Edital - funarj - Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Edital - funarj - Governo do Estado do Rio de Janeiro
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15 / 2010 1 - INTRODUÇÃO 1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Praça Pio X, nº - 3º e 4º andares – Centro – Rio de Janeiro - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-18/400.676/2010, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br , no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 ( uma ) resma de Papel A4, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, de 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile (21) 2332.5074 ou e-mail [email protected]. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, de 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile (21) 2332.5074 ou e-mail [email protected]. 1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, através do nº 15/10 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 2 - DO OBJETO 2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição, incluindo instalação, 647 (seiscentos e quarenta e sete) metros quadrados de carpetes, para atender o Teatro Villa Lobos, conforme descrito nos Anexos I e II deste Edital, respectivamente Termo de Referência e Proposta Detalhe. 2.2 O prazo máximo de entrega, com a instalação, não poderá exceder 60 (sessenta) dias corridos a contar da retirada da Nota de Empenho. 3 - DA ABERTURA 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: Posição Início acolhimento das propostas Limite acolhimento das propostas Data de abertura das propostas Data da realização do Pregão Processo n° Tipo Prazo para impugnação Data da publicação Endereço Eletrônico Número da licitação no portal Dia Mês Ano 28 08 2010 10 09 2010 10 09 2010 10 09 2010 E-18.400.676/2010 Menor Preço Global até 2 (dois) dias úteis 28 de agosto de 2010 www.compras.rj.gov.br 15 / 10 Horário 10:00 10:00 10:00 11:15 3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 00 PROGRAMA DE TRABALHO: 15410.1339200441109 NATUREZA DA DESPESA: 4490 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 114.880,00 ( Cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta reais). 5 - TIPO DE LICITAÇÃO 5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 6.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 6.5.1 – No caso do não cumprimento do contido no subitem 6.5, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, à mesma não será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009. 7 - CREDENCIAMENTO 7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02. 7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento. 7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal. 7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos. 7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso. 7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 8.4 Caberá ao acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da FUNARJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh, após esse período será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. 11. 2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando sua redução. 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a.-) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b.-) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c.-) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br . 11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 12 - DA HABILITAÇÃO 12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-020, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública: a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2; b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. 12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 12.2.1 Habilitação Jurídica: a-) registro comercial, no caso de empresário pessoa física; b-) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c-) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d-) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2.2 Regularidade Fiscal a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ c-) prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante. c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal. d-) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante. e-) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.2.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação. 12.2.2.2 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira a-) Certidões negativas de falência e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede (Lei n° 11.101/2005). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial. 12.2.4 Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. As referidas aptidões serão comprovadas através de ATESTADOS fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em papel timbrado da entidade e o CNPJ da mesma. 12.2.5 Declaração relativa ao trabalho de menores 12.2.5.1 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da mencionada declaração. 12.2.6 Declaração Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte 12.2.6.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital. 12.3 O Certificado de Registro Cadastral do Estado, fornecido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos itens 12.2.1 e 12.2.2. 12.3.1 A empresa que no ato licitatório, concorrer com Certificado de Inscrição no Registro Central de Fornecedores – RCF, com quaisquer documentos constantes do verso com prazos expirados, deverá entregá-los ao Pregoeiro, no mesmo ato, em original ou cópia autenticada com as novas datas de validade. 12.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; caso inexista esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos. 12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13 - DOS RECURSOS 13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 13.2 A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3 As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected] ou fac-símile (21) 2332.5074, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. 13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1. 13.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESA. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESA adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). 14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. 14.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. 14.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem anterior, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.8 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 15.2 No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do ITAÚ o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados até a assinatura do contrato. 15.3 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC/FIPE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 15.7 A forma de pagamento será de até 30 (trinta ) dias após a apresentação de nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária na conta-corrente do Contratado, após a entrega e instalação do carpete. 15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC/FIPE, que deverá retratar a variação efetiva a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. 15.9 O contratado, sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal na forma do § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003, mencionada no item 9.3 deste edital. 16 - DAS PENALIDADES 16.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 16.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. 17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 18 – DO PRAZO 18.1 O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, contados a partir de 10/09/2010, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 19 - GARANTIA 19.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 ( três ) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia – a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa. 20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término. 20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ Anexo I Anexo II Termo de Referência/Especificação do Objeto Proposta Detalhe Anexo III Anexo IV Anexo V Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários Minuta Contratual Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX 20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010. ________________________________ ODENADOR DE DESPESA GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO FUNARJ – nº 15/2010 1. INTRODUÇÃO O p r e s e n t e T e r mo c o n s t it u i e le me n t o f u n d a me n t a l p a r a a a q u i s i ç ã o , in c lu in d o i n s t a la ç ã o , d e 6 4 7 2 m d e c a r p e t e s , p a r a a t e n d e r a o T e a t r o V i l l a - L o b o s , lo c a l i z a d o n a A v e n i d a P r in c e s a I z a b e l, n º 4 4 0 - C o p c a b a n a – R i o d e J a n e i r o , c o n f o r me e s p e c i f ic a ç õ e s c o n s t a n t e s n o i t e m 3 , d o p r e s e n t e T e r mo d e R e f e r ê n c ia . 2. DIPOSIÇÕES GERAIS 2 . 1 P a r a e f e it o d a s p r e s e n t e s e s p e c if ic a ç õ e s , o t e r mo F U N A R J s ig n if ic a F u n d a ç ã o A n i t a M a n t u a n o d e A r t e s d o E s t a d o d o R io d e J a n e i r o , q u e c o n t r a t a r á o f o r n e c i me n t o d o ( s ) ma t e r ia l ( a i s ) o b je t o d e l ic it a ç ã o p o r P r e g ã o ; o t e r m o C O N T R A T A D O d e f i n e o ( s ) p r o p o n e n t e ( s ) v e n c e d o r ( e s ) d o c e r t a m e l ic it a t ó r io , a q u e m s e r á a d ju d ic a d o o o b je t o d a l ic it a ç ã o e o t e r mo F I S C A L I Z A Ç Ã O d e f in e a e q u i p e q u e r e p r e s e n t a r á a F U N A R J , p e r a n t e o ( s ) C O N T R A T A D O ( S ) e a q u e m e s t e ú lt i mo d e v e r - s e - á reportar. 