Edital nº 006/2014

Transcrição

Edital nº 006/2014
EDITAL N° 006/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP
CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO
ESTADO DE SÃO PAULO.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº
850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de
março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação
tação de empresa especializada em fornecimento de coffee--break e kit lanche para
palestras, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos do SESCOOP/SP, que
ocorrerão em diversas cidades do estado de São Paulo,
Paulo conforme discriminado no Termo de
d
Referência, ANEXO 1 da Minuta da Ata de registro de preços.
preços
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública,
p blica, deverá protocolar na recepção do
SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 26/09/2014
Horário: 10h
LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002
3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um
único envelope, todos devidamente
idamente lacrados, e remete-los
remete los ao endereço constante do quadro acima,
à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014.
3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado
até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de
Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as
exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou
contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1.
1. Ressaltamos que, somente poderão participar do certame as empresas que possuam
estrutura física, para manipulação, produção, armazenamento e distribuição de alimentos, de
maneira que seja compatível para atender ao número de pessoas, características dos cardápios e
dinâmica dos serviços informados no Termo de referência.
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Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos
empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do
SESCOOP/SP;
c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas
ini
para licitar
ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;
d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS.
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) Empresas
esas estrangeiras que não funcionam no país;
país
g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o
credenciamento dos LICITANTES,
LICITANTES recebendo
cebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar
fora dos envelopes,, e os envelopes devidamente lacrados (com cola), previamente protocolados na
recepção da entidade.
5.2.
O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:
1) Documento de identificação oficial,
oficial com foto e validade em todo território nacional;
2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,
acompanhado do Contrato ou Estatuto social,
social, com poderes para formular ofertas e lances
de valores e praticar todos os demais atos pertinentes
pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.
Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo
Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria,
diretoria no qual estejam
expressos seus poderes para exercer
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
habilitação – ANEXO I deste edital;
4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,
porte, comprovar esta condição
mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório e a responder, por todos os atos
atos e efeitos previstos neste edital, em nome
da representada.
5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
OBSERVAÇÃO:
1. Os documentos
tos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial
ou cópia simples acompanhada do original.
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6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes
separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
/2014
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
Razão Social:
Representante:
Email:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
Razão Social:
Representante:
Email:
7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da Ata
de registro de preços, e deverá atender aos requisitos abaixo:
1) Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para
assumir obrigações em nome da empresa,
empresa e dela deverá constar:
a) Número deste edital,
edital razão social, CNPJ, endereço completo, telefones,
elefones, e-mail
e
e dados
bancários;
industrializad
b) Indicação da marca dos produtos industrializados;
c) Os valores unitários e os totais deverão ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas
decimais,, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como
impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e
seguros de acidente de trabalho,
trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem,
alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste
PREGÃO.
7.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para
abertura da sessão.
7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação
dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
Pregoeiro.
1)
A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante
legal.
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2)
A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados
constantes dos documentos apresentados.
7.4. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto
dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas
dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa
para alteração
ação dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
7.5. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências
do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1.
A documentação para habilitação deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1) Registro comercial, no caso de empresa individual.
2)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
3)
Inscrição do ato constitutivo no Cartório
Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4)
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira
geira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
5) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
6)
7)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto desta Licitação;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos
Efe
de Negativa do ICMS);
);
8)
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);
ISS
9)
Prova de Regularidade com,
com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão
Conjunta
onjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
União
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
10) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
apresentação da Certidão Negativa
Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Brasil
11) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
CRF
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8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
12) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) No caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13) 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome
nome da licitante, que comprove(m) a
experiência em:
a) Fornecimento de coffee-break;
coffee
e
b) Fornecimento de kit lanche.
14) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária emitida pela Vigilância
Vigilância Sanitária do município.
município
15) Declaração de que a licitante possui, em seu quadro funcional, 01 (um) Nutricionista e 01
(um) Engenheiro de alimentos, sendo um deles na função de responsável técnico,
técnico indicando
o nome e registro no CREA/CRN,
CR
conforme modelo do ANEXO IV.
