Edital - funarj - Governo do Estado do Rio de Janeiro

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Edital - funarj - Governo do Estado do Rio de Janeiro
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNARJ
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15 / 2010
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de
Janeiro, com sede na Praça Pio X, nº - 3º e 4º andares – Centro – Rio de Janeiro - RJ, torna público
que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, na forma do disposto no processo
administrativo n.º E-18/400.676/2010, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será
realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que
será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de
setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e do Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº
42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do
Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.compras.rj.gov.br , no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 ( uma ) resma de Papel
A4, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação
de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por
escrito, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, de 10:00
às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile (21) 2332.5074 ou e-mail [email protected].
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos
pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do
prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à
abertura da sessão, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro –
RJ, de 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile (21) 2332.5074 ou e-mail
[email protected].
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
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1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, através do nº 15/10 na parte
relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a
obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição, incluindo instalação, 647 (seiscentos e
quarenta e sete) metros quadrados de carpetes, para atender o Teatro Villa Lobos, conforme descrito
nos Anexos I e II deste Edital, respectivamente Termo de Referência e Proposta Detalhe.
2.2 O prazo máximo de entrega, com a instalação, não poderá exceder 60 (sessenta) dias corridos a
contar da retirada da Nota de Empenho.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro
designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital,
conforme indicado abaixo:
Posição
Início acolhimento das propostas
Limite acolhimento das propostas
Data de abertura das propostas
Data da realização do Pregão
Processo n°
Tipo
Prazo para impugnação
Data da publicação
Endereço Eletrônico
Número da licitação no portal
Dia
Mês
Ano
28
08
2010
10
09
2010
10
09
2010
10
09
2010
E-18.400.676/2010
Menor Preço Global
até 2 (dois) dias úteis
28 de agosto de 2010
www.compras.rj.gov.br
15 / 10
Horário
10:00
10:00
10:00
11:15
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada
para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
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4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 15410.1339200441109
NATUREZA DA DESPESA: 4490
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 114.880,00 ( Cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta reais).
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade
compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado,
mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública
Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do
art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo
9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art.
2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de
inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 – No caso do não cumprimento do contido no subitem 6.5, por parte da microempresa ou
empresa de pequeno porte, à mesma não será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto
ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura
da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
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7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico
www.compras.rj.gov.br, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio
do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o
preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas
que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá
baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual
deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a
documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço
informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail
informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o
SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro
acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e
escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos
próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão
promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG,
para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica
para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á
por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período
compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item
3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as
penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste edital.
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8.4 Caberá ao acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em
campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo II, somente será utilizado
pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos,
declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome
da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que
facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is)
constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar
proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução
SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este valor
considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da FUNARJ, esta poderá
solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
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10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão
Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e
início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de
09h00minh as 18h00minh, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de
aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante
e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a
reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
também pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance
durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo
Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o
encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista
que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da
disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor,
considerando-se o valor estimado para a contratação.
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11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.
11. 2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação
de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da
aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho
sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a.-) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b.-) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique
desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c.-) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta
usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário,
repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
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11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço
eletrônico www.compras.rj.gov.br .
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta
ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Praça Pio X, nº 7 – 4º
andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-020, no prazo máximo de três dias úteis
contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha
de custos.
12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do
presente certame:
12.2.1 Habilitação Jurídica:
a-) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
b-) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva;
c-) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d-) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
12.2.2 Regularidade Fiscal
a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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c-) prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação
da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida
Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição
estadual.
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa
ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou se for o
caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de
inscrição municipal.
d-) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição
Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da
sede do licitante.
e-) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.2.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da
lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a
comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso
se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte
contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação),
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito
à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
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12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a-) Certidões negativas de falência e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede (Lei
n° 11.101/2005). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária
competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição
para expedir certidões de recuperação judicial.
12.2.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. As referidas aptidões serão
comprovadas através de ATESTADOS fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
emitidos em papel timbrado da entidade e o CNPJ da mesma.