2 . 2 O l ic it a n t e , a p ó s à c o n c lu s ã o d a f a s e d e l a n c e s , d e v e r á e n c a m i n h a r a F U N A R J , n o p r a z o d e 0 2 ( d o is ) d ia s ú t e is , a mo s t r a d o m a t e r i a l a s e r f o r n e c i d o p a r a f in s d e a n á l is e d o s e t o r t é c n ic o responsável deste órgão.. 2 . 3 A L ic i t a n t e d e v e r á i n f o r ma r a in d a , o d e t a lh a me n t o d o s ma t e r ia is c o m a s s u a s p r ó p r i a s d e s c r i ç õ e s t é c n ic a s d o p r o d u t o o f e r t a d o , a i n d i c a ç ã o d e ma r c a e mo d e lo , o s c a t á l o g o s t é c n ic o s i d e n t if i c a n d o o it e m d a p r o p o s t a , l it e r a t u r a s e t o d a s a s in f o r ma ç õ e s in d i s p e n s á v e i s p a r a a p e r f e it a c o mp r e e n s ã o d o ma t e r ia l p r o p o s t o s , q u e e s t a r ã o o b r ig a d a s a a p r e s e n t a r , s o b p e n a d e d e s c l a s s if i c a ç ã o s e n ã o o f i z e r e m . 2 . 4 C o r r e r á p o r c o n t a d a C o n t r a t a d a a r e t i r a d a d o c a r p e t e a t u a lme n t e i n s t a la d o n o l o c a l, b e m c o m o a in s t a l a ç ã o d o s n o v o s , c o m p r o d u t o a d e s iv o s e m c h e ir o , e a in d a o f o r n e c i me n t o e i n s t a la ç ã o d a s c h a p a s d e a lu mí n io p a r a a c a b a me n t o n a s p o r t a s e t e r m in a is . 2 . 5 O s s e r v i ç o s d e r e t i r a d a d o c a r p e t e e x is t e n t e e c o l o c a ç ã o d o n o v o s e r ã o r e a l i z a d o s n o s d i a s e h o r á r i o s q u e s e r ã o d e f i n i d o s p e l a a d m in is t r a ç ã o d a F U N A R J . 2.6 A c o n t r a t a d a d e v e r á v e r i f ic a r a s c o n d i ç õ e s d o p is o e xi s t e n t e n o l o c a l, p r e v e n d o a me l h o r i n s t a la ç ã o d o n o v o , s e n d o a i n d a r e s p o n s á v e l , p e la s u a n i v e la ç ã o , i n c lu s i v e p r e e n c h e n d o o s b u r a c o s e x i s t e n t e s d e c o r r e n t e s d a r e m o ç ã o d a s p o lt r o n a s . 2 . 8 O l o c a l d e v e r á s e r e n t r e g u e l i m p o e d e s imp e d i d o d e e n t u lh o s e r e s í d u o s d e q u a lq u e r e s p é c ie , i n c lu s iv e o s c a r p e t e s r e mo v id o s , c u jo d e s t i n o c o r r e r á a s e x p e n s a s d a e m p r e s a c o n t r a t a d a . 2 . 9 A n t e s d e a p r e s e n t a r s u a p r o p o s t a o l ic i t a n t e d e v e r á a n a l i s a r c o n s u l t a r a s e s p e c if i c a ç õ e s , e xe c u t a n d o t o d o s o s le v a n t a me n t o s , d e mo d o a n ã o i n c o r r e r e m o m is s õ e s , q u e j a m a i s p o d e r ã o s e r a le g a d a a o f o r n e c i me n t o c o m in s t a l a ç ã o e m f a v o r d e e v e n t u a is p r e t e n s õ e s d e a c r é s c i mo s d e p r e ç o s , a lt e r a ç ã o d a d a t a d e e n t r e g a o u a lt e r a ç ã o d e q u a l i d a d e . GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ 2 . 1 0 O s e t o r r e s p o n s á v e l p e lo r e c e b im e n t o s o me n t e r e c e b e r á o ma t e r ia l q u e e s t e j a d e a c o r d o c o m A n e xo I – P r o p o s t a D e t a l h e . 2 . 1 3 O ( s ) ma t e r ia l( a is ) q u e n ã o a p r e s e n t a r ( e m) c o n f o r m id a d e c o m a s e x i g ê n c ia s r e q u is it a d a s , n ã o s e r ã o r e c e b id o s d e f in it i v a me n t e , d e v e n d o s e r i m e d ia t a me n t e r e t ir a d o ( s ) p e lo C O N T R A T A D O , s e m ô n u s p a r a a F U N A R J e s u b s t i t u í d o s i me d ia t a me n t e p o r n o v o s q u e a t e n d a m a s e s p e c i f ic a ç õ e s . 2 . 1 4 O C o n t r a t o a s e r a s s in a d o p e lo v e n c e d o r t e r á a v ig ê n c ia i g u a l a o p r a z o d e g a r a n t i a d e f a b r ic a ç ã o e in s t a la ç ã o , o u s e j a , 0 5 ( c in c o ) a n o s . 2 . 1 5 A C o n t r a t a d a f o r n e c e r á A s s i s t ê n c ia T é c n i c a , n o lo c a l d a in s t a l a ç ã o d o s p r o d u t o s , d u r a n t e a g a r a n t i a , c o lo c a n d o à d i s p o s i ç ã o d a F U N A R J , me io s d e c o n t a t o p a r a c o m u n ic a ç ã o d e e v e n t u a i s p r o b l e m a s o c o r r id o s , s e m c u s t o a d i c i o n a l p a r a a F U N A R J , c o m a t e n d i me n t o e m, n o má x i mo , 4 8 ( q u a r e n t a e o i t o ) h o r a s a p a r t ir d a s o l ic it a ç ã o . 