8.1.5. Outras Declarações
16) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com
menos
os de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
Fede de 1988
(ANEXO II do Edital).
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de
imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões que
são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela
pel internet, estando a
aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.
validade
3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização
da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de
validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação.
Licitação
4. O SESCOOP/SP reserva-se
se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza,
natureza, são emitidos somente em
nome da matriz.
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6. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte,
porte deverá ser
apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal,
fiscal ainda que tais documentos
apresentem alguma restrição.
restrição
a) Havendo
vendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis
is por igual período, a critério do SESCOOP/SP.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e
facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço,, conforme definido neste edital
edi e
seus anexos.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da
proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo
Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas
desclassificadas as que não atenderem os requisitos do
edital.
1)
Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à
comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se
abrindo se primeiramente o envelope
de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.
9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre à
quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço ofertado.
9.4. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não
excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
9.5. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem
anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no
edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes.
9.6.
A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances
verbais.
9.7. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios
definidos nos subitens 9.5 e 9.6
6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de
lances verbais.
9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á
realizar
á o sorteio para definir a ordem da oferta
de lances.
9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de
lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro,
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objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer
belecer a cada rodada, valor
mínimo entre os lances.
9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.
9.12. Não poderá haverr desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
sujeitando se o licitante desistente às
penalidades constantes deste edital.
9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo
fazê lo pelos participantes.
9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada
encerrada a etapa de lances e ordenadas às
propostas pelo critério MENOR PREÇO,
PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP (VALOR
ESTIMADO - ANEXO III deste Edital),
Edital podendo negociar a obtenção de melhor oferta, sendo
desclassificada a proposta que apresentar valor unitário e global superior ao contido neste anexo.
anexo
9.15. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço,, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.16. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nova Proposta de
preços atualizada de acordo com o lance ofertado.
ofertado
9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado
vencedor.
9.18. Da reunião, lavrar-se-áá Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes
presentes.
10. AMOSTRAS
10.1. Diante da necessidade da verificação da qualidade dos itens ofertados e da conformidade com
as especificações técnicas estabelecidas neste edital,
edital será solicitada ao licitante habilitado,
apresentação dos itens do coffe-break
coffe
tipo A, para degustação, no endereço do SESCOOP/SP, no
prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de solicitação do pregoeiro.
pregoeiro
10.2. A degustação e análise técnica serão realizadas por comissão formada para este fim,
fim
composta por 03 funcionários, a qual emitirá parecer, em que constará aprovado ou reprovado.
1) Na análise, serão avaliados os seguintes critérios:
a) Apresentação e disposição do coffee;
coffee
b) Qualidade dos produtos (sabor, aparência, cheiro, textura);
c) Higiene.
10.3. Se a amostra da licitante for reprovada,, será convocada a empresa subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção do material/serviço que melhor atenda a
este edital.
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11. RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em
ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias
úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões
contrarrazões no mesmo prazo
recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes
sendo
assegurada vista
imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.
11.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável
pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.
11.4. Não ocorrendo a reconsideração
sideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de
processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à
autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).
11.5. O acolhimento do recurso,
recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,
em dia e hora a ser designado.
11.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade
competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
12.1. Depois de adjudicado e homologado o resultado deste Pregão,
Pregão o SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP convocará o
licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preço no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.2. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus
Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte
antes de efetuar seu registro.
12.3. O registro de preços não importa em direito subjetivo às contratações do objeto licitado,
conforme estabelece o art. 53 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura.
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14. PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarsujeitar
lhe-áá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente
nte de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
14.2. A recusa injustificada na assinatura do Ata de registro de preços dentro do prazo, fixado no
ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à
multa dee 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.
14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório,
licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
judicialmente.
15. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis
teis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
p
qualquer pessoa
física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão.
15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
[email protected].
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e
protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às
18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.
