Senhor Licitante - Agência Brasil Central

Transcrição

Senhor Licitante - Agência Brasil Central
Senhor Licitante,
Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à Seção de
Compras, por meio do fax (062) 3201-7617 ou do e-mail [email protected].
A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2015 – ABC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 VÁLVULAS COMPONENTES DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DO
TRANSMISSOR AM-OM(ONDAS MÉDIAS).
Razão Social: __________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone: _____________________
Fax: ______________
E-mail: _______________________________
Pessoa para contato: __________________________________________________
Recebemos, através do site www.comprasnet.go.gov.br, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/____.
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www.abc.go.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2015.
Processo nº. 201500028000624
A Agência Brasil Central - ABC, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 048 de 22/07/2015,
torna público aos interessados que, às 09h00min horas do dia 18 (dezoito) de agosto de 2015, horário de
Brasília - DF, através do site www.comprasnet.go.gov.br, em sessão pública eletrônica, fará realizar licitação
na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, esclarecendo que a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 17.928/12 Decreto Estadual
nº. 7.468/2011 e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações, mediantes as condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE 04 VÁLVULAS COMPONENTES DOS SISTEMAS
ELETRÔNICOS DO TRANSMISSOR AM-OM (ONDAS MÉDIAS), conforme especificações constantes no Anexo
I – Item II - Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação
estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão,
observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme a Lei Complementar 123/2006.
2.2. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR e/ou ao licitante
com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros.
2.3. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente
por meio eletrônico.
2.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação
previstas no Edital.
2.5. É vedada a participação de empresa:
2.5.1. Em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em
processo de recuperação judicial.
2.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório,
estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
2.5.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, bem como, aquelas cujos sócios ou diretores pertençam,
simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.5.4. Que não tenha expressado no Estatuto ou Contrato Social, atividade pertinente e compatível com o objeto
do presente Pregão.
2.5.5. Que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários da ABC.
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2.5.6. Que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR da SupriLog.
2.6. Quando da participação de empresa Filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente
autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada.
2.7. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O acesso ao credenciamento no presente pregão eletrônico estará aberto somente aos interessados que
tenham previamente cadastro homologado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores da SupriLog –
Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de
Goiás.
3.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as
condições estabelecidas em lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas.
3.1.1.1. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás - SEGPLAN terá uma carência de
04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para efetuar a homologação do referido
cadastro, havendo pendência na documentação enviada, este prazo será iniciado na reapresentação da
documentação completa.
3.1.1.2. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do
licitante ao CADFOR na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sito
na Avenida República do Líbano, nº. 1945, Setor Oeste, 1º andar Goiânia – GO.
3.1.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet – Goiás, não dará direito ao licitante de
credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
3.1.1.4. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do
licitante.
3.1.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de
outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu
credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá
registrado apenas a condição de “credenciado”.
3.1.1.5.1. Caso a licitante na condição de “credenciado” sagre-se vencedora do certame em qualquer um dos
lotes, deverá efetuar seu cadastro definitivo no CADFOR como condição obrigatória para sua contratação.
3.2. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 3.1.1.5.)
deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
validada quando da homologação do cadastro do fornecedor, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.3.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso;
3.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
3.5. A atualização periódica da documentação apresentada para fins de regularização do registro cadastral
(CRC) é de responsabilidade do cadastrado, facultado a unidade de registro cadastral proceder à atualização.
3.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (62) 32016625 / 3201-6629 (Setor de Cadastro do Comprasnet - Goiás) e para operação no sistema Comprasnet-Go pelo
telefone (62) 3201-6515 e 3201-6516.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão ou licitante tem o direito de solicitar esclarecimento(s) ou providência(s) e de impugnar o
Edital, contudo decairá deste direito àquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
sessão do Pregão, conforme art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida à petição contra o Edital, a Administração procederá a sua retificação e designará nova data para a
realização do certame, nos termos do art. § 2° do art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Antes do registro da proposta, o licitante deve declarar, em campo próprio existente no sistema, a sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios dispostos na predita lei.
5.1.1. A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte,
será comprovada na fase de habilitação. A não-comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser
considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
5.1.2. O não atendimento do disposto no subitem 5.1 acima implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios
estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006, na presente licitação.
