SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 1/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012) EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 I. PREÂMBULO 1.1. O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG - SAAE, Autarquia Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS nº 02/2012, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, conforme especificações no item II - Do objeto, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 1.2. Somente participarão da presente Licitação as empresas com atividades específicas do ramo e que atendam as condições deste edital e que estejam devidamente cadastradas no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG. 1.3. As empresas não cadastradas e interessadas em participar deste certame, deverão apresentar os documentos necessários para cadastramento, conforme item 6 - Das condições para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, no Setor de Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista CEP 38610-000 - Unaí/MG, onde após a conferência da documentação será emitido o Certificado de Registro Cadastral. 1.4. Os envelopes 01 - Documentação e 02 - Proposta Comercial, deverão ser entregues no Setor de Apoio Administrativo do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP 38610-000 - Unaí/MG, até as 08:50 horas do dia 29/05/2012, para protocolo dos mesmos. 1.5. O SAAE não receberá os envelopes entregues fora do horário e/ou local especificado no item 1.4. 1.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação do SAAE/UNAÍ/MG. A autenticação de documentos pelo SAAE/UNAÍ/MG, se for o caso, deverá ser feita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 e as cópias deverão vir acompanhadas do documento original. 1.7. O início de abertura do envelope 01 – Documentação para Habilitação, ocorrerá às 09:00 horas do dia 29 de maio de 2012 no mesmo endereço mencionado no item 1.4., seguindo-se após a abertura do envelope 02 - Proposta Comercial, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.8. O Edital Completo e o projeto poderão ser obtidos pelos interessados através do site www.saaeunai.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via Fax (38) 3676-1521 - Ramal 226, a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo VIII, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 2/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital, sendo que qualquer alteração será publicada na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais. 1.9. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefax (38) 3676-1521 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30 horas e de 13:00h às 16:30 horas. 1.10. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da dotação orçamentária: 03.002.000.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG, exercício de 2012 e subsequente. 1.11. Qualquer decisão referente a julgamentos, será comunicada aos licitantes via Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (nos termos do § 1º, art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93). OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a Prestação de serviços de engenharia, em regime de empreitada por preços unitários, para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, conforme especificações constantes nos termos deste Edital e demais anexos. 2.2. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VII – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO ANEXO XII – MODELO RECIBO 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa: 3.2.1. Suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí (MG); 3.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.2.3. Que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração Pública Municipal de Unaí (MG); _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 3/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 3.2.4. Em consórcio; 3.2.5. Com falência decretada. 3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 4.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 4.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 4.3. As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 5.1. Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG TOMADA PREÇOS N° 02/2012 ABERTURA DIA 29/05/2012 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG TOMADA PREÇOS N° 02/2012 RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE 5.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português, datilografados, digitados ou manuscritos (à tinta), terão suas folhas numeradas em ordem crescente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. 5.3. Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, e entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, à Av. Governador Valadares, 3757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG, sendo que os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um único invólucro. 5.4. Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, bem como não serão aceitos também documentos e propostas feitas por telex, telegramas, fax e e-mail. 6. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 6.1. A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ ENVIAR CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 4/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ao Setor de Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG e após conferência dos documentos emitirá o Certificado de Registro Cadastral. OBSERVAÇÃO: Todas as empresas participantes do certame deverão como requisito de habilitação, enviar dentro do envelope de documentação, o original ou cópia autenticada do CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pelo SAAE/UNAÍ/MG, para comprovação da empresa ser cadastrada na autarquia e, ainda, o CRC que apresentar documentos com prazo de validade vencido só será aceito para fins de habilitação em procedimento licitatório se vier acompanhado dos novos documentos válidos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 7.1. Os documentos para habilitação que deverão constar no envelope “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” serão os seguintes: 7.1.1. Original ou Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SAAE/UNAÍ/MG, com prazo de validade em vigor, no ramo pertinente ao objeto desta licitação, juntamente com o Contrato Social e sua última alteração, também em cópia autenticada. 7.1.2. Quanto à Habilitação Jurídica: 7.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 7.1.2.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 7.1.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 7.1.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 7.1.3.2. Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - fornecido pela Caixa Econômica Federal; 7.1.3.3. Certidão Negativa de Débito - CND fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 7.1.3.4. Prova de regularidade de tributos e contribuições Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda (ou Certidão Conjunta), Estadual e Municipal da sede do licitante proponente, através de certidões emitidas pelos respectivos órgãos fazendários; 7.1.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 7.1.4. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 5/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 7.1.4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.1.5. Quanto à Qualificação Técnica: 7.1.5.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente; 7.1.5.2. Comprovação, através de Atestado Técnico emitido por empresa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (obrigatório apresentação do Atestado devidamente acompanhado da Certidão do CREA inerente ao mesmo), de ter a proponente licitante executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação; 7.1.5.3. Deverá a proponente licitante apresentar “Termo de Compromisso” de que o Responsável Técnico, detentor do atestado referido no item anterior, será o Responsável Técnico pela Execução da Obra, conforme modelo constante no ANEXO XI. b) O RT deverá obrigatoriamente ser engenheiro civil com capacidade reconhecida pelo CREA de sua jurisdição; c) Nenhum Responsável Técnico poderá representar mais de uma licitante proponente. 7.1.6. Outras comprovações: 7.1.6.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante conforme modelo do ANEXO VIII. 7.1.6.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a habilitação conforme modelo ANEXO IX. 7.1.7 Microempresa ou empresa de Pequeno Porte 7.1.7.1 Declaração de ME e EPP conforme modelo ANEXO X. 7.1.7.2 Certidão de Enquadramento de ME ou EPP (Certidão Simplificada), emitida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), datada dos últimos 12 (doze) meses. a) As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens anteriores, mesmo que apresentem alguma restrição. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada habilitada, a critério do SAAE/UNAÍ/MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa. c) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação. d) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. e) A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da ME ou EPP. 7.2. As comprovações de regularidade junto ao INSS (Certidão Negativa de Débito), ao FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal), à Dívida Ativa da União, bem como a Certidão Negativa de _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 6/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Tributos Federais poderão ser verificadas mediante a apresentação de certidões extraídas via internet, ficando a sua aceitação condicionada à verificação da respectiva validade nos sites pertinentes. 7.3. Os documentos exigidos na licitação que o CRC não substituir deverão ser apresentados pela Licitante. Ressalte-se que o Certificado que apresentar documentos com prazo de validade vencido, só serão aceitos para fins de habilitação em procedimento licitatório, se vierem acompanhados dos novos documentos válidos. 7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2 8.1. A proposta, constante do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: a) identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; b) orçamento detalhado em planilha, discriminando todos os quantitativos e custos unitários que compõem o preço global, com exibição dos valores unitários e totais em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso, compreendendo todos os custos, diretos e indiretos para a realização dos serviços, e ainda, considerar até duas casas decimais após a vírgula na elaboração do orçamento; c) apresentar a proposta de preços, tendo como modelos os ANEXOS VI - Modelo de Proposta Comercial e VII - Formulário Cotação de Preços; d) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula; e) prazo de garantia, contado do recebimento definitivo da obra, não inferior a 05 (cinco) anos; f) a garantia será sempre exigida da adjudicatária, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros; g) cronograma físico-financeiro, detalhado com todos os itens da planilha orçada pela licitante; h) prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses a contar da data de início constante na Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro; i) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 8.2. O preço proposto será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução do objeto, responsabilizando-se a licitante pelos quantitativos e custos unitários constantes de sua proposta. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 7/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 8.3. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada. 9. DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO 9.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93, para o processamento e o julgamento desta Tomada de Preços os seguintes procedimentos e critérios: 9.1.1. Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento, registrando suas presenças em ata; 9.1.2. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante; 9.1.3. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua apreciação pela Comissão Permanente de Licitação; 9.1.4. Devolução do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 9.1.5. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 9.1.6. Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes da presente Tomada de Preços; 9.1.7. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação; 9.1.8. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá proceder à conferência da mesma; 9.1.9. No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG; 9.1.10. No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os efeitos, aquele encontrado após as correções; 9.1.11. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal quando da conferência da soma das planilhas; 9.1.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006; 9.1.13. Não se admitirá proposta comercial que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no §3º, art. 44 e §§1º e 2º, inciso II, art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 9.1.14. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem; 9.1.15. O Serviço Municipal de Saneamento Básico de UNAÍ-MG poderá revogar a licitação, objeto desta Tomada de Preços, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes. 9.2. É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 8/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 9.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.4. Esta Licitação será a de “MENOR PREÇO GLOBAL”. 9.5. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos. 9.6. Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital perante o SAAE/UNAÍ/MG, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.7. A inabilitação da Licitante importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes. 9.8. Aprovado e homologado o julgamento da Licitação, conhecida a Licitante vencedora, a Comissão a convocará para, no prazo fixado no item 10 deste Edital, através de seu representante credenciado, assinar o contrato com o SAAE/UNAÍ/MG. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 10.1. A empresa adjudicatária fica obrigada a: a) assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação; b) executar o objeto adjudicado, nas condições estipuladas neste edital, na proposta e no contrato. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o SAAE/UNAÍ/MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, por membro e/ou comissão designado (s) pelo SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento; b) definitivamente, por comissão designada pelo SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais. 12.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. 12.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária. 13. DO PAGAMENTO 13.1. Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a medição dos serviços realizados naquele período; 13.2. A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 9/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento; 13.3. O prazo previsto para pagamento das medições é até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da medição; 13.4. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao SAAE/UNAÍ/MG os seguintes documentos: a) nota fiscal referente à parcela executada/liberada, na qual, após ser certificado o recebimento, será autorizado o pagamento. As notas fiscais deverão observar os preços da proposta aceita, devendo ser emitida de acordo com a medição realizada e, após conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento após conferência dos documentos e aceitação dos SERVIÇOS pelo SAAE/UNAÍ/MG; b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); c) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados; d) Matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA em conformidade com a legislação pertinente (a serem juntadas uma única vez quando da solicitação de pagamento da 1ª parcela); e) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); f) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS - com o número do CEI da obra) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados. g) Ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra. 13.5. O SAAE/UNAÍ/MG só receberá os documentos indicados no item 13.4. de forma completa, ou seja, todos juntos, sendo que o mês da data de expedição da nota fiscal/fatura deverá corresponder efetivamente ao mês em que a documentação for entregue de forma completa ao SAAE/UNAÍ/MG. 13.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. 13.7. Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS, deverá a CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório que deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação. 13.8. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG. 13.9. O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato. 13.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.11. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e do serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 10/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da dotação orçamentária: 03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG, exercício de 2012 e subsequente. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O contrato a ser firmado entre o SAAE/UNAÍ/MG e o licitante vencedor (adjudicatário) obedecerá aos seguintes termos: a) eficácia: a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado; b) vigência: a partir da data de início constante na Ordem Inicial de Serviço; c) prazo de execução da obra/serviço: 06 (seis) meses; d) prazo para o recebimento provisório: a partir da comunicação escrita do contratado quanto à conclusão do objeto; e) prazo de observação / vistoria ou prazo para o recebimento definitivo: até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, ressalvada a garantia técnica que abrangerá o período de até 05 (cinco) anos seguintes ao recebimento definitivo. 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recurso administrativo para a Comissão Permanente de Licitação, na conformidade dos preceitos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 16.2. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Apoio Administrativo do SAAE/UNAÍ/MG, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - UnaíMG, e em seguida será dada ciência aos demais licitantes, por meio de publicação no “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site do SAAE/UNAÍ/MG, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo-o subir informando à autoridade competente. 16.2.1. Não serão levados em consideração impugnações e recursos administrativos interpostos através de fac-símile ou correio eletrônico. 17. DO CONTRATO 17.1. Será firmado contrato conforme minuta, em anexo, com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 17.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá a vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pela administração, no máximo por igual período, caso haja necessidade pública. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A participação nesta Tomada de Preços implica no conhecimento integral e aceitação dos termos e condições nela inseridas, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 11/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento recair sobre feriado, sábado ou domingo, o prazo prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil posterior. 18.3. Será comunicada em tempo hábil, aos interessados na presente Tomada de Preços, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nela ou em seus anexos, e publicado na Imprensa Oficial, no quadro de avisos do SAAE/UNAÍ/MG e no site www.saaeunai.mg.gov.br, nos termos do §4º, art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a alteração possa afetar a formulação das propostas. 18.4. Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta, consoante o disposto no §3º, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.5. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem. 18.6. Das sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes. 18.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada apenas a modificação destinada a sanar evidente erro material, após avaliada pela CPL. 18.8. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de os interpor. 18.9. Ocorrendo a hipótese de não-cumprimento do disposto no item 9.8 do edital, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela vencedora. 18.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar às mesmas licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação. 18.11. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas. 18.12. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei Federal n° 8.666/1993, o presente edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato. 18.13. Consultas poderão ser formuladas à Comissão Permanente de Licitação na Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG, pelo telefone (38) 3676-1521, ou pelo e-mail: [email protected]. Unaí-MG, 02 de maio de 2012 Geraldo Izídio Souto Presidente da CPL Danilo de Jesus Chefe Setor de Material e Patrimônio _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 12/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Rodrigo Borges Kazmirczak Chefe Departamento Técnico Operacional Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF Geraldo Antônio de Oliveira Diretor do SAAE _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 13/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 2. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 2.1. As planilhas orçamentárias dos serviços foram elaboradas pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG, com base na tabela SINAPI – Janeiro de 2012, apurando-se o valor médio estimado para a execução dos serviços de R$152.828,01 (cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e um centavo), distribuídos conforme planilha orçamentária estimativa constante do Anexo II. 2.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária 03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG, exercício de 2012 e subsequente, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Análise de Impacto Orçamentário e Autorização Orçamentária, emitidas pelo Setor de Contabilidade e Finanças. 3. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 4. DAS JUSTIFICATIVAS 4.1. Obra solicitada pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG visando a melhoria do atendimento prestado pelo SAAE/UNAÍ/MG à população, através de um Centro de Atendimento localizado na região central da cidade e próximo a agências bancárias. 5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS 5.1. Ser empresa devidamente habilitada. 5.2. Comprovação, através de Atestado Técnico emitido por empresa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (obrigatório apresentação do Atestado devidamente acompanhado da Certidão do CREA inerente ao mesmo), de ter a proponente licitante executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação. 5.3. Na Planilha de Preço da proposta deverão ser considerados todos os quantitativos e preenchidos os valores de preços unitários e totais, conforme ANEXO VII – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS. 5.4. O preço apresentado para cada item deverá incluir a completa execução dos serviços; 5.5. Com o recebimento da proposta, o SAAE/UNAÍ/MG entenderá que todos os projetos, prazos e especificações foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução do serviço, bem como incluídas todas as despesas necessárias, tais como: ART, impostos, etc. 6. DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 6.1. Em subsídio à execução dos serviços a serem contratados, o SAAE/UNAÍ/MG disponibilizará todos os projetos da referida obra no site www.saaeunai.mg.gov.br. 7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1. Prazo da Prestação dos Serviços _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 14/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 7.1.1. A contratada deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 06 (seis) meses contados da data de início constante na Ordem Inicial de Serviços. Caso haja necessidade pública, o prazo do contrato poderá ser prorrogado pela administração, no máximo por igual período. 7.1.2. Havendo necessidade de paralisação dos serviços deverá ser apresentada justificativa por escrito, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência, e será submetida à aceitação da Direção do SAAE/UNAÍ/MG, sem nenhum ônus para a administração pública. 7.2. Ordem de Serviço 7.2.1. Os serviços contratados terão início na data de início constante na Ordem de Serviços, que será expedida pelo Departamento Técnico Operacional. 7.3. Administração dos Serviços 7.3.1. Os serviços deverão ser administrados por 1 (um) engenheiro civil, devidamente registrado no CREA/MG, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente licitação. 7.4. Fiscalização dos Serviços 7.4.1. O Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG é competente para acompanhar, fiscalizar, conferir, autorizar e emitir medições do objeto contratado. 7.5. Medições 7.5.1. As medições serão feitas mensalmente, a partir da autorização do início dos serviços, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada. Somente será medido o serviço executado, observados os respectivos projetos, especificações e preços de planilhas. 7.5.2. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, desde que previamente autorizados pelo Departamento Técnico Operacional. 8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 8.1. Disposições Gerais 8.1.1. A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos. 8.1.2. Os representantes da contratante e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da contratada. 8.1.3. A contratada deverá providenciar Diário de Obras, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. 8.1.4. Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo contratante. 8.1.5. Os projetos conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta. 8.1.6. O SAAE/UNAÍ/MG poderá introduzir, durante a execução do Contrato, as modificações que considerar necessárias, alterando parte dos projetos, especificações e detalhes. Tais modificações poderão implicar em acréscimo e/ou decréscimo no valor dos serviços, nos limites da Lei. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 15/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 8.1.7. Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, no Diário de Obras. 8.1.8. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da contratada. 8.1.9. À contratada caberá o transporte do material, dos equipamentos, ferramentas e utensílios até o local dos trabalhos. 8.1.10. A Fiscalização verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela contratada, notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada. 8.1.11. Toda a mão de obra necessária para conclusão dos serviços, bem como os encargos previdenciários e de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal e seu transporte, se necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada. 8.1.12. A contratada será obrigada a refazer, conforme o caso, qualquer serviço contratado que, a juízo comprovado da Fiscalização, não estiver de acordo com o contrato. 9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Ao considerar concluídos os serviços, a contratada solicitará ao Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG, em até 15 (quinze) dias, que proceda à vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços. O recebimento dar-se-á pelo contratante, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico pelos serviços, e pela fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG. 9.2. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito de garantia da empreitada de serviços de engenharia. 9.3. A contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 10. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Para o pagamento do contratante à contratada, pela execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes termos: a) Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a medição dos serviços realizados naquele período; b) A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento; c) Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Contabilidade e Finanças da contratante, por processo legal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da medição a contar da data de apresentação da nota fiscal pela contratada; d) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG. e) Para o pagamento da primeira parcela/medição dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos listados no instrumento de contrato. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 16/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais f) Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS, deverá a CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório que deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação. g) A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. h) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG. i) O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato. j) Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. k) Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, aplicando o percentual definido no edital. l) Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e do serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. 11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 11.3. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos, legislação ambiental e instruções da fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG. 11.4. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo SAAE/UNAÍ/MG a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado. 11.5. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG. 11.6. Permitir e facilitar à fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela. 11.7. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação. 11.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG. 11.9. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, o detentor de atestado apresentado pela licitante; _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 17/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 11.10. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra; 11.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. 11.12. Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obras que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas. 11.13. Efetuar cadastramento da obra no CEI/INSS, bem como apresentar mensalmente a GFIP devidamente quitada, e ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Notificar a contratada, quando houver irregularidades na prestação dos serviços. 12.2. Fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto do Contrato. 12.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas. 12.4. Por meio do Departamento Técnico Operacional, o contratante exercerá a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas. 12.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade, assim como solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente. 12.6. Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento dos serviços. 12.7. Entregar à contratada todos os projetos conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência. 13 DAS SANÇÕES 13.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, diária; II - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE/UNAÍ/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE/UNAÍ/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 18/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 13.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Rodrigo Borges Kazmirczak Chefe Departamento Técnico Operacional Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 19/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA ÓRGÃO: Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE OBRA: Construção de Centro de Atendimento do SAAE LOCAL: Praça São Cristovão, bairro Barroca - Unaí-MG TIPO: Planilha Global BDI: 21% ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 01.01 LOCAÇÃO DA OBRA COM EQUIPAMENTO DE PRECISÃO M2 125,54 2,46 308,83 01.02 PLACA DA OBRA (2X1) M M2 2,00 257,19 514,38 01.03 DEMOLIÇÃO DE COBERTURA P/CARROS EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO M2 36,00 9,68 348,48 01.04 DEMOLIÇÃO DE MURO EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO M3 12,20 11,30 137,86 01.05 RETIRADA DE ENTULHO M3 12,20 193,60 2.361,92 TOTAL DO ITEM 01 02 02.02 3.671,47 INFRA ESTRUTURA SAPATAS / BLOCOS / ARRIMOS 02.02.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS - H=<1,5 M M3 9,10 25,91 235,78 02.02.02 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE FUNDO DE VALAS M2 19,25 2,49 47,93 02.02.03 CONCRETO MAGRO LANÇADO EM FUNDAÇÃO M3 2,73 298,66 815,34 02.02.04 FORMA E DESFORMA COMUM P/ FUNDAÇÃO M2 111,90 34,86 3.900,83 02.02.05 ARMAÇÃO DA FUNDAÇÃO KG 486,60 8,08 3.931,73 02.02.06 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO M3 9,10 349,80 3.183,18 TOTAL DO ITEM 02 03 SUPERESTRUTURA _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 12.114,80 20/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 03.01 FORMA E DESFORMA COMUM PARA ESTRUTURA EM COMPENSADO RESINADO COLA FENÓLICA E=14 MM, INCLUSIVE ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO M2 218,40 51,65 11.280,36 03.02 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO M3 16,70 349,80 5.841,66 03.03 ARMAÇÃO DA ESTRUTURA KG 1.032,00 8,08 8.338,56 03.04 LAJE PRÉ-MOLDADA, SOBREGARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA -E=4 CM E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO M2 109,48 60,98 6.676,09 03.05 LAJE TRELIÇADA SOBRECARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, CMÁX.=5,2 M, INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO M2 20,43 68,95 1.408,65 TOTAL DO ITEM 03 04 33.545,32 PAREDES E PAINEIS 04.01 ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM - A REVESTIR M2 70,45 33,77 2.379,10 04.02 ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 14X19X25 CM - A REVESTIR M2 204,40 59,51 12.163,84 04.03 MURO H=250 CM EM ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM, A REVESTIR, COM PILARETES A CADA 2,5 M, INCL. VERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA 9X15 CM M 5,00 67,65 338,25 04.04 VERGA E CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA M3 0,31 736,33 228,26 TOTAL DO ITEM 04 05 05.01 ESQUADRIAS METÁLICAS ESQUADRIA DE ALUMÍNIO 05.01.01 ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL - LINHA SUPREMA - COLOCADA 05.02 M2 3,25 517,76 1.682,72 UN 2,00 488,86 977,72 UN 1,00 1.195,44 1.195,44 M 3,00 41,54 124,62 METALON / CHAPA P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR 01 FOLHA C/ REQUADRO EM METALON 18 E VEDAÇÃO EM 05.02.02 CHAPA TIPO VENEZIANA 18, INCL. DOBRADIÇAS, FECHADURA PAPAIZ MZ271 EXTERNA LATÃO ACAB. CROMO ACETINADO - COLOCADA 05.02.04 15.109,45 PORTÃO (300X240) CM DE ABRIR 2 FLS. COM REQUADRO EM METALON 18 E VEDAÇÃO EM CHAPA 18 TIPO LAMBRI - COLOCADO - PARA ACESSO DAS GARAGENS 05.02.09 ESCADA DE MARINHEIRO - COLOCADA TOTAL DO ITEM 05 06 06.01 ESQUADRIAS DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 3.980,50 21/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR PRANCHETA EM MOGNO C/ MARCO ADUELA=15 CM EM 06.01.04 JATOBÁ, ALIZAR L=7 CM EM JATOBÁ, DOBRADIÇAS CROMADAS PAJÉ E FECHADURA PAPAIZ EXTERNA MZ271 - COMPLETA - COLOCADA UN 2,00 386,10 772,20 P (60X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO 06.01.09 BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS - COMPLETA - COLOCADA UN 2,00 454,80 909,60 P (100X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS E BARRA DE APOIO EM AÇO INOX D=1.1/2" COMPLETA - COLOCADA UN 1,00 652,08 652,08 06.01.10 TOTAL DO ITEM 06 07 2.333,88 VIDROS 07.01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR E=4 MM M2 3,24 46,28 149,95 07.04 VIDRO LAMINADO INCOLOR E=8 MM M2 15,50 174,85 2.710,18 07.05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA (250X210) CM EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR JATEADO E=10 CM, C/ 2 FLS. DE CORRER E 2 FLS. FIXAS, INCL. PUXADOR EM AÇO ESCOVADO D=1" - C=30 CM UN 1,00 1.466,69 1.466,69 TOTAL DO ITEM 07 08 08.01 08.01.01 4.326,81 IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA IMPERMEABILIZAÇÕES IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA TORODIM E=4 MM, INCLUSIVE CAMADAS DE REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO M2 20,43 45,37 926,91 08.02.03 ESTRUTURA DE MADEIRA P/ COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO M2 94,74 56,89 5.389,76 08.02.04 COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO E=6 MM M2 94,74 41,73 3.953,50 08.02.05 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO M 15,50 67,31 1.043,31 M 27,50 27,50 756,25 M 16,72 21,22 08.02 08.02.07 COBERTURA CALHA EM CHAPA GALVANIZADA No 26 - D=120 CM C/ PINTURA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO CORALIT OU SIMILAR SOBRE FUNDO GALVITE 08.02.09 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA No26 - D=20 CM - FIXADO NA PAREDE TOTAL DO ITEM 08 09 354,80 12.424,52 REVESTIMENTOS INTERNOS 09.01 CHAPISCO INTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) M2 182,73 3,69 674,27 09.02 REBOCO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO M2 101,73 10,97 1.115,98 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 22/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 09.04 EMBOÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO M2 81,00 16,07 1.301,67 09.06 CERÂMICA 20X20 CM BRANCO WHITE ELIANE OU SIMILAR, ASSENTADA COM CIMENTO COLA AC1 E REJUNTADA C/ REJUNTE QUARTZOLIT OU SIMILAR M2 81,00 34,57 2.800,17 TOTAL DO ITEM 09 10 5.892,09 REVESTIMENTOS EXTERNOS 10.01 CHAPISCO EXTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) M 250,89 3,69 925,78 10.02 REBOCO 1:2:5 (CIMENTO, CAL E AREIA) - EXTERNO M2 250,89 10,97 2.752,26 TOTAL DO ITEM 10 11 3.678,05 FORROS 11.01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS - FGA M2 64,45 23,26 1.499,11 11.02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNTA METÁLICA EM FORRO DE GESSO M 47,00 8,23 386,81 TOTAL DO ITEM 11 12 1.885,92 PINTURA 12.01 PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA, APLICADA SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR M2 101,73 10,16 1.033,58 12.02 PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA CORAL OU SIMILAR, APLICADA SOBRE FORRO DE GESSO M2 64,45 9,02 581,34 12.05 TEXTURA ACRÍLICA TEXTURATO RENAISSANCE, COR BRANCO DA SUVINIL OU SIMILAR M2 250,89 14,62 3.668,01 12.06 PINTURA ACRÍLICA ACABAMENTO FOSCO COR BRANCO GELO, APLICADA SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR M2 250,89 12,58 3.156,20 12.07 FAIXA DE SINALIZAÇÃO C/ TINTA ÓLEO SUVINIL OU SIMILAR M2 2,10 11,54 24,23 12.08 VERNIZ MARÍTMO SUVINIL OU SIMILAR EM PORTAS DE MADEIRA - 03 DEMÃOS, SOBRE SELADOR ACRÍLICO M2 18,82 11,78 221,70 12.10 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO SUVINIL OU SIMILAR SOBRE ESQUADRIAS METÁLICAS M2 15,00 13,16 197,40 TOTAL DO ITEM 12 13 8.882,46 PAVIMENTAÇÃO 13.02 PISO EM CONCRETO DESEMPENADO LISO FCK=20 MPA, H=12 CM, SOBRE MALHA Q61 E LONA PLÁSTICA, COM JUNTA SERRADA PREENCHIDA C/ EPOXI SEMI-RÍGIDO - P/ ESTACIONAMENTOS M2 18,88 35,85 676,85 13.03 CONTRAPISO EM CONCRETO FCK>=9 MPA - E=8 CM M2 81,95 31,54 2.584,70 13.04 CAMADA DE REGULARIZAÇÃO - E=3 CM EXECUTADA EM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) M2 81,95 13,49 1.105,51 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 23/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 13.08 PISO INTERTRAVADO SEXTAVADO - E=6 CM - FCK=35 MPA ASSENTADO EM COLCHÃO DE AREIA M2 78,64 52,13 4.099,50 13.09 PASSEIO EM CONCRETO DESEMPENADO FCK=15 MPA BRITA "0" - E=8 CM C/ JUNTA SECA 2X2 M M2 73,55 48,51 3.567,91 13.10 FORNECER E EXECUTAR PISO EM GRANITO CINZA - E=2,0 CM, COM JUNTA PLÁSTICA 1X1 M E ACABAMENTO EM SELADOR E CERA IMPERMEABILIZANTE INCOLOR ALTO BRILHO M2 81,95 193,93 15.892,56 TOTAL DO ITEM 13 14 27.927,03 RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO 14.01 RODAPÉ DE GRANITO H = 5 CM CINZA ANDORINHA M 65,50 23,84 1.561,52 14.02 FORNECER E EXECUTAR RODAPÉ EM FULGET (GRANITINA) CINZA - E=10 MM - H=10 CM M 45,80 10,88 498,30 14.04 SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - L=3 CM M 7,10 19,85 140,94 14.05 PEITORIL PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO BISOTADO - L=20 CM M 63,57 11,34 720,88 14.06 BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ BANHEIROS M2 1,27 188,04 238,81 14.07 BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ COZINHA/REFEITÓRIO M2 0,75 188,04 141,03 TOTAL DO ITEM 14 15 3.301,48 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 15.01 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE COMCRETO 15MPA. UND 4,00 113,33 453,32 15.02 CAIXA SIFONADA EM PVC - 150X150X50 UND 3,00 31,10 93,30 15.03 GRELHA REDONDA P/ CX SIFO E RALO SECO D=100 MM PÇ 2,00 41,45 82,90 15.04 RALO CORPO SIFONADO CILÍNDRICO D=100X40 MM PÇ 2,00 17,39 34,78 15.05 RALO SIFONADO ALT. REG. SAÍDA 40 - D=100 - 40 MM PÇ 2,00 17,39 34,78 15.06 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA - 50 X 40 MM PÇ 1,00 1,96 1,96 15.07 CURVA 45 CURTA AMANCO - D=100 MM PÇ 1,00 20,45 20,45 15.08 CURVA 45 LONGA - 100 MM PÇ 2,00 28,41 56,82 15.09 CURVA 45 LONGA - 50 MM PÇ 2,00 12,28 24,56 15.10 CURVA 90 CURTA - 100MM PÇ 4,00 27,88 111,52 15.11 JOELHO 45 - D=100 MM PÇ 6,00 19,23 115,38 15.12 JOELHO 90 - 50MM PÇ 3,00 6,61 19,83 15.13 PÇ 2,00 9,20 JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 50 MM _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 18,40 24/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 15.14 JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 100 MM PÇ 2,00 15,65 31,30 15.15 JUNÇÃO SIMPLES - 50 MM - 50 MM PÇ 1,00 5,95 5,95 15.16 LUVA DE CORRER - D=50 MM PÇ 1,00 4,99 4,99 15.17 TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 100MM - 4" M 3,00 13,50 40,50 15.18 TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 150MM - 6" M 11,00 15,73 173,03 15.19 TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2" M 3,00 7,82 23,46 15.20 TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2" M 1,00 6,18 6,18 15.21 TÊ SANITÁRIO - 100 MM - 100 MM PÇ 1,00 36,70 36,70 15.22 TÊ SANITÁRIO - 50 MM - 50 MM PÇ 1,00 24,61 24,61 15.23 CURVA 45 LONGA - 50 MM PÇ 2,00 12,26 24,52 15.24 CURVA 90 CURTA - 50MM PÇ 3,00 6,47 19,41 15.25 JOELHO 90 - 50 MM PÇ 4,00 4,68 18,72 15.26 TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2" PÇ 12,00 11,45 137,40 15.27 TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2" PÇ 2,00 9,87 19,74 15.28 TÊ SANITÁRIO D= 50 MM X 50 MM PÇ 3,00 24,61 73,83 15.29 REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2" PÇ 2,00 50,20 100,40 15.30 REGISTRO DE PRESSÃO C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2" PÇ 2,00 24,89 49,78 15.31 JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ROSCA D=20 MM - 1/2" PÇ 8,00 1,98 15,84 15.32 LUVA SOLDÁVEL C/ ROSCA - 20 MM -1/2" PÇ 5,00 1,73 8,65 15.33 ADAPT SOLD.CURTO C/BOLSA-ROSCA P REGISTRO - 20MM - 1/2" PÇ 10,00 0,48 4,80 15.34 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA - 25 MM - 20 MM PÇ 4,00 0,31 1,24 15.35 CURVA 90 SOLDÁVEL - 20MM PÇ 5,00 0,52 2,60 15.36 CURVA 90 SOLDÁVEL - 25MM PÇ 2,00 0,90 1,80 15.37 TUBOS - 20MM M 18,00 1,94 34,92 15.38 TUBOS - 25MM M 3,00 2,84 8,52 15.39 TUBOS - 50MM M 25,00 10,37 259,25 15.40 TÊ 90 SOLDÁVEL - 20MM PÇ 3,00 0,83 2,49 15.41 JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 20 MM - 1/2" PÇ 4,00 4,36 17,44 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 25/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 15.42 PÇ TÊ SOLD C/ BUCHA LATÃO BOLSA CENTRAL - 20MM - 1/2" 4,00 6,61 TOTAL DO ITEM 15 16 26,44 2.242,51 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 16.01 LUMINÁRIA TIPO COMERCIAL 2X40W - COMPLETA PÇ 11,00 83,47 918,17 16.02 LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA PÇ 9,00 22,57 203,13 16.03 LUMINÁRIA DE SOBREPOR P/INCANDESCENTE 100W PÇ 3,00 15,13 45,39 16.04 CAIXA OCTOGONAL PARA TETO DE EMBUTIR - FUNDO DUPLO PÇ 26,00 3,50 91,00 16.05 CAXIA 4X2 RETANGULAR DE EMBUTIR PÇ 19,00 2,20 41,80 50,04 16.06 INTERRUPTOR SIMPLES DE UMA SECÇÃO - COMPLETA PÇ 6,00 8,34 16.07 INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 TECLAS - COMPLETA PÇ 3,00 11,30 33,90 16.08 INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 TECLAS - COMPLETA PÇ 1,00 12,60 12,60 16.09 TOMADA 2P+T - COMPLETA - 10A PÇ 7,00 11,95 83,65 16.10 TOMADA 2P+T - COMPLETA - 15A PÇ 5,00 11,35 56,75 16.11 TOMADA UNIVERSAL RETANGULAR 2P+T - COMPLETA - 10A PÇ 1,00 12,56 12,56 16.12 DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 15A/10KA PÇ 1,00 8,97 8,97 61,30 16.13 HASTE COBREADA DE 