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PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RAN SPET RO PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAL N°1/2004 Cópia exclusiva para consulta PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.° 1/2004 1. OBJETO 3 2. DATAS DO EDITAL 5 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7 5. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 8 6. DOCUMENTAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12 7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 13 8. PROCEDIMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 20 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 21 10. COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 47 11. RECURSOS 47 12. INFORMAÇÕES SOBRE O FUTURO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47 13. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO 49 ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 50 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO 51 ANEXO III – QUADRO DE USOS E FONTES DE INVESTIMENTO 52 ANEXO IV – PLANILHA DO ACERVO TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO DE NAVIOS 53 ANEXO V – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 56 ANEXO VI – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA 57 Cópia exclusiva para consulta 2 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 1. OBJETO 1.1 A Petrobras Transporte S/A – TRANSPETRO convoca a Pré-Qualificação de que trata o presente Edital com a finalidade de modernizar e expandir sua frota. 1.2 Serão selecionadas empresas brasileiras, estrangeiras e/ou consórcios que estejam aptos a participar de futuros procedimentos licitatórios, para a contratação da construção de navios. 1.2.1 Os navios, indicados a seguir em ordem decrescente de tonelagem, serão dos tipos Suezmax, Aframax, Panamax, Produtos e GLP. 1.2.2 Esta Pré-Qualificação avaliará e classificará participantes para 3 (três) grupos distintos: (i) Grupo “A”: Pré-Qualificantes habilitados para a construção de todos os tipos de navios acima relacionados; (ii) Grupo “B”: Pré-Qualificantes habilitados para a construção dos navios dos tipos Panamax, Produtos e GLP; e, (iii) Grupo “C”: Pré-Qualificantes habilitados apenas para a construção de navios do tipo GLP. A. A Documentação Jurídica e Fiscal necessária para Pré-Qualificação consta do Título 5 deste Edital. B. A Documentação Econômico-Financeira exigida consta do Título 6 deste Edital. C. A Documentação Técnica exigida consta do Título 7 deste Edital. D. Os critérios de avaliação e classificação de cada grupo estão definidos no Título 9 deste Edital. 1.3 Todos os Pré-Qualificantes serão avaliados e pontuados para o Grupo “A”, para o Grupo “B” e para o Grupo “C”. 1.4 A construção dos navios será integral e obrigatoriamente realizada em estaleiros localizados no território nacional. 1.5 A construção dos navios será licitada em lotes, oportunamente definidos e divulgados pela TRANSPETRO. 1.6 O procedimento de Pré-Qualificação será considerado concluído após a divulgação da Relação de Empresas e/ou Consórcios Pré-Qualificados pela TRANSPETRO. 1.6.1 Serão divulgadas três Relações de Pré-Qualificados distintas, uma para o Grupo “A”, uma para o Grupo “B” e outra para o Grupo “C”. 1.6.2 Os Pré-Qualificados para o Grupo “A” não serão incluídos nas Relações de Pré-Qualificados para os Grupos “B” e “C”, pois já estarão habilitados para a construção de todos os tipos de navios (subitem 1.2.1). Os PréQualificados para o Grupo “B” não estarão incluídos na Relação de PréCópia exclusiva para consulta 3 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O Qualificados para o Grupo “C”, pois já estão habilitados para a construção de navios do tipo GLP. 1.7 A apresentação formalmente correta dos documentos solicitados neste Edital não ensejará a Pré-Qualificação automática do(s) participante(s). Toda a documentação apresentada será analisada e julgada pela Comissão de PréQualificação. 1.8 A presente Pré-Qualificação reger-se-á pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, anexo ao Decreto n.º 2.745 de 24/08/1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 25/08/1998, devidamente aprovado pela Diretoria da TRANSPETRO, na decisão constante do item 6, pauta 70, da Ata da 54ª Reunião da Diretoria, realizada em 15/08/2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/10/2000; pelo Parecer AGU/GV 01/2003, AC – 15, da lavra do Consultor da União, Dr. Galba Magalhães Velloso (Despacho nº 331/2004) aprovado pelo Advogado-Geral da União, Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e pelo Presidente da República em 12 de julho de 2004, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004 (Processo nº 10951.002359/2002-04, com origem no Ministério da Fazenda); e, por este Edital e seus Anexos, que constam do Processo do Edital de Pré-Qualificação nº 1/2004. 1.9 A participação na presente Pré-Qualificação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 1.10 O prazo de validade da presente Pré-Qualificação será de 2 (dois) anos contados a partir da data de divulgação da Relação de Empresas e/ou Consórcios Pré-Qualificados. A TRANSPETRO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar a presente Pré-Qualificação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 1.11 Por ocasião da realização do futuro procedimento licitatório: 1.11.1 será apresentado, além de todos os demais dados e especificações necessários para a elaboração das propostas, o cronograma de recebimento que será exigido pela TRANSPETRO para todos os navios, o qual deverá ser rigorosamente cumprido dentro do prazo nele estabelecido; 1.11.2 será exigido o licenciamento ambiental do Estaleiro, com a apresentação, no mínimo, da Licença de Instalação; 1.11.3 serão estabelecidos e exigidos, para cada tipo de navio, os níveis de conteúdo de produtos nacionais, correspondentes aos usualmente denominados “níveis de nacionalização”, que deverão ser alcançados no decorrer da construção de cada série; e, Cópia exclusiva para consulta 4 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 1.11.4 será exigida, sob pena de desclassificação do licitante pré-qualificado, documentação que indique a sua capacidade de oferta de garantias contratuais, próprias ou de agentes financeiros, nos termos por estes requeridos, em função do montante de recursos efetivamente financiado para a construção de navios. 2. DATAS DO EDITAL 2.1 Os envelopes lacrados, contendo a documentação exigida no presente Edital, deverão ser entregues na sede da TRANSPETRO — Av. Presidente Vargas, 328, 6° andar, Sala do Grupo Executivo do Programa, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Brasil — no dia 31/01/2005, às 15:00 horas. Parágrafo Único – A apresentação dos documentos exigidos neste Edital somente poderá ser feita por pessoa credenciada pelos Pré-Qualificantes — na forma do modelo do Anexo I deste Edital — com poderes para tomar deliberações, inclusive renunciar e desistir da interposição de recursos, a qual deverá apresentar à Comissão de Pré-Qualificação, antes da entrega dos envelopes, a prova de sua credencial, acompanhada da prova da capacidade do signatário da credencial, com firma reconhecida. 2.2 Os pedidos de esclarecimentos adicionais, as dúvidas quanto à interpretação dos termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, bem como a impugnação de qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhados à sede da TRANSPETRO (item 2.1), obrigatoriamente por escrito, em envelopes endereçados ao Presidente da Comissão de Pré-Qualificação, até o dia 14/01/2005, sob pena de serem desconsiderados. 2.2.1 Os esclarecimentos prestados a quaisquer dos interessados serão transmitidos aos demais por correio eletrônico (e-mail) ou fax, desde que as empresas e os consórcios tenham informado corretamente à Comissão de Pré-Qualificação, quando da retirada do edital, as seguintes informações: (i) nome; (ii) nome comercial; (iii) telefone; (iv) endereço; (v) fax; e (vi) correio eletrônico da pessoa de contato. 2.2.2 A TRANSPETRO poderá realizar reuniões com todos os PréQualificantes, para o fim exclusivo de esclarecer dúvidas acerca desta Pré-Qualificação, de ofício ou a requerimento daqueles que tiverem retirado o Edital, mediante convocação prévia, com antecedência mínima de 3 (três) dias. 2.3 A abertura dos envelopes será realizada em Atos Públicos (subitens 8.1.2 e 8.1.3). O primeiro Ato Público será realizado no dia 31/01/2005, às 15:00 horas, na TRANSPETRO, Av. Presidente Vargas, 328, 6° andar, Sala do Grupo Executivo do Programa, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Cópia exclusiva para consulta 5 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta Pré-Qualificação: (i) sociedades constituídas de acordo com as leis brasileiras e com sede e administração no território nacional, inclusive empresas em seu primeiro ano de atividade, originalmente constituídas ou resultantes de processo de reestruturação societária; (ii) empresas estrangeiras que tenham condições de realizar o objeto a ser licitado em território nacional; e (iii) consórcios de empresas, dos quais poderão participar também empresas estrangeiras. Parágrafo Único – O Pré-Qualificante, nacional ou estrangeiro, e o Consórcio interessado, deverão provar a compra do edital quando da entrega dos Envelopes “I” e “II”. 3.2 A sociedade ou o consórcio de empresas deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente Pré-Qualificação. 3.3 Fica impedida a participação da Sociedade: 3.3.1 consorciada em mais de um consórcio, ou que esteja participando, simultaneamente, de forma individual e como integrante de um consórcio; 3.3.2 cujos sócios participem, com poder de controle, simultaneamente, de outra(s) Sociedade(s) que esteja(m) participando dessa Pré-Qualificação; 3.3.3 da qual participem empregados, próprios ou cedidos, ou ex-empregados, também próprios ou cedidos, desligados da TRANSPETRO nos 6 (seis) meses anteriores à data da publicação deste Edital; 3.3.4 da qual participem membros da Comissão de Pré-Qualificação ou exmembros que tenham participado deste processo de Pré-Qualificação; 3.3.5 em situação de irregularidade fiscal (subitem 5.3.2); 3.3.6 que seja declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, bem como a que se encontre interditada por crime ambiental, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98; 3.3.7 suspensa de licitar e contratar com a TRANSPETRO e/ou PETROBRAS; 3.3.8 inadimplente com a TRANSPETRO e/ou PETROBRAS; 3.3.9 concordatária ou em processo falimentar; e, 3.3.10 cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam Cópia exclusiva para consulta 6 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O empregados próprios ou cedidos, ou, ainda, ocupantes de cargo da TRANSPETRO. 3.4 Caso constatada qualquer uma das situações previstas nos subitens acima, ainda que a posteriori, a Sociedade ou o consórcio será eliminado. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, uma original e uma cópia autenticada, distribuídos em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e lacrados, denominados Envelope “I” (Título 5) e Envelope “II” (Títulos 6 e 7) e endereçados conforme indicado a seguir. À PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAL N.º 01/2004 Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, 328, 6° ANDAR, SALA DO GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ - BRASIL CEP: 20.091-060 Tel.: (55 21) 3211 9113 Fax: (55 21) 3211 9121 Parágrafo Único - O Envelope “I” deverá conter os documentos indicados no item 5.3 para as empresas brasileiras, 5.4 para as empresas estrangeiras e 5.3 e 5.5 para os consórcios. 4.2 Os documentos deverão ser impressos em papel timbrado e numerado, rubricados em todas as suas folhas, datados e assinados pelo representante legal da empresa ou consórcio. 4.3 A qualificação do representante legal da empresa ou consórcio deverá ser apresentada separadamente e incluída no Envelope “I”, acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente que prove a sua capacidade. 