Boletim Oficial - Tribunal de Contas

Transcrição

Boletim Oficial - Tribunal de Contas
Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocatins
NATURA HOMO
LABORE
1989
TRI B
TAS
UNA
L DE C ON
DO ESTADO DO TOC ANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALMAS, 11 DE março DE 2013
ANO VI, N° 894
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 192,
DE 1º DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno, e
Considerando o Memorando nº
037/2013 - DIGIC, da lavra da Diretoria
Geral do Instituto de Contas, Marilda Piccolo, em que solicita substituição temporária da servidora Greice Soccal Olinger, em
razão de usufruto de licença maternidade,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar, a partir de 1ª de
março de 2013, a Portaria n° 960, de 19
de novembro de 2012, que designou a servidora Rosangela Silva de Carvalho, para
exercer o cargo em comissão de Chefe
de Divisão Administrativa do Instituto de
Contas, em substituição à servidora Greice Soccal Olinger, matrícula 24.236-5, em
usufruto de licença maternidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data.
Art. 3° Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, ao 1º dia do mês março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 197,
DE 1º DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, inci-
sos I e VI, do Regimento Interno, e
Considerando o Memorando nº
037/2013 - DIGIC, da lavra da Diretoria
Geral do Instituto de Contas, Marilda Piccolo, em que solicita substituição temporária da servidora Greice Soccal Olinger, em
razão de usufruto de licença maternidade,
resolve:
DESIGNAR
o servidor RONALDO LUCAS, Analista de Controle Externo, matrícula nº
23.632-2, para, sem prejuízo das suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe de
Divisão Administrativa, pelo período de 1º
de março a 11 de maio de 2013, em substituição a titular, GREICE SOCCAL OLINGER, matrícula 24.236-5, em razão de seu
afastamento legal.
Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, ao 1º dia do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 215,
DE 05 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve:
E X O N E R A R, a pedido
GLÁUCIA HELENA XAVIER DE
CARVALHO, matrícula n° 23.893-7, do
cargo de provimento em comissão de Assessor III, a partir de 14 de março de 2013.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 05 dias
do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133
000157
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por
Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2013.03.11 17:47:11 -03'00'
PORTARIA Nº 216,
DE 05 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 131, incisos I e VI, da Lei 1.284, de
17 de dezembro de 2001, e os artigos 349,
incisos I e VI, e 383, § 2º, do Regimento
Interno, resolve:
COLOCAR
FLÁVIO HUMBERTO CASTRO DE
ABREU, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.501-6, integrante do Quadro de
Cargos, Carreiras e Subsídios do Tribunal
de Contas do Estado, à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
com ônus para o Órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em
favor do IGEPREV-TO, parcelas referentes
às pessoas físicas e jurídicas, no período de
05 de março a 31 de dezembro de 2013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 05 dias do
mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 217,
DE 05 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve:
EXONERAR
MÁRCIA DE CARVALHO RIBEIRO,
matrícula n° 24.553-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 05 de
março de 2013.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 05 dias
do mês de março de 2013.
Boletim Oficial do TCE/TO
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 218,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VII do Regimento Interno, resolve:
NOMEAR
WASHINGTON DE SOUSA MELO JÚNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de
Assessor I, a partir de 06 de março de 2013.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 219,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VII do Regimento Interno, resolve:
NOMEAR
ARTHUR PRUDENTE JUNQUEIRA,
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor II, a partir de 06 de março de 2013.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 220,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno, resolve:
I-EXONERAR
CANTUNILIA NEVES BRITO DE
ARAÚJO, Técnico de Controle Externo,
matrícula n° 23.368-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial
Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013
de Gabinete de Conselheiro, a partir de 1º
de março de 2013.
II – D E S I G N A R
CANTUNILIA NEVES BRITO DE
ARAÚJO, Técnico de Controle Externo,
matrícula n° 23.368-4, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Conselheiro, em substituição a titular, LAYENA SÁVIA RODRIGUES SALES
CERQUEIRA, matrícula 24.162-1, em razão do usufruto de licença maternidade no
período de 1º de março a 18 de maio do
corrente ano.
Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 221,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve:
I-EXONERAR
NATHÁLIA CAVALARI CAVALCANTE AIRES, matrícula n° 24.288-7, do cargo
de provimento em comissão de Assistente
de Gabinete de Conselheiro, a partir de 1º
de março de 2013.
