Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws

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Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws
Município de
Ano IX - Edição 121 - Dezembro de 2014
Salto
Salto de
de Pirapora
Pirapora
Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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Veja mais na página 28
30 de dezembro a
cidade comemora
seu aniversário de
emancipação
política página 27
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que não combinam!!! Para facilitar a vida dos
pais, confira uma lista com diversas atividades
culturais para levar a molecada em janeiro - e
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de uma mesa, repleta de figuras feitas de papéis coloridos dobrados, onde também é possível ver outros materiais utilizadas em oficinas
para as crianças, como linhas, cola, palitos e
lápis. Na parte de baixo da imagem aparece uma
faixa onde se lê: Programação de férias. Confira atividades para crianças no site da Cultura
do Estado de São Paulo.
Município de Salto de Pirapora
Página 2
PORTARIAS
Dezembro de 2014
PORTARIA Nº 9575/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Exonera funcionário em comissão”.
PORTARIA Nº 9572/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Interrompe afastamento sem remuneração”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração, da funcionária Carmem Silva Machado ,
portadora do RG nº 21.649.055-8 e CPF nº 116.260.128-06, que exerce o cargo efetivo de Professor
de Arte, retornando as suas atividades a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9573/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Nomeia funcionário efetivo”
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Izilda Luciana Ruivo de Almeida, aprovada e classificada em 23º lugar
no Concurso Publico nº 01/2013, destinada ao preenchimento de vagas de Escriturário.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Izilda Luciana Ruivo de Almeida , portadora do RG nº 25.048.848-6 SSPSP,
CPF nº 072.815.378-59 e PIS 1.240.013.961-1 para ocupar o cargo de Escriturário, a partir desta
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a funcionária Ilva Maria dos Santos Rodrigues, portadora do RG nº 8.887.574X, CPF nº 057.977.428-70, do cargo em comissão de Diretor Ensino Fundamental, a partir desta
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9576/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Desligar do cargo de Coordenador de Educação Básica, a Servidora Pública Municipal Sra.
Ilva Maria dos Santos Rodrigues , portadora do RG nº 8.887.574-X e CPF nº 057.977.428-70,
tendo em vista a aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, conforme Portaria 036/2014, de
01 de dezembro de 2014 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais
de Salto de Pirapora.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9577/2014
De 02 de dezembro de 2014.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9574/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Interrompe afastamento sem remuneração ”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração, da funcionária Solange de Fátima Teixeira Moreira de Oliveira, portadora do RG nº 17.701.815-X e CPF nº 077.186.038-22, que exerce
o cargo efetivo de Professora de História, retornando as suas atividades a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Ilva Maria dos Santos Rodrigues , portadora do RG nº 8.887.574-X e CPF
nº 057.977.428-70, para ocupar o cargo em Comissão de Diretor Ensino Fundamental , a partir
desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005
Prefeito: Santelmo Xavier Sobrinho
Assessor de Imprensa: Alfredo José da Silva Mtb n° 75956/SP
e-mail: [email protected]
Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba)
Tiragem: 2.500 exemplares
www.saltodepirapora.sp.gov.br
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
Página 3
PORTARIA Nº 9578/2014
De 02 de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 9581/2014
De 04 de dezembro de 2014.
“Exonera funcionário a pedido”.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária Sueli dos Santos Oliveira Godoi portadora do RG nº
40.833.928-7 e CPF nº 331.204.368-95, do cargo efetivo de Educador de Creche, a partir desta
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Rosana Maria Sígolo Ferraz, portadora do RG nº 17.008.410-3 e CPF nº
081.698.738-60, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Seção de Gestão de Pessoas , a
partir de 01 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01 de dezembro de 2014.
Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014.
Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9579/2014
De 02 de Dezembro de 2014.
“Designa funcionário para responder pela EMEIF João Fernandes de Andrade”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Designar a Sra. GRACIANA JORDÃO FURIAN BENEDETTI , portadora do RG nº 30.721.3614, CPF nº 266.131.818-62 e PIS 1.902.837.286-8, para responder interinamente pela EMEIF João
Fernandes Andrade, a partir de 09 de junho de 2014.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 09 de junho
de 2014.
Salto de Pirapora, 02 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9580/2014
De 04 de dezembro de 2014.
“Exonera funcionário a pedido”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário Antonio Gomes Bezerra portador do RG nº 57.080.7839 e CPF nº 423.777.143-15, do cargo efetivo de Escriturário, a partir de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
16 de dezembro de 2014.
Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9582/2014
De 04 de dezembro de 2014.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS
FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5067/2014 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5067/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02
e 03;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5067/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento
integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do
contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Dr. Silvio Mott Neto
Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira
Rosana Maria Sígolo Ferraz
Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias,
contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 04 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 4
Dezembro de 2014
PORTARIA N.º 9583/2014
De 08 de dezembro de 2014.
PORTARIA N.º 9586/2014
De 09 de dezembro de 2014.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS
FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5348/2014 E CONDUTA TRABALHISTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5348/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02
e 03;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5348/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento
integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do
contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Dr. Silvio Mott Neto
Membros: Ana Laura Domingues Leão Castro
Rosana Maria Sígolo Ferraz
Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias,
contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 9584/2014
De 09 de dezembro de 2014.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
“Nomeia funcionário efetivo”
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Janaina Aparecida de Oliveira Miranda da Silva, aprovada e classificada em 31º lugar no Concurso Publico nº 02/2012, destinada ao preenchimento de vagas de
Recepcionista.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Janaina Aparecida de Oliveira Miranda da Silva , portadora do RG nº 58.275.4239 SSPSP, CPF nº 085.398.616-90 e PIS 2.070.683.236-6 para ocupar o cargo de Recepcionista, a
partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA, portadora do RG nº 34.338.034-1 SSPSP, CPF nº 232.225.388-09, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Meio
Ambiente, da Secretaria do Meio Ambiente , a partir de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
10 de dezembro de 2014.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9587/2014
De 09 de dezembro de 2014.
“Dispõe sobre a demissão de José Carlos Albuquerque da Silva do Emprego Público Médico PSF,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que José Carlos Albuquerque da Silva , ocupante do cargo de Médico PSF,
cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua
demissão,
RESOLVE
Demite, José Carlos Albuquerque da Silva, portador do RG nº 19.169.779 e CPF nº 856.838.76249, do Emprego Público Médico PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9588/2014
De 09 de dezembro de 2014.
“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Valdirene Parra
Ayres de Campos, que exerce o cargo de Professora de Educação Básica I ”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Publicada em lugar de costume na mesma data.
CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da
Chefe de Divisão Administrativa
Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de
PORTARIA Nº 9585/2014
janeiro de 2013;
De 09 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readaptação,
diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação,
“Exonera funcionário em comissão a pedido”.
RESOLVE
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das Art. 1º - Prorrogar a readaptação da Sra. Valdirene Parra Ayres de Campos , pelo prazo de 180
dias, para continuar exercendo suas funções na EMEF Vereador Pracidio Barros de Oliveira a partir
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
de 11 de dezembro de 2014.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido a funcionária Raquel Albuquerque Souza, portadora do RG nº Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
32.729.132-1, CPF nº 309.960.818-10, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Meio 11 de dezembro de 2014.
Ambiente, a partir desta data.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
PORTARIA Nº 9589/2014
De 09 de dezembro de 2014.
“Exonera funcionário a pedido”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Página 5
contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária Daniele Nunes de França Rodrigues portadora do RG
nº 47.409.602-6 SSP/SP e CPF nº 345.194.418-97, do cargo efetivo de Recepcionista, a partir de 12
de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
12 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9592/2014
De 20 de dezembro de 2014.
