Boletim Oficial - Tribunal de Contas
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Boletim Oficial - Tribunal de Contas
Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocatins NATURA HOMO LABORE 1989 TRI B TAS UNA L DE C ON DO ESTADO DO TOC ANTINS ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PALMAS, 11 DE março DE 2013 ANO VI, N° 894 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 192, DE 1º DE MARÇO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno, e Considerando o Memorando nº 037/2013 - DIGIC, da lavra da Diretoria Geral do Instituto de Contas, Marilda Piccolo, em que solicita substituição temporária da servidora Greice Soccal Olinger, em razão de usufruto de licença maternidade, RESOLVE: Art. 1° Revogar, a partir de 1ª de março de 2013, a Portaria n° 960, de 19 de novembro de 2012, que designou a servidora Rosangela Silva de Carvalho, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão Administrativa do Instituto de Contas, em substituição à servidora Greice Soccal Olinger, matrícula 24.236-5, em usufruto de licença maternidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3° Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, ao 1º dia do mês março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 197, DE 1º DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, inci- sos I e VI, do Regimento Interno, e Considerando o Memorando nº 037/2013 - DIGIC, da lavra da Diretoria Geral do Instituto de Contas, Marilda Piccolo, em que solicita substituição temporária da servidora Greice Soccal Olinger, em razão de usufruto de licença maternidade, resolve: DESIGNAR o servidor RONALDO LUCAS, Analista de Controle Externo, matrícula nº 23.632-2, para, sem prejuízo das suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe de Divisão Administrativa, pelo período de 1º de março a 11 de maio de 2013, em substituição a titular, GREICE SOCCAL OLINGER, matrícula 24.236-5, em razão de seu afastamento legal. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, ao 1º dia do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 215, DE 05 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve: E X O N E R A R, a pedido GLÁUCIA HELENA XAVIER DE CARVALHO, matrícula n° 23.893-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, a partir de 14 de março de 2013. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 05 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133 000157 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2013.03.11 17:47:11 -03'00' PORTARIA Nº 216, DE 05 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e os artigos 349, incisos I e VI, e 383, § 2º, do Regimento Interno, resolve: COLOCAR FLÁVIO HUMBERTO CASTRO DE ABREU, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.501-6, integrante do Quadro de Cargos, Carreiras e Subsídios do Tribunal de Contas do Estado, à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com ônus para o Órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IGEPREV-TO, parcelas referentes às pessoas físicas e jurídicas, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 05 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 217, DE 05 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve: EXONERAR MÁRCIA DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula n° 24.553-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 05 de março de 2013. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 05 dias do mês de março de 2013. Boletim Oficial do TCE/TO Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 218, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VII do Regimento Interno, resolve: NOMEAR WASHINGTON DE SOUSA MELO JÚNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor I, a partir de 06 de março de 2013. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 219, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VII do Regimento Interno, resolve: NOMEAR ARTHUR PRUDENTE JUNQUEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor II, a partir de 06 de março de 2013. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 220, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno, resolve: I-EXONERAR CANTUNILIA NEVES BRITO DE ARAÚJO, Técnico de Controle Externo, matrícula n° 23.368-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013 de Gabinete de Conselheiro, a partir de 1º de março de 2013. II – D E S I G N A R CANTUNILIA NEVES BRITO DE ARAÚJO, Técnico de Controle Externo, matrícula n° 23.368-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Conselheiro, em substituição a titular, LAYENA SÁVIA RODRIGUES SALES CERQUEIRA, matrícula 24.162-1, em razão do usufruto de licença maternidade no período de 1º de março a 18 de maio do corrente ano. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 221, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve: I-EXONERAR NATHÁLIA CAVALARI CAVALCANTE AIRES, matrícula n° 24.288-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 1º de março de 2013. II - N O M E A R NATHÁLIA CAVALARI CAVALCANTE AIRES, matrícula n° 24.288-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, a partir de 1º de março de 2013. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 224, DE 06 DE MARÇO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o 2 art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VI do Regimento Interno, resolve: NOMEAR FÁBIO ALAN DE SOUZA BATISTA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 24.345-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, a partir de 06 de março de 2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA N º 230, DE 8 DE MARÇO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, I e X da Lei Estadual no 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I e X do Regimento Interno, e Considerando o princípio da continuidade da administração pública, que deve ser observado na apreciação e julgamento das contas; Considerando que a Portaria nº 161, de 18 de fevereiro de 2013, não tratou de todos os processos autuados nos biênios 2009/2010 e 2011/2012; Considerando que as Resoluções TCE/TO nº 828, de 03 de dezembro de 2008, nº 052, de 16 de fevereiro de 2012 e nº 891, de 17 de dezembro de 2012 dispõem respectivamente sobre a distribuição dos processos aos Relatores nos biênios 2009/2010, 2011/2012 e 2013/2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar que a análise das Contas Consolidadas e de Ordenadores de Despesas, referentes ao exercício financeiro de 2012, bem como os processos e expedientes que nelas refletem, seja efetuada pela Diretoria de Controle Externo vinculada à Relatoria cujo ente esteja incluído na sua lista de distribuição processual, consoante os termos da Resolução nº 52/2011, devendo, após o contraditório e ampla defesa, seguir a distribuição na forma da Resolução nº 891/2012. Art. 2º Determinar que os processos e expedientes em tramitação, cujo ente es- Boletim Oficial do TCE/TO teja incluído na lista de distribuição processual consoante os termos da Resolução nº 891/2012, sejam analisados pela respectiva Diretoria de Controle Externo. Art. 3º Determinar que os recursos doravante autuados nesta Corte de Contas, sejam analisados pela Diretoria de Controle Externo vinculada à Relatoria responsável pelo ente incluído na lista de distribuição processual consoante os termos da Resolução nº 891/2012. Art. 4º Revogar a Portaria nº 161, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 08 dias do mês março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATOS ATO Nº 095/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, e Considerando o disposto no MEMO Nº 003/2013 – 1ª DICE, da lavra da Diretora Dênia Maria Almeida da Luz Soares, em que solicita providências quanto à suspensão das férias do servidor Jadir Antonio da Silva, resolve: I – SUSPENDER as férias regulamentares do servidor JADIR ANTONIO DA SILVA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 24.3576, previstas para o período de 02 a 16 de março de 2013. II – REMARCAR as férias suspensas na conformidade do inciso antecedente para o período de 13 a 27 de março de 2013. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013 ATO Nº 096/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, e Considerando o disposto no MEMO Nº 003/2013 – 6ª DICE, da lavra do Diretor Wemerson Rodrigues Figueira, em que solicita providências quanto à suspensão das férias do servidor Edson de Oliveira, resolve: I – SUSPENDER as férias regulamentares do servidor EDSON DE OLIVEIRA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 23.856-2, previstas para o período de 1º a 15 de março de 2013. II – REMARCAR as férias suspensas na conformidade do inciso antecedente para o período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2013. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO Nº 17/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 349, inciso XXXVII e 366 do Regimento Interno, c/c o art. 143, inciso I, alínea b da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e Considerando o disposto no MEMO/ RELT1 N° 26/2013, de 7 de março de 2013, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Titular da Primeira Relatoria, em que solicita a convocação do Auditor Parsondas Martins Viana, para participar da Sessão da Primeira Câmara, do dia 11 de março de 2013, conforme estabelecido no Ato 93/2013, com vistas a relatar os feitos em que o mencionado Conselheiro não possa atuar, resolve: CONVOCAR I – PARSONDAS MARTINS VIANA, 3 Auditor, para atuar nos feitos em que o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar não possa relatar na Sessão da Primeira Câmara, do dia 11 de março de 2013; II - Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 8 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente CONVOCAÇÃO Nº 18/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e XXXVII e 366 do Regimento Interno, e Considerando o disposto no Memorando n° 27/2013 – RELT1, de 8 de março de 2013, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, em que solicita a convocação do Auditor Orlando Alves da Silva, resolve: CONVOCAR I – ORLANDO ALVES DA SILVA, Auditor, para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, para oficiar nos atos de gabinete da 1ª Relatoria, nos dias 12 e 13 de março de 2013; II - Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente TRIBUNAL PLENO DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO DIA 06.02.2013 RESOLUÇÃO Nº 45/2013 – TCE/TO Pleno 1. Processo nº:9693/2012 Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013 2. Classe de Assunto:(III – Plenário) Consulta 3. Entidade: Câmara Municipal de Dianópolis- TO 4. Interessado:Carlos Guilherme Gonçalves Quidute 5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho 6. Representante do MP:Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes 7. Advogado:Não atuou 8.4. determinar o encaminhamento de cópia do Parecer nº 3.309/2012, fls. 15/20, do Relatório, Voto e Resolução ao consulente; Ementa: Consulta. Dúvidas sobre subsídios percebidos pelos vereadores afastados por decisão judicial e posse dos suplentes para atuarem durante o afastamento dos titulares. Disposições do art. 29-A, Inciso VII da Constituição Federal. Resposta nos termos do entendimento do Corpo Especial de Auditores. Publicação. 