Edital nº 006/2014
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Edital nº 006/2014
EDITAL N° 006/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Contratação tação de empresa especializada em fornecimento de coffee--break e kit lanche para palestras, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos do SESCOOP/SP, que ocorrerão em diversas cidades do estado de São Paulo, Paulo conforme discriminado no Termo de d Referência, ANEXO 1 da Minuta da Ata de registro de preços. preços 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, p blica, deverá protocolar na recepção do SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 26/09/2014 Horário: 10h LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002 3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente idamente lacrados, e remete-los remete los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014. 3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.1.1. 1. Ressaltamos que, somente poderão participar do certame as empresas que possuam estrutura física, para manipulação, produção, armazenamento e distribuição de alimentos, de maneira que seja compatível para atender ao número de pessoas, características dos cardápios e dinâmica dos serviços informados no Termo de referência. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 1/27 Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP; c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas ini para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais; d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS. e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) Empresas esas estrangeiras que não funcionam no país; país g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o credenciamento dos LICITANTES, LICITANTES recebendo cebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes,, e os envelopes devidamente lacrados (com cola), previamente protocolados na recepção da entidade. 5.2. O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro: 1) Documento de identificação oficial, oficial com foto e validade em todo território nacional; 2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do Contrato ou Estatuto social, social, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar todos os demais atos pertinentes pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria, diretoria no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. habilitação – ANEXO I deste edital; 4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, porte, comprovar esta condição mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. OBSERVAÇÃO: 1. Os documentos tos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 2/27 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 /2014 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 Razão Social: Representante: Email: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 /2014 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Razão Social: Representante: Email: 7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da Ata de registro de preços, e deverá atender aos requisitos abaixo: 1) Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa, empresa e dela deverá constar: a) Número deste edital, edital razão social, CNPJ, endereço completo, telefones, elefones, e-mail e e dados bancários; industrializad b) Indicação da marca dos produtos industrializados; c) Os valores unitários e os totais deverão ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais,, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO. 7.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão. 7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. Pregoeiro. 1) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 3/27 2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados. 7.4. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração ação dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 7.5. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação para habilitação deverá conter os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1) Registro comercial, no caso de empresa individual. 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores. 3) Inscrição do ato constitutivo no Cartório Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se tratando de empresa ou sociedade estrangeira geira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL 5) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6) 7) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos Efe de Negativa do ICMS); ); 8) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS); ISS 9) Prova de Regularidade com, com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta onjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); 10) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Brasil 11) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); CRF Pregão Presencial Pres n° 006/2014 4/27 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 12) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) No caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13) 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome nome da licitante, que comprove(m) a experiência em: a) Fornecimento de coffee-break; coffee e b) Fornecimento de kit lanche. 14) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária emitida pela Vigilância Vigilância Sanitária do município. município 15) Declaração de que a licitante possui, em seu quadro funcional, 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Engenheiro de alimentos, sendo um deles na função de responsável técnico, técnico indicando o nome e registro no CREA/CRN, CR conforme modelo do ANEXO IV. 8.1.5. Outras Declarações 16) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos os de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal Fede de 1988 (ANEXO II do Edital). OBSERVAÇÕES: 1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos. 2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela pel internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade. validade 3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação. Licitação 4. O SESCOOP/SP reserva-se se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, natureza, são emitidos somente em nome da matriz. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 5/27 6. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, porte deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, fiscal ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. restrição a) Havendo vendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis is por igual período, a critério do SESCOOP/SP. b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço,, conforme definido neste edital edi e seus anexos. 9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas desclassificadas as que não atenderem os requisitos do edital. 1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se abrindo se primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas. 9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre à quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço ofertado. 9.4. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor. 9.5. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes. 9.6. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 9.7. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 9.5 e 9.6 6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais. 9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á realizar á o sorteio para definir a ordem da oferta de lances. 9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, Pregão Presencial Pres n° 006/2014 6/27 objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer belecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação. 9.12. Não poderá haverr desistência dos lances ofertados, sujeitando-se sujeitando se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo fazê lo pelos participantes. 9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada encerrada a etapa de lances e ordenadas às propostas pelo critério MENOR PREÇO, PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP (VALOR ESTIMADO - ANEXO III deste Edital), Edital podendo negociar a obtenção de melhor oferta, sendo desclassificada a proposta que apresentar valor unitário e global superior ao contido neste anexo. anexo 9.15. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.16. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nova Proposta de preços atualizada de acordo com o lance ofertado. ofertado 9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor. 9.18. Da reunião, lavrar-se-áá Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes presentes. 10. AMOSTRAS 10.1. Diante da necessidade da verificação da qualidade dos itens ofertados e da conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste edital, edital será solicitada ao licitante habilitado, apresentação dos itens do coffe-break coffe tipo A, para degustação, no endereço do SESCOOP/SP, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de solicitação do pregoeiro. pregoeiro 10.2. A degustação e análise técnica serão realizadas por comissão formada para este fim, fim composta por 03 funcionários, a qual emitirá parecer, em que constará aprovado ou reprovado. 1) Na análise, serão avaliados os seguintes critérios: a) Apresentação e disposição do coffee; coffee b) Qualidade dos produtos (sabor, aparência, cheiro, textura); c) Higiene. 10.3. Se a amostra da licitante for reprovada,, será convocada a empresa subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção do material/serviço que melhor atenda a este edital. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 7/27 11. RECURSOS 11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões contrarrazões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes sendo assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor. 11.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação. 11.4. Não ocorrendo a reconsideração sideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão). 11.5. O acolhimento do recurso, recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão, em dia e hora a ser designado. 11.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1. Depois de adjudicado e homologado o resultado deste Pregão, Pregão o SESCOOP/SP, SESCOOP/SP convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preço no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 12.2. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.3. O registro de preços não importa em direito subjetivo às contratações do objeto licitado, conforme estabelece o art. 53 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP. 13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 8/27 14. PENALIDADES 14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarsujeitar lhe-áá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente nte de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão. 14.2. A recusa injustificada na assinatura do Ata de registro de preços dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa dee 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos. 14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 15. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Até 02 (dois) dias úteis teis antes da data fixada para abertura da sessão pública, p qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão. 15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às 18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP. 16.2. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá: 1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou SESCOOP/SP se for considerada inoportuna oportuna ou inconveniente a sua 2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP. 16.3. No caso de desfazimento do processo processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Pregão Presencial Pres n° 006/2014 9/27 16.4. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes etalhes e com eles haver concordado. 16.5. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. vencedo 16.6. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa ssa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SP, SESCOOP/SP com aplicação do Regulamento nto de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente. 16.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 16.10. Após apresentação da proposta proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, durante todas as fases da presente licitação. 16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início in e incluído o dia do vencimento. 16.13. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO III – VALOR ESTIMADO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) São Paulo, de agosto de 2014. ___________________________ Pregoeiro ___________________________ Presidente da CPL Pregão Prese resencial n° 006/2014 10/27 ANEXO I DO EDITAL 006/14 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ: Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Edital nº 006/2014. 006 Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação no presente processo licitatório. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Prese resencial n° 006/2014 11/27 ANEXO II DO EDITAL 006/14 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ___________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Prese resencial n° 006/2014 12/27 ANEXO III DO EDITAL 006/14 VALOR ESTIMADO COFFEE - Tipo A Valor por pessoa Valor total R$ 48,25 R$ 43.425,00 R$ 44,02 R$ 44.020,00 R$ 39,78 R$ 39.780,00 R$ 45,58 R$ 20.511,00 R$ 43,02 R$ 23.661,00 R$ 41,45 R$ 37.305,00 R$ 40,38 R$ 16.152,00 TOTAL R$ 224.854,00 COFFEE - Tipo B, C e D Preço por pessoa Preço total R$ 34,68 R$ 634.644,00 R$ 32,47 R$ 38.964,00 R$ 30,20 R$ 30.200,00 R$ 35,35 R$ 21.210,00 R$ 33,13 R$ 34.786,50 R$ 30,87 R$ 27.783,00 R$ 30,00 R$ 12.000,00 TOTAL R$ 799.587,50 COFFEE - Tipo E Valor por pessoa Valor total R$ 48,69 R$ 24.345,00 R$ 47,42 R$ 9.484,00 TOTAL R$ 33.829,00 ITENS AVULSOS Valor por pessoa Valor total R$ 13,33 R$ 6.665,00 R$ 13,00 R$ 2.600,00 TOTAL R$ 9.265,00 KIT LANCHE Valor unitário Valor total R$ 17,00 R$ 209.304,00 VALOR GLOBAL R$ 1.486.143,50 Pregão Prese resencial n° 006/2014 13/27 ANEXO IV DO EDITAL 006/14 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA coffee e kit lanche Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee-break para palestras, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos do SESCOOP/SP, que ocorrerão em diversas cidades cidades do estado de São Paulo, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta Ata de registro de preços. (nome completo) representante(s) legal(is) da empresa empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________________, declaro declaro sob as penas da lei, que o(a) (nome do profissional), devidamente inscrito(a) rito(a) no Conselho Regional de _______________ sob n.