Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws
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Município de Ano IX - Edição 121 - Dezembro de 2014 Salto Salto de de Pirapora Pirapora Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PROGRAMAÇÃO DE NATAL ATRAIU UM BOM PÚBLICO A PRAÇA CENTRAL Veja mais na página 28 30 de dezembro a cidade comemora seu aniversário de emancipação política página 27 "Crianças de férias" e "casa" são duas coisas que não combinam!!! Para facilitar a vida dos pais, confira uma lista com diversas atividades culturais para levar a molecada em janeiro - e evitar papais e mamães malucos. http://bit.ly/1se8OU7 - Descrição da imagem ao lado para cegos: foto de uma mesa, repleta de figuras feitas de papéis coloridos dobrados, onde também é possível ver outros materiais utilizadas em oficinas para as crianças, como linhas, cola, palitos e lápis. Na parte de baixo da imagem aparece uma faixa onde se lê: Programação de férias. Confira atividades para crianças no site da Cultura do Estado de São Paulo. Município de Salto de Pirapora Página 2 PORTARIAS Dezembro de 2014 PORTARIA Nº 9575/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Exonera funcionário em comissão”. PORTARIA Nº 9572/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Interrompe afastamento sem remuneração”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração, da funcionária Carmem Silva Machado , portadora do RG nº 21.649.055-8 e CPF nº 116.260.128-06, que exerce o cargo efetivo de Professor de Arte, retornando as suas atividades a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9573/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Nomeia funcionário efetivo” SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Izilda Luciana Ruivo de Almeida, aprovada e classificada em 23º lugar no Concurso Publico nº 01/2013, destinada ao preenchimento de vagas de Escriturário. RESOLVE Art. 1º - Nomear Izilda Luciana Ruivo de Almeida , portadora do RG nº 25.048.848-6 SSPSP, CPF nº 072.815.378-59 e PIS 1.240.013.961-1 para ocupar o cargo de Escriturário, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a funcionária Ilva Maria dos Santos Rodrigues, portadora do RG nº 8.887.574X, CPF nº 057.977.428-70, do cargo em comissão de Diretor Ensino Fundamental, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA Nº 9576/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Desligar do cargo de Coordenador de Educação Básica, a Servidora Pública Municipal Sra. Ilva Maria dos Santos Rodrigues , portadora do RG nº 8.887.574-X e CPF nº 057.977.428-70, tendo em vista a aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, conforme Portaria 036/2014, de 01 de dezembro de 2014 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA Nº 9577/2014 De 02 de dezembro de 2014. “Nomeia funcionário em Comissão”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9574/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Interrompe afastamento sem remuneração ”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração, da funcionária Solange de Fátima Teixeira Moreira de Oliveira, portadora do RG nº 17.701.815-X e CPF nº 077.186.038-22, que exerce o cargo efetivo de Professora de História, retornando as suas atividades a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Nomear a Sra. Ilva Maria dos Santos Rodrigues , portadora do RG nº 8.887.574-X e CPF nº 057.977.428-70, para ocupar o cargo em Comissão de Diretor Ensino Fundamental , a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005 Prefeito: Santelmo Xavier Sobrinho Assessor de Imprensa: Alfredo José da Silva Mtb n° 75956/SP e-mail: [email protected] Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba) Tiragem: 2.500 exemplares www.saltodepirapora.sp.gov.br Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 Página 3 PORTARIA Nº 9578/2014 De 02 de dezembro de 2014. PORTARIA Nº 9581/2014 De 04 de dezembro de 2014. “Exonera funcionário a pedido”. “Nomeia funcionário em Comissão”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária Sueli dos Santos Oliveira Godoi portadora do RG nº 40.833.928-7 e CPF nº 331.204.368-95, do cargo efetivo de Educador de Creche, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Art. 1º - Nomear a Sra. Rosana Maria Sígolo Ferraz, portadora do RG nº 17.008.410-3 e CPF nº 081.698.738-60, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Seção de Gestão de Pessoas , a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014. Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014. Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9579/2014 De 02 de Dezembro de 2014. “Designa funcionário para responder pela EMEIF João Fernandes de Andrade”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Designar a Sra. GRACIANA JORDÃO FURIAN BENEDETTI , portadora do RG nº 30.721.3614, CPF nº 266.131.818-62 e PIS 1.902.837.286-8, para responder interinamente pela EMEIF João Fernandes Andrade, a partir de 09 de junho de 2014. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 09 de junho de 2014. Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA Nº 9580/2014 De 04 de dezembro de 2014. “Exonera funcionário a pedido”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário Antonio Gomes Bezerra portador do RG nº 57.080.7839 e CPF nº 423.777.143-15, do cargo efetivo de Escriturário, a partir de 16 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014. Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9582/2014 De 04 de dezembro de 2014. “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5067/2014 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5067/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02 e 03; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5067/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do quadro do pessoal permanente: Presidente: Dr. Silvio Mott Neto Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira Rosana Maria Sígolo Ferraz Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias, contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro honore. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Município de Salto de Pirapora Página 4 Dezembro de 2014 PORTARIA N.º 9583/2014 De 08 de dezembro de 2014. PORTARIA N.º 9586/2014 De 09 de dezembro de 2014. “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5348/2014 E CONDUTA TRABALHISTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. “Nomeia funcionário em Comissão”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5348/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02 e 03; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5348/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do quadro do pessoal permanente: Presidente: Dr. Silvio Mott Neto Membros: Ana Laura Domingues Leão Castro Rosana Maria Sígolo Ferraz Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias, contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro honore. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal PORTARIA N.º 9584/2014 De 09 de dezembro de 2014. Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa “Nomeia funcionário efetivo” SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Janaina Aparecida de Oliveira Miranda da Silva, aprovada e classificada em 31º lugar no Concurso Publico nº 02/2012, destinada ao preenchimento de vagas de Recepcionista. RESOLVE Art. 1º - Nomear Janaina Aparecida de Oliveira Miranda da Silva , portadora do RG nº 58.275.4239 SSPSP, CPF nº 085.398.616-90 e PIS 2.070.683.236-6 para ocupar o cargo de Recepcionista, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Nomear GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA, portadora do RG nº 34.338.034-1 SSPSP, CPF nº 232.225.388-09, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Meio Ambiente, da Secretaria do Meio Ambiente , a partir de 10 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2014. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA Nº 9587/2014 De 09 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre a demissão de José Carlos Albuquerque da Silva do Emprego Público Médico PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que José Carlos Albuquerque da Silva , ocupante do cargo de Médico PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão, RESOLVE Demite, José Carlos Albuquerque da Silva, portador do RG nº 19.169.779 e CPF nº 856.838.76249, do Emprego Público Médico PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9588/2014 De 09 de dezembro de 2014. “Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Valdirene Parra Ayres de Campos, que exerce o cargo de Professora de Educação Básica I ”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Publicada em lugar de costume na mesma data. CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Chefe de Divisão Administrativa Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de PORTARIA Nº 9585/2014 janeiro de 2013; De 09 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readaptação, diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação, “Exonera funcionário em comissão a pedido”. RESOLVE SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das Art. 1º - Prorrogar a readaptação da Sra. Valdirene Parra Ayres de Campos , pelo prazo de 180 dias, para continuar exercendo suas funções na EMEF Vereador Pracidio Barros de Oliveira a partir atribuições que lhe são conferidas por Lei, de 11 de dezembro de 2014. RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido a funcionária Raquel Albuquerque Souza, portadora do RG nº Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 32.729.132-1, CPF nº 309.960.818-10, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Meio 11 de dezembro de 2014. Ambiente, a partir desta data. