Exército 141210

Transcrição

Exército 141210
Procedimentos Operacionais do Convênio
EXÉRCITO BRASILEIRO
(Código 453)*
Versão Atualizada: 14/12/2010
Exército Brasileiro
Abrangência do Convênio
Militares ativos, inativos e pensionistas de militares com vencimentos pagos pelo Centro de Pagamentos
do Exército – CPEx.
Militares atendidos
- Militares de Carreira:
São aqueles cuja Carteira de Identidade Militar possui data de validade “Indeterminada”. Essa
informação poderá ser analisa na consulta de margem pelo site do SISCONSIG.
- Militares Reformados:
São aqueles onde na Carteira de Identidade Militar consta a identificação “Reformados”.
- Pensionistas:
São aqueles que recebem o benefício favorecido a um militar, a partir de seu falecimento. Quem possui
esse direito, em ordem prioritária, são: cônjuge (viúva), ex-cônjuge e filhos.
Somente serão aceitas operações de crédito para pensionistas cujo contracheque demonstrar na
categoria (CAT) no campo RM/CAT/IND (localizado no contracheque do militar – o fator 6 e os seguintes
indicativos (IND)):
1: Pensões já julgadas pelo TCU;
2: Pensões já enviadas ao TCU porém não julgadas ainda;
5: Pensionistas de ministros, desde que militares;
7: Pensionistas civis;
Os pensionistas não poderão realizar operações de empréstimo consignado com o Paraná Banco
quando no contracheque constar os Indicativos (IND) 3 e 4.
Margem Consignável
A margem consignável refere-se a 60% do soldo + gratificações (vencimentos) do Militar ou Pensionista
Militar. O site de consignações disponibiliza a margem consignável de acordo com essa regra, por isso
não é necessário o cálculo de margem pelo contracheque.
Da Margem Consignável disponibilizada pelo site de consignações utilizar 95% como parcela
(margem de segurança), com exceção do Militares Inativos (PREC CP 96) utilizar 90% da margem
disponível;
Para refinanciamento:
2
−
Exército Brasileiro
Se a margem estiver positiva: Utilizar a mesma parcela descontada no Paraná Banco e
somar a diferença de margem disponível no site, respeitando os mesmos critérios do
empréstimo novo.
−
Se a margem estiver zerada: Utilizar como margem 95% da parcela refinanciada para
militares ativos e pensionistas e 90% da parcela refinanciada para militares inativos.
Para Compra de Dívida:
−
Se a margem estiver positiva: Utilizar a mesma parcela descontada no Banco comprado
e somar a diferença de margem disponível no site, respeitando os mesmos critérios do
empréstimo novo.
−
Se a margem estiver zerada: Utilizar como margem 95% da parcela refinanciada para
militares ativos e pensionistas e 90% da parcela refinanciada para militares inativos.
Condições de Realização
Atentar para o contracheque campo RM/CAT/IND, IND = indicativo de estabilidade.
CAT
1
2
2
2
6
6
6
6
Categorias / Indicativos atendidos:
IND
Situação
1
Militar de Carreira
1
Militar de Reserva
2
Militar Reformado
8
Anistiado Político
1
Concessões Julgadas pelo TCU
2
Pensão enviada ao TCU
5
Concessões de Pensão de Ministro
7
Concessão de Pensão Militar de Nível Superior
Militares não atendidos
Sargentos e Tenentes que ainda estejam cursando ESA, EsAEx, IME, EsSEx, EsPCEx, CPOR, NPOR ou
AMAN.
Cabos e Soldados do Efetivo Variável (Serviço Militar Obrigatório).
Militares Engajados: São aqueles cuja Carteira de Identidade Militar possui data de validade
expressa em: “dia/mês/ano”. O prazo de engajamento no Exército é de 12 meses, a cada ano a
Carteira de Identidade Militar é reemitida para os reengajados.
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Exército Brasileiro
Outras situações não atendidas
Não serão aceitos contratos de empréstimos quando:
O campo “Data de Validade” da Carteira Funcional Militar apresentar validade vencida.
O Favorecido do empréstimo é representado por Tutor ou Curador.
O contrato tiver que ser assinado por procuração ou “a rogo”.
Beneficiários de Pensões Alimentícias (é diferente de pensionista militar ou civil, se refere apenas à
pensão judicial de caráter alimentar, geralmente paga pelo militar ainda em vida).
O Título de Pensão Militar, que é emitido pelo SIP - Seção de Inativos e Pensionistas (para esposa
e/ou filhos) ainda não tiver sido julgado pelo TCU -Tribunal de Contas da União.
O militar tiver solicitado adiantamento do vencimento, quando a renda fica em apenas 30%,
impedindo-o de realizar o empréstimo. Mensagem de notificação apresentada pelo Centro de
Pagamentos do Exército – CPEx: O consignante possui adiantamento de 70%.
