. Na hipótese de empate, a decisão levará em consideração, inicialmente, a
proponente com a maior nota técnica, e, persistindo o impasse, a definição do vencedor se dará
mediante sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste
ato convocatório.
12.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem no mínimo 300 itens do
critério “OBRIGATÓRIO” estipulados no Anexo I.
12.10.1. A licitante que não atender aos itens obrigatórios, que e for vencedora terá o
prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para disponibilizar os itens obrigatórios para o Município.
12.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a qualquer item disposto
no item 2 do presente edital.
13 - DOS RECURSOS
13.1. As empresas licitantes poderão interpor recursos às decisões proferidas pela
Comissão Permanente de Licitações, sendo conhecidos penas aqueles apresentados
tempestivamente em conformidade com as disposições do art. 109 da Lei 8.666/93.
13.2. Os recursos, quando recebidos e acatados, serão processados, com estrita
observância aos procedimentos ditados pela Lei de Licitações, em todas suas fases e instâncias,
dando-se conhecimento e ampla defesa aos demais licitantes.
13.3. Os recursos deverão ser redigidos por escrito, devidamente fundamentados e
protocolados no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, situada à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100,
Centro, Itá, SC -CEP 89760-000.
12
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo,
cuja minuta é parte integrante do presente edital.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo
estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias, sujeitará a
aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário:
15.1.1. advertência;
15.1.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Administração por um período de 2 (dois) anos;
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itá, no endereço citado no
preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 3458-9508, de segunda à sexta-feira, das
08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
16.2. A Prefeitura Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação,
nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que
com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitações à luz das disposições contidas na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e
demais legislações aplicáveis.
16.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena
deste Edital e suas condições.
16.5. Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de
servidores da Administração Municipal de Itá não serão consideradas como motivos para
impugnações.
16.6. A contagem dos prazos para fins do presente edital dar-se-á excluindo-se o dia de
início e incluindo-se o dia de término, considerando-se os dias de expediente da Prefeitura Municipal
de Itá.
16.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as
licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e
fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
por escrito.
16.8. Esclarecimentos que influenciem na pontuação das propostas deverão ser feitos
16.9. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto
da presente licitação é o da Comarca de Itá, SC, excluído qualquer outro.
13
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1. Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo,
os seguintes anexos:
17.1.1. Características Técnicas dos sistemas/módulos (Anexo I);
17.1.2. Formulário complementar de pontuação da Proposta Técnica (Anexo II);
17.1.3. Proposta de Preços (Anexo III);
17.1.4. Carta de Credenciamento (Anexo IV);
17.1.5. Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo V);
17.1.6. Declaração de Instalação no Prazo (Anexo VI);
17.1.7. Declaração de Idoneidade (Anexo VII);
17.1.8. Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII);
17.1.9. Minuta de Contrato (Anexo IX).
Itá, 29 de julho de 2010.
Egídio Luiz Gritti
Prefeito Municipal
Analisado e aprovado
MARCOS ANTÔNIO HALL
OAB/SC 6589
14
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULO
CARACTERISTICAS GERÁIS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
a) - Apresentação dos sistemas em modo gráfico;
OBRIGATÓRIO
b) - Controle de acesso ao sistema através de senha;
OBRIGATÓRIO
c) - Permitir cadastramento de usuários com controle de
nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão,
alteração, consulta e exclusão;
d) - Os sistemas deverão ser multi-usuários e multitarefas,
permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso
simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade
referencial;
e) - Permitir auditoria automática das operações efetuadas
nos sistemas (Controlando quem, quando e o que foi
alterado);
f) - Os sistemas deverão possibilitar o controle através de
parâmetros sem que seja necessário a interferência de
técnico;
g) - Permitir que seja efetuada ajuda “On-Line”, permitindo
consultar todas as opções existentes no sistema, ou ajuda
específica para o campo onde se está no momento;
h) - Possuir gerador de relatório gráfico, permitir que seja
impresso em vídeo ou escolher a impressora da rede;
i) - Nas estações clientes os sistemas deverão rodar na
plataforma Windows 98/2000/XP ou superior, também
estações que utilizam acesso remoto via TS;
j) - Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito
de transações mantendo a integridade dos dados em caso
de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
k) - Permitir que o usuário possa executar tarefas distintas
em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade
de fechar a mesma para abrir outra;
l) - Todos os sistemas deverão atender a legislação e
obrigações assessorias na esfera estadual e federal, com
possibilidade de gerar arquivos para o tribunal de conta ou
outros órgãos necessários e legais;
0,50
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
5,75
Total Sistema/módulo
1. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
1.1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos
sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em
partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida
simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
PONTUAÇÃO
0,50
15
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
4.320/64, inclusive com registro em livro diário;
1.2. Permitir a existência de mais de uma unidade na
mesma base de dados, com contabilização distinta, que
possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF
deforma consolidada;
1.3. Permitir se necessário à importação dos movimentos
dos fundos, fundações, autarquias e poder legislativo
(câmara de vereadores), que estejam em ambiente externo
a rede;
1.4. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita,
Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens,
Bancos e outros, de acordo com o interesse do Município e
do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro
Diário;
1.5. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete
mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei
Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de
Contas e alterações posteriores;
1.6. Permitir que seja efetuada a geração dos razões
analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas
Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
1.7. Permitir utilizar históricos, sempre que possível com
textos padronizados, vinculados à classificação da
despesa, evitando lançamentos indevidos;
1.8. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos
por estimativa, global e ordinário;
1.9. Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho
sobre o empenho global;
1.10. Permitir a anulação dos empenhos por estimativa no
final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar;
1.11. Permitir a anulação total e parcial do empenho,
ordens de pagamento e nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações;
1.12. Permitir o controle do pagamento de empenho, restos
a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias
Contas Pagadoras;
1.13. Permitir inscrever automaticamente no Sistema de
Compensação no pagamento dos empenhos de
adiantamentos, convênios, incorporações de bens móveis
e imóveis, quando da sua concessão e o lançamento de
baixa respectivo, quando da prestação de contas;
1.14. Permitir controlar o prazo de vencimento dos
pagamentos de empenhos, visando o controle dos
pagamentos em ordem cronológica;
1.15. Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais
das despesas e a anulação dos registros de pagamentos;
1.16. Permitir a inclusão de descontos, tanto no fluxo extraorçamentário como no orçamentário, com registros
automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro;
1.17. Permitir efetuar os lançamentos de receita e despesa
automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário,
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
16
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
Patrimonial e de compensação, conforme necessário;
1.18. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar
em contrapartida com as v a r i a ç õ e s p a t r i m o n i a i s ,
em rubrica definida pelo usuário;
1.19. Controlar os restos a pagar em contas separadas por
exercício, para fins de cancelamento, quando necessários;
1.20. Permitir executar o encerramento do exercício, com
todos os lançamentos automáticos e com a apuração do
resultado;
1.21. Permitir que seja emitida notas de pagamento, de
despesa extra, de empenhos e de sub-empenhos;
1.22. Permitir que seja emitida ordens de pagamento de
restos a pagar, despesa extra e de empenho;
1.23. Permitir que as unidade orçamentária processe o
respectivo empenho;
1.24. Permitir o controle de despesa por tipo e fontes de
recursos, relacionado ao elemento de despesa;
1.25. Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes
no orçamento do município e das decorrentes de créditos
adicionais especiais e extraordinários;
1.26. Permitir cadastrar e controlar os créditos
suplementares e as anulações de dotações;
1.27. Permitir registrar e controlar as dotações
orçamentárias, bloqueio e desbloqueio.
1.28. Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso
de arrecadação;
1.29. Permitir gerar planilhas para formar quadro de
detalhamento da despesa;
1.30. Efetuar o acompanhamento do cronograma de
desembolso das despesas para limitação de empenho
conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio
de 2000, quando necessário;
1.31. Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da
despesa, por credores, por classificação e por período de
tempo;
1.32. Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de
dotações, de saldos de empenhos;
1.33. Permitir gerar arquivos para o sistema e-Sfinge – do
Tribunal de Contas de Santa Catarina relativos aos atos
administrativos de contabilidade, financeiro, orçamento e
patrimonial;
1.34. Permitir a geração de relatório para conferência de
inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de
gerar os arquivos para o e-Sfinge (TCE-SC);
1.35. Permitir a geração de relatórios de LRF em vários
formatos: xls ou html;
1.36. Permitir a baixa de pagamentos em lote ou
individualmente;
1.37. Permitir a alteração e/ou exclusão de empenhos,
ordens de pagamentos e notas de despesa extraorçamentária;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
17
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
1.38. Permitir o cadastramento de fornecedores, bem como
sua alteração e exclusão;
1.39. Permitir a verificação de inconsistências de dados
(apresentando o respectivo calculo);
1.40. Permitir a consulta de empenhos (dados, parcelas
processadas, não processadas, estornos, pagamentos
efetuados, etc.);
1.41. Permitir inclusão/alteração/exclusão de órgãos,
unidades, função, sub-função, programa, projeto atividade,
ações, sub-elementos, recursos vinculados, etc.;
1.42. Permitir a geração dos relatórios bimestrais e
quadrimestrais de acordo com as portarias estabelecidas
pela STN(Secretaria do Tesouro Nacional);
1.43. Permitir a geração de empenhos através do sistema
de controle de compras e licitações;
1.44. Permitir que seja feita a contabilização do regime
próprio de previdência em conformidade com a Portaria
916 do ministério de previdência;
1.45. Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações,
possibilitando a geração dos fornecedores para o Sistema
de Licitações, e possibilitando que o Sistema de Licitações
gere os empenhos para o Sistema de Contabilidade
pública;
1.46. Possibilitar a integração com o Sistema de Folha de
Pagamento, gerando automaticamente os empenhos,
liquidações, ordens de pagamento e despesas extraorçamentárias de retenções;
1.47. Permitir criar arquivos magnéticos e relatórios para
STN, SIOPS E SIOPE.
1.48. Atender as Portarias Federais em vigor,
possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem
como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma
que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e
descrições das Portarias Federais vigentes no período
selecionado;
1.49. Efetuar automaticamente as incorporações nas
contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de
empenhos de aquisição de bem patrimonial;
1.50. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de
compensado quando efetuar pagamento de empenho e
prestação de contas dos empenhos de adiantamentos,
auxílios e subvenções;
1.51. Efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na
conta patrimonial quando do registro da receita de dívida
ativa e de alienação;
1.52. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual
Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da
Receita da Previdência;
1.53. Permitir o cadastramento de devolução de receita
utilizando rubricas redutoras conforme Manual de
Procedimentos da Receita Pública da STN;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
18
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
1,54. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções
para o Imposto de Renda;
1.55. Possuir rotina de emissão de cheques para
pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a
baixa no momento do pagamento ao fornecedor;
1.56. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo
exercício mesmo que o anterior ainda não esteja
encerrado, possibilitando a atualização automática dos
saldos contábeis no exercício já iniciado;
1.57. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com
identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento,
conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do
Estado;
1.58. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se
adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes
para um mesmo decreto;
1.59.