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 PORTARIA Nº 9589/2014 De 09 de dezembro de 2014. “Exonera funcionário a pedido”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Página 5 contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro honore. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014. RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária Daniele Nunes de França Rodrigues portadora do RG nº 47.409.602-6 SSP/SP e CPF nº 345.194.418-97, do cargo efetivo de Recepcionista, a partir de 12 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9592/2014 De 20 de dezembro de 2014. “Concede afastamento sem remuneração”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PORTARIA N.º 9590/2014 De 12 de dezembro de 2014. “Nomeia Comissão Julgadora para o Chamamento Público nº 01/2015, para credenciamento de Fornecedores de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural e para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão Julgadora para o Chamamento Público nº 01/2015, para credenciamento de Fornecedores de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural e para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os seguintes membros: Bruno Alexandre Lopes, Vera Lúcia Desojo e Mara Lúcia Estefani dos Santos, sendo que o primeiro ocupará o Cargo de Presidente da Comissão. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, a Silvano Bueno da Silva, portador do RG nº 24.753.083-9 e CPF nº 141.884.018-18, que exerce o cargo efetivo de Tratorista Agricola, durante o período de 2 (dois) anos, a partir de 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2015. Salto de Pirapora, 20 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9593/2014 De 20 de dezembro de 2014. “Autoriza a readaptação da funcionária Vanias Nunes Campanholi, que exerce o cargo de Serviços Gerais”. PORTARIA N.º 9591/2014 De 15 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5381/2014 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de janeiro de 2013, SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5067/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02 à 23; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5381/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do quadro do pessoal permanente: Presidente: Dr. Silvio Mott Neto Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira Rosana Maria Sígolo Ferraz Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias, RESOLVE Art. 1º - Readaptar o funcionário Vanias Nunes Campanholi, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções sem esforço físico, no apoio a recepção do PSF Paulistano, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015. Salto de Pirapora, 20 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Município de Salto de Pirapora Página 6 DECRETO Nº 6091 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 992.407,00 e, dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 992.407,00 (novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 01 01 0 3 ASSESSORIA DE IMPRENSA 13 04.122.0008.2004.0000 Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 04 0 2 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.124.0008.2008.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 3.1.90.11.00 01 TESOURO 110 000 GERAL 38 04.124.0008.2008.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 44 04 03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 1.300,00 49 04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL 650,00 1.000,00 16.060,00 F.R.: 01 103 04.122.0007.2019.0000 Manutenção do Sistema Viario Municipal 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 55 04.124.0008.2010.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 8.000,00 58 04.124.0008.2010.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 5.200,00 01 TESOURO 110 000 GERAL 3.300,00 01 1.300,00 9.900,00 149 15.452.0035.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 1.600,00 01 08 04 DIVISÃO DE TRANSPORTES 172 26.782.0031.2028.0000 Manutenção das Estradas Vicinais 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 36.500,00 01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO 60 04.123.0010.2011.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 1.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 66 04.123.0010.2011.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 05 02 DIVISÃO DA RECEITA 73 04.129.0010.2012.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Receita 400,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 5.500,00 8.450,00 F.R.: 01 140 15.452.0035.2021.0000 Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 163 04 04 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 04.124.0008.2010.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 9.500,00 34.850,00 F.R.: 01 01 08 02 DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS 137 15.452.0035.2021.0000 Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 450,00 01 52 10.400,00 04.122.0007.2016.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 07 05 DIVISÃO DO SISTEMA VIARIO 120 04.122.0007.2019.0000 Manutenção do Sistema Viario Municipal 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 161 01 04 03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 50 04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 06 01 GABINETE DO SECRETARIO 04.122.0006.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Negocios Juridico 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 TESOURO 110 000 GERAL 06 04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0006.2015.0000 Manutenção das Atividades dos Processos Administrativos 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO 101 04.122.0007.2016.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 200,00 F.R.: 01 33 01 87 01 96 123 01 03 0 1 COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL 22 06.182.0005.2006.0000 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 700,00 F.R.: 01 Dezembro de 2014 2.300,00 26.122.0036.2026.0000 Manutenção das Atividades do Departamento de Transito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 TESOURO 110 000 GERAL 26.122.0036.2026.0000 Manutenção das Atividades do Departamento de Transito 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 TESOURO 110 000 GERAL 5.450,00 01 7.150,00 01 01 09 01 GABINETE DO SECRETARIO 177 18.122.0037.2029.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 09 03 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 187 18.541.0037.2031.0000 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL F.R.: 01 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO 193 12.361.0011.2032.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL F.R.: 01 5.000,00 13.300,00 196 12.361.0011.2032.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 10 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 204 12.365.0014.2033.0000 Manutenção das Atividades das Creches 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 209 12.365.0014.2033.0000 300,00 2.800,00 300,00 F.R.: 01 Manutenção das Atividades das Creches 1.300,00 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE 212 12.365.0015.2034.0000 Manutenção do Ensino Pre Escolar 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 215 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL F.R.: 05 01 11 02 DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA 305 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 14.850,00 F.R.: 01 12.365.0015.2034.0000 Manutenção do Ensino Pre Escolar 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRI 01 TESOURO 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL F.R.: 3.900,00 01 308 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 01 10 03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 229 12.306.0018.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar 571,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 05 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE 01 10 04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 232 12.363.0012.2040.