O Dolce Vita Porto, através da NOVANTAS II

Transcrição

O Dolce Vita Porto, através da NOVANTAS II
Regulamento Campanha Promocional
"Super Programa por 7€"
O Dolce Vita Porto,
matrícula
através da NOVANTAS
II -
COMÉRCIO IMOBILIÁRIO, S.4., pessoa coletiva e
n' 504 840 789, proprietária do Centro Comercial Dolce Vita Porto, vai levar a cabo
entre os
próximos dias 5 e 29 de janeiro de 2015 (inclusive), uma campanha denominada"Super Programa por 7€",
a
qual obedecerá à forma e condições que a seguir se indicam:
O Super Programa consiste em cinema mais menu jantar por 8€ (oito euros), e não dispensa a consulta do
regulamento do Super Programa disponível para o efeito no Balcão de Atendimento.
1. Participantes
1.1. Esta campanha de desconto de 1€ (um euro) no Super Programa (Super Programa por 7€) destina-se a
Clientes do Centro Comercial Dolce Vita Porto, que se encontrem registados no programa SHOP2WIN e que
efectuam uma compra de um Super Programa no Dolce
Vita Porto de segunda a quinta-feira entre as
10h00m00s e as22h59m59s, de 5 a29 de janeiro de 2015 (inclusive).
1.2. Não será admitida a participação na presente campanha dos administradores ou empregados da sociedade
promotora da campanha, de qualquer uma das sociedades por si participadas, de sociedades que sejam
titulares de participações sociais das sociedades promotoras da Campanha e de sociedades participadas por
estas; não será, da mesma forma, admitida a participação dos funcionários de lojas do Centro Comercial acima
identificado, empregados das sociedades titulares dos Contratos de Utilização das Lojas, seus sócios ou
acionistas e os titulares dos referidos Contratos de Utilização
-
e seus familiares
-
quando o sejam em nome
individual; não será também admitida a participação de colaboradores da Yloyalty da Yunit e dos funcionários
das empresas prestadoras de serviços do Centro Comercial acima identificado.
2. Duração da campanha
A presente campanha decorrerá semanalmente de segunda a quinta-feira, de 5 a 29 de janeiro de 2015, e terá
início às l0h00m00s e término às 22h59m59s, até se esgotar o limite disponível, sendo o stock limitado
à
oferta de 500 (quinhentos) Super Programas a 7€ (sete euros).
3. Condições de participação
Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:
3.1. Esta campanha destina-se aos clientes do Centro Comercial Dolce Vita Porto, que se encontrem
registados
no programa SHOP2WIN e não dispensa a consulta do regulamento do Super Programa
disponível no Balcão de Atendimento.
3.2. Para participar na Campanha o cliente deverá obrigatoriamenle fazer prova da sua identidade através da
apresentação do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
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3.3. Caso o cliente ainda não se encontre registado no programa SHOP2WIN poderá efectuar o seu registo
gratuitamente de uma das seguintes formas:
- no Balcão de Atendimento do Dolce Vita Porto, sito no Piso 0;
- acedendo a www.shop2win.pt;
3.4. Efectuar a compra de um Super Programa, de segunda a quinta-feira, entre as 10h00m00s e
as
22h59m59s, de 5 a 29 de janeiro de 2015.
3.5. Cada Convidado apenas poderá usufruir de 1 (um) Super Programa a 7€ (sete euros) em cada dia de
campanha, sendo o stock limitado à oferta de 500 (quinhentos) Super Programas por mês de campanha. Uma
vez atingido o limite mensal disponível, tal indicação será exposta de forma visível no Balcão de Atendimento
ao Convidado.
4. Condições de exclusão
Constituem causa de exclusão à presente campanha:
4.1. Não estar registado no programa SHOP2WIN;
4.2. Não fazer prova da sua identidade através da apresentação do seu cartão de cidadão ou bilhete de
identidade e cartão de contribuinte;
4.3. Ser administradores ou empregados da sociedade promotora da campanha, de qualquer uma
sociedades
por si participadas, de sociedades que sejam titulares de participações sociais das
das
sociedades
promotoras da Campanha e de sociedades participadas por estas; não será, da mesma forma, admitida
a
participação dos funcionários de lojas do Centro Comercial acima identificado, empregados das sociedades
titulares dos Contratos de Utilização das Lojas, seus sócios ou acionistas e os titulares dos referidos Contratos
de Utilização
-
e seus familiares
-
quando
o
sejam em nome individual; não será também admitida
a
participação de colaboradores da Yloyalty da Yunit e dos funcionários das empresas prestadoras de serviços
do Centro Comercial acima identificado.
