express entry o processo de imigração canadense - Immi

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express entry o processo de imigração canadense - Immi
EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
EXP RE S S E N T RY
O S IS T E M A D E I M I G R AÇÃO C AN ADEN SE
1 ª E D I ÇÃO
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TRAD UÇÃO E
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D EBORAH C AL AZANS
C APA E D IAGRAMAÇÃO
F EL I P E REI NI C K E
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
ÍND I C E
INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
COMO FUNCIONA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SISTEMA DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NÍVEL DE ESCOLARIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PROFICIÊNCIA NO IDIOMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CANADÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A MAIOR PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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SISTEMA DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
PARTE I – CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES PRINCIPAIS/ESSENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . 9
PARTE II – FATORES PARA O ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE OU
PARCEIRO(A) EM UNIÃO ESTÁVEL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
PARTE III – HABILIDADES A SEREM TRANSFERIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
A COMPROVAÇÃO FINANCEIRA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
FONTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
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INTR O D U Ç ÃO
Em vigor desde 01 de Janeiro de 2015, o sistema gerencia as submissões dos
processos de imigração para os programas Federal Skilled Worker Class, Federal
Skilled Trades Class e Canadian Experience Class, cujas aplicações ainda recebidas antes da data acima mencionada estão sendo processadas de acordo com
as leis antigas pelo governo canadense.
O Express Entry surgiu como um facilitador para a nomeação de candidatos pelos programas provinciais.
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CO MO
FUN CI O N A?
A novidade é o cadastramento de um perfil online para o candidato que tem
como objetivo trabalhar e morar no Canadá aplicando para um dos programas
mencionados anteriormente. Nele constarão seus dados pessoais, como nome
completo e idade; experiência profissional, relacionando os NOCs dos cargos já
ocupados; escolaridade, comprovada por instituição credenciada pelo governo
do Canadá se a graduação foi no exterior; nível de fluência em inglês ou francês;
intenção de imigrar é sozinho ou com família, mencionando número de dependentes; comprovação de fundos; se possui experiência profissional canadense,
se tem parentes morando no país etc.
Este cadastro iniciará a expressão de interesse do estrangeiro de imigrar para o
Canadá e terá validade de um ano. Se selecionado por empresa, governo ou província, o candidato receberá um convite para aplicar ao processo de imigração e
receber a residência permanente. Este convite ficará válido por 60 dias.
A partir da confirmação de interesse do estrangeiro frente ao convite, o Ministé-
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rio de cidadania e imigração promete um tempo de processamento
de até 6 meses.
Estrangeiros cadastrados com ofertas de emprego válida e convites de províncias, terão prioridade no processamento pelo Express Entry.
Na eventualidade de não ser convidado ao programa de imigração no prazo de
um ano da data de registro da expressão de interesse, o perfil será descontinuado e o candidato deverá submeter a documentação novamente.
A escolha pela empresa não significa obrigatoriedade do aceite pelo futuro empregado. Caso não exista acordo ou compatibilidade dos termos e condições de
trabalho, o candidato pode recusar a oferta e voltará a ter o tempo restante de
validade do perfil online para aguardar nova proposta.
Essa recusa, porém deve ser feita em até 60 dias do recebimento do convite ao
processo imigratório, caso contrário o perfil perderá o tempo restante de disponibilidade do currículo no sistema Express Entry.
A validação de profissões regulamentadas, regrada de acordo com as respectivas
províncias do país, faz parte dos documentos cadastrados no perfil e ficará ao
critério do empregador a seleção do imigrante sem esta capacitação.
SI STE MA DE PONT UAÇÃO
Com base nas informações prestadas no seu perfil, o sistema fará sua colocação
em um ranking de candidatos à imigração se utilizando a uma pontuação que
pode chegar até 1200 pontos, variando conforme os critérios acima. A colocação
do interessado poderá determinar se ele será, ou não, convidado à aplicar para o
processo de imigração.
Divididos em:
1) Características e Habilidades Principais/Essenciais (Idade, Nível de Educa
ção e Proficiência no Idioma) – 500 pontos para solteiros e 460 para casados ou com União Estável ;
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2) Cônjuge ou Companheiro (União Estável) que o acompanha – 40 pontos no máximo;
3) Fatores transferibilidade habilidade – 100 pontos no máximo; e
4) Os elementos relativos a uma nomeação provincial ou uma oferta de tra
balho – 600 pontos no máximo.
A contagem de pontos é sutilmente diferente para os interessados que imigrarão sozinhos e aqueles que irão acompanhados de esposo (a) ou parceiro (a) de
união estável, mas a soma é justa na influência do total de pontos obtidos.
O novo sistema demonstra uma das tendências que o Governo Federal do Canadá há impulsionado nos últimos anos: Que as pessoas com experiência canadense ou com oferta de trabalho, terão oportunidades maiores.
Esses detalhes ficarão no sistema Express Entry à disposição de empresas elegíveis à seleção de imigrantes para o mercado de trabalho canadense, bem como
do governo do país e programas provinciais, que contam com autonomia para
escolher candidatos de acordo com a demanda do mercado local.
Outros parâmetros podem ser priorizados conforme a necessidade de contratação da ocupação principal destacada no seu perfil por empresas ou províncias,
que selecionarão de acordo com a lista National Occupational Classification
(NOC) para Skill Type 0 – Management Occupations, Níveís de Habilidade A ou B
e as profissões que exigem semi-qualificação (skilled trades).
Saiba mais sobre como criar o seu perfil neste link.
I DA DE
O fator idade demonstra outro ponto determinante desta nova etapa da imigração do Canadá. Os candidatos com idade entre 20 e 29 anos receberão maior
pontuação pela idade (110 para solteiros e 100 para casados ou com União Estável). Enquanto isso, qualquer pessoa maior de 45 anos não receberá pontos nesta categoria. O que faz esse novo sistema ser um pouco inferior aos parâmetros
dos programas para trabalhadores qualificados que estão em vigor atualmente.
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NÍ VE L DE ESCOLARIDA D E
A respeito do nível de escolaridade, o sistema recompensará um máximo de 150
pontos aos que tenham Diploma/Certificado Universitário canadense ou reconhecidos pelas autoridades canadenses.
P RO FI CIÊNCIA NO ID I OM A
A comprovação da proficiência em um dos idiomas oficiais e a equivalência de
estudos continuam sendo obrigatórias e deverão ser apresentadas no momento do cadastramento do perfil. Sabendo do tempo de processamento desde a
criação do perfil até a finalização da emissão do visto de residente permanente,
o governo canadense irá considerar o resultado de proficiência será válido por 2
(dois) anos a partir da data de sua emissão, enquanto o relatório da equivalência
de diploma valerá por 5 (cinco) anos.
Para este fator, uma vez que o candidato coloque o idioma oficial do Canadá
como o “principal”, ele poderá obter até 136 pontos para solteiros e 128 para
casados ou com União Estável. Se a pessoa tem um bom conhecimento do segundo idioma oficial do Canadá, podrá somar um máximo de 24 pontos para
solteiros e 22 para casados ou com União Estável.