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 1.480,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 01 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO 238 12.364.0013.2041.0000 Manutenção do Transporte do Ensino Superior 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO 326 9.990,00 243 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 240 000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 10 05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 255 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 259 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 11 03 DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS 323 10.302.0020.2049.0000 Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL F.R.: 01 240 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 240 000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 351 10.304.0021.2053.0000 Manutenção da Vigilancia Epidemiologica 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 26.300,00 F.R.: 01 33.000,00 F.R.: 01 89.600,00 4.500,00 284 12.365.0014.2035.0000 Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 17.000,00 289 12.365.0015.2037.0000 Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escol 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 127.610,00 292 82.400,00 01 401 08.243.0022.2060.0000 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 1.200,00 F.R.: 01 64.400,00 F.R.: 01 13.500,00 F.R.: 01 F.R.: 2.900,00 01 4.600,00 F.R.: 01 70,00 F.R.: 01 250,00 11.000,00 F.R.: 419 08.244.0022.2063.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 08.244.0022.2063.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 001 PROTEÇÃO BÁSICA 01 12 04 DIVISÃO DE TRABALHO E EMPREGO 426 11.331.0003.2064.0000 Manutenção de Assistencia ao Trabalhador 01 12.000,00 F.R.: 01 408 08.244.0022.2063.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 418 200,00 F.R.: 10.900,00 F.R.: 01 01 12 02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 390 08.243.0022.2059.0000 Manutenção do Centro de Valorização da Criança 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 282 12.365.0014.2035.0000 Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 01 11 01 GABINETE DO SECRETARIO 301 10.122.0019.2047.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saude 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 84.000,00 F.R.: 01 01 11 08 DIVISÃO DA MATERNIDADE 378 10.302.0020.2069.0000 Manutenção das Atividades da Maternidade 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 14.046,00 F.R.: 05 12.365.0015.2037.0000 Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escol 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 01 11 06 DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 357 10.301.0019.2054.0000 Manutenção da Divisão de Odontologia 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 358 10.301.0019.2054.0000 Manutenção da Divisão de Odontologia 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL F.R.: 01 01 10 06 FUNDEB 281 12.365.0014.2035.0000 Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 10.302.0020.2049.0000 Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 01 11 05 DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA 349 10.304.0021.2053.0000 Manutenção da Vigilancia Epidemiologica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 84.300,00 F.R.: 01 4.400,00 264 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE Página 7 15.050,00 01 4.638,00 F.R.: 01 1.492,00 F.R.: 02 3.500,00 Município de Salto de Pirapora Página 8 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL F.R.: 427 11.331.0003.2064.0000 Manutenção de Assistencia ao Trabalhador 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 01 13 02 DIVISÃO DE ESPORTES 441 27.812.0029.2065.0000 Manutenção das Atividades do Esporte 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 444 27.812.0029.2065.0000 Manutenção das Atividades do Esporte 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 13 04 DIVISÃO DE CULTURA E LAZER 450 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 451 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL 200 000 EDUCAÇÃO 01 01 10 04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 248 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE 1.550,00 1.150,00 F.R.: 01 33.800,00 F.R.: 01 01 11 07 DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL 366 10.302.0020.2055.0000 Manutenção da Divisão de Saude Mental 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 01 11 08 DIVISÃO DA MATERNIDADE 375 10.302.0020.2069.0000 Manutenção das Atividades da Maternidade 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 310 000 SAÚDE-GERAL 01 01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002.0000 Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 12 01 03 ASSESSORIA DE IMPRENSA 04.122.0008.2004.0000 Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 72 05 02 DIVISÃO DA RECEITA 04.129.0010.2012.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Receita 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. : 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 93 6.470,00 6.600,00 01 13 01 GABINETE DO SECRETARIO 433 13.122.0027.2070.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 1.492,00 46.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa 5.000,00 19.400,00 F.R.: 01 DECRETO N.º 6092/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2014, face as recomendações da L.C. 101/00 – LRF e, dá outras providências “. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e, 01 10 01 GABINETE DO SECRETARIO 199 12.361.0011.2032.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 01 TESOURO 200 008 CONVÊNIO QESE 01 10 04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 234 12.364.0013.2041.0000 Manutenção do Transporte do Ensino Superior 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 08.244.0022.2063.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 001 PROTEÇÃO BÁSICA 3.600,00 11.500,00 01 08 02 DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS 153 15.452.0035.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 50.368,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 10 03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 226 12.306.0018.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. : 05 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE 400.000,00 F.R.: 01 Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. 06 04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0006.2015.0000 Manutenção das Atividades dos Processos Administrativos 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. : 01 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 08 04 DIVISÃO DE TRANSPORTES 170 26.782.0031.2028.0000 Manutenção das Estradas Vicinais 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 417 321.110,00 100.000,00 F.R. : 01 01 12 02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 416 08.244.0022.2063.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 01 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 7.300,00 F.R.: 01 Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 992.407,00 (novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais), mediante redução das seguintes dotações orçamentárias: 01 1 14.046,00 F.R. : 05 01 10 06 FUNDEB 272 12.361.0011.2045.0000 Manutenção dos Profissionais do Magisterio-FUNDEB Ens.Fund. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 01 453 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 10 05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 267 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 008 CONVÊNIO QESE 520,00 F.R.: 05 8.900,00 F.R.: 01 1.400,00 F.R.: Dezembro de 2014 1.300,00 51,00 4.950,00 F.R.: 01 CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral constituem providências que devam ser prévia e adequadamente ordenadas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 39, da Lei 4.320/64; artigo 7, da Lei 8666/93; artigo 42, da L.C. 101/00 – LRF; Decreto Federal nº 1802/96 e Decreto Estadual nº 40.444/95, anualmente reeditados, regulamentando a inscrição em Restos a Pagar até o final do exercí cio, evitando assim déficit orçamentário fictício, DECRETA: Artigo 1º - As requisições de compras de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 05 de dezembro do corrente e a partir desta data não mais se realizarão empenhos, salvo em casos especiais, com anuência da Secretaria de Finanças e autorizados pelo Chefe do Executivo. Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 Parágrafo único - As compras serão feitas somente para manutenção dos serviços, considerados essenciais. Artigo 2º - Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do Exercício de 2014, os valores dos empenhos até 29 de dezembro. Parágrafo único – As despesas empenhadas e não processadas poderão ser anuladas até o dia 29 de dezembro, nos termos do artigo 38, da Lei 4.320/64. Artigo 3º - A Administração providenciará termo aditivo de prorrogação dos contratos vigentes, até o final do corrente exercício cujas obras e serviços não foram concluídas, indicando os recursos para respectivas coberturas. Artigo 4º - Os responsáveis por adiantamentos prestarão contas à Secretaria de Finanças, até o dia 19 de dezembro do corrente ano, com exceção da Secretaria de Saúde, que poderá fazê-lo até o dia 29 de dezembro. Artigo 5º - As Sessões de Compras, Licitações e Almoxarifado, deverão enviar as notas fiscais à Secretaria de Finanças, até o dia 23 de dezembro, para pagamento. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume e na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 6093/2014 De 01 de dezembro de 2014. “CONCEDE VALOR EQUIVALENTE A DOIS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DEZEMBRO”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o auxílio alimentação concedido aos funcionários municipais através da Lei Complementar nº 20/1994 e regulamentado pela Lei Complementar nº 001/2005; Página 9 e qualquer dano causado no imóvel público. Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 6095/2014 De 08 de dezembro de 2014. “Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2015 e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 4°, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/ 2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2014, correspondem a importância de R$ 2,5438, CONSIDERADO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2013 a novembro de 2014, foi estipulado em 6,5554%. DECRETA Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2015, fica fixado em R$ 2,7106. Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal DECRETA Art. 1º - Fica concedido o pagamento do valor mensal equivalente a dois auxílios alimentação aos funcionários municipais ativos, inativos, pensionistas e servidores públicos da administração direta e fundacional do Município no mês de Dezembro de 2014. Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 6096/2014 De 08 de dezembro de 2014. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO N.º 6094/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre a autorização de Uso de Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuito e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 107, § 4º. DECRETA Artigo-1º - Autoriza à utilização da arena no Recinto de Festas “Antonio Carlos Farrapo”, no dia 21 de dezembro de 2014, a Carlos Roberto Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 026.846.178-30, para treinamento de laço cumprido. Artigo 2º - A autorização é a título gratuito e precário, devendo o autorizado proceder a conservação do espaço utilizado, bem como providenciar todas as normas de seguranças pertinentes. Artigo 3º - Fica ainda expressamente defeso ao autorizado a utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão realização de treinamento de laço cumprido, ficando ainda obrigado a reparar todo SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Ficam suspensos os expedientes, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 após as 11:30h, 26 e 31 de dezembro de 2014 e dia 02 de janeiro de 2015, exceto nos setores de atividades essenciais. Parágrafo Único - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza, Coleta de Lixo e Guarda Municipal. Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 08 de Dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Município de Salto de Pirapora Página 10 DECRETO N.º 6097/2014 De 11 de dezembro de 2014. Dezembro de 2014 SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, “INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO INTERSETORIAL, PARA O CONSIDERANDO, especialmente, o disposto do artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, de 09 de dezemDESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ATENÇÃO NUUTRICIONAL E ESTÍMUL O AO bro de 2009, DESENVOLVIMENTO DE PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. D E C R E T A: SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde, a saber: CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a Declaração Universal dos Direito Humanos de 1948, bem como a Convenção dos Direitos da Criança, 50% Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial, que será composto pelos seguintes membros: IV – Fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos; V – Fortalecer as competências familiares; Titular: Alex Aguiar Pires – Comunidade Quilombo do Cafundó; Suplente: Darli Machado – Comunidade Quilombo do Cafundó; Titular: Irene Ribeiro da Silva – Igreja Presbiteriana Central de Salto de Pirapora; Suplente: Déborah Vieira de Moura – Igreja Presbiteriana Central de Salto de Pirapora; Titular: Vicente Lopes de Jesus – Associação Amigos de Bairro Quintas de Pirapora II; Suplente: Ana Laura de Paula - Associação Amigos de Bairro Quintas de Pirapora II; Titular: Varderez Pedroso Rossi – Paróquia São João Batista; Suplente: Hélio Rossi – Paróquia São João Batista; Titular: Carlos Roberto Silva Monteiro – Associação Moradores e Proprietários dos Bairros Inhambiru; Suplente: Érika Rodrigues de Assis - Associação Moradores e Proprietários dos Bairros Inhambiru; Titular: Cássia Regina Vieira dos Santos Paula – Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora; Suplente: Dislaine Aparecida Nunes - Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora; Titular: Bráulio de Jesus - Associação Moradores Bairro Teixeira / Bairro Santa Maria; Suplente: Benedito Gonçalves - Associação Moradores Bairro Teixeira / Bairro Santa Maria; Titular: Hilda de Góes Rufino Serafim – Un. Mor. Jardim Madalena e Jardim Daniel Haddad; Suplente: Eriana Teixeira – Um. Mor. Jd. Madalena Jardim Daniel Haddad; Titular: Guiosmeiri Martins – Grupo Escoteiro Salto do Peixe; Suplente: Maria Clara dos Santos – Grupo Escoteiro Salto do Peixe; Titular: Pedro Rosa de Moraes Neto – Associação dos Proprietários e Amigos do Portal de Pirapora. Suplente: Roberto Eisinger Junior – Associação dos Proprietários e Amigos do Portal de Pirapora; VI - Estimular o aumento e acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 05 anos (SISVAN); 25% Representantes dos Trabalhadores da Saúde Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Mônica Correa Angerami Suplente: Sandra Aparecida Oliveira dos Santos Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Keti Graziela de Andrade Suplente: Milena Antunes Lins Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação Titular: Angélica Diniz Fernandes Gimenez Suplente: Carine Barbosa de Souza Artigo 2º - O Grupo Técnico Itersetorial , terá como atribuição: I – Defender a infância e adolescência como prioridade absoluta na agência pública; II - Contribuir para a efetivação do direito humano à comunicação; III - Fomentar de uma cultura de participação e adolescentes no campo da comunicação; VII – Estimular a investigação dos casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil; VIII – Contribuir para implantação e aprimoramento de ações de incentivo ao aleitamento materno; IX - Incentivar e garantir a suplementação de ferro e vitamina A, para todos as crianças com desnutrição infantil; X - Apoiar a visita domiciliar; XI - Identificar os desafios e possibilidades do desenvolvimento da proposta de atenção a saúde integral na primeiríssima infância. Artigo 3º - O plano Municipal pela primeira infância, será elaborado pelas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Secretaria de Saúde. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 11 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 6098/2014 De 12 de dezembro de 2014. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Titular: Ezequias da Silva – Sind. Func. Públicos Municipais de Salto Pirapora; Suplente: Maria Aparecida de Almeida – Sind. Func. Públicos Mun. Salto de Pirapora; Titular: Hugo dos Santos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Sorocaba e Região; Suplente: Jurandir de Matos Almeida – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Sorocaba e Região; Titular: Mônica Correia Angerami – Chefe de Divisão Saúde da Familia; Suplente: Sandra Aparecida Oliveira dos Santos – Enfermeira Saúde da Familia; Titular: Renata Campos Arruda – Centro de Controle de Zoonoses. Suplente: Aline Fernanda de Almeida Chaves Rodrigues – Vigilância Sanitária; Titular: Eglinara Silva Morton – Centro de Apoio Psicossocial; Suplente: Andréia Cristina Luiz de Campos – Agente Comunitária de Saúde; 25% Representantes do Governo e Prestadores Titular: Telma Regina da Silva Domingues – Clínica Salto de Pirapora Ltda; Suplente: Maria do Carmo Nunes – Clínica Salto de Pirapora Ltda; Titular: Nara Teixeira Ribeiro – Associação Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora; Suplente: Gilberto Leandro Filho – Associação Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Titular e Presidente: Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária da Saúde; Suplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – Saúde; Titular: Gabriela Ramos de Alcantara – Meio Ambiente – Prefeitura Municipal; Suplente: Rosana Maria Sígolo Ferraz – Recursos Humanos – Prefeitura Municipal; Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 - Titular: Marli Furquim de Oliveira – Chefe de Divisão Especialidades Médicas; Suplente: Luciana Corsini – Vigilância Epidemiológica. Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6026/ 2014, de 14 de fevereiro de 2014. Página 11 DECRETO Nº 6100/2014 De 15 de dezembro de 2014. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TITULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o disposto no §3º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa D E C R E T A: Artigo 1º - Fica permitido a Sra. Ondina Castanho Carriel, portadora do RG nº 13.657.039-2 e CPF nº 072.005.148-70, a utilizar o imóvel público municipal, localizado na Travessa da Estrada da Ilha, nº 111 no Bairro dos Castanhas, com a finalidade de moradia unifamiliar. Artigo 2º - A autorização de uso é a título gratuito e precário obedecidas e atendidas as seguintes condições: I – realizar toda a manutenção e conservação do imóvel ora utilizado; II – arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do bem imóvel; III – arcar com as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, do bem imóvel; DECRETO Nº 6099/2014 De 12 de dezembro de 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TITULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o disposto no §4º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica autorizado a Companhia do Jeans Industria e Comércio de Confecções Eireli ME, CNPJ 05.627.424/0001-02, a utilizar o prédio público municipal sito a Rua João Guilherme dos Santos, nº 224, Jd. Ana Guilherme, bem como as 14 máquinas de costuras do patrimônio público municipal, para realização de treinamento de operadores de máquina de costura industrial, com a finalidade de capacitar e recolocar munícipes no mercado de trabalho. Parágrafo Único – Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela permissionária, integralizará o imóvel, não cabendo qualquer tipo de indenização a mesma. Artigo 3º - O prazo de autorização é de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato. Artigo 4º - Fica defeso vender, locar, emprestar ou arrendar o imóvel ou parte dele. Artigo 5º - Fica ainda expressamente defeso utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas nesse Decreto. Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014. Artigo 2º - A autorização de uso é a título gratuito e precário obedecidas e atendidas as seguintes condições: I – realizar toda a manutenção e conservação do imóvel ora utilizado; II – arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do bem imóvel; III – arcar com as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, do bem imóvel; IV – responsabilizar-se pela segurança do local, assumindo todos os ônus com a vigilância por eles contratada. Artigo 3º - O prazo de autorização é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. Artigo 4º - Fica defeso vender, locar, emprestar ou arrendar o imóvel ou parte dele. Artigo 5º - Fica ainda expressamente defeso utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas nesse Decreto. Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 6101/2014 De 15 de dezembro de 2014. “DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em caráter de urgência, um imóvel que consta pertencer ao Sr. Sr. AILTON LOPES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 021.041.468-52, com área de 453,88 m², localizado no Município de Salto de Pirapora, a qual integraliza área de maior porção, matriculada sob o nº 33.423 de ordem do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba – São Paulo. Parágrafo Único - O imóvel desapropriando apresenta a seguinte: SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa PARTE “D” – Área de 453,88 metros quadrados Tem seu início num ponto localizado no alinhamento da Rua 01 do loteamento Jardim das Bandeiras (atual Manoel de Souza), ponto comum de divisa entre as partes “C” e “D” do presente desdobro, Município de Salto de Pirapora Página 12 desse ponto segue em linha reta na extensão de 56,60 metros, dividindo com a parte “C” do mesmo desdobro; deste deflete à direita e segue a montante pela margem esquerda do Rio Pirapora, na extensão de 161,53 metros, confrontando com a faixa de proteção no Rio Pirapora; desse ponto deflete novamente à direita e segue na extensão de 28,19 metros, confrontando com o loteamento Jardim das Bandeiras; deflete a seguir, também à direita e segue na extensão de 12,50 metros confrontando coma Rua 01 do loteamento Jardim das Bandeiras (atual Rua Manoel de Souza) até atingir o ponto inicial de partida, perfazendo a área de 453,88 metros quadrados. Dezembro de 2014 LEIS LEI Nº 1577/2014 De 12 de dezembro de 2014. “Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015”. Artigo 2º - A desapropriação versa sobre Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941. Parágrafo Único – O imóvel desapropriando destina-se à ampliação do Parque Temático “OLÉSIO DOS SANTOS”. Artigo 3º - Fazem parte integrante deste Decreto, a Planta e Memorial Descritivo do imóvel. Artigo 4º - As despesas com a execução desse Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salto de Pirapora para o Exercício Financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5 o da Constituição Federal, Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo: Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014. I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa DECRETO N.º 6102/2014 De 16 de dezembro de 2014. “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES, NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, Considerando a comemoração das festividades de final de ano; Considerando o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Complementar 22/2007, DECRETA Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento dos bares e similares, nos dias 24 e 25 e nos dias 30 e 31 de dezembro até a 04h00, sendo que em caso de descumprimento, será aplicada as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 22/2007. Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 16 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º - A Receita total estimada no Orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 112.560.000,00 (cento e doze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. § 1º - O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 73.229.400,00 (setenta e três milhões, duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais); § 2º - O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 44.290.600,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e noventa mil e seiscentos reais). Art. 3º - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes 1.1 - Receita Tributária R$ 13.357.000,00 1.2 - Receita de Contribuições R$ 3.254.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 1.848.900,00 1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 90.935.600,00 1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.464.500,00 Receitas Correntes – Intra Orçamentárias 7.2 - Receita de Contribuições Intra Orçam. R$ 9.500.000,00 Receitas de Capital 2.2 - Alienação de Bens R$ 10.000,00 2.4 – Transferências Intergovernamentais R$ 1.500.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 123.870.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA – FORMAÇÃO FUNDEB TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 112.560.000,00 R$ 11.310.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - PREFEITURA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA R$ 66.029.400,00 02 - CAMARA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA R$ 1.300.000,00 03 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC. R$ 5.900.000,00 Total do Orçamento Fiscal.............................................. R$ 73.229.400,00 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora b) Orçamento da Seguridade Social 01 - PREFEITURA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA R$ 35.190.600,00 03 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC. R$ 9.100.000,00 Página 13 301 - Atenção Básica R$ 8.912.800,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 21.653.100,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 1.428.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ...................... R$ 44.290.600,00 Total do Orçamento da Seguridade Social......................... R$ 44.290.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ............... R$ 117.520.