16.2. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos
licitantes; ou
SESCOOP/SP se for considerada inoportuna
oportuna ou inconveniente a sua
2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP,
realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
16.3. No caso de desfazimento do processo
processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
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16.4. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao
certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes
etalhes e com eles haver concordado.
16.5. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de
conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das
propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
vencedo
16.6. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
16.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante
justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência
dessa
ssa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação do SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP com aplicação do Regulamento
nto de Licitações e Contratos
do SESCOOP e legislação pertinente.
16.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que
ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.10. Após apresentação da proposta
proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,
durante todas as fases da presente licitação.
16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início
in
e incluído o
dia do vencimento.
16.13. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO III – VALOR ESTIMADO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e
2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
São Paulo,
de agosto de 2014.
___________________________
Pregoeiro
___________________________
Presidente da CPL
Pregão Prese
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ANEXO I DO EDITAL 006/14
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CNPJ:
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,
condições e anexos do Edital nº 006/2014.
006
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à
habilitação no presente processo licitatório.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
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ANEXO II DO EDITAL 006/14
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
___________________________________________________________ (nome da empresa),
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)
declara, que não emprega menor de 18
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Pregão Prese
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ANEXO III DO EDITAL 006/14
VALOR ESTIMADO
COFFEE - Tipo A
Valor por pessoa
Valor total
R$ 48,25
R$ 43.425,00
R$ 44,02
R$ 44.020,00
R$ 39,78
R$ 39.780,00
R$ 45,58
R$ 20.511,00
R$ 43,02
R$ 23.661,00
R$ 41,45
R$ 37.305,00
R$ 40,38
R$ 16.152,00
TOTAL
R$ 224.854,00
COFFEE - Tipo B, C e D
Preço por pessoa
Preço total
R$ 34,68
R$ 634.644,00
R$ 32,47
R$ 38.964,00
R$ 30,20
R$ 30.200,00
R$ 35,35
R$ 21.210,00
R$ 33,13
R$ 34.786,50
R$ 30,87
R$ 27.783,00
R$ 30,00
R$ 12.000,00
TOTAL
R$ 799.587,50
COFFEE - Tipo E
Valor por pessoa
Valor total
R$ 48,69
R$ 24.345,00
R$ 47,42
R$ 9.484,00
TOTAL
R$ 33.829,00
ITENS AVULSOS
Valor por pessoa
Valor total
R$ 13,33
R$ 6.665,00
R$ 13,00
R$ 2.600,00
TOTAL
R$ 9.265,00
KIT LANCHE
Valor unitário
Valor total
R$ 17,00
R$ 209.304,00
VALOR GLOBAL
R$ 1.486.143,50
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ANEXO IV DO EDITAL 006/14
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
coffee
e kit lanche
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee-break
para palestras, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos do SESCOOP/SP,
que ocorrerão em diversas cidades
cidades do estado de São Paulo, conforme discriminado no Termo
de Referência, ANEXO 1 da Minuta Ata de registro de preços.
(nome completo) representante(s) legal(is) da empresa
empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ________________, declaro
declaro sob as penas da lei, que o(a) (nome do profissional),
devidamente inscrito(a)
rito(a) no Conselho Regional de _______________ sob n.º_________, e (nome
do profissional), devidamente inscrito(a)
inscrito(a) no Conselho Regional de _______________ sob
n.º_________, exerce a função/cargo
funç
de Responsável Técnico nesta empresa garantindo desta
forma a qualidade e segurança
urança dos alimentos e serviços oferecidos, por meio do atendimento aos
requisitos estabelecidos na legislação sanitária vigente.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ANEXO 1 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Fornecimento de coffee-break
break e kit lanche para palestras, cursos, treinamentos, oficinas,
workshops e outros eventos do SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP, que ocorrerão em diversas cidades do estado de São
Paulo, conforme condições e especificações contidas neste termo.
termo
2. JUSTIFICATIVA
O SESCOOP/SP realiza palestras,
as, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos
correlatos que ensejam a necessidade de programação de intervalos, conhecidos como coffee breaks.