E X PE RIÊNCIA DE T RA BA LH O N O CA N A DÁ
Dentro desta categoria, o candidato poderá obter o máximo de 80 pontos quando o aplicante está solteiro e 70 para aqueles que são casados ou em União Estável, se tenham trabalhado mais de cinco anos no Canadá.
A MA I OR PONT UAÇ ÃO
A maior quantidade de pontos estará reservada aos que tenham uma nomeação
provincial ou uma oferta de trabalho certificada, o qual somará 600 pontos ao
perfil e estará na lista de prioridades do sistema.
A iniciativa do Ministério de cidadania e imigração do Canadá tem por objetivo
reduzir a taxa de desemprego de imigrantes que chegam ao país e tem dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
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O S I S TE M A D E
PO N TUAÇÃO
PA RT E I – CA RACT E RÍ S T I C A S E HA BI L I DA D ES
PRINCIPA IS /ES S EN C I A I S (I DA D E , N Í V E L D E
EDUDAÇÃO E PRO F I C I Ê N C I A N O I D I O MA )
Como divulgado, o Express Entry é baseado em um sistema de pontuação, dividido em:
1) Características e Habilidades Principais/Essenciais (Idade, Nível de
Edudação e Proficiência no Idioma) – 500 pontos para solteiros e 460 para
casados ou com União Estável ;
2) Cônjuge ou Companheiro (União Estável) que o acompanha – 40 pontos
no máximo;
3) Fatores transferibilidade habilidade (Habilidades a serem transferidas)
– 100 pontos no máximo; e
4) Os elementos relativos a uma nomeação provincial ou uma oferta de
trabalho – 600 pontos no máximo.
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Vale ressaltar que o Sistema de Pontuação é sempre dividido em: Aplicantes que
NÃO possuem cônjuge ou parceiro em União Estável e Aplicantes que SIM possuem cônjuge ou parceiro em União Estável.
Esta parte do E-Book se dedica à categoria: Características e Habilidades Principais/Essenciais.
C A RACT ERÍST ICAS E H A BI LI DA D ES
P RI NC IPAIS/ESSENCIA I S
As principais Características e Habilidades Principais/Essenciais
são as seguintes:
1. idade;
2. nível de educação;
3. proficiência na língua oficial; e
4. experiência de trabalho canadense.
1. I DA D E
(1) Os pontos que serão atribuídos ao fator idade são os seguintes:
(a) Para um estrangeiro que não tem cônjuge ou da companheiro (União Estável)
como acompanhante:
(i) 0 pontos, se o estrangeiro possui 17 anos de idade ou menos,
(ii) 99 pontos, se o estrangeiro possui 18 anos de idade,
(iii) 105 pontos, se o estrangeiro possui 19 anos de idade,
(iv) 110 pontos, se o estrangeiro possui 20 a 29 anos de idade,
(v) 105 pontos, se o estrangeiro possui 30 anos de idade,
(vi) 99 pontos, se o estrangeiro possui 31 anos de idade,
(vii) 94 pontos, se o estrangeiro possui 32 anos de idade,
(viii) 88 pontos, se o estrangeiro possui 33 anos de idade,
(ix) 83 pontos, se o estrangeiro possui 34 anos de idade,
(x) 77 pontos, se o estrangeiro possui 35 anos de idade,
(xi) 72 pontos, se o estrangeiro possui 36 anos de idade,
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(xii) 66 pontos, se o estrangeiro possui 37 anos de idade,
(xiii) 61 pontos, se o estrangeiro possui e 38 anos de idade,
(xiv) 55 pontos, se o estrangeiro possui 39 anos de idade,
(xv) 50 pontos, se o estrangeiro possui 40 anos de idade,
(xvi) 39 pontos, se o estrangeiro possui 41 anos de idade,
(xvii) 28 pontos, se o estrangeiro possui 42 anos de idade,
(xviii) 17 pontos, se o estrangeiro possui 43 anos de idade,
(xix) 6 pontos, se o estrangeiro possui 44 anos de idade, e
(xx) 0 pontos, se o estrangeiro possui 45 anos de idade ou mais; e
(b) Para um cidadão estrangeiro que tem um cônjuge ou companheiro (União Estável) como acompanhante:
(i) 0 pontos, se o estrangeiro possui 17 anos de idade ou menos,
(ii) 90 pontos, se o estrangeiro possui 18 anos de idade,
(iii) 95 pontos, se o estrangeiro possui 19 anos de idade,
(iv) 100 pontos, se o estrangeiro possui 20 a 29 anos de idade,
(v) 95 pontos, se o estrangeiro possui 30 anos de idade,
(vi) 90 pontos, se o estrangeiro possui 31 anos de idade,
(vii) 85 pontos, se o estrangeiro possui 32 anos de idade,
(viii) 80 pontos, se o estrangeiro possui 33 anos de idade,
(ix) 75 pontos, se o estrangeiro possui 34 anos de idade,
(x) 70 pontos, se o estrangeiro possui 35 anos de idade,
(xi) 65 pontos, se o estrangeiro possui 36 anos de idade,
(xii) 60 pontos, se o estrangeiro possui 37 anos de idade,
(xiii) 55 pontos, se o estrangeiro possui 38 anos de idade,
(xiv) 50 pontos, se o estrangeiro possui 39 anos de idade,
(xv) 45 pontos, se o estrangeiro possui 40 anos de idade,
(xvi) 35 pontos, se o estrangeiro possui 41 anos de idade,
(xvii) 25 pontos, se o estrangeiro possui 42 anos de idade,
(xviii) 15 pontos, se o estrangeiro possui 43 anos de idade,
(xix) 5 pontos, se o estrangeiro possui 44 anos de idade, e
(xx) 0 pontos, se o estrangeiro possui 45 anos de idade ou mais.
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O número máximo de pontos que podem ser atribuídos sob:
(a) O parágrafo 1(a) é de 110 pontos; e
(b) O parágrafo 1(b) é de 100 pontos.
2. NÍ VEL EDUCACION A L
(1) Os pontos que serão atribuídos para ao fator de nível educacional são
os seguintes:
(a) Para um estrangeiro que não tem cônjuge ou companheiro (União Estável)
como acompanhante:
(i) 0 pontos, se o estrangeiro tem menos de uma credencial de ensino secundário,
(ii) 30 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de ensino secundário,
(iii) 90 pontos, se o estrangeiro tem um ano de credencial programa de
pós-secundário,
(iv) 98 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de dois anos do programa de póssecundário,
(v) 120 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial programa de pós-secundários de
três anos ou mais,
(vi) 128 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais pós-secundário credenciais do
programa e pelo menos um deles foi emitido após a conclusão de um programa de
pós-secundários de três anos ou mais,
(vii) 135 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de nível universitário em nível
de mestrado ou ao nível de um diploma profissional de entrada para a prática de uma
atividade profissional listadas na matriz nacional de classificação ocupacional (NOC)
a nível de habilidade A para o qual licenciamento por um órgão regulador provincial é
necessária, e
(viii) a 150 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de nível universitário em nível
de doutorado; e
(b) para um cidadão estrangeiro que tem um cônjuge ou companheiro (União Estável) como acompanhante:
(i) 0 pontos, se o estrangeiro tem menos de uma credencial de ensino secundário,
(ii) 28 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de ensino secundário,
(iii) 84 pontos, se o estrangeiro tem um ano de credencial programa de pós12
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secundário,
(iv) 91 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de dois anos do programa
de pós-secundário,
(v) 112 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial programa de pós-secundários de
três anos ou mais,
(vi) 119 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais pós-secundário credenciais do
programa e pelo menos um deles foi emitido após a conclusão de um programa de
pós-secundários de três anos ou mais,
(vii) 126 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de nível universitário em nível
de mestrado ou um diploma profissional de entrada para a prática de uma atividade
profissional listadas na matriz nacional de classificação ocupacional (NOC) a nível de
habilidade A para que o licenciamento por um provincial regulamentar corpo
é exigir, e
(viii) 140 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de nível universitário em nível
de doutorado.
