Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws
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Município de Ano IX - Edição 104 - setembro de 2013 Salto de Pirapora Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL ESTÁ REALIZANDO EXAMES DE AUDIOMETRIA Creche no Jardim Cachoeria já está em funcionamento Página 24 Governo do Estado entrega 175 títulos de posse Página 23 PORTARIAS Página 2 a 4 DECRETOS Página 4 a 6 LEI Página 7 e 8 Leia mais na página 23 Município de Salto de Pirapora Página 2 PORTARIAS 30 de setembro de 2013 PORTARIA N.º 9024/2013 De 03 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Rode Paulo da Silva, no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”. PORTARIA N.º 9021/2013 De 02 de setembro de 2013. “Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Desligar do cargo de Escriturário, o Servidor Público Municipal Sr. AIRTON RODRIGUES, portador do RG nº 8.353.835 e CPF nº 985.881.768-15, tendo em vista a aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, conforme Portaria 022/2013, de 02 de setembro de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Rode Paulo da Silva, foi aprovada e classificada, no Processo Seletivo nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, RESOLVE Nomear Rode Paulo da Silva, portadora do RG nº 25.297.726-9, CPF nº 248.109.278-30, PIS/ PASEP nº 1.013.075.2520-3, classificada em 17º lugar, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF Silva Barros, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 03 de setembro de 2013. Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9025/2013 De 05 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a exoneração a pedido de Thaisa Costa de Oliveira, de Médico PSF, nos termos do Edital de Chamamento 05/2013 e dá outras providências”. PORTARIA N.º 9022/2013 De 02 dea setembro de 2013. “Exonera funcionário a pedido”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária ALINE GABRIELA AVELLAR DE SOUZA CUCHERA portadora do RG nº 44.818.419-9 SSP-SP, CPF nº 360.155.488-78, do cargo efetivo de Serviços Gerais, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Thaisa Costa de Oliveira, médica contratada pelo Processo Seletivo Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, pediu sua exoneração, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido a médica Dra. Thaísa Costa de Oliveira, portadora do RG nº 30.719.7013, CPF nº 325.206.908-36, reincidindo o contrato nº 163/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital de Chamamento 05/2013, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 05 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9023/2013 De 02 de setembro de 2013. “Exonera funcionário a pedido”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PORTARIA N.º 9026/2013 De 09 de setembro de 2013. “Nomeia funcionário efetivo”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Janete Rocio Ribeiro, foi aprovada e classificada em 22º, no Concurso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Agente de Combate a Endemias. RESOLVE Nomear Janete Rocio Ribeiro, portadora do RG nº 23.019.315-8, CPF nº 136.276.248-23, PIS/ PASEP nº 1.242.273.247-1, para ocupar o cargo de Agente de Combate a Endemias, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 09 de setembro de 2013. RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária GISELE CRISTINA EUZÉBIO portadora do RG nº 32.462.538-8 SSP-SP, CPF nº 288.363.538-27, do cargo efetivo de Serviços Gerais, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa EXPEDIENTE INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005 Prefeito: SANTELMO XAVIER SOBRINHO Assessor de Imprensa: Alfredo José da Silva Editoria e diagramação: Alfredo José da Silva Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba) Tiragem: 2.500 exemplares www.saltodepirapora.sp.gov.br 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 3 PORTARIA Nº 9027/2013 De 09 de setembro de 2013. PORTARIA N.º 9030/2013 De 12 de setembro de 2013. “Nomeia funcionário efetivo”. “Dispõe sobre a exoneração de Ana Paula Lopes Queiroz, de Enfermeira, nos termos do Edital de Chamamento 03/2013 e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando CONSIDERANDO, que Bruna Prado Rodrigues Vieira, foi aprovada e classificada em 92º, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Concurso Publico nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Educadora de Creche. CONSIDERANDO, que Ana Paula Lopes Queiroz, Enfermeira contratada pelo Processo Seletivo Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, RESOLVE Nomear Bruna Prado Rodrigues Vieira, portadora do RG nº 40.403272-2, CPF nº 339.412.028- RESOLVE 39, PIS/PASEP nº 1.290.459.323-5, para ocupar o cargo de Educadora de Creche, a partir desta Art. 1º - Exonerar a Enfermeira Ana Paula Lopes Queiroz, portadora do RG nº 46.333.472-3, CPF data. nº 394.526.268-28, rescindindo o contrato nº 79/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. de que trata o Edital de Chamamento 03/2013, a partir desta data. Salto de Pirapora, 09 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013. Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA Nº 9028/2013 De 11 de setembro de 2013. “Nomeia funcionário efetivo”. PORTARIA Nº 9031/2013 De 12 de Setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Camila Ferreira de Carvalho Ribeiro, foi aprovada e classificada em 93º, no Concurso Publico nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Educadora de Creche. “Nomeia funcionário em Comissão”. RESOLVE Nomear a KETI GRAZIELA DE ANDRADE OLIVEIRA, portadora do RG nº 30.721.365-1 SSP-SP, CPF nº 291.120.438-77, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir de 16 de setembro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2013. Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013. Nomear Camila Ferreira de Carvalho Ribeiro, portadora do RG nº 33.940.953-8, CPF nº 340.902.268-64, PIS/PASEP nº 2.004.117.321-4, para ocupar o cargo de Educadora de Creche, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 11 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa PORTARIA N.º 9032/2013 De 13 de setembro de 2013. PORTARIA N.º 9029/2013 De 12 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Cristiane Gomes do Amaral, no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”. “Dispõe sobre a exoneração de Érica Baban Oliveira, de Enfermeira, nos termos do Edital de Chamamento 03/2013 e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que Cristiane Gomes do Amaral, foi aprovada e classificada em 36º, no ProCONSIDERANDO, que Érica Baban Oliveira, Enfermeira contratada pelo Processo Seletivo cesso Seletivo nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, Simplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a Enfermeira Érica Baban Oliveira, portadora do RG nº 41.306.677-0, CPF nº 343.417.078-25, rescindindo o contrato nº 78/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital de Chamamento 03/2013, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 12 de setembro de 2013. RESOLVE Nomear Cristiane Gomes do Amaral, portadora do RG nº 41.313.078-2, CPF nº 406.150.558-00, PIS/PASEP nº 1.904.973.995-7, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 13 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Município de Salto de Pirapora Página 4 PORTARIA N.º 9033/2013 De 16 de setembro de 2013. 30 de setembro de 2013 PORTARIA N.º 9036/2013 De 30 de setembro de 2013. “Fixa horário de trabalho de funcionário público municipal que especifica, por necessidade “Constitui Comissão de Avaliação de Imóvel que Especifica, situado no Distrito Industrial I do serviço”. de Salto de Pirapora.” SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São atribuições legais que lhe são conferidas e, de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionário Públicos Municipais e dá outras providências, RESOLVE: RESOLVE: Artigo 1º - Por necessidade do serviço, fixar o horário de trabalho do funcionário Reginaldo Cleiton dos Santos, ocupante do cargo efetivo de laçador de animais, de 2ª à 6ª feira, das 20:00 às 5:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, a partir de 23 de setembro de 2013. Artigo 2º - Determinar à Divisão de Recursos Humanos, sejam efetuados os apontamentos de praxe. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, contando seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2013. Artigo 1º Nomear a seguinte Comissão de Avaliação, para avaliar o galpão existente no Distrito Industrial I, denominado “Galpão Incubadora – Bloco A”, instalado na parte 1, do módulo V, com frente para a Avenida Agenor Leme dos Santos: Presidente: Engenheiro Juarez dos Santos Alves, inscrito no CREA sob o nº 0600724326; Membros: Engenheiro Antonio Rodrigues da Silva Filho, inscrito no CREA sob o nº 50611483782; e Engenheiro Felipe Oliveira Campos Trindade, inscrito no CREA sob o nº 5063315750. Artigo 2º O desempenho da Comissão ora nomeada é considerado de relevante interesse público, “pro honore”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 16 de setembro de 2013. Salto de Pirapora, 30 de setembro de 2013 SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Publicado na mesma data, no local de costume. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa DECRETOS PORTARIA N.º 9034/2013 De 16 de setembro de 2013. “Concede pensão por morte e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Concede pensão por morte a Sra. Maria de Lourdes Vaz dos Santos, portadora do CPF nº 110.457.008-43 e RG nº 13.854.231-4 em razão do óbito do Servidor Público aposentado da Prefeitura, Sr. Ovídio Gonzaga dos Santos, portador do CPF nº 397.695.348-20 e RG nº 8.887.560X, conforme Constituição Federal art. 40, parágrafo 7º, inciso I à partir de 04 de setembro de 2013. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2013. DECRETO Nº 5965/2013 De 04 de setembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1515/2013, de 04 de setembro de 2013, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.847,02 (cento e cinquenta e cinco mil Salto de Pirapora, 16 de setembro de 2013. oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 138.026,25 (cento e trinta e oito mil vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) no orçamento SANTELMO XAVIER SOBRINHO vigente, como segue: Prefeito Municipal Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação Publicada em lugar de costume na mesma data. Unidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil TATIANE CRISTINA FERRAZ 123650014.1.059 – Construção de Creche no Jardim Agenor. Chefe de Divisão Administrativa 4.4.90.51 Obras e Instalações ...............................................................................R$ 155.847,02 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados - Federal 4.4.90.51 Obras e Instalações ...............................................................................R$ 138.026,25 PORTARIA N.º 9035/2013 Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios De 23 de setembro de 2013. Código de Aplicação: 210.0004 PAC II – Programa Pró infância Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Suplementar e Especial “Exonera funcionário a pedido”. previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 293.873,27 (duzentos e noventa e três mil oitocentos SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando e setenta e três reais e vinte e sete centavos), será utilizado o recurso do superávit financeiro do exercício de 2012. das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto dos presentes Créditos Adicional Suplementar e Especial passam a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de RESOLVE 2013. Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário Odirlei Ferreira Nunes, portador do RG nº 34.885.407- Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 9 SSP-SP, CPF nº 286.852.898-82, do cargo efetivo de Padeiro, a partir desta data. Salto de Pirapora, 04 de Setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 23 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora DECRETO Nº 5966/2013. De 04 de Setembro de 2013. “FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”. SANTELMO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Fica constituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Salto de Pirapora, no Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e a Secretaria de Desenvolvimento Social do estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades: I – Sandra Regina Ferreira de Lara, RG: 3.706.933-7 – Especialista em Desenvolvimento Social e sua suplente Cynthia de Oliveira Lorenzati, RG: 13.971.325-6 – Diretor Técnico I ; II – Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária Municipal de Sáude, RG: 11.567.466-4 – representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; III – Cristiani dos Santos Ferreira – Agente da Promoção Social, RG: 21.875.049-3 – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 04 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa DECRETO Nº 5967 De 4 de setembro de 2013 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 282.260,69 e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Artigo 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 282.260,69 (duzentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Artigo 2º - A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante redução de dotação orçamentária nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 nos valores de R$ 1.646.300,00 (hum milhão seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos reais) das seguintes dotações orçamentárias: 01.01 SECRETARIA DE GOVERNO 01.01.01 GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002 Manutenção dos administrativos do Gabinete e dependências 3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.01.02 GABINETE DO SECRETÁRIO 0412200082.003 Manutenção do Gabinete do Secretário 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 97.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.03 GUARDA MUNICIPAL 01.03.01 COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL 0618200412.006 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 80.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.04.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 0412400082.008 Manutenção das atividades da Divisão de Recursos Humanos 3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 F.R. 01 Tesouro 0927200090.001 Contribuição a Inativos e Pensionistas 3.1.90.01 Aposentadorias, Reservas Remun. Refo R$ 30.000,00 F.R. 1 Tesouro 01.05 SECRETARIA DE FINANÇAS Página 5 01.05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 288430000.003 Juros e Amortização da Divida Pública 4.6.91.71 Principal da Divida Contratual Resg R$ 52.700,00 F.R. 1 Tesouro 0412900102.012 Manutenção das Atividades da Divisão da Receita 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 50.000,00 F.R. 1 Tesouro 01.05.03 DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 0412400102.013 Manutenção das atividades da Divisão do Orçamento e Contabilidade 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 100.000,00 F.R. 1 Tesouro 01.07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 01.07.02 DIVISÃO PLANEJAMENTO FISICO- TERRITORIAL 0412200072.019 Manutenção das Atividades do Planejamento Territorial 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 80.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.07.03 DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES 0412200072.02 Manutenção das Atividades do sobre Edificações Territorial 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 35.000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01.08.