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Diário Oficial do Municipio de Lavras Nº 268 Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Município de Lavras Lavras Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 O calçadão da rrua ua F Frrancisco Salles ffoi oi inaugur ado pela inaugurado Pr ef eitur a de La vr as Pref efeitur eitura Lavr vras Com a participação da Prefeita de Lavras, sua equipe e populares, foi realizado hoje pela manhã, 13 de dezembro, às 10 horas, próximo à Praça dos Trabalhadores, a caminhada de inauguração da obra da revitalização de parte da Rua Francisco Salles. Os comerciantes da região, durante a caminhada, destacaram a importância da obra do calçadão para o conforto da circulação da população durante suas compras. Na obra de revitalização, as calçadas foram alargadas, ampliando a área para circulação dos pedestres na região, além da instalação de pisos padronizados, lixeiras e vasos de flores em toda a extensão alargada. 11 Diário Oficial do Municipio de Lavras LEI Nº 3.803, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. Municipalidade. (Projeto de Lei do Executivo nº024/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) DENOMINA DE RUA “FERNANDO VILELA”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada “FERNANDO VILELA” a Rua Projetada 11, que fica entre as quadras J e K da planta do loteamento, com início a Rua Projetada 02 e término na Rua Projetada 05, no Bairro Jardim Rio Bonito. Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei do Executivo nº029/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) DENOMINA DE RUA “JACIRA BARBOSA”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Art. 1º - Fica denominada “JACIRA BARBOSA” a Rua Projetada 12, que fica entre as quadras K, L, N, O e Q da planta do loteamento, com início a Rua Projetada 02 e término em uma área de propriedade de Clarice Cherem Ferreira Ângelo, no Bairro Jardim Rio Bonito. LEI Nº 3.804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. (Projeto de Lei do Executivo nº025/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) DENOMINA DE RUA “CARLO DEL PRETE”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Art. 1º - Fica denominada “CARLO DEL PRETE” a Rua Projetada 05, que fica entre as quadras J, K, L, M, N e O da planta do loteamento, com início a Rua Projetada 10 e término na Rua Projetada 14, no Bairro Jardim Rio Bonito. (Projeto de Lei do Executivo nº036/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da LEI Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEMACON – FEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2 Diário Oficial do Municipio de Lavras Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: presa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 118, de 10 de outubro de 2007. Art. 1º. Fica criado no Município de Lavras a FEMACON (Feira de Materiais de Construção), a ser realizada anualmente, na terceira semana de agosto, de quinta-feira a domingo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Parágrafo único. A FEMACON passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. Art. 2º. Caberá ao Município fazer ampla divulgação da FEMACON, quando da sua realização. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº030/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA CÉSAR FREIRE DE CARVALHO APILAVRAS, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede administrativa, com galpão, escritórios e depósito, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 118, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da em- LEI COMPLEMETAR Nº224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº023/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA DA EMPRESA ALEX MENDONÇA DE CARVALHO & CIA. LTDA. – HCA SERVICES LTDA., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 043, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de uma unidade de prestação de serviços de manutenção especializada de prensa, máquinas estrusoras e outros equipamentos, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 043, de 10 de setembro de 2004, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 043, de 10 de setembro de 2004. 33 Diário Oficial do Municipio de Lavras Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº022/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE INDUSTRIAL DA EMPRESA TRW AUTOMOTIVE LTDA., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 121, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de ampliação das dependências da unidade industrial, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 121, de 03 de dezembro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 121, de 03 de dezembro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 LEI COMPLEMETAR Nº222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº021/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS PAULA, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 141, DE 27 DE MARÇO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de uma unidade industrial, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 141, de 27 de março de 2008, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 141, de 27 de março de 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº020/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA EDSON EUSTÁQUIO FERREIRA - ME., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 116, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4 Diário Oficial do Municipio de Lavras Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede administrativa, com galpão, escritórios e depósito, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 116, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 116, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº019/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA AGROPECUÁRIA TOLEDO PENA LTDA., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede administrativa, com área de produção, galpão , escritórios e depósito, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 113, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 113, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº016/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA BOCAINA ÁGUA MINERAL LTDA, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede definitiva, contido no art. 3º da Lei Complementar n. 111, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 111, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal 55 Diário Oficial do Municipio de Lavras LEI COMPLEMETAR Nº218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº015/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA OFICINA MACIEL LTDA, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede definitiva onde deverão funcionar as oficinas, com construção de galpão, escritório e depósito, contido no art. 3º da Lei Complementar n. 110, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei Complementar n. 110, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº217, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº014/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA GILDO COSTA – BLOCO SUL, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu san- Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária, de sua sede administrativa, onde se instalará e deverá funcionar a indústria, com a construção de galpão, escritórios e depósito, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 108, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 108, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI COMPLEMETAR Nº216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº013/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci de Oliveira) ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, da Lei Complementar nº129, de 20 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências, conforme disposto a seguir: Art. 4º - A escritura pública de doação deverá ser lavrada até o dia 30 de março de 2012, na qual constará cláusulas de reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade, sendo, também vedada a concessão de garantia em forma de hipoteca, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. 6 Diário Oficial do Municipio de Lavras Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. a. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011. b. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal c. PORTARIA N.º 148/2011 d. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. Evandro Castanheira Lacerda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Nomear as servidoras efetivas SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA, EDMÉA CLEMENTE, PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE e DÉBORA ABDALLA CAETANO, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a realização de Concurso Público da Câmara Municipal de Lavras. e. Fornecer relação dos locais que poderão ser utilizados quando do recebimento das inscrições e da aplicação das provas, requisitando-os, se for o caso; Expedir ofícios sempre que houver necessidade, a pedido da empresa ou por conveniência da Administração Pública tais como, requisição de profissionais da área médica, informações/requisições junto aos órgãos de segurança pública; Indicar mão-de-obra temporária para prestação de serviços durante a realização dos trabalhos, tais como: fiscais, porteiros e auxiliares; Acompanhar o recebimento das inscrições, vistoria das escolas, aplicação das provas e participar de quaisquer reuniões que se fizerem necessárias; Solicitar a presença da força pública em caso de distúrbios. Art. 3º - Quaisquer circunstâncias não previstas nesta portaria serão deliberadas, entre esta “Comissão Especial” e a empresa organizadora. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e a Comissão será extinta após a homologação dos Certames. Art. 2º - A Comissão Especial deverá fornecer subsídios e informações à empresa organizadora e neste mister deverá: Art. 5º - Cumpra-se, publique-se. Lavras, 13 de dezembro de 2011. Evandro Castanheira Lacerda Presidente Prefeitura Municipal de Lavras Secretaria Municipal de Comunicação de Lavras Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000 77
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