II - N O M E A R
NATHÁLIA CAVALARI CAVALCANTE AIRES, matrícula n° 24.288-7, para
exercer, em comissão, o cargo de Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro,
a partir de 1º de março de 2013.
Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 224,
DE 06 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o
2
art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VI do Regimento Interno, resolve:
NOMEAR
FÁBIO ALAN DE SOUZA BATISTA,
Técnico de Controle Externo, matrícula nº
24.345-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de
Atos de Pessoal, da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, a partir de 06 de
março de 2013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 06 dias do
mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA N º 230,
DE 8 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 131, I e X da Lei Estadual no
1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349,
I e X do Regimento Interno, e
Considerando o princípio da continuidade da administração pública, que
deve ser observado na apreciação e julgamento das contas;
Considerando que a Portaria nº 161,
de 18 de fevereiro de 2013, não tratou de
todos os processos autuados nos biênios
2009/2010 e 2011/2012;
Considerando que as Resoluções
TCE/TO nº 828, de 03 de dezembro de
2008, nº 052, de 16 de fevereiro de 2012
e nº 891, de 17 de dezembro de 2012 dispõem respectivamente sobre a distribuição
dos processos aos Relatores nos biênios
2009/2010, 2011/2012 e 2013/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a análise das
Contas Consolidadas e de Ordenadores
de Despesas, referentes ao exercício financeiro de 2012, bem como os processos e expedientes que nelas refletem, seja
efetuada pela Diretoria de Controle Externo vinculada à Relatoria cujo ente esteja
incluído na sua lista de distribuição processual, consoante os termos da Resolução
nº 52/2011, devendo, após o contraditório
e ampla defesa, seguir a distribuição na
forma da Resolução nº 891/2012.
Art. 2º Determinar que os processos
e expedientes em tramitação, cujo ente es-
Boletim Oficial do TCE/TO
teja incluído na lista de distribuição processual consoante os termos da Resolução nº
891/2012, sejam analisados pela respectiva Diretoria de Controle Externo.
Art. 3º Determinar que os recursos
doravante autuados nesta Corte de Contas, sejam analisados pela Diretoria de
Controle Externo vinculada à Relatoria responsável pelo ente incluído na lista de distribuição processual consoante os termos
da Resolução nº 891/2012.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 161, de
18 de fevereiro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 08 dias do
mês março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATOS
ATO Nº 095/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284,
de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349,
inciso I e VI, do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no MEMO
Nº 003/2013 – 1ª DICE, da lavra da Diretora Dênia Maria Almeida da Luz Soares, em
que solicita providências quanto à suspensão das férias do servidor Jadir Antonio da
Silva, resolve:
I – SUSPENDER
as férias regulamentares do servidor JADIR ANTONIO DA SILVA, Analista
de Controle Externo, matrícula nº 24.3576, previstas para o período de 02 a 16 de
março de 2013.
II – REMARCAR
as férias suspensas na conformidade do inciso antecedente para o período
de 13 a 27 de março de 2013.
Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013
ATO Nº 096/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284,
de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349,
inciso I e VI, do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no MEMO
Nº 003/2013 – 6ª DICE, da lavra do Diretor Wemerson Rodrigues Figueira, em que
solicita providências quanto à suspensão
das férias do servidor Edson de Oliveira,
resolve:
I – SUSPENDER
as férias regulamentares do servidor
EDSON DE OLIVEIRA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 23.856-2, previstas para o período de 1º a 15 de março
de 2013.
II – REMARCAR
as férias suspensas na conformidade
do inciso antecedente para o período de 18
de novembro a 02 de dezembro de 2013.
Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
CONVOCAÇÕES
CONVOCAÇÃO Nº 17/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts.
