Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva

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Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva
MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Edição 467
Distribuição
Gratuita
Boituva, 21 de janeiro de 2014
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva
Festival de Verão começa no próximo dia 31
S
erá realizado entre os dias 31 de janeiro
e 02 de fevereiro de 2014 o Fes!val de
Verão de Boituva 2014-"Aqui o Verão
Acontece". O evento que contará com 06
atrações musicais gratuitas, será realizado
na "Rua das Artes" - Solange Fregone (ao
lado da Prefeitura).
Esta é a primeira ação do Departamento de Cultura em 2014 e a ideia do projeto é
privilegiar a diversidade musical que agita o
verão. Além da proposta de entretenimento
e lazer o Projeto trará a cena boituvense
ar!stas da cidade e da região para uma
gama de shows populares e uma Praça de
Alimentação em prol ao Fundo Social de
Solidariedade de Boituva e o SOS (Serviço de
Obras Sociais).
A programação musical apresentará
um Fes!val bem diversificado, valorizando
diversos ritmos musicais, como: axé, pagode, samba e sertanejo, além de diversos
DJs que nos intervalos entre os Shows
aqueceram o calor boituvense.
Na sexta-feira, dia 31, a abertura será
às 20 horas e na sequência haverá o show
com o grupo Samba de Quinta.
No sábado, dia 01 de fevereiro, os
shows terão início às 19 horas com o cantor
Marcelo Fogaça. Na sequência haverá a
apresentação da dupla sertaneja Luiz Fer-
nando e Gabriel e Banda Vibe.
No domingo, dia 02 de fevereiro, as
atrações começam às 17 horas com a Banda
Velotrol e na sequência Banda Virada do
Século.
Serviço:
Fes!val de Verão de Boituva 2014.
"Aqui o Verão Acontece".
De 31 de janeiro a 02 de fevereiro
Local: Rua das Artes "Solange Fregone"
(ao lado da Prefeitura)
Entrada Franca
Mais de 40 crianças participam do Curso de Bombeiro Mirim em Boituva
C
om a adesão de 42 crianças, na faixa etária de 9 a 12
anos, começou na manhã desta segunda-feira (13), na
base do Corpo de Bombeiros de Boituva, as a!vidades da
edição de verão, do projeto Bombeiro Mirim em Boituva. A
aula inaugural foi acompanhada por autoridades pais e
responsáveis pelas crianças.
Segundo informou o comando da Base de Bombeiros
de Boituva, as a!vidades acontecem até a próxima sextafeira (24), no período da manhã, com aulas prá!cas e teóricas.
A inicia!va visa despertar nos par!cipantes o senso e
a prá!ca de cidadania, através de a!vidades de preservação ambiental, prevenção de incêndios e acidentes domés!cos, noções de primeiros socorros, entre outras.
O
Bombeiros de Boituva recebe doações para vítimas da tempestade de Itaoca
s boituvenses que desejarem colaborar com as ví!mas da tempestade da cidade de
Itaoca (SP), poderão entregar seus dona!vos na Base dos Bombeiros de Boituva. A
prioridade é de que sejam doados roupas, galões ou garrafas com água potável, material
de higiene pessoal e alimentos não perecíveis. A entrega pode ser efetuada a qualquer
dia e horário.
Segundo informou o comando da Base de Boituva, bombeiros da cidade estão
sendo alocados para trabalhar nas buscas por desaparecidos. Até o fechamento, a
tempestade havia deixado um rastro de destruição, além das 12 pessoas mortas e oito
desaparecidas. Para reforçar a inicia!va, os 45 alunos do Curso de Bombeiros Mirins
estão mobilizados nesta campanha.
02
O
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Aposentados e Pensionistas
devem fazer recadastramento
até o próximo dia 10
s aposentados e pensionistas ina!vos da Prefeitura de Boituva, que ainda não
compareceram ao Departamento Municipal de Recursos Humanos para efetuar
seu recadastramento, terão seus vencimentos suspensos a par!r do corrente mês.
Segundo informou o Departamento Municipal de Recursos Humanos, dos 71 ina!vos
que deveriam comparecer, apenas 3 não compareceram de 4 de novembro a 14 de
dezembro, para efetuar seus recadastramentos.
Segundo informou a diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, esta foi a primeira vez que a Prefeitura de Boituva realizou um trabalho de recadastramento, que passará a ser feito anualmente. O obje!vo é de atualizar e reformular o
cadastro do município, assim como iden!ficar eventuais desconformidades.
De acordo com o edital de convocação, expedido nesta quarta-feira (15), pela
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mesmo com a
suspensão do recadastramento, os três ina!vos e pensionistas poderão reverter a
situação.
O recadastramento é presencial e não será permi!da a u!lização de terceiros,
mesmo de posse de procuração pública ou par!cular. Os aposentados e pensionistas
deverão ter em mãos os documentos originais e uma cópia de cada: Documento de
iden!dade, CPF, Cer!dão de casamento, Ato de concessão da aposentadoria e/ou
pensão, Cer!dão de óbito do servidor falecido (para o caso de pensionista).
Em caso de dúvidas, favor procurar o Departamento de Recursos Humanos ou ligar
para o número (15) 3363.8804.
D
Estudantes devem protocolar pedido
de reembolso de transporte escolar
a par!r de 1° de fevereiro
e acordo com o Decreto 1931 de 9
de janeiro, para que os estudantes
possam ter direito ao subsidio das
despesas decorrentes do transporte
intermunicipal de estudantes de Boituva, os mesmos deverão formular seu
pedido do dia 1° de fevereiro a 30 de
março, para o primeiro semestre, e do
dia 1° a 30 de agosto, para o segundo
semestre, na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Conforme a lei municipal têm
direito ao reembolso de transporte
escolar os alunos que estão devidamente matriculados em curso de nível
superior reconhecido pelo MEC, ensino
médio profissionalizante ou curso
técnico com duração mínima de 800
(oitocentas) horas que u!lizam meios de
transporte rodoviário de uso cole!vo,
como ônibus, vans e outros veículos
similares.
Os estudantes devem apresentar
na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura o atestado de matrícula com
carimbo e assinatura, expedido pelo
estabelecimento educacional; comprovante de residência no município de
Boituva; contrato do transporte; RG e
CPF; Comprovantes de renda familiar
(Holerite/ Carteira de Trabalho/ Declaração de Imposto de Renda).