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 0412200442.022 Manutenção das atividades da Secretaria de Seviços Públicos 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 57.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.08.02 DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS 0445200372.024 Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 50.000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.08.03 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 1545200392.027 Manutenção dos Cemitérios 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 15.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.08.04 DIVISÃO DE TRANSPORTES 0478200382.029 Manutenção da Divisão de Transporte 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 35.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.10.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 1236100112.034 Manutenção do Ensino Regular 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 60.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 28.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.10.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1236500142.035 Manutenção das Atividades das Creches 3.3.90.36 Outros Serviços de terceiros – pessoa física R$ 1.600,00 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 4.400,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 1236500152.038 Manutenção do Ensino Pré- Escolar 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de terceiros – pessoa física R$ 36.500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.200,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 01.10.03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1230600182.041 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 1.600,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.800,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 01.10.04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1236700162.044 Manutenção do Ensino Especial 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.200,00 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.900,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 01.10.05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100112.045 Manutenção do Ensino Regular 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 28.700,00 Município de Salto de Pirapora Página 6 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 105.500,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 01.11 SECRETARIA DE SAUDE 01.11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 1030100192.048 Manutenção do Gabinete do Secretário 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 30.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.11.02 DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA 1030100192.049 Manutenção da Divisão da Saúde da Família 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200,00 F.R. 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 01.11.03 DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 1030100192.05 Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 85.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.11.06 DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 1030100192.055 Manutenção da Divisão de Odontologia 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal R$ 100.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO 01.12.01 GABINETE DO SECRETARIO 0824400232.057 Manutenção da Secretaria 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas R$ 61.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 24.000,00 F.R. 01 Tesouro 01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824300292.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas R$ 45.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 6.500,00 F.R. 01 Tesouro 0824400232.061 Manutenção da Assistência Social Geral 3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas R$ 100.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 F.R. 01 Tesouro Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 04 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de divisão administrativa DECRETO Nº 5968/2013 De 26 de setembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1517/2013, de 26 de setembro de 2013, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) no orçamento vigente, como segue: Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde Unidade Executora: 11.02 – Divisão de Saúde da Família 103010019.1.076 – Reforma Unidade B. Saúde - PSF Campo Largo 4.4.90.51 Obras e Instalações ..........................................................................R$ 141.386,73 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0027 – PSF Campo Largo 103010019.1.077 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Centro 4.4.90.51 Obras e Instalações .................................................................................R$ 80.747,69 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0028 – PSF Centro 103010019.1.078 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Paulistano 