MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016 Parte
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MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016 Parte
MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016 Parte integrante no contrato de locação de estande. APRESENTAÇÃO Este manual foi criado para orientar os expositores da Feira Bem Casados. É sua principal ferramenta de trabalho. Aqui você encontrará as informações necessárias para a sua participação como expositor e para melhor aproveitamento do evento. ATENÇÃO: Os pagamentos em atraso DEVERÃO SER efetuados até o dia 10 de Maio de 2016. Em caso de dúvidas, não hesite, entre em contato para quaisquer esclarecimentos necessários. DATA DO EVENTO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: 13, 14 e 15 de Maio de 2016. Com atendimento ao público das 17h as 21h no dia 13 (sexta feira) e das 14 as 21h nos outros dias (sábado e domingo). LOCAL: Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nês, salão Nobre Nelson Galina, CentroChapecó. I – INFORMAÇÕES GERAIS ORGANIZAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO Oser Eventos Juliane Nagi ME Tel. (49) 3328-4951/ [email protected] / www.feirabemcasados.com.br OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Rua Travessa Lamonato, 117- Centro- Concórdia/SC [email protected] Fone: (49) 8408-7242 EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ATENDIMENTO AO EXPOSITOR Sul Eventos – Thiago- (49) 3322-5364 – [email protected] SEBRAE Chapecó – (49) 3330-2800 IMPORTANTE Deveres da Organizadora: 1. Promover a regularização do evento junto aos órgãos públicos e competentes. 2. Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo período integral da feira, com as seguintes características: Espaço negócios (E1 – E13), composto por 01 mesa com tampo de vidro, 03 cadeiras, 01 aparador, 01 placa de identificação, planta e 01 ponto de energia. Space Drinks (S01 e S02), composto por 01 aparador, 01 bar (modelo meia lua), 01 quadro de identificação, planta e 01 ponto de energia. 20 / 21 / 37 ao 47 / 52 ao 59 / 62 ao 71: área de 09m² com 01 ponto de energia. 14 e 15 área de 09,75m² com 01 ponto de energia. 02 a 13 / 16 / 17 / 19 / 38 e 50 área com 12m² com 01 ponto de energia. 22 a 26 / 51 área de 15m² com 01 ponto de energia. 18 e 49 área de 18m² com 01 ponto de energia. 28 a 31 / 33 ao 36 área de 20m² com 01 ponto de energia. 67 área com 29,40m² com 01 ponto de energia. 27 e 32 área de 34m² com 01 ponto de energia. 01 área de 36,70m² com 01 ponto de energia. Praça de alimentação, espaço de atendimento ao visitante composto por 01 mesa com tampo de vidro, 03 cadeiras, 01 aparador, 01 placa de identificação, planta e 01 ponto de energia. 3. Manter em funcionamento serviços básicos, segurança interna, limpeza dos corredores e sanitários, em conformidade com as normas adiante mencionadas no presente manual. 4. Prestar orientação e assistência permanente aos expositores e visitantes. 5. Decidir nos casos omissos sobre questões pertinentes ao evento. Deveres do Expositor: 1. Cumprir rigorosamente as disposições constantes neste Manual, bem como no “Regulamento Geral da Feira” e no “Contrato de Locação”, os quais são parte integrante deste instrumento; 2. Efetuar a montagem do estande e a colocação dos seus produtos antes da abertura do evento e fora do horário de visitação pública. 3. Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados e devidamente uniformizados, com qualificação para atendimento aos visitantes, durante todo o horário que a Feira esteja aberta ao público. 3. Liquidar os pagamentos constantes até o dia 10/05/2016. 4. Atender a todas as solicitações dos órgãos públicos e da organização, visando o cumprimento da legislação vigente. 5. Arcar com o pagamento dos custos, tributos e taxas incidentes na regularização do estande. 6. Arcar com o pagamento de multas ou quaisquer outras penalidades impostas pelos órgãos públicos, em decorrência da legislação em vigor. 7. Respeitar os prazos das solicitações adicionais ou serviços de remessa e informações. 8. Mencionar no seu material promocional, sempre que possível, a sua participação na feira. 9. Zelar pela perfeita conservação e limpeza do espaço locado, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes. 10.Não utilizar os corredores da feira para panfletar, distribuir brindes, revistas, jornais, etc. 11. Não exercer qualquer atividade comercial que não seja compatível com a natureza do evento. 12. No caso de utilizar carga de energia excedente a fornecida pela organização, informar à empresa credenciada e responsável pela iluminação, com antecedência e por escrito. 