Programa de Benefício e Recompensa Colibri Prêmio

Transcrição

Programa de Benefício e Recompensa Colibri Prêmio
43018
Programa de Benefício
e Recompensa Colibri
Prêmio
Cartão
SISTEMA COFECI/CRECI
VISA Gold
Cartão Emitido pelo Banco Fibra S.A.
Adendo às Condições Gerais do Cartão
Programa de Benefício e Recompensa
Programa de Pontos
Aplicam-se a este instrumento (“Adendo”),
todos os termos definidos nas Condições
Gerais do Cartão (“Condições Gerais”),
sendo que este adita e integra, de forma
necessária e complementar, Condições
Gerais a que se subordinou o Titular do
Cartão.
1. Objeto. O programa Colibri Prêmios
visa recompensar a fidelidade de
seus clientes participantes através da
conversão das transações com os Cartões
SISTEMA COFECI/CRECI VISA Gold 3
em pontos. Os pontos acumulados pelo
Titular do Cartão poderão ser trocados por
prêmios e produtos diversos, entre outras
recompensas disponíveis relacionados no
site www.cartaocofeci.com.br ou ainda na
Central de Relacionamento do Programa.
2. Vigência. Indeterminada, tendo
como termo inicial para oferta do
programa o dia 01/06/2011. A adesão
ao programa ocorrerá na data da
adesão ao Cartão.
3. Publico Alvo. Titular de cartão
de crédito SISTEMA Cofeci/Creci
Visa Gold.
4. Condições para adesão do
programa de benefício e recompensa.
Participam
do
programa
os
Portadores (Titulares e Adicionais),
gerando
pontos
através
das
transações realizadas com o Cartão
SISTEMA COFECI/CRECI VISA
Gold. A adesão ao Programa Colibri
Prêmios é automática e gratuita a partir
da aquisição do Cartão Sistema
COFECI/CRECI VISA Gold.
5. Acúmulo e Resgate de Pontos.
Os pontos serão atribuídos nas
transações de compras nacionais e
internacionais, parceladas ou à vista,
4 realizadas através dos cartões de
crédito SISTEMA COFECI/CRECI
VISA Gold, podendo também, serem
atribuídos pontos, a exclusivo critério
do Emissor, em ações promocionais
comunicadas antecipadamente aos
Titulares do Cartão.
5.1. As transações que não são
convertidas em pontos são:
• Saque à vista ou parcelado;
• Encargos, anuidades, multas e
outras tarifas;
• Taxas, impostos e demais tributos;
• Seguros, assistências e títulos de
capitalização vinculados ao cartão;
• Portador do Cartão Inativo
(considera-se inativo o cliente
que não apresentar transações no
cartão titular e adicionais por um
período superior a 180 dias).
5.2. Os pontos de compras parceladas
serão creditados à medida que forem
pagas as faturas com as respectivas
parcelas, ou seja, o valor do pagamento
da fatura entre o valor mínimo e o valor
total será convertido em dólar norte
americano (taxa de câmbio da data do
corte da fatura) e cada US$ 1,00 (um
dólar) corresponderá a 1 (um) ponto.
5.3. O prazo de validade dos pontos
do Programa Colibri Prêmios é de 24
meses contados da data do pagamento
da fatura que gerou referidos pontos,
não sendo possível prorrogar ou 5
renovar a validade dos pontos.
5.4. Podem resgatar pontos somente
os Titulares do Cartão que:
• Possuem cartão válido;
• Estão em dia com sua situação de
crédito perante ao Banco Fibra;
• Efetuou o pagamento mínimo da
última fatura;
• Atingiu a quantidade mínima de
pontos.
5.5. Não são aceitas solicitações de
resgate de bônus de cartões cancelados,
em situação de cobrança ou que
apresentem utilização em desacordo
ao contrato de emissão e utilização dos
cartões de crédito.
5.6. Os pontos não serão convertidos
em dinheiro, mas poderão ser
trocados por prêmios e produtos
diversos, entre outras recompensas
disponíveis no programa na data do
resgate.
5.7. A lista de prêmios, produtos e
recompensas serão disponibilizadas no
site relacionado ao programa (www.
cartaocofeci.com.br) ou na Central
de Relacionamento do Programa.
6. Regulamento do Programa de
Benefícios e Recompensas. O Emissor
disponibilizará o regulamento completo
na Internet, no Creci e na Central de
6 Relacionamento do Programa.
Adendo às Condições Gerais do Cartão
Programa de Benefício e Recompensa
Rede de Benefícios
Aplicam-se a este instrumento (“Adendo”),
todos os termos definidos nas Condições
Gerais do Cartão (“Condições Gerais”),
sendo que este adita e integra, de forma
necessária e complementar, Condições
Gerais a que se subordinou o Titular do
Cartão.