“Concede afastamento sem remuneração”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PORTARIA N.º 9590/2014
De 12 de dezembro de 2014.
“Nomeia Comissão Julgadora para o Chamamento Público nº 01/2015, para credenciamento de
Fornecedores de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural
e para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão Julgadora para o Chamamento Público nº 01/2015,
para credenciamento de Fornecedores de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural e para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os
seguintes membros: Bruno Alexandre Lopes, Vera Lúcia Desojo e Mara Lúcia Estefani dos Santos,
sendo que o primeiro ocupará o Cargo de Presidente da Comissão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, a Silvano Bueno da Silva, portador do RG nº
24.753.083-9 e CPF nº 141.884.018-18, que exerce o cargo efetivo de Tratorista Agricola, durante
o período de 2 (dois) anos, a partir de 20 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
20 de janeiro de 2015.
Salto de Pirapora, 20 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9593/2014
De 20 de dezembro de 2014.
“Autoriza a readaptação da funcionária Vanias Nunes Campanholi, que exerce o cargo de
Serviços Gerais”.
PORTARIA N.º 9591/2014
De 15 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS
FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 5381/2014 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo
Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da
Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de
janeiro de 2013,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 5067/2014, e todo o seu conteúdo, de fls. 02
à 23;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 5381/2014, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento
integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do
contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Dr. Silvio Mott Neto
Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira
Rosana Maria Sígolo Ferraz
Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias,
RESOLVE
Art. 1º - Readaptar o funcionário Vanias Nunes Campanholi, pelo prazo de 180 dias, para exercer
suas funções sem esforço físico, no apoio a recepção do PSF Paulistano, a partir de 05 de janeiro de
2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
05 de janeiro de 2015.
Salto de Pirapora, 20 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 6
DECRETO Nº 6091
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETOS
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 992.407,00 e, dá
outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 992.407,00
(novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
01 01 0 3
ASSESSORIA DE IMPRENSA
13 04.122.0008.2004.0000 Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01
TESOURO
110 000
GERAL
04 0 2
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.124.0008.2008.0000
Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01
3.1.90.11.00
01 TESOURO
110 000 GERAL
38
04.124.0008.2008.0000
Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01
44
04 03
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
1.300,00
49
04.124.0008.2009.0000
Manutenção das Atividades da Administração Interna
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
650,00
1.000,00
16.060,00
F.R.: 01
103
04.122.0007.2019.0000
Manutenção do Sistema Viario Municipal
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
110 000 GERAL
55
04.124.0008.2010.0000
Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
8.000,00
58
04.124.0008.2010.0000
Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
5.200,00
01 TESOURO
110 000 GERAL
3.300,00
01
1.300,00
9.900,00
149 15.452.0035.2022.0000
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
1.600,00
01 08 04
DIVISÃO DE TRANSPORTES
172 26.782.0031.2028.0000
Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
36.500,00
01 05 01
GABINETE DO SECRETARIO
60 04.123.0010.2011.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
1.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
66 04.123.0010.2011.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
500,00
3.3.90.93.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 05 02
DIVISÃO DA RECEITA
73 04.129.0010.2012.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Receita
400,00
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 01
5.500,00
8.450,00
F.R.: 01
140 15.452.0035.2021.0000
Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
163
04 04
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
04.124.0008.2010.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compra
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
9.500,00
34.850,00
F.R.: 01
01 08 02
DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS
137 15.452.0035.2021.0000
Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
450,00
01
52
10.400,00
04.122.0007.2016.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 07 05
DIVISÃO DO SISTEMA VIARIO
120 04.122.0007.2019.0000
Manutenção do Sistema Viario Municipal
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
161
01 04 03
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
50 04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna
3.3.90.47.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
06 01
GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0006.2014.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Negocios Juridico
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.:
01 TESOURO
110 000 GERAL
06 04
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0006.2015.0000
Manutenção das Atividades dos Processos Administrativos
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 07 01
GABINETE DO SECRETARIO
101 04.122.0007.2016.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
200,00
F.R.: 01
33
01
87
01
96
123
01 03 0 1
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
22 06.182.0005.2006.0000 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110 000
GERAL
01
700,00
F.R.: 01
Dezembro de 2014
2.300,00
26.122.0036.2026.0000
Manutenção das Atividades do Departamento de Transito
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:
01 TESOURO
110 000 GERAL
26.122.0036.2026.0000
Manutenção das Atividades do Departamento de Transito
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.:
01 TESOURO
110 000 GERAL
5.450,00
01
7.150,00
01
01 09 01
GABINETE DO SECRETARIO
177 18.122.0037.2029.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 09 03
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
187 18.541.0037.2031.0000
Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
F.R.: 01
01 10 01
GABINETE DO SECRETARIO
193 12.361.0011.2032.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
F.R.: 01
5.000,00
13.300,00
196 12.361.0011.2032.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 01
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
01 10 02
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
204 12.365.0014.2033.0000
Manutenção das Atividades das Creches
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
209
12.365.0014.2033.0000
300,00
2.800,00
300,00
F.R.: 01
Manutenção das Atividades das Creches
1.300,00
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
212 12.365.0015.2034.0000 Manutenção do Ensino Pre Escolar
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
215
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
F.R.: 05
01 11 02
DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA
305 10.301.0019.2048.0000
Manutenção da Divisão do PSF
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
14.850,00
F.R.: 01
12.365.0015.2034.0000
Manutenção do Ensino Pre Escolar
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRI
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
F.R.:
3.900,00
01
308 10.301.0019.2048.0000
Manutenção da Divisão do PSF
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
01 10 03
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
229 12.306.0018.2039.0000
Manutenção da Merenda Escolar
571,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
01 10 04
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
232 12.363.0012.2040.0000
Manutenção do Ensino Profissionalizante
1.480,00
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
F.R.: 01
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
238 12.364.0013.2041.0000 Manutenção do Transporte do Ensino Superior
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
326
9.990,00
243 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
240 000 EDUCAÇÃO ESPECIAL
01 10 05
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
255 12.361.0011.2044.0000
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
259 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
01 11 03
DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
323 10.302.0020.2049.0000
Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
F.R.: 01
240 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
240 000 EDUCAÇÃO ESPECIAL
351 10.304.0021.2053.0000
Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
26.300,00
F.R.: 01
33.000,00
F.R.: 01
89.600,00
4.500,00
284 12.365.0014.2035.0000
Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
17.000,00
289 12.365.0015.2037.0000
Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escol
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
127.610,00
292
82.400,00
01
401 08.243.0022.2060.0000
Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
1.200,00
F.R.: 01
64.400,00
F.R.:
01
13.500,00
F.R.: 01
F.R.:
2.900,00
01
4.600,00
F.R.: 01
70,00
F.R.: 01
250,00
11.000,00
F.R.:
419
08.244.0022.2063.0000
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
08.244.0022.2063.0000
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 PROTEÇÃO BÁSICA
01 12 04
DIVISÃO DE TRABALHO E EMPREGO
426 11.331.0003.2064.0000
Manutenção de Assistencia ao Trabalhador
01
12.000,00
F.R.: 01
408 08.244.0022.2063.0000
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.:
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
418
200,00
F.R.:
10.900,00
F.R.: 01
01 12 02
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
390 08.243.0022.2059.0000
Manutenção do Centro de Valorização da Criança
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
282 12.365.0014.2035.0000
Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01 11 01
GABINETE DO SECRETARIO
301 10.122.0019.2047.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria da Saude