13 .Ressarcir os danos causados à organização, desde que devidamente comprovados. 14. Responsabilizarem-se por todos os objetos, materiais e/ou equipamentos que estejam sendo expostos, bem como por quaisquer consequências decorrentes destes. 15. Desocupar o espaço locado até ao meio dia do 16/05/2016 deixando-o livre de quaisquer benfeitorias. 16. Manter no estande, durante todo o período de realização da feira, um extintor de incêndio com carga compatível com a metragem ocupada. Caso haja fiscalização do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, a responsabilidade pela não observância da norma acima será plena e exclusiva do(a) expositor(a). 17. Diligenciar para que toda operação de montagem seja realizada dentro dos limites do espaço locado, mantendo livres as áreas de circulação do público. 18. Não encostar ou usar qualquer tipo de material de apoio em paredes, colunas, durante todo o período em que o estande estiver sob a sua responsabilidade. 19. Não obstruir ou colocar lixo e produtos nas áreas comuns do pavilhão, exceto depois do horário que encerra a visitação do público para que na manhã seguinte seja feita a limpeza geral. 20. Paredes dos estandes deverá ter acabamento dos dois lados. PRAZOS E PROVIDÊNCIAS ATENÇÃO: Evite problemas, acompanhe os prazos. 29/04 - Prazo máximo para enviar os nomes para as credenciais. 10/05- Para eventuais atrasos ou quaisquer regulamentações da situação financeira. Do dia 09/05 a partir das 14:00h até as 12:00h do dia 13/05/2015 abertura do pavilhão para colocação de mostruários, utilitários e decoração dos estandes, após este horário está proibido a entrada no evento com materiais. Lembrando que a carga e descarga de materiais deverão ser feita somente das 07:00h as 19:00h pelo elevador de carga e descarga, segundo normas do Centro de Eventos. Poderá permanecer na porta de saída somente o carro da empresa que estiver efetuando a carga e descarga, depois disso a empresa deverá retirar o carro para que não cause transtornos no local. Ficando sujeito a multa de R$100,00 a ser faturada contra o expositor infrator de qualquer uma dessas normas. 13/05 - Das 17:00h as 21:00h visitação. 14/05 - das 14:00h às 21:00h visitação. 15/05 - das 14:00h as 21:00h visitação. 16/05- até às 12:00 retirada do material, móveis e produtos colocados nos estandes, após este horário a organização não se responsabiliza por furtos, danos ou perdas que venham ocorrer. Atenção: É obrigatório o uso do crachá durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento. 1.2 - ACESSO DE PESSOAL Somente pessoas credenciadas poderão ingressar nas áreas do evento, sendo obrigatório portar o crachá em local visível, durante a permanência nas áreas internas. A partir do dia 10 de Maio de 2016, estaremos entregando as credenciais de expositores e serviço no ATENDIMENTO AO EXPOSITOR. O crachá de serviço será válido para ingresso na feira, sendo que a segurança oficial poderá exigir a exibição dos documentos do portador do crachá para identificação em qualquer momento e local do evento. 1.3 – PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO Bens inflamáveis, que apresentarem odor forte, ou cuja apresentação provoque ruído, poderão ser expostos somente mediante consulta à Organização. Em caso de exposição de produtos inflamáveis o expositor deverá providenciar “extintor de incêndio” adequado para o tipo de acidente que poderá ocorrer, tal extintor deverá ficar num espaço visível dentro do estande. É total responsabilidade do expositor quaisquer danos que poderá ocorrer em virtude do mau uso do mesmo. 1.4 – SONORIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS O EXPOSITOR poderá manter som ambiente e projeção em seus estandes desde que não venha prejudicar aos demais. É expressamente proibido o uso de amplificadores de som para mensagens de venda dos seus produtos expostos ou outras promoções. O EXPOSITOR deverá acertar junto à Organização o nível de decibéis, permitidos na utilização do som, sob pena de ter suspendido sua utilização. Reproduções sonoras e visuais utilizadas nos estandes poderão estar sujeitas ao pagamento de taxa de direitos autorais, por parte do EXPOSITOR, se vistoriada pelo ECAD, não cabendo nenhuma responsabilidade dos promotores pelo pagamento dessas taxas. ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Rua Travessa Lamonato, 117- Centro- Concórdia/SC [email protected] Fone: (49) 8408-7242 O valor dessas taxas varia de acordo com a importância das atrações. Aconselhamos, portanto, que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para serem evitados possíveis contratempos. No caso do EXPOSITOR necessitar utilizar equipamentos que produzam alto nível de ruído ou volume de som, será obrigatória instalação de isolamento acústico no prazo determinado para montagens dos estandes. O EXPOSITOR que contratar assessoria para filmagens, fotografia ou qualquer tipo de registro visual ou sonoro, deverá comunicar-se previamente com a administração do evento para autorização do ingresso dos profissionais e equipamentos no recinto da MOSTRA (Formulário Credenciais de Serviço). Será terminantemente proibido o acesso de equipamento sem autorização prévia. Caberá à Segurança Oficial do Evento o exercício da fiscalização sobre este item e a retirada a pedido da comissão organizadora de item que não fora autorizado. 1.5 – ALIMENTAÇÃO Será permitido o exercício de degustação e distribuição gratuita de produtos em exposição. A comercialização de bebida e comida na forma na praça de alimentação são de exclusividade da empresas detentoras de contrato com a Juliane Nagi ME. 1.6 – VISITAÇÃO A visitação para o espaço da mostra será aberta para o público nos dias 13, 14 e 15 de Maio de 2016, sendo que no dia 15 das 17h as 21h e nos demais dias das 14:00h até as 21:00h. 1.7 – INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E PONTO DE INTERNET Fica a cargo do expositor adquirir e arcar com despesas de telefonia fixa. No caso de Internet será disponibilizado sinal wireless. 1.8 – PROIBIDO FUMAR É expressamente proibido fumar nas dependências da Feira Bem Casados conforme Decreto nº 2.018, de 01/10/1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15/07/1996. Sendo que em caso de insistência a pessoa poderá ser retirada do evento. 1.9 - OPERAÇÃO DOS ESTANDES Durante todo o período de funcionamento, o EXPOSITOR deverá manter em seu estande, pelo menos um funcionário capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se de 45 minutos do horário de abertura do EVENTO. Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de funcionamento do EVENTO, mesmo no último dia. A iluminação do estande deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento. No encerramento de cada dia, caberá ao EXPOSITOR desligar os equipamentos utilizados no seu estande. 1.10 – IMPRESSOS Catálogos e / ou outros materiais de divulgação impressos sobre os produtos apresentados no estande é condição importante para a continuidade de contatos e negócios iniciados na Feira. Assim deve o EXPOSITOR verificar a atualização e a quantidade de estoques de seus impressos e, com a devida antecedência, providenciá-los. É expressamente proibido panfletar nos corredores ou em áreas fora do estande adquirido pelo expositor ou distribuir material institucional ou promocional de outras empresas que não estejam participando do evento. 1.11 – PROMOÇÕES O Expositor que pretender realizar qualquer tipo de promoção deverá consultar previamente a Organização para aprovação da atividade, tal aprovação será fornecida somente de forma escrita. Fica a critério do expositor em realizar ações de marketing na área de palco e passarela, desde que comunique com antecedência para que seja inclusa na programação do evento. Os corredores do pavilhão são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, bem como não será permitida, neles ou sobre eles, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, bem como a utilização para Shows, Happenings, etc. Os organizadores reservam-se o direito de impedir a distribuição do material promocional, mesmo no interior do estande, sempre que este fato estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações. Os desfiles que acontecerão entre as empresas interessadas, obedecerão a uma programação pré-definida com agendamento de horários e datas. 1.12 - ESTACIONAMENTO O estacionamento é de responsabilidade de cada expositor, pois a comissão Organizadora não cobrará e nem fornecerá este serviço. Portanto a comissão organizadora não se responsabiliza por furtos ou qualquer dano ocorrido ao veículo. 1.13 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL O melhor trabalho promocional em uma Mostra é realizado por vendedores e técnicos da própria empresa. A contratação de recepcionistas deve ser encarada como recurso suplementar, pelo inevitável desconhecimento da empresa e seus produtos. Assim, recomendamos a contratação e treinamento antecipado de pessoal especializado que prestará atendimento no estande. O Ministério do Trabalho com o objetivo de verificar a documentação de pessoas que estejam prestando serviços aos EXPOSITORES poderá, de acordo com a legislação em vigor, solicitar para: 1. Funcionários da Empresa: Ficha de Empregado, Carteira Profissional, de cada um que esteja disponível no estande para apresentação à fiscalização quando solicitado. 