º_________, e (nome do profissional), devidamente inscrito(a) inscrito(a) no Conselho Regional de _______________ sob n.º_________, exerce a função/cargo funç de Responsável Técnico nesta empresa garantindo desta forma a qualidade e segurança urança dos alimentos e serviços oferecidos, por meio do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação sanitária vigente. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura Identificação do representante legal da empresa Pregão Prese resencial n° 006/2014 14/27 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Prese resencial n° 006/2014 15/27 ANEXO 1 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Fornecimento de coffee-break break e kit lanche para palestras, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos do SESCOOP/SP, SESCOOP/SP, que ocorrerão em diversas cidades do estado de São Paulo, conforme condições e especificações contidas neste termo. termo 2. JUSTIFICATIVA O SESCOOP/SP realiza palestras, as, cursos, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos que ensejam a necessidade de programação de intervalos, conhecidos como coffee breaks. A existência de tais intervalos é um dos fatores de sucesso sucesso dos citados eventos, já que a capacidade de aprendizado e atenção dos participantes é substancialmente substancialmente afetada por longas horas seguidas de exposição. momentos oportunos para o descanso, a reposição Os coffee breaks são, ainda, reconhecidamente, momentos de energia o intercâmbio de informações info entre os participantes, propicia o ambiente para a formação mação das redes de contato, com a troca de experiências entre colegas em conversas informais, informai e demonstra a boa vontade do SESCOOP/SP em relação aos participantes, participantes propiciando maior motivação, sem prejuízo daa já referida necessidade de intervalos intervalos quando o treinamento possui grande quantidade de informações. É assim o coffee break um elemento motivacional e de estímulo à formação de redes profissionais. A organização dos citados coffee breaks, breaks envolve, todavia,, o preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que, por sua especialização, especialização, dependem, necessariamente, do assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. COFFEE BREAK COFFEE BREAK A ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID POR PESSOA 1 Bebida Copo de água sem gás 2 PESO/ QTDE UNIT. EMBALAGEM/FORMA DE APRESENTAÇÃO Própria do fabricante, embalagem plástica 00 ml, com informações nutricionais n 200 ml contendo 200 e data de validade. 2 3 Bebida Bebida Café Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. 1 100 ml Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores). 1 350 ml Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e light). Marca de referencia: Dell valle, sufresh ou similar. 4 Salgado Mini panini de pão de leite, blanquet de peru e patê de azeitonas. 2 30 a 35gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. 5 Salgado Mini Sanduiche no pão de grãos com mussarela 2 30 a Embalados em plástico e lacrado individualmente. Pregão Prese resencial n° 006/2014 16/27 de búfala, tomate cereja e manjericão 35gr 6 Salgado Mini pães de queijo 3 10gr Bandeja. 7 Salgado Mini croissant 2 5a 10gr Bandeja. Doce Bolo de cenoura com chocolate - cortado em quadradinhos 2 50gr Bandeja. 9 Doce Mini Carolina recheada com doce de leite e coberta com chocolate 2 15 a 20gr Bandeja. 10 Frutas Salada de fruta 1 100gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. Acompanha colher. 8 COFFEE BREAK B ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 Bebida Copo de água sem gás 2 Própria do fabricante, embalagem plástica contendo 200 00 ml, com informações nutricionais n 200 ml e data de validade. 2 Bebida Café 1 100 ml Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores) 1 350 ml Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e light). 2 30 a 35gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. 3 Bebida Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referencia: Dell valle, sufresh ou similar. 4 Salgado Mini Sanduiche de queijo mussarela, presunto e cream cheese no pão de leite. 5 Salgado Mini folhado de queijo com alecrim 2 15gr Bandeja. 6 Doce Bolo de Laranja com calda cítrica - cortado em quadradinhos 2 50gr Bandeja. Pregão Prese resencial n° 006/2014 17/27 COFFEE BREAK C ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 Bebida Copo de água sem gás 2 200 ml Própria do fabricante, embalagem plástica contendo 200 2 ml, com informações nutricionais utricionais e data de validade. 