Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva
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MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 467 Distribuição Gratuita Boituva, 21 de janeiro de 2014 Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva Festival de Verão começa no próximo dia 31 S erá realizado entre os dias 31 de janeiro e 02 de fevereiro de 2014 o Fes!val de Verão de Boituva 2014-"Aqui o Verão Acontece". O evento que contará com 06 atrações musicais gratuitas, será realizado na "Rua das Artes" - Solange Fregone (ao lado da Prefeitura). Esta é a primeira ação do Departamento de Cultura em 2014 e a ideia do projeto é privilegiar a diversidade musical que agita o verão. Além da proposta de entretenimento e lazer o Projeto trará a cena boituvense ar!stas da cidade e da região para uma gama de shows populares e uma Praça de Alimentação em prol ao Fundo Social de Solidariedade de Boituva e o SOS (Serviço de Obras Sociais). A programação musical apresentará um Fes!val bem diversificado, valorizando diversos ritmos musicais, como: axé, pagode, samba e sertanejo, além de diversos DJs que nos intervalos entre os Shows aqueceram o calor boituvense. Na sexta-feira, dia 31, a abertura será às 20 horas e na sequência haverá o show com o grupo Samba de Quinta. No sábado, dia 01 de fevereiro, os shows terão início às 19 horas com o cantor Marcelo Fogaça. Na sequência haverá a apresentação da dupla sertaneja Luiz Fer- nando e Gabriel e Banda Vibe. No domingo, dia 02 de fevereiro, as atrações começam às 17 horas com a Banda Velotrol e na sequência Banda Virada do Século. Serviço: Fes!val de Verão de Boituva 2014. "Aqui o Verão Acontece". De 31 de janeiro a 02 de fevereiro Local: Rua das Artes "Solange Fregone" (ao lado da Prefeitura) Entrada Franca Mais de 40 crianças participam do Curso de Bombeiro Mirim em Boituva C om a adesão de 42 crianças, na faixa etária de 9 a 12 anos, começou na manhã desta segunda-feira (13), na base do Corpo de Bombeiros de Boituva, as a!vidades da edição de verão, do projeto Bombeiro Mirim em Boituva. A aula inaugural foi acompanhada por autoridades pais e responsáveis pelas crianças. Segundo informou o comando da Base de Bombeiros de Boituva, as a!vidades acontecem até a próxima sextafeira (24), no período da manhã, com aulas prá!cas e teóricas. A inicia!va visa despertar nos par!cipantes o senso e a prá!ca de cidadania, através de a!vidades de preservação ambiental, prevenção de incêndios e acidentes domés!cos, noções de primeiros socorros, entre outras. O Bombeiros de Boituva recebe doações para vítimas da tempestade de Itaoca s boituvenses que desejarem colaborar com as ví!mas da tempestade da cidade de Itaoca (SP), poderão entregar seus dona!vos na Base dos Bombeiros de Boituva. A prioridade é de que sejam doados roupas, galões ou garrafas com água potável, material de higiene pessoal e alimentos não perecíveis. A entrega pode ser efetuada a qualquer dia e horário. Segundo informou o comando da Base de Boituva, bombeiros da cidade estão sendo alocados para trabalhar nas buscas por desaparecidos. Até o fechamento, a tempestade havia deixado um rastro de destruição, além das 12 pessoas mortas e oito desaparecidas. Para reforçar a inicia!va, os 45 alunos do Curso de Bombeiros Mirins estão mobilizados nesta campanha. 02 O Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. Aposentados e Pensionistas devem fazer recadastramento até o próximo dia 10 s aposentados e pensionistas ina!vos da Prefeitura de Boituva, que ainda não compareceram ao Departamento Municipal de Recursos Humanos para efetuar seu recadastramento, terão seus vencimentos suspensos a par!r do corrente mês. Segundo informou o Departamento Municipal de Recursos Humanos, dos 71 ina!vos que deveriam comparecer, apenas 3 não compareceram de 4 de novembro a 14 de dezembro, para efetuar seus recadastramentos. Segundo informou a diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, esta foi a primeira vez que a Prefeitura de Boituva realizou um trabalho de recadastramento, que passará a ser feito anualmente. O obje!vo é de atualizar e reformular o cadastro do município, assim como iden!ficar eventuais desconformidades. De acordo com o edital de convocação, expedido nesta quarta-feira (15), pela Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mesmo com a suspensão do recadastramento, os três ina!vos e pensionistas poderão reverter a situação. O recadastramento é presencial e não será permi!da a u!lização de terceiros, mesmo de posse de procuração pública ou par!cular. Os aposentados e pensionistas deverão ter em mãos os documentos originais e uma cópia de cada: Documento de iden!dade, CPF, Cer!dão de casamento, Ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, Cer!dão de óbito do servidor falecido (para o caso de pensionista). Em caso de dúvidas, favor procurar o Departamento de Recursos Humanos ou ligar para o número (15) 3363.8804. D Estudantes devem protocolar pedido de reembolso de transporte escolar a par!r de 1° de fevereiro e acordo com o Decreto 1931 de 9 de janeiro, para que os estudantes possam ter direito ao subsidio das despesas decorrentes do transporte intermunicipal de estudantes de Boituva, os mesmos deverão formular seu pedido do dia 1° de fevereiro a 30 de março, para o primeiro semestre, e do dia 1° a 30 de agosto, para o segundo semestre, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Conforme a lei municipal têm direito ao reembolso de transporte escolar os alunos que estão devidamente matriculados em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, ensino médio profissionalizante ou curso técnico com duração mínima de 800 (oitocentas) horas que u!lizam meios de transporte rodoviário de uso cole!vo, como ônibus, vans e outros veículos similares. Os estudantes devem apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o atestado de matrícula com carimbo e assinatura, expedido pelo estabelecimento educacional; comprovante de residência no município de Boituva; contrato do transporte; RG e CPF; Comprovantes de renda familiar (Holerite/ Carteira de Trabalho/ Declaração de Imposto de Renda). O atendimento ao reembolso será priorizado aos estudantes de menor capacidade econômica comprovada. Para o recebimento do subsídio, o estudante deverá comprovar, até o dia 20 de cada mês, a frequência mensal, através de documento expedido pelo estabelecimento educacional ou via "online", bem como recibo expedido pelo proprietário do veículo de transporte. Culinaristas