2. Recepcionistas e Manequins: Carteira Profissional com autorização para exercer a profissão e taxa atualizada do Sindicato dos Manequins do Estado de Santa Catarina. 1.14 – SEGURO É responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo montagem e desmontagem). Sendo que a comissão organizadora não é responsável pelos mesmos. Embora os Organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não são responsáveis por tais ocorrências, nem objetiva nem subjetivamente. 1.15 – SEGURANÇA A Organização manterá uma equipe de segurança de plantão permanente no pavilhão, desde o dia 12/05 a partir das 13h até as 12h do dia 16/05. Este serviço tem por objetivo manter a ordem e segurança das áreas comuns. Caso o Expositor necessite de segurança individual no seu estande, poderá contratar profissionais do quadro da empresa cadastrada como segurança Oficial do Evento. O profissional de segurança contratado pelo Expositor deverá ser cadastrado junto ao serviço de segurança e permanecer no recinto durante o horário de funcionamento da feira. Após este horário a segurança se dá através da empresa contratada. Se o expositor resolver contratar segurança individual para atuação durante o horário de funcionamento da feira, este será de responsabilidade total do expositor, assim como seus atos. 1.16 - NORMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de botijões de gás GLP, Qualquer tipo de equipamento que produza fogo, inclusive fornos, braseiros ou jato de gás. Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc.) É proibido o funcionamento de motores de combustão interna ou outros equipamentos que venham a produzir qualquer tipo de gás, fumaça ou gordura no interior do pavilhão. Casos excepcionais serão estudados pela montadora autorizada. Aconselhamos a utilização de material antichama para revestimento do piso dos estandes. Os corredores e saídas do Salão não podem estar em nenhum momento obstruído. É proibido aos expositores e montadoras armazenar materiais facilmente inflamáveis no local da exposição (incluindo materiais de empacotamento e caixas de embalagem, que devem ser removidos do local). Todo EXPOSITOR deverá manter em seu estande, desde o início da montagem, durante toda a realização do evento, até o final da desmontagem, extintor (es) de incêndio de CO² (ou compatível com os materiais expostos), devidamente sinalizado, conforme tabela abaixo: Área do Estande em m² Quant. extintores CO² Até 50,0 m2 01 (um) De 51,0 m2 até 100 m² 02 (dois) De 100,0 até 150 m² 03 (três) O funcionamento do estande estará condicionado a existência de extintor em perfeitas condições de uso e conforme descrito na tabela acima. O fornecimento de extintores de incêndio de qualquer natureza deve ser feito pelo expositor. Em caso de descumprimento a comissão organizadora poderá condicionar a abertura do estande á apresentação da colocação de tais extintores. 1.17 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO SALÃO DE EXPOSIÇÕES. Montadora Oficial e Empresas de decoração. - Proteção visual para trabalhos que possam causar ferimentos oculares; - Botinas de segurança para proteção contra umidade, agentes corrosivos e choque elétrico; - Capacetes de proteção contra quedas de objetos; - Uniformes para identificação de funcionários; - Cinto de segurança para trabalhos em altura superior a 3 (três) metros. - Luvas de proteção contra choques elétricos, produtos químicos e corrosivos. Salienta-se que a comissão organizadora não é responsável por qualquer acidente que ocorra durante a montagem do evento ou a desmontagem do evento. 1.18 - ENTRADA DE REPOSIÇÃO DE MERCADORIAIS E MATERIAIS DURANTE O EVENTO Só será permitida a entrada de materiais para uso/consumo nos estandes no seguinte horário: das 12:00h às 14:00h, mediante previa autorização da Organização. 1.19 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS É permitido o uso do espaço para comercialização de produtos na Mostra desde que sejam produtos do segmento das feiras. 1.20 – LIMPEZA É de total responsabilidade do EXPOSITOR, manter o seu mobiliário limpo por todo o período do evento. A limpeza do mobiliário deverá ser feita por pessoal ou firma contratada pelo Expositor, às suas expensas, os quais poderão ingressar no local da feira no horário das 12:00h as 14:00h. Após este horário, a equipe de limpeza recolherá o lixo, que deverá estar acondicionado em sacos plásticos ao lado de cada estande. A Organização responsabiliza-se por manter as áreas de circulação limpas durante o funcionamento do evento e a limpeza interna de cada estande será feita somente no piso. 1.21 – SANITÁRIOS Durante o período de montagem estará funcionando os sanitários femininos e sanitários masculino. 