O atendimento ao reembolso será
priorizado aos estudantes de menor
capacidade econômica comprovada.
Para o recebimento do subsídio, o
estudante deverá comprovar, até o dia
20 de cada mês, a frequência mensal,
através de documento expedido pelo
estabelecimento educacional ou via "online", bem como recibo expedido pelo
proprietário do veículo de transporte.
Culinaristas já podem inscrever receitas
para nova edição do Festival
Sabor de SP
Primeira etapa do fes!val, que incen!va a culinária paulista,
acontece dia 19 de fevereiro. Inscrições vão até 7 de fevereiro
Q
uem é destaque em Boituva
quando o assunto é gastronomia,
não pode perder as inscrições para a
segunda edição do Fes!val Sabor de São
Paulo. A primeira etapa do evento
acontece na cidade de Sorocaba, no
próximo dia 19 de fevereiro, com
par!cipação das cidades vizinhas. O
fes!val é promovido pela Secretaria de
Turismo do Estado de São Paulo, em parceria com a revista Prazeres da Mesa,
com o obje!vo de descobrir os melhores sabores da culinária paulista e incen!var roteiros turís!cos gastronômicos.
Podem se inscrever autônomos ou
empresas que comercializem seu produto e possuam receitas cria!vas e saborosas, que caracterizem a culinária do
Estado.
A inscrição deve ser feita pelo site:
www.sabordesaopaulo.com.br até o
dia 7 de fevereiro.
Para efetuar o cadastro é necessário ter o CNPJ da empresa ou do local em
que a receita é comercializada. Após a
inscrição, o candidato passa por uma
comissão julgadora que selecionará dez
finalistas, que levarão suas receitas à
degustação pública no dia 19 de fevereiro, em Sorocaba.
Durante o evento, quatro pratos
serão escolhidos para a exposição final
(27 e 28/09 em São Paulo), quando
E
poderão ser comercializados por seus
produtores. Cada etapa conta com um
padrinho, ou seja, um chef de cozinha.
Em Sorocaba, o responsável será o chef
Felipe Cilli.
No ano passado, o Fes!val Sabor
de São Paulo contabilizou 761 inscrições
e mais de 35 mil pessoas degustaram os
30 pratos finalistas do evento. Na edição
passada, Boituva teve como representante o prato "galinhada" inscrita pelo
comerciante Goiano.
Prefeitura quer melhorias
nos serviços de telefonia móvel
e celular da VIVO
m reunião com a gerência de negócios da Telefonica Vivo, ocorrida no úl!mo dia 15
no Paço Municipal, foram ajustadas informações para que sejam efe!vadas as
medidas de melhorias nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel e
celular no município.
O ponto chave da conversa foi sobre a extensão dos serviços Atendimento
Telefônico Básico (ATB) aos loteamentos e que não estejam inclusos na planta da
operadora, especialmente em loteamentos industriais.
Por sugestão da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deve
realizar um trabalho de atualização de informações e inclusão de novas ruas na planta
da operadora, buscando atenuar as reclamações para a contratação dos serviços de
ATB. A proposta é de que técnicos da operadora visitem estes novos pontos indicados
pela Secretaria, para a implantação do sistema.
Durante a reunião foi comentado acerca dos serviços de telefonia móvel, que
apresenta deficiência de sinal e cobertura, especialmente na região do Parque Novo
Mundo, Água Branca, Parque Nossa Senhora das Graças e Santo Antonio, onde as
reclamações são mais recorrentes. A Prefeitura cobrou soluções por parte da operadora, considerando exis!r ampliação da cobertura no município anunciada anteriormente
pela operadora.
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
PODER EXECUTIVO
Município
de BOITUVA
Expediente
Município de Boituva
Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97
Redação: Divisão de Comunicação Social
Diagramação: Gráfica Boituva
Jornalista Responsável
Morgana T. de Almeida Ribeiro Santos
Mtb: 39.761
E-mail: [email protected]
Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP
Fone/ Fax: (15) 3363-8800
03
Decreto
DECRETO Nº 1.929, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
"Dispõe sobre a designação de Funcionários Públicos Municipais para desempenho das funções da Comissão Permanente
de Licitaçõs -COPEL, no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva, e da outras providências correlatas"
EDSON JOSE MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, tendo em vista o que lhe confere o disposto na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 63, incisos II e VIII, c/c art.66,
"caput"; e
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os aspectos operacionais dessa legislação, objetivando ao cumprimento das
obrigações administrativas dos Órgãos Municipais;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, os funcionários Aline Fabiana Padilha
Souza, ocupante de cargo em Comissão e Roberto Bueno de Camargo e Edson Luis Grando, ocupantes de cargo efetivo, devidamente
credenciados para, como membros titulares, constituírem a Comissão Permanente de Licitações - COPEL desta Prefeitura Municipal,
sendo a primeira como PRESIDENTE e a segunda como SECRETÁRIA, a partir desta data; e Giuliano de Souza, Arnaldo Cesar
Penatti e Aline Caravante Christo Botequia, ocupantes de cargo efetivo e Luciana Benedetti Melaré e Renata Fuentes, ocupantes de
cargos em comissão, como suplentes.
§ 1° Para fins do cumprimento do § 1º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o servidor Giuliano de Souza para proceder a
abertura de certames licitatórios na modalidade Convite.
§ 2° A presente Comissão de Licitação obedecera , nos seus trabalhos e julgamento, as disposições constantes da Legislação vigente.
Órgão Oficial da Prefeitura
"
"
"
PREFEITO
EDSON JOSÉ MARCUSSO
VICE-PREFEITO
José Barbosa Junior
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Chefia de Gabinete
Antonio Marcos Leonardo
Secretaria de Planejamento Urbano
Artur Henrique Proença
Art. 2° Para fins de aferição da presença mensal e do pagamento da gratificação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº
2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, incumbe aos Presidentes de Comissões de Licitação, de Processo Disciplinar de Inquérito, de
Sindicância ou de banca ou comissão examinadora de Concurso Público, ou ainda, aos Presidentes de qualquer órgão colegiado
Municipal, remeter a Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mediante protocolo, cópia reprográfica das atas contendo o registro da presença na respectiva reunião,
comprovando a permanência e a efetiva participação no trabalho do procedimento administrativo instaurado do qual participe cada
membro de órgão colegiado Municipal, inclusive o Presidente.