2 Bebida Café 1 100 ml Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores) 1 350 ml Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e light) 2 90gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. 3 Bebida Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referencia: Dell valle, sufresh ou similar. 4 Salgado Mini Baguetes com pasta de cenoura, frango defumado e mussarela. 5 Salgado Mini pão de queijo 3 5 a 10gr Bandeja. Doce Bolo de chocolate cortado em quadradinhos 2 50gr Bandeja. 6 COFFEE BREAK D ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 Bebida Copo de água sem gás 2 200 ml Própria do fabricante, embalagem plástica contendo 200 ml, com informações nutricionais n e data de validade. 2 Bebida Café 1 100 ml Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores) 1 350 ml Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e light). 2 30 a 35gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. 3 Bebida Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maçã. maç Marca de referencia: Dell valle, sufresh ou similar. 4 Salgado Mini Sanduiche no pão de grãos com mussarela de búfala, tomate cereja e manjericão. 5 Salgado Mini pão de queijo 3 5 a 10gr Bandeja. Doce Mini Carolina recheada com doce de leite e coberta com chocolate 3 15 a 20gr Bandeja. 6 Pregão Prese resencial n° 006/2014 18/27 COFFEE BREAK E ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID P/ PESSOA PESO/QTD E UNIT. 1 Bebida Copo de água sem gás 2 200 ml 2 Bebida Café 1 100 ml 3 Bebida Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. 1 350 ml Tipo de embalagem tetra pak (normal, diet e light). 4 Bebida 1 350 ml Lata de 350 ml (normal, diet e light). 5 Bebida 1 350 ml Lata de 350 ml (normal, diet e light). 6 7 Salgado Salgado 2 2 20 a 30gr 20 a 30gr Bandeja. Bandeja. 2 35 a 40gr Bandeja. 2 30 a 35gr Bandeja. 3 15 a 20gr Bandeja. 2 50gr Bandeja. 1 100gr Embalados em plástico e lacrado individualmente. Acompanha colher. Marca de referencia: Dell valle, sufresh ou similar. similar Refrigerante tipo cola. cola Marca de referencia: Coca cola Refrigerante tipo guaraná Marca de referencia: Guaraná antártica. Mini Quiche de queijo Mini Cuscuz 8 Salgado Pão de metro c/ c recheio de peito de peru c/ c queijo branco e patê de ervas finas 9 Salgado Mini Sanduiche de queijo mussarela, salame e cream cheese 10 Salgado 11 Doce 12 Frutas Mini Coxinha Mini tortinha de morango Salada de fruta EMBALAGEM/FORMA DE APRESENTAÇÃO Própria do fabricante, embalagem plástica contendo 200 ml, com informações nutricionais n e data de validade. Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores). ITENS AVULSOS ITEM TIPO DE ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO UNID P/ PESSOA PESO/QTD UNIT. EMBALAGEM/FORMA DE APRESENTAÇÃO 1 Bebida Garrafa de água sem gás 3 500ml Própria do fabricante, embalagem plástica contendo 500 ml, com informações nutricionais utricionais e data de validade. 2 Bebida Café 3 50ml Garrafa Térmica ou Máquina de Café expresso (incluso todos os insumos: café, açúcar e adoçante em sachê, mexedores). Pregão Prese resencial n° 006/2014 19/27 3.2. KIT LANCHE KIT LANCHE A ITEM TIPO DE ALIMENTO 1 Bebida 2 Salgado 3 Doce 4 Fruta ESPECIFICAÇÃO Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referência: Dell valle e sufresh ou similar. Sanduiche no pão tipo baguete, com recheio de mussarela e presunto. Barra de chocolate Marca de referência: Garoto, lacta, nestle ou similar. Maçã (Fuji ou gala) UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 200 ml Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra pak. 1 90gr Saco plástico tipo polietileno, fechado com etiqueta contendo nome do produto, data de fabricação e data de validade. validade 1 40gr Embalagem do fabricante. 1 140gr Embalada, lacrada e higienizada. KIT LANCHE B ITEM TIPO DE ALIMENTO 1 Bebida 2 Salgado 3 Doce 4 Fruta ESPECIFICAÇÃO Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referência: Dell valle e sufresh ou similar. Sanduiche no pão tipo baguete, com recheio de queijo minas e peito de peru. Barra de cereal (castanha ou coco) Marca de referência: Trio, Nutry, y, Nestlé ou similar. Banana UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 200 ml Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra pak. 1 90gr Saco plástico tipo polietileno, fechado com etiqueta contendo nome do produto, data de fabricação e data de validade. validade 1 22 a 25gr Embalagem do fabricante. 1 100gr Embalada e lacrada. KIT LANCHE C ITEM TIPO DE ALIMENTO 1 Bebida 2 Salgado ESPECIFICAÇÃO Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referência: Dell valle e sufresh ou similar. Sanduiche no pão tipo baguete, c/ queijo mussarela, presunto e cream cheese. UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 200 ml Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra pak. 1 90gr Saco plástico tipo polietileno, fechado com etiqueta contendo nome do produto, data de fabricação e data de validade Pregão Prese resencial n° 006/2014 20/27 3 Salgado 4 Bebida láctea Amendoim salgado Marca de referência: Dori, Dr. Oetker ou similar. Iogurte de frutas. Marca de referência: Paulista, vigor, fazenda, fazenda nestlé ou similar. similar 1 50gr Embalagem do fabricante. 