1.22 - CREDENCIAIS DE EXPOSITOR/ PATROCINADOR As Credenciais de Expositor são pessoais e intransferíveis e serão entregues a partir do dia 10/05/2015 no local do evento. Caso o expositor queira utilizar o crachá da empresa deverá comunicar a organização para que esta autorize a entrada no evento. 2 - REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1 – SERVIÇOS Espaço Legenda Negócios E1 – E13 Dimensões 2,60m x 3m Space Drinks S01 e S02 9m² 20,21, 37 3m x 3m ao 47; do 52 ao 59 e 32 a 71 9,75m² 14 e 15 12m² 02 ao 13, 4m x 3m 16, 17, 19, 48, 50 15m² 22 ao 26 e 5m x 3m 51 18m² 18 e 49 20m² 28 ao 31, 5m x 4m 33 ao 36 3,25m x 3m 6m x 3m Composição 01 mesa com tampo de vidro, 03 cadeiras, 01 aparador, 01 placa de identificação, planta e ponto de energia. OBS 01 aparador, 01 bar (modelo meia lua), 01 quadro de identificação e 01 planta Somente terreno com 01 ponto de energia Não é permitido acrescentar mobiliário e/ou banner, a identificação poderá ficar no móvel disponível no espaço. Não é permitido acrescentar mobiliário e/ou banner. Opcional: Poderá ser acrescentado apenas um quadro com a identificação da empresa no tamanho 50cmx70cm ou 70cmx50cm obrigatoriamente com moldura branca. Tal quadro, ficará exposto em tripé na cor branca ou ser coberto com tecido branco. As providencias e custos do quadro e tripé são por conta do expositor. As localizações de número 37 ao 45 é permitido apenas fechamento nas laterais. As demais localizações (20, 21, 46,47 e do 52 ao 66) poderão ser fechadas na lateral e no fundo. Somente terreno Permitido fechamento no com 01 ponto de fundo e na lateral. energia Somente terreno Permitido fechamento com 01 ponto de somente nas laterais nas energia numerações 02 a 07. Já nas numerações 08 a 13, 16, 17, 19 e 50 é permitido fechamento das laterais e fundo. Somente terreno Permitido fechamento com 01 ponto de somente nas laterais do energia número 22 ao 26, apenas o 51 é permitido fechamento lateral e fundo. Somente terreno Permitido fechamento nas com 01 ponto de duas laterais e no fundo. energia Somente terreno Permitido fechamento nas com 01 ponto de duas laterais e no fundo. energia 29,40 m² 67 7,35m x 4m Somente terreno Permitido fechamento no com 01 ponto de fundo e nas laterais em no energi máximo 01 m 34m² 27 e 32 8m x 4,25m Somente terreno Permitido fechamento com 01 ponto de somente no fundo. energia 36,70m² 01 7,35m x 5m Somente terreno Permitido fechamento no com 01 ponto de fundo e na lateral no energia máximo 01 m Praça de Espaço de Será disponibilizado mesas e alimentaç atendimento ao cadeiras para atendimento ão visitante composto aos serviços de praça de por 01 mesa com alimentação, sendo tampo de vidro, 03 obrigatório a identificação cadeiras, 01 da empresa e do espaço. aparador, 01 placa de identificação, planta e ponto de energia. A contratação e o pagamento dos serviços além dos fornecidos pela organizadora, bem como mobiliário adicional, despacho aduaneiro, transporte, movimentação de carga, e outros. É de total responsabilidade do EXPOSITOR, os quais deverão atender às normas e exigências deste manual. 2.2 – SERVIÇOS CREDENCIADOS PELO EXPOSITOR O Expositor deverá enviar o FORMULÁRIO 02 - CREDENCIAIS DE SERVIÇO, até o dia 29 de Abril de 2016. O Expositor é responsável perante a Organização por quaisquer atos praticados pela empresa contratada, inclusive pelas solicitações de serviços, assim como pelos seus prepostos e funcionários diretos ou indiretos. 2.3 – SEGURANÇA DO ESTANDE Os Expositores que optarem por serviço próprio de segurança, deverá enviar o credenciamento da empresa contratada, observando o seguinte: Somente será aceito o credenciamento das empresas que tiverem o certificado de segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. Não será permitida em hipótese alguma a contratação de elementos avulsos e que não tiverem curso de vigilância comprovado, tal comprovação poderá ser requisitada pela comissão organizadora a qualquer tempo. Lembramos ainda, que o EXPOSITOR é responsável por todos os atos praticados pelos funcionários das empresas contratadas. Em hipótese alguma será permitido o porte de armas de fogo, a não ser por policial militar devidamente identificado. 