Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws

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Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws
Município de
Ano IX - Edição 104 - setembro de 2013
Salto de Pirapora
Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CENTRO DE
ESPECIALIDADES
MUNICIPAL ESTÁ
REALIZANDO
EXAMES DE
AUDIOMETRIA
Creche no Jardim Cachoeria
já está em funcionamento
Página 24
Governo
do Estado
entrega 175
títulos de
posse Página 23
PORTARIAS
Página 2 a 4
DECRETOS
Página 4 a 6
LEI
Página 7 e 8
Leia mais na página 23
Município de Salto de Pirapora
Página 2
PORTARIAS
30 de setembro de 2013
PORTARIA N.º 9024/2013
De 03 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Rode Paulo da Silva, no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.
PORTARIA N.º 9021/2013
De 02 de setembro de 2013.
“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Desligar do cargo de Escriturário, o Servidor Público Municipal Sr. AIRTON RODRIGUES, portador do RG nº 8.353.835 e CPF nº 985.881.768-15, tendo em vista a aposentadoria
por Tempo de Contribuição/Idade, conforme Portaria 022/2013, de 02 de setembro de 2013 da
Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Rode Paulo da Silva, foi aprovada e classificada, no Processo Seletivo
nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
RESOLVE
Nomear Rode Paulo da Silva, portadora do RG nº 25.297.726-9, CPF nº 248.109.278-30, PIS/
PASEP nº 1.013.075.2520-3, classificada em 17º lugar, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF Silva Barros, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 03 de setembro de 2013.
Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9025/2013
De 05 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido de Thaisa Costa de Oliveira, de Médico PSF, nos termos
do Edital de Chamamento 05/2013 e dá outras providências”.
PORTARIA N.º 9022/2013
De 02 dea setembro de 2013.
“Exonera funcionário a pedido”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária ALINE GABRIELA AVELLAR DE SOUZA CUCHERA portadora do RG nº 44.818.419-9 SSP-SP, CPF nº 360.155.488-78, do cargo efetivo de
Serviços Gerais, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Thaisa Costa de Oliveira, médica contratada pelo Processo Seletivo Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, pediu sua exoneração,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido a médica Dra. Thaísa Costa de Oliveira, portadora do RG nº 30.719.7013, CPF nº 325.206.908-36, reincidindo o contrato nº 163/2013, referente ao Processo Seletivo
Simplificado de que trata o Edital de Chamamento 05/2013, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 05 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9023/2013
De 02 de setembro de 2013.
“Exonera funcionário a pedido”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PORTARIA N.º 9026/2013
De 09 de setembro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Janete Rocio Ribeiro, foi aprovada e classificada em 22º, no Concurso
Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Agente de Combate a Endemias.
RESOLVE
Nomear Janete Rocio Ribeiro, portadora do RG nº 23.019.315-8, CPF nº 136.276.248-23, PIS/
PASEP nº 1.242.273.247-1, para ocupar o cargo de Agente de Combate a Endemias, a partir desta
data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 09 de setembro de 2013.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária GISELE CRISTINA EUZÉBIO portadora do RG
nº 32.462.538-8 SSP-SP, CPF nº 288.363.538-27, do cargo efetivo de Serviços Gerais, a partir
de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
EXPEDIENTE
INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005
Prefeito: SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Assessor de Imprensa: Alfredo José da Silva
Editoria e diagramação: Alfredo José da Silva
Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba)
Tiragem: 2.500 exemplares
www.saltodepirapora.sp.gov.br
30 de setembro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Página 3
PORTARIA Nº 9027/2013
De 09 de setembro de 2013.
PORTARIA N.º 9030/2013
De 12 de setembro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
“Dispõe sobre a exoneração de Ana Paula Lopes Queiroz, de Enfermeira, nos termos do Edital
de Chamamento 03/2013 e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
CONSIDERANDO, que Bruna Prado Rodrigues Vieira, foi aprovada e classificada em 92º, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Concurso Publico nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Educadora de Creche.