2,40M MAIS CONECTOR PÇ 2,00 30,65 16.14 TAMPÃO ZB TIPO PADRÃO CEMIG PÇ 1,00 9,01 9,01 16.15 CABO FLEXIVEL DE 1,5MM2 M 430,00 1,28 550,40 16.16 CABO FLEXIVEL DE 2,5MM2 M 300,00 1,73 519,00 16.17 CABO 1000V DE 6,0MM2 M 75,00 7,09 531,75 16.18 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" M 240,00 4,19 1.005,60 16.19 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" - VARA 3,00M M 5,00 5,40 27,00 16.20 QUADRO P/ 14 CHAVES C/ BARRAMENTO TRIFÁSICO PÇ 1,00 76,51 76,51 16.21 QUADRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA - 32 DJUNTORES PÇ 1,00 545,46 545,46 102,12 16.22 CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 280X280X400MM PÇ 1,00 102,12 16.23 CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 520X440X400MM PÇ 1,00 162,22 162,22 16.24 CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO 280X280X400MM PÇ 1,00 41,72 41,72 TOTAL DO ITEM 16 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 5.190,05 26/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 17 17.01 17.01.01 LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS LOUÇAS BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA CELITE AZALÉA BRANCO, INCLUSIVE ASSENTO SANITÁRIO ASTRA OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADA UN 3,00 297,08 891,24 UN 3,00 113,89 341,67 UN 1,00 83,91 83,91 UN 3,00 42,68 128,04 UN 1,00 177,57 177,57 17.03.01 BARRA DE APOIO RETA EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" - COLOCADA UN 2,00 161,31 322,62 17.03.02 BARRA DE APOIO TIPO "U" EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" - INSTALADA UN 1,00 176,73 176,73 17.03.03 CABIDE CROMADO DUPLO - MINOX OU SIMILAR - INSTALADO UN 3,00 17,32 51,96 DISPENSER P/ SABONETE EM GEL EM PLÁSTICO ABS REF. 21.0006 - COR BRANCA REF. IDEAL 17.03.04 OU SIMILAR - COLOCADO UN 2,00 47,55 95,10 17.03.05 ESPELHO CRISTAL INCOLOR, E=4 MM, FIXADO C/ PARAFUSO FINESSON - COLOCADO M2 2,55 98,06 250,05 17.01.02 CUBA DE EMBUTIR OVAL, COR BRANCO CELITE OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADO 17.02 17.02.01 METAIS CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX, MODELO DUPLA TRAMONTINA 73X44 CM OU SIMILAR COMPLETA - INSTALADA 17.02.02 TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECAMATIC ECO 1173 C DECA OU SIMILAR - INSTALADA 17.02.03 17.03 TORNEIRA P/ PIA DE COZINHA, DE MESA, BICA MÓVEL DECA 1167 - C-40 TARGA OU SIMILAR - INSTALADA ACESSÓRIOS 17.03.06 DISPENSER P/ TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO, EM PLÁSTICO ABS REF. 19.00005, COR BRANCO, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO UN 2,00 45,59 91,18 17.03.07 DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO INTERCALADO EM PLÁSTICO ABS, REF. 18.0013, NA COR BRANCA, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO UN 3,00 36,86 110,58 TOTAL DO ITEM 17 18 2.720,65 BANCADAS 18.01 BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E FURO E COLAGEM DE BOJO M2 1,28 230,88 295,53 18.02 BANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E POLIMENTO DE ESPESSURA M2 0,75 217,35 163,01 18.03 RODABANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO H=10 CM - E=2 CM M 2,55 19,46 49,62 18.04 RODABANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO H=10 CM - E=2 CM M 1,85 19,46 36,00 TOTAL DO ITEM 18 19 DIVERSOS _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 508,16 27/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 19.01 FORNECIMENTO E PLANTIO DE AJARDINAMENTO SOBRE TERRENO NATURAL COM GRAMA ESMERALDA E MUDAS M2 32,00 9,20 294,40 19.02 PROJETOS AS BUILT M2 125,54 5,45 684,19 19.03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ PORTÃO ELETRÔNICO DE ABRIR P/ GARAGEM UN 1,00 1.013,07 1.013,07 19.04 PLANTIO DE ARVORES - CONFORME PROJETO UND 3,00 48,61 145,83 INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO 19.05 EXTINTOR PQS TIPO ABC - 6kg UND 1,00 395,73 395,73 19.06 BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA NOS AMBIENTES UND 2,00 78,54 157,08 19.07 BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM INDICAÇÃO "SAÍDA" UND 2,00 78,54 157,08 19.08 SINALIZADOR FOTOLUMINESCENTE UND 4,00 24,02 96,08 TOTAL DO ITEM 19 20 20.01 2.943,46 LIMPEZA LIMPEZA GERAL DA OBRA M2 125,54 1,19 TOTAL DO ITEM 20 TOTAL GERAL _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 149,39 149,39 152.828,01 28/62 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÓRGÃO: Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE OBRA: Construção de Centro de Atendimento do SAAE LOCAL: Praça São Cristovão, bairro Barroca - Unaí-MG ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 FASES SERVIÇOS PRELIMINARES INFRA ESTRUTURA SUPERESTRUTURA PAREDES E PAINEIS ESQUADRIAS METÁLICAS ESQUADRIAS DE MADEIRA VIDROS IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA REVESTIMENTOS INTERNOS REVESTIMENTOS EXTERNOS FORROS PINTURA PAVIMENTAÇÃO RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS BANCADAS DIVERSOS LIMPEZA TOTAL GERAL R$ CUSTO MENSAL R$ R$ 3.671,47 12.114,80 33.545,32 15.109,45 3.980,50 2.333,88 4.326,81 12.424,52 5.892,09 3.678,05 1.885,92 8.882,46 27.927,03 3.301,48 2.242,51 5.190,05 2.720,65 508,16 2.943,46 149,39 % 100 90 20 10 MÊS 01 3.671,47 10.903,32 6.709,06 1.510,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 10 40 50 20 60 MÊS 02 0,00 1.211,48 13.418,13 7.554,73 796,10 1.400,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % MÊS 03 0,00 0,00 40 13.418,13 40 6.043,78 40 1.592,20 20 466,78 20 865,36 40 4.969,81 30 1.767,63 30 1.103,41 20 377,18 0,00 0,00 0,00 10 224,25 10 519,01 0,00 0,00 0,00 0,00 % 40 20 80 40 30 30 20 20 20 20 MÊS 04 0,00 0,00 0,00 0,00 1.592,20 466,78 3.461,45 4.969,81 1.767,63 1.103,41 377,18 0,00 0,00 0,00 448,50 1.038,01 0,00 0,00 588,69 0,00 % 20 30 40 40 40 20 20 30 30 50 30 MÊS 05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.484,90 1.767,63 1.471,22 754,37 3.552,98 5.585,41 660,30 672,75 1.557,02 0,00 254,08 883,04 0,00 % 20 60 80 80 40 40 100 50 50 100 MÊS 06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 589,21 0,00 377,18 5.329,47 22.341,63 2.641,19 897,00 2076,02 2720,65 254,08 1471,73 149,39 19.643,69 25,42 38.847,56 10 152.828,01 CUSTO ACUMULADO R$ 14,92 22.794,80 15,95 24.380,76 20,51 31.347,54 10,35 15.813,66 12,85 14,92 22.794,80 30,87 47.175,56 51,38 78.523,09 61,73 94.336,76 74,58 113.980,45 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 100,00 152.828,01 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 29/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Construção da Central de Atendimento do SAAE – Unidade Praça São Cristovão. Local: Av. Governador Valadares – Praça São Cristovão Área existente: 485,15 m2 Área Construída: 125,54 m2 Proprietário: Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE. 1.1- Condições Gerais 1.1.1- A obra será executada integral e rigorosamente em obediência às normas e especificações contidas neste Memorial, bem como ao projeto completo apresentado, quanto à distribuição e dimensões, e ainda os detalhes técnicos e arquitetônicos, em geral. Ao presente Memorial, referente ao Projeto Arquitetônico, também estão acrescidos os Projetos, Memoriais e Especificações relativos à Estrutura, Fundações, Instalações Hidráulicas, Elétricas e outros. 1.1.2- Deverão ser empregados na obra materiais de primeira qualidade e, quando citado neste Memorial, de procedência ligada às marcas comerciais aqui apontadas, entendendo-se como material "equivalente" um mesmo material de outra marca comercial que apresente - a critério da Fiscalização - as mesmas características de forma, textura, cor, peso, etc. 1.1.3- A mão-de-obra será competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado. 1.1.4- O número de operários, encarregados, almoxarifes, apontadores, mestres e outros funcionários deverá ser compatível com o ritmo de progresso da obra, expresso através de cronograma físico. 1.1.5- A obra será executada de acordo com a boa técnica, as Normas Brasileiras da A.B.N.T., as posturas federais, estaduais, municipais e condições locais. 1.2- Especificações Gerais e Especializadas Este Memorial, completado pelas peças gráficas, especificações especializadas e especificações complementares de Escritórios de Instalações, Estrutura e outras, abrange todos os trabalhos necessários à construção do edifício projetado. Inclui todos os serviços de execução, acabamento, instalações e equipamento, assim como testes e provas de correto funcionamento, inclusive remoção de entulho e limpeza, de modo a ter-se uma construção pronta para o uso imediato, quando da entrega dos serviços contratados. 1.3- Desenho As cotas, níveis e detalhes dos desenhos serão obedecidos rigorosamente. 1.4- Modificações no projeto Não serão toleradas modificações nos projetos, nos Memoriais Descritivos e nas especificações de materiais sem a autorização, por escrito, dos respectivos autores. Na ocorrência desse fato a responsabilidade de autoria pelo projeto fica passível de suspensão, bem como de processo cabível ao caso. 1.5- Análise do Projeto e Responsabilidades _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 30/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Será fornecido projeto completo à Construtora, a quem caberá a total responsabilidade pela estabilidade, segurança da construção, acerto e esmero na execução de todos os detalhes, tanto arquitetônicos como estruturais, de instalações e equipamentos, bem como, funcionamento, pelo que deverá, obrigatoriamente, examinar, profunda e cuidadosamente, todas as peças gráficas e escritas, apontando, por escrito, com a devida antecedência, bem antes da aquisição de materiais e equipamentos ou do início de trabalhos gerais, ou mesmo parciais, as partes não suficientemente claras, em discordância ou imprecisas. Qualquer obra, de qualquer natureza, deverá ser cercada de toda segurança e garantia. Nenhum trabalho será iniciado sem prévio e profundo estudo e análise das condições do solo, das construções vizinhas e da própria área; o mesmo com relação aos projetos a serem executados. Divergências entre obra e desenho, entre um desenho e outro, entre Especificações, memorial e desenho ou entre desenho e detalhe serão comunicadas aos autores dos projetos respectivos e ao arquiteto, por escrito, com a necessária antecedência, para efeito de interpretação ou compatibilização. 1.6- Especificação referente ao Projeto Geral e Parcial O presente memorial abrange o projeto completo, englobando especificações referentes às diversas fases em que o projeto se encontra dividido e mais as referentes expansões futuras. 1.7- Planejamento, Previsão e Coordenação É da máxima importância, dada e complexidade da obra, que o Engenheiro Responsável promova um trabalho em equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos na obra, durante todas as fases de organização e construção e de equipamento e instalação. A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica. 1.8- Obrigações da Construtora em relação a firmas especializadas A Construtora se obriga a executar todos os serviços considerados necessários à complementação de serviços e de instalações especializadas, a cargo de terceiros (instalações elétricas e hidráulicas em geral, vapor, oxigênio, ar condicionado, instalações mecânicas e especiais, etc). Para esse fim, a Construtora fornecerá andaimes, argamassa e serventia, bem como se encarregará de rasgos, chumbamentos, fechamentos, lastros e bases necessários às instalações especializadas acima referidas. 1.9- Casos Omissos Todos os casos omissos, dúbios ou carentes de complementação, serão resolvidos pela Fiscalização, em comum acordo com o autor do projeto arquitetônico e com profissionais responsáveis pela elaboração dos demais projetos complementares. 1.10- Proteção contra Acidentes, Incêndios, Contaminação e Ineficiência. Continuidade Operacional. Manutenção Preditiva Serão observados todos os requisitos, exigências e recomendações para a prevenção de acidentes, incêndios e prevenção de contaminação, de acordo com as Normas Técnicas da A.B.N.T., CNEN, Ministério do Trabalho, do INSS, do Corpo de Bombeiros, Instituto Brasileiro de Segurança, Resolução RDC 50 de 21.02.2002 do Ministério da Saúde, Código de Proteção e Defesa do Consumidor e outros, tanto em relação à fase de construção, como em relação à utilização futura do Centro de Atendimento, sabido que a inobservância de certos preceitos, na sua construção, dá origem a fontes permanentes de acidentes, contaminações, mau desempenho, _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 31/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais desperdícios, precária eficiência e qualidade e outros. Serão previstas e executadas todas as medidas e instalações para assegurar "Continuidade Operacional". 2.1- INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE OBRA Correrão por conta exclusiva da Construtora todas as despesas com as instalações provisórias da obra, tais como: 2.1.1- Execução do canteiro(se necessário). 2.1.2- Placas de obra, inclusive dos responsáveis pelo Projeto Arquitetônico, de acordo com as exigências do CREA. 2.1.3- Andaimes, passarelas e torres para guincho (se necessário). 2.1.4- Maquinaria, equipamentos e ferramentas. 2.1.5- Instalações ou derivações provisórias de água, luz e força. 2.1.6- Instalações sanitárias e outras, para operários e demais funcionários, em concordância com as exigências oficiais. 2.1.7- Barracos provisórios para guarda de materiais, alojamentos de pessoal, eventuais cantinas, etc. 2.1.8- Escritório de obra (dotado de instalação sanitária), com dimensões amplas. 2.2- Despesas Gerais e de Administração local da obra Correrão igualmente por conta da Construtora outras despesas que incidem indiretamente sobre o custo das obras, como: 2.2.1- Manutenção das instalações provisórias acima citadas. 2.2.2- Administração local de obra (engenheiros, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores e almoxarifes). 2.2.3- Vigias, serventes para arrumação e limpeza da obra, guincheiro, etc. 2.2.4- Transportes internos e externos. 2.2.5- Seguro contra fogo (obra) e seguro de responsabilidade civil (construtor), extintores, capacetes de segurança, luvas, etc. 2.2.6- Diversos: medicamentos de urgência, materiais de consumo, ruptura de corpos de prova, etc. Caberá a Construtora o estudo do custo-benefício quanto ao aproveitamento de água de mina, de chuva, de reciclagem e aproveitamento do entulho e outros redutores de custos e desperdícios. 2.3- B.D.I. Todas as despesas mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 acima, bem como outras que - a critério da Construtora - possam incidir indiretamente no custo da obra, deverão estar incluídas na taxa percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (B.D.I.), que será acrescida aos preços unitários. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 32/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 2.4- Vigilância A Construtora manterá um perfeito e contínuo serviço de vigilância no recinto dos trabalhos, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer furtos, desvios ou danos, decorrentes de negligência durante a execução das obras, até sua entrega definitiva. 2.5- Limpeza A Construtora procederá periodicamente à limpeza da obra, removendo o entulho resultante, tanto no interior da mesma, como no canteiro de serviço, inclusive capina. 3.0- DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES Deverão ser removidos todos os elementos indicados nos desenhos gerais ou quaisquer outros que interfiram com as obras, sob a anuência da Fiscalização. Descrição dos serviços: Preliminarmente deverão ser executados os serviços de remoção da estrutural de cobertura dos carros, de telhados e acomodadas as telhas e madeiras em lugar definido pela fiscalização, posteriormente iniciar-se-á a demolição das pilastras e em concreto juntamente com as vigas do muro principal. O serviço de demolição e remoção dos entulhos do muro, será feita somente quando a obra estiver na sua fase final. 4.0- LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA OBRA A obra deverá ser locada com extremo rigor, os esquadros conferidos a trena e as medidas tomadas em nível. As paredes deverão ser locadas pelos seus eixos, a fim de compensar as diferenças entre as medidas reais dos tijolos e aquelas consignadas em planta. 5.0- FUNDAÇÕES As fundações da obra serão do tipo sapata isoladas em concreto armado. O concreto a ser usado será fck-20Mpa e de acordo com a norma NBR 6118. A resistência de solo para as fundações não pode ser inferior a 3Kgf/cm2. Após a execução das sapatas de fundação, serão executadas as vigas de baldrame executadas in loco, de acordo com Projeto Executivo. As armaduras destinadas às estruturas de concreto obedecerão às especificações de projeto. 6.0 – IMPERMEABILIZAÇÕES: BALDRAMES: Em suas totais extensões, com duas demãos de hidroasfalto, assim como também serão impermeabilizadas as faces internas das vigas que ficarão em contato com o aterro interno. PAREDES: A argamassa de assentamento das 5 primeiras fiadas de tijolos que formam as paredes do pavimento único deverá conter aditivo hidrofugante na proporção de 1:15 litros de água. PISOS: Todos os pisos em contato com o aterro interno terão seus lastros e contrapisos executados com aditivo hidrofugante. 7.0- ESTRUTURAS DE CONCRETO Formas: _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 33/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Deverão ser executadas em concordância com o projeto estrutural e apresentar perfeita estanqueidade para evitar o vazamento da argamassa. Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser molhadas para que não absorvam a água do cimento. Escoramentos: Serão empregados caibros ou pontaletes de madeira convenientemente espaçados para apoiar as formas de modo que não forme flechas e garanta a estabilidade das formas, sendo o diâmetro mínimo de 10cm para escoras de eucalipto. Preparo, lançamento, cura do concreto: Os materiais empregados no preparo deverão obedecer as normas ABNT e resistência fck 20 Mpa. 8.0- ALVENARIAS As alvenarias de tijolos do tipo cerâmico 6 furos deverão ser locadas e executadas conforme as indicações contidas nos desenhos de Arquitetura e especificações As alvenarias deverão ter as seguintes características gerais: • ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO: cimento, cal hidratada e areia média lavada, traço 1:2:8 em volume; • Deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3 e ainda usar sika chapisco na composição ou cola bianco para uma melhor aderência . • O material a ser usado na obra deverá ser aprovado pela fiscalização, para tanto é necessária a apresentação prévia para analise. 9.0- ESQUADRIAS As esquadrias serão executadas de acordo com o projeto arquitetônico. As janelas serão de alumínio anodizado, conforme projeto .As portas internas serão do tipo pranchetas em mogno, MDF revestido de laminado texturado para as portas dos banheiros com guarnição em madeira de lei na largura da parede e espessura de 40 mm. A porta principal será toda em vidro temperado incolor jateado e=10cm tipo blindex, uma parte da parede do atendimento será de vidro laminado incolor 8,0mm, conforme projeto. Todos os vãos livres deverão ser confirmados na obra antes da fabricação das esquadrias. Todos os metais referentes a puxadores e maçanetas usados nas aberturas serão do tipo PAPAIZ ou similar. Os vidros serão do tipo liso 4mm. 14.0 - COBERTURA A cobertura será executada com chapas onduladas de cimento amianto de 6mm de espessura. A fixação das mesmas será feita com parafusos próprios de 110mm, usando arruela, borracha e massa de vedação.O madeiramento será feito com pinho de boa qualidade ou similar. As vigotas deverão ser fixadas nas paredes de fechamento através de barras ou pinos de aço com rosca. Estes pinos, deverão ser concretados junto com as vigas. 15.0 – FORROS. Será exigido para a execução do forro, nivelamento, alinhamento, esquadros perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas, réguas, etc., deverão ser novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 34/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 15.1 – Forro em gesso em placas Locais: rebaixamento e demais locais indicados no projeto. Será exigido para a execução do forro, nivelamento, esquadros e alinhamento perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas ou réguas deverão ser novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos, e nos desenhos de projeto. Os serviços de colocação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação do fabricante, e depois de terminada a pintura das paredes e demais serviços que interferem nesta execução. Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão, etc. acima do forro, o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e testadas estas instalações. Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo. O forro deverá possuir tirantes de sustentação com resistência suficiente e possuírem tratamento anticorrosivo do tipo galvanizado, que poderão ser sustentados pela laje de forro. As placas de gesso deverão ter as bordas reforçadas isentas de defeitos e ficarão suspensas em tirantes fixados às estruturas metálicas e ou lajes. Os arremates das placas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas, sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas, e com juntas de dilatação quando houver recomendação do fabricante para tal, evitando-se assim trincas. 11.0- REVESTIMENTOS. Todos as superfícies em alvenaria deverão receber revestimento do tipo reboco. Sendo que primeiramente deverá ser executado o chapisco com em todas as paredes com argamassa 1:3 cimento e areia, juntamente com um aditivo sika chapisco ou bianco para uma perfeita ancoragem do reboco. O tempo de cura do chapisco deverá ser de no mínimo 3 dias. Para as paredes do banheiro deverão ser executados os serviços de emboço e subseqüente a colocação de azulejos em todas as paredes. Os azulejos deverão ser assentados com cimento cola do tipo flexível e rejuntados do mesmo material e cor. 12.0 - PINTURAS 12.1 - Considerações gerais. Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinadas. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com thinner em caso de superfícies metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a elas destinadas. Após a aplicação, um reboco ou emboço será considerado curado, isto é, em condições de receber pintura após um período mínimo de 30 dias, sendo que o tempo ideal situa-se entre 45 e 90 dias. Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte. As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado. Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.), ou em outras superfícies com outro tipo de pintura ou concreto aparente. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 35/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura. Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante. Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo geral as cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais, fechadas, lacradas de fábrica. Para todos os tipos de pintura indicados a seguir, exceto se houver recomendação particular em contrário ou do fabricante, serão aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1 ou 2 demãos, ou tantas quanto necessárias para obter-se a perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante). No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes. A pintura com esmalte sintético em esquadrias metálicas, tubulações aparentes, etc. será executada sobre base anti-corrosiva do tipo especificado para cada material. O reboco não poderá conter umidade interna, proveniente de má cura, tubulações furadas, infiltrações por superfícies adjacentes não protegidas, etc. O reboco em desagregação deverá ser removido e aplicado novo reboco. Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como mofos com uma solução de cândida e água, enxaguar e deixar secar. Os solventes a serem utilizados deverão ser: Thinner das marcas Brasthinner ou Thinner Paulista, aguarrás das marcas Brasraz ou Audiraz, ou os solventes específicos recomendados pelas fabricantes das tintas abaixo indicadas. Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento. Nos locais onde houve o branqueamento da superfície, deverá ser removida a pintura antiga, e efetuada nova pintura. Para repintura, se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura. No caso de haver sujeiras, rebarbas de soldas, excesso de massa, as mesmas deverão ser removidas e efetuado o tratamento adequado para que a superfície final seja lisa. Se a pintura existente estiver brilhante, lixar a superfície inteira até eliminar o brilho, remover o pó com pano úmido e após a secagem da superfície aplicar uma ou mais demãos de acabamento até atingir estado de nova. Deverão ser retiradas e lixadas antes de qualquer tipo de pintura as rebarbas de solda, de galvanização, etc. 12.2 - Pintura tinta látex PVA, com massa corrida. Locais: tetos e demais locais indicados no projeto Cores :branco neve fosco. O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura. Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 36/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior. Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar partes soltas, e grãos salientes. Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA Coral, Suvinil ou Eucalatéx, para superfícies internas, e massa acrílica Metalatéx, Coralplus ou Suvinil para superfícies externas. Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico Metalatéx, Coralplus ou Suvinil observando-se o intervalo de secagem mínimo, e diluído conforme recomendações do fabricante. Aplicar massa corrida PVA Coral, Eucalatéx ou Suvinil, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte. Aplicar uma demão de selador PVA incolor Coral, bem diluído, aguardar a secagem e efetuar a pintura final de acabamento com tinta PVA Coralatéx, Suvinil ou Eucalatéx Master nas cores indicadas acima em duas ou três demãos até atingir o acabamento perfeito. 12.3 - Pintura em alvenarias, etc. com tinta 100% acrílica com massa corrida. Locais: paredes e demais locais indicados no Projeto Arquitetônico. Cores: branco neve acetinado. Tinta látex à base de resinas acrílicas, resistente a lavagem, alcalinidade, maresia e intempéries. O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua diluição quando necessária será feita com água pura. Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea. Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior. Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco grana 80, 60 ou 30, conforme o caso, para eliminar partes soltas e grãos salientes. Os buracos de maior porte devem ser preenchidos inicialmente com massa para reboco. Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa correspondente à tinta a ser aplicada, ou seja, massa corrida PVA Coral ou Suvinil. Partes soltas ou crostas de qualquer espécie devem ser eliminadas com espátula. Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico Coralplus, Metalatéx ou Suvinil diluído e observando-se o intervalo de secagem recomendados pela fabricante. Para acabamento emassado, aplicar massa corrida PVA Coral ou Suvinil, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte. Aplicar uma demão de fundo preparador de parede acrílico Coralplus ou Suvinil, e efetuar a pintura final de acabamento com tinta 100% acrílica Coralplus, Metalatéx ou Suvinil, semi brilho nas cores indicadas acima, em três ou mais demãos até atingir o acabamento e cobertura perfeitos. 12.4 - Pintura com esmalte sintético sobre superfícies metálicas. Cores: vide cores especificadas no projeto, e se não estiverem definidas deverão ser definidas pela arquiteta projetista e ou pela FISCALIZAÇÃO, e no caso de instalações seguir normas ABNT. Marcas adotadas: Coralit, Suvinil, Combilux. Durante a execução dos serviços, as peças metálicas que estiverem em mau estado ou cuja pintura ou fundo estiver danificado, destas deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com escova de aço, lixa e solvente e, ou em casos mais sérios, utilizar produtos desoxidantes, ou jato de areia. As graxas e gorduras devem ser eliminadas com pano embebido em aguarrás ou Thinner. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 37/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Imediatamente após a secagem aplicar uma demão de Fundo Universal Coral Dulux para peças metálicas de ferro ou aço, Super Galvite da Sherwin Williams ou Fundo Branco Coral Dulux para galvanizados ou fundo base cromato Sherwin Williams para alumínio. Depois da colocação das esquadrias e similares metálicos, deve se fazer uma revisão da pintura antiferruginosa e consertar os lugares em que a pintura estiver danificada. Nos galvanizados onde houver soldas, efetuar a limpeza com escova de aço e aplicar apenas sobre a solda, ou seja nos locais em que a galvanização foi danificada, Fundo Universal Coral Dulux. Todas as superfícies metálicas a serem pintadas, deverão ser emassadas com a aplicação de massa plástica para correção de defeitos mais grosseiros, pois esta não dá acabamento perfeito, e após sua secagem lixar e aplicar massa rápida Luxforde, em camadas finas, para correção de pequenos defeitos, que será posteriormente lixada com lixa de 220 à 400 para acabamento liso. Proceder a lixação do fundo levemente e com lixa fina sem removê-lo, para eliminar o excesso de pó do fundo, que adere a superfície, e a aspereza, e após a lixação eliminar o pó com pano embebido em aguarrás e retocar com nova aplicação de fundo nos locais onde o mesmo foi retirado. Não deixando passar mais do que uma semana depois da pintura antiferruginosa (para não prejudicar a aderência), aplica-se duas ou mais demãos de tinta de acabamento, já na cor definitiva, inclusive nas massas, até atingir a cobertura necessária à um bom acabamento. 