12.2.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
12.2.5.1 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou
certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da
mencionada declaração.
12.2.6 Declaração Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
12.2.6.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
12.3 O Certificado de Registro Cadastral do Estado, fornecido pela Subsecretaria de Recursos
Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser
apresentado em substituição aos documentos elencados nos itens 12.2.1 e 12.2.2.
12.3.1 A empresa que no ato licitatório, concorrer com Certificado de Inscrição no Registro Central de
Fornecedores – RCF, com quaisquer documentos constantes do verso com prazos expirados, deverá
entregá-los ao Pregoeiro, no mesmo ato, em original ou cópia autenticada com as novas datas de
validade.
12.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; caso inexista esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
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12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de
inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de
30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese
de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail
[email protected] ou fac-símile (21) 2332.5074, com posterior envio do original, desde que
observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas
pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no
prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com
a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESA. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESA adjudicará e homologará o
procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante
vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
para assinatura do contrato.
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14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá
apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em
seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados
ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do
cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando
a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo
licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e
cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem anterior, poderão ser convocados os
demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a
que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.8 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior,
poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do
Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura
do contrato.
15.2 No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do ITAÚ o
pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e
agência deverão ser informados até a assinatura do contrato.
15.3 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em
relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem
com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem
a sua regularidade.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
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15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo
de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IPC/FIPE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos
em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
15.7 A forma de pagamento será de até 30 (trinta ) dias após a apresentação de nota fiscal ou fatura,
através de ordem bancária na conta-corrente do Contratado, após a entrega e instalação do carpete.
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a
que esta proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo
IPC/FIPE, que deverá retratar a variação efetiva a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei
n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.9 O contratado, sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal na forma do §
1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003, mencionada no item 9.3 deste edital.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
16.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações
legais.
16.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa
de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de
empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade
de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste
edital e na legislação inicialmente citada.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
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17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a
ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela contratada, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, contados a partir de 10/09/2010, desde
que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data da publicação
do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19 - GARANTIA
19.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 ( três ) dias,
contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia – a ser prestada
em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução
satisfatória.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
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Anexo I
Anexo II
Termo de Referência/Especificação do Objeto
Proposta Detalhe
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários
Minuta Contratual
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5)
Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de
beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003)
Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.
________________________________
ODENADOR DE DESPESA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO FUNARJ – nº 15/2010
1. INTRODUÇÃO
O p r e s e n t e T e r mo c o n s t it u i e le me n t o f u n d a me n t a l p a r a a a q u i s i ç ã o , in c lu in d o i n s t a la ç ã o , d e 6 4 7
2
m d e c a r p e t e s , p a r a a t e n d e r a o T e a t r o V i l l a - L o b o s , lo c a l i z a d o n a A v e n i d a P r in c e s a I z a b e l, n º 4 4 0
- C o p c a b a n a – R i o d e J a n e i r o , c o n f o r me e s p e c i f ic a ç õ e s c o n s t a n t e s n o i t e m 3 , d o p r e s e n t e T e r mo
d e R e f e r ê n c ia .
2. DIPOSIÇÕES GERAIS
2 . 1 P a r a e f e it o d a s p r e s e n t e s e s p e c if ic a ç õ e s , o t e r mo F U N A R J s ig n if ic a F u n d a ç ã o A n i t a M a n t u a n o
d e A r t e s d o E s t a d o d o R io d e J a n e i r o , q u e c o n t r a t a r á o f o r n e c i me n t o d o ( s ) ma t e r ia l ( a i s ) o b je t o d e
l ic it a ç ã o p o r P r e g ã o ; o t e r m o C O N T R A T A D O d e f i n e o ( s ) p r o p o n e n t e ( s ) v e n c e d o r ( e s ) d o c e r t a m e
l ic it a t ó r io , a q u e m s e r á a d ju d ic a d o o o b je t o d a l ic it a ç ã o e o t e r mo F I S C A L I Z A Ç Ã O d e f in e a e q u i p e
q u e r e p r e s e n t a r á a F U N A R J , p e r a n t e o ( s ) C O N T R A T A D O ( S ) e a q u e m e s t e ú lt i mo d e v e r - s e - á
reportar.
