ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 Tïpo Técnica e Preço 1 - DA LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITÁ com sede na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100, Itá, SC CEP 89.760000 torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e as condições deste Edital, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e propostas no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, para o dia 01 de setembro de 2010, às 08:15, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 01 de setembro de 2010, às 08:30, na sala de reuniões da Comissão Municipal de Licitações. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Técnica e Preço. Forma/Regime de Execução: Direta. 2 - DO OBJETO 2.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, suporte técnico e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma pc, com acesso a banco de dados relacional, específico para Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamento Anual), Controle de Compras e Licitações e Contratos, Controle de Frotas, Controle de Bens Patrimoniais, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Tributação Municipal (Administração Tributária, Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto Inter-Vivos, Gerenciamento de Imposto Sobre Serviços, Gerenciamento da Divida Ativa, Gerenciamento da Fiscalização Fazendária, Gerenciamento da Contribuição de Melhorias, Gerenciamento das Taxas e Tarifas Municipais), Atendimento Via Internet, Escrituração Fiscal do ISS com Nota Fiscal Eletrônica via WEB e Ponto Eletrônico, em conformidade com as especificações constantes do Anexo “I” – Características Técnicas. 2.1.1. Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estarem inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante. 2.1.2. Todos os sistemas deverão ser desenvolvidos pela própria licitante ou o código fonte dos programas serem de propriedade desta de forma irrestrita e permanente, não sendo admitida a cotação com sistemas adquiridos de terceiros. 2.2. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de energia e/ou falha de software/hardware 2.3. Os sistemas deverão permitir a integração de dados, automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações em especial: a) Tributação Municipal com os sistemas de Tesouraria e Contabilidade; 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br b) Folha de Pagamento com o sistema de Contabilidade; c) Planejamento com o Sistema de Contabilidade; d) Compras com o Sistema de Contabilidade; e) Frota com o Sistema de Compras; f) Folha de Pagamento com sistema de Recursos Humanos; g) Ponto Eletrônico com sistema de Folha de Pagamento; h) Nota Fiscal com sistema de Tributação. 2.4. Os sistemas deverão utilizar Gerenciador de Banco de Dados, preferencialmente, o Sybase SQL Anywhere, do qual o município é detentor de licenças compatíveis com sua necessidade. Para utilização de outro gerenciador de banco, este deverá ser fornecido pela empresa proponente, também com acesso ilimitado, sem custo adicional ao município, fazendo parte do preço global da presente licitação. 2.5. Não será aceito Gerenciador de Banco de Dados do tipo OpenSource ou Freeware, dos quais não se tem garantia de continuidade no mercado, garantia de assistência técnica pelo desenvolvedor, bem como impossibilidade jurídica do ressarcimento de danos que venham a ocorrer em função do mau funcionamento deste. 2.6. Será admitido somente sistema de Gerenciador de Banco de Dados reconhecido no mercado e com confiabilidade garantida, como o ORACLE, MICROSOFT SQL SERVER, DB2, INFORMIX e SYBASE SQL ANYWHERE. 2.7. Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos em português, que permitam o usuário acessar a todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, com possibilidade de restrição de acesso por usuário. 2.8. Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, conforme layouts e parâmetros estipulados por este. 2.9. Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Administração Municipal ou na web. 2.10. Os sistemas deverão ter rotina de backup configurado pelo usuário responsável, com intervalo de tempo para solicitar o backup, e que possibilite a execução do mesmo sem a necessidade dos usuários saírem dos sistemas. sistema. 2.11. Devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada 2.12. Ter controle de auditoria em todas as tabelas dos sistemas e de todas as operações efetuadas. 2.13. As autorizações devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema; 2.14. Registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, gravando as respectivas data, hora e o usuário; 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 2.15. Possibilitar ajuda On-line, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está momento; 2.16. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens selecionar intervalos de páginas, indicar número de cópias a serem impressas e demais; 2.17. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados; d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; e) Possuir relatórios de backups efetuados; f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento. 2.18. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha. 2.19. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log). 2.20. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade. 2.21. Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que integre ao backup dos dados do sistema. 2.22. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema. 2.23. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e/ou relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas. 2.24. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; b) configurar os usuários que poderão executar a atualização; c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema, d) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado, e) possuir relatórios das atualizações efetuadas. 2.25. Serão aceitos sistemas/módulos em linguagem web cujas características, embora não coincidentes com as acima dispostas, com elas não conflitem. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2010: ORGÃO/UNIDADE Prefeitura Municipal de Itá Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.01.04.122.0103.2.003 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Fazenda 3.3.90.39.11 Locação de Softwares 11.01.10.301.0115.2.031 -Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.11 Locação de Softwares 4 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 4.1. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias/Fundos, que se utilizarem dos serviços objeto desta Licitação. 4.2. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência constante no item 5.1 deste Edital, será concedido reajuste dos valores propostos pela licitante vencedora, conforme dispõe a Cláusula Sétima da Minuta Contratual. 5 - DA VIGÊNCIA 5.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO privado. 6.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito 6.2. Não poderá participar da licitação o interessado que não estiver cadastrado até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei de Licitações. 6.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições: 6.3.1 - com falência decretada; 6.3.2 - em consórcio; 6.3.3 - estrangeiras; 6.3.4 - cooperativas. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue: 7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal 7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação. 7.1.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 7.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual. 7.1.5. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.1.6. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais (a prova de regularidade da fazenda estadual deve ser feita em relação a todos os Estados nos quais a proponente esteve sediada nos últimos cinco anos, aferindo-se seu domicílio fiscal em seu contrato social e alterações); 7.1.7. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante (a prova de regularidade da fazenda municipal deve ser feita em relação a todos os Municípios nos quais a proponente esteve sediada nos últimos cinco anos, aferindo-se seu domicílio fiscal em seu contrato social e alterações); 7.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguro Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD/EN do INSS); 7.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 7.1.10. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexo VII. 7.1.11. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V. 7.1.12. Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Itá válido na data de apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br Nota: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Itá substitui os documentos solicitados nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, exclusivamente. A indicação das datas de vencimento das negativas descrita no CRC é meramente informativa, e não exime a apresentação de tal documentação. 7.2. Qualificação Técnica 7.2.1. Indicação de no mínimo 10 profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas solicitados neste edital, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, através da apresentação de comprovação de vínculo através de ficha de empregado, contrato de trabalho constante da CTPS ou contrato social, acompanhada dos respectivos currículos e comprovante de titulação. A equipe técnica deverá ser composta por pelo menos um profissional pós-graduado em Administração, Gestão ou Controladoria Pública. 7.2.2. Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e que mantêm ou manteve em funcionamento os sistemas solicitados no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo desempenho, com firma reconhecida. 7.2.3. Atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Itá, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo VIII). A empresa que deixar de apresentar o referido atestado deverá apresentar declaração de que arcará com quaisquer custos relacionados à aquisição de servidores, estações ou estrutura de rede necessária à perfeita operacionalização de sua solução. 7.3. Qualificação Econômico-financeira. 7.3.1. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.3.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, da sede da licitante, publicação da ata da Assembléia Geral ou comprovante de inscrição do ato constitutivo da sociedade civil no registro competente, comprovando um capital registrado e realizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estipulado para a contratação; 7.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, as demais empresas deverão apresentar o Balanço devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente com fotocópia da página de abertura e fechamento do Livro Diário; 7.3.4. A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores a 1,0 (um inteiro): LG = ATIVO CIRCULANTE = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 6 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SG = ____ ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC= ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE Nota: As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado à documentação. 7.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração. Poderão, ainda, ser autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes de documentação, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não serão autenticadas pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais. 7.5. A Comissão efetuara a verificação da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão. 7.6. Nos casos em que a execução do objeto seja total ou parcialmente executado por uma ou mais filiais da proponente, as certidões estadual e municipal deverão obrigatoriamente ser expedidas pelo órgão competente da sede do domicílio de todas as unidades envolvidas (matriz e filiais). 8 - DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente, contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: 8.1.1. Indicação do sistema operacional e ambiente de rede exigidos e dos requisitos mínimos de hardware para funcionamento dos sistemas licitados. 8.1.2. Indicação da linguagem em que foram desenvolvidos os aplicativos propostos, acompanhada de declaração de que é plenamente compatível com o sistema operacional, estrutura e ambiente de rede do órgão licitante. 8.1.3. Indicação do sistema de Gerenciador de Banco de Dados utilizado e declaração assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, de que fornecerá a licença com acesso ilimitado, sem custo adicional ao município, caso o gerenciador de banco não seja o Sybase SQL Anywhere. 8.1.4. Descritivo das características dos Sistemas ofertados para atendimento do disposto no Anexo I. 8.1.5. Cronograma para implantação dos sistemas e migração dos dados dos sistemas licitados não superior a 75 (setenta e cinco) dias da contratação da empresa vencedora. 8.1.6. Programa de treinamento dos servidores com no mínimo 100 horas, para uso dos sistemas, com capacitação técnica plena para o número mínimo de 15 (quinze) participantes, informando suas fases de realizações e demais informações julgadas necessárias para sua 7 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br efetivação. Deverá ser fornecido Certificado aos participantes que tiverem comparecido a mais de 80% (oitenta por cento) das atividades de cada curso. 8.1.7. Plano de Suporte operacional e assistência técnica aos usuários após a implantação dos sistemas licitados. 8.1.8. Formulário de Pontuação Técnica – Anexo II, devidamente preenchido datado, carimbado e assinado pela proponente ou seu representante legal. 8.1.9. Apresentar declaração do prazo de instalação (Anexo VI). 8.2. A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização. 8.3. Após abertura dos envelopes contendo proposta técnica, fica facultado a Comissão de Licitação fixar data e hora para as proponentes comparecerem munidas de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas, de forma a validar a pontuação técnica pleiteada e as tarefas descritas como realizáveis pelos sistemas. 