CONSIDERANDO, que Ana Paula Lopes Queiroz, Enfermeira contratada pelo Processo Seletivo
Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora,
RESOLVE
Nomear Bruna Prado Rodrigues Vieira, portadora do RG nº 40.403272-2, CPF nº 339.412.028- RESOLVE
39, PIS/PASEP nº 1.290.459.323-5, para ocupar o cargo de Educadora de Creche, a partir desta Art. 1º - Exonerar a Enfermeira Ana Paula Lopes Queiroz, portadora do RG nº 46.333.472-3, CPF
data.
nº 394.526.268-28, rescindindo o contrato nº 79/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
de que trata o Edital de Chamamento 03/2013, a partir desta data.
Salto de Pirapora, 09 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9028/2013
De 11 de setembro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
PORTARIA Nº 9031/2013
De 12 de Setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Camila Ferreira de Carvalho Ribeiro, foi aprovada e classificada em
93º, no Concurso Publico nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Educadora de
Creche.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
RESOLVE
Nomear a KETI GRAZIELA DE ANDRADE OLIVEIRA, portadora do RG nº 30.721.365-1
SSP-SP, CPF nº 291.120.438-77, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir de 16 de setembro de 2013.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16 de
setembro de 2013.
Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013.
Nomear Camila Ferreira de Carvalho Ribeiro, portadora do RG nº 33.940.953-8, CPF nº
340.902.268-64, PIS/PASEP nº 2.004.117.321-4, para ocupar o cargo de Educadora de Creche, a
partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 11 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9032/2013
De 13 de setembro de 2013.
PORTARIA N.º 9029/2013
De 12 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de Cristiane Gomes do Amaral, no Emprego Público de Agente
Comunitário de Saúde, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.
“Dispõe sobre a exoneração de Érica Baban Oliveira, de Enfermeira, nos termos do Edital de
Chamamento 03/2013 e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Cristiane Gomes do Amaral, foi aprovada e classificada em 36º, no ProCONSIDERANDO, que Érica Baban Oliveira, Enfermeira contratada pelo Processo Seletivo cesso Seletivo nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde,
Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a Enfermeira Érica Baban Oliveira, portadora do RG nº 41.306.677-0, CPF nº
343.417.078-25, rescindindo o contrato nº 78/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado
de que trata o Edital de Chamamento 03/2013, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013.
RESOLVE
Nomear Cristiane Gomes do Amaral, portadora do RG nº 41.313.078-2, CPF nº 406.150.558-00,
PIS/PASEP nº 1.904.973.995-7, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao
Programa Saúde da Família – PSF Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, a partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 13 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 4
PORTARIA N.º 9033/2013
De 16 de setembro de 2013.
30 de setembro de 2013
PORTARIA N.º 9036/2013
De 30 de setembro de 2013.
“Fixa horário de trabalho de funcionário público municipal que especifica, por necessidade
“Constitui Comissão de Avaliação de Imóvel que Especifica, situado no Distrito Industrial I
do serviço”.
de Salto de Pirapora.”
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São
atribuições legais que lhe são conferidas e, de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionário Públicos Municipais e dá outras providências,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Por necessidade do serviço, fixar o horário de trabalho do funcionário Reginaldo
Cleiton dos Santos, ocupante do cargo efetivo de laçador de animais, de 2ª à 6ª feira, das 20:00 às
5:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, a partir de 23 de setembro de
2013.
Artigo 2º - Determinar à Divisão de Recursos Humanos, sejam efetuados os apontamentos de
praxe.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, contando seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2013.
Artigo 1º Nomear a seguinte Comissão de Avaliação, para avaliar o galpão existente no Distrito
Industrial I, denominado “Galpão Incubadora – Bloco A”, instalado na parte 1, do módulo V, com
frente para a Avenida Agenor Leme dos Santos:
Presidente: Engenheiro Juarez dos Santos Alves, inscrito no CREA sob o nº 0600724326;
Membros: Engenheiro Antonio Rodrigues da Silva Filho, inscrito no CREA sob o nº 50611483782;
e Engenheiro Felipe Oliveira Campos Trindade, inscrito no CREA sob o nº 5063315750.
Artigo 2º O desempenho da Comissão ora nomeada é considerado de relevante interesse público,
“pro honore”.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 16 de setembro de 2013.
Salto de Pirapora, 30 de setembro de 2013
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicado na mesma data, no local de costume.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETOS
PORTARIA N.º 9034/2013
De 16 de setembro de 2013.