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
84.000,00
F.R.: 01
01 11 08
DIVISÃO DA MATERNIDADE
378 10.302.0020.2069.0000
Manutenção das Atividades da Maternidade
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 01
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
14.046,00
F.R.: 05
12.365.0015.2037.0000
Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escol
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01 11 06
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
357 10.301.0019.2054.0000
Manutenção da Divisão de Odontologia
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
358 10.301.0019.2054.0000
Manutenção da Divisão de Odontologia
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
F.R.: 01
01 10 06
FUNDEB
281 12.365.0014.2035.0000
Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDEB na Crech
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
10.302.0020.2049.0000
Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
01 11 05
DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA
349 10.304.0021.2053.0000
Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
84.300,00
F.R.: 01
4.400,00
264 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
Página 7
15.050,00
01
4.638,00
F.R.:
01
1.492,00
F.R.: 02
3.500,00
Município de Salto de Pirapora
Página 8
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
F.R.:
427 11.331.0003.2064.0000
Manutenção de Assistencia ao Trabalhador
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 01
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
01 13 02
DIVISÃO DE ESPORTES
441 27.812.0029.2065.0000
Manutenção das Atividades do Esporte
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
444 27.812.0029.2065.0000 Manutenção das Atividades do Esporte
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 13 04
DIVISÃO DE CULTURA E LAZER
450 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
451 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
200 000 EDUCAÇÃO
01
01 10 04
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
248 12.367.0016.2042.0000
Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
1.550,00
1.150,00
F.R.:
01
33.800,00
F.R.: 01
01 11 07
DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL
366 10.302.0020.2055.0000
Manutenção da Divisão de Saude Mental
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
01 11 08
DIVISÃO DA MATERNIDADE
375 10.302.0020.2069.0000
Manutenção das Atividades da Maternidade
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
01 01
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002.0000
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01
12
01 03
ASSESSORIA DE IMPRENSA
04.122.0008.2004.0000
Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01
72
05 02
DIVISÃO DA RECEITA
04.129.0010.2012.0000 Manutenção das Atividades da Divisão de Receita
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. : 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01
93
6.470,00
6.600,00
01 13 01
GABINETE DO SECRETARIO
433
13.122.0027.2070.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
1.492,00
46.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
5.000,00
19.400,00
F.R.: 01
DECRETO N.º 6092/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para
levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2014, face as recomendações da
L.C. 101/00 – LRF e, dá outras providências “.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais e,
01 10 01
GABINETE DO SECRETARIO
199 12.361.0011.2032.0000
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01
01 TESOURO
200 008 CONVÊNIO QESE
01 10 04
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
234 12.364.0013.2041.0000
Manutenção do Transporte do Ensino Superior
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
08.244.0022.2063.0000
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 PROTEÇÃO BÁSICA
3.600,00
11.500,00
01 08 02
DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS
153 15.452.0035.2023.0000
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
50.368,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 10 03
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
226 12.306.0018.2039.0000
Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R. : 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
400.000,00
F.R.: 01
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
06 04
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0006.2015.0000
Manutenção das Atividades dos Processos Administrativos
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. : 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 08 04
DIVISÃO DE TRANSPORTES
170 26.782.0031.2028.0000
Manutenção das Estradas Vicinais
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
110 000 GERAL
417
321.110,00
100.000,00
F.R. : 01
01 12 02
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
416 08.244.0022.2063.0000
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
F.R.: 01
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
7.300,00
F.R.: 01
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado nos termos do Inciso III do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 992.407,00 (novecentos e noventa e dois mil
e quatrocentos e sete reais), mediante redução das seguintes dotações orçamentárias:
01
1
14.046,00
F.R. : 05
01 10 06
FUNDEB
272 12.361.0011.2045.0000
Manutenção dos Profissionais do Magisterio-FUNDEB Ens.Fund.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01
453 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 10 05
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
267 12.361.0011.2044.0000
Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 008 CONVÊNIO QESE
520,00
F.R.: 05
8.900,00
F.R.: 01
1.400,00
F.R.:
Dezembro de 2014
1.300,00
51,00
4.950,00
F.R.: 01
CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do
Balanço Geral constituem providências que devam ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 39, da Lei 4.320/64; artigo 7, da Lei 8666/93; artigo
42, da L.C. 101/00 – LRF; Decreto Federal nº 1802/96 e Decreto Estadual nº 40.444/95, anualmente
reeditados, regulamentando a inscrição em Restos a Pagar até o final do exercí cio, evitando assim
déficit orçamentário fictício,
DECRETA:
Artigo 1º - As requisições de compras de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 05
de dezembro do corrente e a partir desta data não mais se realizarão empenhos, salvo em casos
especiais, com anuência da Secretaria de Finanças e autorizados pelo Chefe do Executivo.
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
Parágrafo único - As compras serão feitas somente para manutenção dos serviços, considerados
essenciais.
Artigo 2º - Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do Exercício de 2014, os valores dos
empenhos até 29 de dezembro.
Parágrafo único – As despesas empenhadas e não processadas poderão ser anuladas até o dia 29 de
dezembro, nos termos do artigo 38, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - A Administração providenciará termo aditivo de prorrogação dos contratos vigentes, até
o final do corrente exercício cujas obras e serviços não foram concluídas, indicando os recursos para
respectivas coberturas.
Artigo 4º - Os responsáveis por adiantamentos prestarão contas à Secretaria de Finanças, até o dia
19 de dezembro do corrente ano, com exceção da Secretaria de Saúde, que poderá fazê-lo até o dia 29
de dezembro.
Artigo 5º - As Sessões de Compras, Licitações e Almoxarifado, deverão enviar as notas fiscais à
Secretaria de Finanças, até o dia 23 de dezembro, para pagamento.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 6093/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“CONCEDE VALOR EQUIVALENTE A DOIS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DEZEMBRO”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO o auxílio alimentação concedido aos funcionários municipais através da Lei
Complementar nº 20/1994 e regulamentado pela Lei Complementar nº 001/2005;
Página 9
e qualquer dano causado no imóvel público.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 6095/2014
De 08 de dezembro de 2014.
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2015 e dá outras
providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o artigo 4°, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/
2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o
exercício de 2014, correspondem a importância de R$ 2,5438,
CONSIDERADO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2013 a novembro
de 2014, foi estipulado em 6,5554%.
DECRETA
Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2015,
fica fixado em R$ 2,7106.
Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido o pagamento do valor mensal equivalente a dois auxílios alimentação aos
funcionários municipais ativos, inativos, pensionistas e servidores públicos da administração direta
e fundacional do Município no mês de Dezembro de 2014.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 6096/2014
De 08 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO N.º 6094/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Dispõe sobre a autorização de Uso de Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuito e dá
outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 107, § 4º.
DECRETA
Artigo-1º - Autoriza à utilização da arena no Recinto de Festas “Antonio Carlos Farrapo”, no dia 21
de dezembro de 2014, a Carlos Roberto Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 026.846.178-30, para
treinamento de laço cumprido.
Artigo 2º - A autorização é a título gratuito e precário, devendo o autorizado proceder a conservação
do espaço utilizado, bem como providenciar todas as normas de seguranças pertinentes.
Artigo 3º - Fica ainda expressamente defeso ao autorizado a utilizar o imóvel para outro destino ou
atividade, senão realização de treinamento de laço cumprido, ficando ainda obrigado a reparar todo
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam suspensos os expedientes, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 após
as 11:30h, 26 e 31 de dezembro de 2014 e dia 02 de janeiro de 2015, exceto nos setores de
atividades essenciais.
Parágrafo Único - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza,
Coleta de Lixo e Guarda Municipal.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 08 de Dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 10
DECRETO N.º 6097/2014
De 11 de dezembro de 2014.