Controlar
as
dotações
orçamentárias,
impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente para comportar a despesa;
1.60. Possuir processo de encerramento mensal, que
verifique eventuais divergências de saldos, e que após o
encerramento não possibilite alterações em lançamentos
contábeis já efetuados;
1.61. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de
Contas de Convênio, Contratos e Caução;
1.62. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com
Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações
efetuadas nas despesas e nos empenhos;
1.63. Emitir os relatórios da Contas Públicas para
publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
1.64. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da
Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário,
Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a
Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques
Compensados e Não Compensados;
1.65. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados
com a despesa destinada ao seu pagamento;
1.66. Possuir relatórios para acompanhamento das metas
de arrecadação conforme artigo 13 da LRF.
Total Sistema/módulo
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
28,00
19
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
2. SISTEMA DE TESOURARIA
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
2.1. Permitir registrar todas as movimentações de
recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e
todas as operações decorrentes, tais como emissão de
Cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim,
registrando
automaticamente
os
lançamentos
na
contabilidade. Permitindo consultas e emitindo relatórios
em diversas classificações;
2.2. Permitir efetuar o lançamento de investimento,
aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias,
controle dos saldos bancários, controle de todos os
lançamentos internos e permitir os lançamentos dos
extratos bancários para gerar as conciliações;
2.3. Registrar todas as movimentações para informações
gerenciais permitindo o controle de fluxo de caixa.
2.4. Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os
pagamentos efetuados por banco/cheque;
2.5. Permitir a emissão de borderôs para grupamento de
Pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo
banco da entidade, efetuar os mesmos tratamentos dos
pagamentos individuais;
2.6. Permitir controlar a movimentação de pagamentos,
registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou
bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os
lançamentos automaticamente nas respectivas contas
contábeis;
2.7. Permitir efetuar a conciliação bancária necessárias
comparando com os lançamentos de pagamentos e de
recebimentos no período selecionado com os lançamentos
dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de
conciliação do saldo bancário;
2.8. Permitir emissão de relatórios diários necessários ao
controle da tesouraria, classificados em suas respectivas
dotações e contas;
2.9. Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas
arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extraorçamentárias);
2.10. Permitir controlar o saldo bancários, boletim diário
dos bancos e livro do movimento caixa;
2.11. Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa;
2.12. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos
bancos com baixa de pagamento automática pelo sistema;
2.13. Configurar os usuários com permissão para acesso ao
sistema de tesouraria, e com configuração dos usuários que
podem movimentar os caixas diários;
2.14. Possibilitar integração com o sistema tributário para
consultar a situação do credor no momento do pagamento.
2.15. Permitir a configuração de assinaturas por relatório,
informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa.
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
20
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
2.16. Permitir controlar os talonários de cheques em poder
da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja
efetuado sem o respectivo registro;
2.17. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de
documentos na emissão de cheques e ordens bancárias.
2.18. Permitir registrar a arrecadação orçamentária com
baixa automática no sistema de tributação, utilizando a
leitura de código de barras.
2.19. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e
contabilização conforme Portaria da STN.
2.20. Permitir descontos extras e orçamentários na
liquidação de empenho efetuando automaticamente os
lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de
compensação;
2.21. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de
compensado quando da liquidação ou pagamento de
empenho e prestação de contas dos empenhos de
adiantamentos ou auxílios e subvenções;
2.22. Permitir que sejam emitidas notas de Liquidação,
Ordem de pagamento Restos a pagar, Despesa extra e
respectivas anulações;
2.23. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens
bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito
em conta bancária, possibilitando configurações e possuir
modelos das principais instituições bancárias;
2.24. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de
caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos
em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido
registro na fita de caixa;
2.25. Emitir relatórios: Razão Analítico, Pagamentos por
Ordem Cronológica, Pagamentos Efetuados, Contas a
Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos
Estornados, Relação de Cheques Emitidos, Emissão de
Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de
Saldo de Caixa;
2.26. Registrar automaticamente os lançamentos de
pagamento na contabilidade;
2.27. Permitir a emissão de relatórios diários para
acompanhamento e controle dos pagamentos e
recebimentos realizados;
2.28. Permitir o estorno de recebimentos de tributos
municipais.
Total Sistema/módulo
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
10,50
21
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
3. SISTEMA DE PLANEJAMENTO (SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO PLANO
PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e LEI ORÇAMENTÁRIA)
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
3.1. Permitir a geração de relatório comparativo das
previsões do PPA, LDO e LOA;
3.2. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
3.3. Permitir a emissão dos anexos das Portarias da STN,
baseados na Lei 101/00, anexos nos moldes da 4.320/64 e
demais referentes aos Riscos e Metas Fiscais, resultado
primário e nominal e montante da dívida pública;
3.4. Possibilitar o cadastramento das restrições e
providências relativas à avaliação dos programas;
3.5. Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e
as formas de compensação;
3.6. Geração de arquivos intermediários para importação
do sistema e-Sfinge;
3.7. Possibilitar o cadastramento de Fundamentos Legais
tais como portarias, decretos, leis, etc.;
3.8. Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário,
permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos
valores executados e previstos;
3.9. Possibilitar que seja descrito a metodologia de cálculo
da receita;
3.10. Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao
Legislativo;
3.11.
Possibilitar
geração
de
relatórios
de
acompanhamento e comparação da execução financeira e
orçamentária;
3.12. Permitir a geração de planilha de identificação das
despesas;
3.13. Permitir a emissão do anexo demonstrativo das obras
em andamento e custoso programados para conservação
do patrimônio, previsto no Art.45 da LC 101/00:
3.14. Possibilitar a geração relatórios de comparação da
receita e despesa por fonte de recurso;
3.15. Permitir cadastrar as orientações para elaboração do
plano plurianual e registrar todo o histórico das alterações
efetuadas durante a vigência do plano;
3.16. Possibilitar o registro da receita e previsão para os
dois exercícios seguintes;
3.17. Possibilitar a previsão das transferências financeiras
para os fundos;
3.18. Permitir efetuar o cadastro das transferências
financeiras para os fundos identificando a entidade a que
esta se destina;
3.19. Possibilitar que o usuário faca a seleção de qual PPA
o usuário irá utilizar como padrão
3.20. Possibilitar que o usuário faca a seleção de qual LDO
o usuário irá utilizar como padrão;
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
FACULTATIVO
0,25
0,25
22
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
3.21. O PPA selecionado deverá ser armazenado por
usuário, ou seja, no primeiro acesso ao sistema, na tela
principal, deverá ser chamada a funcionalidade de seleção
de PPA que irá utilizar como padrão;
3.22. Possibilitar realizar Estimativas das Receitas
Orçamentárias no PPA e que reflita este cadastro na LDO
sem importação ou exportação de arquivos, ou seja, que
este cadastro seja em tempo real;
3.23. Na LDO possibilitar verificar as estimativas das
Receitas Orçamentárias elaboradas pelo PPA sem a
importação de qualquer arquivo, e possibilitar realizar
qualquer manutenção destes registros;
3.24. Possibilitar realizar o cadastro de Metas das Ações
do Programa de Governo no PPA e que reflita este
cadastro na LDO sem importação ou exportação de
arquivos, ou seja, que este cadastro seja em tempo real;
3.25. Na LDO possibilitar verificar as Metas das Ações do
Programa de Governo elaboradas pelo PPA sem a
importação de qualquer arquivo, e possibilitar realizar
qualquer manutenção destes registros;
3.26. Apresentar filtros nos relatórios de PPA padrão como
posição de dados (inicial),específica ou atualizada;
3.27. Possibilitar realizar projeção das receitas no PPA
para cada exercício agrupando resultado por Categoria
econômica e fonte de recurso;
3.28. Possibilitar realizar Projeção das Despesas no PPA
para cada exercício;
3.29. Possuir um acompanhamento das alterações legais
para o PPA onde mostre as alterações legais que estão em
Processo
(elaboração,
tramitação,
Inclusão
de
Ementas,Revisão). Aprovadas (na Integra,com ementas);
3.30. Possuir um acompanhamento das alterações legais
para a LDO onde mostre as alterações legais que estão
em
Processo
(elaboração,tramitação,Inclusão
de
Ementas,Revisão). Aprovadas (na Integra,com ementas);
3.31. Possuir acompanhamento das alterações legais
arquivadas pelo legislativo e pelo executivo no PPA e na
LDO.
3.32. Possibilitar trazer as metas das ações do programa
de governo para a LOA sem a necessidade de geração de
qualquer arquivo para este processo;
3.33. Possibilitar trazer as estimativas das receitas
orçamentárias para a LOA sem a necessidade de geração
de qualquer arquivo para este processo;
3.34. Possibilitar o cadastro de uma alteração legal
informando que o fundamento legal será utilizada no PPA e
LDO;
3.35. Ter a possibilidade de cadastrar notas explicativas
em todos os relatórios da LDO;
3.36. Permitir a emissão dos demonstrativos baseados na
Lei 101/00 e anexos nos moldes da 4.320/64 ;
FACULTATIVO
FACULTATIVO
0,25
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
FACULTATIVO
FACULTATIVO
FACULTATIVO
FACULTATIVO
FACULTATIVO
FACULTATIVO
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
FACULTATIVO
OBRIGATÓRIO
0,25
0,25
0,50
23
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
3.37. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo
e a providência a ser tomada para o risco.
3.38. Possibilitar o registro de várias alterações legais ao
mesmo tempo podendo estar tramitando nas mais diversos
status.(elaborando,tramitando,incluindo, incluindo ementa,
revisando;
3.39. Na LOA possuir cadastro de programas e ações
integrado ao PPA;
3.40. Permitir a integridade das informações entre LDO e
LOA;
3.41. Possuir, na LOA, cadastro de projetos e atividades,
possibilitando a identificação da ação que pertence a cada
projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação
diferente;
3.42. Permitir, na LOA, o cadastro das despesas que
compõe o orçamento, com identificação do elemento da
despesa fontes de recurso e valores;
3.43. Possuir, na LOA, cadastro de transferências
financeiras entre todos órgãos da Administração Direta
e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência
(Concedida/Recebida);
3.44. Possuir planilha de identificação das despesas,
possibilitando a seleção por: Despesa, Órgão, Unidade e
Programa;
3.45. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita,
despesa e transferências financeiras;
3.46. Permitir copiar dados das outras Leis Orçamentárias
Anuais;
3.47. Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na
LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, rubrica
de receita, contas de despesa, fontes de recursos e
valores para as metas financeiras;
3.48. Possibilitar a emissão de relatórios complementares,
como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE,
Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas
Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com
Pessoal;
3.49. Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei
Orçamentária Anual.