8.4. Cada licitante terá o prazo de 12 (doze) horas úteis para demonstrar todos os sistemas, sendo que qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão. 9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Anexo III. 9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas. 9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta. 9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos (incluindo os serviços de migração dos dados existentes, implantação e treinamento), decorrentes da execução total do objeto desta licitação. 9.5. Fica estipulado como valor global máximo, nos termos do art. 40, X, a quantia de R$ 134.000,00, (cento e trinta e quatro mil reais), sendo destes R$ 100.000,00 (cem mil reais) para locação dos sistemas, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para serviços de implantação, migração e treinamento e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para suporte técnico após implantação quando necessário. 9.6. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 9.5. 9.7. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes. 8 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 9.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 10 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 10.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente: AO MUNICÍPIO DE ITÁ - SC Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010 01 – DOCUMENTAÇÃO Proponente: AO MUNICÍPIO DE ITÁ - SC Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010 02 – PROPOSTA TÉCNICA Proponente: AO MUNICÍPIO DE ITÁ - SC Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010 03 – PROPOSTA DE PREÇO Proponente: 10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O órgão licitante não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura. 10.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do Anexo IV deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração. 10.4. Após protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28. Apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega. 11 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 11.1. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º. 9 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 11.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações rubricará, externamente os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo respectivamente, a documentação para habilitação e as propostas, dará vistas dos mesmos aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes. 11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes. 11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope com a Documentação. 11.5. Caso todos os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, estejam presentes e deneguem a apresentação de recursos ou no caso da não presença, tenha sido encaminhado Termo de Renúncia quanto à interposição de recursos, quanto à fase de habilitação, a comissão poderá dar prosseguimento ao embate, abrindo o ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA. 11.6. Abertas as propostas técnicas, e verificada a conformidade preliminar da documentação técnica, passar-se-á, se for o caso, para a demonstração prática das soluções, ou diretamente para o julgamento e concessão da pontuação técnica definitiva. 11.7. Vencida a fase técnica e a fase recursal respectiva, passar-se-á para a abertura e julgamento das propostas de preços, com a subseqüente declaração do vencedor. 11.8. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não inferior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação. 11.9. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente. 12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93. 12.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Equipe Técnica designada, com atribuição de pontuação máxima de 339 pontos, através de laudo final conclusivo, considerando-se a seguinte pontuação: 12.2.1. Para o Índice Técnico será atribuído o máximo de 229 pontos, obtido através do somatório dos pontos de cada item do Anexo I – Características Técnicas dos Sistemas, sendo: a) 0,50 (meio) ponto para os itens do critério “OBRIGATÓRIO”, assim entendido aqueles cuja exigência decorre de atendimento a legislação vigente, seja ela por dispositivos legais ou 10 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br constitucionais, ou atendimento a portarias, instruções normativas, normas, resoluções ou outros dispositivos emanados pelos órgãos e autoridades competentes. b) 0,25 (vinte e cinco centésimos) de pontos para os itens do critério “FACULTATIVO”, assim entendido aqueles que apesar de revestirem-se de utilidade no controle da Administração, não comprometem as atividades c) Para cada item atendido das características técnicas, deverá ser colocada a pontuação de acordo com o critério acima definido e, caso não atendido, deverá ser preenchido com 0 (zero). licitados: 12.2.2. Programa de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas a) 200 horas = 10 pontos b) 150 horas = 05 pontos c) 100 horas = 0 ponto. 12.2.3. Cronograma de Trabalho para migração de dados dos sistemas e implantação de todos os sistemas (Anexo II): a) até 25 (vinte e cinco) dias = 10 pontos b) até 50 (cinqüenta) dias = 05 pontos c) até 75 (setenta e cinco) dias = 0 ponto 12.2.4. Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento, após implantação dos sistemas licitados. Em todos os casos deverá ser oportunizada uma visita técnica caso estas soluções não se demonstrem adequadas (Anexo II): a) Via telefone sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 20 pontos b) Via telefone com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 15 pontos c) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 10 pontos d) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos 12.2.5. Os sistemas propostos deverão estar preparados para acessar um dos Gerenciadores de banco de dados abaixo: a) Sybase SQL Anywhere = 20 pontos b) Oracle ou SQL Server = 20 pontos b) DB2 ou INFORMIX = 10 pontos c) Outros = 05 pontos 12.2.6. Qualificação da Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte, limitada em 50 (cinquenta) pontos (Anexo II): a) Especialista ou Pós-graduado nas áreas de informática ou administração pública = 4,00 (quatro) pontos por profissional; b) Bacharel na área de informática ou ciências contábeis = 1,5 (hum vírgula cinco) pontos por profissional; 12.3. A Equipe Técnica fará a validação ou não do Índice Técnico declarado pela proponente no Anexo II, lavrando ata circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da Equipe Técnica. 12.4. A posição da Equipe Técnica, não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas. 11 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 12.5. As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério: a) b) c) d) Proposta de menor preço Proposta com 2º menor preço Proposta com 3º menor preço Proposta com 4º menor preço 100 pontos 095 pontos 090 pontos 085 pontos E assim por diante, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima descrito. 12.6. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preço (peso 3) através da seguinte fórmula: MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10} 12.7. Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente. 12.8. Na hipótese de empate, a decisão levará em consideração, inicialmente, a proponente com a maior nota técnica, e, persistindo o impasse, a definição do vencedor se dará mediante sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas. 12.9. Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste ato convocatório. 12.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem no mínimo 300 itens do critério “OBRIGATÓRIO” estipulados no Anexo I. 12.10.1. A licitante que não atender aos itens obrigatórios, que e for vencedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para disponibilizar os itens obrigatórios para o Município. 12.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a qualquer item disposto no item 2 do presente edital. 13 - DOS RECURSOS 13.1. As empresas licitantes poderão interpor recursos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, sendo conhecidos penas aqueles apresentados tempestivamente em conformidade com as disposições do art. 109 da Lei 8.666/93. 13.2. Os recursos, quando recebidos e acatados, serão processados, com estrita observância aos procedimentos ditados pela Lei de Licitações, em todas suas fases e instâncias, dando-se conhecimento e ampla defesa aos demais licitantes. 13.3. Os recursos deverão ser redigidos por escrito, devidamente fundamentados e protocolados no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, situada à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100, Centro, Itá, SC -CEP 89760-000. 12 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte integrante do presente edital. 15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário: 15.1.1. advertência; 15.1.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; 15.1.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 2 (dois) anos; 15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itá, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 3458-9508, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. 16.2. A Prefeitura Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 16.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições. 16.5. Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal de Itá não serão consideradas como motivos para impugnações. 16.6. A contagem dos prazos para fins do presente edital dar-se-á excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de término, considerando-se os dias de expediente da Prefeitura Municipal de Itá. 16.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. por escrito. 16.8. Esclarecimentos que influenciem na pontuação das propostas deverão ser feitos 16.9. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Itá, SC, excluído qualquer outro. 13 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 17 - DOS ANEXOS DO EDITAL 17.1. Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: 17.1.1. Características Técnicas dos sistemas/módulos (Anexo I); 17.1.2. Formulário complementar de pontuação da Proposta Técnica (Anexo II); 17.1.3. Proposta de Preços (Anexo III); 17.1.4. Carta de Credenciamento (Anexo IV); 17.1.5. Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo V); 17.1.6. Declaração de Instalação no Prazo (Anexo VI); 17.1.7. Declaração de Idoneidade (Anexo VII); 17.1.8. Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII); 17.1.9. Minuta de Contrato (Anexo IX). Itá, 29 de julho de 2010. Egídio Luiz Gritti Prefeito Municipal Analisado e aprovado MARCOS ANTÔNIO HALL OAB/SC 6589 14 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO I CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULO CARACTERISTICAS GERÁIS CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO a) - Apresentação dos sistemas em modo gráfico; OBRIGATÓRIO b) - Controle de acesso ao sistema através de senha; OBRIGATÓRIO c) - Permitir cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão; d) - Os sistemas deverão ser multi-usuários e multitarefas, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial; e) - Permitir auditoria automática das operações efetuadas nos sistemas (Controlando quem, quando e o que foi alterado); f) - Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessário a interferência de técnico; g) - Permitir que seja efetuada ajuda “On-Line”, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema, ou ajuda específica para o campo onde se está no momento; h) - Possuir gerador de relatório gráfico, permitir que seja impresso em vídeo ou escolher a impressora da rede; i) - Nas estações clientes os sistemas deverão rodar na plataforma Windows 98/2000/XP ou superior, também estações que utilizam acesso remoto via TS; j) - Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware; k) - Permitir que o usuário possa executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra; l) - Todos os sistemas deverão atender a legislação e obrigações assessorias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos para o tribunal de conta ou outros órgãos necessários e legais; 0,50 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 5,75 Total Sistema/módulo 1. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 1.1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO PONTUAÇÃO 0,50 15 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 4.320/64, inclusive com registro em livro diário; 1.2. Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF deforma consolidada; 1.3. Permitir se necessário à importação dos movimentos dos fundos, fundações, autarquias e poder legislativo (câmara de vereadores), que estejam em ambiente externo a rede; 1.4. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Município e do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário; 1.5. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas e alterações posteriores; 1.6. Permitir que seja efetuada a geração dos razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação; 1.7. Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados, vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos; 1.8. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário; 1.9. Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho sobre o empenho global; 1.10. Permitir a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar; 1.11. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento e nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações; 1.12. Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras; 1.13. Permitir inscrever automaticamente no Sistema de Compensação no pagamento dos empenhos de adiantamentos, convênios, incorporações de bens móveis e imóveis, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas; 1.14. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica; 1.15. Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas e a anulação dos registros de pagamentos; 1.16. Permitir a inclusão de descontos, tanto no fluxo extraorçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro; 1.17. Permitir efetuar os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 16 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br Patrimonial e de compensação, conforme necessário; 1.18. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar em contrapartida com as v a r i a ç õ e s p a t r i m o n i a i s , em rubrica definida pelo usuário; 1.19. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessários; 1.20. Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado; 1.21. Permitir que seja emitida notas de pagamento, de despesa extra, de empenhos e de sub-empenhos; 1.22. Permitir que seja emitida ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra e de empenho; 1.23. Permitir que as unidade orçamentária processe o respectivo empenho; 1.24. Permitir o controle de despesa por tipo e fontes de recursos, relacionado ao elemento de despesa; 1.25. Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários; 1.26. Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de dotações; 1.27. Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e desbloqueio. 1.28. Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação; 1.29. Permitir gerar planilhas para formar quadro de detalhamento da despesa; 1.30. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário; 1.31. Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período de tempo; 1.32. Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos; 1.33. Permitir gerar arquivos para o sistema e-Sfinge – do Tribunal de Contas de Santa Catarina relativos aos atos administrativos de contabilidade, financeiro, orçamento e patrimonial; 1.34. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o e-Sfinge (TCE-SC); 1.35. Permitir a geração de relatórios de LRF em vários formatos: xls ou html; 1.36. Permitir a baixa de pagamentos em lote ou individualmente; 1.37. Permitir a alteração e/ou exclusão de empenhos, ordens de pagamentos e notas de despesa extraorçamentária; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 17 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 1.38. Permitir o cadastramento de fornecedores, bem como sua alteração e exclusão; 1.39. Permitir a verificação de inconsistências de dados (apresentando o respectivo calculo); 1.40. Permitir a consulta de empenhos (dados, parcelas processadas, não processadas, estornos, pagamentos efetuados, etc.); 1.41. Permitir inclusão/alteração/exclusão de órgãos, unidades, função, sub-função, programa, projeto atividade, ações, sub-elementos, recursos vinculados, etc.; 1.42. Permitir a geração dos relatórios bimestrais e quadrimestrais de acordo com as portarias estabelecidas pela STN(Secretaria do Tesouro Nacional); 1.43. Permitir a geração de empenhos através do sistema de controle de compras e licitações; 1.44. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência; 1.45. Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações, possibilitando a geração dos fornecedores para o Sistema de Licitações, e possibilitando que o Sistema de Licitações gere os empenhos para o Sistema de Contabilidade pública; 1.46. Possibilitar a integração com o Sistema de Folha de Pagamento, gerando automaticamente os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extraorçamentárias de retenções; 1.47. Permitir criar arquivos magnéticos e relatórios para STN, SIOPS E SIOPE. 1.48. Atender as Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período selecionado; 1.49. Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de empenhos de aquisição de bem patrimonial; 1.50. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando efetuar pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, auxílios e subvenções; 1.51. Efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando do registro da receita de dívida ativa e de alienação; 1.52. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência; 1.53. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 18 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 1,54. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda; 1.55. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor; 1.56. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado; 1.57. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado; 1.58. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto; 1.59. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa; 1.60. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados; 1.61. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução; 1.62. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos; 1.63. Emitir os relatórios da Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00; 1.64. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados; 1.65. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento; 1.66. Possuir relatórios para acompanhamento das metas de arrecadação conforme artigo 13 da LRF. Total Sistema/módulo FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 28,00 19 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 2. SISTEMA DE TESOURARIA CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 2.1. Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de Cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade. Permitindo consultas e emitindo relatórios em diversas classificações; 2.2. Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações; 2.3. Registrar todas as movimentações para informações gerenciais permitindo o controle de fluxo de caixa. 2.4. Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque; 2.5. Permitir a emissão de borderôs para grupamento de Pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade, efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais; 2.6. Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis; 2.7. Permitir efetuar a conciliação bancária necessárias comparando com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário; 2.8. Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas dotações e contas; 2.9. Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extraorçamentárias); 2.10. Permitir controlar o saldo bancários, boletim diário dos bancos e livro do movimento caixa; 2.11. Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa; 2.12. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos com baixa de pagamento automática pelo sistema; 2.13. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com configuração dos usuários que podem movimentar os caixas diários; 2.14. Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar a situação do credor no momento do pagamento. 2.15. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa. PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 20 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 2.16. Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro; 2.17. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias. 2.18. Permitir registrar a arrecadação orçamentária com baixa automática no sistema de tributação, utilizando a leitura de código de barras. 2.19. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN. 2.20. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação; 2.21. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação ou pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos ou auxílios e subvenções; 2.22. Permitir que sejam emitidas notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar, Despesa extra e respectivas anulações; 2.23. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais instituições bancárias; 2.24. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro na fita de caixa; 2.25. Emitir relatórios: Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos Estornados, Relação de Cheques Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de Caixa; 2.26. Registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na contabilidade; 2.27. Permitir a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e recebimentos realizados; 2.28. Permitir o estorno de recebimentos de tributos municipais. Total Sistema/módulo FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 10,50 21 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 3. SISTEMA DE PLANEJAMENTO (SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e LEI ORÇAMENTÁRIA) CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 3.1. Permitir a geração de relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA; 3.2. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas; 3.3. Permitir a emissão dos anexos das Portarias da STN, baseados na Lei 101/00, anexos nos moldes da 4.320/64 e demais referentes aos Riscos e Metas Fiscais, resultado primário e nominal e montante da dívida pública; 3.4. Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos programas; 3.5. Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação; 3.6. Geração de arquivos intermediários para importação do sistema e-Sfinge; 3.7. Possibilitar o cadastramento de Fundamentos Legais tais como portarias, decretos, leis, etc.; 3.8. Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos; 3.9. Possibilitar que seja descrito a metodologia de cálculo da receita; 3.10. Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao Legislativo; 3.11. Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária; 3.12. Permitir a geração de planilha de identificação das despesas; 3.13. Permitir a emissão do anexo demonstrativo das obras em andamento e custoso programados para conservação do patrimônio, previsto no Art.45 da LC 101/00: 3.14. Possibilitar a geração relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de recurso; 3.15. Permitir cadastrar as orientações para elaboração do plano plurianual e registrar todo o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano; 3.16. Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois exercícios seguintes; 3.17. Possibilitar a previsão das transferências financeiras para os fundos; 3.18. Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a entidade a que esta se destina; 3.19. Possibilitar que o usuário faca a seleção de qual PPA o usuário irá utilizar como padrão 3.20. Possibilitar que o usuário faca a seleção de qual LDO o usuário irá utilizar como padrão; FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO FACULTATIVO 0,25 0,25 22 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 3.21. O PPA selecionado deverá ser armazenado por usuário, ou seja, no primeiro acesso ao sistema, na tela principal, deverá ser chamada a funcionalidade de seleção de PPA que irá utilizar como padrão; 3.22. Possibilitar realizar Estimativas das Receitas Orçamentárias no PPA e que reflita este cadastro na LDO sem importação ou exportação de arquivos, ou seja, que este cadastro seja em tempo real; 3.23. Na LDO possibilitar verificar as estimativas das Receitas Orçamentárias elaboradas pelo PPA sem a importação de qualquer arquivo, e possibilitar realizar qualquer manutenção destes registros; 3.24. Possibilitar realizar o cadastro de Metas das Ações do Programa de Governo no PPA e que reflita este cadastro na LDO sem importação ou exportação de arquivos, ou seja, que este cadastro seja em tempo real; 3.25. Na LDO possibilitar verificar as Metas das Ações do Programa de Governo elaboradas pelo PPA sem a importação de qualquer arquivo, e possibilitar realizar qualquer manutenção destes registros; 3.26. Apresentar filtros nos relatórios de PPA padrão como posição de dados (inicial),específica ou atualizada; 3.27. Possibilitar realizar projeção das receitas no PPA para cada exercício agrupando resultado por Categoria econômica e fonte de recurso; 3.28. Possibilitar realizar Projeção das Despesas no PPA para cada exercício; 3.29. Possuir um acompanhamento das alterações legais para o PPA onde mostre as alterações legais que estão em Processo (elaboração, tramitação, Inclusão de Ementas,Revisão). Aprovadas (na Integra,com ementas); 3.30. Possuir um acompanhamento das alterações legais para a LDO onde mostre as alterações legais que estão em Processo (elaboração,tramitação,Inclusão de Ementas,Revisão). Aprovadas (na Integra,com ementas); 3.31. Possuir acompanhamento das alterações legais arquivadas pelo legislativo e pelo executivo no PPA e na LDO. 3.32. Possibilitar trazer as metas das ações do programa de governo para a LOA sem a necessidade de geração de qualquer arquivo para este processo; 3.33. Possibilitar trazer as estimativas das receitas orçamentárias para a LOA sem a necessidade de geração de qualquer arquivo para este processo; 3.34. Possibilitar o cadastro de uma alteração legal informando que o fundamento legal será utilizada no PPA e LDO; 3.35. Ter a possibilidade de cadastrar notas explicativas em todos os relatórios da LDO; 3.36. Permitir a emissão dos demonstrativos baseados na Lei 101/00 e anexos nos moldes da 4.320/64 ; FACULTATIVO FACULTATIVO 0,25 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO FACULTATIVO FACULTATIVO FACULTATIVO FACULTATIVO FACULTATIVO FACULTATIVO 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO FACULTATIVO OBRIGATÓRIO 0,25 0,25 0,50 23 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 3.37. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco. 3.38. Possibilitar o registro de várias alterações legais ao mesmo tempo podendo estar tramitando nas mais diversos status.(elaborando,tramitando,incluindo, incluindo ementa, revisando; 3.39. Na LOA possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA; 3.40. Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA; 3.41. Possuir, na LOA, cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente; 3.42. Permitir, na LOA, o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do elemento da despesa fontes de recurso e valores; 3.43. Possuir, na LOA, cadastro de transferências financeiras entre todos órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida); 3.44. Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Despesa, Órgão, Unidade e Programa; 3.45. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras; 3.46. Permitir copiar dados das outras Leis Orçamentárias Anuais; 3.47. Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, rubrica de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras; 3.48. Possibilitar a emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal; 3.49. Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual. OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 17,00 Total Sistema/módulo 4. SISTEMA DE CONTROLE DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTRATOS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 4.1. Possibilitar o acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas de preparação até o julgamento, publicando, registrando as atas, deliberação, mapa comparativo de preços, interposição de recurso, OBRIGATÓRIO 0,50 24 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br anulação, revogação, parecer jurídico, e sua homologação e adjudicação; 4.2. Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino; 4.3. Possibilitar o cadastramento de materiais de maneira que se possa gerar relatórios de quantidades adquirida de materiais num determinado período; 4.4. Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente; 4.5. Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais ou serviços via sistema; 4.6. Possibilitar o gerenciamento dos fornecedores através de consulta aos processos licitatórios ou itens de licitação e as compras efetuadas ou serviços executados; 4.7. Possibilitar controlar os gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos; 4.8. Permitir a integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório; 4.9. Permitir a gravação em meio magnético dos itens da licitação para ser enviado aos fornecedores, para facilitar a coleta itens com os respectivos preços na apresentação; 4.10. Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores (emitir relatório por fornecedor contendo a relação das negativa vencidas/por vencer); 4.11. Permitir o cadastramento das certidões e outros documentos dos fornecedores por licitação; 4.12. Possibilitar a integração com os sistemas de frotas e patrimônio; 4.13. Permitir a emissão da autorização de fornecimento para compras ou serviços; 4.14. Controlar as requisições ou autorizações pendentes; 4.15. Emitir todos os relatórios necessários exigidos por LEI; 4.16. Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado (sistema e-Sfinge); 4.17. Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, ordens de serviço, autorizações de fornecimento, termos aditivos de Contratos e termos de recebimento de obras; 4.18. Emitir relatórios de contratos e termos aditivos celebrados por período; 4.19. Emitir listagem de abertura das licitações, informando a data de abertura da licitação, horário da abertura, o nº. da licitação, a modalidade, o tipo, o fundo responsável, os membros da comissão responsável pela abertura e o objeto a ser licitado; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 25 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 4.20. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002); 4.21. Permitir efetuar lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances; 4.22. Possibilitar a emissão da ata de pregão de presencial, com histórico de lances; 4.23. Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a lei complementar 123/2006; 4.24. Permitir a aquisição parcial dos itens dos processos licitatórios, com datas diferenciadas; 4.25. Compartilhar os cadastros básicos de fornecedores, materiais entre todos os fundos, Fundações ou Autarquias; 4.26. Possibilitar a configuração conforme a necessidade do município para os relatórios exigidos por lei, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; parecer jurídico e contábil; publicação do edital, atas do pregão, emissão de contratos, notas de autorização de fornecimento; 4.27. Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, praticados anteriormente; 4.28 Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar de mesma natureza com dispensa de licitação para que não ultrapasse os limites legais; 4.29 Possibilitar o controle de metas do PPA e emitir relatórios por programa ou ação 4.30 Possibilitar o controle de metas da LOA e emitir relatórios por programa 4.31. Emitir certificado de registro cadastral; 4.32. Permitir criar modelos de editais ou contratos, para que o usuário possa escolher o modelo necessário; 4.33. Permitir o controle da quantidade entregue parcialmente pelo fornecedor, quando necessário; 4.34. Possibilitar copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrado; 4.35. Possibilitar copiar os itens de uma outra compra direta; 4.36. Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento; 4.37. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer); 4.38. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos controlando a situação (entregue, vencido a vencer); 4.39. Controlar as solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas; 4.40. Permitir o cadastro de comissões Permanente; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 26 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas; 4.41. Permitir efetuar lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances; 4.42. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme Artigo 16 da Lei 8.666/93; 4.43. Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios; 4.44. Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema; 4.45. Permitir integração com sistema tributário para consulta à situação do contribuinte para evitar compras irregulares de fornecedores em débito com a entidade; 4.46. Nos lances do pregão, permitir que o usuário altere a ordem dos participantes classificados em caso de empate e também retirar um participante dos lances em caso de irregularidade; 4.47. Permitir cadastrar mais de uma despesa na solicitação de compra; 4.48. Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial; 4.49. Permitir registrar a suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 18,50 Total Sistema/módulo 5. SISTEMA PARA CONTROLE DE FROTAS CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 5.1. Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos da prefeitura; 5.2. Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo; 5.3. Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e por centro de custos; 5.4. Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo por período; 5.5. Possibilitar a geração de relatórios gerenciais; 5.6. Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante; 5.7. Permitir controlar o licenciamento, seguro dos veículos; 5.8. Permitir controlar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas; 5.9. Permitir controlar as reserva de veículos por centro de PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 27 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br custo e por funcionário; 5.10. Permitir controlar serviços, peças e acessórios efetuadas nos veículos; 5.11. Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo; 5.12. Permitir o controle de quilometragem dos veículos, informando: motorista, setor requisitante, distância percorrida, data/hora, quilometragem de saída e de chegada, com emissão de relatório por período, por centro de custo e itinerário. 5.13. Permitir cadastrar seguradora e apólices de seguros para os veículos, valor de franquia e valor segurado, com emissão de relatório das apólices: por veículo, por período, de seguros vencidos e a vencer. 5.14. Emitir planilhas para preenchimento das viagens dos veículos, contendo os campos: centro de custo requerente, placa do veículo, quilometragem de saída e de chegada, nome do motorista e data/ hora de saída e chegada. 5.15. Emitir ficha do veículo, especificando todas as despesas e valores com quilometragem percorrida e média de consumo do combustível. 5.16. Possuir cadastro de multa do veículo, informando motorista, local da infração, tipo de multa (gravíssimo, grave, média e leve) responsável pelo pagamento (funcionário ou entidade) valor em UFIR e moeda corrente e a data de vencimento. 5.17. Registrar as revisões realizadas e previstas, informando quilometragem da revisão e da próxima a ser realizada com campo para observações. 5.18. Possuir relatório das despesas do veículo em determinado período, especificando secretaria, material e fornecedor. 5.19 Controlar o vencimento da carteira de habilitação do funcionário motorista, com emissão de relatório das habilitações vencidas e a vencer. 5.20 Permitir o registro de mais de um tipo de combustível que veículo pode abastecer para evitar lançamentos indevidos. OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 Total Sistema/módulo 8,25 6. SISTEMA PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 6.1. Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da prefeitura, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário; 6.2. Possibilitar o cadastramento de maneira que possa OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 28 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br permitir o agrupamento conforme a natureza do bem; 6.3. Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item; 6.4. Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria/departamento, classe, unidade responsável, por tipo e por grupo; 6.5. Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por secretaria/departamento; 6.6. Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por localização; 6.7. Manter o registro de todas as movimentações realizadas no exercício; 6.8. Permitir informar no cadastro do bem o processo licitatório, número do empenho e fornecedor o qual o bem foi adquirido; 6.9. Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável e unidade administrativa. 6.10. Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário; 6.11. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável; 6.12. Permitir no mínimo a emissão dos seguintes relatórios: a) relação de itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, seguradora; b) termo de responsabilidade por departamento; c) relação de inclusões por item ou por localização; d) relação de baixas por item ou por localização; e) relação de reavaliações por item ou por localização; f) relação geral por item e por localização; g) relação das transferências por item e por local; h) Inventário; i) movimentações; j) relação de tabelas; l) emissão de etiqueta; 6.13. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra; 6.14. Permitir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem; 6.15. Emitir relatório identificando o bem, último valor, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição; 6.16. Não permitir alteração no valor original do bem cadastrado; 6.17. Controlar o envio do bem para manutenção possibilitando gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção; 6.18. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do bem para registro de informações adicionais. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 7,25 29 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 7. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 7.1. Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações pessoais e funcionais do pessoal ativo ou inativo, conselheiros e estagiários, mantendo a evolução histórica, em conformidade mínima com o exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº.1.121, de 8 de Novembro de 1995, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas; 7.2. Possibilitar o controle dos dependentes e pensionistas; 7.3. Possibilitar rotina de prévia e processamento de cálculo mensal, adiantamento complementar, 13º salário adiantado e integral, licença prêmio, férias individuais, férias coletivas, rescisões individuais e coletivas; 7.4. Possibilitar rotina para processamento de cálculos simulados; 7.5. Possibilitar gerenciar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo da mesma, com possibilidade de se informar a data prevista para o início do gozo de férias; 7.6. Permitir configurar o tratamento dado às faltas e afastamentos no cálculo de férias, o tipo de base de cálculo utilizados, quais os proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal/férias/complementar/13º/etc.), as formas de alteração salarial; 7.7. Possibilitar a configuração de todas as fórmulas de cálculo, ficando em conformidade, com o estatuto dos servidores municipais; 7.8. Possibilitar a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade; 7.9. Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais; 7.10. Possibilitar registrar e controlar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos, mantendo todo o seu histórico; 7.11. Possibilitar o controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês; 7.12. Possibilitar o controle de estagio probatório e progressão funcional e promoções de cargos, sempre mantendo as respectivas informações registradas no histórico do servidor; 7.13. Permitir efetuar o cálculo automaticamente de todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, ainda permitindo que sejam gerados todos os relatórios e arquivos necessários, para os órgãos competentes; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 30 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 7.14. Permitir gerar em meio magnético e formulário a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (Caged); 7.15. Possibilitar a geração das informações referentes à folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da prefeitura; 7.16. Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o recibo de folha de pagamento dos servidores; 7.17. Possibilitar o controle, concessão e desconto de vales transporte e mercado; 7.18. Permitir o controle das movimentações do servidor para informação ao tribunal de conta; 7.19. Possibilitar o controle da movimentação de pessoal e dos atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira; 7.20. Possibilidade de gerar os arquivos de dados para o Tribunal de Contas de Santa Catarina; 7.21. Possibilidade de emitir todos os relatórios anuais legais e necessários, possibilitando a geração em arquivo ou formulário quando necessário; 7.22. Possibilidade de emitir relatórios, em forma de resumos, extratos mensais, líquidos; 7.23. Possibilitar a individualização de valores do FGTS em atraso permitindo a utilização de informações anteriores ao primeiro cálculo efetuado no sistema; 7.24. Permitir controlar o tempo de serviço efetivo, possibilitando emitir certidão de tempo de serviço e disponibilizando informações para o cálculo da concessão de aposentadoria, inclusive tempo de serviço fora do município com emissão separada ou junta; 7.25. Permitir cadastrar os atestados médicos, afastamentos, licenças e faltas; 7.26. Permitir que seja registrado atos de elogios, advertências, punição, nomeação e revogação; 7.27. Possibilitar a geração e manutenção de arquivos de contrato de trabalho, nos vários regimes trabalhistas; 7.28. Possibilitar a geração de relatório por secretaria do número de servidores que possuem direito a Cesta Alimentação; 7.29. Possibilitar a alimentação e gerenciamento de arquivos da formação de servidores, através de treinamento e aperfeiçoamento, por servidor e por secretaria; 7.30. Possibilitar a emissão de relatórios de todos os encargos do órgão, bem como a emissão de guias e relatórios em modo gráfico ou em arquivo quando necessário 7.31. Possibilitar o cadastramento, manutenção e emissão de relatórios por secretaria dos laudos técnicos das condições ambientais do trabalho – LCTCAT 7.32. Possibilitar a geração e manutenção de arquivos OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 31 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br referentes ao seguro de vida em grupo dos servidores 7.33. Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso; 7.34. Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo; 7.35. Possuir gerador de relatórios e arquivos, possibilitando extrair informações via relatório ou arquivos a partir de um layout. 7.36. Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários. 7.37. Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice); 7.38. Possuir processo de progressão salarial automatizado 7.39. Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no caso de transporte. 7.40. Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha. 7.41. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado. 7.42. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. 7.43. Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para conferência. 7.44. Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados. 7.45. Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira. 7.46. Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. 7.47. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. Total Sistema/módulo FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 18,75 32 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 8. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 8.1. Possibilitar que seja cadastrada todas as taxas e tarifas municipais; 8.2. Permitir que seja parametrizável a fórmula de cada tarifa ou taxa para cobrança; 8.3. Permitir a emissão de guias; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 Total Sistema/módulo 1,50 9. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 9.1. Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administrados pelo município; 9.2. Permitir que sejam configuradas todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas, etc.; 9.3. Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastro, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moedas, mensagens de carnês; 9.4. Permitir que sejam lançados os débitos não pagos para o módulo de divida ativa de forma geral ou individual, cadastrados ou não cadastrados no sistema; 9.5. Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente ou manualmente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos; 9.6. Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e também de receita para receita, estando o débito cadastrado no sistema ou não. 9.7. Possuir ferramenta para que a prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de carnês; 9.8. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas; 9.9. Permitir que sejam gerados arquivos para a impressão dos carnês para terceiros; 9.10. Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração e valores de indexadores para intervalos de datas; 9.11. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa; 9.12. Disponibilizar relatório para a Apuração de Tributos solicitados pelo Tribunal de Contas; 9.13. Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente, para imóveis, ou contribuintes, PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 33 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br verificando todos os módulos; 9.14. Permitir a emissão de extrato de débitos; 9.15. Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos; 9.16. Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública; 9.17. Possibilitar a emissão parcelas através das janelas de consultas para debito e dividas 9.18. Prorrogar automaticamente a data de vencimento de receitas lançadas. filtrando por tipo de receita, por data de vencimento, por parcela, por contribuinte e por ano, demonstrando a data de vencimento anterior e a data do novo vencimento para conferência Possibilitar o cadastramento e movimentação das suspensões dos lançamentos. 9.19. Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria, efetuando baixa automática pelo pagamento de tributos e da divida ativa. 9.20. Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade, permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas contas contábeis. 9.21. Possuir integração com o sistema dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais. 9.22. Gerar arquivos para a impressão dos carnês por terceiros de todas as receitas. 9.23. Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura (relatório em separado de receita tributária e não tributárias), rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento, etc.; 9.24. Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro imobiliário e mobiliário; 9.25. Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para automaticamente cancelar, prescrever, suspender e anistiar a dívida ativa, com seus respectivos registros; 9.26. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes. 9.27 Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 12,00 34 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E IMPOSTO INTER-VIVOS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 10.1. Permitir que seja efetuado o cadastro de bairros, logradouros, seções, loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes, edifícios; 10.2. Permitir que logradouro possa estar relacionado com vários bairros; 10.3. Possibilitar que seja efetuada a configuração das informações do cadastro técnico, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias, do valor mínimo da parcela, das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de adicionais; 10.4. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis; 10.5. Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático no sistema; 10.6. Possibilitar que a planta de valores seja configurável baseada no Boletim de cadastro e na localização do imóvel; 10.7. Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles; 10.8. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ; 10.9. Permitir manter um histórico de alterações que possibilite a consulta e a emissão do espelho das informações, conforme a data da alteração; 10.10. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação; 10.11. Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual; 10.12. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; 10.13. Permitir a alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa; 10.14. Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada; 10.15. Possibilitar que seja feito cálculo simulado, baseado no histórico referente ao exercício atual com o posterior. 10.16. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU; 10.17. Controlar os projetos para emissão Alvará de Construção e Habite-se. 10.18. Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição imobiliária, OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 35 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br tanto do exercício corrente como de anteriores; 10.19. Possuir até 9 (nove) cadastrados, configuráveis conforme boletim cadastral da prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros ou decimais), datas e textos de qualquer maneira, e ainda possibilite a formatação dos campos gerando informação de obrigatoriedade de preenchimento bem como a sua consistência com conteúdos predefinidos. 10.20. O sistema de arrecadação deverá possuir avisos configuráveis da obrigatoriedade do CNPJ/CPF ou qualquer outro campo impedindo inclusive a emissão de carnês ou boletos para pagamento quando a condição indicada não for cumprida. 10.21. Possuir rotina de cancelamento de pagamento para processamento em lote ou individual; 10.22. Gerenciar toda e qualquer informação cadastral em um módulo cadastral seja imobiliário, mobiliário ou variável inserindo consultado e alterando no mesmo Grid variando somente o nome e posição dos campos. 10.23. Permitir o controle de obras no imóvel, do tipo Construção (gerar automaticamente outro imóvel), Reforma/Ampliação e Demolição (alterar o que já existe). 10.24. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado. 10.25 O sistema deve controlar a emissão de 2ª via de guias de pagamento, com acréscimo de taxa por sua emissão. 10.26. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador. 10.27. Possibilitar a simulação do cálculo do ITBI, para apreciação do contribuinte., sem gerar o lançamento do imposto. Total Sistema/módulo FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 11,00 36 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 11. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 11.1. Possibilitar que a informação do cadastro econômico possa ser definida conforme necessidade da prefeitura, e que possa funcionar referenciando ao cadastro imobiliário; 11.2. Permitir ter um histórico de contribuinte com todas as informações lançadas desde a data de inicio da atividade; (Ficha Cadastral); 11.3. Permitir controle diferenciado para as microempresas municipais conforme lei; 11.4. Permitir o controle dos lançamentos de qualquer exercício; 11.5. Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária; 11.6. Possibilitar consultas por nome / CNPJ / CPF / endereço / atividade; 11.7. Deverá estar adequado a nova lei complementar 116; 11.8. Permitir o controle do ISS retido na fonte, por substituição tributária; 11.9. Possibilitar que a prefeitura possa cruzar informações dos documentos fiscais declarados pelos prestadores e tomadores de serviços; 11.10. Possibilitar os contadores e contribuinte fornecerem informações do ISS via on-line; 11.11. Possibilitar a emissão de relatórios com valores em aberto, informados via ISS on-line e divergências entre valores pagos e informados; (Conta Corrente) 11.12. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês; 11.13 No ISS onLINE permitir que no lançamento seja incluído mais de um Item por nota. 11.14. Permitir a impressão da guia de pagamento de ISSQN fixo para profissional autônomo sociedade de profissionais liberais e empresas de regime de estimativa, sem a necessidade de informar senha, a guia deve ser impressa com código de barras utilizando o padrão a guia deve ser impressa com código de barras utilizando o padrão FEBRABAN e o padrão estabelecido através de convênio da Prefeitura com instituições bancárias. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 5,75 37 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 12. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA DIVIDA ATIVA CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 12.1. Possibilitar gerenciar e administrar todos os tributos inscritos em Divida Ativa também em função de sua origem (Iptu, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria); 12.2. Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação; 12.3. Permitir emitir os livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal); 12.4. Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo; 12.5. Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos para cada parcela; 12.6. Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial; 12.7. Possibilitar rotinas de movimentações e alterações de dívidas via digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos, etc.; 12.8. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais; 12.9. Emissão da Certidão de Dívida Ativa automaticamente, junto com a Petição, com textos parametrizados. 12.10. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa. 12.11 Controlar a Execução fiscal inclusive a distribuição dos honorários por procurador. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 5,25 38 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 13. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 13.1. Possibilitar buscar os valores em aberto e não fiscalizados da divida ativa e/ou ISS; 13.2. Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço, valor do ISS pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados; 13.3. Permitir o controle dos Livros fiscais ou dos registros por meio magnético; 13.4. Permitir a emissão e controle de notas avulsas; 13.5. Permitir gerenciar e controlar o período de fiscalização do contribuinte; 13.6. Permitir o controle de contribuintes em fiscalização ou fiscalizado; 13.7. Possibilitar o controle e a liberação de AIDF’S; 13.8. Permitir cadastramento de infrações conforme lei municipal; 13.9. Emissão e gerenciamento de todo o procedimento de fiscalização (Termo de inicio/Intimação/Notificação Fiscal/Auto de Infração/Planilha de Cálculo/Termo de Encerramento); 13.10. Permitir a inscrição em dívida ativa dos valores notificados e não pagos; 13.11 Possibilitar a abertura de processos por grupos de vencimentos 13.12. Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações. Os quais poderão ser utilizados na programação de ações fiscais e apurações fiscais. 13.13. Ter um controle da apuração dos lançamentos pelo contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal. 13.14. Possibilidade de gerar auto de infrações e notificações aos contribuintes. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 6,00 39 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 14. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 14.1. Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos; 14.2. Permitir quando necessário que se busque as informações do Cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis; 14.3. Possibilitar parametrizar todas as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação; 14.4. Possibilitar mais de uma contribuição num único código de imóvel; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 Total Sistema/módulo 1,75 15. SISTEMA DE ATENDIMENTO VIA INTERNET CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 15.1. Possibilitar ao contribuinte obter informações referente a protocolo, sendo essas informações: descrição do processo, situação, pareceres, e trâmites e se o processo foi deferido ou indeferido; 15.2. Possibilitar a emissão de extrato de débitos de determinado contribuinte, corrigido com valores atualizados até a data atual; 15.3. Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de Certidão Negativa de Débitos Municipais; 15.4. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer Tributo Municipal vencidos ou não, parcelados ou reparcelados, com adicionais calculados, em guia padrão FEBRABAN pronta para o recolhimento; 15.5. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados; 15.6. Permitir que seja impresso a imagem que atesta emitir que seja impresso a imagem que atesta que o contribuinte esta em dia com a taxa de licença e fiscalização, isso mediante a consulta do pagamento integral. OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 Total Sistema/módulo 2,25 16. PONTO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 16.1. Ser Integrado ao sistema de folha de pagamento ou utilizar o mesmo banco de dados; PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO PONTUAÇÃO 0,50 40 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 16.2. Permitir a configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento; 16.3. Integrar com qualquer relógio ponto do mercado; 16.4. Permitir a configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês, 16.5. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: a) Somar para saldo, b) Subtrair do saldo, c) Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha. 16.6. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes; 16.7. Permitir a configuração de busca automática de horário alternativos, pré-configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor; 16.8. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês; 16.9. Possuir programação de afastamento; 16.10. Permitir consulta de horários por período; 16.11. Permitir o controle dos servidores, através de um crachá provisório; 16.12. Controlar as marcações de refeitório; 16.13. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos(vigia); 16.14. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la; 16.15. Dispor de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade; 16.16. Emissão do cartão ponto; 16.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações; 16.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período; 16.19. Emitir relatório de horas apuradas, por servidor e por ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha; 16.20. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo; 16.21. Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada e controle de adição de variáveis; OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO 0,50 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 41 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 16.22. Permitir que o sistema de ponto, fique disponível no mesmo ambiente da folha, sem a necessidade de novo login; 16.23. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Ocorrências a calcular); 16.24. Permitir que as ocorrências configuradas no ponto possam ser refletidas no sistema da folha; 16.25. Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto; 16.26. Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões); 16.27. Na rotina de apuração do ponto, possuir filtros por data inicial e final do período de apuração, por funcionário, por data de admissão, por grupo funcional, por organograma, por vínculo empregatício, por regime de previdência, por cargo e por turma; 16.28. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo; 16.29. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas; 16.30. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este dia; 16.31. Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não; 16.32. Demonstrar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original ou inserida; 16.33. Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do relógio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer influência sobre a apuração; 16.34. Possuir relatório de absenteísmo configurável; 16.35. Possuir relatório de marcações importadas, ativas e anuladas; 16.36. Possuir relatório configurável de manutenção das ocorrências de ponto com os filtro "Maior que", "Menor que", "Maior igual", "Menor igual", "Igual", "Diferente"; 16.37. Possuir relatório de extrato de compensação de horas; 16.38. Possuir gráfico de ocorrências para um período, por cargo, local de trabalho, vínculo, secretaria ou centro de custo; 16.39. Possuir gráfico comparativo de ocorrências em relação a outros meses 16.40. Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras em relação a outros meses Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 18,50 42 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 17. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS CRITÉRIO DE REQUISITOS VALORIZAÇÃO 17.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros. 17.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação). 17.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão. 17.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente. 17.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS. 17.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995. 17.7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças). 17.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem. 17.9. Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado. 17.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos. 17.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados 17.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias. 17.13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias. 17.14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo. 17.15. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo. 17.16. Deve permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro,. 17.17. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional. 17.18. Permitir o planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e execução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa da PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 43 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br empresa e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento. 17.19. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas. 17.20. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação. 17.21. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa. 17.22. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do bolsista. 17.23. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 17.24. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias. 17.25. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio 17.26. Permitir diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo. 17.27. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões. 17.28. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, baseado no histórico do servidor no layout da Previdência Social. 17.29. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licençaprêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo. 17.30. Permitir os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória, Especial (Professor). 17.31. Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo de aposentadoria. 17.32. Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários conforme legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria. 17.33. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor. 17.34. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores. 17.35. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições. 17.36. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal. OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 0,50 OBRIGATÓRIO FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 44 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 17.37. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função. 17.38. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados Atos - Avaliações - Beneficiários de pensão do servidor Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade - Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências Utilização de vales-mercado - Utilização de vales-transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas 17.39. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão. 17.40. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco. 17.41. Possuir controle de compensação horas para férias, abono pecuniário, licença-prêmio, dias facultativos e horas extras. 17.42. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade. FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 FACULTATIVO 0,25 OBRIGATÓRIO 0,50 FACULTATIVO 0,25 Total Sistema/módulo 15,25 18. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISS COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA VIA WEB. CRITÉRIO DE REQUISITOS PONTUAÇÃO VALORIZAÇÃO 18.1. Deverá disponibilizar meios para que o contribuinte envie à prefeitura, via internet, informações fiscais de todos os serviços prestados e tomados por ele, através de declarações de Documentos Fiscais Emitidos declarações de documentos fiscais recebidos. 18.2. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento. 18.3. Possibilitar a atualização cadastral. 18.4. Deverá disponibilizar meios para que a Administração Municipal verifique as informações enviadas pelos contribuintes por meio das Declarações, tais como: serviços prestados por Empresas de fora do Município, serviços prestados por Empresas locais, serviços prestados fora da Cidade por Empresas locais, relação dos Serviços com maiores Arrecadações/Declarações, comparativo entre Serviços prestados e tomados para OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO 0,50 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 45 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br procedimentos fiscais. 18.5. Deverá possuir demonstrativos em Gráficos. 18.6. Possibilitar o lançamento automático dos valores declarados no Sistema de Tributação. 18.7. Deverá controlar a arrecadação do Imposto sobre Serviço, permitindo que as empresas enviem a obrigação tributária acessória (escrituração de serviços prestados e tomados) e a obrigação tributária principal (pagamento do ISS) pela internet. 18.8. Disponibilizar meios para que o contribuinte realize as declarações de serviços prestados e/ou tomados, manual, informando os documentos fiscais individualmente, ou através de arquivo de sistemas de escrita fiscal ou contábil utilizados por empresas e escritórios de contabilidade (layout definido pela Prefeitura) com todos os documentos a serem declarados. 18.9. Ter opção de emitir Recibo de Declaração de ISS e de ISS Retido. 18.10. Registrar os dados de usuário, data e hora nos processos de transmissão de dados e acessos às funções do sistema. 18.11. Possibilitar a escrituração, com acesso seguro, de documentos fiscais e ou cupons fiscais emitidos e recebidos, contendo necessariamente: razão social do declarante/contribuinte; CNPJ/CPF; endereço completo; número do Cadastro Municipal Mobiliário, quando tiver; número e data de emissão do documento fiscal; valor dos serviços prestados e/ou tomados e atividade exercida, em conformidade com a lista de serviços. 18.12. Possibilitar a escrituração com suas particularidades tributárias para: prestadores de serviços; tomadores de serviços sujeitos ou não à substituição tributária; serviços eventuais, não enquadrados no cadastro mobiliário; escolas, academias de ginástica, hotéis, motéis, estacionamentos, teatros, salas de espetáculo, entre outros, cujo tomador de serviço é pessoa física; escritórios contábeis, possibilitando escrituração de todos os seus clientes (prestador/ tomador de serviços); condomínios; construção civil, possibilitando o abatimento de despesas referente a materiais empregados na obra e serviços terceirizados; instituições financeiras, possibilitando a importação do plano de contas COSIF. 18.13. Permitir ao declarante que efetue seu cadastro e conceda permissão de acesso aos funcionários. 18.14. Permitir que a solicitação de cadastro de declarante seja confirmada pelo Fisco, habilitando-o para utilização da ferramenta. 18.15. Possibilitar o cadastramento de solicitação de AIDF, anexando o modelo do documento a ser impresso. 18.16. Permitir ao declarante que solicite a alteração cadastral com a emissão da respectiva liberação e de OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 46 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br relatório com as solicitações feitas pelos contribuintes. 