Dezembro de 2014
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
“INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO INTERSETORIAL, PARA O CONSIDERANDO, especialmente, o disposto do artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, de 09 de dezemDESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ATENÇÃO NUUTRICIONAL E ESTÍMUL O AO bro de 2009,
DESENVOLVIMENTO DE PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
D E C R E T A:
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde, a saber:
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a Declaração Universal dos Direito Humanos de
1948, bem como a Convenção dos Direitos da Criança,
50% Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial, que será composto pelos seguintes
membros:
IV – Fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos;
V – Fortalecer as competências familiares;
Titular: Alex Aguiar Pires – Comunidade Quilombo do Cafundó;
Suplente: Darli Machado – Comunidade Quilombo do Cafundó;
Titular: Irene Ribeiro da Silva – Igreja Presbiteriana Central de Salto de Pirapora;
Suplente: Déborah Vieira de Moura – Igreja Presbiteriana Central de Salto de Pirapora;
Titular: Vicente Lopes de Jesus – Associação Amigos de Bairro Quintas de Pirapora II;
Suplente: Ana Laura de Paula - Associação Amigos de Bairro Quintas de Pirapora II;
Titular: Varderez Pedroso Rossi – Paróquia São João Batista;
Suplente: Hélio Rossi – Paróquia São João Batista;
Titular: Carlos Roberto Silva Monteiro – Associação Moradores e
Proprietários dos Bairros Inhambiru;
Suplente: Érika Rodrigues de Assis - Associação Moradores e
Proprietários dos Bairros Inhambiru;
Titular: Cássia Regina Vieira dos Santos Paula – Casa Áurea
dos Velhinhos de Salto de Pirapora;
Suplente: Dislaine Aparecida Nunes - Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora;
Titular: Bráulio de Jesus - Associação Moradores Bairro Teixeira / Bairro Santa Maria;
Suplente: Benedito Gonçalves - Associação Moradores Bairro Teixeira / Bairro Santa Maria;
Titular: Hilda de Góes Rufino Serafim – Un. Mor. Jardim Madalena e
Jardim Daniel Haddad;
Suplente: Eriana Teixeira – Um. Mor. Jd. Madalena Jardim Daniel Haddad;
Titular: Guiosmeiri Martins – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;
Suplente: Maria Clara dos Santos – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;
Titular: Pedro Rosa de Moraes Neto – Associação dos Proprietários e
Amigos do Portal de Pirapora.
Suplente: Roberto Eisinger Junior – Associação dos Proprietários e
Amigos do Portal de Pirapora;
VI - Estimular o aumento e acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 05 anos
(SISVAN);
25% Representantes dos Trabalhadores da Saúde
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Mônica Correa Angerami
Suplente: Sandra Aparecida Oliveira dos Santos
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Keti Graziela de Andrade
Suplente: Milena Antunes Lins
Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação
Titular: Angélica Diniz Fernandes Gimenez
Suplente: Carine Barbosa de Souza
Artigo 2º - O Grupo Técnico Itersetorial , terá como atribuição:
I – Defender a infância e adolescência como prioridade absoluta na agência pública;
II - Contribuir para a efetivação do direito humano à comunicação;
III - Fomentar de uma cultura de participação e adolescentes no campo da comunicação;
VII – Estimular a investigação dos casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil;
VIII – Contribuir para implantação e aprimoramento de ações de incentivo ao aleitamento materno;
IX - Incentivar e garantir a suplementação de ferro e vitamina A, para todos as crianças com
desnutrição infantil;
X - Apoiar a visita domiciliar;
XI - Identificar os desafios e possibilidades do desenvolvimento da proposta de atenção a saúde
integral na primeiríssima infância.
Artigo 3º - O plano Municipal pela primeira infância, será elaborado pelas Secretarias Municipais,
sob a coordenação da Secretaria de Saúde.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 11 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 6098/2014
De 12 de dezembro de 2014.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Titular: Ezequias da Silva – Sind. Func. Públicos Municipais de Salto Pirapora;
Suplente: Maria Aparecida de Almeida – Sind. Func. Públicos Mun. Salto de Pirapora;
Titular: Hugo dos Santos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Saúde de Sorocaba e Região;
Suplente: Jurandir de Matos Almeida – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Saúde de Sorocaba e Região;
Titular: Mônica Correia Angerami – Chefe de Divisão Saúde da Familia;
Suplente: Sandra Aparecida Oliveira dos Santos – Enfermeira Saúde da Familia;
Titular: Renata Campos Arruda – Centro de Controle de Zoonoses.
Suplente: Aline Fernanda de Almeida Chaves Rodrigues – Vigilância Sanitária;
Titular: Eglinara Silva Morton – Centro de Apoio Psicossocial;
Suplente: Andréia Cristina Luiz de Campos – Agente Comunitária de Saúde;
25% Representantes do Governo e Prestadores
Titular: Telma Regina da Silva Domingues – Clínica Salto de Pirapora Ltda;
Suplente: Maria do Carmo Nunes – Clínica Salto de Pirapora Ltda;
Titular: Nara Teixeira Ribeiro – Associação Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora;
Suplente: Gilberto Leandro Filho – Associação Santa Casa de
Misericórdia de Salto de Pirapora;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
Titular e Presidente: Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária da Saúde;
Suplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – Saúde;
Titular: Gabriela Ramos de Alcantara – Meio Ambiente – Prefeitura Municipal;
Suplente: Rosana Maria Sígolo Ferraz – Recursos Humanos – Prefeitura Municipal;
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
-
Titular: Marli Furquim de Oliveira – Chefe de Divisão Especialidades Médicas;
Suplente: Luciana Corsini – Vigilância Epidemiológica.
Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6026/
2014, de 14 de fevereiro de 2014.
Página 11
DECRETO Nº 6100/2014
De 15 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TITULO
GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto no §3º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica permitido a Sra. Ondina Castanho Carriel, portadora do RG nº 13.657.039-2 e CPF
nº 072.005.148-70, a utilizar o imóvel público municipal, localizado na Travessa da Estrada da Ilha,
nº 111 no Bairro dos Castanhas, com a finalidade de moradia unifamiliar.
Artigo 2º - A autorização de uso é a título gratuito e precário obedecidas e atendidas as seguintes
condições:
I – realizar toda a manutenção e conservação do imóvel ora utilizado;
II – arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do bem
imóvel;
III – arcar com as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, do bem imóvel;
DECRETO Nº 6099/2014
De 12 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TITULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto no §4º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica autorizado a Companhia do Jeans Industria e Comércio de Confecções Eireli ME,
CNPJ 05.627.424/0001-02, a utilizar o prédio público municipal sito a Rua João Guilherme dos
Santos, nº 224, Jd. Ana Guilherme, bem como as 14 máquinas de costuras do patrimônio público
municipal, para realização de treinamento de operadores de máquina de costura industrial, com a
finalidade de capacitar e recolocar munícipes no mercado de trabalho.
Parágrafo Único – Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela permissionária, integralizará o imóvel, não cabendo qualquer tipo de indenização a mesma.
Artigo 3º - O prazo de autorização é de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
Artigo 4º - Fica defeso vender, locar, emprestar ou arrendar o imóvel ou parte dele.
Artigo 5º - Fica ainda expressamente defeso utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão
aquelas estabelecidas nesse Decreto.
Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - A autorização de uso é a título gratuito e precário obedecidas e atendidas as seguintes
condições:
I – realizar toda a manutenção e conservação do imóvel ora utilizado;
II – arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do bem
imóvel;
III – arcar com as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, do bem imóvel;
IV – responsabilizar-se pela segurança do local, assumindo todos os ônus com a vigilância por eles
contratada.