A existência de tais intervalos é um dos fatores de sucesso
sucesso dos citados eventos, já que a capacidade
de aprendizado e atenção dos participantes é substancialmente
substancialmente afetada por longas horas seguidas de
exposição.
momentos oportunos para o descanso, a reposição
Os coffee breaks são, ainda, reconhecidamente, momentos
de energia o intercâmbio de informações
info
entre os participantes, propicia o ambiente para a
formação
mação das redes de contato, com a troca de experiências entre colegas em conversas informais,
informai e
demonstra a boa vontade do SESCOOP/SP em relação aos participantes,
participantes propiciando maior
motivação, sem prejuízo daa já referida necessidade de intervalos
intervalos quando o treinamento possui
grande quantidade de informações. É assim o coffee break um elemento motivacional e de estímulo à
formação de redes profissionais.
A organização dos citados coffee breaks,
breaks envolve, todavia,, o preparo, o fornecimento e a
manipulação de alimentos, tarefas que, por sua especialização,
especialização, dependem, necessariamente, do
assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
COFFEE BREAK
COFFEE BREAK A
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
POR
PESSOA
1
Bebida
Copo de água sem gás
2
PESO/
QTDE
UNIT.
EMBALAGEM/FORMA DE APRESENTAÇÃO
Própria do fabricante, embalagem plástica
00 ml, com informações nutricionais
n
200 ml contendo 200
e data de validade.
2
3
Bebida
Bebida
Café
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
1
100 ml
Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso
(incluso todos os insumos: café, açúcar e
adoçante em sachê, mexedores).
1
350 ml
Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e
light).
Marca de referencia: Dell
valle, sufresh ou similar.
4
Salgado
Mini panini de pão de
leite, blanquet de peru e
patê de azeitonas.
2
30 a
35gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente.
5
Salgado
Mini Sanduiche no pão
de grãos com mussarela
2
30 a
Embalados em plástico e lacrado
individualmente.
Pregão Prese
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de búfala, tomate cereja
e manjericão
35gr
6
Salgado
Mini pães de queijo
3
10gr
Bandeja.
7
Salgado
Mini croissant
2
5a
10gr
Bandeja.
Doce
Bolo de cenoura com
chocolate - cortado
em quadradinhos
2
50gr
Bandeja.
9
Doce
Mini Carolina
recheada com doce de
leite e coberta com
chocolate
2
15 a
20gr
Bandeja.
10
Frutas
Salada de fruta
1
100gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente. Acompanha colher.
8
COFFEE BREAK B
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
Bebida
Copo de água sem gás
2
Própria do fabricante, embalagem plástica
contendo
200
00 ml, com informações nutricionais
n
200 ml
e data de validade.
2
Bebida
Café
1
100 ml
Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso
(incluso todos os insumos: café, açúcar e
adoçante em sachê, mexedores)
1
350 ml
Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e
light).
2
30 a
35gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente.
3
Bebida
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referencia: Dell
valle, sufresh ou similar.
4
Salgado
Mini Sanduiche de queijo
mussarela, presunto e
cream cheese no pão de
leite.
5
Salgado
Mini folhado de queijo
com alecrim
2
15gr
Bandeja.
6
Doce
Bolo de Laranja com
calda cítrica - cortado
em quadradinhos
2
50gr
Bandeja.
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COFFEE BREAK C
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
Bebida
Copo de água sem gás
2
200 ml
Própria do fabricante, embalagem plástica
contendo 200
2 ml, com informações
nutricionais
utricionais e data de validade.
2
Bebida
Café
1
100 ml
Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso
(incluso todos os insumos: café, açúcar e
adoçante em sachê, mexedores)
1
350 ml
Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e
light)
2
90gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente.
3
Bebida
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referencia: Dell
valle, sufresh ou similar.
4
Salgado
Mini Baguetes com
pasta de cenoura,
frango defumado e
mussarela.
5
Salgado
Mini pão de queijo
3
5 a 10gr
Bandeja.