5.2. As propostas comerciais deverão ser previamente cadastradas através do site www.comprasnet.go.gov.br
no período compreendido entre as 09h00min e às 09h40min do dia 12 (doze) de agosto de 2015, obedecido
ao quantitativo e especificações constantes do Anexo I, Item II deste Edital (Termo de Referência), após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no
edital e seus anexos.
5.3. Quando do registro de sua proposta comercial no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) deverá(ao) formulála(s), discriminando e indicando o preço unitário de cada item que compõe(m) o(s) lote(s) de interesse,
entretanto quando da disputa na fase de lances, a(s) licitante(s) deverá(ao) lançar sua(s) oferta(s)
levando em consideração o valor total do lote interessado, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade
caberá exclusivamente à licitante.
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5.3.1. O sistema Comprasnet – Goiás possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo
estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 5.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. O horário de abertura da fase competitiva (lances) será às 09h41min do dia 18/08/2015.
5.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na
data acima mencionada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
5.6. A proposta escrita encaminhada pelo vencedor, como prescreve o subitem 9.1 do Edital, deverá conter
obrigatoriamente:
5.6.1. Cotação de preços de cada item, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula que deverão ser
expressos em moeda corrente nacional, discriminado, em algarismo e por extenso;
5.6.2. Indicação da razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF),
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), indicação do Banco, número da conta-corrente e da agência, não
sendo fator de desclassificação o descumprimento deste subitem;
5.6.3. A marca e especificações técnicas dos produtos ofertados.
5.7. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado, ou editorada por computador, em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
empresa.
5.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
5.8.1. A empresa estabelecida no Estado de Goiás isenta do ICMS deverá apresentar proposta comercial
contendo obrigatoriamente, além do preço de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço
resultante da isenção do ICMS conferido (valor líquido) que deverá ser o preço a ser considerado para
julgamento.
5.8.1.1. Em se tratando de pregão, o preço resultante da isenção será considerado base para a etapa de lances.
O valor bruto servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento
possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato
5.9. No caso de empresa estabelecida fora do Estado de Goiás, para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá
ser utilizada alíquota interna (art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal), bem como,
para emissão das respectivas Notas Fiscais, visto que a ABC não é contribuinte deste tributo.
5.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo o produto ser fornecido a ABC sem ônus adicionais.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DOS LANCES
6.1. Após iniciada a sessão pública no sistema de pregão eletrônico no horário previsto no cabeçalho deste
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Edital, serão divulgadas as propostas de preços recebidas e em seguida o Pregoeiro convidará os licitantes a
apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação
dos mesmos.
6.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, será divulgado, em tempo real o valor e horário do menor
lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos estabelecidos no edital.
6.4. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema,
independente de ser o menor em determinado instante da etapa competitiva de lances.
6.5. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente
apresentados pelo mesmo licitante.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
6.7. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito
da classificação final.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e
terá reinício somente após a comunicação expressa aos licitantes.
6.10. A fase de lances para o lote 01 terá duas etapas:
6.10.1. A primeira, com tempo de duração definido em 15 (quinze) minutos será encerrada após o término
do prazo do aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa
transcorrerá com a abertura do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Alternativamente ao disposto no subitem 6.10.1, depois de finda a primeira etapa, o pregoeiro poderá
adotar a metodologia de encerramento 01 (um) mais 01 (um), onde transcorrerá o tempo de 01 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 01 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos
lances.
6.12. Encerrada a segunda etapa de lances, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate
quando as propostas forem iguais,
6.13. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, aplicará subsidiariamente a Lei 8.666/93.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento será aquele especificado no Anexo I Item II do Edital -Termo de Referência.
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7.2. Na eventualidade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento
da etapa de lances o SISTEMA COMPRASNET verificará se ocorreu equiparação a empate entre o lance mais
bem classificado e os lances apresentados por empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos dos incisos I e II, do art. 3º, da lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.2.1. Entende-se por equiparação a empate aquelas situações em que:
7.2.1.1. O menor lance tiver sido apresentado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, e as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte seja até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte não terá direito ao benefício do subitem 7.2.1, quando o
menor lance tiver sido apresentado por empresa que, embora cadastrada no CADFOR como microempresa ou
empresa de pequeno porte, não atendeu o subitem 5.1, deste Edital.