CREDENCIAIS EDUCACIONAIS
Para que um estrangeiro tenha os pontos serem atribuídos:
(a) Suas credenciais educacionais devem ser credenciais educacionais
canadenses; ou
(b) Eles devem ter uma avaliação de diplomas de equivalência educativa
válida no que diz respeito as suas credenciais de ensino estrangeiras
emitidas por uma organização ou instituição designada.
O MÁXIMO DE PONTOS
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos sob:
(a) O parágrafo (1)(a) é de 150 pontos; e
(b) O parágrafo (1)(b) 140 pontos.
PRAZO DE VALIDADE DA AVALIAÇÃO
A avaliação que se refere o parágrafo, será considerada válida por um período de
cinco anos a partir da data em que foi emitida.
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3. P ROF ICIÊNCIA NA LÍ N G UA OF I CI A L
(1) Os pontos que serão atribuídos ao fator de proficiência na língua oficial referida no parágrafo, constituída por pontos para a proficiência de um estrangeiro
em sua primeira língua oficial e pontos para a sua proficiência em seu segundo
idioma oficial:
PRIMEIRA E SEGUNDA LÍNGUAS OFICIAIS
Para serem atribuídos pontos, o cidadão estrangeiro:
(a) Deverá especificar qual a língua oficial é para ser considerada sua
primeira língua oficial e qual deverá ser considerada a segunda língua
oficial; e
(b) Deve ter a sua proficiência em suas primeira e segunda línguas oficiais
avaliadas por uma organização ou instituição designada.
PRAZO DE VALIDADE DA AVALIAÇÃO
Para tais fins, a avaliação que se refere o parágrafo, será considerado válida por
um período de dois anos a partir da data em que foi emitida.
BASE PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Os pontos que são atribuídos para a proficiência no idioma Inglês devem basear-se nos resultados, avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no Canadian Language Benchmarks e os pontos que são atribuídos para a proficiência
em língua francesa estão a basear-se na resultados avaliados de acordo com os
critérios estabelecidos no Niveaux de compétence linguistique canadiens.
PROFICIÊNCIA – PRIMEIRA LÍNGUA OFICIAL
(1) Os pontos que serão atribuídos para a proficiência em cada uma das áreas
de habilidades de idioma na primeira língua oficial de um estrangeiro, de acordo com o seu nível de referência, avaliada em que a linguagem sob o Canadian
Language Benchmarks ou o Niveaux de compétence linguistique canadiens, são
os seguintes:
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(a) Para um estrangeiro que não tem cônjuge ou companheiro (União Estável)
como acompanhante:
(i) 0 pontos para serem avaliados em nível 4 ou abaixo,
(ii) 6 pontos para ser avaliado em nível 4 ou 5,
(iii) 9 pontos para ser avaliado em nível 6,
(iv) 17 pontos para ser avaliado em nível 7,
(v) 23 pontos para ser avaliado em nível 8,
(vi) 31 pontos para ser avaliado em nível 9, e
(vii) 34 pontos para ser avaliado em nível 10 ou superior; e
(b) para um cidadão estrangeiro que tem um cônjuge ou companheiro (União Estável) como acompanhante:
(i) 0 pontos para serem avaliados em nível 4 ou menos,
(ii) 6 pontos para ser avaliado em nível 4 ou 5,
(iii) 8 pontos para ser avaliado em nível 6,
(iv) 16 pontos para ser avaliada em nível 7,
(v) 22 pontos para ser avaliado em nível 8,
(vi) 29 pontos para ser avaliado em nível 9, e
(vii) 32 pontos para ser avaliado em nível 10 ou superior.
O máximo de pontos para cada área de conhecimento do idioma
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para cada uma das áreas
de habilidades língua sob:
(a) O parágrafo (1) (a) é de 34 pontos; e
(b) O parágrafo (1) (b) é de 32 pontos.
Máximo de pontos para primeira língua oficial
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para todas as áreas de
habilidades linguísticas, consideradas em conjunto, na primeira língua oficial do
estrangeiro sob:
(a) parágrafo (1) (a) é de 136 pontos; e
(b) parágrafo (1) (b) é de 128 pontos.
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PROFICIÊNCIA – SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL
(1) Os pontos que serão atribuídos para a proficiência em cada uma das áreas de
habilidades linguisticas na segunda língua oficial de um cidadão estrangeiro, de
acordo com o seu nível de referência, avaliada em que a linguagem sob a Canadian Language Benchmarks ou o Niveaux de compétence linguistique canadiens,
são os seguintes:
(a) para um estrangeiro que não tem cônjuge ou companheiro (União Estável)
como acompanhante:
(i) 0 pontos para ser avaliado em nível 4 ou menos,
(ii) 1 ponto para ser avaliado em nível 5 ou 6,
(iii) 3 pontos para ser avaliada em nível 7 ou 8, e
(iv) 6 pontos para ser avaliado em nível 9 ou superior;
(b) para um cidadão estrangeiro que tem um cônjuge ou companheiro (União Estável) como acompanhante:
(i) 0 pontos para ser avaliado em nível 4 ou menos,
(ii) 1 ponto para ser avaliado em nível 5 ou 6,
(iii) 3 pontos para ser avaliada em nível 7 ou 8, e
(iv) 6 pontos para serem avaliadas em nível 9 ou superior.
O máximo de pontos para cada área de conhecimento do idioma
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para cada uma das áreas
de habilidades língua nos termos do parágrafo (1) (a) ou (b) é de 6 pontos.
Máximo de pontos para segunda língua oficial
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para todas as áreas de
habilidades linguísticas, consideradas em conjunto, na segunda língua oficial do
estrangeiro sob:
(a) parágrafo (1) (a) é de 24 pontos; e
(b) parágrafo (1) (b) é de 22 pontos.