Art. 3° O controle do limite máximo de 06 (seis) procedimentos mensais por membro fixado no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011,
de 06 de Maio de 2011, para fins da remuneração a título de gratificação será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4° Na medida do possível aplica-se o disposto no presente Decreto aos processos administrativos em andamento, ficando
assegurado a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011 o pagamento da gratificação da
quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo trabalho desenvolvido em cada procedimento administrativo instaurado do qual tenha
participado cada um dos membros de comissões efetivos e suplentes.
Secretaria de Esportes
Jonas Mateus Cancian
Art. 5° Os presidentes de órgãos colegiados, de comissões e os pregoeiros poderá o requisitar, de quaisquer órgãos municipais,
pareceres técnicos sempre que julgarem necessário para o esclarecimento de questões pontuais.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Geraldo Celestino Correa
Art. 6° Todos os atos provenientes da execução deste Decreto sera o devidamente fundamentados pela autoridade competente no
respectivo processo administrativo.
Secretaria de Saúde
Marcelo Marques
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Trabalho
Antonio Carlos Nogueira
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
José Del Cistia Junior
Secretaria de Educação e Cultura
Celso Fernando Iversen
Secretária de Finanças
Deise Aparecida Bervinde
Secretaria de Cooperação na Área de
Segurança Pública
Nivaldo de Assis (interino)
Secretaria de Administração e
Coordenação Governamental
Rodrigo Moreno
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Nivaldo de Assis
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Rodrigo Moreno
Art. 7° Aplicam-se, no que couberem, as disposições do presente Decreto aos demais atos provenientes de qualquer outro órgão de
Deliberação Coletiva ou Banca Examinadora de que trata o artigo 106, "caput" e parágrafo único, da Lei Complementar n° 2.196/2011,
de 14/12/2011.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos expedirão as instruções
necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, e fixarão as diretrizes básicas da sistemática de que trata esta legislação, bem
como as características operacionais e demais especificações, baixando normas através de ato próprio, dispondo sobre o estabelecimento de medidas complementares e de normas regulamentadoras de caráter geral sobre a matéria.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
1.884 de 03/06/2013.
Prefeitura de Boituva, em 02 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
e de Administração e Coordenação Governamental
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secretária Municipal de Finanças
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.
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Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Art. 6° - A ajuda de custo será depositada em conta corrente do Banco do Brasil em nome do
favorecido.
Decreto
DECRETO Nº 1.930, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de Tributos Municipais"
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando
das suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso XXII
e art. 66, "caput", c/c art. 116, inciso I, alínea "n", da Lei Orgânica do Município de Boituva, e,
Art. 7° - Incumbe à Comissão de Transporte Escolar solucionar os casos omissos ou não
previstos na lei em vigência, bem como promover diligências e requisitar outros documentos que
comprovem a condição financeira informada pelo estudante.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 09 de Janeiro de 2014.
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 5º, da Lei Municipal Complementar nº 1.562/2003, de
19 de Dezembro de 2003, autoriza o Executivo Municipal a conceder a prorrogação de prazos
para pagamentos de quaisquer créditos fazendários Municipais;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 20 de Janeiro de 2014 o vencimento do prazo para
pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN/2014.
§ 1° - A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo alcança os tributos com data de
vencimento fixada para o dia 10 de Janeiro de 2014.
§ 2° - A falta de pagamento na data de vencimento fixada no "caput" deste artigo ensejará a
cobrança do tributo com os acréscimos legais.
Art. 2° A Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Finanças, prestará
atendimento a todos os contribuintes interessados em realizar o pagamento de que trata o
artigo precedente.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MORENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE
ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL
CELSO FERNANDO IVERSEN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
e afixada cópia no local de costume.
Portarias
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura de Boituva, aos 08 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secreta rio Municipal de Assuntos Jurídicos
e de Administração e Coordenação Governamental
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secreta ria Municipal de Finanças
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO N° 1.931, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
REGULAMENTA E INSTITUI PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA ENTREGA DE
DOCUMENTAÇÃO PARA O BENEFÍCIO DE REEMBOLSO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Para subsidiar as despesas decorrentes do transporte intermunicipal de estudantes
residentes neste Município, os estudantes deverão estar devidamente matriculados em
estabelecimentos de curso de nível superior reconhecido pelo MEC, ensino médio profissionalizante ou curso técnico com duração mínima de 800 (oitocentas) horas, e valer-se de meio de
transporte rodoviário de uso coletivo.
Art. 2° - Compreende-se o transporte coletivo através de ônibus, vans e outros veículos similares.
Parágrafo único. Os estudantes que utilizarem de meios de transporte próprio não terão a ajuda
de custo de que trata a Lei n° 1.641/2005.
Art. 3° - Para obtenção do benefício o estudante interessado deverá formular seu pedido do dia 1°
(primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de março, para o primeiro semestre, e do dia 1° (primeiro) a 30
(trinta) de agosto, para o segundo semestre, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
anexando:
I – atestado de matrícula com carimbo e assinatura, expedido pelo estabelecimento educacional;
II – comprovante de residência neste Município;
III – contrato do transporte;
IV – RG e CPF;
V – Comprovantes de renda familiar (Holerite/Carteira de Trabalho/ Declaração de Imposto de
Renda).
Parágrafo único. A Comissão de Transporte Escolar priorizará o atendimento aos estudantes de
menor capacidade econômica comprovada.
Art. 4° - Considera-se com vigência para recebimento da ajuda de custo os meses de fevereiro a
novembro do ano letivo, tendo data base a partir do protocolo e aprovação dos documentos.
Art. 5° - Para o recebimento do subsídio, o estudante deverá comprovar, até o dia 20 (vinte) de
cada mês, a frequência mensal, através de documento expedido pelo estabelecimento educacional ou via "on-line", bem como recibo expedido pelo proprietário do veículo de transporte.