“Concede pensão por morte e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Concede pensão por morte a Sra. Maria de Lourdes Vaz dos Santos, portadora do CPF
nº 110.457.008-43 e RG nº 13.854.231-4 em razão do óbito do Servidor Público aposentado da
Prefeitura, Sr. Ovídio Gonzaga dos Santos, portador do CPF nº 397.695.348-20 e RG nº 8.887.560X, conforme Constituição Federal art. 40, parágrafo 7º, inciso I à partir de 04 de setembro de
2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 04 de setembro de 2013.
DECRETO Nº 5965/2013
De 04 de setembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1515/2013, de 04 de setembro de
2013,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.847,02 (cento e cinquenta e cinco mil
Salto de Pirapora, 16 de setembro de 2013.
oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e abrir o crédito adicional especial no valor de R$
138.026,25 (cento e trinta e oito mil vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) no orçamento
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
vigente, como segue:
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Unidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil
TATIANE CRISTINA FERRAZ
123650014.1.059 – Construção de Creche no Jardim Agenor.
Chefe de Divisão Administrativa
4.4.90.51 Obras e Instalações ...............................................................................R$ 155.847,02
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados - Federal
4.4.90.51 Obras e Instalações ...............................................................................R$ 138.026,25
PORTARIA N.º 9035/2013
Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
De 23 de setembro de 2013.
Código de Aplicação: 210.0004 PAC II – Programa Pró infância
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Suplementar e Especial
“Exonera funcionário a pedido”.
previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 293.873,27 (duzentos e noventa e três mil oitocentos
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando e setenta e três reais e vinte e sete centavos), será utilizado o recurso do superávit financeiro do
exercício de 2012.
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto dos presentes Créditos Adicional Suplementar e Especial passam a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
RESOLVE
2013.
Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário Odirlei Ferreira Nunes, portador do RG nº 34.885.407- Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
9 SSP-SP, CPF nº 286.852.898-82, do cargo efetivo de Padeiro, a partir desta data.
Salto de Pirapora, 04 de Setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
30 de setembro de 2013
Município de Salto de Pirapora
DECRETO Nº 5966/2013.
De 04 de Setembro de 2013.
“FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO
CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.
SANTELMO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Salto de Pirapora, no Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, desenvolvido por meio de
convênio entre a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e a Secretaria de Desenvolvimento
Social do estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto
nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Sandra Regina Ferreira de Lara, RG: 3.706.933-7 – Especialista em Desenvolvimento Social e
sua suplente Cynthia de Oliveira Lorenzati, RG: 13.971.325-6 – Diretor Técnico I ;
II – Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária Municipal de Sáude, RG: 11.567.466-4 –
representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
III – Cristiani dos Santos Ferreira – Agente da Promoção Social, RG: 21.875.049-3 – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 04 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 5967
De 4 de setembro de 2013
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 282.260,69 e dá
outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA,
Artigo 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 282.260,69
(duzentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2º - A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante redução de dotação orçamentária nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 nos valores de
R$ 1.646.300,00 (hum milhão seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos reais) das seguintes
dotações orçamentárias:
01.01 SECRETARIA DE GOVERNO
01.01.01
GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002
Manutenção dos administrativos do Gabinete e dependências
3.1.91.13
Obrigações Patronais R$
30.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo R$
5.000,00
F.R. 01
Tesouro
01.01.02
GABINETE DO SECRETÁRIO
0412200082.003
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
97.000,00
F.R. 01
Tesouro
01.03 GUARDA MUNICIPAL
01.03.01
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
0618200412.006
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
80.000,00
F.R. 01
Tesouro
01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.02
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
0412400082.008
Manutenção das atividades da Divisão de Recursos Humanos
3.1.91.13
Obrigações Patronais R$
50.000,00
F.R. 01
Tesouro
0927200090.001
Contribuição a Inativos e Pensionistas
3.1.90.01
Aposentadorias, Reservas Remun. Refo
R$
30.000,00
F.R. 1
Tesouro
01.05 SECRETARIA DE FINANÇAS
Página 5
01.05.01
GABINETE DO SECRETÁRIO
288430000.003
Juros e Amortização da Divida Pública
4.6.91.71
Principal da Divida Contratual Resg R$
52.700,00
F.R.