7.2.3. Ocorrendo equiparação a empate, nos termos do subitem 7.2.1, será assegurada a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Neste caso, conforme estabelece os artigos
44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.2.3.1. O SISTEMA COMPRASNET automaticamente convocará a microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP) melhor classificada para apresentar, via “chat”, lance inferior àquele considerado vencedor do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. Apresentado o referido lance será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se devidamente habilitada.
7.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, o SISTEMA COMPRASNET convocará, na ordem de classificação dos lances, as ME e EPP
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.2, ofertando sempre o prazo de 05 (cinco)
minutos a cada uma das convocadas.
7.2.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste subitem 7.2.3, será declarada vencedora do
certame a proposta originalmente detentora da melhor oferta.
7.3. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do procedimento previsto nos subitens
7.2.3.1 e 7.2.3.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
7.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
da contratação.
7.4.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.2. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta
e este deverá comprovar sua situação de regularidade nos termos do item 9.1, em conformidade com o disposto
nos itens 05 e 10 deste Edital.
7.4.2.1. Com a finalidade de verificar os documentos de habilitação e proposta comercial, o pregoeiro poderá
suspender temporariamente a sessão do pregão eletrônico, comunicando aos licitantes através do “chat”, o
horário de reabertura dos trabalhos.
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7.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.5.1. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e
estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, para recebimento de
outras propostas ou publicar um novo aviso de licitação.
7.6. Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o
mesmo poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02.
7.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, se a oferta para o lote interessado for aceita e o
licitante atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a declarará vencedora do certame para aquele lote.
7.7.1 Ocorrendo esta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço
menor.
7.8. A adjudicação do objeto ao vencedor do lote cotado será realizada após o encerramento da fase de
recursos.
7.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites www.comprasnet.go.gov.br e site
www.abc.go.gov.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de
até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, em campo próprio definido pelo sistema eletrônico; com registro em ata da síntese dos seus motivos, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante
pretende que sejam revistas pelo pregoeiro;
8.1.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso;
8.1.1.3. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio no sistema eletrônico, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente;
8.2. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela
licitação, se não aceito o recurso interposto.
8.3. Ao Pregoeiro e ao Presidente da ABC é assegurado, a cada um, o prazo de 03 (três) dias úteis para o exame, informações e julgamento do(s) recurso(s), respectivamente, podendo este prazo ser dilatado até o dobro,
por motivo justo, devidamente comprovado.
8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a
todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site www.abc.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br.
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8.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar o normal andamento desta licitação e ainda aqueles
sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que
externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
9. ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta do item, deverão ser encaminhados pelo
próprio licitante através do fax nº. (62) 3201-7617 em até 02 (duas) horas após o término da sessão, e os
originais e/ou copias autenticadas, deverão ser encaminhados para Agência Brasil Central – ABC, no endereço
constante do rodapé deste edital diretamente ao Pregoeiro, em até 05 (cinco) dias úteis, e estarem separados,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome,
endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº. 008/2015– Agência Brasil Central.
Processo nº. 201500028000624
Envelope nº. 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 008/2015 – Agência Brasil Central
Processo nº. 201500028000624
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A licitante devidamente cadastrada no CADFOR – GOIÁS e com a sua situação cadastral regularizada,
deverá encaminhar a seguinte documentação:
10.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de
Fornecedores da SupriLog - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento do Estado de Goiás.
10.1.2. A licitante regularmente cadastrada (conforme item 10.1) fica desobrigada de apresentar os
documentos exigidos nos itens 10.2.2 e 10.2.3 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com
suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão.
10.1.3. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta para estes itens. Caso a licitante não tenha apresentado o
balanço, nos termos do item 10.2.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para
análise.