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
17,00
Total Sistema/módulo
4. SISTEMA DE CONTROLE DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTRATOS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
4.1. Possibilitar o acompanhamento de todo o processo
licitatório, envolvendo as etapas de preparação até o
julgamento, publicando, registrando as atas, deliberação,
mapa comparativo de preços, interposição de recurso,
OBRIGATÓRIO
0,50
24
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
anulação, revogação, parecer jurídico, e sua homologação
e adjudicação;
4.2. Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente
ou não das licitações, acompanhando o processo desde a
solicitação até a entrega do bem ao seu destino;
4.3. Possibilitar o cadastramento de materiais de maneira
que se possa gerar relatórios de quantidades adquirida de
materiais num determinado período;
4.4. Possibilitar efetuar o agrupamento de várias
solicitações de compras dos diversos setores para um
novo processo licitatório ou para compra direta
automaticamente;
4.5. Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais
ou serviços via sistema;
4.6. Possibilitar o gerenciamento dos fornecedores através
de consulta aos processos licitatórios ou itens de licitação
e as compras efetuadas ou serviços executados;
4.7. Possibilitar controlar os gastos por unidade
orçamentária através de limites mensais preestabelecidos;
4.8. Permitir a integração com sistema de contabilidade, no
que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no
processo licitatório;
4.9. Permitir a gravação em meio magnético dos itens da
licitação para ser enviado aos fornecedores, para facilitar a
coleta itens com os respectivos preços na apresentação;
4.10. Permitir o cadastramento e o controle da data de
validade das certidões negativas e outros documentos dos
fornecedores (emitir relatório por fornecedor contendo a
relação das negativa vencidas/por vencer);
4.11. Permitir o cadastramento das certidões e outros
documentos dos fornecedores por licitação;
4.12. Possibilitar a integração com os sistemas de frotas e
patrimônio;
4.13. Permitir a emissão da autorização de fornecimento
para compras ou serviços;
4.14. Controlar as requisições ou autorizações pendentes;
4.15. Emitir todos os relatórios necessários exigidos por
LEI;
4.16. Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de
Contas do Estado (sistema e-Sfinge);
4.17. Emitir relatórios para controle de vencimento dos
contratos,
ordens
de
serviço,
autorizações
de
fornecimento, termos aditivos de Contratos e termos de
recebimento de obras;
4.18. Emitir relatórios de contratos e termos aditivos
celebrados por período;
4.19. Emitir listagem de abertura das licitações, informando
a data de abertura da licitação, horário da abertura, o nº.
da licitação, a modalidade, o tipo, o fundo responsável, os
membros da comissão responsável pela abertura e o
objeto a ser licitado;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
25
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
4.20. Possuir rotina para classificação das propostas do
pregão presencial conforme critérios de classificação
determinados pela legislação (Lei 10.520/2002);
4.21. Permitir efetuar lances para a modalidade pregão
presencial com opção de desistência e rotina de reabertura
de itens e/ou lotes para nova etapa de lances;
4.22. Possibilitar a emissão da ata de pregão de
presencial, com histórico de lances;
4.23. Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das
propostas em relação à microempresa e empresa de
pequeno porte, de acordo com a lei complementar
123/2006;
4.24. Permitir a aquisição parcial dos itens dos processos
licitatórios, com datas diferenciadas;
4.25. Compartilhar os cadastros básicos de fornecedores,
materiais entre todos os fundos, Fundações ou Autarquias;
4.26. Possibilitar a configuração conforme a necessidade
do município para os relatórios exigidos por lei, como por
exemplo: Termo de abertura e autorização do processo
licitatório; parecer jurídico e contábil; publicação do edital,
atas do pregão, emissão de contratos, notas de
autorização de fornecimento;
4.27. Permitir consulta aos preços de materiais ou por
fornecedores, praticados anteriormente;
4.28 Permitir o controle das despesas realizadas e a
realizar de mesma natureza com dispensa de licitação para
que não ultrapasse os limites legais;
4.29 Possibilitar o controle de metas do PPA e emitir
relatórios por programa ou ação
4.30 Possibilitar o controle de metas da LOA e emitir
relatórios por programa
4.31. Emitir certificado de registro cadastral;
4.32. Permitir criar modelos de editais ou contratos, para
que o usuário possa escolher o modelo necessário;
4.33. Permitir o controle da quantidade entregue
parcialmente pelo fornecedor, quando necessário;
4.34. Possibilitar copiar os itens de um outro processo
licitatório, já cadastrado;
4.35. Possibilitar copiar os itens de uma outra compra
direta;
4.36. Permitir alterar a data de emissão das autorizações
de fornecimento;
4.37. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos,
possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a
vencer);
4.38. Possuir cronograma de entrega dos itens dos
contratos controlando a situação (entregue, vencido a
vencer);
4.39. Controlar as solicitações de compra pendentes,
liberadas e reprovadas;
4.40. Permitir o cadastro de comissões Permanente;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
26
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o
ato que a designou, datas de designação e expiração, com
membros e funções designadas;
4.41. Permitir efetuar lances para a modalidade pregão
presencial com opção de desistência e rotina de reabertura
de itens e/ou lotes para nova etapa de lances;
4.42. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei
9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas
conforme Artigo 16 da Lei 8.666/93;
4.43. Possibilitar a configuração das assinaturas que serão
exibidas nos relatórios;
4.44. Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para
eventuais consultas diretamente no sistema;
4.45. Permitir integração com sistema tributário para
consulta à situação do contribuinte para evitar compras
irregulares de fornecedores em débito com a entidade;
4.46. Nos lances do pregão, permitir que o usuário altere a
ordem dos participantes classificados em caso de empate
e também retirar um participante dos lances em caso de
irregularidade;
4.47. Permitir cadastrar mais de uma despesa na
solicitação de compra;
4.48. Registrar a rescisão do contrato ou aditivo,
informando: motivo, data do termo e da publicação, valor
da multa e indenização, fundamento legal e imprensa
oficial;
4.49. Permitir registrar a suspensão ou rescisão de
contrato, controlando a data limite da situação de
inabilitado.
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
18,50
Total Sistema/módulo
5. SISTEMA PARA CONTROLE DE FROTAS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
5.1. Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos da
prefeitura;
5.2. Permitir controlar o consumo de combustível e média
por veículo;
5.3. Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e
por centro de custos;
5.4. Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo
por período;
5.5. Possibilitar a geração de relatórios gerenciais;
5.6. Permitir controlar as licitações de combustíveis,
informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante;
5.7. Permitir controlar o licenciamento, seguro dos
veículos;
5.8. Permitir controlar a validade das carteiras de
habilitação dos motoristas;
5.9. Permitir controlar as reserva de veículos por centro de
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
27
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
custo e por funcionário;
5.10. Permitir controlar serviços, peças e acessórios
efetuadas nos veículos;
5.11. Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou
complemento de óleo;
5.12. Permitir o controle de quilometragem dos veículos,
informando: motorista, setor requisitante, distância
percorrida, data/hora, quilometragem de saída e de
chegada, com emissão de relatório por período, por centro
de custo e itinerário.
5.13. Permitir cadastrar seguradora e apólices de seguros
para os veículos, valor de franquia e valor segurado, com
emissão de relatório das apólices: por veículo, por período,
de seguros vencidos e a vencer.
5.14. Emitir planilhas para preenchimento das viagens dos
veículos, contendo os campos: centro de custo requerente,
placa do veículo, quilometragem de saída e de chegada,
nome do motorista e data/ hora de saída e chegada.
5.15. Emitir ficha do veículo, especificando todas as
despesas e valores com quilometragem percorrida e média
de consumo do combustível.
5.16. Possuir cadastro de multa do veículo, informando
motorista, local da infração, tipo de multa (gravíssimo,
grave, média e leve) responsável pelo pagamento
(funcionário ou entidade) valor em UFIR e moeda corrente
e a data de vencimento.
5.17. Registrar as revisões realizadas e previstas,
informando quilometragem da revisão e da próxima a ser
realizada com campo para observações.
5.18. Possuir relatório das despesas do veículo em
determinado período, especificando secretaria, material e
fornecedor.
5.19 Controlar o vencimento da carteira de habilitação do
funcionário motorista, com emissão de relatório das
habilitações vencidas e a vencer.
5.20 Permitir o registro de mais de um tipo de combustível
que veículo pode abastecer para evitar lançamentos
indevidos.
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
Total Sistema/módulo
8,25
6. SISTEMA PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
6.1. Possibilitar o controle e a manutenção de todos os
bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da
prefeitura, permitindo de maneira rápida, o cadastramento,
a classificação, a movimentação, baixa, localização e o
inventário;
6.2. Possibilitar o cadastramento de maneira que possa
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
28
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
permitir o agrupamento conforme a natureza do bem;
6.3. Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens
individualmente ou global por natureza ou item;
6.4. Possibilitar a emissão de relatório por número, itens,
localização, secretaria/departamento, classe, unidade
responsável, por tipo e por grupo;
6.5. Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por
secretaria/departamento;
6.6. Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas,
reavaliações, transferência por item ou por localização;
6.7. Manter o registro de todas as movimentações
realizadas no exercício;
6.8. Permitir informar no cadastro do bem o processo
licitatório, número do empenho e fornecedor o qual o bem
foi adquirido;
6.9. Emitir relatório com bens a inventariar para
conferência de sua localização por responsável e unidade
administrativa.