4.4 Toda documentação apresentada em língua estrangeira deverá, obrigatoriamente, ser consularizada no país de origem da empresa, notarizada, quando for o caso, e traduzida por tradutor público juramentado, podendo ser dispensada a tradução nos casos de documentação estritamente técnica e de material ilustrativo, com o conteúdo em inglês. 4.5 Deverá ser apresentada declaração do Pré-Qualificante de aceitação formal de todos os termos deste Edital, na forma do modelo de declaração do Anexo II. 4.6 Além dos documentos listados nos itens 5, 6 e 7 a seguir, as empresas e os consórcios deverão incluir em cada um dos Envelopes “I” e “II” a relação de toda a documentação apresentada na Pré-Qualificação. Cópia exclusiva para consulta 7 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 5. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 5.1 As empresas e os consórcios deverão apresentar, no Envelope “I”, a documentação relacionada nos subitens a seguir, referente à sede da empresa, acompanhada da prova de seu registro, e publicação na forma da lei quando for o caso. A não apresentação de qualquer dos documentos aqui exigidos implicará na eliminação do Pré-Qualificante. 5.2 As empresas nacionais e estrangeiras não poderão realizar alterações societárias e de capital, que afetem o controle do capital votante, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da TRANSPETRO, desde o início da PréQualificação até a conclusão integral de todas as atividades relacionadas com a execução do objeto do futuro procedimento licitatório, qual seja, a construção dos navios indicados no subitem 1.2.1. 5.3. EMPRESAS BRASILEIRAS 5.3.1. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA: A. Estatuto ou Contrato posteriores, se houver. Social consolidado e suas alterações B. Registro no órgão de fiscalização da atividade. C. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. D. Se S/A, Atas das Assembléias Gerais realizadas nos últimos três exercícios, e seu registro e publicação na forma da lei. D.1. Deverão ser apresentadas, juntamente com as Atas das Assembléias Gerais, cópia das folhas do livro de “Presença dos Acionistas”, relativas àquelas Assembléias, sempre que o capital social da Pré-Qualificante for pulverizado. Considera-se capital pulverizado aquele em que nenhum acionista ou grupo de acionistas vinculados por acordo de voto detenha a maioria do capital votante. D.2 As empresas em seu primeiro ano de atividade, originalmente constituídas ou resultantes de processo de reestruturação societária, devem declarar, se for o caso, a inexistência, por impossibilidade, dos documentos referidos na alínea “D”. E. Se S/A, Ata da Assembléia Geral ou Ata da Reunião do Conselho de Administração, em que houver sido eleita a Diretoria em exercício, e seu registro e publicação na forma da lei. F. Se S/A, Ata da Assembléia Geral em que houver sido aprovada emissão de títulos conversíveis em ações, acompanhada de cópia da correspondente escritura de emissão e os respectivos boletins de subscrição, se for o caso. Cópia exclusiva para consulta 8 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O G. Se Ltda., Ata da Reunião ou da Assembléia de Sócios ou Ata da Reunião de Conselho de Administração, ou documento equivalente, para eleição dos administradores, se for o caso, e seu registro e publicação na forma da lei. H. Ata da Reunião do Conselho de Administração da sociedade de capital autorizado em que houver sido aprovada a última emissão de ações dentro do limite do capital autorizado, e seu registro e publicação na forma da lei. I. Demonstrativos completos e atualizados da composição do capital social, total e votante, em separado, e da participação acionária, com identificação dos sócios ou acionistas, que detenham 5% ou mais do capital social, total ou votante, na forma dos Anexos V e VI. J. Acordos de Acionistas ou Quotistas, conforme o caso, acompanhados de declaração da Empresa informando se tais acordos se encontram arquivados na sede social, bem como as minutas de Acordos ainda não celebrados; ou declaração dos acionistas controladores ou quotistas majoritários da inexistência desses Acordos e/ou dessas minutas. K. Contratos celebrados com estrangeiros que participem do capital social da empresa e das minutas dos contratos em negociação, ou declaração de sua inexistência. L. Instrumento de Convenção de Grupo de Sociedades, celebrado nos termos da Lei n° 6.404, de 15/12/1976, ou declaração de sua inexistência. M. Tratando-se de entidade criada por lei (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação), além dos documentos exigidos nas alíneas acima, se pertinentes, deverão ser apresentados: M.1 Estatuto Social e Regimento Interno, bem como a Lei que a instituiu; e, M.2 Comprovante da nomeação e investidura dos representantes legais em exercício. N. Declaração firmada pelo Pré-Qualificante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal devidamente assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), atestando que: (i) nenhum menor de dezoito anos executa trabalho noturno, perigoso ou insalubre na empresa; e, (ii) nenhum menor de dezesseis anos e maiores de quatorze anos trabalha na empresa, salvo na condição de aprendiz. Cópia exclusiva para consulta 9 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 5.3.2. DOCUMENTAÇÃO FISCAL: A. Certidão negativa de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data da apresentação dos envelopes. B. Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação dos envelopes. C. Prova de regularidade com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (art. 362, § 1°, da CLT, Decreto n° 76.900, de 23/12/1975). D. Certidão Negativa de Débitos com o INSS (CND), com validade na data da apresentação dos envelopes. E. Certidão de Regularidade de Situação (CRS), relativa ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data da apresentação dos envelopes. F. Certidão negativa de tributos estaduais, com validade na data da apresentação dos envelopes. G. Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Estado, com validade na data da apresentação dos envelopes. H. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. I. Certidão negativa de tributos municipais, com validade na data da apresentação dos envelopes. J. Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Município, com validade na data da apresentação dos envelopes. K. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. 5.3.3 A existência de registro da empresa brasileira como devedora dos órgãos mencionados no subitem 5.3.2 constitui fato impeditivo da PréQualificação, salvo se a empresa comprovar que: (i) ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor e ofereceu garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, (ii) está suspensa a exigibilidade do crédito. 5.4 EMPRESAS ESTRANGEIRAS 5.4.1 As empresas estrangeiras deverão apresentar, no Envelope “I”, documentação equivalente, nos termos da legislação do país de sua sede, à exigida das empresas nacionais (subitens 5.3.1 e 5.3.2). Cópia exclusiva para consulta 10 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O Parágrafo Único – Será considerada documentação equivalente aquela que fornecer informações similares às exigidas das empresas nacionais. 5.4.2 As empresas estrangeiras deverão apresentar, ainda, a documentação relacionada a seguir: A. declaração formal da empresa de estar legalmente representada no Brasil, conforme indicado no Anexo I (Modelo de Carta de Credenciamento); B. compromisso de, caso Pré-Qualificada e vencedora do futuro procedimento licitatório: (i) promover todas as diligências e atos necessários para operar no território brasileiro, e, (ii) constituir mandatário ou empresa local para representá-la junto à TRANSPETRO, à administração pública em geral e judicialmente; e, C. registro ou inscrição na entidade ou associação profissional de fiscalização do exercício da atividade, ou declaração de sua inexistência. 5.5 CONSÓRCIOS 5.5.1 As empresas consorciadas deverão apresentar no Envelope “I”, além da documentação individual exigida nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4.2, o compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todos os consorciados, cujo instrumento deverá conter, em cláusulas próprias: A. composição do consórcio; B. definição da empresa líder e representante do consórcio, que deverá ser constituída de acordo com as leis brasileiras e possuir sede e administração no País; C. objetivo da consorciação; D. declaração expressa de responsabilidade individual e solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio em relação à Pré-Qualificação, ao futuro procedimento licitatório e à contratação; E. definição dos compromissos e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto da licitação, sendo permitido o somatório simples dos quantitativos técnicos e, no caso dos quantitativos econômico-financeiros, o somatório na proporção da participação no consórcio, caso em que os respectivos documentos consolidarão os quantitativos somados (vide itens 9.12 e 9.20); e, F. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem a prévia Cópia exclusiva para consulta 11 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O e expressa anuência, por escrito, da TRANSPETRO, desde o início da Pré-Qualificação até a conclusão integral de todas as atividades relacionadas com a execução do objeto do futuro procedimento licitatório, exceto se: F.1 as empresas consorciadas decidirem criar sociedade que as suceda para todos os efeitos legais; ou F.2 a TRANSPETRO exigir que o Consórcio vencedor do futuro procedimento licitatório se constitua em Sociedade de Propósito Específico para a assinatura do Contrato. 6. DOCUMENTAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1 As empresas nacionais e os consórcios deverão apresentar, no Envelope “II”, a documentação relacionada a seguir. As empresas estrangeiras deverão apresentar documentação equivalente, nos termos da legislação do país de sua sede (item 4.4 e subitem 5.4.1, parágrafo único). As empresas em primeiro ano de atividade apresentarão a documentação equivalente dos seus sócios. A não apresentação de qualquer dos documentos aqui exigidos implicará na eliminação do Pré-Qualificante, observado o disposto no parágrafo único do item 9.1. 6.1.1 Certidão negativa de falências e concordatas expedida pelo Ofício Distribuidor competente da Comarca onde se localiza a sede da empresa e, quando houver, certidões negativas de interdições e tutelas, emitidas após a publicação deste Edital. 6.1.2 Certidões de todos os Distribuidores Judiciais Estaduais e Federais, inclusive dos feitos trabalhistas, da Comarca da sede da empresa, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos, emitidas após a publicação deste Edital. Parágrafo Único - Se a(s) certidão(ões) for(em) positiva(s), a Comissão de Pré-Qualificação poderá solicitar esclarecimentos, mediante a apresentação de certidões dos cartórios onde os feitos distribuídos estejam sendo processados. Na mesma hipótese, a TRANSPETRO se reserva o direito de exigir, por ocasião do futuro procedimento licitatório, a prestação de garantia contra possíveis condenações. 6.1.3 Certidões de todos os Distribuidores de Protestos de Títulos, ou na sua falta, de todos os Cartórios de Protestos de Títulos da Comarca do domicílio da empresa, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos, emitidas após a publicação deste Edital. Parágrafo Único - Se a(s) certidão(ões) for(em) positivas, a Comissão de Pré-Qualificação poderá solicitar a apresentação de certidões dos cartórios competentes, relativas a apontamentos constantes das certidões dos Distribuidores. Na mesma hipótese, a TRANSPETRO se reserva o direito de exigir, por ocasião do futuro procedimento licitatório, Cópia exclusiva para consulta 12 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O a prestação de garantia contra execução do valor dos títulos protestados. 