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4. E X PERIÊNCIA DE T R A BA LH O CA N A D EN S E
(1) Os pontos que serão atribuídos aos fatores de experiência de trabalho Canadense são os seguintes:
(a) Para um estrangeiro que não tem cônjuge ou companheiro (União Estável)
como acompanhante:
(i) 0 pontos, para nenhuma experiência de trabalho Canadense, ou experiência
inferior a um ano,
(ii) 40 pontos, para um ano de experiência de trabalho Canadense,
(iii) 53 pontos, para dois anos de experiência de trabalho Canadense,
(iv) 64 pontos, para três anos de experiência de trabalho Canadense,
(v) 72 pontos, para quatro anos de experiência de trabalho Canadense, e
(vi) 80 pontos, para cinco ou mais anos de experiência de trabalho Canadense; e
(b) para um cidadão estrangeiro que tem um cônjuge ou companheiro (União Estável) como acompanhante:
(i) 0 pontos, para nenhuma experiência de trabalho Canadense, ou experiência
inferior a um ano,
(ii) 35 pontos, para um ano de experiência de trabalho Canadense,
(iii) 46 pontos, para dois anos de experiência de trabalho Canadense,
(iv) 56 pontos, para três anos de experiência de trabalho Canadense,
(v) 63 pontos, para quatro anos de experiência de trabalho Canadense, e
(vi) 70 pontos, para cinco ou mais anos de experiência de trabalho Canadense.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
O número máximo de pontos que podem ser atribuídos ao
(a) parágrafo (1) (a) é 80 pontos; e
(b) parágrafo (1) (b) é 70 pontos.
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PARA OS PROPÓSITOS DESSA SEÇÃO, EXPERIÊNCIA DE TRABALHO CANADENSE,
É A EXPERIÊNCIA DE TRABALHO QUE:
(a) é adquirida por um estrangeiro no Canada em uma ou mais ocupações
listadas em “Skill Type 0 Management Occupations”ou “Skill Level A”ou
“B” da National Occupational Classification (NOC);
(b) consiste da experiência de trabalho em tempo integral continua ou da
experiência de trabalho parcial equivalente à integral; e
(c) é adquirida no período de 10 anos antecedente ao dia que os pontos
são atribuídos ao estrangeiro.
REQUERIMENTOS
No intuito de ter pontos atribuídos dentro da categoria para a experiência de
traballho Canadense, o estrangeiro:
(a) deve especificar na expressão do seu interesse o código de quatro
dígitos do National Occupation Classification que corresponde à cada
ocupação que eles exerceram enquanto adquiriam a experiência de
trabalho
Canadense.
(b) necessitam ter realizado as ações descritas nos critérios estabelecidos
para as ocupações no National Occupational Classification, assim como
um número substancial de atividades principais, incluíndo as atividades
essenciais, como estabelecido no National Occupational Classification.
TRABALHO INTEGRAL
Para os propósitos dessa seção, trabalho integral consiste no trabalho por pelo
menos 30 horas semanais.
TRABALHO EM EXCESSO
Para os propósitos dessa seção, o período de experiência de trabalho que exceder o período de trabalho integral em uma ocupação , ou em períodos de experiência de trabalho simultâneos em mais de uma ocupação integral, serão avaliados como um único período de experiência de trabalho integral em uma única
ocupação.
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EXPERIÊNCIA DE TRABALHO
Para os propósitos dessa seção:
(a) um período de trabalho no qual o estrangeiro estava comprometido
aos estudos em tempo integral não serão incluídos nos cálculos do
período da experiência de trabalho;
(b) um período de trabalho autônomo ou trabalho não autorizado não
será incluído no cálculo da experiência de trabalho;
(c) o estrangeiro deve ter tido status de residente temporário durante o
período de experiência de trabalho e qualquer período de estudo integral
ou treinamento; e
(d) o período integral equivalente ao período parcial de experiência de
trabalho é de 30 horas de trabalho semanais.
19
EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
O S I S TE M A D E
PO N TUAÇÃO
PA RT E II – FAT O RE S PA R A O
ACOM PA N H A M EN TO D O CÔ N JU G E O U
PA RC E IRO ( A ) EM UN I ÃO E S TÁV E L
Os fatores para o acompanhamento do cônjuge ou parceiro (a) em união estável
são os seguintes:
1. nível de educação
2. proficiência da língua official; e
3. experiência de trabalho Canadense.
1. NÍ VEL DE EDUCAÇ ÃO
(1) Os pontos que serão atribuídos ao estrangeiro para os fatores de nível de educação são os seguintes:
20
EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(a) 0 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação inferior ao ensino médio;
(b) 2 points, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação no ensino médio;
(c) 6 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação em um curso superior de um ano;
(d) 7 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação em um curso superior de dois anos;
(e) 8 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação em um curso superior de três anos ou mais;
(f) 9 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação em dois ou mais cursos superiores e pelo menos um deles
tenha sido adquirido no término de um curso superior de três anos ou
mais;
(g) 10 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável
tenha formação superior à nível de mestrado ou em um programa
profissionalizante para uma ocupação listada na matriz do National
Occupational Classification como “Skill Level A” no qual uma licença é
exigida pelo órgão provincial regulatório .
(h) 10 pontos, se seu/sua cônjuge ou parceiro(a) de união estável tenha
formação superior à nível de doutorado.
NÍVEL MAIS ALTO DE EDUCAÇÃO
Pontos serão atribuídos à subdivisão (1) para o nível mais alto adquirido pelo
cônjuge ou parceiro de união estável.
FORMAÇÃO EDUCACIONAL
Para que os pontos sejam atribuídos ao estrangeiro sob a subdivisão (1) para
formação superior de seu/sua cônjuge ou parceiro (a) de união estável:
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(a) A formação educacional do/da cônjuge ou parceiro (a) de união
estável deverá ser adquirida no Canadá; ou
(b) O/A cônjuge ou parceiro(a) de união estável deverá ter uma avaliação
de equivalência da formação educacional válida, no que diz respeito à
formação educacional estrangeira emitida por uma instituição designada.
PERÍODO DE VALIDADE DA AVALIAÇÃO
A avaliação referente ao parágrafo é considerada válida por um período de 5
anos a partir de sua data de emissão.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
O número máximo de pontos a serem atribuídos sob esta subdivisão são de 10
pontos.
2. FATOR DE PROF ICIÊN CI A N A LÍ N G UA OF I CI A L
(1)Os pontos que são atribuídos a um cidadão estrangeiro para o fator de proficiência na língua oficial, devem basear-se na proficiência na língua do seu cônjuge
ou parceiro de União Estável em sua primeira língua oficial .
PRIMEIRA LÍNGUA OFICIAL
(2)Para que os pontos sejam atribuídos a um estrangeiro para a proficiência na
língua oficial do seu cônjuge ou parceiro de União Estável:
(a) O estrangeiro deve especificar qual a língua oficial é a considerada a
primeira língua oficial desse parceiro cônjuge ou de direito comum; e
(b) Que o cônjuge ou parceiro da lei comum deve ter a sua proficiência no
idioma avaliada por uma organização ou instituição designada.
BASE PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
(3) Os pontos atribuídos para a proficiência no idioma Inglês devem basear-se
nos resultados, avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no Canadian
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
Language Benchmarks e os pontos atribuídos para a proficiência em língua francesa estão a ser com base nos resultados avaliados de acordo com os critérios
estabelecidos nas Niveaux de compétence linguistique canadiens.