Artigo 3º - O prazo de autorização é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Artigo 4º - Fica defeso vender, locar, emprestar ou arrendar o imóvel ou parte dele.
Artigo 5º - Fica ainda expressamente defeso utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão
aquelas estabelecidas nesse Decreto.
Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 6101/2014
De 15 de dezembro de 2014.
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em caráter
de urgência, um imóvel que consta pertencer ao Sr. Sr. AILTON LOPES DE ALMEIDA, inscrito no
CPF sob o nº 021.041.468-52, com área de 453,88 m², localizado no Município de Salto de Pirapora,
a qual integraliza área de maior porção, matriculada sob o nº 33.423 de ordem do Segundo Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba – São Paulo.
Parágrafo Único - O imóvel desapropriando apresenta a seguinte:
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
PARTE “D” – Área de 453,88 metros quadrados
Tem seu início num ponto localizado no alinhamento da Rua 01 do loteamento Jardim das Bandeiras
(atual Manoel de Souza), ponto comum de divisa entre as partes “C” e “D” do presente desdobro,
Município de Salto de Pirapora
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desse ponto segue em linha reta na extensão de 56,60 metros, dividindo com a parte “C” do mesmo
desdobro; deste deflete à direita e segue a montante pela margem esquerda do Rio Pirapora, na
extensão de 161,53 metros, confrontando com a faixa de proteção no Rio Pirapora; desse ponto
deflete novamente à direita e segue na extensão de 28,19 metros, confrontando com o loteamento
Jardim das Bandeiras; deflete a seguir, também à direita e segue na extensão de 12,50 metros
confrontando coma Rua 01 do loteamento Jardim das Bandeiras (atual Rua Manoel de Souza) até
atingir o ponto inicial de partida, perfazendo a área de 453,88 metros quadrados.
Dezembro de 2014
LEIS
LEI Nº 1577/2014
De 12 de dezembro de 2014.
“Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015”.
Artigo 2º - A desapropriação versa sobre Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do
Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Parágrafo Único – O imóvel desapropriando destina-se à ampliação do Parque Temático “OLÉSIO
DOS SANTOS”.
Artigo 3º - Fazem parte integrante deste Decreto, a Planta e Memorial Descritivo do imóvel.
Artigo 4º - As despesas com a execução desse Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária
própria.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salto de Pirapora para o
Exercício Financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5 o da Constituição Federal, Lei nº 4320/64,
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 15 de dezembro de 2014.
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO N.º 6102/2014
De 16 de dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES, NO
PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a comemoração das festividades de final de ano;
Considerando o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Complementar 22/2007,
DECRETA
Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento dos bares e similares, nos dias 24 e 25 e nos
dias 30 e 31 de dezembro até a 04h00, sendo que em caso de descumprimento, será aplicada as
medidas administrativas previstas na Lei Complementar 22/2007.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 16 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º - A Receita total estimada no Orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com
as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 112.560.000,00 (cento e doze milhões,
quinhentos e sessenta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
§ 1º - O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 73.229.400,00 (setenta e três milhões, duzentos e vinte
e nove mil e quatrocentos reais);
§ 2º - O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 44.290.600,00 (quarenta e quatro
milhões, duzentos e noventa mil e seiscentos reais).
Art. 3º - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente
Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui
uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1.1 - Receita Tributária R$ 13.357.000,00
1.2 - Receita de Contribuições R$ 3.254.000,00
1.3 - Receita Patrimonial
R$ 1.848.900,00
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R$ 90.935.600,00
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 3.464.500,00
Receitas Correntes – Intra Orçamentárias
7.2 - Receita de Contribuições Intra Orçam.
R$ 9.500.000,00
Receitas de Capital
2.2 - Alienação de Bens R$ 10.000,00
2.4 – Transferências Intergovernamentais
R$ 1.500.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA
R$ 123.870.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA – FORMAÇÃO FUNDEB
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
R$ 112.560.000,00
R$ 11.310.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - PREFEITURA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA R$ 66.029.400,00
02 - CAMARA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA
R$ 1.300.000,00
03 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC. R$ 5.900.000,00
Total do Orçamento Fiscal.............................................. R$ 73.229.400,00
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - PREFEITURA MUNICIPAL SALTO DE PIRAPORA R$ 35.190.600,00
03 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC. R$ 9.100.000,00
Página 13
301 - Atenção Básica R$ 8.912.800,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 21.653.100,00
304 - Vigilância Sanitária
R$ 1.428.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ...................... R$ 44.290.600,00
Total do Orçamento da Seguridade Social......................... R$ 44.290.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ............... R$ 117.520.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................. R$ 117.520.000,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 - Legislativa R$ 1.300.000,00
4 - Administração
R$ 9.328.800,00
6 - Segurança Pública R$ 1.316.000,00
11 - Trabalho R$ 414.000,00
12 - Educação R$ 36.859.100,00
13 - Cultura R$ 1.832.000,00
15 - UrbanismoR$ 7.784.100,00
18 - Gestão Ambiental R$ 280.000,00
20 - AgriculturaR$ 242.000,00
26 - Transporte
R$ 2.423.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 990.000,00
28 - Encargos EspeciaisR$ 4.872.400,00
99 - Reserva de Contingência R$ 5.588.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$ 73.229.400,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social R$ 2.946.700,00
9 - Previdência Social R$ 9.100.000,00
10 - Saúde
R$ 32.243.900,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ....................... R$ 44.290.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................ R$ 117.520.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
POR NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
R$ 35.320.000,00
R$ 1.000,00
R$ 20.039.400,00
4 – Despesas de Capital
4.4 - INVESTIMENTOS
R$ 8.873.000,00
4.6 - AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
R$ 3.408.000,00
9 – Reserva de Contingência
9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS R$ 5.119.000,00
9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 469.000,00
Total do Orçamento Fiscal .............................................. R$ 73.229.400,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
R$ 23.182.600,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
R$ 19.418.900,00
4 – Despesas de Capital
4.4 - INVESTIMENTOS
R$ 1.689.100,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ........................ R$ 44.290.600,00
31 - Ação Legislativa R$ 1.300.000,00
122 - Administração Geral
R$ 4.982.800,00
123 - Administração Financeira R$ 194.000,00
124 - Controle Interno R$ 4.287.000,00
129 - Administração de Receitas
R$ 713.000,00
182 - Defesa Civil
R$ 1.316.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 2.511.500,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
R$ 414.000,00
361 - Ensino Fundamental
R$ 23.839.500,00
363 - Ensino Profissional
R$ 122.000,00
364 - Ensino Superior R$ 591.000,00
365 - Educação Infantil R$ 8.569.100,00
367 - Educação Especial
R$ 866.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 1.709.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 7.693.100,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 195.000,00
606 - Extensão Rural R$ 242.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 2.234.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 990.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$ 3.400.000,00
845 - Transferências R$ 1.472.400,00
999 - Reserva de Contingência R$ 5.588.000,00
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4320/64;
Total do Orçamento Fiscal ...............................................R$ 73.229.400,00
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF.
b) Orçamento da Seguridade Social
122 – Administração Geral
R$ 371.000,00
241 - Assistência ao Idoso
R$ 228.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 594.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 2.003.700,00
272 - Previdência do Regime Estatutário
R$ 9.100.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................ R$ 117.520.000,00
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art.
5º, Inciso III da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da
Lei nº 4320/64;
V - Abrir no curso da execução do Orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido
a previsão de arrecadação e execução;
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que
fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e
Município de Salto de Pirapora
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unidade orçamentária.