6.10. Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de
abertura e encerramento do inventário;
6.11. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos
bens por responsável;
6.12. Permitir no mínimo a emissão dos seguintes
relatórios: a) relação de itens por número, localização,
classe, fornecedor, estado de conservação, seguradora; b)
termo de responsabilidade por departamento; c) relação de
inclusões por item ou por localização; d) relação de baixas
por item ou por localização; e) relação de reavaliações por
item ou por localização; f) relação geral por item e por
localização; g) relação das transferências por item e por
local; h) Inventário; i) movimentações; j) relação de tabelas;
l) emissão de etiqueta;
6.13. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código
de barra;
6.14. Permitir cadastro de conversão de moedas, para
cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo
automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem;
6.15. Emitir relatório identificando o bem, último valor,
conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem,
número patrimonial e a data de aquisição;
6.16. Não permitir alteração no valor original do bem
cadastrado;
6.17. Controlar o envio do bem para manutenção
possibilitando gerar transferências para outra unidade
administrativa após voltar da manutenção;
6.18. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do
bem para registro de informações adicionais.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
7,25
29
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
7. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
7.1. Possibilitar o cadastramento e manutenção de
informações pessoais e funcionais do pessoal ativo ou
inativo, conselheiros e estagiários, mantendo a evolução
histórica, em conformidade mínima com o exigido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a
dispensa do livro de registro dos servidores, conforme
Portaria Nº.1.121, de 8 de Novembro de 1995, além de
permitir a inserção de novos campos para cadastramento
de informações diversas;
7.2. Possibilitar o controle dos dependentes e pensionistas;
7.3. Possibilitar rotina de prévia e processamento de
cálculo mensal, adiantamento complementar, 13º salário
adiantado e integral, licença prêmio, férias individuais,
férias coletivas, rescisões individuais e coletivas;
7.4. Possibilitar rotina para processamento de cálculos
simulados;
7.5. Possibilitar gerenciar os períodos aquisitivos de férias
em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo
da mesma, com possibilidade de se informar a data
prevista para o início do gozo de férias;
7.6. Permitir configurar o tratamento dado às faltas e
afastamentos no cálculo de férias, o tipo de base de cálculo
utilizados, quais os proventos e descontos devem ser
considerados como automáticos para cada tipo de cálculo
(mensal/férias/complementar/13º/etc.), as formas de
alteração salarial;
7.7. Possibilitar a configuração de todas as fórmulas de
cálculo, ficando em conformidade, com o estatuto dos
servidores municipais;
7.8. Possibilitar a configuração das tabelas mensais de
cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a
quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de
acordo com sua necessidade;
7.9. Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais;
7.10. Possibilitar registrar e controlar a lotação e a
localização, inclusive de servidores cedidos, mantendo
todo o seu histórico;
7.11. Possibilitar o controle até quatro tipos de previdência
para um mesmo servidor automaticamente, sem a
necessidade de manutenção todo mês;
7.12. Possibilitar o controle de estagio probatório e
progressão funcional e promoções de cargos, sempre
mantendo as respectivas informações registradas no
histórico do servidor;
7.13. Permitir efetuar o cálculo automaticamente de todos
os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal,
ainda permitindo que sejam gerados todos os relatórios e
arquivos necessários, para os órgãos competentes;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
30
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
7.14. Permitir gerar em meio magnético e formulário a
relação de todos os servidores admitidos e demitidos no
mês (Caged);
7.15. Possibilitar a geração das informações referentes à
folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no
banco de interesse da prefeitura;
7.16. Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o
recibo de folha de pagamento dos servidores;
7.17. Possibilitar o controle, concessão e desconto de vales
transporte e mercado;
7.18. Permitir o controle das movimentações do servidor
para informação ao tribunal de conta;
7.19. Possibilitar o controle da movimentação de pessoal e
dos atos publicados para cada servidor ao longo de sua
carreira;
7.20. Possibilidade de gerar os arquivos de dados para o
Tribunal de Contas de Santa Catarina;
7.21. Possibilidade de emitir todos os relatórios anuais
legais e necessários, possibilitando a geração em arquivo
ou formulário quando necessário;
7.22. Possibilidade de emitir relatórios, em forma de
resumos, extratos mensais, líquidos;
7.23. Possibilitar a individualização de valores do FGTS em
atraso permitindo a utilização de informações anteriores ao
primeiro cálculo efetuado no sistema;
7.24. Permitir controlar o tempo de serviço efetivo,
possibilitando emitir certidão de tempo de serviço e
disponibilizando informações para o cálculo da concessão
de aposentadoria, inclusive tempo de serviço fora do
município com emissão separada ou junta;
7.25. Permitir cadastrar os atestados médicos,
afastamentos, licenças e faltas;
7.26. Permitir que seja registrado atos de elogios,
advertências, punição, nomeação e revogação;
7.27. Possibilitar a geração e manutenção de arquivos de
contrato de trabalho, nos vários regimes trabalhistas;
7.28. Possibilitar a geração de relatório por secretaria do
número de servidores que possuem direito a Cesta
Alimentação;
7.29. Possibilitar a alimentação e gerenciamento de
arquivos da formação de servidores, através de
treinamento e aperfeiçoamento, por servidor e por
secretaria;
7.30. Possibilitar a emissão de relatórios de todos os
encargos do órgão, bem como a emissão de guias e
relatórios em modo gráfico ou em arquivo quando
necessário
7.31. Possibilitar o cadastramento, manutenção e emissão
de relatórios por secretaria dos laudos técnicos das
condições ambientais do trabalho – LCTCAT
7.32. Possibilitar a geração e manutenção de arquivos
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
31
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
referentes ao seguro de vida em grupo dos servidores
7.33. Permitir consulta e emissão do contracheque via
internet, com parametrização do servidor de acesso,
definição do logon por funcionário e critérios para geração
da senha inicial, permitindo alteração da senha após
primeiro acesso;
7.34. Permitir controle da disponibilidade das informações
para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;
7.35. Possuir gerador de relatórios e arquivos,
possibilitando extrair informações via relatório ou arquivos
a partir de um layout.
7.36. Permitir o cadastramento de currículos de candidatos
e funcionários.
7.37. Permitir a parametrização de documentos legais e
admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou
OpenOffice);
7.38.
Possuir
processo
de
progressão
salarial
automatizado
7.39. Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos,
inclusive com percentual diferenciado no caso de
transporte.
7.40. Permitir a inclusão e alteração de proventos e
descontos lançados de modo fixo, em um período
determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.
7.41. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de
pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias,
para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos
sociais para o cálculo simulado.
7.42. Permitir programar o gozo e pagamento das férias
antecipadamente.
7.43. Permitir a integração com o sistema de contabilidade
para geração automática dos empenhos da folha de
pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão
de resumo para conferência.
7.44. Permitir consulta única do histórico funcional do
servidor, com todos os seus contratos, mostrando:
períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias,
afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos
trabalhados.
7.45. Emitir dos relatórios anuais necessários, como
comprovante de rendimentos e ficha financeira.
7.46. Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos
e descontos, de situações dos servidores entre duas
competências, inclusive com anos diferentes.
7.47. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de
relatórios rotineiros.
Total Sistema/módulo
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
18,75
32
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
8. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
8.1. Possibilitar que seja cadastrada todas as taxas e
tarifas municipais;
8.2. Permitir que seja parametrizável a fórmula de cada
tarifa ou taxa para cobrança;
8.3. Permitir a emissão de guias;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
Total Sistema/módulo
1,50
9. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
9.1. Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir,
controlar e gerenciar todos os impostos e taxas
administrados pelo município;
9.2. Permitir que sejam configuradas todas as taxas e
impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de
cálculo, correções, moedas, etc.;
9.3. Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos,
cadastro, impostos, taxas, planta de valores, atividades,
moedas, mensagens de carnês;
9.4. Permitir que sejam lançados os débitos não pagos
para o módulo de divida ativa de forma geral ou individual,
cadastrados ou não cadastrados no sistema;
9.5. Possibilitar efetuar as baixas dos débitos
automaticamente
ou
manualmente,
através
dos
movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos;
9.6. Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes
baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e
também de receita para receita, estando o débito
cadastrado no sistema ou não.
9.7. Possuir ferramenta para que a prefeitura possa
configurar o seu próprio modelo emissão de carnês;
9.8. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para
código de barras, segunda via de carnês, imprimindo
opcionalmente algumas parcelas;
9.9. Permitir que sejam gerados arquivos para a impressão
dos carnês para terceiros;
9.10. Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema,
tendo a facilidade de geração e valores de indexadores
para intervalos de datas;
9.11. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de
cálculo de juro/multa;
9.12. Disponibilizar relatório para a Apuração de Tributos
solicitados pelo Tribunal de Contas;
9.13. Permitir emitir certidão positiva ou negativa
automaticamente, para imóveis, ou contribuintes,
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
33
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
verificando todos os módulos;
9.14. Permitir a emissão de extrato de débitos;
9.15. Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação
com resumos;
9.16. Permitir gerar relatório da receita classificada de
acordo com o plano de contas da receita de forma que se
integre ao sistema de contabilidade pública;
9.17. Possibilitar a emissão parcelas através das janelas
de consultas para debito e dividas
9.18. Prorrogar automaticamente a data de vencimento de
receitas lançadas. filtrando por tipo de receita, por data de
vencimento, por parcela, por contribuinte e por ano,
demonstrando a data de vencimento anterior e a data do
novo vencimento para conferência Possibilitar o
cadastramento e movimentação das suspensões dos
lançamentos.
9.19. Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria,
efetuando baixa automática pelo pagamento de tributos e
da divida ativa.
9.20. Possibilitar a integração com o sistema de
contabilidade, permitindo o lançamento automático dos
pagamentos efetuados nas contas contábeis.
9.21. Possuir integração com o sistema dos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais.
9.22. Gerar arquivos para a impressão dos carnês por
terceiros de todas as receitas.
9.23. Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e
financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e a
vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores,
rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por
dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de
cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo
com plano de contas da receita da Prefeitura (relatório em
separado de receita tributária e não tributárias), rol de
pagamentos, rol de estorno de pagamento, etc.;
9.24. Possuir relatório que liste as inconsistências do
cadastro imobiliário e mobiliário;
9.25. Possuir rotinas de configuração através de fórmulas
para automaticamente cancelar, prescrever, suspender e
anistiar a dívida ativa, com seus respectivos registros;
9.26. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar
e administrar novas informações sobre os imóveis,
econômicos e contribuintes.
9.27 Controlar a compensação e restituição de
pagamentos efetuados indevidamente.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
12,00
34
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E
IMPOSTO INTER-VIVOS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
10.1. Permitir que seja efetuado o cadastro de bairros,
logradouros,
seções,
loteamentos,
condomínios,
desmembramentos, contribuintes, edifícios;
10.2. Permitir que logradouro possa estar relacionado com
vários bairros;
10.3. Possibilitar que seja efetuada a configuração das
informações do cadastro técnico, das rotinas de emissão
de todas as guias tributárias, do valor mínimo da parcela,
das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de
adicionais;
10.4. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar
e administrar novas informações sobre os imóveis;
10.5. Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via
requerimento automático no sistema;
10.6. Possibilitar que a planta de valores seja configurável
baseada no Boletim de cadastro e na localização do
imóvel;
10.7. Possibilitar consistência durante a inclusão ou
alteração de informações do cadastro imobiliário,
logradouro e seções entre eles;
10.8. Possibilitar consultas através de nome, parte do
nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ;
10.9. Permitir manter um histórico de alterações que
possibilite a consulta e a emissão do espelho das
informações, conforme a data da alteração;
10.10. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de
lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a
utilização da edificação;
10.11. Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte
por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou
percentual;
10.12. Manter o histórico dos valores calculados de cada
exercício;
10.13. Permitir a alterar a base de cálculo, emissão de
prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de
imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel
possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;
10.14. Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não
tributada e tributada;
10.15. Possibilitar que seja feito cálculo simulado, baseado
no histórico referente ao exercício atual com o posterior.