2 . 2 O l ic it a n t e , a p ó s à c o n c lu s ã o d a f a s e d e l a n c e s , d e v e r á e n c a m i n h a r a F U N A R J , n o p r a z o d e 0 2
( d o is ) d ia s ú t e is , a mo s t r a d o m a t e r i a l a s e r f o r n e c i d o p a r a f in s d e a n á l is e d o s e t o r t é c n ic o
responsável deste órgão..
2 . 3 A L ic i t a n t e d e v e r á i n f o r ma r a in d a , o d e t a lh a me n t o d o s ma t e r ia is c o m a s s u a s p r ó p r i a s
d e s c r i ç õ e s t é c n ic a s d o p r o d u t o o f e r t a d o , a i n d i c a ç ã o d e ma r c a e mo d e lo , o s c a t á l o g o s t é c n ic o s
i d e n t if i c a n d o o it e m d a p r o p o s t a , l it e r a t u r a s e t o d a s a s in f o r ma ç õ e s in d i s p e n s á v e i s p a r a a p e r f e it a
c o mp r e e n s ã o d o ma t e r ia l p r o p o s t o s , q u e e s t a r ã o o b r ig a d a s a a p r e s e n t a r , s o b p e n a d e
d e s c l a s s if i c a ç ã o s e n ã o o f i z e r e m .
2 . 4 C o r r e r á p o r c o n t a d a C o n t r a t a d a a r e t i r a d a d o c a r p e t e a t u a lme n t e i n s t a la d o n o l o c a l, b e m c o m o
a in s t a l a ç ã o d o s n o v o s , c o m p r o d u t o a d e s iv o s e m c h e ir o , e a in d a o f o r n e c i me n t o e i n s t a la ç ã o d a s
c h a p a s d e a lu mí n io p a r a a c a b a me n t o n a s p o r t a s e t e r m in a is .
2 . 5 O s s e r v i ç o s d e r e t i r a d a d o c a r p e t e e x is t e n t e e c o l o c a ç ã o d o n o v o s e r ã o r e a l i z a d o s n o s d i a s e
h o r á r i o s q u e s e r ã o d e f i n i d o s p e l a a d m in is t r a ç ã o d a F U N A R J .
2.6 A c o n t r a t a d a d e v e r á v e r i f ic a r a s c o n d i ç õ e s d o p is o e xi s t e n t e n o l o c a l, p r e v e n d o a me l h o r
i n s t a la ç ã o d o n o v o , s e n d o a i n d a r e s p o n s á v e l , p e la s u a n i v e la ç ã o , i n c lu s i v e p r e e n c h e n d o o s
b u r a c o s e x i s t e n t e s d e c o r r e n t e s d a r e m o ç ã o d a s p o lt r o n a s .
2 . 8 O l o c a l d e v e r á s e r e n t r e g u e l i m p o e d e s imp e d i d o d e e n t u lh o s e r e s í d u o s d e q u a lq u e r e s p é c ie ,
i n c lu s iv e o s c a r p e t e s r e mo v id o s , c u jo d e s t i n o c o r r e r á a s e x p e n s a s d a e m p r e s a c o n t r a t a d a .
2 . 9 A n t e s d e a p r e s e n t a r s u a p r o p o s t a o l ic i t a n t e d e v e r á a n a l i s a r c o n s u l t a r a s e s p e c if i c a ç õ e s ,
e xe c u t a n d o t o d o s o s le v a n t a me n t o s , d e mo d o a n ã o i n c o r r e r e m o m is s õ e s , q u e j a m a i s p o d e r ã o s e r
a le g a d a a o f o r n e c i me n t o c o m in s t a l a ç ã o e m f a v o r d e e v e n t u a is p r e t e n s õ e s d e a c r é s c i mo s d e
p r e ç o s , a lt e r a ç ã o d a d a t a d e e n t r e g a o u a lt e r a ç ã o d e q u a l i d a d e .