Nº 14.111 –de 02/01/2014 –(Exonera servidor
municipal por falecimento)
- efeitos a contar do dia 25/12/2013
- Marcelo Dias da Rosa
- Diretor de Departamento de Indústria,
Comércio e Serviços
- Estatutário/Comissão
Nº 14.112 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II
- Artes, contratado em caráter temporário)
-Maria Ozana Patekoski Moraes
Nº 14.113 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II
- Ciências, contratado em caráter temporário)
-Erika Ribeiro Leal
Nº 14.114 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Borracheiro, contratado em caráter temporário)
-Almiro Ascensão de Queroz
Nº 14.115 –de 02/01/2014 –(Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Thais Ines Santana
- Fiscal de Posturas
- Estatutário/Concursado
- efeitos a contar do dia 16 de dezembro de 2013
- Eliete Almeida dos Santos Custodio
Nº 14.123 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- efeitos a contar do dia 06/01/2014
- Maurici Godoy
- Diretor do Departamento de Informática
Nº 14.124 –de 07/01/2014 –(Designa funcionário para função que especifica)
- efeitos a contar do dia 06/01/2014
- Maurici Godoy
- Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
Nº 14.125 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- efeitos a contar do dia 06/01/2014
- Rogerio Kovalenkovas Maffei
- Chefe de Divisão de Análise de Sistema
Nº 14.126 –de 07/01/2014 –(Designa funcionário para função que especifica)
- efeitos a contar do dia 06/01/2014
- Rogerio Kovalenkovas Maffei
- Diretor do Departamento de Informática
Nº 14.127 – de 07/01/2014 – (Torna sem efeito a
Portaria n° 13.972 de 20/12/2013)
Nº 14.116 – de 02/01/2014 – (Admite Servidor
na forma que especifica)
- Thais Ines Santana
- Recepcionista
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 42° lugar
- Concurso Público 02/2010
Nº 14.129 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- efeitos a contar do dia 06/01/2014
- Marcos Roberto Robusti
- Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
Nº 14.118 –de 06/01/2014 –(Exonera servidor
municipal aposentado por tempo de serviço)
- José Luiz Antunes de Oliveira
- Pedreiro
- Estatutário/Concursado
Nº 14.130 –de 16/01/2014 –(Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- Bárbara Ann West
- Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
Nº 14.119 – de 06/01/2014 – Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em face ao servidor
que especifica.
Nº 14.131 –de 16/01/2014 –(Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- Aluisio Fernando Sandano
- Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
Nº 14.120 – de 06/01/2014 – Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em face ao servidor
que especifica.
Nº 14.121 –de 07/01/2014 –(Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Juliani Provasi
- Guarda Civil Municipal Feminino
- Estatutário/Concursado
Nº 14.122 –de 07/01/2014 –(Cessa designação
de Gestor de Unidade de Saúde)
Nº 14.132 –de 16/01/2014 –(Preenche cargo
em comissão)
- Bárbara Ann West
- Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
Boituva, 16 de Janeiro de 2014.
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos e de Administração e
Coordenação Governamental
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Portaria
PORTARIA Nº 14.117, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
"Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal para desempenho
das funções de Pregoeiro e de membro da Equipe de Apoio em licitações da modalidade
denominada Pregão Presencial no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva,
e dá outras providências correlatas"
RODRIGO MORENO, Secretário de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação
Governamental do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 63, incisos II e VIII;
R E S O L V E:
Art. 1° Para desempenho das funções decorrentes de licitações na modalidade de Pregão
Presencial no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva, ficam designados os senhores
Giuliano de Souza, funcionário ocupante de cargo efetivo e Arnaldo Cesar Penatti, como
Pregoeiros e Aline Fabiana Padilha Souza, Edson Luis Grando, Karla Terra de Moraes
Magosso Ferreira, Luciana Benedetti Melaré, José Carlos Ribeiro, José Avelino Betti, Wagner
Ernest Pires e Airton Tadeu Armani e Renata Fuentes, como Membros da Equipe de Apoio, nos
termos do artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e dos Decretos Municipais nº 1.609/2007 e nº 1.610/2007 de 30 de julho de 2007.
§ 1° Visando adotar um critério permanente de rodízio e à vista do grande numero de afazeres
que já possuem os Pregoeiros designados conforme o disposto no "caput" deste artigo, o
Senhor Giuliano de Souza fica designado como Pregoeiro nas licitações por Pregão
Presencial, instaurado contendo o numeral "par" e o Senhor Arnaldo Cesar Penatti, fica
designado como Pregoeiro nas licitações por Pregão Presencial instaurado contendo o
numeral "impar".
§ 2° Sem prejuízo do necessário e bom andamento dos serviços, quando os Pregoeiros
designados conforme o parágrafo anterior, por qualquer motivo, não reúnam condições
materiais, físicas ou humanas de produzir, no tempo conveniente, o referido trabalho, o
Secretário Municipal de Finanças poderá
alternar a titularidade relativa ao numeral de cada procedimento administrativo instaurado,
mediante despacho devidamente motivado no respectivo processo.
Art. 2° Para fins de aferição da presença mensal e do pagamento da gratificação a que se
refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, incumbe aos
Pregoeiros remeter à Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mediante protocolo,
cópia reprográfica das atas contendo o registro da presença na respectiva reunião, comprovando a permanência e a efetiva participação no trabalho do procedimento administrativo
instaurado do qual participe cada membro da Equipe de Apoio ou da função de Pregoeiro.
Art. 3° O controle do limite máximo de 06 (seis) procedimentos mensais por membro fixado no
artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, para fins da remuneração a
título de gratificação será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Coordenação Governamental.
Art. 4° Na medida do possível aplica-se o disposto na presente Portaria aos processos
administrativos em andamento, ficando assegurado a partir da data da publicação da Lei
Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011 o pagamento da gratificação da quantia de R$
200,00 (duzentos reais) pelo trabalho desenvolvido em cada procedimento administrativo
instaurado do qual tenha participado cada um dos membros efetivos e suplentes.
Art. 5° Todos os atos provenientes da execução desta Portaria serão devidamente fundamentados pela autoridade competente no respectivo processo administrativo.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Portaria nº 13.850 de 09/10/2013.
Prefeitura de Boituva, em 02 de Janeiro de 2014.
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
Portaria
PORTARIA Nº 14.128, 07 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, letra "c" do artigo 116 da Lei Orgânica do
Município de Boituva,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA), do
Programa Prefeito Amigo da Criança, do município Boituva - SP.
05
Art. 2º - NOMEAR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de
Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança, designada por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetoriedade e a paridade entre governo
e sociedade civil, de caráter permanente, com funções de acompanhar e avaliar a execução do
programa no município, cabendo-lhe ainda, promover ou fortalecer o diálogo entre pública e da
sociedade civil. Assim constituída:
Representantes do Poder Público:
I - Representantes da Secretaria de Educação e Cultura:
a) Titular: Valéria Aparecida de Camargo.