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................. R$ 117.520.000,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 1 - Legislativa R$ 1.300.000,00 4 - Administração R$ 9.328.800,00 6 - Segurança Pública R$ 1.316.000,00 11 - Trabalho R$ 414.000,00 12 - Educação R$ 36.859.100,00 13 - Cultura R$ 1.832.000,00 15 - UrbanismoR$ 7.784.100,00 18 - Gestão Ambiental R$ 280.000,00 20 - AgriculturaR$ 242.000,00 26 - Transporte R$ 2.423.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 990.000,00 28 - Encargos EspeciaisR$ 4.872.400,00 99 - Reserva de Contingência R$ 5.588.000,00 Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$ 73.229.400,00 b) Orçamento da Seguridade Social 8 - Assistência Social R$ 2.946.700,00 9 - Previdência Social R$ 9.100.000,00 10 - Saúde R$ 32.243.900,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ....................... R$ 44.290.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................ R$ 117.520.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 35.320.000,00 R$ 1.000,00 R$ 20.039.400,00 4 – Despesas de Capital 4.4 - INVESTIMENTOS R$ 8.873.000,00 4.6 - AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA R$ 3.408.000,00 9 – Reserva de Contingência 9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS R$ 5.119.000,00 9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 469.000,00 Total do Orçamento Fiscal .............................................. R$ 73.229.400,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 23.182.600,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 19.418.900,00 4 – Despesas de Capital 4.4 - INVESTIMENTOS R$ 1.689.100,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ........................ R$ 44.290.600,00 31 - Ação Legislativa R$ 1.300.000,00 122 - Administração Geral R$ 4.982.800,00 123 - Administração Financeira R$ 194.000,00 124 - Controle Interno R$ 4.287.000,00 129 - Administração de Receitas R$ 713.000,00 182 - Defesa Civil R$ 1.316.000,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 2.511.500,00 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 414.000,00 361 - Ensino Fundamental R$ 23.839.500,00 363 - Ensino Profissional R$ 122.000,00 364 - Ensino Superior R$ 591.000,00 365 - Educação Infantil R$ 8.569.100,00 367 - Educação Especial R$ 866.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 1.709.000,00 452 - Serviços Urbanos R$ 7.693.100,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 195.000,00 606 - Extensão Rural R$ 242.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 2.234.000,00 812 - Desporto Comunitário R$ 990.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna R$ 3.400.000,00 845 - Transferências R$ 1.472.400,00 999 - Reserva de Contingência R$ 5.588.000,00 III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4320/64; Total do Orçamento Fiscal ...............................................R$ 73.229.400,00 VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF. b) Orçamento da Seguridade Social 122 – Administração Geral R$ 371.000,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 228.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 594.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 2.003.700,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 9.100.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................ R$ 117.520.000,00 Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei; II - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, Inciso III da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei nº 4320/64; V - Abrir no curso da execução do Orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; § 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e Município de Salto de Pirapora Página 14 unidade orçamentária. Art. 6o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1 o desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dezembro de 2014 Modificativa nº01/2014, esclarecer que a mesma também contraria o interesse público, na medida em que retira recursos consignados para a construção do hospital municipal, inviabilizando a realização de tal obra que se afigura relevante para a população deste município. Lembrando os Vereadores, que para a construção da pista de skate, o Deputado Hamilton Pereira, colocou uma Emenda Parlamentar no orçamento do Governo do Estado para o próximo ano. Com relação a recursos destinados para equipamentos da Santa Casa, também será viabilizado através de Emendas Estaduais e Federais. Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em local de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Por tais razões, necessário se faz o presente Veto parcial, a teor do disposto no art. 60, § 1º da Lei Orgânica deste Município. O Veto Parcial oposto, longe de significar uma desconsideração para com os autores das emendas e para com o Poder Legislativo, é uma colaboração que o Executivo pretende trazer ao aprimoramento do processo de elaboração das leis. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. LEI Nº 1578/2014 De 23 de dezembro de 2014. “Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a Associação Lar Criança Feliz e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse mensal à Associação Lar Criança Feliz, inscrita no CNPJ sob nº 07.753.693/0001-32, a título de subvenção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Parágrafo único – Os recursos previstos no caput serão destinados ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Para atender a despesa prevista no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento vigente, da seguinte forma: Unidade Gestora: 01 Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 01 12 Secretaria de Promoção Social Unidade Executora: 01 12 02 – Divisão de Promoção Social 08.2430028.2061000 – Subvenção à Associação Lar Criança Feliz .......R$ 5.000,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no art. 2º desta Lei, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão cobertas com recursos de excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 23 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em local de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014. OFICIO nº 203/2014 - CMSP Excelentíssimo Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Autógrafo de Lei nº 032/2014, que Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2015, foi objeto de veto parcial que atinge as Emendas Aditiva nº 001/2014 e Modificativa nº 001/2014. O veto parcial oposto as emendas mencionadas tem por supedâneo a contrariedade das referidas Emendas ao interesse público. No caso da Emenda Aditiva nº 001/2014 em virtude da anulação atingir despesas consignadas em categoria econômica da Divisão de Cultura que se destinam a manutenção dos próprios municipais, pagamento de despesas com água, luz e telefone, vale alimentação dos servidores da divisão de cultura e cursos e atividades culturais destinadas à população, que já se encontravam programadas para o exercício e que ficarão inviabilizadas. Já no caso da Emenda SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 15 Página 16 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 17 Município de Salto de Pirapora Página 18 LEI COMPLEMENTAR Dezembro de 2014 FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994 LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2014 De 10 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014 em seus artigos 1º e 3º, e da outras providências”. CNPJ 00.465.496/0001-79 Rua: Luiz Canalle, 190 – Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018 e-mail - [email protected] PORTARIA Nº 035/2014 De 03 de novembro de 2014. “Concede Aposentadoria por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição “ SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados na ZRL1, ZMD1 e ZMD3, obedecidas as normas federais e estaduais aplicáveis, a proceder a regularização de desmembramentos e/ou remembramentos e/ou desdobros de imóveis com áreas inferiores ao mínimo previsto nas respectivas Zonas, de acordo com o fixado no Plano Diretor Municipal, devendo ser observada a área mínima de 1.000,00 m² na ZRL1 e 125,00 m² nas ZMD1 e ZMD3, os imóveis localizados na ZBD1 devem observar a área mínima de 500 m². Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade à segurada Maria Ines Paes Pereira, portadora do RG. nº 19.179.131-3 e CPF nº 245.727.418-40, data de nascimento 03/10/1954, lotada no cargo de Cozinheira na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 03 de novembro de 2.014 . Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 40 da Constituição Federal, Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal nº 19/ 2006 de 01 de novembro de 2.006. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 03 de novembro de 2014. Homero João Moreira de Oliveira Presidente Publicada no lugar de costume na mesma data Art. 2º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se desmembramento a subdivisão de lotes destinados a edificação; remembramento a junção de dois ou mais lotes para formarem apenas um imóvel, com aproveitamento do Sistema viário existente e, desdobro a divisão de lote em dois ou mais lotes. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta de dotação vigente do orçamento. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 30 de junho de 2015. PORTARIA Nº 036/2014 De 01 de dezembro de 2014. “Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade “ HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em local de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO Chefe de Divisão Administrativa Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade à segurada Ilva Maria dos Santos Rodrigues, portadora do RG. nº 8.887.574-X e CPF nº 057.977.428-70, data de nascimento 24/08/1959, lotada no cargo de Coordenador de Educação Básica na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de dezembro de 2.014 . Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 136 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014. Homero João Moreira de Oliveira Presidente Publicada no lugar de costume na mesma data Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 19 RELAÇÃO DE CARGOS E SUBSIDIOS DE ACORDO COM O ARTIGO 39,PARÁGRAFO 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DATA BASE:DEZEMBRO 2014) CARGOS REFERENCIA FORMA PAGAMENTO SALÁRIOS/SUBSIDIOS 2014 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 201 MENSAL 1.014,00 AGENTE CULTURAL 110 MENSAL 1.470,77 AGENTE DA PROMOCAO SOCIAL 122 MENSAL 2.156,79 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 105 MENSAL 1.254,43 AGENTE DE ESPORTES 122 MENSAL 2.156,79 AGENTE DE SANEAMENTO 115 MENSAL 1.722,21 AJUDANTE GERAL 101 MENSAL 1.177,39 ALMOXARIFE 119 MENSAL 1.954,97 ANALISTA DE DEPARTAMENTO 128 MENSAL 2.559,91 ANALISTA DE ORCAMENTO 130 MENSAL 2.736,08 ANALISTA DE PATRIMONIO 128 MENSAL 2.559,91 ANALISTA DE SISTEMA 128 MENSAL 2.559,91 ASSESSOR DE IMPRENSA 130 MENSAL 2.736,08 ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO 130 MENSAL 2.736,08 ASSISTENTE DE TESOURARIA 132 MENSAL 2.922,94 ASSISTENTE SOCIAL 122 MENSAL 2.156,79 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 111 MENSAL 1.526,83 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA LIMPEZA 101 MENSAL 1.177,39 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 109 MENSAL 1.423,98 BIOLOGO 122 MENSAL 2.156,79 BIOQUIMICO 125 MENSAL 2.378,39 BORRACHEIRO 103 MENSAL 1.212,97 CARPINTEIRO 112 MENSAL 1.463,18 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISAO DA RECEITA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MATERNIDADE 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO HOSPITALAR 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E LAZER 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES 134 MENSAL 3.799,93 Página 20 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISAO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENCAO PREDIAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO FISICO-TERRITORIAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE MENTAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE TRANPORTES 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISAO DE TURISMO 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA VIARIO 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE DIVISÃO DO TRABALHO E EMPREGO 134 MENSAL 3.799,93 CHEFE DE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISES CLINICAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO AO MENOR 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO TECNICO 128 MENSAL 2.559,91 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 21 CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRA DIRETA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLADORIA PROCESSUAL 122 MENSAL 2.156,79 CHEFE DE SEÇÃO DE CONVENIOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE EMPREGABILIDADE 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTES DE REPRESENTAÇÃO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE FOMENTO AO TRABALHO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE JARDINS E PRAÇAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA ARTESANAL 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA MUSICAL 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE ORÇAMENTOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO MOBILIÁRIO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS E CUSTOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS VIARIOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE REFORMAS PREDIAIS 130 MENSAL 2.736,08 CHEFE DE SEÇÃO DE REPAROS PREDIAIS 129 MENSAL 2.618,77 CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZACAO VIARIA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE SUPORTE TECNICO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES 130 MENSAL 2.736,08 CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIARIOS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIARIOS CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILANCIA SANITÁRIA 128 128 MENSAL MENSAL 2.559,91 2.559,91 CHEFE DE SECÃO DE VIGILANCIA.EPIDEMIOLOGICA 128 MENSAL 2.559,91 Página 22 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 CHEFE DE SEÇÃO DE ZOONOSES 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SEÇÃO DO CRAS 128 MENSAL 2.559,91 CHEFE DE SERVIÇO 122 MENSAL 2.156,79 COLETOR DE LIXO 107 MENSAL 1.358,67 COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 135 MENSAL 4.179,92 COMPRADOR 134 MENSAL 3.799,93 COORDENADOR AGRONOMO 130 MENSAL 2.736,08 COORDENADOR ALMOXARIFADO 130 MENSAL 2.736,08 COORDENADOR DE COMPRAS 134 MENSAL 3.799,93 COORDENADOR DE CRECHE Tabela III Faixa 3 MENSAL 2.156,79 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL 134 MENSAL 3.799,93 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BASICA Tabela III Faixa 1 MENSAL 2.156,79 COORDENADOR DE EDUCACAO INFANTIL Tabela IV Faixa 3 MENSAL 2.156,79 COORDENADOR DE ESPORTES 113 MENSAL 1.616,44 COORDENADOR DE TRIBUTACAO 130 MENSAL 2.736,08 COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA 127 MENSAL 2.519,15 COORDENADOR GERAL DE FISCALIZACAO 130 MENSAL 2.736,08 COORDENADOR PEDAGOGICO Tabela IV Faixa 4 MENSAL 2.156,79 COPEIRA 101 MENSAL 1.177,39 COVEIRO 103 MENSAL 1.212,97 COZINHEIRA 101 MENSAL 1.177,39 DENTISTA 132 MENSAL 2.922,94 DESENHISTA 132 MENSAL 2.922,94 DIRETOR DE EDUCACAO INFANTIL Tabela IV Faixa1 MENSAL 2.559,91 DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Tabela IV Faixa 2 MENSAL 2.559,91 EDUCADOR DE CRECHE Tabela I Faixa 1 MENSAL 1.954,97 EDUCADOR FISICO PARA SAUDE MENTAL 119 MENSAL 1.954,97 ELETRICISTA 110 MENSAL 1.470,77 ELETRICISTA DE AUTOS 102 MENSAL 1.195,04 ENCANADOR 114 MENSAL 1.668,49 ENCARREGADO DE CONSERVACAO ESTRADAS E VIAS 132 MENSAL 2.922,94 ENCARREGADO DE SOLDA 122 MENSAL 2.156,79 ENCARREGADO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR 122 MENSAL 2.156,79 ENFERMEIRA 125 MENSAL 2.378,80 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 23 ENFERMEIRA OBSTETRA 125 MENSAL 2.378,39 ENFERMEIRO PARA SAUDE MENTAL 133 MENSAL 3.171,19 ENFERMEIRO PSF 212 MENSAL 3.462,17 ENGENHEIRO AGRONOMO 134 MENSAL 3.799,93 ENGENHEIRO CIVIL 135 MENSAL 4.179,92 ESCRITURARIO 113 MENSAL 1.616,44 ESCRITURARIO II 114 MENSAL 1.668,49 FARMACEUTICO 125 MENSAL 2.378,39 FEITOR DE SERVICO 109 MENSAL 1.423,98 FISCAL 122 MENSAL 2.156,79 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS E PARTICULARES 122 MENSAL 2.156,79 FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL 122 MENSAL 2.156,79 FISCAL TRANSPORTE COLETIVO 113 MENSAL 1.616,44 FISCAL TRIBUTARIO 132 MENSAL 2.922,94 FISIOTERAPEUTA 122 MENSAL 2.156,79 FONOAUDIOLOGO 132 MENSAL 2.922,94 FRENTISTA 101 MENSAL 1.177,39 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 109 MENSAL 1.423,98 INSPETOR DE ALUNOS 113 MENSAL 1.616,44 JARDINEIRO 104 MENSAL 1.227,86 LACADOR DE ANIMAIS 102 MENSAL 1.195,04 LANCADOR 132 MENSAL 2.922,94 LAVADOR 102 MENSAL 1.195,04 LUBRIFICADOR 114 MENSAL 1.668,49 MECANICO GERAL 116 MENSAL 1.777,66 MEDICO 134 MENSAL 3.799,93 MEDICO ACUNPUTURISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO ANESTESISTA 99 PLANTÃO 568,54 MEDICO CARDIOLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO CIRURGIAO GERAL 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO CIRURGIAO VASCULAR 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO DERMATOLOGISTA MEDICO DO TRABALHO 134/97 122 MENSAL/PLANTÃO MENSAL 3.799,93/201,42 2.156,79 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA 134/97 MENSAL/PLANTÃO 3.799,93/201,42 Página 24 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 134/97 MENSAL/PLANTÃO 3.799,93/201,42 MEDICO GINECOLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO HEMATOLOGISTA 134 MENSAL 3.799,93 MEDICO NEFROLOGISTA 134 MENSAL 3.799,93 MEDICO NEUROLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO OFTALMOLOGISTA 134 MENSAL 