PROFICIÊNCIA – PRIMEIRA LÍNGUA OFICIAL
(4) Os pontos que estão a ser atribuído a um estrangeiro para a proficiência de
seu cônjuge ou de direito comum em cada uma das áreas de habilidades de
idioma na primeira língua oficial do cônjuge ou da lei comum acompanhante, de
acordo com o seu nível de referência, avaliada com base nos resultados avaliados de acordo com os critérios estabelecidos nas Niveaux de compétence linguistique canadiens, são os seguintes:
(a) 0 pontos para ser avaliado em nível 4 ou inferior;
(b) 1 ponto para ser avaliado em nível 5 ou 6;
(c) 3 pontos para ser avaliada em nível 7 ou 8; e
(d) 5 pontos para ser avaliado em nível 9 ou superior.
O MÁXIMO DE PONTOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO DO IDIOMA
(5) O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para cada uma das
áreas de competências linguísticas é de 5 pontos.
MÁXIMO DE PONTOS PARA TODAS AS ÁREAS DE HABILIDADES LÍNGUA
(6) O número máximo de pontos que podem ser atribuídos para todas as áreas
de habilidades de linguagem, no seu conjunto, é de 20 pontos.
E X PE RIÊNCIA DE T RA BA LH O CA N A D EN S E
(1) Os pontos que serão atribuídos aos fatores de experiência de trabalho Canadense a respeito desta categoria são os seguintes:
(a) 0 pontos, se o seu cônjuge ou parceiro de União estável não tem
nenhuma experiência de trabalho canadense ou inferior a um ano de tal
experiência;
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(b) 5 pontos, se o seu c cônjuge ou parceiro de União estável tem um ano
de experiência de trabalho no Canadá;
(c) 7 pontos, se seu c cônjuge ou parceiro de União estável tem dois anos
de experiência de trabalho canadense;
(d) 8 pontos, se seu cônjuge ou parceiro de União estável tem três anos de
experiência de trabalho canadense;
(e) 9 pontos, se seu cônjuge ou parceiro de União estável tem quatro anos
de experiência de trabalho canadense; e
(f) 10 pontos, se seu cônjuge ou parceiro de União estável tem cinco ou
mais anos de experiência de trabalho canadense.
O MÁXIMO DE PONTOS
(2) O número máximo de pontos que podem ser atribuídos ao abrigo da subsecção (1) é de 10 pontos.
TRABALHO INTEGRAL
(3) Os pontos para o fator de experiência de trabalho canadense, devem basear-se no número de anos de trabalho em tempo integral ou equivalente para o
emprego a tempo parcial cônjuge ou parceiro de União estável por um ou mais
empregadores.
EXPERIÊNCIA DE TRABALHO CANADENSE
(4) Para efeitos da presente secção, a experiência de trabalho canadense é experiência de trabalho que:
(a) é adquirido pelo cônjuge ou parceiro de União estável do cidadão
estrangeiro no Canadá, em uma ou mais ocupações listadas Habilidade
Tipo 0 Ocupações Gestão ou Nível A ou B da matriz Classificação Nacional
Ocupacional (NOC);
(b) consiste de experiência de trabalho em tempo integral contínua ou
o equivalente a tempo integral para a experiência de trabalho a tempo
parcial; e
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(c) é adquirido dentro do período de 10 anos anterior ao dia em que os
pontos são atribuídos ao cidadão estrangeiro sob a subseção (1).
REQUERIMENTOS
(5)No intuito de ter pontos atribuídos dentro da categoria para a experiência de
traballho Canadense de seu cônjuge ou parceiro de União estável:
(a) o estrangeiro deve especificar na sua manifestação de interesse do
código de quatro dígitos na Classificação Nacional de Profissões (NOC)
que corresponde a cada uma das ocupações que o cônjuge ou parceiro
de União estável tenha participado em ao acumular a sua experiência de
trabalho canadense; e
(b) o cônjuge ou parceiro de União estável deve ter executado as
ações descritas na declaração de liderança para a ocupação, tal como
estabelecido nas descrições profissionais da Classificação Nacional
Ocupacional (NOC), bem como um número substancial das principais
funções, incluindo todos os essenciais funções, tal como previsto na
Classificação Nacional de Profissões.
TRABALHO A TEMPO INTEGRAL
(6)Para os propósitos dessa seção, trabalho integral consiste no trabalho por
pelo menos 30 horas semanais.
TRABALHO EM EXCESSO
(7)Para os propósitos dessa seção, o período de experiência de trabalho que
exceder o período de trabalho integral em uma ocupação , ou em períodos de
experiência de trabalho simultâneos em mais de uma ocupação integral, serão
avaliados como um único período de experiência de trabalho integral em uma
única ocupação.
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
EXPERIÊNCIA DE TRABALHO – REQUISITOS
(8) Para os propósitos dessa seção:
(a) um período de trabalho durante o qual o cônjuge ou parceiro de
União estável acompanhante do cidadão estrangeiro estava estudando
em tempo integral, para não ser incluído no cálculo de um período de
experiência de trabalho;
(b) um período de auto-emprego (Autônomo – Self-Employed) ou de
trabalho não autorizado pelo cônjuge ou parceiro de União estável do
cidadão estrangeiro não deve ser incluído no cálculo de um período de
experiência de trabalho;
(c) O cônjuge ou parceiro de União estável do cidadão estrangeiro
deve ter tido o estatuto de residente temporário durante o período de
experiência de trabalho e qualquer período de estudo em tempo integral
ou de formação; e
(d) rabalho integral consiste no trabalho por pelo menos
30 horas semanais.
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
O S I S TE M A D E
PO N TUAÇÃO
PA RT E III – H A B IL I DA D E S A S E RE M
T RA NS FERIDA S
Os fatores de transferibilidade habilidade são os seguintes:
(a) Nível de Educação;
(b) Experiência de Trabalho no Exterior; e
(c) Certificado de qualificação em uma ocupação comercial.
CO MBINAÇ ÃO DE CER TI F I CA D O D E QUA LI F I CAÇ ÃO
E PRO FICIÊNCIA NO ID I OM A OF I CI A L
(1)Os pontos a serem atribuídos por uma combinação do nível de educação de
um cidadão estrangeiro e sua proficiência no primeiro idioma oficial, de acordo
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
com seu nível de referência, sendo o idioma inglês avaliado de acordo com os
critérios estabelecidos no Canadian Language Benchmarks e os pontos atribuídos para a proficiência em língua francesa com base nos resultados avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos nas Niveaux de compétence linguistique
canadiens, são os seguintes:
(a) 0 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de uma escola
secundária, independentemente de sua proficiência em sua primeira
língua oficial;
(b) 13 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de um programa póssecundário de um ano ou mais e está avaliado na sua primeira língua
oficial à nível 7 em todas as áreas de habilidades da linguagem, com um
ou mais áreas avaliadas pelo menos de nível 9;
(c) 25 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de um programa
pós-secundário de um ano ou mais e está avaliado em sua primeira
língua oficial à nível 9 ou superior em todas as áreas de habilidades da
linguagem;
(d) 25 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais credencias de um
programa pós-secundário, sendo que um deles tenha sido emitido após
a conclusão de um programa pós-secundário de três anos ou mais, e
está avaliado na sua primeira língua oficial à nível 7 em todas as áreas de
habilidades da inguagem, com uma ou mais áreas avaliadas, pelo menos,
à nível 9; e
(e) 50 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais credencias de um
programa pós-secundário, sendo que um deles tenha sido emitido após
a conclusão de um programa pós-secundário de três anos ou mais, e está
avaliado na sua primeira língua oficial à nível 9 ou superior em todas as
áreas de habilidades da linguagem.