10.16. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês
de IPTU;
10.17. Controlar os projetos para emissão Alvará de
Construção e Habite-se.
10.18. Possibilitar emissão de certidões (narrativa)
cadastral, através do cadastro ou inscrição imobiliária,
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
35
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
tanto do exercício corrente como de anteriores;
10.19. Possuir até 9 (nove) cadastrados, configuráveis
conforme boletim cadastral da prefeitura, com a
possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros ou
decimais), datas e textos de qualquer maneira, e ainda
possibilite a formatação dos campos gerando informação
de obrigatoriedade de preenchimento bem como a sua
consistência com conteúdos predefinidos.
10.20. O sistema de arrecadação deverá possuir avisos
configuráveis da obrigatoriedade do CNPJ/CPF ou
qualquer outro campo impedindo inclusive a emissão de
carnês ou boletos para pagamento quando a condição
indicada não for cumprida.
10.21. Possuir rotina de cancelamento de pagamento para
processamento em lote ou individual;
10.22. Gerenciar toda e qualquer informação cadastral em um
módulo cadastral seja imobiliário, mobiliário ou variável inserindo
consultado e alterando no mesmo Grid variando somente o nome
e posição dos campos.
10.23. Permitir o controle de obras no imóvel, do tipo
Construção (gerar automaticamente outro imóvel),
Reforma/Ampliação e Demolição (alterar o que já existe).
10.24. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo
de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também
poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel
englobado.
10.25 O sistema deve controlar a emissão de 2ª via de
guias de pagamento, com acréscimo de taxa por sua
emissão.
10.26. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do
mesmo proprietário para o mesmo comprador.
10.27. Possibilitar a simulação do cálculo do ITBI, para
apreciação do contribuinte., sem gerar o lançamento do
imposto.
Total Sistema/módulo
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
11,00
36
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
11. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
11.1. Possibilitar que a informação do cadastro econômico
possa ser definida conforme necessidade da prefeitura, e
que possa funcionar referenciando ao cadastro imobiliário;
11.2. Permitir ter um histórico de contribuinte com todas as
informações lançadas desde a data de inicio da atividade;
(Ficha Cadastral);
11.3. Permitir controle diferenciado para as microempresas
municipais conforme lei;
11.4. Permitir o controle dos lançamentos de qualquer
exercício;
11.5. Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de
localização e de vigilância sanitária;
11.6. Possibilitar consultas por nome / CNPJ / CPF /
endereço / atividade;
11.7. Deverá estar adequado a nova lei complementar
116;
11.8. Permitir o controle do ISS retido na fonte, por
substituição tributária;
11.9. Possibilitar que a prefeitura possa cruzar
informações dos documentos fiscais declarados pelos
prestadores e tomadores de serviços;
11.10. Possibilitar os contadores e contribuinte fornecerem
informações do ISS via on-line;
11.11. Possibilitar a emissão de relatórios com valores em
aberto, informados via ISS on-line e divergências entre
valores pagos e informados; (Conta Corrente)
11.12. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês;
11.13 No ISS onLINE permitir que no lançamento seja
incluído mais de um Item por nota.
11.14. Permitir a impressão da guia de pagamento de
ISSQN fixo para profissional autônomo sociedade de
profissionais liberais e empresas de regime de estimativa,
sem a necessidade de informar senha, a guia deve ser
impressa com código de barras utilizando o padrão a guia
deve ser impressa com código de barras utilizando o
padrão FEBRABAN e o padrão estabelecido através de
convênio da Prefeitura com instituições bancárias.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
5,75
37
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
12. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA DIVIDA ATIVA
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
12.1. Possibilitar gerenciar e administrar todos os tributos
inscritos em Divida Ativa também em função de sua origem
(Iptu, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria);
12.2. Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e
outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta
corrente fiscal, de acordo com a legislação;
12.3. Permitir emitir os livros de dívida ativa (termos de
abertura e encerramento e fundamentação legal);
12.4. Possibilitar o controle de descontos, remissão com a
possibilidade de verificação de débitos de outros módulos
para concessão ou não do mesmo;
12.5. Possibilitar o englobamento e o parcelamento de
débitos para cobrança, inclusive com controle de valores
mínimos para cada parcela;
12.6. Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a
emissão de petições para cobrança judicial em texto
definido pelo usuário e o controle sobre as fases da
cobrança judicial;
12.7. Possibilitar rotinas de movimentações e alterações de
dívidas via digitação de baixas, anistias, pagamentos,
cancelamentos, estornos, etc.;
12.8. Controlar as dívidas ativas, gerando informações
sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da
inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos
legais;
12.9.
Emissão
da
Certidão
de
Dívida
Ativa
automaticamente, junto com a Petição, com textos
parametrizados.
12.10. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para
refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa.
12.11 Controlar a Execução fiscal inclusive a distribuição
dos honorários por procurador.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
5,25
38
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
13. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
13.1. Possibilitar buscar os valores em aberto e não
fiscalizados da divida ativa e/ou ISS;
13.2. Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por
atividade, endereço, valor do ISS pago para seleção dos
contribuintes a serem fiscalizados;
13.3. Permitir o controle dos Livros fiscais ou dos registros
por meio magnético;
13.4. Permitir a emissão e controle de notas avulsas;
13.5. Permitir gerenciar e controlar o período de
fiscalização do contribuinte;
13.6. Permitir o controle de contribuintes em fiscalização ou
fiscalizado;
13.7. Possibilitar o controle e a liberação de AIDF’S;
13.8. Permitir cadastramento de infrações conforme lei
municipal;
13.9. Emissão e gerenciamento de todo o procedimento de
fiscalização
(Termo
de
inicio/Intimação/Notificação
Fiscal/Auto de Infração/Planilha de Cálculo/Termo de
Encerramento);
13.10. Permitir a inscrição em dívida ativa dos valores
notificados e não pagos;
13.11 Possibilitar a abertura de processos por grupos de
vencimentos
13.12. Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos
fiscais, relacionamento entre documentos e atividades,
infrações, notificações. Os quais poderão ser utilizados na
programação de ações fiscais e apurações fiscais.
13.13. Ter um controle da apuração dos lançamentos pelo
contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi
recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da
diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação
fiscal.
13.14. Possibilidade de gerar auto de infrações e
notificações aos contribuintes.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
6,00
39
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
14. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
14.1. Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de
débitos, com emissão dos respectivos termos;
14.2. Permitir quando necessário que se busque as
informações do Cadastro imobiliário, para selecionar os
imóveis;
14.3. Possibilitar parametrizar todas as rotinas de cálculo
conforme a obra e que atenda a legislação;
14.4. Possibilitar mais de uma contribuição num único
código de imóvel;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
Total Sistema/módulo
1,75
15. SISTEMA DE ATENDIMENTO VIA INTERNET
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
15.1. Possibilitar ao contribuinte obter informações
referente a protocolo, sendo essas informações: descrição
do processo, situação, pareceres, e trâmites e se o
processo foi deferido ou indeferido;
15.2. Possibilitar a emissão de extrato de débitos de
determinado contribuinte, corrigido com valores atualizados
até a data atual;
15.3. Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação
de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.4. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de
qualquer Tributo Municipal vencidos ou não, parcelados ou
reparcelados, com adicionais calculados, em guia padrão
FEBRABAN pronta para o recolhimento;
15.5. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a
documentação necessária para dar entrada de processos
junto ao protocolo, baseado na informação constante do
banco de dados;
15.6. Permitir que seja impresso a imagem que atesta
emitir que seja impresso a imagem que atesta que o
contribuinte esta em dia com a taxa de licença e
fiscalização, isso mediante a consulta do pagamento
integral.
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
Total Sistema/módulo
2,25
16. PONTO ELETRÔNICO
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
16.1. Ser Integrado ao sistema de folha de pagamento ou
utilizar o mesmo banco de dados;
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
PONTUAÇÃO
0,50
40
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
16.2. Permitir a configuração das ocorrências de horas
extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais
ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na
folha de pagamento;
16.3. Integrar com qualquer relógio ponto do mercado;
16.4. Permitir a configuração de vários tipos de horários
permitindo compensação dentro do mês,
16.5. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle
de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes
configurações:
a) Somar para saldo,
b) Subtrair do saldo,
c) Limite mensal de quantidade de horas extras, que
podem ser pagas em folha.
16.6. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a
jornada de trabalho em horários diferentes;
16.7. Permitir a configuração de busca automática de
horário alternativos, pré-configurados, dentre os horários
disponíveis para o servidor;
16.8. Permitir o controle de revezamento de período a cada
dia, semana ou mês;
16.9. Possuir programação de afastamento;
16.10. Permitir consulta de horários por período;
16.11. Permitir o controle dos servidores, através de
um crachá provisório;
16.12. Controlar as marcações de refeitório;
16.13.
Gerenciar
períodos
semanais
e
turnos
corridos(vigia);
16.14. Permitir a realização da manutenção do cartão
ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original.