Doce
Bolo de chocolate cortado em
quadradinhos
2
50gr
Bandeja.
6
COFFEE BREAK D
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
Bebida
Copo de água sem gás
2
200 ml
Própria do fabricante, embalagem
plástica contendo 200 ml, com
informações nutricionais
n
e data de
validade.
2
Bebida
Café
1
100 ml
Garrafa Térmica ou Máquina de Café
expresso (incluso todos os insumos: café,
açúcar e adoçante em sachê, mexedores)
1
350 ml
Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet
e light).
2
30 a
35gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente.
3
Bebida
Suco de Frutas: Laranja, uva,
maracujá e maçã.
maç
Marca de referencia: Dell valle,
sufresh ou similar.
4
Salgado
Mini Sanduiche no pão de
grãos com mussarela de
búfala, tomate cereja e
manjericão.
5
Salgado
Mini pão de queijo
3
5 a 10gr
Bandeja.
Doce
Mini Carolina recheada com
doce de leite e coberta com
chocolate
3
15 a
20gr
Bandeja.
6
Pregão Prese
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COFFEE BREAK E
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID P/
PESSOA
PESO/QTD
E UNIT.
1
Bebida
Copo de água sem gás
2
200 ml
2
Bebida
Café
1
100 ml
3
Bebida
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
1
350 ml
Tipo de embalagem tetra pak (normal,
diet e light).
4
Bebida
1
350 ml
Lata de 350 ml (normal, diet e light).
5
Bebida
1
350 ml
Lata de 350 ml (normal, diet e light).
6
7
Salgado
Salgado
2
2
20 a 30gr
20 a 30gr
Bandeja.
Bandeja.
2
35 a 40gr
Bandeja.
2
30 a 35gr
Bandeja.
3
15 a 20gr
Bandeja.
2
50gr
Bandeja.
1
100gr
Embalados em plástico e lacrado
individualmente. Acompanha colher.
Marca de referencia: Dell
valle, sufresh ou similar.
similar
Refrigerante tipo cola.
cola
Marca de referencia: Coca
cola
Refrigerante tipo guaraná
Marca de referencia:
Guaraná antártica.
Mini Quiche de queijo
Mini Cuscuz
8
Salgado
Pão de metro c/
c recheio
de peito de peru c/
c
queijo branco e patê de
ervas finas
9
Salgado
Mini Sanduiche de queijo
mussarela, salame e cream
cheese
10
Salgado
11
Doce
12
Frutas
Mini Coxinha
Mini tortinha de
morango
Salada de fruta
EMBALAGEM/FORMA DE
APRESENTAÇÃO
Própria do fabricante, embalagem
plástica contendo 200 ml, com
informações nutricionais
n
e data de
validade.
Garrafa Térmica ou Máquina de Café
expresso (incluso todos os insumos: café,
açúcar e adoçante em sachê,
mexedores).
ITENS AVULSOS
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
UNID P/
PESSOA
PESO/QTD
UNIT.
EMBALAGEM/FORMA DE
APRESENTAÇÃO
1
Bebida
Garrafa de água sem gás
3
500ml
Própria do fabricante, embalagem plástica
contendo 500 ml, com informações
nutricionais
utricionais e data de validade.
2
Bebida
Café
3
50ml
Garrafa Térmica ou Máquina de Café
expresso (incluso todos os insumos: café,
açúcar e adoçante em sachê, mexedores).
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
19/27
3.2.
KIT LANCHE
KIT LANCHE A
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
1
Bebida
2
Salgado
3
Doce
4
Fruta
ESPECIFICAÇÃO
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referência:
Dell valle e sufresh ou
similar.
Sanduiche no pão tipo
baguete, com recheio de
mussarela e presunto.
Barra de chocolate
Marca de referência:
Garoto, lacta, nestle ou
similar.
Maçã (Fuji ou gala)
UNID
POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
200 ml
Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra
pak.