4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 144.856,22 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0029 – PSF Paulistano 103010019.1.079 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Primavera 4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................................................R$ 73.167,19 30 de setembro de 2013 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0030 – PSF Primavera 103010019.1.080 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Silva Barros 4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 68.536,46 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0031 – PSF Silva Barros 103010019.1.081 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Maria José 4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................................................R$ 57.954,00 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0032 – PSF Maria José Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação. Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 26 de Setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa DECRETO N.º 5969/2013 De 27 de setembro de 2013. “NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR A CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTB 3214/1978 – NR5; CONSIDERANDO a necessidade em constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito da Administração Direta; DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros que comporão a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito da administração direta. Artigo 2º - A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta por: I - Representantes dos empregados, escolhidos por eleição geral realizada no dia 25 de setembro de 2013, sendo eleitos: MARCOS IAUCH – Fiscal com 90 votos, ANDREIA CRISTINA L. CAMPOS – Agente Comunitária de Saúde – com 90 votos e SYLVIO JOSÉ STRANO CORREA – Inspetor de aluno com 73 votos, e Suplentes: ANTONIO CARLOS LEITE – Soldador - com 64 votos, PAULO MACIEL PINTO – Borracheiro com 56 votos e ISRAEL FRANCISCO NASCIMENTO – Pintor – com 39 votos. II – Representantes do empregador, aqui nomeados, sendo: DAYANNY AMARAL DE SALES – Escriturária, CARINA JANUÁRIO DA SILVA OLIVEIRA – Serviços Gerais, VALERIA SOARES OLIVEIRA BRANCO – e Suplentes GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA– Escrituraria, SILVANA AUGUSTO MACIEL – Guarda Civil Municipal e MAURICIO CARLOS DOS SANTOS – Serviços Gerais. Parágrafo Único - Mediante o resultado da eleição dos representantes dos empregados e a indicação dos representantes do empregador, fica a CIPA assim constituída: PRESIDENTE: DAYANNY AMARAL DE SALES VICE-PRESIDENTE: MARCOS IAUCH MEMBROS EFETIVOS Pelos empregados: ANDREIA CRISTINA L. CAMPOS E SYLVIO JOSÉ STRANO CORREA Pelo empregador: CARINA JANUARIO DA SILVA OLIVEIRA E VALERIA SOARES BRANCO SUPLENTES Pelos empregados: ANTONIO CARLOS LEITE, PAULO MACIEL PINTO E ISRAEL FRANCISCO NASCIMENTO. Pelo empregador: GABRIELA RAMOS DE ALCANTARA, SILVANA AUGUSTO MACIEL, e MAURICIO CARLOS DOS SANTOS Artigo 3º - A CIPA iniciará suas atividades após a posse e realização do Curso. Artigo 4º - O mandato da Comissão será por um ano, iniciando-se em 01 de Novembro de 2013, podendo ser prorrogado por uma vez. Artigo 5º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto 5888/2012, de 19 de dezembro de 2012. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 7 Art. 3º – É vedado aos servidores com funções nas atividades de Controle Interno: I – exercer atividade político-partidária; II – exercer concomitantemente mandato eletivo; III – possuir contratos ou avenças assemelhadas firmados com a Administração Pública Municipal, ou dela receber transferência de recursos de subvenção ou por qualquer outra forma, mesmo na qualidade de dirigente de entidade sem fins lucrativos ou do terceiro setor; IV – possuir inadimplência relacionada aos tributos municipais; V – patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. LEI LEI Nº 1515/2013 De 04 de Setembro de 2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.847,02 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 138.026,25 (cento e trinta e oito mil vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) no orçamento vigente, como segue: Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação Unidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil 123650014.1.059 – Construção de Creche no Jardim Agenor. 