10.1.4. A licitante que encontrar-se em situação cadastral irregular, em função do Prazo de Validade de alguma
das certidões especificadas no CRC estarem vencidas, deverá apresentar prontamente via fax, em conjunto com
o referido certificado, a certidão correspondente devidamente atualizada, com posterior envio do original ou
cópia autenticada pelo correio ou através de representante;
10.2. As licitantes deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente,
às seguintes exigências:
10.2.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade
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b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser
substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no
órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida
Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
c7) Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
10.2.2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução
contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a)Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
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c) Comprovação da boa situação financeira através de no mínimo um dos seguintes índices
contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC:
- ILG:
- GS:
ILC =
ILG =
GS =
Índice de Liquidez Corrente ou,
Índice de Liquidez Geral ou,
Grau de Solvência
AC
PC
AC + RLP
PC + ELP
___AT___
PC + ELP
=
=
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
10.2.4. Qualificação Técnica
a) No mínimo 01 atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a mesma forneceu ou vem fornecendo, de forma
satisfatória, válvulas componentes de sistema eletrônico de transmissores, compatíveis com
o objeto deste Edital (sugestão de modelo no Anexo IV);
10.2.4.1. A ABC se reserva no direito de solicitar informações, nota(s) fiscal(ais) de fornecimento e até
mesmo cópia do contrato que gerou o atestado de capacidade técnica referido no item anterior a fim de
constatar a veracidade das informações ali prestadas.
10.2.5. Declaração da licitante, assinada por quem de direito, sob pena da lei, de inexistência de fato que a
impeça de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública das áreas Federal,
Estadual e Municipal, (sugestão de modelo no Anexo II);
10.2.6. Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal,
(sugestão de modelo no Anexo III);
10.2.7 Declaração informando a qualificação completa do representante legal da licitante, constando no mínimo
o seguinte: nome, estado civil, profissão, endereço, telefone, número do RG e CPF. Junto a esta declaração
deverá conter cópia da carteira de identidade, ou qualquer outro documento legalmente admitido, para a
identificação do representante;
10.2.8. Cópia autenticada do Contrato Social da licitante com todas as alterações ou a última alteração devidamente consolidada;
10.2.9. Caso a empresa esteja representada por procurador, apresentar o instrumento de procuração com firmas
devidamente reconhecidas, acompanhada de cópia de identidade com foto do procurador.
10.2.10. Declaração do fornecedor garantindo que todas as válvulas são novas e originais de fábrica e que não
sofreram quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, entre sua fabricação e sua
entrega;
10.2.11. Documento comprobatório (declaração do fabricante ou endereço de página na internet do fabricante ou
catálogo ou documento similar) de que o equipamento objeto da proposta faz parte do atual de produtos do
fabricante, como forma de atestar a aquisição de equipamentos em linha de produção e com características
documentadas;
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10.3. A licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Federal nº. 123/06, e na Lei Estadual 17.928
de 27 de dezembro de 2012 deverá encaminhar junto com a documentação solicitada, prova de enquadramento
da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. O licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme subitem 5.1, deverá
apresentar, junto com os demais documentos de habilitação:
10.4.1. No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
10.4.2. No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
10.4.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
10.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que não se encontra em
nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contado da ciência, pelo licitante, de que foi vencedor do certame, para regularização da documentação fiscal.
10.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.5.1 acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua
habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
10.5.3. A existência de qualquer outra restrição na habilitação das empresas que declararam ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos dos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, diversa da regularidade fiscal, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
10.6. Quando da participação de empresa filial nos termos do subitem 2.5, toda documentação exigida
neste edital, deverá ser referente à filial (justificando formalmente quando for o caso, a centralização de
recolhimentos de encargos na matriz);
10.7. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
10.8. O pregoeiro através do site www.comprasnet.go.gov.br verificará a situação do cadastro do licitante junto
ao sistema (SEACS).
10.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias,
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desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Equipe de Apoio. Os documentos extraídos por
via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital.
10.11. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
10.12. As certidões, salvo a da junta comercial, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os objetos deverão ser entregues na forma e local especificado no Anexo I do edital.
11.2. A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, o objeto que apresentar defeito,
imperfeição, alteração, irregularidade ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos,
ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
12.1. O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável.
12.2. Após a homologação da licitação será(ão) emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e, sendo o caso, firmado o respectivo contrato com a(s) Adjudicatária(s) que, após entrega dos objetos adjudicados deverá(ão)
protocolizar(em) perante a ABC, Nota(s) Fiscal(is), direcionada(s) a Gerência Financeira, relativa(s) ao(s)
objeto(s) deste Pregão, devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta-corrente
da(s) Adjudicatária(s), no prazo previsto no Anexo I (Termo de Referência), contado da data da entrega da nota.
12.2.1. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela ABC aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta-corrente do favorecido na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, conforme art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10.01.2014.