Setor: Centro de Formação para os Profissionais do Magistério.
Cargo: Coordenadora de Núcleo.
b)Suplente: Leandro Marcos de Meira.
Setor: Centro de Formação para os Profissionais do Magistério
Cargo: Coordenador de Núcleo.
II - Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho:
a) Titular: Milene de Fátima Amaro Campos
Setor: Secretaria do Desenvolvimento Social
Cargo: Assessora de Secretaria
b) Suplente: Laércio Codato
Setor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo: Diretor de Departamento Cidadania e Trabalho
III - Representantes da Secretaria de Saúde:
a) Titular: Alessandra Salmeron Ramos.
Setor: Secretaria Municipal da Saúde.
Cargo: Enfermeira.
b) Suplente: Marinalva Tomaz.
Setor: Secretaria Municipal da Saúde.
Cargo: Chefe de Divisão de Planejamento Administrativo.
IV - Representantes da Secretaria de Esportes
a)Titular: João Alfredo Marques
Setor: Secretaria Municipal de Esportes
Cargo: Diretor de Esportes
b) Suplente: Jonas Mateus Cancian
Setor: Secretaria Municipal de Esportes
Cargo: Secretario Municipal de Esportes
V - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
a)Titular: Hernando Mauro Diógenes de Aquino
Setor: Câmara Municipal de Boituva
Cargo: Vereador Presidente da Câmara Municipal de Boituva
b) Suplente: Luis Eustáquio Gianotti
Setor: Câmara Municipal de Boituva
Cargo: Vereador
VI - Representantes do Conselho Tutelar
a) Titular: Maria Augusta Módolo
Setor: Conselho Tutelar
Cargo: Conselheira Tutelar
b) Suplente: Alzira Aparecida da Silva Beccari
Setor: Conselho Tutelar
Cargo: Conselheira Tutelar
Representantes da Sociedade Civil:
I – Representantes do Conselho Municipal de Educação
a) Titular: Sueli Aparecida Húngaro
Setor: Diretor de Escola
Cargo: Presidente do Conselho Municipal de Educação
b) Suplente: Elaine Cristina Gonçalves
Setor: Conselho Municipal de Educação
Cargo: Membro
II - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
a) Titular: Maria Fani da Silva Barros Baptistela
Setor: Conselho de Alimentação Escolar
Cargo: Presidente
b) Suplente: Antonio Carlos Assunção Martins
Setor: Conselho de Alimentação Escolar
Cargo: Diretor de Departamento de Alimentação Escolar
06
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
III - Representantes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I)
a) Titular: Betânia Silva Barbosa
Setor: Centro de Atenção Psicossocial
Cargo: Assistente Social
b) Suplente: Luciana Ghizzi Amaral e Silva
Setor: Fundação Crescer Criança
Cargo: Conselheira Curadora
b) Suplente: Flávia Cristine do Amaral Bertho
Setor: Centro de Atenção Psicossocial
Cargo: Psicóloga do CAPS
Art. 3º - O exercício do cargo de Presidente da CMAA - Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do programa Prefeito Amigo da Criança, bem como os membros da presente
Comissão não serão remunerados por suas funções, sendo considerado serviço de relevante
interesse público e social.
IV- Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação:
a) Titular: Renata Moraes de Arruda Soares
Setor: Escola Publica Municipal
Cargo: Diretor de Escola
b) Suplente: Joyce Favoretti Cardoso
Setor: Escola Publica Municipal
Cargo: Auxiliar Administrativo
V - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA:
a) Titular: Claudinei Ferreira Soares
Setor: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Cargo: Presidente
b) Suplente: Antonio Carlos Patrizzi
Setor: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Cargo: Conselheiro
VI - Representantes da Fundação Crescer Criança
a) Titular: Darcy Marin Ramos da Silva
Setor: Fundação Crescer Criança
Cargo: Conselheira Curadora
Art. 4° - O mandato de gestão da referida Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
PPAC será de 04 (quatro) anos – gestão 2013-2016.
Art. 5º - Fica nomeado como presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
PPAC, o Senhor Claudinei Ferreira Soares, Presidente, do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 07 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secreta rio Municipal de Assuntos Jurídicos
e de Administração e Coordenação Governamental
CELSO FERNANDO IVERSEN
Secreta rio Municipal de Educação e Cultura
Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra
e afixada cópia no local de costume.
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 46/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas Pedreira
Sanson Ltda e Extrabase – Extração,Comércio e Transportes Ltda, correspondente a
Pregão Presencial PP 46/13 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações
desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de
janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal.
Edição 467
07
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 50/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta a 2ª ata de Registro de Preços da Empresa Pontual
Comercial Ltda, correspondente a Pregão Presencial PP 50/13 referente a registro de
preço para fornecimento parcelado de Lanceta e tiras reagentes em epígrafe, no quadro
de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br .
Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito
Municipal
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 25/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas ML DA
SILVEIRA, TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA – EPP, PAPALIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS
LTDA, OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO – ME e EJS PARTICIPAÇÃO LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 25/13 referente a registro de preço para fornecimento
parcelado de material de limpeza em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações
desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de
janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 78/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará expostas as atas de Registro de Preços das Empresa EGLES
COM. PROD. HOSP. ODONTOLOGICOS LTDA – ME, NATIVA COM. MAT.