4.4.90.51 Obras e Instalações ........................................................................................R$ 155.847,02 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados - Federal 4.4.90.51 Obras e Instalações ........................................................................................R$ 138.026,25 Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios Código de Aplicação: 210.0004 PAC II – Programa Pró infância Artigo 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Suplementar e Especial previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 293.873,27 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), será utilizado o recurso do superávit financeiro do exercício de 2012. Artigo 3º - Os projetos orçamentários objeto dos presentes Créditos Adicional Suplementar e Especial passam a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 04 de Setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em local de costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Divisão Administrativa LEI Nº 1516/2013 De 12 de Setembro de 2013 Art. 4º - Compete ao Sistema de Controle Interno: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do Orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; V – em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; VI – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dos limites de aplicação constitucional do Ensino e da Saúde; VII – coletar mensalmente as informações referentes à gestão e ao controle das diversas áreas da Administração e emitir Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de Controle Interno, a ser disponibilizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dando conta de eventuais irregularidades observadas, em especial, do não cumprimento das metas estipuladas nas peças de planejamento, de lapsos na aplicação dos recursos destinados ao Ensino e à Saúde, da falta de eficiência ou eficácia na aplicação de recursos destinados ao terceiro setor, das inadimplências relacionadas aos precatórios e às contribuições para o regime de previdência, e da ausência, deficiência ou irregularidade na tomada de contas de ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados, incluindo recursos de adiantamento para despesas fornecido a servidores. § 1º – As informações que comporão o Relatório Mensal do Sistema de Controle Interno deverão ser fornecidas pelos gestores das diversas áreas da Administração, até o dia 10 do mês subsequente, devendo o referido relatório ser lavrado e disponibilizado ao Chefe do Poder Executivo, até o dia 20 daquele mês. § 2º – Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante a remessa do Relatório Mensal do Sistema de Controle Interno, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório. § 3º – Não ocorrendo a hipótese do § 2º, os referidos relatórios e pareceres emanados do Sistema de Controle Interno serão mantidos arquivados à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 5º – Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único – O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 6º – O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência de suas atribuições e pertinentes aos assuntos SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de sob sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao Chefe do São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Lei: Art. 7º – Para a composição do Sistema de Controle Interno instituído por esta lei o Prefeito Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Controle Interno, Municipal, por meio de Portaria, designará somente servidores efetivos, sendo expressamente vevisando exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos dada a designação, nomeação ou indicação de ocupantes de cargos comissionados ou de funções de artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar confiança. “Institui o Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º – As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações orçamentárias Parágrafo único – O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do Poder próprias, fixadas na Lei Orçamentária Anual. Executivo Municipal, incluindo a Administração Direta, Indireta e Fundacional. Art. 2º – É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos: I – responsabilizadas por atos ilegais julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Salto de Pirapora, 12 de Setembro de 2013. Contas; II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo discipliSANTELMO XAVIER SOBRINHO nar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; Prefeito Municipal III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado Publicada em local de costume na mesma data. nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho TATIANE CRISTINA FERRAZ de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de Chefe de Divisão Administrativa 1992. Município de Salto de Pirapora Página 8 LEI Nº 1517/2013 De 26 de Setembro de 2013. 30 de setembro de 2013 FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994 / CNPJ 00.465.496/0001-79 Rua: Luiz Canalle, 190 Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e-mail - [email protected] PORTARIA Nº 022/2013 SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de De 02 de setembro de 2013. São Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, “Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) no orçamento vigente, como segue: RESOLVE, Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde Unidade Executora: 11.02 – Divisão de Saúde da Família Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado Airton Rodrigues, por103010019.1.076 – Reforma Unidade B. Saúde - PSF Campo Largo tador do RG. nº 8.353.835 e CPF nº 985.881.768-15, data de nascimento 07/08/1955, lotado na 4.4.90.51 Obras e Instalações .................................................................................................R$ função de Escriturário na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02 de setembro 141.386,73 de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 3º da Emenda ConstitucioFonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal nal nº 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de Código de Aplicação: 300.0027 – PSF Campo Largo 2.006. Seus proventos serão integrais. 