1
90gr
Saco plástico tipo polietileno, fechado com
etiqueta contendo nome do produto, data de
fabricação e data de validade.
validade
1
40gr
Embalagem do fabricante.
1
140gr
Embalada, lacrada e higienizada.
KIT LANCHE B
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
1
Bebida
2
Salgado
3
Doce
4
Fruta
ESPECIFICAÇÃO
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referência:
Dell valle e sufresh ou
similar.
Sanduiche no pão tipo
baguete, com recheio de
queijo minas e peito de
peru.
Barra de cereal
(castanha ou coco)
Marca de referência:
Trio, Nutry,
y, Nestlé ou
similar.
Banana
UNID
POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
200 ml
Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra
pak.
1
90gr
Saco plástico tipo polietileno, fechado com
etiqueta contendo nome do produto, data de
fabricação e data de validade.
validade
1
22 a
25gr
Embalagem do fabricante.
1
100gr
Embalada e lacrada.
KIT LANCHE C
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
1
Bebida
2
Salgado
ESPECIFICAÇÃO
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referência:
Dell valle e sufresh ou
similar.
Sanduiche no pão tipo
baguete, c/ queijo
mussarela, presunto e
cream cheese.
UNID
POR
PESSOA
PESO UNIT.
EMBALAGEM
1
200 ml
Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem
tetra pak.
1
90gr
Saco plástico tipo polietileno, fechado com
etiqueta contendo nome do produto, data
de fabricação e data de validade
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
20/27
3
Salgado
4
Bebida
láctea
Amendoim salgado
Marca de referência:
Dori, Dr. Oetker ou
similar.
Iogurte de frutas.
Marca de referência:
Paulista, vigor, fazenda,
fazenda
nestlé ou similar.
similar
1
50gr
Embalagem do fabricante.
1
170 a
180gr
Acompanha colher.
KIT LANCHE D
ITEM
TIPO DE
ALIMENTO
1
Bebida
2
Salgado
3
Doce
4
Doce
ESPECIFICAÇÃO
UNID
POR
PESSOA
PESO
UNIT.
EMBALAGEM
1
200 ml
Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem
tetra pak.
1
90g
Saco plástico tipo polietileno, fechado com
etiqueta contendo nome do produto, data
de fabricação e data de validade.
validade
1
40g
Embalagem do fabricante.
1
40g a
50g
Embalada e lacrada.
Suco de Frutas: Laranja,
uva, maracujá e maça.
maça
Marca de referência: Dell
valle e sufresh ou similar.
Sanduiche no pão tipo
baguete com pasta de
cenoura, frango defumado
e mussarela.
Barra de chocolate.
chocolate
Marca de referência:
referência
Garoto, lacta, nestlé ou
similar.
Bolinho ou Muffin (sabores
diversos)
Marca de referência:
Bauducco, Pullman ou
similar.
4. QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1.
COFFE-BREAK
COFFEE - Tipo A
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
Qtde de eventos
Qtde total
coffee/pessoa
2 períodos
(Manhã e
tarde)
10 a 30 pessoas
15
900
31 a 50 pessoas
10
1000
51 a 100 pessoas
5
1000
10 a 30 pessoas
15
450
31 a 50 pessoas
11
550
51 a 100 pessoas
9
900
101 a 200 pessoas
2
400
TOTAL
67
5.200
1 período
(Manhã
ou tarde)
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
21/27
COFFEE - Tipo B, C e D
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
Qtde de eventos
Qtde total
coffee/pessoa
2 períodos
(Manhã e
tarde)
10 a 30 pessoas
250
18.500
31 a 50 pessoas
12
1200
51 a 100 pessoas
10 a 30 pessoas
31 a 50 pessoas
51 a 100 pessoas
101 a 200 pessoas
TOTAL
5
20
21
9
2
319
1000
600
1050
900
400
23.650
1 período
(Manhã
ou tarde)
COFFEE - Tipo E
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
Qtde de eventos
Qtde total
coffee/pessoa
1 período
(Manhã
ou tarde)
50 a 100 pessoas
05
500
101 a 200 pessoas
TOTAL
01
06
200
700
ITENS AVULSOS
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
Qtde de eventos
Qtde total
coffee/pessoa
2 períodos
(Manhã e
tarde)
50 a 100 pessoas
05
500
101 a 200 pessoas
TOTAL
02
07
400
900
4.2.