3 - NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM 3.1 - PARTICIPAÇÃO COMO EXPOSITOR Conforme consta no contrato firmado entre a Organização e o EXPOSITOR, a participação será feita através cessão de espaço para estande ou área de negócio, conforme montagem determinada no mesmo. A realização e a execução deverá ser através da montadora oficial do Evento ou por empresa previamente credenciada pelo expositor, obedecendo às normas deste manual. 3.2 - MONTAGEM BÁSICA DE MOSTRA DE SOLUÇÕES LIVRES Os expositores receberão os espaços para estandes de acordo com o contrato de comercialização do evento com as seguintes especificações: OBS: Todos os estandes deverão estar finalizados até as 10:00h do dia 13/05/2016. Lembramos que: aos expositores que adquiriram áreas de negócios que devem limitar-se somente ao espaço demarcado, não podendo em hipótese alguma ocupar demais áreas. Fica a cargo de cada expositor providenciar a ART ou RRT do estande. Não serão permitidos trabalhos de decoração fora do horário estipulado. Se caso o Expositor precisar de mais que 01 ponto de energia, o mesmo deverá informar a Organização sobre a quantidade de energia necessária em seu estande para a avaliação do técnico. Os valores excedentes ao fornecido pela organizadora são de responsabilidade do expositor que deverá negociar com a empresa credenciada. A altura máxima do pé direito é de 3m com tolerância de no máximo 30cm. 3.3 - PISO DO ESTANDE A área de cada estande será demarcada através de fitas até iniciar o evento ao público. É facultativo ao Expositor montar nessa área um piso elevado, o que se sugere seja em praticáveis de madeira modulados, com 10cm de altura. Qualquer dano causado ao piso do Salão será cobrado imediatamente do Expositor, que só poderá continuar com a montagem ou desmontagem do estande, após o pagamento do dano causado, sem qualquer ressarcimento sobre os valores já quitados junto à comissão Organizadora. Caso o dano seja identificado no final da desmontagem, o valor correspondente será faturado diretamente ao expositor. 3.4 PAREDES DIVISÓRIAS (PÉ DIREITO) Não é permitida a construção de paredes ou colunas que tenham fixação do piso. Caso tenha qualquer dano causado ao piso do Salão será cobrado imediatamente do Expositor, que só poderá continuar com a montagem ou desmontagem do estande, após o pagamento do dano causado, sem qualquer ressarcimento sobre os valores já quitados junto à comissão Organizadora. Caso o dano seja identificado no final da desmontagem, o valor correspondente será faturado diretamente ao expositor. Quanto à altura será permitido paredes de 3m, com tolerância de 30cm. 3.5 PROJEÇÕES HORIZONTAL DO ESTANDE A projeção horizontal ou em balanço de qualquer elemento de montagem e/ou de produtos expostos deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área locada. Não serão permitidas projeções sobre estandes vizinhos ou áreas de circulação, de qualquer elemento construtivo ou decorativo. 3.6 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SALÃO O piso do local do evento, bem como paredes , tecidos ou qualquer outra estrutura, não poderá ser demarcado, pintado, furado ou danificado. Qualquer dano causado será de responsabilidade do Expositor, que deverá arcar com as despesas de reparo ou reposição, estipulada pela equipe técnica da Administração do local do evento. Não é permitido encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas, durante as etapas de montagem, desmontagem e realização de eventos. Não serão permitidas quaisquer construções em alvenaria ou similar em caráter definitivo (pisos, paredes, etc). A montadora deverá estar com os materiais para montagem prontos ou semi-prontos, não sendo permitido lixar e/ou e amassar as paredes ou qualquer outra estrutura do estande, durante a montagem. Fica proibido à utilização de serra circular, soldagem a gás, pintura em “spray” e pistola. Não será permitida a utilização de graxas, materiais corrosivos, produtos derivados de petróleo ou derivados químicos e outros do gênero, a fim de evitar danos às pessoas, estandes vizinhos ou às instalações do local do evento. É proibido afixar nos tetos ou paredes, cartazes, panos, tapeçarias, quadros etc., utilizando-se de pregos, ganchos, percevejos ou qualquer tipo de colagem. É proibida a utilização do teto do sob qualquer pretexto, salvo se autorizado previamente pela Organização por escrito. Cada montadora é responsável pela limpeza do estande em que estiver trabalhando, durante a montagem e a desmontagem, e não poderá utilizar as vias de circulação para deposição de entulhos, materiais, embalagens, equipamentos, ferramentas e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a execução dos serviços deverá ser realizada dentro dos limites do próprio estande. Jardins, flores e plantas ornamentais, ou ainda areia e pedras para composição de jardins, somente serão permitidos se estiverem contidos em vasos, cestas ou outros recipientes e as áreas deverão ser protegidas com material plástico impermeável, de forma que, ao serem aguados, não causem qualquer vazamento que possa danificar o carpete da circulação do evento ou o piso do Pavilhão. 