13.0 – REVESTIMENTO DE PISOS 13.1 - Considerações gerais. Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa ou concreto conforme o caso, para atingir o nível necessário. As canalizações que devem passar sob o piso e que serão instaladas na camada de regularização, sobre esta tubulação deverá ser colocada uma malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras. Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos onde houver, com os devidos cuidados para se evitarem respingos. Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverá ser verificado o esquadro dos cômodos, dimensões, nivelamento, prumo, etc., sendo que a laje ou contrapiso deverá ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura. As argamassas de regularização ou assentamento não poderão nunca ter espessura superior a 2,5cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura desta argamassa, esta diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada de contrapiso executada com argamassa A-3 com areia grossa e curada durante 7 dias antes da aplicação do piso, desde que a espessura desta camada não ultrapasse 3 cm, caso seja necessário uma espessura maior que 3 cm deverá ser utilizado concreto magro para contrapiso no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita 0 e brita 1) ou tijolo furado, ou ainda vermiculita ou cinasita para maiores espessuras. Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento, ou a cola aplicada e o piso colocado, seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer pelo endurecimento da argamassa, pela perda de água da superfície ou pela secagem da cola, nunca superior à 15 minutos para pisos do tipo cerâmicos ou similares, ou ainda o tempo recomendado pelos fabricantes das colas. Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais também no tocante à quantidade de argamassa ou cola estendida para assentamento. Será substituído qualquer elemento ou parte do piso que por percussão soar choco, demonstrando assim deslocamentos ou vazios. Os pisos prontos devem apresentar acabamentos perfeitos, bem nivelados, com as inclinações e desníveis necessários, conforme projetos. Nos cômodos onde existem ralos, para coletar águas _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 38/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais superficiais, os pisos terão declividade de 1% no mínimo, em direção ao ralo. Onde não existir ralos, terão a declividade conforme projeto, ou encaminhando as águas para locais com ralo para fora do cômodo ou a critério da FISCALIZAÇÃO. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém colocados e ou construídos, durante três dias no mínimo. Os cômodos prontos deverão ser convenientemente protegidos contra manchas, arranhões, etc., até a fase final das obras. Todos os pisos deverão ser nivelados. Caso hajam diferenças de nível após demolição de alvenarias estas deverão ser acertadas, com enchimentos, quebra de pisos com ressaltos, etc. 13.2 - Pisos em Granito. Locais: indicados no projeto arquitetônico. Tipo: Granito – tipo e cor a ser escolhido. O assentamento dos pisos em granito internos será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média seca, no traço A-7 - 1:0,5:4, com espessura de 2 a 2,5cm sobre a base varrida e recoberta com nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX. Caso haja necessidade da regularização da laje ou do contrapiso para conseguir-se os desníveis indicados no projeto, aplicar nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX, espalhada com vassoura e depois proceder a regularização conforme indicado nas considerações gerais. A argamassa de assentamento será espalhada com régua, de acordo com referencias de nível, previamente colocadas(taliscas). Após o sarrafeamento da argamassa com régua, borrifar-se-á cimento em pó sobre a superfície da argamassa. As peças em granito serão então colocadas sobre a argamassa, comprimindo-as individualmente com martelo de borracha, ajeitando-as para se formar as juntas regulares e alinhadas, e finalmente batidas com régua em toda a superfície revestida, para nivelamento. As peças de granito deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil, o que poderá acarretar arranhões nas peças. Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás ou Quartzolit cor bege ou a definir, para dar a mesma coloração do granito, e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura. As juntas entre os granitos não deverão ultrapassar a espessura recomendada pelo fabricante, e deverão ser taliscadas com gabaritos de plástico tipo junta fácil especialmente fabricada na espessura indicada, observando-se sempre a diferença entre as dimensões das peças, que deverão ser selecionadas previamente, através de gabaritos. Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das peças de granito, procede-se a cura do rejunte e passa-se uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocandose papel grosso sobre os granitos. 13.3 - Soleiras de granito. Locais: saídas para o exterior e nos demais locais indicados nos projetos de arquitetura. Deverá ser preparado o lastro ou a laje conforme especificações gerais. As soleiras serão de granito na cor branco Itaúnas ou Aqualux ou equivalente a escolher, polido em todas as faces aparentes, espessura mínima de 2 cm, qualidade extra sem trincas ou manchas. Efetuar a limpeza prévia das peças, que devem estar limpas e isentas de materiais estranhos. As placas de granito antes de serem assentes devem ser preparadas com a instalação de grapas fixadas com massa plástica IBERÊ ou similar para colagem de pedras, para melhor aderência. O assentamento das placas será feito com argamassa de cimento, areia média seca, no traço 1:3 A-3, com espessura de 2 a 2,5cm sobre a base varrida limpa e recoberta com nata de cimento e cola Bianco, Viafix ou KZ esfregada com vassoura de piaçava. Caso haja necessidade da regularização da laje ou do contrapiso para conseguir-se os desníveis indicados no projeto, aplicar _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 39/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais nata de cimento e cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura e depois proceder a regularização conforme indicado nas considerações gerais. Os cortes das peças, caso necessários, deverão ser com ferramenta adequada do tipo Makita elétrica. A argamassa de assentamento será espalhada com régua, de acordo com referencias de nível, previamente colocadas. Após o sarrafeamento da argamassa com régua, borrifar-se-á cimento em pó sobre a superfície da argamassa. As placas de granito serão então colocadas sobre a argamassa, comprimindo-as individualmente com o cabo da colher ou com martelo de borracha, ajeitando-as para proceder-se o alinhamento, e finalmente batidas com régua em toda a superfície revestida, para nivelamento. É importante observar que as placas devem estar submersas em água 12 horas antes. As placas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil. Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás cor cinza, e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura. Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das placas, procede-se a cura do rejunte e passase uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso sobre as placas. 14.0 – BALCÕES E BANCADAS As bancadas solicitadas em projeto deverão ser em granito, cuja a cor e tipo serão definitar pelo contratante no inicio das obras. As medidas do mesmo deverão ser conferidas em projeto e a sua definição ocorrera somente após aprovação da fiscalização. 15.0 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 15.1 – APRESENTAÇÃO: O projeto foi desenvolvido de forma muito simples, pois os pontos de consumo de água e os de saída de esgotos estão de certa forma concentrados, o que facilita muito as instalações. A empresa responsável pela construção das instalações hidrossanitárias deverá executá-las rigorosamente de acordo com o projeto, Normas da ABNT e concessionárias locais. 15.2 – INFRAESTRUTURA: Dentro da infraestrutura necessária, considera-se a existência de distribuidor público de água e, do sistema coletor de água servidas e pluviais. Os efluentes provenientes das bacias sanitárias e mictórios serão conduzidos para a fossa séptica e sumidouro. Os efluentes líquidos servidos, juntamente com as águas pluviais, serão conduzidos por tubulação até a rede coletora pública. 15.3 – DO PROJETO: Independentemente da situação acima definida, as soluções sempre deverão atender as Normas da ABNT e dos órgãos fiscalizadores. Desta forma, as instalações deverão ser executadas conforme regras e critérios a seguir apresentados: 15.4 – REDE DE ÁGUA FRIA: _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 40/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais RAMAL PREDIAL: Por derivação do distribuidor público que passará em frente ao prédio, desenvolvendo-se até o hidrômetro abrigado em nicho próprio. ALIMENTADOR PREDIAL: Partindo do hidrômetro definido, o alimentador desenvolverá até toda a demanda da obra. 15.5 – ESGOTOS CLOACAIS: ESGOTO PRIMÁRIO: As redes, caixas e ligações deverão ser executadas conforme projeto relativo, independentemente do destino final dos esgotos. ESGOTO SECUNDÁRIO: É todo aquele que não possui gases naturais, ou seja, aquele que está após os fechos hídricos, devendo-se obedecer aos caimentos mínimos, as bitolas e os materiais especificados neste e em projeto. CAIXAS DE INSPEÇÃO E UNIÃO: Serão em alvenaria de tijolos maciços, dimensões internas iguais a 45x60x45 cm, com tampa de concreto armado (removível). O fundo das caixas deverá ser feito em forma de canaletas de cimento alisado, com caimento no sentido do fluxo, de modo a impedir a formação de depósitos no interior destas. Internamente, as caixas deverão ser chapiscadas e embocadas com argamassa de cimento e areia de 1:3, com aditivo hidrofugante adicionado à água de amassamento na proporção de 1:15 litros. REDES DE VENTILAÇÃO: Tem a finalidade de retirar os gases naturais das redes cloacais e canalizá-los para cima da cobertura, cuja tubulação deverá ser aquela indicada no projeto. 15.6 – REDE DE ESGOTOS PLUVIAIS: Foi projetada de modo a coletar as águas diretamente das calhas da cobertura e conduzilas à rede pública de coleta. A coleta das águas no terreno de entorno à obra será feita através de caixas de alvenaria com grades. Na lateral será construída uma calçada de concreto em forma de calha, conduzindo as águas pluviais dos TQP até a frente do terreno, junto ao passeio público. 15.7 – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS A EMPREGAR: REDES DE ESGOTO CLOACAL E PLUVIAL: Tubos de PVC rígido, classe 8, inclusive nas ventilações, nas bitolas indicadas em projeto das instalações hidrossanitárias. REDES DE ÁGUA FRIA: Tubos de PVC rígido, classe 15, soldáveis, com conexões do tipo SRM (azul) nos pontos de consumo, com registro geral próximo às lajes de cada dependências. METAIS: Registros de metal bruto da Mebber ou similar. Torneiras cromadas da Fabrimar linha Aquarius. LOUÇAS SANITÁRIAS: Bacias sanitárias da Ideal Standart ou similar, na cor silver, com assento sanitário de PVC e com válvulas de descarga. Os lavatórios serão de sobrepor, na cor silver, em bancada de marmorite sobre colunas dos demais. MICTORIO: Cuba de aço inox 400x340x110mm (num 3) em chapa 20.304 valvula de um 138,13escoamento tp americana 1623 sifão 1680 1 1/2"x1 1/2" excl torneira fornecimento e colocação BARRAS DE APOIO PARA DEFICIENTE: Em tubo de aço inoxidável 1 ½”, com comprimento 90cm. 15.8 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Nas ligações das tubulações de PVC rígido (classe 8 e classe 15), deverá se empregar solução limpadora antes da aplicação do adesivo. Em ligações entre tubulações e metais, deverão ser empregados materiais vedantes tipo fita vedarosca, para as junções perfeitas e seguras. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 41/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Todas as tubulações deverão ser testadas antes do recobrimento destas, devendo as mesmas permanecer cheias de água até o final da construção. As passagens em estruturas de concreto deverão ser executadas embutidas em outros tubos/esperas de diâmetro maior ao da tubulação projetada para utilização. 16.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 16.1 – GENERALIDADES: A medição será única para o prédio, com medidor trifásico alojado em caixa de ferro embutida em parede de alvenaria. Obra com ligação pelo prédio existente, cujo ramal de ligação é constituído de cabo com 4 condutores de 10 mm2. Quanto à técnica de execução, partiremos dom princípio de que todas as tubulações deverão ser embutidas em paredes e lajes e outras suspensas ou apoiadas nas estruturas da obra. As instalações devem obedecer ao Projeto Básico e às determinações das Normas em vigor, sejam: - ABNT: NBR-4510, NB-79, PNB-158 e NB-166. - Portaria 400. - RIC/CEEE e concessionária local (CERFOX). 16.2 – ILUMINAÇÃO: A iluminação será do tipo fluorescente para os sanitários e vestiários com luminária tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 4x20w, completa. A iluminação da quadra será com refletor redondo em alumínio com suporte e alça regulável para fixação com lâmpada vapor de mercúrio 250w. 16.3 – CIRCUITO ALIMENTADOR: Será abrigado em eletrodutos de PVC rígido, partindo do C.D, estendendo-se até os centros de distribuição de luz, cujas bitolas dos condutores e eletrodutos constam na planta específica. 16.4 – FIAÇÃO: Toda a fiação será de cobre, cuja bitola mínima, para os retornos, será a de secção 1,5 mm2. O isolamento será, de modo geral, para 750 V, tipo termoplástico. As emendas normais dos condutores serão cuidadosamente isoladas com fita isolante. As emendas dos cabos junto às caixas de alvenaria/concreto deverão obrigatoriamente ser executadas com fita autofusão. 16.5 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ: Serão instalados no local indicado em planta, abrigando disjuntores parciais individuais para a proteção dos diversos circuitos de iluminação e tomadas. 16.6 – ATERRAMENTOS: O CP do medidor será aterrado conforme regulamento da concessionária local e Normas da ABNT. 16.7 – ELETRODUTOS: Serão utilizados de PVC rígido de cor preta com curvas longas e luvas do mesmo material, com adaptação em rosca. A fiação que se distribui sobre os forros também será embutida em eletrodutos de PVC rígido, a serem fixados com braçadeiras de alumínio, na estrutura de madeira da cobertura. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 42/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 16.8 – CAIXAS: Serão utilizadas caixas de aço esmaltadas, tamanho 2x4” e 4x4”, para abrigar tomadas, interruptores, lâmpadas e derivação de eletrodutos (passagens). Nas lajes, serão empregadas caixas de aço esmaltadas tipo duplas sextavadas e com fundo móvel. Na circulação do bloco a construir, conforme mostrado em projeto, deverá ser instalada uma caixa de passagem e derivação, em aços esmaltados, tamanhos 12x15 cm, com tampa móvel em espelho inferior. As caixas externas subterrâneas serão em alvenaria rebocada com fundo de brita, com dimensões de 50x60x60 cm, com tampa de concreto. 