1
Tesouro
0412900102.012
Manutenção das Atividades da Divisão da Receita
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
50.000,00
F.R.
1
Tesouro
01.05.03
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
0412400102.013
Manutenção das atividades da Divisão do Orçamento e Contabilidade
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
100.000,00
F.R.
1
Tesouro
01.07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
01.07.02
DIVISÃO PLANEJAMENTO FISICO- TERRITORIAL
0412200072.019
Manutenção das Atividades do Planejamento Territorial
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
80.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
20.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.07.03
DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES
0412200072.02
Manutenção das Atividades do sobre Edificações Territorial
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
35.000,00
3.1.91.13
Obrigações Patronais R$
30.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01.08.01
GABINETE DO SECRETÁRIO
0412200442.022
Manutenção das atividades da Secretaria de Seviços Públicos
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
57.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
15.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.08.02
DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
0445200372.024
Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
50.000,00
3.1.91.13
Obrigações Patronais R$
20.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.08.03
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1545200392.027
Manutenção dos Cemitérios
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
15.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.08.04
DIVISÃO DE TRANSPORTES
0478200382.029
Manutenção da Divisão de Transporte
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
35.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01.10.01
GABINETE DO SECRETÁRIO
1236100112.034
Manutenção do Ensino Regular
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
60.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
28.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.10.02
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1236500142.035
Manutenção das Atividades das Creches
3.3.90.36
Outros Serviços de terceiros – pessoa física
R$
1.600,00
3.3.90.39
Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica R$
4.400,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
1236500152.038
Manutenção do Ensino Pré- Escolar
3.3.90.30
Material de Consumo R$
5.000,00
3.3.90.36
Outros Serviços de terceiros – pessoa física
R$
36.500,00
3.3.90.39
Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica R$
1.200,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$
10.000,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
01.10.03
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1230600182.041
Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30
Material de Consumo R$
1.600,00
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$
6.800,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$
1.500,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
01.10.04
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1236700162.044
Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.30
Material de Consumo R$
5.200,00
3.3.90.36
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
R$
5.000,00
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$
1.900,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$
10.000,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
01.10.05
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100112.045
Manutenção do Ensino Regular
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$
28.700,00
Município de Salto de Pirapora
Página 6
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$
105.500,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
01.11 SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01
GABINETE DO SECRETÁRIO
1030100192.048
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
30.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.11.02
DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA
1030100192.049
Manutenção da Divisão da Saúde da Família
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
200,00
F.R.
05
Transferências e Convênios Federais - Vinculados
01.11.03
DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
1030100192.05
Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
85.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.11.06
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
1030100192.055
Manutenção da Divisão de Odontologia
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$
100.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO
01.12.01
GABINETE DO SECRETARIO
0824400232.057
Manutenção da Secretaria
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas
R$
61.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
24.000,00
F.R.
01
Tesouro
01.12.02
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824300292.063
Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas
R$
45.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
6.500,00
F.R.
01
Tesouro
0824400232.061
Manutenção da Assistência Social Geral
3.1.90.11
Vencim. E Vantagens Fixas
R$
100.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais R$
30.000,00
F.R.
01
Tesouro
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 04 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de divisão administrativa
DECRETO Nº 5968/2013
De 26 de setembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1517/2013, de 26 de setembro de
2013,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) no orçamento vigente, como segue:
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
Unidade Executora: 11.02 – Divisão de Saúde da Família
103010019.1.076 – Reforma Unidade B. Saúde - PSF Campo Largo
4.4.90.51 Obras e Instalações ..........................................................................R$ 141.386,73
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0027 – PSF Campo Largo
103010019.1.077 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Centro
4.4.90.51 Obras e Instalações .................................................................................R$ 80.747,69
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0028 – PSF Centro
103010019.1.078 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Paulistano
4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 144.856,22
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0029 – PSF Paulistano
103010019.1.079 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Primavera
4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................................................R$ 73.167,19
30 de setembro de 2013
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0030 – PSF Primavera
103010019.1.080 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Silva Barros
4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 68.536,46
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0031 – PSF Silva Barros
103010019.1.081 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Maria José
4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................................................R$ 57.954,00
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0032 – PSF Maria José
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no
artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 26 de Setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO N.º 5969/2013
De 27 de setembro de 2013.
“NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR A CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTB 3214/1978 – NR5;
CONSIDERANDO a necessidade em constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes no âmbito da Administração Direta;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros que comporão a CIPA – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes no âmbito da administração direta.
Artigo 2º - A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta por:
I - Representantes dos empregados, escolhidos por eleição geral realizada no dia 25 de setembro
de 2013, sendo eleitos: MARCOS IAUCH – Fiscal com 90 votos, ANDREIA CRISTINA L. CAMPOS – Agente Comunitária de Saúde – com 90 votos e SYLVIO JOSÉ STRANO CORREA –
Inspetor de aluno com 73 votos, e Suplentes: ANTONIO CARLOS LEITE – Soldador - com 64
votos, PAULO MACIEL PINTO – Borracheiro com 56 votos e ISRAEL FRANCISCO NASCIMENTO – Pintor – com 39 votos.
II – Representantes do empregador, aqui nomeados, sendo: DAYANNY AMARAL DE SALES –
Escriturária, CARINA JANUÁRIO DA SILVA OLIVEIRA – Serviços Gerais, VALERIA SOARES OLIVEIRA BRANCO – e Suplentes GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA– Escrituraria,
SILVANA AUGUSTO MACIEL – Guarda Civil Municipal e MAURICIO CARLOS DOS SANTOS – Serviços Gerais.
Parágrafo Único - Mediante o resultado da eleição dos representantes dos empregados e a indicação dos representantes do empregador, fica a CIPA assim constituída:
PRESIDENTE: DAYANNY AMARAL DE SALES
VICE-PRESIDENTE: MARCOS IAUCH
MEMBROS EFETIVOS
Pelos empregados: ANDREIA CRISTINA L. CAMPOS E SYLVIO JOSÉ STRANO CORREA
Pelo empregador: CARINA JANUARIO DA SILVA OLIVEIRA E VALERIA SOARES
BRANCO
SUPLENTES
Pelos empregados: ANTONIO CARLOS LEITE, PAULO MACIEL PINTO E ISRAEL FRANCISCO NASCIMENTO.
Pelo empregador: GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA, SILVANA AUGUSTO MACIEL, e
MAURICIO CARLOS DOS SANTOS
Artigo 3º - A CIPA iniciará suas atividades após a posse e realização do Curso.
Artigo 4º - O mandato da Comissão será por um ano, iniciando-se em 01 de Novembro de 2013,
podendo ser prorrogado por uma vez.
Artigo 5º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o
Decreto 5888/2012, de 19 de dezembro de 2012.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
30 de setembro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Página 7
Art. 3º – É vedado aos servidores com funções nas atividades de Controle Interno:
I – exercer atividade político-partidária;
II – exercer concomitantemente mandato eletivo;
III – possuir contratos ou avenças assemelhadas firmados com a Administração Pública Municipal,
ou dela receber transferência de recursos de subvenção ou por qualquer outra forma, mesmo na
qualidade de dirigente de entidade sem fins lucrativos ou do terceiro setor;
IV – possuir inadimplência relacionada aos tributos municipais;
V – patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
LEI
LEI Nº 1515/2013
De 04 de Setembro de 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de
São Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Artigo 42, da Lei Federal nº
4.320/64,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.847,02 (cento e cinquenta e cinco mil
oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e abrir o crédito adicional especial no valor de
R$ 138.026,25 (cento e trinta e oito mil vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) no orçamento
vigente, como segue:
Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
Unidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil
123650014.1.059 – Construção de Creche no Jardim Agenor.
4.4.90.51 Obras e Instalações ........................................................................................R$ 155.847,02
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados - Federal
4.4.90.51 Obras e Instalações ........................................................................................R$ 138.026,25
Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
Código de Aplicação: 210.0004 PAC II – Programa Pró infância
Artigo 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Suplementar e
Especial previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 293.873,27 (duzentos e noventa e três mil
oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), será utilizado o recurso do superávit
financeiro do exercício de 2012.