2 . 1 6 É d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l id a d e d a e mp r e s a a d j u d ic a t á r ia , n o mo me n t o d a e n t r e g a , o ô n u s c o m o d e s c a r r e g a me n t o d a s m e r c a d o r i a s , n o T e a t r o V i l la - L o b o s , s i t o à A v . P r in c e s a I z a b e l , n º 4 4 0 , C o p a c a b a n a , R i o d e J a n e i r o / R J , me d i a n t e a g e n d a me n t o p r é v i o c o m o R e s p o n s á v e l , c o m a n t e c e d ê n c ia mí n i ma d e 0 7 ( s e t e ) d ia s , p o r me i o d o s t e l e f o n e s 2 3 3 4 - 7 1 5 3 – 2 3 3 4 - 7 1 5 4 . 2 . 1 7 H o r á r io d e e n t r e g a : A a g e n d a r . 3. DESCRIÇÃO ITEM MATERIAL QTDE 01 C a r p e t e , c o mp o s t o d e 0 3 ( t r ê s ) c o r e s in t e r la ç a d a s – ( 5 0 % p r e t o , 2 5 % a b a e t é e 2 5 % t a u p e ) , c o m d e s e n h o s g e o mé t r i c o s , c o n s t r u í d o e m T u f f i n g , c o m t e x t u r a S a x o n y, c o mp o s t o d e 1 0 0 % d e p o l i a m i d a , b a s e p r i m á r i a e s e c u n d á r i a d e 1 0 0 % d e p o l i p r o p i l e n o , f l a ma b i l i d a d e a p r o v a d a c o n f o r me n o r ma A S T M 2 8 5 9 , a lt u r a d o p e lo 6 m m e a l t u r a t o t a l d e 8 m m, p e s o d e s u p e r f i c i e 1 . 1 7 0 g / m2 e p e s o t o t a l d e 2 2 5 0 g / m 2 , c o m r e v e s t i me n t o d a b a s e 2 2, d u b l a d o , d e n s id a d e d e 1 6 0 0 p o n t o s d m , r o l o c o m 3 m x 4 0 m - 1 2 0 m , c o m p r o p e n s ã o e le t r o s t á t i c a me n o r q u e 2 , 0 K V N o r m a N B R 9 5 3 9 , c o m p r o t e ç ã o a n t i - ma n c h a s , c o m t r a t a me n t o a n t i - m ic r o b i a l e p r o t e ç ã o a n t i- á l e r g i c a , p a r a t r á f e g o c o me r c ia l i n t e n s o e g a r a n t i a d e 0 5 a n o s . 512 M 2 02 Carpete na cor preta, liso aveludado, construído em tuffing, com altura da superfície de 6mm, e altura total de 07 mm, revestimento de látex, flamabilidade pela norma ASTM 2859, solidez a luz e lavagem DIN 54004 e ISSO 105, trafego leve, com proteção a n t i- m a n c h a s , c o m t r a t a me n t o a n t i - m ic r o b i a l e p r o t e ç ã o a n t i - á le r g ic a . 135 M 2 F o r n e c id o e m 0 2 p a s s a d e ir a s , c a d a u m a me d in d o 1 4 , 2 0 x 2 , 3 0 , in s t a l a d a e m c a d a e s c a d a d e a c e s s o a o f o y e r e d e ma is me t r a g e m p a r a f o r r a ç ã o d a f r e n t e d o p a lc o d a p la t é i a s u p e r io r d o t e a t r o . ( t a mb é m in s t a l a d a ) . A T E N T AR P AR A O F AT O Q U E A U N I D AD E D E M E D I D A D O I S I T E N S É M2 3 . 1 A e mp r e s a v e n c e d o r a d e v e r á a p r e s e n t a r a mo s t r a s d o c a r p e t e s e s p e c if i c a d o s e c o t a d o , n o p r a z o má x i m o d e 0 3 ( t r ê s ) d i a s , j u n t a me n t e c o m a d o c u me n t a ç ã o e x i g i d a n o it e m 1 2 d o E d i t a l, GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ a p ó s a a r r e ma t a ç ã o d o it e m, s o b p e n a d e d e s c l a s s if i c a ç ã o , p a r a q u e s e ja v e r i f ic a d a e a p r o v a d a p e lo s e t o r t é c n ic o r e s p o n s á v e l , me d i a n t e a a mo s t r a , o a t e n d i me n t o à s e s p e c if i c a ç õ e s . 3 . 2 E s s a a mo s t r a s e r á s u b me t id a a e x a me s , d e ma n e i r a a c o n f ir ma r , in e q u iv o c a me n t e , o a t e n d i me n t o d a s e s p e c i f ic a ç õ e s p e l o ma t e r ia l c o t a d o , p o d e n d o s e r s o l ic it a d o s l a u d o s c o mp r o v a d o r e s d e s u a s c a r a c t e r í s t ic a s , d e ó r g ã o d e r e c o n h e c i d a c o m p e t ê n c ia t é c n ic a p a r a t a l m i s t e r ( c o u r o s in t é t ic o e / o u s o l ic i t a d o t a mb é m, q u a n d o d a e n t r e g a d o ma t e r ia l) . 3 . 3 A s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d e s s e s e n s a io s e l a u d o s s ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a e mp r e s a v e n c e d o r a . A a mo s t r a s e a c e i t a , f i c a r á n a F U N A R J a t é a d a t a d a e f e t iv a c o n t r a t a ç ã o . 4. ATENDIMENTO 4.1 O prazo de entrega e instalação do objeto da presente Licitação, não poderá exceder a 60 ( s e s s e n t a ) d ia s a p ó s a r e t i r a d a , p e lo a d ju d ic a t á r i o , d a r e s p e c t i v a N o t a d e E m p e n h o . 4.2 C a b e a o ( s ) C O N T R A T A D O ( S ) c o n s u lt a r ( e m) c o m a n t e c e d ê n c i a o s s e u s f o r n e c e d o r e s q u a n t o a o s p r a z o s d e e n t r e g a d o ma t e r ia l e s p e c if ic a d o , n ã o c a b e n d o , p o r t a n t o , a ju s t if i c a t i v a d e a t r a s o d o f o r n e c i me n t o d e v i d o a o n ã o c u m p r i me n t o d a e n t r e g a p o r p a r t e d o s f o r n e c e d o r e s . 