6.1.4 Demonstrações Financeiras consolidadas, inclusive balanço patrimonial, com as respectivas publicações, se for o caso, referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, bem como as demonstrações financeiras consolidadas, devidamente auditadas por empresa de primeira linha do mercado, também com balanço patrimonial, relativas ao período de outubro de 2003 a setembro de 2004. As Demonstrações Financeiras devem preencher as formalidades legais e ser apresentadas de preferência em papel timbrado da empresa, contendo, obrigatoriamente, as assinaturas de seus representantes legais e do contador responsável. A. No caso de empresa que integre grupo econômico, as demonstrações devem ser complementadas com o conjunto de demonstrações contábeis relativas ao desempenho consolidado do grupo econômico. A.1 Para efeito de enquadramento na alínea acima será considerado grupo econômico aquele constituído por empresas que: (i) sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma holding; (ii) sejam controladas, direta ou indiretamente, por outra empresa, inclusive por meio de acordo de acionistas; ou, (iii) detenham, direta ou indiretamente, participações societárias recíprocas, iguais ou superiores a 20% do capital votante de cada empresa. B. No caso de S/A aberta, será aceita cópia dos relatórios analíticos publicados em jornais. C. As Demonstrações Financeiras deverão compreender: (i) Relatório da Administração; (ii) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados; (iii) Cálculo de Linhas de EBITDA1 e EBIT2; (iv) Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos; (v) Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; (vi) Notas Explicativas; (vii) Parecer do Auditor Independente; e, (viii) Relatório sobre os controles internos, emitido por Auditor Independente. 6.1.5 Relação das garantias contratuais reais e pessoais que o PréQualificante oferecerá e comprovará quando da realização do futuro procedimento licitatório, a fim de realizar a construção dos navios indicados no subitem 1.2.1. As referidas garantias somente serão exigidas para a assinatura dos contratos. 7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 7.1 As empresas nacionais e estrangeiras e os consórcios deverão apresentar, no Envelope “II”, a documentação relacionada a seguir. As empresas em primeiro 1 2 EBTIDA: lucro antes de deduzidos os impostos, juros, depreciação e amortização. EBIT: lucro antes de deduzidos os impostos e juros. Cópia exclusiva para consulta 13 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ano de atividade apresentarão a documentação equivalente dos seus sócios. A apresentação dos documentos técnicos será eliminatória e/ou classificatória, conforme indicado no Título 9. 7.1.1 Acervo da Tradição Técnica em construção de navios dos tipos indicados no subitem 1.2.1 e no Anexo IV.A deste Edital. Deverão ser obrigatoriamente apresentados para todos os navios os dados de: (i) nome; (ii) tipo; (iii) porte bruto; (iv) data de entrega; e, (v) nome do armador. No enquadramento como navios de casco duplo serão considerados os navios entregues a partir de 1996, data em que a entrega de navios petroleiros com casco duplo passou a ser exigível, consoante estabelecido na Regra 13F do Anexo I da Convenção de MARPOL 73/78, da IMO (International Maritime Organization). Parágrafo Único – Excepcionalmente, para a comprovação de acervo técnico, serão aceitos os navios petroleiros com casco duplo entregues entre 1990 e 1996, que não atendam a Regra 13F em relação aos seguintes requisitos: (i) valores mínimos exigidos para a distância entre costado e anteparas dos tanques de carga; e, (ii) altura do duplo fundo. Os referidos navios petroleiros somente serão admitidos caso seja devidamente comprovada sua construção com casco duplo, através da Cópia de Notificação de Classe ou de declaração específica, que necessariamente deverá ser emitida pela sociedade classificadora responsável pelo acompanhamento da construção do navio. A. A efeito de comprovação do subitem acima, os Pré-Qualificantes deverão preencher todos os campos do Anexo IV, no qual serão apresentadas quatro listas separadas, a saber: (A) somatório de CGT3 de todos os navios objeto da licitação, indicados no subitem 1.2.1; (B) somatório de CGT apenas dos navios dos tipos Produtos e GLP; (C) somatório de CGT de outros tipos de navio, especificados do Anexo IV.A; e, (D) número de FSOs e FPSOs produzidos. B. O Acervo da Tradição Técnica, que estará sujeito à comprovação pela TRANSPETRO, será avaliado de acordo com o critério de pontuação T1 estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). 7.1.2 A documentação de comprovação do acervo técnico da empresa ou do consórcio, aludidos no subitem 7.1.1 acima, poderá ser substituída pelos documentos referidos nos subitens 7.1.2.1 e 7.1.2.2: 7.1.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo CREA, em nome dos seus responsáveis técnicos que efetivamente se responsabilizaram pelo gerenciamento e construção dos navios. A. As CATs somente serão consideradas válidas se, além da caracterização adequada dos navios já construídos, especificarem, 3 CGT: Compensated Gross Tonnage. Cópia exclusiva para consulta 14 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O apropriadamente, as funções de coordenação técnica e de gerenciamento exercidas pelos técnicos, bem como o período de construção do navio e de trabalho do técnico em cada função. A.1 As CATs deverão ser acompanhadas de documento oficial de Sociedade Classificadora que comprove a construção adequada dos navios e que estes se encontram em operação há pelo menos 6 (seis) meses. B. No caso de técnicos estrangeiros, a CAT pode ser substituída por Atestado Técnico emitido pelo estaleiro construtor dos navios, desde que contenha as mesmas informações indicadas na alínea “A”, sendo obrigatoriamente consularizado no país de origem, notarizado, se for o caso, e traduzido por tradutor juramentado. C. A empresa ou o consórcio que optar pela comprovação da capacitação técnica através de CATs ou de Atestados Técnicos, deverá apresentar, também, Equipe de Responsáveis Técnicos, composta por, no mínimo, 3 (três) técnicos, sendo obrigatória a presença de pelo menos 1 (um) Engenheiro Naval e 1 (um) Engenheiro Mecânico, ou Eletricista, ou Eletrônico. D. Cada técnico da Equipe mencionada na alínea acima deverá comprovar seu vínculo permanente com o Pré-Qualificante, através de um dos seguintes documentos: (i) Contrato Social em vigor, caso o técnico seja sócio da empresa; (ii) Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior à data de entrega da documentação da PréQualificação, caso o profissional seja contratado pelo regime da CLT, acompanhado de Termo de Compromisso, firmado entre o técnico e a respectiva empresa, no qual esta deverá assegurar que manterá o vínculo empregatício do profissional durante todo o período de construção dos navios, caso a empresa Pré-Qualificante seja a vencedora da futura licitação; ou, (iii) Contrato vigente, firmado entre o Pré-Qualificante e o técnico, devidamente registrado em Registro de Títulos e Documentos, com prazo de validade que abranja o período de construção dos navios. E. Cada técnico também deverá estar registrado no CREA como Responsável Técnico da mesma empresa ou consórcio. F. Para cada Responsável Técnico deverá ser apresentado currículo com as principais atividades já desenvolvidas, relacionadas ao objeto da presente Pré-Qualificação, devidamente comprovadas por atestados técnicos emitidos pelos contratantes anteriores ou por CATs do CREA. G. As CATs serão avaliadas de acordo com o mesmo critério de pontuação T1 previsto para o subitem 7.1.1, com redução da pontuação em 20 % (vinte por cento). Cópia exclusiva para consulta 15 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 7.1.2.2 Contrato, registrado em Registro de Títulos e Documentos, em que o Contratado assegure ao Pré-Qualificante, no mínimo, a disponibilidade de projetos dos navios indicados no subitem 1.2.1 e o suporte e assistência técnica durante todo o processo de construção. A eficácia desse contrato pode estar vinculada à vitória do Pré-Qualificante no futuro procedimento licitatório. A. Os Contratos serão avaliados de acordo com o mesmo critério de pontuação T1 previsto para o subitem 7.1.1, com redução da pontuação em 20% (vinte por cento). B. Somente serão pontuados os Contratos em que o Contratado apresentar o Anexo IV deste Edital devidamente preenchido (subitem 7.1.1 A). 7.1.2.3 Os mesmos CATs (subitem 7.1.2.1) ou Contrato (subitem 7.1.2.2) não poderão ser utilizados por mais de 1 (um) Pré-Qualificante, consórcio ou empresa isolada, sob pena de inabilitação (subitem 9.1.2). 7.1.3 Detalhamento da Planta Industrial do estaleiro já existente que será utilizada na construção dos navios indicados no subitem 1.2.1, contendo os seguintes elementos e informações: A. planta em tamanho A1, com as principais estruturas e edificações; B. localização, áreas e vão livre das oficinas; C. localização dos principais equipamentos, com indicação do seu tipo e respectiva capacidade; D. planta em tamanho A1, indicando tipo, localização e raio de ação dos equipamentos de movimentação de carga; e, E. declaração sobre: (i) a capacidade produtiva anual do número e dos tipos de navios, dentre os indicados no subitem 1.2.1, que poderão ser construídos; (ii) a quantidade de navios que poderá ser construída concomitantemente, ainda que em estágios diferentes de construção; e, (iii) a capacidade de processamento de aço mensal. A TRANSPETRO avaliará a compatibilidade entre esta declaração e as instalações e equipamentos apresentados pelo Pré-Qualificante. E.1. A capacidade produtiva anual das empresas e dos consórcios será avaliada de acordo com o critério de pontuação T2 estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). 7.1.4 Projeto de Planta Industrial de estaleiro, sempre que o Pré-Qualificante não dispuser de instalações com todos os elementos, equipamentos e Cópia exclusiva para consulta 16 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O informações referidos no subitem 7.1.3, necessários para a execução do objeto do futuro procedimento licitatório. A. O Projeto de Planta Industrial de estaleiro deverá conter todos os elementos e informações especificados nas alíneas do subitem 7.1.3. A.1 A capacidade produtiva futura das empresas e dos consórcios será avaliada de acordo com o critério de pontuação T2b previsto nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). B. O Projeto de Planta Industrial de estaleiro deverá conter, ainda, os dados abaixo relacionados: B.1. prazo previsto para início da construção das instalações e seu comissionamento, em meses, a contar da assinatura do contrato de construção; B.2. cronograma de implantação, identificando claramente os principais marcos e as metas a serem atingidas, descrição das inovações tecnológicas a serem incorporadas, disponibilidade de insumos, diferencial tecnológico e outros fatores que possam configurar vantagem competitiva — sem prejuízo de qualquer outra informação que o Pré-Qualificante julgar conveniente; B.3. especificação do uso do investimento, bem como das fontes previstas para obtenção de financiamento, nos moldes do Anexo III; e, B.4. capacidade de geração e/ou aporte de recursos próprios pela empresa ou consórcio e/ou por seus sócios ou membros, conforme o caso, durante a implantação do projeto. 