MEDICOS ODONTOLOGICOS HOSP. LTDA- ME, PAULO CESAR FLEURY DE
OLIVEIRA e DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 78/13 referente a registro de preço REGISTRO DE PREÇOS
PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ODONTOLOGICO em
epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site
www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José
Marcusso - Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 50/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas
GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES LTDA e Pontual Comercial Ltda, correspondente a Pregão Presencial PP 50/13 referente a registro de preço para fornecimento
parcelado de Lanceta e tiras reagentes em epígrafe, no quadro de avisos do setor de
licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva,
em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 79/13
A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará expostas as atas de Registro de Preços das Empresa PAULO
CESAR FLEURY DE OLIVEIRA, NATIVA COM. MAT. MED. ODONTO. HOSP. LTDA
- ME, CIRURGICA UNIÃO LTDA, DENTAL MED SUL ART. ODONTO. LTDA,
correspondente a Pregão Presencial PP 79/13 referente a registro de preço REGISTRO
DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE INSTRUMENTOS
08
Edição 467
ODONTOLOGICOS em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta
municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro
de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2013
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DAKFILM
COMERCIAL LTDA E DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 52/2013 em epígrafe, no
quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso
–Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 36/2013
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,correspondente a Pregão Presencial PP 36/2013
em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site
www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José
Marcusso –Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 68/2013
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa HOSPFAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, AGLON
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 68/2013 em epígrafe, no quadro de avisos
do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de
Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 69/2013
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu
artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa CRISTALIA
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA E HELIANTO FARMACEUTICA
LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 69/2013 em epígrafe, no quadro de avisos
do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br. Prefeitura de
Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal.
ADITAMENTO DO CONTRATO LC224/13 – EXTRATO
CONTRATO: 1º Termo do Contrato LC 224/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: CONVITE – CV 43/13 de 02.08.2013; CONTRATADO: SANEX SOLUÇÕES
LTDA - EPP; OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de avaliação,
diagnóstico e proposição de soluções visando a elaboração do plano municipal de
resíduos sólidos do município de Boituva; ASSINATURA: 02.12.2013; PRAZO: 30
dias: Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito
Municipal.
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Prefeitura de Boituva convida as empresas e demais interessados a participarem de
licitações públicas (concorrências, tomadas de preços, convites, pregões e leilões),
providenciando a inscrição ou renovação do registro cadastral , conforme autoriza o
artigo 34, parágrafo 1°, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. As
Instruções Gerais para Cadastramento poderá ser obtida no Departamento de Licitação,
no Paço Municipal, sito á Avenida Tancredo Neves, 01, Centro – Boituva/SP, telefone (15)
3363-8812, das 08:00 ás 11:15 e das 13:00 ás 17:00, ou o site www.boituva.sp.gov.br.
Prefeitura de Boituva em 09 de janeiro de 2014. COPEL –Comissão Permanente de
Licitações.
EXTRATO DE CONTRATO LC 346/2013
CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP103/2013 de
01.10.2013; CONTRATADO: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ:
14.271.474/0001-82; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de
Medicamentos de Ordem Judicial; ASSINATURA: 25.11.2013; VALOR: R$ 689,00;
PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson
José Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 348/2013
CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP103/2013 de
01.10.2013; CONTRATADO: Interlab Farmacêutica Ltda; OBJETO: Registro de Preços
para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Ordem Judicial; ASSINATURA:
25.11.2013; VALOR: R$ 8.052,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 16
DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO LC 352/13
CONTRATO: Contrato LC 352/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL:
Pregão Presencial PP 38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: Nutrimed Industria
Ltda; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares:
Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$ 597,60; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de
Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO LC 351/13
CONTRATO: Contrato LC351/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL:
Pregão Presencial PP38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: Baroni & Fabbri
Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda - EPP; OBJETO: Registro de
Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$
2.130,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014.
Edson José Marcusso – Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
e-mail: [email protected]
R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro
Fones 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE JANEIRO 2014 - 2ª PARTE
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:
PEDIDO DE LICENÇA INICIAL VISA
No. Protocolo:
006860/13
Data de Protocolo: 21/05/2013
No. CEVS:
350700101-561-000492-1-2
Data de Vencimento: 10/01/2015
Razão Social:
LEILA RODRIGUES NUNES RESTAURANTE - ME
CNPJ/CPF:
009.033.404/0001-56
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
RUA JOAO LEITE,306 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LEILA RODRIGUES NUNES
CPF:
308.562.198-94
No. Protocolo:
0016549/13
Data de Protocolo: 04/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000493-1-0
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
RESTAURANTE E BOTECARIA BODEGA LTDA. - ME
CNPJ/CPF:
019.352.600/0001-47
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
AV. MARIO PEDRO VERCELINO,170 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ALEX FABIANO GARCIA
CPF:
265.648.918-06
No. Protocolo:
0016125/13
Data de Protocolo: 25/11/2013
No. CEVS:
350700101-472-000185-1-1
Data de Vencimento: 14/01/2015
Razão Social:
JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME
CNPJ/CPF:
019.100.045/0001-66
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA PROF. JOSE ASSAD ATALLA JUNIOR,142 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF:
072.526.568-02
PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA VISA:
No. Protocolo:
0017350/13
Data de Protocolo: 20/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000198-1-0
Data de Vencimento: 08/01/2015
Razão Social:
IVANUCE SEVERINO RODRIGUES - ME
CNPJ/CPF:
008.304.809/0001-19
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA JOSE THOME,170 JD PRIMAVERA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
IVANUCE SEVERINO RODRIGUES
CPF:
180.567.598-24
No. Protocolo:
0017035/13
Data de Protocolo: 13/12/2013
No. CEVS:
350700101-109-000008-1-7
Data de Vencimento: 08/01/2015
Razão Social:
ADEMIR BRASSAROTO PANIFICADORA - ME
CNPJ/CPF:
009.170.880/0001-19
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUÇÃO
PROPRIA
Endereço:
BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS,418 DE LORENZI
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Resp. Legal:
CPF:
ADEMIR DRASSAROTO
086.362.708-04
No. Protocolo:
0015761/13
Data de Protocolo: 14/11/2013