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2 . 1 0 O s e t o r r e s p o n s á v e l p e lo r e c e b im e n t o s o me n t e r e c e b e r á o ma t e r ia l q u e e s t e j a d e a c o r d o c o m
A n e xo I – P r o p o s t a D e t a l h e .
2 . 1 3 O ( s ) ma t e r ia l( a is ) q u e n ã o a p r e s e n t a r ( e m) c o n f o r m id a d e c o m a s e x i g ê n c ia s r e q u is it a d a s , n ã o
s e r ã o r e c e b id o s d e f in it i v a me n t e , d e v e n d o s e r i m e d ia t a me n t e r e t ir a d o ( s ) p e lo C O N T R A T A D O , s e m
ô n u s p a r a a F U N A R J e s u b s t i t u í d o s i me d ia t a me n t e p o r n o v o s q u e a t e n d a m a s e s p e c i f ic a ç õ e s .
2 . 1 4 O C o n t r a t o a s e r a s s in a d o p e lo v e n c e d o r t e r á a v ig ê n c ia i g u a l a o p r a z o d e g a r a n t i a d e
f a b r ic a ç ã o e in s t a la ç ã o , o u s e j a , 0 5 ( c in c o ) a n o s .
2 . 1 5 A C o n t r a t a d a f o r n e c e r á A s s i s t ê n c ia T é c n i c a , n o lo c a l d a in s t a l a ç ã o d o s p r o d u t o s , d u r a n t e a
g a r a n t i a , c o lo c a n d o à d i s p o s i ç ã o d a F U N A R J , me io s d e c o n t a t o p a r a c o m u n ic a ç ã o d e e v e n t u a i s
p r o b l e m a s o c o r r id o s , s e m c u s t o a d i c i o n a l p a r a a F U N A R J , c o m a t e n d i me n t o e m, n o má x i mo , 4 8
( q u a r e n t a e o i t o ) h o r a s a p a r t ir d a s o l ic it a ç ã o .
2 . 1 6 É d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l id a d e d a e mp r e s a a d j u d ic a t á r ia , n o mo me n t o d a e n t r e g a , o ô n u s c o m
o d e s c a r r e g a me n t o d a s m e r c a d o r i a s , n o T e a t r o V i l la - L o b o s , s i t o à A v . P r in c e s a I z a b e l , n º 4 4 0 ,
C o p a c a b a n a , R i o d e J a n e i r o / R J , me d i a n t e a g e n d a me n t o p r é v i o c o m o R e s p o n s á v e l , c o m
a n t e c e d ê n c ia mí n i ma d e 0 7 ( s e t e ) d ia s , p o r me i o d o s t e l e f o n e s 2 3 3 4 - 7 1 5 3 – 2 3 3 4 - 7 1 5 4 .
2 . 1 7 H o r á r io d e e n t r e g a : A a g e n d a r .
3. DESCRIÇÃO
ITEM
MATERIAL
QTDE
01
C a r p e t e , c o mp o s t o d e 0 3 ( t r ê s ) c o r e s in t e r la ç a d a s – ( 5 0 % p r e t o , 2 5 %
a b a e t é e 2 5 % t a u p e ) , c o m d e s e n h o s g e o mé t r i c o s , c o n s t r u í d o e m T u f f i n g ,
c o m t e x t u r a S a x o n y, c o mp o s t o d e 1 0 0 % d e p o l i a m i d a , b a s e p r i m á r i a e
s e c u n d á r i a d e 1 0 0 % d e p o l i p r o p i l e n o , f l a ma b i l i d a d e a p r o v a d a c o n f o r me
n o r ma A S T M 2 8 5 9 , a lt u r a d o p e lo 6 m m e a l t u r a t o t a l d e 8 m m, p e s o d e
s u p e r f i c i e 1 . 1 7 0 g / m2 e p e s o t o t a l d e 2 2 5 0 g / m 2 , c o m r e v e s t i me n t o d a b a s e
2
2,
d u b l a d o , d e n s id a d e d e 1 6 0 0 p o n t o s d m , r o l o c o m 3 m x 4 0 m - 1 2 0 m , c o m
p r o p e n s ã o e le t r o s t á t i c a me n o r q u e 2 , 0 K V N o r m a N B R 9 5 3 9 , c o m p r o t e ç ã o
a n t i - ma n c h a s , c o m t r a t a me n t o a n t i - m ic r o b i a l e p r o t e ç ã o a n t i- á l e r g i c a , p a r a
t r á f e g o c o me r c ia l i n t e n s o e g a r a n t i a d e 0 5 a n o s .