8.6. determinar o encaminhamento dos autos à Diretoria Geral de Controle Externo para as devidas anotações e posteriormente, a Coordenadoria de Protocolo Geral para providências de sua alçada. 8. Resolução: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 9693/2012, que tratam de consulta formulada pela Câmara Municipal de Dianópolis, na qual objetiva dirimir dúvida quanto aos subsídios percebidos pelos Vereadores do referido município, conforme as disposições do art. 29-A, inciso VII, da Constituição Federal, haja vista o afastamento de Vereadores por decisão judicial e posse dos suplentes para atuarem durante o afastamento dos titulares, e Considerando o art. 150, § 3º do Regimento Interno, deste Tribunal; Considerando ainda que o Administrador Público está atrelado à letra da lei; Considerando por fim, tudo que dos autos consta; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamentos no art. 1º inciso XIX da Lei 1.284/2001 c/c arts. 150 e 294, XV do Regimento Interno deste Tribunal em: 8.1. conhecer da presente consulta por se tratar de matéria que está sob o alcance da competência fiscalizadora desta Corte de Contas; 8.2. responder a consulta nos termos do Parecer de Auditoria nº 3.309/2012, fls. 26/27 do Corpo Especial de Auditores, o qual passa a fazer parte integrante do ato resolutivo; 8.3. esclarecer ao consulente que a resposta a presente consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, nos termos do § 3º do art. 150 do Regimento Interno deste Tribunal; 8.5. determinar a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2013, sob a presidência do Conselheiro José Wagner Praxedes, os Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão de Souza, Severiano José Costandrade e os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO Nº 47/2013 – TCE/TO Pleno 1. Processo nº:09839/2008 2. Classe de Assunto: 3. Entidade:VI – Quitação Multa Prefeitura de Aragominas/TO 4. Responsável:Aldenor Miranda – Chefe do Controle Interno em 2006 5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho 6. Representante do MP:Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos 7. Advogado:Não atuou Ementa: Recolhimento da multa. Quitação. Envio ao Cartório de Contas. Publicação. 4 95 da Lei Estadual n°. 1.284/2001 e artigo 85 do Regimento Interno deste Tribunal; Considerando a legitimidade do responsável; Considerando o Parecer nº 3198/2012, fl. 126 do Ministério Público junto a esta Corte de Contas; Considerando a Informação nº 139/2012, fl. 125, da Coordenadoria do Cartório de Contas; Considerando ainda tudo mais que dos autos consta; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no disposto no artigo 95 da Lei nº 1284/2001 c/c art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal em: 8.1. determinar a expedição da competente provisão de quitação ao Senhor Aldenor Miranda, Chefe do Controle Interno do município de Aragominas/TO em 2006, pelo recolhimento da multa aplicada no item 8.6 do Acórdão nº 527/2008-TCE/TO– –2ª Câmara, de 04 de novembro de 2008; 8.2. determinar a expedição da Certidão de Decisão nos termos da Instrução Normativa TCE-TO nº 003/2009, de 23 de setembro de 2009; 8.3. determinar a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários. 8.4. determinar à Secretaria do Pleno o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Ato Resolutivo ao responsável para conhecimento; 8.5. determinar o envio dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas deste Tribunal para as medidas de sua alçada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 09839/2008 acerca de quitação da multa aplicada conforme Acórdão nº 527/2008-TCE/TO–2ª Câmara, de 04 de novembro de 2008, processo nº 1398/2007 e apenso 8753/2007, item 8.6, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao Senhor Aldenor Miranda, responsável pelo Controle Interno em 2006, e Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2013, sob a presidência do Conselheiro José Wagner Praxedes, os Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão de Souza, Severiano José Costandrade e os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. Considerando o disposto no artigo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA- 8. Resolução: Boletim Oficial do TCE/TO DO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO Nº 48/2013 – TCE/TO Pleno 1. Processo nº:04554/2009 2. Classe de Assunto: 3. Entidade:VI – Quitação Multa Prefeitura de Bernardo Sayão/TO 4. Responsável:Maria Benta de Mello Azevedo 5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho 6. Representante do MP:Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado:Não atuou Ementa: Recolhimento da multa. Quitação. Após parcelamento recolheu apenas o valor referente a multa aplicada. Não recolhimento do débito Imputado. Expedição de Certidão de Decisão. Publicação. Envio ao Cartório de Contas. 8. Resolução: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 04554/2009 acerca de quitação de débito imputado e multa aplicada consignados no Acórdão nº 620/2008TCE/TO – 2ª Câmara, de 02 de dezembro de 2008, processo nº 01804/2007 e apenso 4924/2007, itens 8.4 e 8.5 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a Senhora Maria Benta de Mello Azevedo, Prefeita do Município de Bernardo Sayão/TO. Considerando o disposto no artigo 95 da Lei Estadual n°. 