O MAIS ALTO NÍVEL DE EDUCAÇÃO
(2) Pontos devem ser atribuídos ao parágrafo (1) para o mais alto nível de ensino
pós-secundário obtido.
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
ESCLARECIMENTO – NÍVEL DE EDUCAÇÃO
Aplicam-se em relação ao nível de escolaridade que se refere o parágrafo (1),
com as alterações necessárias possuir credencial educacional canadense e/ou
válida credencial educacional equivalente. Além dos documentos serem considerados válidos enquanto tenham sido emitidos em um período de até cinco
anos.
ESCLARECIMENTO – PROFICIÊNCIA NA LÍNGUA OFICIAL
Os itens expostos na categoria Características e Habilidades Principais/Essenciais (Proficiência no Idioma) aplica em relação à proficiência em uma primeira
língua oficial referida no parágrafo (1), com as alterações necessárias.
CO MBINAÇ ÃO DE NÍV EL D E ED U CAÇ ÃO E
E X PE RIÊNCIA DE T RA BA LH O CA N A D EN S E
(1) Os pontos a serem atribuídos por uma combinação do nível de educação de
um cidadão estrangeiro e sua experiência de trabalho canadense são os seguintes:
(a) 0 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de ensino secundário,
independentemente da sua experiência de trabalho no Canadá;
(b) 13 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de programa de póssecundário de um ano ou mais, e um ano de experiência de trabalho no
Canadá;
(c) 25 pontos, se o estrangeiro tem uma credencial de programa de póssecundário de um ano ou mais, e dois anos ou mais de experiência de
trabalho canadense;
(d) 25 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais credenciais de um
programa pós-secundário, sendo que uma delas foi emitida após a
conclusão de um programa pós-secundário de três anos ou mais, e um
ano de experiência de trabalho canadense; e
(e) 50 pontos, se o estrangeiro tem duas ou mais credenciais de um
29
EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
programa pós-secundário, sendo que uma delas foi emitida após a
conclusão de um programa pós-secundário de três anos ou mais, e dois
anos ou mais de experiência de trabalho canadense.
O MAIS ALTO NÍVEL DE EDUCAÇÃO
(2) Pontos devem ser atribuídos à subsecção (1) para o mais alto nível de ensino
pós-secundário obtido.
OS PONTOS PODEM SER COMBINADOS
(3) Os pontos atribuídos nos termos “Combinação de certificado de qualificação
e proficiência no idioma oficial e Combinação de nível de educação e experiência de trabalho canadense” podem ser combinados para um total máximo de 50
pontos.
ESCLARECIMENTO – EXPERIÊNCIA DE TRABALHO CANADENSE
Os itens expostos na categoria Experiência de Trabalho Canadense (Experiência
de trabalho canadense, Trabalho Integra, Trabalho em Excesso e os Requerimentos referente à Experiência de Trabalho) aplica em relação à proficiência em uma
primeira língua oficial referida no parágrafo (1), com as alterações necessárias.
CO MBINAÇ ÃO DE EXPER I ÊN CI A D E TR A BA LH O N O
E X TE RIOR E PROF ICIÊN CI A N A LÍ N G UA OF I CI A L
Os pontos a serem atribuídos por uma combinação do nível de proficiência do
cidadão estrangeiro em sua primeira língua oficial, de acordo com seu nível de
referência, avaliada em que a linguagem sob a Canadian Language Benchmarks
ou o Niveaux de compétence linguistique Canadiens, e seu trabalho no exterior
são os seguintes:
(a) 0 pontos, se o estrangeiro não tem nenhuma experiência de trabalho
estrangeira, independente de sua proficiência em sua primeira língua
oficial;
(b) 13 pontos, se o estrangeiro tem um ou dois anos de experiência de
trabalho no exterior, sendo avaliado globalmente em sua primeira língua
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
oficial à nível 7 em todas as habilidades da linguagem, tendo um ou mais
áreas avaliadas em, pelo menos, nível 9;
(c) 25 pontos, se o estrangeiro tem um ou dois anos de experiência de
trabalho no exterior, sendo avaliado em sua primeira língua oficial à nível
9 ou superior em todas as habilidades da linguagem;
(d) 25 pontos, se o estrangeiro tem três anos de experiência profissional
no exterior, sendo avaliado globalmente em sua primeira língua oficial à
nível 7 em todas as habilidades da linguagem, tendo um ou mais áreas
avaliadas, pelo menos, à nível 9; e
(e) 50 pontos, se o estrangeiro tem três anos de experiência profissional
no exterior, sendo avaliado em sua primeira língua oficial à nível 9 ou
superior em todas as habilidades da linguagem.
CO MBINAÇ ÃO DE EXPER I ÊN CI A D E TR A BA LH O
C A NA D ENSE E EXPERI ÊN CI A D E
TRA BA LHO NO EXT ER I OR
(1) Os pontos a serem atribuídos por uma combinação da experiência de trabalho canadense e experiência no exterior, de um estrangeiro são os seguintes:
(a) 0 pontos, se o estrangeiro não tem nenhuma experiência de trabalho
no exterior, independentemente da sua experiência de trabalho no
Canadá;
(b) 13 pontos, se o estrangeiro tem um ou dois anos de experiência de
trabalho no exterior e um ano de experiência de trabalho no Canadá;
(c) 25 pontos, se o estrangeiro tem um ou dois anos de experiência de
trabalho no exterior e dois ou mais anos de experiência de trabalho
canadense;
(d) 25 pontos, se o estrangeiro tem três ou mais anos de experiência de
trabalho no exterior e um ano de experiência de trabalho canadense; e
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(e) 50 pontos, se o estrangeiro tem três ou mais anos de experiência
de trabalho no exterior e dois ou mais anos de experiência de trabalho
canadense.
OS PONTOS PODEM SER COMBINADOS
(2) Os pontos atribuídos à “Combinação de experiência de trabalho no exterior e
proficiência na língua oficial e Combinação de experiência de trabalho canadense e experiência de trabalho no exterior” podem ser combinados para um total
máximo de 50 pontos.
ELABORAÇÃO – EXPERIÊNCIA
DE TRABALHO CANADENSE
O Fator “Cônjuge ou Companheiro (União Estável) que o acompanha – Experência de Trabalho Canadense” aplica em relação à experiência de trabalho canadense que se refere o parágrafo (1), com as alterações necessárias.
E X PE RIÊNCIA PROF ISS I ON A L N O EX TER I OR
(1) Para efeitos das seções 23 e 24, é considerada experiência profissional no
exterior:
(a) a adquirida por um cidadão estrangeiro fora do Canadá em uma
ou mais ocupações classificadas como Skill Type 0 – Management
Occupations ou Habilidades Níel A ou B na lista National Occupation
Classification (NOC);
(b) que consista de trabalho em período integral ou trabalho em meioperíodo equivalente em quantidade de horas; e
(c) a adquirida dentro de um período de 10 anos precedentes ao dia da
classificação por pontuação do cidadão estrangeiro, conforme seção 23
ou subseção (1).
