Programa de Benefício e Recompensa Colibri Prêmio
Transcrição
Programa de Benefício e Recompensa Colibri Prêmio
43018 Programa de Benefício e Recompensa Colibri Prêmio Cartão SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold Cartão Emitido pelo Banco Fibra S.A. Adendo às Condições Gerais do Cartão Programa de Benefício e Recompensa Programa de Pontos Aplicam-se a este instrumento (“Adendo”), todos os termos definidos nas Condições Gerais do Cartão (“Condições Gerais”), sendo que este adita e integra, de forma necessária e complementar, Condições Gerais a que se subordinou o Titular do Cartão. 1. Objeto. O programa Colibri Prêmios visa recompensar a fidelidade de seus clientes participantes através da conversão das transações com os Cartões SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold 3 em pontos. Os pontos acumulados pelo Titular do Cartão poderão ser trocados por prêmios e produtos diversos, entre outras recompensas disponíveis relacionados no site www.cartaocofeci.com.br ou ainda na Central de Relacionamento do Programa. 2. Vigência. Indeterminada, tendo como termo inicial para oferta do programa o dia 01/06/2011. A adesão ao programa ocorrerá na data da adesão ao Cartão. 3. Publico Alvo. Titular de cartão de crédito SISTEMA Cofeci/Creci Visa Gold. 4. Condições para adesão do programa de benefício e recompensa. Participam do programa os Portadores (Titulares e Adicionais), gerando pontos através das transações realizadas com o Cartão SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold. A adesão ao Programa Colibri Prêmios é automática e gratuita a partir da aquisição do Cartão Sistema COFECI/CRECI VISA Gold. 5. Acúmulo e Resgate de Pontos. Os pontos serão atribuídos nas transações de compras nacionais e internacionais, parceladas ou à vista, 4 realizadas através dos cartões de crédito SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold, podendo também, serem atribuídos pontos, a exclusivo critério do Emissor, em ações promocionais comunicadas antecipadamente aos Titulares do Cartão. 5.1. As transações que não são convertidas em pontos são: • Saque à vista ou parcelado; • Encargos, anuidades, multas e outras tarifas; • Taxas, impostos e demais tributos; • Seguros, assistências e títulos de capitalização vinculados ao cartão; • Portador do Cartão Inativo (considera-se inativo o cliente que não apresentar transações no cartão titular e adicionais por um período superior a 180 dias). 5.2. Os pontos de compras parceladas serão creditados à medida que forem pagas as faturas com as respectivas parcelas, ou seja, o valor do pagamento da fatura entre o valor mínimo e o valor total será convertido em dólar norte americano (taxa de câmbio da data do corte da fatura) e cada US$ 1,00 (um dólar) corresponderá a 1 (um) ponto. 5.3. O prazo de validade dos pontos do Programa Colibri Prêmios é de 24 meses contados da data do pagamento da fatura que gerou referidos pontos, não sendo possível prorrogar ou 5 renovar a validade dos pontos. 5.4. Podem resgatar pontos somente os Titulares do Cartão que: • Possuem cartão válido; • Estão em dia com sua situação de crédito perante ao Banco Fibra; • Efetuou o pagamento mínimo da última fatura; • Atingiu a quantidade mínima de pontos. 5.5. Não são aceitas solicitações de resgate de bônus de cartões cancelados, em situação de cobrança ou que apresentem utilização em desacordo ao contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito. 5.6. Os pontos não serão convertidos em dinheiro, mas poderão ser trocados por prêmios e produtos diversos, entre outras recompensas disponíveis no programa na data do resgate. 5.7. A lista de prêmios, produtos e recompensas serão disponibilizadas no site relacionado ao programa (www. cartaocofeci.com.br) ou na Central de Relacionamento do Programa. 6. Regulamento do Programa de Benefícios e Recompensas. O Emissor disponibilizará o regulamento completo na Internet, no Creci e na Central de 6 Relacionamento do Programa. Adendo às Condições Gerais do Cartão Programa de Benefício e Recompensa Rede de Benefícios Aplicam-se a este instrumento (“Adendo”), todos os termos definidos nas Condições Gerais do Cartão (“Condições Gerais”), sendo que este adita e integra, de forma necessária e complementar, Condições Gerais a que se subordinou o Titular do Cartão. 