Art. 6o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1 o desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 20 (vinte) dias
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Dezembro de 2014
Modificativa nº01/2014, esclarecer que a mesma também contraria o interesse público, na medida em
que retira recursos consignados para a construção do hospital municipal, inviabilizando a realização
de tal obra que se afigura relevante para a população deste município.
Lembrando os Vereadores, que para a construção da pista de skate, o Deputado Hamilton Pereira,
colocou uma Emenda Parlamentar no orçamento do Governo do Estado para o próximo ano.
Com relação a recursos destinados para equipamentos da Santa Casa, também será viabilizado
através de Emendas Estaduais e Federais.
Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Por tais razões, necessário se faz o presente Veto parcial, a teor do disposto no art. 60, § 1º da Lei
Orgânica deste Município. O Veto Parcial oposto, longe de significar uma desconsideração para com
os autores das emendas e para com o Poder Legislativo, é uma colaboração que o Executivo pretende
trazer ao aprimoramento do processo de elaboração das leis.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
LEI Nº 1578/2014
De 23 de dezembro de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a Associação Lar Criança Feliz e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse mensal à Associação Lar Criança Feliz,
inscrita no CNPJ sob nº 07.753.693/0001-32, a título de subvenção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) mensais.
Parágrafo único – Os recursos previstos no caput serão destinados ao pagamento das despesas
previstas no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - Para atender a despesa prevista no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento vigente, da seguinte forma:
Unidade Gestora: 01 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 01 12 Secretaria de Promoção Social
Unidade Executora: 01 12 02 – Divisão de Promoção Social
08.2430028.2061000 – Subvenção à Associação Lar Criança Feliz .......R$ 5.000,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no art. 2º desta Lei,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão cobertas com recursos de excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2014.
OFICIO nº 203/2014 - CMSP
Excelentíssimo Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Autógrafo de Lei nº 032/2014, que Estima Receita e Fixa
Despesa para o Exercício Financeiro de 2015, foi objeto de veto parcial que atinge as Emendas
Aditiva nº 001/2014 e Modificativa nº 001/2014.
O veto parcial oposto as emendas mencionadas tem por supedâneo a contrariedade das referidas
Emendas ao interesse público. No caso da Emenda Aditiva nº 001/2014 em virtude da anulação
atingir despesas consignadas em categoria econômica da Divisão de Cultura que se destinam a
manutenção dos próprios municipais, pagamento de despesas com água, luz e telefone, vale alimentação dos servidores da divisão de cultura e cursos e atividades culturais destinadas à população, que
já se encontravam programadas para o exercício e que ficarão inviabilizadas. Já no caso da Emenda
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
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Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
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Município de Salto de Pirapora
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LEI COMPLEMENTAR
Dezembro de 2014
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2014
De 10 de dezembro de 2014.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014 em seus
artigos 1º e 3º, e da outras providências”.
CNPJ 00.465.496/0001-79
Rua: Luiz Canalle, 190 – Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018
e-mail - [email protected]
PORTARIA Nº 035/2014
De 03 de novembro de 2014.
“Concede Aposentadoria por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição “
SANTELMO XAVIER SOBRINHO , Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas,
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos
Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados na ZRL1,
ZMD1 e ZMD3, obedecidas as normas federais e estaduais aplicáveis, a proceder a regularização de
desmembramentos e/ou remembramentos e/ou desdobros de imóveis com áreas inferiores ao mínimo
previsto nas respectivas Zonas, de acordo com o fixado no Plano Diretor Municipal, devendo ser
observada a área mínima de 1.000,00 m² na ZRL1 e 125,00 m² nas ZMD1 e ZMD3, os imóveis
localizados na ZBD1 devem observar a área mínima de 500 m².
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade à segurada Maria Ines Paes Pereira, portadora do
RG. nº 19.179.131-3 e CPF nº 245.727.418-40, data de nascimento 03/10/1954, lotada no cargo de
Cozinheira na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 03 de novembro de 2.014 .
Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 40 da Constituição Federal,
Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal nº 19/
2006 de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 03 de novembro de 2014.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Art. 2º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 004/2014, de 06 de Junho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se desmembramento a subdivisão de
lotes destinados a edificação; remembramento a junção de dois ou mais lotes para formarem apenas
um imóvel, com aproveitamento do Sistema viário existente e, desdobro a divisão de lote em dois ou
mais lotes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta de
dotação vigente do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos
em 30 de junho de 2015.
PORTARIA Nº 036/2014
De 01 de dezembro de 2014.
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade “
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos
Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ SAMPAIO
Chefe de Divisão Administrativa
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade à segurada Ilva Maria dos
Santos Rodrigues, portadora do RG. nº 8.887.574-X e CPF nº 057.977.428-70, data de nascimento 24/08/1959, lotada no cargo de Coordenador de Educação Básica na Prefeitura Municipal de
Salto de Pirapora, à partir de 01 de dezembro de 2.014 .
Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 6º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 e artigo 136 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2014.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
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RELAÇÃO DE CARGOS E SUBSIDIOS DE ACORDO COM O ARTIGO 39,PARÁGRAFO 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DATA BASE:DEZEMBRO 2014)
CARGOS
REFERENCIA
FORMA PAGAMENTO
SALÁRIOS/SUBSIDIOS 2014
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
201
MENSAL
1.014,00
AGENTE CULTURAL
110
MENSAL
1.470,77
AGENTE DA PROMOCAO SOCIAL
122
MENSAL
2.156,79
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
105
MENSAL
1.254,43
AGENTE DE ESPORTES
122
MENSAL
2.156,79
AGENTE DE SANEAMENTO
115
MENSAL
1.722,21
AJUDANTE GERAL
101
MENSAL
1.177,39
ALMOXARIFE
119
MENSAL
1.954,97
ANALISTA DE DEPARTAMENTO
128
MENSAL
2.559,91
ANALISTA DE ORCAMENTO
130
MENSAL
2.736,08
ANALISTA DE PATRIMONIO
128
MENSAL
2.559,91
ANALISTA DE SISTEMA
128
MENSAL
2.559,91
ASSESSOR DE IMPRENSA
130
MENSAL
2.736,08
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
130
MENSAL
2.736,08
ASSISTENTE DE TESOURARIA
132
MENSAL
2.922,94
ASSISTENTE SOCIAL
122
MENSAL
2.156,79
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
111
MENSAL
1.526,83
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA LIMPEZA
101
MENSAL
1.177,39