349, inciso XXXVII e 366 do Regimento Interno, c/c o art. 143, inciso I, alínea b da Lei
1.284, de 17 de dezembro de 2001, e
Considerando o disposto no MEMO/
RELT1 N° 26/2013, de 7 de março de 2013,
da lavra do Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar, Titular da Primeira Relatoria, em que solicita a convocação
do Auditor Parsondas Martins Viana, para
participar da Sessão da Primeira Câmara, do dia 11 de março de 2013, conforme
estabelecido no Ato 93/2013, com vistas
a relatar os feitos em que o mencionado
Conselheiro não possa atuar, resolve:
CONVOCAR
I – PARSONDAS MARTINS VIANA,
3
Auditor, para atuar nos feitos em que o Conselheiro Severiano José Costandrade de
Aguiar não possa relatar na Sessão da Primeira Câmara, do dia 11 de março de 2013;
II - Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 8 dias do
mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
CONVOCAÇÃO Nº 18/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 143,
inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e
XXXVII e 366 do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Memorando n° 27/2013 – RELT1, de 8 de março
de 2013, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, em que
solicita a convocação do Auditor Orlando
Alves da Silva, resolve:
CONVOCAR
I – ORLANDO ALVES DA SILVA,
Auditor, para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, para
oficiar nos atos de gabinete da 1ª Relatoria, nos dias 12 e 13 de março de 2013;
II - Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias do
mês de março de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
TRIBUNAL PLENO
DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO
DIA 06.02.2013
RESOLUÇÃO Nº 45/2013 – TCE/TO
Pleno
1. Processo nº:9693/2012
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013
2. Classe de Assunto:(III – Plenário) Consulta
3. Entidade: Câmara Municipal de
Dianópolis- TO
4. Interessado:Carlos Guilherme Gonçalves Quidute
5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho
6. Representante do MP:Procurador de
Contas José Roberto Torres Gomes
7. Advogado:Não atuou
8.4. determinar o encaminhamento de cópia do Parecer nº 3.309/2012, fls.
15/20, do Relatório, Voto e Resolução ao
consulente;
Ementa: Consulta. Dúvidas sobre
subsídios percebidos pelos vereadores
afastados por decisão judicial e posse dos
suplentes para atuarem durante o afastamento dos titulares. Disposições do art.
29-A, Inciso VII da Constituição Federal.
Resposta nos termos do entendimento do
Corpo Especial de Auditores. Publicação.
8.6. determinar o encaminhamento
dos autos à Diretoria Geral de Controle
Externo para as devidas anotações e posteriormente, a Coordenadoria de Protocolo
Geral para providências de sua alçada.
8. Resolução:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 9693/2012, que tratam de
consulta formulada pela Câmara Municipal
de Dianópolis, na qual objetiva dirimir dúvida quanto aos subsídios percebidos pelos
Vereadores do referido município, conforme as disposições do art. 29-A, inciso
VII, da Constituição Federal, haja vista o
afastamento de Vereadores por decisão judicial e posse dos suplentes para atuarem
durante o afastamento dos titulares, e
Considerando o art. 150, § 3º do Regimento Interno, deste Tribunal;
Considerando ainda que o Administrador Público está atrelado à letra da lei;
Considerando por fim, tudo que dos
autos consta;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas
pelo Relator e com fundamentos no art. 1º
inciso XIX da Lei 1.284/2001 c/c arts. 150
e 294, XV do Regimento Interno deste Tribunal em:
8.1. conhecer da presente consulta
por se tratar de matéria que está sob o alcance da competência fiscalizadora desta
Corte de Contas;
8.2. responder a consulta nos termos
do Parecer de Auditoria nº 3.309/2012, fls.
26/27 do Corpo Especial de Auditores, o
qual passa a fazer parte integrante do ato
resolutivo;
8.3. esclarecer ao consulente que
a resposta a presente consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da
tese, mas não do fato ou caso concreto,
nos termos do § 3º do art. 150 do Regimento Interno deste Tribunal;
8.5. determinar a publicação desta
decisão no Boletim Oficial do Tribunal de
Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que
surta os efeitos legais necessários;
Na Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno de 06/02/2013, sob a presidência
do Conselheiro José Wagner Praxedes, os
Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão
de Souza, Severiano José Costandrade e
os Auditores em substituição a Conselheiro,
Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos. O resultado
proclamado foi por unanimidade dos votos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 47/2013 – TCE/TO
Pleno
1. Processo nº:09839/2008
2. Classe de Assunto:
3. Entidade:VI – Quitação Multa
Prefeitura de Aragominas/TO
4. Responsável:Aldenor Miranda – Chefe
do Controle Interno em 2006
5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho
6. Representante do MP:Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos
7. Advogado:Não atuou
Ementa: Recolhimento da multa.
Quitação. Envio ao Cartório de Contas.
Publicação.