512 M
2
02
Carpete na cor preta, liso aveludado, construído em tuffing, com altura da superfície de 6mm,
e altura total de 07 mm, revestimento de látex, flamabilidade pela norma ASTM 2859, solidez
a luz e lavagem DIN 54004 e ISSO 105, trafego leve, com proteção a n t i- m a n c h a s , c o m
t r a t a me n t o a n t i - m ic r o b i a l e p r o t e ç ã o a n t i - á le r g ic a .
135 M
2
F o r n e c id o e m 0 2 p a s s a d e ir a s , c a d a u m a me d in d o 1 4 , 2 0 x 2 , 3 0 , in s t a l a d a
e m c a d a e s c a d a d e a c e s s o a o f o y e r e d e ma is me t r a g e m p a r a f o r r a ç ã o d a
f r e n t e d o p a lc o d a p la t é i a s u p e r io r d o t e a t r o . ( t a mb é m in s t a l a d a ) .
A T E N T AR P AR A O F AT O Q U E A U N I D AD E D E M E D I D A D O I S I T E N S É
M2
3 . 1 A e mp r e s a v e n c e d o r a d e v e r á a p r e s e n t a r a mo s t r a s d o c a r p e t e s e s p e c if i c a d o s e c o t a d o , n o
p r a z o má x i m o d e 0 3 ( t r ê s ) d i a s , j u n t a me n t e c o m a d o c u me n t a ç ã o e x i g i d a n o it e m 1 2 d o E d i t a l,
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a p ó s a a r r e ma t a ç ã o d o it e m, s o b p e n a d e d e s c l a s s if i c a ç ã o , p a r a q u e s e ja v e r i f ic a d a e a p r o v a d a
p e lo s e t o r t é c n ic o r e s p o n s á v e l , me d i a n t e a a mo s t r a , o a t e n d i me n t o à s e s p e c if i c a ç õ e s .
3 . 2 E s s a a mo s t r a s e r á s u b me t id a a e x a me s , d e ma n e i r a a c o n f ir ma r , in e q u iv o c a me n t e , o
a t e n d i me n t o d a s e s p e c i f ic a ç õ e s p e l o ma t e r ia l c o t a d o , p o d e n d o s e r s o l ic it a d o s l a u d o s
c o mp r o v a d o r e s d e s u a s c a r a c t e r í s t ic a s , d e ó r g ã o d e r e c o n h e c i d a c o m p e t ê n c ia t é c n ic a p a r a t a l
m i s t e r ( c o u r o s in t é t ic o e / o u s o l ic i t a d o t a mb é m, q u a n d o d a e n t r e g a d o ma t e r ia l) .
3 . 3 A s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d e s s e s e n s a io s e l a u d o s s ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a e mp r e s a
v e n c e d o r a . A a mo s t r a s e a c e i t a , f i c a r á n a F U N A R J a t é a d a t a d a e f e t iv a c o n t r a t a ç ã o .
4. ATENDIMENTO
4.1 O prazo de entrega e instalação do objeto da presente Licitação, não poderá exceder a 60 ( s e s s e n t a ) d ia s a p ó s a
r e t i r a d a , p e lo a d ju d ic a t á r i o , d a r e s p e c t i v a N o t a d e E m p e n h o .