KIT LANCHE
MENSAL
ANUAL
1026
12312
5. ESTIMATIVA DE CONSUMO
5.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o
SESCOOP/SP obrigado a realizá-las
las em sua totalidade, não cabendo a empresa com preço registrado
o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SESCOOP/SP se
reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1.
Gerais
a) Os serviços serão solicitados
itados com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência do evento, com a
informação: o tipo de coffee--break
break ou kit lanche, número de pessoas, local e horário.
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
22/27
b) Os serviços serão solicitados por e-mail
e mail que será encaminhado para uma única conta da
contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, confirmar seu recebimento por ee
mail.
c) As alterações de datas e horários, bem como o cancelamento do coffee-break
coffee break ou kit lanche serão
informados com 1 (um) dia útil de antecedência.
d) Todos os custos com o fornecimento
rnecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a
preparação dos coffee breaks e kit lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis,
transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e,
quando solicitado pelo SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição
dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
e) NÃO ESTÁ INCLUSO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para
servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo SESCOOP/SP.
6.2.
Coffee-break
a) A permanência do coffee-break
break será de 1 (uma) hora, com tolerância de até 30 (trinta) minutos.
b) Caso seja necessária a utilização de algum equipamento próprio da contratada, tal fato deverá ser
informado ao SESCOOP/SP,
SP, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência.
c) Fornecer colheres, garfos, facas (descartáveis), pegadores, açúcar refinado em sache, adoçante
em sache, guardanapos de papel com folha dupla e macio (tamanho
(tamanho 24 X 24 cm), bandejas com
forro para servir os alimentos, copos de 180 ml e de 50 ml descartável.
d) No caso de material descartável, a qualidade dos copos deverá estar em conformidade com a
Norma ABNT NBR 14865 de 03/08/2002, para a realização do coffee-break.
coffee break.
e) Todos os produtos deverão ser identificados na mesa com prisma de acrílico contendo a
descrição dos ingredientes no preparo de cada produto.
f) Deverá atender a quantidade mínima especificada por pessoa.
6.2.1. Itens avulsos
a) Os itens avulsos serão solicitados em conjunto com o coffe-break
coffe
e disponibilizados em dois
momentos: no início do evento e após o horário de almoço (horários que serão informados com
02 dias de antecedência);
b) Para o item “café”: fornecer pegadores, açúcar refinado em sache, adoçante
ado
em sache,
guardanapos de papel com folha dupla e macio (tamanho 24 X 24 cm), copos de 180 ml e de 50
ml descartável;
c) No caso de material descartável, a qualidade dos copos deverá estar em conformidade com a
Norma ABNT NBR 14865 de 03/08/2002;
6.3.
Kit lanche
a) A frequência de entrega dos Kits lanches no SESCOOP/SP será diariamente (seg. a sexta), de
acordo com Cronograma a ser apresentado posteriormente.
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
23/27
b) Os itens do Kit lanche deverão estar acondicionados em 1 embalagem descartável e resistente, de
papel Kraft, atóxico.
c) Os kits deverão ser acondicionados em caixas de papelão que apresentem bom estado de higiene
e conservação, de maneira que não sejam danificados ou expostos durante o transporte,
reservando-se
se a CONTRATANTE o direito de rejeitar o produto com embalagem que o exponha à
contaminação ou deterioração.
