Regulamento Cupom de Desconto - "Recorte e Ganhe!"
Transcrição
Regulamento Cupom de Desconto - "Recorte e Ganhe!"
Regulamento Cupom de Desconto "Recorte e Ganhe!" Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da Promoção Cupom de Desconto : "Recorte e Ganhe", promovida pela SILCAR AUTO ESCOLA CFC B LTDA ME sediada na Av desembargador Paulo de O. Costa, 582 - Centro, Taubaté - SP, 12010-230 (12) 3622-2444, devidamente inscrita no CNPJ/MF 03.005.392/0001-70. 1.A presente Campanha será realizada no período de 01/09/2015 a 31/09/2015 e é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no município de Taubaté estado de São Paulo. 1.1.Durante o período da Campanha, todos os consumidores que efetuarem a compra de pães, nas padarias participantes terão acesso às embalagens de sacos de pão com propaganda, onde terão um cupom de desconto, com direito a usufruir os descontos do grupo Silcar. 1.1.2.Os descontos serão: 10% de desconto: nos pacotes de 1ª habilitação dentro da auto escola pagos somente à vista, com exceção: das despesas fora da auto escola como o Exame médico, Exame psicotécnico, Curso 45 horas e Taxas Gare. 20% de desconto: nos honorários dos serviços de renovação de CNH, registro de CNH e CNH internacional (PID) 30% desconto: nas aulas extras da CNH ESPECIAL ( Categoria PCD: pessoas com deficiência). 1.1.3.Cupom não cumulativo, intransferível sendo limitada a quantia de 01 (um) cupom para cada participante e serviço, até o limite estabelecido da campanha. 1.2. As padarias participantes estão localizadas no município de Taubaté SP 2.É de responsabilidade do consumidor verificar a disponibilidade das embalagens de saco de pão com descontos nas padarias. 3.Os cupons apresentados fora do período da Campanha, estabelecido no item 01 deste Regulamento, não serão válidas. 4.A Campanha será divulgada por meio da fanpage Silcar no Facebook (www.facebook.com.br/) 5.O Regulamento da Campanha será disponibilizado nas padarias participantes e na fanpage da Silcar no Facebook (www.facebook.com.br/) a partir de 01/09/2015. 6. A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento. 7.Não é permitido ao consumidor trocar o valor de desconto por valor correspondente em dinheiro ou, ainda, comercializá-lo. 8. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Silcar, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 9. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Silcar ao Consumidor” através do telefone 3622-2444/ou email [email protected]. 10.Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, para a divulgação da Campanha e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término da Campanha, sem qualquer ônus para a Silcar. 11.Esta Campanha independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.