Artigo 3º - Os projetos orçamentários objeto dos presentes Créditos Adicional Suplementar e
Especial passam a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2013.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 04 de Setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
LEI Nº 1516/2013
De 12 de Setembro de 2013
Art. 4º - Compete ao Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
governo, bem como do Orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua
execução;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem
como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
V – em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório
de Gestão Fiscal;
VI – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
dos limites de aplicação constitucional do Ensino e da Saúde;
VII – coletar mensalmente as informações referentes à gestão e ao controle das diversas áreas da
Administração e emitir Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de Controle Interno, a
ser disponibilizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dando conta de eventuais irregularidades observadas, em especial, do não cumprimento das metas estipuladas nas peças de planejamento, de lapsos na aplicação dos recursos destinados ao Ensino e à Saúde, da falta de eficiência ou
eficácia na aplicação de recursos destinados ao terceiro setor, das inadimplências relacionadas aos
precatórios e às contribuições para o regime de previdência, e da ausência, deficiência ou irregularidade na tomada de contas de ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou
assemelhados, incluindo recursos de adiantamento para despesas fornecido a servidores.
§ 1º – As informações que comporão o Relatório Mensal do Sistema de Controle Interno deverão
ser fornecidas pelos gestores das diversas áreas da Administração, até o dia 10 do mês subsequente,
devendo o referido relatório ser lavrado e disponibilizado ao Chefe do Poder Executivo, até o dia
20 daquele mês.
§ 2º – Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição
Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante a
remessa do Relatório Mensal do Sistema de Controle Interno, impreterivelmente, em até 03 (três)
dias da conclusão do relatório.
§ 3º – Não ocorrendo a hipótese do § 2º, os referidos relatórios e pareceres emanados do Sistema de
Controle Interno serão mantidos arquivados à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 5º – Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores do
Sistema de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único – O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 6º – O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações obtidas em decorrência de suas atribuições e pertinentes aos assuntos
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de sob sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao Chefe do
São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Lei:
Art. 7º – Para a composição do Sistema de Controle Interno instituído por esta lei o Prefeito
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Controle Interno, Municipal, por meio de Portaria, designará somente servidores efetivos, sendo expressamente vevisando exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos dada a designação, nomeação ou indicação de ocupantes de cargos comissionados ou de funções de
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar confiança.
“Institui o Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º – As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações orçamentárias
Parágrafo único – O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do Poder próprias, fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Executivo Municipal, incluindo a Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 2º – É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos:
I – responsabilizadas por atos ilegais julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Salto de Pirapora, 12 de Setembro de 2013.
Contas;
II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo discipliSANTELMO XAVIER SOBRINHO
nar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
Prefeito Municipal
III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado
Publicada em local de costume na mesma data.
nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho
TATIANE CRISTINA FERRAZ
de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de
Chefe de Divisão Administrativa
1992.
Município de Salto de Pirapora
Página 8
LEI Nº 1517/2013
De 26 de Setembro de 2013.
30 de setembro de 2013
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994 / CNPJ 00.465.496/0001-79 Rua: Luiz Canalle, 190
Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
e-mail - [email protected]
PORTARIA Nº 022/2013
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de De 02 de setembro de 2013.
São Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Artigo 42, da Lei Federal nº
4.320/64,
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência
dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) no orçamento vigente, como segue:
RESOLVE,
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
Unidade Executora: 11.02 – Divisão de Saúde da Família
Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado Airton Rodrigues, por103010019.1.076 – Reforma Unidade B. Saúde - PSF Campo Largo
tador do RG. nº 8.353.835 e CPF nº 985.881.768-15, data de nascimento 07/08/1955, lotado na
4.4.90.51 Obras e Instalações .................................................................................................R$ função de Escriturário na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02 de setembro
141.386,73
de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 3º da Emenda ConstitucioFonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
nal nº 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de
Código de Aplicação: 300.0027 – PSF Campo Largo
2.006. Seus proventos serão integrais.
103010019.1.077 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Centro
4.4.90.51 Obras e Instalações ..................................................................................................R$ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
80.747,69
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013.