3.7 – DECORAÇÃO Caberá ao EXPOSITOR equipar e decorar individualmente o estande. A forma de decoração e arranjos deverá, contudo respeitar as regras e diretrizes de construção da Feira Bem Casados. Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta dos mesmos, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes. Se ocorrer tais acidentes, o expositor será o único responsável. A decoração dos estandes poderá ser feita de acordo com os horários impostos no item 3.2 3.8 - ACESSO DE VEÍCULOS DE SERVIÇO O acesso para carga e descarga deverá ser feito pela entrada de serviço do Centro de Cultura e Eventos. 3.9 – CABOS Não é permitido a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cruzem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos. Estas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas com antecedência e solucionadas junto à Organização. 3.10 - ENERGIA ELÉTRICA Tipo de Tensão: 220 volts monofásico. Somente técnicos credenciados para Feira Bem Casados, estão autorizados a fornecer ponto de energia para as instalações elétricas. Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados, com exceção dos equipamentos que realmente necessitem ficar ligado fora destes horários. IMPORTANTE: Devido à possibilidade de variação de tensão no fornecimento de energia pela CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina é aconselhável a utilização de ESTABILIZADORES e NO BREAKS, na instalação de equipamentos. A Organização não se responsabiliza por quaisquer imprevistos, tais como danos e ou queima de equipamentos. 3.11 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS O Centro de Exposições não dispõe de equipamento para instalação de pontos de fornecimento e coleta de água em todo o espaço de exposição. Caso o EXPOSITOR necessite de uma instalação hidráulica, deverá verificar junto à Organização uma possível solução. 3.12 - DESMONTAGEM É encargo do EXPOSITOR desmontar e retirar os produtos e equipamentos de seu estande, nos prazos e condições aqui estipulados. Recomendamos que, no último dia de realização do EVENTO, após seu encerramento, sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de valor (DVD, aparelhos de som e TV, notebook...), bem como objetos de pequeno porte, evitando, dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios, etc. Caso o EXPOSITOR não desocupe em sua totalidade a área de seu estande até as 12:00 horas do dia 16/05/2016, a Organização se reserva no direito de desmontar os estantes, sem responsabilizar-se por perdas e danos ou extravio de qualquer material. O EXPOSITOR passará a arcar com os custos diários e atuais referentes à utilização do espaço perante o pavilhão, bem como os serviços de desmontagem e outros que vierem a surgir, relacionados direta ou indiretamente com o fato de não ter ocorrido à desmontagem do estande. ATENÇÃO: Serão vedadas modificações na área construída e na especificação dos equipamentos cedidos, inclusive elétricos e hidráulicos. Não serão permitidos furos ou avarias em pisos, paredes, portas, vidros ou qualquer outra dependência do pavilhão. Será de responsabilidade do EXPOSITOR causador do dano, o imediato reparo dos estragos efetuados, sob pena de exclusão do evento e responsabilização extrajudicial ou judicial. Não será permitida a instalação de carpetes ou assemelhados mediante o uso de cola, salvo sobre tablados removíveis, simplesmente apoiados no solo. Todo o lixo proveniente de estande deverá ser acondicionado em sacos plásticos, mantendo se a área do EVENTO devidamente limpa. As vias de circulação e os estandes contínuos não poderão ser utilizados para deposito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR. A Organização não será responsável por danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos durante a ocupação pelo EXPOSITOR incluindo-se roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica e fornecimento de água, possíveis falhas em equipamentos cuja manutenção é feita por terceiros e sinistros de quaisquer espécies. É de responsabilidade do EXPOSITOR quaisquer acidentes que sejam causados por seus funcionários ou por qualquer pessoa a quem ele tenha facilitado ingresso ao local ou sejam responsáveis direta ou indiretamente. 