7.1.5 Relação da disponibilidade da Planta Industrial do estaleiro já existente, adequada para a construção dos navios indicados no subitem 1.2.1, constituída dos seguintes elementos: A. dique seco localizado em território nacional, com dimensões mínimas de 300m x 60m (trezentos metros por sessenta metros), ou, alternativamente, carreira, também localizada em território nacional, com dimensões mínimas de 280m x 48m (duzentos e oitenta metros por quarenta e oito metros); A.1 No caso da habilitação para o Grupo “B”, as dimensões mínimas dos diques e/ou carreiras serão reduzidas para 240m x 40m (duzentos e quarenta metros por quarenta metros). A.2 No caso de habilitação para o Grupo “C”, as dimensões mínimas dos diques e/ou carreira serão reduzidas para 130m x 30m (centro e trinta metros por trinta metros). Cópia exclusiva para consulta 17 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O A.3 As dimensões dos diques e/ou carreiras já existentes serão avaliadas segundo o critério de pontuação T3a estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). B. capacidade de processamento mensal de aço de, no mínimo, 3.000 ton (três mil toneladas) por mês; B.1 No caso da habilitação para o Grupo “B”, a capacidade mínima de processamento mensal de aço será reduzida para 2.000 ton (duas mil toneladas) por mês. B.2 No caso da habilitação para o Grupo “C”, a capacidade mínima de processamento mensal de aço será reduzida para 1.000 ton (mil toneladas) por mês. B.3 A capacidade de processamento mensal de aço será avaliada de acordo com o critério de pontuação T3c estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). C. capacidade do estaleiro de içamento simultâneo de 1 (um) bloco. A capacidade mínima exigida para Pré-Qualificação para o Grupo “A” será de 300 ton (trezentas toneladas), para o Grupo “B” será de 200 ton (duzentas toneladas) e para o Grupo “C” de 50 ton (cinqüenta toneladas); C.1 A capacidade de içamento de bloco será avaliada de acordo com o critério de pontuação T3e estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). Parágrafo Único – Os Pré-Qualificantes deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), assegurando que as instalações existentes estarão disponíveis quando da assinatura do contrato com a Licitante vencedora, de forma a garantir o cumprimento do cronograma da TRANSPETRO, que prevê o ato de lançamento ao mar da primeira unidade, de cada Grupo, em até 15 (quinze) meses a contar da assinatura do referido contrato. 7.1.6 Caso os Pré-Qualificantes não tenham disponibilidade das instalações exigidas no subitem 7.1.5, deverão prevê-las na Planta Industrial indicada no subitem 7.1.4. A. A disponibilidade das referidas instalações, prevista na Planta Industrial, deverá atender, no mínimo, às condições exigidas no subitem 7.1.5 e suas alíneas e será avaliada segundo os critérios de pontuação T3b, T3d e T3f estabelecidos nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). B. A disponibilidade deverá, ainda, ser dotada da estrutura necessária para assegurar o cumprimento da programação estabelecida pela TRANSPETRO, que prevê o ato de lançamento ao mar da primeira Cópia exclusiva para consulta 18 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O unidade de cada Grupo em até 15 (quinze) meses a contar da assinatura do respectivo contrato. C. Somente será admitida, para efeito de Pré-Qualificação do Grupo “A”, Planta Industrial de estaleiro com previsão de construção de dique. As empresas e/ou consórcios que apresentarem Projetos com previsão de construção de carreira somente poderão se pré-qualificar para os Grupos “B” e “C”. 7.1.7 Termo de Compromisso de que todos os equipamentos, materiais, dispositivos, ferramentas, instalações e pessoal técnico especializado, necessários à perfeita execução das atividades relacionadas à construção dos navios mencionados no subitem 1.2.1, estarão disponíveis por ocasião da execução do objeto do futuro procedimento licitatório, no local de sua realização, no prazo, na quantidade e na qualidade necessária, caso o contrato venha a ser adjudicado ao PréQualificante. 7.1.8 Declaração de haver construído navio(s) dos tipos indicados no subitem 1.2.1, que já estejam em operação, devendo a declaração ser em nome: (i) do Pré-Qualificante; (ii) de um de seus sócios, no caso de empresas em primeiro ano de atividade; ou, (iii) do Contratado, no caso de o PréQualificante apresentar o Contrato mencionado no subitem 7.1.2.2. Parágrafo Único - A Declaração deverá especificar: (i) o nome e o autor do(s) projeto(s) utilizado(s) para a construção do(s) navio(s); (ii) local(is) de construção; (iii) número de navios construídos com base no(s) projeto(s); e, (iv) número de navios em operação. 7.1.9 Licenças Ambientais – Prévia, de Instalação ou de Operação, relacionadas ao objeto da presente Pré-Qualificação. Parágrafo Único – As Licenças Ambientais serão pontuadas segundo o critério de pontuação T4 estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). 7.1.10 Certificação Internacional de Qualidade e de Segurança do Trabalho. Parágrafo Único – As Certificações Internacionais serão avaliadas segundo o critério de pontuação T5 estabelecido nos itens 9.22 (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). 7.1.11 Termo de Compromisso de Produtividade, com especificação dos níveis tecnológicos e de novas práticas, que o Pré-Qualificante se compromete a utilizar na construção dos navios indicados no subitem 1.2.1, em estaleiros nacionais, considerando, como padrão, uma série de 6 (seis) unidades para cada tipo de navio. Parágrafo Único – O Termo de Compromisso de Produtividade será avaliado segundo o critério de pontuação T6 estabelecido nos itens 9.22 Cópia exclusiva para consulta 19 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O (Grupo “A”), 9.23 (Grupo “B”) e 9.24 (Grupo “C”). 7.1.12 Os consórcios deverão apresentar, além da documentação técnica exigida nos subitens acima, Termo de Compromisso de Transferência de Tecnologia (p. ex. Know-how, Engineering, Acordos de Licença e Assistência Técnica) e de Técnicas de Programação e Gestão da Construção de Navios. A mesma exigência é extensiva aos PréQualificantes titulares de contratos de projeto de navio e de suporte e assistência técnica (subitem 7.1.2.2). 8. PROCEDIMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 8.1 A Pré-Qualificação será processada, para os Grupos “A”, “B” e “C”, com a observância do seguinte procedimento: 8.1.1 Recebimento dos Envelopes “I” e “II”, na data indicada no item 2.1, contendo toda a documentação dos interessados. 8.1.2 A abertura dos Envelopes “I” e “II” será realizada em Atos Públicos, dos quais se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos participantes interessados presentes e pela Comissão de Pré-Qualificação. 8.1.3 O procedimento será o seguinte: A. abertura dos Envelopes “I” contendo a Documentação Jurídica e Fiscal das empresas e consórcios, e sua apreciação; B. devolução dos Envelopes “II”, lacrados, às empresas e aos consórcios inabilitados na etapa anterior, desde que não tenha havido recurso ou após seu julgamento; C. abertura dos Envelopes “II”, contendo a Documentação EconômicoFinanceira e Técnica das empresas e consórcios habilitados, e sua apreciação; D. verificação da Documentação Econômico-Financeira e atribuição de nota aos Pré-Qualificantes, conforme os critérios dos itens 9.14, 9.15 e 9.16; E. verificação da Documentação Técnica e atribuição de nota aos PréQualificantes, conforme os critérios dos itens 9.22, 9.23 e 9.24; e, F. classificação das empresas e consórcios, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital. 8.1.4 Elaboração e divulgação da Relação de Empresas e/ou Consórcios PréQualificados para os Grupos “A”, “B” e “C”, após aprovação da Presidência da TRANSPETRO, que é, no presente procedimento, a Autoridade Superior. Cópia exclusiva para consulta 20 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O 8.2 É facultada à Comissão de Pré-Qualificação ou Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento, a realização de visitas técnicas e diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de Pré-Qualificação. Parágrafo Único – Será admitida a complementação de informações nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, visando sempre o atendimento ao princípio da competitividade. 8.3 Os Pré-Qualificados poderão perder essa condição nas seguintes hipóteses: 8.3.1. decretação de falência ou concordata e dissolução ou liquidação posterior à Pré-Qualificação, de empresa isolada ou integrante de consórcio; 8.3.2. alteração inconsentida do controle do capital votante das empresas isoladas, na forma do item 5.2; 8.3.3. alteração inconsentida da composição ou constituição dos consórcios, na forma do subitem 5.5.1.F; 8.3.4. rompimento do contrato de projeto de navio e de suporte e assistência técnica; 8.3.5. requerimento do interessado, devidamente justificado e aceito pela TRANSPETRO; 8.3.6. fato comprovado de situação inidônea, de empresa isolada ou integrante de consórcio; ou 8.3.7. descumprimento das normas estabelecidas para o processo de PréQualificação. 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS 9.1 Serão eliminadas empresas e consórcios que não apresentarem qualquer um dos documentos Jurídicos, Fiscais, Econômico-Financeiros e Técnicos exigidos neste Edital, ou que os apresentarem com emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações em qualquer disposição deste Edital ou seus Anexos. A eliminação de uma empresa consorciada implicará na eliminação do seu respectivo consórcio. 9.1.1 A ausência das demonstrações financeiras consolidadas, inclusive balanço patrimonial, com as respectivas publicações, se for o caso, Cópia exclusiva para consulta 21 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O referentes aos exercícios de 2001, 2002 e de 2004 (parcial) e dos documentos 7.1.9 e 7.1.10 não implicará na eliminação dos PréQualificantes. As empresas e os consórcios que já dispuserem da Planta Industrial do estaleiro completa, na forma exigida nos subitens 7.1.3 e 7.1.5, ficam dispensadas da apresentação dos documentos previstos nos subitens 7.1.4 e 7.1.6; 9.1.2 A utilização da mesma Certidão de Acervo Técnico – CAT (subitem 7.1.2.1) ou Contrato (subitem 7.1.2.2) por mais de 1 (um) PréQualificante, implicará na eliminação de todos os Pré-Qualificantes que os apresentarem (subitem 7.1.2.3). 9.2 Serão eliminadas, também, empresas isoladas e consórcios que apresentarem patrimônio líquido negativo. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS 9.3 Serão Pré-Qualificados para o Grupo “A”: 9.3.1 os 2 (dois) primeiros colocados que obtiverem as maiores notas finais (item 9.26); 9.3.2 o 3º colocado, se a sua nota final for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da média aritmética das notas finais dos 2 (dois) primeiros colocados; 9.3.3 se o 3º colocado for pré-qualificado, o 4º colocado também o será se sua nota final for igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do 3º colocado; 9.3.4 se o 4º colocado for pré-qualificado, o 5º colocado também o será se sua nota final for igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do 4º colocado; 9.3.5 se o 5º colocado for pré-qualificado, o 6º colocado também o será se sua nota final for igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do 5º colocado. 9.4 Os Pré-Qualificados para o Grupo “A” não serão incluídos nas Relações de PréQualificados para os Grupos “B” e “C”, pois já estarão habilitados para a construção de todos os tipos de navios (subitem 1.2.1). 9.5 Serão Pré-Qualificados para o Grupo “B”: 9.5.1 o licitante que permanecer classificado em 1º lugar da Relação dos PréQualificados do Grupo “B”, após a realização do processo descrito a seguir: Cópia exclusiva para consulta 22 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O • Depois da pontuação final e classificação de todos os Pré-Qualificantes, realizada de acordo com os mesmos procedimentos estabelecidos no item 9.3, serão excluídos da lista do Grupo “B” aqueles licitantes que também já se pré-qualificaram para o Grupo “A”. • Após essa exclusão, poderá ser pré-qualificado adicionalmente para os navios do Grupo “B” o licitante que ficar então em 1º lugar, desde que sua nota final seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota daquele licitante que tinha ficado pré-qualificado como último colocado, nesta lista do Grupo “B”, e que foi excluído por estar entre os pré-qualificados do Grupo “A”. 9.5.2 o 2º colocado subseqüente, desde que a sua nota final seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do colocado na posição antecedente e que, obrigatoriamente, tenha sido pré-qualificado como definido no item 9.5.1 para o Grupo “B”; 9.5.3 o 3º colocado subseqüente, desde que a sua nota final seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do colocado na posição antecedente e que, obrigatoriamente, tenha sido pré-qualificado como definido no item 9.5.2 para o Grupo “B”. 