Averbação da Margem Consignável
A averbação será efetuada pela Liberação da sua região ou pela Regional. Para isso será necessário que a
proposta (Novo/Refinanciamento/Compra de Dívida) esteja digitada no sistema do Paraná Banco.
Para averbar será necessária a digitação dos dados bancários do cliente no sistema de consignações do
Exército (Sisconsig), conforme contracheque do militar. A averbação somente será validada se os dados
bancários do militar forem idênticos aos que constam no contracheque. Caso contrário (dados
divergentes) a averbação não poderá ser concretizada, aparecendo à mensagem de alerta: "Número da
agência. O domicílio bancário para depósito será o mesmo do recebimento da remuneração". Neste caso
a operação não será validada.
Limitações / Restrições
Prestação máxima: 95% do Valor da Margem total consignável disponível ou 90% quando militar
inativo;
Idade mínima: 21 anos para servidores ativos ou inativos e 26 anos para pensionistas.
Idade Máxima: O contrato deverá ter seu término antes de o cliente completar 78 anos.
Nº de Contratos: Apenas um contrato ativo para cada militar.
Para que ocorra o refinanciamento a operação a ser quitada deverá ter no mínimo 10% das
parcelas pagas.
4
Exército Brasileiro
Valor mínimo de Empréstimo: Consulte o Resolve de sua Região.
−
Não será aceito contrato com assinatura por procuração ou a rogo para militares ativo/inativo e
pensionistas.
−
Não deverá ser aceita declaração ou boletim interno da Corporação para comprovar o tempo de
permanência do militar. Considerar a data de validade constante no documento de identidade
militar.
Datas Importantes
Data de corte: A data de corte é o último dia útil do mês, geralmente dia 30 ou 31.
Data do 1° vencimento: Para contratos de empréstimos novos/refinanciamentos/compra de dívida
efetuados até o dia 2 de cada mês.
Prazo:
Prazo máximo: 60 meses.
Prazos relacionados os valores das operações:
Custos Financeiros
Taxa de Juros e IOF vigentes na data da contratação.
A cobrança de CAD não é permitida pelo Convênio do Exército Brasileiro.
Assinatura na Documentação
Orientar o cliente que as assinaturas deverão ser idênticas a do documento de identificação (Carteira
Militar). Caso seja diferente, será necessário reconhecer firma em cartório da assinatura constante do
Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo Pessoal com Consignação em Folha de Pagamento.
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Exército Brasileiro
Deficiência Visual
Para servidores com deficiência visual, será necessário preencher, assinar e anexar ao processo a
“Declaração de Deficiente Visual” e o laudo médico. A declaração deverá estar devidamente assinada
por duas testemunhas por parte do cliente.
Observação: Não serão aceitas operações com assinatura a rogo.
Remessa do Processo de Empréstimo ao Banco para Averbação
O processo de empréstimo somente deverá ser encaminhado ao Paraná Banco se estiver completo,
assinado e na seqüência ou na ordem listada abaixo:
Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo Pessoal com Consignação em Folha de Pagamento
(Dois (02) kits conforme regra vigente do Banco);
Autorização para Desconto em Folha de Pagamento;
Seguro Prestamista (conforme regra vigente do Banco);
Cópia dos documentos*:
o Contracheque atualizado. Caso não possua, poderá utilizar os dois mais recentes (esta
documentação está sujeita a aprovação do setor de liberação).
o Carteira de Identidade Militar ou RG Civil somente em caso de pensionista.
(*) Para as operações encaminhadas para análise da célula anti-fraude será necessário o
envio do RG Civil, independentemente da categoria do cliente junto ao Exército (Ativo,
Inativo ou Pensionista).
o CPF (vide a validação do documento junto ao site www.receita.gov.br).
o Comprovante de residência (água, gás, luz ou telefone fixo) atualizado, no máximo três
meses a partir da data da contratação do empréstimo.
*O Banco poderá solicitar outros documentos além dos mencionados, caso entenda ser necessário
para assegurar a liberação do crédito com segurança.
Seguro Prestamista
Conforme exigência do Exército Brasileiro, o Paraná Banco contratou um Seguro Prestamista para dar
cobertura às operações com este Órgão Empregador. Esse Seguro tem por abrangência a carteira de
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Exército Brasileiro
clientes atual e futura do Exército. O Seguro é utilizado para cobrir o saldo devedor em caso de
falecimento do militar.
O Seguro Prestamista deverá ser preenchido por completo e devidamente assinado pelo mutuário. As
questões do Seguro deverão ser preenchidas de forma manuscrita e por extenso com “SIM” ou “NÃO”,
complementando-as quando for o caso pelo proponente. O documento é necessário para operações
que se enquadrem nas seguintes situações:
Para operações (Novas/Refinanciamentos/Compra de Dívida) onde cliente possui até 70 anos com
valor acima de R$ 4.999,99;
Para operações (Novas/Refinanciamentos/Compra de Dívida) onde cliente possua entre 71 e 80
anos independentemente do valor.