Código de Aplicação: 300.0028 – PSF Centro
103010019.1.078 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Paulistano
4.4.90.51 Obras e Instalações ..................................................................................................R$
Homero João Moreira de Oliveira
144.856,22
Presidente
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0029 – PSF Paulistano
Publicada no lugar de costume na mesma data
103010019.1.079 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Primavera
4.4.90.51 Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 73.167,19
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0030 – PSF Primavera
103010019.1.080 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Silva Barros
4.4.90.51 Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 68.536,46
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0031 – PSF Silva Barros
103010019.1.081 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Maria José
4.4.90.51 Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 57.954,00
Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal
Código de Aplicação: 300.0032 – PSF Maria José
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Auto de Infração 0020
Auto de Imposição 0026
Artigo 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no
artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a
compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 26 de Setembro de 2013.
Razão social: Villa Flor Centro de
Tratamento de Dependentes Químicos.
CNPJ: 10.501.867/0001-84
Nome do estabelecimento: “Clínica Villa Flor”
Procedimento: Interdição Total
Base legal: contrariando o disposto nos artigos 110; 112 inciso IX; 115
inciso III; 122 inciso I, XIX, XX; Lei Estadual 10.083 de 23/09/1968; artigo 10 inciso I, II, e III; Lei Complementar 020/2006.
Salto de Pirapora, 26 de setembro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
Dionísio Alves de Morais
Coordenador da Visa
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PUBLICAÇÕES DO
SETOR DE FINANÇAS
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO / ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
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PROJETO “DOMINGO NA PRAÇA” É LANÇADO
NA PRAÇA DE EVENTOS DO SÃO MANOEL
As divisões de Cultura e Esporte da
Prefeitura de Salto de Pirapora lançaram no dia 29 de setembro, na praça de
eventos do São Manoel o Projeto “Domingo na Praça”.
Nesse projeto os moradores dos bairros podem aproveitar o domingo de uma
forma diferente, além de atividades físicas direcionadas e supervisionadas por
profissionais da área, o projeto disponibiliza uma série de serviços a população, como cortes de cabelos, medição
de pressão, entre outros serviços, de essencial importância para os saltopiraporenses. O próximo acontecerá na Praça
do bairro Santa Maria, no dia 10 de novembro, à partir das 8h da manhã.
Participem!
Corte de cabelo
Atividades supervisionadas
Esportes
Recreação
Higiene pessoal
Promoção Social
Serviços
Cultura
Artesanato e decoração
Várias atividades para movimentar seu domingo
Medição de pressão arterial
Passeios de trenzinho pela cidade
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Creche do Cachoeira foi inaugurada
Foi inaugurada no dia 19 de setembro, a Creche Municipal “Irmã
Maria das Dores”, situada à Rua
Anselmo Ramos dos Santos, 289 no
Jardim Cachoeira. A unidade vai
atender cerca de 100 crianças dos
bairros Cachoeira, América, Bandeira, Paulistano e adjacências.
A cerimônia de inauguração contou com a presença do Prefeito, do
representante da Deputada Maria Lúcia, Luiz Salmeron, dos vereadores,
Chico Padre (Presidente do Legislativo), Miguel Marcello (PSDB), Izarildo Farrapo (PDT), do Comandante da PM Capitão Fábio Haro, secretários municipais, diretoras de escolas, professoras, do Padre Jorginho,
diversos familiares da Irmã Maria
Creche Irmã Maria das Dores no Jardim Cachoeira
das Dores e de um bom público.
Governo do Estado entrega 175 títulos de posse
O secretário de Estado da Habitação,
Silvio Torres, entregou na última sextafeira, 27 de setembro, em Salto de Pirapora, títulos de propriedade de 175 imóveis dos núcleos Jardins Dona Madalena e Jardim Teixeira dos Santos, regularizados por meio do Programa Cidade Legal. O evento foi realizado no Recinto de Exposições Antônio Carlos Farrapo, Rua André Cruconstti, nº 450, Jardim Luar.
"A escritura definitiva garante a essas famílias a segurança de ter o patrimônio em seu nome. Além disso, o cidadão também passa a ter acesso ao
mercado formal de crédito, pode comercializar a sua casa ou transferi-la para
seus herdeiros, entre outros benefícios",
informou Silvio Torres.