3.13- O CANCELAMENTO DO CONTRATO O expositor que por qualquer motivo desejar não participar do evento deverá comunicar por escrito e protocolar o aviso junto a organização com 90 dias de antecedência e pagar multa de 30% do valor do contrato. Em períodos menores de 90 dias, cabe ao expositor o pagamento total do contrato. Caso o expositor não comparecer no evento e nem comunicar a desistência dentro dos prazos previstos acima, caberá a este o pagamento total do estande e mais multa de 30% do valor da compra. 4. REMESSA DE MERCADORIAS PARA O LOCAL DE EXPOSIÇÃO 4.1 ENVIO DA NOTA FISCAL A nota fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverão ser emitidas em nome do próprio expositor com o seu CNPJ e inscrição estadual para o seguinte endereço: Rua Senador Atílio Xavier Fontana esquina com Itaboraí, S/n - Bairro Efapi – CEP 89809-080 Chapecó – Santa Catarina. nº. do estande: No quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações Complementares”, não sendo possível a discriminação total neste, complementar-se-á no corpo da Nota Fiscal. 4.1 – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IPI Os produtos enviados por estabelecimentos industriais, diretamente ao EVENTO, sairão com suspensão sobre produtos industrializados. Envio: emitir nota fiscal de remessa, em nome do próprio estabelecimento para acompanhar os produtos, constando a seguinte declaração: “IPI SUSPENSO, nos termos do artigo 40, inciso II, do RIPI/98 – Decreto nº. 2.637, de 25/06/98.” Retorno: emitir nota fiscal de entrada para acompanhar o retorno dos produtos aos estabelecimentos de origem e registro no livro próprio com remissão à nota fiscal de remessa originária. 4.2 - PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ICMS Os produtos enviados ao EVENTO para simples exposição, tais como, mostruários, móveis e instalações, desde que retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da remessa, estarão isentos de ICMS. Envio: emitir nota fiscal de remessa para acompanhar os produtos contendo a seguinte declaração: “Isento de ICMS por destinar-se à simples exposição no fisl7.0, de acordo com o artigo 9º, inciso VI do RICMS/RS-97.” Retorno: a nota fiscal de entrada, que acompanhará os produtos no retorno ao estabelecimento de origem deverá conter o número, data e valor da nota fiscal de remessa originária (artigo 26, inciso I, alínea “c”, do Livro II, do Decreto nº. 37699/97 – RICMS/RS). “Retorno de mercadorias destinadas à exposição no fis l7.0, de 19 a 22 de abril de 2006.” Para maiores informações procurar as AGÊNCIAS dos Estados de origem, sendo que Organização se exime de quaisquer responsabilidades fiscais. 5. SERVIÇOS GERAIS OFERECIDOS SEM ÔNUS AO EXPOSITOR Serviço de limpeza dos corredores, chão do estande, banheiros e coleta de lixo. Serviço de vigilância interna do Salão. Serviço de internet. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS O não cumprimento de qualquer item acima em sua integralidade impedirá a participação do EXPOSITOR, sem qualquer devolução dos valores já quitados junto à comissão organizadora. Fica fazendo parte integrante do contrato o Manual do Expositor e o Regulamento Geral da feira Bem Casados. A Organização reserva-se no direito de arbitrar sobre casos omissos neste Informativo, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento. MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR: OSER EVENTOS Juliane Nagi ME Fone: (49)3328 4951 – [email protected] / www.feirabemcasados.com.br ORIENTAÇÃO SOBRE FORMULARIOS Os formulários deverão ser utilizados pelos expositores a fim de informar a organização do Evento detalhes da sua participação no evento: Formulário 01 - Credenciais de Expositor: Deve ser utilizado para solicitar as credenciais ao pessoal que permanecerão no evento como expositores ou prepostos. (Somente para empresas que necessitam de crachá fornecido pelo evento. Empresas que vão utilizar seus próprios crachá devem somente comunicar a organização). SÓ DEVEM SER REMETIDOS OS FORMULÁRIOS QUE A EMPRESA EXPOSITORA CONSIDERAR NECESSÁRIO PARA SUA PARTICIPAÇÃO. Formulário 01 - CREDENCIAIS DE EXPOSITOR É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DESTE FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO Enviar para Oser Eventos até 29 de Abril de 2016. Retirar as credenciais junto a organizadora em 10/05/2016. EMPRESA EXPOSITORA: ____________________________Nº Estande_____________ Este formulário destina-se ao credenciamento dos representantes da Empresa que trabalharão durante o Evento. Número de credenciais de acordo com o contrato firmado entre as partes. N Nome Empresa 01 02 03 Data __/__/__ __________________________________ Nome e assinatura do responsável