1. Objeto. A Rede de Descontos ou
Rede de Benefícios visa recompensar a
fidelidade de seus clientes participantes
disponibilizando descontos e condições
especiais exclusivos em produtos e
serviços, ou ainda brindes, aos clientes
que utilizarem os Cartões Participantes
como meio de pagamento de suas
compras nas Lojas Participantes.
2. Cartões Participantes. Cartão
SISTEMA COFECI/CRECI VISA
Gold.
3. Vigência do Programa. Indeterminada,
tendo como termo inicial para oferta do
programa o dia 01/06/2011. A adesão ao
programa ocorrerá na data da adesão
ao Cartão.
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4. Participantes. Portadores dos Cartões
Participantes.
5. Condições para adesão ao Programa.
A adesão é automática e imediata, ou
seja, ocorre no momento da adesão as
condições gerais do cartão de crédito
participante.
6. Lojas Participantes. O emissor do
Cartão Participante celebrará contratos
de Parceria com empresas idôneas,
contendo vantagens e benefícios
exclusivos aos Portadores dos Cartões
Participantes e disponibilizará a lista de
empresas participantes, respectivos
benefícios e prazos de validade,
através do site do referido programa
ou na Central de Relacionamento do
Programa.
7. Como Utilizar a Rede de Descontos.
Para participar do programa o Portador
do Cartão deve atender aos seguintes
requisitos:
(i) Possuir cartão desbloqueado e
ativo; e
(ii) Estar em dia com sua situação de
crédito perante o Emissor, admitido,
inclusive o pagamento mínimo.
7.1. A Rede de Descontos pode ser
8 utilizada pelo Participante enquanto
durar o Programa, observada a
validade do benefício, bem como
à disponibilidade dos produtos e
serviços em cada região.
7.2. Para utilizar a Rede de Descontos
o Portador do Cartão deverá utilizar
um dos Cartões Participantes
como meio de pagamento na loja
participante e apresentar documento
de identificação com foto no ato da
compra juntamente com o Cartão.
7.3. O pagamento pelos produtos e
serviços adquiridos e/ou utilizados nas
lojas parceiras são de responsabilidade
do Titular do Cartão.
7.4. Não será de responsabilidade
do Emissor do Cartão Participante
vícios ou defeitos dos produtos
provenientes de aquisições realizadas
nas lojas participantes ou ainda
brindes, bem como pela manutenção,
garantia ou assistência técnica,
cabendo ao Portador do Cartão
entrar em contato com os respectivos
fabricantes, se necessário.
8. Regulamento do Programa. O
Emissor disponibilizará o regulamento
completo nos locais de atendimento
ao cliente, na Internet e nas Lojas
Participantes.
Registrado no 2º Ofício do Registro 9
de Títulos e Documentos de São Paulo
sob nº 3.453.46.7
CANAIS DE ATENDIMENTO DO
PROGRAMA COLIBRI PRÊMIOS
Central de Relacionamento do
Programa (atendimento Dias Úteis das
9h as 18h) (11) 2626-3025
SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor (atendimento 24 horas,
7 dias por semana) 0800-604-4001
Site do Programa:
www.cartaocofeci.com.br
CANAIS DE ATENDIMENTO FIBRA
Central de Atendimento ao Cliente
(atendimento em dias úteis das 9h às
18h) 3003-5003 (Capitais e Regiões
Metropolitanas)
0800-727-0263 (Demais Localidades).
SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor (atendimento 24 horas e 7
dias por semana) 0800-727-0264
SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor para deficientes auditivos
e/ou de fala (atendimento 24 horas e 7
dias por semana) 0800-727-0265
Caso já tenha recorrido ao SAC e
ainda não esteja satisfeito, ligue
10 para OUVIDORIA 0800-940-0888,
inclusive para deficientes auditivos e/
ou de fala (atendimento em dias úteis
das 9h às 18h).
Banco Fibra S.A. – Sede São Paulo –
CNPJ 58.616.418/0001-08
Credifibra S.A.-CFI – Sede São Paulo
– CNPJ 11.434.526/0001-04
Endereço para Correspondência:
Alameda Santos, 1.787, 7º andar,
São Paulo/SP – Cep: 01419-002
Site: www.credifibra.com.br e
www.bancofibra.com.br