9.6 Serão Pré-Qualificados para o Grupo “C”: 9.6.1 o licitante que permanecer classificado em 1º lugar da Relação dos PréQualificados do Grupo “C”, após a realização do processo descrito a seguir: • Depois da pontuação final e classificação de todos os Pré-Qualificantes, serão excluídos da lista do Grupo “C” aqueles licitantes que também já se pré-qualificaram para os Grupos “A” e “B”. • Após essa exclusão, poderá ser pré-qualificado para o Grupo “C” o préqualificante que ficar então em 1º lugar, desde que sua nota final seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota daquele licitante que tinha ficado pré-qualificado como último colocado, nesta lista do Grupo “C”, e que foi excluído por estar entre os pré-qualificados do Grupo “B” ou do Grupo “A”. 9.6.2 o 2º colocado subseqüente, desde que a sua nota final seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da nota final do colocado na posição antecedente e que, obrigatoriamente, tenha sido pré-qualificado como definido no item 9.6.1 para o Grupo “C”. 9.7 Em caso de empate das notas finais entre dois ou mais Pré-Qualificantes, a colocação na Pré-Qualificação será decidida por sorteio entre os igualados. 9.8 Em todas as operações de divisão referidas nos itens abaixo, o quociente considerará apenas as duas primeiras casas decimais. A Comissão de Licitação utilizará a Regra de Arredondamento na Numeração Decimal – NBR 5891, de dezembro de 1977, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cópia exclusiva para consulta 23 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O PONTUAÇÃO PARA DOCUMENTAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.9 A TRANSPETRO avaliará se a origem e o volume dos recursos declarados no Quadro de Usos e Fontes de Investimento (Anexo III) são efetivamente concretos e/ou viavelmente realizáveis e, uma vez assegurados e obtidos, são econômica e financeiramente adequados à construção dos navios indicados no subitem 1.2.1 e compatíveis com a respectiva documentação. Parágrafo Único – Para a avaliação acima referida, a TRANSPETRO poderá promover as diligências necessárias, bem como requisitar os documentos complementares que julgar indispensáveis, sem prejuízo do direito de sigilo dos Pré-Qualificantes. 9.10 Os critérios de pontuação econômico-financeiros abaixo relacionados serão representados pela sigla “EF”. 9.11 Para atribuição de pontos à Documentação Econômico-Financeira serão utilizados, para os critérios de EF1 a EF7, os indicadores contábeis referentes às Demonstrações Financeiras do período de outubro de 2003 a setembro de 2004, como definido no item 6.1.4; para os critérios EF8 e EF9, serão utilizadas as médias aritméticas dos indicadores referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2003. 9.12 No caso de Consórcios, a pontuação de cada critério econômico-financeiro corresponderá ao somatório da pontuação individual de cada empresa integrante do consórcio, multiplicada pelo fator da sua participação no consórcio. 9.13 No caso das empresas em primeiro ano de atividade, a pontuação de cada critério econômico-financeiro corresponderá ao somatório da pontuação individual de cada um de seus sócios, na proporção da sua participação no capital social da empresa. 9.14 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “A” 9.14.1 Critérios baseados no balanço e demonstrativo consolidados, referentes ao período de outubro de 2003 a setembro de 2004 (subitens 6.1.4 e 9.11). EF1 – Patrimônio líquido em milhões de Reais: Patrimônio líquido em R$ Pontos milhões (PLA) Até 80,00 0 De 80,01 a 130,00 1 De 130,01 a 220,00 2 De 220,01 a 350,00 3 Acima de 350,01 4 Peso – 3 Cópia exclusiva para consulta 24 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O EF2 – Receita líquida em milhões de Reais: Receita líquida em milhões (RLA) Até 120,00 De 120,01 a 220,00 De 220,01 a 350,00 De 350,01 a 500,00 Acima de 500,01 R$ Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 EF3 – Nível de endividamento em percentual, calculado como: Dívida total4 (Dívida total + Patrimônio líquido + Participação de minoritários) De acordo com o quadro abaixo: Nível de endividamento em % (NE) Acima de 70,01 De 50,01 a 70,00 De 40,01 a 50,00 De 30,01 a 40,00 Igual ou Abaixo de 30,00 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF4 – Índice de alavancagem sobre EBITDA, calculado como: Dívida total (EBITDA) De acordo com o quadro abaixo: Alavancagem sobre geração de caixa Acima de 15,01 De 8,01 a 15,00 De 5,01 a 8,00 De 2,51 a 5,00 Igual ou Abaixo de 2,50 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 2 4 Dívida total: somatório dos empréstimos, financiamentos, debêntures, encargos financeiros, diferencial a pagar por operações com derivativos, avais e garantias prestadas. Cópia exclusiva para consulta 25 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O EF5 – Índice da cobertura de despesas financeiras, calculado como: EBITDA Despesas financeiras brutas5 De acordo com o quadro a seguir: Cobertura de financeiras Até 1,00 De 1,01 a 1,50 De 1,51 a 2,00 De 2,01 a 2,50 Acima de 2,51 despesas Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF6 – Rentabilidade sobre patrimônio em percentual, calculada como: EBIT Patrimônio líquido De acordo com o quadro abaixo: Rentabilidade sobre patrimônio, em % (RP) Até 3,00 De 3,01 a 6,00 De 6,01 a 9,00 De 9,01 a 12,00 Igual ou Acima de 12,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 0,5 EF7 – Margem EBITDA em percentual, calculada como: EBITDA Receita líquida De acordo com o quadro abaixo: 5 Despesas financeiras brutas: juros acruados incluindo variações monetárias e cambiais, relativos a financiamentos com instituições financeiras de organismos multilaterais de crédito, inclusive operações de hedge. Cópia exclusiva para consulta 26 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O Margem EBITDA, em % Pontos (ME) Até 5,00 0 De 5,01 a 10,00 1 De 10,01 a 15,00 2 De 15,01 a 20,00 3 Igual ou Acima de 20,01 4 Peso – 0,5 9.14.2 Critérios baseados nos balanços de 2001, 2002 e 2003 (item 9.11). EF8 – Média aritmética do patrimônio líquido anual do período em milhões de reais: Média do patrimônio líquido em R$ milhões Até 65,00 De 65,01 a 100,00 De 100,01 a 170,00 De 170,01 a 270,00 Acima de 270,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 EF9 – Média aritmética da receita líquida anual do período em milhões de reais: Média da receita líquida Pontos em R$ milhões Até 100,00 0 De 100,01 a 180,00 1 De 180,01 a 280,00 2 De 280,01 a 400,00 3 Acima de 400,01 4 Peso – 3 9.15 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “B” 9.15.1 Critérios baseados no balanço e demonstrativo consolidados, referentes ao período de outubro de 2003 a setembro de 2004 (subitens 6.1.4 e 9.11). Cópia exclusiva para consulta 27 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O EF1 – Patrimônio líquido em milhões de Reais: Patrimônio líquido em R$ Pontos milhões (PLB) Até 40,00 0 De 40,01 a 65,00 1 De 65,01 a 115,00 2 De 115,01 a 200,00 3 Acima de 200,01 4 Peso – 3 EF2 – Receita líquida em milhões de Reais: Receita líquida em milhões (RLB) Até 65,00 De 65,01 a 120,00 De 120,01 a 200,00 De 200,01 a 300,00 Acima de 300,01 R$ Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 EF3 – Nível de endividamento em percentual, calculado como: Dívida total (Dívida total + Patrimônio líquido + Participação de minoritários) De acordo com o quadro abaixo: Nível de endividamento em % (NE) Acima de 70,01 De 50,01 a 70,00 De 40,01 a 50,00 De 30,01 a 40,00 Igual ou Abaixo de 30,00 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF4 – Índice de alavancagem sobre EBITDA, calculado como: Dívida total (EBITDA) Cópia exclusiva para consulta 28 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O De acordo com o quadro abaixo: Alavancagem sobre geração de caixa Acima de 15,01 De 8,01 a 15,00 De 5,01 a 8,00 De 2,51 a 5,00 Igual ou Abaixo de 2,50 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 2 EF5 – Índice da cobertura de despesas financeiras, calculado como: EBITDA Despesas financeiras brutas De acordo com o quadro abaixo: Cobertura de financeiras Até 1,00 De 1,01 a 1,50 De 1,51 a 2,00 De 2,01 a 2,50 Acima de 2,51 despesas Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF6 – Rentabilidade sobre patrimônio em percentual, calculada como: EBIT Patrimônio líquido De acordo com o quadro abaixo: Rentabilidade sobre patrimônio, em % (RP) Até 3,00 De 3,01 a 6,00 De 6,01 a 9,00 De 9,01 a 12,00 Igual ou Acima de 12,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 0,5 EF7 – Margem EBITDA em percentual, calculada como: EBITDA Cópia exclusiva para consulta 29 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O Receita líquida De acordo com o quadro abaixo: Margem EBITDA, em % Pontos (ME) Até 5,00 0 De 5,01 a 10,00 1 De 10,01 a 15,00 2 De 15,01 a 20,00 3 Igual ou Acima de 20,01 4 Peso – 0,5 9.15.2 Critérios baseados nos balanços de 2001, 2002 e 2003 (item 9.11). EF8 – Média aritmética do patrimônio líquido anual do período em milhões de reais: Média do patrimônio líquido em R$ milhões Até 32,00 De 32,01 a 52,00 De 52,01 a 92,00 De 92,01 a 160,00 Acima de 160,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso –3 EF9 – Média aritmética da receita líquida anual do período em milhões de reais: Média da receita líquida Pontos em R$ milhões Até 52,00 0 De 52,01 a 96,00 1 De 96,01 a 160,00 2 De 160,01 a 240,00 3 Acima de 240,01 4 Peso –3 9.16 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “C” 9.16.1 Critérios baseados no balanço e demonstrativo consolidados, referentes ao período de outubro de 2003 a setembro de 2004 (subitens 6.1.4 e 9.11). Cópia exclusiva para consulta 30 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O EF1 – Patrimônio líquido em milhões de Reais: Patrimônio líquido em R$ Pontos milhões (PLB) Até 20,00 0 De 20,01 a 35,00 1 De 35,01 a 70,00 2 De 70,01 a 110,00 3 Acima de 110,01 4 Peso – 3 EF2 – Receita líquida em milhões de Reais: Receita líquida em milhões (RLB) Até 30,00 De 30,01 a 60,00 De 60,01 a 100,00 De 100,01 a 180,00 Acima de 180,01 R$ Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 EF3 – Nível de endividamento em percentual, calculado como: Dívida total (Dívida total + Patrimônio líquido + Participação de minoritários) De acordo com o quadro abaixo: Nível de endividamento em % (NE) Acima de 70,01 De 50,01 a 70,00 De 40,01 a 50,00 De 30,01 a 40,00 Igual ou Abaixo de 30,00 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF4 – Índice de alavancagem sobre EBITDA, calculado como: Dívida total (EBITDA) Cópia exclusiva para consulta 31 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O De acordo com o quadro abaixo: Alavancagem sobre geração de caixa Acima de 15,01 De 8,01 a 15,00 De 5,01 a 8,00 De 2,51 a 5,00 Igual ou Abaixo de 2,50 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 2 EF5 – Índice da cobertura de despesas financeiras, calculado como: EBITDA Despesas financeiras brutas De acordo com o quadro abaixo: Cobertura de financeiras Até 1,00 De 1,01 a 1,50 De 1,51 a 2,00 De 2,01 a 2,50 Acima de 2,51 despesas Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 1 EF6 – Rentabilidade sobre patrimônio em percentual, calculada como: EBIT Patrimônio líquido De acordo com o quadro abaixo: Rentabilidade sobre patrimônio, em % (RP) Até 3,00 De 3,01 a 6,00 De 6,01 a 9,00 De 9,01 a 12,00 Igual ou Acima de 12,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 0,5 Cópia exclusiva para consulta 32 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O EF7 – Margem EBITDA em percentual, calculada como: EBITDA Receita líquida De acordo com o quadro abaixo: Margem EBITDA, em % Pontos (ME) Até 5,00 0 De 5,01 a 10,00 1 De 10,01 a 15,00 2 De 15,01 a 20,00 3 Igual ou Acima de 20,01 4 Peso – 0,5 9.16.2 Critérios baseados nos balanços de 2001, 2002 e 2003 (item 9.11). EF8 – Média aritmética do patrimônio líquido anual do período em milhões de reais: Média do patrimônio líquido em R$ milhões Até 16,00 De 16,01 a 28,00 De 28,01 a 56,00 De 56,01 a 88,00 Acima de 88,01 Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 EF9 – Média aritmética da receita líquida anual do período em milhões de reais: Receita líquida em milhões (RLA) Até 24,00 De 24,01 a 48,00 De 48,01 a 80,00 De 80,01 a 145,00 Acima de 145,01 R$ Pontos 0 1 2 3 4 Peso – 3 9.17 A nota de qualificação econômico-financeira (NEF) será obtida, para todos os Grupos “A”, “B” e “C”, pelo somatório do produto da multiplicação dos pontos pelos respectivos pesos. Parágrafo Único – A pontuação máxima na qualificação econômico-financeira Cópia exclusiva para consulta 33 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O que o Pré-Qualificante poderá obter será de 68 (sessenta e oito) pontos em qualquer dos grupos. NOTA ECONÔMICO-FINANCEIRA NEF= [(3xEF1) + (3xEF2) + EF3 + (2x EF4 ) + EF5 + (0,5xEF6) + (0,5xEF7) + (3xEF8) + (3xEF9)] PONTUAÇÃO PARA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 9.18 A TRANSPETRO avaliará se a Planta Industrial do estaleiro já existente (subitem 7.1.3) e/ou o Projeto de Planta Industrial de estaleiro (subitem 7.1.4), conforme o caso, está(ão) tecnicamente adequado(s) à construção dos navios indicados no subitem 1.2.1, com a respectiva documentação. Parágrafo Único – Para a realização do julgamento previsto no caput, serão avaliadas primordialmente: (i) se a Planta Industrial do estaleiro já existente e se o Projeto de Planta Industrial de estaleiro são adequados para a construção do Projeto de Navio declarado (subitem 7.1.8); e, (ii) as capacidades: de produção anual por tipo de navio, de produção concomitante por tipo de navio, de processamento de aço e de içamento/transporte de 1 (um) bloco. 