já podem inscrever receitas para nova edição do Festival Sabor de SP Primeira etapa do fes!val, que incen!va a culinária paulista, acontece dia 19 de fevereiro. Inscrições vão até 7 de fevereiro Q uem é destaque em Boituva quando o assunto é gastronomia, não pode perder as inscrições para a segunda edição do Fes!val Sabor de São Paulo. A primeira etapa do evento acontece na cidade de Sorocaba, no próximo dia 19 de fevereiro, com par!cipação das cidades vizinhas. O fes!val é promovido pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, em parceria com a revista Prazeres da Mesa, com o obje!vo de descobrir os melhores sabores da culinária paulista e incen!var roteiros turís!cos gastronômicos. Podem se inscrever autônomos ou empresas que comercializem seu produto e possuam receitas cria!vas e saborosas, que caracterizem a culinária do Estado. A inscrição deve ser feita pelo site: www.sabordesaopaulo.com.br até o dia 7 de fevereiro. Para efetuar o cadastro é necessário ter o CNPJ da empresa ou do local em que a receita é comercializada. Após a inscrição, o candidato passa por uma comissão julgadora que selecionará dez finalistas, que levarão suas receitas à degustação pública no dia 19 de fevereiro, em Sorocaba. Durante o evento, quatro pratos serão escolhidos para a exposição final (27 e 28/09 em São Paulo), quando E poderão ser comercializados por seus produtores. Cada etapa conta com um padrinho, ou seja, um chef de cozinha. Em Sorocaba, o responsável será o chef Felipe Cilli. No ano passado, o Fes!val Sabor de São Paulo contabilizou 761 inscrições e mais de 35 mil pessoas degustaram os 30 pratos finalistas do evento. Na edição passada, Boituva teve como representante o prato "galinhada" inscrita pelo comerciante Goiano. Prefeitura quer melhorias nos serviços de telefonia móvel e celular da VIVO m reunião com a gerência de negócios da Telefonica Vivo, ocorrida no úl!mo dia 15 no Paço Municipal, foram ajustadas informações para que sejam efe!vadas as medidas de melhorias nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel e celular no município. O ponto chave da conversa foi sobre a extensão dos serviços Atendimento Telefônico Básico (ATB) aos loteamentos e que não estejam inclusos na planta da operadora, especialmente em loteamentos industriais. Por sugestão da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deve realizar um trabalho de atualização de informações e inclusão de novas ruas na planta da operadora, buscando atenuar as reclamações para a contratação dos serviços de ATB. A proposta é de que técnicos da operadora visitem estes novos pontos indicados pela Secretaria, para a implantação do sistema. Durante a reunião foi comentado acerca dos serviços de telefonia móvel, que apresenta deficiência de sinal e cobertura, especialmente na região do Parque Novo Mundo, Água Branca, Parque Nossa Senhora das Graças e Santo Antonio, onde as reclamações são mais recorrentes. A Prefeitura cobrou soluções por parte da operadora, considerando exis!r ampliação da cobertura no município anunciada anteriormente pela operadora. Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. PODER EXECUTIVO Município de BOITUVA Expediente Município de Boituva Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97 Redação: Divisão de Comunicação Social Diagramação: Gráfica Boituva Jornalista Responsável Morgana T. de Almeida Ribeiro Santos Mtb: 39.761 E-mail: [email protected] Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP Fone/ Fax: (15) 3363-8800 03 Decreto DECRETO Nº 1.929, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. "Dispõe sobre a designação de Funcionários Públicos Municipais para desempenho das funções da Comissão Permanente de Licitaçõs -COPEL, no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva, e da outras providências correlatas" EDSON JOSE MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, tendo em vista o que lhe confere o disposto na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 63, incisos II e VIII, c/c art.66, "caput"; e CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os aspectos operacionais dessa legislação, objetivando ao cumprimento das obrigações administrativas dos Órgãos Municipais; D E C R E T A: Art. 1° Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, os funcionários Aline Fabiana Padilha Souza, ocupante de cargo em Comissão e Roberto Bueno de Camargo e Edson Luis Grando, ocupantes de cargo efetivo, devidamente credenciados para, como membros titulares, constituírem a Comissão Permanente de Licitações - COPEL desta Prefeitura Municipal, sendo a primeira como PRESIDENTE e a segunda como SECRETÁRIA, a partir desta data; e Giuliano de Souza, Arnaldo Cesar Penatti e Aline Caravante Christo Botequia, ocupantes de cargo efetivo e Luciana Benedetti Melaré e Renata Fuentes, ocupantes de cargos em comissão, como suplentes. § 1° Para fins do cumprimento do § 1º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o servidor Giuliano de Souza para proceder a abertura de certames licitatórios na modalidade Convite. § 2° A presente Comissão de Licitação obedecera , nos seus trabalhos e julgamento, as disposições constantes da Legislação vigente. Órgão Oficial da Prefeitura " " " PREFEITO EDSON JOSÉ MARCUSSO VICE-PREFEITO José Barbosa Junior GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BOITUVA Chefia de Gabinete Antonio Marcos Leonardo Secretaria de Planejamento Urbano Artur Henrique Proença Art. 2° Para fins de aferição da presença mensal e do pagamento da gratificação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, incumbe aos Presidentes de Comissões de Licitação, de Processo Disciplinar de Inquérito, de Sindicância ou de banca ou comissão examinadora de Concurso Público, ou ainda, aos Presidentes de qualquer órgão colegiado Municipal, remeter a Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mediante protocolo, cópia reprográfica das atas contendo o registro da presença na respectiva reunião, comprovando a permanência e a efetiva participação no trabalho do procedimento administrativo instaurado do qual participe cada membro de órgão colegiado Municipal, inclusive o Presidente. Art. 3° O controle do limite máximo de 06 (seis) procedimentos mensais por membro fixado no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, para fins da remuneração a título de gratificação será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4° Na medida do possível aplica-se o disposto no presente Decreto aos processos administrativos em andamento, ficando assegurado a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011 o pagamento da gratificação da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo trabalho desenvolvido em cada procedimento administrativo instaurado do qual tenha participado cada um dos membros de comissões efetivos e suplentes. Secretaria de Esportes Jonas Mateus Cancian Art. 5° Os presidentes de órgãos colegiados, de comissões e os pregoeiros poderá o requisitar, de quaisquer órgãos municipais, pareceres técnicos sempre que julgarem necessário para o esclarecimento de questões pontuais. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Geraldo Celestino Correa Art. 6° Todos os atos provenientes da execução deste Decreto sera o devidamente fundamentados pela autoridade competente no respectivo processo administrativo. Secretaria de Saúde Marcelo Marques Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho Antonio Carlos Nogueira Secretaria de Obras e Serviços Municipais José Del Cistia Junior Secretaria de Educação e Cultura Celso Fernando Iversen Secretária de Finanças Deise Aparecida Bervinde Secretaria de Cooperação na Área de Segurança Pública Nivaldo de Assis (interino) Secretaria de Administração e Coordenação Governamental Rodrigo Moreno Secretaria de Desenvolvimento Econômico Nivaldo de Assis Secretaria de Assuntos Jurídicos Rodrigo Moreno Art. 7° Aplicam-se, no que couberem, as disposições do presente Decreto aos demais atos provenientes de qualquer outro órgão de Deliberação Coletiva ou Banca Examinadora de que trata o artigo 106, "caput" e parágrafo único, da Lei Complementar n° 2.196/2011, de 14/12/2011. Art. 8° A Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, e fixarão as diretrizes básicas da sistemática de que trata esta legislação, bem como as características operacionais e demais especificações, baixando normas através de ato próprio, dispondo sobre o estabelecimento de medidas complementares e de normas regulamentadoras de caráter geral sobre a matéria. Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.884 de 03/06/2013. Prefeitura de Boituva, em 02 de Janeiro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume. 04 Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. Art. 6° - A ajuda de custo será depositada em conta corrente do Banco do Brasil em nome do favorecido. Decreto DECRETO Nº 1.930, DE 08 DE JANEIRO DE 2014. "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de Tributos Municipais" EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso XXII e art. 66, "caput", c/c art. 116, inciso I, alínea "n", da Lei Orgânica do Município de Boituva, e, Art. 7° - Incumbe à Comissão de Transporte Escolar solucionar os casos omissos ou não previstos na lei em vigência, bem como promover diligências e requisitar outros documentos que comprovem a condição financeira informada pelo estudante. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Boituva, em 09 de Janeiro de 2014. CONSIDERANDO que o inciso V do art. 5º, da Lei Municipal Complementar nº 1.562/2003, de 19 de Dezembro de 2003, autoriza o Executivo Municipal a conceder a prorrogação de prazos para pagamentos de quaisquer créditos fazendários Municipais; D E C R E T A: Art. 1° Fica prorrogado para o dia 20 de Janeiro de 2014 o vencimento do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN/2014. § 1° - A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo alcança os tributos com data de vencimento fixada para o dia 10 de Janeiro de 2014. § 2° - A falta de pagamento na data de vencimento fixada no "caput" deste artigo ensejará a cobrança do tributo com os acréscimos legais. Art. 2° A Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Finanças, prestará atendimento a todos os contribuintes interessados em realizar o pagamento de que trata o artigo precedente. EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL CELSO FERNANDO IVERSEN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume. Portarias Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura de Boituva, aos 08 de Janeiro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secreta rio Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental DEISE APARECIDA BERVINDE Secreta ria Municipal de Finanças Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume. Decreto DECRETO N° 1.931, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. REGULAMENTA E INSTITUI PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA O BENEFÍCIO DE REEMBOLSO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1° - Para subsidiar as despesas decorrentes do transporte intermunicipal de estudantes residentes neste Município, os estudantes deverão estar devidamente matriculados em estabelecimentos de curso de nível superior reconhecido pelo MEC, ensino médio profissionalizante ou curso técnico com duração mínima de 800 (oitocentas) horas, e valer-se de meio de transporte rodoviário de uso coletivo. Art. 2° - Compreende-se o transporte coletivo através de ônibus, vans e outros veículos similares. Parágrafo único. Os estudantes que utilizarem de meios de transporte próprio não terão a ajuda de custo de que trata a Lei n° 1.641/2005. Art. 3° - Para obtenção do benefício o estudante interessado deverá formular seu pedido do dia 1° (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de março, para o primeiro semestre, e do dia 1° (primeiro) a 30 (trinta) de agosto, para o segundo semestre, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexando: I – atestado de matrícula com carimbo e assinatura, expedido pelo estabelecimento educacional; II – comprovante de residência neste Município; III – contrato do transporte; IV – RG e CPF; V – Comprovantes de renda familiar (Holerite/Carteira de Trabalho/ Declaração de Imposto de Renda). Parágrafo único. A Comissão de Transporte Escolar priorizará o atendimento aos estudantes de menor capacidade econômica comprovada. Art. 4° - Considera-se com vigência para recebimento da ajuda de custo os meses de fevereiro a novembro do ano letivo, tendo data base a partir do protocolo e aprovação dos documentos. Art. 5° - Para o recebimento do subsídio, o estudante deverá comprovar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a frequência mensal, através de documento expedido pelo estabelecimento educacional ou via "on-line", bem como recibo expedido pelo proprietário do veículo de transporte. Nº 14.111 –de 02/01/2014 –(Exonera servidor municipal por falecimento) - efeitos a contar do dia 25/12/2013 - Marcelo Dias da Rosa - Diretor de Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - Estatutário/Comissão Nº 14.112 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Artes, contratado em caráter temporário) -Maria Ozana Patekoski Moraes Nº 14.113 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Ciências, contratado em caráter temporário) -Erika Ribeiro Leal Nº 14.114 – de 02/01/2014 – (Demite por término de contrato, Borracheiro, contratado em caráter temporário) -Almiro Ascensão de Queroz Nº 14.115 –de 02/01/2014 –(Exonera, a pedido, servidor municipal) - Thais Ines Santana - Fiscal de Posturas - Estatutário/Concursado - efeitos a contar do dia 16 de dezembro de 2013 - Eliete Almeida dos Santos Custodio Nº 14.123 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação de funcionário da função que especifica) - efeitos a contar do dia 06/01/2014 - Maurici Godoy - Diretor do Departamento de Informática Nº 14.124 –de 07/01/2014 –(Designa funcionário para função que especifica) - efeitos a contar do dia 06/01/2014 - Maurici Godoy - Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Nº 14.125 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação de funcionário da função que especifica) - efeitos a contar do dia 06/01/2014 - Rogerio Kovalenkovas Maffei - Chefe de Divisão de Análise de Sistema Nº 14.126 –de 07/01/2014 –(Designa funcionário para função que especifica) - efeitos a contar do dia 06/01/2014 - Rogerio Kovalenkovas Maffei - Diretor do Departamento de Informática Nº 14.127 – de 07/01/2014 – (Torna sem efeito a Portaria n° 13.972 de 20/12/2013) Nº 14.116 – de 02/01/2014 – (Admite Servidor na forma que especifica) - Thais Ines Santana - Recepcionista - Estatutário/Concursado - Classificação: 42° lugar - Concurso Público 02/2010 Nº 14.129 –de 07/01/2014 –(Cessa nomeação de funcionário da função que especifica) - efeitos a contar do dia 06/01/2014 - Marcos Roberto Robusti - Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária Nº 14.118 –de 06/01/2014 –(Exonera servidor municipal aposentado por tempo de serviço) - José Luiz Antunes de Oliveira - Pedreiro - Estatutário/Concursado Nº 14.130 –de 16/01/2014 –(Cessa nomeação de funcionário da função que especifica) - Bárbara Ann West - Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Nº 14.119 – de 06/01/2014 – Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor que especifica. Nº 14.131 –de 16/01/2014 –(Cessa nomeação de funcionário da função que especifica) - Aluisio Fernando Sandano - Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária Nº 14.120 – de 06/01/2014 – Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor que especifica. Nº 14.121 –de 07/01/2014 –(Exonera, a pedido, servidor municipal) - Juliani Provasi - Guarda Civil Municipal Feminino - Estatutário/Concursado Nº 14.122 –de 07/01/2014 –(Cessa designação de Gestor de Unidade de Saúde) Nº 14.132 –de 16/01/2014 –(Preenche cargo em comissão) - Bárbara Ann West - Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária Boituva, 16 de Janeiro de 2014. RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. Portaria PORTARIA Nº 14.117, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. "Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal para desempenho das funções de Pregoeiro e de membro da Equipe de Apoio em licitações da modalidade denominada Pregão Presencial no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva, e dá outras providências correlatas" RODRIGO MORENO, Secretário de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 63, incisos II e VIII; R E S O L V E: Art. 1° Para desempenho das funções decorrentes de licitações na modalidade de Pregão Presencial no âmbito da Prefeitura do Município de Boituva, ficam designados os senhores Giuliano de Souza, funcionário ocupante de cargo efetivo e Arnaldo Cesar Penatti, como Pregoeiros e Aline Fabiana Padilha Souza, Edson Luis Grando, Karla Terra de Moraes Magosso Ferreira, Luciana Benedetti Melaré, José Carlos Ribeiro, José Avelino Betti, Wagner Ernest Pires e Airton Tadeu Armani e Renata Fuentes, como Membros da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e dos Decretos Municipais nº 1.609/2007 e nº 1.610/2007 de 30 de julho de 2007. § 1° Visando adotar um critério permanente de rodízio e à vista do grande numero de afazeres que já possuem os Pregoeiros designados conforme o disposto no "caput" deste artigo, o Senhor Giuliano de Souza fica designado como Pregoeiro nas licitações por Pregão Presencial, instaurado contendo o numeral "par" e o Senhor Arnaldo Cesar Penatti, fica designado como Pregoeiro nas licitações por Pregão Presencial instaurado contendo o numeral "impar". § 2° Sem prejuízo do necessário e bom andamento dos serviços, quando os Pregoeiros designados conforme o parágrafo anterior, por qualquer motivo, não reúnam condições materiais, físicas ou humanas de produzir, no tempo conveniente, o referido trabalho, o Secretário Municipal de Finanças poderá alternar a titularidade relativa ao numeral de cada procedimento administrativo instaurado, mediante despacho devidamente motivado no respectivo processo. Art. 2° Para fins de aferição da presença mensal e do pagamento da gratificação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, incumbe aos Pregoeiros remeter à Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental, mediante protocolo, cópia reprográfica das atas contendo o registro da presença na respectiva reunião, comprovando a permanência e a efetiva participação no trabalho do procedimento administrativo instaurado do qual participe cada membro da Equipe de Apoio ou da função de Pregoeiro. Art. 3° O controle do limite máximo de 06 (seis) procedimentos mensais por membro fixado no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011, para fins da remuneração a título de gratificação será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental. Art. 4° Na medida do possível aplica-se o disposto na presente Portaria aos processos administrativos em andamento, ficando assegurado a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 2.139/2011, de 06 de Maio de 2011 o pagamento da gratificação da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo trabalho desenvolvido em cada procedimento administrativo instaurado do qual tenha participado cada um dos membros efetivos e suplentes. Art. 5° Todos os atos provenientes da execução desta Portaria serão devidamente fundamentados pela autoridade competente no respectivo processo administrativo. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 13.850 de 09/10/2013. Prefeitura de Boituva, em 02 de Janeiro de 2014. RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental Portaria PORTARIA Nº 14.128, 07 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, letra "c" do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Boituva, R E S O L V E: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA), do Programa Prefeito Amigo da Criança, do município Boituva - SP. 05 Art. 2º - NOMEAR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetoriedade e a paridade entre governo e sociedade civil, de caráter permanente, com funções de acompanhar e avaliar a execução do programa no município, cabendo-lhe ainda, promover ou fortalecer o diálogo entre pública e da sociedade civil. Assim constituída: Representantes do Poder Público: I - Representantes da Secretaria de Educação e Cultura: a) Titular: Valéria Aparecida de Camargo. Setor: Centro de Formação para os Profissionais do Magistério. Cargo: Coordenadora de Núcleo. b)Suplente: Leandro Marcos de Meira. Setor: Centro de Formação para os Profissionais do Magistério Cargo: Coordenador de Núcleo. II - Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho: a) Titular: Milene de Fátima Amaro Campos Setor: Secretaria do Desenvolvimento Social Cargo: Assessora de Secretaria b) Suplente: Laércio Codato Setor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Cargo: Diretor de Departamento Cidadania e Trabalho III - Representantes da Secretaria de Saúde: a) Titular: Alessandra Salmeron Ramos. Setor: Secretaria Municipal da Saúde. Cargo: Enfermeira. b) Suplente: Marinalva Tomaz. Setor: Secretaria Municipal da Saúde. Cargo: Chefe de Divisão de Planejamento Administrativo. IV - Representantes da Secretaria de Esportes a)Titular: João Alfredo Marques Setor: Secretaria Municipal de Esportes Cargo: Diretor de Esportes b) Suplente: Jonas Mateus Cancian Setor: Secretaria Municipal de Esportes Cargo: Secretario Municipal de Esportes V - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores: a)Titular: Hernando Mauro Diógenes de Aquino Setor: Câmara Municipal de Boituva Cargo: Vereador Presidente da Câmara Municipal de Boituva b) Suplente: Luis Eustáquio Gianotti Setor: Câmara Municipal de Boituva Cargo: Vereador VI - Representantes do Conselho Tutelar a) Titular: Maria Augusta Módolo Setor: Conselho Tutelar Cargo: Conselheira Tutelar b) Suplente: Alzira Aparecida da Silva Beccari Setor: Conselho Tutelar Cargo: Conselheira Tutelar Representantes da Sociedade Civil: I – Representantes do Conselho Municipal de Educação a) Titular: Sueli Aparecida Húngaro Setor: Diretor de Escola Cargo: Presidente do Conselho Municipal de Educação b) Suplente: Elaine Cristina Gonçalves Setor: Conselho Municipal de Educação Cargo: Membro II - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar a) Titular: Maria Fani da Silva Barros Baptistela Setor: Conselho de Alimentação Escolar Cargo: Presidente b) Suplente: Antonio Carlos Assunção Martins Setor: Conselho de Alimentação Escolar Cargo: Diretor de Departamento de Alimentação Escolar 06 Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. III - Representantes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) a) Titular: Betânia Silva Barbosa Setor: Centro de Atenção Psicossocial Cargo: Assistente Social b) Suplente: Luciana Ghizzi Amaral e Silva Setor: Fundação Crescer Criança Cargo: Conselheira Curadora b) Suplente: Flávia Cristine do Amaral Bertho Setor: Centro de Atenção Psicossocial Cargo: Psicóloga do CAPS Art. 3º - O exercício do cargo de Presidente da CMAA - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do programa Prefeito Amigo da Criança, bem como os membros da presente Comissão não serão remunerados por suas funções, sendo considerado serviço de relevante interesse público e social. IV- Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: a) Titular: Renata Moraes de Arruda Soares Setor: Escola Publica Municipal Cargo: Diretor de Escola b) Suplente: Joyce Favoretti Cardoso Setor: Escola Publica Municipal Cargo: Auxiliar Administrativo V - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA: a) Titular: Claudinei Ferreira Soares Setor: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Cargo: Presidente b) Suplente: Antonio Carlos Patrizzi Setor: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Cargo: Conselheiro VI - Representantes da Fundação Crescer Criança a) Titular: Darcy Marin Ramos da Silva Setor: Fundação Crescer Criança Cargo: Conselheira Curadora Art. 4° - O mandato de gestão da referida Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC será de 04 (quatro) anos – gestão 2013-2016. Art. 5º - Fica nomeado como presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PPAC, o Senhor Claudinei Ferreira Soares, Presidente, do Conselho Municipal da Criança e Adolescente. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Boituva, 07 de Janeiro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secreta rio Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental CELSO FERNANDO IVERSEN Secreta rio Municipal de Educação e Cultura Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume. Boituva, 21 de janeiro de 2014. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 46/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas Pedreira Sanson Ltda e Extrabase – Extração,Comércio e Transportes Ltda, correspondente a Pregão Presencial PP 46/13 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal. Edição 467 07 PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 50/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a 2ª ata de Registro de Preços da Empresa Pontual Comercial Ltda, correspondente a Pregão Presencial PP 50/13 referente a registro de preço para fornecimento parcelado de Lanceta e tiras reagentes em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 25/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas ML DA SILVEIRA, TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA – EPP, PAPALIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA, OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO – ME e EJS PARTICIPAÇÃO LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 25/13 referente a registro de preço para fornecimento parcelado de material de limpeza em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 78/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará expostas as atas de Registro de Preços das Empresa EGLES COM. PROD. HOSP. ODONTOLOGICOS LTDA – ME, NATIVA COM. MAT. MEDICOS ODONTOLOGICOS