(grifosnossos).

Transcrição

(grifosnossos).
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ADVOCACIA-GERAL D1\ UNIÃo
PROCURADORIA-GERArlFEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESpEcIALIZADA - CVM
Sede: Rua Sete de Setembro 111, 310andar - DtrO - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20159-900-Brasil-
PARA: SEP/GEA-~
Tel: (21)3233-8 86-www.cvm.gov.br
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MEMO/PF -CVM/GJU-2/N°
DE: GJU-2
I
DATA:
8~
4/0 1 03
12006
12006
ASSUNTO:
Consulta. Interpretação do ~rts. 13 e 15 da Instrução 358/02.
Período de vedação e recon)pra de ações pela própria SIA.
REFERÊNCIA:
Pc/CVM/RJ06/00497 (1).
Senhor Gerente,
Discordamos do entendimento da área técnica a~erca da interpretação a ser dada
à Instrução 358/02, arts. 13 e 15.
A princípio, a vedação à negociação com ações da companhia perdura durante o
período em que estiver em curso o programa de recompra de ações de
sua emissão pela companhia e não nas datas em que efetivamente houver tais
negócios, como, aliás, deixa claro o III do §10 0 art. 15 ao estabelecer que "a
I
!
política de negociação não poderá ser aprovada ou lterada na pendência de ato ou fato
relevante ainda não divulgado, e deverá necessaria ente: (...) adotar procedimentos que
assegurem que em nenhuma hipótese a companhia Jegociará com as próprias ações nos
periodos de vedação estabelecidos nesta Instrução kna própria política de negociação"
(grifosnossos).
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Porém, constituindo o §3° do art. 13 vedação
lativa ou dispositiva (cuida-se
de norma dispositiva) à luz do previsto no §7° d~quele dispositivo, é possível que a
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UNIÃo
ADVOCACIA-GERAL
PROCURADORlA-GE
FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESP CIALIZADA
~
-
- CVM
Sede: Rua Sete de Setembro 111, 310andar - entro Rio de Janeiro/RJ
CEP 20159-900 - Brasil- Tel: (21) 3233-8 86 -www.cvm.gov.br
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Política de Negociação aprovada pela companhi a afaste. Ora, em argumento do
tipo "a maius ad minus", tem-se que poderia a c mpanhia, adotando a vedação do
§3° do art. 13, vir a consagrá-Ia de forma temp rada, restringindo-a às datas em
que fossem efetivamente realizados negócios en~olvendo as ações da companhia.
Neste sentido, o MEMO/CVM/GJU-2N. 277/02, d~ nossa autoria, ora anexo.
É o que nos parece, s.m.j. A 17 de fevereiro do lrrente.
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DANIEL SCHIAVONIIMILLER
Procurador Fedetal
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CA.LorJo
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EDUARDO
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Matricula Slape 1358480
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Alexandre Pinheiro dOI Sinto.
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PROCURADOR
CHEFEda CVM
Malricula
CVM 1.000.978
.

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