No. CEVS:
350700101-471-000050-1-0
Data de Vencimento: 06/01/2015
Razão Social:
COUTINHO MARTINS & MARTINS LTDA - ME
CNPJ/CPF:
002.624.890/0001-38
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUA THOMAZ CARDOSO,360 VILA GINASIAL
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA DO CARMO PEREIRA MARTINS
CPF:
009.383.288-59
No. Protocolo:
0017267/13
Data de Protocolo: 18/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000226-1-6
Data de Vencimento: 06/01/2015
Razão Social:
MARIAAPARECIDA FORAMIGLIO CORREA & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF:
074.217.431/0001-40
LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA PORTO FELIZ,174 JD BELA VISTA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIAAPARECIDA FORAMIGLIO CORREA
CPF:
128.622.268-07
No. Protocolo:
0017187/13
Data de Protocolo: 17/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000316-1-5
Data de Vencimento: 06/01/2015
Razão Social:
BOITUVAAPART HOTEL LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
011.832.541/0001-00
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço:
RUA DOS LAVRADORES,,74 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
FERNANDO PATROCINIO DE SOUZA
CPF:
473.832.166-87
No. Protocolo:
0014837/13
Data de Protocolo: 24/10/2013
No. CEVS:
350700101-863-000112-1-5
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CNPJ/CPF:
303.459.358-96
ATIVIDADE ODONTOLOGICA
Endereço:
RUA CEL. EUGENIO MOTTA,50 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CPF:
303.459.358-96
Resp. Técnico:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CPF:
303.459.358-96
CRO.: 06310-SP
No. Protocolo:
00121/13
Data de Protocolo: 06/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000081-1-7
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
CASA DE CARNES BUENO DE BOITUVA LTDA - ME
CNPJ/CPF:
046.025.813/0001-37
COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
AV. PROF. CÉLIA LOURDES VERCELLINO ,275 JD. PRIMAVERA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
EDILENI BUENO SOARES GISSI
CPF:
161.810.308-32
No. Protocolo:
00265/13
Data de Protocolo: 08/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000073-1-5
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
CNPJ/CPF:
003.476.811/0380-43
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADOS
Endereço:
AV MARIO PEDRO VERCELLINO,527 E 547 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LAURENT GEORGES ELISABETH
CPF:
228.807.168-02
Resp. Técnico:
JOSE TEIXEIRA MENDES JUNIOR
CPF:
252.332.858-51
CRMV.: 16195-SP
No. Protocolo:
0016013/13
Data de Protocolo: 21/11/2013
No. CEVS:
350700101-863-000002-1-3
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA RAMOS LTDA CNPJ/CPF:
008.581.165/0001-06
ATIVIDADE MEDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS
Endereço:
RUA LUIGUI FRANCHESCO HUNGARO,48
PQ RESID SÃO CAMILO
Município:
Resp. Legal:
CPF:
Resp. Técnico:
CPF:
BOITUVA
CEP: 18550-000
PATRÍCIA GOMIDE RAMOS
166.174.758-28
PATRÍCIA GOMIDE RAMOS
166.174.758-28
CRM.: 109066-SP
09
UF: SP
No. Protocolo:
00204/14
Data de Protocolo: 07/01/2014
No. CEVS:
350700101-477-000032-1-2
Data de Vencimento: 14/01/2015
Razão Social:
DROGARIA DE LORENZI LTDA - ME
CNPJ/CPF:
008.114.214/0001-09
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FORMULAS
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO CAMPOS,188 SALA 1
RESID. DE LORENZI
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CRISTINA MORAES KISO
CPF:
182.066.588-74
Resp. Técnico:
MARINA KEIKO MOCHIZUKE
CPF:
286.189.408-36
CRF.: 30672-SP
No. Protocolo:
00334/14
Data de Protocolo: 09/01/2014
No. CEVS:
350700101-865-000013-1-7
Data de Vencimento: 10/01/2015
Razão Social:
CENTERFISIO - CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃ
CNPJ/CPF:
089.589.818-73
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Endereço:
RUA EURIDES LAUREANO ,87 PQ.RESID. VICENTE LAUREANO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DELIANE BALLONI GADAGNINI
CPF:
089.589.818-73
Resp. Técnico:
DELIANE BALLONI GADAGNINI
CPF:
089.589.818-73
CREFITO.: 11461- F -SP
No. Protocolo:
0016909/13
Data de Protocolo: 11/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000217-1-7
Data de Vencimento: 09/01/2015
Razão Social:
QUALITY BAR E LANCHONETE LTDA - ME
CNPJ/CPF:
007.031.042/0001-39
LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
AV PEREIRA IGNACIO,77 C-1 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
VALMIR DE MELO BARBOSA
CPF:
195.820.168-50
No. Protocolo:
00125/14
Data de Protocolo: 06/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000041-1-1
Data de Vencimento: 14/01/2015
Razão Social:
DISTR.DE AGUA E BEBIDAS SÃO FRANC. DE ASSIS BOITUV
CNPJ/CPF:
004.078.931/0001-63
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
AVENIDA BRASIL ,495 JARDIM BELA VISTA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIAAPARECIDA LOPES DA SILVA
CPF:
027.122.318-99
No. Protocolo:
0017/12/2013
Data de Protocolo: 17/12/2013
No. CEVS:
350700101-472-000162-1-7
Data de Vencimento: 14/01/2015
Razão Social:
AUTO POSTO ITALIA DE BOITUVA LTDA.
CNPJ/CPF:
012.638.689/0001-63
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA,1010 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CARLOS EDUARDO GARCIA COTTA
CPF:
811.132.857-53
No. Protocolo:
00123/14
Data de Protocolo: 06/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000015-1-1
Data de Vencimento: 15/01/2015
Razão Social:
ROMILDA MARQUES FERREIRA BOITUVA - ME
CNPJ/CPF:
005.054.160/0001-37
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOR, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUAANTONIO MESCOLOTTO,100 VILA GINASIAL
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ROMILDA MARQUES FERREIRA
CPF:
036.887.448-61
No. Protocolo:
00289/14
Data de Protocolo: 08/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000025-1-8
Data de Vencimento: 15/01/2015
Razão Social:
COMERCIAL P.H.S. LTDA
10
Edição 467
CNPJ/CPF:
066.150.848/0001-05
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOR, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUA NICOLAU VERCELLINO,150 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUIZ DANTAS DOS SANTOS
CPF:
669.900.688-6
No. Protocolo:
0017205/13
Data de Protocolo: 17/12/2013
No. CEVS:
350700101-472-000114-1-0
Data de Vencimento: 15/01/2015
Razão Social:
CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BOITUVA - ME
CNPJ/CPF:
011.383.170/0001-19
PEIXARIA
Endereço:
RUA PROF JOSE ASSAD ATALLA JR,119 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF:
155.721.358-52
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA EQUIPAMENTO VISA:
No. Protocolo:
0014837/13
Data de Protocolo: 24/10/2013
No. CEVS:
350700101-863-000112-1-5
Data de Vencimento: 13/01/2015
Razão Social:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CNPJ/CPF:
303.459.358-96
RAIO X - DABI ATLANTE SPECTRO II 50KVP – 10MA
Endereço:
RUA CEL. EUGENIO MOTTA,50 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CPF:
303.459.358-96
Resp. Técnico:
GUILHERME ROBERTO MARCON
CPF:
303.459.358-96
CRO.: 06310-SP
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
• ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL
No. Protocolo:
00127/14
Data de Protocolo: 06/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000041-1-1
Data de Vencimento: 14/01/2015
Razão Social:
DISTR.DE AGUA E BEBIDAS SÃO FRANC. DE ASSIS BOITUV
CNPJ/CPF:
004.078.931/0001-63
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
AVENIDA BRASIL ,495 JARDIM BELA VISTA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
CPF:
027.122.318-99
• CANCELAMENTO DE LICENÇA
No. Protocolo:
0062/14
Data de Protocolo: 03/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000271-1-1
Data de Deferimento:08/01/2014
Razão Social:
JULIANA BENEDITA CARDOZO 34200989875
CNPJ/CPF:
012.607.281/0001-24
LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA SANTO ANTONIO,63 VILAAPARECIDA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JULIANA BENEDITA CARDOZO
CPF:
342.009.898-75
Aluisio Fernando Sandano
Chefe de VISA
Boituva – SP
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Edição 467
11
12
Edição 467
Boituva, 21 de janeiro de 2014.