1 170 a 180gr Acompanha colher. KIT LANCHE D ITEM TIPO DE ALIMENTO 1 Bebida 2 Salgado 3 Doce 4 Doce ESPECIFICAÇÃO UNID POR PESSOA PESO UNIT. EMBALAGEM 1 200 ml Caixinha de 200 ml, tipo de embalagem tetra pak. 1 90g Saco plástico tipo polietileno, fechado com etiqueta contendo nome do produto, data de fabricação e data de validade. validade 1 40g Embalagem do fabricante. 1 40g a 50g Embalada e lacrada. Suco de Frutas: Laranja, uva, maracujá e maça. maça Marca de referência: Dell valle e sufresh ou similar. Sanduiche no pão tipo baguete com pasta de cenoura, frango defumado e mussarela. Barra de chocolate. chocolate Marca de referência: referência Garoto, lacta, nestlé ou similar. Bolinho ou Muffin (sabores diversos) Marca de referência: Bauducco, Pullman ou similar. 4. QUANTIDADES ESTIMADAS 4.1. COFFE-BREAK COFFEE - Tipo A Tipo de opção Qtde de pessoas/evento Qtde de eventos Qtde total coffee/pessoa 2 períodos (Manhã e tarde) 10 a 30 pessoas 15 900 31 a 50 pessoas 10 1000 51 a 100 pessoas 5 1000 10 a 30 pessoas 15 450 31 a 50 pessoas 11 550 51 a 100 pessoas 9 900 101 a 200 pessoas 2 400 TOTAL 67 5.200 1 período (Manhã ou tarde) Pregão Prese resencial n° 006/2014 21/27 COFFEE - Tipo B, C e D Tipo de opção Qtde de pessoas/evento Qtde de eventos Qtde total coffee/pessoa 2 períodos (Manhã e tarde) 10 a 30 pessoas 250 18.500 31 a 50 pessoas 12 1200 51 a 100 pessoas 10 a 30 pessoas 31 a 50 pessoas 51 a 100 pessoas 101 a 200 pessoas TOTAL 5 20 21 9 2 319 1000 600 1050 900 400 23.650 1 período (Manhã ou tarde) COFFEE - Tipo E Tipo de opção Qtde de pessoas/evento Qtde de eventos Qtde total coffee/pessoa 1 período (Manhã ou tarde) 50 a 100 pessoas 05 500 101 a 200 pessoas TOTAL 01 06 200 700 ITENS AVULSOS Tipo de opção Qtde de pessoas/evento Qtde de eventos Qtde total coffee/pessoa 2 períodos (Manhã e tarde) 50 a 100 pessoas 05 500 101 a 200 pessoas TOTAL 02 07 400 900 4.2. KIT LANCHE MENSAL ANUAL 1026 12312 5. ESTIMATIVA DE CONSUMO 5.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SESCOOP/SP obrigado a realizá-las las em sua totalidade, não cabendo a empresa com preço registrado o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SESCOOP/SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas. 6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. Gerais a) Os serviços serão solicitados itados com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência do evento, com a informação: o tipo de coffee--break break ou kit lanche, número de pessoas, local e horário. Pregão Prese resencial n° 006/2014 22/27 b) Os serviços serão solicitados por e-mail e mail que será encaminhado para uma única conta da contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, confirmar seu recebimento por ee mail. c) As alterações de datas e horários, bem como o cancelamento do coffee-break coffee break ou kit lanche serão informados com 1 (um) dia útil de antecedência. d) Todos os custos com o fornecimento rnecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e kit lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo SESCOOP/SP, SESCOOP/SP, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. e) NÃO ESTÁ INCLUSO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo SESCOOP/SP. 6.2. Coffee-break a) A permanência do coffee-break break será de 1 (uma) hora, com tolerância de até 30 (trinta) minutos. b) Caso seja necessária a utilização de algum equipamento próprio da contratada, tal fato deverá ser informado ao SESCOOP/SP, SP, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. c) Fornecer colheres, garfos, facas (descartáveis), pegadores, açúcar refinado em sache, adoçante em sache, guardanapos de papel com folha dupla e macio (tamanho (tamanho 24 X 24 cm), bandejas com forro para servir os alimentos, copos de 180 ml e de 50 ml descartável. d) No caso de material descartável, a qualidade dos copos deverá estar em conformidade com a Norma ABNT NBR 14865 de 03/08/2002, para a realização do coffee-break. coffee break. e) Todos os produtos deverão ser identificados na mesa com prisma de acrílico contendo a descrição dos ingredientes no preparo de cada produto. f) Deverá atender a quantidade mínima especificada por pessoa. 