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 O p r e ç o t o t a l p r o p o s t o d e v e r á c o n s i d e r a r a c o n s e c u ç ã o d o o b j e t o d a p r e s e n t e l ic i t a ç ã o , e n g l o b a n d o t o d o s o s c u s t o s d i r e t o s e i n d ir e t o s i n c id e n t e s , i n c lu s iv e a i n s t a l a ç ã o e a e n t r e g a . 5 . 2 T o d o ma t e r i a l f o r n e c id o d e v e r á e s t á d e v id a me n t e t r a t a d o c o m p r o t e ç ã o d e ma t e r i a l r e t a r d a d o r d e c h a ma s , a c o mp a n h a d o d o d e v id o C e r t if ic a d o d e I g f u g n a ç ã o , c o m v a l i d a d e p a r a 1 2 ( d o z e ) me s e s . GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO III Pregão Eletrônico n° 15 / 2010 PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CUSTO UNITÁRIO Item CARPETE BEGE CARPETE PRETO Quantidade 512 m2 135 m2 TOTAL Valor Médio UNITÁRIO R$ 207,50 R$ 64,00 R$ R$ R$ Valor Médio TOTAL 106.240,00 8.640,00 114.880,00 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO V Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Ref.: PREGÃO Nº 15 / 2010 Processo nº E-18/400.676/2010 _________________________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ nº ______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº __________________________________________ e do CPF nº ________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz : SIM _______________________________________________________________ data _______________________________________________________________ representante legal Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) NÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO VI DECLARAÇÃO Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003, DECLARAMOS que preenchemos, em nossos quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção abaixo assinalada: ( ( ( ( ) de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); ) de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ) de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); ) mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). Ficamos cientes que poderá o Ordenador de Despesas desse Órgão, a seu critério, encaminhar esta declaração à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação específica relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. Rio de Janeiro, de de 2010 _______________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço: Nome do Responsável: RG nº: CPF nº: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO VII DECLARAÇÃO DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão nº 15 / 2010, promovido por essa Fundação e marcado para às 11h15min do dia 10/09/2010, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ , por mim nº_________________com sede(ou domicílio ) no (endereço completo) representada, cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123,de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º. Rio de Janeiro, de de 2010 _____________________________________________________ ( assinatura, nome completo, cargo, cpf, documento de identidade ) Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO VIII Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação DECLARAÇÃO Declaramos, para fins da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2010, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e do Art. 10, V, do Decreto Estadual nº 31.863 de 16/09/2002. Local, _____ de __________________2010 _________________________________________________________ ( Assinatura, Nome Completo____________________________ Cargo_____________________________________ CPF nº____________________________________ Documento de Identidade nº____________________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO À SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/FUNARJ Praça Pio X, n° 7 3° e 4° andares – Centro Rio de Janeiro – RJ Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2010 Processo nº E-18/400.676/2010 Senhor Pregoeiro (a), Na qualidade de responsável legal pela empresa, _____________, situada à _________, na cidade ______________________, Estado do _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, Inscrição Estadual nº ___________, telefone (___) ___________, fax (____) _________________, declaramos a inexistência de fato, superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório. Rio de Janeiro, de de 2010 _________________________________________ Representante Legal (Papel timbrado da Empresa)