Quando houver necessidade de excluir uma marcação
original equivocada, no lugar de excluir a marcação original,
o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta
marcação da apuração, sem excluí-la;
16.15. Dispor de fórmula de cálculo individual para as
ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de
trabalho da entidade;
16.16. Emissão do cartão ponto;
16.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das
ocorrências verificadas na apuração das marcações;
16.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e
presentes na Prefeitura em determinado período;
16.19. Emitir relatório de horas apuradas, por servidor e por
ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e
suprimir as faltas não descontadas em folha;
16.20. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e
de ponto facultativo;
16.21. Permitir a parametrização de horas noturnas,
intervalo mínimo entre batidas, intrajornada e controle de
adição de variáveis;
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
0,50
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
41
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
16.22. Permitir que o sistema de ponto, fique disponível no
mesmo ambiente da folha, sem a necessidade de novo
login;
16.23. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no
cálculo do ponto (Ocorrências a calcular);
16.24. Permitir que as ocorrências configuradas no ponto
possam ser refletidas no sistema da folha;
16.25. Permitir o cadastro de períodos de apuração do
ponto;
16.26. Permitir o fechamento do período de apuração das
ocorrências de forma geral e individual (individual para
cálculo de rescisões);
16.27. Na rotina de apuração do ponto, possuir filtros por
data inicial e final do período de apuração, por funcionário,
por data de admissão, por grupo funcional, por
organograma, por vínculo empregatício, por regime de
previdência, por cargo e por turma;
16.28. Permitir acessar o dia para inserir a marcação
faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada,
possibilitando reapurar o dia e fechá-lo;
16.29. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar
a falta para não descontar em folha ou abonar faltas;
16.30. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais
valores para este dia;
16.31. Demonstrar as marcações originais do dia,
acompanhada da informação se esta foi considerada ou
não;
16.32. Demonstrar as marcações apuradas no dia,
acompanhada da informação se esta é original ou inserida;
16.33. Possuir recurso para impedir que a marcação
original (importada do relógio), seja excluída durante as
manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a
marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer
influência sobre a apuração;
16.34. Possuir relatório de absenteísmo configurável;
16.35. Possuir relatório de marcações importadas, ativas e
anuladas;
16.36. Possuir relatório configurável de manutenção das
ocorrências de ponto com os filtro "Maior que", "Menor
que", "Maior igual", "Menor igual", "Igual", "Diferente";
16.37. Possuir relatório de extrato de compensação de
horas;
16.38. Possuir gráfico de ocorrências para um período, por
cargo, local de trabalho, vínculo, secretaria ou centro de
custo;
16.39. Possuir gráfico comparativo de ocorrências em
relação a outros meses
16.40. Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras
em relação a outros meses
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
18,50
42
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
17. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
VALORIZAÇÃO
17.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os
mesmos cadastros.
17.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com
configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e
média da avaliação).
17.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações
para apuração do direito a progressão salarial de acordo
com o estatuto do órgão.
17.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de
trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do
acidente.
17.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de
Acidente do Trabalho - CAT para o INSS.
17.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de
trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de
novembro de 1995.
17.7. Ter cadastro de atestados com informações CID
(Código Internacional de Doenças).
17.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com
identificação dos médicos que a compõem.
17.9. Controlar os atestados através de laudos médicos,
informando se o servidor já se encontra em readaptação
pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do
atestado.
17.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração
automática de afastamentos.
17.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e
exames ocupacionais com controle da emissão das
autorizações de exames em laboratórios conveniados
17.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias.
17.13. Deve permitir o lançamento de faltas com
possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de
folgas para compensação nas férias.
17.14. Deve permitir a configuração dos períodos
aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as
especificações de cada cargo.
17.15. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o
cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e
os planos previdenciários do cargo.
17.16. Deve permitir a reestruturação da classificação
institucional de um exercício para outro,.
17.17. Permitir a inserção de novos campos para
classificação institucional.
17.18. Permitir o planejamento (definindo cronograma,
ministrante, carga horária e data da emissão de certificado)
e execução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa da
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
43
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
empresa e por solicitação dos próprios servidores, com
emissão de relatório desse planejamento.
17.19. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento
de concursos públicos e processos seletivos para
provimento de vagas.
17.20. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou
processo
seletivo,
indicando
automaticamente
a
aprovação/reprovação e a classificação.
17.21. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos,
informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista,
período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá
desempenhar em troca da bolsa.
17.22. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase,
informando a aprovação ou não do bolsista.
17.23. Possuir controle de estagiários vinculados com a
entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos
para acompanhamento do andamento do estágio.
17.24. Deve permitir o lançamento histórico de períodos
aquisitivos e de gozo de férias.
17.25. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e
de gozo de licença-prêmio
17.26. Permitir diferentes configurações de férias e de
licença-prêmio por cargo.
17.27. Permitir informar os dados referentes a períodos
aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais
como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
17.28. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, baseado no histórico do servidor no layout da
Previdência Social.
17.29. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de
licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação
do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licençaprêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de
fator de conversão do tempo.
17.30. Permitir os tipos de aposentadoria por tempo de
serviço, idade, invalidez, compulsória, Especial (Professor).
17.31. Permitir a parametrização dos tempos mínimos
necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo
de aposentadoria.
17.32. Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com
base na média dos 80% maiores salários conforme
legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria.
17.33. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor.
17.34. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo
ensino superior, cursos, treinamentos e experiências
anteriores.
17.35. Deve permitir o registro de elogios, advertências e
punições.
17.36. Permitir informar os atos publicados para cada
servidor ao longo de sua carreira registrando
automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
0,50
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
44
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
17.37. Controlar as funções dos servidores com
possibilidade de geração automática da gratificação por
exercício da função.
17.38. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do
servidor, selecionando-se as seguintes informações: Ficha
cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados Atos - Avaliações - Beneficiários de pensão do servidor Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos
temporários com a entidade - Funções - Alterações de
cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de
trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou
suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências Utilização de vales-mercado - Utilização de vales-transporte
- Averbações - Cursos - Compensação de horas
17.39. Controlar empréstimos concedidos a servidores com
desconto automático das parcelas na folha mensal e no
saldo remanescente da rescisão.
17.40. Possibilitar a configuração automática destes
empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo
banco.
17.41. Possuir controle de compensação horas para férias,
abono pecuniário, licença-prêmio, dias facultativos e horas
extras.
17.42. Controlar a transferência de servidor identificando o
tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus
para a entidade.
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
FACULTATIVO
0,25
OBRIGATÓRIO
0,50
FACULTATIVO
0,25
Total Sistema/módulo
15,25
18. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISS COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA
VIA WEB.
CRITÉRIO DE
REQUISITOS
PONTUAÇÃO
VALORIZAÇÃO
18.1. Deverá disponibilizar meios para que o contribuinte
envie à prefeitura, via internet, informações fiscais de
todos os serviços prestados e tomados por ele, através de
declarações de Documentos Fiscais Emitidos declarações
de documentos fiscais recebidos.
18.2. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento.
18.3. Possibilitar a atualização cadastral.
18.4. Deverá disponibilizar meios para que a
Administração Municipal verifique as informações enviadas
pelos contribuintes por meio das Declarações, tais como:
serviços prestados por Empresas de fora do Município,
serviços prestados por Empresas locais, serviços
prestados fora da Cidade por Empresas locais, relação
dos Serviços com maiores Arrecadações/Declarações,
comparativo entre Serviços prestados e tomados para
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
0,50
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
45
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
procedimentos fiscais.
18.5. Deverá possuir demonstrativos em Gráficos.
18.6. Possibilitar o lançamento automático dos valores
declarados no Sistema de Tributação.
18.7. Deverá controlar a arrecadação do Imposto sobre
Serviço, permitindo que as empresas enviem a obrigação
tributária acessória (escrituração de serviços prestados e
tomados) e a obrigação tributária principal (pagamento do
ISS) pela internet.
18.8. Disponibilizar meios para que o contribuinte realize
as declarações de serviços prestados e/ou tomados,
manual,
informando
os
documentos
fiscais
individualmente, ou através de arquivo de sistemas de
escrita fiscal ou contábil utilizados por empresas e
escritórios de contabilidade (layout definido pela
Prefeitura) com todos os documentos a serem declarados.
18.9. Ter opção de emitir Recibo de Declaração de ISS e
de ISS Retido.
18.10. Registrar os dados de usuário, data e hora nos
processos de transmissão de dados e acessos às funções
do sistema.
18.11. Possibilitar a escrituração, com acesso seguro, de
documentos fiscais e ou cupons fiscais emitidos e
recebidos, contendo necessariamente: razão social do
declarante/contribuinte; CNPJ/CPF; endereço completo;
número do Cadastro Municipal Mobiliário, quando tiver;
número e data de emissão do documento fiscal; valor dos
serviços prestados e/ou tomados e atividade exercida, em
conformidade com a lista de serviços.
18.12.
Possibilitar
a
escrituração
com
suas
particularidades tributárias para: prestadores de serviços;
tomadores de serviços sujeitos ou não à substituição
tributária; serviços eventuais, não enquadrados no
cadastro mobiliário; escolas, academias de ginástica,
hotéis, motéis, estacionamentos, teatros, salas de
espetáculo, entre outros, cujo tomador de serviço é pessoa
física; escritórios contábeis, possibilitando escrituração de
todos os seus clientes (prestador/ tomador de serviços);
condomínios; construção civil, possibilitando o abatimento
de despesas referente a materiais empregados na obra e
serviços
terceirizados;
instituições
financeiras,
possibilitando a importação do plano de contas COSIF.
18.13. Permitir ao declarante que efetue seu cadastro e
conceda permissão de acesso aos funcionários.
18.14. Permitir que a solicitação de cadastro de declarante
seja confirmada pelo Fisco, habilitando-o para utilização
da ferramenta.
18.15. Possibilitar o cadastramento de solicitação de AIDF,
anexando o modelo do documento a ser impresso.
18.16. Permitir ao declarante que solicite a alteração
cadastral com a emissão da respectiva liberação e de
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
46
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
relatório com as solicitações feitas pelos contribuintes.
18.17. Permitir declarações retificadoras possibilitando
emissão da guia de pagamento e compensação do valor
em outra declaração.
18.18. Possibilitar a declaração simplificada informando
previamente apenas o mês de competência, a atividade e
o valor, com emissão da Guia de Recolhimento do ISS,
para obrigação posterior da escrituração de todas as notas
fiscais referentes a esta competência.
18.19. Permitir emissão de notas fiscais avulsas para
empresas cuja atividade não exija a emissão sistemática
de documentos fiscais, mas, eventualmente, necessitem
fornecer documento fiscal aos seus tomadores de
serviços.
18.20. Permitir mais de uma declaração por competência.
18.21. Atender a LC 123/2006 referente ao Simples
Nacional.
18.22. Permitir a emissão de Guias com numeração para
Pagamento conforme convênio bancário da Prefeitura.
18.23. Emitir Livro de ISS especificando as declarações
normais e retificadoras.
18.24. Possuir relatório para conferência de serviços
declarados.
18.25. Notificar eletronicamente o declarante de possíveis
irregularidades encontradas em suas declarações.
18.26. Possibilitar o envio de avisos/mensagens aos
declarantes prestador/tomador de serviços, por empresa
por grupos de empresas ou todas as empresas, ficando
visível quando o declarante acessar o sistema de
declarações.
18.27. Permitir a configuração da geração automática de
autos de infração para declarações enviadas fora do
prazo.
18.28. Permitir o controle eletrônico das AIDF, com
possibilidade de a Gráfica validar, via internet, a
autorização emitida pelo sistema.
18.29. Permitir definição de fórmulas de cálculo para
cobrança do ISS.
18.30. Possibilitar o enquadramento de atividades não
relacionadas no cadastro da empresa.
18.31. Permitir efetuar Declaração Sem Movimento.
18.32. Permitir a emissão de relatórios de declarantes; de
competências; de solicitação de alteração cadastral; de
transferência de contadores e de declarantes por
contadores.