Associação Águia da Castelo recebe área
da Prefeitura para construção da sede
R
epresentantes da Associação Águia da Castelo es!veram no úl!mo dia 15,
no Paço Municipal, onde assinaram a doação de área para a construção da
sede da en!dade.
A en!dade propôs parceria com a Prefeitura para a realização de uma ação
integrada de saúde, com en!dades e ins!tuições parceiras de ensino da região,
para a realização de aferimento de pressão, glicemia e acuidade visual na Praça
da Matriz.
A Prefeitura ressalta a importância do trabalho desenvolvido pela Associação Águia da Castelo, com ações educacionais voltadas para a população, nas
áreas de educação, cultura e ação social, especialmente na assistência à famílias
em situação de vulnerabilidade social.
A
Artistas da cidade podem se inscrever
na “Agência Boituvense de Talentos”
r!stas da cidade que ainda não se
cadastraram no Projeto "Agência
Boituvense de Talentos", da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, ainda
podem realizar cadastramentos para que
façam parte do banco de dados da Secretaria para par!cipação nos eventos municipais.
A Agência Boituvense de Talentos foi
criada como uma forma de organizar os
contatos dos ar!stas de Boituva num
Cadastro único, bem como um jeito de
mapear a produção cultural da cidade.
É fundamental o cadastramento de
atores, músicos, bailarinos, artesãos, pintores, escultores, cineastas, etc, amado-
res e profissionais, para que nos projetos
futuros do Departamento de Cultura, os
cadastrados possam, além de fazer parte
do mailling, realizar trabalhos nos eventos
municipais.
Para os ar!stas não cadastrados é necessário o preenchimento da Ficha de Cadastro que deve ser feita gratuitamente
no Departamento de Cultura situado na
rua Manoel dos Santos Freire, 1300, ou
através de solicitação por correio eletrônico pelo e-mail:
[email protected].
Informações pelo telefone: (15)
3363-2382.
Comunicado
A Secretaria de Educação e Cultura informa que a par!r do dia 24/01/2014 estarão
abertas as inscrições/matrículas para os CEIs (creches ) no horário das 08:00 as 16:30
na própria Secretaria de Educação e Cultura. Sito à Rua Sorocaba , 84 – Jd Bela Vista –
Boituva /SP.
F
Empresa fabricante de balão
recebe doação de área
e instalará unidade em Boituva
oi assinado no Paço Municipal no úl!mo dia 14, o termo de doação de uma área
no bairro Água Branca, para a instalação de uma planta da Aeromagic Balonismo e Infláveis Ltda.
De olho na expansão do mercado de balões de ar quente, a Aeromagic deverá
instalar nesta área de 1.523,23 metros quadrados a sua segunda planta. Atualmente a empresa está sediada em São Paulo e produz aeronaves experimentais para
diversos países, dominando todos os processos.
Para a Prefeitura, além do fator geração de empregos, a instalação da
Aeromagic em Boituva deve consolidar ainda mais as a!vidades do balonismo em
Boituva. Desde 2000, a cidade sedia fes!vais e é referência na prá!ca da
modalidade, sendo escolhida para a realização de voos experimentais de aeronaves fabricadas no País.
Juntamente com outras 6 empresas do setor, a Aeromagic atua de forma
decisiva junta Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para tornar realidade a
homologação de aeronaves no País, o que deve aquecer a expansão do mercado.
Com isso, as empresas que operam voo poderão ampliar a oferta, inclusive
autorização para vender de !ckets.
Boituva realiza peneira para compor
equipe sub-17 de voleibol feminino
Jogadoras selecionadas representarão a cidade no Campeonato Paulista
da modalidade e em outras compe!ções oficiais
M
eninas nascidas entre os anos de
1998 e 2002 poderão par!cipar de
uma peneira que será promovida pela
Secretaria Municipal de Esportes, para
preencher as vagas para equipe Sub-17,
que representará Boituva no Campeonato
Paulista de Voleibol. A peneira será realizada no Ginásio Municipal de Esportes, no
próximo dia 25, à par!r das 14h.
Os trabalhos de avaliação serão
realizados em duas etapas: fundamentos
técnicos e atuação tá!ca de jogo. Os
avaliadores serão os técnicos Gilson Urias
da Silva, Douglas Santos, Alessandro
Moreira Souza e Claudia Rogério de
Souza. Além do Campeonato Paulista, a
equipe representará a cidade em todas as
compe!ções espor!vas oficiais, tais
como, Jogos Regionais e Joguinhos da
Juventude, além da compe!ção da Liga de
Voleibol de Sorocaba e Região.
Pa ra p a r ! c i p a r d a p e n e i ra é
necessário apresentação de Cédula de
Iden!dade (RG) e o CPF do próprio atleta
– que são documentos indispensáveis
para inscrição em compe!ções oficiais -,
além da presença do pai ou responsável
pela atleta. Os par!cipantes deverão
comparecer com roupa e calçados
adequados a modalidade.
Mais informações podem ser ob!das
na Secretaria Municipal de Esportes, na
rua Rosa Barreto Freire 05, no Jardim
Oreana ou pelo fone (15) 3363.5950. O
atendimento é realizado de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h.

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