(grifosnossos).
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1 ADVOCACIA-GERAL D1\ UNIÃo PROCURADORIA-GERArlFEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESpEcIALIZADA - CVM Sede: Rua Sete de Setembro 111, 310andar - DtrO - Rio de Janeiro/RJ CEP 20159-900-Brasil- PARA: SEP/GEA-~ Tel: (21)3233-8 86-www.cvm.gov.br t MEMO/PF -CVM/GJU-2/N° DE: GJU-2 I DATA: 8~ 4/0 1 03 12006 12006 ASSUNTO: Consulta. Interpretação do ~rts. 13 e 15 da Instrução 358/02. Período de vedação e recon)pra de ações pela própria SIA. REFERÊNCIA: Pc/CVM/RJ06/00497 (1). Senhor Gerente, Discordamos do entendimento da área técnica a~erca da interpretação a ser dada à Instrução 358/02, arts. 13 e 15. A princípio, a vedação à negociação com ações da companhia perdura durante o período em que estiver em curso o programa de recompra de ações de sua emissão pela companhia e não nas datas em que efetivamente houver tais negócios, como, aliás, deixa claro o III do §10 0 art. 15 ao estabelecer que "a I ! política de negociação não poderá ser aprovada ou lterada na pendência de ato ou fato relevante ainda não divulgado, e deverá necessaria ente: (...) adotar procedimentos que assegurem que em nenhuma hipótese a companhia Jegociará com as próprias ações nos periodos de vedação estabelecidos nesta Instrução kna própria política de negociação" (grifosnossos). 1 Porém, constituindo o §3° do art. 13 vedação lativa ou dispositiva (cuida-se de norma dispositiva) à luz do previsto no §7° d~quele dispositivo, é possível que a 2 UNIÃo ADVOCACIA-GERAL PROCURADORlA-GE FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESP CIALIZADA ~ - - CVM Sede: Rua Sete de Setembro 111, 310andar - entro Rio de Janeiro/RJ CEP 20159-900 - Brasil- Tel: (21) 3233-8 86 -www.cvm.gov.br . Política de Negociação aprovada pela companhi a afaste. Ora, em argumento do tipo "a maius ad minus", tem-se que poderia a c mpanhia, adotando a vedação do §3° do art. 13, vir a consagrá-Ia de forma temp rada, restringindo-a às datas em que fossem efetivamente realizados negócios en~olvendo as ações da companhia. Neste sentido, o MEMO/CVM/GJU-2N. 277/02, d~ nossa autoria, ora anexo. É o que nos parece, s.m.j. A 17 de fevereiro do lrrente. ~\~ kw~ fh\Âkx- DANIEL SCHIAVONIIMILLER Procurador Fedetal ~ CA.LorJo . --1\pt::t . ~h'\ 10 {03/0(, . /; .~~ L...:-flJOSÉ EDUARDO 00 SBARROS SUbProcurado~e-GJU.2 Matricula Slape 1358480 ~ ('., qcctdc ~0 s ~ p/ C' ~ 6- E f) - Z 2, 1-/0-31 OG ~~ Alexandre Pinheiro dOI Sinto. . PROCURADOR CHEFEda CVM Malricula CVM 1.000.978 .
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