6.2.1. Itens avulsos a) Os itens avulsos serão solicitados em conjunto com o coffe-break coffe e disponibilizados em dois momentos: no início do evento e após o horário de almoço (horários que serão informados com 02 dias de antecedência); b) Para o item “café”: fornecer pegadores, açúcar refinado em sache, adoçante ado em sache, guardanapos de papel com folha dupla e macio (tamanho 24 X 24 cm), copos de 180 ml e de 50 ml descartável; c) No caso de material descartável, a qualidade dos copos deverá estar em conformidade com a Norma ABNT NBR 14865 de 03/08/2002; 6.3. Kit lanche a) A frequência de entrega dos Kits lanches no SESCOOP/SP será diariamente (seg. a sexta), de acordo com Cronograma a ser apresentado posteriormente. Pregão Prese resencial n° 006/2014 23/27 b) Os itens do Kit lanche deverão estar acondicionados em 1 embalagem descartável e resistente, de papel Kraft, atóxico. c) Os kits deverão ser acondicionados em caixas de papelão que apresentem bom estado de higiene e conservação, de maneira que não sejam danificados ou expostos durante o transporte, reservando-se se a CONTRATANTE o direito de rejeitar o produto com embalagem que o exponha à contaminação ou deterioração. 6.4. Alimentação a) A matéria-prima prima utilizada nas preparações deverão ser adquiridas de fornecedores idôneos cujas marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, àquelas consideradas de primeira linha. b) Adotar práticas higiênico-sanitárias sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos pré requisitos definidos pela legislação específica. c) Providenciar que todos os alimentos sejam conservados nas temperaturas adequadas conforme as especificações do cardápio. d) Apresentar o prazo mínimo de validade dos produtos a serem servidos, de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da entrega dos mesmos. e) Poderá o SESCOOP/SP solicitar a contratada, desde que acordado previamente, a substituição de algum item do cardápio desde que sejam compatíveis (similares). 7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. As solicitações dos serviços serão realizadas realiza conforme demanda, mediante envio de Ordem de Serviço, encaminhadas por meio de correio eletrônico (e-mail). (e 7.2. COFFEE-BREAK: Os endereços para a realização dos coffee-break break serão informados no momento da solicitação dos serviços, serviços os quais poderão ocorrer no endereço do SESCOOP/SP na capital e em endereços de parceiros do SESCOOP/SP SESCOO na capital e interior do estado de São Paulo. Paulo 7.3. • • • • • • • • • • • • • • • • A seguir, algumas das principais cidades que ocorrem os treinamentos: Bauru Campinas Cândido Mota Cerquilho Franca Guariba Itaí Lins Lucélia Marília Paranapanema Piracicaba Ribeirão Preto São João da Boa Vista São José do Rio Pardo São Paulo Pregão Prese resencial n° 006/2014 24/27 • • • São Roque Santo André Tupã Obs.: .: Poderá ocorrer a solicitação dos serviços em outras cidades do estado que não estejam previstos na lista acima. 7.4. KIT LANCHE: A entrega dos Kits lanches ocorrerá na sede do SESCOOP/SP, SESCOOP/S localizado na Rua 13 de maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP. Paulo/SP 8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 meses a contar da data de assinatura. 9. PAGAMENTO 9.1. A contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente entregues, o que será comprovado por meio das entregas efetuadas pela contratada e aprovados pelo SESCOOP/SP. Pregão Prese resencial n° 006/2014 25/27 ANEXO 2 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Papel timbrado da Empresa licitante) Ao SESCOOP/SP Pregão Presencial nº 006/2014 COFFEE - Tipo A Qtde total Qtde de coffee/pessoa eventos (12 meses) Tipo de opção Qtde de pessoas/evento Opção 1: 2 períodos (Manhã e tarde) 30 50 15 10 900 1000 100 5 1000 Opção 2: 1 período (Manhã ou tarde) 30 50 100 200 15 11 9 2 450 550 900 400 Tipo de opção Qtde de pessoas/evento 2 períodos (Manhã e tarde) 30 50 100 30 50 100 200 1 período (Manhã ou tarde) Valor por pessoa TOTAL GLOBAL (R$) COFFEE - Tipo B, C e D Qtde total Qtde de Valor por coffee/pessoa eventos pessoa (12 meses) 305 12 5 20 21 9 2 Valor total Valor total 18300 1200 1000 600 1050 900 400 TOTAL GLOBAL (R$) COFFEE - Tipo E Qtde total Qtde de Valor por coffee/pessoa eventos pessoa (12 meses) Tipo de opção Qtde de pessoas/evento 1 período (Manhã ou tarde) 100 5 500 200 1 200 TOTAL GLOBAL (R$) ITENS AVULSOS Qtde total Qtde de Valor por coffee/pessoa eventos pessoa (12 meses) Tipo de opção Qtde de pessoas/evento 2 períodos (Manhã ou tarde) 100 5 500 200 1 200 Valor total Valor total TOTAL GLOBAL (R$) TOTAL GERAL (COFFEES E ITENS AVULSOS) (R$) Pregão Prese resencial n° 006/2014 26/27 KIT LANCHE QUANTIDADES MENSAL ANUAL 1026 Valor unitário Valor total 12312 TOTAL GERAL (COFFEES, ITENS AVULSOS E KIT LANCHE) (R$) Indicação das marcas dos produtos industrializados (Suco, refrigerante, bolinho, barra de chocolate e cereais, iogurte e amendoim salgado): Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura Identificação do representante legal da empresa. Pregão Prese resencial n° 006/2014 27/27
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