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
109
MENSAL
1.423,98
BIOLOGO
122
MENSAL
2.156,79
BIOQUIMICO
125
MENSAL
2.378,39
BORRACHEIRO
103
MENSAL
1.212,97
CARPINTEIRO
112
MENSAL
1.463,18
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISAO DA RECEITA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MATERNIDADE
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO HOSPITALAR
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E LAZER
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES
134
MENSAL
3.799,93
Página 20
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISAO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENCAO PREDIAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO FISICO-TERRITORIAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE MENTAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANPORTES
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISAO DE TURISMO
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA VIARIO
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE DIVISÃO DO TRABALHO E EMPREGO
134
MENSAL
3.799,93
CHEFE DE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISES CLINICAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO AO MENOR
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO TECNICO
128
MENSAL
2.559,91
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
Página 21
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRA DIRETA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLADORIA PROCESSUAL
122
MENSAL
2.156,79
CHEFE DE SEÇÃO DE CONVENIOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE EMPREGABILIDADE
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTES DE REPRESENTAÇÃO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE FOMENTO AO TRABALHO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE JARDINS E PRAÇAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA ARTESANAL
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE OFICINA MUSICAL
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE ORÇAMENTOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO MOBILIÁRIO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS E CUSTOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS VIARIOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE REFORMAS PREDIAIS
130
MENSAL
2.736,08
CHEFE DE SEÇÃO DE REPAROS PREDIAIS
129
MENSAL
2.618,77
CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZACAO VIARIA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE SUPORTE TECNICO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES
130
MENSAL
2.736,08
CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIARIOS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIARIOS
CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
128
128
MENSAL
MENSAL
2.559,91
2.559,91
CHEFE DE SECÃO DE VIGILANCIA.EPIDEMIOLOGICA
128
MENSAL
2.559,91
Página 22
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
CHEFE DE SEÇÃO DE ZOONOSES
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SEÇÃO DO CRAS
128
MENSAL
2.559,91
CHEFE DE SERVIÇO
122
MENSAL
2.156,79
COLETOR DE LIXO
107
MENSAL
1.358,67
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
135
MENSAL
4.179,92
COMPRADOR
134
MENSAL
3.799,93
COORDENADOR AGRONOMO
130
MENSAL
2.736,08
COORDENADOR ALMOXARIFADO
130
MENSAL
2.736,08
COORDENADOR DE COMPRAS
134
MENSAL
3.799,93
COORDENADOR DE CRECHE
Tabela III Faixa 3
MENSAL
2.156,79
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
134
MENSAL
3.799,93
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BASICA
Tabela III Faixa 1
MENSAL
2.156,79
COORDENADOR DE EDUCACAO INFANTIL
Tabela IV Faixa 3
MENSAL
2.156,79
COORDENADOR DE ESPORTES
113
MENSAL
1.616,44
COORDENADOR DE TRIBUTACAO
130
MENSAL
2.736,08
COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA
127
MENSAL
2.519,15
COORDENADOR GERAL DE FISCALIZACAO
130
MENSAL
2.736,08
COORDENADOR PEDAGOGICO
Tabela IV Faixa 4
MENSAL
2.156,79
COPEIRA
101
MENSAL
1.177,39
COVEIRO
103
MENSAL
1.212,97
COZINHEIRA
101
MENSAL
1.177,39
DENTISTA
132
MENSAL
2.922,94
DESENHISTA
132
MENSAL
2.922,94
DIRETOR DE EDUCACAO INFANTIL
Tabela IV Faixa1
MENSAL
2.559,91
DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Tabela IV Faixa 2
MENSAL
2.559,91
EDUCADOR DE CRECHE
Tabela I Faixa 1
MENSAL
1.954,97
EDUCADOR FISICO PARA SAUDE MENTAL
119
MENSAL
1.954,97
ELETRICISTA
110
MENSAL
1.470,77
ELETRICISTA DE AUTOS
102
MENSAL
1.195,04
ENCANADOR
114
MENSAL
1.668,49
ENCARREGADO DE CONSERVACAO ESTRADAS E VIAS
132
MENSAL
2.922,94
ENCARREGADO DE SOLDA
122
MENSAL
2.156,79
ENCARREGADO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
122
MENSAL
2.156,79
ENFERMEIRA
125
MENSAL
2.378,80
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
Página 23
ENFERMEIRA OBSTETRA
125
MENSAL
2.378,39
ENFERMEIRO PARA SAUDE MENTAL
133
MENSAL
3.171,19
ENFERMEIRO PSF
212
MENSAL
3.462,17
ENGENHEIRO AGRONOMO
134
MENSAL
3.799,93
ENGENHEIRO CIVIL
135
MENSAL
4.179,92
ESCRITURARIO
113
MENSAL
1.616,44
ESCRITURARIO II
114
MENSAL
1.668,49
FARMACEUTICO
125
MENSAL
2.378,39
FEITOR DE SERVICO
109
MENSAL
1.423,98
FISCAL
122
MENSAL
2.156,79
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS E PARTICULARES
122
MENSAL
2.156,79
FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
122
MENSAL
2.156,79
FISCAL TRANSPORTE COLETIVO
113
MENSAL
1.616,44
FISCAL TRIBUTARIO
132
MENSAL
2.922,94
FISIOTERAPEUTA
122
MENSAL
2.156,79
FONOAUDIOLOGO
132
MENSAL
2.922,94
FRENTISTA
101
MENSAL
1.177,39
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
109
MENSAL
1.423,98
INSPETOR DE ALUNOS
113
MENSAL
1.616,44
JARDINEIRO
104
MENSAL
1.227,86
LACADOR DE ANIMAIS
102
MENSAL
1.195,04
LANCADOR
132
MENSAL
2.922,94
LAVADOR
102
MENSAL
1.195,04
LUBRIFICADOR
114
MENSAL
1.668,49
MECANICO GERAL
116
MENSAL
1.777,66
MEDICO
134
MENSAL
3.799,93
MEDICO ACUNPUTURISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO ANESTESISTA
99
PLANTÃO
568,54
MEDICO CARDIOLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO CIRURGIAO GERAL
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO CIRURGIAO VASCULAR
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO DERMATOLOGISTA
MEDICO DO TRABALHO
134/97
122
MENSAL/PLANTÃO
MENSAL
3.799,93/201,42
2.156,79
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
134/97
MENSAL/PLANTÃO
3.799,93/201,42
Página 24
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA
134/97
MENSAL/PLANTÃO
3.799,93/201,42
MEDICO GINECOLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO HEMATOLOGISTA
134
MENSAL
3.799,93
MEDICO NEFROLOGISTA
134
MENSAL
3.799,93
MEDICO NEUROLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO OFTALMOLOGISTA
134
MENSAL
3.799,93
MEDICO OTORRINOLARINOLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO PEDIATRA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO PLANTONISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO PLANTONISTA G O
99
PLANTÃO
568,54
MEDICO PLANTONISTA NEONATOLOGISTA
99
PLANTÃO
568,54
MEDICO PNEUMOLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO PSF
222
MENSAL
13.601,41
MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO PSQUIATRA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO REUMATOLOGISTA
134
MENSAL
3.799,93
MEDICO UROLOGISTA
97
PLANTÃO
201,42
MEDICO VETERINARIO
132
MENSAL
2.922,94
MERENDEIRA
102
MENSAL
1.195,04
MONITOR ESCOLAR
101
MENSAL
1.177,39
MOTORISTA
114
MENSAL
1.668,49
MOTORISTA DE AMBULANCIA
114
MENSAL
1.668,49
MOTORISTA DE ONIBUS
119
MENSAL
1.954,97
NUTRICIONISTA
122
MENSAL
2.156,79
OPERADOR DE MAQUINAS
116
MENSAL
1.777,66
OPERADOR DE PA CARREGADEIRA
116
MENSAL
1.777,66
OPERADOR DE PATROL
117
MENSAL
1.834,91
OPERADOR DE PISCINA
122
MENSAL
2.156,79
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
116
MENSAL
1.777,66