103010019.1.077 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Centro 4.4.90.51 Obras e Instalações ..................................................................................................R$ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 80.747,69 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Salto de Pirapora, 02 de setembro de 2013. Código de Aplicação: 300.0028 – PSF Centro 103010019.1.078 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Paulistano 4.4.90.51 Obras e Instalações ..................................................................................................R$ Homero João Moreira de Oliveira 144.856,22 Presidente Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0029 – PSF Paulistano Publicada no lugar de costume na mesma data 103010019.1.079 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Primavera 4.4.90.51 Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 73.167,19 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0030 – PSF Primavera 103010019.1.080 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Silva Barros 4.4.90.51 Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 68.536,46 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0031 – PSF Silva Barros 103010019.1.081 – Reforma Unidade B. Saúde – PSF Maria José 4.4.90.51 Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 57.954,00 Fonte de Recurso: 05 – Recursos vinculados – Federal Código de Aplicação: 300.0032 – PSF Maria José VIGILÂNCIA SANITÁRIA Auto de Infração 0020 Auto de Imposição 0026 Artigo 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 566.648,29 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 26 de Setembro de 2013. Razão social: Villa Flor Centro de Tratamento de Dependentes Químicos. CNPJ: 10.501.867/0001-84 Nome do estabelecimento: “Clínica Villa Flor” Procedimento: Interdição Total Base legal: contrariando o disposto nos artigos 110; 112 inciso IX; 115 inciso III; 122 inciso I, XIX, XX; Lei Estadual 10.083 de 23/09/1968; artigo 10 inciso I, II, e III; Lei Complementar 020/2006. Salto de Pirapora, 26 de setembro de 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Municipal Publicada em local de costume, na mesma data. Tatiane Cristina Ferraz Chefe de Divisão Administrativa Dionísio Alves de Morais Coordenador da Visa 30 de setembro de 2013 PUBLICAÇÕES DO SETOR DE FINANÇAS Município de Salto de Pirapora Página 9 Página 10 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 11 Página 12 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 13 Página 14 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 15 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Página 16 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 17 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Página 18 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 19 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO / ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Página 20 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 21 Município de Salto de Pirapora Página 22 30 de setembro de 2013 PROJETO “DOMINGO NA PRAÇA” É LANÇADO NA PRAÇA DE EVENTOS DO SÃO MANOEL As divisões de Cultura e Esporte da Prefeitura de Salto de Pirapora lançaram no dia 29 de setembro, na praça de eventos do São Manoel o Projeto “Domingo na Praça”. Nesse projeto os moradores dos bairros podem aproveitar o domingo de uma forma diferente, além de atividades físicas direcionadas e supervisionadas por profissionais da área, o projeto disponibiliza uma série de serviços a população, como cortes de cabelos, medição de pressão, entre outros serviços, de essencial importância para os saltopiraporenses. O próximo acontecerá na Praça do bairro Santa Maria, no dia 10 de novembro, à partir das 8h da manhã. Participem! Corte de cabelo Atividades supervisionadas Esportes Recreação Higiene pessoal Promoção Social Serviços Cultura Artesanato e decoração Várias atividades para movimentar seu domingo Medição de pressão arterial Passeios de trenzinho pela cidade 30 de setembro de 2013 Município de Salto de Pirapora Página 23 Creche do Cachoeira foi inaugurada Foi inaugurada no dia 19 de setembro, a Creche Municipal “Irmã Maria das Dores”, situada à Rua Anselmo Ramos dos Santos, 289 no Jardim Cachoeira. A unidade vai atender cerca de 100 crianças dos bairros Cachoeira, América, Bandeira, Paulistano e adjacências. A cerimônia de inauguração contou com a presença do Prefeito, do representante da Deputada Maria Lúcia, Luiz Salmeron, dos vereadores, Chico Padre (Presidente do Legislativo), Miguel Marcello (PSDB), Izarildo Farrapo (PDT), do Comandante da PM Capitão Fábio Haro, secretários municipais, diretoras de escolas, professoras, do Padre Jorginho, diversos familiares da Irmã Maria Creche Irmã Maria das Dores no Jardim