4
95 da Lei Estadual n°. 1.284/2001 e artigo
85 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a legitimidade do responsável;
Considerando
o
Parecer
nº
3198/2012, fl. 126 do Ministério Público
junto a esta Corte de Contas;
Considerando a Informação nº
139/2012, fl. 125, da Coordenadoria do
Cartório de Contas;
Considerando ainda tudo mais que
dos autos consta;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas
pelo Relator, com fundamento no disposto
no artigo 95 da Lei nº 1284/2001 c/c art. 85
do Regimento Interno deste Tribunal em:
8.1. determinar a expedição da competente provisão de quitação ao Senhor Aldenor Miranda, Chefe do Controle Interno
do município de Aragominas/TO em 2006,
pelo recolhimento da multa aplicada no
item 8.6 do Acórdão nº 527/2008-TCE/TO–
–2ª Câmara, de 04 de novembro de 2008;
8.2. determinar a expedição da Certidão de Decisão nos termos da Instrução
Normativa TCE-TO nº 003/2009, de 23 de
setembro de 2009;
8.3. determinar a publicação desta
decisão no Boletim Oficial do Tribunal de
Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que
surta os efeitos legais necessários.
8.4. determinar à Secretaria do Pleno o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Ato Resolutivo ao responsável
para conhecimento;
8.5. determinar o envio dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de
Contas deste Tribunal para as medidas de
sua alçada.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 09839/2008 acerca de quitação da multa aplicada conforme Acórdão
nº 527/2008-TCE/TO–2ª Câmara, de 04 de
novembro de 2008, processo nº 1398/2007
e apenso 8753/2007, item 8.6, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), ao Senhor Aldenor
Miranda, responsável pelo Controle Interno em 2006, e
Na Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno de 06/02/2013, sob a presidência
do Conselheiro José Wagner Praxedes, os
Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão
de Souza, Severiano José Costandrade e
os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho. Esteve presente o Procurador
Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos.
Considerando o disposto no artigo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-
8. Resolução:
Boletim Oficial do TCE/TO
DO DO TOCANTINS, Sala das Sessões,
em Palmas, Capital do Estado, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 48/2013 – TCE/TO
Pleno
1. Processo nº:04554/2009
2. Classe de Assunto:
3. Entidade:VI – Quitação Multa
Prefeitura de Bernardo Sayão/TO
4. Responsável:Maria Benta de Mello
Azevedo
5. Relator:Conselheiro Napoleão de Souza
Luz Sobrinho
6. Representante do MP:Procurador de
Contas Alberto Sevilha
7. Advogado:Não atuou
Ementa: Recolhimento da multa.
Quitação. Após parcelamento recolheu
apenas o valor referente a multa aplicada.
Não recolhimento do débito Imputado. Expedição de Certidão de Decisão. Publicação. Envio ao Cartório de Contas.
8. Resolução:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 04554/2009 acerca de quitação de débito imputado e multa aplicada
consignados no Acórdão nº 620/2008TCE/TO – 2ª Câmara, de 02 de dezembro
de 2008, processo nº 01804/2007 e apenso 4924/2007, itens 8.4 e 8.5 no valor total
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a Senhora Maria Benta de Mello Azevedo, Prefeita
do Município de Bernardo Sayão/TO.
Considerando o disposto no artigo
95 da Lei Estadual n°. 1.284/2001 e artigo
85 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a legitimidade da responsável;
Considerando
o
Parecer
nº
2.316/2012, fl. 79 do Ministério Público junto a esta Corte de Contas;
Considerando as Informações nº
106/2012, fl. 78, da Coordenadoria do Cartório de Contas;
Considerando ainda tudo mais que
dos autos consta;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas
pelo Relator, com fundamento no disposto
no artigo 95 da Lei nº 1284/2001 c/c art. 85
do Regimento Interno deste Tribunal em:
8.1. determinar a expedição da competente provisão de quitação à Senhora
Maria Benta de Mello Azevedo, Prefeita
Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013
5
do Município de Bernardo Sayão/TO, pelo
recolhimento das multas aplicadas nos
itens 8.4 e 8.5 do Acórdão nº 620/2008TCE/TO–2ª Câmara, de 02 de dezembro
de 2008, no valor de R$ 5.770,50 (cinco
mil setecentos e setenta reais e cinquenta
centavos);
902/2011 - TCE/TO – Pleno (Processo nº
3164/2006 e apenso nº 3246/2007) e
8.2. determinar a expedição da Certidão de Decisão nos termos da Instrução
Normativa TCE-TO nº 003/2009, de 23 de
setembro de 2009;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas
no Requerimento nº 001/2013:
8.3. determinar a publicação desta
decisão no Boletim Oficial do Tribunal de
Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que
surta os efeitos legais necessários.