12.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado
para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês
pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
12.5. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da ABC é 03.520.902/0001-47.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária especificada no
Anexo I, item I – Informações Complementares.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu
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objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, com a garantia ao direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens abaixo e das demais
cominações legais. (Lei Estadual 17928/2012)
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo
com a gravidade da infração e obedecidos os seguintes limites máximos:
14.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a
nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
14.2.3 – Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, a cada
dia subsequente ao trigésimo.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
14.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
15. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada formalmente para, no prazo de 03
(três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) e sendo o caso assinar o contrato. Podendo este prazo ser
prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
15.2. É facultado a ABC, quando o convocado não retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato
ou o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
15.3. No caso previsto no subitem anterior a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes
remanescentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
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16.3. Após o lance, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
16.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na ABC.
16.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.7. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões,
nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei Federal nº. 8.666/93.
16.8. A adjudicação do objeto ao vencedor do certame e a homologação do resultado da licitação geram a mera
expectativa de direito ao adjudicatário, não podendo o mesmo alegar direito adquirido caso a Administração opte
por revogar ou anular o certame por justo motivo, devidamente justificado.
16.9. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar
licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal da Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes
remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
16.10. A autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
16.10.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato;
16.10.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato;
16.10.3. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.11. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo
http://www.comprasnet.go.gov.br ou http://www.abc.go.gov.br/, até a data da realização da sessão pública.
site:
16.12. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados gratuitamente nos sites
http://www.comprasnet.go.gov.br/ e http://www.abc.go.gov.br/, onde poderão ser retirados, ou na sala da
Comissão de Licitação da ABC, no endereço constante no rodapé do presente edital, onde poderão ser lidos,
retirados, consultados ou prestados quaisquer esclarecimentos acerca dos mesmos, de segunda a sexta-feira,
das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus
Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro.
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16.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, o foro competente é a cidade de Goiânia – Estado
de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
Fábio de Almeida
Pregoeiro da CPL da ABC
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ANEXO I DO EDITAL
I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Lote.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do procedimento
licitatório.
VALOR ESTIMADO
R$ 249.696,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
noventa e seis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2015.41.01.04.122.4001.4001.03 (Recurso do Tesouro) com código
de natureza 3.3.90.30.33
PRAZO DE ENTREGA
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO DE PAGAMENTO
GARANTIA
No máximo 40 (quarenta) dias da data de recebimento da nota de
empenho.
Na Divisão de Suprimentos – Almoxarifado da ABC, mediante
verificação e atesto na Nota Fiscal de uma comissão de, no mínimo,
três funcionários designados pela Gerência de Apoio Técnico, entre
eles o gerente do apoio técnico, o qual atestará a(s) nota(s).
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do
objeto e a protocolização da(s) nota(s) fiscal(ais) devidamente
atestada(s) pela área solicitante.
As válvulas deverão possuir garantia de 12 (doze) meses ou 3.000
horas "pro rata tempori", o que ocorrer primeiro.
II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 4 (quatro) válvulas componentes dos sistemas eletrônicos do transmissor AM – OM (Ondas
Médias), localizado na Fazenda Bananal, de propriedade da Agência Brasil Central – ABC.
1.1. O TRANSMISSOR.
Uma visão geral do transmissor MW-50A fornece a composição de dois blocos principais, um de
Radiofrequência, e um de Modulação.
O de RF agrupa um chassi oscilador 1A10, um driver RF 1A9V1 e um amplificador de potência 1A9V2.
Esses três estágios básicos estão ligados em série. Uma válvula 4CX1500A é utilizada no driver e a outra
válvula 4CX35000C é utilizada na amplificação de potência.
O de Modulação usa um circuito que faz a modulação por largura de pulso (PDM), o qual gera uma onda
quadrada na frequência de 75KHz que é modulada em largura por um sinal de entrada de áudio. Esses pulsos
são amplificados pelas válvulas do modulador e driver RF. Portanto, temos mais dois estágios em série, um
driver do modulador, com a utilização da válvula 4CX1500A, e o modulador, utilizando a outra válvula
4CX35000C.
2. OBJETIVO
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Substituição das válvulas componentes dos sistemas eletrônicos do transmissor AM supracitado.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
As válvulas são de fundamental importância no equipamento, funcionado como driver ou amplificador,
auxiliando na modulação do sinal de áudio, atuando num dos estágios do transmissor AM-OM, e a devida
substituição fará com que o mesmo melhore tanto na qualidade do sinal quanto na potência de transmissão.