1. Objeto. A Rede de Descontos ou Rede de Benefícios visa recompensar a fidelidade de seus clientes participantes disponibilizando descontos e condições especiais exclusivos em produtos e serviços, ou ainda brindes, aos clientes que utilizarem os Cartões Participantes como meio de pagamento de suas compras nas Lojas Participantes. 2. Cartões Participantes. Cartão SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold. 3. Vigência do Programa. Indeterminada, tendo como termo inicial para oferta do programa o dia 01/06/2011. A adesão ao programa ocorrerá na data da adesão ao Cartão. 7 4. Participantes. Portadores dos Cartões Participantes. 5. Condições para adesão ao Programa. A adesão é automática e imediata, ou seja, ocorre no momento da adesão as condições gerais do cartão de crédito participante. 6. Lojas Participantes. O emissor do Cartão Participante celebrará contratos de Parceria com empresas idôneas, contendo vantagens e benefícios exclusivos aos Portadores dos Cartões Participantes e disponibilizará a lista de empresas participantes, respectivos benefícios e prazos de validade, através do site do referido programa ou na Central de Relacionamento do Programa. 7. Como Utilizar a Rede de Descontos. Para participar do programa o Portador do Cartão deve atender aos seguintes requisitos: (i) Possuir cartão desbloqueado e ativo; e (ii) Estar em dia com sua situação de crédito perante o Emissor, admitido, inclusive o pagamento mínimo. 7.1. A Rede de Descontos pode ser 8 utilizada pelo Participante enquanto durar o Programa, observada a validade do benefício, bem como à disponibilidade dos produtos e serviços em cada região. 7.2. Para utilizar a Rede de Descontos o Portador do Cartão deverá utilizar um dos Cartões Participantes como meio de pagamento na loja participante e apresentar documento de identificação com foto no ato da compra juntamente com o Cartão. 7.3. O pagamento pelos produtos e serviços adquiridos e/ou utilizados nas lojas parceiras são de responsabilidade do Titular do Cartão. 7.4. Não será de responsabilidade do Emissor do Cartão Participante vícios ou defeitos dos produtos provenientes de aquisições realizadas nas lojas participantes ou ainda brindes, bem como pela manutenção, garantia ou assistência técnica, cabendo ao Portador do Cartão entrar em contato com os respectivos fabricantes, se necessário. 8. Regulamento do Programa. O Emissor disponibilizará o regulamento completo nos locais de atendimento ao cliente, na Internet e nas Lojas Participantes. Registrado no 2º Ofício do Registro 9 de Títulos e Documentos de São Paulo sob nº 3.453.46.7 CANAIS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA COLIBRI PRÊMIOS Central de Relacionamento do Programa (atendimento Dias Úteis das 9h as 18h) (11) 2626-3025 SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor (atendimento 24 horas, 7 dias por semana) 0800-604-4001 Site do Programa: www.cartaocofeci.com.br CANAIS DE ATENDIMENTO FIBRA Central de Atendimento ao Cliente (atendimento em dias úteis das 9h às 18h) 3003-5003 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-727-0263 (Demais Localidades). SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor (atendimento 24 horas e 7 dias por semana) 0800-727-0264 SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor para deficientes auditivos e/ou de fala (atendimento 24 horas e 7 dias por semana) 0800-727-0265 Caso já tenha recorrido ao SAC e ainda não esteja satisfeito, ligue 10 para OUVIDORIA 0800-940-0888, inclusive para deficientes auditivos e/ ou de fala (atendimento em dias úteis das 9h às 18h). Banco Fibra S.A. – Sede São Paulo – CNPJ 58.616.418/0001-08 Credifibra S.A.-CFI – Sede São Paulo – CNPJ 11.434.526/0001-04 Endereço para Correspondência: Alameda Santos, 1.787, 7º andar, São Paulo/SP – Cep: 01419-002 Site: www.credifibra.com.br e www.bancofibra.com.br