O secretário anunciou, durante o
evento, a liberação de 234 novas unidades habitacionais da CDHU para o município; e o aporte do Governo do Estado de até R$ 2 mil por unidade, para
ajudar a Prefeitura na compra do terreno para a implantação do conjunto habitacional. "Vamos ajudar a cidade de
Salto do Pirapora que, desde 1991, não
tem parceria com os programas habitacionais do Governo de São Paulo. Arrumando o terreno, a obra é autoriza-
da", concluiu.
Para regularizar os Jardins Dona
Madalena e Jardim Teixeira dos Santos,
o Programa Cidade Legal realizou os
trabalhos de busca documental, análise
e diagnóstico da situação e o plano de
regularização. Após ter sido expedida a
Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental pelo programa, a prefeitura pôde registrar os loteamentos no
cartório de imóveis. Foram entregues 36
escrituras para moradores do Jardim
Dona Madalena e 139 para famílias do
Jardim Teixeira dos Santos. Neste último núcleo, 163 famílias foram contempladas anteriormente.
Para o casal, Marcio Domingos Siqueira e Nacielma dos Santos Siquieri,
o título representa a segurança de que o
imóvel é de sua propriedade. "Agora
vamos passar a morar no que é nosso.
Estamos felizes porque há muito tempo
esperávamos por esse momento", disseram.
Elizabete Camilo Ribeiro também
compartilha o mesmo sentimento. "Essa
é a coisa mais importante que aconteceu na minha vida. Agora posso deitar
descansada e dormir em paz, porque tenho a certeza de que a moradia é minha", desabafou emocionada.
No município, o programa também
possibilitou a regularização do loteamento Francisco Matarazzo Júnior e
está regularizando mais oito núcleos. Ao
todo, 2.346 famílias estão sendo beneficiadas.
O Programa "Cidade Legal" tem
como objetivo agilizar e desburocratizar o processo de regularização e aver-
bação de unidades habitacionais. Por
meio dele, a Secretaria de Estado da Habitação oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana
ou de expansão urbana.
Assessoria de Imprensa CDHU
A cerimônia de entrega aconteceu no Recinto de Festas Antonio Carlos Farrapo
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Município de Salto de Pirapora
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CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL
ESTÁ REALIZANDO EXAMES DE AUDIOMETRIA
Mais um avanço no setor da saúde
municipal é a realização do serviço de
audiometria e imitanciometria, todas as
quintas e sextas-feiras no período da manhã, no centro de especialidades ao lado
da antiga prefeitura.
Os exames são realizados pela fonoaudióloga Drª Juliana, em conjunto
com uma médica otorrinolaringologista por meio de uma cabine audiométrica e demais aparelhos complementares,
necessários para a realização dos exames. A audiometria é um exame que
avalia o mínimo de intensidade sonora
necessária para provocar a sensação
auditiva, ou seja, a capacidade de uma
pessoa ouvir sons. Com esse exame é
possível detectar a existência de deficiência auditiva, seu grau e a região onde
essa lesão se encontra (orelha externa,
média ou interna). A audiometria é usada para fornecer dados na indicação de
próteses, controlar a atividade auditiva
de pessoas que trabalham em ambientes ruidosos (com a realização de exames admissionais periódicos e demissionais) e detectar problemas em crian-
ças com baixo rendimento escolar. Existem dois tipos de audiometria: - a audiometria tonal que avalia as respostas do
paciente para tons puros, emitidos em
diversas frequências detectando assim
o grau e o tipo de perda auditiva, podendo ser realizado pela via aérea ou
pela via óssea. A audiometria vocal avalia a capacidade de recepção e reconhecimento da linguagem oral. O exame
não requer preparo prévio é simples,
inócuo e indolor. No entanto, deve ser
feito por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista que são os profissionais mais habilitados para avaliar e realizar esse procedimento. Já a imitanciometria também chamada de impedanciometria é um exame rápido, de fácil
execução, indolor que objetiva avaliar
as condições da orelha média e da tuba
auditiva, fornecendo informações a respeito da integridade funcional do tímpano e dos ossículos presentes na orelha média. O atendimento teve início no
mês de agosto, beneficiando centenas
de pessoas que anteriormente tinham
que se deslocar para outras cidades.
O exame é realizado no Centro de Especialidades
Dia 10 de novembro na Praça do
bairro Santa Maria
Das 8h ao 12h - PARTICIPE!

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