Cachoeira das Dores e de um bom público. Governo do Estado entrega 175 títulos de posse O secretário de Estado da Habitação, Silvio Torres, entregou na última sextafeira, 27 de setembro, em Salto de Pirapora, títulos de propriedade de 175 imóveis dos núcleos Jardins Dona Madalena e Jardim Teixeira dos Santos, regularizados por meio do Programa Cidade Legal. O evento foi realizado no Recinto de Exposições Antônio Carlos Farrapo, Rua André Cruconstti, nº 450, Jardim Luar. "A escritura definitiva garante a essas famílias a segurança de ter o patrimônio em seu nome. Além disso, o cidadão também passa a ter acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar a sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios", informou Silvio Torres. O secretário anunciou, durante o evento, a liberação de 234 novas unidades habitacionais da CDHU para o município; e o aporte do Governo do Estado de até R$ 2 mil por unidade, para ajudar a Prefeitura na compra do terreno para a implantação do conjunto habitacional. "Vamos ajudar a cidade de Salto do Pirapora que, desde 1991, não tem parceria com os programas habitacionais do Governo de São Paulo. Arrumando o terreno, a obra é autoriza- da", concluiu. Para regularizar os Jardins Dona Madalena e Jardim Teixeira dos Santos, o Programa Cidade Legal realizou os trabalhos de busca documental, análise e diagnóstico da situação e o plano de regularização. Após ter sido expedida a Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental pelo programa, a prefeitura pôde registrar os loteamentos no cartório de imóveis. Foram entregues 36 escrituras para moradores do Jardim Dona Madalena e 139 para famílias do Jardim Teixeira dos Santos. Neste último núcleo, 163 famílias foram contempladas anteriormente. Para o casal, Marcio Domingos Siqueira e Nacielma dos Santos Siquieri, o título representa a segurança de que o imóvel é de sua propriedade. "Agora vamos passar a morar no que é nosso. Estamos felizes porque há muito tempo esperávamos por esse momento", disseram. Elizabete Camilo Ribeiro também compartilha o mesmo sentimento. "Essa é a coisa mais importante que aconteceu na minha vida. Agora posso deitar descansada e dormir em paz, porque tenho a certeza de que a moradia é minha", desabafou emocionada. No município, o programa também possibilitou a regularização do loteamento Francisco Matarazzo Júnior e está regularizando mais oito núcleos. Ao todo, 2.346 famílias estão sendo beneficiadas. O Programa "Cidade Legal" tem como objetivo agilizar e desburocratizar o processo de regularização e aver- bação de unidades habitacionais. Por meio dele, a Secretaria de Estado da Habitação oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana. Assessoria de Imprensa CDHU A cerimônia de entrega aconteceu no Recinto de Festas Antonio Carlos Farrapo Página 24 Município de Salto de Pirapora 30 de setembro de 2013 CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL ESTÁ REALIZANDO EXAMES DE AUDIOMETRIA Mais um avanço no setor da saúde municipal é a realização do serviço de audiometria e imitanciometria, todas as quintas e sextas-feiras no período da manhã, no centro de especialidades ao lado da antiga prefeitura. Os exames são realizados pela fonoaudióloga Drª Juliana, em conjunto com uma médica otorrinolaringologista por meio de uma cabine audiométrica e demais aparelhos complementares, necessários para a realização dos exames. A audiometria é um exame que avalia o mínimo de intensidade sonora necessária para provocar a sensação auditiva, ou seja, a capacidade de uma pessoa ouvir sons. Com esse exame é possível detectar a existência de deficiência auditiva, seu grau e a região onde essa lesão se encontra (orelha externa, média ou interna). A audiometria é usada para fornecer dados na indicação de próteses, controlar a atividade auditiva de pessoas que trabalham em ambientes ruidosos (com a realização de exames admissionais periódicos e demissionais) e detectar problemas em crian- ças com baixo rendimento escolar. Existem dois tipos de audiometria: - a audiometria tonal que avalia as respostas do paciente para tons puros, emitidos em diversas frequências detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva, podendo ser realizado pela via aérea ou pela via óssea. A audiometria vocal avalia a capacidade de recepção e reconhecimento da linguagem oral. O exame não requer preparo prévio é simples, inócuo e indolor. No entanto, deve ser feito por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista que são os profissionais mais habilitados para avaliar e realizar esse procedimento. Já a imitanciometria também chamada de impedanciometria é um exame rápido, de fácil execução, indolor que objetiva avaliar as condições da orelha média e da tuba auditiva, fornecendo informações a respeito da integridade funcional do tímpano e dos ossículos presentes na orelha média. O atendimento teve início no mês de agosto, beneficiando centenas de pessoas que anteriormente tinham que se deslocar para outras cidades. O exame é realizado no Centro de Especialidades Dia 10 de novembro na Praça do bairro Santa Maria Das 8h ao 12h - PARTICIPE!
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