4.2 C a b e a o ( s ) C O N T R A T A D O ( S ) c o n s u lt a r ( e m) c o m a n t e c e d ê n c i a o s s e u s f o r n e c e d o r e s q u a n t o
a o s p r a z o s d e e n t r e g a d o ma t e r ia l e s p e c if ic a d o , n ã o c a b e n d o , p o r t a n t o , a ju s t if i c a t i v a d e a t r a s o d o
f o r n e c i me n t o d e v i d o a o n ã o c u m p r i me n t o d a e n t r e g a p o r p a r t e d o s f o r n e c e d o r e s .
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 O p r e ç o t o t a l p r o p o s t o d e v e r á c o n s i d e r a r a c o n s e c u ç ã o d o o b j e t o d a p r e s e n t e l ic i t a ç ã o ,
e n g l o b a n d o t o d o s o s c u s t o s d i r e t o s e i n d ir e t o s i n c id e n t e s , i n c lu s iv e a i n s t a l a ç ã o e a e n t r e g a .
5 . 2 T o d o ma t e r i a l f o r n e c id o d e v e r á e s t á d e v id a me n t e t r a t a d o c o m p r o t e ç ã o d e ma t e r i a l r e t a r d a d o r
d e c h a ma s , a c o mp a n h a d o d o d e v id o C e r t if ic a d o d e I g f u g n a ç ã o , c o m v a l i d a d e p a r a 1 2 ( d o z e )
me s e s .
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNARJ
ANEXO III
Pregão Eletrônico n° 15 / 2010
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CUSTO UNITÁRIO
Item
CARPETE BEGE
CARPETE PRETO
Quantidade
512 m2
135 m2
TOTAL
Valor Médio
UNITÁRIO
R$ 207,50
R$
64,00
R$
R$
R$
Valor Médio
TOTAL
106.240,00
8.640,00
114.880,00
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNARJ
ANEXO V
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Ref.: PREGÃO Nº 15 / 2010
Processo nº E-18/400.676/2010
_________________________________________________________________________________
, inscrita
no CNPJ nº ______________________________________, por intermédio de seu representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________________________________
portador da Carteira de Identidade nº __________________________________________ e do CPF
nº ________________________
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz :
SIM
_______________________________________________________________
data
_______________________________________________________________
representante legal
Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
NÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNARJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003, DECLARAMOS que
preenchemos, em nossos quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência
Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção abaixo
assinalada:
(
(
(
(
) de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
) de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
) de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
) mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Ficamos cientes que poderá o Ordenador de Despesas desse Órgão, a seu critério, encaminhar esta
declaração à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da
legislação específica relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
Rio de Janeiro,
de
de 2010
_______________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome da Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Nome do Responsável:
RG nº:
CPF nº:
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNARJ
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão nº 15 / 2010,
promovido por essa Fundação e marcado para às 11h15min do dia 10/09/2010, no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br que a firma ( Nome Completo )
–
CNPJ
, por mim
nº_________________com sede(ou domicílio ) no
(endereço completo)
representada, cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123,de 14.12.2006,
em especial quanto ao seu artigo 3º.
Rio de Janeiro,
de
de 2010
_____________________________________________________
( assinatura, nome completo, cargo, cpf, documento de identidade )
Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado.
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FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ANEXO VIII
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2010, que esta empresa
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 de
17/07/2002 e do Art. 10, V, do Decreto Estadual nº 31.863 de 16/09/2002.
Local, _____ de __________________2010
_________________________________________________________
( Assinatura,
Nome Completo____________________________
Cargo_____________________________________
CPF nº____________________________________
Documento de Identidade nº____________________
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO
À
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/FUNARJ
Praça Pio X, n° 7 3° e 4° andares – Centro
Rio de Janeiro – RJ
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2010
Processo nº E-18/400.676/2010
Senhor Pregoeiro (a),
Na qualidade de responsável legal pela empresa, _____________, situada à _________, na cidade
______________________, Estado do _______________________, inscrita no CNPJ sob o
nº
______________, Inscrição Estadual nº ___________, telefone (___) ___________, fax (____)
_________________,
declaramos
a inexistência de fato, superveniente à emissão das certidões
apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.
Rio de Janeiro,
de
de 2010
_________________________________________
Representante Legal
(Papel timbrado da Empresa)

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