3.799,93 MEDICO OTORRINOLARINOLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO PEDIATRA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO PLANTONISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO PLANTONISTA G O 99 PLANTÃO 568,54 MEDICO PLANTONISTA NEONATOLOGISTA 99 PLANTÃO 568,54 MEDICO PNEUMOLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO PSF 222 MENSAL 13.601,41 MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO PSQUIATRA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO REUMATOLOGISTA 134 MENSAL 3.799,93 MEDICO UROLOGISTA 97 PLANTÃO 201,42 MEDICO VETERINARIO 132 MENSAL 2.922,94 MERENDEIRA 102 MENSAL 1.195,04 MONITOR ESCOLAR 101 MENSAL 1.177,39 MOTORISTA 114 MENSAL 1.668,49 MOTORISTA DE AMBULANCIA 114 MENSAL 1.668,49 MOTORISTA DE ONIBUS 119 MENSAL 1.954,97 NUTRICIONISTA 122 MENSAL 2.156,79 OPERADOR DE MAQUINAS 116 MENSAL 1.777,66 OPERADOR DE PA CARREGADEIRA 116 MENSAL 1.777,66 OPERADOR DE PATROL 117 MENSAL 1.834,91 OPERADOR DE PISCINA 122 MENSAL 2.156,79 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 116 MENSAL 1.777,66 OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR 107 MENSAL 1.358,67 ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 101 MENSAL 1.177,39 PADEIRO 107 MENSAL 1.358,67 PEDREIRO 107 MENSAL 1.358,67 PINTOR 107 MENSAL 1.358,67 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 25 PINTOR LETRISTA 125 MENSAL 2.378,39 PREFEITO MUNICIPAL AGENTE POLITICO MENSAL 14.943,45 PROCURADOR JURIDICO 139 MENSAL 4.943,65 PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BASICA Tabela I Faixa 3 MENSAL 1.468,56 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTISTICA Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/ESPORTE 119 MENSAL 1.954,97 PROFESSOR DE PRE-ESCOLA Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR EDUCACAO ESPECIAL II Tabela I Faixa 2 MENSAL 2.171,10 PROFESSOR PEB II CIENCIAS Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,53 PROFESSOR PEB II ED. FISICA Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,54 PROFESSOR PEB II ED.ARTISTICA Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,55 PROFESSOR PEB II GEOGRAFIA Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,56 PROFESSOR PEB II HISTORIA Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,57 PROFESSOR PEB II INGLES Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,58 PROFESSOR PEB II LINGUA PORTUG Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,59 PROFESSOR PEB II MATEMATICA Tabela II Faixa1/2 18 HORAS/30 HORAS 1809,92/3016,60 PSICOLOGO 132 MENSAL 2.922,94 RECEPCIONISTA 107 MENSAL 1.358,67 SALVA VIDAS 109 MENSAL 1.423,98 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 119 MENSAL 1.954,97 SECRETARIO DAADMINISTRACAO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DA EDUCAÇÃO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DA PROMOÇÃO SOCIAL E HABITACAO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DA SAUDE AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DE ESPORTE CULTURA E TURISMO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DE FINANÇAS AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DE GOVERNO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DE NEGOCIOS JURIDICOS AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 Página 26 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 SECRETARIO DE SERVICOS PUBLICOS AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE AGENTE POLITICO MENSAL 6.830,43 SECRETARIO GERAL DE GABINETE 134 MENSAL 3.799,93 SEGURANCA 109 MENSAL 1.423,98 SERVENTE 101 MENSAL 1.177,39 SERVENTE DE PEDREIRO 101 MENSAL 1.177,39 SERVICOS GERAIS 101 MENSAL 1.177,39 SOLDADOR OFICIAL 116 MENSAL 1.777,66 SUPERINTENDENTE DA SAUDE 139 MENSAL 4.943,65 SUPERVISOR ASSISTENTE DE ENSINO Tabela III Faixa 1 MENSAL 2.736,08 SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR 128 MENSAL 2.559,91 SUPERVISOR DE PESSOAL 119 MENSAL 1.954,97 SUPERVISOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA 134 MENSAL 3.799,93 SUPERVISOR DO SERVICO MILITAR 128 MENSAL 2.559,91 TECNICO AGRÍCOLA 122 MENSAL 2.156,79 TECNICO AMBIENTAL 122 MENSAL 2.156,79 TECNICO DE ENFERMAGEM 111 MENSAL 1.526,83 TECNICO DE ENFERMAGEM PSF 204 MENSAL 1.277,10 TECNICO DE FARMACIA 119 MENSAL 1.954,97 TECNICO EM AGRIMENSURA 134 MENSAL 3.799,93 TECNICO EM CONTABILIDADE 130 MENSAL 2.736,08 TECNICO EM ESPORTES 122 MENSAL 2.156,79 TECNICO EM LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICA 119 MENSAL 1.954,97 TECNICO EM LAZER 122 MENSAL 2.156,79 TECNICO EM LICITAÇÕES 122 MENSAL 2.156,79 TECNICO EM RAIO-X 109 MENSAL 1.423,98 TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 119 MENSAL 1.954,97 TELEFONISTA 110 MENSAL 1.470,77 TERAPEUTA OCUPACIONAL 130 MENSAL 2.736,08 TESOUREIRO 134 MENSAL 3.799,93 TRATORISTAAGRÍCOLA 103 MENSAL 1.212,97 VACINADOR 101 MENSAL 1.177,39 VICE-PREFEITO AGENTE POLITICO MENSAL 4.506,66 VIGIA 103 MENSAL 1.212,97 Dezembro de 2014 Município de Salto de Pirapora Página 27 30 de dezembro a cidade comemora seu aniversário de emancipação política História de Salto de Pirapora Salto de Pirapora foi fundada por Lavradores e Operários, comandados por Antônio Maximiano Fidélis, mais conhecido como "Antonio Fogueteiro" e por Felício Lencione, que no dia 24 de Junho de 1906, apesar de virarem alvo de piadas para os companheiros, pois ninguém acreditava que levassem a idéia adiante, rezaram a primeira prece no local e demarcaram o lugar onde seria a sede do município. Lavradores e operários das caieiras (fornos de cal) se reuniam nas vizinhanças daquelas primeiras casas ainda não alinhadas e festejavam São João com fogueiras, mastro e reza ao ar livre. O promotor da reza era justamente o fogueteiro, ajudado pelo negociante Antônio Goes, sendo a sua venda (comércio) o ponto de reunião, como em toda parte. Não faltava a Santa Cruz. Fogueteiro, Felício Lencione e João de Goes, fizeram uma carpida exatamente no terreno onde hoje está a Igreja Matriz e levantaram um mastro com uma bandeira do santo precursor, rezaram, soltaram fogos. Fogueteiro dizia, entre risos e zombarias dos mercadores e outros presentes: "aqui ainda vai ser uma cidade". Ele é que estava certo. No ano seguinte, foi construída a primeira capela local (onde está a nossa Matriz), por João de Góis, que ainda ofertou uma imagem de São João Batista à pequena igreja. Quase todos os eventos eram feitos em torno da Igreja de São João Batista O santo, desde então, ficou como padroeiro de Salto de Pirapora. No dia 6 de outubro de 1907, o Padre Luiz Sicluna celebrou a primeira missa na capela, com a presença de todos que moravam no pequeno povoado, e que ajudaram na construção da capela. Mais tarde, o mesmo padre, reuniu novamente esse pessoal e construiu no local a Matriz, que ainda funciona até os dias de hoje. Em 1911, Salto de Pirapora, foi elevada a vila e incorporada como distrito do município de Sorocaba, pela Lei nº 1250, de 18 de Agosto de 1911, que criava o Distrito de Paz pertencente à comarca de Sorocaba. Em 1912 João Almeida Tavares foi nomeado o primeiro tabelião do nosso distrito. Em 1912 começaram a aparecer os primeiros carros, puxados por bois, que ajudaram muito no progresso do pequeno povoado, pois com eles iniciaramse os transportes de madeira, produtos da agricultura local, como o arroz, algodão feijão e batata, para outras regiões. Em 1922 organizou-se uma comissão para construir a Igreja Matriz, sendo o seu chefe o coronel Manoel Ferreira Leão, que ao lado de sua esposa e tendo como auxiliares Silvino Dias Batista, Belarmino de Serqueira César, David Teixeira, Balduino Antunes de Oliveira, Pedro dos Santos e João Brizola de Almeida levaram a cabo a empreitada seguindo a planta do arquiteto e padre Luiz Sicluna. A tão batalhada emancipação chegou somente em 1953, através de um plebiscito, na qual votaram os 657 eleitores que ali residiam na época. Desses eleitores, 475 votaram a favor do desligamento político da vila, 174 votaram contra, 4 votaram em Branco e teve 4 votos Nulos. A escola estadual Afonso Vergueiro a mais antiga da cidade Finalmente, no dia 30 de Dezembro de 1954, Salto de Pirapora se eleva à categoria de Município pela Lei 2456. E a partir dessa data, nosso município não parou de crescer, pois, aqui se instalaram varias indústrias buscando a grande riqueza que a extração de Minérios fornecia. Os fornos de cal do centro da cidade Página 28 Município de Salto de Pirapora Dezembro de 2014 A PROGRAMAÇÃO DE NATAL ATRAIU UM BOM PÚBLICO A PRAÇA CENTRAL O clima instável não impediu que as atividades do Setor de Cultura fossem fechadas com chave de ouro. As apresentações do último dia das atividades natalinas aconteceram no salão paroquial e tivemos prazer, alegria e muita emoção com o espetáculo Operação Ho Ho Ho do Studio de Dança Vivarte e com a apresentação da nossa querida e maravilhosa BANMASP.
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