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
REQUERIMENTOS
(2) A fim de obter pontos conforme categorias descritas nas seções acima para
comprovação de experiência profissional no exterior, o cidadão estrangeiro
deve:
(a) especificar na expressão de interesse o código de quatro dígitos
referente à ocupação mencionada na lista National Occupation
Classification (NOC) correspondente à cada atividade exercida para
acumular experiência profissional; e
(b) deve ter executado as principais atividades da ocupação conforme
descrição na lista National Occupation Classification (NOC), bem como ter
exercido as principais responsabilidades, incluindo as funções essenciais
como descritas na lista National Occupation Classification (NOC).
TEMPO INTEGRAL
(3) Para os efeitos do parágrafo (1)(b), tempo integral de trabalho consiste em
trabalho remunerado por pelo menos 30 horas semanais.
HORAS EXTRAS
(4) Para os efeitos das seções acima, o período de experiência profissional que
exceda o período integral de uma ocupação, ou experiência profissional simultânea em mais de uma ocupação de período integral, será avaliado como uma
única experiência profissional, em um único período integral de uma única ocupação.
CO MBINAÇ ÃO DE CER TI F I CA D O D E QUA LI F I CAÇ ÃO
E PRO FICIÊNCIA OF IC I A L D E I D I OM A S
(1) Os pontos a serem atribuídos ao cidadão estrangeiro que possua uma certificação de qualificação em uma profissão habilitada (trade occupation) emitida
por uma província e que seja proficiente no idioma oficial desta província serão:
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
(a) 25 pontos, caso o cidadão estrangeiro possua o certificado de
qualificação e cuja avaliação geral na proficiência do idioma oficial da
província, conforme o Canadian Language Benchmarks ou o Niveaux
de compétence linguistique canadiens, seja nível 5 ou maior em todas
as habilidades linguísticas testadas, sendo uma ou mais habilidades
classificadas como nível 7; e
(b) 50 pontos, caso o cidadão estrangeiro possua avaliação geral na
proficiência do idioma oficial da província, conforme o Canadian
Language Benchmarks ou o Niveaux de compétence linguistique
canadiens, com notas em nível 7 ou maior em todas as habilidades
linguísticas testadas.
REQUERIMENTOS
(2) Para que o cidadão estrangeiro obtenha pontos conforme a subseção (1), ele
deve:
(a) possuir um certificado de qualificação válido para uma profissão
habilitada (trade occupation) emitido por uma província; e
(b) possuir avaliação na proficiência do idioma oficial da província,
conforme o Canadian Language Benchmarks ou o Niveaux de compétence
linguistique canadiens, com notas em nível 5 ou maior em todas as
habilidades linguísticas testadas.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
(3) Para que o cidadão estrangeiro obtenha a pontuação máxima conforme subseção (1), ele deve possuir avaliação na proficiência do idioma oficial da província, conforme o Canadian Language Benchmarks ou o Niveaux de compétence
linguistique canadiens, com notas em nível 7 ou maior em todas as habilidades
linguísticas testadas.
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EXP RES S EN TRY O P RO C E S S O D E I M I G RAÇ ÃO C A NA D E NS E
P O NTUAÇ ÃO M ÁXIM A PA R A CA DA FATOR
27. (1) O número máximo de pontos que o cidadão estrangeiro poderá receber
conforme subseções acima, para cada possibilidade de transferência das habilidades adquiridas é de 50 pontos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA ALGUMAS COMBINAÇÕES
(2) O número máximo de pontos que um cidadão estrangeiro pode obter por
possibilidade de transferências das habilidades adquiridas para:
(a) subseção 21(1) e 22(1) somando todos os pontos, é de 50 pontos; e
(b) seção 23 e subseção 24(1) somando todos os pontos é de 50 pontos.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
(3) O número máximo de pontos que um cidadão estrangeiro pode receber para
todos os fatores de possibilidade de transferência das habilidades adquiridas é
de 100 pontos.
P O NTOS POR NOM EAÇ ÃO D E P R OV Í N CI A S
(1) 600 (seiscentos) pontos podem ser atribuídos ao cidadão estrangeiro se ele
for nomeado em um convite provincial, conforme referido na subseção 87(2)
do Regulamento, que tenha sido emitido pelo governo da respectiva província
conforme mencionado no parágrafo 2(d) desta instrução, desde que a nomeação
tenha sido:
(a) verificada pela província; e
(b) aceita pelo cidadão estrangeiro.
NOMEAÇÃO REVOGADA OU RECUSADA
(2) Caso o certificado de nomeação seja revogado pela província que o emitiu,
ou o cidadão estrangeiro recuse a nomeação, ele não terá mais direito aos 600
pontos de conforme mencionados na subseção (1) em relação à este certificado,
e a pontuação atribuída no sistema de classificação (ranking) será ajustada de
acordo.
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P O NTOS PARA OF ERTA S D E TR A BA LH O
(1) 600 (seiscentos) pontos podem ser atribuídos ao cidadão estrangeiro se ele
possuir uma oferta de trabalho válida.
PERDA DA OFERTA DE TRABALHO
(2) Caso a oferta referida na subseção (1) seja revogada ou deixe de ser uma oferta de trabalho válida, o cidadão estrangeiro não mais terá direito aos 600 pontos
conforme mencionados na subseção (1) em relação à oferta, e a pontuação atribuída no sistema de classificação (ranking) será ajustada de acordo.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
O número máximo de pontos que podem ser obtidos conforme a subseções acima somando todos os fatores, é de 600 pontos.
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Ao cidadão estrangeiro incluído no sistema de candidatos do Express Entry é
permitida a atualização de qualquer informação até a data de recebimento de
um convite. Ao atualizar informações:
(a) o número total de pontos atribuídos ao cidadão estrangeiro no
sistema de classificação (ranking) será recalculado; e
(b) a elegibilidade do cidadão estrangeiro para a consideração de um
convite de acordo com a subseção 5(1) será determinada novamente.
VA L I DADE DE 60 DIAS
(1) Um convite é válido por 60 dias, após sua data de emissão pelo governo canadense.
PERÍODO DE VALIDADE REMANESCENTE
(2) Caso o cidadão estrangeiro recuse um convite dentro do período de 60 dias
após sua emissão, a porção remanescente do período original de um ano da
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data da inclusão da expressão de interesse no sistema de candidatura continua
válido para outros convites.
PERÍODO REMANESCENTE CANCELADO
(3) Caso o cidadão estrangeiro não oficialize a recusa ao convite obedecendo o
período de 60 dias após sua emissão, e não submeta a solicitação de residência permanente em resposta ao convite dentro do mesmo período, a expressão
de interesse no sistema de candidatura perderá sua validade, independente do
tempo remanescente do período original de um ano.