18.33. Emitir relatórios de arrecadação e a relação de
declarações com inconsistências nas AIDF.
18.34. Possuir relatórios para consulta da situação do
declarante visualizando as declarações e o imposto pago.
18.35. Possibilitar o cruzamento de declarações,
confrontando os dados informados pelo prestador com os
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
47
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
dados informados pelo tomador do serviço.
18.36. Possuir relatório para conferencia de declarações
por atividade agrupando os dados por competência.
18.37. Possibilitar a visualização das declarações das
empresas em regime de estimativa, comparando o valor
estimado com o valor declarado.
18.38. Permitir visualizar a relação de documentos fiscais
liberados pela AIDF e não declarados no sistema.
18.39. Visualizar as atividades com maior valor declarado,
informando o valor de cada atividade e a media mensal.
18.40. Ter relatório estatístico que aponte a média de
consumo de notas fiscais por competência dentro de uma
atividade com AIDF.
18.41. Permitir a realização de estudo das atividades/de
serviços prestados no município, analisando se o tomador
não declarou, reteve e não declarou.
18.42. Possibilitar o rateio do valor pago, relacionando as
atividades do referido serviço com identificação o imposto
pago e seus acréscimos legais, conforme legislação
municipal em vigor.
18.43. Possibilitar a visualização dos maiores prestadores
de serviços sediados fora do município e que prestam
serviços no município.
18.44. Ter relatório de saldos a compensar, compensados
e bloqueados, referentes a declarações efetuadas.
18.45. Ter relatórios que apontam a quantidade de
Documentos Fiscais emitidos por declarante e por
competência.
18.46. Visualizar resumo das declarações efetuadas por
competência, informando a quantidade, valores declarado,
pago e aberto.
18.47. Integração com o sistema de tributação para
cadastro único de contribuintes e inscrição em Dívida
Ativa.
18.48. Possibilitar a inclusão de novas informações no
Cadastro Mobiliário.
18.49. Integração com a contabilidade/tesouraria para
registrar a arrecadação.
18.50.
Permitir
a
realização
de
estudo
das
atividades/serviços tomados de fora do município.
18.51. Possibilitar a identificação de contribuintes
inadimplentes, maiores declarantes e pagadores do
município.
18.52. Possibilitar a averiguação de serviços prestados por
empresas desativadas ou baixadas.
18.53. Controlar notas fiscais utilizadas, sem a devida
AIDF.
18.54. Possibilitar o controle das datas dos documentos
fiscais declarados.
18.55. Possibilitar a análise do valor declarado
mensalmente e o valor médio declarado por atividade.
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
48
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
18.56. Possibilitar o confronto entre os valores dos
serviços declarados com as despesas declaradas no
mesmo período.
18.57. Possibilitar a análise das declarações dos
contribuintes levando em consideração a média de sua
atividade.
18.58. Os valores retidos na fonte devem ser apropriados
para os seus respectivos prestadores, de forma que o
relatório financeiro proporcione uma visão real dos
maiores prestadores ou responsáveis tributários.
18.59. Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços
eletrônica, de forma on line, com validade jurídica.
18.60. Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota
fiscal eletrônica com sua logomarca.
18.61. Controlar as solicitações pendentes para emissão
eletrônica de notas fiscais de serviços.
18.62. Permitir o cancelamento de notas fiscais
eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail.
18.63. Possibilitar o envio automático da nota fiscal
eletrônica para o e-mail do tomador.
18.64. Permitir a substituição de uma nota fiscal eletrônica
por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma,
cancelando automaticamente a nota substituída.
18.65. Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos
serviços tributáveis conforme legislação municipal.
18.66. Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota
fiscal eletrônica para o tomador.
18.67. Possibilidade do prestador e tomador do serviço
consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal
eletrônica.
18.68. Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais
eletronicamente emitidas.
18.69. Permitir que o prestador do serviço escolha as
notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia
de recolhimento do ISS.
18.70. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo
Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter
em nota fiscal de serviço eletrônica.
18.71. Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço
eletrônica com o RPS enviado.
18.72. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a
não conversão do RPS em nota fiscal de serviço
eletrônica.
18.73. Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por
RPS via web service.
18.74. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por
contribuinte.
18.75. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo
de atividade
18.76. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas
canceladas.
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
49
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
18.77. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas
substituídas.
18.78. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes
de notas fiscais eletrônica de serviço.
18.79. Emitir relatório que demonstre mês a mês a
quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no
exercício.
18.80. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor
dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente
emitidas no exercício.
18.81. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS
arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas.
18.82. Possuir integração com o sistema tributário do
município para lançamento e pagamento do ISS.
18.83. Possuir integração com o sistema de escrituração
fiscal para emissão do livro de ISS.
Total Sistema/módulo
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
OBRIGATÓRIO
0,50
41,50
50
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Características Técnicas
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
Características Gerais
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
OBRIGATÓRIO
SISTEMA
CRITÉRIO
1. Sistema de
Contabilidade Pública
OBRIGATÓRIO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
51
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
FACULTATIVO
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
1.39
1.40
1.41
1.42
1.43
1.44
1.45
1.46
1.47
1.48
1.49
1.50
1.51
1.52
1.53
1.54
1.55
1.56
1.57
1.58
1.59
1.60
1.65
1.66
Total da pontuação do Sistema/Módulo
52
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
2. Sistema Tesouraria
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.13
2.14
2.15
2.12
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
3.3
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.14
53
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
FACULTATIVO
3.15
3.16
3.18
3.23
3.24
3.32
3.33
3.36
3.37
3.1
3.2
3.4
3.13
3.17
3.19
3.20
3.21
3.22
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.34
3.35
3.38
3.39
3.40
3.41
3.42
3.43
3.44
3.45
3.46
3.47
3.48
3.49
Total da pontuação do Sistema/Módulo
ÍNDICE TÉCNICO
54
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
CRITÉRIO
4 Compras e Licitações e
Contratos
OBRIGATÓ. Sistema de
Controle de RIO
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.27
4.28
4.29
4.30
4.31
4.32
4.33
4.34
4.35
4.36
4.37
4.38
4.39
4.40
4.41
4.42
4.43
4.44
4.45
55
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
4.46
4.47
4.48
4.49
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
5. Sistema para Controle de
Frotas
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.8
5.9
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
ITEM
OBRIGATÓRIO
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.9
6.10
6.11
6.12
6. Sistema para Controle de
Bens Patrimoniais
PONTUAÇÃO
DECLARADA
56
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
FACULTATIVO
6.8
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
Total da pontuação do Sistema/Módulo
57
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
7. Sistema de
Gerenciamento de Folha de
Pagamento
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
Total da pontuação do Sistema/Módulo
ITEM
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
7.19
7.20
7.21
7.22
7.23
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
7.40
7.41
7.42
7.43
7.44
7.45
7.46
7.47
PONTUAÇÃO
DECLARADA
58
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
CRITÉRIO
8. Sistema de
Gerenciamento das Taxas e
OBRIGATÓRIO
Tarifas Municipais
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
9. Sistema de Administração
Tributária
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
8.1
8.2
8.3
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.18
9.19
9.20
9.22
9.23
9.17
9.21
9.24
9.25
9.26
9.27
Total da pontuação do Sistema/Módulo
59
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
10. Sistema de
Gerenciamento do Imposto
Territorial Urbano e Imposto
Inter-Vivos
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.18
10.21
10.16
10.17
10.19
10.20
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
11. Sistema de
Gerenciamento de Imposto
Sobre Serviços
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.14
11.9
11.10
11.11
11.12
60
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
11.13
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
12. Sistema de
Gerenciamento da Divida
Ativa
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
13. Sistema de
Gerenciamento da
Fiscalização Fazendária
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
ITEM
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
PONTUAÇÃO
DECLARADA
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
14. Sistema de
Gerenciamento da
Contribuição de Melhorias
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
Total da pontuação do Sistema/Módulo
ITEM
14.1
14.2
14.4
14.3
PONTUAÇÃO
DECLARADA
61
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
SISTEMA
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
15. Sistema de Atendimento
Via Internet
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
16.9
16.10
16.11
16.13
16.14
16.15
16.17
16.18
16.19
16.20
16.21
16.22
16.23
16.24
16.25
16.26
16.27
16.28
16.29
16.30
16.31
16.32
16.33
16.34
62
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
FACULTATIVO
16.35
16.37
16.12
16.16
16.36
16.38
16.39
16.40
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
CRITÉRIO
17. Sistema de Recursos
Humanos
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
17.1
17.2
17.3
17.7
17.13
17.14
17.15
17.16
17.19
17.24
17.25
17.26
17.28
17.29
17.30
17.34
17.36
17.38
17.41
17.4
17.5
17.6
17.8
17.9
17.10
17.11
17.12
17.17
17.18
17.20
17.21
17.22
17.23
63
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
17.27
17.31
17.32
17.33
17.35
17.37
17.39
17.40
17.42
Total da pontuação do Sistema/Módulo
SISTEMA
18. Sistema de Escrituração
Fiscal do ISS com Nota
Fiscal Eletrônica Via WEB
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
ITEM
PONTUAÇÃO
DECLARADA
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
18.9
18.10
18.11
18.12
18.13
18.14
18.15
18.16
18.17
18.18
18.19
18.20
18.21
18.22
18.23
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.30
18.31
18.32
64
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
OBRIGATÓRIO
18.33
18.34
18.35
18.36
18.37
18.38
18.39
18.40
18.41
18.42
18.43
18.44
18.45
18.46
18.47
18.48
18.49
18.50
18.51
18.52
18.53
18.54
18.55
18.56
18.57
18.58
18.59
18.60
18.61
18.62
18.63
18.64
18.65
18.66
18.67
18.68
18.69
18.70
18.71
18.72
18.73
18.74
18.75
18.76
18.77
18.78
65
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
18.79
18.80
18.81
18.82
18.83
Total da pontuação do Sistema/Módulo
2 - Plano de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas licitados:
( ) 200 horas
= 10 pontos
( ) 150 horas
= 05 pontos
( ) 100 horas
= 0 pontos
3 - Cronograma de Trabalho para migração de dados dos sistemas e implantação de
todos os sistemas:
( ) até 25 (vinte e cinco) dias = 10 pontos
( ) até 50(cinquenta) dias = 05 pontos
( ) até 75(setenta e cinco) dias = 0 pontos
4 - Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento:
( ) Via telefone sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 20 pontos
( ) Via telefone com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 15 pontos
( ) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 10 pontos
( ) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos
5 - Gerenciador de banco de dados:
( ) Sybase SQL Anywhere = 20 pontos
( ) Oracle ou SQL Server = 20 pontos
( ) DB2 ou Informix
= 10 pontos
( ) Outros
= 5 pontos
6 - Qualificação da Equipe Técnica de profissionais (Pontuação máxima = 50 pontos):
Profissional
Número
de Profissionais
Especialista ou Pós-graduado
na área de informática ou
administração pública
Bacharel na área de informática
ou ciências contábeis
Pontuação
(por profissional)
Pontuação
4,0 (quatro) pontos
1,5 (um vírgula cinco)
pontos
Total
Datar Assinar e Carimbar
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
66
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
1. Locação dos Sistemas
Item
Quant
UN
Descrição
1
12
mês
Sistema de
Contabilidade
Pública
2
12
mês
Sistema de
Tesouraria
mês
Sistema de
Planejamento
( PPA, LDO e
LOA)
mês
Sistema de
Controle de
Compras,
Licitações e
Contratos
mês
Sistema para
Controle de
Frotas
mês
Sistema para
Controle de
Bens
Patrimoniais
3
4
5
6
12
12
12
12
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
VLR
UNT.