5. Vouchers Super Programa
5.1. Serão disponibilizados durante esta campanha, aos clientes que se encontrem registados no programa
SHOP2WIN, e que cumpram os restantes pontos enumerados no presente regulamento, um total de 500
(quinhentos) vouchers Super Programa por 7€ (sete euros).
5.2. Cada voucher Super Programa terá o valor de 7€. (sete euros), os quais não poderão em qualquer
circunstância, ser trocados por dinheiro.
5.3. O voucher de "Super Programa" é válido de segunda a quinta-feira a partir das 19h00m00s e até ao fecho
do Centro Comercial, podendo ser usufruído nas lojas da restauração aderentes até às 23h00m00s e no cinema
até ao
horário da última sessão.
5.4. O voucher de Super Programa é válido exclusivamente para a data de aquisição expressa no carimbo.
5.5. Caso não sejam atribuídos todos os vouchers Super Programa disponíveis, os mesmos não transitarão para
os meses seguintes.
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5.6. Sem prejuízo do disposto no número anterior e nos exactos termos em que ali está definido, a atribuição é
encerrada logo que atingido o limite máximo de vouchers disponíveis, ainda que tal venha a ocoffer antes do
horário de encerramento ao público do Dolce Vita Porto e do último dia de campanha.
5.7. Verificada a situação referida no número anterior será de imediato dado conhecimento ao público através
de divulgação aftxada no Balcão de Atendimento.
6. Disposições finais
6.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta campanha poderão resultar na
exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos
indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente
regulamento.
6.2.
É.
proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo
para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas,
ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
6.3.
A
participação através do registo no Programa SHOP2WIN implica
o conhecimento e aceitação
das
características e limitações da utilização Internet no que concerne à falta de proteção de certos dados resultado
da possível apropriação e pirataria ou riscos de contaminação por vírus que circulam na rede, o desempenho
técnico, os tempos de resposta na consulta, pesquisa ou transferência de informações, nos riscos de
intemrpção e, em geral os riscos inerentes a qualquer conexão
6.4.
A
e transmissão
via Intemet.
sociedade promotora da presente campanha declina qualquer responsabilidade por erros na transmissão
da informação e/ou intemrpções ou atrasos na mesma provocadas por incorrecta introdução dos dados ou por
avarias e deficiências técnicas nos sistemas de comunicação e sistemas informáticos.
6.5. De uma forma geral, excluir-se-á a responsabilidade da sociedade promotora em caso de força maior ou
em casos fortuitos. Também não pode ser responsabllizada no caso de ocorrência de eventos que
se
configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os participantes da
oportunidade de participar na campanha.
6.6. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e
decididas pela sociedade promotora da presente campanha.
6.7.Qualquer reclamação
ou
esclarecimento
de dúvidas deverá ser dirigida para o
endereço
[email protected].
7.
A
A partÍcipação implica ainda a total aceitação:
participação na campanha implica
o
conhecimento
ea
aceitação das condições apresentadas neste
regulamento.
J
8. Divulgação da Campanha
A divulgação da presente Campanha
será feita, no interior e exterior deste Centro Comercial, obrigando-se as
sociedades promotoras a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do
disposto no artigo 10o do Código da Publicidade (DL 330190, de 23110).
9. Alteração ao Regulamento
Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pelas sociedades
promotoras, sem aviso prévio, sendo no entanto as alterações devidamente publicitadas.
10. Campanha
10.1.
A
presente campanha não dispensa a consulta do regulamento do Super Programa disponível para o
efeito.
10.2.
O Dolce Vita Porto,
arravés da sociedade NOVANTAS
II -
COMÉRCIO IMOBILIÁRIO, S.4.,
reserva-se o direito de, a qualquer momento, retirar esta campanha.
Porto, 2
de
janeiro de 2015
II
Imobilirário S.A
Administração do Centro Comercial Dolce Vita Porto
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SHOPPING PORTO
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