Formas de Liberação do Empréstimo
A liberação do empréstimo dar-se-á sempre em favor do contratante do empréstimo por meio da forma
abaixo:
◊
Somente via Transferência Eletrônica de Disponível (TED). O crédito deverá ser enviado na conta
cadastrada no contracheque do militar (confirmado pelo site SISCONG).
OBSERVAÇÃO: Caso ocorra uma devolução de TED, o Correspondente ou Franqueado receberá a
informação via portal do Correspondente ou Franqueado de qual proposta foi devolvida. Lembrando que
o Paraná Banco cobra para efetuar tal regularização, R$ 10,00 (TED). Para mais informações utilize o email [email protected].
Refinanciamento
Para que ocorra o refinanciamento a operação a ser quitada deverá ter no mínimo 10% das parcelas
pagas.
As operações de refinanciamento serão permitidas somente quando a parcela do contrato de
refinanciamento for igual ou maior à parcela do contrato que esta sendo refinanciados. Só serão
permitidos os cadastramentos de operações com redução no valor da parcela para clientes com margem
negativa. Para que o cadastramento dessas operações seja autorizado, será necessária comprovação que
cliente está com margem negativa, conforme regra vigente.
7
Exército Brasileiro
Compra de Dívida
Permitida a Compra de Dívida de todos os Bancos com recurso do Paraná Banco, inclusive compras do
FHE e POUPEX. Exceto para compra das Instituições Amal e Previmal.
Liquidação Antecipada
O cliente deverá acessar o site do Paraná Banco e solicitar o saldo devedor no link “Saldo Devedor”.
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Exército Brasileiro
Anexos
Contracheque
PREC – CP
Os dois
primeiros dígitos
indicam a escola
de formação do
militar, junto
com os demais,
correspondem a
matricula.
ADICIONAL DE
TEMPO DE
SERVIÇO
O militar que
ingresso até o
dia 29 de
dezembro de
2.000, recebe
apenas 1% ao
ano de adicional.
O valor ficou
congelado desde
então. Quem
ingressou após
esta data não
possui este
adicional.
RM/CAT/IND
RM: Região Militar
CAT 6: Pensionista
IND 2: Concessões
DADOS
BANCÁRIOS
Os dados
bancários do
contracheque
devem ser
idênticos aos
digitados na
averbação.
IDENTIFICADOR
DE MARGEM
Para consultar a
margem no site
deve ser utilizado
o identificador de
margem
constante no
último
contracheque.
O identificador
será com 10
dígitos alfanuméricos
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Exército Brasileiro
Tabela de Códigos do PREC-CP
TABELA DE CÓDIGOS DO PREC-CP
MILITARES TEMPORÁRIOS
PREC-CP
MILITAR
30 e 35
Oficial temporário (Aspirante a oficial, 2° Tenente e 1º
Tenente) (R/2).
34
Praças em geral (Soldado engajado, Cabo, Sargentos,
Subtenentes).
OBS.
Não adquirem estabilidade, contrato
anual, prorrogado anualmente até o
máximo 7 anos.
Contrato anual, prorrogado anualmente,
adquirem estabilidade após 10 anos.
MILITARES DE CARREIRA
PREC-CP
02
14 e 10
60
12
MILITAR
Oficial matriculado na Escola de Saúde do
Exército (EsSEx), Escola de Administração do
Exército (EsAEx), ou nomeado CAPELÃO.
Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do
Exército - Campinas-SP (EsPCEx) e Cadete da
Academia Militar das Agulhas Negras - ResendeRJ (AMAN).
Aluno do Instituto Militar de Engenharia - Rio
de Janeiro- RJ (IME).
Aluno da Escola de Sargentos das Armas - Três
Corações - MG (EsSA) e Escolas de Formação de
Sargentos - Rio de Janeiro- RJ (EsFS- CFS).
OBS.
Possuem estabilidade Oficial (IND 1).
Possuem estabilidade Oficial (IND 1).
Possuem estabilidade Oficial.
Possuem estabilidade após
10 anos – Sargento.
MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS
PREC-CP
96
Inativos em geral.
98 e 99
MILITAR
OBS.
Viúvas, dependentes e ex-combatentes
(2ª Guerra).
Pensionistas:
MILITAR DESIGNADO PARA O SERVIÇO ATIVO
PREC-CP
39
MILITAR
Designado para o serviço ativo.
OBS.
Inativo convocado a retomar o serviço
ativo.
*
O presente manual tem por finalidade abordar as principais características deste convênio, assim, algumas particularidades não
serão aqui dispostas.
As informações aqui descritas estão de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo Paraná Banco e pelo Empregador. Caso
ocorram alterações no convênio, as informações aqui prestadas poderão ser modificadas sem aviso prévio.
Este documento não pode ser reproduzido ou divulgado, integral ou parcialmente, sem especifica autorização do Paraná Banco.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Resolve de sua região.
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