NOTI FICAÇ ÃO POR M EI OS ELETR ÔN I COS
(1) O cidadão estrangeiro incluído no sistema express entry de candidatos será
notificado eletronicamente com relação a todos os assuntos referentes à sua
expressão de interesse tratados pelo sistema Express Entry, incluindo:
(a) se o candidato atingiu os requerimentos básicos;
(b) sua classificação no ranking do sistema em relação aos demais
cidadãos estrangeiros cadastrados no sistema de candidatura do Express
Entry; e
(c) se o candidato receber um convite.
DIA E HORA DO RECEBIMENTO
(2) A notificação enviada de acordo com a subseção (1) será considerada como
recebida de acordo com a data e hora gravadas no sistema Express Entry.
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O BRI GATORIEDADE DA A P R ES EN TAÇ ÃO D O
RE SULTADO DO T EST E D E P R OF I CI ÊN CI A
DE I DI OM AS
(1) O cidadão estrangeiro é obrigado a apresentar os resultados do teste de proficiência nos idiomas Inglês ou Francês realizado por instituição credenciada e
deverá submetê-lo no momento do cadastro da expressão de interesse.
PERÍODO DE VALIDADE DE 2 ANOS
(2) Para efeitos da subseção (1), o referido resultado será válido por um período
de dois anos a partir de sua emissão.
(3) O cidadão estrangeiro é obrigado a apresentar o relatório de equivalência das
credenciais educacionais, realizada por instituição credenciada e deverá submetê-lo no momento do cadastro da expressão de interesse.
PERÍODO DE VALIDADE DE 5 ANOS
(4) Para efeitos da subseção (3), o referido resultado será válido por um período
de cinco anos a partir de sua emissão.
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A CO MP R OVAÇÃO
FIN A NC E IR A
Aos que estão interessados em aplicar para o novo Sistema de Imigração do Canadá,
o Express Entry, e possuem o perfil ideal para tal, será necessário, durante o processo,
realizar a comprovação financeira.
No momento da criação do perfil no Site Oficial, deverá ser inserida a informação
referente à quantia de dinheiro que o aplicante tem disponível. A comprovação em si
somente terá de ser enviada no momento da aplicação para a Residência Permanente.
A comprovação financeira utilizada no novo Sistema é a mesma usada no Federal
Skilled Worker (FSW). Será necessário demonstrar que o aplicante principal possui a
quantia suficiente para sustentar a si e a sua família após a chegada no Canadá.
O valor necessário deverá ser de posse do aplicante, não somente um empréstimo
para comprovação, uma vez que deverá ser capaz de usar este dinheiro a qualquer
momento para arcar com os valores referentes aos custos de vida da família, mesmo
que eles não estejam indo com o aplicante principal em um primeiro momento.
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A quantia necessária é definida de acordo com número de membros da família e
este montante é atualizado anualmente.
QUANDO NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO FINANCEIRA?
1) Se você tiver uma Oferta de Trabalho Válida (LMIA ou PNP Aprovados);
2) Se você está trabalhando ou possui uma permissão de trabalho válida
para trabalhar no Canadá.
QUANTO DINHEIRO LEVAR?
Antes de mais nada, é sempre bom realizar uma pesquisa sobre o custo de vida
no local para o qual você pretende imigrar no Canadá.
Você poderá entrar no país com a quantia que julgue necessária, mas lembre-se
que existem regulamentos aduaneiros, os quais exigem que você declare valores
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acima de CAD$10.000 (Dez mil dólares canadenses). Se você não informar sobre
a quantia, poderá ser multado ou preso.
A quantia pode estar em “forma” de:
Dinheiro (Espécie);
Documentos que comprovem uma propriedade ou capital próprio a
serem pagos a você (como ações, títulos etc); ou
Documentos que garantem o pagamento de uma quantia em dinheiro,
que são devidos a você (como cheques, cheques administrativos,
travellers’ cheques e ordem de pagamento).
VEJA SE VOCÊ POSSUI O PERFIL PARA APLICAR AO EXPRESS
ENTRY
Pelo alto número de informações divulgadas, grande parte dos interessados estão com dúvidas a respeito da pontuação necessária para se qualificar.
Com base nas informações que o candidato à imigração envia ao sistema e cria
o perfil, o mesmo irá gerar um ranking com os demais candidatos, utilizando a
pontuação alcançada na junção dos requerimentos, onde a mesma poderá chegar a um máximo de 1.200.
FATORES
Os fatores a serem julgados são: Idade, Nível de Escolaridade, Proficiência no
Idioma, Experiência Profissional entre outros.
Mas é importante saber que não basta somente criar o perfil no Express Entry, é
necessário estar dentro dos padrões exigidos, sempre relatando fatos verdadeiros, evitando assim problemas com o Citizenship and Immigration Canada (CIC).
Vale ressaltar que ao criar o perfil com informações falsas, o CIC poderá julgar o
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caso como Misrepresentation (Deturpação de Informações) e banir o candidato
de aplicar para qualquer programa ou visto por até 5 anos.
Antes de criar o perfil no EE, certifique-se que você atende aos requisitos do FSW,
FST e/ou CEC.
VEJA MAIS AQUI:
FSW – http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/skilled/apply-who.asp
FST – http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/trades/apply-who.asp
CEC – http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/cec/apply-who.asp
ALÉM DAS INFORMAÇÕES ACIMA, QUAIS SÃO OS PONTOS
OBRIGATÓRIOS PARA A CRIAÇÃO
DO PERFIL NO EE?
1) Comprovação de Proficiência no Idioma – Inglês e/ou Francês (IELTS, CELPIP ou TEF) – Qualificação Mínima: Benchmark CLB7. É obrigatório ter o exame
de proficência feito, uma vez que serão solicitados informações sobre o mesmo.
No caso dos aplicantes casados ou em União Estável, o acompanhante tendo a
também a comprovação, fará uma soma de 40 pontos mais.
2) ECA – Education Credential Assessment – Um dos requerimentos do Express
Entry é a comprovação do Nível de Escolaridade. Sendo assim, aos que não
possuem diploma ou certificado de uma instituição canadense, deverão realizar
o processo de Equivalência, para que os mesmos tenham validade semelhante
aos documentos emitidos pelas instituições canadenses. Aos que querem aplicar
para o EE por meio o Federal Skilled Worker o ECA é obrigatório, no caso do Federal Skilled Trades Program e Canadian Experience Class, o ECA é opcional, mas
é aconselhável que todos façam, já que ajuda na contagem de pontos.
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SÃO 5 (CINCO) AS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAR O PROCESSO DO ECA,
CONFIRA ABAIXO:
Comparative Education Service – University of Toronto School of
Continuing Studies
International Credential Assessment Service of Canada
World Education Services
Medical Council of Canada (Ordem dos Médicos)
Pharmacy Examining Board of Canada (professional body for
Pharmacists)
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FO N TE S
http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/express/express-entry.asp
http://www.gazette.gc.ca/rp-pr/p1/2014/2014-12-01-x10/html/extra10-eng.php
http://noticiasmontreal.com/140992/explicacion-sistema-puntos-express-entry-canada-ministro-chris-alexander/
http://www.gazette.gc.ca/rp-pr/p1/2014/2014-12-01-x10/html/extra10-eng.php
http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/skilled/funds.asp
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