1.284/2001 e artigo 85 do Regimento Interno deste Tribunal; Considerando a legitimidade da responsável; Considerando o Parecer nº 2.316/2012, fl. 79 do Ministério Público junto a esta Corte de Contas; Considerando as Informações nº 106/2012, fl. 78, da Coordenadoria do Cartório de Contas; Considerando ainda tudo mais que dos autos consta; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no disposto no artigo 95 da Lei nº 1284/2001 c/c art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal em: 8.1. determinar a expedição da competente provisão de quitação à Senhora Maria Benta de Mello Azevedo, Prefeita Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013 5 do Município de Bernardo Sayão/TO, pelo recolhimento das multas aplicadas nos itens 8.4 e 8.5 do Acórdão nº 620/2008TCE/TO–2ª Câmara, de 02 de dezembro de 2008, no valor de R$ 5.770,50 (cinco mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos); 902/2011 - TCE/TO – Pleno (Processo nº 3164/2006 e apenso nº 3246/2007) e 8.2. determinar a expedição da Certidão de Decisão nos termos da Instrução Normativa TCE-TO nº 003/2009, de 23 de setembro de 2009; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas no Requerimento nº 001/2013: 8.3. determinar a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários. 1.1. prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo anteriormente concedido a fim de que seja concluída a Tomada de Contas Especial determinada por meio da Resolução nº 902/2011 - TCE/TO – Pleno (nº 3164/2006 e apenso nº 3246/2007); 8.4. determinar à Secretaria do Pleno o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Ato Resolutivo a responsável para conhecimento; 8.5. determinar o envio dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas deste Tribunal para as medidas de sua alçada. Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2013, sob a presidência do Conselheiro José Wagner Praxedes, os Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão de Souza, Severiano José Costandrade e os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO Nº 49/2013 – TCE/TO Pleno Ementa: Requerimento. Prorrogação de prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial determinada por este Tribunal de Contas. Ciência ao Secretário-Chefe da Contadoria Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Infraestrutura. Publicação. 1. Resolução: Examinado e discutido o Requerimento n° 001/2013 da lavra do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, que trata de prorrogação de prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial, determinada por meio da Resolução nº Considerando o Ofício /CGE/GABSEC/Nº. 047/2013, autuado neste Tribunal sob o nº. 00285/2013, da Contadoria Geral do Estado; 1.2. determinar que seja comunicado ao Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado e ao Secretário da Infraestrutura, o inteiro teor do Requerimento e Resolução; 1.3. determinar a publicação desta decisão no Boletim do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais necessários; 1.4. juntar aos autos de nº 3164/2006 o expediente nº. 00285/2013. Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2013, sob a presidência do Conselheiro José Wagner Praxedes, os Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão de Souza, Severiano José Costandrade e os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO Nº 50/2013 – TCE/TO Pleno Ementa: Requerimento. Prorrogação de prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial determinada por este Tribunal de Contas. Ciência ao Secretário-Chefe da Contadoria Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Infraestrutura. Publicação. 1. Resolução: Examinado e discutido o Requerimento n° 019/2012 da lavra do Conselhei- Boletim Oficial do TCE/TO ro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, que trata de prorrogação de prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial, determinada por meio do Acórdão nº 453/2011 - TCE/TO – Pleno (nº 2380/2008 e apenso nº 2381/2009) e Considerando o Ofício /CGE/GABSEC/Nº. 037/2013, autuado neste Tribunal sob o nº. 222/2013, da Contadoria Geral do Estado; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas no Requerimento nº 002/2013: 1.1. prorrogar por mais 30 (trinta) Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013 dias o prazo anteriormente concedido a fim de que seja concluída a Tomada de Contas Especial determinada por meio do Acórdão nº 453/2011 - TCE/TO – Pleno (nº 2380/2008 e apenso nº 2381/2009); 1.2. determinar que seja comunicado ao Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Esporte, o inteiro teor do Requerimento e Resolução; 1.3. determinar a publicação desta decisão no Boletim do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais necessários; 1.4. juntar aos autos de nº 2380/2008 o expediente nº. 222/2013. Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06/02/2013, sob a presidência do Conselheiro José Wagner Praxedes, os Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão de Souza, Severiano José Costandrade e os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Leide Maria Dias Mota Amaral Corregedor Cons. Herbert Carvalho de Almeida Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Severiano José Costandrade de Aguiar Manoel Pires dos Santos Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos Procuradores Alberto Sevilha João Alberto Barreto Filho José Roberto Torres Gomes Litza Leão Gonçalves Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues 6 Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria dos Anjos Barbosa Chaves Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil
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