18.17. Permitir declarações retificadoras possibilitando emissão da guia de pagamento e compensação do valor em outra declaração. 18.18. Possibilitar a declaração simplificada informando previamente apenas o mês de competência, a atividade e o valor, com emissão da Guia de Recolhimento do ISS, para obrigação posterior da escrituração de todas as notas fiscais referentes a esta competência. 18.19. Permitir emissão de notas fiscais avulsas para empresas cuja atividade não exija a emissão sistemática de documentos fiscais, mas, eventualmente, necessitem fornecer documento fiscal aos seus tomadores de serviços. 18.20. Permitir mais de uma declaração por competência. 18.21. Atender a LC 123/2006 referente ao Simples Nacional. 18.22. Permitir a emissão de Guias com numeração para Pagamento conforme convênio bancário da Prefeitura. 18.23. Emitir Livro de ISS especificando as declarações normais e retificadoras. 18.24. Possuir relatório para conferência de serviços declarados. 18.25. Notificar eletronicamente o declarante de possíveis irregularidades encontradas em suas declarações. 18.26. Possibilitar o envio de avisos/mensagens aos declarantes prestador/tomador de serviços, por empresa por grupos de empresas ou todas as empresas, ficando visível quando o declarante acessar o sistema de declarações. 18.27. Permitir a configuração da geração automática de autos de infração para declarações enviadas fora do prazo. 18.28. Permitir o controle eletrônico das AIDF, com possibilidade de a Gráfica validar, via internet, a autorização emitida pelo sistema. 18.29. Permitir definição de fórmulas de cálculo para cobrança do ISS. 18.30. Possibilitar o enquadramento de atividades não relacionadas no cadastro da empresa. 18.31. Permitir efetuar Declaração Sem Movimento. 18.32. Permitir a emissão de relatórios de declarantes; de competências; de solicitação de alteração cadastral; de transferência de contadores e de declarantes por contadores. 18.33. Emitir relatórios de arrecadação e a relação de declarações com inconsistências nas AIDF. 18.34. Possuir relatórios para consulta da situação do declarante visualizando as declarações e o imposto pago. 18.35. Possibilitar o cruzamento de declarações, confrontando os dados informados pelo prestador com os OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 47 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br dados informados pelo tomador do serviço. 18.36. Possuir relatório para conferencia de declarações por atividade agrupando os dados por competência. 18.37. Possibilitar a visualização das declarações das empresas em regime de estimativa, comparando o valor estimado com o valor declarado. 18.38. Permitir visualizar a relação de documentos fiscais liberados pela AIDF e não declarados no sistema. 18.39. Visualizar as atividades com maior valor declarado, informando o valor de cada atividade e a media mensal. 18.40. Ter relatório estatístico que aponte a média de consumo de notas fiscais por competência dentro de uma atividade com AIDF. 18.41. Permitir a realização de estudo das atividades/de serviços prestados no município, analisando se o tomador não declarou, reteve e não declarou. 18.42. Possibilitar o rateio do valor pago, relacionando as atividades do referido serviço com identificação o imposto pago e seus acréscimos legais, conforme legislação municipal em vigor. 18.43. Possibilitar a visualização dos maiores prestadores de serviços sediados fora do município e que prestam serviços no município. 18.44. Ter relatório de saldos a compensar, compensados e bloqueados, referentes a declarações efetuadas. 18.45. Ter relatórios que apontam a quantidade de Documentos Fiscais emitidos por declarante e por competência. 18.46. Visualizar resumo das declarações efetuadas por competência, informando a quantidade, valores declarado, pago e aberto. 18.47. Integração com o sistema de tributação para cadastro único de contribuintes e inscrição em Dívida Ativa. 18.48. Possibilitar a inclusão de novas informações no Cadastro Mobiliário. 18.49. Integração com a contabilidade/tesouraria para registrar a arrecadação. 18.50. Permitir a realização de estudo das atividades/serviços tomados de fora do município. 18.51. Possibilitar a identificação de contribuintes inadimplentes, maiores declarantes e pagadores do município. 18.52. Possibilitar a averiguação de serviços prestados por empresas desativadas ou baixadas. 18.53. Controlar notas fiscais utilizadas, sem a devida AIDF. 18.54. Possibilitar o controle das datas dos documentos fiscais declarados. 18.55. Possibilitar a análise do valor declarado mensalmente e o valor médio declarado por atividade. OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 48 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 18.56. Possibilitar o confronto entre os valores dos serviços declarados com as despesas declaradas no mesmo período. 18.57. Possibilitar a análise das declarações dos contribuintes levando em consideração a média de sua atividade. 18.58. Os valores retidos na fonte devem ser apropriados para os seus respectivos prestadores, de forma que o relatório financeiro proporcione uma visão real dos maiores prestadores ou responsáveis tributários. 18.59. Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços eletrônica, de forma on line, com validade jurídica. 18.60. Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota fiscal eletrônica com sua logomarca. 18.61. Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. 18.62. Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail. 18.63. Possibilitar o envio automático da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador. 18.64. Permitir a substituição de uma nota fiscal eletrônica por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma, cancelando automaticamente a nota substituída. 18.65. Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis conforme legislação municipal. 18.66. Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador. 18.67. Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica. 18.68. Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas. 18.69. Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS. 18.70. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica. 18.71. Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado. 18.72. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica. 18.73. Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service. 18.74. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte. 18.75. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade 18.76. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas. OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 49 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 18.77. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas substituídas. 18.78. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço. 18.79. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício. 18.80. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício. 18.81. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas. 18.82. Possuir integração com o sistema tributário do município para lançamento e pagamento do ISS. 18.83. Possuir integração com o sistema de escrituração fiscal para emissão do livro de ISS. Total Sistema/módulo OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 OBRIGATÓRIO 0,50 41,50 50 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Características Técnicas SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO Características Gerais OBRIGATÓRIO FACULTATIVO OBRIGATÓRIO SISTEMA CRITÉRIO 1. Sistema de Contabilidade Pública OBRIGATÓRIO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA a b c d e f g h i j k l ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 51 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br FACULTATIVO 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41 1.42 1.43 1.44 1.45 1.46 1.47 1.48 1.49 1.50 1.51 1.52 1.53 1.54 1.55 1.56 1.57 1.58 1.59 1.60 1.65 1.66 Total da pontuação do Sistema/Módulo 52 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 2. Sistema Tesouraria FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.13 2.14 2.15 2.12 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 3.3 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.14 53 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br FACULTATIVO 3.15 3.16 3.18 3.23 3.24 3.32 3.33 3.36 3.37 3.1 3.2 3.4 3.13 3.17 3.19 3.20 3.21 3.22 3.25 3.26 3.27 3.28 3.29 3.30 3.31 3.34 3.35 3.38 3.39 3.40 3.41 3.42 3.43 3.44 3.45 3.46 3.47 3.48 3.49 Total da pontuação do Sistema/Módulo ÍNDICE TÉCNICO 54 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA CRITÉRIO 4 Compras e Licitações e Contratos OBRIGATÓ. Sistema de Controle de RIO FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 4.24 4.25 4.27 4.28 4.29 4.30 4.31 4.32 4.33 4.34 4.35 4.36 4.37 4.38 4.39 4.40 4.41 4.42 4.43 4.44 4.45 55 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 4.46 4.47 4.48 4.49 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 5. Sistema para Controle de Frotas FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.8 5.9 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO ITEM OBRIGATÓRIO 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.9 6.10 6.11 6.12 6. Sistema para Controle de Bens Patrimoniais PONTUAÇÃO DECLARADA 56 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br FACULTATIVO 6.8 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 Total da pontuação do Sistema/Módulo 57 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA 7. Sistema de Gerenciamento de Folha de Pagamento CRITÉRIO OBRIGATÓRIO FACULTATIVO Total da pontuação do Sistema/Módulo ITEM 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 7.21 7.22 7.23 7.24 7.25 7.26 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 7.32 7.33 7.34 7.35 7.36 7.37 7.38 7.39 7.40 7.41 7.42 7.43 7.44 7.45 7.46 7.47 PONTUAÇÃO DECLARADA 58 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA CRITÉRIO 8. Sistema de Gerenciamento das Taxas e OBRIGATÓRIO Tarifas Municipais Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 9. Sistema de Administração Tributária FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 8.1 8.2 8.3 ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.18 9.19 9.20 9.22 9.23 9.17 9.21 9.24 9.25 9.26 9.27 Total da pontuação do Sistema/Módulo 59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 10. Sistema de Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto Inter-Vivos FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.18 10.21 10.16 10.17 10.19 10.20 10.22 10.23 10.24 10.25 10.26 10.27 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO 11. Sistema de Gerenciamento de Imposto Sobre Serviços OBRIGATÓRIO FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.14 11.9 11.10 11.11 11.12 60 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 11.13 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA 12. Sistema de Gerenciamento da Divida Ativa CRITÉRIO OBRIGATÓRIO FACULTATIVO Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 13. Sistema de Gerenciamento da Fiscalização Fazendária FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 ITEM 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 PONTUAÇÃO DECLARADA Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA 14. Sistema de Gerenciamento da Contribuição de Melhorias CRITÉRIO OBRIGATÓRIO FACULTATIVO Total da pontuação do Sistema/Módulo ITEM 14.1 14.2 14.4 14.3 PONTUAÇÃO DECLARADA 61 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br SISTEMA CRITÉRIO OBRIGATÓRIO 15. Sistema de Atendimento Via Internet FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 16.11 16.13 16.14 16.15 16.17 16.18 16.19 16.20 16.21 16.22 16.23 16.24 16.25 16.26 16.27 16.28 16.29 16.30 16.31 16.32 16.33 16.34 62 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br FACULTATIVO 16.35 16.37 16.12 16.16 16.36 16.38 16.39 16.40 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA CRITÉRIO 17. Sistema de Recursos Humanos OBRIGATÓRIO FACULTATIVO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 17.1 17.2 17.3 17.7 17.13 17.14 17.15 17.16 17.19 17.24 17.25 17.26 17.28 17.29 17.30 17.34 17.36 17.38 17.41 17.4 17.5 17.6 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 17.17 17.18 17.20 17.21 17.22 17.23 63 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 17.27 17.31 17.32 17.33 17.35 17.37 17.39 17.40 17.42 Total da pontuação do Sistema/Módulo SISTEMA 18. Sistema de Escrituração Fiscal do ISS com Nota Fiscal Eletrônica Via WEB CRITÉRIO OBRIGATÓRIO ITEM PONTUAÇÃO DECLARADA 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 18.9 18.10 18.11 18.12 18.13 18.14 18.15 18.16 18.17 18.18 18.19 18.20 18.21 18.22 18.23 18.24 18.25 18.26 18.27 18.28 18.29 18.30 18.31 18.32 64 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br OBRIGATÓRIO 18.33 18.34 18.35 18.36 18.37 18.38 18.39 18.40 18.41 18.42 18.43 18.44 18.45 18.46 18.47 18.48 18.49 18.50 18.51 18.52 18.53 18.54 18.55 18.56 18.57 18.58 18.59 18.60 18.61 18.62 18.63 18.64 18.65 18.66 18.67 18.68 18.69 18.70 18.71 18.72 18.73 18.74 18.75 18.76 18.77 18.78 65 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 18.79 18.80 18.81 18.82 18.83 Total da pontuação do Sistema/Módulo 2 - Plano de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas licitados: ( ) 200 horas = 10 pontos ( ) 150 horas = 05 pontos ( ) 100 horas = 0 pontos 3 - Cronograma de Trabalho para migração de dados dos sistemas e implantação de todos os sistemas: ( ) até 25 (vinte e cinco) dias = 10 pontos ( ) até 50(cinquenta) dias = 05 pontos ( ) até 75(setenta e cinco) dias = 0 pontos 4 - Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento: ( ) Via telefone sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 20 pontos ( ) Via telefone com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 15 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 10 