4. TABELA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E PREÇOS ESTIMADOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QTDE.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Válvula Eimac Mod.4CX 1.500A
sem soquete
02
R$ 18.371,33
R$ 36.742,66
02
R$ 106.476.,67
R$ 212.953,34
02
Válvula Eimac Mod.
35.000C sem soquete
4CX
249.696,00
VALOR TOTAL
4.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA
Item 01 – Válvula 4CX1500A
1. Dissipação Máxima Placa: 1500 Watts;
2. Dissipação Máxima Anteparo: 75 Watts;
3. Dissipação Máxima Grade: 25 Watts.
4. Filamento de Tungstênio Toriado:
I. Voltagem: 5 Volts;
II. Corrente: 38,5 Ampères.
5. Fator de Amplificação (média): 5,5;
6. Capacitâncias Catodo Aterrado:
I. Entrada = 78 pF;
II.Saída = 10,5 pF;
III. Feedthrough = 0,25 pF.
7. Faixa Máxima de Frequência: 150 MHz.
8. Máximas Dimensões Globais:
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I. Comprimento: 124,50 mm;
II. Diâmetro: 85,60 mm.
9. Peso: 850 g;
10. Base: breechblock;
11. Refrigeração: ar forçado;
12. Socket: SK-831;
13. Air Chimney: SK-806.
Item 02 – Válvula 4CX35000C
1. Dissipação Máxima Placa: 35000 Watts;
2. Dissipação Máxima Anteparo: 1750 Watts;
3. Dissipação Máxima Grade: 500 Watts.
4. Filamento de Tungstênio Toriado:
I. Voltagem: 10 Volts;
II. Corrente: 295 Ampères.
5. Fator de Amplificação (média): 4,5;
6. Capacitâncias Catodo Aterrado:
I. Entrada = 440 pF;
II. Saída = 55 pF;
III. Feedthrough = 2,3 pF.
7. Faixa Máxima de Frequência: 30 MHz.
8. Máximas Dimensões Globais:
I. Comprimento: 440 mm;
II. Diâmetro: 248 mm.
9. Peso: 22,70 kg;
10. Base: Anéis graduados;
11. Refrigeração: ar forçado;
12. Socket: SK-1500.
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5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A contratada deverá entregar o equipamento solicitado na requisição conforme quantitativo e especificações
descritas no item 04;
5.2. As peças deverão ser entregues embaladas e acondicionadas de maneira a assegurar a integralidade do
respectivo bem e acompanhada do respectivo certificado de garantia e nota fiscal;
5.3. Trocar qualquer peça/componente substituída que apresentar defeito ou for rejeitado;
5.4. O equipamento deverá possuir prazo de garantia de 12 meses 3000 horas pro rata tempori, o que ocorrer
primeiro;
5.5. A contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal o nome do Banco e nº da conta-corrente para
pagamento;
5.6. Demais obrigações previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Estadual Nº 17.928/2012
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber e conferir o equipamento entregue pela contratada;
6.2. Rejeitar qualquer equipamento, material ou serviço que apresentar defeito ou estiver em desacordo com o
item 04 deste Termo de Referência;
6.3. Demais obrigações previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da nota fiscal devidamente atestada.
8. LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
8.1. O equipamento deverá ser entregue na Divisão de Suprimentos, na sede da ABC, situada à Rua SC-01, nº
299, Parque Santa Cruz, Goiânia – Goiás, CEP 74.860-270.
8.2. Realizar a entrega do equipamento em horário de expediente das 08 às 12 e das 14 às 18 horas de
segunda a sexta-feira mediante prévio agendamento.
Responsável pelo Termo de Referência – Leandro Paes Orvate
Gerência de Apoio Técnico da ABC, em Goiânia, aos 12 de junho de 201
Rua SC-01 nº299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO CEP: 74.860-270 – Fone: (62) 3201-7600
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___________________________
Eng° Leandro Paes Orvate
Apoio Técnico TV/Rádio
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ANEXO II DO EDITAL
(Sugestão de Modelo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPETIDITIVOS À HABILITAÇÃO
A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº
__________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr
(a)
___________________________________
portador
(a)
da
carteira
de
Identidade
nº
_________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo)
__________________________________________________________, declara sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação em presente processo licitatório de qualquer
órgão ou entidade da administração pública das áreas federal, estadual e Municipal; ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2015.