HOSP. LTDA- ME, PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA e DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 78/13 referente a registro de preço REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ODONTOLOGICO em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 50/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES LTDA e Pontual Comercial Ltda, correspondente a Pregão Presencial PP 50/13 referente a registro de preço para fornecimento parcelado de Lanceta e tiras reagentes em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 79/13 A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará expostas as atas de Registro de Preços das Empresa PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA, NATIVA COM. MAT. MED. ODONTO. HOSP. LTDA - ME, CIRURGICA UNIÃO LTDA, DENTAL MED SUL ART. ODONTO. LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 79/13 referente a registro de preço REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE INSTRUMENTOS 08 Edição 467 ODONTOLOGICOS em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2013 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA E DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 52/2013 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 36/2013 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,correspondente a Pregão Presencial PP 36/2013 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 68/2013 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 68/2013 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 69/2013 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA E HELIANTO FARMACEUTICA LTDA correspondente a Pregão Presencial PP 69/2013 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br. Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. ADITAMENTO DO CONTRATO LC224/13 – EXTRATO CONTRATO: 1º Termo do Contrato LC 224/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: CONVITE – CV 43/13 de 02.08.2013; CONTRATADO: SANEX SOLUÇÕES LTDA - EPP; OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de avaliação, diagnóstico e proposição de soluções visando a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos do município de Boituva; ASSINATURA: 02.12.2013; PRAZO: 30 dias: Prefeitura de Boituva, em 16 de janeiro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. EDITAL DE CHAMAMENTO A Prefeitura de Boituva convida as empresas e demais interessados a participarem de licitações públicas (concorrências, tomadas de preços, convites, pregões e leilões), providenciando a inscrição ou renovação do registro cadastral , conforme autoriza o artigo 34, parágrafo 1°, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. As Instruções Gerais para Cadastramento poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no Paço Municipal, sito á Avenida Tancredo Neves, 01, Centro – Boituva/SP, telefone (15) 3363-8812, das 08:00 ás 11:15 e das 13:00 ás 17:00, ou o site www.boituva.sp.gov.br. Prefeitura de Boituva em 09 de janeiro de 2014. COPEL –Comissão Permanente de Licitações. EXTRATO DE CONTRATO LC 346/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP103/2013 de 01.10.2013; CONTRATADO: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ: 14.271.474/0001-82; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Ordem Judicial; ASSINATURA: 25.11.2013; VALOR: R$ 689,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO LC 348/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP103/2013 de 01.10.2013; CONTRATADO: Interlab Farmacêutica Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Ordem Judicial; ASSINATURA: 25.11.2013; VALOR: R$ 8.052,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. Boituva, 21 de janeiro de 2014. EXTRATO DE CONTRATO LC 352/13 CONTRATO: Contrato LC 352/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: Nutrimed Industria Ltda; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$ 597,60; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO LC 351/13 CONTRATO: Contrato LC351/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: Baroni & Fabbri Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda - EPP; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$ 2.130,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 16 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e-mail: [email protected] R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fones 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO 2014 - 2ª PARTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE: PEDIDO DE LICENÇA INICIAL VISA No. Protocolo: 006860/13 Data de Protocolo: 21/05/2013 No. CEVS: 350700101-561-000492-1-2 Data de Vencimento: 10/01/2015 Razão Social: LEILA RODRIGUES NUNES RESTAURANTE - ME CNPJ/CPF: 009.033.404/0001-56 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA JOAO LEITE,306 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LEILA RODRIGUES NUNES CPF: 308.562.198-94 No. Protocolo: 0016549/13 Data de Protocolo: 04/12/2013 No. CEVS: 350700101-561-000493-1-0 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: RESTAURANTE E BOTECARIA BODEGA LTDA. - ME CNPJ/CPF: 019.352.600/0001-47 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: AV. MARIO PEDRO VERCELINO,170 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ALEX FABIANO GARCIA CPF: 265.648.918-06 No. Protocolo: 0016125/13 Data de Protocolo: 25/11/2013 No. CEVS: 350700101-472-000185-1-1 Data de Vencimento: 14/01/2015 Razão Social: JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME CNPJ/CPF: 019.100.045/0001-66 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA PROF. JOSE ASSAD ATALLA JUNIOR,142 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 072.526.568-02 PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA VISA: No. Protocolo: 0017350/13 Data de Protocolo: 20/12/2013 No. CEVS: 350700101-561-000198-1-0 Data de Vencimento: 08/01/2015 Razão Social: IVANUCE SEVERINO RODRIGUES - ME CNPJ/CPF: 008.304.809/0001-19 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA JOSE THOME,170 JD PRIMAVERA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: IVANUCE SEVERINO RODRIGUES CPF: 180.567.598-24 No. Protocolo: 0017035/13 Data de Protocolo: 13/12/2013 No. CEVS: 350700101-109-000008-1-7 Data de Vencimento: 08/01/2015 Razão Social: ADEMIR BRASSAROTO PANIFICADORA - ME CNPJ/CPF: 009.170.880/0001-19 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA Endereço: BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS,418 DE LORENZI Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. Resp. Legal: CPF: ADEMIR DRASSAROTO 086.362.708-04 No. Protocolo: 0015761/13 Data de Protocolo: 14/11/2013 No. CEVS: 350700101-471-000050-1-0 Data de Vencimento: 06/01/2015 Razão Social: COUTINHO MARTINS & MARTINS LTDA - ME CNPJ/CPF: 002.624.890/0001-38 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA THOMAZ CARDOSO,360 VILA GINASIAL Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA DO CARMO PEREIRA MARTINS CPF: 009.383.288-59 No. Protocolo: 0017267/13 Data de Protocolo: 18/12/2013 No. CEVS: 350700101-561-000226-1-6 Data de Vencimento: 06/01/2015 Razão Social: MARIAAPARECIDA FORAMIGLIO CORREA & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 074.217.431/0001-40 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA PORTO FELIZ,174 JD BELA VISTA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIAAPARECIDA FORAMIGLIO CORREA CPF: 128.622.268-07 No. Protocolo: 0017187/13 Data de Protocolo: 17/12/2013 No. CEVS: 350700101-561-000316-1-5 Data de Vencimento: 06/01/2015 Razão Social: BOITUVAAPART HOTEL LTDA - ME. CNPJ/CPF: 011.832.541/0001-00 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA DOS LAVRADORES,,74 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: FERNANDO PATROCINIO DE SOUZA CPF: 473.832.166-87 No. Protocolo: 0014837/13 Data de Protocolo: 24/10/2013 No. CEVS: 350700101-863-000112-1-5 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: GUILHERME ROBERTO MARCON CNPJ/CPF: 303.459.358-96 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço: RUA CEL. EUGENIO MOTTA,50 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GUILHERME ROBERTO MARCON CPF: 303.459.358-96 Resp. Técnico: GUILHERME ROBERTO MARCON CPF: 303.459.358-96 CRO.: 06310-SP No. Protocolo: 00121/13 Data de Protocolo: 06/01/2014 No. CEVS: 350700101-472-000081-1-7 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: CASA DE CARNES BUENO DE BOITUVA LTDA - ME CNPJ/CPF: 046.025.813/0001-37 COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES Endereço: AV. PROF. CÉLIA LOURDES VERCELLINO ,275 JD. PRIMAVERA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: EDILENI BUENO SOARES GISSI CPF: 161.810.308-32 No. Protocolo: 00265/13 Data de Protocolo: 08/01/2014 No. CEVS: 350700101-471-000073-1-5 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA CNPJ/CPF: 003.476.811/0380-43 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADOS Endereço: AV MARIO PEDRO VERCELLINO,527 E 547 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LAURENT GEORGES ELISABETH CPF: 228.807.168-02 Resp. Técnico: JOSE TEIXEIRA MENDES JUNIOR CPF: 252.332.858-51 CRMV.: 16195-SP No. Protocolo: 0016013/13 Data de Protocolo: 21/11/2013 No. CEVS: 350700101-863-000002-1-3 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA RAMOS LTDA CNPJ/CPF: 008.581.165/0001-06 ATIVIDADE MEDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS Endereço: RUA LUIGUI FRANCHESCO HUNGARO,48 PQ RESID SÃO CAMILO Município: Resp. Legal: CPF: Resp. Técnico: CPF: BOITUVA CEP: 18550-000 PATRÍCIA GOMIDE RAMOS 166.174.758-28 PATRÍCIA GOMIDE RAMOS 166.174.758-28 CRM.: 109066-SP 09 UF: SP No. Protocolo: 00204/14 Data de Protocolo: 07/01/2014 No. CEVS: 350700101-477-000032-1-2 Data de Vencimento: 14/01/2015 Razão Social: DROGARIA DE LORENZI LTDA - ME CNPJ/CPF: 008.114.214/0001-09 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Endereço: RUA BENEDITO ANTONIO CAMPOS,188 SALA 1 RESID. DE LORENZI Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CRISTINA MORAES KISO CPF: 182.066.588-74 Resp. Técnico: MARINA KEIKO MOCHIZUKE CPF: 286.189.408-36 CRF.: 30672-SP No. Protocolo: 00334/14 Data de Protocolo: 09/01/2014 No. CEVS: 350700101-865-000013-1-7 Data de Vencimento: 10/01/2015 Razão Social: CENTERFISIO - CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃ CNPJ/CPF: 089.589.818-73 ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Endereço: RUA EURIDES LAUREANO ,87 PQ.RESID. VICENTE LAUREANO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DELIANE BALLONI GADAGNINI CPF: 089.589.818-73 Resp. Técnico: DELIANE BALLONI GADAGNINI CPF: 089.589.818-73 CREFITO.: 11461- F -SP No. Protocolo: 0016909/13 Data de Protocolo: 11/12/2013 No. CEVS: 350700101-561-000217-1-7 Data de Vencimento: 09/01/2015 Razão Social: QUALITY BAR E LANCHONETE LTDA - ME CNPJ/CPF: 007.031.042/0001-39 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AV PEREIRA IGNACIO,77 C-1 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VALMIR DE MELO BARBOSA CPF: 195.820.168-50 No. Protocolo: 00125/14 Data de Protocolo: 06/01/2014 No. CEVS: 350700101-472-000041-1-1 Data de Vencimento: 14/01/2015 Razão Social: DISTR.DE AGUA E BEBIDAS SÃO FRANC. DE ASSIS BOITUV CNPJ/CPF: 004.078.931/0001-63 COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS Endereço: AVENIDA BRASIL ,495 JARDIM BELA VISTA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIAAPARECIDA LOPES DA SILVA CPF: 027.122.318-99 No. Protocolo: 0017/12/2013 Data de Protocolo: 17/12/2013 No. CEVS: 350700101-472-000162-1-7 Data de Vencimento: 14/01/2015 Razão Social: AUTO POSTO ITALIA DE BOITUVA LTDA. CNPJ/CPF: 012.638.689/0001-63 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS Endereço: RUA CEL EUGENIO MOTTA,1010 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS EDUARDO GARCIA COTTA CPF: 811.132.857-53 No. Protocolo: 00123/14 Data de Protocolo: 06/01/2014 No. CEVS: 350700101-471-000015-1-1 Data de Vencimento: 15/01/2015 Razão Social: ROMILDA MARQUES FERREIRA BOITUVA - ME CNPJ/CPF: 005.054.160/0001-37 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOR, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUAANTONIO MESCOLOTTO,100 VILA GINASIAL Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ROMILDA MARQUES FERREIRA CPF: 036.887.448-61 No. Protocolo: 00289/14 Data de Protocolo: 08/01/2014 No. CEVS: 350700101-471-000025-1-8 Data de Vencimento: 15/01/2015 Razão Social: COMERCIAL P.H.S. LTDA 10 Edição 467 CNPJ/CPF: 066.150.848/0001-05 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOR, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA NICOLAU VERCELLINO,150 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ DANTAS DOS SANTOS CPF: 669.900.688-6 No. Protocolo: 0017205/13 Data de Protocolo: 17/12/2013 No. CEVS: 350700101-472-000114-1-0 Data de Vencimento: 15/01/2015 Razão Social: CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BOITUVA - ME CNPJ/CPF: 011.383.170/0001-19 PEIXARIA Endereço: RUA PROF JOSE ASSAD ATALLA JR,119 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 155.721.358-52 PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA EQUIPAMENTO VISA: No. Protocolo: 0014837/13 Data de Protocolo: 24/10/2013 No. CEVS: 350700101-863-000112-1-5 Data de Vencimento: 13/01/2015 Razão Social: GUILHERME ROBERTO MARCON CNPJ/CPF: 303.459.358-96 RAIO X - DABI ATLANTE SPECTRO II 50KVP – 10MA Endereço: RUA CEL. EUGENIO MOTTA,50 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GUILHERME ROBERTO MARCON CPF: 303.459.358-96 Resp. Técnico: GUILHERME ROBERTO MARCON CPF: 303.459.358-96 CRO.: 06310-SP Boituva, 21 de janeiro de 2014. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS • ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL No. Protocolo: 00127/14 Data de Protocolo: 06/01/2014 No. CEVS: 350700101-472-000041-1-1 Data de Vencimento: 14/01/2015 Razão Social: DISTR.DE AGUA E BEBIDAS SÃO FRANC. DE ASSIS BOITUV CNPJ/CPF: 004.078.931/0001-63 COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS Endereço: AVENIDA BRASIL ,495 JARDIM BELA VISTA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA CPF: 027.122.318-99 • CANCELAMENTO DE LICENÇA No. Protocolo: 0062/14 Data de Protocolo: 03/01/2014 No. CEVS: 350700101-561-000271-1-1 Data de Deferimento:08/01/2014 Razão Social: JULIANA BENEDITA CARDOZO 34200989875 CNPJ/CPF: 012.607.281/0001-24 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA SANTO ANTONIO,63 VILAAPARECIDA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JULIANA BENEDITA CARDOZO CPF: 342.009.898-75 Aluisio Fernando Sandano Chefe de VISA Boituva – SP Boituva, 21 de janeiro de 2014. Edição 467 11 12 Edição 467 Boituva, 21 de janeiro de 2014. Associação Águia da Castelo recebe área da Prefeitura para construção da sede R epresentantes da Associação Águia da Castelo es!veram no úl!mo dia 15, no Paço Municipal, onde assinaram a doação de área para a construção da sede da en!dade. A en!dade propôs parceria com a Prefeitura para a realização de uma ação integrada de saúde, com en!dades e ins!tuições parceiras de ensino da região, para a realização de aferimento de pressão, glicemia e acuidade visual na Praça da Matriz. A Prefeitura ressalta a importância do trabalho desenvolvido pela Associação Águia da Castelo, com ações educacionais voltadas para a população, nas áreas de educação, cultura e ação social, especialmente na assistência à famílias em situação de vulnerabilidade social. A Artistas da cidade podem se inscrever na “Agência Boituvense de Talentos” r!stas da cidade que ainda não se cadastraram no Projeto "Agência Boituvense de Talentos", da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ainda podem realizar cadastramentos para que façam parte do banco de dados da Secretaria para par!cipação nos eventos municipais. A Agência Boituvense de Talentos foi criada como uma forma de organizar os contatos dos ar!stas de Boituva num Cadastro único, bem como um jeito de mapear a produção cultural da cidade. É fundamental o cadastramento de atores, músicos, bailarinos, artesãos, pintores, escultores, cineastas, etc, amado- res e profissionais, para que nos projetos futuros do Departamento de Cultura, os cadastrados possam, além de fazer parte do mailling, realizar trabalhos nos eventos municipais. Para os ar!stas não cadastrados é necessário o preenchimento da Ficha de Cadastro que deve ser feita gratuitamente no Departamento de Cultura situado na rua Manoel dos Santos Freire, 1300, ou através de solicitação por correio eletrônico pelo e-mail: [email protected]. Informações pelo telefone: (15) 3363-2382. Comunicado A Secretaria de Educação e Cultura informa que a par!r do dia 24/01/2014 estarão abertas as inscrições/matrículas para os CEIs (creches ) no horário das 08:00 as 16:30 na própria Secretaria de Educação e Cultura. Sito à Rua Sorocaba , 84 – Jd Bela Vista – Boituva /SP. F Empresa fabricante de balão recebe doação de área e instalará unidade em Boituva oi assinado no Paço Municipal no úl!mo dia 14, o termo de doação de uma área no bairro Água Branca, para a instalação de uma planta da Aeromagic Balonismo e Infláveis Ltda. De olho na expansão do mercado de balões de ar quente, a Aeromagic deverá instalar nesta área de 1.523,23 metros quadrados a sua segunda planta. Atualmente a empresa está sediada em São Paulo e produz aeronaves experimentais para diversos países, dominando todos os processos. Para a Prefeitura, além do fator geração de empregos, a instalação da Aeromagic em Boituva deve consolidar ainda mais as a!vidades do balonismo em Boituva. Desde 2000, a cidade sedia fes!vais e é referência na prá!ca da modalidade, sendo escolhida para a realização de voos experimentais de aeronaves fabricadas no País. Juntamente com outras 6 empresas do setor, a Aeromagic atua de forma decisiva junta Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para tornar realidade a homologação de aeronaves no País, o que deve aquecer a expansão do mercado. Com isso, as empresas que operam voo poderão ampliar a oferta, inclusive autorização para vender de !ckets. Boituva realiza peneira para compor equipe sub-17 de voleibol feminino Jogadoras selecionadas representarão a cidade no Campeonato Paulista da modalidade e em outras compe!ções oficiais M eninas nascidas entre os anos de 1998 e 2002 poderão par!cipar de uma peneira que será promovida pela Secretaria Municipal de Esportes, para preencher as vagas para equipe Sub-17, que representará Boituva no Campeonato Paulista de Voleibol. A peneira será realizada no Ginásio Municipal de Esportes, no próximo dia 25, à par!r das 14h. Os trabalhos de avaliação serão realizados em duas etapas: fundamentos técnicos e atuação tá!ca de jogo. Os avaliadores serão os técnicos Gilson Urias da Silva, Douglas Santos, Alessandro Moreira Souza e Claudia Rogério de Souza. Além do Campeonato Paulista, a equipe representará a cidade em todas as compe!ções espor!vas oficiais, tais como, Jogos Regionais e Joguinhos da Juventude, além da compe!ção da Liga de Voleibol de Sorocaba e Região. Pa ra p a r ! c i p a r d a p e n e i ra é necessário apresentação de Cédula de Iden!dade (RG) e o CPF do próprio atleta – que são documentos indispensáveis para inscrição em compe!ções oficiais -, além da presença do pai ou responsável pela atleta. Os par!cipantes deverão comparecer com roupa e calçados adequados a modalidade. Mais informações podem ser ob!das na Secretaria Municipal de Esportes, na rua Rosa Barreto Freire 05, no Jardim Oreana ou pelo fone (15) 3363.5950. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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