16.9 – MEDIDOR: A entrada de energia e a localização do medidor trifásico estão indicadas em planta. 16.10 – CIRCUITO ALIMENTADOR: O trecho do circuito alimentador correspondente entre o poste e o Q.D.G, deverá ser cabo 4x25 mm2. Os trechos alimentadores entre o Q.D.G e o C.D será feito com cabo 4x25 mm2. 16.11 – SERVIÇOS: Deverão ser executados por pessoal especializado e, obedecendo-se rigorosamente o estabelecido em projeto básico, Normas da ABNT e concessionária local. 16.12 – FINAIS: O ramal de entrada e seu eletroduto estão majorados para servirem a uma futura ampliação. 17.0 LIMPEZA A empresa construtora, no final da obra deverá proceder a limpeza dos pisos, dos vidros, dos revestimentos e de todas as peças sanitárias ou de utilização. Deverá apresentar uma limpeza geral de modo que a obra seja entregue livre e desimpedida de qualquer tipo de entulho. 18.0 – RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS. Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição. Decorridos 15 (quinze dias) corridos à contar da data do requerimento da Contratada, as obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização ou por uma comissão designada pelo Diretor Geral, composta de pelo menos 03 membros, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”. A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 43/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE entrará de posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício. O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. Rodrigo Borges Kazmirczak Chefe Departamento Técnico Operacional Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 44/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO do Município de UnaíMG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27 de novembro de 1967 e reinstituída pela Lei nº 2.309, de 08 de julho de 2005, com sede à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí-MG, inscrita no CNPJ nº 25.838.855/0001-17, representada neste ato por seu Diretor Geral, o senhor Geraldo Antônio de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº _________________. CONTRATADA: ___________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________, com sede à ___________________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________, inscrito (a) no CPF sob nº. ___________________. Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas tem entre si justo e acordado a execução da obra adiante descrita, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores, e pela proposta da CONTRATADA oriunda do processo licitatório nº 135/2012, na modalidade de Tomada de Preços nº 02/2012 e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este Contrato objetiva a construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG. 1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Tomada de Preços retromencionada, bem como a proposta da CONTRATADA e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução da obra/serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a preços fixos, o valor total de R$ ____________________ (_______________________________). 2.2. Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a medição dos serviços realizados naquele período; 2.3. A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento; 2.4. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Contabilidade e Finanças da contratante, por processo legal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da medição a contar da data de apresentação da nota fiscal pela contratada; 2.5. Para o pagamento da primeira parcela/medição do presente instrumento a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: a) nota fiscal/fatura referente à parcela executada/liberada, onde deverá conter o número da conta corrente, agência e banco, na qual, após ser certificado o recebimento, será autorizado o pagamento. As notas fiscais deverão observar os preços da proposta aceita, devendo ser emitida de acordo com a medição realizada e, após conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento após conferência dos documentos e aceitação dos SERVIÇOS pelo SAAE/UNAÍ/MG; b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); c) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados; d) Matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA em conformidade com a legislação pertinente (a serem juntadas uma única vez quando da solicitação de pagamento da 1ª parcela); _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 45/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais e) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); f) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS - com o número do CEI da obra) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados; g) Ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra. 2.6. Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS, deverá a CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório que deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação. 2.7. O SAAE/UNAÍ/MG só receberá os documentos indicados no item 2.5. de forma completa, ou seja, todos juntos, sendo que o mês da data de expedição da nota fiscal/fatura deverá corresponder efetivamente ao mês em que a documentação for entregue de forma completa ao SAAE/UNAÍ/MG. 2.8. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. 2.9. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG. 2.10. O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 2.12. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, aplicando o percentual definido no edital. 2.13. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e do serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. O objeto do presente instrumento deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de início dos serviços constante na Ordem Inicial de Serviço, podendo ser prorrogado pela administração, por igual período, caso haja necessidade pública. 3.2. Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no item 3.1, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta da dotação orçamentária nº 03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG, exercício de 2012 e subsequente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 5.1. Notificar a contratada, quando houver irregularidades na prestação dos serviços. 5.2. Fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto do Contrato. 5.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato, após o recebimento definitivo de cada etapa da obra ou do serviço executado. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 46/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 5.4. Exercer a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, através do Departamento Técnico Operacional, observando o fiel cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas. 5.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade, assim como solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente. 5.6. Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento dos serviços. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. 6.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 6.3. São ainda obrigações da CONTRATADA. a) executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos, legislação ambiental e instruções da fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG. b) assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo SAAE/UNAÍ/MG a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado. c) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG. d) permitir e facilitar à fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela. e) informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação. f) responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG. g) ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, o detentor de atestado apresentado pela licitante; h) estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra; i) responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. j) preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas. k) Efetuar cadastramento da obra no CEI/INSS, bem como apresentar mensalmente a GFIP devidamente quitada, e ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 47/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES 7.1. A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SAAE/UNAÍ/MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. II - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE/UNAÍ/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE/UNAÍ/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito do SAAE/UNAÍ/MG, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93. II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo. III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE/UNAÍ/MG responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Segunda, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão. CLÁUSULA NONA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 9.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO 10.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. CLÁUSULA ONZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1. O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, complementadas suas cláusulas pelos _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 48/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DOZE – DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e aos princípios gerais aplicáveis aos contratos de direito privado. CLAUSULA QUATORZE – DO DISPOSITIVO LEGAL 14.1. Este contrato constitui título executiva extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente Contrato, o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente Contrato, em três vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos, na presença de duas testemunhas. Unaí-MG, _______ de ___________________ de 2012. SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL EMPRESA REPRESENTANTE CARGO TESTEMUNHAS: __________________________ ______________________________ NOME: CPF: NOME: CPF: _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 49/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL _____________________, ________ de _______________________ de 2012. Senhor Geraldo Izídio Souto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE Unaí – Minas Gerais REFERÊNCIA – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 Senhor Presidente, Após tomarmos conhecimento de todos os documentos da Tomada de Preços em referência, submetemos à apreciação desta Comissão Permanente de Licitação nossa Proposta Comercial para _______________________ (objeto), de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos. Certificamos-lhes que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a acrescentar sobre os mesmos, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta. Declaramos conhecer todas as condições exigidas nesta Tomada de Preços, bem como os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma. A importância total de nossa proposta, calculada de acordo com as quantidades descritas na planilha orçamentária é de R$_______ (________________), para pagamento conforme descrito no item 13 do Edital. O prazo para execução das obras/serviços será de conformidade com o especificado na tomada de Preços, ou seja, em 06 (seis) meses. No caso de adjudicação do objeto desta Tomada de Preços, concordamos em assinar o contrato no prazo estabelecido pelo SAAE - Serviço Municipal de Saneamento Básico. As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura e julgamento das propostas comerciais. Atenciosamente, ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 50/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO VII – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº 135/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 01.01 LOCAÇÃO DA OBRA COM EQUIPAMENTO DE PRECISÃO M2 01.02 PLACA DA OBRA (2X1) M M2 01.03 DEMOLIÇÃO DE COBERTURA P/CARROS EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO M2 01.04 DEMOLIÇÃO DE MURO EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO M3 01.05 RETIRADA DE ENTULHO M3 125,54 2,00 36,00 12,20 12,20 TOTAL DO ITEM 01 02 02.02 INFRA ESTRUTURA SAPATAS / BLOCOS / ARRIMOS 02.02.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS - H=<1,5 M M3 02.02.02 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE FUNDO DE VALAS M2 02.02.03 CONCRETO MAGRO LANÇADO EM FUNDAÇÃO M3 02.02.04 FORMA E DESFORMA COMUM P/ FUNDAÇÃO M2 02.02.05 ARMAÇÃO DA FUNDAÇÃO KG 02.02.06 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO M3 9,10 19,25 2,73 111,90 486,60 9,10 TOTAL DO ITEM 02 03 SUPERESTRUTURA 03.01 FORMA E DESFORMA COMUM PARA ESTRUTURA EM COMPENSADO RESINADO COLA FENÓLICA E=14 MM, INCLUSIVE ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO M2 03.02 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO M3 03.03 ARMAÇÃO DA ESTRUTURA KG 03.04 03.05 LAJE PRÉ-MOLDADA, SOBREGARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA -E=4 CM E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO LAJE TRELIÇADA SOBRECARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, CMÁX.