____________________________________________________
Nome:
RG/ CPF:
Cargo:
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ANEXO III DO EDITAL
(Sugestão de Modelo)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº
__________________ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
___________________________________
portador
(a)
da
carteira
de
Identidade
nº
_________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo)
__________________________________________________________, DECLARA para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ainda no subitem 10.1.4 deste edital, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2015.
____________________________________________________
Nome:
RG/ CPF:
Cargo:
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV DO EDITAL
(Sugestão de Modelo)
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Nome da empresa favorecida)
________________________________,
inscrita
no
CNPJ
(nº
da
empresa
favorecida)
________________________ , sediada na (endereço completo da empresa favorecida)
_________________________________________________,
executa(ou)
para
esta
empresa
___________________________________ (nome da empresa emitente), inscrita no CNPJ (nº da empresa
emitente) ___________________________________, situada na (endereço da empresa emitente do atestado)
______________________________________________, o(s) serviço(s), abaixo especificado(s):
1) Número do Contrato ou documento equivalente: (Informar o nº do contrato ou da nota
Fiscal ou similar entre as partes)
2) Objeto do contrato: (Descrição resumida).
3) Período: ___/___/____ a ___/___/____ (Informar o período do contrato executado. Se
ainda vigente, preencher com a data de início e depois da letra “a” incluir a palavra vigente).
4) Quantidade: (Informar o serviço prestado)
5) Valor do contrato: (Informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os serviços ____________________ (estão sendo/foram
executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem
sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Cidade – (UF), __ , de _______________ de 2015.
_______________________________________________________
Carimbo com identificação e assinatura da declarante
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AV I S O
D E
L I C I TA Ç Ã O
Processo nº.
: 2015200028000624
Órgão
: Agência Brasil Central
Modalidade de Licitação
: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08 /2015
Tipo de Licitação
: MENOR PREÇO POR LOTE.
: AQUISIÇÃO DE 04 VÁLVULAS COMPONENTES DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS
Objeto
DO TRANSMISSOR AM-OM(ONDAS MÉDIAS).
Data/ Hora da sessão
pública na internet
Dotação Orçamentária/
Fonte de Recursos
Legislação aplicável
Endereço Eletrônico para
realização do certame
: Dia 18 (doze) de agosto de 2015 às 09:00 horas (horário de Brasília).
: 2015.41.01.04.122.4001.4001.03 (Recurso do Tesouro) com códigos de
natureza 3.03.90.30.33.
: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto Estadual nº. 7.468/2011 Lei Estadual 17.928/12 e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediantes as condições e
exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram e pelas disposições fixadas no citado Edital e Anexo.
: www.comprasnet.go.gov.br
Disponibilidade dos Editais
e demais esclarecimentos : nos seguintes endereços eletrônicos www.comprasnet.go.gov.br,
www.abc.go.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitação da ABC sito na Rua
SC-1, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, CEP: 74.860-270, de segunda a sextafeira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Tel/Fax
: (62) 3201- 7617.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
FÁBIO DE ALMEIDA
Pregoeiro
Rua SC-01 nº299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO CEP: 74.860-270 – Fone: (62) 3201-7600
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2015
Processo nº. 201500028000624 Objeto: AQUISIÇÃO DE 04 VÁLVULAS COMPONENTES DOS SISTEMAS
ELETRÔNICOS DO TRANSMISSOR AM-OM(ONDAS MÉDIAS). Dia 18 (dezoito) de agosto de 2015 às
09h00min (horário de Brasília). Disponibilidade dos Editais e demais esclarecimentos, nos seguintes
endereços eletrônicos: www.abc.go.gov.br, www.comprasnet.go.gov.br e/ou na sala da Comissão
Permanente de Licitação da ABC situado na Rua SC-1, nº. 299 – Parque Santa Cruz, Goiânia-GO,
CEP: 74.860-270, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
horas. Tel./Fax: (62) 3201-7617.
Goiânia, 30 de julho de 2015
FÁBIO DE ALMEIDA
Pregoeiro da CPL – ABC
Rua SC-01 nº299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO CEP: 74.860-270 – Fone: (62) 3201-7600
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