9.19 Os critérios de pontuação técnica relacionados a seguir serão representados pela letra “T”. Os respectivos pesos serão indicados abaixo de cada critério. 9.20 No caso de Consórcios, a pontuação de cada critério “T” incidirá sobre o somatório dos quantitativos técnicos das empresas integrantes do consórcio. 9.21 A pontuação das duplas de critérios T2a e T2b; T3a e T3b; T3c e T3d; T3e e T3f, (estabelecidos nos itens 9.22 - Grupo “A”, 9.23 - Grupo “B” e 9.24 - Grupo “C”), que conjugam capacidades e disponibilidades produtivas atuais e indicação das futuras, não será cumulativa. Parágrafo Único – Ainda que o Pré-Qualificante tenha capacidade e disponibilidades produtivas atuais e futuras, apenas será considerada, para efeito do cálculo da nota técnica (NT), a maior das pontuações obtidas para cada termo da dupla de critérios mencionados no caput. 9.22 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “A” T1 – Acervo da Tradição Técnica em construção de navios dos tipos indicados no subitem 1.2.1 e no Anexo IV (subitens 7.1.1, 7.1.2.1 e 7.1.2.2). T1a = Pontuação em função da quantidade (n) de navios Petroleiros, com capacidade (c), sendo c 60.000 tpb (sessenta mil toneladas de porte bruto), que o PréQualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide Cópia exclusiva para consulta 34 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O subitem 6.1.4.A.1), da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 8 pontos, se n 40 unid. e, também, c = 7 pontos, se n 40 unid.; = 6 pontos, se 40 > n 25 unid.; = 4 pontos, se 25 > n 12 unid.; = 2 pontos, se 1 n < 12 unid.. 150.000 tpb; Peso – 2 T1b = Pontuação em função da quantidade (n) de navios GLP, com capacidade c 3.000 m³ (três mil metros cúbicos) e/ou de Produtos com capacidade c 40.000 tpb (quarenta mil toneladas de porte bruto), que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 5 pontos, se n 30 unid.; = 3 pontos, se 30 > n 10 unid.; = 2 pontos, se 1 n < 10 unid.. Peso – 1 T1c = Pontuação em função da dimensão (d) e nível tecnológico da quantidade de navios que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), a partir de 1996, ou de 1990, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no subitem 7.1.1, parágrafo único, da forma seguinte, podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 0,25 pontos por Petroleiro de casco duplo, com d 150.000 tpb, até o limite máximo de 3 pontos; = 0,25 pontos por Petroleiro de casco duplo, com 150.000 > d 60.000 tpb, até o limite máximo de 2,5 pontos; = 0,25 pontos por navio de Produto de casco duplo, com d > 40.000 tpb, até o limite máximo de 2,5 pontos; = 0,25 pontos por navio GLP de casco duplo > 8.000 m³, até o limite máximo de 2 pontos; = 0,25 pontos por navios LNG de casco duplo, com d > 130.000 m3, até o limite máximo de 1 ponto; = 0,25 pontos por navios diversos, com d > 30.000 CGT, excluindo os dos tipos referidos nos critérios anteriores, até o limite máximo de 1 ponto. Peso – 1,5 T1d = Pontuação em função da quantidade de FPSO e FSO que o Pré-Qualificante já construiu ou converteu, da forma seguinte: = 1 ponto por FPSO ou FSO, até o limite de 3 pontos. Peso – 1 Cópia exclusiva para consulta 35 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O T2 – Capacidade produtiva anual dos estaleiros (subitem 7.1.3.E). T2a = Pontuação em função da capacidade atual (C) de construção (entrega) de unidades por ano, em estaleiros existentes no País, do modo a seguir, sem que haja acumulação de pontos, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 8 pontos, se C > 5 navios, sendo Petroleiros c 60.000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3; = 6 pontos, se 5 C > 3 navios, sendo Petroleiros c 60.000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3; = 3 pontos, se C = 3 navios, sendo Petroleiros c 60.000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3. Peso – 2,5 Onde c = capacidade dos navios T2b = Pontuação em função da capacidade futura (Cf) de construção (entrega) unidades por ano, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial estaleiro, para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: de de já de = 6 pontos, se Cf > 5 navios, sendo Petroleiros c 60.000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3; = 4 pontos, se 5 Cf 4 navios, sendo Petroleiros c 60.0000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3; = 2 pontos, se 4 > Cf 3 navios, sendo Petroleiros c 60.000 tpb e/ou Produtos c 40.000 tpb e/ou para GLP c 8.000 m3. Peso – 2 Onde c = capacidade dos navios T3 – Disponibilidades produtivas (subitens 7.1.5 e 7.1.6). T3a = Pontuação em função da capacidade das instalações físicas já existentes em estaleiros implantados no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 8 pontos, dique seco com dimensão mínima de 350 m x 65 m; = 5 pontos, dique seco com dimensão mínima de 300 m x 60 m; = 2 pontos, carreira com dimensão mínima de 280 m x 48 m. Peso – 2 T3b = Pontuação em função das instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já Cópia exclusiva para consulta 36 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, dique seco projetado com dimensão mínima de 420 m x 110 m; = 4 pontos, dique seco projetado com dimensão mínima de 350 m x 65 m; = 2 pontos, dique seco projetado com dimensão mínima de 300 m x 60 m. Peso – 1,5 T3c = Pontuação em função da capacidade atual de processamento de aço (cpa) em estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontuação, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 5 pontos, se cpa 6.000 ton/mês; = 4 pontos, se 6.000 > cpa 4.000 ton/mês; = 2 pontos, se 4.000 > cpa 2.000 ton/mês. Peso – 1 T3d = Pontuação em função da capacidade futura de processamento de aço (cfpa), conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se cfpa 8.000 ton/mês; = 4 pontos, se 8.000 > cfpa 5.000 ton/mês; = 2 pontos, se 5.000 > cfpa 3.000 ton/mês. Peso – 0,5 T3e = Pontuação em função da capacidade atual de içar e/ou transportar blocos em estaleiros já existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 8 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 500 ton; = 6 pontos, se capaz de, simultaneamente e de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 500 ton; = 4 pontos, se capaz de, no somatório de todos os equipamentos existentes de capacidade 20 ton, sendo pelo menos 1 (um) equipamento com capacidade 300 ton, transportar mais de 500 ton; = 3 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual de 300 ton. Peso – 1,5 T3f = Pontuação em função da capacidade futura de içar e carregar blocos, sem empurrar ou puxar, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já Cópia exclusiva para consulta 37 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual 500 ton; = 4 pontos, se capaz de içar e carregar, simultaneamente, de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, 1 (um) bloco individual 500 ton; = 2 pontos, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual de 300 ton. Peso – 1 T4 – Pontuação em função da disponibilidade das Licenças Ambientais – Prévia, de Instalação ou de Operação, relacionadas ao objeto da presente PréQualificação (subitem 7.1.9), sem que haja acumulação de pontos dos critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 3 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de operação; = 2 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de instalação; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui licença prévia. Peso – 0,5 T5 – Pontuação em função da disponibilidade das Certificações Internacionais (subitem 7.1.10), podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Qualidade; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Segurança do Trabalho. Peso – 0,5 T6 – Pontuação em função do nível tecnológico e de novas práticas (NT) que se compromete a utilizar em estaleiros no País, os quais serão aferidos pelo aumento de produtividade, resultado da “Curva de Aprendizado” que se obtém ao se construir uma série de (n) navios do mesmo tipo, conforme considerada no subitem 7.1.11; admite-se, agora, apenas para efeito de julgamento, que para o primeiro navio NT1 = 60 HH6/CGT, e o patamar viável da série de navios de mesmo tipo, a construir no País, será NTn, pontuado da forma seguinte: = 2 pontos, se NTn 30 HH/CGT; = 1 ponto, se 30 < NTn < 40 HH/CGT. Peso – 0,25 9.23 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “B” 6 HH: homem x hora Cópia exclusiva para consulta 38 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O T1 – Acervo da Tradição Técnica em construção de navios dos tipos Petroleiros, Produtos e GLP e dos tipos previstos no Anexo IV.A (subitens 7.1.1, 7.1.2.1 e 7.1.2.2). T1a = Pontuação em função da quantidade (n) de navios Petroleiros, com capacidade (c), sendo c 60.000 tpb (sessenta mil toneladas de porte bruto), que o PréQualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 8 pontos, se n 40 unid.; = 5 pontos, se 40 > n 20 unid.; = 2 pontos, se 1 n < 20 unid.. Peso – 1 T1b = Pontuação em função da quantidade (n) de navios GLP, com capacidade c 3.000 m³ (três mil metros cúbicos) e/ou de Produtos com capacidade c 40.000 tpb (quarenta mil toneladas de porte bruto), que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se n 30 unid.; = 4 pontos, se 30 > n 15 unid.; = 2 pontos, se 1 n < 15 unid.. Peso – 2 T1c = Pontuação em função da dimensão (d) e nível tecnológico da quantidade de navios que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), a partir de 1996, ou de 1990, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no subitem 7.1.1, parágrafo único, da forma seguinte, podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 0,25 pontos por navio Petroleiro ou de Produtos de casco duplo, com c 40.000 tpb, até o limite máximo de 3 pontos; = 0,25 pontos por navio GLP de casco duplo, com c 8.000 m³, até o limite máximo de 3 pontos; = 0,25 pontos por Embarcação de Apoio à Plataformas, tipo PSV, AHTS e MOSV, até o limite máximo de 2 pontos; = 0,25 pontos por navios diversos, com c 3.000 CGT, excluindo os dos tipos referidos nos critérios anteriores, até o limite máximo de 2 pontos. Peso – 1,5 T2 – Capacidade produtiva anual dos estaleiros (subitem 7.1.3.E). T2a = Pontuação em função da capacidade atual (C) de construção (entrega) de unidades por ano, em estaleiros