6.4. Alimentação
a) A matéria-prima
prima utilizada nas preparações deverão ser adquiridas de fornecedores idôneos cujas
marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, àquelas consideradas de primeira
linha.
b) Adotar práticas higiênico-sanitárias
sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento,
transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos
pré requisitos definidos pela legislação específica.
c) Providenciar que todos os alimentos sejam conservados nas temperaturas adequadas conforme
as especificações do cardápio.
d) Apresentar o prazo mínimo de validade dos produtos a serem servidos, de 24 (vinte e quatro)
horas, contados a partir da entrega dos mesmos.
e) Poderá o SESCOOP/SP solicitar a contratada, desde que acordado previamente, a substituição de
algum item do cardápio desde que sejam compatíveis (similares).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As solicitações dos serviços serão realizadas
realiza
conforme demanda, mediante envio de Ordem
de Serviço, encaminhadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
(e
7.2. COFFEE-BREAK: Os endereços para a realização dos coffee-break
break serão informados no
momento da solicitação dos serviços,
serviços os quais poderão ocorrer no endereço do SESCOOP/SP na
capital e em endereços de parceiros do SESCOOP/SP
SESCOO
na capital e interior do estado de São Paulo.
Paulo
7.3.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A seguir, algumas das principais cidades que ocorrem os treinamentos:
Bauru
Campinas
Cândido Mota
Cerquilho
Franca
Guariba
Itaí
Lins
Lucélia
Marília
Paranapanema
Piracicaba
Ribeirão Preto
São João da Boa Vista
São José do Rio Pardo
São Paulo
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
24/27
•
•
•
São Roque
Santo André
Tupã
Obs.:
.: Poderá ocorrer a solicitação dos serviços em outras cidades do estado que não estejam
previstos na lista acima.
7.4. KIT LANCHE: A entrega dos Kits lanches ocorrerá na sede do SESCOOP/SP,
SESCOOP/S localizado na Rua
13 de maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP.
Paulo/SP
8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 meses a contar da data de assinatura.
9. PAGAMENTO
9.1. A contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades
efetivamente entregues, o que será comprovado por meio das entregas efetuadas pela contratada e
aprovados pelo SESCOOP/SP.
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
25/27
ANEXO 2 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Empresa licitante)
Ao
SESCOOP/SP
Pregão Presencial nº 006/2014
COFFEE - Tipo A
Qtde total
Qtde de
coffee/pessoa
eventos
(12 meses)
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
Opção 1:
2 períodos
(Manhã e
tarde)
30
50
15
10
900
1000
100
5
1000
Opção 2:
1 período
(Manhã ou
tarde)
30
50
100
200
15
11
9
2
450
550
900
400
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
2 períodos
(Manhã e
tarde)
30
50
100
30
50
100
200
1 período
(Manhã ou
tarde)
Valor por
pessoa
TOTAL GLOBAL (R$)
COFFEE - Tipo B, C e D
Qtde total
Qtde de
Valor por
coffee/pessoa
eventos
pessoa
(12 meses)
305
12
5
20
21
9
2
Valor total
Valor total
18300
1200
1000
600
1050
900
400
TOTAL GLOBAL (R$)
COFFEE - Tipo E
Qtde total
Qtde de
Valor por
coffee/pessoa
eventos
pessoa
(12 meses)
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
1 período
(Manhã ou
tarde)
100
5
500
200
1
200
TOTAL GLOBAL (R$)
ITENS AVULSOS
Qtde total
Qtde de
Valor por
coffee/pessoa
eventos
pessoa
(12 meses)
Tipo de
opção
Qtde de
pessoas/evento
2 períodos
(Manhã ou
tarde)
100
5
500
200
1
200
Valor total
Valor total
TOTAL GLOBAL (R$)
TOTAL GERAL (COFFEES E ITENS AVULSOS) (R$)
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
26/27
KIT LANCHE
QUANTIDADES
MENSAL
ANUAL
1026
Valor unitário
Valor total
12312
TOTAL GERAL (COFFEES, ITENS AVULSOS E KIT LANCHE) (R$)
Indicação das marcas dos produtos industrializados (Suco, refrigerante, bolinho, barra de chocolate
e cereais, iogurte e amendoim salgado):
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa.
Pregão Prese
resencial n° 006/2014
27/27

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