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos 5 - Gerenciador de banco de dados: ( ) Sybase SQL Anywhere = 20 pontos ( ) Oracle ou SQL Server = 20 pontos ( ) DB2 ou Informix = 10 pontos ( ) Outros = 5 pontos 6 - Qualificação da Equipe Técnica de profissionais (Pontuação máxima = 50 pontos): Profissional Número de Profissionais Especialista ou Pós-graduado na área de informática ou administração pública Bacharel na área de informática ou ciências contábeis Pontuação (por profissional) Pontuação 4,0 (quatro) pontos 1,5 (um vírgula cinco) pontos Total Datar Assinar e Carimbar RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE 66 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS 1. Locação dos Sistemas Item Quant UN Descrição 1 12 mês Sistema de Contabilidade Pública 2 12 mês Sistema de Tesouraria mês Sistema de Planejamento ( PPA, LDO e LOA) mês Sistema de Controle de Compras, Licitações e Contratos mês Sistema para Controle de Frotas mês Sistema para Controle de Bens Patrimoniais 3 4 5 6 12 12 12 12 UNIDADE ADMINISTRATIVA VLR UNT. VLR TOTAL Total Geral do Item Prefeitura Municipal com até 9 usuários simultâneos Fundo Municipal de Saúde com até 4 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 4 usuários simultâneos Fundo Municipal de Saúde com até 4 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Fundo Municipal de Saúde com até 4 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 2 usuários simultâneos Fundo Municipal de Saúde com até 2 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 2 usuários simultâneos Fundo Municipal de Saúde com até 2 usuários simultâneos 67 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br 7 12 mês 8 12 mês 9 12 mês 10 12 mês 11 12 mês 12 12 mês 13 12 mês 14 12 mês 15 12 mês 16 12 Mês 17 12 Mês 18 12 Mês Sistema de Gerenciamento de Folha de Pagamento Sistema de gerenciamento das taxas e tarifas municipais Sistema de Administração Tributaria Sistema de Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto InterVivos Sistema de Gerenciamento de Imposto Sobre Serviços Sistema de Gerenciamento da Divida Ativa Sistema de Gerenciamento da Fiscalização Fazendária Sistema de Gerenciamento da Contribuição de Melhorias Sistema de Atendimento Via Internet Sistema de Ponto Eletrônico Sistema de Recursos Humanos Sistema de Escrituração Fiscal do ISS Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 6 usuários simultâneos Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal com até 2 usuários simultâneos Prefeitura Municipal com até 2 usuários simultâneos Prefeitura Municipal 68 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br com Nota Fiscal Eletrônica Via WEB Valor Total dos sistemas R$ Valor Total dos sistemas por Extenso: 2. Serviços Técnicos Item Quant 1 01 2 100 UN Descrição VLR UNT. VLR TOTAL Serv. Serviços de Implantação, migração e treinamento Hora Suporte Técnico após a implantação Valor Total dos serviços R$ Valor Total dos serviços por Extenso: Valor Total Global da Proposta em Algarismo e por Extenso: Datar Assinar e Carimbar RAZÂO SOCIAL DA PROPONENTE 69 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Comissão Permanente de Licitações do Município de Itá, SC Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........., portador(a) da Cédula de identidade nº. ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. .........., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 007./2010, instaurado pelo Município de Itá. Na qualidade de representante legal da empresa ................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, ______ de ____________________ de 2010. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 70 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DECLARAÇÃO _________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º ________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________________________ (data) _________________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 71 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2010 instaurada pelo Município de Itá - SC, que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ....................... (......................) meses contados do recebimento da autorização dos serviços. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ____________, de ____ de ________________ de 2010 (Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador) 72 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Itá que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________, de ____ de ________________ de 2010. (Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador) 73 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS - Nº. 007/2010, que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas pelo Município de Itá, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação. ____________, de ____ de ________________ de 2010. (Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador) 74 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2010 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. ________/2010 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITÁ/FUNDO DE SAÚDE E A EMPRESA ____________________________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO MEDIANTE LOCAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVO. O MUNICÍPIO DEITÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJMF sob o n° 83.024.240/0001-53, com sede na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100, Centro, Itá/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Egídio Luiz Gritti, portador da Cédula de Identidade RG nº.14/R-400.179, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 345.670.399-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ____________________, inscrita no CNPJ-MF sob o n° ___________________, com sede na ______________________, representada neste ato, pelo seu(ua) _______________, Senhor(a) _________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº. __________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº. ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Tomada de Preços 007/2010, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, suporte técnico e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma pc, com acesso a banco de dados relacional, específico para Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamento Anual), Controle de Compras e Licitações e Contratos, Controle de Frotas, Controle de Bens Patrimoniais, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Tributação Municipal (Administração Tributária, Gerenciamento do Imposto Territorial Urbano e Imposto InterVivos, Gerenciamento de Imposto Sobre Serviços, Gerenciamento da Divida Ativa, Gerenciamento da Fiscalização Fazendária, Gerenciamento da Contribuição de Melhorias, Gerenciamento das Taxas e Tarifas Municipais), Atendimento Via Internet, Escrituração Fiscal do ISS com Nota Fiscal Eletrônica via WEB e Ponto Eletrônico, em conformidade com as especificações constantes do Anexo “I” – Características Técnicas, do Edital Tomada de Preços 007/2010. 75 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital Tomada de Preços 007/2010, e na sua Proposta, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogados conforme previsto na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ __________ (___________________), sendo: a) R$ __________ (___________________) pela locação dos sistemas; b) R$ __________ (___________________) pela execução dos serviços de conversão, implantação e treinamento; c) R$ __________ (___________________) pelos serviços de suporte técnico, acrescido de estadia no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) ao dia e deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilômetro rodado. 4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2010: fazenda 03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 04.122.0103.003 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração e 3.390.38.11 Locação de Softwares. 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0115.2.031 Manutenção das atividades Do Fundo Municipal de Saúde 3.390.38.11 Locação de Softwares. CLÁUSULA QUINTA – DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços objeto desta licitação serão considerados executados mediante certificação formal das Secretarias e Fundo de Saúde, que utilizarem os sistemas, no corpo das notas fiscais emitidas pela Contratada. 76 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais separadas para cada uma das Secretarias e Fundos de Saúde beneficiados pelos softwares objeto deste Contrato, de acordo com orientação da CONTRATANTE. 6.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais relativa aos serviços prestados mensalmente no último dia útil do mês. 6.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias e Fundo de Saúde, que se utilizarem dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Terceira deste Contrato, a periodicidade de reajuste do valor do presente contrato será anual, contada da data-limite para apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º parágrafo 1º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do mesmo período. CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA 8.1. O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em computadores conectados em rede, conforme quantitativos constante no Anexo III da proposta de preço. 8.2. É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais, através da lei nº. 9.609/98. 8.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado(s) a um outro usuário, assim como também a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO 9.1. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá ser efetuado no prazo de implantação e obedecer os seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo que, todos os que utilizarão os sistemas locados. 77 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte aos demais usuários posteriormente. c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir. d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e suas respectivas análises. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO 10.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. São de responsabilidade da CONTRATADA: a) Iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento. b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços; c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE; d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço; e) è da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNCÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos. f) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos; g) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento; h) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias; 78 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br i) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas; j) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros; l) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários; m) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação dos serviços; n) recolher o ISQN devido na base territorial da execução dos serviços; o) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE; p) Liberar mensalmente os sistemas imediatamente após o pagamento referente ao mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 12.1. São responsabilidades da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados; b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções; c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes; d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: I - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas; II - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina; III - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização. 13.2. A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93. b) amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 79 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a empresa CONTRATADA sujeita às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, que será descontada dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da garantia prestada ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente pelo Município de Itá, conforme segue: I - 5% sobre o valor contratual no caso de recusa para assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; II - 0,33% ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso para início dos serviços ou de conclusão de cada etapa, a partir do primeiro dia, que não excederá a 10% (dez por cento) do montante; III - Até 10% sobre o valor contratual, no caso de eventual descumprimento de Cláusula deste contrato, ressalvado o disposto nos incisos I e II acima. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itá pelo período até 02 (dois) anos consecutivos; d) Declaração de Inidoneidade. 14.2. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal. 14.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será assegurado o contraditório e ampla defesa. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. 14.5. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, bem como da rescisão do contrato, serão cabíveis recursos administrativos de acordo com o artigo 109 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 15.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. 80 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500 CEP: 89760-000 – ITÁ – SC e-mail: [email protected] - site: www.ita.sc.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 17.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itá/SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Itá/SC, ___ de _____________ de 2010. Egídio Luiz Gritti Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: NILVO NILTON BERTICELLI CPF:345.925.479-34 Nome; ANA CARLA PORN LOPES DA SILVA CPF: 054.562.569-67 Analisado e Aprovado MARCOS ANTÔNIO HALL OAB/SC 6589 81
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