existentes no País, do modo a seguir, sem que haja acumulação de pontos, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: Cópia exclusiva para consulta 39 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O = 8 pontos, se C > 5 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3; = 6 pontos, se 5 > C > 3 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3; = 3 pontos, se C = 3 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3. Peso – 2,5 Onde c = capacidade dos navios T2b = Pontuação em função da capacidade futura (Cf) de construção (entrega) unidades por ano, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial estaleiro, para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: de de já de = 6 pontos, se Cf > 5 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3; = 4 pontos, se 5 Cf > 3 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3; = 2 pontos, se Cf = 3 navios, sendo c 40.000 tpb e/ou GLP c 8.000 m3. Peso – 2 Onde c = capacidade dos navios T3 – Disponibilidades produtivas (subitens 7.1.5 e 7.1.6). T3a = Pontuação em função da capacidade das instalações físicas já existentes em estaleiros implantados no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 8 pontos, dique seco com dimensão mínima de 300 m x 60 m; = 4 pontos, carreira com dimensão mínima de 250 m x 42 m; = 1 ponto, carreira com dimensão mínima de 130 m x 25 m. Peso – 2 T3b = Pontuação em função das instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, dique seco projetado com dimensão mínima de 300 m x 60 m; = 2 pontos, carreira projetada com dimensão mínima de 270 m x 42 m; = 1 ponto, carreira projetada com dimensão mínima de 230 m x 40 m. Peso – 1,5 T3c = Pontuação em função da capacidade atual de processamento de aço (cpa) em estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontuação, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: Cópia exclusiva para consulta 40 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O = 6 pontos, se cpa > 4.000 ton/mês; = 4 pontos, se 4.000 cpa 3.000 ton/mês; = 2 pontos, se 3.000 > cpa 2.000 ton/mês. Peso – 1 T3d = Pontuação em função da capacidade futura de processamento de aço (cfpa), conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se cfpa 6.000 ton/mês; = 4 pontos, se 6.000 > cfpa 3.000 ton/mês; = 2 pontos, se 3.000 > cfpa 2.000 ton/mês. Peso – 0,5 T3e = Pontuação em função da capacidade atual de içar e/ou transportar blocos, em estaleiros já existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 8 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 300 ton; = 5 pontos, se capaz de, simultaneamente e de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 300 ton; = 3 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual de 200 ton. Peso – 1,5 T3f = Pontuação em função da capacidade futura de içar e carregar blocos, sem empurrar ou puxar, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual 300 ton; = 3 pontos, se capaz de içar e carregar, simultaneamente, de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, 1 (um) bloco individual 300 ton; = 1 ponto, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual de 200 ton. Peso – 1 T4 – Pontuação em função da disponibilidade das Licenças Ambientais – Prévia, de Instalação ou de Operação, relacionadas ao objeto da presente PréQualificação (subitem 7.1.9), sem que haja acumulação de pontos dos critérios Cópia exclusiva para consulta 41 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 3 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de operação; = 2 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de instalação; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui licença prévia. Peso – 0,5 T5 – Pontuação em função da disponibilidade das Certificações Internacionais (subitem 7.1.10), podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Qualidade; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Segurança do Trabalho. Peso – 0,5 T6 – Pontuação em função do nível tecnológico e de novas práticas (NT) que se compromete a utilizar em estaleiros no País, os quais serão aferidos pelo aumento de produtividade, resultado da “Curva de Aprendizado” que se obtém ao se construir uma série de (n) navios do mesmo tipo, conforme considerada no subitem 7.1.11; admite-se, agora, apenas para efeito de julgamento, que para o primeiro navio NT1 = 60 HH/CGT, e o patamar viável da série de navios de mesmo tipo, a construir no País, será NTn, pontuado da forma seguinte: = 2 pontos, se NTn 30 HH/CGT; = 1 ponto, se 30 < NTn < 40 HH/CGT. Peso – 0,25 9.24 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O GRUPO “C” T1 – Acervo da Tradição Técnica em construção de navios do tipo GLP e dos tipos previstos no Anexo IV.A (subitens 7.1.1, 7.1.2.1 e 7.1.2.2). T1a = Pontuação em função da quantidade (n) de navios GLP, com capacidade c 3.000 m³ (três mil metros cúbicos), que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 8 pontos, se n 30 unid.; = 6 pontos, se 30 > n 15 unid.; = 5 pontos, se 15 > n > 7 unid.; = 3 pontos, se 1 n < 7 unid.. Peso – 2 Cópia exclusiva para consulta 42 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O T1b = Pontuação em função da dimensão (d) e nível tecnológico da quantidade de navios que o Pré-Qualificante já construiu em qualquer estaleiro, próprio ou do grupo econômico (vide subitem 6.1.4.A.1), a partir de 1996, da forma seguinte, podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 0,25 pontos por navio GLP de casco duplo, com c 8.000 m³, até o limite máximo de 3 pontos; = 0,25 pontos por Embarcação de Apoio à Plataformas, tipo PSV, AHTS e MOSV, até o limite máximo de 2 pontos; = 0,25 pontos por navios diversos, com c 3.000 CGT, excluindo os dos tipos referidos nos critérios anteriores, até o limite máximo de 3 pontos. Peso – 1,5 T2 – Capacidade produtiva anual dos estaleiros (subitem 7.1.3.E). T2a = Pontuação em função da capacidade atual (C) de construção (entrega) de navios GLP por ano, de c 8.000 m3 por unidade, em estaleiros existentes no País, do modo a seguir, sem que haja acumulação de pontos, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 8 pontos, se C > 3 navios; = 6 pontos, se 3 C > 2 navios; = 3 pontos, se C = 2 navios. Peso – 2,5 Onde c = capacidade dos navios T2b = Pontuação em função da capacidade futura (Cf) de construção (entrega) de navios GLP por ano, de c 8.000 m3 por unidade, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro, para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se Cf > 4 navios; = 4 pontos, se 4 Cf >3 navios; = 2 pontos, se 3 Cf 2 navios. Peso – 2 Onde c = capacidade dos navios T3 – Disponibilidades produtivas (subitens 7.1.5 e 7.1.6). T3a = Pontuação em função da capacidade das instalações físicas já existentes em estaleiros implantados no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de Cópia exclusiva para consulta 43 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 8 pontos, dique seco com dimensão mínima de 300 m x 60 m; = 3 pontos, carreira com dimensão mínima de 140 m x 25 m. Peso – 2 T3b = Pontuação em função das instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, dique seco projetado com dimensão mínima de 300 m x 60 m; = 3 pontos, carreira projetada com dimensão mínima de 230 m x 40 m. Peso – 1,5 T3c = Pontuação em função da capacidade atual de processamento de aço (cpa) em estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontuação, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se cpa > 3.000 ton/mês; = 4 pontos, se 3.000 cpa 1.500 ton/mês; = 2 pontos, se 1.500 > cpa 1.000 ton/mês. Peso – 1 T3d = Pontuação em função da capacidade futura de processamento de aço (cfpa), conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma seguinte, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 6 pontos, se cfpa 4.000 ton/mês; = 3 pontos, se 4.000 > cfpa > 2.000 ton/mês; = 2 pontos, se 2.000 cfpa 1.500 ton/mês. Peso – 0,5 T3e = Pontuação em função da capacidade atual de içar e/ou transportar blocos, em estaleiros já existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao PréQualificante: = 6 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 200 ton; = 4 pontos, se capaz de, simultaneamente e de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual 200 ton; = 2 pontos, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou transportar 1 (um) bloco individual de 100 ton; = 1 ponto, se capaz de, através de apenas 1 (um) equipamento, içar e/ou Cópia exclusiva para consulta 44 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O transportar 1 (um) bloco individual de 50 ton. Peso – 1,5 T3f = Pontuação em função da capacidade futura de içar e carregar blocos, sem empurrar ou puxar, conforme instalações previstas no Projeto de Planta Industrial de estaleiro para novos estaleiros ou para expansão e melhoria de estaleiros já existentes no País, da forma abaixo, sem que haja acumulação de pontos de critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 4 pontos, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual 200 ton; = 3 pontos, se capaz de içar e carregar, simultaneamente, de modo perfeitamente sincronizado, através de até 2 (dois) equipamentos, 1 (um) bloco individual 200 ton; = 1 ponto, se capaz de içar e carregar, através de apenas 1 (um) equipamento, 1 (um) bloco individual de 100 ton. Peso – 1 T4 – Pontuação em função da disponibilidade das Licenças Ambientais – Prévia, de Instalação ou de Operação, relacionadas ao objeto da presente PréQualificação (subitem 7.1.9), sem que haja acumulação de pontos dos critérios diferentes, sendo selecionado o mais favorável ao Pré-Qualificante: = 3 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de operação; = 2 pontos, se o Pré-Qualificante possui licença de instalação; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui licença prévia. Peso – 0,5 T5 – Pontuação em função da disponibilidade das Certificações Internacionais (subitem 7.1.10), podendo haver acumulação de pontos dos critérios diferentes: = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Qualidade; = 1 ponto, se o Pré-Qualificante possui Certificação Internacional de Segurança do Trabalho. Peso – 0,5 T6 – Pontuação em função do nível tecnológico e de novas práticas (NT) que se compromete a utilizar em estaleiros no País, os quais serão aferidos pelo aumento de produtividade, resultado da “Curva de Aprendizado” que se obtém ao se construir uma série de (n) navios do mesmo tipo, conforme considerada no subitem 7.1.11; admite-se, agora, apenas para efeito de julgamento, que para o primeiro navio NT1 = 60 HH/CGT, e o patamar viável da série de navios de mesmo tipo, a construir no País, será NTn, pontuado da forma seguinte: = 2 pontos, se NTn 30 HH/CGT; Cópia exclusiva para consulta 45 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O = 1 ponto, se 30 < NTn < 40 HH/CGT. Peso – 0,25 9.25 A nota de qualificação técnica (NT), para todos os Grupos “A”, “B” e “C”, será obtida pelo somatório do produto da multiplicação dos pontos pelos respectivos pesos. Parágrafo Único – A pontuação máxima na qualificação técnica que o PréQualificante poderá obter em cada situação será de: • No Grupo “A”: 98 (noventa e oito) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 75 (setenta e cinco) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e modernização dos existentes. • No Grupo “B”: 92 (noventa e dois) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 68 (sessenta e oito) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e modernização dos existentes. • No Grupo “C”: 82 (oitenta e dois) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 59 (cinqüenta e nove) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e modernização dos existentes. NOTA TÉCNICA NT = [ (Pontos obtidos nos critérios “T” x pesos)] 9.26 A nota final da Pré-Qualificação (NF) será obtida para os Grupos “A”, “B” e “C” da operação matemática a seguir: Parágrafo Único – A nota técnica final máxima que o Pré-Qualificante poderá obter, em cada situação, será de: • No Grupo “A”: 166 (cento e sessenta e seis) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 143 (cento e quarenta e três) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e modernização dos existentes. • No Grupo “B”: 160 (cento e sessenta) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 136 (cento e trinta e seis) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e Cópia exclusiva para consulta 46 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O modernização dos existentes. • No Grupo “C”: 150 (cento e cinqüenta) pontos se avaliado exclusivamente a partir das instalações e equipamentos já existentes; 127 (cento e vinte e sete) pontos se avaliado exclusivamente a partir do Projeto da Planta Industrial de novos estaleiros ou de expansão e modernização dos existentes. NOTA FINAL NF = NEF+ NT 10. COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 10.1 A Comissão de Pré-Qualificação será composta de 5 (cinco) membros. 