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
107
MENSAL
1.358,67
ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
101
MENSAL
1.177,39
PADEIRO
107
MENSAL
1.358,67
PEDREIRO
107
MENSAL
1.358,67
PINTOR
107
MENSAL
1.358,67
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
Página 25
PINTOR LETRISTA
125
MENSAL
2.378,39
PREFEITO MUNICIPAL
AGENTE POLITICO
MENSAL
14.943,45
PROCURADOR JURIDICO
139
MENSAL
4.943,65
PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BASICA
Tabela I Faixa 3
MENSAL
1.468,56
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTISTICA
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/ESPORTE
119
MENSAL
1.954,97
PROFESSOR DE PRE-ESCOLA
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR EDUCACAO ESPECIAL II
Tabela I Faixa 2
MENSAL
2.171,10
PROFESSOR PEB II CIENCIAS
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,53
PROFESSOR PEB II ED. FISICA
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,54
PROFESSOR PEB II ED.ARTISTICA
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,55
PROFESSOR PEB II GEOGRAFIA
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,56
PROFESSOR PEB II HISTORIA
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,57
PROFESSOR PEB II INGLES
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,58
PROFESSOR PEB II LINGUA PORTUG
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,59
PROFESSOR PEB II MATEMATICA
Tabela II Faixa1/2
18 HORAS/30 HORAS
1809,92/3016,60
PSICOLOGO
132
MENSAL
2.922,94
RECEPCIONISTA
107
MENSAL
1.358,67
SALVA VIDAS
109
MENSAL
1.423,98
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
119
MENSAL
1.954,97
SECRETARIO DAADMINISTRACAO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DA EDUCAÇÃO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DA PROMOÇÃO SOCIAL E HABITACAO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DA SAUDE
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DE FINANÇAS
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DE GOVERNO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DE NEGOCIOS JURIDICOS
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
Página 26
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
SECRETARIO DE SERVICOS PUBLICOS
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
AGENTE POLITICO
MENSAL
6.830,43
SECRETARIO GERAL DE GABINETE
134
MENSAL
3.799,93
SEGURANCA
109
MENSAL
1.423,98
SERVENTE
101
MENSAL
1.177,39
SERVENTE DE PEDREIRO
101
MENSAL
1.177,39
SERVICOS GERAIS
101
MENSAL
1.177,39
SOLDADOR OFICIAL
116
MENSAL
1.777,66
SUPERINTENDENTE DA SAUDE
139
MENSAL
4.943,65
SUPERVISOR ASSISTENTE DE ENSINO
Tabela III Faixa 1
MENSAL
2.736,08
SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR
128
MENSAL
2.559,91
SUPERVISOR DE PESSOAL
119
MENSAL
1.954,97
SUPERVISOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA
134
MENSAL
3.799,93
SUPERVISOR DO SERVICO MILITAR
128
MENSAL
2.559,91
TECNICO AGRÍCOLA
122
MENSAL
2.156,79
TECNICO AMBIENTAL
122
MENSAL
2.156,79
TECNICO DE ENFERMAGEM
111
MENSAL
1.526,83
TECNICO DE ENFERMAGEM PSF
204
MENSAL
1.277,10
TECNICO DE FARMACIA
119
MENSAL
1.954,97
TECNICO EM AGRIMENSURA
134
MENSAL
3.799,93
TECNICO EM CONTABILIDADE
130
MENSAL
2.736,08
TECNICO EM ESPORTES
122
MENSAL
2.156,79
TECNICO EM LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICA
119
MENSAL
1.954,97
TECNICO EM LAZER
122
MENSAL
2.156,79
TECNICO EM LICITAÇÕES
122
MENSAL
2.156,79
TECNICO EM RAIO-X
109
MENSAL
1.423,98
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
119
MENSAL
1.954,97
TELEFONISTA
110
MENSAL
1.470,77
TERAPEUTA OCUPACIONAL
130
MENSAL
2.736,08
TESOUREIRO
134
MENSAL
3.799,93
TRATORISTAAGRÍCOLA
103
MENSAL
1.212,97
VACINADOR
101
MENSAL
1.177,39
VICE-PREFEITO
AGENTE POLITICO
MENSAL
4.506,66
VIGIA
103
MENSAL
1.212,97
Dezembro de 2014
Município de Salto de Pirapora
Página 27
30 de dezembro a cidade comemora seu
aniversário de emancipação política
História de Salto de Pirapora
Salto de Pirapora foi fundada por Lavradores e Operários, comandados por
Antônio Maximiano Fidélis, mais conhecido como "Antonio Fogueteiro" e por
Felício Lencione, que no dia 24 de Junho de 1906, apesar de virarem alvo de
piadas para os companheiros, pois ninguém acreditava que levassem a idéia adiante, rezaram a primeira prece no local e demarcaram o lugar onde seria a sede
do município.
Lavradores e operários das caieiras (fornos de cal) se reuniam nas vizinhanças daquelas primeiras casas ainda não alinhadas e festejavam São João com
fogueiras, mastro e reza ao ar livre. O promotor da reza era justamente o fogueteiro, ajudado pelo negociante Antônio Goes, sendo a sua venda (comércio) o
ponto de reunião, como em toda parte. Não faltava a Santa Cruz. Fogueteiro,
Felício Lencione e João de Goes, fizeram uma carpida exatamente no terreno
onde hoje está a Igreja Matriz e levantaram um mastro com uma bandeira do
santo precursor, rezaram, soltaram fogos. Fogueteiro dizia, entre risos e zombarias dos mercadores e outros presentes: "aqui ainda vai ser uma cidade". Ele é que
estava certo. No ano seguinte, foi construída a primeira capela local (onde está a
nossa Matriz), por João de Góis, que ainda ofertou uma imagem de São João
Batista à pequena igreja.
Quase todos os eventos eram feitos em torno da Igreja de São João Batista
O santo, desde então, ficou como padroeiro de Salto de Pirapora. No dia 6 de
outubro de 1907, o Padre Luiz Sicluna celebrou a primeira missa na capela, com
a presença de todos que moravam no pequeno povoado, e que ajudaram na construção da capela. Mais tarde, o mesmo padre, reuniu novamente esse pessoal e
construiu no local a Matriz, que ainda funciona até os dias de hoje. Em 1911, Salto
de Pirapora, foi elevada a vila e incorporada como distrito do município de Sorocaba, pela Lei nº 1250, de 18 de Agosto de 1911, que criava o Distrito de Paz
pertencente à comarca de Sorocaba.
Em 1912 João Almeida Tavares foi nomeado o primeiro tabelião do nosso
distrito. Em 1912 começaram a aparecer os primeiros carros, puxados por bois,
que ajudaram muito no progresso do pequeno povoado, pois com eles iniciaramse os transportes de madeira, produtos da agricultura local, como o arroz, algodão
feijão e batata, para outras regiões. Em 1922 organizou-se uma comissão para
construir a Igreja Matriz, sendo o seu chefe o coronel Manoel Ferreira Leão, que
ao lado de sua esposa e tendo como auxiliares Silvino Dias Batista, Belarmino de
Serqueira César, David Teixeira, Balduino Antunes de Oliveira, Pedro dos Santos
e João Brizola de Almeida levaram a cabo a empreitada seguindo a planta do
arquiteto e padre Luiz Sicluna. A tão batalhada emancipação chegou somente em
1953, através de um plebiscito, na qual votaram os 657 eleitores que ali residiam
na época. Desses eleitores, 475 votaram a favor do desligamento político da vila,
174 votaram contra, 4 votaram em Branco e teve 4 votos Nulos.
A escola estadual Afonso Vergueiro a mais antiga da cidade
Finalmente, no dia 30 de Dezembro de 1954, Salto de Pirapora se eleva à
categoria de Município pela Lei 2456.
E a partir dessa data, nosso município não parou de crescer, pois, aqui se
instalaram varias indústrias buscando a grande riqueza que a extração de Minérios fornecia.
Os fornos de cal do centro da cidade
Página 28
Município de Salto de Pirapora
Dezembro de 2014
A PROGRAMAÇÃO DE NATAL ATRAIU
UM BOM PÚBLICO A PRAÇA CENTRAL
O clima instável não impediu que as
atividades do Setor de Cultura fossem
fechadas com chave de ouro.
As apresentações do último dia das
atividades natalinas aconteceram no salão
paroquial e tivemos prazer, alegria e muita
emoção com o espetáculo Operação Ho Ho
Ho do Studio de Dança Vivarte e com a
apresentação da nossa querida e
maravilhosa BANMASP.

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