VLR
TOTAL
Total
Geral do
Item
Prefeitura Municipal com
até
9
usuários
simultâneos
Fundo
Municipal
de
Saúde com até 4 usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
4
usuários
simultâneos
Fundo
Municipal
de
Saúde com até 4 usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Fundo
Municipal
de
Saúde com até 4 usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
2
usuários
simultâneos
Fundo
Municipal
de
Saúde com até 2 usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
2
usuários
simultâneos
Fundo
Municipal
de
Saúde com até 2 usuários
simultâneos
67
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
7
12
mês
8
12
mês
9
12
mês
10
12
mês
11
12
mês
12
12
mês
13
12
mês
14
12
mês
15
12
mês
16
12
Mês
17
12
Mês
18
12
Mês
Sistema de
Gerenciamento
de Folha de
Pagamento
Sistema de
gerenciamento
das taxas e
tarifas
municipais
Sistema de
Administração
Tributaria
Sistema de
Gerenciamento
do Imposto
Territorial
Urbano e
Imposto InterVivos
Sistema de
Gerenciamento
de Imposto
Sobre Serviços
Sistema de
Gerenciamento
da Divida Ativa
Sistema de
Gerenciamento
da Fiscalização
Fazendária
Sistema de
Gerenciamento
da Contribuição
de Melhorias
Sistema de
Atendimento Via
Internet
Sistema de
Ponto Eletrônico
Sistema de
Recursos
Humanos
Sistema de
Escrituração
Fiscal do ISS
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
6
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal com
até
2
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal com
até
2
usuários
simultâneos
Prefeitura Municipal
68
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
com Nota Fiscal
Eletrônica Via
WEB
Valor Total dos sistemas R$
Valor Total dos sistemas por Extenso:
2. Serviços Técnicos
Item Quant
1
01
2
100
UN
Descrição
VLR
UNT.
VLR TOTAL
Serv. Serviços de Implantação, migração e treinamento
Hora
Suporte Técnico após a implantação
Valor Total dos serviços R$
Valor Total dos serviços por Extenso:
Valor Total Global da Proposta em Algarismo e por Extenso:
Datar Assinar e Carimbar
RAZÂO SOCIAL DA PROPONENTE
69
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações do Município de Itá, SC
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........., portador(a) da Cédula de identidade
nº. ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. .........., a participar do procedimento licitatório,
sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 007./2010, instaurado pelo Município de Itá.
Na qualidade de representante legal da empresa ................................., outorga-se ao
acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de
Recurso.
Local, ______ de ____________________ de 2010.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
70
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
DECLARAÇÃO
_________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º
________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________________________________
(data)
_________________________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
71
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2010 instaurada pelo Município de Itá - SC, que
implantaremos os sistemas num prazo máximo de ....................... (......................) meses
contados do recebimento da autorização dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2010
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
72
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada
pelo Município de Itá que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público,
em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2010.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
73
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS - Nº. 007/2010,
que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas
pelo Município de Itá, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços,
dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.
____________, de ____ de ________________ de 2010.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
74
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2010
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ________/2010
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE ITÁ/FUNDO DE SAÚDE E A EMPRESA
____________________________________,
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVERSÃO DE
DADOS,
IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO
E
FORNECIMENTO
MEDIANTE
LOCAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
APLICATIVO.
O MUNICÍPIO DEITÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJMF sob o n° 83.024.240/0001-53, com sede na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100, Centro,
Itá/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Egídio Luiz Gritti, portador da
Cédula de Identidade RG nº.14/R-400.179, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 345.670.399-34,
doravante
denominado
simplesmente
CONTRATANTE,
e
a
empresa
____________________, inscrita no CNPJ-MF sob o n° ___________________, com sede
na ______________________, representada neste ato, pelo seu(ua) _______________,
Senhor(a)
_________________,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº.
__________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº. ________________, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas,
pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de
licitação modalidade Tomada de Preços 007/2010, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e
alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em
informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento,
suporte técnico e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software
aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em
plataforma pc, com acesso a banco de dados relacional, específico para Contabilidade
Pública, Tesouraria, Planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamento Anual), Controle de Compras e Licitações e Contratos, Controle de Frotas,
Controle de Bens Patrimoniais, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Tributação Municipal
(Administração Tributária, Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto InterVivos, Gerenciamento de Imposto Sobre Serviços, Gerenciamento da Divida Ativa,
Gerenciamento da Fiscalização Fazendária, Gerenciamento da Contribuição de Melhorias,
Gerenciamento das Taxas e Tarifas Municipais), Atendimento Via Internet, Escrituração
Fiscal do ISS com Nota Fiscal Eletrônica via WEB e Ponto Eletrônico, em conformidade com
as especificações constantes do Anexo “I” – Características Técnicas, do Edital Tomada de
Preços 007/2010.
75
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade
com as especificações constantes no Edital Tomada de Preços 007/2010, e na sua
Proposta, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como aqui estivessem
transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos,
contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogados
conforme previsto na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ __________ (___________________), sendo:
a) R$ __________ (___________________) pela locação dos sistemas;
b) R$ __________ (___________________) pela execução dos serviços de
conversão, implantação e treinamento;
c) R$ __________ (___________________) pelos serviços de suporte técnico,
acrescido de estadia no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) ao dia e deslocamento no
valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilômetro rodado.
4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação,
correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei
Orçamentária do Exercício de 2010:
fazenda
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0103.003 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração e
3.390.38.11 Locação de Softwares.
11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0115.2.031 Manutenção das atividades Do Fundo Municipal de Saúde
3.390.38.11 Locação de Softwares.
CLÁUSULA QUINTA – DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto desta licitação serão considerados executados mediante
certificação formal das Secretarias e Fundo de Saúde, que utilizarem os sistemas, no corpo
das notas fiscais emitidas pela Contratada.
76
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais separadas para cada uma das
Secretarias e Fundos de Saúde beneficiados pelos softwares objeto deste Contrato, de
acordo com orientação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais relativa aos serviços prestados
mensalmente no último dia útil do mês.
6.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de até
5 (cinco) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas
tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias e Fundo de Saúde, que
se utilizarem dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula
Terceira deste Contrato, a periodicidade de reajuste do valor do presente contrato será
anual, contada da data-limite para apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º
parágrafo 1º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
8.1. O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à
CONTRATANTE o direito de uso de licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato,
instalada em computadores conectados em rede, conforme quantitativos constante no
Anexo III da proposta de preço.
8.2. É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto
para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais, através
da lei nº. 9.609/98.
8.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s)
software(s) contratado(s) a um outro usuário, assim como também a engenharia reversa, a
decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO
9.1. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá ser efetuado no
prazo de implantação e obedecer os seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a
serem treinados, sendo que, todos os que utilizarão os sistemas locados.
77
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será
realizado com características de possibilidade de suporte aos demais usuários
posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em
uma única etapa, sem obrigação de repetir.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento
de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão,
alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e
suas respectivas análises.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO
10.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o
sistema de acordo com as características do Anexo I:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de
funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda,
alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura
básica dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento.
b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora
o andamento dos serviços;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do
Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da
CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a
constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros
que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) è da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o
MUNCÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem
como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos.
f) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na
utilização dos mesmos;
g) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste
contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
h) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
78
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
i) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem
necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus
programas;
j) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
l) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas de seus
funcionários;
m) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente
quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação dos serviços;
n) recolher o ISQN devido na base territorial da execução dos serviços;
o) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço
objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada
inconveniente pela CONTRATANTE;
p) Liberar mensalmente os sistemas imediatamente após o pagamento referente
ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
12.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas objeto do presente Contrato, na
forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho,
registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das
funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos
serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de
elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos
sistemas licenciados, incluindo:
I - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
II - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e
recuperação no caso de falha da máquina;
III - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento
da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão
administrativa, nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
79
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a empresa CONTRATADA
sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, que será descontada dos valores eventualmente devidos pela
CONTRATANTE, da garantia prestada ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente
pelo Município de Itá, conforme segue:
I - 5% sobre o valor contratual no caso de recusa para assinatura do contrato,
quando regularmente convocado, ou rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
II - 0,33% ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso para início dos
serviços ou de conclusão de cada etapa, a partir do primeiro dia, que não excederá a 10%
(dez por cento) do montante;
III - Até 10% sobre o valor contratual, no caso de eventual descumprimento de
Cláusula deste contrato, ressalvado o disposto nos incisos I e II acima.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município de Itá pelo período até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de Inidoneidade.
14.2. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos
prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da
Administração Municipal.
14.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e a
declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta
cometida.
14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será
assegurado o contraditório e ampla defesa. Qualquer contestação sobre a aplicação de
multas deverá ser feita por escrito.
14.5. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades
previstas nesta cláusula, bem como da rescisão do contrato, serão cabíveis recursos
administrativos de acordo com o artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo
ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do
presente termo, na forma prevista em Lei.
80
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITÁ
Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500
CEP: 89760-000 – ITÁ – SC
e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência
às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itá/SC, para qualquer procedimento
relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor,
que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo
assistiram.
Itá/SC, ___ de _____________ de 2010.
Egídio Luiz Gritti
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: NILVO NILTON BERTICELLI
CPF:345.925.479-34
Nome; ANA CARLA PORN LOPES DA SILVA
CPF: 054.562.569-67
Analisado e Aprovado
MARCOS ANTÔNIO HALL
OAB/SC 6589
81

Documentos relacionados

Oficio nº 097/2013

Oficio nº 097/2013 11.1 - A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. 11.2 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 012/2016 e a prop...

Leia mais