=5,2 M, INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO M2 M2 218,40 16,70 1.032,00 109,48 20,43 TOTAL DO ITEM 03 04 PAREDES E PAINEIS 04.01 ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM - A REVESTIR M2 04.02 ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 14X19X25 CM - A REVESTIR M2 04.03 MURO H=250 CM EM ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM, A REVESTIR, COM PILARETES A CADA 2,5 M, INCL. VERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA 9X15 CM M 04.04 VERGA E CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA M3 70,45 204,40 5,00 0,31 TOTAL DO ITEM 04 _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 51/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 05 05.01 05.01.01 05.02 ESQUADRIAS METÁLICAS ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL - LINHA SUPREMA - COLOCADA M2 3,25 METALON / CHAPA P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR 01 FOLHA C/ REQUADRO EM METALON 18 E VEDAÇÃO EM CHAPA TIPO VENEZIANA 18, INCL. 05.02.02 DOBRADIÇAS, FECHADURA PAPAIZ MZ271 EXTERNA LATÃO ACAB. CROMO ACETINADO - COLOCADA PORTÃO (300X240) CM DE ABRIR 2 FLS. COM REQUADRO EM 05.02.04 METALON 18 E VEDAÇÃO EM CHAPA 18 TIPO LAMBRI - COLOCADO PARA ACESSO DAS GARAGENS 05.02.09 ESCADA DE MARINHEIRO - COLOCADA UN UN M 2,00 1,00 3,00 TOTAL DO ITEM 05 06 06.01 ESQUADRIAS DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR PRANCHETA EM MOGNO C/ MARCO ADUELA=15 CM EM JATOBÁ, ALIZAR L=7 CM EM JATOBÁ, DOBRADIÇAS CROMADAS PAJÉ E FECHADURA PAPAIZ EXTERNA MZ271 - COMPLETA - COLOCADA P (60X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO 06.01.09 CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS - COMPLETA - COLOCADA P (100X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO 06.01.10 CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS E BARRA DE APOIO EM AÇO INOX D=1.1/2" - COMPLETA COLOCADA 06.01.04 UN UN UN 2,00 2,00 1,00 TOTAL DO ITEM 06 07 VIDROS 07.01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR E=4 MM M2 07.04 VIDRO LAMINADO INCOLOR E=8 MM M2 07.05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA (250X210) CM EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR JATEADO E=10 CM, C/ 2 FLS. DE CORRER E 2 FLS. FIXAS, INCL. PUXADOR EM AÇO ESCOVADO D=1" - C=30 CM UN 3,24 15,50 1,00 TOTAL DO ITEM 07 08 08.01 08.01.01 08.02 08.02.03 IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA IMPERMEABILIZAÇÕES IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA TORODIM E=4 MM, INCLUSIVE CAMADAS DE REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO M2 20,43 COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA P/ COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO M2 08.02.04 COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO E=6 MM M2 08.02.05 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO M CALHA EM CHAPA GALVANIZADA No 26 - D=120 CM C/ PINTURA 08.02.07 ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO CORALIT OU SIMILAR SOBRE FUNDO GALVITE RUFO EM CHAPA GALVANIZADA No26 - D=20 CM - FIXADO NA 08.02.09 PAREDE M M 94,74 94,74 15,50 27,50 16,72 TOTAL DO ITEM 08 09 REVESTIMENTOS INTERNOS 09.01 CHAPISCO INTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) M2 09.02 REBOCO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO M2 101,73 09.04 EMBOÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO M2 81,00 182,73 _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 52/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 09.06 CERÂMICA 20X20 CM BRANCO WHITE ELIANE OU SIMILAR, ASSENTADA COM CIMENTO COLA AC1 E REJUNTADA C/ REJUNTE QUARTZOLIT OU SIMILAR M2 81,00 TOTAL DO ITEM 09 10 REVESTIMENTOS EXTERNOS 10.01 CHAPISCO EXTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) M 10.02 REBOCO 1:2:5 (CIMENTO, CAL E AREIA) - EXTERNO M2 250,89 250,89 TOTAL DO ITEM 10 11 11.01 11.02 FORROS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS FGA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNTA METÁLICA EM FORRO DE GESSO M2 M 64,45 47,00 TOTAL DO ITEM 11 12 PINTURA 12.01 PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA, APLICADA SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR M2 12.02 PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA CORAL OU SIMILAR, APLICADA SOBRE FORRO DE GESSO M2 12.05 TEXTURA ACRÍLICA TEXTURATO RENAISSANCE, COR BRANCO DA SUVINIL OU SIMILAR M2 12.06 PINTURA ACRÍLICA ACABAMENTO FOSCO COR BRANCO GELO, APLICADA SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR M2 12.07 FAIXA DE SINALIZAÇÃO C/ TINTA ÓLEO SUVINIL OU SIMILAR M2 12.08 VERNIZ MARÍTMO SUVINIL OU SIMILAR EM PORTAS DE MADEIRA - 03 DEMÃOS, SOBRE SELADOR ACRÍLICO M2 12.10 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO SUVINIL OU SIMILAR SOBRE ESQUADRIAS METÁLICAS M2 101,73 64,45 250,89 250,89 2,10 18,82 15,00 TOTAL DO ITEM 12 13 PAVIMENTAÇÃO 13.02 PISO EM CONCRETO DESEMPENADO LISO FCK=20 MPA, H=12 CM, SOBRE MALHA Q61 E LONA PLÁSTICA, COM JUNTA SERRADA PREENCHIDA C/ EPOXI SEMI-RÍGIDO - P/ ESTACIONAMENTOS M2 13.03 CONTRAPISO EM CONCRETO FCK>=9 MPA - E=8 CM M2 13.04 13.08 13.09 13.10 CAMADA DE REGULARIZAÇÃO - E=3 CM EXECUTADA EM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA) PISO INTERTRAVADO SEXTAVADO - E=6 CM - FCK=35 MPA ASSENTADO EM COLCHÃO DE AREIA PASSEIO EM CONCRETO DESEMPENADO FCK=15 MPA BRITA "0" - E=8 CM C/ JUNTA SECA 2X2 M FORNECER E EXECUTAR PISO EM GRANITO CINZA - E=2,0 CM, COM JUNTA PLÁSTICA 1X1 M E ACABAMENTO EM SELADOR E CERA IMPERMEABILIZANTE INCOLOR ALTO BRILHO M2 M2 M2 M2 18,88 81,95 81,95 78,64 73,55 81,95 TOTAL DO ITEM 13 14 RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO 14.01 RODAPÉ DE GRANITO H = 5 CM CINZA ANDORINHA M 14.02 FORNECER E EXECUTAR RODAPÉ EM FULGET (GRANITINA) CINZA E=10 MM - H=10 CM M 14.04 SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - L=3 CM M 14.05 PEITORIL PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO BISOTADO - L=20 CM M 14.06 14.07 BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ BANHEIROS BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ COZINHA/REFEITÓRIO M2 M2 65,50 45,80 7,10 63,57 1,27 0,75 _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 53/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais TOTAL DO ITEM 14 15 15.01 15.02 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 15.25 15.26 15.27 15.28 15.29 15.30 15.31 15.32 15.33 15.34 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE COMCRETO 15MPA. CAIXA SIFONADA EM PVC - 150X150X50 GRELHA REDONDA P/ CX SIFO E RALO SECO D=100 MM RALO CORPO SIFONADO CILÍNDRICO D=100X40 MM RALO SIFONADO ALT. REG. SAÍDA 40 - D=100 - 40 MM BUCHA DE REDUÇÃO LONGA - 50 X 40 MM CURVA 45 CURTA AMANCO - D=100 MM CURVA 45 LONGA - 100 MM CURVA 45 LONGA - 50 MM CURVA 90 CURTA - 100MM JOELHO 45 - D=100 MM JOELHO 90 - 50MM JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 50 MM JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 100 MM JUNÇÃO SIMPLES - 50 MM - 50 MM LUVA DE CORRER - D=50 MM TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 100MM - 4" TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 150MM - 6" TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2" TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2" TÊ SANITÁRIO - 100 MM - 100 MM TÊ SANITÁRIO - 50 MM - 50 MM CURVA 45 LONGA - 50 MM CURVA 90 CURTA - 50MM JOELHO 90 - 50 MM TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2" TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2" TÊ SANITÁRIO D= 50 MM X 50 MM REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2" REGISTRO DE PRESSÃO C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2" JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ROSCA D=20 MM - 1/2" LUVA SOLDÁVEL C/ ROSCA - 20 MM -1/2" ADAPT SOLD.CURTO C/BOLSA-ROSCA P REGISTRO - 20MM - 1/2" BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA - 25 MM - 20 MM UND UND PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ M M M M PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 4,00 3,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 4,00 6,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 3,00 11,00 3,00 1,00 1,00 1,00 2,00 3,00 4,00 12,00 2,00 3,00 2,00 2,00 8,00 5,00 10,00 4,00 _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 54/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 15.35 15.36 15.37 15.38 15.39 15.40 15.41 15.42 PÇ CURVA 90 SOLDÁVEL - 20MM PÇ CURVA 90 SOLDÁVEL - 25MM M TUBOS - 20MM M TUBOS - 25MM M TUBOS - 50MM PÇ TÊ 90 SOLDÁVEL - 20MM JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 20 MM - 1/2" TÊ SOLD C/ BUCHA LATÃO BOLSA CENTRAL - 20MM - 1/2" PÇ PÇ 5,00 2,00 18,00 3,00 25,00 3,00 4,00 4,00 TOTAL DO ITEM 15 16 16.01 16.02 16.03 16.04 16.05 16.06 16.07 16.08 16.09 16.10 16.11 16.12 16.13 16.14 16.15 16.16 16.17 16.18 16.19 16.20 16.21 16.22 16.23 16.24 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LUMINÁRIA TIPO COMERCIAL 2X40W - COMPLETA PÇ 11,00 LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA PÇ 9,00 LUMINÁRIA DE SOBREPOR P/INCANDESCENTE 100W PÇ 3,00 CAIXA OCTOGONAL PARA TETO DE EMBUTIR - FUNDO DUPLO PÇ 26,00 CAXIA 4X2 RETANGULAR DE EMBUTIR PÇ 19,00 INTERRUPTOR SIMPLES DE UMA SECÇÃO - COMPLETA PÇ 6,00 INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 TECLAS - COMPLETA PÇ 3,00 INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 TECLAS - COMPLETA PÇ 1,00 TOMADA 2P+T - COMPLETA - 10A PÇ 7,00 TOMADA 2P+T - COMPLETA - 15A PÇ 5,00 TOMADA UNIVERSAL RETANGULAR 2P+T - COMPLETA - 10A PÇ 1,00 DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 15A/10KA PÇ 1,00 HASTE COBREADA DE 2,40M MAIS CONECTOR PÇ 2,00 TAMPÃO ZB TIPO PADRÃO CEMIG PÇ 1,00 CABO FLEXIVEL DE 1,5MM2 M 430,00 CABO FLEXIVEL DE 2,5MM2 M 300,00 CABO 1000V DE 6,0MM2 M 75,00 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" M 240,00 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" - VARA 3,00M M 5,00 QUADRO P/ 14 CHAVES C/ BARRAMENTO TRIFÁSICO PÇ 1,00 QUADRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA - 32 DJUNTORES PÇ 1,00 CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 280X280X400MM PÇ 1,00 CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 520X440X400MM PÇ 1,00 CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO 280X280X400MM PÇ 1,00 TOTAL DO ITEM 16 17 17.01 LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS LOUÇAS _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 55/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA CELITE AZALÉA BRANCO, 17.01.01 INCLUSIVE ASSENTO SANITÁRIO ASTRA OU SIMILAR - COMPLETA INSTALADA CUBA DE EMBUTIR OVAL, COR BRANCO CELITE OU SIMILAR 17.01.02 COMPLETA - INSTALADO 17.02 CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX, MODELO DUPLA TRAMONTINA 73X44 CM OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADA TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECAMATIC ECO 1173 C DECA OU SIMILAR 17.02.02 - INSTALADA TORNEIRA P/ PIA DE COZINHA, DE MESA, BICA MÓVEL DECA 1167 - C17.02.03 40 TARGA OU SIMILAR - INSTALADA 3,00 UN UN UN 1,00 3,00 1,00 ACESSÓRIOS BARRA DE APOIO RETA EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" COLOCADA BARRA DE APOIO TIPO "U" EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" 17.03.02 INSTALADA 17.03.01 17.03.03 CABIDE CROMADO DUPLO - MINOX OU SIMILAR - INSTALADO DISPENSER P/ SABONETE EM GEL EM PLÁSTICO ABS REF. 21.0006 17.03.04 COR BRANCA REF. IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO ESPELHO CRISTAL INCOLOR, E=4 MM, FIXADO C/ PARAFUSO 17.03.05 FINESSON - COLOCADO DISPENSER P/ TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO, EM PLÁSTICO ABS 17.03.06 REF. 19.00005, COR BRANCO, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO 17.03.07 UN 3,00 METAIS 17.02.01 17.03 UN DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO INTERCALADO EM PLÁSTICO ABS, REF. 18.0013, NA COR BRANCA, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO UN UN UN UN M2 UN UN 2,00 1,00 3,00 2,00 2,55 2,00 3,00 TOTAL DO ITEM 17 18 18.01 18.02 18.03 18.04 BANCADAS BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E FURO E COLAGEM DE BOJO BANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E POLIMENTO DE ESPESSURA RODABANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO H=10 CM E=2 CM RODABANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO H=10 CM - E=2 CM M2 M2 M M 1,28 0,75 2,55 1,85 TOTAL DO ITEM 18 19 DIVERSOS 19.01 FORNECIMENTO E PLANTIO DE AJARDINAMENTO SOBRE TERRENO NATURAL COM GRAMA ESMERALDA E MUDAS M2 19.02 PROJETOS AS BUILT M2 19.03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ PORTÃO ELETRÔNICO DE ABRIR P/ GARAGEM UN 19.04 PLANTIO DE ARVORES - CONFORME PROJETO 19.05 EXTINTOR PQS TIPO ABC - 6kg UND 32,00 125,54 1,00 3,00 INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO 19.06 19.07 19.08 UND BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA NOS AMBIENTES BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM INDICAÇÃO "SAÍDA" SINALIZADOR FOTOLUMINESCENTE UND UND UND 1,00 2,00 2,00 4,00 TOTAL DO ITEM 19 20 20.01 LIMPEZA LIMPEZA GERAL DA OBRA M2 125,54 TOTAL DO ITEM 20 _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 56/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais TOTAL GERAL DADOS DA PROPONENTE: Nome: Razão Social: CNPJ: BANCO: Agência: Conta nº: Endereço Completo: Telefone(s) E-mail: Validade da Proposta: Prazo e local da entrega: Condições Pagamento: Garantia: Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. Informamos que, se vencedores, desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo Contrato, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõe os atos constitutivos desta empresa o (s) Senhor (es) _______________ (qualificação, identidade, CPF e endereço residencial). _________________, _____ de __________________ de 2012 Nome e Assinatura do Representante Legal _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 57/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Ref.: Identificação da licitação (identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2012. Assinatura (representante legal): _________________________________ ( OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 58/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO Á HABILITAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na Tomada de Preços nº ____/_____, em cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua _________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação. _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 59/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 60/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO A proponente licitante _______________, participante do Processo Licitatório nº 135/2012 referente à Tomada de Preços nº 02/2012, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, compromete-se a manter como Responsável Técnico da Obra em referência, até a sua conclusão, o engenheiro civil, senhor _________, que está sendo apresentado no presente termo. Declaramos ainda que na hipótese de descumprirmos o presente compromisso, estaremos desobedecendo ao comando do §10, art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, estando sujeitos às consequências previstas no art. 88 da referida Lei. _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) De acordo (assinatura do Responsável Técnico) _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 61/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, Solicitamos a Vossa Senhoria preencher recibo do edital, remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação, por meio do telefax (0**38) 3676-1521 / 1577 ou e-mail [email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto a Comissão Permanente de Licitação do SAAE/UNAÍ/MG. A não remessa do recibo exime a Administração e a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Unaí-MG, 02 de maio de 2012. Geraldo Izídio Souto Presidente da CPL _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 62/62 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO XII – MODELO DE RECIBO RECIBO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos. Razão Social: _______________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Cidade: _________________________________ Estado: ____________________________ Telefone: _________________________________ Fax: _____________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Recebemos, através do site www.saaeunai.mg.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data: ____/____/______ _____________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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