1.1. prorrogar por mais 30 (trinta)
dias o prazo anteriormente concedido a fim
de que seja concluída a Tomada de Contas
Especial determinada por meio da Resolução nº 902/2011 - TCE/TO – Pleno (nº
3164/2006 e apenso nº 3246/2007);
8.4. determinar à Secretaria do Pleno o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Ato Resolutivo a responsável
para conhecimento;
8.5. determinar o envio dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de
Contas deste Tribunal para as medidas de
sua alçada.
Na Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno de 06/02/2013, sob a presidência
do Conselheiro José Wagner Praxedes, os
Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão
de Souza, Severiano José Costandrade e
os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho. Esteve presente o Procurador
Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões,
em Palmas, Capital do Estado, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 49/2013 – TCE/TO
Pleno
Ementa: Requerimento. Prorrogação de prazo para conclusão da Tomada
de Contas Especial determinada por este
Tribunal de Contas. Ciência ao Secretário-Chefe da Contadoria Geral do Estado e
ao Secretário de Estado da Infraestrutura.
Publicação.
1. Resolução:
Examinado e discutido o Requerimento n° 001/2013 da lavra do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho,
que trata de prorrogação de prazo para
conclusão de Tomada de Contas Especial,
determinada por meio da Resolução nº
Considerando o Ofício /CGE/GABSEC/Nº. 047/2013, autuado neste Tribunal
sob o nº. 00285/2013, da Contadoria Geral
do Estado;
1.2. determinar que seja comunicado ao Secretário-Chefe da Controladoria
Geral do Estado e ao Secretário da Infraestrutura, o inteiro teor do Requerimento e
Resolução;
1.3. determinar a publicação desta
decisão no Boletim do Tribunal de Contas,
para que surta os efeitos legais necessários;
1.4. juntar aos autos de nº 3164/2006
o expediente nº. 00285/2013.
Na Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno de 06/02/2013, sob a presidência
do Conselheiro José Wagner Praxedes, os
Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão
de Souza, Severiano José Costandrade e
os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho. Esteve presente o Procurador
Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões,
em Palmas, Capital do Estado, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 50/2013 – TCE/TO
Pleno
Ementa: Requerimento. Prorrogação de prazo para conclusão da Tomada
de Contas Especial determinada por este
Tribunal de Contas. Ciência ao Secretário-Chefe da Contadoria Geral do Estado e
ao Secretário de Estado da Infraestrutura.
Publicação.
1. Resolução:
Examinado e discutido o Requerimento n° 019/2012 da lavra do Conselhei-
Boletim Oficial do TCE/TO
ro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, que
trata de prorrogação de prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial, determinada por meio do Acórdão nº 453/2011
- TCE/TO – Pleno (nº 2380/2008 e apenso
nº 2381/2009) e
Considerando o Ofício /CGE/GABSEC/Nº. 037/2013, autuado neste Tribunal
sob o nº. 222/2013, da Contadoria Geral
do Estado;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas
no Requerimento nº 002/2013:
1.1. prorrogar por mais 30 (trinta)
Ano VI, N° 894 - Palmas, 11 de março de 2013
dias o prazo anteriormente concedido a
fim de que seja concluída a Tomada de
Contas Especial determinada por meio do
Acórdão nº 453/2011 - TCE/TO – Pleno (nº
2380/2008 e apenso nº 2381/2009);
1.2. determinar que seja comunicado ao Secretário-Chefe da Controladoria
Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Esporte, o
inteiro teor do Requerimento e Resolução;
1.3. determinar a publicação desta
decisão no Boletim do Tribunal de Contas,
para que surta os efeitos legais necessários;
1.4. juntar aos autos de nº 2380/2008
o expediente nº. 222/2013.
Na Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno de 06/02/2013, sob a presidência
do Conselheiro José Wagner Praxedes, os
Conselheiros Herbert Carvalho, Napoleão
de Souza, Severiano José Costandrade e
os Auditores em substituição a Conselheiro, Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio votaram de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz
Sobrinho. Esteve presente o Procurador
Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões,
em Palmas, Capital do Estado, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2013.
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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Leide Maria Dias Mota Amaral
Corregedor
Cons. Herbert Carvalho de Almeida
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
Manoel Pires dos Santos
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
Oziel Pereira dos Santos
Procuradores
Alberto Sevilha
João Alberto Barreto Filho
José Roberto Torres Gomes
Litza Leão Gonçalves
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
6
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
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