11. RECURSOS 11.1 É assegurado a todos os participantes desta Pré-Qualificação o direito de recorrer à Autoridade Superior, definida no subitem 8.1.4. 11.2 Os recursos interpostos deverão atender aos termos do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS, aprovado pelo Decreto n.° 2.745, de 24.08.98, e publicado no Diário Oficial da União de 25/8/98, sob pena de não serem reconhecidos pela autoridade à qual se destinam. 11.3 A interposição de recurso com intuito meramente procrastinatório importará na aplicação de multa ao Pré-Qualificante recorrente, conforme disposto no subitem 9.1.2.5.3 do Manual de Procedimentos Contratuais, que complementa o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS. 12. INFORMAÇÕES SOBRE O FUTURO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 12.1 As empresas e os consórcios que tenham sido Pré-Qualificados poderão participar do futuro procedimento licitatório, ocasião em que deverão apresentar proposta para a construção de navios dos tipos indicados no subitem 1.2.1. 12.1.1 O futuro procedimento licitatório conterá disciplina de fiscalização do Contrato que assegure à TRANSPETRO acompanhamento em tempo real de sua execução em todas as suas fases, de modo a permitir correções de desvios. 12.1.2 A minuta de Contrato que acompanhará a futura licitação conterá cronograma financeiro que vinculará o pagamento do navio ao Cópia exclusiva para consulta 47 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O completamento da Planta Industrial do estaleiro projetada. 12.1.3 O montante dos valores necessários à construção ou completamento da Planta Industrial do estaleiro prevista no Quadro de Usos e Fontes de Investimento (Anexo III) não poderá integrar o orçamento da proposta de preço para construção dos navios, quando do futuro procedimento licitatório. 12.2 As empresas e os consórcios Pré-Qualificados que vierem a manifestar interesse em participar de futuros procedimentos licitatórios, deverão assinar um Acordo de Confidencialidade, que irá anexo àqueles processos, para que possam ter acesso a todos os dados e informações a serem disponibilizados, referentes à execução do serviço a ser contratado. 12.3 A TRANSPETRO se reserva ao direito de rever as datas relativas a este procedimento, comunicando aos Pré-Qualificantes com a devida antecedência, assim como poderá desqualificar qualquer empresa e/ou consórcio previamente qualificado, nos casos de comprovada falsidade ideológica e má conduta. 12.4 A participação das empresas e consórcios neste processo é de caráter voluntário. Os custos dela decorrentes são de sua exclusiva responsabilidade, sem ônus de qualquer espécie para a TRANSPETRO. 12.5 A TRANSPETRO se obriga a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pelos Pré-Qualificantes. 12.6 São considerados motivos à exceção da obrigatoriedade de sigilo: 12.6.1 Informação comprovadamente conhecida anteriormente à PréQualificação, obtida diretamente ou por meio de procedimento licitatório. 12.6.2 Informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da presente Pré-Qualificação. 12.6.3 Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a TRANSPETRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo. 12.7 Sem prejuízo do disposto no item 12.6 e seus subitens, toda divulgação relativa a qualquer aspecto ou informação sobre o presente procedimento de PréQualificação está adstrita à prévia autorização das empresas e consórcios participantes, ressalvada a mera informação sobre sua existência. 12.8 As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão de PréQualificação e quando julgado necessário, encaminhadas à Autoridade Superior da TRANSPETRO para a decisão. 12.9 A Pré-Qualificação de uma empresa e/ou de um consórcio não retira a Cópia exclusiva para consulta 48 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O faculdade de a TRANSPETRO rever, justificadamente, a todo e qualquer momento, sua classificação. 12.10 A Pré-Qualificação poderá sofrer suspensão ou cancelamento nas situações previstas no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS. 13. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO 13.1 Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como Anexos: ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO II – MODELO EDITAL DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO ANEXO III – QUADRO DE USOS E FONTES DE INVESTIMENTO ANEXO IV – PLANILHA DO ACERVO TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO DE NAVIOS ANEXO V – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ANEXO VI – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA Cópia exclusiva para consulta 49 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (Local e data) À PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO Carta de Credenciamento Ref.: Edital de Pré-Qualificação nº 1/2004 Prezados Senhores, Em atendimento ao disposto no Edital em referência, credenciamos o(a) Sr(a). ........................, nacionalidade ......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº........................, para representar nossa empresa/consórcio no referido processo de Pré-Qualificação, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, assinar atas, interpor e desistir de recursos e renunciar ao direito de recorrer, negociar novas condições, assinar termos de compromisso e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa empresa/consórcio na presente Pré-Qualificação. Local e Data Assinatura Nome e função da pessoa que assinar Observação: A declaração deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada por seu representante legal, com firma devidamente reconhecida em cartório, acompanhada da prova da capacidade do signatário. Cópia exclusiva para consulta 50 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL À PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO Prezados Senhores, Em atenção ao Edital de Pré-Qualificação nº 1/2004, declaramos que: 1. Concordamos com as suas disposições e seus Anexos. 2. Temos os recursos humanos, equipamentos e/ou materiais exigidos em perfeitas condições, ou, ainda, Projeto de Planta Industrial de estaleiro para executar os serviços objeto desta Pré-Qualificação, de acordo com a disponibilidade discriminada no Edital de Pré-Qualificação e seus Anexos. 3. Avaliamos os requisitos objeto desta Pré-Qualificação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições em que será realizada a Pré-Qualificação; bem como da legislação pertinente e demais condições previstas no Edital, e de que somente serão válidas as informações e esclarecimentos por escrito, expedidos pela Comissão de PréQualificação da Petrobras Transporte S/A – TRANSPETRO. 4. Na hipótese de nossa empresa/consórcio vir a ser Pré-Qualificada o(s) representante(s) legal(ais) que se responsabilizará(ão) pelo fornecimento de informações será(ão): Nome: Cargo: Nome comercial da Empresa: Nome: Cargo: Nome comercial da Empresa: Local e data Assinatura Observação: A declaração deverá ser digitada ou impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal, com firma devidamente reconhecida em cartório, acompanhada da prova da capacidade do signatário. Cópia exclusiva para consulta 51 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO III – QUADRO DE USOS E FONTES DE INVESTIMENTO Data Base: Moeda: R$ Mil USOS ITENS REALIZADO A REALIZAR TOTAL Estudos, Projetos e Tecnologia Terrenos Obras, Instalações e Outros Equipamentos Nacionais Equipamentos Importados (valor FOB) Despesas de Importação Juros Durante a Carência Despesas Pré-Operacionais Treinamento Capital de Giro Outros (especificar) Investimento Total Data Base: Moeda: R$ Mil FONTES ITENS CONFIRMADO OU PREVISTO REALIZADO A REALIZAR TOTAL Recursos Próprios • Acionistas/Cotistas • Reinversões de Lucros • Incentivos Fiscais • Outros (especificar) Recursos do BNDES • FMM • FINEM Direto • FINEM Indireto • FINAME • Capital de Risco • Outros (especificar) Outros Recursos (especificar) Investimento Total Cópia exclusiva para consulta 52 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO IV – PLANILHA DO ACERVO TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO DE NAVIOS A) GRUPO A NAVIOS OBJETO DA LICITAÇÃO Informar: • Somatório de CGT:_____ B) GRUPO B NAVIOS DOS TIPOS PRODUTOS E GLP Informar: • Somatório de CGT:_____ C) GRUPO C NAVIOS DO TIPO GLP Informar: • Somatório de CGT:_____ D) GRUPOS A, B E C NAVIOS DE OUTROS TIPOS CONFORME ANEXO IV.A Informar: • Somatório de CGT:_____ Navio Tipo Volume (tpb) Coeficiente de conversão para CGT CGT E) GRUPO A SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO FLUTUANTES (FSOS) INFORMAR:NÚMERO DE FSOS: ____ FSO DE Tipo PETRÓLEO SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO PETRÓLEO FLUTUANTES (FPSOS) INFORMAR:NÚMERO DE FPSOS: ____ FPSO Cópia exclusiva para consulta DE Tipo 53 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO IV.A Tipo de embarcação Navios de Carga Geral (tpb) Navios de Carga Refrigerada (tpb) Navios Contêineres (tpb) Navios Ro-ro (tpb) Carregadores de Carros (tpb) Ferries (gt) Navios de Passageiros (gt) Navios de Pesca (gt) Outras Embarcações Não-Carga (gt) De Até Fator menos de 4.000 4.000 10.000 10.000 20.000 20.000 30.000 mais de 30.000 menos de 4.000 4.000 10.000 1,85 1,35 1,00 0,85 0,70 2,05 1,50 mais de 10.000 menos de 4.000 4.000 10.000 10.000 20.000 20.000 30.000 30.000 50.000 mais de 50.000 menos de 4.000 4.000 10.000 10.000 20.000 20.000 30.000 mais de 30.000 menos de 4.000 4.000 10.000 10.000 20.000 20.000 30.000 mais de 30.000 menos de 1.000 1.000 3.000 3.000 10.000 10.000 20.000 mais de 20.000 menos de 1.000 1.000 3.000 3.000 10.000 10.000 20.000 20.000 40.000 40.000 60.000 mais de 60.000 menos de 1.000 1.000 3.000 mais de 3.000 menos de 1.000 1.000 3.000 3.000 10.000 mais de 10.000 1,25 1,85 1,20 0,90 0,80 0,75 0,65 1,50 1,05 0,80 0,70 0,65 1,10 1,75 0,65 0,55 0,45 3,00 2,25 1,65 1,15 0,90 6,00 4,00 3,00 2,00 1,60 1,40 1,25 4,00 3,00 2,00 5,00 3,20 2,00 1,50 Cópia exclusiva para consulta 54 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O Graneleiro (tpb) Transportadores Combinados (tpb) menos de 4.000 4.000 10.000 10.000 30.000 30.000 50.000 50.000 80.000 80.000 160.000 mais de 160.000 menos de 10.000 10.000 30.000 30.000 50.000 50.000 80.000 80.000 160.000 mais de 160.000 Cópia exclusiva para consulta 1,60 1,10 0,70 0,60 0,50 0,40 0,30 1,60 0,90 0,75 0,60 0,50 0,40 55 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO V – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Empresa: Posição: Valor Nominal da Ação: CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ESPÉCIE FORMA CLASSE VOTO SIM ORDINÁRIA NÃO AUTORIZADO SUBSCRITO NºAÇÕES / VALOR Nº AÇÕES INTEGRALIZADO Nº AÇÕES VALOR NOMINATIVA ENDOSSÁVEL TOTAL PREFERENCIAIS NOMINATIVA ENDOSSÁVEL TOTAL TOTAL GERAL Cópia exclusiva para consulta 56 % PETROBRAS TRANSPORTE S.A. T RA N S P ET R O ANEXO VI – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA Empresa: Posição em: COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA QUANTIDADE DE AÇÕES NOME DO ACIONISTA E NACIONALIDADE ORDINÁRIAS % DO CAPITAL PREFERENCIAIS COM VOTO VOTANTE TOTAL SEM VOTO Cópia exclusiva para consulta 57